Ano I, DOE TCM-PA, nº 312
0
43 Páginas
Belém, segunda-feira,
07 de maio de 2018
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019
Conselheiro / Presidente
Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheira / Vice-Presidente
Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheiro / Corregedor
José Carlos Araújo Conselheiro / Ouvidor
Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros
Sebastião Cezar Leão Colares
Antonio José Guimarães
Francisco Sérgio Belich de Souza Leão
Conselheiro(a) Substituto(a):
José Alexandre da Cunha Pessoa
Sérgio Franco Dantas
Adriana Cristina Dias Oliveira
Márcia Tereza Assis da Costa
Criação
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda
Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à
Constituição Estadual, com fundamento no Art.
16, § 1º da Constituição Federal.
Missão
Orientar e fiscalizar a administração pública e a
gestão dos recursos municipais, visando a sua
efetiva e regular aplicação em benefício da
sociedade.
Visão
Ser instituição de excelência no controle externo,
reconhecida pela sociedade como indispensável
ao aperfeiçoamento da gestão pública.
Regulamentação / DOE do TCM-PA
Contato / DOE do TCM-PA
Secretaria Geral / (91) 3210-7545
Endereço / TCM-PA
Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)
TCM-PA REPROVA CONTAS DE 2015
DA CÂMARA DE SANTA LUZIA DO PARÁ
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA)
reprovou a prestação de contas do exercício financeiro de 2015 da
Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, de responsabilidade de
Orley Soares de Souza, que recebeu três multas devido a várias
irregularidades, entre as quais a realização de despesa no montante
de R$50.000,00, em favor do Escritório Moreira Advocacia &
Advogados, sem a devida publicação no Mural de Licitações. As
multas totalizam 1.700 UPF-PAs, que equivalem a R$ 5.656,07.
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira
(03/05), com 68 processos em pauta. O Ministério Público de Contas
dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do
TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público
Estadual, para as providências que julgar cabíveis.
As multas em UPF-PA arbitradas pelo Tribunal devem ser recolhidas
no prazo de 30 dias. A UPF-PA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado
do Pará) equivale a R$ 3,3271. As multas devem ser recolhidas ao
FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do TCM-PA).
O não recolhimento das multas dentro do prazo importará no
acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora. Cópia dos
autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as
providências cabíveis.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 2
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
PAUTA DE JULGAMENTO - PLENO
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará comunica aos interessados que o
Egrégio Plenário desta Corte julgará, na Sessão Plenária
Ordinária a ser realizada no dia 10/05/2018, às 9 horas,
em sua sede, os seguintes processos:
01) Processo nº 201604559-00
Responsável: Sr(a). Cidio Lásaro Cunha
Origem: Câmara Municipal / Eldorado dos Carajás
Assunto: TAG - Termo de Ajustamento de Gestão Nº
113/2016
Exercício: 2016
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
02) Processo nº 201604623-00
Responsável: Sr(a). Aurenice Correa Ribeiro dos Reis
Origem: Câmara Municipal / Tomé-Açu
Assunto: TAG - Termo de Ajustamento de Gestão Nº
162/2016
Exercício: 2016
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
03) Processo nº 201604554-00
Responsável: Sr(a). Suely Xavier Soares
Origem: Câmara Municipal / Ulianópolis
Assunto: TAG - Termo de Ajustamento de Gestão Nº
078/2016
Exercício: 2016
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
04) Processo nº 340022006-00 (200700646-00)
Responsável: Sr(a). José Jair da Silva Pessoa
Origem: Câmara Municipal / Inhangapi
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais
Exercício: 2006
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
Advogado/Contador: Sr(a). Orlando Santos de Alencar –
CRC/PA n.º 5.889
05) Processo nº 340022008-00 (200901377-00)
Responsável: Sr(a). Jurandir Baía de Araújo
Origem: Câmara Municipal / Inhangapi
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
Advogado/Contador: Sr(a). Orlando Santos de Alencar –
CRC/PA n.º 5.889
06) Processo nº 850022008-00 (200901340-00)
Responsável: Sr(a). Luiz Porto de Souza
Origem: Câmara Municipal / Vigia
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
Advogado/Contador: Sr(a). Luisa Iris Meireles
07) Processo nº 554002010-00
Responsável: Sr(a). Adnan Demachki
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social /
Paragominas
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2010
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Advogado/Contador: Sr(a). Leonardo de Souza Campos -
CRC/PA 0111312/O-5
08) Processo nº 1294112012-00
Responsável: Sr(a). Jesualdo Antonio de Souza Monteiro
(01/01 a 30/10/2012) e Joseilda Silva Amaral (31/10 a
31/12)
Origem: FUNDEB / Vitória do Xingu
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Advogado/Contador: Sr(a). Maria do Socorro Rodrigues
Figueiredo CRC-PA 011401/06
09) Processo nº 1290032012-00
Responsável: Sr(a). Jesualdo Antônio de Souza Monteiro
(01/01 a 30/10/12) e Joseilda Silva Amaral (31/10 a
31/12/12)
Origem: Fundo Municipal de Educação / Vitória do Xingu
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Advogado/Contador: Sr(a). Maria do Socorro Rodrigues
Figueiredo - CRC PA 011401/06
10) Processo nº 1124122013-00
Responsável: Sr(a). Ester Benício Távora
Origem: FUNDEB / Cumaru do Norte
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2013
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Advogado/Contador: Sr(a). Edson Santos
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 3
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
11) Processo nº 642342009-00
Responsável: Sr(a). Iracy de Souza Pereira
Origem: Fundo Municipal de Educação e FUNDEB /
Rondon do Pará
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2009
Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho
12) Processo nº 54142010-00
Responsável: Sr(a). Pedro Damião Rodrigues
Origem: Fundo Municipal de Educação / Almeirim
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2010
Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho
13) Processo nº 1062562010-00
Responsável: Sr(a). Manoel Ribeiro de Castro
Origem: Fundo Municipal de Educação e FUNDEB / Uruará
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2010
Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho
14) Processo nº 373972014-00
Responsável: Sr(a). Antonio Helder Tavares Cruz
Origem: Fundo Municipal de Saúde / Itupiranga
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2014
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
15) Processo nº 374222014-00
Responsável: Sr(a). José Milesi
Origem: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente / Itupiranga
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2014
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
Advogado/Contador: Sr(a). Antonio Marruaz OAB/PA -
8016
16) Processo nº 922212010-00
Responsável: Sr(a). Eliana Brunoro Deprá
Origem: Fundo Municipal de Saúde / Dom Eliseu
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2010
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
17) Processo nº 920022012-00
Responsável: Sr(a). Jefferson Deprá (01/01 a 29/02) e
Givanildo Alves de Barros (01/03 a 31/12)
Origem: Câmara Municipal / Dom Eliseu
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
18) Processo nº 922362012-00
Responsável: Sr(a). Edilberto Poggi
Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
/ Dom Eliseu
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
19) Processo nº 201802124-00
Responsável: Sr(a). Noé Castilho Bittencourt - Vereador
Interessado(a): Sr(a). José Hilton Pinheiro de Lima
(Prefeito) e Jacineth Pinheiro de Lima (Secretária
Municipal)
Origem: Câmara Municipal / São Sebastião da Boa Vista
Assunto: Representação Externa - Juízo de
Admissibilidade
Exercício: 2018
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
20) Processo nº 201605693-00 (320072006-00)
Responsável: Sr(a). Vicente de Paula Pedrosa da Silva (Ex-
prefeito) e Antônio Agostinho Abdoral Lopes (Ex-
secretário)
Origem: FUNDEF / Igarapé-Açu
Assunto: Pedido de Revisão - Contra a decisão contida do
Acórdão nº 25.365/2014
Exercício: 2006
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
21) Processo nº 201208542-00 (740012004-00)
Responsável: Sr(a). Pedro Paulo Souza de Almeida
Origem: Prefeitura Municipal / São Caetano de Odivelas
Assunto: Recurso - De Revisão – Resolução n.º 9.917, de
25/11/2010
Exercício: 2004
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 4
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
22) Processo nº 201505089-00 (1030022011-00)
Responsável: Sr(a). Amarildo de Jesus Ferreira Pereira
Origem: Câmara Municipal / São João de Pirabas
Assunto: Recurso - Ordinário – Acórdão n.º 26.058, de
13/01/2015
Exercício: 2011
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
Advogado/Contador: Sr(a). João Batista Cabral Coelho -
OAB/PA n.º 19.846
23) Processo nº 201712867-00
Interessado(a): Sr(a). Elias Pereira de Almeida Filho
Origem: Câmara Municipal / Parauapebas
Assunto: Consulta - Consulta "O posicionamento deste
TCM quanto à possibilidade de aquisição por Orgãos
Públicos, de passagens aéreas diretamente com as
companhias aéreas mediante credenciamento"
Exercício: 2017
Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho
24) Processo nº 201612387-00
Responsável: Sr(a). Maria Celma Lima de Sousa
Origem: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE / São
Domingos do Capim
Assunto: Reabertura - De Instrução
Exercício: 2013
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, em 04/05/2018.
JORGE ANTONIO CAJANGO PEREIRA
Secretário Geral
Protocolo: 14279
PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO
RESOLUÇÃO Nº 13.837, DE 17/04/2018
Processo Nº 201603700-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Benevides
Compromissário: Ronie Rufino da Silva
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Elisabeth Massoud
Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
94/2016-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
BENEVIDES. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
94/2016/TCM-PA (fls. 12-22), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Benevides, representada pelo
Prefeito RONIE RUFINO DA SILVA (Compromissário), e o
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e o Ministério
Público de Contas, representados, respectivamente, pela
Conselheira Mara Lúcia e pela Procuradora Elisabeth
Massoud Salame da Silva (Compromitentes), acordam os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da
sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, às
fls. 87-89, em declarar o cumprimento dos termos
firmados no referido Termo de Ajustamento de Gestão,
devendo ser realizado o registro desta decisão junto à
prestação de contas, do exercício indicado, sob a
responsabilidade da 3ª Controladoria.
RESOLUÇÃO Nº 13.838, DE 17/04/2018
Processo Nº 201705792-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Bannach
Compromissária: Lucineia Alves da Silva Oliveira
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Maria Inez K. Mendonça
Gueiros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
88/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
BANNACH. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 5
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
88/2017/TCM-PA (fls. 17-33), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Bannach, representada pela
Prefeita LUCINEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
(Compromissária), e o Tribunal de Contas dos Municípios
do Pará e o Ministério Público de Contas, representados,
respectivamente, pela Conselheira Mara Lúcia e pela
Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
(Compromitentes), acordam os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 52-53, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria.
RESOLUÇÃO Nº 13.839, DE 17/04/2018
Processo Nº201706260-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Parauapebas
Compromissário: Darci José Lermen
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Maria Inez K. Mendonça
Gueiros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
102/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
102/2017/TCM-PA (fls. 11-28), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Parauapebas, representada
pelo Prefeito DARCI JOSÉ LERMEN (Compromissário), e o
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e o Ministério
Público de Contas, representados, respectivamente, pela
Conselheira Mara Lúcia e pela Procuradora Elisabeth
Massoud Salame da Silva (Compromitentes), acordam os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da
sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, às
fls. 48-49, em declarar o cumprimento dos termos
firmados no referido Termo de Ajustamento de Gestão,
devendo ser realizado o registro desta decisão junto à
prestação de contas, do exercício indicado, sob a
responsabilidade da 3ª Controladoria.
RESOLUÇÃO Nº 13.840, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706329-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Brejo Grande do
Araguaia
Compromissário: Marcos Dias do Nascimento
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Maria Inez K. Mendonça
Gueiros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
90/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BREJO
GRANDE DO ARAGUAIA. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO
A INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
90/2017/TCM-PA (fls. 14-29), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Brejo Grande do Araguaia,
representada pelo Prefeito MARCOS DIAS DO
NASCIMENTO (Compromissário), e o Tribunal de Contas
dos Municípios do Pará e o Ministério Público de Contas,
representados, respectivamente, pela Conselheira Mara
Lúcia e pela Procuradora Elisabeth Massoud Salame da
Silva (Compromitentes), acordam os Conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 51-52, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 6
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
RESOLUÇÃO Nº 13.841, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706361-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Pau D'Arco
Compromissário: Fredson Pereira da Silva
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Elisabeth Massoud
Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
104/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAU
D'ARCO. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
104/2017/TCM-PA (fls. 13-30), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Pau D'Arco, representada pelo
Prefeito FREDSON PEREIRA DA SILVA (Compromissário), e
o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e o
Ministério Público de Contas, representados,
respectivamente, pela Conselheira Mara Lúcia e pela
Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
(Compromitentes), acordam os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 52-53, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria.
RESOLUÇÃO Nº 13.842, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706365-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Rio Maria
Compromissário: Francisco Paulo Barros Dias
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Maria Inez K. Mendonça
Gueiros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
110/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO
MARIA. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
(LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
(LEI COMPLEMENTAR N.º 131/09). DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE TODOS OS PONTOS DE CONTROLE DO
TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
110/2017/TCM-PA (fls. 15-31), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Rio Maria, representada pelo
Prefeito FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
(Compromissário), e o Tribunal de Contas dos Municípios
do Pará e o Ministério Público de Contas, representados,
respectivamente, pela Conselheira Mara Lúcia e pela
Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
(Compromitentes), acordam os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 52-53, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria.
RESOLUÇÃO Nº 13.843, DE 17/04/2018
Processo Nº:201706366-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Piçarra
Compromissário: Wagne Costa Machado
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Maria Inez K. Mendonça
Gueiros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
106/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PIÇARRA. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 7
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
106/2017/TCM-PA (fls. 17-33), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Piçarra, representada pelo
Prefeito WAGNE COSTA MACHADO (Compromissário), e o
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e o Ministério
Público de Contas, representados, respectivamente, pela
Conselheira Mara Lúcia e pela Procuradora Elisabeth
Massoud Salame da Silva (Compromitentes), acordam os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da
sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, às
fls. 54-55, em declarar o cumprimento dos termos
firmados no referido Termo de Ajustamento de Gestão,
devendo ser realizado o registro desta decisão junto à
prestação de contas, do exercício indicado, sob a
responsabilidade da 3ª Controladoria
RESOLUÇÃO Nº 13.844, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706370-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Santa Maria das
Barreiras
Compromissário: José Barbosa de Faria
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Elisabeth Massoud
Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
112/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DAS BARREIRAS. OBSERVÂNCIA DA LEI DE
ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
112/2017/TCM-PA (fls. 12-28), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Santa Maria das Barreiras,
representada pelo Prefeito JOSÉ BARBOSA DE FARIA
(Compromissário), e o Tribunal de Contas dos Municípios
do Pará e o Ministério Público de Contas, representados,
respectivamente, pela Conselheira Mara Lúcia e pela
Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
(Compromitentes), acordam os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 50-51, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria
RESOLUÇÃO Nº 13.845, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706379-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de São Geraldo do
Araguaia
Compromissário: Edilson Pereira de Carvalho
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Maria Inez K. Mendonça
Gueiros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
118/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GERALDO DO ARAGUAIA. OBSERVÂNCIA DA LEI DE
ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
118/2017/TCM-PA (fls. 15-28), celebrado entre a
Prefeitura do Município de São Geraldo do Araguaia,
representada pelo Prefeito EDILSON PEREIRA DE
CARVALHO (Compromissário), e o Tribunal de Contas dos
Municípios do Pará e o Ministério Público de Contas,
representados, respectivamente, pela Conselheira Mara
Lúcia e pela Procuradora Elisabeth Massoud Salame da
Silva (Compromitentes), acordam os Conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 40-41, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 8
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
RESOLUÇÃO Nº 13.846, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706385-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Prefeitura do Município de Tucumã
Compromissário: Adelar Pelegrini
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Elisabeth Massoud
Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
122/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
TUCUMÃ. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
122/2017/TCM-PA (fls. 12-28), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Tucumã, representada pelo
Prefeito ADELAR PELEGRINI (Compromissário), e o
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e o Ministério
Público de Contas, representados, respectivamente, pela
Conselheira Mara Lúcia e pela Procuradora Elisabeth
Massoud Salame da Silva (Compromitentes), acordam os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da
sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, às
fls. 51-52, em declarar o cumprimento dos termos
firmados no referido Termo de Ajustamento de Gestão,
devendo ser realizado o registro desta decisão junto à
prestação de contas, do exercício indicado, sob a
responsabilidade da 3ª Controladoria
RESOLUÇÃO Nº 13.847, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706328-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia
Compromissário: José Nilson Lopes da Silva
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Elisabeth Massoud
Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
89/2017-TCM/PA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BREJO
GRANDE DO ARAGUAIA. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO
A INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
089/2017/TCM-PA (fls. 12-28), celebrado entre a
Prefeitura do Município de Brejo Grande do Araguaia,
representada pelo Prefeito JOSÉ NILSON LOPES DA SILVA
(Compromissário), e o Tribunal de Contas dos Municípios
do Pará e o Ministério Público de Contas, representados,
respectivamente, pela Conselheira Mara Lúcia e pela
Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
(Compromitentes), acordam os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 49-50, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria
RESOLUÇÃO Nº 13.848, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706355-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Câmara Municipal de Parauapebas
Compromissário: Elias Ferreira de Almeida Filho
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Elisabeth Massoud
Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
101/2017-TCM/PA. CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS. OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/11) E DA LEI DA
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR N.º
131/09). DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS
PONTOS DE CONTROLE DO TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO
DE CONTAS.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 9
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
101/2017/TCM-PA (fls. 14-30), celebrado entre a Câmara
Municipal de Parauapebas, representada pelo Vereador-
Presidente ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
(Compromissário), e o Tribunal de Contas dos Municípios
do Pará e o Ministério Público de Contas, representados,
respectivamente, pela Conselheira Mara Lúcia e pela
Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
(Compromitentes), acordam os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 53-54, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria
RESOLUÇÃO Nº 13.849, DE 17/04/2018
Processo Nº 201706383-00
Classe: Termo de Ajuste de Gestão
Órgão: Câmara Municipal de Tucumã
Compromissário: Anivaldo Julião de Lima
Instrução: DIPLAN
Ministério Público: Procuradora Elisabeth Massoud
Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO N.º
121/2017-TCM/PA. CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.
OBSERVÂNCIA DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI Nº
12.527/11) E DA LEI DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (LEI
COMPLEMENTAR N.º 131/09). DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE TODOS OS PONTOS DE CONTROLE DO
TAG. JUNTADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam Termo de Ajustamento de Gestão n.º
121/2017/TCM-PA (fls. 20-26), celebrado entre a Câmara
Municipal de Tucumã, representada pelo Vereador-
Presidente ANIVALDO JULIÃO DE LIMA (Compromissário),
e o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e o
Ministério Público de Contas, representados,
respectivamente, pela Conselheira Mara Lúcia e pela
Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
(Compromitentes), acordam os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da Ata da sessão e do Relatório
e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 20-26, em declarar
o cumprimento dos termos firmados no referido Termo
de Ajustamento de Gestão, devendo ser realizado o
registro desta decisão junto à prestação de contas, do
exercício indicado, sob a responsabilidade da 3ª
Controladoria
RESOLUÇÃO Nº 13.905, DE 18/04/2018
Processo Nº 201605776-00
Assunto: Reabertura de Instrução De Contratos
Temporários
Município: Santarém
Origem: Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Exercício: 2016
Responsável: Raimundo Nonato Aguiar Oliveira
Procuradora: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA: CONTRATO TEMPORÁRIO DE PESSOAL.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de
Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso II,
do Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 29 e 30 dos autos.
Decisão: Reabrir a instrução processual do presente
processo, que trata da exame da legalidade, para fins de
registro, de 03 (três) Contratos Temporários, celebrados
entre a SEMC e Catia Helena Favacho Alvares Rodrigues,
Sabrina de Oliveira Rabelo e Shosuke Leonidas da Cunha
Okada, com fundamento no Art. 49, II c/c Art. 178, §2º, do
Regimento Interno, para que esta Relatora proceda a
notificação do Interessado, concedendo-lhe prazo para
apresentação de justificativas e documentação
necessária, no intuito de sanar as falhas apontadas.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 10
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
RESOLUÇÃO Nº 13.906, DE 18/04/2018
Processo Nº 201607660-00
Assunto: Reabertura de Instrução De Contratos
Temporários
Município: Santarém
Origem: Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Exercício: 2016
Responsável: Maria Irene Escher Boger
Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA: CONTRATO TEMPORÁRIO DE PESSOAL.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de
Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso II,
do Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 89 e 90 dos autos.
Decisão: Reabrir a instrução processual do presente
processo, que trata da exame da legalidade, para fins de
registro, de 2.493 (dois mil quatrocentos e noventa e três)
Contratos Temporários, celebrados entre a Secretaria
Municipal de Educação e Desporto de Santarém e Abraão
dos Santos Cardoso e Outros, com fundamento no Art. 49,
II c/c Art. 178, §2º, do Regimento Interno, para que esta
Relatora proceda a notificação do Interessado,
concedendo-lhe prazo para apresentação de justificativas
e documentação necessária, no intuito de sanar as falhas
apontadas.
RESOLUÇÃO Nº 13.907, DE 18/04/2018
Processo Nº 201613111-00
Assunto: Reabertura de Instrução da Fixação de Subsídios
Município: Santa Cruz do Arari
Origem: Câmara Municipal
Exercício: 2017
Responsável: Rosana Maria Sacramento Pamplona –
Presidente
Procuradora: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA: FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DE VEREADORES.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de
Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso III,
do Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 34 e 35 dos autos.
Decisão: Reabrir a instrução processual do presente
processo, que trata da fixação dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz do Arari
para a legislatura 2017/2020, com fundamento no Art. 49,
III c/c Art. 178, §2º, do Regimento Interno, para que o
órgão técnico proceda a análise dos novos documentos
juntados e na sequência encaminhe os autos ao
Ministério Público de Contas para nova manifestação.
RESOLUÇÃO Nº 13.908, DE 18/04/2018
Processo Nº 201701233-00
Assunto: Reabertura de Instrução De contratos
Temporários
Município: Belém
Origem: Fundação Centro de Referência em Educação
Ambiental – Escola Bosque
Exercício: 2016
Responsável: Carol Lobato Rezende Alves
Procuradora: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA: CONTRATO TEMPORÁRIO DE PESSOAL.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Os Membros
integrantes da Câmara Especial de Julgamento do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com
fundamento no Art. 49, Inciso II, do Regimento Interno
(com redação dada pelo Ato nº 19/2017), conforme ata
da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora, às
fls. 72 e 73 dos autos.
Decisão: Reabrir a instrução processual do presente
processo, que trata do exame de legalidade, para fins de
registro, de 15 (quinze) Termos Aditivos de Contratos
Temporários, celebrados entre a Escola Bosque e Aroldo
Pereira Machado e Outros, com fundamento no Art. 49, II
c/c Art. 178, §2º, do Regimento Interno, para que esta
Relatora proceda a notificação do Interessado,
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 11
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
concedendo-lhe prazo para apresentação de justificativas
e documentação necessária, no intuito de sanar as falhas
apontadas.
ACÓRDÃO Nº 32.117, DE 17/04/2018
Processo nº 894172012-00
Origem: Fundo Municipal de Meio Ambiente de Bom
Jesus do Tocantins
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão –
Exercício Financeiro de 2012
Responsável: Welliton Rodrigues Ferreira – Secretário
Municipal do Meio Ambiente
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: Fundo Municipal de Meio Ambiente de Bom
Jesus do Tocantins. Prestação de Contas Anuais de
Gestão, referente ao exercício financeiro de 2012.
Regularidade. Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e proposição de voto do Conselheiro Substituto
Relator.
Decisão: I – Pela Regularidade das Contas Anuais de
Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Bom
Jesus do Tocantins, referente ao exercício financeiro de
2012, de responsabilidade do Senhor Welliton Rodrigues
Ferreira, Secretário Municipal, a quem deverá ser
expedido o competente Alvará de Quitação no montante
de R$ 25.263,29 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e
três reais e vinte e nove centavos), pelas despesas
ordenadas.
ACÓRDÃO Nº 32.119, DE 17/04/2018
Processo nº 290042014-00
Origem: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Curuçá
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2014
Responsável: João Carlos Lima – Diretor
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Curuçá,
referente ao exercício financeiro de 2014. Irregularidade
das contas. Multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e proposição de voto do Conselheiro Substituto
Relator.
Decisão: I – Pela Irregularidade das Contas Anuais do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Curuçá, referente
ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do
Senhor João Carlos Lima, Diretor, na forma do Artigo 233,
Incisos I, II, III e IV, do Regimento Interno (Ato n° 19), c/c
Artigo 45, Inciso III e alíneas, da Lei Complementar n°
109/2016, devendo o responsável, recolher no prazo de
30 (trinta) dias os seguintes valores:
Ao FUMREAP (Lei n° 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta)
dias:
I – 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará –
UPF-Pa, com base no Artigo 282, Inciso I, Alínea ”a”, do
Regimento Interno, por contas julgadas irregulares.
II – 1.000 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará –
UPF-Pa, com base no disposto no Artigo 282, Inciso II,
Alínea “b”, do RITCM-Pa, pela não remessa dos
procedimentos licitatórios.
O não recolhimento das multas no prazo, poderá ocorrer
acréscimos decorrentes da mora, conforme previsto no
Artigo 303, do Regimento Interno deste Tribunal.
Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério
Público Estadual, para as providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 32.120, DE 17/04/2018
Processo nº 320042014-00
Origem: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igarapé-
Açú
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2014
Responsável: Paulo Sérgio Costa Carrera – Presidente
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igarapé-
Açú, referente ao exercício financeiro de 2014.
Regularidade.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e proposição de voto do Conselheiro Substituto
Relator.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 12
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Decisão: I – Pela Regularidade das Contas Anuais do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igarapé-Açú,
referente ao exercício financeiro de 2014, de
responsabilidade do Senhor Paulo Sérgio Costa Carrera,
Presidente, a quem deverá ser expedido o competente
Alvará de Quitação, no montante de R$ 1.070.794,66 (um
milhão, setenta mil, setecentos e noventa e quatro reais
e sessenta e seis centavos) pelas despesas ordenadas.
ACÓRDÃO Nº 32.121, DE 17/04/2018
Processo nº 201608867-00 (190022013-00)
Origem: Câmara Municipal de Bujarú – Exercício
Financeiro de 2013
Assunto: Recurso Ordinário à decisão contida no Acórdão
nº 29.032/2016
Responsável: Rosileia do Socorro Guimarães da Silva –
Presidente
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: Câmara Municipal de Bujarú, exercício
financeiro de 2013. Recurso Ordinário à decisão contida
no Acórdão nº 29.032/2016. Provimento Parcial.
Irregularidade das Contas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e proposição de voto do Conselheiro Substituto
Relator.
Decisão: I – Pelo conhecimento do Recurso Ordinário e no
mérito dar-lhe provimento parcial na Prestação de Contas
da Câmara Municipal de Bujarú, exercício financeiro de
2013, excluindo as irregularidades referentes a abertura
de créditos suplementares acima do limite da Lei
Orçamentária e a realização de despesas acima da
autorização legal, no entanto, mantendo a irregularidade
das contas, face a violação do Artigo 29-A, Inciso I, §1°, do
CF/88.
Exclusão da responsabilidade da ordenadora do
recolhimento da multa no valor de R$ 2.000,00, tendo em
vista que a regularização da falha que motivou a
penalidade.
Manteve o recolhimento da multa de R$ 1.000,00 pelo
descumprimento do Artigo 50, Inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000.
ACÓRDÃO Nº 32.126, DE 18/04/2018
Processo Nº 200900335-00
Assunto: Prestação de Contas Convênio s/nº de 2008
Município: Marabá Origem: Liga Esportiva de Marabá –
LEMAR
Exercício: 2008
Responsável: Edmilson Alves Sanches – Presidente
Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO.
DESPESAS COINCIDENTES COM O OBJETO PACTUADO.
REGULARIDADE.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial
de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso IV,
do Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 265 e 266 dos autos.
Decisão: Julgar regular a prestação de contas do Convênio
s/nº de 2008, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Marabá e Liga Esportiva de Marabá – LEMAR, exercício
financeiro de 2008, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais), devendo ser expedido em favor do Sr.
Edmilson Alves Sanches, o respectivo alvará de quitação.
ACÓRDÃO Nº 32.127, DE 18/04/2018
Processo Nº 200901003-00
Assunto: Prestação de Contas Convênio s/nº de 2008
Município: Marabá
Origem: Comunidade Kolping Nossa Senhora Aparecida
Exercício: 2008
Responsável: Maria Helena Mendes – Presidente
Procuradora: Maria Regina Cunha Relatora: Conselheira
Substituta Adriana Oliveira (Art. 42, §5º c/c o Art. 72, III,
do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO.
DESPESAS COINCIDENTES COM O OBJETO PACTUADO.
REGULARIDADE.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial
de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 13
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso IV,
do Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 551 a 553 dos autos.
Decisão: Julgar regular a prestação de contas do Convênio
s/nº de 2008, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Marabá a Comunidade Kolping Nossa Senhora Aparecida,
exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais), devendo ser expedido em
favor da Sra. Maria Helena Mendes, o respectivo alvará de
quitação.
ACÓRDÃO Nº 32.128, DE 18/04/2018
Processo Nº 201105980-00 (201103176-00)
Assunto: Prestação de Contas Convênio nº 011/2011
Município: Belém
Origem: Sociedade Unidos Venceremos
Exercício: 2011
Responsável: Domingas Neris Martins Quinto –
Presidente
Procuradora: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO.
DESPESAS COINCIDENTES COM O OBJETO PACTUADO.
REGULARIDADE.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial
de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso IV,
do Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 130 e 131 dos autos.
Decisão: Julgar regular a prestação de contas do Convênio
nº 011/2011, firmado entre a Fundação Papa João Paulo
XXIII – FUNPAPA e a Sociedade Unidos Venceremos, no
valor de R$ 97.987,50 (noventa e sete mil, novecentos e
oitenta e sete reais e cinquenta centavos), devendo ser
expedido em favor Sra. Domingas Neris Martins Quinto, o
respectivo alvará de quitação.
ACÓRDÃO Nº 32.139, DE 18/04/2018
Processo Nº 201306807-00
Natureza: Revisão de Proventos de Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do
Município de Belém – IPAMB
Município: Belém
Interessado: Juraci Oliveira Pimentel
Procuradora: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.953, de 10.10.2012, QUE
ALTEROU O ART. 64, DO ESTATUTO DO SERVIDOR.
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR REGIME
ESPECIAL DE TRABALHO AOS PROVENTOS. REGISTRO DO
ATO. 1. A Lei nº 8.953, de 10.10.2012inseriu o §3º, ao Art.
64, da lei nº 7.502 de 20.12.1990, dispondo que o servidor
efetivo que perceber a gratificação por regime especial de
trabalho por dez anos consecutivos ou quinze alternados,
fará jus à incorporação da mesma em sua remuneração,
desde que tenha incidido o desconto da previdência
durante a percepção da mesma. 2. O servidor recebeu a
Gratificação de Tempo Integral, por período superior a
dez anos consecutivos, correspondendo ao que dispõe o
§3º, do Art. 64, da lei nº nº 7.502 de 20.12.1990, e, dessa
forma, faz jus à referida parcela na composição do cálculo
dos proventos.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial
de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso I, do
Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 312 a 314 dos autos.
Decisão: Registrar a Portaria nº 0347/2013-GP/IPAMB de
12.03.2013 do Instituto de Previdência e Assistência do
Município de Belém-IPAMB, que concede a revisão dos
proventos de aposentadoria do servidor Juracy Oliveira
Pimentel, retificando o valor do provento para R$
3.912,24 (três mil, novecentos e doze reais e vinte e
quatro centavos) em virtude da inclusão da parcela
Tempo Integral, atendendo o disposto no Art. 64, §3º c/c
§1º, do Art. 166, da Lei Municipal nº 7.502/90 e o Artigo
6º, da EC 41/2003.
ACÓRDÃO Nº 32.140, DE 18/04/2018
Processo Nº 201420044-00 (Juntado 201208106-00)
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Monte
Alegre (IPMA)
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 14
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Município: Monte Alegre
Interessada: Maria Herly Lopes da Conceição
Procuradora: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA APOSENTADORIA ESPECIAL. ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. REGISTRO DO ATO. 1.
Ingresso na Administração Pública de forma regular por
concurso público. 2. Comprovados o tempo de
contribuição e a idade necessária à obtenção do
benefício. 3. Ato regularmente fundamentado no Art. 40,
§5º, da CF/88, c/c o Art. 6º, da EC 41/2003. Processo
devidamente instruído.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial
de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso I, do
Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 140 a 143 dos autos.
Decisão: Registrar a Portaria nº PORT. GAB/PRES Nº
047/2014 de 14.05.2012, do Instituto de Previdência do
Município de Monte Alegre, que concede aposentadoria
à Sra. Maria Herly Lopes da Conceição, no cargo de
Professor Leigo, com percepção de proventos integrais no
valor total de R$ 2.121,72 (dois mil, cento e vinte e um
reais e setenta e dois centavos, com fundamento no Art.
40, §5º, da CF/88, c/c o Art. 6º, da EC 41/2003.
ACÓRDÃO Nº 32.141, DE 18/04/2018
Processo Nº 201708267-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Castanhal
Interessada: Terezinha de Jesus do Vale e Silva
Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA APOSENTADORIA. ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS INTEGRAIS.
REGISTRO DO ATO. 1. Ingresso na administração pública
municipal de forma regular, por concurso público. 2.
Processo devidamente instruído. Comprovados o tempo
de contribuição e a idade necessária à obtenção do
benefício, regularmente fundamentado no art. 3º da EC
nº 47/2005 da CF/88.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial
de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso I do
Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 101 a 104 dos autos.
Decisão: Registrar a Portaria nº 109/17 de 11.08.2017 do
Instituto de Previdência do Município de Castanhal –
IPMC, que aposentou a Sra. Terezinha de Jesus do Vale e
Silva, no cargo de Serviço Especial de Natureza Técnica,
com proventos integrais, no valor de R$ 2.356,21 (dois
mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e um
centavos), com fundamento no Art. 3º, da EC nº 47/2005
da CF/88.
ACÓRDÃO Nº 32.146, DE 18/04/2018
Processo Nº 201612948-00
Natureza: Nomeação/Concurso Público nº 001/2014
Origem: Prefeitura Municipal
Município: Curuçá
Responsável: Jeferson Ferreira de Miranda – Prefeito
Instrução: Divisão de Contratos, Aposentadoria e Pensão
– DCAP
Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 42,
§5º c/c o Art. 72, III, do Ato nº 19/2017-TCM/PA)
EMENTA NOMEAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA
IMPESSOALIDADE, ISONOMIA, LEGALIDADE E
PUBLICIDADE E RESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICATÓRIA.
REGISTRO DOS ATOS. 1. As nomeações ocorreram com
observância da ordem de classificação e dos princípios da
impessoalidade, isonomia, legalidade e publicidade,
assim como atendeu ao disposto no Art. 37, II, da
Constituição Federal e aos termos do Edital do Concurso
Público nº 01/2014.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial
de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por
votação unânime, com fundamento no Art. 49, Inciso II,
do Regimento Interno (com redação dada pelo Ato nº
19/2017), conforme ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Relatora, às fls. 107 a 109 dos autos.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 15
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Decisão: Considerar legais e conceder o Registro aos
Decretos nº 015/2015, 016/2015 e 038/2015 da
Prefeitura Municipal de Curuçá, que nomeiam Josete
Glaucilene Farias Cardoso, Mailton Marcelo Silva Ferreira,
Regiane de Nazaré Trindade de Carvalho, para o cargo
efetivo de Procurador, relativos ao Concurso Público nº
001/2014 da Prefeitura Municipal de Curuçá.
Protocolo: 14275
PUBLICAÇÃO – DESPACHO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
DE RECURSO ORDINÁRIO
(Art. 81, da LC n.º 109/2016 c/c Art. 261, §§ 1º e 2º, RITCM-PA)
Processo nº 800012011-00 / 201801773-00
Classe: Recurso Ordinário (Contas de Governo)
Procedência: Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Boa Vista
Responsável: Getúlio Brabo de Souza
Advogado: João Luis Brasil Batista Rolim de Castro
(OAB/PA nº 14.045)
Decisão Recorrida: Resolução nº 13.573, de 28/11/2017
Processo Originário nº 800012011-00 (Prestação de
Contas)
Exercício: 2011
Tratam os autos de Recurso Ordinário (fls. 347/353),
interposto pelo Sr. GETÚLIO BRABO DE SOUZA,
responsável pelas contas de governo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Boa Vista, exercício
financeiro de 2011, com arrimo no Art. 81, caput, da LC
n.º 109/2016 c/c Art. 261, do RITCM-PA, contra decisão
contida na Resolução nº 13.573, de 28/11/2017, que
emitiu Parecer Prévio contrário a aprovação de suas
contas, em face das irregularidades consignadas no
Relatório e Voto do Conselheiro-Relator CEZAR COLARES,
nos seguintes termos:
a) Abertura dos créditos adicionais suplementares acima
do limite autorizado na Lei Orçamentária em 15%;
b) Descumprimento do Art. 22, Lei nº 11.494/2007
(FUNDEB), aplicando o valor de R$-8.304.853,77,
equivalente a 56,71% na remuneração e valorização dos
profissionais do magistério, percentual inferior ao mínimo
de 60%; e
c) Descumprimento do Art. 77, III, do ADCT (Saúde),
repasse do Fundo Municipal de Saúde de valor
correspondente a 11,03% do total dos impostos
arrecadados e transferidos no exercício, percentual
inferior ao mínimo de 15%.
Extrai-se, ainda, dos termos da decisão prolatada, a
condenação do responsável, no pagamento de multas,
em favor do FUMREAP/ TCM/PA, nos seguintes termos:
-1.500 (um mil e quinhentos) UPF-PA, correspondente
atualmente ao valor de R$-4.854,60 (quatro mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta
centavos), FUMREAP – Fundo de Modernização,
Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará – pelas falhas
relativas a abertura dos créditos adicionais
suplementares acima do limite autorizado na LOA de 15%,
descumprimento do Art. 22, da Lei nº 11.494/2007
(FUNDEB), e do Art. 77, do ADCT (Saúde), assim como a
não consolidação das contas do Poder Legislativo e IPM
com as do Poder Executivo, nos termos do Art. 282, I, “b”,
do RI/TCM/PA, c/c Art. 72, II, da LC 109/2016.
Os autos recursais foram autuados neste TCM-PA, em
21/02/2018, e encaminhados à Diretoria Jurídica, para
instrução e análise preliminar em 01/03/2018, conforme
consta do despacho à fl. 362 dos autos.
É o breve relatório, pelo que passo a apreciação de
admissibilidade, conforme regramento contido na Lei
Orgânica e no Regimento Interno do TCM-PA, o que o faço
nos seguintes termos:
1. DA LEGITIMIDADE:
Os legitimados para interpor Recurso Ordinário, em face
de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, encontram-se destacados
no rol consignado pelo §2º, do Art. 79, da LC n.º
109/2016.
No caso em tela, verifica-se que o Recorrente, ordenador
responsável pelas contas de governo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Boa Vista, durante o
exercício financeiro de 2011, foi alcançado pela decisão
constante na Resolução nº 13.573, de 28/11/2017,
estando, portanto, amparado, pelo dispositivo legal
transcrito, para interpor o presente Recurso Ordinário.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 16
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
2. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO:
Dispõe o §1º, do Art. 81, da LC n.º 109/2016, que o
Recurso Ordinário poderá ser interposto uma só vez, por
escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
ciência da decisão.
A partir da análise do dispositivo legal transcrito acima,
constata-se que a decisão guerreada fora devidamente
publicada no DOE do TCM-PA de 22/01/2018, conforme
consta à fl. 390 dos autos, sendo interposto, o presente
recurso, em 21/02/2018, ou seja, dentro do prazo legal de
30 (trinta) dias, no que consigno, portanto, sua
tempestividade.
Quanto ao cabimento do apelo, constata-se que o mesmo
encontra amparo legal no “caput”, do Art. 81, da LC nº
109/2016, razão pela qual, desde que preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade, do presente
Recurso Ordinário, cabe-se a apreciação da consignação
dos efeitos suspensivo e devolutivo, a teor do previsto no
§2º, do citado dispositivo legal.
3. DA CONCLUSÃO:
Por todo exposto, ADMITO o presente RECURSO
ORDINÁRIO, em seu duplo efeito – devolutivo e
suspensivo – nos termos do §2º, do Art. 81, da LC n.º
109/2016, exclusivamente, quanto à matéria recorrida.
Determino, assim, a remessa dos presentes autos, à
Secretaria Geral, para a competente publicação desta
decisão, junto ao Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na
forma legal e regimental, procedendo, ato contínuo, com
sua regular distribuição, em tudo observado o previsto
pelo §3º, do Art. 81, da LC n.º 109/2016.
Belém-PA, em 11 de abril de 2018.
Conselheiro DANIEL LAVAREDA
Presidente do TCM-PA
Protocolo: 14269
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.050/2018/6ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1350022014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o senhor
Juscelino Pontes Filgueiras.
O Conselheiro Aloísio Chaves do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno do TCM,
CITA através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Sr.
Juscelino Pontes Filgueiras, Ordenador de despesas da
Câmara Municipal de Curuá, no exercício de 2014, para
que no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos, sob pena de
revelia, acerca das impropriedades elencadas no
Relatório Técnico Inicial nº 003/2018/6º
Controladoria/TCM.
Belém / PA, 26 de Abril de 2018.
Conselheiro Aloísio Chaves
Relator / 6ª Controladoria//TCM/PA.
Protocolo: 14125
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.051/2018/6ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1352072014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
Charles Elias Mattos.
O Conselheiro Aloísio Chaves do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno do TCM-
PA, CITA através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Sr.
Charles Elias Mattos, Ordenador de Despesas do FUNDEB
de Curuá, exercício de 2014, para que no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da 3ª publicação, apresente
defesa nos autos, sob pena de revelia, acerca das
impropriedades elencadas no Relatório Técnico Inicial nº
002/2018/6º Controladoria/TCM.
Belém / PA, 26 de Abril de 2018.
Conselheiro Aloísio Chaves
Relator / 6ª Controladoria//TCM/PA.
Protocolo: 14128
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.052/2018/6ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1352032014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Celina Monteiro de Jesus.
O Conselheiro Aloísio Chaves do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 17
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno do TCM-
PA, CITA através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a Sra
Celina Monteiro de Jesus, Ordenadora de Despesas do
Fundo Municipal de Assistência Social de Curuá, no
exercício de 2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos, sob pena de revelia, acerca das impropriedades
elencadas no Relatório Técnico Inicial nº 359/2017.
Belém / PA, 26 de Abril de 2018.
Conselheiro Aloísio Chaves
Relator / 6ª Controladoria//TCM/PA.
Protocolo: 14131
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.053/2018/6ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1350042014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Greyciane de Fátima Aragão da Mata.
O Conselheiro Aloísio Chaves do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno do TCM-
PA, CITA através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a Sra.
Greyciane de Fátima Aragão da Mata, Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Curuá,
exercício de 2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos, sob pena de revelia, acerca das impropriedades
elencadas no Relatório Técnico Inicial nº 360/2017.
Belém / PA, 26 de Abril de 2018.
Conselheiro Aloísio Chaves
Relator / 6ª Controladoria//TCM/PA.
Protocolo: 14134
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.054/2018/6ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1352042014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
Charles Elias Mattos.
O Conselheiro Aloísio Chaves do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno do TCM-
PA, CITA através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Sr.
Charles Elias Mattos, Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Educação de Curuá, exercício de
2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da 3ª publicação, apresente defesa nos autos, sob
pena de revelia, acerca das impropriedades elencadas no
Relatório Técnico Inicial nº 364/2017.
Belém / PA, 26 de Abril de 2018.
Conselheiro Aloísio Chaves
Relator / 6ª Controladoria//TCM/PA.
Protocolo: 14137
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.055/2018/6ª Controladoria/TCM
(PROCESSO Nº 1350012014-00 - CONTAS DE GOVERNO)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Adriana Pereira da Silva.
O Conselheiro Aloísio Chaves do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno do TCM-
PA, CITA através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a Sra.
Adriana Pereira da Silva, Prefeita Municipal, responsável
pelas Contas de Governo da Prefeitura de Curuá, no
exercício de 2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos, sob pena de revelia, acerca das impropriedades
elencadas no Relatório Técnico Inicial nº 004/2018/6º
Controladoria/TCM.
Belém / PA, 27 de Abril de 2018.
Conselheiro Aloísio Chaves
Relator / 6ª Controladoria//TCM/PA.
Protocolo: 14143
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.056/2018/6ª Controladoria/TCM
(PROCESSO Nº 1350012014-00 - CONTAS DE GESTÃO)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Adriana Pereira da Silva.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 18
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
O Conselheiro Aloísio Chaves do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno do TCM-
PA, CITA através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a Sra.
Adriana Pereira da Silva, Prefeita Municipal, responsável
pelas Contas de Gestão da Prefeitura de Curuá, no
exercício de 2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos, sob pena de revelia, acerca das impropriedades
elencadas no Relatório Técnico Inicial nº 005/2018/6º
Controladoria/TCM.
Belém / PA, 27 de Abril de 2018.
Conselheiro Aloísio Chaves
Relator / 6ª Controladoria//TCM/PA.
Protocolo: 14146
EDITAIS DE CITAÇÃO Nº(s)
4073 a 4113/2018/4ª Controladoria/TCM-PA
Publicações: 02-07 e 11/05/2018
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4073/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201708581-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Eraldo
da Silva Ribeiro Filho.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 177 do Regimento Interno do TCM,
cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Eraldo da Silva Ribeiro Filho, Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, no exercício de
2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da 3ª publicação, sob pena de revelia, apresentar
justificativas e documentos relativamente aos itens
constantes das denúncias protocoladas sob os nºs
201708581-00, 201708582-00 e 201708583-00, bem
como, encaminhar cópia integral digitalizada do Processo
Pregão Presencial nº 9/2017-0051.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4074/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800872-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Jonas
Vale de Moura.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Jonas Vale de Moura, responsável pelo Fundo Municipal
de Saúde de Acará, no exercício 2015, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob
pena de revelia, apresente defesa às irregularidades
apontadas no Relatório Técnico nº 01/2018 – 4ª
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$ 15.905.212,93, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 19
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4075/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800872-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José
Maria de Oliveira Mota Junior.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
José Maria de Oliveira Mota Junior, Prefeito Municipal de
Acará, na qualidade de Responsável Solidário pelo Fundo
Municipal de Saúde de Acará, no exercício 2015, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
01/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$ 15.905.212,93, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4077/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800868-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Aline
Alves de Parijos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a
Senhora Aline Alves de Parijos, responsável pelo Fundo
Municipal de Saúde de Bujaru, no exercício 2015, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
02/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$ 5.973.751,06, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 20
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4078/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800868-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Lucio
Antonio Faro Bitencourt.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Lucio Antonio Faro Bitencourt, Prefeito Municipal de
Bujaru, na qualidade de Responsável Solidário pelo Fundo
Municipal de Saúde de Bujaru, no exercício de 2015, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
02/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$ 5.973.751,06, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4079/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800866-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Bruno
Pastana Feio.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Bruno Pastana Feio, responsável pela Câmara Municipal
de Concórdia do Pará, no 2º e 3º Quadrimestres de 2015,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
3ª publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
03/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$ 1.023.029,00, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Cumprimento do art. 29, inciso VI, da CF/88;
b) Cumprimento do art. 29, inciso VII, da CF/88;
c) Cumprimento do art. 29-A, caput, da CF/88;
d) Cumprimento do art. 29-A, §1º, da CF/88;
e) Cumprimento do art. 37, inciso XII, da CF/88;
f) Cumprimento do art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei
Complementar n.º 101/2000 (LRF);
g) Cumprimento ao disposto no artigo 50, inciso II, da Lei
Complementar n.º 101/2000 (LRF);
h) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
i) Efetivação de desconto de contribuição previdenciária
dos segurados e recolhimento à instituição de
previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
j) Observância do limite no pagamento de subsídio dos
agentes políticos, nos termos do art. 37, XI, da CF/88 e Ato
Fixador;
k) Pagamento de diária, caso ocorrido, em conformidade
com o ato fixador e dentro dos parâmetros da
razoabilidade, nos termos do art. 37, caput, da CF/88;
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 21
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
l) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4080/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201801444-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora
Valeria Ribeiro de Sousa.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a
Senhora Valeria Ribeiro de Sousa, responsável pelo
Fundo Municipal de Assistência Social de Eldorado dos
Carajás, no período de 01.05 a 14.05.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
88/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$ 473.098,32, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4081/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201801444-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado dos
Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
Fundo Municipal de Assistência Social de Eldorado dos
Carajás, no período de 01.05 a 14.05.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
88/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$ 473.098,32, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 22
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4082/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800907-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Maria
de Jesus da Silva.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a
Senhora Maria de Jesus da Silva, responsável pelo Fundo
Municipal de Assistência Social de Eldorado dos Carajás,
no período de 15.05 a 09.08.2015, para que no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob
pena de revelia, apresente defesa às irregularidades
apontadas no Relatório Técnico nº 15/2018 – 4ª
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-974.779,10, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4083/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800907-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
Fundo Municipal de Assistência Social de Eldorado dos
Carajás, no período de 15.05 a 09.08.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
15/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-974.779,10, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 23
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4084/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800908-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora
Franquineia Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a
Senhora Franquineia Lopes de Souza, responsável pelo
Fundo Municipal de Assistência Social de Eldorado dos
Carajás, no período de 10.08 a 31.12.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
14/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-632.371,14, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4085/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800908-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado dos
Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
Fundo Municipal de Assistência Social de Eldorado dos
Carajás, no período de 10.08 a 01.12.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
14/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-496.927,30, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 24
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4086/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800908-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
Fundo Municipal de Assistência Social de Eldorado dos
Carajás, no período de 01.12 a 31.12.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
15/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-135.443,84, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4087/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800911-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Ernandes Aires Gomes.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Ernandes Aires Gomes, responsável pelo Fundo
Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás, no período
de 22.07 a 31.12.2015, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena de
revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 11/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-4.232.724,27, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 25
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4088/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800911-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado dos
Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás, no
período de 10.08 a 01.12.2015, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena
de revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas
no Relatório Técnico nº 11/2018 – 4ª
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-2.608.661,65, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4089/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800911-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás, no
período de 22.07 a 09.08.2015 e 02.12 a 31.12.2015, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
11/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-1.624.062,62, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 26
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4090/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800912-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Domiciano Bezerra Soares.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Domiciano Bezerra Soares, responsável pelo Fundo
Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás, no período
de 01.05 a 21.07.2015, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena de
revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 10/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-1.939.178,41, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4091/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800912-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado dos
Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás, no
período de 01.05 a 14.05.2015, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena
de revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas
no Relatório Técnico nº 10/2018 – 4ª
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-891.327,68, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 27
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4092/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800912-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás, no
período de 15.05 a 21.07.2015, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena
de revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas
no Relatório Técnico nº 10/2018 – 4ª
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-1.047.850,73, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4093/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201801440-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Augusto C. Monteiro Falcão.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Augusto C. Monteiro Falcão, responsável pelo FUNDEB
de Eldorado dos Carajás, no período de 01.05 a
14.05.2015, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da 3ª publicação, sob pena de revelia,
apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 86/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-3.492.885,20, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 28
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4094/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201801440-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado dos
Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
FUNDEB de Eldorado dos Carajás, no período de 01.05 a
14.05.2015, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da 3ª publicação, sob pena de revelia,
apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 86/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-3.492.885,20, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4095/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800915-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Elias
Fonseca Gomes.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Elias Fonseca Gomes, responsável pelo FUNDEB de
Eldorado dos Carajás, no período de 10.08 a 31.12.2015,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
3ª publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
07/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-7.793.532,37, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 29
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4096/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800915-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado dos
Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
FUNDEB de Eldorado dos Carajás, no período de 10.08 a
01.12.2015, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da 3ª publicação, sob pena de revelia,
apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 07/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-5.789.936,80, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4097/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800915-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
FUNDEB de Eldorado dos Carajás, no período de 02.12 a
31.12.2015, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da 3ª publicação, sob pena de revelia,
apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 07/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-2.003.595,57, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 30
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4098/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800916-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Aldenir Pereira Alves.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Aldenir Pereira Alves, responsável pelo FUNDEB de
Eldorado dos Carajás, no período de 15.05 a 09.08.2015,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
3ª publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
06/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-869.008,45, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4099/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800916-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pelo
FUNDEB de Eldorado dos Carajás, no período de 15.05 a
09.08.2015, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da 3ª publicação, sob pena de revelia,
apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 06/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-869.008,45, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 31
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4100/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800909-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, no período de 01.05 A 14.05.2015 e 10.08 a
01.12.2015, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da 3ª publicação, sob pena de revelia,
apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 13/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
1- Prestar contas do montante de R$ 7.453.393,97, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
2- Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Remessa da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei
Orçamentária Anual, nos termos do art. 21, da então
vigente Lei Complementar nº 084/2012;
b) Envio dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária, nos termos da Instrução Normativa n.º
001/2009/TCM/PA;
c) Envio dos Relatórios de Gestão Fiscal, nos termos da
Instrução Normativa n.º 001/2009/TCM/PA, estando
passível de multa correspondente a 30% dos seus
vencimentos anuais, com fundamento na Lei Federal n.º
10.028/2000;
d) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, incisos II e V, da
CF/88;
e) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40, da
CF/88 c/c art. 50, inciso II da Lei Complementar n.º
101/2000 (LRF);
f) Comprovação de desconto das contribuições
previdenciárias dos segurados e recolhimento à
instituição de previdência, nos termos dos artigos 40; 195,
inciso II, e 149, §1º, todos da CF/88;
g) Observância do limite no pagamento de subsídio dos
agentes políticos, nos termos do art. 37, inciso XI, da
CF/88 e Ato Fixador;
h) Verificação do Pagamento de diárias, caso ocorrido, em
conformidade com o ato fixador e dentro dos parâmetros
da razoabilidade, nos termos do art. 37, caput, da CF/88;
i) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
j) Transferências aos Fundos, caso existentes, e
comprovação respectivas, nos termos do art. 50, inciso III,
da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF).
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4101/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800910-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, no período de 15.05 a 09.08.2015 e 02.12 a
31.12.2015, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da 3ª publicação, sob pena de revelia,
apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 12/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
1- Prestar contas do montante de R$-7.063.333,75, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
2- Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Remessa da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei
Orçamentária Anual, nos termos do art. 21, da então
vigente Lei Complementar nº 084/2012;
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 32
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
b) Envio dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária, nos termos da Instrução Normativa n.º
001/2009/TCM/PA;
c) Envio dos Relatórios de Gestão Fiscal, nos termos da
Instrução Normativa n.º 001/2009/TCM/PA, estando
passível de multa correspondente a 30% dos seus
vencimentos anuais, com fundamento na Lei Federal n.º
10.028/2000;
d) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, incisos II e V, da
CF/88;
e) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40, da
CF/88 c/c art. 50, inciso II da Lei Complementar n.º
101/2000 (LRF);
f) Comprovação de desconto das contribuições
previdenciárias dos segurados e recolhimento à
instituição de previdência, nos termos dos artigos 40; 195,
inciso II, e 149, §1º, todos da CF/88;
g) Observância do limite no pagamento de subsídio dos
agentes políticos, nos termos do art. 37, inciso XI, da
CF/88 e Ato Fixador;
h) Verificação do Pagamento de diárias, caso ocorrido, em
conformidade com o ato fixador e dentro dos parâmetros
da razoabilidade, nos termos do art. 37, caput, da CF/88;
i) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
j) Transferências aos Fundos, caso existentes, e
comprovação respectivas, nos termos do art. 50, inciso III,
da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF).
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4102/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201801441-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Augusto C. Monteiro Falcão.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Augusto C. Monteiro Falcão, responsável pela Secretaria
Municipal de Educação de Eldorado dos Carajás, no
período de 01.05 a 14.05.2015, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena
de revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas
no Relatório Técnico nº 87/2018 – 4ª
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-1.805.418,00, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4103/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201801441-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 33
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado dos
Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pela
Secretaria Municipal de Educação de Eldorado dos
Carajás, no período de 01.05 a 14.05.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
87/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-1.805.418,00, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4104/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800913-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Elias
Fonseca Gomes.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Elias Fonseca Gomes, responsável pela Secretaria
Municipal de Educação de Eldorado dos Carajás, no
período de 10.08 a 31.12.2015, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena
de revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas
no Relatório Técnico nº 09/2018 – 4ª
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-1.566.421,63, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4105/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800913-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Divino
Alves Campos.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Divino Alves Campos, Prefeito Municipal de Eldorado dos
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 34
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pela
Secretaria Municipal de Educação de Eldorado dos
Carajás, no período de 10.08 a 01.12.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
09/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-1.410.036,74, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4106/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800913-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pela
Secretaria Municipal de Educação de Eldorado dos
Carajás, no período de 02.12 a 31.12.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
09/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-156.384,89, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4107/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800914-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Aldenir Pereira Alves.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Aldenir Pereira Alves, responsável pela Secretaria
Municipal de Educação de Eldorado dos Carajás, no
período de 15.05 a 09.08.2015, para que no prazo de 30
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 35
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena
de revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas
no Relatório Técnico nº 08/2018 – 4ª
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-495.496,68, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4108/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800914-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Francis Lopes de Souza.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Francis Lopes de Souza, Prefeito Municipal de Eldorado
dos Carajás, na qualidade de Responsável Solidário pela
Secretaria Municipal de Educação de Eldorado dos
Carajás, no período de 15.05 a 09.08.2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
08/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-495.496,68, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4109/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800906-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Gilson
Dias Cardoso.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a
Senhora Gilson Dias Cardoso, responsável pela
Superintendência de Desenvolvimento Urbano de
Marabá, no exercício 2015, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena
de revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas
no Relatório Técnico nº 16/2018 – 4ª
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 36
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada de Contas
Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-6.909.034,83, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4110/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800901-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora
Katiussya Caroline Pereira Silva.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a
Senhora Katiussya Caroline Pereira Silva, responsável
pelo Fundo Municipal de Saúde de Mocajuba, no 1º e 3º
quadrimestre de 2015, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data da 3ª publicação, sob pena de
revelia, apresente defesa às irregularidades apontadas no
Relatório Técnico nº 21/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA,
relativo a Tomada de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-7.992.816,17, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4111/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800901-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Rosiel
Saba Costa.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Rosiel Saba Costa, Prefeito Municipal de Mocajuba, na
qualidade de Responsável Solidário pelo Fundo Municipal
de Saúde de Mocajuba, no 1º e 3º quadrimestre de 2015,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
3ª publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
21/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-7.992.816,17, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 37
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4112/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800903-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora
Rosilda Costa Sabba Farias.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, a
Senhora Rosilda Costa Sabba Farias, responsável pelo
FUNDEB de Mocajuba, no 1º e 3º quadrimestre de 2015,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
3ª publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
19/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-24.860.576,14, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4113/2018/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201800903-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Rosiel
Saba Costa.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com
fundamento no art. 40 §2º, da Lei Complementar Estadual
nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), bem como na
Resolução Administrativa nº 025/2017/TCM-PA, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Rosiel Saba Costa, Prefeito Municipal de Mocajuba, na
qualidade de Responsável Solidário pelo FUNDEB de
Mocajuba, no 1º e 3º quadrimestre de 2015, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 3ª
publicação, sob pena de revelia, apresente defesa às
irregularidades apontadas no Relatório Técnico nº
19/2018 – 4ª Controladoria/TCM/PA, relativo a Tomada
de Contas Especial, conforme segue:
Prestar contas do montante de R$-24.860.576,14, ou
recolher tal valor aos cofres públicos municipais.
Comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos
constitucionais e legais:
a) Realização de despesas com existência de crédito
orçamentário, nos termos do art. 167, II da CF/88;
b) Comprovação de apropriação e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 40 da
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 38
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
CF/88 c/c art. 50, inciso II, da Lei Complementar
nº101/2000 (LRF);
c) Comprovação de desconto de contribuição
previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição
de previdência, nos termos dos artigos 40; 195, inciso II, e
149, §1º, todos da CF/88;
d) Realização de despesas precedidas de regular processo
licitatório, quando exigível, em cumprimento ao art. 37,
inciso XXI, da CF/88 e art. 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Belém, 02 de Maio de 2018.
Conselheiro Antonio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria/TCM.
Protocolo: 14153
EDITAIS DE CITAÇÃO
Nº(s) 1025 a 1033/2018/1ªControladoria/TCM-PA
Publicações: 07/05, 11/05 e 16/05/2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1025/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 201801135-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Adiel
Moura de Souza.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor Adiel Moura
de Souza, responsável pelas Contas Anuais de Governo
da Prefeitura Municipal de Melgaço, no exercício
financeiro de 2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos
do Processo nº 201801135-00, referente ao Relatório
Técnico de Tomada de Contas nº
001/2018/1ªControladoria/TCM/PA, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do Tribunal, no prazo e na forma
estabelecidos.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1026/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 450012014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Adiel
Moura de Souza.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor Adiel Moura
de Souza, responsável pelas Contas Anuais de Gestão da
Prefeitura Municipal de Melgaço, no exercício financeiro
de 2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do
Processo nº 450012014-00, referente a Prestação de
Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob
pena de revelia.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do Tribunal, no prazo e na forma
estabelecidos.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1027/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 450022014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José
Getúlio Viegas de Lima.
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 39
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor José Getúlio
Viegas de Lima, responsável pela Câmara Municipal de
Melgaço, no exercício financeiro de 2014, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa, nos autos do Processo nº 450022014-
00, referente a Prestação de Contas daquela Câmara, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do Tribunal, no prazo e na forma
estabelecidos.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1028/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 452122014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Maria
do Perpétuo Socorro Nascimento dos Reis.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, a Senhora Maria do
Perpétuo Socorro Nascimento dos Reis, responsável pelo
Fundo Municipal de Assistência Social de Melgaço, no
exercício financeiro de 2014, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa,
nos autos do Processo nº 452122014-00, referente a
Prestação de Contas daquele Fundo, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do Tribunal, no prazo e na forma
estabelecidos.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1029/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 452032014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Onilson Carvalho do Nascimento.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor Onilson
Carvalho do Nascimento, responsável pelo FUNDEB de
Melgaço, no exercício financeiro de 2014, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa, nos autos do Processo nº 452032014-
00, referente a Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do Tribunal, no prazo e na forma
estabelecidos.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 40
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1030/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 452112014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora
Angela Clea Queiroz Iketani.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, a Senhora Angela Clea
Queiroz Iketani, responsável pelo Fundo Municipal de
Saúde de Melgaço, no período de 01 de janeiro a 30 de
abril de 2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos
do Processo nº 452112014-00, referente a Prestação de
Contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de
revelia.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do Tribunal, no prazo e na forma
estabelecidos.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1031/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 452112014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Edna
Maria Ramos Costa.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, a Senhora Edna Maria
Ramos Costa, responsável pelo Fundo Municipal de
Saúde de Melgaço, no período de 01 de maio a 31 de
dezembro de 2014, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos
do Processo nº 452112014-00, referente a Prestação de
Contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de
revelia.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do Tribunal, no prazo e na forma
estabelecidos.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1032/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 201708751-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Amarildo Gonçalves Pinheiro.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita novamente
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor
Amarildo Gonçalves Pinheiro, responsável pelas Contas
Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Limoeiro
do Ajuru, no exercício financeiro de 2016, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa, nos autos do Processo nº 201708751-
00, sob pena de revelia.
Ressalte-se que, por ocasião da apresentação da
competente defesa deve ser comprovada a remessa da
documentação de prestação de contas pendente,
devidamente enviada por meio do “Sistema de Processo
Eletrônico – SPE – Entrega”, observando-se a forma
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 41
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
prevista na Resolução nº 002/2015/TCM-PA e Resolução
Administrativa nº 29/2016/TCM-PA. As justificativas e
demais informações a respeito da inserção intempestiva
dos documentos de prestação de contas no sistema
devem ser protocoladas neste Tribunal de Contas dos
Municípios, via processo físico, indicando o número de
autuação do processo e as unidades gestoras remetidas.
O eventual encaminhamento das contas por ocasião da
defesa sujeita o ordenador responsável à aplicação de
multa pecuniária, nos termos dos arts. 8º, §1º da
Resolução Administrativa nº 028/2017/TCM-PA e 282, III,
“a” do RITCM (Ato nº 19/2017/TCM-PA), observadas as
demais previsões da Lei Orgânica e Regimento Interno
deste Tribunal.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1033/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 490012013-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Bruno
Giovane Pimenta Rodrigues.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64, c/c com o art. 67 da
Lei Complementar nº 109/2016, Lei Orgânica deste
Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, o Senhor Bruno
Giovane Pimenta Rodrigues, responsável pela Câmara
Municipal de Muaná, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, com o objetivo de instruir
o Processo das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Muaná, referente ao exercício de 2013,
encaminhe os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada do substituto ao Projeto de Lei nº
006/2013, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a autorização para abertura de créditos suplementares no
orçamento público do município de Muaná, Estado do
Pará, para o exercício de 2013 e dá outras providências;
2. Cópia autenticada do Parecer da Comissão
representativa da Câmara Municipal de Muaná,
designada pela Portaria nº 109/2013, sobre o substituto
ao Projeto de Lei nº 006/2013, de 19 de dezembro de
2013;
3. Cópia autenticada da Ata da Sessão Extraordinária
realizada no dia 30 de dezembro de 2013, que aprovou
por unanimidade o substituto do Projeto de Lei nº
006/2013, de 19 de dezembro de 2013; e
4. Cópia autenticada da Ata da Sessão Ordinária
realizada no dia 02 de abril de 2014, que aprovou a Ata
da Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de
dezembro de 2013, que aprovou por unanimidade o
substituto ao projeto de Lei nº 006/2013 de 19 de
dezembro de 2013.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM/PA (Ato nº 19/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do tribunal, no prazo e na forma estabelecidos.
Belém, 07 de maio de 2018.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator/1ª Controladoria/TCM
Protocolo: 14266
PORTARIA
PORTARIA Nº 0342/2018 – TCM, DE 25/04/2018
RESOLVE:
Designar o servidor ELCIO COSTA DOS SANTOS JUNIOR,
matrícula nº 500000669, TÉCNICO DE CONTROLE
EXTERNO – TCM.TCE.A/5, para realizar Diligência na
Auditoria Geral do Município de Belém, no dia 02 de maio,
na Ouvidoria Geral do Município de Belém, no dia 03 de
maio e no Gabinete do Vice-Prefeito de Belém, no dia 04
de maio do corrente ano, sem ônus para este Tribunal.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
Protocolo: 14270
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 42
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
DIÁRIA
PORTARIA Nº 0262/2018 – TCM, DE 06/04/2018
RESOLVE:
1. Designar a servidora VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA,
matrícula nº 500000821, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO -
TCM.CPC.NS.101-5, para participar do evento
"CAPACITação", no município de Marabá/PA, no período
de 13 a 15 de maio de 2018, concedendo-lhe 02 e 1/2
(duas e meia) diárias;
2. Ao final do referido evento, a servidora deverá
apresentar a comprovação da viagem e relatório das
atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,
conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não
receber novas diárias.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
PORTARIA Nº 0282/2018 – TCM, DE 11/04/2018
RESOLVE:
1. Designar o servidor ANTONIO MAURO SANTANA DE
SOUZA, matrícula nº 500000870, ASSESSOR TÉCNICO -
TCM.CPC.NS.101.4, para participar do evento "EMC
Meeting Inteligent Information Manegement", a realizar-
se em São Paulo/SP, no período de 11 a 13 de abril de
2018, concedendo-lhe 02 e 1/2 (duas e meia) diárias;
2. Ao final do referido evento, o servidor deverá
apresentar a comprovação da viagem e relatório das
atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,
conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não
receber novas diárias.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
PORTARIA Nº 0304/2018 – TCM, DE 17/04/2018
RESOLVE:
1. Designar os servidores ARISTIDES PINHEIRO GOMES
NETO, matrícula nº 500000305, ANALISTA DE CONTROLE
EXTERNO - TCM-ACE.E/14 e OSVALDO LUIS CAMINHA
DOS SANTOS, matrícula nº 500000130, TÉCNICO DE
CONTROLE EXTERNO - TCM-TCE.E/15, para realizarem
Diligência no Município de Santarém, para comporem
equipe junto ao Ministério Público do Estado do Pará -
MPPA, 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, para
auditoria nos documentos que compõem o Procedimento
Investigatório Criminal SIMP nº 001827-031/2018, na
Câmara Municipal do referido município, no período de
22 a 27 de abril de 2018, concedendo-lhes 05 e 1/2 (cinco
e meia) diárias;
2. Ao final da referida Diligência, os servidores deverão
apresentar a comprovação da viagem e relatório das
atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,
conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não
receberem novas diárias.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
PORTARIA Nº 0309/2018 – TCM, DE 18/04/2018
CONSIDERANDO inciso IV da Lei Complementar nº 35/79,
de 14/03/79;
RESOLVE:
Autorizar as Conselheiras Substitutas ADRIANA CRISTINA
DIAS OLIVEIRA e MARCIA TEREZA ASSIS DA COSTA, para
participarem do evento comemorativo pelos 100 anos do
cargo de Auditor dos Tribunais de Contas, a realizar-se em
Brasília/DF, no período de 23 a 26 de maio de 2018,
concedendo-lhes 03 e ½ (três e meia) diárias.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
PORTARIA Nº 0310/2018 – TCM, DE 18/04/2018
RESOLVE:
1. Designar a servidora IRACEMA DE BRITO COSTA DIAS,
matrícula nº 500000086, ASSISTENTE TÉCNICO I -
TCM.CPC.NM.102-4, para participar do Projeto
CAPACITação no município de Santarém/PA, no período
de 22 a 27 de abril de 2018, concedendo-lhe 05 e 1/2
(cinco e meia) diárias;
2. Ao final do referido evento, a servidora deverá
apresentar a comprovação da viagem e relatório das
atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,
conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não
receber novas diárias.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
Protocolo: 14272
Segunda-feira, 07 de maio de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 312 43
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
SUPRIMENTO DE FUNDO
PORTARIA Nº 0315/2018 – TCM, 19/04/2018
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 0269/2018, de 06/04/18, que
concedeu Suprimento de Fundos à servidora ANA
CLAUDIA SILVA DOS SANTOS GONCALVES, matrícula nº
500000787, ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO -
TCM.ACE.A/3, passando a
ser R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para
Passagens e Despesas com Locomoção na rubrica
3390.33, com aplicação no período de 30 (trinta) dias,
devendo a prestação de contas ser efetuada no prazo de
10 (dez) dias após a aplicação do recurso.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JÚNIOR
Conselheiro / Presidente
PORTARIA Nº 0316/2018 – TCM, 19/04/2018
RESOLVE:
Conceder SUPRIMENTO DE FUNDOS ao servidor
MAIQUEL DA SILVEIRA RODRIGUES, matrícula nº
900000035, MILITAR - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
SEGURANÇA, no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e
setecentos reais), para Passagens e Despesas com
Locomoção na rubrica 3390.33, com aplicação no período
de 30 (trinta) dias, devendo a prestação de contas ser
efetuada no prazo de 10 (dez) dias após a aplicação do
recurso.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JÚNIOR
Conselheiro / Presidente
Protocolo: 14271
Certificação só para quem estiver cadastrado
no SIGED e com frequência mínima
Top Related