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Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO N. 2019000287
“Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
contratação do serviço
desinstalação, instalação,
manutenção e suporte de ar
condicionado split e de
interesse do Poder Legislativo
Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ITUMBIARA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas e considerando a necessidade de contratação do
serviço desinstalação, instalação, manutenção e suporte de ar
condicionado split e de interesse do Poder Legislativo Municipal;
Considerando que a empresa a ser contratada deve
ter como objeto social relacionada com desinstalação,
instalação, manutenção e suporte de ar condicionado conforme
termo de referência;
Considerando que o preço cotado encontra-se
dentro dos valores praticados no mercado municipal, conforme
cotações apresentada.
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, II da Lei n.
8.666 de 21 de junho de 1.993; e
II - Autorizar a contratação da empresa CLIMATEC
AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
23.040.020/0001-91, situada na Praça São Sebastião, 512, Sala
01, Centro – Itumbiara – GO, para a realização do serviço
desinstalação, instalação, manutenção e suporte de ar
condicionado split e de interesse do Poder Legislativo Municipal,
no valor total global de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta
reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com a
observância das formalidades legais.
Este ato entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Itumbiara, Estado de Goiás, 18 de marco de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO N. 2019000303
“Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
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Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
aquisição de livros de atas para
serem utilizados pelas
comissões legislativas e agenda
a ser utilizada pelo chefe de
gabinete da presidência desta
da Câmara Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ITUMBIARA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas e considerando a necessidade de aquisição de livros
de atas para serem utilizados pelas comissões legislativas e
agenda a ser utilizada pelo chefe de gabinete da presidência
desta da Câmara Municipal;
Considerando que a empresa a ser contratada deve
ter como objeto social relacionada com venda de material de
expediente conforme termo de referência;
Considerando que o preço cotado encontra-se
dentro dos valores praticados no mercado municipal, conforme
cotações apresentada.
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, II da Lei n.
8.666 de 21 de junho de 1.993; e
II - Autorizar a contratação da empresa PAPELARIA
MODELO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 37.272.051/0001-
82, situada na Rua Santa Rita, 02, Centro – Itumbiara – GO,
para a realização do serviço de aquisição de livros de atas para
serem utilizados pelas comissões legislativas e agenda a ser
utilizada pelo chefe de gabinete da presidência desta da
Câmara Municipal, no valor total global de R$ 56,90
(cinquenta e seis reais e noventa centavos), devendo a
despesa ser regularmente empenhada com a observância das
formalidades legais.
Este ato entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Itumbiara, Estado de Goiás, 21 de fevereiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019000052
Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
contratação de empresa para a
aquisição de refeições para o
almoço dos vereadores em uma
reunião para discussão da
pauta do início do ano
legislativo de 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
contratação de empresa para a aquisição de refeições para o
almoço dos vereadores em uma reunião para discussão da
pauta do início do ano legislativo de 2019;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
Página 3 Departamento de Comunicação
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa ARVOREDO LANCHES EIRELI – EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.285.353/0001-85, com sede na Avenida
Beira Rio nº 745 – Alto da Boa Vista – Itumbiara – GO, para a
aquisição de refeições para o almoço dos vereadores em uma
reunião para discussão da pauta do início do ano legislativo de
2019, no valor de R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete
reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com a
observância das formalidades legais.
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de
janeiro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 08 de
janeiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019000053
Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
contratação de empresa para a
confecção de armários
planejados para a cantina da
Câmara Municipal de Itumbiara.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
contratação de empresa para a confecção de armários
planejados para a cantina da Câmara Municipal de Itumbiara;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa VIA CAF COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRÔNICOS E
REPAROS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.472.074/0001-47, com sede na Rua Benjamin Constant nº
275 – Centro – Itumbiara – GO, para a confecção de armários
planejados para a cantina da Câmara Municipal de Itumbiara,
no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta
reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com a
observância das formalidades legais.
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de
janeiro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 09 de
janeiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
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Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO N. 2019000090
Dispõe sobra a declaração de
inexigibilidade de licitação para
pagamento de ART - CREA-GO
proveniente da construção da
cobertura da garagem da
Câmara Municipal de Itumbiara
- GO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ITUMBIARA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas e considerando a necessidade de para pagamento
de ART - CREA-GO proveniente da construção da cobertura da
garagem da Câmara Municipal de Itumbiara - GO.
Considerando que o processo tramitou conforme os
ditames legais;
RESOLVE
I - DELARAR INEXIGÍVEL a realização do procedimento
licitatório, com fulcro com base a Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores, em especial o
disposto nos artigos 23, inciso I,
alínea“ a ” e 2 4 , i n c i s o I ( c o m r e d a ç ã o
d a d a p e l o d e c r e t o 9 . 4 1 2 / 2 0 1 8 ) ; e
II - Autorizar o pagamento de guia de recolhimento
do CREA - GO - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
01.619.022/0001-05, com sede na Rua 239, nº 585, Setor
Universitário, Goiania- GO, proveniente da construção da
cobertura da garagem da Câmara Municipal de Itumbiara - GO,
no valor de R$ 226,50 (duzentos e vinte e seis reais,
cinquenta centavos), devendo a despesa ser regularmente
empenhada com a observância das formalidades legais.
Este ato entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Itumbiara, Estado de Goiás, 24 de janeiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO N. 2019000142
“Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
aquisição de certificados digitais
para os servidores responsáveis
pelo envio de dados ao Tribunal
de Contas dos Municípios –
TCM e de interesse do Poder
Legislativo Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ITUMBIARA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas e considerando a necessidade de aquisição de
certificados digitais para os servidores responsáveis pelo envio
de dados ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e de
interesse do Poder Legislativo Municipal;
Página 5 Departamento de Comunicação
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
Considerando que a empresa a ser contratada deve
ter como objeto social relacionada com emissão de certificados
digitais conforme termo de referência;
Considerando que o preço cotado encontra-se
dentro dos valores praticados no mercado municipal, conforme
cotações apresentada.
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, II da Lei n.
8.666 de 21 de junho de 1.993; e
II - Autorizar a contratação da empresa AR KANAL
LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 29.126.960/0001-84,
situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 212, Sala 09, Centro
– Itumbiara – GO, para a realização do serviço de aquisição de
certificados digitais e de interesse do Poder Legislativo
Municipal, no valor total global de R$ 1.600,00 (mil e
seiscentos reais), devendo a despesa ser regularmente
empenhada com a observância das formalidades legais.
Este ato entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Itumbiara, Estado de Goiás, 30 de janeiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019000145
Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
contratação de empresa para a
aquisição de gás de cozinha
para ser utilizado na cantina
desta Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
contratação de empresa para a aquisição de gás de cozinha
para ser utilizado na cantina desta Câmara Municipal;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa GÁS MIRANDA LTDA. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.706.474/0001-53, com sede na Rua V15 nº 533 – Cidade
Jardim – Itumbiara – GO, para a aquisição de gás de cozinha
para ser utilizado na cantina desta Câmara Municipal, no valor
de R$ 194,70 (cento e noventa e quatro reais e setenta
centavos), devendo a despesa ser regularmente empenhada
com a observância das formalidades legais.
Página 6 Departamento de Comunicação
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de
janeiro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 30 de
janeiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO N. 2019000179
“Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
aquisição de adesivo plotter
0,20X0,60mt em conformidade
com o tamanho das placas de
identificação dos vereadores
expostas nas mesas do plenário
em reuniões ordinárias e
extraordinárias desta Câmara
Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ITUMBIARA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas e considerando a necessidade de aquisição de
adesivo plotter 0,20X0,60mt em conformidade com o tamanho
das placas de identificação dos vereadores expostas nas mesas
do plenário em reuniões ordinárias e extraordinárias desta
Câmara Municipal;
Considerando que a empresa a ser contratada deve
ter como objeto social relacionada com venda de material de
expediente conforme termo de referência;
Considerando que o preço cotado encontra-se
dentro dos valores praticados no mercado municipal, conforme
cotações apresentada.
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, II da Lei n.
8.666 de 21 de junho de 1.993; e
II - Autorizar a contratação da empresa WILLIAN
SILVA NASCIMENTO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
27.963.946/0001-00, situada na Rua Bela Vista, 529, Setor
Afonso Pena – Itumbiara – GO, para a realização do serviço de
aquisição de adesivo plotter 0,20X0,60mt em conformidade
com o tamanho das placas de identificação dos vereadores
expostas nas mesas do plenário em reuniões ordinárias e
extraordinárias desta Câmara Municipal, no valor total global de
R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), devendo a
despesa ser regularmente empenhada com a observância das
formalidades legais.
Este ato entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Itumbiara, Estado de Goiás, 07 de fevereiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Página 7 Departamento de Comunicação
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO N. 2019000189
“Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
aquisição de certificados digitais
para os servidores responsáveis
pelo envio de dados ao Tribunal
de Contas dos Municípios –
TCM e de interesse do Poder
Legislativo Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ITUMBIARA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas e considerando a necessidade de aquisição de
certificados digitais para os servidores responsáveis pelo envio
de dados ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e de
interesse do Poder Legislativo Municipal;
Considerando que a empresa a ser contratada deve
ter como objeto social relacionada com emissão de certificados
digitais conforme termo de referência;
Considerando que o preço cotado encontra-se
dentro dos valores praticados no mercado municipal, conforme
cotações apresentada.
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, II da Lei n.
8.666 de 21 de junho de 1.993; e
II - Autorizar a contratação da empresa AR KANAL
LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 29.126.960/0001-84,
situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 212, Sala 09, Centro
– Itumbiara – GO, para a realização do serviço de aquisição de
certificados digitais e de interesse do Poder Legislativo
Municipal, no valor total global de R$ 500,00 (quinhentos
reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com a
observância das formalidades legais.
Este ato entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Itumbiara, Estado de Goiás, 07 de fevereiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019000232
Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
contratação de para a aquisição
de coroas de flores em nome
da Câmara Municipal em
homenagem ao senhor Hebert
Andrade Ribeiro Filho.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
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Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
contratação de empresa para aquisição de coroas de flores em
nome da Câmara Municipal em homenagem ao senhor Hebert
Andrade Ribeiro Filho;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa JOÃO CARLOS PORTUGAL – ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 13.665.536/0002-59, com sede na Rua Paranaíba nº
33 – Centro – Itumbiara – GO, para a aquisição de coroa de
flores em nome da Câmara Municipal em homenagem ao
senhor Hebert Andrade Ribeiro Filho, no valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), devendo a despesa ser regularmente
empenhada com a observância das formalidades legais.
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
fevereiro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 15 de
fevereiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019000286
Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
contratação de empresa para a
aquisição de salgados para
serem servidos para os
vereadores da Câmara
Municipal durante uma reunião
das comissões permanentes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
contratação de empresa para a aquisição de salgados para
serem servidos para os vereadores da Câmara Municipal
durante uma reunião das comissões permanentes;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa PANIFICADORA PÃO DOURADO ITUMBIARA EIRELI –
ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.791.945/0001-86, com
sede na Rua Major Rogério nº 223 – Setor Alvorada –
Itumbiara – GO, para a aquisição de salgados para serem
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Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
servidos para os vereadores da Câmara Municipal durante uma
reunião das comissões permanentes, no valor de R$ 135,00
(cento e trinta e cinco reais), devendo a despesa ser
regularmente empenhada com a observância das formalidades
legais.
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de
janeiro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 19 de
fevereiro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019002176
Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para a
contratação de empresa para a
aquisição de maleta de
notebook para ser usada nesta
Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
contratação de empresa para aquisição de maleta de notebook
para ser usada nesta Câmara Municipal;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa SOUZA ARAUJO & MELO EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.684.449/0001-65, com sede na Rua Sete
nº 551 – Santos Dumont – Itumbiara – GO, para a aquisição de
maleta de notebook para ser usada nesta Câmara Municipal, no
valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais),
devendo a despesa ser regularmente empenhada com a
observância das formalidades legais.
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de
novembro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 18 de
novembro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019002208
Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação com
objetivo de aquisição de
cortinas e persianas para serem
instaladas nas dependências
desta Câmara Municipal de
Itumbiara - GO.
Página 10 Departamento de Comunicação
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
aquisição de cortinas e persianas para serem instaladas nas
dependências desta Câmara Municipal de Itumbiara - GO;
Considerando que a empresa a ser
contratada deve ter como objeto social relacionada com
fornecimento de cortinas e persianas conforme termo de
referência;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa PAULO ROBERTO GOMES PAULINHO - ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 37.596.533/0001-98, com sede na Rua
Marechal Deodoro, 322-A, Centro – Itumbiara – GO, para a
aquisição de cortinas e persianas a serem instaladas nas
dependências desta Câmara Municipal de Itumbiara, no valor
de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais), devendo a despesa ser
regularmente empenhada com a observância das formalidades
legais.
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de
novembro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 18 de
novembro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara
Câmara Municipal de Itumbiara ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019002221
Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação com
objetivo de prestação de
serviço de plotagem de placas
de identificação de gabinetes e
de mesas do plenário desta
Câmara Municipal de Itumbiara
- GO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
prestação de serviço de plotagem de placas de identificação de
gabinetes e de mesas do plenário desta Câmara Municipal de
Itumbiara - GO;
Considerando que a empresa a ser
contratada deve ter como objeto social relacionada com
fornecimento de serviços de plotagem;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa KATIA SOUSA TEIXEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
27.140.770/0001-96, com sede na Rua Marechal Floriano
Página 11 Departamento de Comunicação
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
Peixoto, 19, Centro – Itumbiara – GO, para a aquisição de
prestação de serviço de plotagem de placas de identificação de
gabinetes e de mesas do plenário desta Câmara Municipal de
Itumbiara, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais),
devendo a despesa ser regularmente empenhada com a
observância das formalidades legais.
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de
novembro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 18 de
novembro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara
Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO N. 2019002243
“Dispõe sobra a declaração de
dispensa de licitação para
aquisição de refeições para
serem servidas aos vereadores
e servidores desta da Câmara
Municipal para tratar de
assuntos relacionados ao
legislativo”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ITUMBIARA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas e considerando a necessidade de aquisição de
refeições para serem servidas aos vereadores e servidores
desta da Câmara Municipal para tratar de assuntos relacionados
ao legislativo de interesse do Poder Legislativo Municipal;
Considerando que a empresa a ser contratada deve
ter como objeto social relacionada com prestação de serviço de
fornecimento de refeições e similares conforme termo de
referência;
Considerando que o preço cotado encontra-se
dentro dos valores praticados no mercado municipal, conforme
cotações apresentada.
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, II da Lei n.
8.666 de 21 de junho de 1.993; e
II - Autorizar a contratação da empresa RIO BISTRO
E LANCHERIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
29.504.690/0001-06, situada na Avenida Beira Rio, 256, Centro
– Itumbiara – GO, para a prestação de serviço de fornecimento
de refeições e similares conforme termo de referência e de
interesse do Poder Legislativo Municipal, no valor total global
de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), devendo a
despesa ser regularmente empenhada com a observância das
formalidades legais.
Este ato entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 18 de novembro de 2019 .
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Itumbiara, Estado de Goiás, 18 de novembro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Página 12 Departamento de Comunicação
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 2019002263
Dispõe sobra a declaração de dispensa de licitação para a
contratação de empresa para a prestação do serviço de
publicação de aviso de edital de licitação do pregão presencial
nº 05/2019 desta Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNCIPAL DE ITUMBIARA, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas e considerando a necessidade de
contratação de empresa para a prestação do serviço de
publicação de aviso de edital de licitação do pregão presencial
nº 05/2019 desta Câmara Municipal;
Considerando que o valor de mercado
do serviço a ser contratado e o limite previsto na lei de
licitações;
RESOLVE
I - DELARAR DISPENSÁVEL a
realização do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - Autorizar a contratação da
empresa PORTAL COMUNICACAO E EDITORA EIRELI - EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.217.572/0001-88, com sede
na Rua Trindade nº 2676 – Setor Maysa – Goiânia – GO, para a
prestação do serviço de publicação de aviso de edital de
licitação do pregão presencial nº 05/2019 desta Câmara
Municipal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com a
observância das formalidades legais.
III – Este ato entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de
novembro de 2019.
Itumbiara, Estado de Goiás, 08 de
novembro de 2019.
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
Município de Itumbiara Câmara Municipal de Itumbiara
Decreto Administrativo nº 56/2019.
Dispõe sobre a demissão de
servidor público ocupante de
cargo de provimento efetivo e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal
de Itumbiara, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
33, II da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Demitir ITALO HERIC
DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar Administrativo de Vereador, com fundamento na
decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2019 (2019001455), pela prática da infração disciplinar
capitulada no art. 205, III da Lei Complementar nº 12, de 31
de maio de 1999 (inassiduidade habitual).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de
novembro de 2019.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, aos 6 dias do mês de
novembro de 2019.
Página 13 Departamento de Comunicação
Ano: 09 / Edição: 2.091 Itumbiara-Goiás 19 de Novembro de 2019
Flausino Domingos da Silva Neto Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara
* Obs.: O original encontra-se assinado e arquivado.
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para prestação de serviço de gravação e produção de áudio.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no uso
das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando a
necessidade da contratação de empresa para prestação de
serviço de gravação e produção de áudio para feitio de
Campanhas Publicitárias Institucionais.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço arbitrado
acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
EMPRESA GOIANA DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n. 04.056.492/0001-98, estabelecida na Rua Xingu,
n. 914, Sala 2, Centro, Goiatuba/GO, no valor total de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), devendo a despesa ser
regularmente empenhada com observância das formalidades
legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês
de outubro de 2019.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
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