Estatuto da Juventude: Declaração de Direitos e Sistema
Nacional
Breve Histórico
Anos 1980
– Foco das preocupações e mobilizações centrado na
proteção integral das crianças e adolescentes em
condição de risco social.
Constituição de 1988 / Estatuto da Criança e Adolescente (1990)
Meados dos Anos 1990 e início dos Anos 2000
– juventude problema X jovem sujeito de direitos;
– Movimentos e organizações juvenis, academia,
juventudes partidárias pautam o tema;
– Conselhos de Juventude e órgãos gestores de políticas.
2004 – Criação do Grupo de Trabalho Interministerial
de Juventude O grupo identificou a frágil institucionalidade, fragmentação e superposição das políticas federais de juventude.
Identifica 09 desafios que deveriam pautar a Política Nacional de Juventude:
Ampliar o acesso e a permanência na escola de qualidade; Erradicar o analfabetismo entre os jovens; Preparar para o mundo do trabalho; Gerar trabalho e renda; Promover vida saudável; Democratizar o acesso ao esporte, ao lazer, à cultura e à
tecnologia da informação; Promover os direitos humanos e as políticas afirmativas; Estimular a cidadania e a participação social; e Melhorar a qualidade de vida dos jovens no meio rural e nas
comunidades tradicionais.
2004 – Resultado dos trabalhos da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre Políticas Públicas de Juventude
Marco Legal da Política Nacional de Juventude
1 – Proposta de Emenda Constitucional, que inclui o jovem como sujeito de direitos na Constituição Federal;
2 - PL 4529/2004 (LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE
2013.) que trata do Estatuto da Juventude;
3 – PL 4530/2004 – institui o Plano Nacional de Juventude.
• 2005: criação de uma institucionalidade nacional específica para políticas de juventude (Lei 11.129/2005)
Secretaria Nacional de Juventude, com a missão de articular as políticas desenvolvidas pelos diferentes ministérios;
o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), órgão de participação e diálogo entre sociedade e o poder público; e
O Projovem, Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Política Nacional de Juventude
Altera o Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal:
“Da Família, da Criança, do Adolescente, do
Jovem e do Idoso”
Prevê que a lei estabelecerá:
I – o Estatuto da Juventude, destinado a regular os
direitos dos jovens;
II – Plano Nacional de Juventude, de duração decenal,
visando à articulação do poder público para execução das
políticas públicas.
Emenda Constitucional nº65
Estatuto da Juventude
- 2011 – aprovado pela Câmara dos Deputados;
- 2012 – aprovado no Senado;
- 2013 – novamente aprovado na Câmara e sancionado pela Presidenta Dilma em agosto, demanda conjunto de regulamentações.
Direitos da Juventude;
Diretrizes das Políticas Públicas de Juventude;
Marco inicial do Sistema Nacional de Juventude.
Promoção da autonomia e emancipação
dos jovens;
Valorização e promoção da participação
social e política da juventude, direta e por
meio de suas representações;
Promoção da criatividade e da
participação da juventude no
desenvolvimento do país.
Reconhecimento do jovem como sujeito de
direitos universais, geracionais e
singulares;
Princípios
Promoção do bem estar, da experimentação e
do desenvolvimento integral do jovem; Respeito à identidade e à diversidade
individual e coletiva da juventude; Promoção da vida segura, da solidariedade e
não discriminação; Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;
Diretrizes
Desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações da política pública de juventude;
Viabilizar a ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de juventude;
Ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso e produção cultural, a prática esportiva, a mobilidade territorial e a fruição do tempo livre.
Diretrizes
Promover o território como espaço de
integração da política pública de juventude;
Fortalecer as relações institucionais com os
entes federados e as redes de órgãos, gestores e
conselhos de juventude.
Estabelecer mecanismos que ampliem a
gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude.
Promover a integração entre os jovens da
América Latina e a cooperação
internacional;
Unifica dois
objetivos
Declaração de Direitos Direito à participação;
Direito à educação;
Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda;
Direito à diversidade e à igualdade;
Direito à saúde;
Direito à cultura,
Direito à comunicação e à liberdade de expressão;
Direito ao desporto e ao lazer;
Direito à sustentabilidade e ao meio;
Direito ao território e à mobilidade;
Direito à segurança pública e ao acesso à justiça
Direitos das novas gerações
Estatuto da Criança e do Adolescente
(1990)
Direito à Vida e à Saúde
Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
Direito à Convivência Familiar e
Comunitária
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte
e ao Lazer
Direito à Profissionalização e à Proteção
no Trabalho
Estatuto da Juventude (2013)
Direito à participação;
Direito à educação;
Direito à profissionalização, ao trabalho e
à renda;
Direito à diversidade e à igualdade;
Direito à saúde;
Direito à cultura;
Direito à comunicação e à liberdade de
expressão;
Direito ao desporto e ao lazer;
Direito à sustentabilidade e ao meio
ambiente;
Direito ao território e à mobilidade;
Direito à segurança pública e ao acesso à
justiça.
Sistema Nacional de Juventude
O Estatuto da Juventude indica sua criação, mas remete seu funcionamento para regulamentação posterior;
Aponta a integração e divisão de responsabilidades entre União, Estados e Municipios;
Disporá sobre instrumentos comuns de informação, acompanhamento e avaliação das PPJs;
Trata das atribuições e competências dos
Conselhos de Juventude.
Prevê a realização das Conferências em um
Intervalo de, no mínimo, quatro anos.
Princípios do Sinajuve:
I – promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II - respeito à identidade, a não discriminação e à diversidade da juventude;
III - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
IV- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política pública de juventude em cada esfera de governo;
V – universalização dos direitos, com o objetivo de tornar o
jovem alcançável pelas demais políticas públicas a partir do reconhecimento das singularidades da condição juvenil;
VI - descentralização das ações e cooperação intergovernamental entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com comando único em cada esfera de governo;
VII - promoção da participação social, especialmente dos
jovens, na formulação, acompanhamento, avaliação e controle social das políticas e dos planos de juventude em todos os níveis;
VIII - territorialização das políticas públicas de juventude; IX – transparência e ampla divulgação dos programas, ações e
recursos contidos nos orçamentos públicos para as políticas públicas de juventude.
Diretrizes do Sinajuve:
I – promoção da intersetorialidade e da transversalidade das políticas estruturais, programas e ações governamentais e não-governamentais voltadas à população jovem;
II - articulação com o ciclo de planejamento e orçamento público, com o objetivo de integrar a gestão das políticas públicas de juventude nas diferentes esferas de governo bem como na definição das prioridades para alocação de recursos públicos;
III – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza e considerando as especificidades dos jovens perante os órgãos prestadores de serviços à população;
IV – estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, formação e produção de conhecimento sobre juventude;
V - interlocução permanente com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
VI – elaboração e efetivação dos planos de juventude nos respectivos entes da federação.
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE
Integram o Sistema Nacional de Juventude:
I – as Conferências de juventude;
II – os Conselhos de juventude;
III – as Interfaces e ambientes virtuais de participação;
IV – os Órgãos gestores de juventude;
V – os Comitês ou câmaras intersetoriais de juventude;
VI – os Planos de juventude;
VII – as Reuniões intergestores tripartite e bipartites;
VIII – as Unidades de juventude;
IX – Subsistema de informação, monitoramento e avaliação.
Dos Planos de Juventude O Plano de Juventude é um instrumento de duração decenal
que visa articular as diversas esferas do Poder Público para a execução de políticas públicas.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Juventude, elaborar planos de juventude correspondentes.
A elaboração dos planos de juventude é de responsabilidade dos órgãos gestores da política, que considera as diretrizes e prioridades emanadas das conferências de juventude e o submete à aprovação do respectivo Conselho de Juventude.
Os planos de juventude serão precedidos de um diagnóstico e organizado em descrição de objetivos, metas e ações.
Os planos de juventude deverão proceder sua revisão e atualização em consonância com os instrumentos de planejamento plurianual dos respectivos entes da federação.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios empenhar-se-ão na divulgação dos planos de juventude e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
O Plano Nacional de Juventude, nos termos da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, será organizado a partir dos seguintes eixos prioritários:
I- Cidadania, Participação Social e Política e Representação
Juvenil;
II - Educação; III - Profissionalização, Trabalho e Renda; IV - Diversidade e Igualdade; V - Saúde; VI - Cultura, Comunicação e Liberdade de Expressão; VII - Desporto e Lazer; VIII - Território e Mobilidade; IX - Sustentabilidade e Meio Ambiente; X - Segurança Pública e Acesso à Justiça.
Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação
O Subsistema utilizar-se-á de instrumentos, metodologias e recursos capazes de articular a produção de conhecimento com informações e indicadores existentes a serem disponibilizados ao público.
No âmbito do Subsistema serão desenvolvidos indicadores relativos à população jovem e à institucionalidade da política pública de juventude, incorporando componentes de tecnologia de informação, comunicação e ambientes informacionais georreferenciados.
Relação com o Participatório - Observatório Participativo da Juventude, integrará o Subsistema e promoverá a produção colaborativa e compartilhada de conhecimento sobre juventude entre jovens, pesquisadores, instituições, observatórios, grupos de pesquisa, gestores e outras organizações da sociedade, no Brasil e no exterior.
O Subsistema fomentará a realização de programas de formação na área de juventude, visando a capacitação de gestores públicos, conselheiros e jovens na gestão das políticas públicas de juventude.
DO FINANCIAMENTO
Nos termos da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, o financiamento das políticas de juventude deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados.
Serão recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Juventude os originários de:
I – recursos específicos para gestão e manutenção do SINAJUVE, consignados nas respectivas leis orçamentárias anuais.
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - outros recursos previstos em lei.
Propomos que O CONJUVE e os conselhos estaduais, distrital e municipais de juventude poderão elaborar proposições aos respectivos orçamentos, a serem enviadas ao respectivo Poder Executivo, previamente à elaboração dos projetos da lei do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, propondo, inclusive, as ações prioritárias.
O Comitê Interministerial da Política de Juventude e as
câmaras ou comitês intersetoriais de juventude dos Estados, Distrito Federal e Municípios, observando as indicações e prioridades apresentadas pelos conselhos de juventude, articular-se-ão com os órgãos da sua esfera de gestão para a proposição de dotação e metas para os programas e ações integrantes do respectivo plano de juventude.
• Proposta inicial que comporá uma minuta que irá a debate e consulta pública a partir da próxima segunda-feira;
• Outros entes, segmentos e instituições estão realizando o mesmo debate: Forjuve, Conjuve e o Fórum de Gestores Municipais.
• Tornar o Sinajuve uma bandeira popular de juventude o que só nos ajuda a acelerar suas tramitação e convencimento para dentro e para fora.
Obrigada!
Ângela Guimarães
Secretária-Adjunta Nacional de Juventude- SNJ/SG-PR
Vice-Presidenta do Conjuve
www.juventude.gov.br
www.juventude.gov.br
/conjuve
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