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1
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução
Este termo de referência tem por objetivos: 1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado; 1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; 1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s); 1.4. Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a
serem observadas durante o cumprimento do contrato. 2. Justificativa 2.1 Motivação para contratação
A necessidade da aquisição dos livros existente neste processo visa à
atualização e ampliação do acervo bibliográfico do Conselho Federal de Medicina, como forma de subsidiar os conhecimentos dos funcionários, usuários, alunos de medicina, Conselheiros Federais e os demais profissionais que buscam aprimorar seus conhecimentos e dirimir dúvidas quanto as suas respectivas áreas de atuação. 3. Conexão entre a contratação e o planejamento existente
Projeto Orçamentário para o Exercício 2010 4. Agrupamento de itens em grupos
Grupos por área de atuação 5. Critérios ambientais adotados
NÃO SE APLICA AO CASO. 6. Natureza do serviço
Aquisição de livros para o acervo bibliográfico do CFM.
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2
7. Inexigibilidade da licitação NÃO SE APLICA AO CASO.
8. Referências a estudos preliminares
No planejamento estratégico realizado pela direção da Instituição foi detectada a necessidade constante de atualização do acervo da Biblioteca do CFM. 9. Objetivo
Composição, renovação e ampliação do acervo da Biblioteca do CFM. 10. Objeto
Contratação de empresa para o fornecimento de livros para o acervo da Biblioteca do CFM, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos neste Termo de Referência e condições e quantidades discriminadas abaixo:
Nota: Os Livros apresentados nas propostas (ANEXO II) deverão ser sempre da última Edição publicada, e as Obras que se apresentam com mais de um volume, deverão ser cotados todos os volumes.
ITEM AUTOR TÍTULO E EDITORA QUANT. 1 ALEXANDRINO,
Marcelo, VICENTE,
Paulo.
Direito administrativo
descomplicado. São
Paulo: Método.
01
2 ALEXANDRINO,
Marcelo, VICENTE,
Paulo.
Direito constitucional
descomplicado. São
Paulo: Método.
01
3 BARROSO, Luis
Roberto.
O controle de
constitucionalidade no
direito brasileiro. Saraiva
01
4 BITENCOURT, Cezar
Roberto.
Tratado de direito penal:
parte geral. São Paulo:
Saraiva, v.1 – parte
geral
01
5 BITENCOURT, Cezar
Roberto.
Tratado de direito penal:
parte geral. São Paulo:
Saraiva, v.2 – dos
01
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3
crimes contra as
pessoas.
6 BITENCOURT, Cezar
Roberto.
Tratado de direito penal:
parte geral. São Paulo:
Saraiva. v.3 – dos
crimes contra o
patrimônio até dos
crimes contra o
sentimento religioso e o
respeito aos mortos.
01
7 BITENCOURT, Cezar
Roberto.
Tratado de direito penal:
parte geral. São Paulo:
Saraiva, v.4 – Dos
crimes contra os
costumes até dos crimes
contra a fé pública.
01
8 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal.
Saraiva. v.1 – Parte
geral.
01
9 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal.
Saraiva. v.2 – Parte
especial.
01
10 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal.
Saraiva. v.3 – Parte
especial.
01
11 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal.
Saraiva. v.4 –
Legislação penal
especial –
01
12 CARRION, Valentin. Comentários à
consolidação das leis
todo trabalho. Saraiva.
01
13 DELGADO, Maurício
Godinho
Curso de direito do
trabalho. Editora Revista
dos Tribunais.
01
14 DIDIER JÚNIOR,
Fredie.
Curso de direito
processual civil.
rev.ampl. Juspodivm. v.1
01
15 DIDIER JÚNIOR,
Fredie, BRAGA, Paula
Curso de direito
processual civil.
01
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4
Sarno, Oliveira, Rafael. rev.ampl. Juspodivm, v.2
16 DIDIER JÚNIOR,
Fredie, CUNHA,
Leonardo Carneira da.
Curso de direito
processual civil.
Juspodivm, v.3.
01
17 DIDIER JÚNIOR,
Fredie, ZANETTI
JÚNIOR, Hermes.
Curso de direito
processual civil.
Juspoivm. v.4.
01
18 DI PIETRO, Maria Zilda
Zanella.
Direito administrativo.
Atlas.
01
19 FARIAS, Cristiano
Chaves, ROSENVALD,
Nelson.
Direito civil: teoria geral.
Lúmen Júris.
01
20 FERNANDES, Jorge
Ulisses Jacob.
Sistema de registro de
preços e pregão
presencial e
eletrônico..ampl. Editora
Fórum.
01
21 FERNANDES, Jorge
Ulisses Jacoby
Contratação direta sem
licitação. Fórum.
01
22 FERNANDES, Jorge
Ulisses Jacoby.
Tomada de contas
especial. Fórum.
01
23 GONÇALVES, Carlos
Roberto.
Direito civil brasileiro.
Atlas. v.1 – parte geral.
01
24 GONÇALVES, Carlos
Roberto.
Direito civil brasileiro.
Atlas. v.2 – teoria geral
das obrigações.
01
25 GRECO, Rogério. Curso de direito penal.
Rio de Janeiro: Impetus,
v. 1 – Parte geral -
01
26 GRECO, Rogério. Curso de direito penal.
Rio de Janeiro: Impetus,
v. 2 – Parte especial –
01
27 GRECO, Rogério. Curso de direito penal.
Rio de Janeiro: Impetus,
v.3 - Parte especial -
01
28 GRECO, Rogério. Curso de direito penal.
Rio de Janeiro: Impetus,
v.4 - Parte especial -
01
29 GRIVONER, Ada
Pellegrini,
Nulidades de processo
penal. São Paulo:
01
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5
FERNANDES, Antônio
Scarane, GOMES
FILHO, Antônio
Magalhães.
Editora Revista dos
Tribunais,
30 JUSTEN FILHO,
Marçal.
Comentários à lei de
licitações e contratos
administrativos. Editora
Dialética,
01
31 JUSTEN FILHO,
Marçal.
Pregão: comentários à
legislação do pregão
comum e eletrônico.
Dialética,
01
32 MANCUSO, Rodolfo
Camargo.
Recurso extraordinário e
especial. Editora Revista
dos Tribunais,
01
33 MARINONI, Luiz
Guilerme, MITIDIERO,
Daniel.
Código de processo
civil comentado artigo
por artigo. São Paulo:
Editora Revista dos
Tribunais.
01
34 MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho.
Atlas.
01
35 MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do
trabalho. Atlas,
01
36 MELLO, Celso Antonio
Bandeira de.
Curso de direito
administrativo. Editora
Malheiros
01
37 MEIRELLES, Hely
Lopes.
Licitação e contratos
administrativos. Editora
Malheiros
01
38 MEIRELLES, Hely
Lopes.
Direito administrativo
brasileiro. Malheiros.
01
39 MEIRELLES, Hely
Lopes.
Mandato de segurança e
ações constitucionais.
Malheiros
01
40 MORAIS, Alexandre de. Direito constitucional.
Atlas
01
41 NUCCI, Guilherme de
Souza.
Prática forense penal.
São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais.
01
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6
42 NUCCI, Guilherme de
Souza.
Código de processo
penal comentado.. São
Paulo: Editora Revista
dos Tribunais.
01
43 NUCCI, Guilherme de
Souza.
Código penal
comentado. São Paulo:
Editora Revista dos
Tribunais.
01
44 NUCCI, Guilherme de
Souza.
Leis penais e
processuais penais
especiais comentadas.
São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais
01
45 NUCCI, Guilherme de
Souza.
Tribunal do júri. São
Paulo: Editora Revista
dos Tribunais.
46 NUCCI, Guilherme de
Souza.
Manual de direito penal.
São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais,
01
47 OLIVEIRA, Eugênio
Pacelli.
Curso de processo
penal. Lúmen Júris.
01
48 SILVA, José Afonso da. Curso de direito
constitucional positivo.
Editora Malheiros.
01
49 SOUZA, Bernardo
Pimentel.
Introdução aos recursos
cíveis e à ação
rescisória. São Paulo:
Saraiva.
01
50 TOURINHO FILHO,
Fernando da Costa.
Código de processo
penal comentado. SP:
Saraiva, 2.v.
01
51 Houaiss A. Novo dicionário Houaiss.
Com a nova ortografia da
língua portuguesa. Editora
Objetiva, Acompanha CD-
ROM
02
52 De Plácito e Silva. Vocabulário Jurídico.
Forense, Acompanha
CD
01
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7
53 Cunha, Antônio Geraldo
da.
Dicionário etimológico
da língua portuguesa.
Editora Lexikon.
01
54 Azevedo, Francisco
Ferreira dos Santos.
Dicionário analógico da
língua portuguesa.
Editora Lexikon.
01
55 Ferreira, Aurélio
Buarque de Holanda.
Dicionário Aurélio da
Língua Portuguesa.
Editora Positivo.
Acompanha CD-ROM
02
56 França, Genival Veloso
de.
Direito médico. Editora
Forense.
02
57 França, Genival Veloso
de.
Comentários ao Código
de Ética Médica. Editora
Guanabara Koogan.
02
58 DANTAS, Eduardo,
COLTRI, Marcos.
Comentários ao Código
de Ética Médica. Rio de
Janeiro: GZ Editora.
1.200 (mil e
duzentos)
exemplares.
59 NETO, Miguel Kfouri. Responsabilidade Civil
do Médico. Revista dos
tribunais.
58 (cinqüenta e
oito)
exemplares.
60 NUNES, Sandra
Odebrecht, VARGAS,
Heber Odebrecht,
REZENDE, Célia Bueno
Machado, MORIYA,
Renato Mikio,
CASTRO, Regina pizzo
de.
Educar para valorizar a
vida. Publit.
100 (cem)
exemplares.
11. Ordem de execução
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Biblioteca do Conselho Federal de Medicina, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. O Conselho Federal de Medicina se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o fornecimento do objeto contratado, se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
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8
12. Procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas. NÃO SE APLICA AO CASO
13. Deveres e disciplina exigidos da LICITANTE VENCEDORA. 13.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos livros objetos da licitação,
atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do Edital; 13.2 Efetuar a entrega dos livros na sede do Conselho Federal Medicina, no setor
de almoxarifado no seguinte endereço: SGAS 915 Lt. 72, Asa Sul - Cep. 70.390-150 - Brasília – DF.
13.3 Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos
chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
13.4 O prazo de garantia dos livros, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior
a 3 (três) meses. 13.5 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à
comprovação da qualidade dos livros, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
13.6 Cumprir os prazos estipulados no contrato e as especificações dos livros,
objeto do contrato; 13.7 Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em
que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência do contrato e da garantia e atenta observação dos preceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
13.8 Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades
requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
13.9 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do
contrato; 13.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não
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9
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
13.11 Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer
irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; 13.12 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem
como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
13.13 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para
acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA;
13.14 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo
CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o 13.15 qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no
futuro contrato; 13.16 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento do
objeto do Contrato ao Protocolo do CFM; 14. Disponibilidade orçamentária e financeira do CFM
4.1.20.06/4.3.10.99/3.3.30.00/31.04 – Material Bibliográfico. 15. Modelo de ordem de serviço
NÃO SE APLICA AO CASO 16. Metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados
NÃO SE APLICA AO CASO 17. A Necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados
previamente pelos licitantes NÃO SE APLICA AO CASO.
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10
18. O enquadramento ou não do serviço contratado como serviço comum para fins do disposto no art. 4ª do decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.
19. A unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado NÃO SE APLICA AO CASO.
20. O Quantitativo da contratação Será adquirida a quantidade de cada grupo, que faz necessária para renovação e ampliação do acervo da Biblioteca.
21. O custo estimado da contratação
O custo estimado da contratação, o valor máximo global de cada grupo estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido da seguinte forma: Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso: Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio apurado na pesquisa foi de: R$
GRUPO 01 ITEM TÍTULO E EDITORA ISBN Nº A B C D E MÉDIA
01
1-Direito administrativo
descomplicado. 18.ed. São Paulo:
Método, 2010. ALEXANDRINO,
Marcelo, VICENTE, Paulo
97885309
3107-0
01 116,10 78,69 129,00 96,75 0,00 105,13
02
2-Direito constitucional
descomplicado. 6.ed. São Paulo:
Método, 2010. ALEXANDRINO,
Marcelo, VICENTE, Paulo
97885309
3106-3
01 103,50 0,00 115,00 93,00 0,00 103,83
03
3-O controle de constitucionalidade
no direito brasileiro. 4.ed. Saraiva,
2009. BARROSO, Luis Roberto.
97885020
8233-5
01 84,60 66,74 94,00 74,26 0,00 79,90
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
11
04
4-Tratado de direito penal: parte
geral. 15.ed. São Paulo: Saraiva,
2010. v.1 – parte geral –
BITENCOURT, Cezar Roberto.
97885020
8610-4
01 121,41 95,78 134,90 105,22 0,00 114,32
05
5-Tratado de direito penal: parte
geral. São Paulo: Saraiva, 2010.
v.2 – dos crimes contra as
pessoas. – 10.ed. BITENCOURT,
Cezar Roberto.
97885020
8588-6
01 118,35 93,37 131,50 102,57 0,00 111,44
06
6-Tratado de direito penal: parte
geral. São Paulo: Saraiva, 2010.
v.3 – dos crimes contra o
patrimônio até dos crimes contra o
sentimento religioso e o respeito
aos mortos–6.ed. BITENCOURT,
Cezar Roberto.
97885020
9165-8
01 118,35 93,37 131,50 102,57 0,00 111,44
07
7-Tratado de direito penal: parte
geral. São Paulo: Saraiva, 2010.
v.4 – Dos crimes contra os
costumes até dos crimes contra a
fé pública – 3.ed.(2008).
BITENCOURT, Cezar Roberto.
97885020
6506-2
01 121,41 0,00 134,90 105,22 0,00 120,51
08
8-Curso de direito penal. Saraiva.
v.1 – Parte geral – 14.ed. 2010.
CAPEZ, Fernando.
97885020
8630-2
01 82,35 64,97 91,50 71,37 0,00 77,54
09
9-Curso de direito penal. Saraiva.
v.2 – Parte especial – 10.ed. 2010.
CAPEZ, Fernando.
97885020
8629-6
01 82,35 64,97 91,50 71,37 0,00 77,54
10
10-Curso de direito penal. Saraiva.
v.3 – Parte especial – 8.ed. 2009.
CAPEZ, Fernando.
97885020
7871-0
01 82,35 0,00 91,50 71,37 0,00 81,74
11
11-Curso de direito penal. Saraiva.
v.4 – Legislação penal especial –
5.ed. 2010. CAPEZ, Fernando.
97885020
8627-2
01 89,10 70,29 99,00 71,37 0,00 82,44
12
12-Comentários à consolidação
das leis todo trabalho. 35.ed.
Saraiva, 2010. CARRION, Valentin.
97885208
152-9
01 148,50 117,15 165,00 128,70 0,00 139,83
13
13-Curso de direito do trabalho.
9.ed. Editora Revista dos
Tribunais, 2010. DELGADO,
97885361
1478-1
01 180,00 122,00 200,00 150,00 0,00 163,00
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
12
Maurício Godinho.
14
14-Curso de direito processual
civil. 12.ed.rev.ampl. Juspodivm,
2010. v.1. DIDIER JÚNIOR, Fredie.
97885776
12604
01 76,50 51,85 85,00 63,75 0,00 69,27
15
15-Curso de direito processual
civil. 5.ed.rev.ampl. Juspodivm,
2010. v.2. DIDIER JÚNIOR, Fredie,
BRAGA, Paula Sarno, Oliveira,
Rafael.
97885776
12611
01 76,50 51,85 85,00 63,75 0,00 69,27
16
16-Curso de direito processual
civil. 8.ed. Juspodivm, 2010. v.3.
DIDIER JÚNIOR, Fredie, BRAGA,
Paula Sarno, Oliveira, Rafael.
97885776
12628
01 76,50 51,85 85,00 63,75 0,00 69,27
17
17-Curso de direito processual
civil. 5.ed. Juspoivm, 2010. v.4.
DIDIER JÚNIOR, Fredie, BRAGA,
Paula Sarno, Oliveira, Rafael.
97885776
12635
01 76,50 51,85 85,00 63,75 0,00 69,27
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
13
18
18-Direito administrativo. 23.ed.
Atlas, 2010. DI PIETRO, Maria
Zilda Zanella.
97885222
45810-3
01 95,40 75,26 106,00 82,68 0,00 89,83
19
19-Direito civil: teoria geral. 8.ed.
Lúmen Júris, 2010. FARIAS,
Cristiano Chaves, ROSENVALD,
Nelson.
97885375
06387
01 96,30 65,27 107,00 83,46 0,00 88,00
20
20-Sistema de registro de preços e
pregão presencial e eletrônico.
3.ed.rev atual.ampl. Editora Fórum,
2009. FERNANDES, Jorge Ulisses
Jacob.
978-85-
7700-114-
9
01 161,10 109,19 179,00 143,20 0,00 148,12
21
21-Contratação direta sem
licitação. 8.ed. Fórum, 2009.
FERNANDES, Jorge Ulisses
Jacob.
978-85-
7700-232-
0
01 161,10 109,19 179,00 143,20 0,00 148,12
22
22-Tomada de contas especial.
4.ed. Fórum, 2009. FERNANDES,
Jorge Ulisses Jacob.
978-85-
7700188-0
01 131,40 89,06 146,00 116,80 0,00 120,81
23
23-Direito civil brasileiro. Atlas. v.1
– parte geral – 8.ed. 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto.
97885020
87712
01 83,61 65,96 92,90 72,38 0,00 78,71
24
24-Direito civil brasileiro. Atlas. v.2
– teoria geral das obrigações –
7.ed. 2010. GONÇALVES, Carlos
Roberto.
97885020
86715
01 83,61 65,96 92,90 72,38 0,00 78,71
25
25-Curso de direito penal. Rio de
Janeiro: Impetus, 2010.
v. 1 – Parte geral - 12.ed. GRECO,
Rogério.
978-85-
7626-383-
8
01 89,10 65,34 99,00 74,25 0,00 81,92
26
26-Curso de direito penal. Rio de
Janeiro: Impetus, 2010. v. 2 –
Parte especial – 7.ed. GRECO,
Rogério.
78-85-
7626-384-
5
01 89,10 65,34 99,00 74,25 0,00 81,92
27
27-Curso de direito penal. Rio de
Janeiro: Impetus, 2010. v.3 - Parte
especial - 7.ed
978-85-
7626-385-
2
01 89,10 65,34 99,00 74,25 0,00 81,92
28
28-Curso de direito penal. Rio de
Janeiro: Impetus, 6.ed 2010. v.4 -
Parte especial. GRECO, Rogério.
978-85-
7626-386-
9
01 89,10 65,34 99,00 74,25 0,00 81,92
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
14
29
29-Nulidades de processo penal.
São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais,
11.ed. 2009. GRIVONER, Ada
Pellegrini, FERNANDES, Antônio
Scarane, GOMES FILHO, Antônio
Magalhães
97885203
3555-0
01 61,20 39,44 68,00 51,00 0,00 54,91
30
30-Comentários à lei de licitações
e contratos administrativos. 14.ed.
Editora Dialética, 2010. JUSTEN
FILHO, Marçal.
97885750
0205-6
01 187,20 126,88 208,00 156,00 0,00 169,52
31
31-Pregão: comentários à
legislação do pregão comum e
eletrônico. 5.ed. Dialética, 2009.
JUSTEN FILHO, Marçal.
97885750
01974
01 78,30 0,00 87,00 67,86 0,00 77,72
32
32-Recurso extraordinário e
especial. 11.ed. Editora Revista
dos Tribunais, 2010. MANCUSO,
Rodolfo Camargo.
97885203
3154-5
01 100,80 53,94 93,00 69,75 0,00 79,37
33
33-Código de processo civil
comentado artigo por artigo. 2.ed.
São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2010. MARINONI, Luiz
Guilerme, MITIDIERO, Daniel.
97885203
3634-2
01 192,60 124,12 214,00 160,50 0,00 172,80
34 34-Direito do trabalho. 26.ed. Atlas,
2010. MARTINS, Sérgio Pinto.
97885224
5759-5
01 103,50 81,65 115,00 89,70 0,00 97,46
35
35-Direito processual do trabalho.
30.ed. Atlas, 2010. MARTINS,
Sérgio Pinto.
97885224
5811-0
01 95,40 87,40 106,00 82,68 0,00 92,87
36
36-Curso de direito administrativo.
27.ed. Editora Malheiros, 2010.
MELLO, Celso Antonio Bandeira
de.
978-85-
7700-266
01 103,50 0,00 115,00 90,85 0,00 103,11
37
37-Licitação e contratos
administrativos. 2.ed. Editora
Malheiros, 2009. MEIRELLES,
Hely Lopes.
97885742
09838
01 69,30 0,00 0,00 60,00 77,00 68,76
38
38-Direito administrativo brasileiro.
36.ed. Malheiros, 2010.
MEIRELLES, Hely Lopes.
97885742
09999
01 92,70 78,28 103,00 81,37 0,00 88,83
39 39-Mandato de segurança e ações 97885742 01 117,00 91,20 130,00 102,70 0,00 110,22
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
15
constitucionais. 33.ed. Malheiros,
2010. MEIRELLES, Hely Lopes.
09647
40
40-Direito constitucional. 26.ed.
Atlas, 2010. MORAIS, Alexandre
de.
97885224
5814-1
01 88,20 0,00 98,00 76,44 0,00 87,54
41
41-Prática forense penal. 4.ed. São
Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2009. NUCCI, Guilherme
de Souza.
978-85-
203-3479-
9
01 75,60 48,72 84,00 63,00 0,00 67,83
42
42-Código de processo penal
comentado. 9.ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais,
2009. NUCCI, Guilherme de
Souza.
978-85-
203-3538-
3
01 178,20 114,84 198,00 148,50 0,00 159,88
43
43-Código penal comentado. 9.ed.
São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 10.ed. 2010. NUCCI,
Guilherme de Souza.
978-85-
203-3415-
7
01 215,10 138,62 239,00 179,25 0,00 192,99
44
44-Leis penais e processuais
penais especiais comentadas.
5.ed. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2009. NUCCI,
Guilherme de Souza.
978-85-
203-3442-
3
01 224,10 0,00 0,00 186,75 249,00 219,95
45
45-Tribunal do júri. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais,
1.ed. 2008. NUCCI, Guilherme de
Souza.
978-85-
203-3306-
8
01 79,20 51,04 88,00 54,60 0,00 69,21
46
46-Manual de direito penal. 6.ed.
São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2010. NUCCI, Guilherme
de Souza.
978-85-
203-3567-
3
01 178,20 114,84 198,00 148,50 0,00 159,88
47
47-Curso de processo penal.
13.ed. Lúmen Júris, 2010.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli.
97885375
07612
01 117,00 79,30 130,00 85,80 0,00 103,02
48
48-Curso de direito constitucional
positivo. 33.ed. Editora Malheiros,
2010. SILVA, José Afonso da.
97885742
0996-8
01 99,00 83,60 110,00 86,80 0,00 94,85
49
49-Introdução aos recursos cíveis
e à ação rescisória. 6.ed. São
Paulo: Saraiva, 2009. SOUZA,
97885020
7840-6
01 170,55 134,55 189,50 147,81 0,00 160,60
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
16
Bernardo Pimentel.
50
50-Código de processo penal
comentado.13.ed. SP: Saraiva,
2010. 2.v. TOURINHO FILHO,
Fernando da Costa.
97885020
86432
01 274,05 216,20 304,50 237,51 0,00 258,00
TOTAL GRUPO 01 50 5823,99 3580,60 6126,10 4937,24 326,00 5415,04
GRUPO 02
ITEM TÍTULO E EDITORA ISBN Nº A B C MÉDIA
51
51-Comentários ao Código
de Ética Médica. Rio de
Janeiro: GZ Editora.
DANTAS, Eduardo, COLTRI,
Marcos.
978-85-
62490-41-5 1.200 118.800,00 132.000,00 99.000,00 116.600,00
52
52-Responsabilidade Civil do
Médico. 7ª ed. Revista dos
tribunais 2010. NETO,
Miguel Kfouri
852033685
X 58 6.994,80 7.772,00 5.829,00 6.865,26
53
53-Educar para valorizar a
vida. 1ª ed. Publit, 2010.
NUNES, Sandra Odebrecht,
VARGAS, Heber Odebrecht,
REZENDE, Célia Bueno
Machado, MORIYA, Renato
Mikio, CASTRO, Regina
pizzo de
xxxxxxxxxxx 100 7.650,00 6.500,00 6.500,00 6.883,33
TOTAL GRUPO 02 1.358 133.444,80 146.272,00 111.329,00 130.348,59
GRUPO 3
ITEM TÍTULO E EDITORA ISBN QUANT. A B C MÉDIA
GERAL
54
Houaiss A. Novo
dicionário Houaiss. Com a
nova ortografia da língua
portuguesa. Editora
Objetiva, 2009.
Acompanha CD-ROM
8573029633
ISBN-13:
9788573029635
02 400,00 500,00 349,40 416,00
55 De Plácito e Silva. 8530927427 01 176,80 221,00 221,00 206,26
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
17
Vocabulário Jurídico.
28.ed. Forense, 2009.
Acompanha CD
ISBN-13:
9788530927424
56
Cunha, Antônio Geraldo
da. Dicionário etimológico
da língua portuguesa.
4.ed. Editora Lexikon,
2010.
8586368636
ISBN-13:
9788586368639
01 59,92 74,90 65,70 66,84
57
Azevedo, Francisco
Ferreira dos Santos.
Dicionário analógico da
língua portuguesa. 2.ed.
Editora Lexikon, 2010
8586368628
ISBN-13:
9788586368622
01 55,92 69,90 52,80 59,54
58
Ferreira, Aurélio Buarque
de Holanda. Dicionário
Aurélio da Língua
Portuguesa. 5.ed. Editora
Positivo, 2010,
Acompanha CD-ROM
8538541986
ISBN-13:
9788538541981
02 463,89 579,80 539,80 527,83
59
França, Genival Veloso
de. Direito médico. 10.ed.
Editora Forense, 2010
8530930584
ISBN-13:
9788530930585
02 192,00 240,00 240,00 224,00
60
França, Genival Veloso
de. Comentários ao
Código de Ética Médica.
6ed. Editora Guanabara
Koogan, 2010.
9788527716437 02 178,00 178,00 178,00 178,00
TOTAL GRUPO 03 11 1.526,53 1.863,60 1.646,70 1.678,47
22. A quantidade estimada de deslocamentos e a necessidade de hospedagem dos empregados
NÃO SE APLICA AO CASO. 23. A produtividade de referência, quando cabível, ou seja, aquela considerada
aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada.
NÃO SE APLICA AO CASO.
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
18
24. Condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à execução contratual
NÃO SE APLICA AO CASO. 25. Deveres do CONTRATANTE
25.1 Constituem deveres do CONTRATANTE:
25.1.1 Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado;
25.1.2 Receber e atestar os Produtos, desde que tenham sido entregues
satisfatoriamente.
25.1.3 Cumprir os compromissos financeiros nos prazos estabelecidos no Contrato entre as partes interessadas.
25.1.4 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
26. Acordo de níveis de serviços. NÃO SE APLICA AO CASO. 27. Os registros, controles e informações que deverão ser prestados pela
contratada.
Durante a execução contratual, quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, e vice-versa, deverão ser feitas, por escrito, através de documento formal; Os pleitos formulados pela CONTRATADA, na forma do item acima, somente surtirão efeito após a correspondente decisão emitida pelo representante do Conselho Federal de Medicina, o que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após sua formulação, não podendo este período ser considerada para fins de atraso justificado para a conclusão do fornecimento.
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19
28. As respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas.
28.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
28.1.1 - Advertência; 28.1.2 - Multa; 28.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM; 28.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
28.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 28.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 28.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 28.3 ensejará, além da multa do item 28.3, as sanções previstas nos subitens 28.1.1 a 28.1.4 deste edital. 28.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste item. 28.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 28.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
20
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 28.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 28.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
29. Critérios técnicos de julgamento das propostas, nas licitações do tipo técnica e preço, conforme estabelecido pelo art. 46 da lei nº 8.666
NÃO SE APLICA AO CASO.
30. Garantia 30.1 A empresa contratada deverá fornecer garantia de no mínimo 3 (três) meses sobre
os produtos entregues, sendo este prazo contado a partir da data da assinatura do contrato.
31. Prazo de entrega do produto. 31.1 Os livros deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do
contrato. 31.2 A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega de acordo com cada
item. 31.3 O recebimento dos livros se dará pela fiscalização do contrato, após verificação
dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato; 31.4 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso
proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM.
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
21
32. Vigência do contrato O período de vigência do contrato será de 06 (seis) meses,
33. Critério de julgamento Julgamento das propostas será o de Menor Preço por Grupo. 34. Validade da proposta
As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.
35. Adjudicação 35.1. O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
35.2. Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo
CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
35.3. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;
35.4. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação do
objeto deste Edital, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
36. Preços 36.1. Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para
pagamento, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;
36.2. Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
22
36.3. Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou
entrelinhas não serão considerados; 36.4. Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o
seguinte:
36.4.1. Erro de cálculo, quando evidente; 36.4.2. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que
levem o CFM a concluir que houve equívoco; 36.4.3. Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido
material e/ou serviço diferente do que solicitado; 36.4.4. Em caso de divergências entre os preços unitários e totais,
prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
36.5. A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e
trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento; 37. Pagamento 37.1. O valor referente ao objeto deste Edital, deverá ser pago com a
apresentação por parte da empresa licitante vencedora de Nota Fiscal, respectivo boleto e bancário, devidamente assinado pelo gestor do contrato.
38. Gestores do Contrato 38.1 Serão gestores do contrato os servidores Eliane Maria de Medeiros e Silva
(titular) e Anivalda Ferreira Costa Filha (suplente). 38.2 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento da
aquisição objeto deste Edital, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros.
38.3 A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante vencedora
para receber informações necessárias ao processo de fornecimento.
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
23
38.4 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
39 Gestor do Contrato Nome: Eliane Maria de Medeiros e Silva Função: Bibliotecária Matrícula: 92 Assinatura:__________________________________________________ 40 Gestora Substituta do Contrato Nome: Anivalda Ferreira Costa Filha Função: Assistente de Administrativo Matrícula: 173 Assinatura:__________________________________________________
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
24
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO 01
ITEM TÍTULO E EDITORA QUANTIDADE VALOR VALOR
TOTAL
01
1-Direito administrativo descomplicado.
São Paulo: Método, ALEXANDRINO,
Marcelo, VICENTE, Paulo
01
02
2-Direito constitucional descomplicado.
São Paulo: Método, ALEXANDRINO,
Marcelo, VICENTE, Paulo
01
03
3-O controle de constitucionalidade no
direito brasileiro. Saraiva, BARROSO,
Luis Roberto.
01
04
4-Tratado de direito penal: parte geral.
15.ed. São Paulo: Saraiva, v.1 – parte
geral – BITENCOURT, Cezar Roberto.
01
05
5-Tratado de direito penal: parte geral.
São Paulo: Saraiva, v.2 – dos crimes
contra as pessoas. –BITENCOURT,
Cezar Roberto.
01
06
6-Tratado de direito penal: parte geral.
São Paulo: Saraiva, v.3 – dos crimes
contra o patrimônio até dos crimes contra
o sentimento religioso e o respeito aos
mortos–BITENCOURT, Cezar Roberto.
01
07
7-Tratado de direito penal: parte geral.
São Paulo: Saraiva, v.4 – Dos crimes
contra os costumes até dos crimes contra
a fé pública. BITENCOURT, Cezar
Roberto.
01
08 8-Curso de direito penal. Saraiva. v.1 –
Parte geral –CAPEZ, Fernando. 01
09 9-Curso de direito penal. Saraiva. v.2 –
Parte especial –CAPEZ, Fernando. 01
10 10-Curso de direito penal. Saraiva. v.3 –
Parte especial –CAPEZ, Fernando. 01
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
25
11
11-Curso de direito penal. Saraiva. v.4 –
Legislação penal especial –CAPEZ,
Fernando.
01
12
12-Comentários à consolidação das leis
todo trabalho. Saraiva, CARRION,
Valentin.
01
13
13-Curso de direito do trabalho.. Editora
Revista dos Tribunais, DELGADO,
Maurício Godinho.
01
14
14-Curso de direito processual civil.
rev.ampl. Juspodivm,. v.1. DIDIER
JÚNIOR, Fredie.
01
15
15-Curso de direito processual civil.
rev.ampl. Juspodivm, v.2. DIDIER
JÚNIOR, Fredie, BRAGA, Paula Sarno,
Oliveira, Rafael.
01
16
16-Curso de direito processual civil.
Juspodivm, v.3. DIDIER JÚNIOR, Fredie,
BRAGA, Paula Sarno, Oliveira, Rafael.
01
17
17-Curso de direito processual civil.
Juspoivm, v.4. DIDIER JÚNIOR, Fredie,
BRAGA, Paula Sarno, Oliveira, Rafael.
01
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26
18 18-Direito administrativo. Atlas. DI
PIETRO, Maria Zilda Zanella. 01
19
19-Direito civil: teoria geral. Lúmen Júris.
FARIAS, Cristiano Chaves, ROSENVALD,
Nelson.
01
20
20-Sistema de registro de preços e
pregão presencial e eletrônico. rev
atual.ampl. Editora Fórum, FERNANDES,
Jorge Ulisses Jacob.
01
21
21-Contratação direta sem licitação.
Fórum, FERNANDES, Jorge Ulisses
Jacob.
01
22 22-Tomada de contas especial.. Fórum,.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacob. 01
23 23-Direito civil brasileiro. Atlas. v.1 – parte
geral. GONÇALVES, Carlos Roberto. 01
24
24-Direito civil brasileiro. Atlas. v.2 –
teoria geral das obrigações.
GONÇALVES, Carlos Roberto.
01
25
25-Curso de direito penal. Rio de Janeiro:
Impetus.
v. 1 – Parte geral - GRECO, Rogério.
01
26
26-Curso de direito penal. Rio de Janeiro:
Impetus, v. 2 – Parte especial –GRECO,
Rogério.
01
27 27-Curso de direito penal. Rio de Janeiro:
Impetus,. v.3 - Parte especial - 01
28
28-Curso de direito penal. Rio de Janeiro:
Impetus. v.4 - Parte especial. GRECO,
Rogério.
01
29
29-Nulidades de processo penal. São
Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais,
GRIVONER, Ada Pellegrini,
FERNANDES, Antônio Scarane, GOMES
FILHO, Antônio Magalhães
01
30
30-Comentários à lei de licitações e
contratos administrativos. Editora
Dialética. JUSTEN FILHO, Marçal.
01
31 31-Pregão: comentários à legislação do
pregão comum e eletrônico. Dialética. 01
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27
JUSTEN FILHO, Marçal.
32
32-Recurso extraordinário e especial.
Editora Revista dos Tribunais.
MANCUSO, Rodolfo Camargo.
01
33
33-Código de processo civil comentado
artigo por artigo. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais. MARINONI, Luiz
Guilerme, MITIDIERO, Daniel.
01
34 34-Direito do trabalho. Atlas. MARTINS,
Sérgio Pinto. 01
35 35-Direito processual do trabalho. Atlas.
MARTINS, Sérgio Pinto. 01
36
36-Curso de direito administrativo. Editora
Malheiros. MELLO, Celso Antonio
Bandeira de.
01
37
37-Licitação e contratos administrativos.
Editora Malheiros. MEIRELLES, Hely
Lopes.
01
38 38-Direito administrativo brasileiro.
Malheiros. MEIRELLES, Hely Lopes. 01
39
39-Mandato de segurança e ações
constitucionais. Malheiros. MEIRELLES,
Hely Lopes.
01
40 40-Direito constitucional. Atlas. MORAIS,
Alexandre de. 01
41
41-Prática forense penal. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais. NUCCI,
Guilherme de Souza.
01
42
42-Código de processo penal comentado.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
NUCCI, Guilherme de Souza.
01
43
43-Código penal comentado. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais. NUCCI,
Guilherme de Souza.
01
44
44-Leis penais e processuais penais
especiais comentadas. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais. NUCCI, Guilherme
de Souza.
01
45 45-Tribunal do júri. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais. NUCCI, Guilherme 01
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28
de Souza.
46
46-Manual de direito penal. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais. NUCCI,
Guilherme de Souza.
01
47 47-Curso de processo penal. Lúmen
Júris. OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. 01
48
48-Curso de direito constitucional positivo.
Editora Malheiros. SILVA, José Afonso
da.
01
49
49-Introdução aos recursos cíveis e à
ação rescisória. 6.ed. São Paulo: Saraiva.
SOUZA, Bernardo Pimentel.
01
50
50-Código de processo penal comentado.
SP: Saraiva. 2.v. TOURINHO FILHO,
Fernando da Costa.
01
VALOR TOTAL GRUPO 03 11 R$ XXXXX R$ XXXXX
GRUPO 02
ITEM TÍTULO E EDITORA QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
51
51-Comentários ao Código de Ética
Médica. Rio de Janeiro: GZ Editora.
DANTAS, Eduardo, COLTRI, Marcos.
1.200
52
52-Responsabilidade Civil do Médico.
Revista dos tribunais. NETO, Miguel
Kfouri
58
53
53-Educar para valorizar a vida. Publit,.
NUNES, Sandra Odebrecht, VARGAS,
Heber Odebrecht, REZENDE, Célia
Bueno Machado, MORIYA, Renato
Mikio, CASTRO, Regina pizzo de
100
VALOR TOTAL GRUPO 02 1.358 R$ XXXXXX R$ XXXXXXX
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29
GRUPO 3
ITEM TÍTULO E EDITORA QUANTIDADE
.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
54
Houaiss A. Novo dicionário Houaiss.
Com a nova ortografia da língua
portuguesa. Editora Objetiva,
Acompanha CD-ROM
02
55 De Plácito e Silva. Vocabulário
Jurídico. Forense,. Acompanha CD 01
56
Cunha, Antônio Geraldo da.
Dicionário etimológico da língua
portuguesa. Editora Lexikon,
01
57
Azevedo, Francisco Ferreira dos
Santos. Dicionário analógico da
língua portuguesa. Editora Lexikon,
01
58
Ferreira, Aurélio Buarque de
Holanda. Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Editora Positivo,
Acompanha CD-ROM
02
59 França, Genival Veloso de. Direito
médico. Editora Forense. 02
60
França, Genival Veloso de.
Comentários ao Código de Ética
Médica. Editora Guanabara Koogan.
02
VALOR TOTAL GRUPO 03 11 R$ XXXXX R$ XXXXX
OBS.: 01 - O VALOR ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO, FRETE, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. OBS.: 02 - SERÁ VENCEDORA DESTA LICITAÇÃO A(S) EMPRESA(S) QUE OFERTAR O MENOR PREÇO POR ITEM.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
Brasília - DF, de de 2010. _____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Endereço Filial em Brasília ou Representante
CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Completo Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)
CPF
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM PROCESSO Nº 22/2010 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LIVROS PARA O ACERVO DA BIBLIOTECA DO CFM QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para o
fornecimento de livros para o acervo da Biblioteca do CFM para atendimento às características mínimas obrigatórias, conforme as características, condições, e obrigações contidos no Termo de Referência, demais anexos do edital e neste contrato.
1.2. Livros Adquiridos: (Informar os nomes dos livros e as quantidades).
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33
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 22/2010 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DA ENTREGA
3.1. O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do presente contrato. 3.2. A entrega do objeto do referido contrato deverá ser no Setor de Almoxarifado do Conselho Federal de Medicina, sediado no SGAS Quadra 915 Lote 72 – Asa Sul Brasília – DF, para os gestores indicados na Cláusula Décima - Quinta.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO 4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório.
4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. A empresa deverá fornecer garantia de 03 (três) meses sobre os produtos e, sendo estes prazos contado a partir da aceitação e homologação por parte da CFM.
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF| FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
34
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO 6.1. Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital de Pregão Eletrônico – n.º 22/2010; b) Termo de Referência; c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA; d) Planilha de preços. 6.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. 6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos. 6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos livros objetos da licitação, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do Edital;
7.2 Efetuar a entrega dos livros na sede do Conselho Federal Medicina, no setor
de almoxarifado no seguinte endereço: SGAS 915 Lt. 72, Asa Sul - Cep. 70.390-150 - Brasília – DF.
7.3 Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos
chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
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7.4 O prazo de garantia dos livros, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior
a 3 (três) meses.
7.5 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos livros, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
7.6 Cumprir os prazos estipulados no contrato e as especificações dos livros,
objeto do contrato;
7.7 Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência do contrato e da garantia e atenta observação dos preceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
7.8 Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades
requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
7.9 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do
contrato;
7.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.11 Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer
irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
7.12 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
7.13 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para
acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada;
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7.14 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo CFM, para representar a CONTRATADA, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no presente contrato;
7.15 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento do
objeto do Contrato ao Protocolo do CFM.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de
acordo com os termos do contrato assinado; 8.2 Receber e atestar os Produtos, desde que tenham sido entregues
satisfatoriamente. 8.3 Cumprir os compromissos financeiros nos prazos estabelecidos no Contrato
entre as partes interessadas. 8.4 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
9.1.1 - Advertência; 9.1.2 - Multa; 9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM; 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
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de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
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10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos livros objeto deste contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxx). 11.2. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato; 11.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 11.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 11.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 11.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
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11.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 11.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 11.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 11.8. 11.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato. 12.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE 13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.
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14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – 4.1.20.06/4.3.10.99/3.3.30.00/31.04 – Material Bibliográfico.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela SRA. ELIANE MARIA DE MEDEIROS E SILVA Gestora Titular e pela Sra. ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA Gestora Substituta, especialmente designadas, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato. 16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
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16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis. 18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2010
______________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG)
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