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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(REDES SOCIAIS)
1. Identificação do projeto
1.1. Título do projeto
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em
suporte no planejamento e desenvolvimento de estratégias para monitoramento,
atendimento, relacionamento digital, produção de conteúdo e
treinamento/capacitação com especificidade para o uso de redes sociais.
1.2 Delimitações do objeto a ser licitado
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com
foco no suporte às ações de planejamento e desenvolvimento de atividades
voltadas às redes sociais e com habilitação para oferecer ferramentas de apoio ao
relacionamento digital; monitoramento, treinamento/capacitação; desenvolvimento
de conteúdo (incluindo conteúdo audiovisual); interações; ações digitais; e
operacionalização de softwares específicos que subsidiarão o desenvolvimento
de novo processo de relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM.
2. Justificativa da necessidade da contratação
Em 2011, o CFM lançou uma nova versão do seu Portal Médico, tendo como foco
estratégico a disponibilização e a otimização de dados e informações oferecidas,
via Internet, a médicos, estudantes de medicina, outras entidades médicas e
sociedade. A partir de então, oferecer conteúdo relevante e de boa qualidade para
esse público tornou-se um desafio diário para todos aqueles que alimentam o
Portal Médico.
Atualmente, o portal possui mais de 1 (um) milhão de URLs, entre páginas,
imagens e arquivos disponíveis para download, páginas de conteúdo adicionados
diariamente no portal ou apenas exibidas por meio de webservices conectados
com diversos sistemas do Conselho.
A contratação de empresa especializada, cujo trabalho será apoiar o
aprimoramento da comunicação de boa qualidade e dar suporte à toda a
demanda do ecossistema digital do CFM, é importante e necessária para a
continuidade do trabalho já iniciado com a evolução do Portal Médico, o qual tem
nos canais de redes sociais uma ferramenta relevante para a divulgação de seus
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produtos, serviços e materiais.
O trabalho da contratada deve estar alinhado e subordinado aos objetivos
estratégicos do Conselho Federal de Medicina. No foco principal deve estar a
divulgação das atividades institucionais, com ênfase no apoio às ações de
educação/formação dos médicos e de utilidade pública, além de defesa dos
interesses da sociedade e da classe no que se refere à oferta de serviços de
saúde de boa qualidade e à valorização dos profissionais.
O CFM, sendo uma entidade em que uma das principais agendas é a
credibilidade da informação – e sendo a informação que ele transmite a mais
valiosa dentro do segmento Medicina no Brasil –, precisa entregar conteúdo certo,
customizado e direcionado aos seus usuários.
Um projeto de produção e edição de conteúdos para redes sociais, com suporte
especializado que atenda ao ecossistema digital do CFM, é um elemento que se
acrescenta ao processo já existente de comunicação, dando respostas ágeis e
amplificadas aos desafios em curto, médio e longo prazos.
Por isso, é importante que com o suporte operacional a ser ofertado contribua
com o trabalho da área de comunicação do CFM no sentido de optimizar o
planejamento de ações digitais, na formulação e na execução de novas
estratégias de presença na web da instituição, na gestão de seus canais digitais
oficiais e na produção e edição de conteúdos que atendam às necessidades
internas e externas da entidade.
3. Análise de riscos
A inviabilidade da contratação implica os seguintes riscos, entre outros:
I. Não utilização de forma estratégica e competente de um mix de comunicação
moderno, de grande alcance, interativo e de baixo custo.
II. Perda de espaço nas redes sociais pela falta de preparo para inserção e
posicionamento nos ambientes on-line.
III. Dificuldade de transformar dados em ação diante de um grande volume de
informações, números, nomes, temas e possibilidades.
IV. Não acompanhar nas redes sociais o que se fala sobre temas de interesse da
instituição e averiguar como o internauta se posiciona com relação a eles.
V. Perder a oportunidade de traçar o perfil de pessoas importantes para a
instituição em todas as redes sociais detectáveis, impossibilitando a identificação
de riscos e/ou benefícios que podem trazer para a instituição em termos de
conteúdos publicados, atividades e espaços de interesse.
4. Fundamentação legal
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A aquisição do objeto dar-se-á por meio de PREGÃO, na forma eletrônica, do
TIPO MENOR VALOR GLOBAL. O objeto da contratação enquadra-se na
categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº
5.450/05, possuindo especificações usuais de mercado, nos termos dos referidos
diplomas legais e conforme o Acórdão 2.471/2008 – Plenário do TCU.
Foram consideradas para a elaboração deste Termo de Referência:
I. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;
II. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição
de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
III. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras
providências;
IV. Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
V. Decreto nº 3.931/2001: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto
no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
VI. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
VII. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de
informática e automação pela administração pública federal;
VIII. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008: Dispõe sobre regras e diretrizes para a
contratação de serviços, continuados ou não;
IX. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou
obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá
outras providências;
X. Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação
de soluções de tecnologia da informação pela Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional;
XI. Decreto 7.746/2012: Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela
Administração Pública Federal, e institui a Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
XII. Portaria nº 1.054/2011, alterada pela Portaria nº 996/2012: aprova a Política
de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC no âmbito do Ministério.
XIII. E demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que
couber.
5. Modelos de contratação
Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
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especializados com foco no suporte às ações de planejamento e desenvolvimento
de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação para oferecer
ferramentas de apoio ao relacionamento digital; monitoramento,
treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo (incluindo conteúdo
audiovisual); interações; ações digitais; e operacionalização de softwares
específicos que subsidiarão o desenvolvimento de novo processo de
relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM.
6. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação
• Prover ao CFM suporte para desenvolvimento de ações estratégicas, de
planejamento, monitoramento, produção de conteúdo e capacitação em redes
sociais;
• Permitir ao CFM o aperfeiçoamento de seus fluxos de atendimento e
relacionamento via canais interativos com os médicos e a sociedade de forma
eficiente e eficaz;
• Identificar nas mídias digitais de pontos críticos do posicionamento e do discurso
do CFM, verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e
“negativos”, atuando de forma competente e orientada por especialista para
permitir sempre a melhoria de nossa relação com as redes sociais e outros meios
digitais de comunicação;
• Desenvolver manual de conteúdo, abordando aspectos ligados às diretrizes de
conduta para o gerenciamento de ambientes digitais/para uso em canais digitais
do CFM;
• Potencializar com maior eficiência os processos de governança e
relacionamento on-line;
• Realizar o mapeamento das ações realizadas com a participação do CFM;
• Dotar o CFM de ferramentas e suporte para a construção de base estratégica no
universo digital, a criação de templates para aplicação na construção de
newsletters, e-mails marketing, hotsites, entre outros;
• Realizar o treinamento dos colaboradores para melhor aproveitamento dessa
nova tecnologia.
7. Custo estimado da contratação
A estimativa de preços necessária à contratação proposta será identificada
através de pesquisa mercadológica a ser realizada pelo Setor de Compras
(SECOM) e da Secretaria Geral (SEGER) do CFM.
8. Conexão entre a contratação e o planejamento existente
O aperfeiçoamento da presença do CFM no ambiente digital está previsto em
projeto orçamentário para o Exercício de 2016, encaminhado ao Setor Financeiro
e ao Setor Administrativo do CFM.
9. Critérios ambientais adotados
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I. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, aos critérios de
sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro
de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), e do Decreto nº 7.746, de 5 de
junho de 2012.
II. Visto que o objeto é a contratação de serviços e a fim de nortear os critérios de
sustentabilidade que deverão ser observados, destaca-se o Capítulo III, DOS
BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º, da Instrução Normativa nº 1/2010
SLTI/MPOG, bem como o Decreto nº 7.746/2012, que estabelece critérios,
práticas e diretrizes para a promoção de desenvolvimento nacional sustentável.
III. São diretrizes de sustentabilidade a serem observadas pela CONTRATADA,
entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e
água; preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior
geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e
menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a
pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos
naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
10. Natureza do serviço
Serviço de natureza continuada.
11. Objetivo: o que se pretende alcançar com a contratação
O objetivo primeiro deste projeto é aprimorar a comunicação e atender a toda a
demanda do ecossistema digital do CFM, a qual tem sido afetada pela inclusão de
novos serviços, novas mídias e pela modernização de interfaces. Tal cenário
exige o desenvolvimento de novos modelos de conteúdos interativos – podcasts
(áudios), vídeos, infográficos e conteúdo específicos, além de aplicativos para
smartphones e tablets – e a qualificação dos formatos ortodoxos de abordagem. A
oferta de informações, associada ao desenvolvimento da Internet e das
ferramentas colaborativas trazidas por ela (sites especializados, jornais, revistas
segmentadas, Twitter, Facebook, blogs, comunidades diversas e redes sociais em
geral), fazem que fique cada vez mais difícil a tomada de decisão sobre o que é
relevante para o público efetivo do CFM em termos de conteúdo. Assim, uma
equipe experiente em desenvolvimento de estratégias web é necessária para dar
suporte ao trabalho realizado pelo Setor de Imprensa do CFM como objetivo de
agregar qualidade à construção desse novo tipo de relacionamento. Com seu
apoio, serão possíveis diferentes etapas que contribuirão para a superação dos
objetivos iniciais, tais como otimizar as ações de planejamento, análise,
monitoramento, produção de conteúdos específicos e treinamentos/capacitação
específicos para redes sociais.
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12. Objetivos específicos
Com o suporte operacional da CONTRATADA será possível à equipe de comunicação
do CFM promover os seguintes pontos:
• Elaboração de diagnósticos de presença do CFM na web, bem como interações
neste universo relacionadas a outras entidades médicas, segmentos da gestão,
grupo organizados e da mídia, entre outros, cujas ações (de forma contínua ou
pontual) causem impacto na instituição e em seu público-alvo;
• Elaboração de planejamento e implementação de processo sistemático e
contínuo de monitoramento das menções feitas ao CFM ou aos temas por ele
apontados como de relevância com o intuito de otimizar a presença da autarquia
na web, orientando seus posicionamentos;
• Formulação de estratégias digitais, na Internet, planejamento, produção e edição
de conteúdo exclusivo para as redes sociais, gestão dos canais digitais oficiais,
análise e apresentação dos resultados;
• Definição da estratégia interativa de atendimento baseada em canais digitais
(linha editorial e persona), a partir dos objetivos de negócio e análise do perfil
digital do público-alvo e como base na concepção, no desenvolvimento e na
operação das estratégias de produção de conteúdo e atendimento via canais
digitais oficiais do CFM;
• Elaboração de estratégias de presença em meios digitais para atendimento e
relacionamento com público-alvo por meio do estudo e da visão de negócios,
análise de cenários de mercado e hábitos digitais do público-alvo, bem como
definição do melhor modelo de presença ativa e receptiva para sustentação dos
objetivos de negócio do CFM;
• Produção de estudo de usabilidade a partir da entrega de relatório detalhado
identificando os pontos críticos em relação a posicionamento e discurso,
verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e “negativos”
através de análise e documentação dos resultados, além de recomendações de
melhorias;
• Desenvolvimento de manual de conteúdo, contendo especificação de elementos
de criação, concepção e produção de diretrizes de conduta para o gerenciamento
de conteúdo dos ambientes digitais / para uso em canais digitais do CFM;
• Realização de processos de treinamento para capacitação de usuários e
colaboradores internos para torná-los devidamente habilitados para o manuseio
de diferentes ferramentas e canais disponíveis de forma crítica e autônoma;
• Gestão dos canais digitais oficiais para disseminação do conteúdo produzido e
controle da atração de audiência para os ambientes receptivos, convergindo o
controle das mídias sociais e demais ações interativas, de maneira que os
recursos aplicados sejam potencializados com maior eficiência dos processos de
governança e relacionamento on-line;
• Mineração e levantamento de dados e informações, para mapeamento de todas
as ações realizadas pelo CFM, ou com sua participação, e construção de base
estratégica de conteúdo exclusivo a ser disponibilizado de maneira programada e
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seguindo o planejamento desenvolvido;
• Desenvolvimento de textos/scripts para atendimento na nova plataforma digital,
via e-mail, chat, mensagem direta e comentários;
• Desenvolvimento de artefatos de design e guias de estilo para ambientes digitais
de atendimento;
• Desenvolvimento de artefatos de webdesign para os ambientes digitais de
atendimento (páginas web, e-mails marketing, banners, infográficos, podcasts
(áudios), vídeos e peças engajadoras);
• Desenvolvimento de templates para aplicação na construção de newsletter;
• Desenho ou construção de um projeto para envio de e-mail que represente
visualmente a estratégia de atendimento e relacionamento do CFM na Internet,
com montagem também de template para um boletim eletrônico exclusivo;
• Treinamento de colaboradores: operacionalização, melhores práticas,
comportamento, linguagem, divulgação de conteúdo e métricas nas redes sociais,
além de discutir e formatar uma metodologia que facilite o planejamento de ações
de comunicação pelo CFM nesses ambientes na Internet, incluindo reciclagem de
conhecimento, conceitos, ferramentas e plataformas.
13. Características dos serviços
Os produtos e serviços estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade
e se encontram detalhados a seguir e no Anexo I:
A – Pesquisa
B – Monitoramento
C – Planejamento
D – Conteúdo
E – Relacionamento
F – Atendimento
G – Criação
H – Capacitação
A – PESQUISA
A1. Pesquisa especializada do perfil do médico e estudante de medicina
nas redes sociais
Descritivo: Suporte à construção de diálogos contínuos com médicos e
estudantes de medicina nas redes sociais com o objetivo de identificar
características de perfil, práticas e hábitos de consumo/comportamento,
que serão traduzidos para construção de direcionamento estratégico para
a marca.
Entregáveis:
• Arquivo texto contendo informações, tabelas e gráficos detalhados da
pesquisa com análise e proposições que orientarão ações de interação
com médicos e estudantes de medicina;
• Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições
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resumidas da Pesquisa.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência da pesquisa, clareza da
informação e aplicabilidade.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Total de entregas por período de 12 meses:
• Mínimo e máximo: 1 (uma) pesquisa especializada
B – MONITORAMENTO E DIAGNÓSTICO
B1. Diagnóstico e saúde digital da marca
Descritivo: Apoio à elaboração de diagnóstico ou estudo inicial da saúde
da marca CFM, isto é, análise da percepção da marca ou órgão no
ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados,
destacando quem são os influenciadores (detratores, evangelistas,
aliados, etc.), temas mais comentados, oportunidades e saúde da marca.
Entregáveis: Diagnóstico da marca completo. O estudo inclui os
seguintes tópicos:
a) Volume total de menções da marca nas redes sociais;
b) Regionalização e origens de menções;
c) Principais temas comentados;
d) Análise dos principais influenciadores (detratores, evangelistas, aliados
etc.) em fichas individualizadas;
e) Análise de oportunidades de mercado detectadas;
f) Análise de rankings de assuntos mais e menos falados;
g) Análise da saúde do tema (por polarização – positivo/negativo);
h) Análise da percepção do público (consumidores, cidadãos ou usuários)
sobre o segmento de atuação em que a marca está inserida. O estudo
deve permitir um detalhamento claro sobre o formato do mercado nas
redes sociais, indicando a melhor maneira de trabalhá-lo.
i) Mapa de influenciadores completo, com fichas individuais e
recomendações de ativação. Volume: 100 influenciadores. Acima de 10
canais digitais.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a) Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;
b) Definição das fontes e da quantidade de blogs, redes, grupos ou
portais especializados a serem analisados;
c) Obtenção de boa avaliação qualitativa, incluindo análise política,
sociológica, comportamento de consumo, no relatório a ser elaborado.
Método de classificação da complexidade:
Número de influenciadores que serão analisados detalhadamente e
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quantidade de canais a serem analisados.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
• Mínimo: 1 (um) mapa de influenciadores
• Máximo: 2 (dois) mapas de influenciadores
B.2 Monitoramento on-line
Descritivo: Acompanhamento permanente (24x7) da imagem do CFM
(expressa por menções à instituição e/ou a seus representantes) em
veículos on-line e redes sociais. O monitoramento deve indicar sua
repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais
influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de
decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto
volume devem ser alertadas, especialmente aqueles que possam gerar
crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise
deve responder os porquês dos dados, e não só indicar números, ou seja,
explicar as razões por que determinado tema está positivo/negativo, o que
está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que comprovem
essa explicação.
Entregáveis:
a) Relatório diário às 7h (corpo do e-mail) – deve trazer um resumo dos
fatos do dia anterior (o que mais teve relevância, positivo ou negativo),
tendências de temas quentes para o dia e o que tem potencial de
continuar na pauta (por exemplo, algum tema de veículo ou imprensa que
esteja repercutindo nas redes sociais);
b) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira, entre
12h e 14h) – recorte com uma visão geral dos principais temas e o que
mais repercutiu positiva e negativamente entre os itens monitorados.
Deve ser algo direto e objetivo, algo como 3 slides que resumam bem e
de forma clara o que foi a semana;
c) Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia após
encerramento do mês) – consolidado de todas as informações de
maneira objetiva.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Atendimento nos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das
análises; alertas feitos de forma coerente e com relevância.
Quantidade estimadas de entregas por período de 12 meses:
425 (quatrocentos e vinte e cinco) relatórios de monitoramento (sendo 365
relatórios diários, 48 relatórios semanais e 12 relatórios mensais)
Mínimo: 60 relatórios
Máximo: 425 relatórios
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C – PLANEJAMENTO
C1. Mapeamento de presença digital
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Reunião presencial com a equipe do CFM para identificar os principais
assuntos tratados pela pasta, públicos e necessidades de comunicação;
b) Suporte da CONTRATADA na apresentação dos seguintes
pontos:
- Produção de relatório de análise editorial;
- Apresentação da análise da presença em ferramentas de busca;
- Apresentação da análise da atuação nas redes sociais;
- Apresentação de plano de presença on-line, com recomendação de
formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades
digitais);
- Apresentação de diretrizes editoriais para criação de infográficos e
cards;
- Apresentação de diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos e
áudios;
h) Apresentação de diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas,
comentários, respostas, tratamento de textos e aplicação de políticas de
tagueamento (VCGE), definição de macrotemas e construção de mapa de
conteúdo.
Entregáveis:
a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do
mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades
digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;
b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de
ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e
sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;
c) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do planejamento de
conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo nos
canais digitais do órgão/tema;
d) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições
resumidas;
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do mapeamento,
aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão, originalidade do
conteúdo produzido.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 1 (um) mapeamentos
Máximo: 4 (quatro) mapeamentos
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D – CONTEÚDO
D1. Conteúdo para redes sociais, posts, cards
Descritivo: Suporte no desenvolvimento, produção e publicação de
peças gráficas com formatos específicos para redes sociais, se
necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens
disponíveis em bancos especializados e publicação de posts em redes
sociais a partir de pauta previamente aprovada. Inclui aspectos como
texto, edição de imagens e tagueamento.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta
adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação
didática, criatividade e atratividade.
Entregável:
Arquivo de imagem digital aberto e final.
Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia (máximo).
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
CARDS
• Mínimo: 1.000 (um mil)
• Máximo: 2.500 (dois mil e quinhentos)
POSTS
• Mínimo: 1.000 (um mil)
Máximo: 2.500 (dois mil e quinhentos)
D2. Conteúdo para redes sociais, videorreportagem, depoimento
Descritivo: Suporte no desenvolvimento de videorreportagem elaborado
a partir de briefing e pauta previamente aprovados, com duração de 1
(um) minuto a 3 (três) minutos. A edição do material bruto será feita a
partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem
ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O
custo deve prever repórter, equipe técnica (assistente de câmera e de
áudio, produtor), equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição,
sonorização), locutor standard e trilha branca.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Avaliação da reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao
roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do
material.
Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado,
arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet,
cópia dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.
Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 24 (vinte e quatro) vídeos
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Máximo: 48 (quarenta e oito) vídeos
D3. Conteúdo para ambiente web: e-mail marketing
Descritivo: Suporte no desenvolvimento e produção de e-mails
marketing, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos
e imagens disponíveis em bancos especializados, incluindo aspectos
como texto, edição de imagens, entre outras atividades.
Entregável: Código-fonte da peça e demais arquivos de imagem que
compõem a peça.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta
adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e
atratividade.
Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 20 (vinte) e-mails marketing
Máximo: 100 (cem) e-mails marketing
D4. Conteúdo para ambiente web: banner
Descritivo: Suporte ao desenvolvimento e produção de banners para uso
em mídia digital em formatos compatíveis com os determinados para
atender às necessidades do CFM, se necessário com o emprego de
gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis em bancos
especializados, incluindo aspectos como texto, edição de imagens, entre
outras atividades.
Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta
adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da
logomarca.
Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 15 (quinze) banners
Máximo: 50 (cinquenta) banners
D5. Conteúdo para ambiente web: templates
Descritivo: Criação e produção de templates para uso em mídia digital
em formatos compatíveis com os determinados para atender às
necessidades do CFM, se necessário com o emprego de gráficos,
tabelas, infográficos e imagens disponíveis em bancos especializados.
Inclui aspectos como texto, edição de imagens, entre outras atividades.
Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta
adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da
logomarca.
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Prazo de entrega (após solicitação): 7 (sete) dias
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 5 (cinco) templates
Máximo: 30 (trinta) templates
E – RELACIONAMENTO
E1. Governança em redes sociais
Descritivo: Apoio no gerenciamento de perfis do CFM em redes sociais,
incluindo conteúdo e analisando itens que necessitem de algum tipo de
ação, como resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve
ser feita de forma permanente (24X7), com postagens, leitura e
classificação (neutro, positiva e negativa) de todas as interações, além da
articulação com outros interlocutores para construção de respostas. As
intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade de
elaboração de projetos ou documentos mais elaborados. A atividade
implica a realização de até 3 mil comentários ao mês, em função de
demandas determinadas (espontâneas ou programadas).
Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão
consolidada das tarefas realizadas.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
tempestividade na interação e moderação; qualidade das interações;
índice de falhas ou erros; dimensionamento de desempenho, verificando
o volume de atuação mês a mês.
Prazo de entrega: Relatório mensal em arquivo de apresentação
entregue até o quinto dia após encerramento do mês.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios
F – ATENDIMENTO
F1. Atendimento e demandas
Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as
necessidades do demandante, com o objetivo de transformá-las em um
produto/demanda ou serviço especificado com qualidade. Deve garantir a
qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e
serviços executados no âmbito da contratação. Em geral, o atendimento
poderá ser efetuado a distância, mas, em caso de necessidade do CFM,
há possibilidade de convocação de reunião presencial, em Brasília (na
sede do Conselho), para melhor equacionamento das atividades
previstas.
Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem
como o detalhamento de cada movimentação que altere a situação de
desenvolvimento do produto/demanda ou serviço.
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Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador
e métrica de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) –
tempestividade no atendimento; qualidade na interação com o
demandante e na documentação das atividades; cumprimento dos
prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de
atendimento mês a mês.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios
G – CRIAÇÃO
G1 – Guia de estilo
Descritivo: Apoio no detalhamento da linha visual e concepção de
manual para montagem e facilitação da confecção de peças gráficas e
audiovisuais, buscando-se a padronização visual adotada na solução,
desde padrões gerais, como cor e formas, até modelos gerais de telas e
condições gerais do projeto (especificações que dizem respeito a
ambiente, como comportamento no browser, cores e tipografia),
elementos gerais (especificações de elementos que aparecem em todo o
ambiente ou na maioria das páginas) e elementos específicos. Na parte
relativa ao conteúdo, o guia documenta o estilo da comunicação e as
regras do discurso on-line.
Entregável: Arquivo texto diagramado conforme padronização de
manuais, contendo guia.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
cumprimento do prazo de entrega, diagramação aderente ao padrão de
manuais, clareza da informação, uso de exemplos.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo e máximo: 1 (um) relatório
G2. Pesquisa iconográfica
Descritivo: Pesquisar imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos,
sendo que eventuais aquisições deverão ser incorporadas aos custos da
prestadora de serviços, bem como a responsabilidade pela obtenção de
autorizações para uso dos arquivos.
Entregável: Arquivo digital contendo as imagens selecionadas.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: aderência
ao projeto editorial, à pauta e ao texto de apoio, resolução adequada ao
briefing.
Prazo de entrega (após solicitação): até 3 (três) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 1 (uma) pesquisa
15
Máximo: 12 (doze) pesquisas
H) TREINAMENTO PRESENCIAL/CAPACITAÇÃO
Descritivo: Oferta de apoio no treinamento presencial sobre
planejamento, gerenciamento e operacionalização das redes sociais para
colaboradores, ou reciclagem de conhecimento, incluindo a entrega de
manuais para documentação e suporte à capacitação dos usuários ou
público em geral, devidamente diagramados e produzidos a partir dos
conteúdos disponibilizados, com autorização para sua reprodução e
distribuição do CFM.
Entregável: Treinamento presencial com professores especializados e
material didático customizado.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: conteúdo
programático, metodologia, execução, clareza da informação, uso de
exemplos.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 2 (dois) treinamentos
Máximo: 10 (dez) treinamentos
13.1 Do custo estimado para a contratação
O custo estimado da contratação, estabelecido em decorrência da identificação
dos elementos que compõem o preço dos produtos, pode ser definido da
seguinte forma:
• Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em
contratações similares;
• Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de
fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes,
se for o caso.
ATENÇÃO: Neste caso, os custos foram levantados em pesquisa de preço que será
considerada como referencial de valor máximo global, a ser pago na execução
total dos serviços, sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas
com valores superiores a R$ 787.810,50 (Setecentos e oitenta e sete mil e
oitocentos e dez reais e cinquenta centavos).
16
Para efeito de pagamento dos serviços contratados, deve-se considerar que o
montante global será dispensado em 12 (doze) parcelas iguais a partir da
comprovação da execução das atividades previstas no escopo global, em sua
totalidade ou parcialmente.
14. Plano de sustentação
Conforme IN 04/2010 da SLTI/MPOG, o plano de sustentação tem o seguinte
escopo mínimo:
I. Definição dos recursos materiais e humanos necessários à
continuidade do negócio
a) Neste tocante, a CONTRATADA deve transferir conhecimento necessário e
suficiente à CONTRATANTE que garanta a continuidade operacional das
ações nas redes sociais, além das demais ferramentas digitais no âmbito do
CONTRATANTE. O conhecimento deve abranger os insumos básicos para
operação, estratégias de monitoração, periodicidade e para execução das
atividades, avaliação da necessidade de atualização da infraestrutura
operacional, estratégia de reciclagem de conhecimentos para os elementos
humanos.
II. Continuidade do fornecimento da solução de tecnologia da informação
em eventual interrupção contratual
a) A futura transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo
objeto e a eventual interrupção do contrato por qualquer motivo são riscos
inerentes à presente contratação, para os quais concorrem como ações
planejadas para favorecer a continuidade dos serviços e prover maior
segurança institucional;
b) A CONTRATADA deverá apresentar relatórios e documentação técnica
pormenorizada dos serviços realizados, conforme previsto no item 11, “Objeto”,
deste Termo de Referência;
c) A CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRATANTE, mediante cláusula
contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em
caso de venda da CONTRATADA ou incorporação por novos controladores.
III. Atividades de transição contratual e encerramento do contrato
a) Deve a CONTRATADA entregar as versões finais dos produtos e da
documentação em mídias com garantia de acesso e durabilidade;
b) As atividades de transição contratual encerram-se com a transferência final
de conhecimentos sobre a solução de relatório de gestão do sistema
Conselhos de Medicina;
c) A CONTRATADA deverá devolver todos os insumos que foram
disponibilizados pelo CONTRATANTE para execução de suas atividades;
d) Todos os perfis de acesso do pessoal da CONTRATADA serão revogados,
17
bem como ocorrerá a eliminação de caixas postais.
IV. Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com
relação à CONTRATADA
a) A transferência de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE
ocorrerá por meio de treinamento conforme previsto no item 11, “Objeto”, deste
Termo de Referência e pela interação entre as equipes técnicas da
CONTRATADA e do CONTRATANTE durante a implantação dos serviços
xxxxxxxxx;
b) Toda atividade que substancia o processo de serviços deve oferecer
manuais detalhados com instruções de uso e descrição detalhada de suas
entradas, procedimentos embutidos, saídas e destino da entrega. Na
preparação dos manuais, deve-se observar o uso de recursos didáticos como
gráficos, diagramas, tabelas e outros que facilitem o entendimento da atividade
e dos recursos correlatos;
c) Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos
documentos gerados ao longo do contrato pertencerão ao CFM.
Em caso de falência ou concordata da CONTRATADA, a CONTRATADA deve
garantir a entrega dos programas-fontes vigentes, os diversos documentos e
produtos/conteúdos gerados ao longo do contrato, incluindo a documentação, os
modelos de dados e as bases de dados da solução, os quais pertencerão ao CFM
para uso dentro do sistema Conselhos de Medicina.
15. Da formalização e vigência do contrato
Os serviços, objeto deste Termo, serão formalizados em contrato administrativo,
estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e
obrigações entre as partes e demais cláusulas necessárias e de acordo com os
dispositivos normativos vigentes.
O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
após verificação da real necessidade e com vantagens à Administração Pública,
conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
A licitante vencedora será convocada pelo CFM para assinar termo de contrato,
tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação,
para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis.
A recusa injustificada da referida licitante em assinar o contrato no prazo acima
estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às
sanções legalmente cabíveis.
16. Local de execução dos serviços
18
Os serviços serão realizados na rede mundial de computadores (Internet). No
caso de reuniões presenciais, apresentações, prestação de contas e outras
atividades pré-determinadas, fica eleito como local preferencial a sede do CFM,
em Brasília, sendo que custos eventuais de deslocamento/permanência de
técnicos/representantes da prestadora de serviços serão assumidos pela empresa
CONTRATADA.
17. Garantia contratual
Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a
CONTRATADA apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor global
estimado do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação
contratual, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:
• Na forma de fiança bancária, emitida por instituição bancária, válida durante a
vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato;
• Seguro-garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral
do contrato ou sua rescisão;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos, a CONTRATANTE poderá
ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada
no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença
utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.
A garantia contratual será apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE
em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena
de sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato.
A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e
entregue à CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos após a data de
assinatura do termo aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da
Lei nº 8.666/93.
A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro será liberada ao fim do
contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.
18. Do reajuste de preço
Poderá ser admitido o reajuste de preço do serviço contratado, desde que seja
observado o interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste, contado a
partir da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento
convocatório, aplicando-se as disposições do art. 40, XI, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e aquelas contidas na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de
19
2008, e suas alterações.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da
data do último reajuste ocorrido.
Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração dos respectivos cálculos.
A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser feita no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da solicitação, que ficará suspenso enquanto a
CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo
CONTRATANTE.
O reajuste a que a CONTRATADA fizer jus e não for solicitado durante a vigência
do contrato será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual
ou com o encerramento do contrato.
19. Critérios de aceitação dos serviços
Os trabalhos serão acompanhados e auditados por representantes do
CONTRATANTE, que se certificarão do atendimento aos objetivos definidos e da
conformidade com as normas e melhores práticas pertinentes, além de oferecer
os subsídios necessários à sua realização. A CONTRATADA deverá iniciar a
prestação de serviço no prazo de máximo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatura
do contrato.
20. Metodologia de avaliação da qualidade e da adequação
Os serviços contratados serão executados, terão sua qualidade aferida e serão
faturados mensalmente.
Serão elementos observados durante o processo de avaliação:
• Observância às condições previstas no termo de referência/edital;
• Objetividade, clareza, adequação da linguagem e qualidade dos serviços;
• Atendimento aos prazos avençados;
• Atendimento aos objetivos do CONTRATANTE.
21. Requisitos específicos de habilitação
A licitante deverá observar estritamente o disposto a seguir, relativamente aos
aspectos de qualificação, sob pena de desclassificação no processo licitatório,
sendo que o CFM se reserva o direito de, se assim for decidido, a seu exclusivo
critério, verificar in loco informações que lhe foram repassadas, mediante visita
técnica a ser organizada.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com a solução global especificada neste
Termo de Referência, através da apresentação de 3 (três) atestado(s) que
comprove(m) que a licitante tenha executado fornecimentos de características
20
técnicas e operacionais similares;
• Esses atestados deverão ser emitidos por órgãos ou entidades da administração
pública direta ou indireta em nível federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal ou ainda por empresas privadas;
• Os atestados poderão ser emitidos por uma ou mais entidades de direito público
ou privado, e só serão aceitos se emitidos em nome da proponente.
• Não serão aceitos atestados de terceiros ou de empresas subfornecedoras
mesmo que exclusivas;
• Os atestados deverão mostrar, clara e inequivocamente, a capacidade de
atendimento aos requisitos ora estabelecidos e, adicionalmente, deverão incluir
obrigatoriamente:
– Identificação da instituição responsável pela emissão, com nome e
endereço completo;
– Discriminação dos itens integrantes do escopo de fornecimento
correspondente;
– Data de contratação e de conclusão e aceitação do fornecimento;
– Grau de satisfação da instituição com relação ao fornecimento.
22. Condições e prazo de pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional por meio
de ordem bancária em favor da CONTRATADA, mediante a apresentação de nota
fiscal ou fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos
serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, observado
o disposto no art. 35 da IN nº 2, de 30 de abril de 2008, e os seguintes
procedimentos. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada
das seguintes comprovações:
• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
à sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratado;
• Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da CONTRATADA;
• Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito
– CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de
Regularidade de Situação);
• Regularidade para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT).
Os documentos elencados acima serão anexados ao processo de pagamento e,
quando cabível, poderão ser substituídos pelo SICAF – Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores, mediante consulta on-line.
O prazo para pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo
CONTRATANTE, será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua
apresentação.
21
Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pelo CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e
sua apuração será desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento,
em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá
quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não
executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
23. Gestão e fiscalização
A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por
meio dos funcionários Sr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA, gestor titular, e o
gestor substituto Sr. GOETHE RAMOS, especialmente designados, que anotarão,
em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,
observados na forma do art. 67 da Lei no 8.666/93.
O CONTRATANTE exercerá, mediante fiscalização do contrato, o
acompanhamento e oferecerá subsídios à execução dos serviços objeto deste
contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato
não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o
CONTRATANTE ou terceiros.
A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer
informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se
realizarem, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do futuro contrato,
que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do
CONTRATANTE, tais como:
a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as
condições estabelecidas neste TR;
b) Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja
considerada inconveniente;
c) Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços
objeto deste contrato encaminhado pela CONTRATADA;
22
d) Não atestar faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências
contratuais, até a regularização da situação, considerando-se tanto os aspectos
técnicos quanto os administrativos. Tal procedimento será comunicado por escrito
à CONTRATADA. As notas serão atestadas e o pagamento efetuado tão logo
sejam sanadas as pendências detectadas;
e) Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer rígida e constante fiscalização
do contrato, durante todo o período contratual, inclusive quanto ao pessoal da
CONTRATADA no que se refere a sua capacitação e comportamento.
Para o acompanhamento e a fiscalização do contrato, serão utilizadas as
disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 4/2010 e suas alterações, bem como,
subsidiariamente, as disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 2/2008.
Caberão aos gestores do contrato, entre outras atribuições: convocar reunião
inicial com a CONTRATADA, encaminhar a Ordem de Serviço, avaliar a qualidade
dos bens entregues, encaminhar as demandas de correção à CONTRATADA,
determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual,
encaminhar a indicação de sanções, quando cabível, confeccionar e assinar o
Relatório Geral de Faturamento, autorizar a emissão da nota fiscal, bem como
verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de
pagamento.
A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no
todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para o CFM, se entregue ou
executado em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de
Referência e seus encartes, bem como em contrato e na proposta comercial.
A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do
objeto, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização contratual, mediante servidores designados.
24. Garantia do serviço
A proponente deverá oferecer a garantia do serviço mínima pelo período de 12
(doze) meses, incluindo os serviços de manutenção necessários ao pleno
funcionamento do produto.
25. Deveres da CONTRATADA
Tendo em vista as especificidades dos serviços e produtos relacionados ao objeto
desta concorrência, a CONTRATADA, durante todo o tempo de vigência de contrato,
realizará todas as suas atividades a partir de parâmetros de qualidade, de excelência,
de competência, de agilidade e de transparência em todas as fases, e, para tanto,
deverá:
• Comunicar o CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer
anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os
esclarecimentos julgados necessários;
23
• Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e encartes, assim como em
contrato;
• Manter relatório técnico com mensuração precisa do volume de serviços
prestados em cada período;
• Documentar as atividades relativas à prestação dos serviços;
• Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução
do objeto;
• Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência
nas dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à execução do
objeto;
• Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidos em
função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política
de Segurança da Informação e Comunicação do CFM;
• Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e
trabalhistas resultantes da execução do objeto;
• Responder por todos os danos patrimoniais e de qualquer natureza causados
por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços, sendo-lhe
garantida a ampla defesa;
• Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou informações
do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e
pelo período estritamente essencial a sua realização;
• Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e a suas
expensas, sempre que identificado pelo CONTRATANTE ter sido realizado em
desacordo com o estabelecido no Edital e em seus anexos e encartes, bem como
no contrato;
• Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais necessários à
plena execução do objeto;
• Observar a vedação de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CFM durante a vigência do contrato;
• Observar a vedação de veicular publicidade acerca do contrato, salvo com
prévia autorização do CONTRATANTE;
• Observar a vedação de subcontratar total ou parcialmente o objeto fornecido;
• Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional
relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do
CONTRATANTE;
• Atender às solicitações do CONTRATANTE referente a esclarecimentos técnicos
ou qualquer outra informação necessária à adequada execução dos serviços;
• Avisar o CONTRATANTE, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de
antecedência, de paradas agendadas para manutenção e/ou ajustes da
plataforma sistêmica no Portal de Assinatura ou no serviço de IGP – Infraestrutura
de Gerenciamento de Privilégios;
• Evitar indisponibilidade dos serviços – em caso de indisponibilidade,
24
providenciar para que ela não seja superior a 1 (uma) hora ou 12 (doze) horas
mensais;
• Solucionar falhas críticas em até 1 (uma) hora;
• Solucionar falhas não críticas em até 12 (doze) horas;
• Manter a disponibilidade da solução 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana, durante toda a vigência contratual;
• Manter canal de suporte técnico, através de e-mail e telefone, 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento imediato ao
CONTRATANTE nos casos de indisponibilidade do serviço e/ou mau
funcionamento do serviço, apoio e esclarecimentos técnicos;
• Os chamados técnicos do canal de suporte técnico terão, no máximo, 24 (vinte e
quatro) horas de prazo para responder à solicitação do CONTRATANTE;
• Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito funcionamento
do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executado,
anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;
• Manter as condições de habilitação e qualificação técnica constantes no Edital e
em seu seus anexos e encartes, bem como no contrato;
• Indicar preposto aceito pelo CFM durante o período de vigência do contrato para
representá-la administrativamente, sempre que necessário;
• Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência do
contrato;
• Informar imediatamente ao CFM no caso de substituição do preposto;
Demonstrar à CONTRATANTE possuir equipe com a quantidade suficiente de
profissionais habilitados, capacitados e preparados para o exercício de suas
funções, possuindo conhecimentos que os permitam atender às expectativas de
qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência
necessárias à consecução das atividades nas áreas de Gerência de
Projeto/Atendimento, de Planejamento e Formulação de Estratégias Web,
Direção de Arte, Redação para Web e Webdesigner, entre outras;
Oferecer à sua equipe a estrutura e a infraestrutura de trabalho necessários à
realização de suas atividades, assegurando documentalmente à
CONTRATANTE que os serviços e produtos previstos serão desenvolvidos com
o uso de ferramentas e soluções tecnológicas modernas, pertinentes, eficientes
e capazes de atender as expectativas de qualidade, de excelência, de
competência, de agilidade e de transparência em todas as etapas do processo,
em especial naquelas que envolvem ações de interação em canais de mídias
sociais, monitoramento, levantamento de estatísticas e produção visual;
• Todos os custos inerentes à execução dos serviços decorrentes da contratação
deverão ser custeados pela CONTRATADA, tais como, e não somente,
hospedagem, despesas e deslocamentos da equipe, alimentação, telefonia,
aquisição de imagens, softwares, áudios, vídeos.
26. Deveres do CONTRATANTE
25
• Permitir acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas
dependências, sempre que necessário à prestação dos serviços contratados;
• Fornecer à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias à plena
execução do objeto;
• Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o cumprimento
de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e encartes;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma previstos em
contrato;
• Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as ocorrências atípicas
registradas durante a execução do objeto;
• Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e
as especificações técnicas estabelecidas no Edital e em seus anexos e encartes;
• Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis,
garantindo-lhe a ampla defesa.
27. Sigilo e confidencialidade
A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do
CONTRATANTE obtidos em função da execução do objeto.
A CONTRATADA deverá assinar declaração de compromisso de manutenção de
sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos
serviços, conforme modelo do ENCARTE A.
A CONTRATADA deverá observar e impor a seus colaboradores a observância ao
estabelecido no termo de sigilo.
Os funcionários da CONTRATADA deverão assinar termo de ciência em que
atestam ter conhecimento das normas de manutenção de sigilo, conforme modelo
do ENCARTE B.
28. Propriedade intelectual
Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados,
informações), na forma impressa ou em meio digital, é de inteira e exclusiva
propriedade do CFM, devendo ser mantido o sigilo sobre a mesma, conforme art.
87 da Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências.
29. Vigência do contrato
O contrato para fornecimento dos serviços e licenciamentos terá vigência de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei e no interesse da
Administração.
30. Das sanções
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas ao
26
licitante serão as seguintes:
a. Advertência.
b. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
O descumprimento de qualquer das condições avençadas implicará multa
correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
Havendo atraso no prazo de entrega dos serviços superior a 20 dias, o
CONTRATANTE poderá reivindicar o descumprimento pela CONTRATADA das
condições estabelecidas no presente Termo.
Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do
contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame,
será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato.
O descumprimento total ou parcial da obrigação dos termos ensejará, além de
multa, as sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 30 deste edital.
As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou
cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão
ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a
seu critério.
O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ou no caso de não
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste Edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
31. Da rescisão
Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as
consequências do artigo 80, da Lei nº 8.666/93:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
27
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. O atraso injustificado para o início da execução;
d. A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
e. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem
como a fusão, a cisão ou a incorporação da CONTRATADA que afete a boa
execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do
CONTRATANTE;
f. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como a
de seus superiores;
g. O cometimento reiterado de faltas e falhas na sua execução, anotadas em
registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização do contrato a partir de ocorrências que, de algum
modo, tragam prejuízos às expectativas de qualidade, de excelência, de
competência, de agilidade e de transparência em todas as etapas do processo,
denotando falta de condições de atender o objeto do contrato;
h. A decretação da falência da CONTRATADA;
i. A dissolução da CONTRATADA;
j. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este
contrato;
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução
de seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique. Poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no art. 109, I, “e”, da Lei nº 8.666/93;
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência
28
mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei nº
8.666/93.
32. Das disposições gerais
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do contrato.
Para efeito desta contratação, não serão consideradas como precedente novação
ou renúncia a direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes e
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às
cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes
da adjudicação desta Licitação.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes de que venham a
ser vítimas seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto
as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais
para o exercício das atividades.
A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização por parte do CONTRATANTE
não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento
das obrigações pactuadas entre as partes.
Todos os serviços que involuntariamente não foram explícitos neste Termo de
Referência, mas necessários à execução e ao perfeito funcionamento do serviço
a ser contratado, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Será admitido o consórcio, de acordo com a previsão contida no art. 33 da Lei nº
8.666/1993, no art. 17 do Decreto nº 3.555/2000 e no art. 16 do Decreto
nº 5.450/2005 c/c o Acórdão 59/2006 – Plenário, o Acórdão 410/2006 – Plenário,
o Acórdão 566/2006 – Plenário e o Acórdão 1946/2006 – Plenário para a
execução dos serviços, tendo em vista:
• A busca da Administração em fomentar a competição e a obtenção da proposta
mais vantajosa.
• Justifica-se a prerrogativa, visto que empresas de pequeno e médio porte,
isoladamente, possam ter seus direitos de participação cerceados devido à
magnitude do serviço a ser contratado, tanto no âmbito territorial quanto logístico.
• Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação
do universo de licitantes. É usual que a Administração Pública apenas autorize a
participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade
do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os
29
particulares. São as hipóteses em que apenas poucas empresas estariam aptas a
preencher as condições especiais exigidas para a licitação.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto a ser contratado.
As dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas
pelo correio eletrônico [email protected].
32. Foros e casos omissos
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como
o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes
aplicáveis à espécie.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas
abaixo assinadas.
Brasília-DF, de de 2016.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA GOETHE RAMOS
Gestor Titular Gestor Substituto
30
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Será a vencedora a empresa que apresentar O MENOR VALOR GLOBAL.
O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o
fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme
necessidade demandada, garantindo durante a vigência do contrato o pedido da
quantidade mínima especificada.
Ressalte-se que os valores a serem pagos a contratada será de acordo com o pedido
do serviço pelo contratante após a efetiva comprovação da execução das atividades
demandadas.
PRODUTO/ SERVIÇO
ITENS RELACIONADOS
Mínimo para
período de 12 meses
(A)
Máximo para
período de 12 meses
(B)
Valor Unitário
(C)
VALOR GLOBAL
(D)= BxC
PESQUISA
Pesquisa especializada do perfil do médico e
estudante de medicina nas redes
sociais
1 1
MONITORAMENTO E DIAGNÓSTICO
Diagnóstico e saúde digital da marca
1 2
Monitoramento on-line
60 425
PLANEJAMENTO Mapeamento de presença digital
1 4
CONTEÚDO
Conteúdo para redes sociais: posts
1.000 2.500
Conteúdo para redes sociais: cards
1.000 2.500
Conteúdo para redes sociais: vídeo reportagem, depoimento
24 48
Conteúdo para ambiente web: e-mail
marketing 20 100
Conteúdo para ambiente web:
banners 15 50
31
Conteúdo para ambiente web:
templates 5 30
RELACIONAMENTO Governança em
redes sociais 12 12
ATENDIMENTO Atendimento e
demandas 12 12
CRIAÇÃO Guia de estilo 1 1
Pesquisa iconográfica
1 12
TREINAMENTO PRESENCIAL/
CAPACITAÇÃO
Treinamento presencial/ capacitação
2 10
VALOR GLOBAL
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO,
ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
Brasília-DF, de de 2016.
(Assinatura do representante legal da empresa)
32
ANEXO III ENCARTES DE A a C
ENCARTE A: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre:
CONTRATANTE Conselho Federal de Medicina - CFM, Endereço: SGAS 915, Lote 72,
Asa Sul, CEP 70390-150, Brasília – DF. Inscrita no CNPJ/MF 33.583.550/0001-30,
neste ato representada pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx,
personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores
abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O CFM e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como Parte e
coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer
uma relação de negócio que inclui o Serviço de IGP - Infraestrutura de
Gerenciamento de Privilégios
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais,
conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos
negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das
Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e
proteção;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de
Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e
condições a seguir:
Para a finalidade deste Termo “Informações Confidenciais” significarão todas e
quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a
“Parte Divulgadora”) à outra Parte (de acordo com este instrumento, a “Parte
Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não,
de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente
marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a,
segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações
de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade,
técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial
e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos,
análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-
mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras,
fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e
pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião
da divulgação.
Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que:
(i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao
33
comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da
divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte
Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao
conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou
indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito
atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da
seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da
determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do
recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em
prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no
caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48
(quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à
Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa
concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a
Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou
outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações
Confidenciais.
A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte
Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo
e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir,
direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora,
e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar
uma possível relação estratégica entre as Partes.
As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem
divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias
Informações Confidenciais.
A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou
concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a
nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora,
estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de
Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas
neste Termo.
A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer
divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte
Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e
apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso
limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à
prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações
Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência
de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
34
A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações
Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o Termo de Ciência.
As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas
necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para
evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito
pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas
coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou
sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de
revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste
Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza
confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do
presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de
terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte
Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento
do Termo.
O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será
interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar
qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos
ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando
ou incorporando as Informações Confidenciais.
Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado
como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas
Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o
direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste
Termo.
Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os
compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias
ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a
substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem
nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a
permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito
pela Parte Divulgadora.
A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá
uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus
termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e
em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e
a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados
da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer
Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida
autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe
remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas
as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação
35
de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os
documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data
estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a
manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer
reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena
de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos
que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for
necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a
não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou
segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade
estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente
causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste
Termo, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente
suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil
e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto
quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo,
vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação
Confidencial à Parte Recebedora.
O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste
instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como
mera tolerância para todos os efeitos de direito.
Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais
disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o
compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de
Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em
qualquer das situações especificadas neste Termo.
O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das
Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do
presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte
integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita
para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses,
assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das
Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais
para a outra Parte.
O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por
uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização
de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado
a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de
36
suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos
autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos
ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de
Informações Confidenciais entre as Partes.
A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de
Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas
dependências da Contratante como externamente.
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de
seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele,
que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da Contratante.
Este Termo contém o acordo integral de confidencialidade entre as Partes com
relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou
contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou
por escrito, serão substituídos por este Termo. Este Termo será aditado somente
firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de
modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da
República Federativa do Brasil.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
indicadas.
Brasília, ___ de ____________________ de 2016
DE ACORDO
CONTRATANTE
________________________
<Nome>
Mat:
Testemunha 1
________________________
<Nome>
Mat.:
37
ENCARTE B: TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº
Objeto:
Gestor do Contrato Mat.
Contratante (órgão)
Contratada CNPJ
Preposto da contratada CPF
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e
conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes
no CFM.
Também declaram que não farão uso em benefício próprio de nenhum dos recursos
disponíveis no CFM, tais como telefones, impressoras, fax, entre outros.
______________________, ________ de ___________________ de 20_____
Ciência
Contratada - Funcionários
Nome:
Matrícula:
Assinatura:
Nome:
Matrícula:
Assinatura:
Nome:
Matrícula:
Assinatura:
Nome:
Matrícula:
Assinatura:
Nome:
Matrícula:
Assinatura:
38
ENCARTE C: MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA
Setor de Tecnologia da
Informação
ORDEM DE SERVIÇO
Contrato nº _____/2016
__________________________________
________________
C O N T R AT A DA :
DADOS DA SOLICITAÇÃO
Nome/Matrícula solicitante:
Cód.: (nº OS)
Especificação dos serviços solicitados
Data/Hora de Abertura:
DADOS DO ATENDIMENTO
Nome/CPF executante:
Serviço:
Início e Término do Atendimento
(Data/Hora)
Prazo de Atendimento: Serviços Executados
Avaliação dos serviços:
Observações:
Validação Gestor CFM
(Nome/Cargo)
39
ANEXO IV
Formulário de Dados para Assinatura da Ata de Registro de Preços
(Preenchimento obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual ata de
registro de preços, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
40
ANEXO V
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar
com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
41
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO EM
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ESTRATÉGIAS PARA ATENDIMENTO E
RELACIONAMENTO DIGITAL, PRODUÇÃO DE
CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de
dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação
de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu
Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico,
portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72,
doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX,
Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n°
XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR
REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº
3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as
seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para prestação de serviços
técnicos especializados com foco no suporte às ações de planejamento e
desenvolvimento de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação para
oferecer ferramentas de apoio ao relacionamento digital; monitoramento,
treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo (incluindo conteúdo
42
audiovisual); interações; ações digitais; e operacionalização de softwares específicos
que subsidiarão o desenvolvimento de novo processo de relacionamento, atendimento e
presença on-line do CFM, conforme as características, condições, obrigações e
requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital do
Pregão CFM nº 039/2015.
1.2. O Órgão Gerenciador não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo
solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme
tabela abaixo, estando garantida a aquisição do quantitativo mínimo estabelecido na
tabela apresentada a seguir:
PRODUTO/ SERVIÇO
ITENS RELACIONADOS Mínimo para período de 12 meses
Máximo para período de 12
meses
PESQUISA Pesquisa especializada do perfil do
médico e estudante de medicina nas redes sociais
1 1
MONITORAMENO E DIAGNÓSTICO
Diagnóstico e saúde digital da marca
1 2
Monitoramento on-line 60 425
PLANEJAMENTO Mapeamento de presença digital 1 4
CONTEÚDO
Conteúdo para redes sociais: posts 1.000 2.500
Conteúdo para redes sociais: cards 1.000 2.500
Conteúdo para redes sociais: vídeo reportagem, depoimento
24 48
Conteúdo para ambiente web: e-mail marketing
20 100
Conteúdo para ambiente web: banners
15 50
Conteúdo para ambiente web: templates
5 30
RELACIONAMENTO Governança em redes sociais 12 12
ATENDIMENTO Atendimento e demandas 12 12
CRIAÇÃO Guia de estilo 1 1
Pesquisa iconográfica 1 12
TREINAMENTO PRESENCIAL/
CAPACITAÇÃO
Treinamento presencial/ capacitação
2 10
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 039/2015 e seus anexos, do qual é parte integrante e
complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
43
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão
gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses,
incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº
8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2015;
b. Termo de Referência;
c. Planilha custos e formação do preço;
d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor
Registrado.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata, prevalecerá
esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução
adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas do ÓRGÃO GERENCIADOR na execução desta Ata,
deverão ser esclarecidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, de modo a entender as
especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
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§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,
ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo
órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo
de vigência da ata.
§ 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a
adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal,
distrital ou estadual.
§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a
adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
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7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo registrado, cabendo
ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas
as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
8.666/1993.
7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação; e
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e
administração da presente Ata.
9 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação resumida
do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº
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8.666/1993.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ATIVIDADES E VALORES REGISTRADOS
INFORMAR AS ATIVIDADES E OS PREÇOS REGISTRADOS
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto desta ata de
registro de preços será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital
da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas
e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao
atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a FORNECEDOR
REGISTRADO promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou
no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a
apresentação pela FORNECEDOR REGISTRADO de documento escrito onde
constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues,
bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
11.5. Os objetos desta ata de registro de preços serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos desta ata e na proposta comercial da FORNECEDOR REGISTRADO;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
11.6. Ocorrendo a recusa, a FORNECEDOR REGISTRADO deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo
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ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Fornecedor Registrado em face da lei e desta contratação.
11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR rejeitará, no todo ou em parte, o objeto desta ata executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do
caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br
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14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do
Governo federal;
II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos
encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório;
IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da
licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e
entidades participantes;
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a
ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VI - Realizar o procedimento licitatório;
VII - Gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações;
XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do
Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos
participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
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XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade da aquisição.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de
habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de
preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma
que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele
contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na
prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso,
assumir total responsabilidade;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”,
durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para
a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
i. Havendo cisão, incorporação ou fusão, a aceitação de qualquer uma destas
operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de
Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do
procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando
todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em
vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
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j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto
desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições Fornecedor Registrados, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:
a. Responsabilizar-se pela execução do objeto da licitação, atendidos os requisitos
e observadas às normas constantes do Edital;
b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos
chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não
ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR;
I. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses
e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;
II. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo fornecedor registrado, não
poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada
pelo fabricante;
III. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou
produto;
c. Colocar à disposição do ÓRGÃO GERENCIADOR todos os meios necessários
à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a
verificação de sua conformidade com as especificações;
d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais,
objeto da contratação;
51
e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios,
defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e,
durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades
requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências
legais.
g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO
GERENCIADOR ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
i. Levar imediatamente ao conhecimento do ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer
irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,
bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto,
principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das
deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR;
k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO
GERENCIADOR para acompanhamento da execução da Ata de Registro de
Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a
responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de
Preços, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, para representar o fornecedor
registrado, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para
tratar de todos os assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;
m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto desta
Ata ao Protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
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assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a administração;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
16.2- Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de
20% (vinte por cento) sobre o valor total desta ata, subtraído o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da ata, em
razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições
estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de
20% (vinte por cento) sobre o valor total desta ata.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3
ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão
ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura desta ata, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de não-
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará
em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a hora de
valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
53
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa)
perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS)
e Justiça do Trabalho.
17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
ÓRGÃO GERENCIADOR.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do ÓRGÃO GERENCIADOR, for
paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
17.7 Caso o ÓRGÃO GERENCIADOR não cumpra o prazo estipulado no item 17.1,
pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação
do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, ao ÓRGÃO GERENCIADOR fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7.
17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado,
54
em virtude de penalidades impostas, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá descontar de
eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora
pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para execução da Ata de
Registro de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições
estipuladas na presente Ata.
19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que
venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências
legais para o exercício das atividades.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do ÓRGÃO
GERENCIADOR, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade
quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos orçamentários 622.113.390.390-04 – Serviços de processamentos de
dados c/c 36.03.04 – Entidade emissora de certificado e atributo.
55
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços
dar-se-ão por meio dos funcionários PAULO HENRIQUE - Gestor Titular e GOETHE
RAMOS - Gestor Substituto especialmente designados, que anotarão em registro
próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações previstas
nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as
consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente Ata de Registro de Preços,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o
intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo
por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº
10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata
em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF, de de 2016
_________________________________________
56
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Órgão Gerenciador
_________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
ANEXO VII
CONTRATO CFM Nº 039/2015 – PREGÃO-
ELETRÔNICO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS EM PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA
ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO DIGITAL,
PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA REDES
57
SOCIAIS (INCLUINDO CONTEÚDO AUDIOVISUAL),
INTERAÇÕES, AÇÕES DIGITAIS E
OPERACIONALIZAÇÃO DE SOFTWARES
ESPECÍFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA
ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de
dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação
de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu
Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico,
portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72,
doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX,
Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n°
XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com
foco no suporte às ações de planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas
às redes sociais e com habilitação para oferecer ferramentas de apoio ao
relacionamento digital; monitoramento, treinamento/capacitação; desenvolvimento de
conteúdo (incluindo conteúdo audiovisual); interações; ações digitais; e
operacionalização de softwares específicos que subsidiarão o desenvolvimento de
novo processo de relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM, conforme
as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de
Referência e demais anexos do edital do Pregão CFM nº 039/2015.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às
últimas.
1.3 Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, não
58
configurando obrigação por parte desta administração em adquiri-los.
1.4 CARACTERISTICAS TÉCNICAS GERAIS
Características dos serviços
Os produtos e serviços estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade e se
encontram detalhados a seguir e no Termo de Referência:
A – Pesquisa
B – Monitoramento
C – Planejamento
D – Conteúdo
E – Relacionamento
F – Atendimento
G – Criação
H – Capacitação
A – PESQUISA
A1. Pesquisa especializada do perfil do médico e estudante de medicina nas
redes sociais
Descritivo: Suporte à construção de diálogos contínuos com médicos e estudantes de
medicina nas redes sociais com o objetivo de identificar características de perfil,
práticas e hábitos de consumo/comportamento, que serão traduzidos para construção
de direcionamento estratégico para a marca.
Entregáveis:
• Arquivo texto contendo informações, tabelas e gráficos detalhados da pesquisa com
análise e proposições que orientarão ações de interação com médicos e estudantes
de medicina;
• Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas da
Pesquisa.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Cumprimento do
prazo de entrega, abrangência da pesquisa, clareza da informação e aplicabilidade.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Total de entregas por período de 12 meses:
• Mínimo e máximo: 1 (uma) pesquisa especializada
B – MONITORAMENTO E DIAGNÓSTICO
B1. Diagnóstico e saúde digital da marca
Descritivo: Apoio a elaboração de diagnóstico ou estudo inicial da saúde da marca
CFM, isto é, análise da percepção da marca ou órgão no ambiente digital, redes
59
sociais, blogs, portais e sites especializados, destacando quem são os influenciadores
(detratores, evangelistas, aliados, etc.), temas mais comentados, oportunidades e
saúde da marca.
Entregáveis: Diagnóstico da marca completo. O estudo inclui os seguintes tópicos:
a) Volume total de menções da marca nas redes sociais;
b) Regionalização e origens de menções;
c) Principais temas comentados;
d) Análise dos principais influenciadores (detratores, evangelistas, aliados etc.) em
fichas individualizadas;
e) Análise de oportunidades de mercado detectadas;
f) Análise de rankings de assuntos mais e menos falados;
g) Análise da saúde do tema (por polarização – positivo/negativo);
h) Análise da percepção do público (consumidores, cidadãos ou usuários) sobre o
segmento de atuação em que a marca está inserida. O estudo deve permitir um
detalhamento claro sobre o formato do mercado nas redes sociais, indicando a melhor
maneira de trabalhá-lo.
i) Mapa de influenciadores completo, com fichas individuais e recomendações de
ativação. Volume: 100 influenciadores. Acima de 10 canais digitais.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a) Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;
b) Definição das fontes e da quantidade de blogs, redes, grupos ou portais
especializados a serem analisados;
c) Obtenção de boa avaliação qualitativa, incluindo análise política, sociológica,
comportamento de consumo, no relatório a ser elaborado.
Método de classificação da complexidade:
Número de influenciadores que serão analisados detalhadamente e quantidade de
canais a serem analisados.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
• Mínimo: 1 (um) mapa de influenciadores
• Máximo: 2 (dois) mapas de influenciadores
B.2 Monitoramento on-line
Descritivo: Acompanhamento permanente (24x7) da imagem do CFM (expressa por
menções à instituição e/ou a seus representantes) em veículos on-line e redes sociais.
O monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento,
principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de
decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser
alertadas, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter
clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados,
e não só indicar números, ou seja, explicar as razões por que determinado tema está
positivo/negativo, o que está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que
60
comprovem essa explicação.
Entregáveis:
a) Relatório diário às 7h (corpo do e-mail) – deve trazer um resumo dos fatos do dia
anterior (o que mais teve relevância, positivo ou negativo), tendências de temas
quentes para o dia e o que tem potencial de continuar na pauta (por exemplo, algum
tema de veículo ou imprensa que esteja repercutindo nas redes sociais);
b) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira, entre 12h e 14h) –
recorte com uma visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e
negativamente entre os itens monitorados. Deve ser algo direto e objetivo, algo como
3 slides que resumam bem e de forma clara o que foi a semana;
c) Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia após encerramento
do mês) – consolidado de todas as informações de maneira objetiva.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Atendimento nos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises; alertas
feitos de forma coerente e com relevância.
Quantidade estimadas de entregas por período de 12 meses:
425 (quatrocentos e vinte e cinco) relatórios de monitoramento (sendo 365 relatórios
diários, 48 relatórios semanais e 12 relatórios mensais)
Mínimo: 60 relatórios
Máximo: 425 relatórios
C – PLANEJAMENTO
C1. Mapeamento de presença digital
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Reunião presencial com a equipe do CFM para identificar os principais assuntos tratados
pela pasta, públicos e necessidades de comunicação;
b) Suporte da CONTRATADA na apresentação dos seguintes pontos:
- Produção de relatório de análise editorial;
- Apresentação da análise da presença em ferramentas de busca;
- Apresentação da análise da atuação nas redes sociais;
- Apresentação de plano de presença on-line, com recomendação de formas de atuação e
adequação (melhorias das referidas propriedades digitais);
- Apresentação de diretrizes editoriais para criação de infográficos e cards;
- Apresentação de diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos e áudios;
h) Apresentação de diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, comentários,
respostas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento (VCGE), definição de
macrotemas e construção de mapa de conteúdo.
Entregáveis:
a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento,
recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e
sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;
b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para
61
cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas
ao órgão/tema;
c) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do planejamento de conteúdo e
proposições que orientarão a produção de conteúdo nos canais digitais do órgão/tema;
d) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas;
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do mapeamento, aderência às
diretrizes de comunicação digital do órgão, originalidade do conteúdo produzido.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 1 (um) mapeamentos
Máximo: 4 (quatro) mapeamentos
D – CONTEÚDO
D1. Conteúdo para redes sociais, posts, cards
Descritivo: Suporte no desenvolvimento, produção e publicação de peças gráficas
com formatos específicos para redes sociais, se necessário com o emprego de
gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis em bancos especializados e
publicação de posts em redes sociais a partir de pauta previamente aprovada. Inclui
aspectos como texto, edição de imagens e tagueamento.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta adequada
ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e
atratividade.
Entregável:
Arquivo de imagem digital aberto e final.
Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia (máximo).
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
CARDS
• Mínimo: 1.000 (um mil)
• Máximo: 2.500 (dois mil e quinhentos)
POSTS
• Mínimo: 1.000 (um mil)
Máximo: 2.500 (dois mil e quinhentos)
D2. Conteúdo para redes sociais, videorreportagem, depoimento
Descritivo: Suporte no desenvolvimento de videorreportagem elaborado a partir de
briefing e pauta previamente aprovados, com duração de 1 (um) minuto a 3 (três)
minutos. A edição do material bruto será feita a partir de um roteiro. Os personagens e
profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em
arquivo texto. O custo deve prever repórter, equipe técnica (assistente de câmera e de
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áudio, produtor), equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição, sonorização),
locutor standard e trilha branca.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Avaliação da reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao roteiro
aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo
em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet, cópia dos direitos autorais e uso de
imagem em arquivo digitalizado.
Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 24 (vinte e quatro) vídeos
Máximo: 48 (quarenta e oito) vídeos
D3. Conteúdo para ambiente web: e-mail marketing
Descritivo: Suporte no desenvolvimento e produção de e-mails marketing, se
necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis
em bancos especializados, incluindo aspectos como texto, edição de imagens, entre
outras atividades.
Entregável: Código-fonte da peça e demais arquivos de imagem que compõem a
peça.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao
briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade.
Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 20 (vinte) e-mails marketing
Máximo: 100 (cem) e-mails marketing
D4. Conteúdo para ambiente web: banner
Descritivo: Suporte ao desenvolvimento e produção de banners para uso em mídia
digital em formatos compatíveis com os determinados para atender às necessidades
do CFM, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens
disponíveis em bancos especializados, incluindo aspectos como texto, edição de
imagens, entre outras atividades.
Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada
ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca.
Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 15 (quinze) banners
Máximo: 50 (cinquenta) banners
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D5. Conteúdo para ambiente web: templates
Descritivo: Criação e produção de templates para uso em mídia digital em formatos
compatíveis com os determinados para atender às necessidades do CFM, se
necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis
em bancos especializados. Inclui aspectos como texto, edição de imagens, entre
outras atividades.
.
Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao
briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca.
Prazo de entrega (após solicitação): 7 (sete) dias
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 5 (cinco) templates
Máximo: 30 (trinta) templates
E – RELACIONAMENTO
E1. Governança em redes sociais
Descritivo: Apoio no gerenciamento de perfis perfis do CFM em redes sociais,
incluindo conteúdo e analisando itens que necessitem de algum tipo de ação, como
resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma
permanente (24X7), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e negativa)
de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção
de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade
de elaboração de projetos ou documentos mais elaborados. A atividade implica a
realização de até 3 mil comentários ao mês, em função de demandas determinadas
(espontâneas ou programadas).
Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada
das tarefas realizadas.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: tempestividade na
interação e moderação; qualidade das interações; índice de falhas ou erros;
dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atuação mês a mês.
Prazo de entrega: Relatório mensal em arquivo de apresentação entregue até o
quinto dia após encerramento do mês.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios
F – ATENDIMENTO
F1. Atendimento e demandas
Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as necessidades
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do demandante, com o objetivo de transformá-las em um produto/demanda ou serviço
especificado com qualidade. Deve garantir a qualidade técnica da entrega e a
manutenção de todos os produtos e serviços executados no âmbito da contratação.
Em geral, o atendimento poderá ser efetuado a distância, mas, em caso de
necessidade do CFM, há possibilidade de convocação de reunião presencial, em
Brasília (na sede do Conselho), para melhor equacionamento das atividades previstas.
Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem como o
detalhamento de cada movimentação que altere a situação de desenvolvimento do
produto/demanda ou serviço.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador e métrica de
mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) – tempestividade no
atendimento; qualidade na interação com o demandante e na documentação das
atividades; cumprimento dos prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o
volume de atendimento mês a mês.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios
G – CRIAÇÃO
G1 – Guia de estilo
Descritivo: Apoio no detalhamento da linha visual e concepção de manual para
montagem e facilitação da confecção de peças gráficas e audiovisuais, buscando-se a
padronização visual adotada na solução, desde padrões gerais, como cor e formas,
até modelos gerais de telas e condições gerais do projeto (especificações que dizem
respeito a ambiente, como comportamento no browser, cores e tipografia), elementos
gerais (especificações de elementos que aparecem em todo o ambiente ou na maioria
das páginas) e elementos específicos. Na parte relativa ao conteúdo, o guia
documenta o estilo da comunicação e as regras do discurso on-line.
Entregável: Arquivo texto diagramado conforme padronização de manuais, contendo
guia.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo
de entrega, diagramação aderente ao padrão de manuais, clareza da informação, uso
de exemplos.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo e máximo: 1 (um) relatório
G2. Pesquisa iconográfica
Descritivo: Pesquisar imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos, sendo que
eventuais aquisições deverão ser incorporadas aos custos da prestadora de serviços,
bem como a responsabilidade pela obtenção de autorizações para uso dos arquivos.
Entregável: Arquivo digital contendo as imagens selecionadas.
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Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: aderência ao projeto
editorial, à pauta e ao texto de apoio, resolução adequada ao briefing.
Prazo de entrega (após solicitação): até 3 (três) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 1 (uma) pesquisa
Máximo: 12 (doze) pesquisas
H) TREINAMENTO PRESENCIAL/CAPACITAÇÃO
Descritivo: Oferta de apoio no treinamento presencial sobre planejamento,
gerenciamento e operacionalização das redes sociais para colaboradores, ou
reciclagem de conhecimento, incluindo a entrega de manuais para documentação e
suporte à capacitação dos usuários ou público em geral, devidamente diagramados e
produzidos a partir dos conteúdos disponibilizados, com autorização para sua
reprodução e distribuição do CFM.
Entregável: Treinamento presencial com professores especializados e material
didático customizado.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: conteúdo
programático, metodologia, execução, clareza da informação, uso de exemplos.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses:
Mínimo: 2 (dois) treinamentos
Máximo: 10 (dez) treinamentos
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da
sua assinatura e terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos
períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por
decisão do Conselho Federal de Medicina.
2.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior, será precedida da
realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros
órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da
contratação mais vantajosa para Administração.
2.3 - O prazo previsto no item 2.2 deste Edital poderá ser prorrogado na ocorrência de
quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja
apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do
66
prazo pactuado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico – n.º 039/2015 e seus anexos;
b) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;
3.2 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e
anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a. Comunicar o CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer
anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os
esclarecimentos julgados necessários;
b. Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e encartes, assim como
em Contrato;
c. Manter relatório técnico com mensuração precisa do volume de serviços
prestados a cada período;
d. Documentar as atividades relativas à prestação dos serviços;
e. Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução
do objeto;
f. Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e
permanência as dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à
execução do objeto;
g. Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas em
67
função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela
Política de Segurança da Informação e Comunicação do CFM;
h. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e
trabalhistas resultantes da execução do objeto;
i. Responder por todos os danos patrimoniais e de qualquer natureza,
causados por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços,
sendo garantida a ampla defesa;
j. Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou
informações do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução
dos serviços e pelo período estritamente essencial à sua realização;
k. Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e as suas
expensas, sempre que identificado pelo CONTRATANTE ter sido realizado em
desacordo com o estabelecido no Edital seus anexos e encartes, bem como no
Contrato;
l. Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais
necessários à plena execução do objeto;
m. Observar a vedação de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal
do Contratante durante a vigência do Contrato;
n. Observar a vedação de veicular publicidade acerca do Contrato, salvo com
prévia autorização do Contratante;
o. Observar a vedação de subcontratar total ou parcialmente o objeto fornecido;
p. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso
computacional relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização
do CONTRATANTE;
q. Atender às solicitações do CONTRATANTE, referente a esclarecimentos
técnicos ou qualquer outra informação necessária à adequada execução dos
serviços;
r. Avisar a CONTRATANTE, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de
antecedência, no caso de paradas agendadas para manutenção e/ou ajustes da
plataforma sistêmica no Portal de Assinatura ou no serviço de IGP -
Infraestrutura de Gerenciamento de Privilégios;
s. Evitar indisponibilidade dos serviços. Em caso de indisponibilidade,
68
providenciar para que ela não seja superior a 1 (uma) hora ou 12 (doze) horas
mensais;
t. Solucionar falhas críticas em até 1 hora;
u. Solucionar falhas não críticas em até 12 horas;
v. Manter a disponibilidade da solução 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana durante toda a vigência contratual;
w. Manter canal de suporte técnico, através de e-mail e telefone, 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento imediato a
CONTRATANTE nos casos de indisponibilidade do serviço e/ou mau
funcionamento do serviço, apoio e esclarecimentos técnicos;
x. Os chamados técnicos do canal de suporte técnico terão, no máximo, 24
(vinte e quatro) horas de prazo de resposta à solicitação da CONTRATANTE;
y. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito
funcionamento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não
ter sido executada, anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;
z. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica constantes no
Edital seus anexos e encartes, bem como no Contrato;
aa. Indicar preposto aceito pelo CFM durante o período de vigência do contrato,
para representá-la administrativamente, sempre que necessário;
bb. Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência
do contrato;
cc. Informar imediatamente ao CFM no caso de substituição do preposto;
dd. Todos os custos inerentes à execução dos serviços decorrentes da
contratação deverão ser custeados pela CONTRATADA, tais como, e, não
somente, hospedagem, despesas e deslocamentos da equipe, alimentação,
telefonia, aquisição de imagens, softwares, áudios, vídeos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a. Permitir acesso aos profissionais técnicos da Contratada às suas dependências,
69
sempre que necessário à prestação dos serviços contratados;
b. Prestar à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias a plena
execução do objeto;
c. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o
cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital seus anexos e
encartes;
d. Efetuar o pagamento à empresa contratada conforme prazo e forma prevista
em Contrato;
e. Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas
registradas durante a execução do objeto;
f. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo
e especificações técnicas estabelecidas no Edital seus anexos e encartes;
g. Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis,
garantida a ampla defesa.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser
houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de
reajustamento do contrato.
6.3 No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já
pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como
condição para renovação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento em favor do Fornecedor Registrado será realizado por meio de
ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor da Ata de Registro de Preços;
7.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa)
70
perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo
de Serviço (FGTS).
7.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2013), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
7.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior na
situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de
Preços.
7.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à
ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado caso
o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.9 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 7.7.
7.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo o Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar
de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a
CONTRATADA apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor global
estimado do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação
contratual, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:
71
a. Na forma de fiança bancária, emitida por instituição bancária, válida durante a
vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato;
b. Seguro-garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato ou sua rescisão;
c. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos, a CONTRATANTE poderá ressarcir-
se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item
anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-
se das medidas judiciais pertinentes.
8.3. A garantia contratual será apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE
em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de
sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato.
8.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e
entregue à CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura
do termo aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
8.5. A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro será liberada ao fim do
contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.
9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos orçamentários 622.113.390.390-04 – Serviços de processamentos de
dados c/c 36.03.04 – Entidade emissora de certificado e atributo.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à
CONTRATADA contra serão as seguintes:
10.1.1 Advertência.
72
10.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
10.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de
20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído o que
foi executado.
10.3 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total
da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor
Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços
objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor
total da Ata de Registro de Preços.
10.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 10.3
ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 10.1.1 a
10.1.4 deste edital.
10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, às penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu
critério.
10.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de
Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no
caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte
da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata
de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais.
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10.8 – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de
Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com
a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e da Ata de Registro de Preços e das demais
cominações legais.
10.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS GESTORES DO CONTRATO
11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará
por meio dos servidores – PAULO HENRIQUE - Gestor Titular e GOETHE RAMOS
DE OLIVEIRA - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do
artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
12.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições
estipuladas no presente contrato.
12.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes
da adjudicação desta Licitação.
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12.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser
vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
12.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a
Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências
do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela
impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem
como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução
do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de
seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,
pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e
fiscalização do contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
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k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE,
e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes da prestação dos serviços efetuado salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste contrato.
13.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução
do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto
no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
13.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
14.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos
termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
15.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como
o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo
por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à
espécie.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e
achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Brasília – DF, de de 2016.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome (RG)
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Nome (RG)
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