1
Anexo 2 Programa de Exploração da Rodovia – PER
Sumário
APRESENTAÇÃO............................................................................................................. 4
LISTA DE ABREVIAÇÕES ............................................................................................... 5
SEÇÃO I – DESCRIÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO E OBRIGAÇÕES DE
INVESTIMENTOS............................................................................................................. 6
1 Descrição do Empreendimento ............................................................................... 6
1.1 Descrição do Sistema Rodoviário ....................................................................... 6
1.2 Detalhamento do Objeto do Contrato ................................................................. 7
2 Obrigações de Investimento.................................................................................... 7
2.1 Obras e Serviços de Caráter Não Obrigatório .................................................... 7
2.2 Obras e Serviços de Caráter Obrigatório............................................................ 9
2.3 Obras Condicionadas........................................................................................ 13
SEÇÃO II – PARÂMETROS DE DESEMPENHO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MÍNIMAS......................................................................................................................... 16
INTRODUÇÃO................................................................................................................ 16
1 Trabalhos Iniciais................................................................................................... 21
2 Restauração .......................................................................................................... 31
3 Manutenção ........................................................................................................... 42
4 Conservação.......................................................................................................... 55
5 Monitoração ........................................................................................................... 67
6 Obras de Ampliação de Capacidade e Outras Melhorias ..................................... 79
6.1 Diretrizes gerais ................................................................................................ 79
6.2 Obras de Ampliação de Capacidade ................................................................ 79
6.3 Melhorias Físicas e Operacionais ..................................................................... 80
6.4 Características Geométricas............................................................................. 81
7 Diretrizes Gerais para a Gestão Ambiental e Social do Sistema Rodoviário........ 84
2
8 Sistemas de Operação .......................................................................................... 88
8.1 Projeto Executivo Operacional.......................................................................... 88
8.2 Centro de Controle Operacional (CCO) ............................................................ 88
8.3 Sistema de Controle de Tráfego ....................................................................... 91
8.4 Sistema de Pesagem ...................................................................................... 105
8.5 Sistema de Comunicação ............................................................................... 107
8.6 Sistemas de Atendimento aos Usuários ......................................................... 112
8.7 Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial................................................... 117
9 Sistema de Arrecadação de Pedágio.................................................................. 118
9.1 Diretrizes Gerais.............................................................................................. 118
9.2 Diretrizes técnicas para projeto de operação das praças de pedágio............ 119
9.3 Especificações Técnicas para os Sistemas de Arrecadação de Pedágio ...... 121
9.4 Parâmetros de Desempenho .......................................................................... 123
9.5 Manual de Operação....................................................................................... 124
9.6 Controle e Operação do Pedágio – responsabilidades da Concessionária ... 124
APÊNDICE A – DETALHAMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ............................... 126
APÊNDICE B – SUBTRECHOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO.................................... 128
APÊNDICE C – LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS OBRIGATÓRIAS ................................ 131
APÊNDICE D - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
AMBIENTAL DA OPERAÇÃO ...................................................................................... 138
APÊNDICE E - INSTRUÇÕES DE CONTROLE AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS.......................................................................................................................... 163
APÊNDICE F - PLANO DE COMUNICAÇÃO E CONSULTA PÚBLICA...................... 210
APÊNDICE G - DIRETRIZ DE AQUISIÇÃO DE TERRAS E REASSENTAMENTO.... 233
APÊNDICE H - CADASTRO SÓCIO-ECONÔMICO DAS OCUPAÇÕES AO LONGO DA
FAIXA DE DOMÍNIO..................................................................................................... 300
APÊNDICE I – PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DE TRAVESSIAS
URBANAS..................................................................................................................... 398
APÊNDICE J – LOCALIZAÇÃO DAS PRAÇAS DE PEDÁGIO.................................... 400
APÊNDICE K – PARÂMETROS PARA MONITORAÇÃO DO TRÁFEGO................... 403
3
APÊNDICE L – NÍVEL DE SERVIÇO E PARÂMETROS PARA AMPLIAÇÃO DE
CAPACIDADE............................................................................................................... 405
APÊNDICE M – QUANTITAIVOS MÍNIMOS DE EDIFICAÇÕES E PARÂMETROS
PARA DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OPERAÇÃO. 411
4
APRESENTAÇÃO
Este Anexo é composto por duas partes:
A Seção I apresenta a descrição do Sistema Rodoviário, o detalhamento do
objeto do Contrato de Concessão, bem como um resumo das obrigações de
investimento da Concessionária que compõem o PER.
A Seção II apresenta os Parâmetros de Desempenho e demais especificações
técnicas que compõem o PER e deverão ser atendidos pela Concessionária ao
longo do Prazo de Concessão, bem como trata dos aspectos ambientais do
Sistema Rodoviário. Nessa seção, são apresentados, para cada serviço e para
cada fase do Contrato, o escopo dos serviços, as especificações técnicas que
devem ser atendidas, os Parâmetros de Desempenho que deverão ser
observados e, quando aplicável, o prazo para sua execução.
5
LISTA DE ABREVIAÇÕES
AASHTO American Association of State Highway and Transportation Officials
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
DERBA Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia
BSO Base Operacional
CCO Centro de Controle Operacional
CFTV Circuito fechado de TV
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
Dc Deflexão Característica
DNAEE Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica
DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito
DNIT Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
HS Altura de Areia
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ICP Índice de Condição do Pavimento
IGG Índice de Gravidade Global
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
IRI Índice de Irregularidade Longitudinal (International Roughness Index)
ISO International Standards Organization
LED Light Emitting Diod
OAC Obra de arte corrente
OAE Obra de arte especial
PMV Painel de Mensagem Variável
PNV Plano Nacional de Viação
PR Polícia Rodoviária
SGO Sistema de Gerenciamento Operacional
SIG Sistema de Informações Georeferenciadas
TR Trincamento
VRD Valor de Resistência à Derrapagem
6
SEÇÃO I – DESCRIÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO E OBRIGAÇÕES DE INVESTIMENTOS
1 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.1 Descrição do Sistema Rodoviário
1.1.1 O Sistema Rodoviário é composto pelos seguintes trechos:
i. BA-093, entre Simões Filho e Pojuca, em pista simples, entre os km 0,00 e
46,0 do Plano Rodoviário Estadual (SRE, 2007), incluindo todos seus
acessos e interseções, passagens inferiores e superiores, seus ramos e
alças, vias laterais e passarelas incluídos na faixa de domínio;
ii. BA-512, em Camaçari, em pista simples, entre os km 46,3 e 51,8 do Plano
Rodoviário Estadual (SRE, 2007), incluindo todos seus acessos e
interseções, passagens inferiores e superiores, seus ramos e alças, vias
laterais e passarelas incluídos na faixa de domínio;
iii. BA-521, em Candeias, em pista simples, entre os km 0,0 e 7,0 do Plano
Rodoviário Estadual (SRE, 2007), incluindo todos seus acessos e
interseções, passagens inferiores e superiores, seus ramos e alças, vias
laterais e passarelas incluídos na faixa de domínio;
iv. BA-524, ente Camaçari e Candeias, em pista simples, entre os km 0,0 e
24,8 do Plano Rodoviário Estadual (SRE, 2007), incluindo todos seus
acessos e interseções, passagens inferiores e superiores, seus ramos e
alças, vias laterais e passarelas incluídos na faixa de domínio;
v. BA-526, em Salvador, em pista simples, entre os km 9,1 e 23,3 do Plano
Rodoviário Estadual (SRE, 2007), incluindo todos seus acessos e
interseções, passagens inferiores e superiores, seus ramos e alças, vias
laterais e passarelas incluídos na faixa de domínio;
vi. BA-535, entre Salvador e Camaçari, em pista simples, entre os km 0,0 e
28,0 do Plano Rodoviário Estadual (SRE, 2007), incluindo todos seus
acessos e interseções, passagens inferiores e superiores, seus ramos e
alças, vias laterais e passarelas incluídos na faixa de domínio.
7
1.1.2 O detalhamento dos trechos que compõem o Sistema Rodoviário encontra-se
no Apêndice A. Para efeito de localização das intervenções, o Sistema
Rodoviário foi dividido em 12 subtrechos, conforme tabela e esquemas
apresentados no Apêndice B. As obras definidas como obrigatórias foram
localizadas com base na quilometragem parcial de cada subtrecho.
1.2 Detalhamento do Objeto do Contrato
1.2.1 A Concessionária deverá executar as obras de recuperação, manutenção,
conservação, ampliação de capacidade e melhorias no Sistema Rodoviário,
bem como implantar os sistemas de operação e de arrecadação de pedágio de
acordo com o estabelecido na Seção II do PER. Constitui ainda obrigação da
Concessionária a recuperação, prevenção, remediação e gerenciamento do
passivo ambiental relacionado ao Sistema Rodoviário, nos termos do Contrato
de Concessão.
2 OBRIGAÇÕES DE INVESTIMENTO
2.1 Obras e Serviços de Caráter Não Obrigatório
2.1.1 São obras e serviços cuja execução deverá ocorrer de forma a atender aos
Parâmetros de Desempenho e às especificações técnicas mínimas constantes
da Seção II definidos no PER, e cujo cronograma apresentado tem caráter
meramente indicativo. Compreendem as atividades relacionadas aos trabalhos
iniciais, restauração, manutenção, conservação e monitoração.
2.1.1.1 Trabalhos Iniciais
Os Trabalhos Iniciais compreendem as obras e serviços emergenciais nas
pistas e demais elementos do Sistema Rodoviário que a Concessionária deverá
executar imediatamente após a Data da Assunção até o 6º (sexto) mês do
Prazo de Concessão, conforme os Parâmetros de Desempenho e
especificações técnicas mínimas estabelecidos na Seção II.
A cobrança da Tarifa de Pedágio deverá ter início simultaneamente em todas
as praças de pedágio após a conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema
Rodoviário, condicionada à aceitação dos trabalhos e autorização de início de
cobrança pela AGERBA. Admite-se, entretanto, nas condições previstas na
8
subcláusula 17.2.3 do Contrato e das suas subcláusulas, o início não
simultâneo da cobrança em todas as praças de pedágio.
2.1.1.2 Restauração
Os trabalhos de Restauração compreendem as intervenções de cunho
estrutural nos pavimentos e de melhorias funcionais e operacionais nos demais
elementos do Sistema Rodoviário, que deverão ser executados pela
Concessionária conforme os Parâmetros de Desempenho e especificações
técnicas mínimas da Seção II. Estes trabalhos deverão iniciar-se imediatamente
após a conclusão dos Trabalhos Iniciais, estendendo-se no máximo até o final
do 5º (quinto) ano do Prazo de Concessão.
2.1.1.3 Manutenção
A Manutenção da rodovia compreende o conjunto de intervenções físicas
programadas que a Concessionária deverá realizar com o objetivo de recompor
e aprimorar as características técnicas e operacionais do Sistema Rodoviário,
conforme os Parâmetros de Desempenho e as especificações técnicas
mínimas da Seção II. As atividades de Manutenção deverão iniciar-se após a
fase de Restauração da rodovia e desenvolver-se até o final do Prazo de
Concessão.
2.1.1.4 Conservação
Compreende o conjunto de operações rotineiras e de emergência realizadas
com o objetivo de preservar as características técnicas e físico-operacionais do
Sistema Rodoviário e das instalações da Concessionária, obedecendo aos
Padrões de Desempenho estabelecidos. Inicia-se ao término dos Trabalhos
Iniciais e se estende até o final do Prazo de Concessão.
2.1.1.5 Monitoração
É o processo sistemático e continuado de acompanhamento do desempenho,
de avaliação prospectiva, do estabelecimento de padrões, de controle e
mobilização de intervenções para ações preventivas e corretivas voltadas para:
(i) gestão da funcionalidade dos elementos físicos; e (ii) gestão da operação e
ações de gerenciamento do Sistema Rodoviário. Inicia-se ao término dos
Trabalhos Iniciais e se estende até o final do Prazo de Concessão.
9
2.2 Obras e Serviços de Caráter Obrigatório
2.2.1 São obras e serviços cuja data de conclusão ou implantação deverá ocorrer até
o ano determinado pela AGERBA. Compreendem as obras de ampliação de
capacidade, melhorias físicas e operacionais, sistemas de operação e sistema
de arrecadação de pedágio.
2.2.1.1 Ampliação de Capacidade
2.2.1.1.1 Implantação de Terceiras Faixas
A Concessionária deverá prever em seu projeto executivo a ser submetido a
AGERBA, a construção de terceiras faixas em trechos de pista simples nos
Subtrechos Rodoviários apresentados na Tabela I e indicados detalhadamente
no Apêndice C. As terceiras faixas deverão ser implantadas a partir do início
dos Trabalhos Iniciais e serem concluídas até o final do 2º (segundo) ano do
Prazo de Concessão.
Tabela I Subtrechos para Implantação de Faixas Adicionais
Rodovia Subtrecho Extensão (km)1 BA-093 4 3,0
Total 3,0
2.2.1.1.2 Duplicação
A Concessionária deverá executar as obras de duplicação dos Subtrechos
Rodoviários resumidamente descritos na Tabela II e indicados detalhadamente
no Apêndice C.
Até o final dos Trabalhos Iniciais, a Concessionária deverá apresentar a
AGERBA um plano de ação prevendo as duplicações dos segmentos
enumerados na tabela II abaixo que deverão estar concluídas até 3 (três) anos
da assinatura do Contrato, com exceção dos segmentos da BA 526, cuja
duplicação deverá estar concluída em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses da
assinatura do Contrato.
1 Extensões segundo Plano Rodoviário Estadual (SRE – 2007).
10
Tabela II Subtrechos de Duplicação
Rodovia Subtrecho Extensão (km)2 BA-093 1 14,1
14 8,6 BA-526 15 5,5 BA-535 17 28,0
Total 56,2
2.2.1.2 Melhorias Físicas e Operacionais
2.2.1.2.1 Implantação de Acostamentos
A Concessionária deverá prever em seu projeto executivo a ser submetido a
AGERBA a implantação de acostamentos nos Subtrechos Rodoviários
resumidamente descritos na Tabela III e indicados detalhadamente no
Apêndice C. A implantação dos acostamentos nos referidos subtrechos deverá
iniciar na fase de Trabalhos Iniciais e ser concluída até o final do 2º (segundo)
ano do Prazo de Concessão.
Tabela III Implantação de Acostamentos
Rodovia Subtrecho Extensão (km) Ano Implantação BA 093 1 14,1 BA 093 2 4,2 BA 093 3 5,4 BA 526 15 5,5 BA 526 14 8,7 BA 535 17 28,0 BA-512 6 5,5
Primeiro ano do Contrato
BA 093 4 8,7 BA 093 5 13,6 BA 521 9 7,0 BA-524 12 8,7
Segundo ano do Contrato
Total 109,4
2.2.1.2.2 Programa de Requalificação Urbanística de Travessias Urbanas
A Concessionária deverá prever em seu projeto executivo a ser submetido a
AGERBA a implantação de 4 (quatro) passarelas nos trechos com interferência
urbana que apresentam problemas de segurança na travessia de pedestres,
2 Extensões segundo Plano Rodoviário Estadual (SRE – 2007).
11
devendo ser implantadas, obrigatoriamente, aquelas identificadas no Apêndice
C. As passarelas para pedestres deverão ser implantadas até o final do 1º
(primeiro) ano do Prazo de Concessão. A Concessionária deverá prever ainda
as intervenções de requalificação urbanística necessárias para os sub-trechos
de travessias urbanas, segundo detalhado no Apêndice I.
2.2.1.2.3 Adequação de Paradas de Ônibus em Trechos Urbanos
A Concessionária deverá prever em seu projeto executivo a ser submetido a
AGERBA a adequação de 10 (dez) paradas de ônibus nos trechos com
interferência urbana, as quais são identificados no Apêndice C. As paradas de
ônibus deverão ser implantadas até o final do 1º (primeiro) ano do Prazo de
Concessão.
2.2.1.2.4 Sistemas de Operação
O objetivo básico da implantação e gerenciamento dos Sistemas de Operação
deverá ser manter os níveis de conforto e segurança e a capacidade de projeto
do Sistema Rodoviário, por meio de operações especiais de comunicação e
desobstrução imediata das pistas de rolamento, devolução rápida à via dos
veículos parados nos acostamentos, prestação de serviços de atendimento
mecânico (guincho) e médico (primeiros socorros) às vítimas de acidentes,
inclusive com transporte aos hospitais e postos de saúde próximos e
credenciados.
O atendimento médico deverá ter como base serviços de primeiros socorros,
resgate de feridos e UTI móvel, possibilitando dessa forma promover in loco
procedimentos médico-hospitalares e encaminhamento a hospitais e postos de
saúde próximos e credenciados.
O atendimento mecânico deverá realizar o reboque de veículos avariados até o
posto de serviço mais próximo ao local do acidente, remoção de elementos das
pistas de rolamento e acostamentos e atendimento mecânico simples aos
usuários, conforme os Parâmetros de Desempenho e especificações técnicas
mínimas da Seção II.
A rede de comunicação deverá disponibilizar recursos aos usuários que
permitam a comunicação destes com as centrais operacionais da
Concessionária de forma integrada.
12
Os sistemas de comunicações deverão atender à rede de telefonia de
emergência, bem como solicitações de dados e informações de modo geral, e
servir como base e meio de integração dos sistemas de controle que serão
implantados, devendo ser projetados de forma que possam servir à
interconexão de equipamentos e sistemas diversos com sinais de voz, dados e
vídeo.
Os diversos serviços dos Sistemas de Operação deverão utilizar recursos de
telefonia, vídeo e dados, devendo ser adotada tecnologia cuja implantação,
desde a fase inicial, diminua a possibilidade de obsolescência em fases futuras,
de modo a prever uma total compatibilidade ao longo do Prazo de Concessão.
Deverão ser construídas, pelo menos, 4 (quatro) Bases Operacionais (“BSO’s”)
ao longo do Sistema Rodoviário, sendo 1 (uma) na BA-093, 1 (uma) na BA-512,
1 (uma) na BA-524 e 1 (uma) na BA-526, e Centro de Controle Operacional
(“CCO”), nas quais as informações do Sistema Rodoviário serão aferidas,
distribuídas e gerenciadas em tempo real.
Deverão ser implantados e disponibilizados sistemas de controle de peso dos
veículos utilizando balança fixa (complementação da rede de balanças fixas e
móveis existente) e sistemas de monitoramento de tráfego, como os de
detecção e sensoriamento de pista, painéis de mensagens fixos e móveis,
sensoriamento meteorológico, inspeção de tráfego e circuito fechado de TV
(“CFTV”), conforme os Parâmetros de Desempenho e especificações técnicas
mínimas da Seção II.
O dimensionamento dos equipamentos deverá ser feito observando-se os
padrões de atendimento estabelecidos para cada serviço, conforme os
Parâmetros de Desempenho e especificações técnicas mínimas da Seção II,
sendo que as atividades poderão ser desenvolvidas diretamente pela
Concessionária ou por terceiros por ela contratados.
A implantação dos Sistemas de Operação deverá se dar no 1º (primeiro) ano do
Prazo de Concessão, sendo que alguns serviços deverão ser disponibilizados
ao término da fase dos Trabalhos Iniciais e outros até o 12º (décimo segundo)
mês do Prazo de Concessão, conforme os prazos definidos na Seção II do
PER.
13
2.2.1.2.5 Sistema de Arrecadação de Pedágio
As praças de pedágio deverão ser construídas durante a execução dos
Trabalhos Iniciais e a implantação das pistas e cabines de arrecadação, bem
como a automatização da cobrança, será feita de acordo com a evolução do
volume de tráfego.
A Concessionária deverá implantar sistema de cobrança de pedágio com
parada de veículos, denominado cobrança manual, e sistema de cobrança sem
parada de veículos, denominado cobrança automática, conforme os
Parâmetros de Desempenho e especificações técnicas mínimas da Seção II.
A Praça de Pedágio 5, localizada na BA-526, deverá ser implantada em caráter
provisório juntamente com as demais praças de pedágio, até o término dos
Trabalhos Iniciais, no Subtrecho 14, conforme detalhado no Apêndice J. A
praça de pedágio definitiva deverá ser implantada junto à obra-de-arte especial
prevista para ser construída na interseção das rodovias BA-526 e BA-535 e
deverá estar concluída em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses da assinatura do
Contrato. Para evitar a dupla tarifação dos fluxos oriundos da BA-535 com
destino à Salvador, deverão ser implantadas praças de pedágio bidirecionais,
localizadas em vias marginais, que dão acesso à respectiva OAE. Desta forma,
somente os fluxos que se deslocam na BA-526 nos sentidos Lauro de
Freitas/Salvador e BR-324 são tarifados. Os fluxos no sentido BA-535 são
tarifados somente na praça localizada nesta rodovia. No Apêndice J são
apresentados os fluxos pedagiados da praça definitiva a ser implantada na BA-
526.
2.3 Obras Condicionadas
2.3.1 Duplicações Condicionadas ao Volume de Tráfego
2.3.1.1 Além das obrigações de investimento expressas nos itens 2.1 e 2.2 acima, a
Concessionária realizará investimentos de ampliação de capacidade
condicionadas à regra detalhada a seguir.
2.3.1.2 O fator determinante para a realização das obras de ampliação de
capacidade, referentes à duplicação, é o atingimento do volume diário de
veículos (VDM), especificados nas Tabela IV para cada subtrecho, sem
distinção quanto à categoria dos veículos e sem considerar motocicletas,
14
aferidos com base em uma média móvel de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, para os subtrechos listados abaixo. O Apêndice L apresenta o
conceito metodológico que baseia este critério determinador dos
investimentos de ampliação de capacidade condicionados ao volume do
tráfego.
Tabela IV VDM Indicativo da Necessidade de Duplicação do Subtrecho – Pista Simples
Rodovia Subtrecho Extensão (km)3 VDM BA-521 9 7,00 7.850
12 8,71 8.490 BA-524 13 16,0 7.320 3 5,4 7.900 2 4,2 7.910 4 8,7 7.580 BA-093
5 13,6 6.910 BA-512 6 5,5 8.260
3 Extensões segundo Plano Rodoviário Estadual (SRE – 2007).
15
Tabela V VDM Indicativo da Necessidade de Faixa Adicional no Subtrecho - Pista Dupla
Rodovia Subtrecho Extensão (km)3 VDM 1 14,1 29.600 2 4,2 29.100 3 5,4 28.750 4 8,7 29.600
BA-093
5 13,6 29.600 BA-512 6 5,50 30.300 BA-521 9 7,0 28.750
12 8,7 27.650 BA-524 13 16,0 27.650 14 8,6 30.300 BA-526 15 5,5 30.300
BA-535 17 28,0 30.300
2.3.1.3 Consoante com os parâmetros de monitoramento de tráfego expressos no
Apêndice K, uma vez atingidos os níveis críticos indicados na Tabela IV em
qualquer um dos subtrechos especificados, a Concessionária terá um prazo
de 18 (dezoito) meses para a conclusão das respectivas obras de ampliação
de capacidade em toda a extensão dos subtrechos.
2.3.1.4 Ciente da regra, a Concessionária deverá realizar todos os estudos técnicos e
cumprir todas as etapas de licenciamento requeridas à implementação das
duplicações com a antecedência necessária ao cumprimento do prazo
estipulado.
16
SEÇÃO II – PARÂMETROS DE DESEMPENHO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
INTRODUÇÃO
i. O PER estabelece todas as metas, critérios, requisitos, intervenções
obrigatórias, parâmetros e especificações mínimas e os respectivos
cronogramas relacionados à execução das obras e à prestação dos
serviços objeto da Concessão, visando (a) à realização das obras e
serviços de caráter não obrigatório, às obras e serviços de caráter
obrigatório e das obras condicionadas ao volume de tráfego referidas na
Seção I; e (b) à realização de todas as demais obras e intervenções
necessárias ao integral cumprimento dos Parâmetros de Desempenho
referidos nesta Seção II.
ii. A Concessionária deverá seguir o disposto no PER durante todo o Prazo de
Concessão e na execução de todas as intervenções a serem feitas no
Sistema Rodoviário, abrangendo:
1. Trabalhos Iniciais
2. Recuperação
3. Manutenção
4. Conservação
5. Monitoração
6. Obras de ampliação de capacidade e outras melhorias
7. Diretrizes Gerais para a Gestão Ambiental e Social do Sistema
Rodoviário
8. Sistemas de Operação
9. Sistema de Arrecadação de Pedágio
iii. Salvo referência específica, a Concessionária deverá elaborar os projetos e
executar as obras de caráter obrigatório, não obrigatório e condicionadas
ao volume de tráfego, listadas na Seção I, e todas as obras necessárias ao
cumprimento dos Parâmetros de Desempenho previstos nesta Seção II de
17
acordo com as normas e especificações adotadas pelo DNIT e, quando
cabível, pelos documentos técnicos pertinentes da ABNT ou outras normas
aceitas pela AGERBA.
iv. A Concessionária deverá submeter os projetos para a aceitação pela
AGERBA antes da data do início da execução das obras e investimentos
em questão, de acordo com a regulamentação vigente, de forma a
assegurar o cumprimento dos Parâmetros de Desempenho e
especificações técnicas mínimas da Seção II, devidamente acompanhados,
quando for o caso, de estudos e pareceres de consultores independentes e
das aprovações das demais autoridades competentes.
v. A Concessionária deverá requerer, com antecedência razoável, o
licenciamento ambiental para as obras e investimentos em apreço, e, no
caso específico das obras de caráter obrigatório, a Concessionária deverá
apresentar requerimento completo para o licenciamento ambiental
necessário com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência do início do
prazo de execução.
vi. Os Parâmetros de Desempenho e especificações técnicas mínimas da
Seção II referentes aos Trabalhos Iniciais, Recuperação, Manutenção,
Conservação e Monitoração do Sistema Rodoviário foram definidas para os
seguintes elementos:
• Pavimento;
• Elementos de proteção e segurança;
• Obras de arte especiais;
• Sistema de drenagem e obras de arte corrente;
• Terraplenos e estruturas de contenção;
• Canteiro central e faixa de domínio;
• Sistemas elétricos e de iluminação.
vii. As especificações técnicas para cada um desses elementos, apresentadas
nas seções a seguir, são caracterizadas em termos de:
18
• Escopo dos serviços, onde se definem os serviços e obras a serem
executados pela Concessionária, e sua abrangência;
• Procedimentos executivos, onde se especificam os critérios e requisitos
mínimos exigidos para a prestação dos serviços e execução das obras;
• Instruções de Controle Ambiental para Execução de Obras, onde se
detalham as medidas de controle dos impactos de construção a serem
compulsoriamente observadas em todas as obras da Concessão
(Apêndice E);
• Parâmetros de Desempenho, onde se definem os indicadores e metas
a serem atendidos, bem como outros parâmetros associados à
qualidade do serviço;
• Cronogramas de execução, onde se estabelece o prazo para
implementação dos serviços e obras previstos.
viii. Definem-se a seguir os principais indicadores empregados nos Parâmetros
de Desempenho para avaliação funcional e estrutural do pavimento, bem
como do padrão de conforto e segurança dos usuários:
• Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou
deflexão recuperável, é um indicativo do comportamento elástico da
estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou resiliente é a
estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões
características do pavimento flexível deverão ser medidas de forma
dinâmica, através de equipamento dinâmico de impacto tipo Falling
Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO
273/96, com espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego,
de 200 (duzentos) m.
• Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da
deformação permanente no sulco formado nas trilhas de roda interna
(TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao ponto de máxima
depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de
roda deve ser avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO
e DNIT 007/2003-PRO.
19
• Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de
conservação do pavimento rígido. Para a avaliação do ICP, a
Concessionária deverá seguir a Norma DNIT 062/2004-PRO, com o
número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004-
PRO. O grau de severidade dos defeitos também deverá ser avaliado
com base na Norma DNIT 060/2004-PRO. Além disso, deverá ser
seguido pela Concessionária o disposto no Manual de Pavimentos
Rígidos do DNIT.
• Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa
a severidade e a freqüência dos defeitos existentes na pista de
rolamento, sendo crescente com o aumento do grau de deterioração
dos pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais,
calculados como o produto da freqüência relativa de ocorrência dos
defeitos pelos fatores de ponderação estabelecidos na Norma DNIT
006/2003-PRO.
• Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness
Index): indicador representativo da irregularidade da superfície do
pavimento, expresso em m/km e calculado como o somatório dos
deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos) do
eixo traseiro de um veículo em relação à carroçaria do mesmo. O IRI
mede o padrão de rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo
crescente com o aumento das condições de irregularidade da
superfície. O IRI deverá ser medido por meio de equipamento tipo
Perfilógrafo Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2
sensores lasers e 2 acelerômetros, que permitam a obtenção de valores
na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante os
levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os
valores de IRI deverão ser integrados em intervalos de 200 (duzentos)
m, em todas as faixas de tráfego.
• Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a
qualidade da pintura da sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2.
• Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de
fadiga do revestimento asfáltico que avalia a deficiência estrutural dos
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pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de trincas de classes 2
e 3 (FC2 + FC3).
• Valor de Resistência à Derrapagem (VRD): indicador de segurança da
rodovia, mede o atrito na superfície do pavimento por meio da condição
de aderência entre pneu e pavimento. Deve ser avaliado pelo Método
do Pêndulo Britânico (ASTM E.303 – Surface Fictional Properties Using
the British Pendulum Tester), conforme o Manual de Restauração de
Pavimentos Asfálticos, de 2006, do DNIT.
• Macro-textura: indicador de segurança da rodovia, mede a capacidade
da superfície do pavimento de drenar a água confinada entre o pneu e o
pavimento, sendo também um indicador da condição de aderência entre
pneu e pavimento. Deve ser avaliado pelo Método da Mancha de Areia
(Association Française de Normalisation – AFNBR NF-P.98-216-7),
conforme o Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos, de 2006,
do DNIT. O resultado desse método de avaliação é expresso em Altura
de Areia (HS), em mm.
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1 TRABALHOS INICIAIS
1.1 Os Trabalhos Iniciais compreendem as obras e serviços que a Concessionária
deverá executar imediatamente após a Data da Assunção até o 6º (sexto) mês
do Prazo de Concessão.
1.2 A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início simultaneamente
em todas as praças de pedágio após a conclusão dos Trabalhos Iniciais no
Sistema Rodoviário, condicionada à aceitação dos trabalhos e autorização de
início de cobrança pela AGERBA.
1.3 As intervenções previstas nos Trabalhos Iniciais têm por objetivo eliminar
problemas emergenciais que impliquem riscos pessoais e materiais iminentes,
equipando o Sistema Rodoviário com requisitos mínimos de segurança e
conforto aos usuários.
1.4 Também são considerados Trabalhos Iniciais os monitoramentos iniciais das
estruturas físicas do Sistema Rodoviário, logo após a elaboração de seus
cadastros, além dos serviços de aquisição de equipamentos e implantação de
sistemas imprescindíveis à operação do Sistema Rodoviário.
1.5 Ao término dos trabalhos correspondentes a cada obra ou serviço, a
Concessionária deverá apresentar a AGERBA relatório detalhado, com
registros fotográficos, consolidando todos os serviços efetivamente executados,
com as respectivas quantidades, em projeto as built (como construído). Após
análise desses relatórios e constatação da qualidade e suficiência dos
trabalhos executados, a AGERBA os aceitará e atestará sua conclusão.
1.6 Respeitadas eventuais alterações decorrentes do processo de evolução
tecnológica, as ações da Concessionária deverão obedecer, em todos os seus
aspectos, aos padrões técnicos e Parâmetros de Desempenho especificados
nos Quadros 1.1 a 1.8 a seguir.
22
Quadro 1.1 Pavimento Trabalhos Iniciais Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Inicialmente, deverá ser realizado pela Concessionária o cadastro do pavimento da rodovia, que inclui a coleta das informações existentes sobre o histórico das intervenções já executadas. Essas informações, fundamentais para o entendimento do comportamento atual do pavimento e para previsão de seu comportamento futuro, irão subsidiar a definição das obras e serviços a serem realizados nos trabalhos iniciais e, em conjunto com os resultados da monitoração inicial, a elaboração dos projetos relativos à fase de recuperação. O cadastro deverá compreender, no mínimo: • Levantamento das condições estruturais dos pavimentos,
com identificação de suas camadas, espessuras, data de execução do pavimento original e subseqüentes intervenções;
• Determinação da largura das faixas de tráfego, de segurança e dos acostamentos;
• Avaliação do estado dos pavimentos, incluindo, a critério da Concessionária: • Deflectometria, utilizando o Falling Weight
Deflectometer – FWD; • Avaliação da irregularidade longitudinal, com obtenção
do IRI - International Roughness Index; • Levantamento do estado de superfície dos pavimentos
pelo uso das metodologias LVC – Levantamento Visual Contínuo e DNIT-PRO 06/2003;
• Levantamento das condições de aderência dos pavimentos, em segmentos críticos;
• Levantamento do estado dos acostamentos existentes, inclusive quanto ao desnível em relação à pista de rolamento.
Considerando as condições e os parâmetros de desempenho estabelecidos para a fase dos trabalhos iniciais, deverão, no mínimo, ser executados os seguintes serviços no pavimento da rodovia: • execução dos reparos localizados, necessários para
correção estrutural e funcional do pavimento das pistas de rolamento, acostamentos e faixas de segurança, em segmentos críticos;
• eliminação de desníveis acentuados existentes entre o bordo da pista de rolamento e o acostamento e entre duas faixas de tráfego que tenham sido desigualmente recapeadas;
• execução de serviços destinados à melhoria das condições de conforto ao rolamento em segmentos críticos.
Além disso, deverá ser prevista a varredura constante das pistas, acostamentos e faixas de segurança, com a retirada de elementos indesejáveis, tais como areia, pedras, fragmentos de pneus, animais acidentados, vegetação, detritos orgânicos e quaisquer outros prejudiciais à segurança dos usuários, inclusive os detritos lançados por veículos ou pela população lindeira.
A partir da análise das condições funcionais determinadas, deverão ser tomadas todas as medidas de modo que o pavimento das pistas, acostamentos e faixas de segurança atenda aos limites prescritos para esta fase. Independentemente do atendimento aos limites estabelecidos, a Concessionária não deverá se eximir da responsabilidade pela solução de problemas de irregularidades localizados, contidos em segmentos que indiquem valores toleráveis. Enquadram-se nesta situação os abatimentos de pista causados por problemas geotécnicos ocorridos em terrenos de fundação de aterros, nas encostas adjacentes ou no próprio terrapleno, os quais necessariamente deverão ser solucionados. Em função da avaliação das condições de superfície e aspectos estruturais verificadas, intervenções devem ser programadas, distribuídas ao longo dos primeiros meses da concessão, de modo a corrigir defeitos e inconformidades, em especial, a presença de buracos, deformações plásticas ou corrugações e de áreas fortemente exsudadas. Também deverão ser programadas intervenções de forma a eliminar e prevenir a ocorrência de flechas nas trilhas de roda superiores ao valor limite estabelecido e de desnível superior ao valor admissível entre a faixa de tráfego e o acostamento ou entre duas faixas de tráfego contíguas, causado por recapeamentos diferenciados. Especial atenção deverá ser conferida à definição dos tipos de revestimento a aplicar na pista de rolamento, de forma que as condições de aderência pneumático-pavimento sejam as melhores possíveis, de modo a não comprometer a segurança do usuário. Ao final dos Trabalhos Iniciais, deverá ser realizada a monitoração inicial do pavimento.
Ao final da fase de Trabalhos Iniciais, os trechos em pavimento flexível da rodovia deverão apresentar as seguintes características: • Ausência total de lixo, escória ou detritos orgânicos,
inclusive animais mortos, nas pistas, acostamentos e faixas de segurança;
• Ausência total de panelas e afundamentos plásticos; • Ausência total de flechas nas trilhas de roda, medidas sob
corda de 1,20m, superiores a 15 mm; • Ausência de desníveis superiores a 5 cm entre a faixa de
tráfego e o acostamento; • Ausência de desnível entre duas faixas de tráfego
contíguas; • Ausência total de juntas e trincas do pavimento rígido sem
selagem; • Ausência total de placas de pavimento rígido com panelas,
buracos ou, ainda, bordos quebrados em que se caracterize, à critério da AGERBA, problema de segurança dos usuários;
• Irregularidade longitudinal nas pistas de rolamento de, no máximo, 4,0 m/km.
O cálculo da Irregularidade longitudinal deverá ser feita por análise estatística, realizada por faixa de tráfego, em segmentos homogêneos de 1 até 20 km de extensão, obedecendo aos seguintes critérios: • 100% dos valores individuais devem atender ao limite
estabelecido, com tolerância de 10%; • 80% dos valores individuais devem atender ao limite
estabelecido; • a média dos valores individuais deve atender ao limite
estabelecido. Entende-se por valores individuais a média das medidas do IRI nas trilhas de roda interna e externa de cada lance de integração. Para placas de pavimento rígido, ICP – Índice de Condição do Pavimento superior a 40. Para a avaliação do ICP, deverá ser seguida a Norma DNIT 062/2004-PRO.
Os serviços referentes aos trabalhos iniciais dos pavimentos de pistas, acostamentos e faixas de segurança da rodovia, inclusive de acessos, trevos, entroncamentos e retornos, deverão ter início imediato, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Bahia e deverão se estender, no máximo, até o 6º mês do Prazo de Concessão.
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Quadro 1.2 Elementos de Proteção e Segurança Trabalhos Iniciais Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os Trabalhos Iniciais referentes aos elementos de proteção e segurança envolverão a verificação da funcionalidade da sinalização horizontal, vertical e aérea (incluindo tachas e tachões refletivos, balizadores e delineadores), e dos variados dispositivos de segurança, tais como defensas metálicas, barreiras de concreto, dispositivos anti-ofuscantes e atenuadores de impacto. Deverão ser executados serviços emergenciais de recuperação nas defensas metálicas, tais como verificação da fixação de lâminas na ancoragem e substituição de suportes e espaçadores com defeito e pintura. Deverão, também, ser recuperadas ou substituídas as barreiras de concreto tipo New Jersey danificadas. Em todas as defensas e barreiras deverão ser fixados balizadores refletivos, conforme Normas do DNIT. Com relação à sinalização, esta deverá ser recomposta, com recuperação ou substituição de dispositivos danificados. Deverá haver intervenção em pontos com sinalização horizontal deficiente e nos locais onde foram executados serviços emergenciais no pavimento, substituição de placas de sinalização vertical e aérea danificadas ou ilegíveis, de acordo com as normas do DNIT. Nesta fase, deverá ser elaborado o Projeto Executivo de Sinalização da rodovia, considerando os conceitos e normas de sinalização rodoviária adotados pelo DNIT, inclusive com relação à sinalização provisória. O Projeto Executivo deverá conter o cadastro da sinalização existente, de modo a permitir a definição de sua complementação necessária, a ser executada na fase de Restauração do Sistema Rodoviário. Também será elaborado o cadastro de todos os dispositivos de segurança da rodovia e realizado estudo para a definição dos pontos críticos, cuja implantação de defensas, barreiras, dispositivos anti-ofuscantes e atenuadores de impacto também deverá ser objeto da fase de recuperação. Deverá ser prevista a instalação de dispositivo anti-ofuscante sob passarelas em pista dupla.
Durante os Trabalhos Iniciais deverá ser realizado pela Concessionária o cadastro dos dispositivos de segurança da rodovia e, também, sua monitoração inicial. As defensas, dispositivos anti-ofuscantes e atenuadores de impacto considerados em mau estado deverão ser recuperados ou substituídos. As barreiras rígidas tipo New Jersey danificadas deverão ser recuperadas ou substituídas. O método executivo para a recuperação e implantação deverá obedecer às normas do DNIT. Em todas as defensas e barreiras deverão ser fixados balizadores refletivos, espaçados de acordo com as normas do DNIT. Toda a sinalização existente deverá ser objeto da monitoração inicial. Em função dos resultados, deverão ser realizados os serviços necessários, incluindo a eliminação de pontos com sinalização horizontal deficiente ou inexistente e a recuperação ou substituição de placas de sinalização vertical e aérea danificadas ou ilegíveis, de acordo com as normas do DNIT. As linhas delimitadoras de faixas de tráfego, delimitadoras de bordo, de transição de largura de pista e as marcas de canalização de faixa de tráfego, deverão receber pintura provisória, de acordo com a NBR-12935, de modo a manter índice de retrorefletância adequado. Deverá ser feita e reposição de refletivos bidirecionais e refletivos monodirecionais danificados, em vias de pista simples. Para pista dupla ou multiline, refletivos monodirecionais ao lado das linhas de bordo e entre as linhas seccionadas. Deverão ser aplicadas tachas refletivas em locais de maior risco de acidentes e junto às áreas operacionais como Postos de Pesagem, Praças de Pedágio e Postos da Polícia Rodoviária. Deverá ser elaborado e apresentado a AGERBA o Projeto Executivo de Sinalização da rodovia, inclusive provisória, considerando os conceitos e normas de sinalização rodoviária adotados pelo DNIT, e contendo o cadastro da sinalização existente. Também deverá ser realizado e apresentado a AGERBA, para aceitação, estudo com levantamento de todos os pontos críticos da rodovia para a implantação de defensas, barreiras, dispositivos anti-ofuscantes e atenuadores de impacto. No caso das barreiras, dentre outros, deverão ser analisados os locais com possibilidade de escape, especialmente em curvas, e as conseqüências decorrentes. Deverão ser previstas defensas ou atenuadores em todos os postes, árvores e outros obstáculos fixos com distância inferior a 10 metros do limite dos acostamentos, além de outros locais que representem riscos aos usuários. Também é prevista a instalação de dispositivos anti-ofuscantes nos locais de ofuscamento em pista dupla, e sob passarelas sobre pista dupla, com, no mínimo, 400 m de extensão, de modo a coibir a travessia irregular de pedestres nas pistas. Os dispositivos anti-ofuscantes poderão ser colocados sobre barreiras de concreto, conforme padronização do DNIT, ou compostos por vegetação, devendo, neste caso, a solução ser apresentada a AGERBA para aceitação.
Ao final da fase de Trabalhos Iniciais, a rodovia deverá se encontrar de forma que sejam cumpridos os seguintes limites: • Defensas metálicas e barreiras em concreto sem danos e
com balizadores refletivos; • Sinalização com índice de retrorefletância superior a 80
mcd/lx.m2 ao longo de toda a rodovia; • Ausência total de pontos críticos do Sistema Rodoviário
sem sinalização vertical de segurança; • Sinalização vertical ou aérea limpa e sem danos. Em nenhuma situação, após serviços no pavimento definidos nos Trabalhos Iniciais, a rodovia será liberada ao tráfego sem a sinalização horizontal adequada que garanta a segurança dos usuários, ainda que provisória ou de obras.
Os serviços referentes aos trabalhos iniciais dos elementos de proteção e segurança do Sistema Rodoviário deverão ter início imediato, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Bahia e deverão se estender, no máximo, até o 6º mês do Prazo de Concessão.
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Quadro 1.3 Obras-de-Arte Especiais Trabalhos Iniciais Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os Trabalhos Iniciais referentes às obras-de-arte especiais envolverão todas as pontes, viadutos, passagens inferiores e superiores, além das passarelas de pedestres integrantes da rodovia. Inicialmente, deverá ser elaborado o cadastro das pontes, viadutos, passagens inferiores e superiores e passarelas de pedestres integrantes da rodovia, obedecendo à metodologia do DNIT e regulamentação do AGERBA, em conjunto com a monitoração inicial prevista Monitoração da Rodovia. Embora não esteja prevista a execução de serviços em OAE’s que não integrem o patrimônio da rodovia, todas as que estiverem na faixa de domínio deverão ser cadastradas e monitoradas. Deverão ser recuperados todos os guarda-corpos, guarda-rodas e passeios das pontes e viadutos. Os guarda-corpos de concreto deverão ser pintados com tinta protetora de cor branca e os metálicos pintados com esmalte sintético, de acordo com instruções de serviços do DNIT. Os elementos não passíveis de recuperação deverão ser substituídos, mantendo-se suas características originais. Deverão, também, ser recuperados os guarda-corpos e os passeios de todas as passarelas e aplicada tinta protetora em suas superfícies visíveis. As superfícies de concreto deverão receber pintura de base mineral e as metálicas, de esmalte sintético. Os elementos que não forem passíveis de recuperação deverão ser substituídos, mantendo-se suas características originais. Deverão ser executados serviços de limpeza, desobstrução e recuperação dos sistemas de drenagem dos tabuleiros e encontros das OAE’s e efetuados serviços de recuperação de seu pavimento, com eliminação de desníveis e trincas existentes. Deverão ser implantadas placas de sinalização, com indicação do gabarito vertical sobre as pistas em todos os viadutos, passarelas de pedestres e passagens inferiores da rodovia, conforme normas do DNIT. Deverão ser realizados, ainda, todos os serviços necessários para eliminação de problemas emergenciais, de qualquer natureza que, em curto prazo, possam colocar em risco a estabilidade ou a durabilidade das OAE’s. Os principais serviços emergenciais de recuperação e proteção a serem executados serão: • Recuperação de áreas de concreto desagregado; • Recuperação de regiões com ninhos de pedra; • Injeção ou selagem de fissuras.
Uma vez que o sistema de monitoração das obras-de-arte especiais da rodovia atuará em nível gerencial sobre as atividades de recuperação e de manutenção, o cadastro das pontes, viadutos, passagens inferiores e superiores e passarelas de pedestres, com o profundo e detalhado levantamento de todas as OAE’s existentes e de seu histórico, será condição fundamental para um adequado nível de qualidade das atividades previstas. Será, portanto, premissa básica que a atividade de monitoração seja iniciada pela formação de um banco de dados informatizado, contendo dossiês individualizados para cada OAE existente, onde deverão constar, no mínimo, os seguintes tópicos de informações: • Cadastramento de campo, detalhado, com informações
técnicas precisas e objetivas, além de documentação fotográfica;
• Projetos originais, de recuperação e reforço, estudos e relatórios, quando existentes.
As obras e serviços deverão ser executados dentro da boa técnica e de acordo com as normas do DNIT e da ABNT. Deverão ser programados dentro de uma seqüência racional e conduzidos de tal modo que sua execução não venha a comprometer a operação da rodovia. Antes do início de qualquer das atividades previstas, deverá ser implantado um sistema de sinalização, obedecendo rigorosamente ao que preceituam as instruções do DNIT, e deverão ser providenciadas as interdições necessárias à execução dos serviços, visando propiciar total segurança aos usuários, aos operários e à população lindeira. Além disso, a programação das obras e serviços deverá considerar a necessidade de minimizar transtornos aos usuários da rodovia. A Concessionária deverá elaborar projetos expeditos, indicando a natureza da intervenção, os métodos construtivos, os principais itens de serviço, as interdições necessárias e a sinalização de obra prevista. No caso de recuperação estrutural mais profunda, reforço, alargamento ou prolongamento, deverá ser elaborado projeto executivo, com o respectivo memorial de cálculo, e submetido à aceitação da AGERBA. Os requisitos mínimos a serem atendidos na execução dos serviços estão definidos a seguir. • Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios das pontes e
viadutos: os elementos que não forem passíveis de recuperação deverão ser demolidos e substituídos, total ou parcialmente e todos os guarda-corpos deverão receber pintura; todo o entulho gerado deverá ser removido para locais apropriados, de acordo com o estabelecido pelos órgão ambientais.
• Guarda-corpos das passarelas: para a recuperação dos guarda-corpos de concreto das passarelas, são válidos os mesmos requisitos estabelecidos para as pontes e viadutos;
• Sistemas de drenagem das OAE’s: deverão ser limpos, desobstruídos e receber os serviços emergenciais necessários.
Ao final da fase de trabalhos iniciais, as OAE’s da rodovia deverão se encontrar de forma que sejam cumpridos os seguintes limites: • Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios sem necessidade
de recuperação ou substituição deverão ser demolidos e substituídos;
• Guarda-corpos e guarda-rodas limpos e pintados; • Sistemas de drenagem dos tabuleiros limpos e
desobstruídos; • Viadutos, passarelas de pedestres e passagens inferiores
com placas de sinalização, com indicação do gabarito vertical de passagem;
• Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a estabilidade das OAE’s.
Os serviços referentes aos trabalhos iniciais das obras-de-arte especiais da rodovia deverão ter início imediato, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Bahia e deverão se estender, no máximo, até o 6º mês do Prazo de Concessão.
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Quadro 1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes Trabalhos Iniciais Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os Trabalhos Iniciais referentes ao sistema de drenagem e obras-de-arte correntes – OAC’s envolverão toda a drenagem superficial (meio-fios, sarjetas de corte, sarjetas no canteiro central, valetas de proteção de corte, valetas de proteção de aterro, canaletas, saídas d’água, descidas d’água de corte e aterro, caixas coletoras, bocas-de-lobo, etc), a drenagem profunda e do pavimento (drenos profundos, sub-horizontais, etc) e OAC’s (bueiros de greide e de talvegue). A Concessionária deverá, ainda, durante os Trabalhos Iniciais, elaborar e apresentar a AGERBA o cadastro do sistema de drenagem e OAC’s existentes na rodovia, que irão subsidiar, em conjunto com os resultados da monitoração inicial prevista, a definição das obras e serviços a serem realizados nos Trabalhos Iniciais e, principalmente, a elaboração dos projetos relativos à fase de Recuperação da Rodovia, inclusive a necessidade de implantação ou complementação dos sistemas existentes na rodovia. Deverão ser executados todas as obras e serviços considerados emergenciais, de restauração, desobstrução e limpeza do sistema de drenagem da rodovia, abrangendo as drenagens superficial, subterrânea e do pavimento, assim como as OAC’s, de modo a restabelecer suas condições funcionais além de impedir a continuidade progressiva de destruição de seus dispositivos. Os trabalhos de restauração dos dispositivos de drenagem deverão ser complementados por serviços e obras de prevenção de erosões, de forma a manter a integridade da via e de sua faixa de domínio.
Deverá ser efetuada completa limpeza nos dispositivos de drenagem e OAC’s existentes, com a desobstrução e o restabelecimento do funcionamento dos sistemas, propiciando, inclusive, uma melhor avaliação de suas condições, subsidiando os trabalhos das próximas fases. Os serviços de limpeza e desobstrução dos dispositivos de drenagem e obras-de-arte correntes da rodovia deverão ser executados de acordo com a especificação de serviço DNER-DEP-ES D15-88. Após a realização dos serviços de limpeza e desobstrução, deverão ser procedidas as atividades de restauração emergencial, que proporcionarão ao Sistema Rodoviário o funcionamento imediato e integral do sistema de drenagem. Os serviços deverão seguir a Especificação DNIT ES-D 16/88. Constatada a necessidade de complementação de bueiros, deverá ser utilizado método não destrutivo, a ser definido considerando as dimensões, natureza dos materiais a escavar e cobertura sobre sua geratriz superior.
Ao final da fase de Trabalhos Iniciais, o sistema de drenagem e OAC’s da rodovia deverão se encontrar de forma que sejam cumpridos os seguintes limites: • Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com
necessidade de recuperação ou substituição emergencial; • Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou
obstruído; • Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer
natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a rodovia.
Os serviços referentes aos trabalhos iniciais do sistema de drenagem e OAC’s deverão ter início imediato, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Bahia e deverão se estender, no máximo, até o 6º mês do Prazo de Concessão.
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Quadro 1.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção Trabalhos Iniciais Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os Trabalhos Iniciais referentes aos terraplenos e estruturas de contenção envolverão a recuperação emergencial de terraplenos (recomposição de aterros, remoção de barreiras, reconformação de taludes de corte, recomposição das obras de drenagem superficial e do revestimento vegetal, etc) e das obras de contenção (limpeza, desobstrução do sistema de drenagem e recuperação de obras com indícios de comprometimento). Deverão ser executados serviços emergenciais em locais que possam comprometer a plataforma da rodovia, como os casos de erosões e escorregamentos. A Concessionária deverá, ainda, durante os Trabalhos iniciais, elaborar e apresentar a AGERBA o cadastro dos terraplenos e estruturas de contenção existentes, que irão subsidiar a definição das obras e serviços a serem realizados nos Trabalhos iniciais e, em conjunto com os resultados da monitoração inicial, a elaboração dos projetos relativos à fase de Recuperação.
Deverá ser efetuada a recomposição dos aterros que estiverem comprometendo a plataforma da rodovia e a remoção de todos os materiais resultantes de deslizamento ou carreados para a plataforma. Os locais onde ocorreram deslizamentos deverão ser objeto de estudos que identifiquem as suas causas e possibilitem a adoção de medidas saneadoras definitivas. Deverão ser apresentados a AGERBA os correspondentes relatórios técnicos relativos aos estudos e soluções propostas. Deverá ser efetuada a remoção dos materiais e pedras da superfície dos taludes de corte, bem como a preparação dos taludes para implantação de revestimento vegetal. A recomposição das obras de drenagem superficial deverá ser realizada de modo a permitir o livre escoamento das águas e evitar a erosão. Imediatamente após os serviços de recomposição de taludes, as obras de drenagem deverão ser recuperadas, bem como deverão ser efetuados os serviços de revestimento vegetal. Deverá ser realizada a limpeza e a desobstrução dos sistemas de drenagem das obras de contenção e transportado o material retirado para local onde não haja possibilidade de carreamento posterior. Deverá ser dispensado tratamento emergencial às obras de contenção com indícios de comprometimento. Deverão ser consideradas neste contexto as obras que apresentem sintomas de deterioração conforme descrito a seguir: • Ocorrência de trincas ou abatimentos nos acostamentos; • Movimentação nítida do maciço contido; • Deslocamento de peças ou ocorrência de recalques
diferenciais; • Sinais de umidade na face externa das obras ou nas juntas; • Aspecto geral da estrutura e da superfície do concreto com
desagregação e armaduras expostas; • Ocorrência de rompimento ou entupimento em peças dos
dispositivos de drenagem das obras; • Erosão na base ou na fundação das obras; • Presença de indicativos de perda da integridade dos capacetes
de proteção das cabeças dos tirantes, no caso de cortinas atirantadas;
• Presença de indicativos de perda de protensão ou rompimento de tirantes.
Ao final da fase de Trabalhos Iniciais, os terraplenos e estruturas de contenção da rodovia deverão se encontrar de forma que sejam cumpridos os seguintes limites: • Terraplenos sem necessidade recuperação emergencial ou
substituição; • Elementos de drenagem dos terraplenos e das obras de
contenção limpos e desobstruídos; • Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com
problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a rodovia.
• Ausência total de locais nas pistas ou acostamentos com material resultante de deslizamento ou carreado para a plataforma.
Os serviços referentes aos trabalhos iniciais dos terraplenos e estruturas de contenção deverão ter início imediato, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Bahia e deverão se estender, no máximo, até o 6º mês do Prazo de Concessão.
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Quadro 1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio Trabalhos Iniciais Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os Trabalhos Iniciais referentes ao canteiro central e faixa de domínio envolverão os serviços de capina, roçada, poda, limpeza e retirada de entulhos e materiais orgânicos, recomposição de cobertura vegetal no canteiro central e nos taludes e cortes desprotegidos, despraguejamento manual de gramados e corte e remoção de árvores, onde necessário à segurança. A delimitação da faixa de domínio da rodovia deverá ser complementada com cercas e mourões nos padrões do DNIT. Deverão, ainda, ser executados os serviços descritos a seguir. • Locação precisa dos limites da faixa de domínio; • Recuperação de todas as cercas e mourões; • Substituição ou implantação de mourões a cada 3m, quando
necessário; • Implantação das faixas de proteção das cercas (aceiros), onde
inexistente. A Concessionária deverá, ainda, durante os Trabalhos Iniciais, elaborar e apresentar a AGERBA o cadastro fundiário da faixa de domínio, contendo seus limites, inclusive área não edificante, e a identificação precisa de todos os acessos (autorizados e não autorizados), indicando, no caso dos não autorizados, sua possibilidade técnica de regularização, e de todas as ocupações (regulares e irregulares), tanto aquelas relativas a moradias e pontos comerciais, quanto as instalações de equipamentos, torres, dutos, cabos, posteamentos, etc. No Apêndice H consta o cadastro socioeconômico das ocupações existentes ao longo da faixa de domínio do sistema rodoviário e outros dados relevantes para eventuais processos de indenizações e reassentamentos.
Concessionária deverá, durante a fase de Trabalhos Iniciais, realizar os serviços de roçada do revestimento vegetal em toda a extensão e em toda a largura da faixa de domínio da rodovia, numa largura mínima de 5 metros dos off-sets e, no bordo interno das curvas, com largura suficiente para assegurar adequada visibilidade. Deverá, ainda, efetuar a capina, com o intuito de tornar a faixa de domínio e o canteiro central livres de vegetação daninha, além de assegurar a adequada visibilidade da sinalização. Nos acessos, trevos e entroncamentos, os serviços de poda e roçada devem ser executados em toda a área gramada e, no mínimo, até 10 metros de seus entornos. Também nas edificações e áreas operacionais e de suporte, os serviços de roçada e poda devem ser executados até, no mínimo, 10 metros de seus entornos. Os limites da faixa de domínio deverão ser objeto de trabalho de levantamento pela Concessionária, que deverá incorporar o resultado obtido ao cadastro a ser elaborado nesta fase. Em função do resultado obtido, as cercas deverão ser verificadas e, quando necessário, ter seu reposicionamento promovido, além de complementadas, nos padrões do DNIT. Deverão ser implantadas faixas de proteção das cercas (aceiros) com largura mínima de 2 metros. Deverão ser cortadas e removidas as árvores e arbustos presentes na faixa de domínio que afetem a visibilidade dos usuários, representem perigo à segurança de tráfego, estruturas, linhas elétricas ou telefônicas, dutos, etc, ou que estejam mortos ou, ainda, afetados por doença. As demais deverão receber conservação adequada, com poda, capina e adubação. As possíveis tentativas de ocupação irregular da faixa de domínio durante esta fase deverão ser objeto de atenção pela Concessionária, com pronta comunicação à Polícia Rodoviária e notificação do autor da ação irregular.
Ao final da fase de Trabalhos Iniciais, o canteiro central e faixa de domínio da rodovia deverão se encontrar de forma que sejam cumpridos os seguintes limites: • Ausência total de vegetação rasteira nas áreas nobres
(acessos, trevos, Praças de Pedágio e Postos de Pesagem) com comprimento superior a 10 cm;
• Ausência total de vegetação rasteira com comprimento superior a 30 cm nos demais locais da faixa de domínio, numa largura mínima de 5 metros dos off-sets;
• Ausência total de vegetação que afete a visibilidade dos usuários ou cause perigo à segurança de tráfego ou das estruturas físicas, ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por doença;
• Levantamento completo dos limites da faixa de domínio, com reposicionamento, complementação e recuperação de todas as cercas da rodovia.
Os serviços referentes aos trabalhos iniciais do canteiro central e faixa de domínio deverão ter início imediato, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Bahia e deverão se estender, no máximo, até o 6º mês do Prazo de Concessão.
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Quadro 1.7 Sistemas Elétricos e Iluminação Trabalhos Iniciais Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os Trabalhos Iniciais referentes aos sistemas elétricos e de iluminação envolverão os serviços de recuperação integral de todos os sistemas elétricos e de iluminação existentes ao longo do Sistema Rodoviário, nos acessos, trevos, entroncamentos, OAE’S, inclusive passarelas, nas edificações operacionais (Sede de Administração, Praça de Pedágio, SAU, CCO, Praças de Pedágio e Postos de Fiscalização Rodoviária) e nos trechos urbanos.
A recuperação deverá ser executada de forma a manter as características originalmente existentes. Deverá ser realizada a limpeza geral de postes e luminárias e, se necessário, sua pintura. Os postes, luminárias, reatores e lâmpadas danificados deverão ser substituídos. As redes de distribuição e aterramento inoperantes ou ineficientes também deverão ser recuperadas ou substituídas. Os dispositivos de acionamento da iluminação inoperantes também deverão ser substituídos. Deverão ser efetuadas medições de tensão e de resistência de aterramento em locais que indiquem deficiências ou risco de segurança, devendo ser efetuada sua recuperação ou substituição. Os sistemas de iluminação existentes em acessos, trevos, entroncamentos, OAE’S, inclusive passarelas e respectivas rampas, deverão ser recuperados, de acordo com as normas da ABNT. Nesta fase, deverá ser elaborado e apresentado a AGERBA para aceitação do estudo relativo à complementação dos sistemas de iluminação existentes. Deverão ser previstos para implantação ou complementação na fase de Restauração sistemas de iluminação nos principais acessos, trevos, entroncamentos, em todos os trechos de concentração urbana e em todas as passarelas.
Ao final da fase de Trabalhos Iniciais, os sistemas elétricos e de iluminação existentes na rodovia deverão se encontrar totalmente recuperados ou substituídos, mantendo suas características originais. Os sistemas de iluminação existentes deverão ser recuperados de acordo com as normas da ABNT. A recuperação dos sistemas de iluminação existente deverá abranger, no mínimo, os trechos urbanos e passarelas, além de todos os locais onde a iluminação for necessária ao funcionamento noturno das câmeras para monitoração do tráfego, relativas ao CFTV.
Os serviços referentes aos trabalhos iniciais dos sistemas elétricos e de iluminação deverão ter início imediato, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Bahia e deverão se estender, no máximo, até o 6º mês do Prazo de Concessão.
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Quadro 1.8 Edificações e Instalações Operacionais Trabalhos Iniciais Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os Trabalhos Iniciais referentes às edificações e instalações operacionais envolverão os serviços de construção e/ou recuperação e reforma das edificações existentes na rodovia. No caso das novas edificações operacionais a serem construídas os tópicos relativos, ao escopo dos serviços, procedimentos executivos, parâmetros de desempenho e cronogramas, estão apresentados no item 4.8 - Operação do presente documento. As edificações operacionais existentes estão afetas aos Postos de Pesagem existentes, e aos Postos da Polícia Rodoviária.
Os Postos de Pesagem previstos para serem aproveitados ou implantados no âmbito da Concessão deverão receber todos os serviços de reforma e recuperação necessários para que sejam oferecidas as funcionalidades e padrões de operação exigidos no item Operação do Sistema Rodoviário. Os Postos da Polícia Rodoviária deverão ser totalmente recuperados e reformados, mantendo-se suas características básicas, com o mesmo padrão de qualidade das edificações operacionais da Concessionária.
Ao final da fase de Trabalhos Iniciais, as edificações e instalações operacionais existentes na rodovia previstas para aproveitamento deverão se encontrar totalmente recuperadas e reformadas para se adequarem às funcionalidades e aos padrões de operação requeridos, com as características anteriormente definidas.
Os serviços referentes aos trabalhos iniciais dos elementos de proteção e segurança do Sistema Rodoviário deverão ter início imediato, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Bahia e deverão se estender, no máximo, até o 6º mês do Prazo de Concessão.
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2 RESTAURAÇÃO
2.1 São definidos como trabalhos de Restauração as obras e serviços que têm por
objetivo o restabelecimento das características originalmente existentes nos
diversos elementos do Sistema Rodoviário.
2.2 Estes trabalhos deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão dos
Trabalhos Iniciais, estendendo-se no máximo até o final do 5o (quinto) ano do
Prazo de Concessão, sendo que, dentro desse limite, prazos distintos foram
estabelecidos para conclusão dos diferentes serviços, conforme detalhado a
seguir.
2.3 Os serviços de recuperação deverão ser precedidos de projetos executivos, a
serem elaborados de acordo com as normas do DNIT e da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (“ABNT”) e submetidos previamente à aceitação
da AGERBA, devendo, também, atender às normas ambientais cabíveis,
conforme o estabelecido pelos órgãos gestores da política ambiental com
jurisdição sobre o segmento do Sistema Rodoviário objeto de estudo. A
aceitação do projeto deverá estar condicionada à apresentação do respectivo
licenciamento ambiental ou, caso não o necessite, de acordo com as normas
ambientais vigentes.
2.4 A recuperação de todos os passivos ambientais pré-existentes ao longo do
Sistema Rodoviário a conceder, conforme inventário a ser concluído pela
Concessionária dentro do limite dos 120 dias iniciais da Concessão, enquadra-
se como trabalho de restauração e deverá ser concluída até o 5º ano da
Concessão, observado um cronograma plurianual a ser detalhado no Programa
de Recuperação de Passivos Ambientais que será parte integrante do Plano de
Gestão Ambiental da Operação (PGAO) da Concessionária (Apêndice D).
2.4 Caso haja interferência entre a execução das obras dessa fase e a realização
de obras de melhorias físicas, operacionais e de ampliação de capacidade
previstas, caberá à Concessionária efetuar um planejamento das intervenções
consistente e otimizado.
2.5 Ao término dos trabalhos correspondentes a cada obra ou serviço, a
Concessionária deverá apresentar a AGERBA relatório detalhado, com
registros fotográficos, consolidando todos os serviços efetivamente executados,
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com as respectivas quantidades, em projeto as built. Após análise desses
relatórios e constatação da qualidade e suficiência dos trabalhos executados, a
AGERBA os aceitará e atestará sua conclusão.
2.6 Respeitadas eventuais alterações decorrentes do processo de evolução
tecnológica, as ações da Concessionária deverão obedecer, em todos os seus
aspectos, aos padrões técnicos e Parâmetros de Desempenho especificados
nos Quadros 2.1 a 2.7 a seguir.
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Quadro 2.1 Pavimento Restauração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os serviços nos pavimentos flexíveis a serem executados na fase de Restauração terão por objetivo restabelecer níveis de serventia mínimos, conforme definido nos Parâmetros de Desempenho. A fim de se obter estes níveis de forma completa e abrangente, deverão ser analisados os seguintes elementos: • As deficiências estruturais e funcionais corrigidas nos
trabalhos iniciais e as remanescentes; • As vidas de serviço das restaurações efetuadas nos
trabalhos iniciais. A recuperação do pavimento flexível compreenderá, fundamentalmente: • A execução dos reparos localizados necessários,
previamente à execução das obras de reforço do pavimento, em complemento ao tratamento iniciado nos trabalhos iniciais;
• O reforço estrutural do pavimento existente; • A eventual reconstrução de segmentos cujo nível de
deterioração, condições estruturais ou ambas a indiquem, não recomendando o reforço do pavimento existente; e
• A recuperação ou a recomposição dos acostamentos existentes em todo o sistema rodoviário.
Com relação ao pavimento rígido, sua recuperação compreenderá a substituição parcial ou total de placas danificadas, de acordo com os limites estabelecidos nos Parâmetros de Desempenho. Os projetos executivos, a serem submetidos pela Concessionária previamente a AGERBA deverão ser concebidos e implementados de forma que todas as condições funcionais, estruturais e de segurança especificadas a seguir sejam atendidas.
Da mesma forma que a estabelecida na fase de trabalhos iniciais, as condições funcionais das faixas de rolamento deverão ser verificadas pela monitoração prevista. A partir da análise dos resultados encontrados, deverão ser tomadas todas as medidas necessárias de modo que sejam atendidos os limites prescritos para o final de cada ano desta fase. O atendimento aos limites estabelecidos não exime a responsabilidade da Concessionária quanto à solução de problemas de irregularidades localizados, contidos em lances que indiquem Parâmetros de Desempenho em níveis toleráveis. Em função da avaliação das condições de superfície e aspectos estruturais, intervenções devem ser programadas de modo a prevenir a ocorrência de defeitos e inconformidades, conforme os limites estabelecidos nos Parâmetros de Desempenho, inclusive com relação ao desnível entre a faixa de tráfego e o acostamento ou entre duas faixas de tráfego contíguas. As ações de recuperação, de reforço estrutural ou de eventual reconstrução de segmentos do pavimento deverão ser programadas de forma que sejam sempre atendidos os valores limites especificados nos Parâmetros de Desempenho. Especial atenção deverá ser conferida à definição dos tipos de revestimento a aplicar na pista de rolamento, de forma que as condições de aderência pneu-pavimento sejam as melhores possíveis, de modo a não comprometer a segurança do usuário. No acompanhamento das condições de variação da aderência ao longo do período de Concessão, a partir da construção dos novos pavimentos ou da primeira recuperação dos pavimentos existentes, as condições de macro-rugosidade e de atrito transversal especificadas para a fase de dosagem serão verificadas pelos mesmos procedimentos na pista, 3 meses após a liberação ao tráfego, com repetições anuais, mediante plano de amostragem criteriosamente justificável. Os pavimentos rígidos existentes deverão ser integralmente recuperados nesta fase, compreendendo os serviços de substituição total ou, em casos especiais, a serem submetidos à aceitação da AGERBA, parcial das placas danificadas.
Ao longo da fase de Restauração o pavimento flexível da rodovia deverá ser gradualmente recuperado, de forma que sejam cumpridos os seguintes limites: a) Largura mínima das pistas de rolamento, ao final do 5º ano de concessão, de acordo com o especificado nas Normas para o Projeto Geométrico de Rodovias Rurais, do DNIT; extensões com 3ª faixa de tráfego poderão ter tratamento diferenciado; b) Ausência de desnível entre faixas de tráfego contíguas, a partir do 1º ano; c) Ausência de desnível entre a faixa de tráfego e o acostamento, no final do 5o ano. d) Ausência de locais sem acostamentos até o final do 2º ano; e) Condições de superfície por subtrecho homogêneo • Ausência total de flechas nas trilhas de roda, medidas sob
corda de 1,20 (um inteiro e dois décimos) m, superiores a 7 (sete) mm, no final do 5º ano;
• Índice de Gravidade Global: IGG ≤ 30, no final do 5o ano; • Ausência de área afetada por trincas interligadas classe 3,
no final do 5o ano; • Porcentagem de área trincada máxima:
• 10% em, no mínimo, 30% da rodovia e 20% no restante, no final do 1º ano;
• 10% em, no mínimo, 50% da rodovia e 20% no restante, no final do 2º ano;
• 10% em, no mínimo, 70% da rodovia e 20% no restante, no final do 3º ano;
• 10% em, no mínimo, 85% da rodovia e 20% no restante, no final do 4º ano;
• 10% em 100% da rodovia, no final do 5º ano. f) Condições de superfície em pontos isolados � Ausência total de panelas e afundamentos plásticos. g) Condições de conforto por subtrecho homogêneo • Irregularidade longitudinal máxima:
• 3,5 m/km em, no mínimo, 30% da rodovia e 4,0 m/km no restante, no final do 1º ano;
• 3,5 m/km em, no mínimo, 70% da rodovia e 4,0 m/km no restante, no final do 2º ano;
• 3,0 m/km em, no mínimo, 60% da rodovia e 3,5 m/km no restante, no final do 3º ano;
• 2,7 m/km em, no mínimo, 80% da rodovia e 3,0 m/km no restante, no final do 4º ano;
• 2,7 m/km em 100% da rodovia, no final do 5º ano. O cálculo da Irregularidade longitudinal deverá ser feita por análise estatística, realizada por faixa de tráfego, em segmentos homogêneos de 1 (um) até 20 (vinte) km de extensão, obedecendo aos seguintes critérios:
Os serviços a serem executados no pavimento referentes à fase de recuperação deverão ter início imediatamente após a conclusão dos trabalhos iniciais e deverão se estender até o final do 5º ano do Prazo de Concessão. A distribuição percentual dos serviços deve corresponder às necessidades, de acordo com os parâmetros de desempenho exigidos anualmente e com os resultados da monitoração da rodovia.
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• 100% dos valores individuais devem atender ao limite estabelecido, com tolerância de 10%;
• 80% dos valores individuais devem atender ao limite estabelecido;
• A média dos valores individuais deve atender ao limite estabelecido.
Entende-se por valores individuais a média das medidas do IRI nas trilhas de roda interna e externa de cada lance de integração. h) Condições de segurança • Macrotextura Altura de areia (HS), obtida através do ensaio de Mancha de Areia, compreendida no intervalo: 0,6mm < HS < 1,2mm, no final do 5º ano. Para camadas porosas de atrito dispensa-se o limite máximo. • Microtextura Valor da resistência à derrapagem, medido pelo Pêndulo Britânico: VRD (valor da resistência à derrapagem), situado no intervalo de 47 (quarenta e sete) a 75 (setenta e cinco), no final do 5º (quinto) ano. Para camadas porosas de atrito dispensa-se o limite máximo. Os segmentos homogêneos devem atender simultaneamente condições de tráfego, estrutura do pavimento e respostas de natureza estrutural e funcional, com extensões de até 20 (vinte) km justificadas pelo método das diferenças acumuladas da AASHTO. Os pavimentos rígidos deverão ser gradualmente recuperados, do 1º ao 5º ano de concessão, de forma que sejam cumpridos os seguintes limites com relação ao ICP – Índice de Condição do Pavimento, calculado a cada trecho de 1 (um) km de extensão: • superior a 55 em, no mínimo, 20% da rodovia e 40 no
restante, no final do 1º ano; • superior a 55 em, no mínimo, 40% da rodovia e 40 no
restante, no final do 2º ano; • superior a 55 em, no mínimo, 60% da rodovia e 40 no
restante, no final do 3º ano; • superior a 70 em, no mínimo, 80% da rodovia e 40 no
restante, no final do 4º ano; • superior a 70 em 100% da rodovia, no final do 5º ano. Para a avaliação do ICP, deverá ser seguida a Norma DNIT 062/2004-PRO. Além dos limites estabelecidos para os trechos, qualquer amostra individual deverá apresentar, em qualquer período de avaliação, ausência de defeitos de alçamento de placa, fissura de canto, placa dividida (rompida), escalonamento ou degrau, placa bailarina, quebras localizadas e passagem de nível com grau de severidade classificado como Alto, e ausência de juntas e trincas sem selagem, panelas ou, ainda, defeitos que caracterizem, a critério da AGERBA, problemas de segurança aos usuários.
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Quadro 2.2 Elementos de Proteção e Segurança Restauração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os dispositivos de segurança existentes no Sistema Rodoviário (defensas metálicas, barreiras rígidas, balizadores retrorefletivos, dispositivos anti-ofuscantes e atenuadores de impacto) já deverão ter sido integralmente recuperados ou substituídos quando da execução dos Trabalhos Iniciais. Desta forma, a implantação de novos dispositivos de segurança nos locais necessários deverá se basear no estudo realizado nos Trabalhos Iniciais. Com relação à sinalização, nesta fase deverá ser implantada a sinalização definitiva da rodovia, de acordo com o Projeto Executivo elaborado nos Trabalhos Iniciais.
Nesta fase, deverão ser implantados os novos dispositivos de segurança nos locais indicados no estudo realizado nos trabalhos iniciais. Suas características deverão seguir as normas do DNIT a respeito. Também nesta fase, deverá ser implantada a sinalização definida no Projeto Executivo elaborado nos trabalhos iniciais. Todas as especificações fornecidas a seguir indicam a qualidade mínima requerida para os serviços, devendo ser alteradas na medida em que novos materiais e técnicas venham a surgir, submetidas sempre à aceitação da AGERBA. Concomitantemente com a execução dos serviços de recuperação do pavimento, deverá ser implantada a sinalização horizontal definitiva, utilizando material termoplástico. Deverão ser selecionados os locais de maior incidência noturna de acidentes sob chuva ou neblina, para implantação da sinalização horizontal de alto índice de refletorização. Em complemento à pintura de solo, deverão ser utilizados elementos retrorefletivos fixados sobre o pavimento. As especificações técnicas deverão obedecer às normas do DNIT. Nos trechos sujeitos à neblina ou de maior incidência de precipitação pluviométrica, deverão ser utilizadas macro-tachas (tachões), com índice de retrorefletância superior às tachas. As especificações técnicas deverão obedecer às normas do DNIT. Nas curvas, como auxiliares às demais sinalizações de solo, deverão ser implantados balizadores, com elementos refletivos que, em condições atmosféricas favoráveis, devendo ser espaçados de acordo com as normas do DNIT. Para as placas de sinalização vertical e aérea, no caso de placas de regulamentação e de advertência, sua implantação será função das condições geométricas e topográficas da rodovia. Após a identificação dos locais de incidência de neblina, deverão ser implantadas sinalizações complementares às normais da rodovia, por meio de placas e sinais no pavimento, alertando os usuários sobre a distância mínima de visibilidade. As placas de sinalização vertical e aérea deverão ser confeccionadas de acordo com a NBR-11904.
Apesar de estar sendo gradualmente implantado nesta fase a sinalização definitiva da rodovia, de acordo com o cronograma de execução, a sinalização horizontal, vertical e aérea existente não deverá ter, em nenhum momento, em qualquer elemento, índice de retrorefletância inferior a 80 (oitenta) mcd/lx.m2. No decorrer da fase de recuperação, deverão ser cumpridos os seguintes limites: • 120 mcd/lx.m2 em, no mínimo, 30% da rodovia, no
final do 1º ano; • 120 mcd/lx.m2 em, no mínimo, 50% da rodovia, no
final do 2º ano; • 120 mcd/lx.m2 em, no mínimo, 70% da rodovia, no
final do 3º ano; • 120 mcd/lx.m2 em, no mínimo, 85% da rodovia, no
final do 4º ano; • 120 mcd/lx.m2 em 100% da rodovia, no final do 5º
ano. Em nenhuma situação, após serviços de recuperação, a rodovia será liberada ao tráfego sem a sinalização adequada que garanta a segurança dos usuários, ainda que provisória ou de obras.
Os serviços a serem executados nos elementos de proteção e segurança referentes à fase de recuperação deverão ter início imediatamente após a conclusão dos trabalhos iniciais e deverão se desenvolver com a seguinte distribuição: • Dispositivos de segurança: cerca de 25% ao ano, até
o final do 5º ano, priorizando os locais mais críticos; • Sinalização vertical e aérea: cerca de 25% ao ano,
até o final do 5º ano, priorizando a sinalização de segurança e os locais mais críticos;
• Sinalização horizontal: cerca de 25% ao ano, até o final do 5º ano, de acordo com a recuperação do pavimento.
A distribuição percentual dos serviços prevista é indicativa. A execução anual dos serviços deve corresponder às necessidades de acordo com os parâmetros de desempenho exigidos e nos resultados do estudo realizado nos Trabalhos Iniciais e na Monitoração da Rodovia.
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Quadro 2.3 Obras-de-arte Especiais Restauração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os trabalhos referentes à fase de Restauração para as OAE’s deverão contemplar, no mínimo, conforme a necessidade, a reparação, a reforma (alargamento) e o reforço (para adequação ao trem tipo TB-45) de todos as pontes e viadutos existentes na rodovia, a reparação e reforma (alongamento) das passagens inferiores, conforme a necessidade, e a reparação integral de todas as passarelas de pedestres.
Os trabalhos de Restauração abrangerão todas as pontes, viadutos, passagens inferiores e passarelas de pedestres, conforme a necessidade. A reparação envolverá as ações de restituição da integridade das OAE’s que não sejam de natureza imediatamente estrutural, mas vinculadas à sua durabilidade, tais como a recomposição de recobrimento das armaduras, proteção de taludes e injeções de fissuras passivas, etc. A reparação envolverá as ações de restituição da integridade das OAE’s que não sejam de natureza estrutural, mas vinculadas à sua durabilidade, tais como a recomposição de recobrimento das armaduras, proteção de taludes e injeções de fissuras passivas. A reforma compreenderá as ações destinadas à melhoria da funcionalidade das OAE’s, tais como readequação de gabaritos, alargamento, reconstrução de barreiras rígidas e guarda-corpos, renivelamento entre aterros e lajes de transição, etc. O reforço contemplará o conjunto de todas as ações de caráter estrutural que objetivem a restituição da capacidade portante inicial das OAE’s ou mesmo elevação de sua classe, caso não tenha sido dimensionada para o trem tipo TB-45, da ABNT, mediante ações nos diversos componentes estruturais, tais como aumentos de seção transversal, elevação da capacidade das fundações, etc. Em uma mesma OAE, as intervenções relativas à reparação, reforma e reforço deverão ser realizadas em uma única etapa. Dessa forma, a recuperação das OAE’s deverão prever a eliminação de todas as manifestações patológicas existentes que possam comprometer seu bom desempenho, sua vida útil, sua segurança ou sua resistência, em nível global ou local, em seus elementos estruturais. Deverá incluir, também, as fundações, a drenagem dos tabuleiros, o pavimento e os taludes dos terraplenos adjacentes, além da implantação de barreiras rígidas tipo New Jersey e placas de transição, bem como a adequação às condicionantes viárias, topográficas e hidrológicas; As pontes e os viadutos da rodovia deverão ser alargados, de modo a incorporar acostamentos e faixas de segurança. A largura final das obras deverá ser igual à da rodovia, incorporando ainda a 3ª faixa, em trechos específicos onde ela já exista. No caso de OAE’s em áreas urbanas, deverá ser prevista a implantação de passeios laterais em ambas as pistas, com, no mínimo, 1,5 m de largura, com barreiras separando-os das pistas. No caso das passagens inferiores, deverá ser executado o seu alongamento para atingir a largura final da rodovia. Os serviços correspondentes a
As OAE’s da rodovia deverão receber os serviços previstos de recuperação, reforço e alargamento com priorização estabelecida de acordo com a necessidade, baseada nos resultados da Monitoração do Sistema Rodoviário.
Os serviços a serem executados nas OAE’s referentes à fase de recuperação deverão ter início imediatamente após a conclusão dos trabalhos iniciais, com realização de cerca de 25% do total a cada ano, até o final do 5º ano, priorizando as OAE’s mais críticas.
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alargamentos ou alongamentos adicionais, para incorporar implantações de novas faixas de rolamento, não deverão ser considerados como serviços de recuperação, mas como de melhoramento da rodovia. O reforço das pontes, viadutos e passagens inferiores corresponde ao aumento da capacidade portante das OAE’s que não foram originalmente dimensionadas para o TB-45, de modo a se enquadrar ao disposto nas atuais normas da ABNT. As OAE’s sem condições de aproveitamento, considerando o acentuado estado de degradação ou de deformação, a concepção inaceitável ou a existência de sérias deficiências funcionais, deverão ser demolidas e substituídas, sendo tais serviços considerados como recuperação. Os serviços de recuperação deverão ser executados dentro de programação definida pela monitoração da rodovia, submetida à aceitação da AGERBA, considerando como prioritárias as obras de maior risco, com sérias deficiências estruturais e funcionais e em adiantado estado de degradação. Para cada OAE, deverão ser elaborados projetos executivos completos, acompanhados de memorial justificativo das intervenções propostas, os quais deverão ser acompanhados pelos respectivos projetos de sinalização provisória e desvio de tráfego. Todos os projetos deverão obedecer às normas da ABNT e ser submetidos à aceitação da AGERBA.
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Quadro 2.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes Restauração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Nesta fase, deverão ser realizados os serviços de Recuperação e aumento da eficiência dos dispositivos de drenagem, além da recomposição ou substituição das obras-de-arte correntes – OAC’s, considerando o cadastro elaborado e apresentado a AGERBA na fase dos Trabalhos Iniciais. Também deverão ser concluídos os trabalhos de recuperação da drenagem superficial, incluindo sarjetas, valetas, meios-fios, saídas d’água, caixas coletoras, descidas d’água, etc. A implantação ou complementação dos sistemas de drenagem, a partir da construção dos elementos necessários, conforme a monitoração venha a detectar a necessidade, deverá obedecer às Especificações de Serviços de Drenagem do DNIT. As obras de drenagem deverão ser orientadas em concordância com as obras de terraplenagem e pavimentação.
Deverá ser efetuada total recuperação dos dispositivos de drenagem e OAC’s existentes, com o restabelecimento de suas perfeitas condições de funcionamento e eliminação de todas as manifestações patológicas existentes que possam comprometer seu bom desempenho ou sua vida útil. Os serviços deverão seguir a Especificação DNIT ES-D 16/88. Conforme detectada sua necessidade, pela Monitoração da rodovia, serão implantados ou substituídos dispositivos de drenagem e OAC’s, devendo seus respectivos Projetos Executivos ser submetidos à aceitação da AGERBA.
Os sistemas de drenagem e OAC’s da rodovia deverão receber os serviços previstos de recuperação e de complementação, com priorização estabelecida de acordo com a necessidade, baseada nos resultados da monitoração da rodovia.
Os serviços a serem executados nos sistemas de drenagem e OAC’s referentes à fase de recuperação deverão ter início imediatamente após a conclusão dos trabalhos iniciais, com a realização de cerca de 25% do total a cada ano, até o final do 5º ano de concessão, priorizando os locais mais críticos.
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Quadro 2.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção Restauração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os serviços programados para a fase de Restauração referentes aos terraplenos e às obras de contenção deverão dar continuidade às atividades estabelecidas para a fase dos Trabalhos Iniciais, em que deverão ter sido contempladas as obras caracterizadas como emergenciais. De acordo com os resultados da monitoração inicial, deverão ser realizadas todas as intervenções necessárias a resolver os problemas existentes e prevenir o surgimento de outros. Em conformidade com o cadastro, deverão ser elaborados e apresentados a AGERBA os Projetos Executivos das intervenções necessárias na fase de Restauração do Sistema Rodoviário.
Deverá ser efetuada total recuperação dos terraplenos e obras de contenção existentes na rodovia. No caso dos terraplenos, deverão ser executados todos os serviços necessários ao estabelecimento de suas perfeitas condições de estabilidade, inclusive com a implantação de elementos de drenagem ou de contenção complementares, de modo a eliminar os problemas existentes e prevenir outros que possam comprometer sua integridade. As obras de contenção deverão ser totalmente recuperadas com o restabelecimento de suas perfeitas condições de funcionamento, com a eliminação de todas as manifestações patológicas existentes que possam comprometer seu bom desempenho ou sua vida útil.
Os terraplenos e obras de contenção da rodovia deverão receber os serviços previstos de recuperação, com priorização estabelecida de acordo com a necessidade, baseada nos resultados da Monitoração da rodovia.
Os serviços a serem executados nos terraplenos e obras de contenção referentes à fase de Restauração deverão ter início imediatamente após a conclusão dos trabalhos iniciais, com a realização de cerca de 25% do total a cada ano, até o final do 5º ano, priorizando os locais mais críticos.
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Quadro 2.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio Restauração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os trabalhos referentes à fase de Restauração para o canteiro central e faixa de domínio deverão contemplar a regularização completa de todos os acessos e a eliminação das ocupações irregulares. Os passivos ambientais deverão ser recuperados, observando-se, quando aplicável, os projetos de recuperação a ser elaborados pela Concessionária e aprovados pela AGERBA.
Os responsáveis por acessos não autorizados deverão ser notificados a regularizar a situação. A Concessionária deverá indicar as características técnicas necessárias à autorização dos acessos, a serem submetidas à autorização da AGERBA. Os acessos não autorizados em que se configure situação de risco para o usuário da rodovia, deverão ser bloqueados e, se sua regularização for possível, seus responsáveis notificados a, caso desejem, apresentarem projeto de acesso, com as alterações necessárias. As ocupações irregulares no interior da faixa de domínio inicial do Sistema deverão ser removidas e/ou remanejadas de acordo com o disposto na Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento.
Todos os acessos da rodovia deverão ser regularizados e a faixa de domínio livre de ocupações irregulares.
Os serviços a serem executados neste item, referentes à fase de recuperação, deverão ser iniciados imediatamente após o término dos trabalhos iniciais e concluídos até o final do 3º ano do Prazo de Concessão, priorizando-se os locais mais críticos.
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Quadro 2.7 Sistemas Elétricos e Iluminação Restauração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os sistemas elétricos e de iluminação existentes ao longo da rodovia devem ser sido integralmente recuperados na fase de Trabalhos Iniciais. Dessa forma, nesta fase, deverão ser implantados ou complementados os sistemas de iluminação nos principais acessos, trevos, entroncamentos, em todos os trechos urbanos e todas as passarelas.
Os locais que deverão receber os novos sistemas de iluminação deverão ser definidos no estudo desenvolvido nos Trabalhos Iniciais. Dessa forma, nesta fase de Recuperação da rodovia, deverão ser apresentados a AGERBA os respectivos Projetos Executivos, de acordo com as normas da ABNT. Sua implantação deverá priorizar os aspectos de segurança dos usuários.
Os sistemas de iluminação previstos para a rodovia deverão ser implantados de acordo com o estudo realizado nos Trabalhos Iniciais, aceitos pela AGERBA, com a priorização estabelecida, até o final do 5º ano de concessão.
Os serviços a serem executados neste item referentes à fase de recuperação deverão ter início imediatamente após a conclusão dos trabalhos iniciais, com a realização de cerca de 25% do total a cada ano, até o final do 5º ano, priorizando os locais mais críticos.
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3 MANUTENÇÃO
3.1 A Manutenção compreende o conjunto de intervenções físicas programadas
que a Concessionária deverá realizar com o objetivo de recompor e aprimorar
as características técnicas e operacionais das estruturas físicas do Sistema
Rodoviário dentro de padrões estabelecidos, ou, ainda, prevenir que sejam
alcançados níveis indesejados, podendo envolver ações de reabilitação ou
restauração de partes da rodovia. De modo geral, deverá iniciar-se após a fase
de Recuperação e desenvolver-se até o final do Prazo de Concessão.
3.2 A estruturação dos serviços de Manutenção deverá ter como premissas básicas
os resultados da Monitoração dos elementos físicos do Sistema Rodoviário,
assim como os Parâmetros de Desempenho estabelecidos, considerados
necessários para que a Concessionária possa oferecer um padrão de serviço
adequado aos usuários.
3.3 Para a operacionalização dos serviços, a Concessionária deverá apresentar
anualmente a AGERBA o planejamento das ações de Manutenção, com
detalhamento em programação mensalmente encaminhada. Tais ações
deverão estar baseadas nos resultados da Monitoração do Sistema Rodoviário
e consolidados em seus relatórios.
3.4 Sempre que os serviços de Manutenção resultarem na incorporação de
qualquer elemento adicional ao Sistema Rodoviário, tais serviços deverão ser
precedidos de projetos executivos, contendo o detalhamento de todas as
soluções propostas, elaborados de acordo com as normas do DNIT e da ABNT
e submetidos previamente à aprovação da AGERBA, conforme Resolução
específica.
3.5 As ações de Manutenção deverão atender às normas ambientais cabíveis,
conforme o estabelecido pelos órgãos gestores da política ambiental com
jurisdição sobre o segmento da rodovia objeto de estudo. A aceitação do
projeto executivo deverá estar condicionada à apresentação do respectivo
licenciamento ambiental ou, caso não o necessite, de acordo com as normas
ambientais vigentes.
3.6 Ao término dos trabalhos correspondentes a cada obra ou serviço, a
Concessionária deverá apresentar a AGERBA relatório detalhado, com
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registros fotográficos, consolidando todos os serviços efetivamente executados,
com as respectivas quantidades, em projeto as built. Após análise desses
relatórios e constatação da qualidade e suficiência dos trabalhos executados, a
AGERBA os aceitará e atestará sua conclusão.
3.7 Respeitadas eventuais alterações decorrentes do processo de evolução
tecnológica, as ações da Concessionária deverão obedecer, em todos os seus
aspectos, aos padrões técnicos e Parâmetros de Desempenho especificados
nos Quadros 3.1 a 3.8 a seguir.
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Quadro 3.1 Pavimento Manutenção Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A Manutenção do pavimento de pistas, acostamentos e faixas de segurança da rodovia, inclusive de acessos, trevos, entroncamentos e retornos, compreenderá o conjunto de intervenções programadas com base na monitoração, a partir das avaliações ali determinadas, de modo a garantir seu funcionamento adequado, com as condições mínimas de conforto e segurança estabelecidas. Terá, também, o objetivo de restaurar o pavimento, aumentando sua vida útil e estabelecendo um novo patamar de durabilidade, garantindo a preservação do patrimônio público, de maneira que, ao final da Concessão, a rodovia seja devolvida em boas condições. As soluções propostas deverão obedecer aos métodos previstos em normas e especificações do DNIT. O objetivo final de um pavimento é atender aos requisitos de conforto e segurança dos usuários, nas velocidades operacionais da via, além de manter os custos operacionais dos veículos e aqueles associados ao tempo de viagem no mínimo possível. Dessa forma, a programação da manutenção deverá garantir: • Freqüência mínima de intervenções, utilizando
técnicas que reduzam as interferências com o tráfego ao estritamente necessário;
• Irregularidade mínima e compatível com as velocidades operacionais, a fim de minimizar a resposta dinâmica na interação veículo-pavimento, de acordo com as avaliações previstas;
• Atrito adequado, mesmo sob chuvas intensas, sem causar desgaste excessivo dos pneus.
De modo geral, as soluções técnicas para a Manutenção dos pavimentos serão as mesmas definidas para a fase de recuperação da rodovia, e deverão garantir, em princípio, vida de serviço superior a 5 anos, a contar da conclusão das respectivas obras, e, no mínimo, que até a próxima intervenção programada, o pavimento se mantenha em bom estado e com os critérios de aceitação relativos à deterioração de superfície plenamente atendidos. Assim, as condições funcionais das faixas de rolamento deverão ser verificadas pela monitoração prevista. A partir da análise dos resultados encontrados, deverão ser tomadas todas as medidas necessárias de modo que sejam atendidos os limites prescritos nos Parâmetros de Desempenho. O atendimento aos limites estabelecidos não exime a responsabilidade da Concessionária quanto à solução de problemas de irregularidades localizados, contidos em lances que indiquem valores toleráveis.
Ao longo do período de concessão o pavimento flexível da rodovia deverá apresentar as seguintes características: a) Ausência de desnível entre faixas de tráfego contíguas b) Ausência de desnível entre a faixa de tráfego e o acostamento c) Condições de superfície por subtrecho homogêneo • Ausência de áreas excessivamente remendadas; • Ausência de flechas nas trilhas de roda, medidas sob
corda de 1,20 m, superiores a 7 mm; • Ausência de área afetada por trincas interligadas
classe 3; • Percentagem de área trincada (TR) máxima de 10%,
em 100% da rodovia; • Índice de Gravidade Global: IGG ≤ 30; e) Condições de conforto por subtrecho homogêneo • Irregularidade longitudinal: IRI ≤ 2,57 m/km ou QI ≤
35 contagens/km. O cálculo da Irregularidade longitudinal deverá ser feita por análise estatística, realizada por faixa de tráfego, em segmentos homogêneos de 1 (um) até 20 (vinte) km de extensão, obedecendo aos seguintes critérios: • 100% dos valores individuais devem atender ao
limite estabelecido, com tolerância de 10%; • 80% dos valores individuais devem atender ao limite
estabelecido; • A média dos valores individuais deve atender ao
limite estabelecido. • Entende-se por valores individuais a média das
medidas do IRI nas trilhas de roda interna e externa de cada lance de integração.
f) Condições de segurança • Macrotextura Altura de areia (HS), obtida através do ensaio de Mancha de Areia, compreendida no intervalo: 0,6mm < HS < 1,2mm. Para camadas porosas de atrito dispensa-se o limite máximo. • Microtextura Valor da resistência á Derrapagem (VRD), medido pelo Pêndulo Britânico: situado no intervalo de 47 (quarenta e sete) a 75 (setenta e cinco). Para camadas porosas de atrito dispensa-se o limite máximo. Os segmentos homogêneos devem atender simultaneamente condições de tráfego, estrutura do pavimento e respostas de natureza estrutural e funcional, com extensões de até 20 (vinte) km justificadas pelo método das diferenças acumuladas da AASHTO. Para os pavimentos rígidos, o ICP – Índice de Condição
Os serviços a serem executados no pavimento referentes à fase de Manutenção da rodovia deverão ter início a partir do término da fase de Restauração e deverão estender-se até o final do Prazo de Concessão. A distribuição percentual dos serviços deve corresponder às necessidades, de acordo com os Parâmetros de Desempenho exigidos e nos resultados da monitoração da rodovia.
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do Pavimento, calculado a cada trecho de 1 (um) km de extensão deverá ser superior a 70 (setenta) em 100% da rodovia. Além disso, qualquer amostra individual deverá apresentar valor superior a 40 (quarenta), em qualquer período de avaliação. Para a avaliação do ICP, deverá ser seguida a Norma DNIT 062/2004-PRO. Três meses antes do advento do termo contratual e até o final do Prazo de Concessão, os pavimentos das vias que integram o Sistema Rodoviário deverão apresentar, para cada um dos segmentos homogêneos, os seguintes limites para os indicadores TR e IRI: Vida Remanescente: • Percentagem de área trincada (TR) máxima: 0% em
100% das rodovias • IRI < 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) m/km em
pelo menos 80% da extensão das rodovias e IRI < 3,0 (três) m/km no restante
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Quadro 3.2 Elementos de Proteção e Segurança Manutenção Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A Manutenção dos elementos de proteção e segurança da rodovia compreenderá o conjunto de intervenções programadas com base em sua monitoração, a partir das avaliações ali determinadas, de modo a garantir seu funcionamento adequado.
Os serviços de manutenção de barreiras de proteção rígidas ou maleáveis deverão obedecer à programação a ser estabelecida anualmente, a partir dos dados e informações fornecidos pela Monitoração da rodovia. Em princípio, as barreiras de concreto requererão poucos serviços de manutenção, uma vez que os serviços de conservação deverão assumir a preservação da integridade física desses elementos. A manutenção das defensas metálicas deverá ser realizada através de uma programação mensal, especialmente no que se refere ao aspecto da ocorrência de corrosão nos suportes, postes, afastadores, lâminas e elementos de fixação, conformação geométrica, ancoragens e balizadores refletivos. Em termos de execução dos serviços, a manutenção das defensas metálicas deverá substituir esses elementos. Na execução dos serviços de manutenção da sinalização horizontal, deverão ser observadas as características de aplicação de materiais, de linearidade das faixas, espessuras, temperatura de aquecimento e aplicação do material termoplástico, equipamento de agitação da máquina aplicadora, condições dos bicos espargidores e granulometria das micro-esferas de vidro, devendo esta avaliação ser repetida periodicamente, para a adequada preservação da sinalização horizontal da rodovia. Os serviços de manutenção da sinalização horizontal deverão ser executados sempre fora dos horários de pico, de preferência à noite, quando as condições atmosféricas permitirem, seguindo rigorosamente o “Manual de Sinalização de Obras, Serviços e Emergências” do DNIT. Em nenhuma situação, após serviços de manutenção, a rodovia será liberada ao tráfego sem a sinalização adequada que garanta a segurança dos usuários, ainda que provisória ou de obras. A qualidade dos sinais e elementos refletivos e as condições de retrorefletância deverão ser os critérios para a definição do programa de manutenção da sinalização horizontal, tachas e tachões. Além desses casos, sempre que houver manutenção do pavimento, deverá ser implantada nova sinalização horizontal e tachas. Nos serviços de manutenção da sinalização vertical e aérea, todas as mensagens e películas refletivas de fundo deverão ser substituídas em caso de dano ou perda de refletância. Também deverão ser substituídos ou tratados os perfis que apresentarem corrosão ou desgaste, utilizando a mesma solução adotada na recuperação.
Ao longo de toda a fase de Manutenção da rodovia, a sinalização horizontal, vertical e aérea não deverá ter, em nenhum momento, em qualquer elemento, índice de retrorefletância inferior a 120 mcd/lx.m2. Em nenhuma situação, após serviços executados no pavimento, a rodovia será liberada ao tráfego sem a sinalização adequada que garanta a segurança dos usuários, ainda que provisória ou de obras.
Os serviços a serem executados nos elementos de proteção e segurança referentes à fase de Manutenção da rodovia deverão ter início a partir do término da fase de Restauração e deverão estender-se até o final do Prazo de Concessão. A distribuição percentual dos serviços, em princípio uniforme, fisicamente deve corresponder às necessidades, de acordo com os parâmetros de desempenho exigidos, conforme os resultados da monitoração da rodovia.
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Quadro 3.3 Obras-de-Arte Especiais Manutenção Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A Manutenção das obras-de-arte especiais da rodovia compreenderá o conjunto de intervenções programadas com base em sua monitoração, a partir das avaliações ali determinadas, de modo a garantir seu desempenho estrutural e funcional adequado, assim como sua boa aparência e condições de durabilidade.
Entende-se por Manutenção o conjunto de atividades que têm como objetivo a preservação do desempenho estrutural e funcional de todo o conjunto das OAE’s da rodovia, inclusive passarelas, tanto em nível corretivo como preventivo. A curto e médio prazos, estabelecem-se níveis de segurança e padrões de qualidade dos serviços. Em longo prazo constitui-se em fator determinante da vida útil das estruturas. A manutenção tem interfaces com a conservação. A diferenciação entre essas atividades está na escala, na amplitude e na periodicidade dos serviços envolvidos. Tendo em vista que os serviços previstos na Restauração do Sistema Rodoviário deverão enquadrar as estruturas das OAE’s em níveis elevados de desempenho, conforme exigido, os serviços continuados de manutenção deverão manter esse desempenho, de modo que não mais sejam necessários serviços de Restauração. A Monitoração deverá, portanto, exercer a vigilância e requisitar os serviços de Manutenção, sempre que o padrão de qualidade das OAE’s atingir níveis inadequados. Dessa forma, a Concessionária deverá atuar mais intensamente em caráter preventivo, sobre as manifestações patológicas latentes, do que em caráter corretivo, nas já instaladas, que deverão ser poucas, em função das ações de prevenção. Estabelece-se, portanto, que os serviços de Manutenção exigem suporte técnico, ao contrário da Conservação que, em geral, os dispensa, não sendo periódica, mas vinculada às necessidades, conforme mobilização por parte da Monitoração. Neste contexto, serão considerados como atividades típicas de manutenção, os seguintes principais serviços: • Reparos em elementos estruturais, inclusive
barreiras; • Reparos ou substituição de juntas; • Modificações ou reparos nos sistemas de drenagem
das OAE’s; • Pintura das OAE’s, exceto barreiras e passeios; • Recomposição e proteção de taludes dos encontros; • Intervenções para eliminação de trincas e desníveis
na entrada e saída das OAE’s; • Outros serviços que exijam suporte técnico para
garantia do padrão de qualidade.
Ao longo de toda a fase de Manutenção da rodovia, as OAE’s deverão ser objeto de intervenções de forma que se apresentem sempre com alto padrão de desempenho estrutural, funcional e de durabilidade, além de boa aparência.
Os serviços a serem executados nas OAE’s referentes à fase de Manutenção da rodovia deverão ter início a partir do término da fase de Recuperação e deverão estender-se até o final do Prazo de Concessão. A distribuição percentual dos serviços, em princípio uniforme, fisicamente deve corresponder às necessidades, de acordo com os parâmetros de desempenho exigidos, conforme os resultados da monitoração da rodovia.
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Quadro 3.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes Manutenção Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A Manutenção do sistema de drenagem e obras-de-arte correntes da rodovia compreenderá o conjunto de intervenções programadas com base em sua monitoração, a partir das avaliações ali determinadas, de modo a garantir seu funcionamento adequado. A Manutenção do Sistema Rodoviário compreenderá um amplo conjunto de atividades que visarão, sobretudo, preservar o funcionamento pleno e adequado do seu sistema de drenagem, principalmente nos aspectos referentes à sua durabilidade. O prolongamento da vida útil dos dispositivos deverá ser obtido a partir dos procedimentos de manutenção, através da proteção física das estruturas. Dessa forma, o objetivo principal da manutenção será evitar a deterioração de partes da estrutura do referido sistema, promovendo sua reabilitação, com intervenções eventuais. O planejamento da manutenção compreenderá, basicamente, as mesmas etapas da conservação. Assim, a partir das necessidades deflagradas, tanto na monitoração quanto nas inspeções da conservação, deverão ser imediatamente realizadas as seguintes atividades: • Determinação dos padrões de desempenho; • Planejamento das intervenções; • Acompanhamento e avaliação. • No tocante à drenagem e às obras-de-arte correntes,
os procedimentos de manutenção deverão enfocar intervenções concernentes a:
• Recomposição de sarjetas, valetas e meio-fios; • Recomposição de saídas, descidas d’água e
dissipadores de energia; • Recomposição de caixas coletoras; • Recomposição de bueiros; • Recomposição de drenos.
Para as atividades de manutenção, a partir das necessidades deflagradas na monitoração e nas inspeções da conservação, deverão ser realizadas tarefas de reparos dos dispositivos deteriorados, de forma a restabelecer integralmente as condições de serventia dos mesmos, prolongando suas vidas úteis. Assim, deverão ser recompostos os segmentos de sarjetas, valetas e meio-fios que estejam danificados. A recomposição deverá englobar a eliminação total dos pontos danificados e a reconstrução, conforme os procedimentos convencionais, em concreto de cimento, da seção transversal. As valetas e sarjetas deverão obedecer às seções transversais dos dispositivos originais, bem como seus revestimentos. Sua recomposição deverá ser in loco, dentro de um esquema programado de sinalização controladora do tráfego. Da mesma forma ocorrerá com os meio-fios, os quais deverão ser pré-moldados em canteiro de obras e assentados nos devidos locais, também conforme os procedimentos convencionais. Os procedimentos de manutenção das saídas, descidas d’água e dissipadores de energia deverão ser os mesmos adotados para as valetas e sarjetas. Sendo assim, deverá ser retirado todo o material deteriorado e recomposto o dispositivo. Cuidados especiais deverão ser tomados nas descidas d’água, considerando a incidência do deslocamento de seus corpos, no sentido de restabelecer uma base nos taludes apropriada a seus assentamentos. As equipes de monitoração deverão indicar, a partir das vistorias de controle, as caixas coletoras danificadas que deverão sofrer recomposição pelas equipes de manutenção. Desta forma, no caso destes dispositivos, todo o seu interior deverá ser constantemente recomposto, a fim de que se mantenham superfícies (de paredes e fundos) adequadas ao acúmulo constante das águas incidentes, além da execução de reparos localizados, a serem realizados a partir de procedimentos convencionais. As tampas de vedação dessas caixas, independentemente de sua constituição, deverão ser mantidas em perfeitas condições de funcionamento. Da mesma forma que nos outros dispositivos, as equipes de monitoração, a partir do inventário realizado, deverão indicar os bueiros a serem reparados. As equipes de manutenção deverão agir nos locais estruturalmente danificados, ocasionados devido a problemas específicos de sua própria estrutura, ou mesmo por movimentações do próprio corpo estradal, impactos, etc. Os trabalhos referentes a esta tarefa consistirão em reparos, substituição ou reconstrução de trechos danificados, incluindo os componentes de suas
Ao longo de toda a fase de Manutenção da rodovia, o sistema de drenagem e OAC’s deverão ser objeto de intervenções de forma que se apresentem sempre com alto padrão de desempenho estrutural, funcional e de durabilidade, além de boa aparência.
Os serviços a serem executados no sistema de drenagem e OAC’s referentes à fase de Manutenção da rodovia deverão ter início a partir do término da fase de Restauração e deverão estender-se até o final do Prazo de Concessão. A distribuição percentual dos serviços, em princípio uniforme, fisicamente deve corresponder às necessidades, de acordo com os parâmetros de desempenho exigidos, conforme os resultados da monitoração da rodovia.
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bocas de entrada e saída, ou seja, alas, calçadas e muros de testa. Os drenos profundos, devido à sua localização, necessitarão de maior precisão na indicação dos problemas existentes, pelas equipes de controle e monitoração da Concessionária. Uma vez localizados os problemas relativos a trechos de drenos danificados, as equipes de manutenção deverão estabelecer um programa específico de ataque aos serviços. Cuidados especiais com relação aos trabalhos deverão ser tomados, tendo em vista as dificuldades de execução e pela presença das equipes na pista.
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Quadro 3.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção Manutenção Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A manutenção dos terraplenos e obras de contenção da rodovia compreenderá o conjunto de intervenções programadas com base em sua monitoração, a partir das avaliações ali determinadas, de modo a garantir seu funcionamento adequado e prevenir o surgimento de problemas, em especial os de instabilidade dos cortes, aterros e de segurança de obras de contenção.
Para a manutenção das obras de contenção, a Concessionária deverá intervir, em caráter eventual, visando seu retorno às condições normais de funcionalidade, abrangendo recomposição de peças estruturais, substituição de tirantes e seus dispositivos de proteção, reprotensão, reconstrução de partes dos muros de gabiões, sistema de drenagem e demais elementos componentes do conjunto. Para a manutenção dos taludes de cortes e aterros, a Concessionária deverá programar atividades incluindo regularização manual ou mecânica da superfície dos taludes, complementação da cobertura vegetal e do sistema de drenagem existente e, em caso de taludes estéreis, impróprios para o desenvolvimento de vegetação, proteção dos mesmos com argamassa armada ou redes de alta resistência, ou, ainda, outros processos que sejam adequados e se justifiquem tecnicamente. Os casos não convencionais, tanto de instabilidade de cortes e aterros, como de problemas nas obras de contenção existentes, deverão ser objeto de tratamento especial, compreendendo estudos e Projeto Executivo, a ser submetido a AGERBA para aceitação e posterior implantação. As soluções a serem adotadas para manutenção dos terraplenos e das estruturas de contenção da rodovia são basicamente as mesmas preconizadas na Restauração do Sistema Rodoviário.
Ao longo de toda a fase de Manutenção, os terraplenos e obras de contenção deverão ser objeto de intervenções de forma que se apresentem sempre com alto padrão de desempenho estrutural, funcional e de durabilidade, além de boa aparência.
Os serviços a serem executados nos terraplenos e obras de contenção referentes à fase de Manutenção da rodovia deverão ter início a partir do término da fase de Recuperação e deverão estender-se até o final do Prazo de Concessão. A distribuição percentual dos serviços, em princípio uniforme, fisicamente deve corresponder às necessidades, de acordo com os parâmetros de desempenho exigidos, conforme os resultados da monitoração da rodovia.
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Quadro 3.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio Manutenção Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A manutenção do canteiro central e da faixa de domínio da rodovia compreenderá o conjunto de intervenções programadas com base em sua monitoração, a partir das avaliações ali determinadas, de modo a preservar suas condições e, especialmente, garantir a integridade do patrimônio do Sistema Rodoviário.
A natureza de vários serviços de manutenção que poderiam ser enquadrados para execução dentro da faixa de domínio, tais como reparos de cerca, vegetação com crescimento desordenado, etc, confunde-se com a dos serviços de conservação rotineira. Portanto, a Concessionária deverá manter permanentemente, um nível adequado de conservação para a área situada até os limites da faixa de domínio, incluindo as cercas delimitadoras, de modo a tornar desnecessária qualquer programação adicional de serviços de manutenção nestes itens. Quanto à permissão de novos acessos, caberá à Concessionária a análise do projeto específico, conforme normas do DNIT a respeito, a verificação de sua viabilidade e respectiva submissão a AGERBA, além do acompanhamento de sua execução. Da mesma forma, deverão cumprir o mesmo procedimento as solicitações de ocupações da faixa de domínio. É responsabilidade da Concessionária manter a integridade da faixa de domínio do Sistema Rodoviário, inclusive adotando as providências necessárias à sua desocupação se e quando invadida por terceiros, após de concluídos os serviços dos Trabalhos Iniciais e Restauração. Além disso, nas duas fases, também deverão ser tratados os casos de acessos novos e aqueles cujas modificações venham a ser decorrentes de futuras ampliações da capacidade física do Sistema Rodoviário. A Concessionária, na medida em que os acessos forem remodelados, terá a incumbência de mantê-los com suas características estruturais e funcionais inalteradas, abrangendo também os demais acessos existentes e os novos que forem se incorporando ao sistema, no período de Concessão. A partir do término dos serviços de melhorias físicas e operacionais dos acessos da rodovia, a manutenção deverá incorporar às suas atividades a continuidade dos serviços de remodelação dos acessos, decorrentes da ampliação da capacidade da rodovia. Relativamente aos acessos existentes, a Concessionária deverá adotar, no mínimo, os seguintes procedimentos: • manutenção dos componentes estruturais, das áreas
sob a responsabilidade da Concessionária; • para a manutenção das áreas pavimentadas e
demais componentes, deverão ser realizadas as mesmas operações definidas para as pistas e acostamentos da rodovia;
• para estudos de adequação da geometria, deverão ser realizados levantamentos topográficos e contagens de tráfego, sempre que necessário;
• ação permanente junto aos lindeiros, no sentido de
Ao longo de toda a fase de Manutenção da rodovia, o canteiro central e a faixa de domínio deverão ser objeto de intervenções de forma que se apresentem sempre com suas funcionalidades preservadas, de modo a prestar serviço adequado aos usuários.
Os serviços a serem executados no canteiro central e faixa de domínio referentes à fase de Manutenção da rodovia deverão ter início a partir do término da fase de Restauração e deverão estender-se até o final do Prazo de Concessão. A distribuição percentual dos serviços, em princípio uniforme, fisicamente deve corresponder às necessidades, de acordo com os parâmetros de desempenho exigidos, conforme os resultados da monitoração da rodovia.
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que sejam mantidas e conservadas as áreas de sua responsabilidade.
Tratando-se de novos acessos, a análise dos projetos propostos deverá contemplar as seguintes atividades: • a verificação da interferência com o tráfego da
rodovia e com os acessos vizinhos existentes; • a verificação da influência do acesso pretendido em
relação aos sistemas de proteção do corpo estradal da rodovia.
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Quadro 3.7 Sistemas Elétricos e Iluminação Manutenção Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A Manutenção dos sistemas de energia e iluminação do Sistema Rodoviário compreenderá o conjunto de intervenções programadas com base em sua monitoração, a partir das avaliações ali determinadas, de modo a preservar suas condições e, especialmente, garantir a integridade do patrimônio do sistema.
As atividades de manutenção da iluminação deverão abranger os sistemas implantados na rodovia em trechos urbanos, nas Praças de Pedágio, nos Postos de Pesagem e demais instalações. Deverão abranger também os sistemas de alimentação de energia elétrica. A equipe de manutenção deverá dar ênfase aos procedimentos preventivos, visando minimizar as intervenções corretivas nos sistemas e aumentar sua confiabilidade. No decorrer dos trabalhos, deverá haver integração entre as equipes de conservação e manutenção, visando um maior controle da qualidade e da confiabilidade dos serviços e um contínuo aperfeiçoamento nas rotinas e processos de manutenção desses sistemas. A metodologia executiva para a manutenção dos sistemas de energia e iluminação deverá abranger: • Organização de arquivos e atualização de todos os
projetos de iluminação, inclusive dos sistemas de energia elétrica;
• Estabelecimento de rotinas de manutenção; • Execução de manutenção em campo; • Catalogação e arquivo das intervenções de
manutenção em campo. Deverão ser enquadrados na Manutenção os serviços de maior porte, inclusive os que envolvam mudança do sistema, sendo os demais serviços rotineiros alocados nas atividades de Conservação.
Ao longo de toda a fase de Manutenção, os sistemas de energia e iluminação deverão ser objeto de intervenções de forma que se apresentem sempre com suas funcionalidades preservadas, de modo a prestar serviço adequado aos usuários.
Os serviços a serem executados nos sistemas de energia e iluminação referentes à fase de Manutenção da rodovia deverão ter início a partir do término da fase de Restauração e deverão estender-se até o final do Prazo de Concessão. A distribuição percentual dos serviços, em princípio uniforme, fisicamente deve corresponder às necessidades, de acordo com os parâmetros de desempenho exigidos, conforme os resultados da monitoração da rodovia.
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Quadro 3.8 Edificações e Instalações Operacionais Manutenção Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A manutenção das edificações e instalações operacionais da rodovia, como também dos Postos da Polícia Rodoviária, compreenderá o conjunto de intervenções programadas com base em sua monitoração, a partir das avaliações ali determinadas, de modo a preservar suas condições e, especialmente, garantir a integridade do patrimônio do Sistema Rodoviário.
Os materiais utilizados na construção de edificações e instalações possuem um tempo de vida útil diferenciado. Assim, os serviços de manutenção de edificações e instalações prediais deverão obedecer a um cronograma que considere o término da vida útil de cada componente. Enquadram-se como serviços de Manutenção, os seguintes: • Pintura geral; • Eventuais ampliações das edificações e instalações
ou reformas de grande porte, envolvendo substituições de paredes ou de coberturas, quando necessário à preservação da funcionalidade dos sistemas operacionais.
Ao longo de toda a fase de Manutenção, as edificações e instalações operacionais deverão ser objeto de intervenções de forma que se apresentem sempre com suas funcionalidades preservadas, de modo a prestar serviço adequado aos usuários.
Os serviços a serem executados nas edificações e instalações operacionais referentes à fase de Manutenção deverão ter início a partir do término da fase de Restauração e deverão estender-se até o final do Prazo de Concessão. A execução anual dos serviços deve corresponder às necessidades, de acordo com os Parâmetros de Desempenho exigidos, conforme os resultados da Monitoração.
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4 CONSERVAÇÃO
4.1 A atividade de Conservação compreende o conjunto de operações rotineiras e
de emergência realizadas com o objetivo de preservar as características
técnicas e físico-operacionais do Sistema Rodoviário e das instalações da
Concessionária, obedecendo aos Padrões de Desempenho estabelecidos.
4.2 Para a determinação do programa de Conservação do Sistema Rodoviário, foi
contemplada a execução dos serviços de correção e prevenção de defeitos e
inconformidades, executados de forma rotineira, com programação regular,
diariamente, em ciclos de curta duração e, geralmente, de baixa complexidade,
executados por equipes qualificadas, alocadas permanentemente aos mesmos.
4.3 As atividades de conservação terão início logo após a conclusão dos Trabalhos
Iniciais, estendendo-se até o final do Prazo de Concessão.
4.4 As atividades de Conservação deverão abranger:
a) Conservação corretiva rotineira: conjunto de operações de conservação,
realizadas de forma permanente, com programação regular e rotineira, para
corrigir um defeito ou inconformidade;
b) Conservação preventiva periódica: conjunto de operações de conservação
realizadas de forma periódica, para evitar o surgimento ou agravamento de
defeitos; e
c) Conservação de emergência: conjunto de operações de conservação
destinadas a reparar, repor, reconstruir ou restaurar elementos obstruídos ou
danificados do Sistema Rodoviário, corrigindo defeitos de surgimento repentino,
provocado por eventos extraordinários e imprevisíveis.
4.5 As duas primeiras, que também podem ser classificadas como ordinárias,
deverão se basear em um programa de inspeções sistemático e contínuo dos
elementos físicos e sistemas gerenciais do Sistema Rodoviário, de modo a
avaliar suas condições de serviço, visando à programação de ações de
conservação preventivas e corretivas.
4.6 A conservação preventiva periódica deverá ser feita em ciclos mais longos do
que a conservação corretiva rotineira, quase sempre próxima do fim da vida útil
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ou quando o desempenho do elemento ou sistema possa comprometer a
segurança ou o conforto dos usuários.
4.7 Os serviços de conservação de emergência, também designada extraordinária,
caracterizam-se pela imprevisibilidade de ocorrências. Podem ser acionados
pela equipe de inspeção de conservação ou pela operação de tráfego, em
casos de acidentes de trânsito ou naturais, como quedas de barreiras, e
garantir desta maneira a segurança do usuário.
4.8 Antes do início de qualquer das atividades de Conservação, deverá ser
implantado um sistema de sinalização provisória de obra, obedecendo ao que
preceituam as normas e instruções do DERBA a respeito, de modo a propiciar
total segurança aos usuários, aos operários e à população lindeira.
4.9 As atividades de Conservação a serem realizadas pela Concessionária deverão
obedecer, em todos os seus aspectos, aos padrões técnicos e Parâmetros de
Desempenho especificados nos Quadros 4.1 a 4.7 a seguir.
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Quadro 4.1 Pavimento Conservação Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A conservação do pavimento de pistas, acostamentos e faixas de segurança do Sistema Rodoviário, inclusive de acessos, trevos, entroncamentos e retornos, compreenderá o conjunto de operações rotineiras e periódicas destinadas a manter e preservar boas condições de serviço do pavimento, garantindo adequadas condições de limpeza, conforto e segurança à circulação dos veículos. Além das ações de limpeza, a conservação deverá se limitar, basicamente, a reparos na superfície do pavimento betuminoso e a correção de defeitos localizados nas placas do pavimento de concreto. Eventualmente, reparos mais profundos deverão ser realizados em áreas específicas e localizadas. Os serviços de conservação deverão ser sempre consistentes com o programa de manutenção, em termos de técnicas, materiais e procedimentos. A eficácia dos trabalhos de conservação deverá estar intimamente relacionada com a qualidade do programa de inspeções visuais permanentes das superfícies do pavimento, que detectará pontos críticos, que poderão vir a se constituir um defeito, exigindo intervenções preventivas, ou defeitos já constituídos, requerendo intervenções corretivas. Este programa deverá indicar a melhor solução de procedimento a ser aplicada a cada caso, e ditará a necessidade da intervenção imediata dos trabalhos da equipe de conservação. Tão logo sejam identificados defeitos, a equipe de conservação deverá ser mobilizada para os reparos necessários. No caso dos pavimentos flexíveis, trincas classe 3, panelas e afundamentos plásticos em pontos localizados, entre outros, deverão ser prontamente sanados. Quanto à conservação dos pavimentos de concreto, deverão ser corrigidas deficiências no sistema superficial de drenagem e recalques de aterros, e, permanentemente, realizadas operações de selagem de juntas e reparos localizados nas placas. Se necessário, de modo a manter o pavimento em condições adequadas, as operações de conservação deverão contemplar, ainda: • Remoção total ou parcial do pavimento, seguida de
reconstrução, em áreas localizadas; • Fresagem de parte da camada betuminosa e
recomposição, em áreas localizadas; • Reparos, em áreas localizadas; • Selagem de trincas ou rejuvenescimento da camada
betuminosa. As atividades de conservação do pavimento compreenderão, ainda, a varredura constante das pistas, dos acostamentos e das faixas de segurança, com a retirada de elementos indesejáveis, tais como areia, pedras, fragmentos de pneus, detritos orgânicos
O objetivo da limpeza será manter o Sistema Rodoviário, seus acessos, trevos, entroncamentos e retornos, Praças de Pedágio, Postos de Pesagem e demais instalações livres de quaisquer elementos que possam ser caracterizados como lixo ou escória, além de cargas derramadas ou caídas de veículos. Deverá haver dois tipos de limpeza: rotineira ou emergencial. A limpeza rotineira consistirá nos serviços de varredura e de limpeza e desobstrução dos dispositivos de drenagem das pistas. A limpeza emergencial será acionada pela operação do Sistema Rodoviário sempre que se verificar sua necessidade imediata, especialmente quando houver cargas caídas ou derramadas na pista ou problemas de acidentes de veículos. Neste último caso, uma equipe deverá ser disponibilizada prontamente, e suas ações deverão ser planejadas para a máxima eficácia de atendimento. Seus componentes deverão receber equipamento individual e treinamento técnico adequados para execução destes serviços, que levem em consideração os vários tipos de carga, inclusive perigosas, compostas por substâncias agressivas ao pavimento ou às estruturas, ou que necessitem a utilização de equipamentos especiais para seu manuseio e remoção. Sempre que necessário, as pistas deverão ser lavadas. Cuidados especiais deverão ser tomados de forma a preservar as condições ambientais do local e a segurança dos operários, dos usuários e da população lindeira. A varredura das pistas e acostamentos deverá ter periodicidade definida pelas inspeções realizadas ou acionadas pela operação da rodovia, quando detectada sua necessidade emergencial. O serviço rotineiro deverá ser executado sempre fora dos horários de maior fluxo, e deverá usar sistema de sinalização próprio. A remoção de animais acidentados, dependendo do porte do animal, poderá ser feita por processo manual ou mecânico. Os serviços de conservação dos pavimentos flexíveis deverão incluir: • Tapa-buracos e remendos localizados; • Remendos profundos; • Selagem de trincas. Deverá ser prevista também, a ocorrência de defeitos causados pela ação de grandes intempéries, tais como enchentes e trombas d’água, que poderão ocasionar acidentes como quedas de barreiras e deslizamentos. Nestes casos, os serviços de emergência para reparar imediatamente os defeitos causados por esses acidentes, restabelecendo o mais rapidamente possível as condições de funcionalidade da via, abrangerão: • Correção de afundamentos e grandes depressões; • Remoção de barreiras; • Recomposição da plataforma.
O programa de inspeções das condições do pavimento da rodovia deverá ser sistemático e contínuo, de modo a avaliar suas condições de serviço, visando à programação de ações de conservação preventivas e corretivas. Estas inspeções deverão ter programação regular, e intensificada em períodos chuvosos, de modo a reduzir o tempo de permanência de possíveis defeitos. Deverão ser cumpridos os seguintes limites: • Permanência de lixo, escória ou detritos orgânicos,
inclusive animais mortos, nas pistas, acostamentos e faixas de segurança, com dimensões ou em condições que representem risco à segurança do tráfego: prazo máximo de 3 horas;
• Permanência de lixo, escória ou detritos orgânicos, inclusive animais mortos, nas pistas, acostamentos e faixas de segurança, nas demais situações: prazo máximo de 12 horas;
• Sepultamento de animais mortos removidos das pistas: prazo máximo de 24 horas;
• Remoção de cargas caídas ou derramadas na pista: tempo máximo compatível com a magnitude da ocorrência e a natureza da carga, demonstrado em relatório individual a ser apresentado em cada situação;
• Permanência de panelas, ou deformações plásticas em pontos localizados no pavimento flexível: prazo máximo de 12 horas, em tempo seco, ou de 24 horas, no caso de tempo chuvoso;
• Ausência ou deficiência de selagem em juntas e trincas do pavimento rígido: prazo máximo de 7 dias;
• Permanência de placas de pavimento rígido com panelas, buracos ou, ainda, bordos quebrados em que se caracterize, a critério da AGERBA, problema de segurança dos usuários: prazo máximo de 12 horas, em tempo seco, ou de 24 horas, no caso de tempo chuvoso.�
Os serviços de conservação dos pavimentos de pistas, acostamentos e faixas de segurança do Sistema Rodoviário, inclusive de acessos, trevos, entroncamentos e retornos, deverão ter início imediato, a partir da conclusão da fase de Trabalhos Iniciais e deverão se estender até o final da concessão.
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(animais acidentados, vegetação, etc) e quaisquer outros prejudiciais à segurança dos usuários, inclusive aqueles lançados por veículos ou pela população lindeira.
Entretanto, a recuperação definitiva desses locais deverá ser tratada como serviço de Manutenção, pois dependerá, certamente, da elaboração de projetos específicos, envolvendo trabalhos que demandarão um maior controle de qualidade e uma programação executiva detalhada, exigindo maiores prazos para sua conclusão. A tarefa de tapa-buracos consistirá em reparar degradações localizadas (panelas, depressões secundárias, etc) no revestimento, evitando maior dano ao pavimento, além de se obter uma superfície de rolamento segura e confortável. Esta operação deverá ser feita de forma criteriosa, de tal maneira que o ponto recuperado se incorpore sem sobressaltos ao revestimento existente, já que o objetivo da conservação será garantir os níveis de serventia exigidos para o pavimento. O remendo profundo, em pontos localizados, consistirá na remoção de toda a estrutura do pavimento, incluindo a base ou sub-base defeituosa, substituindo o material de suporte deficiente por outro, de suporte adequado. O serviço de selagem de trincas e fissuras no revestimento flexível consistirá no enchimento das mesmas com material asfáltico e agregado fino, ou outra composição que se mostre eficiente no intuito de impedir a penetração de água nas camadas inferiores do pavimento. A conservação dos pavimentos rígidos deverá priorizar a correção de defeitos construtivos, tais como deficiências no sistema de drenagem e recalques de aterros, além da selagem de juntas e dos reparos rotineiros e localizados nas placas de concreto. No que se refere aos problemas de drenagem e aos recalques, os serviços de conservação deverão atuar imediatamente após sua identificação, evitando, deste modo, um comprometimento maior do pavimento. Relativamente aos reparos em placas trincadas ou desgastadas, em que se caracterize a necessidade de imediata intervenção de modo a preservar a segurança dos usuários, deverá ser efetuada injeção de nata de cimento sob as mesmas, além de outras medidas eventualmente necessárias, reservando-se os trabalhos de maior amplitude e que podem ser programados, para os serviços de Manutenção. A prática de execução para a correção dos defeitos nos pavimentos flexível e rígido deverá obedecer às prescrições dos Manuais de Conservação do DNIT. Quaisquer procedimentos que não se encontrem ali especificados deverão ser previamente submetidos a AGERBA, que deverá se pronunciar por sua não objeção, sem que esta implique em qualquer responsabilidade a respeito, assumida solitariamente pela Concessionária quanto a possível insucesso.
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Quadro 4.2 Elementos de Proteção e Segurança Conservação Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A avaliação do padrão de serviço dos elementos de proteção e segurança estará vinculada à conservação da sinalização horizontal, vertical e aérea (incluindo tachas e tachões refletivos, balizadores e delineadores), e dos variados dispositivos de segurança, tais como defensas metálicas, barreiras de concreto, dispositivos anti-ofuscantes e atenuadores de impacto. O controle de qualidade sobre os serviços de sinalização viária deverá ser feito através da avaliação permanente do respeito às normas e com base na análise do desempenho de cada dispositivo utilizado.
A sinalização horizontal deverá ser periodicamente avaliada, especialmente em pontos críticos de desgaste ou de deposição de detritos, com o objetivo de, independentemente das operações de manutenção, programadas de acordo com as inspeções de Monitoração efetuadas, programar sua limpeza, através de varredura mecânica ou aplicação de jato de ar comprimido ou mesmo repintura, quando detectada sua necessidade imediata. Com relação aos dispositivos de segurança, as inspeções rotineiras deverão verificar possíveis danos ou deteriorações, quando deve ser providenciado seu reparo ou sua substituição. No caso da sinalização vertical, aérea e demais elementos refletivos, deverão ser verificadas sua limpeza, possíveis danos e eventual ausência. No caso de ausência (em geral provocada pelo tráfego, no caso de tachas e tachões, ou por furto, especialmente a sinalização vertical), a mesma deverá ser imediatamente reposta ou reconstituída. As equipes de inspeção operacional deverão receber treinamento técnico específico que as capacite a avaliar rotineiramente a qualidade da sinalização e dos dispositivos de segurança implantados, acionando, quando necessário, o corpo técnico para análise e solução de algum problema. Nenhum trecho que tenha sido contemplado com obras no pavimento poderá ser entregue ao tráfego sem estar devidamente sinalizado, de acordo com o Manual de Sinalização e com o projeto elaborado pela Concessionária e submetido aa AGERBA para aceitação.
O programa de inspeções das condições da sinalização e dos dispositivos de segurança deverá avaliar suas condições de serviço, visando à programação de ações de conservação preventivas e corretivas. Deverão ser cumpridos os seguintes limites: • Recomposição ou reposição de sinalização
horizontal deficiente, a partir de evento que a tenha comprometido ou da constatação de desgaste normal: prazo máximo de 72 horas;
• Reposição ou recuperação de sinalização vertical ou aérea ausente ou deteriorada: prazo máximo de 7 dias para a sinalização de informação e orientação e de 72 horas para a sinalização de advertência e de regulamentação;
• Recomposição ou reparo em dispositivos de segurança (defensas metálicas, barreiras em concreto, etc): prazo máximo de 24 horas em situações que ofereçam risco ao usuário e de 72 horas nos demais casos e para os demais itens complementares.
Os serviços de conservação dos elementos de proteção e segurança deverão ter início imediato, a partir da conclusão da fase de Trabalhos iniciais e deverão se estender até o final da concessão.
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Quadro 4.3 Obras-de-arte especiais Conservação Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A conservação, atividade rotineira e que dispensa apoio técnico para a execução dos serviços, terá como objetivo, a preservação da qualidade e características das obras-de-arte especiais – OAE’s do Sistema Rodoviário, incluindo pontes, viadutos, passagens inferiores, passarelas e, onde couber, as passagens superiores, e deverá abranger os seguintes serviços principais: • Limpeza geral das superfícies; • Roçada e capina dos encontros; • Pintura de barreiras; • Limpeza e desobstrução dos dispositivos de
drenagem; • Limpeza e remoção de vegetação nas juntas de
dilatação e junto aos aparelhos de apoio; • Remoção de vestígios de óleo ou graxa no
pavimento; • Substituição eventual de juntas de dilatação e
aparelhos de apoio danificados; • Pequenos reparos em barreiras e no sistema de
drenagem; • Pequenas recomposições em taludes de encontro; • Pequenas recomposições no pavimento; • Pequenos reparos em passarelas. A Concessionária deverá, ainda, efetuar, o mais prontamente possível, a recomposição de barreiras e outros elementos, em caso de acidentes ou outra situação emergencial, em que se caracterize ameaça à segurança dos usuários ou da população lindeira. De qualquer forma, imediatamente após a constatação desta condição, a equipe de conservação deverá providenciar, por meio de solução provisória, isolar o local e minimizar o risco de acidentes. Visando facilitar os trabalhos da equipe de Monitoração, quando estas forem inspecionar as partes sob as obras-de-arte especiais, a equipe de conservação deverá manter os acessos a estas áreas em perfeitas condições, através da limpeza periódica dos taludes dos aterros das cabeceiras e da área sob a obra. A equipe de conservação deverá, também, verificar a presença e providenciar a retirada de colméias de abelhas e vespeiros, comuns na parte inferior de tabuleiros.
A freqüência com que esses serviços deverão ser realizados deverá ser estabelecida pelas inspeções rotineiras, tendo sempre em vista a oferta de serviços de elevado padrão de qualidade aos usuários da rodovia. Desta forma, as inspeções, realizadas de forma sistemática e contínua, alimentarão o programa de conservação, definindo a necessidade de ações preventivas e corretivas, como pequenos reparos, limpeza, pintura, etc. Os serviços de conservação das OAE’s deverão ser executados de modo a não afetar a segurança e a fluidez do tráfego, evitando-se dias e horários de maior fluxo de veículos em circulação no Sistema Rodoviário.
O programa de inspeções das condições das OAE’s deverá avaliar suas condições de serviço, visando a programação de ações de conservação preventivas e corretivas. Deverão ser cumpridos os seguintes limites: • Permanência de junta de dilatação danificada: prazo
máximo de 30 dias; • Permanência de aparelho de apoio danificado ou
com deformação excessiva: prazo máximo de 7 dias • Permanência de vegetação nas juntas de dilatação
ou junto aos aparelhos de apoio: prazo máximo de 7 dias;
• Permanência de áreas deterioradas, com vestígio de oxidação ou com pintura danificada nas barreiras ou guarda corpos de passarelas: prazo máximo de 7 dias;
• Permanência de dispositivo de drenagem obstruído: prazo máximo de 72 horas;
• Permanência de áreas danificadas nas barreiras ou guarda-corpos de passarelas, por acidentes ou outra situação em que se caracterize, a critério da fiscalização, situação de risco para usuários ou população lindeira: prazo máximo de 24 horas para solução definitiva.
• Limpeza da superfície: no mínimo, 1 vez a cada 2 anos;
• Limpeza dos dispositivos de drenagem: no mínimo, 2 vezes ao ano;
• Pintura das barreiras: no mínimo, 1 vez a cada 2 anos;
Em nenhuma situação, após serviços de conservação, os segmentos rodoviários serão liberados ao tráfego sem a sinalização adequada que garanta a segurança dos usuários, ainda que provisória ou de obras.
Os serviços de conservação das OAE’s da rodovia deverão ter início imediato, a partir da conclusão da fase de Trabalhos Iniciais e deverão se estender até o final da concessão.
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Quadro 4.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes Conservação Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os dispositivos de drenagem da rodovia são constituídos de materiais de diversos tipos, cuja vida útil varia não só pela sua natureza como também pela sua condição de exposição. Alguns, devido às características próprias, estarão sujeitos, além das intervenções rotineiras e preventivas, a intervenções emergenciais, em alguns casos de maior intensidade, principalmente durante o período chuvoso. Dentre as principais atividades de conservação do sistema de drenagem e das obras-de-arte correntes – OAC’s da rodovia, destacam-se as seguintes: • Limpeza e enchimento de juntas; • Selagem de trincas; • Limpeza de sarjetas e meios-fios; • Limpeza manual de valetas; • Limpeza de bueiros; • Recomposição de obras de drenagem superficial; • Recomposição de bueiros.
A conservação dos dispositivos de drenagem e OAC’s da rodovia deverá garantir boas condições de captação, escoamento e destinação das águas, para manter as características de aderência das pistas, preservar as estruturas e oferecer conforto e segurança aos usuários. Para estas operações, deverão ser obedecidas as especificações e o Manual de Conservação do DNIT. Nas inspeções de rotina das condições físicas dos dispositivos de drenagem e OAC’s, deverão estar contempladas atividades de verificação do estado de operação dos mesmos, incluindo sarjetas, valetas, canaletas, escadas, descidas d’água, meio-fios, caixas de passagem, bocas de lobo, drenos de superfície e profundos, bueiros e galerias, etc, através de avaliação direta sobre suas reais condições de funcionamento, inclusive a presença de locais específicos de alagamento observados no sistema viário. A limpeza rotineira dos dispositivos de drenagem deverá ser efetuada sempre que for constatada a necessidade. Nos períodos de maior intensidade das chuvas, a inspeção deverá ser diária, com imediata desobstrução, reparo ou restauração dos dispositivos, no caso de constatação de problemas que prejudiquem seu funcionamento pleno. São detalhadas, a seguir, as principais operações para manutenção da drenagem e obras-de-arte correntes do sistema rodoviário: • Limpeza e enchimento de juntas: consistirá em limpar as
juntas, calafetando-as com material apropriado que permita sua livre dilatação, evitando a penetração de água e de materiais estranhos;
• Selagem de trincas: consistirá no enchimento de trincas e fissuras no revestimento dos dispositivos, com argamassa ou concreto de cimento;
• Limpeza de sarjetas e meio-fios: consistirá na desobstrução do caminho a ser percorrido pela água incidente sobre sarjetas e meio-fios, que deverá ser dirigida para um adequado escoamento;
• Limpeza manual de valetas: consistirá na remoção do entulho e sedimentos existentes, devendo, no caso de valetas não revestidas, ser evitada a total remoção da vegetação, mas apenas a que impeça o fluxo da água;
• Limpeza de bueiros: consistirá na desobstrução dos canais das bocas de entrada e de saída, até o limite da faixa de domínio, além da remoção de qualquer material sedimentar acumulado em seu interior;
• Recomposição de obras de drenagem superficial: consistirá na recomposição dos trechos danificados, mantendo a sua forma e declividades originais;
• Recomposição de bueiros: consistirá no reparo ou reconstrução de pequenos trechos danificados.
O programa de inspeções das condições do sistema de drenagem e OAC’s deverá avaliar suas condições de serviço, visando à programação de ações de conservação preventivas e corretivas. Deverão ser cumpridos os seguintes limites: • Permanência de dispositivo de drenagem ou OAC
obstruído ou com problemas que prejudiquem seu funcionamento pleno: prazo máximo de 72 horas;
• Permanência de dispositivo de drenagem ou OAC com problemas, sem prejuízo de seu funcionamento pleno: prazo máximo de 7 dias.
• Limpeza geral do sistema de drenagem e OAC’s da plataforma: no mínimo, 4 vezes ao ano;
• Limpeza geral do sistema de drenagem e OAC’s fora da plataforma; no mínimo, 1 vez ao ano, antecedendo a temporada de chuvas;
• Limpeza geral de drenos: no mínimo, 1 vez ao ano, antecedendo a temporada de chuvas;
• Limpeza geral de bueiros e galerias: no mínimo, 1 vez ao ano.
Os serviços de conservação do sistema de drenagem e OAC’s deverão ter início imediato, a partir da conclusão da fase de Trabalhos Iniciais e deverão se estender até o final da concessão.
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Quadro 4.5 Terraplenos e estruturas de Contenção Conservação Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Os aterros e cortes deverão ser permanentemente vistoriados pela equipe de inspeção de conservação, de modo a prevenir, impedir a evolução ou corrigir processos erosivos que possam afetar, direta ou indiretamente, a estrutura física ou a operação do Sistema Rodoviário. As equipes de inspeção deverão receber treinamento e instruções para observar e registrar, rotineiramente, a situação do solo na faixa de domínio da rodovia e na área de influência dos aterros, especialmente nos pontos de captação, escoamento e destinação das águas. Esta rotina de inspeção da situação do solo deverá estar associada a rotinas de inspeção dos dispositivos de drenagem e do revestimento vegetal. A constante inspeção e a conservação das obras de contenção são de fundamental importância, tendo em vista a relevância destes elementos com relação à segurança do terrapleno e do corpo estradal. As inspeções sistemáticas e regulares das estruturas de contenção deverão definir as atividades rotineiras de conservação, alertando sistematicamente quanto aos locais e situações que deverão merecer atenção da equipe de conservação. As atividades pertinentes à conservação destas estruturas deverão contemplar a limpeza de seus dispositivos de drenagem, permitindo o fluxo normal da água de percolação, evitando seu acúmulo nos maciços junto às obras, bem como a remoção de vegetação e outros detritos. Apesar dos serviços de maior monta estarem previstos para execução como Manutenção, pequenos reparos e recomposição de concreto danificado, reposição localizada de armaduras oxidadas, proteção ou substituição de capacetes de proteção de tirantes trincados e reparo ou substituição parcial ou total de gabiões, quando necessários, deverão ser executados pela equipe de conservação.
A limpeza e a desobstrução dos drenos das obras de contenção deverão ser feitas de forma a permitir o livre caminho preferencial da água, cuidando principalmente das saídas e utilizando procedimentos manuais. Também a remoção de vegetação e de outros elementos nocivos (terra, lixo, materiais orgânicos, etc) deverá utilizar ferramentas manuais. A equipe responsável pelos serviços de inspeção e controle de erosões deverá observar permanentemente os locais críticos e avaliar a possibilidade de deslizamentos. As atividades de conservação compreenderão a recomposição de erosão em cortes e aterros, a remoção de deslizamentos, e a limpeza dos dispositivos de drenagem, inspeção e reparos das estruturas de contenção do Sistema Rodoviário.
Os padrões dos serviços de conservação dos terraplenos e estruturas de contenção deverão respeitar os seguintes limites: • Remoção de material proveniente de deslizamento
em corte e limpeza da plataforma: no máximo, 6 horas, em geral, ou compatível com a magnitude da ocorrência, demonstrado em relatório individual a ser apresentado em cada situação;
• Recomposição de erosão em corte ou aterro: no máximo, 72 horas, exceto quando necessário o retaludamento, programado como serviço de Manutenção;
• Selagem de trincas em terraplenos: 24 horas; • Limpeza dos dispositivos de drenagem das
estruturas de contenção: no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano;
• Execução de reparos nas estruturas de contenção: prazo máximo de 72 horas.
Os serviços de conservação dos terraplenos e estruturas de contenção deverão ter início imediato, a partir da conclusão da fase de Trabalhos Iniciais e deverão se estender até o final da concessão.
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Quadro 4.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio Conservação Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução O canteiro central e a faixa de domínio da rodovia, por possuírem uma variedade de tipos de proteção vegetal, gramas, arbustos e árvores de pequeno e médio porte, exigirão trabalhos regulares de conservação, envolvendo operações que se caracterizam como atividades rotineiras das equipes, no que se refere a áreas verdes. A conservação do canteiro central e da faixa de domínio compreenderá, basicamente, as seguintes atividades: • Poda; • Roçada; • Capina; • Recomposição de cobertura vegetal; • Despraguejamento manual de gramados; • Conservação das faixas de proteção das cercas
(aceiros): • Corte e remoção de árvores; • Conservação de árvores e arbustos; • Limpeza e remoção de lixo, entulho e materiais
orgânicos; • Conservação das cercas delimitadoras da faixa de
domínio; • Preservação da faixa de domínio com relação a
novas ocupações irregulares.
Os serviços de limpeza do canteiro central e da faixa de domínio deverão ser rotineiros e, eventualmente, acionados pela operação da rodovia, quando detectada sua necessidade emergencial. Os serviços de poda manual ou mecanizada do revestimento vegetal devem ser executados em toda a extensão do Sistema Rodoviário, numa largura mínima de 4 metros em relação ao bordo da pista. No bordo interno das curvas, a poda deverá ter largura suficiente para assegurar adequada visibilidade aos usuários. A roçada consistirá no corte da vegetação de pequeno porte, na faixa de domínio e no canteiro central, quando houver, com a finalidade de torná-las livres de vegetação daninha, dando-lhes melhor aspecto, facilitar a drenagem, evitar o fogo ou, ainda, assegurar a adequada visibilidade da sinalização. Esta tarefa poderá ser feita manual ou mecanicamente. Nos acessos, trevos e entroncamentos, os serviços de roçada e poda manual e mecanizada devem ser executados em toda a área gramada e, no mínimo, até 10 metros de seus entornos. Também nas edificações e áreas operacionais e de suporte, os serviços de roçada e poda manual e mecanizada devem ser executados até, no mínimo, 10 metros de seus entornos. A capina manual consistirá na erradicação da vegetação em locais onde seu crescimento não seja desejável, objetivando evitar sua expansão nos acostamentos e facilitar a drenagem, devendo, no entanto, ser criteriosamente utilizada, para evitar condições que facilitem a erosão. O material resultante da capina, poda ou roçada do revestimento vegetal deve ser recolhido para local predeterminado, que não afete o sistema de drenagem do Sistema Rodoviário, nem lhe cause mau aspecto. Os serviços de roçada do revestimento vegetal devem ser executados em toda a extensão e em toda a largura da faixa de domínio da rodovia. Deverá, ainda, ser efetuada a capina, com o intuito de tornar a faixa de domínio e o canteiro central livres de vegetação daninha. O material resultante da capina ou roçada do revestimento vegetal deve ser recolhido para local predeterminado, que não afete o sistema de drenagem da rodovia, nem lhe cause mau aspecto. O despraguejamento manual de gramados consiste na eliminação de pragas e ervas daninhas em áreas gramadas. Este serviço deve ser executado em áreas nobres da faixa de domínio, tais como instalações operacionais (Praças de Pedágio, Postos de Pesagem, Postos da Polícia Rodoviária, etc), trevos, monumentos, áreas de descanso e paisagísticas. Somente será admitida a utilização de inseticida na
Deverão ser cumpridos os seguintes limites: • Ausência total de vegetação rasteira com
comprimento superior a 10 cm nas áreas nobres (acessos, trevos, Praças de Pedágio, Postos de Pesagem, etc) ou a 30 cm, nos demais locais da faixa de domínio;
• Remoção da vegetação que afete a visibilidade dos usuários ou cause perigo à segurança de tráfego, estruturas, linhas elétricas ou telefônicas, dutos, etc, ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por doença, num prazo máximo de 24 horas;
• Remoção da massa verde, produto dos serviços de capina, poda ou roçada do revestimento vegetal da faixa de domínio para local previamente determinado: prazo máximo de 48 horas;
• Reparos, substituição ou implantação de cercas em locais com problemas: prazo máximo de 24 horas;
• Comunicação à Polícia Rodoviária e notificação do autor, no caso de ocupação irregular da faixa e domínio ou acesso não autorizado à rodovia: prazo máximo de 24 horas;
• Comunicação à Polícia Rodoviária, no caso de ocupação irregular de área não edificante da rodovia: prazo máximo de 24 horas;
• Execução de roçada: no mínimo, 4 vezes ao ano; • Execução de capina manual: no mínimo, 4 vezes ao
ano; • Recomposição de cobertura vegetal: no mínimo, 1
vez ao ano; • Despraguejamento manual de gramados: no mínimo,
2 vezes ao ano; • Conservação de aceiros: no mínimo 1 vez ao ano; • Conservação de árvores e arbustos: no mínimo, 1
vez ao ano.
Os serviços de conservação do canteiro central e da faixa de domínio da rodovia deverão ter início imediato, a partir da conclusão da fase de Trabalhos Iniciais e deverão se estender até o final da concessão.
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faixa de domínio, quando não for possível a eliminação de pragas por técnicas biológicas. O uso de herbicida somente poderá ser adotado nos locais onde seja essencial manter-se livre de vegetação, especialmente junto aos apoios de estruturas de obras-de-arte, instalações de drenagem, apoios de sinalização e defensas. Não será admitida utilização de herbicida próximo a cursos d’água e, em qualquer situação, a utilização de queimada como atividade de correção ou conservação. A conservação das faixas de proteção das cercas (aceiros) consiste na erradicação de toda a vegetação, por meio de capina, presente em uma largura mínima de 2 metros em toda a extensão das cercas delimitadoras da faixa de domínio. O corte e a remoção de árvores e arbustos na faixa de domínio deverão ser realizados quando aquelas afetarem a visibilidade dos usuários, representarem perigo à segurança de tráfego, estruturas, linhas elétricas ou telefônicas, dutos, etc, ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por doença. A conservação de árvores e arbustos consiste nos tratos agrícolas àqueles que devam ser mantidos, visando à preservação da flora e do paisagismo. Inclui os serviços de poda, capina e adubação, podendo também ser incluído o plantio ou replantio em pequenas quantidades anuais, desde que não se constituam impedimentos à visibilidade da sinalização e sejam protegidas por defensas, quando necessárias. Nos locais do canteiro central onde for constatada vegetação rala, deverá ser realizado o replantio, com mudas da mesma espécie ou mesmo de outras, desde que comprovada a adaptação destas últimas às condições locais. A cobertura vegetal das áreas externas às pistas de rolamento contidas na faixa de domínio da rodovia deverá ser mantida de acordo com suas funções estéticas e de preservação ambiental, incluindo proteção de taludes contra erosões e delimitação de espaços visuais complementares à sinalização da rodovia. No entanto, cuidados especiais deverão ser tomados de modo a evitar que arbustos com uma função específica na rodovia se desenvolvam de forma a prejudicar as condições de segurança oferecidas aos usuários. A utilização de equipamentos nos serviços de paisagismo deverá estar condicionada à garantia de segurança dos usuários da rodovia, principalmente no que se refere a manobras e lançamento ou recolhimento de elementos e materiais. As cercas de vedação da faixa de domínio deverão oferecer durabilidade e confiabilidade na função de definir o território da rodovia, preservar o patrimônio público, prevenir situações que possam afetar o padrão de segurança na operação e evitar a passagem de animais. A respeito, a Concessionária deverá adotar os seguintes procedimentos:
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• Verificação permanente de seu correto posicionamento, com relação à largura da faixa de domínio, através de exame da documentação existente e por coleta de informações, com as relocações necessárias;
• Identificação dos segmentos em mau estado, verificando as condições dos mourões e alinhamento, o estado dos fios de arame e dos esticadores e a condição do esticamento, efetuando os reparos necessários ou substituição;
• Identificação de segmentos faltantes, com imediata implantação de nova cerca nestes locais; especial atenção deve ser dada nestes casos, verificando-se a possível existência de acesso não autorizado à rodovia.
A Concessionária deverá verificar permanentemente a preservação da faixa de domínio quanto a possíveis tentativas de sua ocupação irregular, tanto com relação à construção de moradias e pontos comerciais quanto à implantação não autorizada de equipamentos, torres, dutos, cabos, posteamentos, entre outros tipos. Da mesma forma, deverá ser permanentemente verificada a possível abertura de acessos não autorizados à rodovia. Em qualquer caso, deverá a Concessionária, além de comunicar, prontamente, o fato à Polícia Rodoviária, notificar o autor da ação irregular e tomar todas as demais medidas, inclusive judiciais, necessárias a evitá-la e, se for o caso, saná-la. A Concessionária deverá, ainda, em suas inspeções rotineiras, observar a possível ocupação irregular em área não edificante da rodovia, comunicando, prontamente, qualquer irregularidade à Polícia Rodoviária e a AGERBA. Os acessos autorizados também deverão ser permanentemente vistoriados de modo a verificar suas condições de conservação e manutenção. Caso necessário, a Concessionária executará os serviços relativos ao restabelecimento das condições mínimas requeridas, especialmente quando se configurem situações de risco à segurança dos usuários, ressarcindo-se posteriormente junto ao responsável.
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Quadro 4.7 Sistemas Elétricos e de Iluminação Conservação Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A conservação rotineira dos sistemas elétricos (incluindo as linhas de alta e baixa tensão) e de iluminação da rodovia abrangerá, além da limpeza, a substituição ou conserto de qualquer peça ou componente defeituoso, desgastado pelo uso ou avariado, quando observados problemas como lâmpadas apagadas, reatores avariados, defeitos nas caixas de equipamento, defeitos nas luminárias, defeitos na tubulação de passagem de cabos, verticalidade dos postes, tratamento antiferruginoso dos postes e substituição dos danificados. O sistema de iluminação deverá oferecer um padrão de iluminação compatível com as funções específicas e condições climáticas nos períodos requeridos, durante o dia e à noite. Deverão, também, ser permanentemente verificados os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas que forem implantadas nas edificações e torres de iluminação, com os devidos reparos ou substituições, quando necessário. Dentre as atividades a serem desenvolvidas, destacam-se: • Limpeza de luminárias; • Substituição de lâmpadas ou luminárias; • Tratamento anti-ferruginoso de postes; • Substituição de postes; • Conservação de postes para garantir sua
verticalidade; • Substituição de conectores, disjuntores ou fusíveis; • Substituição de reatores, contactores e de cablagem; • Reparos na tubulação de passagem de cabos; • Reparo ou substituição de painéis de comando e
quadros elétricos; • Conservação dos sistemas de proteção contra
descargas atmosféricas; • Reparo e substituição de subestações e
transformadores; • Reparo e substituição de conjuntos motogeradores.
Os serviços de conservação dos sistemas elétricos e de iluminação deverão ser rotineiros e, eventualmente, acionados pela operação do Sistema Rodoviário, quando detectada sua necessidade emergencial. A programação dos serviços de conservação dos sistemas elétricos e de iluminação deverá ser tal que sua continuidade seja mantida ao longo de todo o período da concessão, apresentando, permanentemente, um índice mínimo de degradação. Os sistemas deverão ser permanentemente vistoriados e conservados em ideais condições de uso, além de constantemente submetidas a um processo de rejuvenescimento, providenciando-se sua atualização e modernização, de modo a prestar serviço adequado aos usuários do Sistema Rodoviário.
Deverá ser cumprido o seguinte limite: • Ausência de qualquer condição relacionada aos
serviços previstos em Escopo dos Serviços, que demonstre deficiência de conservação em sistema específico, no máximo, 1 vez a cada 3 meses.
Os serviços de conservação sistemas elétricos e de iluminação da rodovia deverão ter início imediato, a partir da conclusão da fase de Trabalhos Iniciais e deverão se estender até o final da concessão.
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5 MONITORAÇÃO
5.1 A Monitoração é o processo sistemático e continuado de acompanhamento do
desempenho, de avaliação prospectiva, do estabelecimento de padrões, de
controle e mobilização de intervenções para ações preventivas e corretivas
voltadas a dois elementos fundamentais: (i) gestão da funcionalidade dos
elementos físicos; e (ii) gestão da operação e ações de gerenciamento do
Sistema Rodoviário.
5.2 A primeira visa a resguardar a integridade do patrimônio e a funcionalidade das
estruturas físicas do Sistema Rodoviário. A segunda visa a aprimorar o nível de
serviço, com fundamentação em dados e informações advindas do Sistema
Rodoviário, tanto no que se refere ao aspecto operacional, como ao aspecto
administrativo da Concessionária.
5.3 Neste contexto, a Monitoração do Sistema Rodoviário atuará em nível
gerencial, especialmente sobre as atividades de Manutenção de seus
elementos físicos e as ações de gerenciamento operacional e administrativo,
permitindo a definição de programação das intervenções necessárias, de modo
a manter as condições do Sistema Rodoviário dentro dos padrões
estabelecidos.
5.4 Os trabalhos de Monitoração deverão ter início após a conclusão da fase de
Trabalhos Iniciais e deverão abranger as seguintes atividades principais:
a) coleta de dados e informações;
b) transformação e processamento dos dados;
c) análise e avaliação prospectiva dos resultados obtidos;
d) programação das ações preventivas ou corretivas; e
e) controle e atualização dos cadastros.
5.5 O gerenciamento dos dados que darão sustentação à Monitoração do Sistema
Rodoviário deverá contar com um Sistema de Informações Georeferenciadas
(SIG), utilizando tecnologia de geoprocessamento, que fará a integração entre
os sistemas de monitoração das estruturas físicas e dos processos gerenciais.
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5.6 O SIG deverá ser implantado durante a fase de Trabalhos Iniciais, devendo
estar em funcionamento até o final do 12° (décimo segundo) mês do Prazo de
Concessão.
5.7 Como primeira etapa para a implantação do SIG, deverá ser realizado um
recobrimento aerofotogramétrico de todo o Sistema Rodoviário.
5.8 Deverão ser cadastrados todos os elementos pertinentes à gestão do Sistema
Rodoviário, inclusive: Praças de Pedágio, Postos da Polícia Rodoviária, Postos
de Fiscalização, Postos de Pesagem, edificações, obras de arte especiais,
passarelas para pedestres, trevos, interseções e acessos.
5.9 Os dados serão incorporados ao SIG mediante restituição digital. Desta
maneira, será obtida a base de dados primária do Sistema Rodoviário,
incluindo-se os arquivos gráficos (contendo as informações espaciais
cadastradas) e os arquivos tabulares (contendo os atributos de cada elemento
cadastrado).
5.10 Em caso de elementos não cadastrados, deverá ser utilizado equipamento do
Sistema de Posicionamento Global (GPS – Global Position System), de modo a
prover os dados de localização com aproximação suficiente para sua perfeita
definição.
5.11 As atividades de Monitoração a serem realizadas pela Concessionária deverão
obedecer, em todos os seus aspectos, aos padrões técnicos especificados nos
Quadros 5.1 a 5.7 a seguir.
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Quadro 5.1 Pavimento Monitoração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A monitoração do padrão de serviço do pavimento envolverá a avaliação prospectiva das condições funcionais e estruturais dos pavimentos flexíveis e rígidos do Sistema Rodoviário, de forma a possibilitar a definição das ações corretivas e, especialmente as preventivas, de modo a assegurar o atendimento aos padrões de desempenho estabelecidos. Todas as informações relativas à Monitoração deverão compor banco de dados informatizado e atualizar, imediatamente, o cadastro elaborado nos Trabalhos Iniciais.
Com os dados cadastrais existentes, o Sistema Rodoviário deverá ser dividido em segmentos homogêneos com extensão máxima de 1 (um) km. Estes segmentos serão numerados e suas extremidades amarradas topograficamente. Os segmentos homogêneos serão numerados de acordo com a pista e associados à quilometragem. Os critérios para a definição dos segmentos homogêneos, em princípio, serão os seguintes: • estrutura do pavimento (dimensões e materiais); • características estruturais e funcionais; • tráfego do trecho; • geometria do trecho; • características de suporte do subleito; • clima (pluviometria). No que se refere à deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis, deverá ser levantado o percentual de área do pavimento que se apresenta trincada, caracterizada pela soma de trincas de classes 2 e 3 (FC2 + FC3). O percentual de área trincada (TR) é um indicador de fadiga do revestimento asfáltico e importante na determinação da vida restante dos pavimentos. As Deflexões Características (Dc) do pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96, com espaçamentos máximos em uma mesma faixa de tráfego de 200 m. As condições funcionais das faixas de rolamento do pavimento flexível deverão ser verificadas a partir da medição da irregularidade longitudinal, com utilização de equipamento do tipo Perfilográfo Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2 acelerômetros, que permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante os levantamentos de campo. Os valores de irregularidade longitudinal para a obtenção do IRI – International Roughness Index deverão ser integrados em intervalos de 200 m, em todas as faixas de tráfego. A resistência à derrapagem e a macro-textura são características intrínsecas às condições de contato entre pneus e pavimentos, que podem ser afetadas tanto por defeitos de superfície macroscópicos (desgaste e exsudação) como por defeitos microscópicos (polimento dos agregados). O levantamento das condições de aderência deverá ser realizado somente nos segmentos críticos pelos métodos do Pêndulo Britânico e da Mancha de Areia, conforme preconiza o Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos, de 2006, do DNIT. Para os pavimentos rígidos, o levantamento de defeitos deverá ser efetuado de acordo com o “Manual de Pavimentos Rígidos do DNIT”, com o cálculo do ICP (Índice de Condição do Pavimento). Para fins de monitoração, todas as placas deverão ser codificadas e representadas graficamente, associadas aos marcos quilométricos. Para a avaliação do ICP, deverá ser seguida a Norma DNIT 062/2004-PRO.
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários, com conforto e segurança.
Os serviços de monitoração das condições funcionais do pavimento, efetuadas por meio da medição do IRI, deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, anualmente, até o final do Prazo de Concessão. Os serviços de monitoração das condições estruturais do pavimento, efetuados por meio da medição do percentual de área trincada (TR), deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais e, a partir de então, ao final de cada ano de concessão, até o final do Prazo de Concessão. Os serviços relativos à medição da Deflexão Característica (Dc) deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 5º ano do Prazo de Concessão, ao final do 10o ano do Prazo de Concessão e, então, anualmente, até o final do Prazo de Concessão. Os serviços de monitoração da resistência à derrapagem e da macro-textura nos segmentos críticos do pavimento deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano do Prazo de Concessão e, a partir de então, anualmente, até o final do Prazo de Concessão. Os serviços de monitoração das condições do pavimento rígido, efetuadas por meio de levantamento de defeitos e cálculo do ICP para cada placa e segmentos de 1 km, deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, anualmente, até o final do Prazo de Concessão.
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Os defeitos considerados na determinação do ICP, a serem levantados, são: • Alçamento de placa; • Fissuras de canto; • Placa dividida; • Escalonamento ou degrau nas juntas; • Falta de selagem nas juntas; • Desnível pavimento-acostamentos; • Fissuras lineares; • Grandes reparos (área maior que 0,45 m2); • Pequenos reparos (área menor ou igual a 0,45 m2); • Desgaste superficial; • Bombeamento; • Punção localizada; • Passagem de nível; • Fissuras superficiais distribuídas e escamação; • Fissuras de retração plástica; • Esborcinamento ou quebra de canto; • Esborcinamento ou quebra de junta; • Placa bailarina. Todas as medidas realizadas deverão ser compiladas em bancos de dados informatizado, indispensável para o conhecimento do estado geral do pavimento, o seu nível de qualidade e seu comprometimento com relação ao adequado nível de funcionalidade requerido. Para questões de visualização e interpretação dos resultados, deverão ser apresentados a AGERBA sob a forma de esquema retificado do itinerário (unifilar). Deverão compor os relatórios o histórico de intervenções realizadas pela Concessionária desde o início da concessão. As monitorações efetuadas, incluindo o banco de dados anteriormente referido, deverão definir a programação das intervenções necessárias, de modo a manter as condições do Sistema Rodoviário dentro dos padrões estabelecidos. A Concessionária deverá identificar os segmentos prioritários para sofrerem intervenções programadas para o período futuro, especialmente no ano de concessão seguinte, apresentando o critério utilizado na escolha dos mesmos. Deverão ser especificados os tipos de intervenção para cada local. Um modelo de previsão de desempenho deverá ser utilizado no cálculo da vida restante do pavimento. As equações desse modelo deverão compor banco de dados informatizado e seus resultados apresentados, anualmente, a AGERBA. No caso de pavimentos rígidos, deverão ser apresentados os tipos de intervenção previstos para cada placa, relacionada ao tipo de defeito apresentado, e as prioridades de execução, além dos critérios utilizados para a escolha da ordem de prioridades.
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Quadro 5.2 Elementos de Proteção e Segurança Monitoração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A monitoração do padrão de serviço dos elementos de proteção e segurança envolverá a avaliação da sinalização horizontal, vertical e aérea (incluindo tachas e tachões refletivos, balizadores, delineadores e meio-fios), e dos variados dispositivos de segurança, tais como defensas metálicas, barreiras de concreto, dispositivos anti-ofuscantes e atenuadores de impacto.
Os dispositivos de segurança, além das inspeções de conservação feitas diariamente, serão objeto de monitoração quanto aos aspectos de segurança ao tráfego e que deverá observar os aspectos específicos de fixação, corrosão e balizamento retrorefletivo. Com relação à sinalização horizontal, a Concessionária deverá executar controle permanente do índice de retrorefletância das marcas viárias, por inspeção através de equipamento retrorefletômetro, executado à luz do dia. Essa monitoração indicará a curva de desgaste da sinalização horizontal, podendo indicar falhas executivas, propiciando o desenvolvimento de materiais mais adequados e permitindo o planejamento das intervenções, com maior precisão. Para os elementos refletivos (tachas e tachões), sua monitoração será executada, inicialmente, por inspeção visual, que buscará detectar falhas ou deficiência em seu funcionamento adequado. Quando observados locais desgastados, sua verificação deverá ser feita com a utilização do retrorefletômetro para tachas, em laboratório, que deverá permitir área de medição de 10 x 25 cm, com campo de medição de 0,01 até 199 cd/lx , e permitir sua utilização à luz do dia. A monitoração da sinalização vertical e aérea deverá ser executada quanto à refletividade, através de equipamento retrorefletômetro, executado à luz do dia.
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários, com conforto e segurança.
Os serviços de monitoração da sinalização horizontal, vertical e aérea deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano do Prazo de Concessão e, a partir de então, semestralmente, até o final do Prazo de Concessão. Os serviços de monitoração dos demais elementos de proteção e segurança deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, anualmente, até o final do Prazo de Concessão.
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Quadro 5.3 Obras-de-Arte Especiais Monitoração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A monitoração das obras-de-arte especiais – OAE’s do Sistema Rodoviário compreende o programa de inspeções periódicas (visuais e por meio de percussão) e especiais (com instrumentação), no caso de necessidade, de acordo com a prioridade verificada nas inspeções visuais. Todas as informações relativas às inspeções deverão compor banco de dados informatizado e atualizar o cadastro elaborado nos Trabalhos Iniciais. Embora não esteja prevista a execução de serviços em OAE’s que não integrem o patrimônio do Sistema Rodoviário, todas as que se encontrarem na faixa de domínio deverão ser cadastradas e monitoradas visualmente.
A Concessionária deverá implantar um sistema de monitoração das OAE’s com os seguintes atributos mínimos: • o sistema deverá ser compatível com sistema do
DERBA, sendo, portanto, capaz de importar e exportar dados para o mesmo.
• o sistema deverá controlar através de processos informatizados, as atividades de monitoração, englobando as inspeções periódicas e as instrumentadas, a fim de serem sempre mantidos atualizados seus resultados;
• o sistema deverá supervisionar e promover a integração, através de processos analíticos, do módulo de inspeção com os módulos de manutenção e de recuperação; desta forma o sistema deverá controlar as atividades de manutenção e de recuperação automaticamente, hierarquizando as prioridades, em função das necessidades de segurança e de funcionalidade.
Os procedimentos respeitarão as normas da ABNT, tanto com relação às inspeções de pontes e viadutos de concreto (NBR 9452), quanto às intervenções, na elaboração dos projetos e na execução das obras decorrentes. A monitoração das OAE’s do Sistema Rodoviário deverá, no mínimo, abranger as seguintes atividades: • observação da abertura de fissuras; • observação do comportamento das fissuras injetadas; • análise da carbonatação do concreto e da presença de
cloretos; • observação de infiltrações de água, por fissuras nas lajes
ou juntas nos tabuleiros; • detecção de pontos de desagregação do concreto e de
armaduras expostas; • integridade e adequado funcionamento dos aparelhos de
apoio; • integridade e adequado funcionamento das juntas de
dilatação; • verificação da limpeza geral da superestrutura,
principalmente nas juntas e nos drenos; • verificação da limpeza geral dos berços, nas zonas de
apoio, sobre os pilares e encontros; • defeitos por acidentes; • danos devidos à ação predatória do homem,
principalmente em “pés” de pilares; • existência de trincas no pavimento e desníveis na
entrada e na saída das OAEs; • condições do pavimento; • infiltrações e erosões nos encontros; • estado de deformação da estrutura; • estabilidade dos taludes adjacentes. As inspeções especiais serão realizadas de acordo com
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários, com conforto e segurança
Os serviços de monitoração das obras-de-arte especiais deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, anualmente, até o final do Prazo de Concessão.
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a avaliação de sua necessidade, de acordo com os resultados das inspeções periódicas, no caso de deformações excessivas, recalques dos apoios ou outras anomalias em que se configure a necessidade de instrumentação da estrutura ou a realização de ensaios especiais. Com base nas informações contidas no banco de dados, a atividade de monitoração deverá analisar e avaliar os problemas existentes, definindo as necessidades e prioridades de intervenção, tanto com relação aos serviços de manutenção, como nos de recuperação. Os correspondentes relatórios deverão, no mínimo, estabelecer a programação das intervenções de manutenção necessárias no ano seguinte.
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Quadro 5.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes Monitoração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Além das inspeções rotineiras, efetuadas pela equipe de conservação, deverá ser realizada uma monitoração permanente do desempenho e das necessidades dos dispositivos de drenagem e OAC’s, baseada nos dados de geometria dos dispositivos (seções, declividades médias, materiais), a serem cadastrados nos Trabalhos Iniciais, dos dados pluviométricos (intensidade e duração) e do estado dos dispositivos.
Os serviços de monitoração dos sistemas de drenagem e OAC’s do Sistema Rodoviário consistirão em uma atividade permanente, contemplando, no mínimo, as etapas definidas a seguir: Levantamento de dados e inspeções: tais serviços compreenderão: • as vistorias periódicas; • a avaliação das condições de funcionamento das bacias
hidrográficas, a partir de restituição aerofotogramétrica e imagens de satélites, sempre que forem detectados condições anormais de vazão, nos cursos d’água cortados pelo Sistema Rodoviário.
Banco de dados: o banco de dados da monitoração dos sistemas de drenagem e OACs do Sistema Rodoviário, alimentado com os elementos definidos anteriormente, deverá processar: • análise das condições de segurança do tráfego; • análise das condições de proteção do pavimento; • análise das condições de proteção dos acostamentos; • análise das necessidades, complementarmente às ações
de conservação, de limpeza e desobstrução das seções de vazão;
• análise das condições de vazão das bacias hidrográficas; • planejamento das atividades de manutenção e
recuperação. • Definidas as atividades de manutenção e recuperação dos
sistemas de drenagem e OAC’s do Sistema Rodoviário, deverão ser programadas as intervenções necessárias, contendo:
• orientação para projetos e obras; • definição das ações corretivas de limpeza e desobstrução
das seções de vazão; • priorização das ações necessárias de reforço e
dimensionamento das estruturas. Para situações especiais, onde for o caso, deverá ser feito um acompanhamento do desenvolvimento do uso do solo ao longo do Sistema Rodoviário, de forma a monitorar o possível comprometimento de dispositivos de travessia, principalmente, pela impermeabilização do solo lindeiro e da bacia de contribuição, liberação de partículas ou resíduos que possam assoreá-los. O sistema de sensoriamento remoto por satélite deverá ser utilizado, quando necessário, para a obtenção das informações quanto ao estado de evolução da impermeabilização das bacias contribuintes e das alterações nos principais sistemas de contribuição que afetem o Sistema Rodoviário.
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários, com conforto e segurança.
Os serviços de monitoração do sistema de drenagem e obras-de-arte correntes deverão ter início até o 4º mês dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, a partir de então, trimestralmente, até o final do Prazo de Concessão.
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Quadro 5.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção Monitoração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Além das inspeções rotineiras, efetuadas pela equipe de conservação, deverá ser realizada uma monitoração permanente do desempenho e das condições e das necessidades dos terraplenos e estruturas de contenção, baseada nos dados do cadastro elaborado nos Trabalhos Iniciais, nas observações de campo e nas análises de risco efetuadas nesta fase.
Os serviços de monitoração dos terraplenos e estruturas de contenção do Sistema Rodoviário consistirão em uma atividade permanente, devendo, no mínimo, verificar: • a ocorrência de trincas ou abatimentos nos
acostamentos; • a movimentação nítida do terrapleno ou do maciço
contido; • o deslocamento de peças ou de recalques diferenciais,
através de observação nas juntas; • sinais de umidade na face externa das obras e nas
juntas; • o aspecto geral da estrutura, da superfície do concreto,
desagregação e armaduras expostas; • a ocorrência de rompimento ou entupimento em peças
dos dispositivos de drenagem das obras; • erosão na base ou na fundação das obras; • a presença de indicativos da perda da integridade dos
capacetes de proteção das cabeças dos tirantes, nas cortinas atirantadas.
Os locais considerados problemáticos deverão ser objeto de: • levantamentos topográficos; • sondagens geotécnicas; • ensaios geotécnicos; • ensaios especiais dos sistemas estruturais, inclusive
quanto à situação dos tirantes das cortinas atirantadas; • Instrumentação. Tendo em vista a dificuldade de instrumentação extensiva da faixa de domínio, a monitoração das condições geológicas e geotécnicas dos taludes, cortes e encostas, e das estruturas de contenção poderá ser executada associando técnicas convencionais e técnicas de sensoriamento remoto, com apoio do SIG, com a melhoria da avaliação de risco geotécnico ao longo do Sistema Rodoviário, durante todo o período da Concessão. O conhecimento prévio atualizado que deverá estar disponível através do SIG, proporcionará condições à Concessionária de, após investigação detalhada in situ, determinar o risco dessas áreas e, assim, melhor projetar e executar obras, dentro do escopo da Restauração ou da Manutenção do Sistema Rodoviário, de forma a evitar ou minimizar os acidentes geotécnicos no mesmo. Os principais serviços de monitoração dos terraplenos e obras de contenção do Sistema Rodoviário deverão abranger as etapas definidas nos pontos a seguir, já considerando a realização, nos Trabalhos Iniciais, dos cadastros das encostas, cortes e taludes das obras de contenção (cortinas ancoradas, cortinas atirantadas, muros de concreto, gabiões, muros de arrimo, crib wall) • Coleta de dados, vistorias e instrumentação: tais serviços
compreenderão:
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários, com conforto e segurança.
Os serviços de monitoração dos terraplenos e estruturas de contenção deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, anualmente, até o final do Prazo de Concessão.
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• inspeções periódicas; • levantamento de dados hidroclimatológicos; • coleta e análise de mapas aerofotogramétricos e
sensoriamento remoto, utilizando as imagens sistemáticas digitais de satélite.
Avaliação tecnológica e sistematização dos dados: a partir dos dados obtidos, conforme estabelecido anteriormente, deverão ser elaborados mapas temáticos diversos, caracterizando os principais parâmetros das obras, hierarquizando áreas de risco. Os pontos críticos levantados durantes as inspeções realizadas durante o período da Concessão deverão ser objeto de cadastramento e posteriores estudos geotécnicos abrangendo: • topografia; • mapeamento geológico de superfície e sub-superfície; • sondagem mecânica e, eventualmente, sondagem
geofísica; • amostragens (solos e rochas); • ensaios in situ e em laboratório (simples e especiais); • instrumentação geotécnica, caso necessário. O programa de instrumentação consistirá basicamente em instalar, após estudos apropriados para seleção de pontos críticos, nos aterros, cortes, encostas naturais e obras de arrimo, dispositivos do tipo piezômetro, inclinômetros, placas de recalque, medidoras de N.A. e demais dispositivos necessários. Se necessário, novas inspeções, com periodicidade inferior à prevista no Cronograma, deverão ser planejadas e realizadas. O banco de dados da monitoração dos terraplenos e obras de contenção do Sistema Rodoviário deverá compreender: • registro das condições funcionais das obras de
contenção; • registro das condições estruturais das obras de
contenção; • registro dos processos morfológicos predominantes,
como erosão e acumulação; • estudos de estabilidade das encostas; • estudos das áreas susceptíveis a inundações; • estudos de áreas susceptíveis a movimentos de massa
nas vertentes; • definição das áreas de risco quanto à estabilidade de
taludes e inundações; • planejamento das atividades de manutenção e
recuperação. • Definidas as atividades de manutenção e recuperação
dos terraplenos e obras de contenção do Sistema Rodoviário, deverão ser programadas as intervenções necessárias, contendo:
• orientação para projetos e obras; • reabilitação de obras de construção; • priorização das ações corretivas e preventivas.
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Quadro 5.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio Monitoração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução Além das inspeções rotineiras, efetuadas pela equipe de conservação, de modo a detectar problemas na faixa de domínio, em especial as tentativas de ocupações irregulares ou construções nas áreas não edificantes, e de acessos não autorizados. Deverá ser realizada uma monitoração permanente das condições dos acessos regulares e autorizados do Sistema Rodoviário e, ainda, das ocupações autorizadas da faixa de domínio. Também serão monitoradas as condições das ocupações irregulares não retiradas.
A monitoração das condições dos acessos regulares e autorizados do Sistema Rodoviário compreenderá a realização de inspeções periódicas de modo a verificar a compatibilidade de suas características geométricas, considerando o fluxo de tráfego avaliado nos respectivos locais e a estatística de acidentes, em função das necessidades operacionais. A monitoração das ocupações autorizadas da faixa de domínio deverá verificar qualquer problema que possa comprometer as condições de segurança dos usuários. A monitoração das condições das ocupações irregulares não retiradas deverá verificar a ocorrência de modificações, tanto físicas como de seus ocupantes. Os serviços de monitoração, além de dispor de coleta de dados e informações de campo, de forma periódica e sistemática, através das vistorias efetuadas pelas equipes da Concessionária, deverá contar ainda com o registro por imagens de satélite, com apoio do Sistema de Informações Georeferenciadas – SIG.
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários, com conforto e segurança.
Os serviços de monitoração do canteiro central e faixa de domínio deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, anualmente, até o final do Prazo de Concessão.
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Quadro 5.7 Sistemas Elétricos e Iluminação Monitoração Escopo dos Serviços Procedimentos Executivos Parâmetros de Desempenho Cronograma de Execução A monitoração dos sistemas de energia e iluminação deverá, entre outros aspectos, analisar a estabilidade de tensão, o equilíbrio do consumo de energia, a eficiência do sistema de aterramento, a necessidade de reposição de componentes, o reforço de sistemas, etc. Os componentes integrantes dos sistemas de energia e iluminação, ou seja, subestações, transformadores, geradores, quadros elétricos, painéis de controle, cabos, luminárias, postes, dispositivos e sinais luminosos deverão ser monitorados através de inspeção visual e por instrumentos de medição, por rede de detectores automáticos.
A monitoração deverá efetuar a coleta de dados obtidos pelas inspeções e registros automáticos, de forma a desenvolver um trabalho de pesquisa permanente, para o aprimoramento do sistema, bem como definir as prioridades de intervenção, especialmente de manutenção preventiva, ou até mesmo de melhoramento geral dos sistemas.
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários, com conforto e segurança.
Os serviços de monitoração dos sistemas de energia e iluminação deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, anualmente até o final do Prazo de Concessão.
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6 OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E OUTRAS MELHORIAS
6.1 Diretrizes gerais
6.1.1 Toda e qualquer obra de ampliação de capacidade e de melhorias físicas e
operacionais no Sistema Rodoviário deverá ser precedida da elaboração do
respectivo projeto executivo por equipe de profissionais especializados. O
início dos serviços de implantação das obras de ampliação de capacidade e de
melhorias físicas e operacionais só será efetivado após a devida aceitação do
projeto pela AGERBA.
6.1.2 Na execução das obras deverão ainda ser observados os aspectos ambientais,
de acordo com a legislação em vigor e obedecendo as determinações das
respectivas licenças ambientais e as Instruções de Controle Ambiental para
Execução de Obras incluídas no Apêndice E.
6.1.3 Os projetos executivos deverão apresentar o necessário detalhamento das
soluções propostas e, após a aceitação da AGERBA, quaisquer eventuais
modificações deverão ser submetidas à nova apreciação e aceitação pelo
mesmo, acompanhadas das correspondentes justificativas.
6.1.4 Antes do início de qualquer obra prevista, deverá ser implantado um sistema
de sinalização provisória, obedecendo ao que preceituam as normas e
instruções do DNIT a respeito, visando a propiciar total segurança aos
usuários, aos operários e à população lindeira.
6.2 Obras de Ampliação de Capacidade
6.2.1 As obras de ampliação de capacidade são aquelas necessárias ao
atendimento da segurança e fluidez do tráfego, compreendendo construção de
faixas adicionais e duplicação.
6.2.2 Será de responsabilidade da Concessionária, com base em seu diagnóstico da
situação atual dos trechos rodoviários e conforme os prazos definidos em
contrato, a programação e execução das obras obrigatórias de ampliação de
capacidade definidas no item 2.2.
Sem prejuízo da avaliação pela AGERBA, caberá à Concessionária informar a
AGERBA em caráter permanente o volume diário de tráfego em todos os
subtrechos do Sistema Rodoviário.
80
6.2.3 A Concessionária disponibilizará a AGERBA todas medições e contagens de
tráfego condizentes com suas obrigações contratuais durante 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias de cada ano de concessão em cada subtrecho do
Sistema Rodoviário.
6.2.4 Além das obras obrigatórias, realizará investimentos de ampliação de
capacidade relativos a duplicação de subtrechos em pista simples,
condicionada ao atingimento do volume diário médio dos valores constantes na
Tabela IV, aferidos com base na média móvel de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias dos subtrechos do Sistema Rodoviário.
6.2.5 Até o final do 2º ano do Prazo de Concessão, deverão ser implantadas as
terceiras faixas previstas no item 2.2.1.1.1
6.2.6 Uma vez atingida a média móvel do VDM constante na Tabela IV, a
Concessionária terá 18 (dezoito) meses para a conclusão das obras de
duplicação do respectivo subtrecho.
6.3 Melhorias Físicas e Operacionais
6.3.1 As obras de melhorias físicas e operacionais são aquelas que se enquadram
entre os seguintes tipos de intervenções: (a) correções de traçado; (b)
execução de contornos e variantes, inclusive obras de arte especiais; (c)
construção de ruas laterais; (d) melhoria de acessos; (e) melhoria de
interseções; (f) implantação de trevos; (g) execução de passagens em
desnível; (h) implantação de passarelas para pedestres; (i) implantação de
barreiras divisórias de pistas; e (j) implantação de pórticos (k) complementação
dos acostamentos.
6.3.2 Além das obras de caráter obrigatório, bem como aquelas de caráter
condicionado, caberá a Concessionária identificar e propor as intervenções
necessárias ao cumprimento dos Parâmetros de Desempenho e
especificações técnicas mínimas estabelecidas neste documento.
6.3.3 Desde o início dos Trabalhos Iniciais até o término do 2º ano do Prazo de
Concessão deverão ser complementados os acostamentos em todos os
segmentos que compõem o sistema rodoviário, conforme indicado no item
2.2.1.2. Para tal, deverão ser seguidas as características técnicas do DNIT,
81
constantes na publicação “DNER - Manual de Projeto Geométrico de Rodovias
Rurais, 1999”.
6.4 Características Geométricas
6.4.1 As características geométricas das obras de ampliação de capacidade e de
melhorias físicas e operacionais a serem executadas no Sistema Rodoviário
deverão ser estabelecidas tendo em vista a classe da rodovia em questão, o
relevo dos terrenos atravessados e o tráfego existente e futuro.
6.4.2 De maneira geral, pistas principais, marginais, ramos e alças deverão ser
projetados dotados de espiral de transição, superlargura e superelevação,
adotando como veículo de projeto, no mínimo, o semi-reboque (carreta) com
distância entre eixos equivalente de 10,50 (dez e meio) metros e como
velocidade diretriz a maior técnica e economicamente viável, obedecendo
sempre aos valores mínimos normativos.
6.4.3 Deverão ser considerados, quando aplicável, os parâmetros geométricos
estabelecidos nas normas do DNIT para rodovias Classe I-A (pista dupla) e
Classe I-B (pista simples), inclusive para os contornos e duplicações paralelos
a pistas existentes.
6.4.4 No caso de novas interseções e remodelações nos dispositivos existentes, os
traçados planialtimétricos deverão permitir velocidades operacionais de, no
mínimo, 60 (sessenta) km/h para os ramos direcionais e de 40 (quarenta) km/h
para os ramos semi-direcionais (loops), para os casos de dispositivos de
elevado padrão e, respectivamente, de 50 (cinqüenta) km/h e 30 (trinta) km/h,
para os casos de dispositivos de padrão inferior, que são aqueles nos quais se
faz utilização de trincheiras.
6.4.5 De cada interseção a ser detalhada, deverá fazer parte o respectivo estudo de
capacidade dos ramos, de acordo com a demanda de tráfego para o horizonte
de projeto considerado, que não deverá ser inferior a 10 (dez) anos. Assim, o
número de faixas por ramo resultará da demanda de tráfego prevista.
82
6.4.6 As rampas máximas previstas para os ramos das interseções deverão ser de
6,0% (seis por cento) sempre que possível, admitindo-se um valor máximo de
8,0% (oito por cento) para os ramos semi-direcionais de elevado padrão, e o
máximo de 10,0% (dez por cento) para os ramos semi-direcionais de padrão
inferior (aqueles que utilizam trincheiras).
6.4.7 Na concordância dos ramos das interseções com as rodovias envolvidas,
deverão ser previstas faixas auxiliares seguidas de “tapers” compatíveis com a
velocidade de 100 (cem) km/h. O comprimento dessas faixas deverá ser
corrigido pelo efeito dos greides das referidas rodovias, de acordo com o que
recomenda a publicação “A Policy on Geometric Design of Rural Highways”, da
AASHTO (American Association of State Highway and Transportation Officials),
de 2004.
6.4.8 As curvas das interseções deverão ser dotadas de espirais de transição, com
exceção do dispositivo tipo “Diamante”, no qual as curvas com os menores
raios deverão ser, no mínimo, do tipo “compostas de três centros”.
6.4.9 Com relação à superelevação nos ramos das interseções, deverá ser adotado,
de maneira geral, o valor de 8,0% (oito por cento), para os casos dos ramos
semi-direcionais (loops). Nos ramos direcionais, a superelevação deverá ser
definida em função dos raios adotados e das respectivas velocidades, variando
entre 8,0% (oito por cento) e 2,0% (dois por cento), de acordo com a “terceira
hipótese de cálculo de superelevações para raios acima do mínimo”, constante
das “Instruções para Superelevação e Superlargura em Projetos Rodoviários”,
do DNIT.
6.4.10 Os greides dos ramos deverão ser previstos obedecendo aos parâmetros (“K”)
mínimos para as curvas verticais, de modo a garantir distâncias mínimas de
visibilidade de parada, de acordo com a velocidade diretriz do ramo.
6.4.11 Para a execução de retornos em nível nos trechos de rodovia em pista dupla,
deverão ser observados os seguintes critérios:
i. Os retornos em nível a serem implantados em trechos de pista dupla
deverão ser projetados, sempre que possível, levando em consideração a
utilização do canteiro central, e adotando layouts que considerem saída e
83
incorporação de tráfego pela esquerda, de forma a evitar o cruzamento
transversal dos fluxos;
ii. O dimensionamento dos “tapers” e pistas de aceleração e desaceleração
deverão respeitar as normas e manuais do DNIT, em particular o “Manual
de Projeto de Engenharia Rodoviária DEZ/1974”, ou Manul de Projeto de
Interseção do DNIT – publicação do IPR 718 de 2005, e a publicação “A
Policy on Geometric Design of Rural Highways”, da AASHTO, considerando
como velocidade diretriz da rodovia a velocidade máxima admissível, que
será adotada como a velocidade de operação na faixa de tráfego rápido; e
iii. O dimensionamento da seção transversal das pistas de conversão deverá
atender ao veículo de projeto, cuja categoria seja aquela predominante na
composição do tráfego, com previsão para utilização dos retornos.
6.4.12 Todas as obras de ampliação de capacidade e de melhorias físicas e
operacionais devem incorporar as melhorias previstas para o Sistema
Rodoviário na fase de Recuperação.
6.4.13 Trevos, ruas laterais e passarelas deverão possuir iluminação, as obras de arte
especiais (OAE’s) deverão ser dimensionadas para o trem tipo TB-45, da
ABNT, entre outros.
6.4.14 A fim de garantir melhores condições de operação e, principalmente, de
segurança aos usuários, poderão ser adotadas modificações nos parâmetros
mínimos acima exigidos. Em qualquer caso, estas modificações somente
poderão ser implementadas após a apreciação e aceitação da AGERBA.
84
7 DIRETRIZES GERAIS PARA A GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL DO SISTEMA RODOVIÁRIO
7.1 A Concessionária deverá observar e cumprir, às suas expensas, a legislação
ambiental vigente, incluindo eventuais providências exigidas pelos órgãos
ambientais competentes, nos níveis federal, estadual e municipal. Isto inclui as
instruções de serviço, normas, regulamentos e resoluções, tais como
Instruções e Procedimentos do DNIT e do DERBA, base legal adotada pelo
IBAMA e pelos Órgãos Ambientais Estaduais e Municipais, Leis Federais,
Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, Portarias, Resoluções do CONAMA
e Resoluções do DERBA e dos órgãos estaduais da Bahia sobre legislação
ambiental.
7.2 Sem prejuízo de outros dispositivos legais, devem ser seguidos os seguintes
dispositivos:
• Lei Nº 6.938/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente;
• Decreto Nº 99.274 /1990 – Regulamenta a Lei Nº 6.938/1981;
• Decreto N° 96.044/1988 – Aprova o Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências;
• Resolução CONAMA Nº 237/1997 – Regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio
Ambiente;
• Resolução ANTT Nº 420/2004 – Aprova as Instruções Complementares
ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
• Resolução ANTT Nº 1.187/2005 – Dispõe sobre os Procedimentos de
Execução de Obras e Serviços pelas Concessionárias nas Rodovias
Federais Reguladas pela ANTT;
• ABNT NBR 14.095/2003 – Área de Estacionamento para Veículos
Rodoviários de Transporte de Produtos Perigosos;
85
• DNIT/2005 – Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio
e Lindeiras das Rodovias Federais;
• DNIT/2005 – Manual para Atividades Rodoviárias Ambientais;
• DNIT/2005 – Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e
Controle Ambientais.
7.3 A Concessionária é responsável pela recuperação, remediação e
gerenciamento do passivo ambiental relacionado ao Sistema Rodoviário,
exceto o passivo anterior à Data de Assunção que não era, até então, sabido,
ou que não pudesse ter sido descoberto ou previsto por aprofundada auditoria
ambiental, realizada de acordo com as melhores práticas internacionais. Essa
recuperação deverá ser concluída até o final do 5º ano da Concessão,
conforme detalhado no Programa de Recuperação de Passivos Ambientais que
integrará o Plano de Gestão Ambiental da Operação (PGAO) a ser elaborado
pela Concessionária e aprovado pela AGERBA, na forma do Apêndice D –
Diretrizes para a Elaboração do Plano de Gestão Ambiental.
7.4 A Concessionária estará também obrigada a recuperar qualquer passivo
ambiental que vier a surgir no sistema após a Data de Assunção, dentro da
Faixa de Domínio.
7.5 A Concessionária deverá obter todas as licenças e autorizações ambientais
necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, incluindo
tanto as atividades de construção como as de operação.
7.6 A Concessionária se obriga a elaborar e submeter à aprovação do Poder
Concedente, dentro do limite dos 120 dias a partir da Data de Assunção, seu
Plano de Gestão Ambiental de Operação (PGAO), elaborado de acordo com as
diretrizes especificadas no Apêndice D.
7.7 A Concessionária deverá encaminhar à AGERBA cópia de todas as licenças
ambientais e autorizações exigidas ou informar quando as mesmas não forem
necessárias.
7.8 Os custos e os encargos decorrentes do processo de licenciamento ambiental
regular, da imposição de penalidades por descumprimento de exigências
86
contidas na legislação ambiental e das cláusulas estabelecidas em Termos de
Ajustamento de Conduta, serão assumidos integralmente pela Concessionária.
7.9 A Concessionária deverá enviar à AGERBA, semestralmente, Relatório de
Acompanhamento Ambiental, com todas as informações relativas aos aspectos
ambientais dos serviços e obras previstos e executados no Sistema Rodoviário
no período, inclusive com relação aos respectivos licenciamentos ambientais,
multas e/ou autuações ambientais, notificações de órgãos ambientais,
surgimento de novos passivos e outras informações pertinentes.
7.10 O Relatório de Acompanhamento Ambiental deverá ser elaborado pela
Concessionária de acordo com modelo da AGERBA ou eventualmente aquele
aplicado pela ANTT, e deverá abranger os meios físico, biótico e sócio-
econômico, para os serviços relevantes executados no Sistema Rodoviário,
especialmente os referentes às obras de recuperação e de ampliação de
capacidade.
7.11 A AGERBA acompanhará o processo de licenciamento ambiental dos
empreendimentos e atividades relativos à Concessão por meio das informações
fornecidas nos Projetos Executivos e Relatórios de Acompanhamento
Ambiental, bem como por meio de vistorias periódicas.
7.12 No desenvolvimento do seu Plano de Gestão Ambiental de Operação e demais
normas e procedimentos para gestão dos aspectos ambientais da Concessão,
a Concessionária deverá se pautar, supletivamente, na Norma NBR ISO 14001,
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, equivalente à Norma
ISO 14001 da International Standards Organization, e suas atualizações.
7.13 O Plano de Gestão Ambiental de Operação deverá conter, da forma prevista no
Apêndice D, um Plano de Ação de Emergência – PAE e um Plano de
Gerenciamento de Risco – PGR para o transporte de produtos perigosos.
Esses Planos deverão prever a instalação de caixas de retenção de
vazamentos de produtos perigosos em locais estratégicos.
7.14 A Concessionária deverá constituir, para gerir os aspectos ambientais do
Contrato de Concessão, uma Comissão Técnica de Garantia Ambiental
(CTGA), na forma da Lei Estadual Nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, a
qual será responsável por coordenar, executar, acompanhar, avaliar e se
87
pronunciar sobre os planos, programas, projetos e atividades potencialmente
degradadoras desenvolvidos no âmbito da Concessão.
7.15 Todo serviço de construção que venha a ser executado no âmbito do Contrato
de Concessão deverá observar, segundo aplicável, o disposto nas Instruções
de Controle Ambiental para Execução de Obras apresentadas no Apêndice E,
sem prejuízo de eventuais exigências adicionais que venham a constar em
condicionantes das licenças ambientais.
7.16 A Concessionária deverá contar com procedimentos de comunicação social e
consulta pública abrangentes, na forma estipulada no Plano de Comunicação e
Consulta Pública (PCCP) apresentado no Apêndice F. O PCCP contém
exigências de divulgação e consulta que extrapolam as exigências constantes
na legislação ambiental.
7.17 No processo de instituição e regularização da faixa de domínio inicial e
existente do Sistema Rodoviário a conceder, assim como em processos de
aquisição de áreas adicionais para implantação de obras de melhoria ou
ampliação de capacidade, a Concessionária deverá observar o disposto na
Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento (Apêndice G).
7.18 Para efeitos de remoção e remanejamento das ocupações irregulares
atualmente ocorrentes na faixa de domínio a instituir e regularizar, a
Concessionária deverá adotar como referência o Cadastro Sócio-Econômico
das Ocupações ao Longo das Faixas de Domínio desenvolvido pelo DERBA
em Junho de 2009 e apresentado no Apêndice H. Qualquer ocupação não
constante nesse cadastro e, portanto, posterior à data da sua realização, não
será contemplada para efeitos de indenização e/ou assistência quando da
realização do reassentamento.
88
8 SISTEMAS DE OPERAÇÃO
A Concessionária deverá implantar até o final do 1º ano do Prazo de
Concessão, os Sistemas de Operação necessários à gestão do Sistema
Rodoviário. Os Sistemas deverão estar em pleno funcionamento nos prazos
definidos a seguir.
O Apêndice M apresenta os quantitativos mínimos das edificações e
instalações operacionais e os parâmetros de dimensionamento de
equipamentos e sistemas de operação para o Sistema Rodoviário.
8.1 Projeto Executivo Operacional
8.1.1 Caberá à Concessionária apresentar a AGERBA, previamente ao início da
arrecadação de pedágio, Projeto Executivo Operacional.
8.1.2 O Projeto Executivo Operacional deverá propor o modelo de operação do
Sistema Rodoviário, que abrangerá a implantação e integração dos Sistemas
de Gerenciamento Operacional, Comunicação, Monitoração, Sensoriamento,
Pesagem, Arrecadação de Pedágio e de Assistência aos Usuários, bem como
o Planejamento Executivo.
8.1.3 O Projeto Executivo Operacional deverá contemplar a condição de
melhoramento contínuo dos equipamentos e sistemas. Todos os
procedimentos técnicos, operacionais e administrativos referentes às funções
operacionais, deverão estar consubstanciados em manual próprio, que deverá
ser elaborado pela Concessionária.
8.2 Centro de Controle Operacional (CCO)
8.2.1 A Concessionária deverá implantar Centro de Controle Operacional (“CCO”)
composto por um Sistema de Gerenciamento Operacional (“SGO”), capaz de
receber dados operacionais e físicos relativos ao Sistema Rodoviário.
8.2.2 Os serviços relativos à implantação e à instalação provisória da estrutura do
CCO deverão se dar em conjunto com os Trabalhos Iniciais.
89
8.2.3 Os serviços relativos à implantação e à instalação de toda a estrutura do CCO,
inclusive a eventual execução de edificação do CCO e a operacionalização do
SGO, permitindo a operação plena do Sistema Rodoviário, deverão estar
concluídos até o 12º (décimo segundo) mês do Prazo de Concessão.
8.2.4 O SGO deverá permitir o processamento dos dados e sua transmissão a outros
sistemas, subsidiando o processo de tomada de decisão e as ações da
Concessionária.
8.2.5 Com base nos dados do SGO, a Concessionária deverá elaborar de relatórios
gerenciais periódicos, entre outros, sobre:
(i) fluxo de veículos, por classe e por hora;
(ii) estatística de acidentes;
(iii) dados de pesagem de veículos;
(iv) condições meteorológicas; e
(v) condições físicas do Sistema Rodoviário.
O CCO deverá, ainda, gerenciar o Sistema de Informações Georeferenciadas
(“SIG”), previsto para ser implantado na Monitoração do Sistema Rodoviário.
8.2.6 O SIG deverá utilizar tecnologia de geoprocessamento e permitir a integração
entre os sistemas de monitoração das estruturas físicas e das estruturas
gerenciais relativas ao Sistema Rodoviário. O SIG deverá receber e atualizar
dados operacionais, incluindo os sistemas de informações e de gerenciamento
operacional, além de dados sobre as estruturas físicas do Sistema Rodoviário.
8.2.7 As instalações do CCO devem prever espaço físico capaz de abrigar pessoas
e equipamentos eletrônicos de comunicação que utilizem recursos de
informática para processar e armazenar os dados recebidos do Sistema
Rodoviário e transformá-los em informações perceptíveis ao operador, tais
como painel com display gráfico, monitores de vídeo, mesas e consoles de
radiocomunicação, dispositivos de telefonia e de telecomunicações, além de
painel eletrônico de situação.
90
8.2.8 As imagens captadas pelo circuito fechado de TV (“CFTV”), tanto das praças
de pedágio como do circuito a ser implantado na pista, deverão ser
visualizadas em painel de visualização de imagens, e diariamente gravadas e
armazenadas em banco de dados.
8.2.9 Junto aos operadores, deverão ser previstas, também, instalações completas
para 1 (um) elemento da Polícia Rodoviária, de modo a permitir a comunicação
com seus postos no Sistema Rodoviário e facilitar as ações relativas à
fiscalização bem como o controle do tráfego e o policiamento do Sistema
Rodoviário.
8.2.10 A ação do CCO deverá, também, contemplar o envio periódico de mensagens
aos usuários, por meio dos Painéis de Mensagens Variáveis (“PMV’s”) ou do
serviço de radiodifusão.
8.2.11 A Concessionária deverá informar os usuários sobre as condições de tráfego,
condições meteorológicas, velocidade máxima permitida, avisos de atenção,
bem como sobre os serviços prestados ao usuário. Além disso, o CCO deverá
fornecer informações completas, precisas, seguras e atualizadas, para
divulgação junto aos meios de comunicação locais e regionais.
8.2.12 Em situações anormais do tráfego, com base nas informações do CCO,
deverão ser determinadas as ações preventivas ou corretivas de engenharia de
tráfego necessárias para assegurar a segurança dos usuários, indicando, por
exemplo, onde e quando efetuar bloqueios ou desvios de tráfego. Em caráter
rotineiro e permanente, o CCO deverá dar suporte e orientação às inspeções
de tráfego nas suas atividades diárias.
8.2.13 O CCO deverá subsidiar as decisões sobre as intervenções de manutenção e
conservação do Sistema Rodoviário, transmitindo às equipes responsáveis
solicitações de providências sobre limpeza de elementos da infra-estrutura
rodoviária, problemas técnicos nos equipamentos, substituição, instalação,
recuperação e monitoração dos elementos do Sistema Rodoviário.
8.2.14 O complexo de suporte para a obtenção de dados e informações para o CCO
deverá ser constituído pelos Sistemas de Caixas de Chamadas de
Emergências (call boxes), Sistemas de Controle de Tráfego e de Controle de
Peso de veículos (balanças), além da Rede de Comunicação.
91
8.2.15 O CCO deverá dispor de pessoal especializado, veículos adequadamente
equipados, equipamentos de sinalização de emergência noturnos e diurnos,
bem como instrumentos de monitoração e procedimentos de vistoria.
8.2.16 O CCO deverá permanentemente atender às funções aqui descritas com
elevado padrão de qualidade e de modernidade.
8.2.17 Caberá à Concessionária avaliar a necessidade de móveis, equipamentos e
veículos, bem como dimensionar a estrutura administrativa para a operação da
Concessão.
8.3 Sistema de Controle de Tráfego
8.3.1 Diretrizes Gerais
8.3.1.1 A Concessionária deverá implantar Sistema de Controle de Tráfego com o
objetivo de controlar e monitorar o trânsito de veículos no Sistema Rodoviário,
bem como para o cumprimento de todas suas obrigações contratuais.
8.3.1.2 As informações captadas pelo Sistema de Controle de Tráfego deverão ser
acessadas em tempo real pelo CCO.
8.3.1.3 Todas as informações coletadas e as ações adotadas em resposta deverão
ser registradas, de forma inviolável, e integrar o banco de dados dos sistemas
de monitoração dos processos gerenciais e de gerenciamento operacional,
servindo como insumo básico para os trabalhos estratégicos de planejamento
e controle operacional, podendo ser acessadas, a qualquer instante, pela
AGERBA.
8.3.1.4 O Sistema de Controle de Tráfego deverá contar com equipamentos de
registro de dados, informações e imagem, integrados ao Sistema de
Telecomunicações e ao CCO, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, a
partir de sua implantação e até o final do Prazo de Concessão.
8.3.1.5 É responsabilidade da Concessionária desenvolver o projeto executivo, bem
como elaborar os manuais de procedimentos técnicos para implantação do
Sistema de Controle de Tráfego, os quais deverão ser aceitos pela AGERBA
antes de sua implantação.
8.3.1.6 Integram o Sistema de Controle de Tráfego: (i) equipamentos de detecção e
sensoriamento de pista; (ii) painéis fixos de mensagens variáveis; (iii) painéis
92
móveis de mensagens variáveis; (iv) equipamentos para sensoriamento
meteorológico; (v) veículos de inspeção de tráfego; (vi) circuito fechado de TV
(CFTV); (vii) detectores de altura; e (viii) sistema de controle de velocidade.
8.3.1.7 A somatória do tempo de interrupção de funcionamento dos equipamentos
que integram o Sistema de Controle de Tráfego não poderá ser superior a 24
(vinte e quatro) horas por mês.
8.3.1.8 O Sistema de Controle de Tráfego deverá possuir interface com outros
sistemas de monitoração, com o Sistema de Comunicações e o Sistema de
Assistência ao Usuário.
8.3.1.9 Todos os equipamentos e veículos utilizados nos Sistemas de Controle de
Tráfego deverão permanentemente atender às suas funções com elevado
padrão de qualidade e de modernidade.
8.3.1.10 Caberá à Concessionária os serviços relativos à operação, reposição e
constante atualização de seus elementos, de modo a manter sua
funcionalidade ao longo de todo o Prazo de Concessão.
8.3.2 Equipamentos de Detecção e Sensoriamento de Pista
8.3.2.1 A Concessionária deverá instalar, até o final do 1o (primeiro) ano do Prazo de
Concessão, os equipamentos de detecção e sensoriamento de pista, que
deverão realizar contagens volumétricas, bem como medições de velocidade
e densidade de veículos no Sistema Rodoviário de acordo com os parâmetros
de monitoramento definidos no Apêndice K.
8.3.2.2 Até o final do 3o (terceiro) mês do Prazo de Concessão, a Concessionária
deverá enviar a AGERBA um Plano de Monitoramento do Tráfego, incluindo
informações sobre as tecnologias selecionadas, localização dos
equipamentos, estrutura do banco de dados e formato dos relatórios, bem
como proposta de trechos homogêneos para fins de monitoramento do
tráfego.
8.3.2.3 Os dispositivos de detecção e sensoriamento deverão ser instalados nos
subtrechos do Sistema Rodoviário, definidos no Apêndice B, e nas áreas de
maior complexidade operacional, inclusive nos seguintes locais: (i) praças de
pedágio; (ii) nos locais do Sistema Rodoviário em que seja necessária a
obtenção de informações e estatísticas associadas ao cumprimento de suas
93
obrigações contratuais, notadamente as obrigações de realizar obras de
ampliação de capacidade condicionadas ao volume de tráfego.
8.3.2.4 A localização dos equipamentos de detecção e sensoriamento de pista
deverá ser proposta pela Concessionária e apresentada a AGERBA para
aceitação.
8.3.2.5 Após a realização de obras de ampliação da capacidade no local de sua
instalação, a AGERBA poderá solicitar à Concessionária sua reinstalação em
novo local, sem ônus adicional.
8.3.2.6 Os dispositivos de detecção e sensoriamento de pista deverão dispor das
funções de análise automática de tráfego e pesagem dinâmica dos veículos.
8.3.2.7 A análise de tráfego deverá ser realizada por meio de loops indutivos e a
pesagem dinâmica de veículos utilizando detectores piezo-elétricos, cuja
inter-relação de dados deverá fornecer as seguintes informações:
(i) contagem veicular;
(ii) velocidade dos veículos;
(iii) classificação dos veículos;
(iv) determinação do intervalo de tempo entre veículos;
(v) determinação do comprimento dos veículos;
(vi) densidade de tráfego por intervalo de tempo;
(vii) registro do peso dos veículos em movimento (por eixo e total); e
(viii) total de carga (peso) por intervalo de tempo, para determinar o desgaste
do pavimento.
8.3.3 Painéis de Mensagens Variáveis – Fixos
8.3.3.1 A Concessionária deverá instalar, até o final do 1o (primeiro) ano do Prazo de
Concessão, Painéis de Mensagens Variáveis (“PMV’s”) Fixos em pontos
estratégicos do Sistema Rodoviário.
94
8.3.3.2 A localização dos PMV’s Fixos deverá ser proposta pela Concessionária e
apresentada a AGERBA para aceitação, sendo que deverá ser respeitada a
distância regulamentar do bordo do acostamento.
8.3.3.3 Na proposta de localização dos PMV’s Fixos, a Concessionária deverá
obedecer o critério de anteceder em cerca de 2,0 (dois) km acessos
estratégicos, visando atender ao fluxo de maior interesse e de forma a
permitir, com conforto e segurança, a opção de saída da rodovia em casos de
interrupção do tráfego por algum motivo.
8.3.3.4 Os PMV’s devem ser acionados e controlados pelo CCO e as mensagens
deverão ser exibidas de forma intermitente, com informações sobre
ocorrências ou informes de interesse dos usuários. Essas mensagens
deverão ser selecionadas pelo CCO com base nas informações recebidas
através do circuito de TV, monitores automáticos, telefonia de emergência,
inspeção de tráfego ou informações externas, podendo ser do tipo:
(i) permanentes, quando constituírem mensagens básicas para as situações
normais de operação (educativas, serviços, regulamentares);
(ii) pré-programadas, quando constituírem mensagens previstas,
fundamentadas na experiência operacional, sendo de acionamento rápido
(acidentes, velocidade permitida, proibições, condições da via, interdições de
faixas);
(iii) semi-programadas, quando constituírem mensagens previstas e com
necessidade de alguma aferição (por exemplo, acidente na pista a 1 km);
(iv) programáveis, quando constituírem mensagens não repetitivas, utilizadas
apenas uma vez, referentes a eventos não rotineiros, podendo ser
programadas antecipadamente ou no momento do evento.
8.3.3.5 A função essencial dos PMV’s será oferecer ao usuário em tráfego
informação instantânea e atualizada sobre as condições de operação do
Sistema Rodoviário.
8.3.3.6 O regime de operação dos PMV’s Fixos deverá ser permanente, de modo a
não comprometer o padrão de segurança do trecho.
8.3.3.7 A avaliação de desempenho dos PMV’s Fixos será baseada no registro diário
do tempo de funcionamento de cada painel.
95
8.3.3.8 Deverão ser utilizados painéis com dispositivos em tecnologia LED – Light
Emitting Diod, dispostos na forma de matrizes gráficas, montados sobre
estrutura de aço ou alumínio resistente a ambiente agressivo.
8.3.3.9 Os PMV’s Fixos deverão apresentar as seguintes características técnicas
mínimas:
(i) área: no mínimo 12,6 (doze inteiros e seis décimos) m2;
(ii) tela com LED’s de alta luminosidade agrupados, e cluster dos símbolos nas
cores verde, vermelha, amarela (âmbar) não ofuscante, com visibilidade
superior a 300 (trezentos) metros à velocidade de 80 (oitenta) km/h, sob
qualquer condição climática, durante o dia ou à noite.
8.3.3.10 Os painéis deverão ser instalados em estruturas de pórticos ou outras
estruturas similares de sustentação de sinalização aérea, devidamente
chumbados em sapatas de concreto.
8.3.4 Painéis de Mensagens Variáveis – Móveis
8.3.4.1 Complementando o sistema de PMV’s Fixos, a Concessionária deverá dispor,
também, de painéis do tipo móvel, para atender situações especiais do
Sistema Rodoviário.
8.3.4.2 Os serviços relativos à implantação e à instalação completa dos PMV’s
Móveis deverão se dar até o final do 1º (primeiro) ano o Prazo de Concessão.
8.3.4.3 A função essencial dos PMV’s Móveis será oferecer ao usuário em tráfego
informação instantânea e atualizada sobre as condições de operação do
Sistema Rodoviário em locais não contemplados com PMV’s Fixos.
8.3.4.4 Os PMV’s Móveis deverão ser localizados em veículos e ser acionados e
controlados pelo CCO. Sua localização deverá ser definida pela
Concessionária em função da necessidade de fornecimento de informações
ao usuário em situações de emergência, de realização de obras e serviços,
entre outras.
8.3.4.5 O regime de operação dos PMV’s móveis deverá ser permanente, após
entrada em funcionamento, enquanto se configurar sua necessidade.
8.3.4.6 Os PMV’s móveis deverão ter as mesmas características técnicas dos PMV’s
Fixos, à exceção da área, que deverá ser de no mínimo 5,0 (cinco) m2.
96
8.3.5 Sensoriamento Metereológico
8.3.5.1 Com o objetivo de possibilitar a monitoração das condições meteorológicas
do Sistema Rodoviário, a Concessionária deverá implantar 5 (cinco) Estações
Meteorológicas Automáticas estrategicamente localizadas nos subtrechos 2,
6, 9, 13 e 14 do Sistema Rodoviário, até o final do 1o (primeiro) ano do Prazo
de Concessão.
8.3.5.2 A definição dos locais para implantação das Estações meteorológicas deverá
ser submetida a AGERBA para aceitação.
8.3.5.3 As Estações Meteorológicas deverão dispor de sensores básicos de
temperatura, precipitação, umidade relativa, neblina, névoa e nevoeiro e terão
fonte própria de energia e fornecimento de energia elétrica da rede
convencional.
8.3.5.4 O sensoriamento das condições meteorológicas do Sistema Rodoviário
deverá ser coordenado pelo CCO, que terá o papel de receber, analisar e
disseminar os informes sobre as condições do tempo para as Bases
Operacionais (“BSO’s”) e para as diversas centrais e meios de informações.
8.3.5.5 Os dados coletados pelas Estações Meteorológicas deverão ser transmitidos
para o CCO em tempo real, via sistema de telecomunicações.
8.3.5.6 Adicionalmente ao sensoriamento meteorológico automático realizado pelas
Estações Meteorológicas, a Concessionária deverá efetuar, por meio das
equipes de inspeção de tráfego e de atendimento ao usuário, a monitoração
de visibilidade em decorrência de neblina, névoa e nevoeiro.
8.3.5.7 A implantação das Estações Meteorológicas deverá ser feita de acordo com
as normas definidas pelo DNAEE.
8.3.6 Veículos de Inspeção de Tráfego
8.3.6.1 A Concessionária deverá disponibilizar, até o final dos Trabalhos Iniciais,
veículos de inspeção de tráfego, tipo utilitário ou similar, para percorrer de
forma rotineira toda a extensão do Sistema Rodoviário.
8.3.6.2 A função da inspeção de tráfego será, principalmente, a detecção de
quaisquer tipos de ocorrências, efetuando o registro de problemas e o
eventual acionamento de recursos adicionais de apoio e de sinalização em
situações de emergência, para orientação do tráfego.
97
8.3.6.3 As equipes responsáveis pelos serviços de inspeção, compostas por inspetor
e auxiliar de pista, deverão estar locadas nas Bases Operacionais (“BSO’s”) e
deverão trabalhar uniformizadas.
8.3.6.4 As equipes de inspeção de tráfego deverão, sempre que necessário, prestar
apoio às equipes de atendimento de emergência.
8.3.6.5 As equipes de inspeção de tráfego deverão detectar ocorrências que possam
prejudicar as condições de fluidez, segurança e conforto dos usuários e seus
veículos, tais como acidentes, veículos avariados, veículos sem combustível,
congestionamentos, defeitos na pista e falhas na iluminação pública, entre
outros.
8.3.6.6 Caberá às equipes de inspeção de tráfego:
(i) identificar eventuais problemas rotineiros de sinalização, de pavimento, de
equipamentos eletroeletrônicos, de segurança, etc;
(ii) prestar pronto atendimento aos usuários do Sistema Rodoviário, orientando-
os quanto a situações operacionais críticas;
(iii) acionar mecanismos e recursos operacionais adequados com a máxima
urgência;
(iv) propiciar ao usuário condições de segurança e de conforto, especialmente
em situações de emergência; e
(v) efetuar sinalização de emergência em situações de risco à circulação.
8.3.6.7 Uma vez detectada uma ocorrência, a equipe de inspeção deverá prestar
auxílio básico no local e deverá acionar os serviços necessários, utilizando os
meios de comunicação disponíveis.
8.3.6.8 Os veículos de inspeção de tráfego deverão estar equipados, no mínimo, com
dispositivos luminosos de advertência, aparelho de iluminação emergencial,
radiocomunicador, dispositivos de sinalização, vassoura, rodo de madeira,
cabo de aço com engate, lanterna manual e caixa de ferramentas básicas.
8.3.6.9 Os critérios de utilização e posicionamento dos sinais e dispositivos deverão
obedecer ao Manual de Sinalização de Obras, Serviços e Emergências do
DNIT.
98
8.3.6.10 A sinalização temporária de emergência, implantada de imediato, deverá ter o
objetivo de:
(i) alertar os usuários sobre ocorrências, propiciando-lhes tempo e condições
adequadas para a adoção de novos comportamentos na condução dos
veículos, frente às mudanças impostas; e
(ii) minimizar os transtornos no fluxo normal de tráfego, decorrentes de
situações inesperadas.
8.3.6.11 São consideradas situações de emergência os acidentes em geral
(atropelamentos, abalroamentos, colisões, choques, capotagens,
tombamentos), panes em veículos sobre a faixa de rolamento, obstáculos na
via, atendimentos aos usuários, e serviços emergenciais de conservação.
8.3.6.12 A inspeção de tráfego deverá obedecer a uma escala pré-estabelecida e ser
acionada, também, em situações de emergência.
8.3.6.13 A escala deverá ser definida para que todos os pontos do Sistema Rodoviário
sejam visitados com regularidade pelas equipes de inspeção, com tempo
máximo de percurso de 90 (noventa) minutos para passar no mesmo ponto
da rodovia, se pista simples, e no mesmo ponto e mesmo sentido, se pista
dupla, em condições normais de operação.
8.3.6.14 A inspeção deve ser contínua e sem interrupções, durante as 24 (vinte e
quatro) horas do dia, em todos os dias da semana.
8.3.6.15 As viaturas deverão percorrer o trecho concedido com velocidade média de
cerca de 60 (sessenta) km/h. Somente no caso de atendimento a uma
ocorrência, com a necessidade de paralisação de uma das viaturas, essa
viatura poderá ser ultrapassada pelas demais, que deverão se adequar à
situação, com a inclusão, se necessário, de uma nova viatura e equipe de
inspeção ao sistema, de forma a manter a freqüência de inspeção
estabelecida.
8.3.6.16 Em qualquer ponto do Sistema Rodoviário, a somatória dos atrasos nos
serviços de inspeção de tráfego com relação à freqüência estabelecida não
poderá ser superior a 2 (duas) horas.
99
8.3.7 Circuito Fechado de TV – CFTV
8.3.7.1 Com o objetivo de monitorar os principais locais do Sistema Rodoviário e
fornecer continuamente informações sobre as condições de tráfego, a
Concessionária deverá instalar um sistema de Circuito Fechado de TV
(“CFTV”) até o final do 1º (primeiro) ano do Prazo de Concessão.
8.3.7.2 Este sistema de CFTV para monitoração do tráfego deverá trabalhar de
maneira independente do sistema de câmeras instaladas nas cabines e pistas
das praças de pedágio, também denominado CFTV, que tem como objetivo
principal controlar o sistema de arrecadação de pedágio.
8.3.7.3 A Concessionária deverá instalar câmeras para monitoração do tráfego
próximas, no mínimo, das praças de pedágio e auxiliares, postos de pesagem
fixos e móveis, principais acessos, trevos, interseções e travessias urbanas,
além dos postos de fiscalização fazendária e de outros locais
estrategicamente definidos pela Concessionária e aceitos pela AGERBA.
8.3.7.4 As câmeras deverão ser de alta definição, inclusive à noite, móveis, com
comandos de visualização de 360º na horizontal, 90º na vertical, zoom
mínimo de 25 vezes, ligadas ao Sistema Operacional do Sistema Rodoviário,
possibilitando a transmissão de sinais de vídeo para o CCO.
8.3.8 Detectores de Altura
8.3.8.1 A Concessionária deverá implantar, junto à entrada dos Postos e Bases de
Pesagem, detectores de altura de veículos, cuja função será a detecção de
eventual ultrapassagem dos limites de altura determinados para as rodovias,
efetuando o registro de problemas e o acionamento de equipe para as
providências necessárias.
8.3.8.2 Os detectores deverão estar implantados e em funcionamento até o final do
1o (primeiro) ano do Prazo de Concessão.
8.3.9 Sistema de Controle de Velocidade
8.3.9.1 A Concessionária deverá implantar, até o final do 2o (segundo) ano do Prazo
de Concessão, um sistema de controle automático de velocidade de veículos,
composto pelas unidades de monitoração eletrônica de velocidade fixas e
ostensivas, conhecidas como “barreiras eletrônicas”.
100
8.3.9.2 Define-se como unidade de monitoração eletrônica de velocidade o
equipamento que cobre uma faixa de rolamento, durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, e realiza a coleta, armazenamento e tratamento de dados
volumétricos, classificatórios e de velocidade de todos os veículos passantes,
e registro da imagem dos veículos com excesso de velocidade.
8.3.9.3 As unidades de monitoração eletrônica de velocidade deverão ser instaladas
em trechos do Sistema Rodoviário que se caracterizem como críticos e sua
localização deverá ser proposta pela Concessionária e apresentada a
AGERBA para aceitação.
8.3.9.4 Após a realização de obras de ampliação da capacidade no local de sua
instalação, a AGERBA poderá solicitar à Concessionária sua reinstalação em
novo local, sem ônus adicional.
8.3.9.5 Os equipamentos, ferramentas e sistemas de controle eletrônico de
velocidade deverão atender às seguintes premissas:
(i) Basear-se em padrões determinados pelo CONTRAN, dentro do conceito de
equipamentos de monitoração eletrônica de velocidade fixos e ostensivos;
(ii) Assegurar interface amigável ao usuário, equipamentos e sistemas de
informações;
(iii) Permitir a integração das diversas funcionalidades dos equipamentos e
sistemas;
(iv) Garantir a integridade dos dados e a segurança física e lógica das
informações obtidas, bem como permitir a auditoria dos equipamentos e
sistemas;
(v) Garantir a agilidade na disponibilização das informações.
8.3.9.6 Entende-se por equipamento fixo e ostensivo de medição de velocidade
aquele com Portaria de Aprovação de Modelo emitida pelo INMETRO, que
possua estrutura rígida fixa e que seja visível a uma distância de 100 (cem)
metros a partir do ponto em que estiver instalado. O equipamento fixo e
ostensivo de medição de velocidade deve permitir comunicação visual com os
usuários, por meio de dispositivos de interação com os mesmos, integradas
ao corpo do equipamento, compostos de:
101
(i) Dispositivo luminoso piscante, localizado no topo do equipamento, indicando
sua presença e sinalização de segurança;
(ii) Dispositivo luminoso acionado automaticamente, em conjunto com
dispositivo sonoro, quando detectado veículo com velocidade abaixo ou acima
do limite de velocidade programado.
8.3.9.7 O painel que indica a velocidade medida deve atender, no mínimo, aos
requisitos técnicos estabelecidos no Manual de Sinalização de Trânsito –
Parte 1 – Sinalização Vertical, do DENATRAN.
8.3.9.8 A velocidade do veículo monitorado deve ser indicada com, no mínimo, dois
dígitos, de 25 (vinte e cinco) cm de altura e 100 (cem) candelas de
intensidade luminosa por dígito, medida com a intensidade do dígito 8 (oito),
possibilitando a perfeita visualização do mesmo a qualquer hora e sob
quaisquer condições climáticas.
8.3.9.9 O dispositivo registrador de imagens deverá ser constituído por câmera
registradora de imagens digital, com resolução mínima de 640 (seiscentos e
quarenta) por 480 (quatrocentos e oitenta) pixels, com 256 (duzentos e
cinqüenta e seis) tons de cinza e dispositivo de iluminação infravermelho para
operação noturna, os quais deverão ser acionados simultaneamente quando
a velocidade do veículo estiver acima do limite programado, considerada a
tolerância estabelecida pelo INMETRO.
8.3.9.10 Os serviços a serem realizados pela Concessionária compreendem:
(i) Disponibilização, instalação, manutenção e permanente reposição de
equipamentos das unidades de monitoração eletrônica de velocidade;
(ii) Coleta e processamento de imagens e dados captados pelos equipamentos;
(iii) Envio das imagens captadas a AGERBA para validação e obtenção de
dados dos veículos/proprietários;
(iv) Processamento dos dados e imagens validados pela AGERBA;
(v) Impressão das Notificações de Infração e, posteriormente, das Notificações
de Penalidade;
(vi) Envio das Notificações a AGERBA para postagem;
102
(vii) Geração de relatórios estatísticos e gerenciais a partir dos dados coletados
pelos equipamentos e sistema de processamento;
(viii) Disponibilização a AGERBA de todas as imagens captadas e dados
processados.
8.3.9.11 A coleta de imagens e dados deve possuir, no mínimo, as seguintes
características:
(i) Descriptografia da imagem coletada e conferência da assinatura digital da
mesma;
(ii) Envio de arquivo com imagens a AGERBA, para consulta de características
de veículos e proprietários identificados;
(iii) Identificação do veículo, mediante comparação da visualização das
imagens com os dados do cadastro;
(iv) Envio do arquivo das imagens para validação pela AGERBA.
(v) Impressão da Notificação de Infração, conforme layout da AGERBA, após
sua solicitação;
(vi) Disponibilização para consulta pela AGERBA;
(vii) Possibilidade de emissão das Notificações pela AGERBA;
8.3.9.12 O software de processamento deverá atender, no mínimo, aos seguintes
requisitos;
(i) A base de dados do sistema de processamento deverá possuir a informação
referente ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de
maneira a possibilitar a verificação do relacionamento entre os dados e as
imagens coletadas em campo;
(ii) Acessar e permitir a visualização das imagens criptografadas capturadas
pelos equipamentos;
(iii) Confirmar a assinatura digital das imagens garantindo sua integridade e
características originais;
103
(iv) Possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito,
com controle de acesso e com senhas protegidas;
(v) Gerar arquivo de placas de veículos infratores, para posterior envio a
AGERBA, que realizará as consultas necessárias para obtenção dos dados
cadastrais e características dos mesmos junto aos DETRAN’s conveniados;
(vi) Conferir os dados e características de veículos identificados pela AGERBA
com as imagens e dados do cadastro;
(vii) Imprimir a Notificação de Infração após a validação das imagens pela
AGERBA, com a distorção e/ou encobrimento da região do pára-brisa do
veículo, para garantir a privacidade de seus ocupantes;
(viii) Imprimir a Notificação de Penalidade após solicitação da AGERBA, com a
distorção e/ou encobrimento da região do pára-brisa do veículo, para garantir a
privacidade de seus ocupantes;
(ix) Fornecer a AGERBA arquivo de consulta dos dados da infração, acessado
pelos seguintes dados:
a. Número do Auto de Infração;
b. Número de Aviso de Recebimento;
c. CPF ou CNPJ;
d. Placa do veículo;
e. Número do RENAVAM.
8.3.9.13 O arquivo disponibilizado a AGERBA deverá conter, no mínimo, os seguintes
dados:
(i) Dados do proprietário (CPF/CNPJ, nome e endereço completo);
(ii) Dados do veículo (placa, marca/modelo/espécie);
(iii) Dados da infração (número do Auto de Infração, código e descrição da
infração, tipificação, pontuação, velocidades: aferida e permitida, local, data e
104
hora da infração, valor da multa, código do equipamento medidor de
velocidade);
(iv) As informações capturadas pelos equipamentos.
8.3.9.14 As imagens capturadas pelos equipamentos deverão registrar:
(i) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com
possibilidade de verificação de sua placa;
(ii) Velocidade aferida no momento da infração, em km/h;
(iii) Data (dia, mês e ano) e horário (horas, minutos e segundos) da infração.
8.3.9.15. As imagens capturadas pelos equipamentos deverão conter:
(i) Velocidade regulamentada para o local, em km/h;
(ii) Local da infração;
(iii) Identificação do equipamento utilizado;
(iv) Data de verificação do equipamento pelo INMETRO.
8.3.9.15 Os relatórios estatísticos e gerenciais deverão compreender, no mínimo:
(i) Dados relativos às Notificações de Infração e Notificações de Penalidade,
emitindo estatísticas quantitativas das imagens e dos dados consistentes e
inconsistentes;
(ii) Dados consolidados de fluxo de veículos obtidos por meio dos
equipamentos, gerando informações de fluxo de veículos, velocidades
praticadas, infrações e Notificações.
(iii) Relatórios de fluxo de veículos por:
a. Intervalo de faixa de velocidade;
b. Intervalo de faixa horária (mínimo de 15 em 15 minutos);
c. Intervalo de data (dia, semana ou mês);
d. Por tipo de veículos (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus);
105
e. Por intervalo de comprimento dos veículos.
8.3.9.16 Deverão ser fornecidos a AGERBA, semanalmente:
(i) Notificações de Infração e Notificações de Penalidade, impressas em meio
magnético, contendo a imagem (após a validação pela AGERBA) do respectivo
veículo no momento do cometimento da infração, conforme prescreve o Código
de Trânsito Brasileiro e as normas vigentes pertinentes do DENATRAN e
CONTRAN;
(ii) Imagens e dados de todos os veículos infratores, que compõem os
respectivos Autos de Infração, os quais serão armazenados em mídia
magnética ou ótica para eventual impressão, de forma que as informações
contidas não sejam alteradas sob nenhuma hipótese;
(iii) Todas as imagens captadas pelos equipamentos e seus dados.
8.3.9.17 Deverão ser fornecidos a AGERBA, mensalmente:
(i) Relatórios gerenciais e estatísticos; os dados estatísticos de volume de
tráfego serão emitidos e classificados por tipo de veículos (motocicleta, carro de
passeio, caminhão e ônibus) e por faixas de velocidade e de horário, em
modelos e formulários próprios, a serem definidos pela AGERBA;
(ii) Relatórios de funcionamento de todos os equipamentos instalados.
8.4 Sistema de Pesagem
8.4.1 Diretrizes Gerais
8.4.1.1 A Concessionária deverá implantar, até o final dos Trabalhos Iniciais, a
complementação do Sistema de Pesagem, composto por Postos de Pesagem
Fixos e Balanças Móveis, tal como previsto no Modelo Operacional, e
disponibilizar todos os meios, materiais e pessoal para sua operação.
8.4.1.2 A operação de pesagem de veículos tem como objetivo principal fazer
cumprir o disposto no Código Nacional de Trânsito quanto aos limites de peso
bruto, por eixo e por veículo.
8.4.1.3 Todos os colaboradores que participarem dos serviços de pesagem serão
treinados e deverão trabalhar devidamente uniformizados.
106
8.4.1.4 A operação dos Postos de Pesagem deverá ser feita de maneira a não
permitir que ocorram filas nos acessos aos postos que possam prejudicar a
segurança do tráfego no Sistema Rodoviário.
8.4.1.5 A integração do Sistema de Pesagem com o CCO deverá permitir a
acessibilidade “online” dos dados coletados nos postos (fixos ou móveis),
consubstanciados em relatórios de acompanhamento das suas atividades
rotineiras.
8.4.1.6 A autuação das infrações detectadas através do Sistema de Pesagem é de
única e exclusiva responsabilidade da AGERBA, cabendo à Concessionária
tão somente a operação do Sistema de Pesagem.
8.4.1.7 Todas as Balanças Fixas e Móveis deverão ser objeto de permanente
aferição pelo INMETRO, com periodicidade máxima de 1 (um) ano, cuja
responsabilidade é atribuída a Concessionária.
8.4.1.8 Os Postos de Pesagem Fixos e as Balanças Móveis deverão, a critério da
AGERBA, operar permanentemente, durante 24 (vinte e quatro) horas, todos
os dias do ano.
8.4.1.9 Todos os equipamentos utilizados nos Sistemas de Pesagem deverão
permanentemente atender às suas funções com elevado padrão de qualidade
e de modernidade.
8.4.1.10 Qualquer equipamento ou elemento dos Postos de Pesagem Fixos ou das
Balanças Móveis que apresente problema deverá ser reparado em, no
máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
8.4.1.11 Qualquer Balança, Fixa ou Móvel, não deverá sofrer paralisação, por
problema em equipamento ou elemento superior a 120 (cento e vinte) horas
por ano.
8.4.2 Pesagem Dinâmica Eletrônica nos Postos de Pesagem Fixos
8.4.2.1 Os Postos de Pesagem Fixos são aqueles localizados nos Postos de
Fiscalização existentes ao longo do Sistema Rodoviário.
8.4.2.2 Os Postos Fixos deverão ter dimensões compatíveis com o fluxo de tráfego
de veículos de carga, inclusive com relação aos locais para estacionamento e
transbordo de cargas em excesso, além de tapers de entrada e saída,
iluminação e sinalização indicativa.
107
8.4.2.3 A Concessionária deverá reformar 5 (cinco) Postos da Polícia Rodoviária cuja
localização é mostrada na Tabela V.
Tabela VI Localização dos Postos da Polícia Rodoviária
Município Unidade Local Subtrecho
Camaçari CIPE-POLO Rodovia BA 512 KM 0 - CEPED 6
Camaçari Posto 1. 1 /1 do 1º Pelotão do Batalhão de Polícia Rodoviária BA 093, KM 23 3
Camaçari 12º BPM - PPM Núcleo BA - 512, s/nº 6
Camaçari Posto 1. 1 / 2 do 1º Pelotão do Batalhão de Polícia Rodoviária Via Parafuso (BA-535) 17
Simões Filho BPRV - 1ª Cia do BPRv – CAMAÇARI BA 093, KM 11, Palmares 1
8.4.2.4 Após a recuperação e reforma, os Postos da Polícia Rodoviária deverão se
encontrar totalmente recuperados e reformados, para se adequarem às
funcionalidades e aos padrões de operação requeridos.
8.4.2.5 Os Postos de Pesagem Fixos deverão dispor de todos os equipamentos
necessários para a pesagem dinâmica, inclusive para a autuação, a ser
efetuada pela AGERBA, que deverá contar com sala própria e isolada do
restante, e rede de transmissão de dados.
8.4.2.6 Os Postos Fixos deverão dispor de sistema de câmeras fotográficas,
estrategicamente posicionadas, com sensores associados aos semáforos, de
modo a registrar as placas dos veículos que evadirem sem pesagem ou
evitarem a autuação.
8.4.3 Pesagem em Balanças Móveis
8.4.3.1 Em função da existência de uma rede de pontos de pesagem fixa, não foi
considerada no âmbito da Concessão a operação de balanças móveis,
conforme previsto no Modelo Operacional.
8.5 Sistema de Comunicação
8.5.1 Diretrizes Gerais
8.5.1.1 De modo a atender os prazos previstos para instalação de cada um dos
Sistemas Operacionais, a Concessionária deverá implantar Sistema de
Comunicação abrangendo todo o Sistema Rodoviário, de modo a integrar os
diversos serviços de forma flexível e modular.
108
8.5.1.2 O Sistema de Comunicação deverá ser projetado de forma que possa servir à
interconexão de equipamentos e sistemas diversos com sinais de voz, dados
e vídeo.
8.5.1.3 As atividades voltadas para comunicação deverão utilizar, no mínimo,
recursos de telefonia e dados, devendo ser adotada tecnologia cuja
implantação, desde a fase inicial, diminua a possibilidade de obsolescência
em fases futuras.
8.5.1.4 A seleção dos meios de transmissão mais adequados para interconexão dos
vários pontos previstos na estruturação dos sistemas de supervisão, controle
e comunicações deverá considerar:
(i) Meios já disponíveis;
(ii) Distribuição geográfica dos pontos a serem interconectados;
(iii) Adequação em cada trecho, em função das distâncias envolvidas,
capacidade de canalização e prazo de implantação;
(iv) Conectividade;
(v) Modularidade;
(vi) Tipologia das redes;
(vii) Segurança de informações / confiabilidade;
(viii) Disponibilidade de radiofrequências.
8.5.1.5 É responsabilidade da Concessionária o desenvolvimento de um projeto
executivo, bem como todos os manuais de procedimentos técnicos, para
implantação do Sistema de Comunicação, o qual deverá ser apresentado a
AGERBA para aceitação.
109
8.5.2 Estação de Telecomunicações
8.5.2.1 A Estação de Telecomunicações deverá ser o ponto de acesso digital com a
rede de comunicação ou rádio digital. Os seguintes sistemas poderão ser
integrados através de uma Estação de Telecomunicações:
(i) Telefones de emergência (call boxes): por meio dos quais os usuários
poderão entrar em contato com o CCO, no caso de necessitar de auxílio;
(ii) Equipamentos de detecção e sensoriamento de pista: servirão para
contagem volumétrica de veículos e determinação de velocidade e densidade
de tráfego, para efeito de monitoramento da via, estatística e fiscalização pela
AGERBA.
8.5.2.2 A Estação de Telecomunicações deverá ter como princípio básico a
modularidade e conectividade de sistemas. Quanto à modularidade, deverá
atender aos dispositivos de controle de tráfego e telefonia de emergência, em
um trecho modular, dispostos conforme especificado pelo controle
operacional.
8.5.2.3 As entradas e saídas da Estação de Telecomunicações deverão prever:
(i) energia;
(ii) interface de comunicações;
(iii) telefones de emergência (call boxes);
(iv) analisadores de tráfego;
(v) sensores meteorológicos;
(vi) Painéis de Mensagens Variáveis.
8.5.2.4 As funções da Estação de Telecomunicações compreenderão:
(i) condicionamento dos sinais digitais e analógicos;
(ii) auto-teste;
(iii) auto-inicialização;
110
(iv) formatação das mensagens de acordo com o protocolo definido para a
rede;
(v) codificação e decodificação de voz;
(vi) interface com call boxes;
(vii) transmissão de dados dos analisadores de tráfego;
(viii) transmissão das mensagens destinadas ao Painel de Mensagens
Variáveis;
(ix) fonte de alimentação AC e DC (bateria).
8.5.3 Caixa de Chamada de Emergência (Call boxes)
8.5.3.1 Concessionária deverá implantar, até o final do 1o (primeiro) ano do Prazo de
Concessão, serviço gratuito de comunicação com os usuários, através de
telefones de emergência com caixas de chamada (call boxes).
8.5.3.2 As caixas de chamada de emergência deverão estar dispostas ao longo do
Sistema Rodoviário, sendo que deverá ser implantado 01 equipamento, em
cada sentido, a cada 1 (um) km, nos trechos de pista dupla, e 01
equipamento a cada 1 (um) km, em sentidos alternados, nos trechos de pista
simples.
8.5.3.3 As caixas de chamada de emergência deverão comunicar-se com a mesa de
atendimento do CCO, interligadas por meio das Estações de
Telecomunicações.
8.5.3.4 O conjunto das caixas de chamada de emergência deverá ser um sistema
modular que utilizará a mesma linha de transmissão dos outros sistemas que
deverão ser implantados no Sistema Rodoviário. A transmissão será digital,
trafegando até o CCO, permitindo, desta forma, uma integração e
compartilhamento de linha de comunicação com outros sistemas digitais.
8.5.3.5 O serviço de telefonia de emergência, com todas as caixas de chamada (cal
boxes) deverá operar permanentemente, durante 24 (vinte e quatro) horas
por dia, todos os dias.
8.5.3.6 Qualquer caixa de chamada de emergência que apresente problema deverá
ser reparada ou substituída em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
111
8.5.4 Radiocomunicação
8.5.4.1 A Concessionária deverá implantar, até o término dos Trabalhos Iniciais,
sistema de radiocomunicação constituído por estações fixas ao longo do
Sistema Rodoviário, móveis (viaturas) e portáteis (individuais), que deverão
operar em freqüência a ser definida pelo projeto técnico da rede.
8.5.4.2 O projeto técnico da rede de radiocomunicação deverá permitir que as
estações móveis dos veículos de atendimento e apoio operacional possam se
comunicar entre si, com o CCO e com as Bases Operacionais.
8.5.4.3 A obtenção de freqüências de operação e licença de operação do serviço de
rádio móvel deverá ser requerida pela Concessionária logo no início do Prazo
de Concessão, com a elaboração imediata do projeto técnico e protocolo
junto a AGERBA. Essa providência visa a possibilitar que o sistema esteja em
funcionamento antes do início da cobrança da Tarifa de Pedágio.
8.5.4.4 As unidades móveis deverão ser instaladas em todos os veículos da
Concessionária.
8.5.4.5 Deverão ser instaladas estações fixas nas Praças de Pedágio, Postos de
Pesagem Fixos, Bases Operacionais, no CCO e nos Postos da PR.
8.5.4.6 A rede de radiocomunicação deverá utilizar repetidoras com antenas
omnidirecionais. As antenas deverão ser colocadas, de preferência, na faixa
de domínio ao longo do Sistema Rodoviário, de forma a facilitar o acesso e a
manutenção. As repetidoras deverão estar localizadas em posições tais que
realizem toda a cobertura do Sistema Rodoviário.
8.5.5 Telefonia Operacional
8.5.5.1 Uma rede de telefonia comutada privada deverá atender à comunicação
operacional entre o CCO e Praças de Pedágio, Bases Operacionais e outros
locais da Concessionária.
8.5.5.2 A central deverá ser interligada à rede pública, objetivando estender o serviço
para telefonia geral (PABX) e como mais um meio de atendimento aos
usuários, pela utilização de sistema telefônico gratuito. O atendimento gratuito
aos usuários deverá, no mínimo, atender a ligações provenientes de telefones
fixos e celulares de qualquer município do estado da Bahia.
112
8.5.5.3 Os serviços relativos à operação, reposição e constante atualização de seus
elementos e equipamentos, de modo a manter sua funcionalidade, deverão
se dar a partir da conclusão da fase de trabalhos iniciais e até o final do Prazo
da Concessão.
8.6 Sistemas de Atendimento aos Usuários
8.6.1 Serviços aos Usuários
8.6.1.1 A Concessionária deverá disponibilizar aos usuários do Sistema Rodoviário, a
partir da conclusão dos Trabalhos Iniciais e até a extinção do Prazo da
Concessão, no mínimo:
(i) Sistemas de Atendimento Emergencial;
(ii) Sistema de Informações aos Usuários;
(iii) Sistema de Reclamações e Sugestões dos Usuários.
8.6.2 Sistemas de Atendimento Emergencial
8.6.2.1 A Concessionária deverá disponibilizar, diretamente ou por meio de terceiros,
os serviços de atendimento médico e socorro mecânico de emergência, de
acordo com as diretrizes a seguir.
8.6.2.2 Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 01 (um) veículo guincho leve e 01
veículo ambulância Tipo C por Base Operacional (“BSO”), de plantão durante
24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, a fim de que os
tempos de atendimentos sejam cumpridos. Esta composição poderá ser
adequada em função do comportamento futuro do Sistema Rodoviário em
operação, sendo responsabilidade da Concessionária fazer estas
adequações. Os veicúlos guincho pesado e ambulância Tipo D deverão estar
localizados no CCO do Sistema Rodoviário.
8.6.2.3 Entende-se como Tempo de Atendimento, o tempo de chegada do veículo
socorrista (guincho e atendimento médico) até o local do acidente, partindo
da Base Operacional.
8.6.2.4 Os tempos máximos de atendimento em qualquer caso deverão obedecer:
(i) Serviços de atendimento médico: não superior a 15 (quinze) minutos até o
local do acidente.
113
(ii) Socorro mecânico de emergência: não superior a 20 (vinte) minutos até o
local do acidente.
8.6.2.5 A Concessionária deverá manter registro das chamadas de atendimento, com
detalhamento do horário e tipo de ocorrência, e do horário de chegada ao
local.
8.6.2.6 Os Sistemas de Emergência deverão funcionar permanentemente, atendendo
às suas funções com elevado padrão de qualidade e de modernidade, com
todos seus equipamentos e pessoal necessários e quantidade mínima de
veículos e tempos de atendimento médio e máximo.
8.6.2.7 As Bases Operacionais deverão funcionar permanentemente, 24 (vinte e
quatro) horas por dia, com a presença constante de responsável.
Atendimento Médico de Emergência
8.6.2.8 Os serviços de atendimento médico deverão ser prestados 24 (vinte e quatro)
horas por dia, durante o ano todo de acordo com a Portaria no 2048/GM, do
Ministério da Saúde, de 05 de novembro de 2002 e as demais legislações
vigentes.
8.6.2.9 O serviço deverá incluir o atendimento de urgência em ambulâncias de
suporte avançado, bem como o transporte ao hospital ou pronto socorro mais
próximo, que possua convênio com o SUS.
8.6.2.10 A prestação do serviço de atendimento médico deverá envolver a
participação de equipes móveis de atendimento, devidamente treinadas e
uniformizadas, e formadas, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
(i) Para ambulância tipo C (Portaria no 2048/GM do Ministério da Saúde de
05/11/02) – de resgate: 2 técnicos em emergências médicas, especializados
em resgate e salvamento, ambos habilitados a dirigir o veículo;
(ii) Para ambulância tipo D (Portaria no 2048/GM do Ministério da Saúde de
05/11/02) - suporte avançado: 1 motorista com formação em primeiros
socorros e resgate, 1 técnico de enfermagem (técnico em emergências
médicas, especializado em resgate e salvamento) e 1 médico (especializado
em emergências médicas).
114
8.6.2.11 As atividades relativas aos serviços de atendimento médico de emergência
deverão permanentemente buscar:
(i) minimizar o tempo de chamada da Base Operacional e do CCO;
(ii) minimizar o tempo de chegada da ambulância de suporte avançado ao
local dos acidentes;
(iii) prestar socorro médico de estabilização aos acidentados, no menor
tempo possível;
(iv) dar o encaminhamento adequado aos acidentados, no menor tempo
possível; e
(v) retornar à Base Operacional no menor tempo possível.
8.6.2.12 O serviço de resgate deverá dispor de caminhões especiais, equipados com
modernos aparelhos para salvamento, com condições de retirar rapidamente
acidentados das ferragens, bem como controlar pequenos incêndios e limpar
a pista de combustível e lubrificante derramados. Estes serviços deverão, no
mínimo, ser montados em caminhões com CMT de 6 t, carroceria em
duralumínio, e deverão ter disponibilizados equipamentos do tipo hidráulicos,
moto-serra com sabre e corrente, e conjunto moto-serra e cortador a disco,
além de equipamentos auxiliares como extintores, correntes, faróis auxiliares,
ferramentas, máscara contra gases, e com capacidade de atendimento de um
paciente.
8.6.2.13 As ambulâncias de suporte avançado deverão ter capacidade para oferecer
atendimento a dois pacientes simultaneamente, ser montadas em um veículo
tipo “Furgovan Ambulância”, equipadas com todo o medicamento, material e
equipamentos, comuns e específicos, necessários ao atendimento conforme
legislação vigente.
Atendimento Mecânico de Emergência
8.6.2.14 O serviço de atendimento mecânico consiste na disponibilização de guinchos
leves e pesados, com equipes treinadas, em regime de prontidão nas Bases
Operacionais (“BSO’s”) durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, o ano todo.
115
8.6.2.15 Os serviços de atendimento mecânico deverão ser prestados por equipes
treinadas para atender rapidamente a veículos de usuários que apresentarem
falhas.
8.6.2.16 As atividades das equipes de socorro mecânico deverão ficar limitadas a
eventual troca de pneus ou ao reboque do veículo para um local seguro
próximo, no Sistema Rodoviário, que pode ser um posto de serviço ou oficina
mecânica.
8.6.2.17 As especificações gerais dos veículos estão descritas a seguir.
(i) Guincho leve: veículo utilitário com guincho leve, do tipo caminhonete de
serviços mecânicos, com equipamentos para guinchar veículos leves;
(ii) Guincho pesado: veículo com guincho para veículos pesados, com
capacidade para até 56 (cinqüenta e seis) toneladas.
8.6.2.18 Os veículos de socorro mecânico deverão ser equipados com todas as
ferramentas, materiais auxiliares, materiais de sinalização e equipamentos
necessários à prestação dos serviços.
8.6.2.19 As equipes de atendimento, alocadas em unidades móveis, deverão atuar
sob regime de prontidão, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive
sábados, domingos e feriados. Deverão ser formadas por socorrista com
habilitação de motorista e por operador de guincho.
Combate a Incêndios e Apreensão de Animais na Faixa de Domínio
8.6.2.20 A Concessionária deverá disponibilizar, até o final do 1º ano (primeiro) ano do
Prazo da Concessão, equipamentos e equipe para combate a incêndios e
apreensão de animais na faixa de domínio.
8.6.2.21 As BSO’s deverão dispor de carros pipa e caminhões próprios para a
apreensão de animais, com equipes treinadas, em regime de prontidão.
8.6.2.22 As especificações gerais dos veículos estão descritas a seguir:
(i) Carro pipa: caminhão com tanque com capacidade de, no mínimo 15.000
(mil e quinhentos) litros, equipado com bomba e mangueira para lançamento;
(ii) Veículo para apreensão de animais: caminhão próprio para apreensão de
animais.
116
8.6.2.23 Os veículos deverão ser equipados com todas as ferramentas, materiais
auxiliares, materiais de sinalização e equipamentos necessários à prestação
dos serviços.
8.6.2.24 As equipes treinadas para combate à incêndio somente deverão dar apoio às
equipes do Corpo de Bombeiros, que deverão ser acionados pelo CCO,
evitando o alastramento dos incêndios até sua chegada.
8.6.2.25 As equipes treinadas para apreensão de animais deverão fornecer apoio à
Polícia Rodoviária Federal, que detém competência para exercer tal
atividade. Em se tratando de animais silvestres, será também observado o
que venha a ser disposto no Plano de Gestão Ambiental da Operação
(Apêndice D).
8.6.2.26 Os animais que se encontrarem na faixa de domínio do Sistema Rodoviário,
colocando os usuários em situação de risco, deverão ser presos pelas
equipes da Concessionária, que aguardarão equipe da PR, acionada pelo
CCO, para sua devida apreensão.
8.6.3 Sistemas de Informações aos Usuários
8.6.3.1 A Concessionária deverá realizar ações de comunicação social dirigidas aos
usuários, à população lindeira, à população diretamente afetada por obras e à
população da área de influência da Concessão de maneira geral. Para tanto,
adotará o estipulado no Plano de Comunicação e Consulta Pública (PCCP)
apresentado no Apêndice F.
8.6.4 Sistemas de Reclamações e Sugestões
8.6.4.1 Os procedimentos a serem adotados pela Concessionária no recebimento e
atendimento a consultas e reclamações são os constantes no PCCP
(Apêndice F). No caso específico de processo de reassentamento e
rtemanejamento de população e/ou atividades econômicas, será adotado o
procedimento de atendimento a consultas e reclamações constantes na
Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento (Apêndice G).
8.6.4.2 Todos os registros de reclamações e sugestões dos usuários, por todos os
meios, e suas respectivas respostas, deverão compor relatório trimestral,
encaminhado a AGERBA, juntamente com os Boletins Mensais e Folhetos
distribuídos aos usuários no período.
117
8.7 Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial
8.7.1 A Concessionária deverá implantar, até o final dos Trabalhos Iniciais, estrutura
de vigilância patrimonial, composta por equipes fixas e de ronda, em veículos
semelhantes aos de inspeção de tráfego, com identificação do serviço, que
fiscalizará as estruturas físicas e as áreas da faixa de domínio do Sistema
Rodoviário, de modo a garantir a integridade do patrimônio concedido.
8.7.2 O Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial deverá funcionar
permanentemente, atendendo às suas funções com elevado padrão de
qualidade e de modernidade, com todos os equipamentos, veículos e pessoal
necessários e adequados.
118
9 SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE PEDÁGIO
9.1 Diretrizes Gerais
9.1.1 A Concessionária poderá implantar e operar 5 (cinco) praças de pedágio, com
localização de acordo com mapa constante do Apêndice J e com a Tabela VI a
seguir, podendo ser alterada em até 5 (cinco) quilômetros, mediante aprovação
da AGERBA:
Tabela VII Localização de Praças de Pedágio do Sistema BA-093
Coordenadas Praça Rodovia Subtrecho Município Latitude Longitude
1 BA-093 5 Mata de São João 12°26'0.75"S 38°19'4.47"W 2 BA-093 1 Simões Filho 12°41'33.22"S 38°23'13.84"W3 BA-524 13 Simões Filho 12°40'51.3"S 38°23'16.7"O 4 BA-535 17 Camaçari 12°46'45.2"S 38°19'0.8"O
144 Salvador 12°50'54.2"S 38°21'40.02"O 5 BA-526 255 Salvador - -
9.1.2 A Praça de Pedágio 5, prevista para a Rodovia BA-526 deverá ser construída,
em caráter provisório, no subtrecho 14. A instalação definitiva da praça será
junto à obra-de-arte especial prevista para a interseção entre a BR-535 e a
BA-526. A conclusão da obra-de-arte especial e implantação da praça definitiva
deverá ocorrer até o final do 1º semestre do 3º ano após o início do Prazo de
Concessão.
9.1.3 A justificativa para alteração da localização da praça de pedágio deverá ser
precedida de estudo técnico e análise do impacto no tráfego local.
9.1.4 Os serviços relativos à implantação e instalação do Sistema de Arrecadação de
Pedágio, inclusive a implantação das praças de pedágio e outras edificações
de apoio, de modo à operação plena do Sistema, deverão se dar até a
conclusão dos Trabalhos Iniciais.
4 Localização da praça de Pedágio provisória.
5 Localização da praça de pedágio definitiva. Subtrecho correspodente à futura obra-de-arte
especial prevista para a interseção entre a BA-526 e BA-535. Coordenadas a serem definidas
após a elaboração do projeto executivo.
119
9.1.5 Os serviços relativos à operação do Sistema de Arrecadação de Pedágio, a
reposição e constante atualização de seus elementos e equipamentos, de
modo a manter sua funcionalidade, deverão se dar a partir da conclusão da
fase de Trabalhos Iniciais e se estender até o final do Prazo da Concessão.
9.1.6 As praças de pedágio deverão possuir toda a infra-estrutura básica e
edificações de modo a oferecer condições adequadas de conforto e segurança
aos usuários, inclusive iluminação até, no mínimo, 300 (trezentos) metros em
cada direção da rodovia, bem como sinalização indicativa, entre outros.
9.1.7 Toda a operação das praças de pedágio deverá ser permanentemente
acompanhada por câmeras de vídeo (independentemente do sistema de CFTV
previsto para a monitoração do Sistema Rodoviário). Deverão ser instaladas
câmeras de vídeo, com recursos de gravação, em todas as pistas e em todas
as cabines.
9.1.8 A qualidade dos serviços de arrecadação será avaliada, para cada praça de
pedágio, por meio dos Parâmetros de Desempenho constantes no item 9.4.
9.1.9 O monitoramento da arrecadação da Tarifa de Pedágio deverá ser realizado
pelas próprias equipes de administração das praças de pedágio que deverão
registrar todos os dados.
9.1.10 Todos os empregados que participem de qualquer tipo de contato com os
usuários deverão trabalhar uniformizados.
9.1.11 Deverão ser apresentadas para aceitação da AGERBA as normas operacionais
que estabelecerão as instruções para os procedimentos de rotina e para casos
excepcionais.
9.2 Diretrizes técnicas para projeto de operação das praças de pedágio
9.2.1 As diretrizes a seguir apresentadas deverão ser seguidas pela Concessionária
na operação das praças de pedágio, visando à cobrança de tarifa aos usuários
e ao controle do tráfego de veículos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia,
bem como ao controle financeiro e contábil dos valores arrecadados.
120
9.2.2 A Concessionária deverá implantar Sistema de Arrecadação de Pedágio na
modalidade cobrança manual, isto é, com parada de veículos, e na modalidade
cobrança automática, isto é, sem parada de veículos.
9.2.3 O sistema de cobrança manual deverá operar com a ajuda do arrecadador, que
cobrará do usuário a correspondente tarifa e executará o processamento. A
Concessionária deverá adotar equipamentos de cobrança que permitam
minimizar o tempo de espera e pagamento.
9.2.4 O sistema de cobrança automática deverá permitir o pagamento da Tarifa de
Pedágio sem necessidade de parada ou de redução significativa na velocidade
do veículo, mediante utilização de etiqueta eletrônica ou equipamento detector
de sinal de rádio, emitido por dispositivo instalado no veículo ou outros
dispositivos com resultados semelhantes.
9.2.5 Os equipamentos empregados na cobrança automática deverão permitir a
transmissão de informações sobre a categoria do veículo, registrar sua
passagem, calcular a tarifa a ser paga e permitir o pagamento antecipado, ou
por débito em conta corrente ou cartão de crédito. Deverá ainda armazenar os
dados relativos à operação. A velocidade dos veículos durante a cobrança
automática deverá obedecer a limite a ser estabelecido pela AGERBA.
9.2.6 Fica facultada à Concessionária a implantação de sistema de cobrança semi-
automática, que se caracteriza pela passagem do veículo por cabine que
dispõe de equipamento de leitura eletrônica de dados, o qual deverá identificar
as informações contidas em cartão eletrônico sem contato, pré-pago, ou cartão
bancário. No caso de uso de cartão bancário, de débito ou credito, este deverá
contar com sistema de processamento que libere o usuário em tempos
inferiores aos relativos ao pagamento manual. Em qualquer caso, a liberação
da passagem do veículo deverá ser feita automaticamente.
9.2.7 O dimensionamento inicial da quantidade de cabines de arrecadação e dos
equipamentos de cobrança, inclusive automática, de modo a proporcionar um
nível de serviço satisfatório e atender aos Parâmetros de Desempenho do item
9.4 ao longo de todo o Prazo da Concessão, deve ser apresentado a AGERBA
para aceitação, antes de sua execução.
121
9.2.8 Caberá à Concessionária proceder à adequação do número de cabines ao
crescimento do tráfego durante o Prazo da Concessão, tendo por base a
monitoração da operação das praças de pedágio.
9.2.9 Qualquer que seja o Sistema de Arrecadação empregado, a Concessionária
deverá implantar um sistema de controle de violações que registrará a imagem
de veículos infratores. A imagem deverá ser tal que permita identificar,
inequivocamente, o local, a data e a natureza da infração, como também o
veículo infrator (placa e marca).
9.3 Especificações Técnicas para os Sistemas de Arrecadação de Pedágio
9.3.1 Conforme indicado pela monitoração da operação das praças de pedágio, a
implantação de equipamentos de cobrança automática deverá ser realizada
gradativamente, substituindo os equipamentos existentes, de forma a
possibilitar a manutenção dos Parâmetros de Desempenho exigidos no
Sistema de Arrecadação, sendo, no mínimo, 1 (um) equipamento automático
por praça de pedágio.
9.3.2 Os sistemas de cobrança automática e semi-automática de pedágio deverão
ser padronizados para que ocorra compatibilidade com os demais sistemas
existentes. Os equipamentos terão sua freqüência de transmissão e protocolo
de comunicação padronizados pela AGERBA. A Concessionária disporá de um
prazo, a ser definido pela AGERBA, para se enquadrar ao padrão definido.
9.3.3 A Concessionária deverá adequar a operação das cabines às variações de
fluxo que ocorrem nas horas-pico e dias de maior demanda (feriados
prolongados, início e término de férias escolares, etc).
9.3.4 A operação das praças de pedágio envolverá a adoção de procedimentos
especiais nos casos de isenção, tais como veículos oficiais, que poderão, a
critério da Concessionária, dispor de pista especial ou utilizar as cabines de
cobrança manual, onde deverá ser feito o registro visual para posterior
identificação do veículo e conseqüente confirmação de isenção.
9.3.5 Caberá à Concessionária, diretamente ou por meio de terceiros, comercializar
os cartões e etiquetas eletrônicas para a cobrança automática.
122
9.3.6 A Concessionária obrigar-se a aceitar o pagamento da tarifa por meio de
cupons, bem como dos modelos de Vale-Pedágio habilitados pela ANTT, nos
termos da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, bem como em
regulamentações especificas a serem estabelecidas pela AGERBA.
9.3.7 A Concessionária deverá implantar os sistemas de cobrança automática e
semiautomática obedecendo às seguintes premissas:
(i) permitir que a capacidade de vazão das praças de pedágio seja suficiente
para o fluxo atual e possíveis ampliações quando ocorrer o aumento deste
fluxo;
(ii) permitir a cobrança em função das características físicas dos veículos, tais
como, quantidade de eixos, quantidade de rodas por eixo, por peso, por
quilômetro rodado, por faixa horária ou ainda pela composição de dois ou mais
itens;
(iii) permitir pagamento antecipado, concomitante ou posterior ao uso da
rodovia;
(iv) inibir as tentativas de fraudes;
(v) registrar, de forma inequívoca, as violações ao sistema;
(vi) apresentar facilidades de supervisão, controle, operação e manutenção;
(vii) apresentar recursos para facilitar auditoria financeira;
(viii) permitir integração com outros sistemas já existentes;
(ix) disponibilizar, em tempo real, nos centros de controle operacional da
rodovia e da praça de pedágio, informações sobre o fluxo de veículos
(quantidade e tipo);
(x) reduzir os custos de operação e manutenção;
(xi) permitir a fiscalização de quesitos dos veículos, conforme preconizado na
legislação de trânsito existente;
(xii) permitir modernização (up-grade), sem necessidade de troca total do
sistema;
123
(xiii) ser flexível para a inclusão de novas funções e controles;
(xiv) apresentar recursos audiovisuais para instruir e informar os usuários, sem
comprometer a vazão do sistema;
(xv) apresentar recursos que sinalizem, local e remotamente, a ocorrência de
falhas no sistema;
(xvi) permitir telecomando.
9.3.8 A AGERBA poderá realizar auditoria nos equipamentos e softwares de controle
empregados para controlar e gerenciar as transações efetuadas nas praças de
pedágios.
9.4 Parâmetros de Desempenho
9.4.1 Os recursos materiais e humanos do Sistema de Arrecadação de Pedágio
deverão ser dimensionados em função do tráfego previsto, de modo a atender
um padrão mínimo de serviço, expresso pelos seguintes indicadores:
(i) tempo de cobrança da tarifa, definido como o tempo necessário à operação
manual ou automática de cobrança pelo arrecadador ou por equipamento
específico, contado entre o instante da chegada do usuário à cabine e a sua
liberação através do semáforo: máximo de 12 (doze) segundos, em 85%
(oitenta e cinco por cento) dos casos considerados para fins de fiscalização;
nos 15% (quinze por cento) restantes, o tempo não deverá exceder a 1 (um)
minuto;
(ii) tempo de espera na fila, definido como o tempo contado entre a chegada de
um veículo à praça de pedágio e o seu posicionamento junto à cabine de
cobrança: não superior a 1 (um) minuto em 85% (oitenta e cinco por cento) das
fiscalizações efetuadas; nos 15% (quinze por cento) restantes, o tempo não
deverá exceder a 5 (cinco) minutos.
9.4.2 Em qualquer condição ou período da Concessão, qualquer veículo não deverá
permanecer na fila das praças de pedágio por mais de 10 (dez) minutos e as
filas máximas nas praças de pedágio não deverão ultrapassar 300 (trezentos)
metros de extensão, limite que deverá ser visualizado por meio de faixa
sinalizada no pavimento. Caso a Concessionária observe que qualquer desses
124
limites poderão ser atingidos, deverá liberar a passagem de veículos sem
cobrança de pedágio, sem que isto possa gerar qualquer pedido de
ressarcimento.
9.4.3 Os sistemas de iluminação externa das praças de pedágio, tanto internos como
externos, deverão oferecer padrão de iluminação compatível com as funções
específicas e condições climáticas, nos períodos requeridos durante o dia ou à
noite. O nível de iluminação em qualquer ponto de uma superfície iluminada
não deve ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do nível previsto em
projeto.
9.5 Manual de Operação
9.5.1 Todos os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos referentes ao
Sistema de Arrecadação de Pedágio deverão estar consubstanciados em
manual próprio, que deverá ser elaborado pela Concessionária e submetido a
AGERBA para sua aceitação.
9.6 Controle e Operação do Pedágio – responsabilidades da Concessionária
9.6.1 A Concessionária responderá pelo controle do Sistema de Arrecadação de
Pedágio e operação de tráfego na área das praças, cabendo-lhe:
(i) manter sinalização indicativa dos valores atualizados das Tarifas de
Pedágio, em pontos adequados próximos das praças de pedágio;
(ii) sinalizar as pistas;
(iii) controlar a abertura e o fechamento de pistas e cabines;
(iv) fiscalizar a arrecadação
(v) garantir a segurança da circulação de valores e sua transferência para a
sede da Concessionária, ou banco;
(vi) elaborar mapas estatísticos de tráfego e receita;
(vii) registrar as ocorrências principais e mais significativas;
(viii) controlar e manter vigilância sobre os equipamentos;
125
(ix) controlar a arrecadação e o recolhimento de numerário por cabine, por
turno de trabalho e por agente arrecadador;
(x) prestar atendimento ao usuário; e
(xi) garantir o cumprimento das normas operacionais aprovadas pela AGERBA.
126
APÊNDICE A – DETALHAMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO
CÓDIGO TRECHO INÍCIO (km)
FIM (km)
EXT (km)
SIT. FÍS.
TIPO REV.
093EBA0005 ENTR BR 324(SIMÕES FILHO) - ENTR BA 524 (CANAL DE TRÁFEGO)
0,00 12,86 12,86 PAV CBUQ
093EBA0010 ENTR BA 524 (CANAL DE TRÁFEGO) - ENTR BA 512( A)(AC. CAMAÇARI)
12,86 14,13 1,27 PAV CBUQ
093EBA0015 ENTR BA 512( A)(AC. CAMAÇARI) - ENTR BA 512 ( B)( P/SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ)
14,13 18,29 4,17 PAV CBUQ
093EBA0020 ENTR BA 512 ( B)( P/SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ) - BA 519(AC. DIAS D'ÁVILA)
18,29 23,72 5,42 PAV CBUQ
093EBA0025 BA 519(AC. DIAS D'ÁVILA) - ENTR BA 518 ( AC. AMADO BAHIA)
23,72 28,14 4,42 PAV CBUQ
093EBA0030 ENTR BA 518 ( AC. AMADO BAHIA) - ENTR BA 505 (MATA DE SÃO JOÃO)
28,14 32,38 4,24 PAV CBUQ
093EBA0035 ENTR BA 505 (MATA DE SÃO JOÃO) - ENTR BR 420 (POJUCA)
32,38 45,95 13,57 PAV CBUQ
SUB-TOTAL BA 093 45,95 512EBA0020 CAMAÇARI (SEGMENTO URBANO) - ENTR. BA524 (VIA
CANAL DE TRÁFEGO) 46,33 51,68 5,35 PAV CBUQ
512EBA0025 ENTR. BA524 (VIA CANAL DE TRÁFEGO) - ENTR BA 093(A)(km 14,2)
51,68 51,83 0,15 PAV CBUQ
SUB-TOTAL BA 512 5,50 521EBA0005 ENTR BA 522(PROX. COVA DE DEFUNTO) - RÓTULA
BRAÇO BC 0,00 5,21 5,21 PAV CBUQ
521EBA0010 RÓTULA BRAÇO BC - ENTR BA 524(CANAL DE TRÁFEGO)
5,21 7,00 1,79 PAV CBUQ
SUB-TOTAL BA 521 7,0 524EBA0005 ENTR BA 535(RÓTULA COPEC/AC. CAMAÇARI/VIA
FRONTAL) - ENTR BA 512(P/CAMAÇARI) 0,00 3,92 3,92 PAV CBUQ
524EBA0010 ENTR BA 512(P/CAMAÇARI) - ENTR BA 093(km 12,9) 3,92 5,28 1,36 PAV CBUQ
524EBA0015 ENTR BA 093(km 12,9) - ENTR BR 324(PROX. COVA DE DEFUNTO)
5,28 16,05 10,77 PAV CBUQ
524EBA0020 ENTR BR 324(PROX. COVA DE DEFUNTO) - ENT BA 522(km 33,6)
16,05 17,31 1,26 PAV CBUQ
524EBA0025 ENTR BA 522(km 33,6) - ENTR BA 521(VIA MATOIM) 17,31 23,23 5,92 PAV CBUQ
524EBA0030 ENTR BA 521(VIA MATOIM) - PORTO DE ARATU 23,23 24,76 1,54 PAV CBUQ
SUB-TOTAL BA 524 24,76 526EBA0015 ENTR BR 324(CIA) - ENTR BA 535 (VIA PARAFUSO) 9,13 14,65 5,52 PAV CBUQ
526EBA0020 ENTR BA 535 (VIA PARAFUSO) - RÓTULA DO AEROPORTO
14,65 23,27 8,62 PAV CBUQ
SUB-TOTAL BA 526 14,14 535EBA0005 ENTR BA 524(RÓTULA COPEC/AC. CAMAÇARI/VIA
FRONTAL) - RÓTULA PPL 0,00 8,00 8,00 PAV CBUQ
535EBA0010 RÓTULA PPL - ENTR BA 512(AC. CAMAÇARI) 8,00 10,20 2,20 PAV CBUQ
535EBA0015 ENTR BA 512(AC. CAMAÇARI) - ENTR BA 531(P/ABRANTES)
10,20 12,47 2,27 PAV CBUQ
535EBA0020 ENTR BA 531(P/ABRANTES) - ENTR BA 526(RÓTULA DA CEASA)
12,47 28,00 15,53 PAV CBUQ
SUB-TOTAL BA 535 28,0 TOTAL GERAL 125,36
127
Mapa de Situação do Sistema Rodoviário
128
APÊNDICE B – SUBTRECHOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO
Rodovia Subtrecho Delimitação Pista Início (km)
Fim (km)
Extensão (km)
BA-093 1 Entroncamento BR-324 (Simões Filho) – BA-512(Camaçari) Simples 0,00 14,13 14,13
BA-093 2 Entroncamento BA-512(Camaçari) – BA-512(Dias D’Ávila) Simples 14,13 18,29 4,16
BA-093 3 Entroncamento BA-512(Dias D’Ávila) - BA-519( Dias D’Ávila) Simples 18,29 23,72 5,43
BA-093 4 Entroncamento BA-519(Dias D’Ávila) – BA-505(Mata de São João) Simples 23,72 32,38 8,66
BA-093 5 Entroncamento BA-505 ( Mata de São João) – BR-420 (Pojuca) Simples 32,38 45,95 13,57
BA-512 6 Camaçari (Segmento Urbano) – Entr. BA-524 (Via Canal de Tráfego – Entr. BA 093(A)(km 14,2) Simples 46,33 51,83 5,50
BA-521 9 Entroncamento BA-522 (próx. Cova de defunto – Candeias) – BA-524 (Candeias) Simples 0,00 7,00 7,00
BA-524 12 Porto de Aratu (Candeias) – BR 324 (próx. Cova de Defunto – Candeias) Simples 16,05 24,76 8,71
BA-524 13 Entroncamento BR-324 (próx. Cova de Defunto – Candeias) – Rótula COPEC (Camaçari) Simples 0,00 16,05 16,05
BA-526 14 Entroncamento Rótula do Aeroporto Internacional (Salvador) – BA-535 (rótula do CEASA – Salvador) Simples 14,65 23,27 8,62
BA-526 15 Entroncamento BA-535 (rótula do CEASA – Salvador) – BR-324 (Centro Industrial de Aratu - Simões Filho) Simples 9,13 14,65 5,52
BA-535 17 Entroncamento BR-524 (rótula COPEC – Camaçari) – BA-526 (rótula CEASA – Salvador) Simples 0,00 28,00 28,00
129
Mapa de Subtrechos do Sistema Rodoviário BA-093
130
Linear esquemático do Sistema Rodoviário
131
APÊNDICE C – LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS OBRIGATÓRIAS
1. Implantação de Terceiras Faixas
Rodovia Subtrecho Delimitação Início (km)
Fim (km) Sentido Extensão
(km)6
Prazo Final para
Implantação 28,2 29,8 crescente 1,60
BA-093 4 Entroncamento BA-519(Dias D’Ávila) – BA-505(Mata de São João) 30,75 29,35 decrescente 1,40
Final do Primeiro Ano da Assinatura do Contrato
6 Extensões segundo Plano Rodoviário Estadual (SRE – 2007).
132
Mapa de Implantação de Terceiras Faixas
133
2. Duplicação
Rodovia Subtrecho Delimitação Início (km)
Fim (km)
Extensão (km)7
Prazo para Conclusão da Duplicação - contado da
assinatura do contrato
BA-093 1 Entroncamento BR-324 (Simões Filho) – BA-512(Camaçari) 0 14,1 14,1 3 (três) anos
14 Entroncamento Rótula do Aeroporto Internacional (Salvador) – BA-535 (rótula do CEASA – Salvador)
14,6 23,3 8,6 2 (dois) anos e 6 (seis) meses
BA-526
15 Entroncamento BA-535 (rótula do CEASA – Salvador) – BR-324 (Centro Industrial de Aratu - Simões Filho)
9,1 14,6 5,5 2 (dois) anos e 6 (seis) meses
BA-535 17 Entroncamento BR-524 (rótula COPEC – Camaçari) – BA-526 (rótula CEASA – Salvador)
0,0 28,0 28,0 3 (três) anos
7 Extensões segundo Plano Rodoviário Estadual (SRE – 2007).
134
Mapa de Duplicações
135
3. Implantação de Acostamentos
Rodovia Subtrecho Delimitação Início (km)
Fim (km)
Extensão (km)8
Prazo para Implantação– contrado da assinatura do contrato
BA-093 1 Entroncamento BR-324 (Simões Filho) – BA-512(Camaçari) 0,00 14,13 14,13
BA-093 2 Entroncamento BA-512(Camaçari) – BA-512(Dias D’Ávila) 14,13 18,29 4,16
BA-093 3 Entroncamento BA-512(Dias D’Ávila) - BA-519( Dias D’Ávila) 18,29 23,72 5,43
BA-526 15 Entroncamento BA-535 (rótula do CEASA – Salvador) – BR-324 (Centro Industrial de Aratu - Simões Filho)
9,13 14,65 5,52
BA-526 14 Entroncamento Rótula do Aeroporto Internacional (Salvador) – BA-535 (rótula do CEASA – Salvador)
14,65 23,27 8,62
BA-535 17 Entroncamento BR-524 (rótula COPEC – Camaçari) – BA-526 (rótula CEASA – Salvador)
0,00 28,00 28,00
BA-512 6 Entroncamento BA-535 (Camaçari) - BA-093 (km 14,2 - Camaçari) 46,33 51,83 5,50
1 (hum) ano
BA-093 4 Entroncamento BA-519(Dias D’Ávila) – BA-505(Mata de São João) 23,72 32,38 8,66
BA-093 5 Entroncamento BA-505 ( Mata de São João) – BR-110 (Pojuca) 32,38 45,95 13,57
BA-521 9 Entroncamento BA-522 (próx. Cova de defunto – Candeias) – BA-524 (Candeias) 0,00 7,00 7,00
BA-524 12 Porto de Aratu (Candeias) – BR 324 (próx. Cova de Defunto – Candeias) 16,05 24,76 8,71
2 (dois) anos
8 Extensões segundo Plano Rodoviário Estadual (SRE – 2007).
136
Mapa de Implantação de Acostamentos
137
4. Implantação de Passarelas para Pedestres
Rodovia Subtrecho Delimitação Início (km)
Fim (km) Qtd.
BA-093 1 Entroncamento BR-324 (Simões Filho) – BA-512(Camaçari) 0,0 14,1 1
BA-093 2 Entroncamento BA-512(Camaçari) – BA-512(Dias D’Ávila) 14,1 18,3 1
BA-093 3 Entroncamento BA-512(Dias D’Ávila) - BA-519( Dias D’Ávila) 18,3 23,7 1
BA-526 14 Entroncamento Rótula do Aeroporto Internacional (Salvador) – BA-535 (rótula do CEASA – Salvador)
14,65 23,27 1
2.2.1.2.3. Adequação de Paradas de Ônibus em Trechos Urbanos
Rodovia Subtrecho km9 Lado Qtd. BA-093 1 9,3 LE 1 BA-093 1 9,6 LE 1 BA-093 1 10,3 LE 1 BA-093 1 12,2 LD/LE 2 BA-093 2 17,7 LD 1 BA-093 3 19,7 LD 1 BA-093 3 20,2 LE 1 BA-521 9 2,8 LD 1 BA-521 9 2,9 LE 1
9 Quilometragem segundo Levantamento Cadastral realizado no âmbito dos estudos de concessão.
138
APÊNDICE D - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DA OPERAÇÃO
Introdução
O Plano de Gestão Ambiental da Operação (PGAO), a ser elaborado pela Concessionária
com base neste Apêndice D, visa a garantir que a Concessionária execute todas as ações
necessárias para prevenir, controlar e monitorar os impactos gerados na operação do
Sistema Rodoviário, de forma a manter um elevado padrão de qualidade ambiental na
operação, além de garantir a observância dos preceitos legais das três esferas de
governo (federal, estadual e municipal).
O PGAO deverá ser composto de Programas Ambientais que deverão ser detalhados em
nível executivo pela Concessionária. Os seguintes Programas Ambientais são previstos
para a fase de operação do Sistema Rodoviário:
• P.01 - Programa de Gestão Ambiental de Operação:
P.01.01 - Sub-Programa de Controle Ambiental da Operação
P.01.02 - Sub-Programa de Supervisão e Monitoramento Ambiental da Operação
• P.02 - Programa de Recuperação de Passivos Ambientais
• P.03 - Programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente
• P.04 - Programa de Proteção da Faixa de Domínio
• P.05 - Programa de Gerenciamento de Risco / Ação Emergencial
Os Programas Ambientais acima listados deverão, no conjunto:
• Garantir o pleno atendimento das condicionantes vinculadas à eventual Licença de
Operação Retificadora a ser emitida pelo IMA;
139
• Garantir o cumprimento de todas as atividades integrantes de cada um dos
Programas Ambientais, da forma a ser detalhada no PGAO e dentro dos
cronogramas estabelecidos;
• Assegurar o enquadramento das atividades de operação nas normas legais
aplicáveis;
• Implantar procedimentos específicos para todos os processos e atividades a
serem executados e que tenham alguma implicação ambiental;
• Potencializar a capacidade de previsão de impactos decorrentes da operação do
Sistema Rodoviário, de forma a atuar antes de sua ocorrência;
• Assegurar o monitoramento ambiental e a plena documentação de todas as ações
desenvolvidas; e
• Prover instrumentos para que a Concessionária possa atender às situações
emergenciais que envolvam risco e/ou impacto ambiental.
Estrutura Organizacional:
A implantação do PGAO será de responsabilidade direta da Concessionária, que deverá
disponibilizar equipe especializada em gestão ambiental e social para a coordenação dos
programas e medidas do PGAO, integrando ações com a Comissão Técnica de Garantia
Ambiental (CTGA).
A Comissão Técnica de Garantia Ambiental – CTGA:
A Concessionária deverá instituir uma Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA),
conforme requerido na Lei Estadual nº 10.431/06 (art. 55), e de acordo com as
disposições estabelecidas pela Norma Técnica NT-002/02, aprovada pela Resolução
CEPRAM Nº 2.933/02,
A CGTA será encarregada de:
140
• coordenar, executar, acompanhar, avaliar e pronunciar-se sobre os planos,
programas, projetos e atividades potencialmente degradadoras desenvolvidos no
âmbito da Concessionária; e
• monitorar, controlar e realizar os estudos para a obtenção, manutenção ou
renovação do licenciamento ambiental, de forma ao cumprimento integral
legislação ambiental.
A composição do CTGA variará conforme o porte da Concessionária, sendo que o
número mínimo é de três indivíduos, que deverão exercer suas atividades na
Concessionária.
A criação da CTGA e suas alterações devem ser formalizadas em ata de reunião de
diretoria e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca onde a
Concessionária estiver localizada, devendo ainda ser indicado um dos membros como
Coordenador da Comissão.
O Coordenador da CTGA deverá ser técnico de nível superior, com atuação vinculada à
área ambiental e devidamente registrado no seu Conselho de Classe. A coordenação da
comissão será objeto de recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
ou documento equivalente, junto ao Conselho Profissional competente.
A Concessionária, na ocasião da renovação ou alteração da Licença de Operação, deverá
apresentar ao IMA a Quando do requerimento da Licença de Operação ou da sua
renovação, a Concessionária, por meio da CGTA, deverá apresentar ao IMA:
• Auto-avaliação para Licenciamento Ambiental (ALA), consistente em estudo
ambiental assinado pelo Coordenador da CTGA e demais responsáveis, que
subsidiará a elaboração do Parecer Técnico conclusivo do órgão (item 6.3.,
Resolução CEPRAM nº 2.933/02).
• Política Ambiental da Concessionária, que deverá demonstrar o comprometimento
da Concessionária no que tange ao cumprimento da legislação ambiental; e
• Balanço Ambiental da Concessionária, que demonstre o desempenho ambiental
da atividade no período de vigência da licença, e que deverá igualmente ser
141
divulgado na imprensa escrita do Estado da Bahia (item 7.3.6., Resolução nº
2.933/02 do CEPRAM).
Escopo Mínimo dos Programas Ambientais da Fase de Operação:
Durante a Fase de Operação, a Concessionária deverá elaborar os seguintes Programas
Ambientais, conforme conteúdo mínimo especificado:
• P.01 - Programa de Gestão Ambiental de Operação:
O objetivo principal do Programa de Gestão Ambiental da Operação é instituir um
procedimento de gestão ambiental sistemática com foco nas atividades de operação e
manutenção rotineira do Sistema Rodoviário, garantindo a participação coordenada de
todos os atores envolvidos na plena execução das medidas mitigadoras e de controle
propostas.
O Programa de Gestão Ambiental da Operação conterá dois sub-programas:
• Sub-Programa de Controle Ambiental da Operação: programa relativo às
atividades de operação do Sistema Rodoviário propriamente; e
• Sub-Programa de Supervisão e Monitoramento Ambiental da Operação: programa
relativo aos procedimentos de supervisão e controle da correta execução das
atividades relacionadas à operação do Sistema Rodoviário.
Os objetivos associados do Programa de Gestão Ambiental da Operação são:
• Garantir a divulgação e a correta compreensão de todos os compromissos e/ou
medidas de controle ambiental pertinentes junto à equipe responsável pela
operação e manutenção das rodovias do Sistema Rodoviário;
• Monitorar e gerenciar os impactos e/ou riscos ambientais e controlar as ações ou
atividades geradoras dos mesmos;
• Padronizar os critérios e procedimentos metodológicos a serem aplicados na
supervisão ambiental;
• Produzir evidências de atendimento a todas as medidas mitigadoras e de controle
ambiental;
142
• Avaliar a evolução do desempenho ambiental, fomentando a melhoria contínua na
gestão ambiental da operação do Sistema Rodoviário através da realização de
inspeções periódicas e recomendação de ações corretivas pertinentes;
• Atender às exigências formais de monitoramento expressas nas condicionantes
que venham a constar da Licença de Operação;
• Assegurar a minimização e controle dos impactos sobre a vizinhança decorrentes
da operação do Sistema Rodoviário.
As medidas a serem previstas no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação
incluirão minimamente:
P.01.01 – Sub-Programa de Controle Ambiental da Operação:
• Controle de Cargas Difusas
• Gestão de Resíduos da Operação
• Manutenção do Paisagismo e da Vegetação Fora de APP
• Controle e Monitoramento da Drenagem da Rodovia
• Controle da Suficiência Hidráulica de Bueiros de Talvegue
• Racionalização do Uso da Água
• Gestão de Efluentes
P.01.02 - Sub-Programa de Supervisão e Monitoramento Ambiental da Operação:
• Supervisão Ambiental da Operação
• Monitoramento de Cargas Difusas
• Monitoramento da Qualidade da Água
• Monitoramento de Fluxos de Pedestres
143
• Monitoramento de Ruído
• Monitoramento de Atropelamento da Fauna
Cada uma das medidas acima é sumariamente especificada a seguir:
Medidas no Sub-Programa de Controle Ambiental da Operação (P.01.01): Controle de Cargas Difusas
Durante a operação do Sistema Rodoviário, o controle de cargas difusas exigirá um
conjunto de ações sob responsabilidade da Concessionária, que incluirão minimamente:
• Remoção periódica do lixo lançado ou acumulado na faixa de domínio;
• Recolhimento e destinação adequada de carcaças de animais atropelados na
pista;
• Desobstrução constante e limpeza periódica dos elementos de drenagem;
• Prevenção da contaminação de mananciais de abastecimento público cujas bacias
de contribuição são interceptadas, inclusive mediante implantação de dispositivos
de para contenção de vazamentos de produtos perigosos em locais considerados
críticos;
• Varrição sistemática do acostamento e faixas de segurança;
• Vigilância da faixa de domínio para coibir lançamento irregular de lixo, entulhos e
outros materiais;
• Procedimentos específicos para uso de pesticidas, tintas e solventes, lubrificantes
e combustíveis, detergentes, desengraxantes e outros produtos químicos
necessários às atividades de manutenção do Sistema Rodoviário.
Gestão de Resíduos da Operação
O Plano de Gestão de Resíduos da Fase de Operação deverá estabelecer os critérios e
procedimentos legalmente conformes e tecnicamente adequados para o inventário,
144
classificação, segregação, reciclagem, armazenamento temporário, transporte e
disposição final dos resíduos gerados durante a operação das rodovias integrantes do
Sistema Rodoviário, devendo:
• Estabelecer medidas que promovam a redução da geração de resíduos na fonte;
• Garantir que sejam adotados procedimentos específicos e adequados de coleta,
manuseio, acondicionamento e disposição final de resíduos, incluindo os
procedimentos de inventário e classificação de todos os resíduos sólidos gerados;
• Assegurar que apenas empresas especializadas e licenciadas pelos órgãos
ambientais competentes promovam o transporte do material, quando a destinação
final se der fora da área sob responsabilidade da Concessionária;
• Assegurar o devido tratamento para os resíduos passíveis de tratamento;
• Promover, sempre que possível, a reutilização e reciclagem dos resíduos;
• Assegurar o devido tratamento para os resíduos passíveis de tratamento;
• Promover a adequada disposição final de resíduos não-recicláveis;
• Estabelecer procedimentos de controle e fiscalização do processo.
Manutenção do Paisagismo e da Vegetação Fora de APP
As atividades de implantação e manutenção da vegetação nas áreas de preservação
permanente (APP) no interior da faixa de domínio, serão objeto de um Programa
Ambiental específico (P.03 - Programa de Recuperação das Áreas de Preservação
Permanente).
As atividades de manutenção do paisagismo e da vegetação fora de APP serão
sistematicamente monitoradas, contemplando áreas de paisagismo, fragmentos vegetais
com espécies nativas, árvores isoladas e cobertura vegetal gramínea-herbácea.
Toda a vegetação utilizada no auxílio à estabilidade de taludes de corte e aterro ao longo
das rodovias será monitorada constantemente pela equipe operacional que deverá
executar plantios de grama em placa e/ou hidrossemeadura toda vez que necessário.
145
Se árvores existentes nos fragmentos vegetais ou áreas de paisagismo no interior da
faixa de domínio oferecem riscos aos usuários do Sistema Rodoviário (possibilidade de
queda sobre as pistas, proximidade excessiva às faixas de rolamento, recobrimento de
placas de sinalização, recobrimento da visão em curvas acentuadas, etc.), a
Concessionária deverá promover a sua retirada, mediante prévia obtenção da Autorização
de Corte.
Deverão ser ainda previstas as seguintes ações:
• Limpeza periódica;
• Roçadas seletivas de manutenção;
• Substituição de mudas mortas (para os casos de áreas de paisagismo);
• Retirada das espécies invasoras que prejudiquem o desenvolvimento da
vegetação;
• Adubação;
• Aplicação de herbicidas;
• Estímulo à regeneração natural de cobertura arbustiva (quando desejável);
• Monitoramento sistemático.
Controle e Monitoramento da Drenagem das Rodovias
As condições de manutenção e limpeza do sistema de drenagem superficial incluem-se
nos serviços de conservação da faixa de domínio de responsabilidade da Concessionária
e deverão ser permanentemente controladas.
Os roteiros de inspeção a serem adotados pela Gerência de Garantia Ambiental da
Concessionária deverão enfatizar os seguintes aspectos:
• Situações de obstrução em bermas de alívio de taludes de corte ou saias de aterro
(por vegetação, terra solta ou outro fator);
146
• Situações de instabilidade no limite de jusante de escadas hidráulicas ou outros
elementos de amortecimento hidráulico;
• Pontos de escoamento pluvial não controlado exigindo
correção/redimensionamento de componentes do sistema de drenagem.
A correta manutenção do sistema de drenagem não se restringirá à faixa de domínio,
abrangendo áreas adjacentes em casos específicos em que se verifiquem impactos
nessas áreas como decorrência do padrão de escoamento induzido pelo sistema de
drenagem do corpo estradal.
Controle da Suficiência Hidráulica de Bueiros de Talvegue
O controle da suficiência hidráulica dos bueiros de talvegue integrantes do sistema de
drenagem deverá ser realizado sistematicamente pela Concessionária ao longo de todo o
período de Concessão.
As medidas de controle focam na ação preventiva pela Concessionária, que deverá
monitorar as condições de impermeabilização das bacias em processo de urbanização a
montante, agindo pró-ativamente junto às prefeituras municipais e junto ao Instituto de
Gestão das Águas e do Clima (INGÁ), em casos de situações que possam vir a
comprometer a suficiência hidráulica dos bueiros de talvegue existentes.
Dentre as medidas previstas nesse programa, incluem-se:
• Constituição de um cadastro de bueiros de talvegue, com delimitação das
respectivas bacias de contribuição, área de drenagem e condições de
impermeabilização;
• Monitoramento da suficiência hidráulica de todos os bueiros de talvegue do
sistema, mediante estudos hidrológicos específicos e verificação de cotas d'água
durante eventos hidrológicos críticos;
• Modelagem hidrológica aplicada, identificando bueiros próximos ao limite de
suficiência e bacias de contribuição consideradas críticas para efeitos de
monitoramento;
147
• Monitoramento de alterações de uso do solo a montante;
• Estabelecimento de procedimentos de coordenação com as prefeituras locais e
com o INGÁ, visando à troca de informações, de forma a garantir a racionalização
e compatibilização das intervenções na drenagem natural em todas as bacias de
interesse na área de influência do Sistema Rodoviário.
Essas medidas terão por objetivo:
• Prever com antecedência, as datas em que será necessário proceder à ampliação
de bueiros de talvegue;
• Alertar as prefeituras e INGÁ sobre a necessidade de adequação da capacidade
de obras de drenagem a jusante dos bueiros de talvegue a serem ampliados;
• Ter oportunidade de opinar formalmente, em casos de projetos que implicam em
impermeabilização extensiva do solo, canalização de cursos d'água ou outra
intervenção pertinente, em áreas de drenagem a montante dos bueiros
considerados em condição crítica.
Racionalização do Uso da Água
Durante a operação do Sistema Rodoviário, a Concessionária deverá implantar um
programa interno voltado à redução do consumo de água utilizada em suas atividades e
instalações (escritórios, almoxarifados, refeitórios, garagens e pátios, praças de pedágio,
irrigação etc.).
O programa deverá ser pautado no estabelecimento de metas de consumo por setor do
empreendimento. As metas serão atreladas aos indicadores de consumo por funcionário
ou unidade operacional.
Gestão de Efluentes
Todos os efluentes gerados nas instalações operacionais e de apoio à operação do
Sistema Rodoviário e que não tenham condições de ser lançados em redes locais de
148
coleta de esgotos, deverão ser encaminhados para fossas sépticas, que deverão ser
implantadas conforme a norma NBR 7229/93.
Todos os efluentes gerados em cozinhas, refeitórios e áreas de processamento de
alimentos, deverão passar por caixas de separação de gordura antes do seu
encaminhamento à fossa séptica.
Todas as áreas de oficinas mecânicas e/ou pátios de manutenção deverão contar com
grelhas perimétricas conduzindo as águas de lavagem ou de chuva para caixas sifonadas
de separação de óleos e graxas.
A Concessionária deverá contar com programa estruturado de limpeza periódica das
fossas sépticas, caixas de gordura e caixas sifonadas, com periodicidade compatível com
as vazões contribuintes a cada uma.
O lodo extraído das fossas sépticas será retirado por empresas devidamente licenciadas
para sua remoção, tratamento e destino. A remoção de sólidos, óleos e graxas retirados
das caixas de gordura e/ou caixas sifonadas, somente empresas especializadas e
devidamente licenciadas poderão ser contratadas.
Todos os dispositivos para retenção ou controle de cargas difusas que venham a ser
incorporados ao projeto de drenagem pluvial deverão contar com programa de limpeza
periódica compatibilizada com as vazões e tipos de uso do solo das áreas contribuintes.
Medidas no Sub-Programa de Supervisão e Monitoramento Ambiental da Operação (P.01.02): Supervisão Ambiental da Operação
A supervisão e monitoramento ambiental da operação serão realizados por meio de
inspeções periódicas realizadas por membros da equipe da Gerência de Garantia
Ambiental da Concessionária.
As inspeções deverão verificar o atendimento a todas as medidas de controle ambiental
da operação constantes do Sub-Programa P.01.01 e, complementarmente, d’aquelas que
venham a ser estipuladas pelo IMA como condicionantes da Licença de Operação.
149
A supervisão ambiental pela Concessionária deverá constituir uma ação constante. No
caso de constatação de inobservância de alguma medida de controle ambiental, a
Gerência de Garantia Ambiental solicitará Ações Corretivas de adequação ambiental,
especificando minimamente:
• Local da não-conformidade observada;
• Data da verificação;
• Descrição da não-conformidade;
• Prazo de atendimento;
• Responsáveis pelo atendimento.
Após a implantação das medidas corretivas, a Diretoria de Operação deverá encaminhar
evidências de atendimento à Gerência de Garantia Ambiental, a qual, se pertinente,
programará nova vistoria ao local para verificação de atendimento.
Em casos de discordância sobre a necessidade de ação corretiva e/ou a metodologia de
correção a ser adotada, a Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) será
acionada.
Todas as inspeções ambientais deverão ser documentadas em Fichas de Inspeção, onde
deverão constar os procedimentos e ações adotadas, assim como as estruturas e
instalações inspecionadas.
A documentação a ser gerada no processo de supervisão ambiental da operação deverá
permitir comparar as condições ambientais iniciais do Sistema Rodoviário com condições
futuras de operação, de forma a servir de documentação para qualquer discussão ao
longo do período de Concessão referente a danos e/ou processos de degradação
ambiental, assim como sobre a responsabilidade pelos mesmos, inclusive aqueles que
venham a ser verificados fora das áreas de intervenção direta.
Monitoramento de Cargas Difusas
O monitoramento de cargas difusas deverá ser realizado de maneira contínua durante a
operação, e incluirá:
150
• análise dos tipos de carga difusa coletados durante a limpeza da faixa de domínio;
e
• identificação de pontos críticos e áreas fonte ao longo das rodovias do Sistema
Rodoviário.
Dependendo dos resultados desse monitoramento, o tema poderá ser objeto de ações de
educação ambiental a serem promovidas pela Concessionária nas comunidades lindeiras.
As atividades de monitoramento de cargas difusas durante a operação incluirão
minimamente:
• Verificação dos procedimentos adotados na limpeza da faixa de domínio e
recolhimento de carcaças;
• Verificação dos procedimentos de limpeza do sistema de drenagem;
• Inspeção periódica de dispositivos de retenção de vazamentos e verificação da
sua eficácia;
• Análise dos tipos de carga difusa por sub-trecho;
• Identificação de áreas fonte fora da faixa de domínio;
• Inclusão do tema em campanhas educativas.
Monitoramento da Qualidade da Água
A Concessionária, por meio do Programa de Amostragem da Qualidade da Água, deverá
realizar o monitoramento da qualidade da água, tendo em vista que o Sistema Rodoviário
desenvolve-se em grande parte sobre a bacia de contribuição do Rio Joanes que
abastece a Região Metropolitana de Salvador, podendo ainda interceptar outros
mananciais de abastecimento público.
Por meio do monitoramento da qualidade da água em pontos críticos nos cursos d’água
interceptados pelas rodovias integrantes do Sistema Rodoviário, a Concessionária deverá
coligir informações sobre a real importância das cargas poluidoras geradas no Sistema
151
Rodoviário, disponibilizando as mesmas para o IMA e a Empresa Baiana de Água e
Saneamento (EMBASA).
O Programa de Amostragem da Qualidade da Água deverá privilegiar as travessias dos
cursos d’água com maior relação de proximidade aos pontos de captação para
abastecimento público, e deverá prever medições trimestrais. Os parâmetros a amostrar
serão aqueles passíveis de alteração pelas cargas difusas geradas no Sistema Rodoviário
(turbidez, pH, sólidos em suspensão, OD, óleos e graxas e coliformes), considerando-se
medições a montante e jusante das travessias monitoradas.
Os resultados do monitoramento deverão nortear a implantação de medidas de
adequação do sistema de drenagem rodoviária, podendo resultar na decisão de
implantação de caixas separadoras ou outros dispositivos de retenção de cargas difusas,
assim como na implantação de caixas para retenção de vazamentos acidentais.
Monitoramento de Fluxos de Pedestres
O monitoramento de fluxos e travessias de pedestres será realizado pela Concessionária
por meio das equipes responsáveis pela operação, e deverá incluir a vigilância constante
da utilização da faixa de domínio por pedestres visando a identificar novos pontos de
interesse para travessias de pedestres em virtude de novas conectividades decorrentes
da evolução do uso do solo em áreas lindeiras .
Nos pontos críticos onde se mostrar necessário, deverão ser realizadas contagens de
pedestres (no dia e na hora pico) para determinar a eventual conveniência de implantação
de novas passarelas ou, alternativamente, do reforço das barreiras físicas para evitar
travessias irregulares.
As reclamações e reivindicações das comunidades lindeiras relacionadas à travessia de
pedestres no Sistema Rodoviário deverão ser periodicamente consolidadas e avaliadas
no seu conjunto, confrontando-se as mesmas com as contagens de pedestres na faixa de
domínio e com a análise da evolução do uso do solo das áreas lindeiras, para efeitos de
avaliação da necessidade de novas passarelas.
152
Monitoramento de Ruído
Os principais receptores críticos ao impacto acústico gerado no Sistema Rodoviário
(incluindo principalmente escolas, estabelecimentos de saúde e zonas residenciais
consolidadas em áreas lindeiras às faixas de domínio) deverão ser identificados em
campanhas anuais de verificação conduzidas por especialistas em avaliação de impacto
acústico rodoviário.
Todos os pontos críticos identificados, assim como outros que tenham dado origem a
reclamações por excesso de ruído rodoviário, serão contemplados em campanhas anuais
de monitoramento de ruído, a serem realizadas pela Concessionária. Dentro do limite dos
60 (sessenta) dias iniciais do Contrato de Concessão, a Concessionária deverá realizar
uma primeira campanha para constituição de linha-base.
Os resultados das medições de ruído serão comparados com os Níveis de Conforto (NCs)
estabelecidos pela NBR 10.151/04, segundo cada tipo de uso do solo.
Todos os casos de ultrapassagem dos NCs serão objeto de análise, podendo vir a
resultar na implementação de medidas de atenuação (barreiras acústicas, ou outras), nos
casos em que se confirme que o impacto acústico é exclusivamente atribuível ao tráfego
rodoviário e que as medidas a implantar têm condições de ser eficazes.
Monitoramento de Atropelamento da Fauna
O monitoramento do atropelamento de fauna se iniciará em até 90 (noventa) dias iniciais
do Contrato de Concessão, mediante a realização de campanhas de reconhecimento
preliminar a serem realizadas por especialistas ao longo do Sistema Rodoviário.
Essas campanhas incluirão inspeções em trechos contornados por maciços florestais,
assim como em bueiros de talvegue e travessias de cursos d’água em ponte, onde se
verificará a presença de pegadas e outros vestígios indicativos da circulação da fauna
silvestre.
O monitoramento de atropelamento de fauna será atividade contínua durante todo o
período de vigência da Licença de Operação e incluirá:
153
• Registro em Ficha de Ocorrência especifica, das informações sobre as espécies
atropeladas, o local e horário de recolhimento do cadáver, e quando possível, o
horário do atropelamento;
• Analise das séries históricas da base de dados assim que o acumulo de
informações adquira representatividade estatística;
• Identificação dos pontos críticos em termos de atropelamento de fauna.
Nos casos em que não seja possível identificar espécies atropeladas, o fato será
registrado na respectiva Ficha de Ocorrência, indicando-se pelo menos as possíveis
espécies a partir das evidências encontradas.
Durante todo o período de Concessão, deverão ser realizadas inspeções por equipes
especializadas, com periodicidade mínima semestral, em todos os pontos apontados
como críticos pelas estatísticas de atropelamento.
Os resultados desse monitoramento analisados, de forma a se determinar:
• a necessidade de implantação de trechos de cercas ou outros tipos de barreiras
que evitem a travessia das pistas de rolamento pela fauna silvestre;
• a necessidade medidas de adequação em bueiros e/ou pontes que facilitem ou
induzam à sua utilização pela fauna local; ou
• ajustes na sinalização do Sistema Rodoviário.
P.02 - Programa de Recuperação de Passivos Ambientais
O Programa de Recuperação de Passivos Ambientais objetiva recuperar ambientalmente
a faixa de domínio do Sistema Rodoviário, identificando todos os Passivos Ambientais
existentes e coordenando as ações necessárias para a sua total recuperação.
O Inventário de Passivos Ambientais foi realizado pelo DERBA em julho de 2008 e
encontra-se disponível para consulta nos Documentos da Licitação. Este levantamento
não exime a Concessionária de realizar o seu próprio inventário no início da Concessão,
segundo necessário para atender as obrigações previstas no Contrato.
154
O Inventário de Passivos Ambientais incluiu as seguintes tipologias de Passivos
Ambientais:
Erosão na faixa de domínio
• Erosão grave na faixa de domínio
• Erosão incipiente na faixa de domínio
• Área sujeita a erosão sem forração na faixa de domínio
• Erosão em curso d’água na faixa de domínio
Área sujeita a erosão sem forração vegetal na faixa de domínio
Talude ou aterro instável
• Talude instável
• Talude ou aterro instável por ausência ou insuficiência drenagem
• Aterro instável
• Aterro instável por ausência ou insuficiência drenagem
Assoreamento de curso d’água
• Assoreamento de curso d’água na faixa de domínio
• Assoreamento à jusante provocado por erosão na faixa de domínio
• Assoreamento de dispositivo de drenagem na faixa de domínio
Alagamento à montante induzido por dispositivo de drenagem insuficiente
Deposição de lixo e/ou entulho
Deposição de resíduos potencialmente tóxicos ou sinais de contaminação
155
Receptores de passivo acústico
Unidades de apoio não recuperadas
• Unidades de apoio não recuperadas fora da faixa de domínio
• Unidades de apoio não recuperadas dentro da faixa de domínio
Não foram contemplados no Inventário de Passivos Ambientais:
• os passivos relacionados à ocupação irregular da faixa de domínio, que serão
gerenciados pelo Programa de Proteção da Faixa de Domínio (P.04);
• as áreas de preservação permanente degradadas no interior da faixa de domínio,
que serão recuperadas no âmbito do Programa de Recuperação de APP (P.03); e
• os passivos acústicos, que serão tratados da forma prevista em medida específica
integrante do Sub-Programa de Supervisão e Monitoramento Ambiental da
Operação (P.01.02).
A recuperação dos passivos ambientais enquadra-se nos “Trabalhos de Restauração”
previstos no item 2 da Seção II do PER, devendo ser concluída até o limite do 5º ano da
Concessão. Adicionalmente, a Concessionária deverá realizar uma nova avaliação destas
áreas objetivando verificar alterações nas condições dos passivos ambientais
inventariados, devendo se responsabilizar por qualquer “novo” passivo encontrado.
Caberá à Concessionária detalhar o Programa de Recuperação de Passivos Ambientais
como parte dos Programas do PGAO, contemplando minimamente os seguintes
procedimentos técnicos:
• Desenvolvimento de Projetos de Recuperação
Todos os passivos cuja recuperação dependa da elaboração prévia de projetos de
engenharia deverão ser objeto de estudos detalhados, de modo a garantir a plena eficácia
dos serviços a executar.
156
• Supervisão Ambiental das Obras de Recuperação e/ou Estabilização
Todos os passivos ambientais cuja estratégia de gestão consista em obras de
recuperação, remediação ou estabilização, deverão ser objeto de supervisão contínua
durante as obras, de maneira a confirmar que as mesmas sejam executadas de acordo
com as melhores práticas e segundo as diretrizes específicas para cada caso.
• Supervisão Ambiental dos Trabalhos de Manutenção e Conserva Integrantes do
Projeto de Recuperação de Passivos Ambientais
Todos os passivos ambientais cuja estratégia de gestão consista em trabalhos de
manutenção e conserva sistemática deverão ser objeto de supervisão ambiental contínua.
• Monitoramento Sistemático de Passivos Ambientais
Serão realizados monitoramentos sistemáticos através de rotinas de inspeção, com
periodicidade mínima trimestral contida no cronograma de 5 (cinco) anos propostos pelo
Programa, para todos os passivos cuja estratégia de gestão exija monitoramento.
• Encerramento de Passivos Ambientais
Todos os Passivos Ambientais que venham a ser remediados, recuperados ou
estabilizados, serão objeto de inspeção de encerramento com participação da Comissão
Técnica de Garantia Ambiental da Concessionária, que emitirá o correspondente Laudo
de Encerramento para encaminhamento posterior ao IMA.
P.03 - Programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente
Por meio do Programa de Recuperação de APP, a Concessionária deverá garantir a
plena recuperação, de acordo com os preceitos do Código Florestal, de todas as áreas de
preservação permanente localizadas no interior da faixa de domínio do Sistema
Rodoviário.
Esse programa deverá ser totalmente implementado dentro do prazo-limite dos 5 (cinco)
anos após a data da assinatura do Contrato de Concessão. As atividades de
monitoramento da consolidação dos processos de sucessão florestal nas APPs
recuperadas deverão se estender por 3 (três) anos adicionais.
157
Caberá à Concessionária apresentar cronograma detalhado das medidas de recuperação
e monitoramento a serem executadas ao longo da Concessão.
Adicionalmente, no detalhamento do programa a ser apresentado como parte integrante
dos Programas do PGAO a Concessionária deverá definir no mínimo:
• Metodologia para realização de inventário das áreas de preservação permanente
sem vegetação ciliar e a sua respectiva delimitação;
• Diretrizes para recuperação das APPs segundo tipo de situação inicial encontrada;
• Instruções técnicas para execução de plantios (quando for o caso);
• Procedimentos de supervisão e controle de qualidade da execução dos plantios;
• Metodologia de manutenção e manejo das áreas recuperadas;
• Condições para encerramento do período de monitoramento da consolidação dos
processos de recuperação.
As diretrizes de recuperação deverão privilegiar a regeneração natural das matas ciliares
em todos os casos onde este procedimento for possível.
Nas APPs onde não há vegetação remanescente e não há possibilidade de regeneração
natural, as diretrizes de recuperação serão elaboradas com base na implantação (plantio)
de reflorestamentos heterogêneos, utilizando como estratégia básica, o processo
sucessional; e considerando-se aspectos de diversidade biológica, utilização de espécies
ameaçadas de extinção, escolha e combinação de espécies, origem e qualidade das
mudas e aspectos de manejo do plantio, dentre outros.
Os procedimentos serão compatibilizados com as características ambientais das áreas de
intervenção, incluindo aspectos micro-climáticos, edafológicos e bióticos.
As diretrizes de recuperação deverão sempre respeitar a distância de segurança de 10,0
m a partir das pistas de rolamento das rodovias, e contemplarão a recuperação de
margens erodidas e outros processos degradacionais existentes.
158
P.04 - Programa de Proteção da Faixa de Domínio
O Programa de Proteção de Faixa de Domínio deverá garantir que:
• a faixa de domínio do Sistema Rodoviário permaneça desimpedida durante todo o
período de Concessão; e
• os usos pré-existentes que caracterizem conflito com a operação do Sistema
Rodoviário em razão de fatores de segurança ou operacionais sejam
oportunamente remanejados e/ou removidos.
As responsabilidades relacionadas ao Programa de Proteção de Faixa de Domínio serão
repartidas entre AGERBA e Concessionária, conforme especificado no presente
Apêndice.
Caberá à Concessionária a delimitação da largura da faixa de domínio a ser inicialmente
adotada em cada sub-trecho do Sistema Rodoviário, considerando-se as condições
iniciais de faixa de domínio previstas quando da implantação das rodovias e as condições
atuais de ocupação das mesmas. Caberá à AGERBA revisar e aprovar a delimitação
proposta.
A largura padrão para a delimitação da faixa de domínio será de 40 metros, admitindo-se
sub-trechos de estreitamento dessa faixa onde tenham ocorridos processos de ocupação
que não comprometam o padrão operacional ou representem risco acidental significativo,
não se justificando o impacto social da remoção e remanejamento de residências e/ou
atividades econômicas
Após a definição da faixa de domínio a ser adotada em todo o Sistema Rodoviário, a
Concessionária procederá à verificação de registros escriturais nos correspondentes
Cartórios de Registro de Imóveis, identificando eventuais sobreposições com outras
propriedades.
No caso de verificação de necessidade de desapropriação ou instituição de servidão ou
limitação administrativa, caberá à Agência Estadual de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações do Estado da Bahia - AGERBA promulgar o decreto de
utilidade pública. Os procedimentos desapropriatórios, inclusive os custos com as
159
indenizações, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária, sob a supervisão
da AGERBA.
Caberá à Concessionária colocar marcos delimitadores da faixa de domínio onde for
necessário.
Caberá ainda à Concessionária proceder ao inventário de todos os usos e ocupações na
faixa de domínio delimitada, incluindo: ocupações residenciais, atividades comerciais
permanentes, atividades comerciais provisórias (venta de frutas, artesanatos e similares),
pontos de ônibus, placas publicitárias, acessos a propriedades lindeiras, dutos aéreos e
subterrâneos, linhas de transmissão, redes de distribuição elétrica, redes de telefonia,
dentre outras.
Caberá à AGERBA o levantamento de acordos, convênios, contratos de cessão de uso,
ou outros instrumentos que, mesmo que precariamente, impliquem no reconhecimento de
alguma forma de direito de ocupação/utilização da faixa de domínio por terceiros.
Concluída essa etapa, a Concessionária procederá à classificação de todas as formas de
uso e ocupação inventariadas, contemplando pelo menos as seguintes categorias:
• Usos regulares.
• Usos irregulares, porém regularizáveis.
• Usos irregulares e não passíveis de regularização.
No caso dos usos irregulares passíveis de regularização, a Concessionária deverá
promover um Programa de Regularização, mediante o estabelecimento de acordos,
convênios, contratos de cessão de uso, ou outro instrumento legal, segundo as
orientações que venham a ser estabelecidas pelo departamento jurídico da AGERBA.
No caso de usos irregulares não passíveis de regularização, a Concessionária deverá
implementar um Programa de Reassentamento e Remanejamento, incluindo moradias,
atividades econômicas e outras instalações.
Para os casos que envolvam reassentamento de população e/ou remanejamento de
atividades econômicas, a Concessionária deverá proceder de acordo com o Apêndice G -
160
Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento e com o Apêndice H – Cadastro
Socioeconômico das Pessoas Afetadas pelo Projeto (PAPs).
O Apêndice H – Cadastro Socioeconômico das Pessoas Afetadas pelo Projeto (PAPs),
elaborado em junho de 2009, constitui “data de corte” para efeitos de elegibilidade e, nos
termos do Apêndice G - Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento, pessoas e/ou
atividades que venham a se instalar após essa data não serão elegíveis para qualquer
medida de indenização, compensação ou assistência.
Complementarmente às atividades de regularização da faixa de domínio acima descritas,
a Concessionária será responsável pela proteção da mesma durante todo o período de
Concessão, garantindo a oportuna identificação de atividades irregulares nas faixas de
domínio sob a sua responsabilidade, e promovendo a sua remoção imediata, com apoio
do poder público policial e judicial, segundo pertinente.
Para garantir a proteção da faixa de domínio, a Concessionária deverá estruturar equipes
de monitoramento e vigilância que serão dimensionadas para executar rotinas diárias de
inspeção em todo o Sistema Rodoviário. Essas equipes deverão:
• Manter as invasões / ocupações pré-existentes, enquanto não remanejadas,
dentro de parâmetros desejáveis de segurança, impedindo o crescimento e
expansão destas em direção à rodovia;
• Divulgar continuamente a política de proibição de novas ocupações nas faixas de
domínio, mantendo no nível atual os números de edificações nelas existentes;
• Fiscalizar constantemente os locais de invasão da faixa de domínio, com remoção
imediata de qualquer barraco / edificação adicional que venha a ser implantado;
• Identificar oportunamente qualquer nova ocupação e/ou atividade de construção
na faixa lindeira não edificável de 15,0 m adjacente às rodovias do Sistema
Rodoviário;
• Notificar aos responsáveis por novas ocupações na faixa de domínio e/ou faixa
não edificável, no menor tempo possível após a constatação de irregularidade,
sendo que quando a notificação não surtir efeito, a irregularidade será denunciada
161
à polícia e se iniciarão os procedimentos necessários à Ação de Reintegração de
Posse.
P.05 - Programa de Gerenciamento de Risco/Ação Emergencial
O Programa de Gerenciamento de Risco/Ação Emergencial deverá garantir que a
Concessionária tenha resposta imediata e eficaz em caso de qualquer acidente
envolvendo vazamento de produtos perigosos transportados pelo Sistema Rodoviário,
contemplando procedimentos de emergência e acionamento de todas as partes
envolvidas com responsabilidades no âmbito do acidente.
No âmbito do Programa de Gerenciamento de Risco/Ação Emergencial, a Concessionária
deverá elaborar o Plano de Ação de Emergência (PAE), abrangendo todo o Sistema
Rodoviário, dentro do prazo-limite dos primeiros 15 (quinze) meses do Contrato de
Concessão.
Antes de iniciar o desenvolvimento do Plano de Ação de Emergência (PAE), a
Concessionária deverá concluir as seguintes atividades e levantamentos antecedentes:
• Levantamento cadastral dos cursos d’água interceptados pelo Sistema Rodoviário,
incluindo diagramas unifilares com indicação de usuários e pontos notáveis a
jusante de cada um, em todo o trecho até o local da captação no Rio Joanes;
• Consolidação da estatística de acidentes ao longo de todo o Sistema Rodoviário,
devendo-se consolidar um ano completo de estatísticas, para efeitos de
identificação de pontos críticos para serem contemplados no PAE;
• Realização de censo das cargas perigosas que trafegam no Sistema Rodoviário,
que deverá contemplar local de origem e destino, tipo de produto, frequências,
sazonalidade, volumes e riscos associados a cada situação de vazamento.
Concluídas as atividades acima, o PAE poderá ser desenvolvido, contemplando
minimamente:
• Descrição e caracterização detalhada de cada uma das hipóteses acidentais
contempladas;
162
• Estabelecimento de uma lista de acionamento de terceiros, dependendo do tipo de
hipótese acidental e local de vazamento;
• Detalhamento técnico dos procedimentos de resposta emergencial caso a caso,
considerando-se todo o encadeamento de ações até o encerramento formal da
emergência;
• Definição dos recursos humanos e materiais a serem disponibilizados pela
Concessionária para atendimento as emergências ambientais, com especificação
da sua distribuição ao longo de todo o sistema a ser concedido.
163
APÊNDICE E - INSTRUÇÕES DE CONTROLE AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
164
ICA 01 – Instrução Geral de Controle Ambiental
165
Item Instrução Ref. Legal
SEÇÃO 1 - CONTROLE DE POLUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA Controle de Poluição do Ar: Controle da Emissão de Poeira e Fumaça
1.1
A Concessionária deverá controlar a emissão de poluentes e o nível de
poeira em suspensão durante todas as etapas dos trabalhos.
Os objetivos do controle são: diminuir os impactos negativos na qualidade
do ar em áreas residenciais próximas, proporcionar conforto aos
trabalhadores, colaborar na manutenção da qualidade do ar e prevenir
acidentes no interior das obras.
As principais medidas de controle da contaminação atmosférica serão as
constantes na presente Instrução.
1.2 O controle da suspensão de poeira será considerado uma atividade crítica,
sobretudo em épocas secas.
1.3
O controle do nível de poeira em suspensão nas frentes de obra em solo
exposto, nas áreas de empréstimo e bota-foras, e em caminhos de serviço
sem pavimentar, deve ser realizado pela umectação do solo com caminhão
pipa com a periodicidade necessária.
Posteriormente, podem ser utilizados procedimentos ou equipamentos mais
elaborados, inclusive a manutenção periódica com o objetivo de
perenização das vias de acesso.
1.4 Todas as caçambas dos caminhões de transporte de terra seca ou outros
materiais secos em percursos externos deverão ser protegidos com lonas.
1.5
Para minimizar as emissões de poluentes dos veículos e equipamentos,
deverão ser executadas manutenções periódicas.
A Gerência Ambiental da Concessionária solicitará a suspensão do uso de
qualquer veículo ou equipamento que apresente problemas ostensivos de
emissão (fumaça preta).
Controle de Contaminação da Solo: Controle de Vazamentos de Combustíveis, Lubrificantes e Águas Residuais de Concretagem
1.6
A Concessionária deverá controlar a contaminação do solo por óleos e
graxas oriundas da utilização de equipamentos como geradores,
compressores e bombas, produtos químicos diversos não degradáveis, e
por águas residuais, especialmente aquelas oriundas de atividades de
concretagem e da lavagem de caminhões betoneiras.
166
Item Instrução Ref. Legal
A prevenção da contaminação do solo será executada de acordo com os
princípios da presente Instrução.
1.7 Todos os equipamentos devem apresentar boas condições de
funcionamento e não apresentar vazamentos.
1.8 Os equipamentos móveis (caminhões, tratores, moto-scrapers, etc.) que
apresentarem defeito / vazamento devem ser retirados da frente de obra.
1.9
Na impossibilidade de retirada do equipamento defeituoso da frente de
obra, poderá ser admitido o conserto no local, devendo, no entanto,
notificar-se o fato à supervisão ambiental que verificará as condições em
que esses trabalhos serão realizados. Em todos esses casos, deverão ser
providenciados dispositivos de retenção de vazamentos provisórios, mesmo
que rústicos, para evitar a contaminação do solo.
1.10
Os equipamentos fixos que utilizem combustível (geradores, compressores,
outros) deverão sempre contar com dique, bandeja ou outro dispositivo de
contenção de vazamentos com capacidade superior ao volume máximo
possível de um eventual vazamento.
1.11
Constatada a existência de solo contaminado devem ser adotadas as
seguintes providências: eliminação da fonte de contaminação, raspagem do
solo contaminado e recolhimento do material para destino adequado.
1.12
Não devem ser armazenados combustíveis ou óleos lubrificantes na frente
de obra. Estes depósitos devem estar localizados nas oficinas ou módulos
de apoio às frentes de obra.
O abastecimento dos equipamentos deve ser realizado preferencialmente
por caminhão-comboio.
1.13
Os produtos químicos considerados perigosos ao meio ambiente devem ser
armazenados na Área de Apoio ou na Oficina.
Nas frentes de obra deve permanecer apenas uma quantidade razoável
para uso imediato.
Os depósitos devem permanecer em local protegido e sobre área
impermeável com dique para proteção contra vazamentos.
1.14
Todo tanque ou área de estocagem de combustíveis ou produtos químicos
deverá ser realizado sobre piso impermeável contornado por dique de
contenção com capacidade pelo menos 25% maior que a do tanque ou
contentor de maior porte.
167
Item Instrução Ref. Legal
1.15 Não será permitida a estocagem de combustíveis ou produtos químicos em
tanques enterrados ou o enterramento de tubulações para esses produtos.
1.16
O uso de produto químico considerado perigoso deve ser cuidadoso,
tomando-se todas as precauções de segurança, especialmente a utilização
de EPIs, e evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos.
1.17
Os caminhões betoneiras devem ser lavados somente nas centrais de
concreto. Nunca em áreas públicas ou em propriedade de terceiros não
envolvidos com a obra.
A lavagem de betoneiras próximo de corpos d’água é uma ação grave e
que provoca brusca modificação na qualidade da água.
1.18
Na frente de obra será admitida apenas a lavagem da bica dos referidos
caminhões. O local de lavagem deve ser definido previamente pela
Concessionária e os motoristas devem ser instruídos a utilizar somente este
local.
Controle da Contaminação das Águas: Controle da Produção de Efluentes Contaminantes e Condições Sanitárias
1.19
Todas as medidas acima especificadas para o controle da contaminação do
solo durante a construção são igualmente pertinentes para efeitos de
controle da contaminação da água. Complementarmente, devem ser
adotados os seguintes controles:
1.20
Toda área de trabalho deve contar com instalações sanitárias adequadas
dimensionadas de acordo com normas regulamentadoras do Ministério do
Trabalho (NRs).
Os sanitários devem apresentar boas condições de uso e em número
suficiente para a quantidade de trabalhadores na área (na razão de pelo
menos 1 sanitário para cada 20 trabalhadores). Todas as instalações
sanitárias devem ser ligadas a rede de coleta geral (municipal) ou fossas
sépticas conforme NBR 7229/93.
Opcionalmente, poderão ser utilizados banheiros químicos.
1.21
Nas frentes de obra, banheiros químicos serão exigidos em todo local onde
ocorra a permanência de operários não motorizados (por exemplo, em
obras de drenagem, pontes e similares).
1.22 Nas frentes de obra em que ocorra a alimentação de operários deverão ser
habilitadas áreas adequadas, disponibilizando-se contentores para lixo
168
Item Instrução Ref. Legal
doméstico a serem coletados pelo menos a cada dois dias.
1.23
Deve ser evitada a permanência prolongada de empoçamentos d’água,
tanto no sistema de drenagem, quanto em escavações (valas, caixas e
outros), uma vez que podem tornar-se focos de proliferação de mosquitos e
outros vetores de doenças.
As escavações devem dispor de sistemas de esgotamento, e quando não
for possível ou viável, deve-se dispor de bombas para o esgotamento.
1.24
Durante os trabalhos de pavimentação não será permitida a aplicação de
primer, selantes ou qualquer emulsão líquida em períodos de clima instável
com risco de chuva.
Ruído / Controle Acústico: Controle de Fontes de Poluição Sonora e de Horários de Funcionamento
1.25
A Gerência Ambiental da Concessionária exigirá controle do ruído durante a
construção, conforme as exigências da Resolução CONAMA No 01/90.
Para garantir o cumprimento dessa norma, serão realizadas medições
periódicas em todas as frentes de obra consideradas críticas.
1.26 Deverá ser dada prioridade à escolha de equipamentos que apresentem
baixos índices de ruídos.
1.27
Deverá ser executada a manutenção periódica de veículos e equipamentos
para eliminar problemas mecânicos operacionais, de forma a controlar a
emissão de ruído.
Na manutenção, será dada ênfase à questão de regulagem das máquinas e
peças que produzam ruídos excessivos, como compressores e marteletes.
1.28
Trabalhos em áreas próximas a receptores sensíveis ao ruído (áreas
residenciais, escolas, outros), serão executados observando as restrições
de horário que venham a ser estabelecidas pela Gerência Ambiental da
Concessionária segundo cada caso.
As atividades geradoras de ruído nesses locais merecerão consideração
especial no plano de ataque às obras de maneira a viabilizar a sua
conclusão no menor prazo possível.
Gestão de Resíduos Sólidos
1.29 Todo a gestão de resíduos das obras será tratada na ICA -02 Gestão de
Resíduos da Construção. •
Interferências com a Comunidade
169
Item Instrução Ref. Legal
1.30
O acesso às frentes de obra será restrito em todos os casos, não se
admitindo a livre circulação de veículos de terceiros, ciclistas ou pedestres.
Quando necessário em função da proximidade de zonas urbanas
adensadas, a supervisão ambiental poderá exigir a colocação de tapumes
para evitar o ingresso de terceiros nas áreas de trabalho.
1.31
Quando as obras impõem restrição extensa de passagem transversal para
ciclistas e/ou pedestres, poderá ser exigida a implantação de travessia
específica em local devidamente sinalizado e cercado.
1.32
Todo remanejamento de utilidades públicas que implique em suspensão de
serviços deverá ser executado no menor prazo possível e divulgado junto à
população a ser afetada.
1.33 A Concessionária deverá exigir dos operários a plena observância do
Código de Posturas.
SEÇÃO 2 - MEDIDAS DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA DA FAIXA DE DOMÍNIO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
2.1
A limpeza do terreno e a supressão de vegetação, de maneira genérica,
incluem todos os serviços de liberação das áreas para o inicio efetivo das
obras relacionadas à Concessão, quer de drenagem ou de terraplanagem.
Remoção de Cercas e Demolições
2.2
A remoção de cercas e demolições de muros e construções deve ser
realizada tão logo estejam desembaraçados os procedimentos de
desapropriação e, caso tenha sido necessária, o deslocamento de
moradores e/ou atividades econômicas.
2.3
A demolição deve ser realizada sempre em conformidade com os
procedimentos de desapropriação, em especial, se existir permissão para
os antigos proprietários resgatar materiais de construção que possam ser
reutilizados.
Na demolição devem ser adotados os procedimentos corriqueiros de
sinalização e isolamento da área, como forma de impedir a ocorrência de
acidentes.
Também deve-se ter controle da poluição do ar (poeira) e sonora.
As rotas de entrada e saída de caminhões e equipamentos deverão ser
definidas com a antecedência necessária.
2.4 O entulho gerado em remoções e demolições deve ser destinado para bota-
170
Item Instrução Ref. Legal
fora licenciado para esse fim e disposto de maneira controlada de forma a
não gerar vazios no corpo do aterro.
Marcação Prévia das Áreas de Supressão de Vegetação
2.5
Nos trechos de mata serão adotados cuidados especiais para garantir que o
desmatamento respeite o limite de intervenção autorizado nos documentos
do licenciamento ambiental (licenças ambientais e autorizações de
supressão de vegetação).
2.6
As áreas de mata a serem suprimidas serão previamente marcadas com fita
plástica sinalizadora (zebrada) colorida, de modo a permitir a rápida
visualização, em campo, das árvores a serem cortadas.
2.7 A marcação das áreas a serem limpas será realizada por equipe de
topografia.
Outras Atividades Antecedentes ao Início da Supressão de Vegetação
2.8
Antes do início do corte de vegetação, uma equipe coordenada por um
biólogo ou engenheiro florestal, percorrerá as áreas de supressão visando
identificar e resgatar epífitas, propágulos, plântulas e mudas pequenas e
outros materiais de interesse, inclusive sementes e outros materiais de
propagação potencialmente úteis nos trabalhos de revegetação.
Quando possível ou pertinente, esses materiais serão entregues à empresa
responsável pela execução antecipada de plantios compensatórios.
2.9
A Concessionária deverá habilitar pelo menos uma área de triagem para
receber eventuais animais feridos durante as atividades de desmatamento.
Essa área deverá estar operacional antes do início do desmatamento,
consistindo de uma sala com área mínima de 12 m2, gaiolas de diversos
tamanhos, caixas de contenção, equipamentos de manejo (puçás,
paquímetros, alicates, pinças, luvas, etc.), e medicamentos.
Para atendimento de animais feridos, a Concessionária deverá estabelecer
convênio com um médico veterinário.
171
Item Instrução Ref. Legal
2.10
No período imediatamente anterior ao início do corte de vegetação em cada
área, a equipe responsável pelo corte realizará, sob supervisão de um
biólogo, uma varredura extensiva de toda a área com a intenção de
afugentar a fauna silvestre. Essa varredura será repetida todo dia em que
ocorrer supressão, mesmo em áreas onde já tenha sido realizada em dias
anteriores.
Ninhos e animais de baixa mobilidade serão resgatados e soltos na região
do entorno, salvo quando se considere necessário, a critério do biólogo
responsável, o seu envio para a área de triagem.
Corte de Vegetação
2.11
A supressão de vegetação deve ser restrita ao que consta nos documentos
do processo de licenciamento do empreendimento (limites de intervenção
autorizados).
2.12
O corte de árvores será realizado por equipe especialmente treinada.
A equipe contará com encarregados, operadores de moto-serra e
ajudantes, todos munidos dos EPIs necessários e obrigatórios, de rádio-
comunicadores e dos equipamentos e ferramentas adequadas.
2.13 É terminantemente proibido o uso de fogo ou de equipamentos de
terraplenagem para a derrubada de vegetação.
2.14
A equipe obrigatoriamente deverá ter consigo uma cópia autenticada da
autorização de supressão de vegetação, inclusive com o mapa dos limites
da área de intervenção liberada para a obra.
2.15 Deverá ser obtida autorização específica (AVS) para retirada e transporte
de lenha para terceiros.
Os seguintes cuidados devem ser adotados como forma de proteção da
vegetação remanescente:
2.16 A queda das árvores deverá ser sempre orientada na direção da área já
desmatada e nunca na direção do maciço florestal.
2.17
A presença de cipós, trepadeiras e outras plantas semelhantes serão
verificadas antes da derrubada das árvores.
O emaranhado de cipós nas copas das árvores pode ocasionar a queda
não desejada de árvores com ampliação da área desmatada e ocorrência
de acidentes com os trabalhadores. Os cipós e trepadeiras nestas
condições devem ser cortados previamente a continuidade do
172
Item Instrução Ref. Legal
desmatamento.
2.18 A remoção do material cortado deve ser realizada pela área de intervenção
autorizada e nunca pelo meio da vegetação remanescente.
2.19
A galhada resultante do corte não deverá permanecer em nenhum
momento nas laterais da área desmatada, como forma de prevenir a
ocorrência de fogo no material seco.
Remoção da Camada Orgânica do Solo e da Serrapilheira
2.20
A camada orgânica do solo e a serrapilheira, ricas em nutrientes e com
propriedades físicas adequadas para plantio, devem ser armazenadas em
bota-espera para utilização posterior no recobrimento de áreas de
terraplanagem ou áreas utilizadas como empréstimo e bota-fora.
2.21
Caso houver material excedente, este poderá ser disponibilizado para a
empresa responsável pela execução antecipada de plantios
compensatórios, ou para proprietários lindeiros com áreas degradadas a
recuperar, prévia autorização da Gerência Ambiental da Concessionária.
Classificação e Aproveitamento de Restos Vegetais
2.22
O material vegetal resultante do corte de árvores poderá ser utilizado na
construção de cercas provisórias ou de dispositivos de drenagem
provisória.
2.23 Toras poderão ser doadas a entidades filantrópicas, devendo nesse caso
contar com autorização específica para transporte.
2.24
Galhada (com ate 15 cm de diâmetro) e folhagem será picotada em
picotadeira florestal. O material vegetal gerado será estocado em bota-
espera para aproveitamento posterior na recomposição ambiental de áreas
degradadas. Alternativamente, poderá ser entregue a empresa responsável
pela execução antecipada de plantios compensatórios.
2.25
Material lenhoso não aproveitável (tocos e raízes) poderá ser destinado ao
aterro municipal ou aos bota-foras, com controle da disposição para evitar
áreas instáveis.
Reconhecimento de Vestígios Arqueológicos
2.26
Durante as atividades de capeamento podem surgir materiais de interesse
arqueológico, como por exemplo, peças e pedaços de cerâmica, utensílios
de pedra, camadas de solo preto e outros a serem melhor especificados
durante a prospecção arqueológica. Quando da ocorrência eventual de
173
Item Instrução Ref. Legal
vestígios devem ser adotadas as seguintes providências:
Interromper qualquer tipo de atividade, especialmente de movimentação de
terra e deslocamento de veículos, na área da ocorrência.
Demarcar a área de ocorrência e informar os trabalhadores da paralisação
do trecho
Informar imediatamente a Gerência Ambiental da Concessionária.
2.27 A avaliação do local caberá a um arqueólogo.
SEÇÃO 3 - MEDIDAS DE SINALIZAÇÃO DE OBRA
3.1
As medidas de sinalização de obra compreendem o conjunto de
providências destinadas a alertar e prevenir os trabalhadores e a população
residente, ou que eventualmente transita nos locais de execução das obras,
sobre os riscos de acidentes envolvendo as atividades construtivas.
3.2
Quatro tipos de exigências de sinalização serão observadas pela
Concessionária durante toda a Concessão:
• Sinalização de área de restrição / vigilância patrimonial;
• Sinalização de obra (placa da obra, segurança do trabalho e indicação
de direção);
• Sinalização de interferência com tráfego externo;
• Marcações ambientais de frente de obra.
3.3
A sinalização de cada frente de obra deverá ser cuidadosamente planejada
para cada etapa dos serviços, incluindo delimitação das frentes de obra,
delimitação de áreas de restrição, indicação de eixos de circulação de
veículos e equipamentos e sinalização de tráfego, sinalização de
identificação de instalações, sinalização de advertência de riscos
(explosivos, produto inflamável, etc.), e outros aspectos pertinentes.
3.4
Especiais cuidados serão adotados em trecho onde houver algum tipo de
interação com usos urbanos, estruturas físicas ou servidões existentes, em
especial aquelas que permitem a passagem de pessoas como as rodovias
e acessos locais.
3.5
A supervisão ambiental avaliará a sinalização de segurança do trabalho nos
aspectos pertinentes a:
• Identificação de riscos (sinalização de curvas em caminhos de serviço,
limites de velocidade, etc.).
• Identificação de interferências da obra com locais onde ocorre a
174
Item Instrução Ref. Legal
circulação de pedestres, veículos de tração animal, equipamentos
agrícolas e similares.
• Alertas sobre a necessidade de proteção ambiental, por exemplo, no
relativo ao manuseio de lubrificantes, combustíveis, produtos químicos,
depósitos de materiais de construção e outros.
3.6
Nas vias locais a serem utilizadas pelos veículos a serviço das obras, a
sinalização deverá ser previamente acordada com o órgão municipal
responsável.
3.7
Sem prejuízo da manifestação dos órgãos municipais responsáveis pelo
gerenciamento de vias locais, a equipe de supervisão ambiental irá avaliar a
sinalização de interferência com o tráfego local.
3.8
Marcações ambientais serão posicionadas ao longo de todo o no limite da
área de intervenção autorizada, e internamente a esse limite, nos limites
das Áreas de Preservação Permanente.
3.12
As marcações ambientais serão sempre realizadas com estacas ou outros
elementos (fitas zebradas, cercas de arame ou plásticas), em cor diferente
da adotada para as demais marcações de obra.
3.13
A colocação de placas educativas com orientações ambientais e/ou de
segurança será distribuída estrategicamente nas frentes de obra,
contemplando-se dizeres como por exemplo:
“Não Ultrapasse – Área de Preservação Permanente”;
“Proibido depositar material além deste limite”;
“Não Faça Fogueira”;
“Não moleste a fauna”;
“Proibido jogar lixo e entulho”;
“Utilize os sanitários”;
e outras julgadas pertinentes.
SEÇÃO 4 - MEDIDAS DE CONTROLE DE EROSÃO E ASSOREAMENTO
4.1
Os procedimentos de controle ambiental de trabalhos de terraplenagem e
drenagem incluirão a adoção de medidas preventivas, mitigadoras e
corretivas de controle de erosão e assoreamento de cursos d’água que
poderão ser afetados como decorrência das atividades de obra. Esses
procedimentos serão de aplicação não somente nas frentes da obra
principal, mas também em áreas de empréstimo, depósitos de materiais
175
Item Instrução Ref. Legal
excedentes e caminhos de serviço. As medidas preventivas a serem
adotadas são da seguinte natureza:
4.2
Diagnóstico dos dispositivos de drenagem pré-existentes a jusante da obra,
e se for o caso limpeza dos mesmos, além da execução das medidas
indicadas no projeto como forma de melhorar o escoamento na bacia e
diminuir os pontos de estrangulamento.
4.3
Implantação de sistema de drenagem provisório conforme ao Projeto de
Drenagem Provisória, mantendo sempre em condições operacionais os
dispositivos de drenagem capazes de captar, conduzir e dissipar as águas
pluviais de forma a não ocorrerem impactos negativos de carreamento de
solo.
4.4
Minimização da quantidade de descidas de água e pontos de lançamento,
com preparação antecipada dos locais mediante implantação dos
dispositivos necessários para a dissipação do escoamento concentrado.
4.5
Ajuste constante da orientação do escoamento sobre áreas de solo exposto
de maneira a garantir que os fluxos se direcionem da forma prevista no
Projeto de Drenagem Provisória.
4.6 Pilhas de terra solta, somente serão admitidas em locais planos e fora do
curso preferencial de escoamento das águas.
4.7
Implantação de bacias ou outros dispositivos de retenção de solos
carreados a jusante de todas as áreas de solo exposto, com
dimensionamento compatível com a extensão das respectivas áreas de
contribuição.
Como referência de dimensionamento, deverá ser adotado um fator de 200
m3 por hectare de área de contribuição. Na impossibilidade de implantação
de bacias com este padrão de capacidade, deverão ser projetadas bacias
com seções filtrantes no seu dique ou barramento.
4.8
Limpeza constante dos dispositivos de retenção de sedimentos (solos
perdidos por erosão) ao longo da área de terraplanagem ou a jusante desta.
Trechos ou locais sensíveis, como por exemplo, mananciais de
abastecimento, nascentes, vegetação ciliar e várzeas amplas e
razoavelmente preservadas devem ser tratadas com especial atenção.
4.9 Posicionamento das bacias ou dispositivos de retenção sempre em local
accessível pelos equipamentos a serem utilizados para o seu
176
Item Instrução Ref. Legal
esvaziamento, prevendo-se inclusive local adjacente para a drenagem do
material removido.
4.10 Cuidados constantes nas áreas fontes de sedimentos (erosões, saias de
aterros, taludes de corte e pilhas de solo solto).
4.11 Antecipação, na medida do possível, da implantação do sistema de
drenagem definitivo.
4.12 Proteção superficial seletiva das áreas de solo exposto.
4.13 Controle constante da inclinação de saias e taludes.
4.14 Programação de campanha de forração vegetal com grama em placas ou
hidrossemeadura.
4.15 Proteção constante de cursos d’água.
4.16
Desassoreamento manual de canais fluviais e/ou áreas de preservação
permanente quando a presença de vegetação ciliar impede intervenção
mecânica.
4.17 Desassoreamento mecânico de áreas assoreadas quando possível sem
impactar a vegetação ciliar.
4.18
Todas as feições de erosão surgidas na área de terraplanagem ou que, de
alguma forma, se originaram das alterações ocasionadas pela obra,
deverão ser corrigidas ou estabilizadas no menor prazo possível. Como
exemplo, pode-se citar o desvio do escoamento superficial de montante de
feições erosivas, correção de sulcos e ravinas, remoção ou compactação
de pilhas de solo solto, elevação de diques perimétricos nas áreas de
deposição provisória de material e outras.
As situações de instabilidade aparente de saias de aterro devem ser
tratadas com maior cuidado em razão de, normalmente, estarem
posicionadas em posição deprimida do terreno e próximo das drenagens
naturais e vegetação ciliar.
4.19
As instabilidades de saias de aterro deverão ser objeto de ação
preventiva/corretiva imediata. Essas ações poderão incluir:
• Controle rigoroso dos parâmetros geométricos do aterro, em
especial a altura das saias e a largura e direção do caimento das bermas;
• Verificação constante do caimento e dos pontos baixos do sistema
de drenagem e da conformidade em relação ao previsto no projeto;
• Estabilização mecânica mediante compactação de saias de aterro,
177
Item Instrução Ref. Legal
podendo-se adotar a prática do sobre-aterro quando for conveniente
• Implantação de leiras ou bermas de alívio provisórias;
• Selamento de trincas com argila e correção de sulcos de erosão
pelo lançamento e compactação de solo de boa qualidade;
• Remoção com retroescavadeira da camada de terra solta sobre
saias de aterro.
• Serviços de compactação;
• Forração emergencial de áreas instáveis com filme plástico;
• Reprogramação de trabalhos de forma a antecipar o mais possível
a forração vegetal do setor instável;
• Outras medidas a critério da Concessionária e da supervisão
ambiental.
4.20
Deve-se implantar dispositivos de proteção de cursos d’água nos trechos
onde serão realizados serviços no interior dos canais de drenagem natural,
como por exemplo a construção de bueiros, galerias, fundação de pontes,
desassoreamentos ou canalizações.
Neste tipo de obra será necessário isolar da melhor maneira possível os
trechos onde estão sendo realizadas escavações, concretagens ou
assentamento de tubos e aduelas dos canais por onde escoam as águas
fluviais. Os procedimentos a serem adotados poderão incluir:
• Corta-rios escavados em terreno natural;
• Linhas de tubos ou canalizações provisórias, inclusive como corta-rios;
• Canais provisórios a céu aberto;
• Barramentos provisórios;
• Colchões de rachão ou drenos subterrâneos.
4.21
A perda de solo por erosão nas áreas de terraplanagem pode resultar na
deposição de material particulado nas áreas deprimidas a jusante, como por
exemplo, planícies, reservatórios e outros. Esta deposição pode ser
importante, significativa ou sem importância, depende da quantidade de
material depositado, da extensão da área impactada e das condições
anteriores a deposição do material.
4.22
A equipe de supervisão e monitoramento ambiental da Gerência Ambiental
da Concessionária implantará controle instrumentado de assoreamento em
leitos fluviais e exigirá o desassoreamento cada vez que se verifique o
178
Item Instrução Ref. Legal
acúmulo de mais de 20 cm em locais a jusante das obras. Similarmente,
sempre que a altura de deposição comprometer o funcionamento de algum
dispositivo de drenagem pré-existente será adotada alguma providência de
limpeza ou desassoreamento.
4.23
A exigência de desassoreamento das áreas afetadas não se limitará às
áreas de intervenção direta ou no interior da faixa de domínio, mas
abrangerá trechos afetados a jusante da mesma e em propriedades de
terceiros.
4.24
A limpeza ou o desassoreamento será realizada com o uso da melhor
técnica disponível visando a maximização da efetividade da relação
esforço/resultado, não sendo descartado o uso de retro-escavadeiras e
dragas. No entanto, quando for necessário para garantir a preservação da
vegetação ciliar remanescente, o procedimento de desassoreamento será
manual.
SEÇÃO 5 - PROCEDIMENTOS DE DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
5.1
No final da fase de construção deverão ser executados uma série de
serviços relacionados à desativação das obras e à recuperação ambiental
da Área Diretamente Afetada - ADA. Estes serviços não impedirão a
operação do Sistema Rodoviário.
O cronograma das atividades de desativação e recuperação será ajustado
de maneira a garantir o seu início com a maior antecipação possível.
A verificação ou monitoramento da eficácia dos procedimentos de
desativação e, quando necessário, a adoção de medidas complementares,
poderá ocorrer concomitante com o início da fase de operação do Sistema
Rodoviário. A total conclusão dos procedimentos de desativação será
contratualmente vinculada à recepção definitiva das obras.
5.2
A desativação de todas as frentes de obra ocorrerá somente quando forem
encerradas todas as atividades previstas no projeto construtivo e adotadas
todas as medidas de mitigação, compensação e recuperação das áreas
diretamente afetadas, incluindo a faixa de domínio, as áreas de apoio e os
caminhos de serviço exclusivos e não exclusivos da obra.
5.3 Na desativação de cada frente de obra será observada, segundo aplicável,
a conformidade com os seguintes aspectos:
5.4 Recuperação de feições de erosão: Todas as fontes de material particulado
179
Item Instrução Ref. Legal
como sulcos, ravinas e voçorocas devem ser recuperadas com a adoção de
projetos não estruturais ou estruturais. Alternativamente, poderão ser
realizados retaludamentos ou recuperações localizadas dos aterros
(reaterros ou bermas intermediárias).
5.5
Proteção superficial: As áreas diretamente afetadas pela movimentação de
terra receberão ao final desta a proteção contra a ação dos agentes
climáticos como, por exemplo, as águas de chuva e do escoamento
superficial, os ventos e insolação. O repasse geral dos trabalhos de
proteção superficial nas áreas sem complicações geotécnicas pode incluir o
espalhamento de solo vegetal e de serrapilheira removidos das áreas de
supressão de vegetação, a semeadura de gramíneas rústicas, a
hidrossemeadura com misturas de sementes enriquecida com fertilizantes
ou grama em placas, de acordo com a situação de cada local.
5.6
As áreas com complicações geotécnicas, como por exemplo, a presença de
solos expansivos, empastilhamento de argilitos ou siltitos, queda de blocos
e outros processos semelhantes podem exigir medidas mais complexas.
As medidas passíveis de aplicação são várias e devem ser definidas
apenas após análise geotécnica específica, além de considerar outros
aspectos como durabilidade, facilidade de aplicação e manutenção, custo e
disponibilidade no mercado (produtos e equipes familiarizadas com a sua
aplicação) e garantia de eficiência. Dentre estas soluções podem ser
apontadas a aplicação de concreto projetado, de concreto reforçado com
fibras, revestimento com mantas sintéticas ou mantas de fibras naturais,
telas ou gabiões, envelopamento com material de melhor qualidade
geotécnica e outros. De acordo com a situação verificada em campo, pode
ser necessária a composição da solução de proteção superficial com a
drenagem subterrânea do maciço (drenos horizontais ou barbacas).
5.7
Remoção de assoreamentos: Nos trechos onde houver deposição
acentuada de material com comprometimento das condições naturais da
drenagem e com possibilidade de danos à vegetação ou obstrução do
sistema de drenagem pré-existente ou recém-construído, serão removidos
os materiais com o uso de métodos manuais ou mecânicos. A remoção terá
como objetivo devolver, na medida do possível, as drenagens as suas
condições naturais. A seleção das áreas passíveis de desassoreamento
180
Item Instrução Ref. Legal
será realizada com o uso das réguas graduadas do monitoramento de
cursos d’água ou com a simples verificação visual apoiada em registros
fotográficos. As remoções dos assoreamentos serão atestadas através da
vistoria final ao longo dos trechos de jusante de todos os talvegues
interceptados pela rodovia.
5.8
As mesmas medidas serão válidas para a recuperação de tanques ou
açudes em propriedades particulares a jusante da obra, desde que
requisitada e autorizada pelo respectivo proprietário. Nesta situação, será
verificado se o material tem origem inequívoca das obras ou se estes são
anteriores ao período de implantação das obras de ampliação e melhoria..
5.9
Consolidação dos processos de recomposição da proteção superficial
vegetal, ou seja, a proteção proporcionada pela vegetação implantada deve
ser suficiente para a proteção do solo contra os agentes climáticos e para
minimizar as perdas de solo por erosão. Caso contrário, serão realizados
repasses da cobertura vegetal até a sua completa consolidação.
5.10
A implantação inicial do projeto paisagístico é requisito para a melhor
operação da rodovia em razão deste conter elementos que compõem e
auxiliam a sinalização viária de curvas, acessos e reduções de velocidade,
cortina contra ofuscamento e enquadramento de vistas em pontos de
interesse paisagístico. Além disto, o paisagismo terá a função de quebra da
monotonia visual, minimização do impacto visual da rodovia, isolamento da
faixa de domínio e combate à erosão. A consolidação do projeto
paisagístico será objeto de monitoramento continuado posterior.
5.11
Limpeza geral de todas as áreas afetadas, inclusive a remoção de restos de
obra, entulho, materiais contaminados e outros. Todos os materiais
oriundos da limpeza e demolição para liberação da faixa de domínio, devem
ter sido encaminhados para locais de deposição final adequados e munidos
de todas as licenças e autorizações pertinentes.
5.12
Remoção dos componentes de drenagem provisória, exceto aqueles
considerados úteis para o controle de erosão, e para consolidação da
recuperação da área diretamente afetada ou controle de cargas difusas
durante a operação.
5.13 Limpeza e desobstrução de componentes secundários do sistema definitivo
de drenagem superficial, como por exemplo, valetas, caixas, bueiros e
181
Item Instrução Ref. Legal
outros.
5.14
Desmobilização, demolição e recuperação das áreas de apoio: As
instalações provisórias devem ser completamente desmobilizadas. As
instalações como alojamentos, depósitos de materiais ou produtos
químicos, postos de abastecimento, usinas de concreto, de asfalto e
oficinas mecânicas devem ser desmontadas ou demolidas. O terreno por
elas ocupado deve ser limpo e os resíduos resultantes encaminhados para
locais adequados e munidos de todas as licenças e autorizações
pertinentes, além de constarem do cadastro de fornecedores de serviço.
Caso as áreas sejam arrendadas, parte das instalações poderá ser mantida
no local desde que por solicitação do proprietário e desde que não
constituam passivos ambientais (feições de erosão, solos contaminados,
outros).
5.15
Os sistemas de tratamento de efluentes devem ser recuperados ou
desativados, exceto quando existam motivos que justifiquem a sua
permanência. Algumas instalações de apoio que precisarão manter-se
operacionais até o final das obras poderão ser desativadas em data
posterior ao início da operação.
5.16
Recuperação de trechos de vias locais danificados pelas obras: As vias
utilizadas pela obra devem ser devolvidas a normalidade, no mínimo, em
condições de uso compatível com a sua situação antes do início das obras.
De acordo com a situação, poderão ser necessários serviços de
recuperação do pavimento, calçadas, sinalização, sistema de drenagem ou
reinstalação do mobiliário urbano.
5.17
Desativação seletiva de caminhos de serviço exclusivos das obras: Quando
existir exigência de desativação de caminhos de serviço implantados em
função das obras (por exemplo, para evitar riscos de invasão futura ou para
facilitar a restrição de acesso a áreas ambientalmente sensíveis), a
Gerência Ambiental da Concessionária fará a mesma constar de maneira
explícita na respectiva Ordem de Serviço. A desativação consistirá na
recomposição das feições naturais do relevo, remoção de elementos de
drenagem que não contribuam para a estabilização futura da área,
descompactação de solos, espalhamento de solo orgânico e material
vegetal e plantio de forração vegetal.
182
Item Instrução Ref. Legal
5.18 Remoção da sinalização de obra, incluindo reinstalação ou recuperação da
sinalização normal nos casos de vias locais utilizadas.
5.19 Outras exigências específicas que tenham sido incluídas no procedimento
de desativação durante o período de implantação.
5.20
A desativação de frentes de obra e recuperação da ADA serão
acompanhadas pelos procedimentos apresentados na presente medida,
verificada a sua conformidade, desativados os pontos de controle de
monitoramento ambiental e atestado o encerramento das atividades de
construção.
183
ICA 02 – Instrução de Controle Ambiental - Gestão de Resíduos Sólidos da Construção
184
Item Instrução Ref.
Legal
SEÇÃO 1 – GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1.1
Todas as áreas geradoras (frentes de obras) devem ter coletores
apropriados ao tipo de resíduo gerado e identificados.
Deve ser realizada coleta segregada de resíduos, considerando
inicialmente Residuos Perigosos e Não-Perigosos.
1.2
Em todas as áreas geradoras deve haver coletores suficientes para
coleta de resíduos gerados em cada atividade, de forma que, no período
entre o recolhimento dos coletores, o resíduo gerado permaneça
adequadamente acondicionado
1.3
A coleta de resíduos nas áreas geradoras deve ser dimensionada em
função da quantidade de resíduo gerado de forma a evitar acúmulo de
resíduo em local não adequado para sua disposição.
1.4
A manutenção das condições de organização e limpeza das frentes de
obra é dever da Concessionária, sendo que os resíduos gerados
(entulhos, madeiras, tubos, ferragens, embalagens e outros) devem ser
recolhidos e acumulados provisoriamente em local reservado e ao
abrigo dos ventos.
SEÇÃO 2 - CLASSIFICAÇÃO
2.1
Os resíduos devem ser classificados e encaminhados para locais de
deposição adequados, de acordo com o disposto pela Resolução
CONAMA No 307/2002 Resíduos da Construção Civil e pela NBR
10.004.
CONAMA
307/2002
e NBR
10.004.
SEÇÃO 3 – SEGREGAÇÃO
3.1 Nas frentes de obras, a segregação deverá ser realizada no local e ato
da geração.
3.2
A segregação terá como objetivo evitar a mistura entre os resíduos
perigosos e não-perigosos, sendo que a mistura de residuos perigosos
com não-perigosos torna todo o montente perigoso, aumentando os
volumes gerados.
3.3
Todos os funcionários, independente de seu cargo, deverão estar
capacitados para a realização da etapa de segregação, principalmente
aqueles que lidam com resíduos perigosos.
3.4 Os resíduos gerados nas frentes de obras devem dispostos em
coletores (tambores ou sacos plásticos) inicialmente identificados em 4
185
Item Instrução Ref.
Legal
categorias:
1. Resíduos perigosos (ex. Material contaminado com óleo,
combustível, tinta, solvente, etc);
2. Resíduos orgânicos (ex. Restos de alimentos, restos de
varrição, pratos plásticos, embalagens e talheres plásticos com
restos de alimentos, guardanapos, etc );
3. Lixo comum (copos plásticos de água, café e refrigerante; sacos
plásticos limpos; garrafas plásticas limpas; garrafas pet; peças
plásticas limpas, embalagens limpas);
4. Restos de obras (resíduos da construção em geral, madeira,
resíduos ferrosos, aparas, papelão, latas, etc)
3.5 Todo o lixo produzido nas frentes da obra deve ser recolhido
diariamente ao canteiro de obras.
3.6
No canteiro de obras os resíduos recolhidos serão novamente
segregados e serão dispostos em coletores identificados por cores
conforme resolução n° 275/01 do CONAMA, conforme segue:
• Preto: resíduos orgânicos e lixo comum, não contaminado com
produtos classe I
• Vermelho: plásticos recicláveis limpos
• Amarelo: sucata metálica
• Azul: papel e papelão limpos
• Verde: vidros limpos
• Laranja: material contaminado com resíduos classe I – NBR
10004/04
• Branco: resíduos sólidos de serviço de saúde (RDC Anvisa 306/04)
• Cinza: lixo comum (classe II-A NBR-10004/04)
CONAMA
N°
275/01
SEÇÃO 4 - ACONDICIONAMENTO
4.1
Os resíduos sólidos e líquidos produzidos devem ser convenientemente
tratados e/ou dispostos, de forma a evitar riscos à saúde e a segurança
dos trabalhadores e da comunidade.
Não será permitida a queima de lixo no canteiro, alojamento ou frentes
de trabalho.
4.2 O armazenamento provisório dos materiais recolhidos deve ser
realizado de maneira organizada, respeitando a segregação prévia
186
Item Instrução Ref.
Legal
realizada durante a coleta, com identificação dos materiais, proteção
quanto a ação degradante dos agentes do tempo (vento, chuva e
insolação) e proliferação de animais vetores de doenças.
4.3
O acúmulo (estocagem) de resíduos de construção e lixo se
circunscreverá aos perímetros previamente delimitados para essa
finalidade, sendo obrigatório o envio a locais de disposição externa
quando essa condição não possa ser atendida.
4.4
Não será admitida a acumulação excessiva de resíduos em frentes de
obra de instalação provisória.
No caso específico dos Resíduos Classe I, o limite de estocagem será
de 10 barris.
A Supervisão Ambiental, sempre que julgar pertinente poderá requerer a
remoção periódica dos resíduos para o local de destinação final.
4.5
Materiais contaminados com óleo/graxa ou com produtos químicos
considerados perigosos, mesmo quando estocados provisoriamente,
devem ser sempre dispostos em áreas impermeáveis e/ou com
dispositivos de contenção de vazamentos.
4.6
Será permitida a acumulação de resíduos considerados perigosos
(estopas com óleo e graxa, solos contaminados, outros) no canteiro de
obra ou outra instalação provisória, somente até o limite de 10 m3. Após
esse patamar, será obrigatório o envio para local de disposição
definitivo.
4.7
Lâmpadas devem ser armazenadas, preferencialmente nas proprias
embalagens e acondicionadas em containeres identificados e utilziados
exclusivamente para este fim.
4.8 Pilhas e baterias devem ser armazenadas em coletor específico para
este fim.
4.9 Todo o acondicionamento de resíduo, independente de sua
classificação, será de responsabilidade da Concessionária.
SEÇÃO 5 - TRANSPORTE INTERNO
5.1
Serão coletados nos locais de geração (frentes de obras), e
encaminhados ao seu respectivo local de armazenamento no Abrigo de
Resíduos no canteiro de obras.
187
Item Instrução Ref.
Legal
5.2
Assim como no acondicionamento, o transporte interno deverá ser
realizado mediante a utilização de equipamento (carro coletor)
compatível com o tipo e volume de resíduo a ser transportado.
5.3
Os resíduos a serem transportados deverão estar devidamente
acondicionados em recipientes específicos nos próprios locais de
geração.
SEÇÃO 6 - ARMAZENAMENTO EXTERNO (ABRIGO DE RESÍDUOS)
6.1 Todos os resíduos gerados nas frentes de trabalho e no canteiro de
obras deverão ser armazenados no Abrigo de Resíduos.
6.2 No Abrigo de Resíduos os resíduos não poderão ser armazenados fora
dos contentores correspondentes ao tipo de resíduo.
6.3
O abrigo deverá ter capacidade de armazenamento compatível com a
geração do resíduo gerado no estabelecimento e suficiente para abrigar
entre os intervalos do transporte externo.
6.4
Para cada tipo de resíduo deverá ser disponibilizada uma área
compatível com a quantidade e qualidade do resíduo a ser armazenado,
podendo ser baias, contêineres ou outro tipo de armazenamento.
6.5
Deverá ser localizado em uma área de fácil acesso aos veículos de
coleta externa, de forma que seja minimizado ou evitado o cruzamento
entre estes e os funcionários.
6.6
Em cada canteiro de obras deverá ser providenciado um Abrigo de
Resíduos, capaz de armazenar todos os resíduos Classe I por ela
gerados.
O armazenamento deverá ser o mais breve possível, de forma a evitar o
acúmulo excessivo de resíduos, bem como a mistura entre eles.
6.7
Deverá ser acordado um plano de coleta, compatível com as
quantidades de resíduos geradas, entre a Concessionária e as
empresas a serem contratadas para as atividades de transporte externo,
tratamento e destino final.
6.8
Todas as áreas de armazenamento de resíduos Classe I e Classe II B
devem ser impermeabilizadas, cobertas, ventiladas e contidas.
O acesso às áreas deve ser restrito.
6.9 É vedada a disposição de resíduos perigosos e não-inerte sobre solo
nu.
188
Item Instrução Ref.
Legal
É vedado o enterramento de qualquer tipo de resíduo.
6.10
Os resíduos perigosos serão armazenados dentro dos seus respectivos
contentores, em áreas separadas de acordo com o tipo de resíduo,
podendo ser separadas por meia parede de alvenaria, formando baias,
as quais deverão estar devidamente identificadas de acordo com o tipo
de resíduo.
6.11 É vedada a disposição de resíduo fora das áreas temporárias de
armazenamento, dentro ou fora dos canteiros de obras.
6.12
É indispensável que a área de armazenamento dos tambores contendo
óleo seja dotada de barreira de contenção, para o caso de vazamento
ou derramamento de óleo.
6.13
O óleo derramado deverá ser encaminhado a um sistema de drenagem
que o encaminhará a um recipiente acumulador (tambor metálico), que
por sua vez será encaminhado para reciclagem, ou nas unidades de
tratamento próprio, ou através de empresa especializada.
6.14
O óleo separado nas caixas sifonadas de decantação, serão removidos
periodicamente e estocados em recipientes adequados para posterior
entrega a empresa especializada.
6.15 É vedada a queima de resíduos a céu aberto.
6.16
Caso ocorram derramamentos de produtos perigosos sobre o solo, o
material deverá ser retirado (raspagem) e acondicionado em tambores,
juntamente com os demais tambores contendo produtos perigosos.
Nos casos de grandes volumes, serão providenciadas áreas de bota-
espera de solo contaminado, as quais deverão em todos os casos
contar com pisos impermeabilizados.
6.17 Pilhas de bota-espera (quando houver) de solo contaminado deverão
sempre estar protegidas da ação do vento e da chuva.
6.18
A localizaçao do Abrigo de Resíduos deve ser afastada de corpos
d´água, poços e áreas especiais de preservação (APPs), salvo em
casos especialmente autorizados pelo órgão ambiental.
6.19 Todas as áreas de armazenamento de resíduos devem ser providas de
controle estoque.
SEÇÃO 7 - TRANSPORTE EXTERNO
7.1 Para o transporte dos resíduos perigosos até locais de disposição final,
189
Item Instrução Ref.
Legal
serão adotados os procedimentos especificados na legislação e normas
técnicas pertinentes, do órgão ambiental estadual.
7.3
O recolhimento dos resíduos no canteiro de obras, e o seu transporte ao
destino final é de responsabilidade da Concessionária e deve ser feito a
intervalos regulares, de modo a evitar a proliferação de animais e
insetos, principalmente os que podem ser vetores de doenças.
Os intervalos poderão variar conforme o tipo de lixo e o volume
produzido.
7.4
A venda ou doação de resíduos recicláveis ou reutilizados para
empresas, cooperativas de catadores ou entidades filantrópicas deve
ser precedida de alguns cuidados, como por exemplo:
• Verificação da legalidade do recebedor dos resíduos, sendo que
de acordo com a situação podem ser exigidos alvarás de
funcionamento, ou mesmo licenças ambientais.
• Confirmação de que o recebedor dispõe de destinatários
devidamente legalizados para todos os resíduos que este se propõe a
retirar da obra.
• Verificação das condições de transporte e se este não pode
colocar em risco a segurança de terceiros (motoristas, pedestres,
propriedades particulares ou equipamentos públicos).
• Exigência de recibo individualizado para cada transporte de
material constando a data, quantidade, mesmo que estimada, natureza
do produto e local de destino.
• Não inclusão de resíduos perigosos, como por exemplo:
baterias automotivas, de rádio ou de celular, lâmpadas frias e óleo
lubrificante e outros, entre os materiais destinados à reciclagem.
SEÇÃO 8 - RECICLAGEM
8.1
Todos os resíduos enquadrados nas Classes IIA e IIB (inertes e não-
inertes) e que sejam passíveis de reciclagem ou reaproveitamento serão
destinados a este fim.
190
Item Instrução Ref.
Legal
8.2
Os resíduos perigosos e os não-inertes que não possam ser reciclados,
serão destinados a processadores ou destinadores finais (aterro, co-
processamento em fornos de cimento ou incineração) licenciados pelos
órgãos ambientais. Todos os processadores de resíduos devem ser
licenciados pelo órgão ambiental.
8.3 A sucata de borracha e os pneus devem ser devolvidos aos
fornecedores ou destinados a co-processamento em fornos de cimento.
SEÇÃO 9 - DESTINO FINAL
9.1
Todo envio de resíduo para processador externo deve ser precedido de
consulta ao órgão ambiental competente para emissão de licença ou
dispensa do procedimento.
9.2
Todos os resíduos devem ser destinados, preferencialmente, a
processadores finais licenciados pelos órgãos ambientais competentes,
independente da classe do resíduo.
Caso não haja processadores licenciados disponíveis na região e caso
não haja outra alternaiva possível de destinação deve-se solicitar
adequação ao fornecedor.
9.3
Toda carga de resíduo perigoso destinada a processamento externo
deve ser acompanhada de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
controlado pelo Orgão Ambiental competente, quando aplicável, e Nota
Fiscal ou documento equivalente (recibo de doação, ticket de balança,
carimbo de recebimento, Termo de resposnsabilidade para doação e
Transporte).
9.4
Cargas de resíduos perigosos e não inertes (Classes I e II A) devem ser
transportadas por motoristas treinados, com certificado de curso de
MOPP, em veículos identificados e providos de kit de atendimento a
emergências e, sempre que possível, Fichas de emergência e de
segurança dos produtos transportados..
9.5
Todas as unidades devem manter em arquivo por cinco anos
comprovantes da destinação final ou destruição de seus resíduos
(MTRs, Notas Fiscais de venda ou prestação de serviço, Certificados de
Destruição, Certificados de Descontaminação e outros)
9.6 Lixo de oficina, em razão da predominância de materiais não inertes ou
perigoso,s deve ser gerido de maneira específica. Esses resíduos
191
Item Instrução Ref.
Legal
deverão ter o seguinte destino:
• Como pneumáticos e baterias devem ser devolvidas aos
fornecedores;
• Óleos usados devem ser encaminhados para recicladoras;
• Peças podem ser geridas como sucata; e
• Embalagens diversas não contaminadas como lixo comum.
9.7
As lâmpadas deverão ter o seguinte destino:
• Lâmpadas de filamento - destinadas para aterro;
• Lâmpadas fluorescentes de mercúrio – destinadas para
descontaminação em processadores especializados.
9.8
Conforme Resolução CONAMA 257/99, é proibido o descarte por
lançamento ou queima de pilhas e baterias de qualquer natureza, que
devem ser separadas do lixo comum e entregues a qualquer
estabelecimento que as comercialize, os quais têm a obrigação de
recebê-las e repassá-las aos fabricantes ou importadores.
CONAMA
257/99
Resíduos Orgânicos
9.9
Os resíduos domésticos orgânicos devem ser encaminhados, após
acordo com a administração municipal, para o local de disposição do
lixo gerado no município interceptado, após prévia verificação da
regularidade da sua situação de licenciamento.
9.10
Todos os resíduos sólidos de origem doméstica deverão ser conduzidos
com periodicidade mínima de cada dois dias a aterros sanitários em
situação regular perante as autoridades ambientais para disposição
adequada, não devendo ser dispostos em áreas ou locais clandestinos
ou ainda entregues a terceiros não cadastrados como fornecedores
junto à Supervisão Ambiental da Concessionária.
9.11
Caso o município não apresente aterros com condições ambientais
adequadas, a Concessionária poderá construir seu próprio aterro desde
que autorizado pelo proprietário, e respeitando a distancia mínima de 2
metros acima do nível freático local, ou ainda, poderão ser implantadas
células de compostagem.
9.12 O lodo de fossas sépticas (quando houver) será encaminhado a
tratamento ou destinado a aterro Classe II.
9.13 Lixo comum deve ser encaminhado, após acordo com a administração
NBR
1004/04
192
Item Instrução Ref.
Legal
municipal, para os locais tradicionais de disposição do lixo gerado nos
municípios interceptados, prévia verificação da regularidade da sua
situação de licenciamento perante o IMA.
Em razão da grande variedade de materiais deve ser realizada seleção
prévia visando à segregação de materiais específicos.
Em hipótese alguma o lixo doméstico poderá ser lançado em bota-fora
ou queimado.
9.14
Caso se opte pela compostagem de resíduos orgânicos, os mesmos
devem ser tratados em área impermeabilizada e coberta, distante de
corpos d´água, poços e áreas especiais de preservação, mediante
autorização do órgão ambiental.
9.15 Resíduos sólidos de saúde serão encaminhados à incineração ou
desinfecção em empresas especializadas e licenciadas.
Entulhos e Restos de Obras
9.16
Como entulhos diversos serão enquadrados os materiais inertes que
sobrarem nas frentes de obra.
Estes materiais podem ser conduzidos para bota-foras devidamente
licenciados e disposto de maneira controlada de forma a não gerar
vazios no corpo do aterro.
9.17
Os restos de frentes de obra também apresentarão grande variedade de
tipos, mas podem ser facilmente segregados em materiais recicláveis e
não recicláveis, sendo, portanto, viável o seu encaminhamento para
reuso ou reciclagem, devolução para os fornecedores ou venda para
recicladoras. (ex. ferro, tijolos, estruturas metálicas, latas, papelão, fios e
cabos, etc).
9.18
Os materiais inertes que irão sobrar nas frentes de obra serão
enquadrados como entulhos diversos, e poderão ser conduzidos para
bota-foras devidamente licenciados, ou para áreas de destinação
operadas e autorizadas pelo município.
9.19 Os resíduos de escavações devem ser utilizados na própria obra.
9.20
Quando da desmobilização de canteiros de obra e alojamentos, deverão
ser implementadas ações de limpeza e remoção dos entulhos,
dispondo-os em local apropriado e previamente licenciado.
RES.
CONAMA
307/02
193
Item Instrução Ref.
Legal
9.21
Os solos removidos terão seu destino em função das características
físico-químicas, analisados empiricamente, sendo que os
predominantemente orgânicos serão dispostos em áreas verdes e solos
inertes dispostos em bota-fora.
9.22
O transporte de solo de escavação e/ou resíduos de construção para
local distinto do especificado pela fiscalização constituirá falta grave e
será sempre penalizada da forma prevista em contrato
Resíduos de Corte de Vegetação
9.23
O material cortado passível de aproveitamento comercial será colocado
à disposição para o uso pelo proprietário da terra, quando for o caso,
após o atendimento do seguinte procedimento:
• Cálculo do volume do material cortado.
• Fornecimento ao proprietário de uma cópia autenticada da
autorização de supressão de vegetação.
• Fornecimento ao proprietário dos esclarecimentos necessário à
obtenção da Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF).
• Obtenção junto ao proprietário de uma declaração padrão onde
este confirma ter recebido o apoio necessário para aproveitar o material
cortado em conformidade com a legislação. Caso não haja interesse do
proprietário, sua destinação deve ser definida em comum acordo com a
Concessionária.
9.24
O material cortado sem aproveitamento comercial (galhada e troncos
menores) poderão ser dispostos da seguinte forma: deposição em áreas
degradadas ou formação de pilhas para compostagem ou o simples
espalhamento sobre o solo, visando à recuperação de eventuais áreas
degradadas nas propriedades, de comum acordo com os proprietários.
Poderão ainda, ser encaminhados ao aterro municipal ou aos bota-
foras, com controle da disposição a fim de se evitar a formação de áreas
instáveis.
9.25
Troncos e galhos das árvores derrubadas que tenham diâmetro maior
do que 15 centímetros serão cortados em segmentos de 1 metro de
comprimento, para serem carregados manualmente e dispostos em
locais adequados para posterior retirada pelo proprietário da área.
194
ICA 03 – Instrução de Controle Ambiental para Implantação, Operação e Desativação de Canteiros de Obra e Instalações Industriais Provisórias
195
Item Instrução Ref.
Legal
SEÇÃO 1 - CONTROLE DE POLUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
1.1
Nos canteiros de obra, instalações industriais provisórias e demais áreas
de apoio, as seguintes medidas de controle de poluição, organização e
limpeza que condicionam os tipos de equipamento e/ou instalação a ser
implantada, deverão ser observadas as diretrizes constantes da
presente Instrução
1.2
Todos os equipamentos industriais deverão ser mantidos em perfeitas
condições operacionais e de regulagem.
A Gerência Ambiental da Concessionária solicitará a suspensão do uso
de qualquer equipamento que apresente problemas ostensivos de
emissão (fumaça preta) ou ruído excessivo.
1.3
Na medida do necessário serão adotados dispositivos de atenuação de
ruídos, de forma a garantir atendimento às normas de segurança de
trabalho aplicáveis e às restrições especificadas na Resolução CONAMA
no 01/90.
1.4 Nos canteiros de obra e nas instalações industriais provisórias, as
emissões visíveis deverão ficar restritas aos limites da instalação.
1.5
Nas instalações industriais provisórias, as operações de carga e
descarga de brita, solos e/ou agregados devem ser enclausuradas.
Qualquer operação de peneiramento de material deverá ser
enclausurada, admitindo-se enclausuramento parcial em operações com
material previamente umidificado.
1.6 Áreas enclausuradas que exijam a permanência de pessoal deverão
contar com sistema de exaustão e filtragem.
1.7 Bicos aspersores devem ser previstos em faixas transportadoras, pontos
de queda de esteiras e pilhas de estocagem ao ar livre.
1.8
Em usinas de asfalto, as correias transportadoras de agregados frios
deverão ser enclausuradas.
Similarmente, as áreas de estocagem e carga desses materiais deverão
contar com proteções que evitem a dispersão de pó fugitivo.
1.9 Os sistemas de controle das emissões de processo exigidos no
licenciamento de usinas de asfalto e/ou centrais de concreto deverão ser
196
Item Instrução Ref.
Legal
sempre mantidos em condições adequadas de operação e deverão estar
acionados em todo momento em que as unidades de processo
estiverem ligadas.
1.10
Todas as chaminés em instalações industriais provisórias deverão contar
com dispositivo para a instalação de trem de amostragem para fins de
monitoramento.
1.11
Todos os equipamentos que utilizem combustível deverão sempre contar
com dique, bandeja ou outro dispositivo de contenção de vazamentos
com capacidade superior ao volume máximo possível de um eventual
vazamento.
1.12
Não devem ser armazenados combustíveis ou óleos lubrificantes na
frente de obra. Estes depósitos devem estar localizados nas oficinas ou
módulos de apoio às frentes de obra. O abastecimento dos
equipamentos deve ser preferencialmente realizado por caminhão-
comboio.
1.13
Os produtos químicos considerados perigosos ao meio ambiente devem
ser armazenados em locais pré-determinados nas áreas de apoio.
Nas frentes de obra deve permanecer apenas uma quantidade razoável
para uso imediato.
Os depósitos devem permanecer em local protegido e sobre área
impermeável com dique para proteção contra vazamentos.
1.14
Todo tanque ou área de estocagem de combustíveis ou produtos
químicos deverá ser realizado sobre piso impermeável contornado por
dique de contenção com capacidade pelo menos 25% maior que a do
tanque ou contentor de maior porte.
1.15
Não será permitida a estocagem de combustíveis ou produtos químicos
em tanques enterrados ou o enterramento de tubulações para esses
produtos.
197
Item Instrução Ref.
Legal
1.16
Materiais contaminados com óleo ou graxa ou com produtos químicos
considerados perigosos, mesmo quando estocados provisoriamente,
devem ser sempre dispostos em áreas impermeáveis com dispositivos
de contenção de vazamentos.
1.17
As rampas e outras áreas de oficinas mecânicas habilitadas para
serviços de manutenção de equipamentos deverão contar com cobertura
e piso impermeável com canaleta perimétrica para coleta de líquidos
derramados.
Deve também ser prevista caixa sifonada para separação de água e
óleo.
1.18
Deverão ser previstas instalações para lavagem de betoneiras,
preferencialmente junto às centrais de concreto. Essas instalações
devem prever a operação em circuito fechado, com tratamento e
recirculação da água de lavagem.
1.19
Deverá ser prevista a interligação dos efluentes com a rede local de
coleta de esgotos se existir, ou alternativamente implantação de fossas
sépticas projetadas e dimensionadas de acordo com a NBR 7229/93.
Em último caso, poderão ser utilizados banheiros químicos.
1.20
Nos canteiros de obra, os efluentes de refeitório deverão também contar
com caixa de gordura (caixa sifonada) para separação prévia de
substâncias gordurosas.
1.21 Toda captação de água superficial ou subterrânea deverá contar com
outorga do órgão competente (INGÁ).
1.22
Em todas as áreas de apoio deverão ser mantidos dispositivos de
prevenção de incêndios que deverão ser instalados em locais onde
possam ser rapidamente alcançados, pela equipe treinada no combate
ao fogo. Sua instalação seguirá as normas dos Corpos de Bombeiros.
1.23
No paiol de explosivos (se pertinente) deverá se contar com vigilância
permanente, sendo observadas todas as especificações constantes em
diplomas legais.
198
Item Instrução Ref.
Legal
1.24
As atividades de operação e limpeza em canteiros de obra, unidades
industriais provisórias e outras áreas de apoio, deverão ser organizadas
de acordo com uma rotina rigorosa, contemplando minimamente as
medidas abaixo relatadas.
1.25 Umectação constante das vias internas e pátios de estocagem para
evitar o problema de ressuspensão de pó causado pelos ventos.
1.26 Controle sanitário, limpeza diária e monitoramento das condições de
higiene, com ênfase nos sanitários, vestuários, refeitório e alojamentos.
1.27
Colocação de reservatórios e bebedouros de água potável
adequadamente distribuídos em todas as áreas de alojamento e de
trabalho de pessoal, com verificação periódica da potabilidade da água
utilizada.
1.28 Monitoramento periódico da(s) fossa(s) séptica(s) (caso houver), visando
detectar eventuais problemas de infiltração.
1.29 Procedimentos especiais de limpeza (dedetização ou similar), toda vez
que se julgue necessário.
1.30 Manutenção de jardins e paisagismo no entorno das edificações
administrativas.
1.31
Limpeza e desassoreamento periódico dos componentes do sistema de
drenagem superficial, inclusive identificação das fontes de carreamento
de material para adoção das ações corretivas pertinentes.
1.32
Limpeza constante das caixas de decantação incorporadas ao sistema
de drenagem em torno de centrais de concreto, unidades de britagem e/
ou estoques com pilhas ao vento, de forma a garantir que a sua eficácia
será sempre mantida.
1.33
Remoção do óleo separado nas caixas sifonadas de decantação e
estocagem em recipientes adequados para posterior entrega à empresa
especializada.
199
Item Instrução Ref.
Legal
1.34
Operacionalização de um serviço, próprio ou terceirizado, para a coleta e
disposição final dos resíduos sólidos gerados no canteiro de obra e
instalações auxiliares. Todos os resíduos sólidos de origem doméstica
deverão ser conduzidos com periodicidade mínima de cada dois dias a
aterros sanitários em situação regular perante as autoridades ambientais
para disposição adequada, não devendo ser dispostos em áreas ou
locais clandestinos ou ainda entregues a terceiros não cadastrados
como fornecedores junto à Gerência Ambiental da Concessionária.
1.35 Limpeza periódica dos dispositivos de controle de emissões
atmosféricas de instalações industriais durante o período de utilização.
1.36
Manutenção permanente de todos os sistemas de controle da
ressuspensão de poeiras incorporados às centrais de concreto, áreas de
britagem, estoques ao ar livre e outras instalações.
SEÇÃO 2 - MEDIDAS DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
2.1
São previstas restrições à localização de áreas de apoio em terrenos
com vegetação significativa.
Deverá ser observado o estabelecido na ICA-01 e nas licenças
ambientais e autorizações de supressão de vegetação.
SEÇÃO 3 - MEDIDAS DE SINALIZAÇÃO DE OBRA
3.1
Toda área de apoio deverá contar com placas de identificação, indicando
a obra (Lote), nome da Concessionária e dados referentes às
autorizações pertinentes.
3.2
Os limites do canteiro de obras e de qualquer instalação industrial
provisória devem dispor de placas de advertência quanto a proibição da
permanência de pessoas estranhas à obra.
SEÇÃO 4 - MEDIDAS DE CONTROLE DE EROSÃO E ASSOREAMENTO
4.1
O sistema de drenagem no entorno de centrais de concreto, unidades de
britagem e áreas de estocagem serão munidos de caixas de decantação
ou outros dispositivos similares para garantir a retenção de sedimentos
finos que de outra forma poderiam vir a ser carreados para os cursos
200
Item Instrução Ref.
Legal
d’água do entorno.
SEÇÃO 5 - PROCEDIMENTOS DE DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
5.1 Os procedimentos complementares de desativação aplicáveis em
canteiros de obras e unidades industriais provisórias, incluirão:
5.2
Recuperação geral da área ocupada provisoriamente, com a demolição
e remoção de pisos, áreas concretadas, entulhos em geral,
regularização da topografia e drenagem superficial.
É admissível a permanência de instalações desde que conste acordo
com o proprietário da área.
5.3
Deverá ser subscrito Termo de Encerramento junto ao proprietário da
área, incluindo documentação detalhada das condições de entrega da
área.
5.4
Limpeza geral final de todos os componentes do sistema definitivo de
drenagem superficial, inclusive remoção dos componentes de drenagem
provisória no local.
5.5
Reconstituição do horizonte orgânico do solo e execução da forração
vegetal nas áreas a serem revegetadas. Descompactação de solos nas
áreas a revegetar que foram utilizadas como pátios de armazenamento
ou áreas de circulação de veículos e equipamentos.
5.6
Verificação da execução integral dos plantios compensatórios que
tenham sido exigidos durante a fase de licenciamento ou autorização
(caso ainda não efetivados ou precisando repasses).
5.7 Inspeção final das fossas sépticas (se houver) e vedação das mesmas,
caso a situação verificada esteja correta.
5.8
Inspeção das áreas de lavagem de máquinas e equipamentos, e de
estocagem ou manipulação de combustíveis, óleos e graxas, visando
identificar eventuais problemas de contaminação do solo, incluindo
raspagem e remoção para local ou empresa autorizada de eventuais
solos contaminados. (Em casos considerados mais graves, poderá ser
necessária investigação de contaminação com base em programa de
amostragem e análise de solos e água subterrânea).
5.9 Outras exigências específicas que tenham sido incluídas no
201
Item Instrução Ref.
Legal
procedimento de desativação de áreas de apoio durante a fase de
licenciamento ambiental.
202
ICA-04 Instrução de Controle Ambiental para Instalação, Exploração e Desativação de Áreas de Empréstimo e Depósitos de Material Excedente
203
Item Instrução Ref. Legal
SEÇÃO 1 - CONTROLE DE POLUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
1.1
As áreas de empréstimo (AE) e depósitos de material excedente (DME)
serão licenciadas pelas construtoras contratadas pela Concessionária.
As respectivas construtoras que se utilizarão serão responsáveis pela plena
observância desta Instrução, sem, contudo, qualquer exclusão ou limitação
da responsabidalidade da Concessiinária perante o Poder Concedente.
1.2
Em toda AE ou DME se deverá implementar procedimento de vigilância
e/ou de restrição de acesso que efetivamente evite o seu uso irregular por
terceiros durante todo o período de execução das obras.
1.3
Em caso de permanência de operários não motorizados, deverá ser
prevista a instalação de fossa séptica ou banheiro químico, assim como de
contenedores de lixo.
1.4
Nos DMEs, quando previsto em projeto, poderão ser dispostos restos
vegetais não aproveitáveis (basicamente raízes e tocos).
Essa disposição deverá ocorrer a pelo menos 5 (cinco) metros do limite da
área a ser utilizada de maneira que o material fique totalmente contido no
interior do aterro.
Será necessário adequar a acomodação do material antes que seja
coberto com terra, e realizar essa cobertura de maneira a garantir que
eventuais cavidades sejam preenchidas para minimizar os riscos de
desestabilização futura do DME.
1.5
Quando previsto em projeto e na respectiva autorização ambiental, entulhos
e restos de demolição poderão ser dispostos no interior dos DMEs. Nesse
caso, eventuais medidas específicas previstas no projeto deverão receber
atenção especial.
Caso o projeto especifique algum procedimento de impermeabilização na
área a receber entulho (camadas de argila ou outro), o mesmo deverá ser
inspecionado e documentado pela supervisão ambiental antes que se
proceda à disposição de material.
1.6
Serão evitados empoçamentos de água e pontos baixos, que poderão
acarretar na formação de ambientes favoráveis à proliferação de vetores
transmissores de doenças.
204
Item Instrução Ref. Legal
SEÇÃO 2 - MEDIDAS DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
2.1 Deverá ser observado o estabelecido na ICA-01 e nas licenças ambientais
e autorizações de supressão de vegetação.
SEÇÃO 3 - MEDIDAS DE SINALIZAÇÃO DE OBRA
3.1 Os limites da intervenção previstos em projeto serão previamente
demarcados em campo (estaqueamento).
3.2
Junto ao principal acesso será instalada uma placa com dimensão mínima
de um metro quadrado, identificando a obra, a concessionária e as
informações relativas à autorização ambiental.
3.3
No percurso entre as frentes de obra e a área de apoio, os locais com
edificações lindeiras, circulação de pedestres ou outras situações que
representem risco, merecerão sinalização de advertência sobre a circulação
de veículos pesados.
SEÇÃO 4 - MEDIDAS DE CONTROLE DE EROSÃO E ASSOREAMENTO
4.1 O início da exploração da AE ou DME ocorrerá apenas após o término dos
procedimentos de licenciamento ambiental pertinentes.
4.2
A camada de solo orgânico será removida e estocada em local plano para
posterior utilização na recuperação final da área. Essa estocagem poderá
ser em pilhas, desde que com inclinação de saias nunca superior a 1V : 2H.
Caso ocorram problemas de carreamento desses solos deverão adotar-se
medidas complementares, podendo incluir a implantação de bacias de
retenção a jusante ou a proteção com filme plástico.
4.3
Nos DMEs, será escolhido solo de boa qualidade para colocação na
extremidade (saias) das áreas utilizadas, evitando-se que o material de
baixa compactação se espalhe além dos limites previstos.
4.4
Durante todo o período de utilização da AE ou DME serão observadas as
medidas de drenagem provisória previstas em projeto, que incluirão
minimamente:
Contra-inclinação das plataformas de trabalho, tanto em corte como aterro,
com escoamento sempre no sentido contrário às saias;
Implantação de dispositivos de controle / redução da velocidade de
205
Item Instrução Ref. Legal
escoamento;
Descidas de água provisórias com amortecimento hidráulico segundo
pertinente;
Bacias de retenção de sedimentos adequadamente dimensionadas a
jusante de todas as áreas de solo exposto;
Meios de acesso para limpeza ou desassoreamento constante das bacias
de retenção;
Estabilização superficial provisória quando pertinente, mediante utilização
de forração plástica, sacaria de areia ou outro procedimento.
4.5 Toda ocorrência de erosões e assoreamentos exigirá ação corretiva
imediata.
4.6
Todos os componentes do sistema de drenagem provisória deverão ser
periodicamente desassoreados e limpos, identificando-se as áreas fontes
de carreamento de material para adoção das ações corretivas pertinentes.
4.7
Qualquer interferência não prevista nos cursos d’água da drenagem natural
do entorno da área de empréstimo ou bota-fora deverá ser corrigida
prontamente.
4.8
Nos DMEs, o alteamento do aterro será sempre executado em regime de
horizontalização, observando-se as exigências de compactação definidas
em projeto. Em nenhum momento serão admitidas saias de aterro com
inclinação superior à inclinação final prevista em projeto.
4.9
Nas AEs, a escavação também deverá progredir em regime de
horizontalização. Nas épocas secas, poderão ser admitidos taludes com
inclinação maior que a inclinação final de projeto, desde que limitados a 2,5
metros de altura.
4.10
A escavação nas AEs não deverá ultrapassar o limite de 1 m (um metro)
acima do nível d’água sazonal mais elevado do lençol freático. Níveis
d’água diferentes do previsto em projeto deverão ser notificados à Gerencia
Ambiental e poderão dar lugar a alteração da configuração da AE.
4.11 A forração vegetal de saias de aterro e taludes de corte será antecipada
sempre que possível.
4.12 Nos AEs ou DMEs que forem utilizados intermitentes, deverão haver
206
Item Instrução Ref. Legal
inspeção rotineiramente pela Concessionária.
Após a ocorrência de chuva, será obrigatória a programação de inspeções
em todas as AEs ou DMEs.
4.13
Na hipótese de utilização parcial da área de apoio, devem ser atendidas as
condições estabelecidas no plano de utilização, em nível compatível com o
grau de aproveitamento.
SEÇÃO 5 - PROCEDIMENTOS DE DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
5.1
De maneira complementar aos procedimentos de desativação constantes
na Instrução Geral de Controle Ambiental-ICA 01, as seguintes medidas
serão adotadas nas AEs e DMEs:
5.2
Deverá ser garantida a estabilização geotécnica da área. Se implementarão
medidas complementares para garantir a estabilização geotécnica definitiva
da área caso se verifique a necessidade nas vistorias de desativação.
5.3
No final da exploração, as áreas utilizadas serão tratadas de maneira
adequada à sua destinação final. Caso não exista destinação final clara, a
área deverá receber tratamento com cobertura vegetal para proteção do
solo. O horizonte orgânico de solo removido deverá ser previamente
espalhado na fase inicial de obra e estocado para esse fim.
5.4 Raspagem da superfície de taludes de corte para aumento da rugosidade e
favorecimento da implantação de hidrossemeadura.
5.5 Deverá ser subscrito Termo de Encerramento junto ao proprietário da área,
incluindo documentação detalhada das condições de entrega da área.
5.6 Verificação da inclinação final de saias e taludes e orientação da plataforma
para confirmação de compatibilidade com o estabelecido em projeto.
5.7 Eliminação de empoçamentos ou pontos baixos onde o acúmulo de água
possa favorecer a proliferação de insetos.
207
ICA-05 Instrução de Controle Ambiental para Execução de Pontes e Viadutos
208
Item Instrução Ref. Legal
SEÇÃO 1 - CONTROLE DE POLUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
1.1 Sobre a plataforma de pontes sobre cursos d’água ou reservatórios não
será permitido o armazenamento de combustíveis ou produtos químicos.
1.2
A implantação de carpintarias, pátios de vigas ou outras áreas de apoio
deverá realizar-se preferencialmente no interior da faixa de domínio.
A supervisão ambiental deverá ser consultada caso a caso sobre a
necessidade de licenciamento das instalações de apoio, recaindo a
responsabilidade pelas gestões de licenciamento sobre a Concessionária.
SEÇÃO 2 - MEDIDAS DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
2.1
Toda a vegetação sob a plataforma de pontes e viadutos deverá ser
contemplada nas autorizações de supressão na faixa de domínio a serem
obtidas pela Concessionária.
Qualquer vegetação sob as plataformas que tenha condições de ser
mantida sem impor dificuldades técnicas à execução da obra e que ao
mesmo tempo tenha condições de sobreviver a longo prazo (em virtude das
condições de insolação após a conclusão da obra), deverá
preferencialmente ser preservada.
SEÇÃO 3 - MEDIDAS DE SINALIZAÇÃO DE OBRA
3.1
Nas pontes sobre braços navegáveis de reservatórios, serão colocadas
faixas indicando eventuais restrições à passagem sob a ponte durante as
atividades de lançamento de vigas e outras que possam representar risco.
3.2
Na execução de viadutos sobre ruas, avenidas ou rodovias em operação, a
sinalização deverá alertar os usuários com a devida antecedência sobre
eventuais restrições temporárias (estreitamentos ou bloqueio de faixas,
limitações de gabarito, outras).
Também deverá ser implantada sinalização noturna contemplando
iluminação e elementos refletivos de forma compatível com as normas de
sinalização viária.
SEÇÃO 4 - MEDIDAS DE CONTROLE DE EROSÃO E ASSOREAMENTO
4.1 Quando necessárias para acessar as fundações de pilares, os caminhos de
serviço ou “estivas” sobre as planícies fluviais adotarão como traçado
209
Item Instrução Ref. Legal
preferencialmente o eixo do próprio viaduto.
4.2
Onde se verifique que os caminhos de serviço geram represamentos da
drenagem natural a montante, será prevista a implantação de pequenos
bueiros transversais a intervalos a ser definidos segundo cada situação.
4.3 Obras de fundações de pilares nos reservatórios serão, quando viável,
executadas quando o local de intervenção estiver seco.
4.4
Fundações de pilares nos reservatórios situadas próximas às margens,
serão executadas sobre aterros provisórios ou alternativamente com a
implantação prévia de ensecadeiras, exceto quando se tratar de fundações
com estacas cravadas de concreto.
SEÇÃO 5 - PROCEDIMENTOS DE DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
5.1
Todo o material de aterro utilizado para implantação de estivas ou caminhos
de serviço nas planícies fluviais deverá ser removido, regularizando-se o
terreno de maneira a evitar obstruções da drenagem natural que possam
resultar em afogamentos da vegetação a montante, ou pontos baixos que
possam contribuir para a formação de poços de água estanque.
5.2
O material lançado para formação de plataformas de trabalho ou para
ensecadeiras nas margens de reservatórios, será integralmente removido e
as margens recompostas e estabilizadas com forração vegetal.
210
APÊNDICE F - PLANO DE COMUNICAÇÃO E CONSULTA PÚBLICA
ÍNDICE
1.0 Introdução
2.0 Objetivos
3.0 Ações / Atividades
3.1 Identificação de partes interessadas e análise prévia de potenciais conflitos
3.2 Divulgação Contínua das Atividades de Operação Rodoviária e do Contrato de
Concessão em Geral
3.3 Divulgação Prévia e Durante as Obras de Melhoria e/ou Ampliação, incluindo
Consultas Públicas
3.4 Atendimento a Consultas e Reclamações
4.0 Relatórios e Documentação
211
1.0 Introdução A Concessionária deverá implementar um Programa de Comunicação Social e Consulta
Pública (PCCP) junto às partes interessadas na área de influência do Sistema Rodoviário.
O PCCP deverá contemplar tanto ações contínuas de divulgação, relativas à operação do
Sistema Rodoviário, quanto ações pontuais, vinculadas ao processo de execução das
obras de melhoria e ampliação previstas no Contrato. As ações pontuais deverão ser
detalhadas em Planos de Comunicação Social e Consulta Pública específicos para cada
obra.
O PCCP incluirá mecanismos para garantir:
• A correta informação e consulta de todas as partes interessadas (stakeholders);
• A equilibrada consideração dos interesses dos stakeholders;
• O estabelecimento de um canal contínuo de troca de informações; e
• A adequada administração de eventuais conflitos relacionados ao impacto das
obras.
A Concessionária deverá implantar as atividades de consulta e comunicação social de
forma permanente.
As diretrizes básicas adotadas para o PCCP deverão se alinhar com o Manual de
Engajamento de Partes Interessadas do IFC10 e com o disposto na Norma ISO 14.063
sobre comunicações sócio-ambientais, no que tange a:
• Transparência: de forma a dar a todas as partes interessadas acesso às
informações que lhe são pertinentes e facilitar a sua plena compreensão do seu
papel no processo de comunicação;
10 Stakeholder Engagement – May/2007 – Versão em português - http://www.ifc.org/ifcext/sustainability.nsf/Content/Publications_GoodPractice_Stakeholder Engagement
212
• Abrangência: com objetivo de que todas as necessidades de informação das
partes interessadas sejam conhecidas e, sempre que possível, atendidas;
• Clareza e compatibilidade da linguagem e dos meios de divulgação utilizados com
as características de cada tipo de público alvo;
• Objetividade das informações transmitidas: com foco no que for estritamente
relevante, vedada a ambigüidade;
• Precisão das informações transmitidas: respeitada a fiel representação das
realidades fáticas de que tratam;
• Rastreabilidade: permissão para que todas as informações divulgadas possam ser
verificadas pelas partes interessadas;
• Participação: permissão para que as comunidades e grupos de interesse
participem ativamente na identificação de problemas e na construção de soluções.
No detalhamento dos Planos de Comunicação Social e Consulta Pública específicos para
cada obra, a Concessionária se pautará no Termo de Referência para sua elaboração,
incluído no Anexo 3 do supracitado Manual de Engajamento de Partes Interessadas do
IFC11.
Cumpre registrar que, nos casos de reassentamento involuntário de população e/ou
deslocamento de atividades econômicas, seja para regularizar situações de ocupação
irregular da faixa de domínio ou como decorrência de processos de desapropriação
necessários à implantação de melhorias / ampliações, serão elaborados Planos de
Reassentamento específicos, de acordo com a Diretriz de Reassentamento definida para
a Concessão. Esses Planos de Reassentamento incluirão procedimentos específicos de
comunicação social e consulta pública, que não são abrangidos pelo presente PCCP.
11 Stakeholder Engagement – Appendix 3 – Stakeholder Engagement Plan (Sample Contents) http://www.ifc.org/ifcext/sustainability.nsf/Content/Publications_GoodPractice_Stakeholder Engagement
213
2.0 Objetivos
O PCCP tem como proposta geral o estabelecimento de um canal de diálogo e de
resolução de conflitos entre a Concessionária e as partes interessadas, com destaque
para as populações e atividades econômicas em áreas lindeiras às faixas de domínio do
Sistema Rodoviário.
Os principais objetivos do PCCP são:
• Informar à população e empresas da área de influência do Sistema Rodoviário
sobre o alcance das responsabilidades da Concessionária estabelecidas no
Contrato de Concessão;
• Apresentar os planos e programas de gestão ambiental e social da
Concessionária;
• Dar ampla divulgação aos planos e projetos de melhoria e ampliação de
capacidade do Sistema Rodoviário;
• Apresentar a proposta de pedagiamento comparando custos e benefícios para os
usuários;
• Permitir que a população regional e outras partes interessadas tenham a
oportunidade de conhecer e se manifestar sobre o projeto de Concessão do
Sistema Rodoviário e seus impactos, de maneira que as medidas mitigadoras ou
compensatórias sejam discutidas por todas as comunidades potencialmente
afetadas e por outros grupos de interesse.
• Levantar de forma sistemática, as percepções das partes afetadas ou grupos de
interesse sobre o projeto e seus impactos, assim como sobre as medidas
mitigadoras ou compensatórias e os planos de controle, de forma que estes
possam, quando possível, ser adaptados e revisados para constituir resposta
adequada às demandas locais.
• Estabelecer um canal formal para recebimento de consultas e reclamações e
procedimentos específicos a análise e resposta.
214
• Criar um mecanismo formal de resposta à consulta às partes interessadas.
Tendo como marco os objetivos principais acima elencados, os seguintes objetivos
complementares também deverão ser atingidos através do PCCP:
• Planejar de maneira integrada as ações de comunicação social e consulta pública
necessárias, garantindo que as informações transmitidas sejam suficientes,
precisas e claras.
• Identificar previamente todas as partes interessadas no empreendimento, incluindo
em especial, a população e/ou atividades econômicas que poderão ser direta ou
indiretamente afetadas ou que manifestem algum interesse específico, apoiando-
se nesse levantamento para o planejamento das ações de comunicação social e
consulta.
• Normatizar os procedimentos de comunicação social, garantindo que somente
interlocutores autorizados transmitam as informações e que o façam de maneira
congruente, sem entrar em contradições.
• Contribuir para a minimização de eventuais impactos potenciais associados à
concessão, decorrentes de falta de comunicação adequada.
• Divulgar de maneira antecipada às partes potencialmente afetadas, todos os
impactos das atividades e/ou obras a executar, assim como as medidas
mitigadoras ou compensatórias que serão adotadas.
3.0 Ações / Atividades
Tendo em vista os objetivos acima elencados, o PCCP contemplará quatro grupos de
atividades principais:
• Identificação de Partes Interessadas e análise prévia de riscos de conflito com
cada uma;
• Divulgação contínua das atividades de operação e do Contrato de Concessão em
geral;
215
• Divulgação prévia das obras de melhoria e/ou ampliação, incluindo Consultas
Públicas quando pertinente;
• Atendimento a consultas e reclamações.
A seguir, descrevem-se as atividades previstas com relação a cada um dos quatro grupos
acima.
3.1 Identificação de partes interessadas e análise prévia de potenciais conflitos
• Inventário de partes interessadas
A Concessionária deverá identificar todas as partes afetadas ou com interesses
específicos na Concessão. Para tanto, deverá realizar e concluir, dentro dos primeiros
120 dias do Prazo da Concessão, um inventário de partes interessadas abrangente e
detalhado, incluindo análise preliminar dos riscos de conflito em cada caso. O
levantamento Preliminar de Partes Interessadas foi desenvolvido pelo DERBA em janeiro
de 2009 e encontra-se disponível para consulta no Apêndice H – Cadastro
Socioeconômico das PAPs.
Esse inventário deverá nortear as atividades de comunicação social, garantindo que todos
os afetados direta ou indiretamente pela Concessão, assim como outros públicos com
interesses específicos no projeto (autoridades, ONGS, etc.), estejam permanentemente
informados sobre a implementação das obrigações da Concessionária estipuladas no
Contrato e a observância das medidas e diretrizes de gestão ambiental e social
aplicáveis. Similarmente, deverá nortear a divulgação junto às partes diretamente
afetadas pelas obras a serem executadas. Por fim, também servirá de base para
estabelecer uma estratégia de consulta à comunidade.
O inventário e análise preliminar de partes interessadas deverá incluir minimamente:
• Autoridades dos municípios da área de influência;
• Entidades estaduais e federais com responsabilidades específicas relevantes
direta ou indiretamente à Concessão;
216
• Concessionárias de utilidades e serviços públicos com infra-estrutura no interior
das faixas de domínio do Sistema Rodoviário;
• Empresas industriais com infra-estrutura nas faixas de domínio do Sistema
Rodoviário;
• Entidades representantivas da população lindeira (associação de moradores de
bairro, entre outras);
• Associações comerciais atuantes na área de influência do Sistema Rodoviário;
• ONGs / OSCIPs de cunho ambiental e social, com atuação na área de influência
do Sistema Rodoviário;
• Entidades representativas dos usuários do Sistema Rodoviário;
• Entidades representativas dos empregados da AGERBA, atualmente envolvidos
na operação do Sistema Rodoviário;
• Outras partes interessadas.
Para melhor esclarecimento da abrangência do inventário e análise prévia de partes
interessadas, foi desenvolvido um levantamento preliminar que estará disponível para
consulta nos Documentos da Licitação.
Caberá à Concessionária complementar esse levantamento preliminar e manter o
inventário de partes interessadas sempre atualizado. Para tanto, poderá se apoiar no
canal de comunicação a ser construído pelo PCCP, cadastrando como partes
interessadas as entidades participantes em eventos e/ou consultas públicas, assim como
aquelas que encaminharem consultas e/ou reclamações ou que, mesmo não tendo
encaminhado consulta ou reclamação, tenham externado posição contrária a algum
aspecto do projeto.
• Análise prévia de partes interessadas
A análise prévia de partes interessadas deverá identificar, de maneira preliminar, os riscos
de conflito com cada uma das partes interessadas no inventário, fazendo também uma
217
categorização, considerando de maneira diferenciada, as partes afetadas e os grupos de
interesse.
Conforme explicado na Seção 1.0 deste documento, PCCPs específicos serão
desenvolvidos para cada obra de ampliação ou melhoria, e como parte deles, listas de
partes interessadas específicas serão também desenvolvidas, adotando-se como base o
inventário geral de partes interessadas desenvolvido no início do Contrato e atualizado
continuamente. Nessa instância, a análise prévia de potenciais conflitos será
aprofundada, passando a se considerar também aqueles decorrentes das atividades de
construção e das alterações permanentes que resultarão da implantação de cada obra.
Na análise prévia aqui estipulada, o foco será nos riscos de conflitos com partes
interessadas em decorrência da operação do Sistema Rodoviário, haja vista que a
totalidade das obras a ser executadas durante a concessão não tem como ser conhecida
desde o início.
A categorização de potenciais conflitos com partes interessadas a ser adotada na análise
prévia, é a seguinte:
• Valor do pedágio;
• Fuga de pedágio;
• Estado de manutenção / segurança do Sistema Rodoviário;
• Volume de tráfego;
• Circulação pedestre transversal;
• Transporte público no sistema;
• Acesso a propriedades lindeiras;
• Interligações com sistema viário urbano;
• Uso / ocupação da faixa de domínio / remanejamento / reassentamento;
218
• Velocidade do tráfego;
• Pontos negros de acidentes;
• Impacto acústico;
• Impacto ambiental de operação em geral;
• Risco ambiental de operação em geral;
• Outros.
3.2 Divulgação contínua das atividades de operação rodoviária e do contrato de
concessão em geral
Para divulgar as atividades de operação do Sistema Rodoviário, o PCCP se apoiará em
ações contínuas com difusão em escala regional, intercaladas com campanhas periódicas
junto à população lindeira, público usuário e outras partes interessadas.
A Concessionária deverá promover as seguintes ações periódicas relativas à operação do
Sistema Rodoviário:
• Campanha intensiva de divulgação do início da Concessão, com difusão regional e
duração entre o início do contrato e o final do primeiro trimestre de cobrança de
pedágio.
Essa campanha deverá se apoiar em meios de comunicação de massa, e procurará
ressaltar a importância dos investimentos iniciais na recuperação do Sistema Rodoviário e
os ganhos para a população usuária em termos de segurança viária, redução de custos
de transporte, custos de seguros e outras vantagens. Ao mesmo tempo, deverá divulgar o
programa de melhorias e ampliações e informar sobre os meios para encaminhamento de
consultas e reclamações.
• Campanhas periódicas de divulgação, com periodicidade mínima semestral.
219
Essas campanhas deverão ressaltar as realizações do semestre, descrevendo os
investimentos realizados para melhoria do padrão operacional e de segurança viária do
Sistema Rodoviário, bem como as obras implementadas, apresentando resultados em
termos de indicadores de desempenho (acidentes, tráfego, extensão de trechos
recuperados, etc.). Deverão também apresentar o cronograma de intervenções / obras /
interferências previstas para o trimestre seguinte, assim como as datas de eventos
programados no âmbito do PCCP, inclusive Consultas Públicas, quando for o caso. Por
último, os canais para encaminhamento de consultas e reclamações deverão ser sempre
informados. Os meios de divulgação nessas campanhas poderão incluir os meios de
comunicação de massa, a distribuição de folhetos informativos nos pedágios, a colocação
de faixas / placas / cartazes, ou outros meios.
• Programação de eventos de comunicação social e consulta às comunidades.
Durante o 1º ano do Prazo da Concessão, a Concessionária deverá realizar pelo menos 3
(três) eventos de comunicação e consulta em cada um dos municípios interceptados pelo
Sistema Rodoviário. Esses eventos serão estruturados como consultas à comunidade e
deverão induzir as partes interessadas a participar ativamente, solicitando informações e
formulando propostas ou questionamentos. Esses eventos deverão procurar construir um
canal bi-direcional de comunicação entre a Concessionária e as comunidades da área de
influência do Sistema Rodoviário. Com base nesse canal de comunicação, a
Concessionária deverá adquirir familiaridade com a percepção do empreendimento pelas
comunidades do entorno e outros grupos de interesse.
Os conteúdos a serem divulgados e discutidos através desses eventos, deverão incluir
minimamente:
• A descrição do escopo da concessão (trechos abrangidos);
• As responsabilidades da Concessionária nos termos do Contrato;
• As melhorias e ampliações de capacidade previstas e os respectivos cronogramas;
• Os impactos ambientais e sociais esperados nessas obras em geral e os tipos de
medidas mitigadoras e compensatórias previstos;
220
• A infraestrutura de apoio aos usuários a ser implementada;
• A descrição dos serviços operacionais;
• A localização dos pedágios e normas de pedagiamento;
• A descrição dos Programas de Gestão Ambiental e Social a serem implementados
para operação do Sistema Rodoviário;
• Os procedimentos de atendimento a consultas e reclamações;
• Outras informações a critério da Concessionária.
O formato dos eventos de comunicação poderá incluir:
• Exibições em espaços públicos de fácil acesso (paços municipais, fóruns, outros).
• Palestras.
• Seminários.
Em todos os casos, os eventos de comunicação contemplarão formas de receber
consultas, críticas ou reclamações dos participantes.
A partir do 2o ano do Prazo da Concessão, a Concessionária poderá reduzir o número de
eventos de comunicação, devendo, no entanto programar pelo menos 1 (um) evento por
ano em cada município interceptado.
• Implantação e manutenção do Website
O website da Concessionária deverá apresentar conteúdos ao menos equivalentes aos
previstos para os eventos de comunicação acima descritos e deverá ser lançado dentro
do limite dos 120 (cento e vinte) dias iniciais do Prazo da Concessão. Este website deverá
prever um canal de contato para consultas e reclamações, assim como um serviço de
notícias relativas à concessão. Links com o DERBA, a AGERBA e outras entidades
pertinentes à concessão do Sistema Rodoviário também deverão ser fornecidos.
221
• Aprimoramento contínuo de conteúdos
Os resultados de todas as campanhas e/ou eventos de comunicação deverão ser objeto
de análise crítica para verificação da sua eficácia. Para tanto, a Concessionária deverá
realizar pesquisas de opinião junto às partes interessadas.
No 1o ano do Prazo da Concessão, deverão ser realizadas pelo menos 3 (três) pesquisas
junto aos usuários e 2 (duas) junto à população da área de influência em geral. A
programação das pesquisas de opinião será na seqüência de campanhas e/ou eventos de
comunicação. Pelo menos 1 (uma) das pesquisas de opinião será anterior ao início da
cobrança do pedágio e a outra dentro do limite dos 90 dias após o início da cobrança.
A partir do 2o ano do Prazo da Concessão, somente uma pesquisa de opinião junto a
Usuários e uma junto à população lindeira será necessária.
Complementarmente às pesquisas de opinião, serão disponibilizadas caixas de sugestões
e/ou fichas de avaliação a todos os participantes dos eventos de comunicação.
Similarmente, as consultas e reclamações serão avaliadas para identificar problemas de
desinformação que precisem ser corrigidos.
3.3 Divulgação Prévia e Durante as Obras de Melhoria e/ou Ampliação, incluindo
Consultas Públicas
As ações a serem desenvolvidas no âmbito do PCCP, tanto de forma prévia quanto
durante a execução de obras de melhoria ou ampliação do Sistema Rodoviário, são
descritas a seguir. Ressalta-se que essas ações não serão necessárias no caso de obras
de pequeno porte e impacto pontual, cuja execução não represente impactos ou riscos
significantes para alguma parte interessada, nem tenham sido identificados potenciais
conflitos com partes interessadas durante os processos de consulta descritos na Seção 3.2.
• Preparação de material de comunicação e divulgação específico
O material específico para comunicação e divulgação de cada obra incluirá plantas,
cortes, elevações e/ou ilustrações que permitam uma clara compreensão dos projetos.
Incluirá também uma descrição dos benefícios almejados com a obra, assim como o
222
cronograma de construção assim como a descrição dos principais impactos e/ou
interferências esperados. Por último, incluirá a descrição, de forma clara e didática, das
medidas a serem adotadas para mitigação dos impactos, visando facilitar a verificação da
correta implementação das mesmas.
• Consolidação da lista de partes interessadas específicas a cada obra
A partir do inventário e análise prévia de partes interessadas, a Concessionária definirá a
lista de partes específicas potencialmente afetadas por cada obra. Entrevistas no entorno
serão realizadas antes do início das atividades de divulgação propriamente, no intuito de
identificar outras partes interessadas potencialmente impactáveis.
A lista de partes potencialmente afetadas e outras partes com interesse potencial em
cada obra, será adotada pela Concessionária como público-alvo em todas as ações de
comunicação e divulgação específicas relacionadas à comunidade, e será repassada à
construtora principal que venha a ser contratada, com a mesma finalidade. Todas as
partes interessadas nessa lista serão convocadas às Consultas Públicas a serem
realizadas.
• Análise detalhada de partes interessadas
Antes do início do processo de consulta, os riscos de conflito com cada uma das partes
interessadas específicas da obra serão detalhadamente analisados. Diferentemente da
análise prévia (Seção 3.1), a análise detalhada focará nos potenciais conflitos resultantes
da execução das obras, assim como em eventuais conflitos gerados pela nova situação a
ser gerada uma vez que a obra de ampliação e/ou melhoria seja concluída e entre em
operação. Quando possível, a análise detalhada se apoiará nos estudos de impacto que
tenham sido desenvolvidos para efeitos do licenciamento ambiental de cada obra.
As principais categorias de conflitos a serem contemplados na análise detalhada de
partes interessadas, incluirão:
Durante a construção:
• Desvios, estreitamento de faixas, outras interferências provisórias no tráfego;
223
• Interrupções provisórias de utilidades públicas;
• Interferências provisórias com atividades lindeiras (restrições de acesso, perda de
volume de comércio, outras);
• Conflitos indenizatórios (desapropriações, reassentamentos, remanejamentos);
• Elegibilidade das partes afetadas às medidas de compensação / assistência;
• Tensões sociais de construção (conflito operários / comunidade, outros);
• Impactos sociais ambientalmente induzidos (ruído, poeira, outros);
• Impacto / risco ambiental de construção em geral;
• Compensação ambiental da construção;
• Oportunidade de emprego na construção;
• Outros.
Durante a fase de operação das ampliações / melhorias implantadas:
• Aumento permanente de nível de ruído;
• Alteração de padrões de circulação veicular;
• Alteração de padrões de circulação pedestre;
• Alteração de níveis e/ou locais de risco de acidentes;
• Perda de volume de comércio;
• Impactos na paisagem;
• Impactos na comunidade hospedeira de população reassentada e/ou atividades
econômicas remanejadas;
224
• Outros.
Os resultados da análise detalhada de partes interessadas serão utilizados para ajustar
os conteúdos de divulgação e o planejamento dos procedimentos de consulta.
• Definição e planejamento dos procedimentos de consulta prévia a serem
adotados.
Nos casos de obras cujos procedimentos de licenciamento ambiental exijam consulta
pública na forma de Audiências Públicas, elas deverão ser programadas e realizadas pela
Concessionária com estrita observância do regimento e das normas de publicação prévia
estabelecidas pelo IMA (formatos de publicação, antecedência de publicação, locais para
consulta prévia de estudos ambientais e aspectos similares).
Os procedimentos de consulta, no entanto, não deverão se limitar ao legalmente exigido,
prevendo-se outras formas de consulta dirigida às partes a serem afetadas diretamente
e/ou a outros públicos-alvo específicos, em função das características de cada obra.
Mesmo nos casos de obras menores para as quais a legislação ambiental não define
procedimentos obrigatórios de Consulta Púbica, caberá à Concessionária definir
procedimentos específicos de consulta a serem adotados. A Concessionária deverá
promover pelo menos uma reunião de apresentação do projeto e dos impactos esperados
sobre cada uma das partes potencialmente afetadas previamente identificadas. Serão
descritas as medidas de mitigação a serem adotadas pela Concessionária e se indicarão
as formas de encaminhamento de consultas ou reclamações e os procedimentos para
responder às mesmas. As consultas, sugestões e/ou reclamações apresentadas pelas
partes afetadas serão discutidas e serão registradas para serem respondidas
formalmente, de acordo com o mesmo procedimento de atendimento a consultas e
reclamações estipulado na Seção 3.4 deste documento.
A critério da Concessionária, várias reuniões poderão ser programadas, focadas em
grupos com interesses específicos em cada caso. Dentre as diversas formas de consulta,
poderão ser previstas (de maneira ilustrativa e não limitativa), Audiências Públicas,
entrevistas individuais, grupos focais, e consultas por carta.
225
Outras reuniões de Consulta Pública deverão ser programadas, quando solicitadas pelas
comunidades lindeiras e/ou autoridades municipais. Conforme indicado acima, toda
consulta, sugestão ou reclamação será discutida e, após a reunião pública, respondida
formalmente da forma indicada na Seção 3.4. Sugestões acatadas serão incorporadas ao
Plano Ambiental de Construção ou outro instrumento de gestão previsto. Quando
conveniente para reforçar a credibilidade dos programas/medidas de mitigação previstos,
será proposto o monitoramento da sua execução com participação de representantes das
partes interessadas.
• Realização de campanha inicial de divulgação difusa de cada obra, incluindo
utilização dos meios de comunicação de massa.
Antes do início das obras, a Concessionária realizará uma campanha de divulgação
ampla, utilizando a rádio local e outros meios de comunicação de massa, com foco na
área de influência direta de cada obra. Para tanto, deverá preparar conteúdos, prestar
atendimento especializado à imprensa, editar e distribuir material didático, além de outras
atividades similares.
Também antes do início das obras, serão colocadas placas informativas em locais
estratégicos, apresentando a ilustração da obra a ser implantada, informando o
cronograma de construção e resumindo os benefícios a serem obtidos.
• Realização de campanhas locais periódicas durante a construção
As funções de comunicação, divulgação contínua e interação com as comunidades do
entorno durante a construção, serão uma responsabilidade da construtora principal
contratada. Para tanto, a Concessionária elaborará e incluirá no edital para contratação
de cada obra, um Plano de Comunicação Social e Consulta Pública específico para a
mesma, planejando as ações de comunicação, divulgação e interação com comunidades
do entorno durante o período de construção, segundo pertinente a cada caso, em função
do porte e localização da obra.
Os Planos de Comunicação Social e Consulta Pública específicos de cada obra focarão
principalmente em três aspectos:
• Divulgação prévia de impactos de obra;
226
• Divulgação prévia de necessidades de mão-de-obra local;
• Atendimento a consultas e reclamações relativas à construção.
A divulgação prévia de impactos de obra deverá contemplar minimamente:
• Desvios provisórios de tráfego em vias locais;
• Transporte de cargas especiais;
• Início da utilização de novas vias locais, ou alteração significativa (aumento /
diminuição) na intensidade do tráfego a ser gerado;
• Programação dos horários de umectação de cada trecho crítico;
• Abertura de novas frentes de obra;
• Programação de detonações (se necessário);
• Interrupções programadas no fornecimento de energia ou outras utilidades
públicas;
• Outros impactos considerados significativos.
A divulgação prévia de necessidades de mão-de-obra será realizada em estreita
coordenação com a Concessionária e junto às partes interessadas por ela indicadas. A
programação da contratação e oportunidades para a mão-de-obra local será antecipada
na medida do possível, visando maximizar as oportunidades para a população da área de
influência do Sistema Rodoviário.
Nas frentes de obra e no canteiro da construtora principal, deverão constar os dados para
contato (inclusive os dados do Engenheiro Residente da construtora principal e do
gerente da concessionária responsável pelo PCCP). Reclamações encaminhadas
diretamente à Concessionária serão também recepcionadas pela construtora, que as
repassará à Concessionária dentro do prazo-limite de 24 horas. As reclamações assim
recebidas pela Concessionária serão sujeitas ao procedimento de atendimento
especificado na Seção 3.4 deste documento.
227
A construtora principal deverá manter um Livro de Reclamações no canteiro de obras e
nas frentes de obra onde este for exigido pela Concessionária. Nesse Livro de
Reclamações deverão ser registradas todas as reclamações de partes interessadas
afetadas pelas obras, assim como todas as ações tomadas para responder às mesmas.
Toda reclamação relativa às obras será analisada e respondida pela construtora principal.
Empresas subcontratadas que recebam reclamações deverão repassá-las à construtora
principal dentro do prazo-limite de 24 horas, devendo essa obrigação constar em contrato.
As reclamações contra empresas subcontratadas também serão registradas no Livro de
Reclamações.
Em todos os casos, as reclamações deverão ser respondidas pela construtora principal
em até 10 (dez) dias, admitindo-se prazos maiores desde que devidamente justificados.
A Concessionária realizará reuniões periódicas com cada construtora principal para
verificar os lançamentos constantes no Livro de Reclamações e os respectivos
atendimentos.
Sem prejuízo da verificação acima indicada, a Concessionária deverá receber cópia das
reclamações e deverá anuir com o teor do encaminhamento dado pela construtora
principal, nos seguintes casos:
• Reclamações de autoridades locais;
• Reclamações copiadas a autoridades de qualquer esfera de governo ou ao
Ministério Público; assim como aquelas encaminhadas por meio de advogados;
• Reclamações recebidas de ONGs / OSCIPs ou similares;
• Reclamações relativas a temas de interesse coletivo das Comunidades do
Entorno;
• Reclamações que implicam em algum tipo de não-conformidade legal da
construtora;
• Reclamações por danos a propriedade de terceiros;
228
• Reclamações relativas à conduta de algum trabalhador da obra;
• Reclamações com as quais a construtora não concorda e pretende responder
negando-se a realizar a ação corretiva pleiteada pelo reclamante.
Consultas e pedidos de informação também deverão ser atendidos pela construtora
principal dentro do prazo-limite de 10 (dez) dias. Nos casos de recusa a fornecer alguma
informação, por razões de confidencialidade ou outras, a Concessionária deverá ser
previamente consultada.
Complementarmente ao processo de recebimento de consultas e reclamações, a
construtora principal de cada obra estará obrigada por contrato a manter uma relação
cordial e aberta com as partes afetadas no entorno, disponibilizando-se a participar de
reuniões de esclarecimento, quando solicitada.
Nos casos de paralisação de alguma frente de obra, a Concessionária planejará e
implementará ações específicas de comunicação junto às partes interessadas
específicas, informando sobre os motivos da paralisação, os procedimentos adotados e a
data prevista para a retomada dos trabalhos.
3.4 Atendimento a Consultas e Reclamações
A Concessionária deverá assegurar, por meio do procedimento de atendimento a
consultas e reclamações, que todos os questionamentos recebidos de partes
interessadas no relativo a questões ambientais, sociais ou de saúde e segurança,
mereçam a devida atenção e análise e sejam respondidos de maneira oportuna e
respeitosa.
Todas as partes interessadas poderão enviar consultas e reclamações à Concessionária,
por meio das seguintes formas:
• Correspondência ou fax endereçado ao Gerente Ambiental da Concessionária;
• Verbalmente, através de telefone indicado no website da Concessionária;
229
• Diretamente através do email da Concessionária ou do formulário pra comentários
que deverá estar disponível no website.
Todas as obras de melhoria ou ampliação contarão com cartazes afixados em local visível
e acessível à população lindeira, nos quais constarão as seguintes informações:
• Telefone local para consultas e reclamações da construtora principal;
• Telefone local para consultas e reclamações contra a Concessionária;
• Website da Concessionária;
• Nome do responsável pela obra (Engenheiro Residente da construtora principal).
Todas as consultas e reclamações recebidas serão imediatamente classificadas,
separando-se aquelas que não se refiram a questões ambientais, sociais ou de saúde e
segurança para encaminhamento aos departamentos responsáveis, que procederão de
acordo com os procedimentos aplicáveis, fora do âmbito do PCCP.
No caso das consultas e reclamações a serem atendidas no âmbito do PCCP, será do
Gerente Ambiental da Concessionária a responsabilidade pelo encaminhamento da
respectiva resposta dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, com prévio
encaminhamento a todos os departamentos pertinentes para a produção dos
esclarecimentos solicitados.
Excepcionalmente, poderá ser admitido o encaminhamento de respostas em prazo maior,
desde que devidamente justificado por escrito ao requerente dentro do limite dos 20
(vinte) dias.
Toda consulta ou reclamação deverá conter a identificação do requerente, com as
informações necessárias para endereçamento da resposta. Toda resposta será escrita e
entregue formalmente, evidenciando-se o fato através de protocolo. Não serão aceitas
consultas ou reclamações anônimas ou que não incluam informações para contato do
requerente e encaminhamento da resposta.
Toda consulta ou reclamação aceita será incluída em Planilha Consolidada de
Acompanhamento de Consultas e Reclamações. Constarão dessa planilha:
230
• A data de recebimento;
• A classificação temática da consulta ou reclamação;
• A lista dos envolvidos na elaboração da resposta;
• A(s) data(s) de encaminhamento da resposta;
• A posição da Concessionária.
Mensalmente, o Gerente Ambiental distribuirá junto à alta gerência e aos departamentos
pertinentes da Concessionária, uma atualização da Planilha Consolidada de
Acompanhamento de Consultas e Reclamações. Nessa atualização, qualquer situação de
consulta ou reclamação não atendida dentro do prazo será ressaltada.
Na classificação temática das consultas e reclamações, serão consideradas minimamente
as seguintes categorias:
• Pedidos de informação;
• Reclamações relativas à operação;
• Reclamações relativas a atividades de construção;
• Denúncias de conduta inadequada de funcionários da Concessionária.
Pedidos de informação somente poderão ser negados por razões de confidencialidade e
tal negativa deverá estar ancorada em norma legal.
Pedidos de assistência e/ou apoio a alguma atividade ou programa social local não são
enquadrados como consultas ou reclamações e deverão ser tratados pela Concessionária
no âmbito do seu Programa de Responsabilidade Social Corporativa ou equivalente.
Toda resposta que inclua recusa a atender a uma solicitação ou reclamação, deverá
conter justificativa detalhada para o não atendimento do pleito do reclamante, incluindo a
descrição de eventuais diligências investigatórias realizadas. Nesses casos, sempre que
231
possível ou conveniente, a Concessionária dialogará previamente com o reclamante,
justificando a sua posição e ouvindo a correspondente contra-argumentação.
Toda resposta afirmativa deverá conter um Plano de Ação detalhado, incluindo
cronograma e resultados esperados. Incluirá também, quando for o caso, o compromisso
de se encaminhar, posteriormente, documentação demonstrativa da total execução das
ações propostas.
Caso o reclamante não concorde com o atendimento proposto, poderá encaminhar
solicitação de adequação, a qual também será objeto de resposta formal da
Concessionária dentro dos prazos acima estipulados. Para minimizar o risco de
ocorrência desse tipo de situação, a Concessionária dialogará com a parte reclamante,
segundo possível ou conveniente, durante o processo de definição da sua resposta e/ou
posição. Nesse processo, analisará os contra-argumentos do reclamante, e verificará a
possibilidade de soluções alternativas que atendam, pelo menos parcialmente, aos
objetivos pleiteados.
Conforme indicado na Seção 3.3 deste documento, consultas, sugestões ou reclamações
formuladas no âmbito de processos de Consulta Pública, serão sujeitas ao mesmo
procedimento de resposta aqui especificado.
Fica resguardado o direito de toda parte interessada encaminhar reclamação à AGERBA,
ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, nos casos em que não considere satisfatório
o posicionamento da Concessionária com relação a sua reclamação. Sem prejuízo do
exposto, caberá à Concessionária aplicar os seus melhores esforços para minimizar a
quantidade de partes interessadas que venham a optar por essa via para o
encaminhamento das suas reclamações.
4.0 Relatórios e Documentação
Todo evento de Consulta Pública realizado no âmbito do PCCP será documentado
mediante gravação, filmagem, registro fotográfico ou outros meios, quando possível. Essa
documentação será arquivada sob custódia do Gerente Ambiental da Concessionária,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos. Quando se tratar de consulta pública relativa a uma
obra de melhoria ou ampliação, esse prazo contará a partir da data de conclusão da obra.
232
Semestralmente, o Gerente Ambiental da Concessionária emitirá um Relatório de
Comunicação Social, incluindo minimamente:
• Lista de atividades desenvolvidas durante o trimestre;
• Resultados;
• Situação atualizada da Planilha Consolidada de Acompanhamento de Consultas e
Reclamações;
• Programação de atividades para o semestre seguinte.
Anualmente, um Relatório Anual Consolidado de Comunicação Social deverá ser
apresentado à AGERBA. Esse relatório será incorporado como capítulo independente ao
Relatório Anual de Desempenho Socioambiental da Concessionária.
233
APÊNDICE G - DIRETRIZ DE AQUISIÇÃO DE TERRAS E REASSENTAMENTO
ÍNDICE
1.0 Introdução
1.1 Escopo e Aplicabilidade da Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento
1.2 Breve Descrição das Necessidades de Aquisição de Terras, Reassentamento e
Deslocamento de Atividades Econômicas na Concessão
1.2.1 Classificação Funcional das Necessidades de Reassentamento
1.2.2 Tipologia de Pessoas Afetadas pelo Projeto (PAPs)
2.0 Objetivos e Princípios Básicos
2.1 Objetivos
2.2 Princípios Básicos
3.0 Marco Legal
3.1 Situação Legal das Propriedades
3.2 Procedimentos de Aquisição de Propriedades
3.3 Normas de Avaliação de Propriedades
3.4 Outras Indenizações e/ou Compensações Legalmente Estabelecidas
3.5 Comparação com as Políticas de Reassentamento Involuntário das Instituições
Multilaterais de Crédito
4.0 Medidas Previstas e Matriz de Elegibilidades
4.1 Especificação das Medidas Indenizatórias e/ou de Assistência
234
4.2 Matriz de Eligibilidade
5.0 Mecanismos de Atendimento a Reclamações
6.0 Divulgação e Consulta Pública
6.1 Divulgação da Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento
6.2 Planos Individuais de Divulgação e Consulta Pública
7.0 Procedimentos para a Preparação e Implantação dos Planos de Reassentamento (RAP)
8.0 Monitoramento, Avaliação e Apresentação de Relatórios
8.1 Monitoramento e Apresentação de Relatórios durante a Implantação dos Planos
de Reassentamento (RAP)
8.2 Documentação Ex-Post da População Afetada pelo Projeto (PAP)
8.3 Monitoramento Pós-Reassentamento da População Afetada pelo Projeto
9.0 Responsabilidades da AGERBA,
10.0 Bibliografia
11.0 Anexo
235
1.0 Introdução
1.1 Escopo e Aplicabilidade da Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento
A presente Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento adota a legislação em vigor
no Brasil e as políticas e orientações estabelecidas pelo IFC no Padrão de Desempenho
no 05. Complementarmente, adotam-se orientações contidas na Política Operacional OP
4.12 do Banco Mundial, que fornece instruções mais detalhadas para a elaboração de
Diretrizes de Reassentamento (Resettlement Policy Framework) em casos de projetos em
que as necessidades de reassentamento não são inteiramente conhecidas desde o início
e os reassentamentos poderão ocorrer em diversas etapas, como é o caso da Concessão
do Sistema Rodoviário.
O Padrão de Desempenho no 05 do IFC - Aquisição de Terras e Reassentamento
Involuntário - será aplicado pela Concessionária, de acordo com as seguintes diretrizes:
• Em todos os casos de aquisição (ou desapropriação) de terras para alargamento
da faixa de domínio para implantação de obras de melhoria ou ampliação de
capacidade;
• Nos procedimentos de remoção e/ou remanejamento de ocupações irregulares no
interior da faixa de domínio a ser instituída / regularizada pelo Poder Concedente;
e
• Em todas as situações de deslocamento de atividades econômicas.
O Padrão de Desempenho no 05 do IFC tem como regra a elaboração de Planos de
Reassentamento (Resettlement Action Plans – RAP) anteriores à execução de qualquer
reassentamento, sendo este um pré-requisito para a aprovação de projetos. Esses Planos
de Reassentamento deverão ser detalhados e baseados em levantamentos realizados
junto à População Afetada pelo Projeto (PAP),
No caso de projetos com vários componentes, nos quais parte dos Planos de
Reassentamento não possa ser completada ou detalhada antes da aprovação pelo Banco
Mundial, será suficiente a Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento, desde que
se justifiquem as razões pelas quais não é possível a elaboração integral de todos os
236
Planos de Reassentamento (conforme a Política Operacional sobre Reassentamento
Involuntário OP 4.12 do Banco Mundial - §§ 23 a 25). Essa condição não desonerará a
Concessionária de efetuar os Planos de Reassentamento quando oportuno nos termos da
Política Operacional.
No caso da Concessão do Sistema Rodoviário, há impedimento à elaboração dos Planos
de Reassentamento no início do Contrato, em razão, principalmente, dos seguintes
fatores:
• Os limites da faixa de domínio do Sistema Rodoviário não estão formalmente
estabelecidos. A delimitação da faixa de domínio será competência da
Concessionária, que instituirá e registrará a faixa de domínio dentro do prazo-limite
dos primeiros 18 (dezoito) meses do Prazo da Concessão, com a adoção de
critérios técnicos baseados nas melhores práticas de engenharia rodoviária.
Poderá ser admitido estreitamentos da faixa de domínio como forma de minimizar
impactos sociais em locais de ocupação consolidada. O universo de ocupações
e/ou atividades no interior da faixa de domínio assim constituída e que portanto
precisarão ser removidas e/ou remanejadas somente será plenamente conhecido
após esse processo.
• O detalhamento dos projetos de engenharia de obras de melhoria ou ampliação de
capacidade (assim como das praças de pedágio) será uma atribuição da
Concessionária, e as necessidades de aquisição ou desapropriação de terras,
assim como de remoção física de construções e/ou atividades, somente serão
conhecidas com precisão após a conclusão desse detalhamento.
• As obras de responsabilidade da Concessionária estão previstas para três etapas
principais do Contrato, sendo que os Planos de Reassentamento para as duas
últimas etapas somente poderão ser desenvolvidos nos períodos imediatamente
anteriores ao início das respectivas obras.
Devido à situação acima descrita, a presente Diretriz de Aquisição de Terras e
Reassentamento é aplicável à Concessão, determinando as normas e procedimentos
segundo os quais serão preparados e implementados Planos de Reassentamento (RAPs)
específicos.
237
Ainda de acordo com a Política Operacional OP 4.12, a presente Diretriz de Aquisição de
Terras e Reassentamento inclui:
• Breve descrição do projeto com ênfase nos componentes cuja implantação
interfira com o uso do solo e as propriedades adjacentes;
• Avaliação da estrutura legal vigente relativa à indenização de propriedades e
reassentamentos, incluindo a sua comparação com o Padrão de Desempenho no
05 e respectiva análise de hiato (gap analysis);
• Descrição de métodos de avaliação de ativos;
• Definição dos princípios e objetivos que regerão o planejamento e a implantação
de reassentamentos;
• Descrição do escopo e conteúdo dos Planos de Reassentamento a serem
preparados;
• Estimativa da população e das atividades econômicas a serem deslocadas e/ou
indenizadas (quando possível);
• Tipologia da População Afetada pelo Projeto (PAP);
• Definição detalhada das medidas propostas, considerando indenizações,
compensações e assistência no reassentamento e/ou na restituição de meios de
vida;
• Estabelecimento de critérios de elegibilidade segundo cada tipo de PAP e
definição da Matriz de Elegibilidade;
• Explicação sobre como a Matriz de Elegibilidade proposta preencherá eventuais
lacunas entre a legislação brasileira e o Padrão de Desempenho no 05;
• Descrição da estrutura organizacional mínima que a Concessionária deverá
implementar para garantir a correta execução de cada RAP;
• Definição do mecanismo de atendimento a reclamações;
238
• Definição dos procedimentos de divulgação e consulta pública da Diretriz de
Aquisição de Terras e Reassentamento e de cada RAP individual;
• Cronograma de implantação (segundo possível);
• Orçamento preliminar (segundo possível) com indicação das fontes de recursos;
• Plano de monitoramento.
1.2 Breve Descrição das Necessidades de Aquisição de Terras, Reassentamento e Deslocamento de Atividades Econômicas na Concessão
AGERBA e Concessionária deverão atuar conjuntamente nas atividades de:
• instituição e regularização da faixa de domínio;
• aquisição de terras;
• reassentamento da população ocupante da faixa de domínio;
• deslocamento de atividades econômicas desenvolvidas na faixa de domínio.
A atuação conjunta será necessária em razão de o Sistema Rodoviário não possuir
documentação do processo de instituição das faixas de domínio, bem como não
apresentar clara e inequívoca situação de registros nos Cartórios de Imóveis.
1.2.1 Classificação Funcional das Necessidades de Reassentamento
Em função do seu padrão geométrico, largura aparente da faixa de domínio e condições
de ocupação lindeira, o Sistema Rodoviário existente é constituído por trechos com
padrão rodoviário preservado e geometria em geral compatível com uma Rodovia Classe
II, em trechos atingindo padrão equivalente à Classe I-B (conforme o Manual de Projeto
Geométrico de Rodovias Rurais – Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico do DNIT /
1999).
Na regularização registral da faixa de domínio, deverá se atender aos seguintes
parâmetros:
239
• Largura padrão da faixa de domínio de 40 metros;
• Admissão de estreitamentos da faixa de domínio até no mínimo 25 metros para
fins de minimização de reassentamento;
• Garantia de faixa não edificada de 30 metros de largura nos pontos de
estreitamento (recuo mínimo de 2,5 m a partir do acostamento a cada margem).
Em alguns trechos, em virtude da ocupação atualmente existente da faixa de domínio,
serão admitidas alterações nos parâmetros acima, desde que a ocupação não caracterize
situação de risco, seja em função da estabilidade geotécnica dos locais ocupados ou da
vulnerabilidade em caso de acidentes com veículos desgovernados.
A Tabela 1.2.a a seguir identifica preliminarmente os pontos onde poderá ser necessário
contemplar o estreitamento da faixa de domínio.
Tabela 1.2.a
Pontos de estreitamento identificados no Sistema Rodoviário
Classificação Rodovia Km inicial Km final
13,3 15,3
16,3 18,3
20,80 23,3 BA 526
21,3 23,3
0,0 2,0
14,2 15,2
Classe II (eventualmente
classe I-B)
BA 093
22,5 23,7
Ao longo do Sistema Rodoviário haverá a ocorrência de trechos de travessias urbanas.
Esses trechos apresentam uso diversificado da faixa de domínio existente, com ocupação
frequente da mesma por avenidas locais, canteiros ajardinados e outros equipamentos
públicos.
Os trechos de travessias urbanas deverão ser objeto de um Programa de Requalificação
Urbanística de Travessias Urbanas.
240
Serão consideradas as obras de ampliação da capacidade e melhorias para o Sistema
Rodoviário previstas no PER, tendo em vista a necessidade de ampliação de capacidade
de vários trechos do Sistema Rodoviário. O PER considera duas possibilidades para as
obras de ampliação de capacidade e melhorias, assim definidos:
• Obras Obrigatórias - envolve todos os sub-trechos considerados atualmente já
saturados, com as intervenções devendo ser finalizadas ao final do 3º ano da
concessão (exceto a BA-526, com prazo de 2 anos e meio);
• Obras Condicionadas ao Volume de Tráfego - envolve os demais trechos que
terão a ampliação de capacidade condicionada ao atingimento de um “gatilho”,
que representa o volume de tráfego com o qual a Concessionária é obrigada a
realizar as obras de ampliação de capacidade.
A Tabela 1.2.b abaixo sintetiza a relação de sub-trechos a serem duplicados ao longo da
Concessão.
Tabela 1.2.b Sub-trechos a serem duplicados no Sistema Rodoviário
Rodovia Sub-
trecho Extensão Município Início duplicação
Extensão total a
duplicar por período
BA-093 1 14,1 km Simões Filho 14 8,6 km Salvador
BA-526 15 5,5 km
Salvador / Simões Filho
BA-535 17 28,0 km Lauro de Freitas / Camaçari
Obra Obrigatória 56,2 km
BA-524 13 16,0 km Camaçari, S. Filho e Candeias
Obra Condicionada (previsão 2013)
BA-093 3 5,4 km Dias D’Ávila Obra Condicionada (previsão 2015)
2 4,2 km Dias D’Ávila 4 8,7 km BA-093 5 13,6 km
Mata de São João Obra Condicionada (previsão 2017)
47,9 km
BA-512 6 9,7 km Camaçari Obra Condicionada (previsão 2020)
9,7 km
Total a duplicar 113,8 km
241
Os trechos duplicados deverão apresentar faixa de domínio com largura mínima de 40
metros, não se admitindo pontos de estreitamento, salvo em situações extraordinárias e
sujeito a estudos geométricos específicos. Desta forma, deve-se considerar que todos os
pontos de estreitamento listados na Tabela 1.2.a acima e que coincidem com trechos
rodoviários a serem duplicados, precisarão ser eliminados quando do término das obras
de duplicação.
Tendo em vista a cronologia das obras obrigatórias, as ações para remoção ou
realocação de construções nos pontos de estreitamento ocorrentes nos trechos dessa
etapa deverão ser concluídas em até 18 (dezoito) meses contados do início do Prazo da
Concessão.
Adicionalmente, a depender das características geométricas dos projetos de duplicação a
serem desenvolvidos pela Concessionária, poderá ser necessária a aquisição de terras ou
propriedades lindeiras pela Concessionária para alargamento da faixa de domínio além da
largura padrão correspondente. A Concessionária também deverá promover
alargamentos da faixa de domínio quando necessário para outros tipos de intervenção,
com destaque para as praças de pedágio a serem implantadas no início da Concessão.
As necessidades de aquisição de terras, reassentamento de população e/ou
deslocamento de atividades econômicas no âmbito da Concessão, podem ser agrupadas
nas Classes Funcionais a seguir:
1. Reassentamento de população e/ou deslocamento de atividades econômicas
atualmente inseridas na faixa de domínio mínima desejável e não situadas em
pontos de estreitamento considerados admissíveis de acordo com os critérios
expostos, segundo Apêndice H - Cadastro Sócio-Econômico das Pessoas
Afetadas pelo Projeto, realizado em Junho de 2009.
2. Reassentamento de população e/ou deslocamento de atividades econômicas nos
pontos de estreitamento que ocorrem em trechos a serem duplicados como Obras
Obrigatórias, também contemplado no Apêndice H - Cadastro Sócio-Econômico
das Pessoas Afetadas pelo Projeto.
242
3. Reassentamento de população e/ou deslocamento de atividades econômicas nos
pontos de estreitamento que ocorrem em trechos a serem duplicados em etapas
posteriores (Obras Condicionadas ao Volume de Tráfego).
4. Aquisição de terras, construções ou outras benfeitorias, para alargamento da faixa
de domínio padrão correspondente, segundo necessário para implantação de
obras de duplicação, praças de pedágio ou outras intervenções.
O reassentamento ou remanejamento enquadrado nas Classes Funcionais 1 e 2 acima
precisará ser concluído em até 18 (dezoito) meses após o início do Prazo da Concessão.
Nesse prazo, será necessário reassentar a população afetada pelo alargamento da faixa
de domínio para implantação de praças de pedágio ou obras de duplicação obrigatórias.
No entanto, nesses casos a extensão da afetação somente poderá ser conhecida após o
desenvolvimento dos respectivos projetos pela Concessionária.
Ressalta-se que o Apêndice H - Cadastro Sócio-Econômico das Pessoas Afetadas pelo
Projeto, realizado em Junho de 2009, constitui-se na data de corte para elegibilidade às
medidas indenizatórias e de assistência previstas na presente Diretriz.
As ocupações que poderão ser reassentadas ou remanejadas e que se enquadram nas
Classes Funcionais 3 e 4 acima não foram contempladas no Apêndice H - Cadastro
Sócio-Econômico das Pessoas Afetadas pelo Projeto, uma vez que a sua afetação poderá
ocorrer somente a partir do ano 2013, estendendo-se até o ano de 2020, de acordo com
as previsões dos estudos.
1.2.2 Tipologia de Pessoas Afetadas pelo Projeto (PAPs)
A tipologia de PAPs que poderão ser afetadas em alguma das 4 (quatro) Classes
Funcionais de situações de reassentamento acima descritas é a seguinte:
1. Moradores em construções residenciais irregulares (sem qualquer titulação), no
interior da faixa de domínio a ser instituída ou regularizada (podendo ocorrer
utilização do imóvel para desenvolvimento de atividades econômicas).
243
2. Moradores em construções residenciais tituladas, mesmo que imperfeitamente, no
interior da faixa de domínio a ser instituída ou regularizada (podendo ocorrer
utilização do imóvel para desenvolvimento de atividades econômicas).
3. Comerciantes com estabelecimentos comerciais provisórios que não contam com
titulação e que apresentam estruturas provisórias e/ou portáteis, onde se
desenvolve atividade comercial de maneira permanente ou sazonal, estando
localizados no interior da faixa de domínio a ser instituída ou regularizada.
4. Comerciantes com estabelecimentos comerciais permanentes (alvenaria) e com
titulação, mesmo que imperfeita, estando localizados no interior da faixa de
domínio mínima a ser instituída ou regularizada.
5. Proprietários não ocupantes de imóveis e/ou benfeitorias enquadradas nas
categorias 1 a 4 acima.
6. Proprietários de imóveis regulares com hipoteca ou ônus similar.
7. Proprietários de imóveis e/ou benfeitorias com titularidade contestada.
8. Proprietários de terrenos (com ou sem benfeitorias) com titulação, mesmo que
imperfeita, parcialmente localizados no interior da faixa de domínio a ser instituída
ou regularizada.
9. Inquilinos em imóveis a realocar.
10. Ocupantes de benfeitorias “cedidas” por terceiros
11. Funcionários empregados nos estabelecimentos comerciais que venham a ser
realocados e que venham a sofrer perda de emprego com a realocação.
O uso da faixa de domínio para armazenamento e/ou exposição de produtos a venda
pelos estabelecimentos comerciais lindeiros não será permitido, não sendo entendido
como “reassentamento” e, portanto, não será elegível à qualquer uma das medidas,
indenizações ou compensações previstas nesta Diretriz de Aquisição de Terras e
Reassentamento. As medidas de disciplinamento do uso da faixa de domínio previstas
para esses casos serão parte integrante do Plano de Gestão Ambiental da Operação do
244
Sistema Rodoviário (PGAO) a ser detalhado pela Concessionária conforme Apêndice D -
Diretrizes para a Elaboração do Plano de Gestão Ambiental da Operação do Sistema
Rodoviário (PGAO).
Todas as categorias de PAPs acima especificadas poderão também vir a ser afetadas
quando da aquisição de áreas para alargamento da faixa de domínio necessária à
implantação de praças de pedágio, obras de duplicação ou outras ampliações e/ou
melhorias.
2.0 Objetivos e Princípios Básicos
2.1 Objetivos
O principal objetivo da Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento e dos Planos de
Reassentamento por ela orientados, é estabelecer um procedimento para a resolução de
questões relativas a deslocamentos, reassentamentos e indenizações resultantes da
execução do Contrato, garantindo que não haja piora nas condições de vida das Pessoas
Afetadas pelo Projeto (PAPs) ocasionada pelas intervenções feitas no Sistema
Rodoviário.
A Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento estabelece o compromisso a ser
assumido pelas partes responsáveis pela implantação do reassentamento, incluindo
principalmente o Poder Concedente e a Concessionária, e se concentra no
estabelecimento de parâmetros, elegibilidades e procedimentos.
Os Planos de Reassentamento (RAPs) individuais incluirão os resultados de
levantamentos detalhados de dados sobre propriedades, PAPs e fatores
socioeconômicos, de modo a:
• Identificar e cadastrar a população e as atividades econômicas que serão
diretamente afetadas (PAPs);
• Fornecer um perfil socioeconômico global das PAPs;
• Quantificar as necessidades de deslocamentos;
245
• Detalhar, a partir do rol de medidas previstas na Diretriz de Aquisição de Terras e
Reassentamento, o conjunto de medidas especificamente aplicáveis a cada
situação de reassentamento, incluindo o detalhamento das medidas de assistência
a ser disponibilizadas para cada tipo de situação;
• Definir as elegibilidades de PAPs com relação a cada medida indenizatória,
compensatória e/ou assistencial prevista;
• Estabelecer os valores indenizatórios mediante aplicação das normas de avaliação
pertinentes;
• Estabelecer o cronograma detalhado de implantação;
• Fornecer um orçamento detalhado.
2.2 Princípios Básicos
As ações e medidas de indenização, compensação e reassentamento incluídas nesta
Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento e a serem observadas pela
Concessionária e pelo Poder Concedente, deverão garantir o provimento de
compensação justa e oportuna, visando, em última análise, que toda a população ou
atividades deslocadas involuntariamente sejam ressarcidas de modo a pelo menos
recuperarem o padrão de vida que desfrutavam antes da Concessão, e que tenham a
oportunidade de compartilhar dos benefícios provenientes de sua implantação.
As necessidades de reassentamento involuntário deverão ser, sempre que possível,
evitadas ou minimizadas, mediante a análise de todas as alternativas técnicas viáveis de
projeto. Quando isto não é possível, a Concessionária procurará minimizar o alcance e os
impactos do reassentamento. No âmbito da presente Diretriz de Aquisição de Terras e
Reassentamento, o termo “Reassentamento Involuntário” significa todas as situações que
implicam no desalojamento involuntário de pessoas e negócios em áreas afetadas pelo
projeto.
Os deslocamentos poderão ser de natureza física, econômica, social ou cultural. O
deslocamento pode ser considerado como tendo ocorrido mesmo quando a população
246
afetada não precisa ser realocada fisicamente da propriedade afetada. Para a
caracterização do descolamento, o projeto deverá ensejar:
• realocação ou perda de abrigos/moradias;
• perda de patrimônio/ativos ou de acesso a importantes meios patrimoniais para
produção;
• perda de fontes de renda ou dos meios de sobrevivência, ou
• perda do acesso para localidades que proporcionam rendimentos maiores ou
despesas menores para a população economicamente ativa.
Além da compensação por deslocamentos conforme as condições especificadas acima,
os seguintes princípios básicos deverão ser observados pela Concessionária e pelo Poder
Concedente:
• Princípio da isonomia: garantia de transparência dos critérios de elegibilidade e
procedimentos para a avaliação de compensações e benefícios, assegurando que
todas as PAPs sejam tratadas igualmente no que diz respeito a cada
compensação a que tem direito.
• Garantia de que toda a População Afetada será informada de maneira oportuna,
correta e transparente sobre seus direitos e sobre suas opções em relação ao
reassentamento, e terá liberdade de escolha entre as opções apresentadas.
• Disponibilização às PAPs de oportunidades de participar no processo de
planejamento, implantação e monitoração do reassentamento por meio de
mecanismos de Consulta Pública.
• Fornecimento de assistência e suporte às PAPs durante o período de transição.
• Identificação ds PAPs vulneráveis (deficientes físicos, idosos, outros) para o
oferecimento de medidas de assistência especial.
• Reassentamento das PAPs necessariamente em locais com condições de
regularidade legal.
247
• Auxílios às PAPs na integração social e econômica nas comunidades anfitriãs.
• Assistência às comunidades anfitriãs quando necessário para prepará-las para o
recebimento de PAPs realocadas (unidades habitacionais, equipamentos
comunitários, outros).
• Compatibilidade dos cronogramas dos reassentamentos com os cronogramas de
implantação do Projeto, garantindo que a realocação de pessoas e atividades não
aconteça antes de serem tomadas as medidas necessárias (pagamento da devida
compensação, identificação de opções de reassentamento adequadas, etc.) e que
seja concedido um tempo adequado para que as pessoas se realoquem.
• Oportunidade às PAPs de compartilhamento dos benefícios resultantes da
implantação do Projeto.
• Prevalência da norma mais exigente em caso de conflito ou inconsistência entre a
legislação brasileira e o Padrão de Desempenho no 05 do IFC (Aquisição de
Terras e Reassentamento Involuntário).
3.0 Marco Legal
3.1 Situação Legal das Propriedades
As áreas a serem afetadas durante a Concessão do Sistema Rodoviário, seja para efeitos
de instituição ou regularização da faixa de domínio do sistema existente, ou para
implantação de ampliações ou melhorias, podem ser classificadas em 4 (quatro) tipos de
condição legal, como segue:
1. Áreas de ocupação irregular ou precária, onde não existe qualquer título de
propriedade, documento de posse ou instrumento similar que valide o direito ao
uso e ocupação do atual ocupante em regime exclusivo e permanente.
2. Áreas regulares com titulação em regra e devidamente inscritas no correspondente
Cartório de Registro de Imóveis.
248
3. Áreas regulares com titulação em regra e devidamente inscritas, porém com
alguma contingência jurídica relativa à titularidade do domínio (hipoteca, espólio,
similares).
4. Áreas com titulação imperfeita porém passível de regularização (escrituras válidas
porém não inscritas, escrituras sujeitas a retificação judicial etc.).
As atividades exercidas na faixa de domínio com base em cessões, permissões ou
autorizações de uso (por exemplo, no caso de quiosques de venda de frutas na faixa de
domínio) não caracterizam direito de propriedade, enquadrando-se na primeira das
categorias acima.
Áreas com processo de usucapião em tramitação, desde os prazos legais aplicáveis
encontrarem-se cumpridos, poderão ser enquadradas na categoria 4 acima.
No caso de áreas irregularmente ocupadas, os direitos indenizatórios das PAPs se
limitarão ao valor de reposição das benfeitorias, devendo-se entretanto garantir o
reassentamento ou remanejamento das PAPs para uma condição pelo menos
equivalente, sendo indispensável que a condição final seja legalmente regular. Assim, o
valor da terra nua não será contemplado como direito indenizatório, mas deverá ser
contemplado na solução de reassentamento, uma vez que o local de destino deve ser
uma propriedade titulada (ou titulável).
Nas categorias 2, 3 e 4 de situação legal das propriedades, o valor da terra nua será
considerado na valoração dos direitos indenizatórios, sendo que propriedades com
contingência jurídica relativa à titularidade do domínio poderão vir a ser objeto de medidas
específicas (ver Seção 4.2).
3.2 Procedimentos de Aquisição de Propriedades
A legislação brasileira regulamenta a aquisição de terras e benfeitorias para a execução
de obras de infraestrutura consideradas de utilidade pública, como é o caso do Sistema
Rodoviário (art. 5º, "i", Decreto-Lei nº 3.365/41). A Concessionária deverá observar as
normas técnicas e procedimentos legais aplicáveis, que estabelecem direitos e
procedimentos que permitem a justa indenização aos proprietários das áreas afetadas e a
gestão dos processos de avaliação e transferência do imóvel desapropriado ao poder
249
público, com a respectiva imissão de posse que permita o início das intervenções
previstas em todas as áreas necessárias às obras pretendidas.
Os procedimentos necessários para a desapropriação de imóveis para a execução de
obras ou empreendimentos de utilidade pública encontram-se estabelecidos pelo Código
de Processo Civil brasileiro (Lei nº 5.869/73) e pelo Decreto-Lei nº 3.365/41.
Os procedimentos de desapropriação por utilidade pública envolvem duas fases:
• Fase declaratória: declaração de utilidade pública a ser feita pela AGERBA;
• Fase executória: cálculo do valor da indenização e transferência dos imóveis
desapropriados para o domínio do expropriador.
O decreto de utilidade pública (DUP), a ser promulgado pelo Poder Concedente, deverá
descrever claramente as áreas sujeitas ao mesmo, justificando as razões de referida
promulgação. O DUP pode ser decretado sobre uma área maior que a efetivamente
necessária, permitindo flexibilidade para o ajuste ou refinamento posterior do Projeto
Executivo de Engenharia.
O procedimento expropriatório é uma opção para a Concessionária, que poderá adquirir a
propriedade pela via de negociação amigável, por meio da compra e venda.
De acordo com o Edital e a Minuta do Contrato, os procedimentos para instituição ou
regularização da faixa de domínio existente e/ou para aquisição de áreas adicionais para
implantação de ampliações e melhorias, serão de responsabilidade da Concessionária. A
Concessionária deverá maximizar, na medida do possível, as aquisições pela via de
negociação amigável, limitando-se o uso do procedimento de aquisição compulsória via
desapropriação aos casos estritamente necessários.
Caberá à Concessionária, depois de concluída a avaliação dos imóveis afetados,
apresentar proposta aos proprietários e, caso aceita, formalizar um acordo amigável pela
via privada entre as partes. A Concessionária, ou empresa delegada para negociação,
criará registro específico de cada propriedade, contendo os dados cadastrais, os originais
das entrevistas socioeconômicas, a avaliação, as atas de visita e de negociação. Os
encontros para negociação serão registrados em atas, na tentativa de acordo amigável.
250
Caso a negociação pela via privada não se mostre possível, a Concessionária solicitará
ao Poder Concedente a promulgação de decreto de utilidade pública (DUP) abrangendo
todas as áreas necessárias (e áreas adicionais do entorno se necessário para acomodar
eventuais ajustes de projeto).
Após a declaração de utilidade pública, a Concessionária deverá oferecer ao proprietário
da área o valor de indenização que seja equivalente à área a ser desapropriada. Caso o
proprietário aceite o valor, o proprietário e a Concessionária deverão celebrar uma
escritura pública de desapropriação amigável, com seu posterior registro no Cartório de
Imóveis.
No caso de o proprietário não concordar com o valor da indenização oferecida, a
Concessionária deverá iniciar um processo judicial de desapropriação por utilidade
pública, de acordo com os termos do Decreto-Lei no 3.365/41, mediante a:
• Cópia do Decreto de Utilidade Pública de forma a comprovar a localização da área
desapropriada dentro do seu perímetro;
• Cadastro físico, que deverá incluir todas as áreas e benfeitorias a serem
desapropriadas;
• Oferta justificada, com base nas normas técnicas legalmente aplicáveis que
determinam a avaliação do terreno a valor de mercado e custo de reposição para
as benfeitorias;
• Demonstração do depósito em conta a disposição do juízo.
Nos casos de alegada urgência, e após o depósito prévio da indenização, a
Concessionária poderá solicitar judicialmente a imissão provisória na posse do imóvel, de
forma a executar obra de interesse público (art. 15, Decreto-Lei nº 3.365/41). Esta
solicitação deverá ser efetuada em até 120 (cento e vinte dias) do protocolo da ação,
mediante o depósito do valor calculado conforme os parâmetros indicados no art. 15,
Decreto-Lei º 3.365/41.
No processo de desapropriação, a autoridade judiciária fará o exame da admissibilidade
da petição de acordo com os requisitos estabelecidos em lei, autorizando o
251
prosseguimento da ação.
A autoridade poderá determinar um perito para realizar a avaliação do imóvel. As partes
afetadas poderão nomear um técnico assistente se assim desejarem, às suas próprias
custas.
Caso o requerido concorde com o preço, a autoridade judiciária ratificá-lo-á em sentença.
Na hipótese do requerido discordar explicitamente do preço, o processo seguirá os
trâmites legais.
A Concessionária deverá observar que o valor indenizatório inclui o valor de mercado do
imóvel, seu rendimento, prejuízos resultantes e danos, além de juros compensatórios e
juros moratórios a partir do trânsito em julgamento.
A Concessionária deverá indenizar os proprietários ou ocupantes que residam ou
desempenhem atividade econômica no imóvel desapropriado em razão da mudança e
custo de relocação, da forma prevista nas normas de avaliação aplicáveis. A indenização
por benfeitorias será concedida à parte que foi responsável pela implantação das
mesmas, independentemente da propriedade.
O pagamento final da indenização será efetuado de acordo com os termos da sentença. A
Concessionária deverá registrar a desapropriação do imóvel e a transferência de sua
titularidade no Cartório de Registro de Imóveis correspondente, apresentando para isso a
sentença judicial.
O fluxograma a seguir resume as etapas envolvidas no processo desapropriatório de
acordo com a legislação brasileira.
252
Processo de Desapropriação
253
3.3 Normas de Avaliação de Propriedades
Na determinação do valor da indenização, a Concessionária deverá observar que a
legislação brasileira adota como base o valor corrente de mercado dos terrenos (“terra
nua”) e os custos de reposição em caso de benfeitorias. Em áreas rurais, no caso de
culturas, a avaliação inclui, quando aplicável, a perda de produção futura. Dessa forma, a
indenização deverá garantir que as partes expropriadas possam receber uma indenização
suficiente para substituir as benfeitorias e os terrenos e/ou glebas perdidas, por outros
que possuam padrões de dimensão, qualidade e estado de conservação equivalentes.
Em alguns casos, as benfeitorias poderão não receber uma avaliação suficiente para a
sua plena substituição uma vez que a depreciação é parte do procedimento avaliatório em
casos de obsolescência funcional.
No caso de áreas sem titulação regular, a Concessionária deverá observar que o valor da
"terra nua" não deverá ser indenizado, sendo que o direito indenizatório se limitará ao
valor de reposição das benfeitorias. No entanto, a Concessionária ainda assim estará
obrigada a efetuar o Reassentamento dos afetados nessa condição, para um local melhor
ou equivalente ao que estavam ocupando, que seja legalmente regularizado, conforme as
opções previstas no item “b” da sessão 4.1. destas Diretrizes, mesmo que esta solução
seja economicamente mais onerosa do que a mera indenização de benfeitorias acima
referida.
As normas de avaliação de bens aplicáveis ao projeto encontram-se consolidadas no
conjunto de Normas Técnicas da ABNT listadas a seguir:
• NBR 14.653-1/01 – Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos;
• NBR 14.653-2/04 – Avaliação de Bens – Parte 2: Imóveis urbanos;
• NBR 14.653-3/04 – Avaliação de Bens – Parte 3: Imóveis rurais;
• NBR 14.653-4/04 – Avaliação de Bens – Parte 4: Empreendimentos.
• NBR 14.653-5/06 – Avaliação de Bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos,
instalaçõese bens industriais em geral.
254
• NBR 14.653-6/08 – Avaliação de Bens – Parte 6: Recursos naturais e ambientais.
Avaliação de terrenos ou glebas (“terra nua”)
Na avaliação dos terrenos ou glebas, a Concessionária deverá utilizar o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, por meio de investigação científica, utilizando
análise estatística por regressão múltipla.
Tal metodologia consiste na identificação, a partir de pesquisas de campo, de “zonas de
valor homogêneo”. Para cada zona são levantados valores de mercado (transações
efetivamente fechadas, preços pedidos, etc.). Os dados levantados devem constituir uma
amostra com elementos diretamente comparáveis à gama de imóveis a serem cobertos
por laudos individuais de avaliação.
Com base em observações de campo e análise do mercado local, a Concessionária
deverá formular uma lista de variáveis qualitativas contínuas, discretas ou dicotômicas,
considerando as variáveis que possivelmente influenciam o estabelecimento do valor de
mercado de imóveis localizados na área em estudo. Após a seleção intuitiva de variáveis
que possivelmente influenciam o estabelecimento do valor de mercado, estuda-se o
comportamento da amostra. Desenvolvem-se equações, com adoção daquelas que
melhor se ajustam à amostra. Usando-se análise estatística avançada (teste de
regressão, análise de variância, etc.), considera-se a correlação, coerência e consistência
do modelo, ajustando o peso de cada variável até conseguir um modelo que espelhe com
precisão adequada os valores praticados em cada zona homogênea.
Quando o conjunto de valores de mercado permite a constituição de bases
estatisticamente significantes de imóveis com benfeitorias implantadas (por exemplo, lotes
com residências de um determinado padrão), admite-se a utilização do mesmo método
para a valoração dessas benfeitorias. Essa hipótese, no entanto, é reconhecidamente
improvável no caso das áreas no entorno do Sistema Rodoviário.
Benfeitorias diversas
Dá-se esta denominação às benfeitorias cuja incidência reduzida na área em estudo torna
inviável a determinação do valor de venda através de regressão estatística. No caso de
benfeitorias diversas, a Concessionária deverá realizar a avaliação com base na
255
determinação de custos de reposição, utilizando cotações atuais de materiais, mão-de-
obra, serviços auxiliares e despesas indiretas, admitindo-se a depreciação pelo método
do valor decrescente, de acordo com a respectiva obsolescência funcional em função da
idade aparente.
Culturas agrícolas
Na avaliação de culturas agrícolas perenes e temporárias, a Concessionária deverá
utilizar o método de custo de reposição, acrescido ao valor econômico da cultura,
conforme NBR 14.653-3/04.
No caso de culturas perenes, este valor é equiparado ao valor presente dos rendimentos
líquidos das safras correspondentes ao número de anos menos um, necessários para que
a plantação atinja à época de produção da espécie, multiplicado por um coeficiente de
risco, adicionando-se, quando for o caso, o rendimento líquido da safra de fato pendente
por ocasião da avaliação. Os custos de produção são deduzidos do valor final.
No caso de culturas que se aproximam do final de sua vida útil, considera-se apenas o
valor líquido das safras restantes previstas, sem adicionar o custo de formação
(reposição) da cultura.
No caso de culturas temporárias, a avaliação pela Concessionária deverá levar em
consideração o preço médio estimado em base anual, a produtividade esperada e os
custos de produção e comercialização.
Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens Industriais em Geral
A princípio, o projeto a ser desenvolvido pela Concessionária não deverá ensejar a
afetação de máquinas, equipamentos e instalações industriais, uma vez ser viável o seu
remanejamento para outro local não afetado.
Recursos Naturais e Ambientais
Para efeitos de avaliação pela Concessionária, a mata natural deverá ser classificada em
função de sua utilização e valor comercial. O valor econômico será determinado em
função do valor atual da exploração dos produtos existentes, deduzindo-se todos os
custos de extração, transporte e comercialização, de acordo com os valores pesquisados
256
no mercado da região, devidamente homogeneizados segundo critérios estatísticos,
conforme estabelece a NBR 14653-6/08.
Esse procedimento de avaliação deverá ser aplicado ainda que as matas naturais estejam
protegidas pela legislação ambiental e nenhuma exploração comercial de matas naturais
ocorra na área desapropriada.
3.4 Outras Indenizações e/ou Compensações Legalmente Estabelecidas
A Concessionária deverá arcar com as indenizações trabalhistas referentes à rescisão
sem justa causa de contratos de trabalho com prazo indeterminado ensejados em razão
do deslocamento de atividades econômicas. A Constituição Federal de 1988 e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contemplam as seguintes compensações
rescisórias, a serem consideradas pela Concessionária:
• Saldo de salário: total de dias trabalhados desde o último pagamento, calculado de
forma proporcional.
• Aviso Prévio: exceto se o empregador informar o funcionário sobre a dispensa com
a antecedência de 30 (trinta) dias, o funcionário receberá um salário mensal
nominal.
• Férias integrais e/ou férias proporcionais: o funcionário tem direito ao pagamento
de um salário nominal por ano de trabalho. Esse montante será ressarcido na
rescisão com base no período de tempo transcorrido após as últimas férias do
funcionário.
• Décimo terceiro salário: o pagamento de um salário extra por ano é devido no mês
de dezembro. Em caso de rescisão, deve-se o pagamento proporcional do décimo
terceiro salário com base em 1/12 por mês ou porção de mês superior a 15 dias
desde o último mês de dezembro.
• FGTS (Fundo de Garantia): todos os meses, 8% do salário é depositado nesse
fundo. Assim, o Fundo de Garantia acumula-se à razão de 96% do salário por ano
(0,08 x 12). Em caso de rescisão sem justa causa, o funcionário poderá sacar
100% do Fundo de Garantia acumulado. Além disso, terá direito a um valor extra,
257
a título de multa, no valor de 40% do total dos depósitos referentes ao FGTS ao
longo do contrato de trabalho.
• Indenização adicional correspondente a um salário mensal, no caso da dispensa
sem justa causa ocorrer no período de 30 dias anteriores ao início da vigência de
reajustamento salarial coletivo.
• Os funcionários legalmente contratados que trabalharam entre três e seis meses
antes da data da demissão e que não terão direito a receber o Auxílio
Desemprego do Instituto de Seguro Social em função da interrupção de seu
contrato de trabalho, deverão ser indenizados diretamente pela Concessionária,
em valor equivalente a três meses de remuneração.
A Concessionária não está obrigada a se responsabilizar por indenizações em caso de
rescisão de situações de emprego sem registro, que deverão ser resolvidas de forma
privada entre empregador e empregado. Entretanto, caso qualquer direito seja
reconhecido ao empregado em razão da rescisão desse vínculo empregatício informal, o
Poder Concedente não poderá ser de qualquer forma responsabilizado, cabendo
exclusivamente à Concessionária arcar com todos os ônus que eventualmente lhe sejam
exigidos.
Tendo em vista a responsabilização da Concessionária por verbas rescisórias
trabalhistas, o Questionário Aplicável a Atividades Econômicas integrante desta Diretriz
de Aquisição de Terras e Reassentamento (Anexo 1) prevê o levantamento de
informações sobre os funcionários empregados, identificando aqueles que não terão
direito ao Auxílio Desemprego e/ou que, em função de condições específicas (níveis de
qualificação, condições de vulnerabilidade, outras) precisarão ser assistidos de alguma
forma.
3.5 Comparação com as Políticas de Reassentamento Involuntário das Instituições Multilaterais de Crédito
A Concessionária deverá observar que, em caso de conflito entre a legislação brasileira e
as normas contidas no Padrão de Desempenho nº 5 do IFC e nos Princípios do Equador,
258
que são a referência adotada pelas Instituições Financeiras Internacionais, deverá
prevalecer a norma mais exigente.
Diante disso, a Concessionária deverá atentar que a legislação brasileira e o Padrão de
Desempenho nº 5 do IFC contêm algumas diferenças relevantes. São elas:
• Cálculo do valor da indenização em áreas com ocupação irregular
O princípio básico do Padrão de Desempenho nº 5 é que o empreendimento deve
compensar adequadamente a todas as partes diretamente afetadas, devendo todas ter
condições de ser reassentadas e/ou remanejadas para uma situação pelo menos
equivalente ou melhor que a situação de origem.
Nos casos de pessoas afetadas por relocação, seja de moradia ou de atividade
econômica, que encontram-se em situação fundiária irregular, carecendo de titulação, o
marco legal brasileiro não estabelece a obrigatoriedade de indenização pelo valor de
mercado da terra ocupada, exigindo somente a indenização pelas benfeitorias
implantadas, as quais são valoradas a custo de reposição, depreciado segundo
antigüidade ou estado de manutenção.
Desta forma, o marco legal não garante uma indenização que viabilize a aquisição de
uma propriedade substituta com características equivalentes ou melhores. Esse hiato é
coberto pela presente Diretriz, que prevê a viabilização de opções equivalentes mesmo
nesses casos.
• Imissão provisória na posse e indenização prévia no caso de áreas com
titularidade imperfeita
No caso de propriedades regularizáveis, porém com titularidade imperfeita com conflito
em relação à titularidade (litígio, espólio, hipotecas bancárias e similares), o procedimento
desapropriatório legalmente instituído no Brasil admite a hipótese de imissão de posse a
favor do desapropriador mediante depósito em juízo dos valores indenizatórios,
estabelecendo-se uma situação na qual o afetado pode ter que se reassentar sem o
recebimento prévio de qualquer indenização, mesmo que parcial.
259
Tal situação é incompatível com o Padrão de Desempenho nº 5, sendo que a presente
Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento determina a necessidade da
Concessionária realizar o pagamento de até seis meses de aluguel à parte diretamente
afetada (ocupante do imóvel), condicionado à comprovação da situação pelo beneficiário
(item 4.1, "f", da presente Diretriz).
• Delimitação das Pessoas Afetadas pelo Projeto
O Padrão de Desempenho nº 5 reconhece como Pessoas Afetadas pelo Projeto todos
aqueles que serão diretamente impactados pelo reassentamento de moradias e/ou
deslocamento de atividades econômicas. Diferentemente da normatividade brasileira de
desapropriação que contempla exclusivamente aos proprietários de terras e/ou
benfeitorias, o Padrão de Desempenho abrange inquilinos deslocados, empregados que
perdem o emprego pelo efeito do deslocamento econômico e similares. Medidas
específicas para apoiar esse tipo de PAPs são propostas na presente Diretriz de
Aquisição de Terras e Reassentamento.
• Verbas rescisórias trabalhistas
No caso específico da perda de emprego, as medidas propostas foram desenhadas
levando em conta a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que já prevê
compensações ou indenizações para esses casos. Desta forma, esta Diretriz de
Aquisição de Terras e Reassentamento contempla basicamente medidas de apoio
complementar para facilitar a reinserção dos afetados no mercado de trabalho.
4.0 Medidas Previstas e Matriz de Elegibilidades
4.1 Especificação das Medidas Indenizatórias e/ou de Assistência
Tendo em vista a tipologia de População Afetada pelo Projeto (PAP) apresentada na
Seção 2.2 e as características gerais de cada categoria conforme ocorreu nas áreas
potencialmente afetadas pelo projeto, a presente Diretriz de Aquisição de Terras e
Reassentamento determina 8 (oito) medidas que deverão ser contempladas pela
Concessionária, listadas a seguir:
A) Indenização em dinheiro
260
B) Alternativas de Reassentamento Residencial
C) Apoio Logístico de Mudanças
D) Apoio ao Resgate de Materiais de Construção
E) Apoio junto a Entidades Financeiras
F) Reassentamento Provisório em casos de Conflitos de Titularidade ou Similares
G) Encaminhamento de Pessoas Vulneráveis a Instituições de Assistência Social
H) Auxílio à Reconstituição das Fontes de Renda
A seguir, cada uma dessas medidas é detalhadamente descrita:
A) Indenização em Dinheiro
A Concessionária deverá garantir a todas as PAPs, independentemente da situação de
regularidade de ocupação (título), o direito de serem indenizadas com base em valores a
serem aferidos mediante a avaliação, conforme as normas técnicas aplicáveis (NBR).
Conforme indicado anteriormente, o valor da terra nua será contemplado nessa avaliação,
em todos os casos de propriedades regularmente tituladas e inscritas no respectivo
Cartório de Registro de Imóveis, assim como em aqueles com títulos imperfeitos ou não
regularizados , mas passíveis de regularização. Casos de usucapião serão enquadrados
nessa condição quando os prazos legais necessários à concessão do direito tenham sido
cumpridos.
Nos casos de propriedades ou ocupações irregulares que não tenham condições de
serem regularizadas, incluindo todas aquelas no interior da faixa de domínio mínima a ser
instituída para regularização do Sistema Rodoviário existente, a valoração da indenização
se limitará à benfeitorias, não incluindo o valor de mercado do terreno ocupado. Nesses
casos, a Concessionária deverá ainda garantir às PAPs a opção por uma das soluções de
reassentamento previstas na medida “B” a seguir.
Em todos os casos que envolvam relocação de famílias ou atividades econômicas, a
Concessionária deverá efetuar o pagamento de indenização em dinheiro com
261
antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias à efetiva remoção, garantindo-se assim o
tempo hábil necessário à busca do local de destino.
B) Alternativas de Reassentamento Residencial
A Concessionária deverá garantir a todas as PAPs que não terão direito à indenização em
dinheiro pelo valor do terreno ocupado a opção por uma das três alternativas de
reassentamento residencial descritas a seguir. Nesses casos, a Concessionária deverá
oferecer às PAPs a opção entre a compensação em dinheiro somente pelas benfeitorias,
ou as alternativas de reassentamento residencial oferecidas, desde que aceitem ocupar
as mesmas em regime de comodato intransferível durante 10 (dez) anos, antes de
receber efetivamente o título de propriedade.
As três alternativas a serem oferecidas pela Concessionária, segundo aplicável a cada
PAP, serão as seguintes:
b.1) Módulo básico residencial de 28,0 m2 em terreno urbanizado de 125,0 m2
Esta alternativa se aplica à famílias residentes na faixa de domínio, com grupamentos
familiares reduzidos, com até 05 pessoas. O módulo básico residencial será constituído
minimamente de quarto, banheiro e cozinha, totalizando 28,0 m2 de área construída em
lote urbanizado com cerca de 125 m2. Este tipo de solução esta direcionada a famílias
que privilegiem a expansão do módulo inicial por autoconstrução e que prefiram, portanto,
receber um terreno maior.
b.2) Módulo básico residencial de 45,0 m2 em terreno urbanizado de 80,0 m2
Esta alternativa se aplica a famílias residentes na faixa de domínio. O módulo básico
residencial será constituído minimamente de sala, 02 quartos, banheiro e cozinha,
totalizando 45,0 m2 de área construída em lote urbanizado com cerca de 80 m2. Este tipo
de solução esta direcionada a famílias que prefiram receber um módulo básico residencial
maior em detrimento de uma área de terreno menor.
b3) Unidades em Conjunto habitacional de interesse social
Nos casos de PAPs que, em função dos locais de ocupação e/ou das obras de ampliação
ou melhorias previstas no PER, não precisarão ser realocadas em curto prazo e/ou se
262
disponham a reassentar de maneira antecipada, a Concessionária poderá viabilizar a
disponibilização de Unidades em Conjuntos Habitacionais de Interesse Social,
construídas por órgão estadual ou federal.
O eventual interesse de PAPs nessa solução será verificado no processo de
cadastramento socioeconômico para cada Plano de Reassentamento e/ou a partir de
manifestação nesse sentido, emanada das próprias PAPs no âmbito dos procedimentos
de Consulta Pública previstos.
Para viabilizar essa alternativa, a Concessionária fará, com base no cadastramento e
consultas recebidas, uma pré-avaliação da demanda potencial por conjuntos habitacionais
nas regiões de interesse. Seguidamente, desenvolverá as gestões para incluir as PAPs
interessadas nas listas de beneficiários junto aos órgãos responsáveis pela produção das
unidades habitacionais.
O custo de viabilização dessa alternativa será da Concessionária.
Como condição prévia à determinação de elegibilidade das PAPs a essa opção, se
verificarão os custos projetados de moradia no conjunto habitacional (condomínio, contas
de serviços públicos, etc), e as condições econômicas das PAPs fase em frente aos
mesmos.
As alternativas b.1) e b.2) acima descritas poderão contemplar benefícios adicionais,
como:
i) Auxílio jurídico para formação de cooperativa de autoconstrução por mutirão;
ii) Assistência técnica para autoconstrução, por meio da disponibilização de
profissionais do ramo (arquitetos, engenheiros, mestres-de-obra).
No caso das alternativas de reassentamento residencial (b.1, b.2 e b.3 acima), a
Concessionária deverá previamente divulgar o valor a preço de custo de cada uma,
incluindo custos do terreno, infra-estrutura, projetos e aprovação e construção, não
podendo incidir qualquer sobre taxa ou valor de remuneração adicional.
As PAPs residenciais elegíveis para essas alternativas, cujos direitos indenizatórios por
benfeitorias foram de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não precisarão ter as
263
suas benfeitorias avaliadas conforme as normas técnicas legais, caso optem pela opção
de reassentamento em detrimento da indenização em dinheiro pelas benfeitorias.
As PAPs residenciais elegíveis para essas alternativas, cujos direitos indenizatórios por
benfeitorias excederem ao valor a preço de custo da alternativa de reassentamento (b.1,
b.2 e b.3) pela qual optar, terão direito ao recebimento da diferença a maior em dinheiro.
As PAPs com titulação regular ou regularizável e que portanto terão direitos indenizatórios
pelo valor do terreno ocupado ("terra nua"), além das benfeitorias, poderão também optar
pelas alternativas de reassentamento b.1, b.2 e b.3, caso prefiram alguma dessas opções
à busca individual de alternativa no mercado, sendo também elegíveis à indenização em
dinheiro, caso os seus direitos indenizatórios exceda o valor de custo da alternativa
selecionada.
C) Apoio Logístico de Mudança
Todas as categorias de PAPs, com exceção da Categoria 11, terão direito a apoio a
mudança para o local de destino. Esse apoio consistirá na disponibilização de um veículo
de carga em data pré-agendada durante até meio período, para transporte de bens,
móveis e componentes de construção.
D) Apoio ao Resgate de Materiais de Construção
A Concessionária deverá admitir que os materiais de construção reaproveitáveis sejam
retirados pelos ex-donos das benfeitorias, tanto no caso de proprietários, como no caso
de inquilinos quando esses forem reconhecidamente responsáveis pelas benfeitorias. A
Concessionária apoiará no transporte de componentes resgatados, por meio do Apoio
Logístico de Mudança.
E) Apoio junto a Entidades Financeiras
No caso de propriedades com hipoteca bancária (ou ônus similar), onde o valor da
hipoteca será pago diretamente a entidade financeira, a Concessionária deverá fornecer
apoio ao afetado no processo de obtenção de novo empréstimo/hipoteca para financiar
parcialmente a aquisição do imóvel substituto/pretendido.
264
No caso de propriedades adquiridas ou desapropriadas parcialmente, poderá a
Concessionária contribuir para o ajuste de entendimentos junto a entidades financeiras
para que 100% da indenização seja creditada à PAP, restando o valor da hipoteca ou
ônus vinculado à parte remanescente da propriedade.
F) Reassentamento Provisório em Casos de Conflitos de Titularidade ou Similares
No caso de propriedades em situações de ambiguidade ou conflito com relação à
titularidade (litígio, espólio e similares), a Concessionária deverá realizar o pagamento de
até seis meses de aluguel à parte diretamente afetada (ocupante do imóvel),
condicionado à comprovação da situação pelo beneficiário. Esse prazo destina-se a dar
tempo para a resolução do conflito. Caso não haja resolução, a Concessionária poderá
optar pela indenização em dinheiro da forma prevista na Medida “A”, dividindo o valor
entre as partes em litígio; ou, nos casos de desapropriação, pelo depósito em juízo,
cabendo ao juiz definir o(s) beneficiário(s).
G) Encaminhamento de Pessoas Vulneráveis a Instituições de Assistência Social
No caso de pessoas em condição de absoluta vulnerabilidade, seja por doença física ou
mental ou por carência econômica extrema, a Concessionária poderá optar pelo
encaminhamento a instituições de assistência social prévia consulta e entendimentos com
as partes afetadas. Tal situação deverá ser justificada e demonstrada em todos os casos.
H) Auxílio à Reconstituição das Fontes de Renda
As medidas deste grupo dividem-se em dois tipos:
• Programa de Requalificação Profissional
• Prioridade para relocação em “Clusters” na Faixa de Domínio.
h.1) Programa de Requalificação Profissional
265
A Concessionária deverá garantir que todas as PAPs com ou sem registro profissional
que perderam o emprego devido a relocação e/ou deslocamento de estabelecimentos
comerciais em decorrência do reassentamento, terão direito a inclusão no Programa de
Requalificação Profissional.
Mediante esse programa, a Concessionária viabilizará participação em curso(s)
profissionalizante(s) com carga horária total mínima de 100 horas.
As PAPs enquadradas nessa condição também terão direito a apoio de equipe
especializada na recolocação profissional, limitado a um período máximo de 60 dias.
Os custos decorrentes da demissão de funcionários enquadrados no regime da CLT
(indenização por perda de emprego sem justa causa, saque do FGTS etc.) são de
responsabilidade da Concessionária.
h.2) Prioridade para realocação em “Clusters” na Faixa de Domínio
Esta medida se aplica especificamente aos comerciantes com instalações permanentes e
com atividade comercial permanente ou sazonal na faixa de domínio a ser instituída ou
regularizada no Sistema Rodoviário (fruteiros, outros) e que prefiram continuar na
atividade, não optando pela indenização em dinheiro (Medida “A”).
Para esta categoria de PAP, a Concessionária poderá desenvolver um projeto padrão em
área de alargamento da faixa de domínio, para alocar estes comerciantes por meio da
instalação de quiosques em bolsões (“clusters”), que podem ser construídos,
preferencialmente nos trechos de desaceleração e aceleração, à exemplo das áreas junto
às praças de pedágio ou outras áreas adequadas ao longo da faixa de domínio.
4.2 Matriz de Elegibilidade
A Matriz apresentada a seguir (Matriz de Elegibilidade) apresenta o cruzamento entre as
oito medidas previstas nessa Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento e as
onze categorias de Pessoas Afetadas pelo Projeto (PAPs).
Essa matriz deverá ser observada pela Concessionária em todo o processo de divulgação
e Consulta Pública e na definição dos Programas de Compensação individuais de cada
PAP.
266
Tabela 4.2.a
Matriz de elegibilidade por categoria de população afetada pelo projeto
Tipologia de PAP Indenização em dinheiro
Alternativas de Reassentamento Residencial
Apoio Logístico de Mudança
Apoio ao Resgate de Materiais de Construção
Apoio junto a Entidades Financeiras
Reassentamento Provisório em casos de Conflitos de Titularidade ou Similares
Programa de Requalificação Profissional
Prioridade relocação em “Clusters” FD
1. Moradores em construções residenciais irregulares
X X X X
2. Moradores em construções residenciais tituladas
X X X X
3. Comerciantes com estabelecimentos comerciais provisórios (sem titulação)
X X X X
4. Comerciantes com estabelecimentos comerciais permanentes (alvenaria) e com titulação
X X X X X
5. Proprietários não ocupantes de imóveis e/ou benfeitorias enquadradas nas categorias 1 a 4 acima.
X X
Tabela 4.2.a (continuação)
Matriz de elegibilidade por categoria de população afetada pelo projeto
Tipologia de PAP
Indenização em dinheiro
Alternativas de Reassentamento Residencial
Apoio Logístico de Mudança
Apoio ao Resgate de Materiais de Construção
Apoio junto a Entidades Financeiras
Reassentamento Provisório em casos de Conflitos de Titularidade ou Similares
Programa de Requalificação Profissional
Encaminhamento de Pessoas Vulneráveis a Instituições de Assistência Social
Prioridade relocação em “Clusters” FD
6. Proprietário de X X X X X
267
Tipologia de PAP
Indenização em dinheiro
Alternativas de Reassentamento Residencial
Apoio Logístico de Mudança
Apoio ao Resgate de Materiais de Construção
Apoio junto a Entidades Financeiras
Reassentamento Provisório em casos de Conflitos de Titularidade ou Similares
Programa de Requalificação Profissional
Encaminhamento de Pessoas Vulneráveis a Instituições de Assistência Social
Prioridade relocação em “Clusters” FD
imóveis regulares com hipoteca ou ônus similar.
7. Proprietário de imóveis e/ou benfeitorias com titularidade contestada.
X X X X X
8. Proprietários de terrenos (com ou sem benfeitorias) com titulação
X X
9. Inquilinos em imóveis a relocar X X
10. Ocupantes de propriedades com benfeitorias “cedidas” de terceiros
X X X X(1)
11. Funcionários empregados nos estabelecimentos comerciais que venham a ser realocados e que venham a sofrer perda de emprego com a relocação.
X
(1) Elegível na ocorrência de pessoas em condição de absoluta vulnerabilidade, seja por doença física ou mental ou por carência econômica extrema.
268
5.0 Mecanismos de Atendimento a Reclamações
As reclamações relativas aos reassentamentos poderão surgir principalmente dos
seguintes fatores:
• Erros relativos à identificação da população e das propriedades afetadas dentro
da faixa de domínio;
• Desacordos relativos ao direito à propriedade (heranças, divórcio);
• Desacordos relativos à avaliação de propriedades fundiárias ou outros ativos;
• Desacordos relativos a outras compensações e benefícios;
• Problemas relativos à forma e período de compensação.
A Concessionária estabelecerá Comitês de Atendimento a Reclamações, que serão
responsáveis pela análise e decisão das reclamações submetidas pela População
Afetada pelo Projeto. Comitês separados serão estabelecidos para cada Plano de
Reassentamento (RAP) baseados no critério de representação das partes
interessadas, e contarão minimamente com a participação de um membro da Equipe
de Planejamento e Implantação do Reassentamento (EPIR) a ser constituída e
estruturada da forma descrita na Seção 7.0 desta Diretriz, um representante da
Concessionária e um representante da AGERBA.
Conforme estabelecido na presente Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento
no relativo aos Planos de Divulgação e Consulta Pública dos Planos de
Reassentamento (Seção 6.2), no momento em que o Avaliador Principal (membro da
EPIR) aprovar a Avaliação da Propriedade e Programa de Compensação (APPC)
individual de cada PAP e o mesmo for comunicado, os indivíduos afetados já terão
sido informados sobre como expressar sua insatisfação e procurar reparação.
Em todos os casos, os Comitês de Atendimento a Reclamações serão estabelecidos e
entrarão em operação antes da divulgação das APPCs individuais.
A Concessionária deverá observar a seguinte sequência para todas as reclamações :
• Uma vez recebida a reclamação, quaisquer solicitações para informações
adicionais por parte do reclamante serão emitidas dentro de 10 (dez) dias;
269
• O reclamante terá de retornar dentro de 5 (cinco) dias para fornecer a informação
solicitada, mas poderá solicitar um período adicional de até 30 (trinta) dias com
base em uma justificativa apropriada;
• Uma vez que toda a documentação estiver completa, o Comitê de Atendimento a
Reclamações notificará o reclamante a respeito de sua decisão dentro de 10
(dez) dias.
Uma vez estabelecidos, os Comitês de Atendimento a Reclamações se reunirão
semanalmente. No entanto, esta frequência poderá ser maior ou menor dependendo
da quantidade de reclamações registradas.
As disputas relativas à propriedade de terras ou benfeitorias deverão
preferencialmente ser resolvidas por tribunais competentes conforme o estabelecido
por lei, sem prejuízo das medidas previstas para atenuar os impactos dessa situação
(Seção 4.1).
Se ocorrer um padrão reincidente de reclamações (ou seja, muitos reclamantes com
reinvidicações semelhantes), o Comitê de Atendimento a Reclamações, com o apoio
da Concessionária e de consultores especializados, conforme necessário, discutirão a
remediação possível. O Comitê de Atendimento a Reclamações poderá dar uma
recomendação formal quanto à necessidade de haver revisão nos procedimentos dos
cálculos de avaliação, compensação e assistência.
6.0 Divulgação e Consulta Pública
A Concessionária deverá desenvolver atividades de divulgação e Consulta Pública dos
procedimentos de reassentamento para a contemplar a divulgação da Diretriz de
Aquisição de Terras e Reassentamento e, posteriormente, a consulta de cada Plano
de Reassentamento (RAP) a ser detalhado.
270
6.1 Divulgação da Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento
O Poder Concedente deverá divulgar a presente Diretriz de Aquisição de Terras e
Reassentamento ao público e às PAPs potencialmente afetadas. A informação a ser
divulgada deverá enfatizar os princípios básicos, medidas propostas, critérios de
elegibilidade e procedimentos de atendimento de reclamações.
Durante esta fase inicial de divulgação, os comentários de entidades oficiais, ONGs e
especialistas em reassentamento, assim como de partes interessadas potencialmente
afetadas pelo Projeto, serão recebidos através de links dos websites, do serviço
comum de correio, dos serviços de atendimento telefônico, ou de outros meios a
serem informados.
A Concessionária deverá criar uma Equipe de Planejamento e Implantação de
Reassentamentos (EPIR), que deverá analisar os comentários recebidos e poderá
revisar a Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento, quando for considerado
pertinente, dentro do limite dos 90 (noventa) dias inicias do Contrato de Concessão.
Lideranças Comunitárias ao longo das áreas potencialmente afetadas serão
convocadas e receberão material impresso apropriado. Informações específicas serão
preparadas para cada grupo principal de categorias de População Afetada pelo Projeto
(PAP). Portanto, haverá informações para proprietários de terras, residências,
locatários, proprietários de negócios, e outros.
A fase de divulgação da Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento se
estenderá entre o início do processo de licitação da Concessão e o final do terceiro
mês de vigência do Contrato de Concessão.
6.2 Planos Individuais de Divulgação e Consulta Pública
A segunda fase de divulgação e consulta pública será iniciada assim que o primeiro
Plano de Reassentamento for aprovado pelo Poder Concedente. Isto ocorrerá
somente após a aprovação do Avaliador Principal da Equipe de Planejamento e
Implantação do Reassentamento (EPIR) das Avaliações de Propriedade e Programa
de Compensação (APPC) individuais de cada PAP.
Ao iniciar a segunda fase de divulgação, o Comitê de Atendimento a Reclamações já
terá se estabelecido e entrado em operação, assim como o(s) Centro(s) de Informação
271
ao Público (CIPs) onde as PAPs poderão se informar sobre avaliação, compensação,
assistência, elegibilidade e outros aspectos.
Pelo menos um Centro de Informação ao Público (CIP) deverá ser implantado e
permanecerá em operação até a conclusão do processo de implantação de cada
Plano de Reassentamento.
Nos Centros de Informação ao Público (CIPs), as perguntas e reinvidicações da
População Afetada pelo Projeto (PAP) serão registradas em formulários impressos e
digitados em um banco de dados. A análise estatística deste banco de dados será
realizada mensalmente pela Equipe de Planejamento e Implantação de
Reassentamentos (EPIR) e será usada para adequar a informação contida nos
prospectos impressos e outros meios de divulgação.
Os Planos Individuais de Divulgação e Consulta Pública de cada Plano de
Reassentamento darão ênfase principalmente à População Afetada pelo Projeto e
serão implantados pela Equipe de Planejamento e Implantação de Reassentamentos
(EPIR), com apoio das Lideranças Comunitárias segundo possível.
O objetivo dos planos será o de divulgar informação precisa a respeito de questões
relacionadas ao reassentamento e compensação de maneira oportuna, garantindo que
os critérios de elegibilidade e os cálculos de compensação indenizatória sejam
completamente transparentes, e que as PAPs entendam os procedimentos de
consulta e reclamação.
Além disso, a divulgação deverá contribuir para conscientização sobre a Concessão
do Sistema Rodoviário e suas consequências para o público em geral.
Os Planos de Divulgação e Consulta Pública dos Planos de Reassentamento serão
implantados em três fases.
A primeira fase consistirá em treinar o Avaliador Principal, seus assistentes de campo
e a equipe de entrevistadores realizarão o Cadastro Físico de Propriedades e que
aplicarão os Questionários de Levantamento Sócio-Econômico. Esse treinamento
deverá incluir as equipes de topografia que demarcarão as áreas de afetação e focará
na abordagem de comunicação durante os contatos com as PAPs durante os
processos de demarcação e cadastramento, de maneira a garantir pelo menos que:
272
• Toda a População Afetada pelo Projeto (PAP) cuja propriedade for diretamente
afetada, seja notificada e alertada sobre o fato em si e sobre a extensão da
desapropriação necessária (parcial ou total);
• Seja comunicada uma idéia preliminar dos critérios de avaliação e medidas de
assistência previstas;
• Sejam comunicadas informações preliminares sobre acertos para pagamentos
de compensação, indenizações e assistência;
• Toda a População Afetada pelo Projeto (PAP) fique ciente da possibilidade de
questionar as avaliações e compensações individuais de acordo com um
procedimento de atendimento a reclamações formal estabelecido a entrar em
operação em data futura;
• A População Afetada pelo Projeto (PAP) e seus vizinhos sejam informados sobre
uma data de término para o prazo de avaliação e que, portanto, nenhuma
ocupação especulativa da futura faixa de domínio resultará em compensação;
• A População Afetada pelo Projeto (PAP) receba a recomendação de interromper
qualquer construção sendo realizada na propriedade a ser
adquirida/desapropriada;
• Seja informada uma data provável para o reassentamento.
A segunda fase do Plano de Divulgação e Consulta Pública dos Planos de
Reassentamento terá início quando o Levantamento das Propriedades e o
Levantamento Socioeconômico forem completados e se estenderá até o efetivo início
dos procedimentos de reassentamento. Durantes esta fase, os Centros de Informação
ao Público (CIP) entrarão em operação, assim como a divulgação geral por meio de
comunicados na mídia, Internet e prospectos impressos. Também durante esta fase, o
Avaliador Principal aprovará as APPCs individuais e elas serão divulgadas a cada
PAP.
Além destas atividades, será prevista em cada um dos Planos de Divulgação e
Consulta Pública dos Planos de Reassentamento a programação de uma série de
reuniões/consultas públicas com os grupos afetados, com apoio de Lideranças
Comunitárias de cada um dos bairros/distritos afetados segundo possível. Será feito
273
um esforço especial para envolver as líderanças locais e outras partes interessadas
nesta reuniões/consultas.
Em todos os casos, estas reuniões/consultas serão programadas após a divulgação
das APPCs individuais.
Em alguns casos, reuniões complementares podem ser programadas para tornar mais
efetivas as Consultas Públicas junto à determinadas categorias da População Afetada
pelo Projeto (PAP) que estarão sujeitas a elegibilidades específicas.
Nestas reuniões, explicações detalhadas de todas as elegibilidades, os critérios de
elegibilidade e as metodologias de avaliação serão apresentados. De modo
semelhante, os procedimentos para abordagem de reclamações e outros aspectos dos
Planos de Reassentamento serão explicados.
Todas as reuniões serão gravadas e as atas que sumarizam os principais aspectos
discutidos serão assinadas pelos representantes da Concessionária, lideranças
comunitárias segundo possível e outras partes interessadas que estiverem presentes.
No final da segunda fase dos Planos de Divulgação e Consulta Pública dos Planos de
Reassentamento, uma nova versão dos prospectos impressos será publicada,
incluindo os ajustes de conteúdo e esclarecimentos complementares considerados
necessários, baseados nas questões discutidas durante as reuniões/consultas
públicas e na análise estatística das perguntas e dúvidas registradas nos Centros de
Informação ao Público.
Em todos os casos, o material impresso incluirá, no mínimo, as seguintes informações:
• Descrição detalhada dos métodos de avaliação, incluindo a tabela com os
valores de mercado e custos de reposição por tipo de ativo estabelecidos pelo
Avaliador Principal para o trecho específico ao qual se refere o Plano de
Reassentamento;
• Especificação completa de todas as elegibilidades incluídas nesta Diretriz de
Aquisição de Terras e Reassentamento e aplicáveis especificamente a Planos de
Reassentamento em pauta;
• Explicação detalhada dos critérios de elegibilidade;
• Explicação detalhada dos mecanismos de atendimento a reclamações;
274
• Instruções sobre como contatar a AGERBA, entidade governamental
responsável pela implantação do Sistema Rodoviário;
• Instruções sobre como contatar a Equipe de Planejamento e Implantação de
Reassentamentos (EPIR) da Concessionária;
• Instruções sobre como contatar o Comitê de Atendimento a Reclamações;
• Endereço e horário de funcionamento do(s) Centro(s) de Informação ao Público
(CIPs).
A terceira fase do Plano de Divulgação e Consulta Pública dos Planos de
Reassentamento ocorrerá durante a implantação do reassentamento. Durante esta
fase, o contato com as PAPs ocorrerá de maneira contínua, através das ações
desenvolvidas pelos seguintes meios:
• A Equipe de Planejamento e Implantação de Reassentamentos (EPIR), cujo
contingente de assistentes sociais estará permanentemente em campo,
coordenando todas as compensações e a medidas de assistência necessárias.
• O Comitê de Atendimento a Reclamações, que receberá e analisará quaisquer
reivindicações relativas à avaliação, elegibilidade ou outras questões.
• Os Centros de Informação ao Público, onde as dúvidas poderão ser esclarecidas
e informações complementares sobre a concessão poderão ser obtidas.
7.0 Procedimentos para a Preparação e Implantação dos Planos de Reassentamentos (RAP)
Planos de Reassentamento individuais serão elaborados toda vez que seja necessário
realizar a aquisição de terrenos ou propriedades para instituição de faixa de domínio,
inclusive para a regularização da faixa de domínio já existente no Sistema Rodoviário.
Inicialmente, é previsto que apenas um Plano de Reassentamento (RAP) seja
elaborado pela Concessionária de acordo com a presente Diretriz de Aquisição de
Terras e Reassentamento.
• RAP 01 - Contemplando todas as PAPs afetadas pelo processo de regularização
da faixa de domínio do sistema existente, em conjunto com aquelas afetadas
para implantação de praças de pedágio e/ou obras de duplicação obrigatórias.
275
O RAP 01 deverá ser concluído pela Concessionária e apresentado para aprovação
pela AGERBA, dentro de 18 (dezoito) meses contados do início do Prazo da
Concessão.
Outras necessidades de reassentamento ou desapropriação poderão surgir durante o
Contrato de Concessão (em função das Obras Condicionadas ao Volume de tráfego),
e deverão em todos os casos ser objeto da elaboração de Planos de
Reassentamentos (RAPs), salvo em casos de afetações limitadas a menos de 20
(vinte) PAPs, onde todas as aquisições sejam realizadas de maneira amigável
(compra e venda pela via privada, sem recorrer à desapropriação compulsória), e onde
não haja casos de titulação irregular.
Metodologia de Preparação dos Planos de Reassentamento
A preparação de Planos de Reassentamento seguirá a metodologia padrão indicada a
seguir, sujeita a ajustes pontuais, conforme necessário.
Quando o projeto de engenharia em nível funcional para uma determinada fase ou
trecho do Sistema Rodoviário estiver completo, a Concessionária, por meio de sua
equipe de topografia, juntamente com o Gerente da Equipe de Planejamento e
Implantação de Reassentamentos (EPIR) e os engenheiros projetistas, irão a campo e
verificarão in loco qual a extensão necessária da desapropriação e do
reassentamento. Se for considerado conveniente, a equipe de engenheiros projetistas
será solicitada a efetuar ajustes na fase de Projeto Executivo de modo a eliminar ou
pelo menos minimizar os reassentamentos.
Subsequentemente, a Concessionária, por meio de sua equipe de engenheiros
projetistas, deverá elaborar um desenho detalhado, com os limites de todas as faixas
de domínio que necessitarem ser adquiridas. A equipe de topografia da
Concessionária demarcará, em campo, estes limites nas propriedades afetadas
alinhado-as com os desenhos técnicos, e os ativos sujeitos a demolição serão
demarcados com códigos de referência juntamente com o registro dos nomes dos
proprietários afetados. Esse processo deverá ser acompanhado por membros da
EPIR, que prestarão os esclarecimentos que se fizerem inicialmente necessários.
Concluída essa etapa inicial, a EPIR planejará os trabalhos de campo, que incluirão os
trabalhos a serem realizados pelo Avaliador Principal e os Especialistas em Avaliação
Patrimonial e equipes de topografia, que elaborarão o Cadastro Físico de
276
Propriedades e Benfeitorias a constituir a base para a posterior elaboração dos
Laudos de Avaliação, conforme determinam as normas técnicas legais aplicáveis
(NBR).
Em segundo lugar, a Concessionária deverá delimitar as Zonas de Valor Homogêneo,
a serem adotadas para efeitos da pesquisa de mercado.
Por último, a Concessionária, por meio de sua equipe responsável pelo cadastramento
socioeconômico das PAPs, adotará os modelos de questionário incluídos em anexo à
presente Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento.
Durante o desenvolvimento do Cadastro Físico de Propriedades, a equipe da
Concessionária deverá documentar todos os itens elegíveis para compensação na
presença do proprietário, bem como fotografar as partes signatárias e de todos os
ativos a serem valorados.
De posse dos resultados das atividades de campo acima descritas, o Avaliador
Principal, com apoio dos Especialistas em Avaliação Patrimonial, concluirá os Laudos
de Avaliação, estabelecendo os direitos indenizatórios de cada parte. Nesse processo,
definirá as Tabelas Padrão de Valor de Mercado de Terrenos e de Custos de
Reposição de Benfeitorias, segundo Zona de Valor Homogênea.
Seguidamente, em conjunto com a EPIR e levando em conta os resultados do
cadastramento socioeconômico das PAPs, o Avaliador Principal definirá as Avaliações
de Propriedade de Planos de Compensação individuais para cada PAP (APPCs),
considerando as elegibilidades estabelecidas na Matriz de Elegibilidade apresentada
na Seção 4.2.
Na medida em que o Avaliador Principal proceder com a emissão das APPCs, a
Equipe de Planejamento e Implantação de Reassentamentos (EPIR) completará a
preparação do Plano de Reassentamento. Isto incluirá a análise estatística de todos os
resultados dos questionários, assim como a preparação do orçamento detalhado e do
cronograma de implantação do Plano de Reassentamento (RAP). O orçamento global
de cada RAP deverá ser composto por dois itens principais:
• Custo total das APPCS aprovadas pelo Avaliador Principal .
• Custos de gerenciamento e monitoramento do RAP, incluindo o custo da
Equipe de Planejamento e Implantação de Reassentamentos (EPIR), do
277
Comitê de Atendimento a Reclamações, do Centro de Informação ao Público
(CIP) e das atividades de divulgação e Consulta Pública.
Paralelamente à elaboração de cada RAP, a Concessionária deverá proceder à
divulgação e às Consultas Públicas de cada RAP, conforme o plano descrito na Seção 6.2.
Cada Plano de Reassentamento (RAP) será um documento estruturado como descrito
abaixo e será submetido ao Gerente da Concessionária para aprovação. Esta
aprovação se dará após a emissão de todas as APPCs individuais pelo Avaliador
Principal.
Uma vez aprovado cada Plano de Reassentamento pelo Gerente da Concessionária, o
mesmo será submetido a AGERBA, que o aprovará em última instância, autorizando a
execução do respectivo orçamento, cujo valor total será adotado para efeitos da verba
para as desapropriações e desocupações da faixa de domínio, conforme previsto na
subcláusula 7.3.2, do Contrato de Concessão.
Conteúdo dos Planos de Reassentamento
A Concessionária deverá estruturar os Planos de Reassentamento como documentos
autônomos, segundo os princípios, orientações, procedimentos e definições de
elegibilidades incluídos nesta Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento.
Os Planos de Reassentamento deverão incluir, entre outros parâmetros contidos ao
longo da presente Diretriz:
• Breve descrição do trecho do Sistema Rodoviário a que se referem;
• Plano de Divulgação e Consulta Pública específico;
• Mecanismos de atendimento às reclamações;
• Resumo das atividades de consulta pública e de divulgação conduzidas
durante a preparação do RAP;
• Descrição e análise estatística dos tipos de propriedades a serem afetadas;
278
• Tabela com os valores de mercado e custos de reposição por tipo de ativo
estabelecidos pelo avaliador para o trecho específico do Sistema Rodoviário ao
qual se refere o Plano de Reassentamento;
• Descrição e análise estatística da População Afetada pelo Projeto, baseadas
na tabulação de Questionários Sócio-Econômicos aplicados;
• Tabela quantitativa da População Afetada pelo Projeto (PAP) para cada uma
das categorias estabelecidas na Seção 2.2 desta Diretriz;
• As APPCs individuais que estabelecem a indenização e benefícios
complementares a serem alocados a cada PAPde acordo com esta Diretriz;
• Indicação da quantidade de PAPs elegíveis para cada uma das medidas de
compensação e assistência incluídas na Seção 4.2 desta Diretriz;
• Cronograma de implantação, a ser iniciado conforme previsto no Plano de
Reassentamento (RAP) aprovado pela AGERBA;
• Plano de Gerenciamento e Monitoramento, detalhando as necessidades de
pessoal e especificando quais tarefas serão desempenhadas diretamente pela
Concessionária e quais serão terceirizadas por meio da contratação de
consultores especializados e outros.
• Orçamento detalhado, indicando o total de indenizações e benefícios a serem
pagos e os custos de gerenciamento e monitoramento.
• Cronograma de desembolsos do Plano de Reassentamento.
Implantação do Plano de Reassentamento
A Concessionária, por meio da EPIR, deverá distribuir avisos da programação da data
efetiva para pagamento da compensação que pela Concessionária aos afetados,
conforme estipulado no RAP aprovado pela AGERBA..
Após este evento, de acordo com um cronograma notificado por escrito, os
proprietários e ocupantes terão o direito de remover todos os seus bens e estruturas,
devendo ser assistido na forma prevista na Seção 4.3. O prazo mínimo para esta
atividade será de 60 (sessenta) dias. Caso o proprietário ou ocupante deixar de
cumprir desta etapa, a Concessionária poderá demolir e remover incondicionalmente
279
todas as estruturas quando e conforme for necessário de acordo com o progresso do
Projeto Executivo.
8.0 Monitoramento, Avaliação e Apresentação de Relatórios
8.1 Monitoramento e Apresentação de Relatórios durante a Implantação dos Planos de Reassentamento (RAP)
A Concessionária será responsável pelo gerenciamento, monitoramento e avaliação
de cada RAP, devendo estruturar, com equipe própria ou por meio de contratação de
consultoria especializada, uma Equipe de Planejamento e Implantação de
Reassentamentos (EPIR).
A Equipe de Planejamento e Implantação de Reassentamentos (EPIR) será
responsável pela supervisão da implantação do RAP e por prover assistência à
População Afetada pelo Projeto (PAP) conforme o necessário, e deverá ser composta
de profissionais aptos a:
• Coordenar todas as ações necessárias para garantir que todas as medidas de
compensação e de assistência sejam implantadas de modo adequado e
oportuno;
• Identificar casos problemáticos garantindo sua resolução;
• Documentar todos os procedimentos de reassentamento;
• Constituir e manter a base de dados do RAP para utilização no processo d
avaliação do reassentamento;
• Garantir uma adequada participação das PAPs.
A EPIR conduzirá inspeções periódicas em cada área de reassentamento, com
frequência determinada conforme o necessário pelo Gerente da Equipe. Considerando
que a documentação completa de toda a assistência oferecida é necessária, os
passos fundamentais para a realocação de cada PAP deverão ser supervisionados
diretamente. A EPIR deverá verificar que cada PAP receba todos os direitos cabíveis,
conforme estabelecido para cada uma no APPC individual.
280
Baseado na dimensão do reassentamento potencial e nos tipos de compensação e de
assistência estabelecidos nesta Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento, o
quadro de membros da EPIR de cada RAP deverá ser composto por, no mínimo:
• 1 (um) Gerente ou Coordenador
• 2 (dois) Assistentes Sociais
• 1 (um) Avaliador Principal
• Especialistas em Avaliação Patrimonial (variável)
• 1 (um) Assistente Administrativo; e
• 1 (um) Administrador de Banco de Dados
O Gerente da EPIR reportará diretamente ao Gerente da Concessionária e será
responsável por todos os procedimentos do RAP. O pagamento da compensação e
dos benefícios de acordo com as APPCs individuais aprovadas pelo Avaliador
Principal será feito diretamente pela Gerência Financeira da Concessionária
O Gerente da EPIR terá as seguintes competências:
• administrar o orçamento alocado no RAP;
• interagir com a subcontratada pela Concessionária, de modo a garantir que
somente será tomada posse dos locais afetados após o pagamento da
compensação e após a respectiva PAP ter desmontado e removido os bens
reutilizáveis, exceto quando for excedido o limite de tempo estabelecido para
tal; e
• participar do Comitê de Atendimento a Reclamações e responsabilizar-se pelo
acompanhamento de quaisquer ações corretivas que forem decididas.
Os Assistentes Sociais da EPIR serão responsáveis pela supervisão diária da
implantação de cada RAP. Eles oferecerão apoio especial às populações vulneráveis
e darão assistência às famílias e aos negócios, conforme necessário, de modo a
garantir que os direitos aplicáveis sejam concedidos apropriadamente.
281
Se for considerado necessário, o Gerente da EPIR poderá solicitar o recrutamento de
Assistentes Sociais adicionais durante períodos críticos do processo de
reassentamento.
O Avaliador Principal e os Especialistas em Avaliação Patrimonial serão responsáveis
por:
• coordenar a execução do Cadastro Físico de Propriedades, com apoio da
equipe de topografia;
• elaborar todos os Laudos de Avaliação;
• definir os valores de indenização, conforme as normas legais aplicáveis; e
• realizar o levantamento da situação legal de todas as propriedades afetadas.
• ajustar e aprovar, em conjunto com a EPIR, as APPCs individuais de cada
PAP.
O Assistente Administrativo e o Administrador de Banco de Dados deverão atualizar
permanentemente a informação sobre cada PAP, garantindo um adequado
acompanhamento da outorga de cada benefício elegível.
A EPIR deverá encaminhar mensalmente à Concessionária um Relatório de
Monitoramento, cujo conteúdo mínimo contemplará:
• Lista detalhada de atividades para todos os membros da EPIR;
• Atas de quaisquer reuniões públicas ocorridas;
• Número total de pessoas e negócios realocados durante o mês;
• Quantia total de compensações e benefícios pagos;
• Descrição com justificativas sobre quaisquer alterações no programa ou
cronograma de implantação;
• Lista de reclamações e reivindicações recebidas pelo Comitê de Atendimento a
Reclamações e o respectivo estado de encaminhamento para solução;
• Tabela Resumo com a situação no final do mês de cada categoria de PAP;
282
• Descrição detalhada da situação no final do mês de toda a População
Vulnerável Afetada pelo Projeto;
• Descrição atualizada dos principais problemas de implantação do RAP e
sugestões sobre como lidar com eles;
• Lista detalhada de atividades para o mês seguinte.
Além dos Relatórios Mensais de Monitoramento, a EPIR deverá submeter, ao término
do processo de compensação e assistência, um Relatório Final de cada do Plano de
Reassentamento, incluindo informações consolidadas e comprovando, por meio de
documentação, o cumprimento de todas as compensações e assistência aplicáveis.
8.2 Documentação Ex-Post da População Afetada pelo Projeto (PAP)
Além do Relatório Final de cada Plano de Reassentamento, a EPIR deverá preparar
um Relatório Ex-post sobre todos os grupos de PAP que foram reassentados, que
contemplará:
• Levantamentos individuais da situação antes e depois (registro fotográfico);
• Tabela comparativa da situação antes e depois de características da
construção, serviços públicos e outros disponíveis e dos custos que foram
afetados pelo reassentamento (transporte, impostos, aluguéis, serviços
públicos e outros).
Os dados de linha base a serem utilizados para estabelecer a condição “antes” serão
obtidos a partir dos Questionários de Cadastramento Socioeconômico de Imóveis,
conforme Anexo 1.
8.3 Monitoramento Pós-Reassentamento da População Afetada pelo Projeto (PAP)
A Concessionária deverá realizar o monitoramento contínuo de todas as famílias
reassentadas durante um período de 12 (doze) meses subsequente ao
reassentamento, por meio de visitas mensais pelos Assistentes Sociais da EPIR, que
verificarão se a família se adaptou a sua nova localidade de residência e darão
assistência tanto quanto possível à resolução de conflitos ou de assuntos semelhantes
(assistência na matrícula de crianças em escolas, contato com as empresas de
283
utilidade pública etc.). No final deste processo, um Relatório de Monitoramento Pós-
Reassentamento será submetido à Concessionária.
9.0 Responsabilidades da AGERBA
Todo Plano de Reassentamento e processo de aquisição de áreas a serem integradas
à faixa de domínio deverão ser aprovados em última instância pela AGERBA.
Todas as tarefas executivas relativas à aquisição de terras ou benfeitorias e a
elaboração e implantação de Planos de Reassentamento serão de responsabilidade
exclusiva da Concessionária, com a única exceção dos procedimentos para
promulgação de decretos de utilidade pública (DUPs) que se fizerem necessárias para
instituição ou regularização da faixa de domínio do Sistema Rodoviário existente.
10.0 Bibliografia
ABNT -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14653-1:
avaliação de bens: parte 1: procedimentos. Rio de Janeiro, jan. 2001.
NBR 14653-2: avaliação de bens: parte 2: imóveis urbanos. Rio de Janeiro, fev. 2004.
NBR 14653-3: avaliação de bens: parte 3: imóveis rurais. Rio de Janeiro, mar. 2004.
NBR 14653-4: avaliação de bens: parte 4: empreendimentos. Rio de Janeiro, abr.
2004.
NBR 14.653-5/06 – Avaliação de Bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos,
instalações e bens industriais em geral. Rio de Janeiro, jun. 2006.
NBR 14.653-6/08 – Avaliação de Bens – Parte 6: Recursos naturais e ambientais. Rio
de Janeiro, jun. 2008.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dispõe sobre desapropriações
por utilidade pública.
IADB – Inter-American Development Bank. OP 710 Involuntary Resettlement. Jul.
1998. Disponível em: <http://www.iadb.org/exr/pic/VII/OP_710.cfm>.
IFC – International Finance Corporate. Handbook for preparing a Resettlement Action
Plan. Mar. 2002 Disponível em: <http://www.ifc.org/ifcext/
enviro.nsf/Content/Publications_GoodPractice>.
284
______. OD 4.30 Involuntary Resettlement. Jun. 1990. Disponível em:
<http://www.ifc.org/ifcext/enviro.nsf/Content/Safeguardpolicies>.
285
11. ANEXO
Modelos de Questionários a Serem Utilizados para o Cadastramento de Partes Afetadas pelo Projeto (PAPs)
286
1. Unidade Comercial – Barraca
Setor:Código:
Número:
Data:Entrevistado:Entrevistador:
Visita 2Data:Entrevistado:Entrevistador:
Visita 3Data:Entrevistado:Entrevistador:
Declaro que as informações são verdadeiras.
Assinatura do informanteRG:Data:
Supervisor:
Controle de campo:Cadastro feito e entrega de reciboResponsável não encontrado e entrega de notificaçãoResponsável não encontrado e visita remarcada
CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA FAIXA DE DOMÍNIO - SISTEMA BA-093
UNIDADE COMERCIAL - BARRACA
Visita 1
287
Setor:Código:
2.IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Número:
B201
B204
Condição de OcupaçãoB206 (1) ( ) Próprio
(2) ( ) Alugado B208
(3) ( ) Cedido
B209
B210 (meses) ou (anos)
3. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO IMÓVEL
(2) ( ) Documento do DERBA B302
(3) ( ) Documento da Prefeitura B303
(4) ( ) Outros B304
4. CUSTOS MENSAIS
Custo Mensal com aluguel ou similar (R$) Tarifas de serviços públicosB401 Água
B403
Transporte (R$) TelefoneB402 B404
LuzB405
5. MEIO DE PROVISÃO DE SERVIÇOS/RECURSOS
Instalação sanitária Em caso positivo, em quel local?(1) ( ) Sim B502
(2) ( ) Não
Água Em caso positivo, em quel local?(1) ( ) Sim B504
(2) ( ) Não
Rede Elétrica Em caso positivo, a moradia tem medidor?(1) ( ) Sim (1) ( ) Sim(2) ( ) Não (2) ( ) Não
B505 B506
MunicípioB205
B503
B501
Qual?Qual?
B301Qual documento o sr (a) possui:
(1) ( ) NenhumNo:
Telefone:
Tempo de exercício dessa atividade
(4) ( ) OutrosDescrever:
(3) ( ) Quiosque provisório
Endereço (Rodovia/km/referência):
(1) ( ) Quiosque permanente - alvenaria(2) ( ) Quiosque permanente - mat.provisório
Tipo de instalaçãoB207
Se alugado ou cedido, informar:Nome do Proprietário:
Bairro:
288
Setor:Código:
6. CARACTERÍSTICAS DA COMERCIALIZAÇÃO Número:Faturamento mensal
Ano todo Verão Inverno Mês bom Mês ruimB601 B602 B603 B604 B605 B606 B607 B608
B611 B612 B613 B614 B615 B616 B617 B618
B621 B621 B621 B621 B621 B621 B621 B621
B631 B631 B631 B631 B631 B631 B631 B631
B641 B641 B641 B641 B641 B641 B641 B641
B651 B651 B651 B651 B651 B651 B651 B651
B661 B661 B661 B661 B661 B661 B661 B661
B671 B671 B671 B671 B671 B671 B671 B671
Período de trabalho Possui empregado?B681 (1) ( ) Semana inteira B682 (1) ( ) Sim
(2) ( ) Parte da semana (2) ( ) Não(3) ( ) Apenas finais de semana Possui ajuda de familiares?(4) ( ) Outros B683 (1) ( ) Sim
(2) ( ) NãoDescrever:
SazonalidadeLocal de origem do produto
Quantidade comercializada
Produtos
289
2. Atividade Comercial
Setor:Código:
Número:
Data:Entrevistado:Entrevistador:
Visita 2Data:Entrevistado:Entrevistador:
Visita 3Data:Entrevistado:Entrevistador:
Declaro que as informações são verdadeiras.
Assinatura do informanteRG:Data:
Supervisor:
Controle de campo:Cadastro feito e entrega de reciboResponsável não encontrado e entrega de notificaçãoResponsável não encontrado e visita remarcada
CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA FAIXA DE DOMÍNIO - SISTEMA BA-093
ATIVIDADE COMERCIAL
Visita 1
290
Setor:Código:
2.IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL Número:
C201
C202
C203
C204
C205 C206 C207 C208
C209
C211 (1) ( ) Próprio(2) ( ) Alugado(3) ( ) Cedido
Nome do Proprietário:C212
Telefone:Descrever: C213
3. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO IMÓVEL
(3) ( ) Registro em cartório C302
(4) ( ) Documento do DERBA C303
(5) ( ) Documento da Prefeitura C304
Paga IPTU? Número do Cadastro do IPTUC306
4. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS EXISTENTES
(1) ( ) Fossa(2) ( ) Vala(3) ( ) Rio(4) ( ) Sem informação
(1) ( ) Galpão
Tipo de atividade comercial
Tipo de Imóvel Condição de OcupaçãoC210
(anos)
(2) ( ) Telheiro
Razão Social da Empresa
Nome Fantasia (conforme escrito na placa)
CNPJ
(3) ( ) Sala
Endereço:
Número Complemento: Bairro: Município
No:Qual?Qual?
C301Qual documento o sr (a) possui:
(1) ( ) Nenhum(2) ( ) Recibo de compra e venda
(4) ( ) Loja(5) ( )Piso Superior(6) ( ) Piso inferior(7) ( ) Outros
Se alugado ou cedido, informar:
Sistema de tratamento de esgotoC401
(1) ( ) Sim(2) ( ) Não
C305
291
Setor:Código:
Número:
(1) ( ) EMBASA(2) ( ) Poço(3) ( ) Outros(4) ( ) Sem informação
Rede Elétrica(1) ( ) Sim (1) ( ) Sim(2) ( ) Não (2) ( ) Não
(1) ( ) Sim (1) ( ) Sim(2) ( ) Não (2) ( ) Não
5. MORADIA VINCULADA AO ESTABELECIMENTO COMEMRCIAL
(1) ( ) Sim(2) ( ) Não
C502
C503
6. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL VISITADO
C601 (1) ( ) Bom(2) ( ) Regular C602
(3) ( ) RuimC603
Área do terreno Área Construída
C604 C606
C605 C607
C406
C501Existe alguma área utilizada para moradia por funcionários ou outras pessoas no imóvel?
Por que motivo? (caseiro, vigia, etc)
Número de pessoas
C405
Profundidade
Frente
Profundidade
Estado de conservação AcomodaçõesNúmero de cômodos
Frente
Número de pavimentos
Há pavimento em frente ao imóvel?Acesso individual pela Rodovia?
ÁguaC402
C403 C404Em caso positivo, a moradia tem medidor?
292
Setor:Código:
7. CARACTERÍSTICAS DOS CÔMODOS Número:
No Função Estrutura Acabamento Piso Cobertura Forro(1) Alvenaria (1) Reboco simples (1) Ladrilho (1) Telha de madeira (1) Laje
(2) Madeira boa/Alvenaria (2) Emboço (2) Tábua boa (2) Telha e fibrocimen(2) Madeira
(3) Madeira boa (3) Sem revestimento com pintura (3) Cimento (3) Telha cerâmica (3) Compensado
(4) Madeira ruim (4) Sem revestimento sem pintura (4) Tábua ruim (4) Laje (4) Gesso
(5) Taipa (5) Revestimento com lajota (5) Chão batido (5) Lona (5) PVC
(6) Tijolo à vista (6) Sem cobertura (6) Sem forro
C701 C702 C703 C704 C705 C706 C707 C708
C711 C712 C713 C714 C715 C716 C717 C718
C721 C722 C723 C724 C725 C726 C727 C728
C731 C732 C733 C734 C735 C736 C737 C738
C741 C742 C743 C744 C745 C746 C747 C748
C751 C752 C753 C754 C755 C756 C757 C758
C761 C762 C763 C764 C765 C766 C767 C768
C771 C771 C771 C771 C771 C771 C771 C771
C781 C781 C781 C781 C781 C781 C781 C781
C791 C791 C791 C791 C791 C791 C791 C791
(Escrever a função dos cômodos. Ex. Quarto,
sala, banheiro, depósito, garagem, corredor,
despensa, etc.)
Área aprox. (m2)
293
Setor:Código:
8. CADASTRO DO EMPREGADOR E DOS FUNCIONÁRIOS Número:
No Nome do Proprietário CPF Carteira Profissional Data de NascimentoC8001 C8002 C8003 C8004 C8005
No Nome do Responsável CPF Carteira Profissional Data de NascimentoC8011 C8012 C8013 C8014 C8015
No Nome Completo do funcionário
Relação/ Parentesco
com o proprietário
Reside na AID
Tipo de Vínculo e Função
Período de
trabalho
Renda Mensal
(R$)
Tempo de serviço nessa
ocupação (anos)
Meio de transporte utilizado
para ir ao trabalho
(1) Filho (1) Sim (0) Sem info (1) Parcial (1) a pé
(2) Pai/mãe (2) Não (1) Carteira Ass. (2) Integral (2) ônibus
(3) neto (2) Informal (3) lotação
(4) outro parente (4) bicicleta
(5) agregados (5) carro/moto
(6) outrosC8021 C8021 C8021 C8021 C8021 C8021 C8021 C8021 C8021
C8031 C8031 C8031 C8031 C8031 C8031 C8031 C8031 C8031
C8041 C8041 C8041 C8041 C8041 C8041 C8041 C8041 C8041
C8051 C8051 C8051 C8051 C8051 C8051 C8051 C8051 C8051
C8061 C8061 C8061 C8061 C8061 C8061 C8061 C8061 C8061
C8071 C8071 C8071 C8071 C8071 C8071 C8071 C8071 C8071
C8081 C8081 C8081 C8081 C8081 C8081 C8081 C8081 C8081
C8091 C8091 C8091 C8091 C8091 C8091 C8091 C8091 C8091
C8101 C8101 C8101 C8101 C8101 C8101 C8101 C8101 C8101
C8111 C8111 C8111 C8111 C8111 C8111 C8111 C8111 C8111
C8121 C8121 C8121 C8121 C8121 C8121 C8121 C8121 C8121
C8131 C8131 C8131 C8131 C8131 C8131 C8131 C8131 C8131
C8141 C8141 C8141 C8141 C8141 C8141 C8141 C8141 C8141
(3) Autônomo c/ contrato
294
3. Unidade unifamiliar
Setor:Código:
Número:
Data:Entrevistado:Entrevistador:
Visita 2Data:Entrevistado:Entrevistador:
Visita 3Data:Entrevistado:Entrevistador:
Declaro que as informações são verdadeiras.
Assinatura do informanteRG:Data:
Supervisor:
Controle de campo:Cadastro feito e entrega de reciboResponsável não encontrado e entrega de notificaçãoResponsável não encontrado e visita remarcada
CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA FAIXA DE DOMÍNIO - SISTEMA BA-093
UNIDADE UNIFAMILIAR
Visita 1
295
Setor:Código:
2.IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Número:
U201
U202 U203 U204 U205
Condição de Ocupação(1) ( ) Próprio(2) ( ) Alugado U208
(3) ( ) CedidoU209
U210
3. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO IMÓVEL
(3) ( ) Registro em cartório U302
(4) ( ) Documento do DERBA U303
(5) ( ) Documento da Prefeitura U304
Paga IPTU? Número do Cadastro do IPTUU306
4. CUSTOS MENSAISCusto Mensal com aluguel ou similar (R$) Tarifas de serviços públicosU401 Água
U404
TelefoneU402 U405
LuzU403 U406
5. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS EXISTENTES
(1) ( ) Fossa(2) ( ) Vala(3) ( ) Rio(4) ( ) Sem informação
Se alugado ou cedido, informar:Nome do Proprietário:
Telefone:Descrever:
Bairro: Município
(1) ( ) Casa(2) ( ) Outros
Tipo de ResidênciaU206 U207
Endereço:
Número Complemento:
(anos)
Qual documento o sr (a) possui:(1) ( ) Nenhum
Tempo de residência nessa moradia
(2) ( ) Recibo de compra e venda
(1) ( ) Sim(2) ( ) Não
Impostos/taxas
Qual?Qual?
U301
U305
No:
IPTU
Outro
Sistema de tratamento de esgotoU501
296
Setor:Código:
Número:
(1) ( ) EMBASA(2) ( ) Poço(3) ( ) Outros(4) ( ) Sem informação
Rede Elétrica(1) ( ) Sim (1) ( ) Sim(2) ( ) Não (2) ( ) Não
(1) ( ) Sim (1) ( ) Sim(2) ( ) Não (2) ( ) Não
(1) ( ) Posto de saúde(2) ( ) Hospital(3) ( ) Outros
Especificar:
U508
6. ATIVIDADES COMERCIAIS VINCULADAS À RESIDÊNCIA
(1) ( ) Sim(2) ( ) Não
U602
U603
7. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL VISITADO
U701 (1) ( ) Bom(2) ( ) Regular U702
(3) ( ) RuimU703
Área do terreno Área Construída
U704 U706
U705 U707
Frente
Profundidade
Frente
Profundidade
Descrever
Estado de conservação AcomodaçõesNúmero de cômodos
Número de pavimentos
ÁguaU502
U503 U504
Em caso positivo, quantos cômodos são ocupados para o exercício da referida atividade?
U505
Em caso positivo, a moradia tem medidor?
Há pavimento em frente ao imóvel?Acesso individual pela Rodovia?
U601Há alguma atividade comercial sendo executada no imóvel?
U506
SaúdeQuando você ou alguém da sua família está doente, a que tipo de serviço e saúde recorre?
Descrição e localização do equipamento utilizado
U507
297
Setor:Código:
8. CARACTERÍSTICAS DOS CÔMODOS Número:
No Função Estrutura Acabamento Piso Cobertura Forro(1) Alvenaria (1) Reboco simples (1) Ladrilho (1) Telha de madeira (1) Laje
(2) Madeira boa/Alvenaria (2) Emboço (2) Tábua boa (2) Telha e fibrocimen(2) Madeira
(3) Madeira boa (3) Sem revestimento com pintura (3) Cimento (3) Telha cerâmica (3) Compensado
(4) Madeira ruim (4) Sem revestimento sem pintura (4) Tábua ruim (4) Laje (4) Gesso
(5) Taipa (5) Revestimento com lajota (5) Chão batido (5) Lona (5) PVC
(6) Tijolo à vista (6) Sem cobertura (6) Sem forro
U801 U802 U803 U804 U805 U806 U807 U808
U811 U812 U813 U814 U815 U816 U817 U818
U821 U822 U823 U824 U825 U826 U827 U828
U831 U832 U833 U834 U835 U836 U837 U838
U841 U842 U843 U844 U845 U846 U847 U848
U851 U852 U853 U854 U855 U856 U857 U858
U861 U862 U863 U864 U865 U866 U867 U868
U871 U871 U871 U871 U871 U871 U871 U871
U881 U881 U881 U881 U881 U881 U881 U881
U891 U891 U891 U891 U891 U891 U891 U891
(Escrever a função dos cômodos. Ex. Quarto,
sala, banheiro, depósito, garagem, corredor,
despensa, etc.)
Área aprox. (m2)
298
Setor:Código:
9. CADASTRO DE MORADORES Número:
No Nome Completo Relação/ Parentesco Sexo Idade
(anos)Estado Civil Estuda Instrução
Portador de Necess.
Especiais(1) Filho (1) M (1) Casado (1) Sim (0) Sem formação (0) Sem inf.
(2) Pai/mãe (2) F (2) Mora junto (2) Não (1) Sem idade escolar (1) Nenhuma
(3) neto (3) Solteiro (2) Sem instrução (2) Auditiva
(4) outro parente (4) Separado (3) Pré-escola (3) Visual
(5) agregados (5) Divorciado (4) Fund. Incompl. (4) Auditiva e Visual
(6) Viúvo (5) Fund. Compl. (5) Locomoção
(6) Méd. Incompl. (6) Outros
(7) Méd. Compl.
(8) Sup. Compl.
(9) Sup Incompl.U9001 U9002 U9003 U9004 U9005 U9006 U9007 U9008 U9009
U9011 U9012 U9013 U9014 U9015 U9016 U9017 U9018 U9019
U9021 U9021 U9021 U9021 U9021 U9021 U9021 U9021 U9021
U9031 U9031 U9031 U9031 U9031 U9031 U9031 U9031 U9031
U9041 U9041 U9041 U9041 U9041 U9041 U9041 U9041 U9041
U9051 U9051 U9051 U9051 U9051 U9051 U9051 U9051 U9051
U9061 U9061 U9061 U9061 U9061 U9061 U9061 U9061 U9061
U9071 U9071 U9071 U9071 U9071 U9071 U9071 U9071 U9071
U9081 U9081 U9081 U9081 U9081 U9081 U9081 U9081 U9081
U9091 U9091 U9091 U9091 U9091 U9091 U9091 U9091 U9091
U9101 U9101 U9101 U9101 U9101 U9101 U9101 U9101 U9101
U9111 U9111 U9111 U9111 U9111 U9111 U9111 U9111 U9111
U9121 U9121 U9121 U9121 U9121 U9121 U9121 U9121 U9121
U9131 U9131 U9131 U9131 U9131 U9131 U9131 U9131 U9131
U9141 U9141 U9141 U9141 U9141 U9141 U9141 U9141 U9141
U9151 U9151 U9151 U9151 U9151 U9151 U9151 U9151 U9151
299
Setor:Código:
10. Fontes de Renda Número:
NoAtividade
profissional/ Ocupação
Endereço MunicípioTipo de
Vínculo e Função
Renda Mensal (R$)
Tempo de serviço nessa
ocupação
Meio de transporte
para o trabalho
Tempo de percurso (em
minutos)
Custo diário de
transporte (R$)
(0) Sem informação (1) a pé(1) Carteira Assinada (2) ônibus(2) Informal (3) lotação(3) Autônomo (4) bicicleta(4) Trabalha em casa (5) carro/moto(5) Pensionista (6) outros(6) Aposentado(7) Outros
10001 10002 10002 10002 10002 10002 10002 10002 10002 10002
10011 10012 10013 10014 10015 10016 10017 10018 10019 10020
10021 10022 10024 10026 10028 10030 10032 10034 10036 10038
10031 10032 10035 10038 10041 10044 10047 10050 10053 10056
10041 10042 10046 10050 10054 10058 10062 10066 10070 10074
10051 10052 10057 10062 10067 10072 10077 10082 10087 10092
10061 10062 10068 10074 10080 10086 10092 10098 10104 10110
10071 10072 10079 10086 10093 10100 10107 10114 10121 10128
11. Locais de Estudo
No Município Período
Meio de transporte
para a escola
Tempo de percurso (em
minutos)
Custo diário de
transporte (R$)
(1) Manhã (1) a pé(2) Tarde (2) ônibus(3) Noite (3) lotação(4) Integral (4) bicicleta(5) Eventual (5) carro/moto
(6) outros11001 11004 11005 11006 11007 11008
11011 11014 11015 11016 11017 11018
11021 11024 11025 11026 11027 11028
11031 11034 11035 11036 11037 11038
11041 11044 11045 11046 11047 11048
11022
11042
11003
11013
11023
11033
11043
11032
EndereçoLocal de Estudo
11002
11012
Indicar se a atividade é vinculada à rodovia
ou não
(anos)
300
APÊNDICE H - CADASTRO SÓCIO-ECONÔMICO DAS OCUPAÇÕES AO LONGO DA FAIXA DE DOMÍNIO
ÍNDICE
1.0 Introdução
2.0 Cadastramento Socioeconômico
2.1 Objetivos
2.2 Metodologia
2.2.1 Reconhecimento Preliminar
2.2.2 Pré-Seleção das PAPs a serem Cadastradas
2.2.3 Realização do Cadastro
2.2.4 Elaboração do Banco de Dados e a Tabulação dos Cadastrais
3.0 Resultados
3.1 Resumo Executivo das Principais Características das PAPs
3.1.1 Caracterização Geral das PAPs
3.1.2 Unidades Residenciais Unifamiliares
3.1.3 Atividades Comerciais
3.1.4 Atividades Comerciais - Barracas
3.2 Análise Detalhada dos Resultados
3.2.1 Caracterização das Unidades Unifamiliares
3.2.1.1 Caracterização dos Domicílios
3.2.1.2 Caracterização dos Cômodos dos Domicílios
3.2.1.3 Caracterização dos Moradores
301
3.2.2 Caracterização das Atividades Comerciais
3.2.2.1 Caracterização dos Imóveis
3.2.2.2 Caracterização dos Cômodos dos Imóveis Comerciais
3.2.2.3 Caracterização do Proprietário e Funcionários
3.2.3 Caracterização das Atividades Comerciais - Barracas
4.0 Considerações Finais
5.0 Equipe Técnica
ANEXOS
Anexo 1 – Carta de Credenciamento
Anexo 2 – Mapeamento das Unidades Cadastradas
Anexo 3 – Registro Fotográfico
Anexo 4 – Cadastro das PAPs
302
1.0
Introdução
O presente Cadastro Socioeconômico é parte integrante dos estudos para Concessão
do Sistema Rodoviário, e constitui documentação relacionada ao Apêndice G - Diretriz
de Aquisição de Terras e Reassentamento.
O universo de Pessoas Afetadas pelo Projeto (PAPs) cadastradas inclui todas aquelas
ocupantes ou usuárias de construções residenciais ou comerciais no interior da faixa
de domínio mínima do sistema rodoviário existente e que precisarão ser reassentadas
e/ou remanejadas durante o processo de regularização e instituição da faixa de
domínio do Sistema Rodoviário.
Ressalta-se que as PAPs a serem afetadas em casos de ampliação ou alargamento
da faixa de domínio mínima não estão contempladas no presente cadastro,
entendendo-se que o seu cadastramento só poderá ocorrer após a definição da
engenharia dos projetos de ampliação e melhoria.
2.0
Cadastramento Socioeconômico
2.1
Objetivos
O objetivo do presente Cadastro Socioeconômico é o de inventariar todas as situações
de ocupação irregular da faixa de domínio mínima necessária à operação segura do
Sistema Rodoviário, coligindo as informações sociais e econômicas pertinentes a cada
PAP, de maneira a viabilizar uma compreensão da complexidade dos problemas de
reassentamento involuntário inicial, assim como o seu orçamento, aplicando-se para
tanto o estipulado no Apêndice G - Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento.
O presente Cadastro Socioeconômico também estabelece a “data de corte” para as
ocupações existentes no sistema rodoviário a ser concedido, visando a impedir
eventuais ocupações oportunistas da faixa de domínio mínima durante o período de
licitação da Concessão. Todas as PAPs entrevistadas foram informadas
preliminarmente da sua condição de elegibilidade com relação às medidas previstas
no Apêndice G - Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento, e foram
303
notificadas da não elegibilidade de qualquer ocupação posterior à data de realização
do cadastro, indicando-se claramente que novas PAPs ou novas benfeitorias
instaladas na faixa de domínio mínima após a data do cadastro não serão elegíveis
para qualquer medida indenizatória ou de assistência.
304
2.2
Metodologia
2.2.1
Reconhecimento Preliminar
Previamente à realização do cadastro foram realizadas vistorias de reconhecimento
preliminar ao longo de todo o Sistema Rodoviário, sendo as principais realizadas em
novembro de 2008 e março de 2009.
Conforme consta no Apêndice G - Diretriz de Aquisição de Terras e Reassentamento,
nem a AGERBA nem o DERBA contam com a documentação registral da faixa de
domínio. Caberá à Concessionária executar todos os atos necessários para a
regularização dessa situação, mediante elaboração do Memorial Descritivo da faixa de
domínio mínima a ser instituída, desapropriação e/ou indenização de eventuais títulos
de propriedade que se sobrepõem a mesma e inscrição da faixa de domínio nos
correspondentes Cartórios de Registro de Imóveis.
A Concessionária deverá conduzir os processos de reassentamento e indenização das
PAPs sem titulação atualmente instaladas no interior da faixa de domínio mínima a ser
instituída.
A largura mínima desejável para a faixa de domínio do sistema existente, sem
considerar qualquer obra de ampliação ou melhora, foi estabelecida em 40 m em
alguns casos e 25 m em outros, admitindo-se pontos de estreitamento visando
minimizar o impacto social do reassentamento, quando isso é viável face à geometria
do trecho e as condicionantes de segurança viária.
2.2.2
Pré-Seleção das PAPs a serem Cadastradas
A partir da largura da faixa de domínio mínima para cada trecho do sistema existente,
procedeu-se a pré-seleção das unidades a serem cadastradas, que não se pautou em
medições in loco, sendo inicialmente contempladas como passíveis de cadastro pouco
mais de 200 PAPs.
305
A pré-seleção permitiu:
• Planejar o processo de cadastramento;
• Dimensionar a equipe de entrevistadores e proceder ao seu treinamento; e
• Conhecer melhor a tipologia de PAPs a serem cadastradas, definindo quais dos
questionários definidos no Apêndice G - Diretriz de Aquisição de Terras e
Reassentamento seriam aplicáveis em cada caso.
306
2.2.3
Realização do Cadastro
Os trabalhos de campo para cadastramento das PAPs na faixa de domínio mínimo
foram realizados em cinco dias consecutivos por uma equipe de quatro
entrevistadores previamente treinados, sob supervisão do coordenador de campo.
Antes do início desses trabalhos, foi obtida, junto ao DERBA, uma carta de
credenciamento explicando os motivos do cadastramento e identificando os
entrevistados autorizados a realizá-lo (Anexo 1).
As unidades que suscitaram dúvidas no levantamento prévio quanto a sua inclusão ou
não no cadastro foram medidas e as alternativas discutidas entre a equipe de campo.
As principais dificuldades encontradas para a realização do levantamento de unidades,
bem como do cadastro propriamente dito, decorre da inexistência de uma diretriz de
projeto. Para a solução de tais dúvidas, a equipe buscou considerar o mínimo impacto
sobre os núcleos já consolidados, adotando os seguintes critérios:
1. Caso as unidades estivessem claramente invadindo a faixa de domínio, seriam
cadastradas.
2. Caso houvesse um conjunto de unidades aparentemente consolidado na faixa de
domínio, e houvesse formas de se transferir a rodovia para a outra margem, não
seriam cadastradas.
3. As unidades selecionadas como passíveis de cadastro que estivessem além do
limite dos 20 m não seriam cadastradas, a não ser que houvesse razões claras
para tanto.
Após a aplicação desses critérios, o número das unidades efetivamente incluídas no
cadastro foi de 127 unidades, sendo 104 efetivamente cadastradas, e 23 não
cadastradas por recusa, impossibilidade de encontrar o ocupante, ou por estarem
vazias.
A abordagem ao entrevistado observou o seguinte procedimento:
• Apresentação do entrevistador;
• Descrição dos objetivos da pesquisa;
307
• Apresentação da Carta de Credenciamento;
• Esclarecimento de eventuais dúvidas;
• Execução do questionamento ao entrevistado;
• Assinatura, pelo entrevistado, de termo dando autenticidade às informações
fornecidas; e
• Entrega ao entrevistado de recibo contendo os códigos da entrevista, bem como
o telefone de contato no DERBA para maiores esclarecimentos.
Para os casos em que não era encontrada a pessoa apta a responder ao questionário,
era entregue uma notificação, marcando o retorno para a entrevista. Em alguns casos,
não foi possível realizar a entrevista, em função da ausência do mesmo na data
combinada.
Nos casos em que o ocupante não era encontrado, eram programados até três
retornos, sendo pelo menos um durante o final de semana.
Em muitos casos, os entrevistados se mostraram cientes do caráter de invasão da
faixa de domínio.
O Anexo 1 traz a carta de credenciamento dos pesquisadores da forma como foi
apresentada aos entrevistados. O Anexo 2 traz o mapeamento final das unidades
cadastradas, marcadas no local por meio de equipamento de GPS. O Anexo 3
apresenta o Registro Fotográfico das unidades cadastradas.
2.2.4
Elaboração do Banco de Dados e Tabulação dos Dados Cadastrais
Os formulários das entrevistas, preenchidos a mão em campo, foram tabulados em
base Excel, e feita seguidamente a análise de distribuição de frequência das
respostas, constando o número absoluto e o número relativo de acordo com o total de
entrevistas realizadas.
Na Seção 3.1 apresenta-se um resumo executivo das principais características das
PAPs.
308
Na Seção 3.2, são apresentados os resultados dessa análise, que inclui tabelas com a
consolidação estatística de todos os resultados obtidos. O Anexo 4 apresenta o
Cadastro das PAPs
309
3.0
Resultados
3.1
Resumo Executivo das Principais Características das PAPs
3.1.1
Caracterização Geral das PAPs
• PAPs residenciais
Do total de 34 entrevistados, 22 (64,7%) não possuem nenhum documento, e foram
qualificadas como moradores em construções irregulares.
Os 12 restantes (35,3%) alegam possuir documentação, e foram classificados como
moradores em construções residenciais tituladas, embora, na maioria dos casos, não
tenham apresentado qualquer comprovação.
Com relação à condição de ocupação, do total de domicílios cadastrados, 31 (91,2%)
eram próprios, e 3 (8,2%) cedidos, não sendo registradas situações de imóveis
alugados. Esses não-proprietários foram enquadrados na categoria “Ocupantes de
propriedades com benfeitorias ‘cedidas’ de terceiros”.
• PAPs com atividades comerciais
As PAPs com atividades comerciais permanentes, entendidas como aquelas exercidas
em estabelecimentos construídos em alvenaria ou similar, somaram 19 cadastros,
sendo que 16 (84,2%) declaram ter documentação de posse, sendo enquadrados na
categoria de “comerciantes com estabelecimentos comerciais permanentes e com
titulação”. Os 3 restantes (15,8%) declararam não possuir documentação. Desse
mesmo total de 19 entrevistas, 17 (89,5%) eram próprios e 2 (10,5%) cedidos.
No que se refere aos funcionários desses estabelecimentos comerciais, foi realizada
uma quantificação geral e caracterização básica dos rendimentos. Nos casos em que
310
a informação foi divulgada pelos entrevistados, verifica-se que dos 23 funcionários
identificados nas atividades comerciais, a maioria (63,16%) possui rendimentos
mensais na faixa entre R$ 400,00 e R$ 500,00, 26,32% rendimentos entre R$ 500,00
e R$ 1.000,00, e 5,26% até R$ 400,00. Os demais 5,26% têm rendimentos superiores
a R$ 1.000,00, e são relativos a atividades especializadas.
Para as atividades comerciais informais, aqui entendidas como as exercidas em
quiosques ou barracas, foram realizados 22 cadastros, embora tenham sido
identificadas 31 unidades ao longo do traçado pesquisado (as 9 unidades não
cadastradas encontravam-se vazias nos dias de realização da pesquisa). Para esses
foi adotada a classificação genérica de “barracas de fruta”, embora muitas vezes
comercializem também outros produtos, tais como água, biscoitos, doces, plantas, etc.
3.1.2
Unidades Residenciais Unifamiliares
Total de entrevistados: 34
Caracterização dos PAPs:
• Moradores em construções irregulares: 22 (64,7% dos entrevistados)
• Moradores em construções residenciais tituladas: 12 (35,3%))
Condição de ocupação dos moradores em unidades residenciais unifamiliares:
• 31 (91,2%) eram próprios,
• 3 (8,8%) cedidos,
• Não foram registradas situações de imóveis alugados
Tempo de residência no domicílio:
• A maioria das pessoas residentes nesses domicílios estava residindo há cinco
anos e entre seis e dez anos.
311
• A rodovia com ocupação mais antiga dessas faixas é a BA-093, com moradores
que residiam no local há mais de 20 anos.
Pagamento de IPTU
• Dois entrevistados afirmaram pagar IPTU do imóvel.
• Um deles alegou pagar eventualmente e os demais afirmaram não pagar.
Gastos com abastecimento de água:
• A maioria dos moradores (97,06%) não respondeu às perguntas sobre gastos
com abastecimento de água.
• A maioria das residências que responderam é abastecida pela Embasa.
Gastos com telefone:
• 8,82% dos moradores pagam por telefone e, entre esses, a maioria desembolsa
até 50 reais.
Gastos com energia elétrica:
• A porcentagem dos moradores que pagam tarifa corresponde a 29,4% do total
de imóveis.
Sistema de esgoto:
• 58,8% possui fossa;
• 20,6% joga os resíduos em valas,
• 8,8% joga os resíduos no rio e
• 3% alegam não possuir qualquer sistema de lançamento.
Rede de Água
• 76,5% possui rede de água abastecida pela Embasa,
• 11,7% são abastecidos com poço e 5,88% com outra modalidade de
abastecimento
312
• Os demais não responderam ou não souberam informar
Energia elétrica:
• 94% conta com energia elétrica,
• 59,4% estão com os serviços regularizados e
• 89,5% possui medidor
Acesso aos imóveis:
• 44,1% acessam os imóveis por via secundária não pavimentada;
• 29,41% acessam o imóvel somente pela rodovia.
Utilização de cômodos para atividades comerciais:
• Em 14,7% dos imóveis residenciais há uso de um ou mais cômodos para
atividades comerciais.
Estado de conservação:
• 44,1% encontram-se em estado ruim;
• 29,4% dos imóveis apresentavam estado de conservação regular; e
• 26,5% estão em bom estado de conservação
Total de cômodos:
• 26,5% possui até dois cômodos,
• 50% possui de três a cinco cômodos,
• 14,7% possui de seis a nove cômodos e
• 5,9% acima de nove cômodos.
3.1.3
313
Atividades Comerciais
Total de entrevistas: 19
Caracterização dos PAPs:
• Comerciantes com estabelecimentos comerciais permanentes que declararam
ter titulação: 16 (84,2%)
• Comerciantes sem titulação: 3 (15,8%)
Funcionários: 23
Faixa salarial:
• 5,3% até R$ 400,00.
• 63,1% entre R$ 400,00 e R$ 500,00,
• 26,3% entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00
• 5,3% superiores R$ 1.000,00, (relativos a atividades especializadas)
Tipo de atividade comercial predominantes:
• 42,1% são bares ou restaurantes;
• 21% se dedicam à fabricação e venda de vasos de cimento.
Tempo de funcionamento no local:
• 21% do total de unidades funcionam no local há até cinco anos;
• 22,86% funcionam no local entre seis e dez anos;
• 15,8% funcionam no local entre onze e vinte anos,
• 10,5% funcionam há mais de vinte anos, e igual porcentagem não respondeu a
essa questão.
Tipologia do estabelecimento:
• Lojas, representando 21,6%;
314
• Telheiros representando 26,3%;
• Galpões, representando 5,3%;
• 10,5% possuíam características de salas comerciais, com apenas um cômodo
utilizado para as atividades
Condição de ocupação do imóvel:
• A maioria é de propriedade dos comerciantes, representando 89,5%;
• Os demais são cedidos, não havendo imóveis alugados.
Pagamento de IPTU:
• 31,6% afirmaram pagar IPTU e
• 68,4% afirmaram não pagar.
Sistema de esgoto:
• 57,9% possui fossa,
• 10,5% estão ligados à rede pública,
• 21% jogam no rio,
• 5,3% jogam os resíduos em valas
Rede de água:
• 42% estão ligados à rede de água abastecida pela Embasa,
• 36,8% são abastecidos com poço,
• 10,5% possuem outra modalidade de abastecimento e
• 10,5% informaram que o imóvel não conta com abastecimento de água.
Energia elétrica:
• 100% possuem energia elétrica,
315
• 100% declararam estar com os serviços regularizados e
• 94,7% contam com medidor.
Acesso aos imóveis:
• 84,2% possuem acesso diretamente pela rodovia
• 10,5% possuem acesso por outra via pavimentada e
• 5,3% possuem acesso por outra via não pavimentada.
Utilização de áreas para moradia:
• 68,4% dos informantes responderam afirmativamente;
• 31,6% negativamente.
Pessoas residentes:
• Na maioria dos imóveis residem até três pessoas (40%).
• Em 21% residem mais de três pessoas;
• 36,8% dos imóveis são utilizados como moradia pelo proprietário;
• 15,8% são utilizados como moradia pelo proprietário e família;
• Em 5,3% dos imóveis residem funcionários;
• Em 5,3% residem caseiros;
• Em 5,3% residem vigias;
Estado de conservação:
• 63,2% dos imóveis comerciais apresentam bom estado de conservação
• Os demais 36,8% dos imóveis encontram-se em estado de conservação regular
Total de cômodos:
• 31,6% possuem até dois cômodos,
316
• 47,4% possuem de três a cinco cômodos,
• 5,2% possuem de seis a nove cômodos e
• 15,8% acima de nove
3.1.4
Atividades Comerciais - Barracas
Total de Cadastros: 22
Total de unidades identificadas: 31
Tipologia construtiva:
• 61,3% quiosques com atividade permanente com material provisório;
• 6,5% quiosques provisórios e
• 3,2% quiosques permanentes em alvenaria
Tempo médio de funcionamento no local:
• 42% estão funcionando há até cinco anos;
• 16,1 % de seis a dez anos;
• 6,5% de onze a vinte anos e
• 6,5% há mais de vinte anos.
Situação quanto à documentação:
• 67,7% não possui documentação e
• 3, 3% afirma possuir documento do DERBA.
317
Período de Funcionamento:
• 67,7% afirmam que as unidades funcionam durante a semana inteira
• 1 unidade funciona em parte da semana.
3.2
Apresentação Detalhada dos Resultados
A presente seção traz uma apresentação detalhada dos resultados obtidos nas
entrevistas, por meio da exposição de tabelas de consolidação dos resultados, por
rodovias e para o total de unidades cadastradas.
Inicialmente são descritas as informações coletadas para os imóveis unifamiliares,
caracterizados de acordo com a tipologia de domicílios, condição de ocupação e
titulação do imóvel, gastos gerais e infra-estrutura. É realizada também uma tipificação
dos cômodos e, por fim é traçado o perfil dos moradores residentes na unidade.
Em seguida são descritas as informações coletadas para as unidades comerciais, as
quais são também caracterizadas em função da tipologia, condição de ocupação e
titulação, gastos gerais e infra-estrutura disponível. Os cômodos são também
tipificados e também é traçado um perfil do empregador e do quadro de funcionários.
As informações coletadas por meio para as unidades comerciais informais, ou
barracas, são descritas ao final, sendo feita, como para os demais, uma
caracterização geral da tipologia, condição de ocupação e titulação, gastos gerais e
infra-estrutura. As características da comercialização são também analisadas, de
acordo com o declarado pelos entrevistados.
3.2.1
Caracterização das Unidades Unifamiliares
3.2.1.1
Caracterização dos Domicílios
318
Foram cadastrados 34domicílios unifamiliares nas rodovias BA-093 e BA-526. Já na
BA-535 não foi registrada a ocorrência desta tipologia na faixa de domínio levantada.
A Tabela 3.2.1.1.a a seguir apresenta, por rodovia, a distribuição dos imóveis por tipo
de domicílio.
Tabela 3.2.1.1.a Distribuição dos imóveis por tipo de domicílio
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo Nº % Nº % Nº % Casa 15 100,00 19 100,00 34 100,00 Outros 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Total 15 100,00 19 100,00 34 100,00
Verifica-se que todos os domicílios unifamiliares cadastrados são constituídos por
casas, sendo que a BA-526 possui o maior . número de domicílios desse tipo. ,
A Tabela 3.2.1.1.b a seguir traz a distribuição dos imóveis por condição de ocupação,
ou seja, se próprios, alugados ou cedidos.
Tabela 3.2.1.1.b Distribuição dos imóveis por condição de ocupação
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Condição de Ocupação Nº % Nº % Nº % Próprio 14 93,3 17 89,5 31 91,2 Alugado 0 0 0 0 0 0,0 Cedido 1 6,7 2 10,5 3 8,8 Total 15 100 19 100 34 100,0
Conforme declarado pelos entrevistados, a maioria dos domicílios é de propriedades
dos ocupantes, sendo apenas quatro unidades cedidas por terceiros.
A Tabela 3.2.1.1.c apresenta a distribuição dos imóveis por tempo de residência.
Tabela 3.2.1.1.c Distribuição dos imóveis por tempo de residência
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tempo de Residência Nº % Nº % Nº %
319
Até 5 anos 5 33,33 8 42,11 13 38,24 De 6 a 10 anos 1 6,67 8 42,11 9 26,47 De 11 a 20 anos 3 20 3 15,79 6 17,65 Acima de 20 anos 6 40 0 0 6 17,65 Total 15 100 19 100 34 100,00
A maioria dos entrevistados declara residir há cinco anos (38,24%), e entre seis e dez
anos (26,47%). A rodovia com ocupação mais antiga dessas faixas é a BA-093, com
moradores que residem no local há mais de 20 anos.
Com relação à documentação, Tabela 3.2.1.1.d traz o tipo de documento que cada
entrevistado declara possuir.
Tabela 3.2.1.1.d Tipo de documento do imóvel que o morador possui
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Documento Nº % Nº % Nº % Nenhum 8 53,33 14 73,68 22 64,71 Recibo de compra e venda 4 26,67 5 26,32 9 26,47
Registro em cartório 1 6,67 0 0 1 2,94 Documento DERBA 2 13,33 0 0 2 5,88 Documento da Prefeitura 0 0 0 0 0 0,00
Total 15 100 19 100 34 100,00
De acordo com o observado, 64,71% dos ocupantes informaram não possuir
documentação; 26,47% informaram possuir recibo de compra e venda; 2,94% registro
em cartório e 5,88% documento do DERBA. No entanto não foram apresentados
quaisquer documentos para os pesquisadores, sendo adotadas as mais diferentes
alegações para não os apresentar.
Cabe ressaltar que foi dada a orientação de que todos estivessem de posse dos
documentos no momento do cadastro definitivo para avaliação da desapropriação.
Ainda com relação à documentação, a Tabela 3.2.1.1.e apresenta a distribuição dos
imóveis de acordo com o pagamento de IPTU.
Tabela 3.2.1.1.e Distribuição dos imóveis por pagamento de IPTU
320
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Pagam IPTU Nº % Nº % Nº % Sim 2 13,33 0 0 2 5,88 Não 11 73,33 17 89,47 28 82,35 Paga eventualmente 1 6,67 0 0 1 2,94
Não responderam 1 6,67 2 10,53 3 8,82
Total 15 100 19 100 34 100,00
Apenas dois entrevistados afirmaram pagar IPTU do imóvel. Um deles alegou pagar
eventualmente e 28 (82,35%) afirmaram não pagar.
Com relação aos custos mensais dos imóveis com tarifas referentes aos serviços
públicos, as Tabelas 3.2.1.1.f, 3.2.1.1.g e 3.2.1.1.h apresentam os valores gastos em
média para os serviços de abastecimento de água, telefone fixo e energia elétrica,
conforme declarado pelos entrevistados.
Tabela 3.2.1.1.f Custos mensais dos imóveis com tarifas referentes aos serviços públicos - Água
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Custos com Água Nº % Nº % Nº % Até 50 reais 1 6,67 0 0 1 2,94 De 51 a 100 reais 0 0 0 0 0 0,00 Acima de 100 reais 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 14 93,33 19 100 33 97,06 Total 15 100 19 100 34 100,00
A maioria dos moradores (97%) não respondeu às perguntas sobre gastos com
abastecimento de água, embora a maioria também declare ser abastecida pela
EMBASA, conforme se verá mais adiante, na Tabela 3.2.1.1.j.
321
Tabela 3.2.1.1.g Custos mensais dos imóveis com tarifas referentes aos serviços públicos - Telefone
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Custos com Telefone Nº % Nº % Nº % Até 50 reais 1 6,67 2 10,53 3 8,82 De 51 a 100 reais 0 0 0 0 0 0,00 acima de 100 reais 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 14 93,33 17 89,47 31 91,18 Total 15 100 19 100 34 100,00
Poucas casas possuem telefone, considerando-se as respostas sobre pagamento dos
custos com esse serviço. Apenas 8,82% dos moradores declaram pagar por esse
serviço, sendo que desses, todos gastam até R$ 50,00 mensais.
Tabela 3.2.1.1.h Custos mensais dos imóveis com tarifas referentes aos serviços públicos - Energia
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Custos com Luz Nº % Nº % Nº % Até 50 reais 6 40 4 21,05 10 29,41 De 51 a 100 reais 1 6,67 1 5,26 2 5,88 Acima de 100 reais 0 0 1 5,26 1 2,94 Não responderam 8 53,33 13 68,42 21 61,76 Total 15 100 19 100 34 100,00
Nos custos dos imóveis com energia, verificou-se que, com relação às demais, uma
maior porcentagem dos moradores declara pagar a tarifa, correspondendo a 38,24%
do total de imóveis. Uma parcela de 29,41% desembolsa até R$ 50,00 mensais,
5,88% de R$ 51,00 a R$ 100,00 e 2,94% acima de R$ 100,00. Os demais 61,76% não
sabem ou não responderam à pergunta.
Com relação à distribuição dos imóveis por serviços públicos existentes, as Tabelas 3.2.1.1.i, 3.2.1.1.j e 3.2.1.1.k trazem as informações sobre a rede de esgoto,
distribuição de água e rede de energia elétrica, de acordo com o informado pelos
entrevistados.
Tabela 3.2.1.1.i Distribuição dos imóveis por serviços públicos existentes no domicílio - Esgoto
322
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Serviços Existentes Nº % Nº % Nº % Rede Pública 1 6,67 0 0 1 2,94 Fossa 9 60 11 57,89 20 58,82 Vala 4 26,67 3 15,79 7 20,59 Rio 1 6,67 2 10,53 3 8,82 Sem informação 0 0 1 5,26 1 2,94
Não tem 0 0 1 5,26 1 2,94 Não responderam 0 0 1 5,26 1 2,94
Total 15 100 19 100 34 100,00
Do total de 34 imóveis, 58,8% possuem fossa, 20,6% joga os resíduos em valas,
quase 9% no rio e alguns não possuem qualquer sistema de lançamento, como
verificado na rodovia BA-526.
Tabela 3.2.1.1.j Distribuição dos imóveis por serviços públicos existentes no domicílio - Água
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Abastecimento de Água Nº % Nº % Nº % EMBASA 8 53,33 18 94,74 26 76,47 Poço 4 26,67 0 0 4 11,76 Outros 2 13,33 0 0 2 5,88 Sem informação 1 6,67 0 0 1 2,94 Não responderam 0 0 1 5,26 1 2,94 Total 15 100 19 100 34 100,00
Do total de imóveis cadastrados, 76,47% possuem rede de água abastecida pela
EMBASA, 11,76% são abastecidos com poço e 5,88% com outra modalidade de
abastecimento. Os demais 5,88% não responderam ou não souberam informar.
Tabela 3.2.1.1.k Distribuição dos imóveis por serviços públicos existentes no domicílio - Rede elétrica
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Rede Elétrica Nº % Nº % Nº % Sim 14 93,33 18 94,74 32 94,12 Não 1 6,67 0 0 1 2,94 Não 0 0 1 5,26 1 2,94
323
responderam Total 15 100 19 100 34 100,00
Do total de domicílios cadastrados, 94,12% possuíam energia elétrica, e os demais ou
não possuíam (2,94%), ou não responderam (2,94%).
Especificamente com relação à rede de energia, foram realizadas suas questões sobre
a regularização do serviço e a existência de medidor. As respostas encontram-se nas
Tabelas 3.2.1.1.l e 3.2.1.1.m a seguir.
Tabela 3.2.1.1.l Distribuição dos imóveis possuidores de rede elétrica por regularização do serviço
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Energia Regularizada Nº % Nº % Nº % Sim 10 71,43 9 50 19 59,4 Não 4 28,57 9 50 13 40,6 Total 14 100 18 100 32 100,0
Tabela 3.2.1.1.m Distribuição dos imóveis por aquisição de medidor de gasto de energia elétrica
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Medidor de Energia Nº % Nº % Nº % Sim 8 80 9 100 17 89,47 Não 1 10 0 0 1 5,26 Não responderam 1 10 0 0 1 5,26
Total 10 100 9 100 19 100,00
Conforme é possível depreender das tabelas, das unidades atendidas pela rede de
energia, 59,4% estavam com os serviços regularizados e os demais 40,6% declararam
obter energia através de ligações irregulares. Das unidades que declararam ter
energia de forma regularizada, 89,5% possuíam medidor.
A condição de acesso à propriedade é apresentada na Tabela 3.2.1.1.n.
Tabela 3.2.1.1.n Tipo de acesso à propriedade Tipo de Acesso Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total
324
Nº % Nº % Nº % Somente pela rodovia 5 33,33 5 26,32 10 29,41 Por outra via pavimentada 6 40 1 5,26 7 20,59
Por outra via não pavimentada 4 26,67 11 57,89 15 44,12
Por outra via pavimentada e por outra via não pavimentada
0 0 2 10,53 2 5,88
Total 15 100 19 100 34 100,00
O acesso aos imóveis ocorre na maioria das vezes por outra via não pavimentada,
como é possível observar na tabela, sendo que 44,12% dos imóveis encontram-se
nesta alternativa e 29,41% possuem acesso pela rodovia. Entre os restantes, 20,59%
possuem acesso por outra via pavimentada e 5,88% por duas outras vias,
pavimentadas e não pavimentadas.
Outra questão refere-se aos serviços de saúde utilizados pelos moradores em caso de
necessidade. A Tabela 3.2.1.1.o traz os tipos de serviço de acordo com o declarado
pelos entrevistados.
Tabela 3.2.1.1.o Tipo de serviço de saúde a que os moradores recorrem
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Serviço de Saúde Nº % Nº % Nº % Posto de saúde 9 60 11 57,89 20 58,82 Hospital 3 20 5 26,32 8 23,53 Posto de saúde e hospital 3 20 3 15,79 6 17,65
Outros 0 0 0 0 0 0,00 Total 15 100 19 100 34 100,00
Conforme se verifica, a maioria dos serviços de saúde utilizados são os postos de
saúde, citados em 58,82% dos casos. Em 17,65% dos casos os moradores se utilizam
de posto de saúde e hospital, e os demais 23,53% se utilizam exclusivamente de
hospitais. Os serviços de saúde utilizados, de acordo com o mencionado mencionados
pelos entrevistados são, por rodovia:
325
• Rodovia BA-093: Posto de Saúde e Hospital de Candeias, de Simões Filho e de
Camaçari.
• Rodovia BA-526: Posto de Saúde e Hospital de Candeias, de Simões Filho, de
Camaçari e Cepel.
No que tange às atividades comerciais eventualmente desenvolvidas no interior do
imóvel, tem-se a distribuição apresentada na Tabela 3.2.1.1.p.
Tabela 3.2.1.1.p Distribuição dos imóveis por existência de atividade comercial
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Possuem Atividade Comercial Nº % Nº % Nº %
Sim 2 13,33 3 15,79 5 14,71 Não 13 86,67 15 78,95 28 82,35 Não responderam 0 0 1 5,26 1 2,94
Total 15 100 19 100 34 100,00
Em 14,71% dos imóveis há uso de atividades comerciais em um ou mais cômodos das
unidades, sendo que as atividades são variadas, conforme apresenta a Tabela 3.2.1.1.q.
Tabela 3.2.1.1.q Tipo de atividade comercial presente nos domicílios
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Atividade Nº % Nº % Nº % Venda de geladinho 1 50 0 0 1 20,0 Lanchonete e Restaurante 1 50 0 0 1 20,0
Venda de Cachaça 0 0 1 33,33 1 20,0 Fibra para carros 0 0 1 33,33 1 20,0 Não responderam 0 0 1 33,33 1 20,0 Total 2 100 3 100 5 100,0
326
Já no que diz respeito ao estado de conservação, a Tabela 3.2.1.1.r traz a distribuição
dos imóveis de acordo com a classificação por bom, regular e ruim, conforme a
aferição do entrevistador.
Tabela 3.2.1.1.r Distribuição dos imóveis por estado de conservação
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Estado de Conservação Nº % Nº % Nº % Bom 5 33,33 4 21,05 9 26,47 Regular 4 26,67 6 31,58 10 29,41 Ruim 6 40 9 47,37 15 44,12 Total 15 100 19 100 34 100,00
Do total de imóveis, 44,12% apresentavam estado de conservação ruim, destacando-
se os da rodovia BA -526. 29,41% dos imóveis apresentavam estado de conservação
regular e 26,47% em bom estado de conservação.
Cabe ressaltar que o estado de conservação do imóvel é uma característica subjetiva
para quem o vê. Embora tenha havido treinamento para que este dado fosse
preenchido, esta característica será mais bem avaliada quando da realização de um
trabalho técnico mais apurado.
A Tabela 3.2.1.1.s a seguir traz a distribuição dos imóveis por número de cômodos.
Tabela 3.2.1.1.s Distribuição dos imóveis por número de cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Número de Cômodos Nº % Nº % Nº % Até 2 cômodos 1 6,67 8 42,11 9 26,47 De 3 a 5 cômodos 9 60 8 42,11 17 50,00 De 6 a 9 cômodos 3 20 2 10,53 5 14,71 Acima de 9 cômodos 1 6,67 1 5,26 2 5,88 Não responderam 1 6,67 0 0 1 2,94 Total 15 100 19 100 34 100,00
327
Dos 34 imóveis cadastrados, 26,47% possuem até dois cômodos, 50% possuem de
três a cinco cômodos, 14,7% possuem de seis a nove cômodos e 5,88% acima de
nove cômodos.
A Tabela 3.2.1.1.t a seguir apresenta a distribuição dos imóveis por número de
pavimentos.
Tabela 3.2.1.1.t Distribuição dos imóveis por número de pavimentos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Número de Pavimentos Nº % Nº % Nº % 1 15 100 18 94,74 33 97,06 2 0 0 0 0 0 0,00 3 0 0 1 5,26 1 2,94 Total 15 100 19 100 34 100,00
A maioria dos imóveis possui um pavimento. Apenas um imóvel, localizado na BA-526,
possui três pavimentos, não tendo sido identificados no trecho pesquisado imóveis
com dois pavimentos, ou mais de três.
A Tabela 3.2.1.1.u apresenta os dados referentes às metragens aproximadas, com
relação à frente. A Tabela 3.2.1.1.v traz as informações para a profundidade, também
aferida de forma aproximada.
Tabela 3.2.1.1.u Metragem aproximada da área do terreno (frente)
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Intervalos Nº % Nº % Nº % Até 10m 7 46,67 16 84,21 23 67,65 De 11 a 20m 4 26,67 2 10,53 6 17,65 Acima de 20m 4 26,67 1 5,26 5 14,71
Total 15 100 19 100 34 100,00
A maioria dos terrenos, 67,65%, apresentou cerca de dez metros de frente, seguida de
17,65% entre onze e vinte metros e 14,71% com mais de vinte metros de frente.
Tabela 3.2.1.1.v
328
Metragem aproximada da área do terreno (profundidade) Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Intervalos Nº % Nº % Nº %
Até 10m 8 53,33 14 73,68 22 64,71 De 11 a 30m 5 33,33 4 21,05 9 26,47 Acima de 30m 2 13,33 1 5,26 3 8,82 Total 15 100 19 100 34 100,00
A maioria dos terrenos, 64,71%, apresentou cerca de dez metros de profundidade,
seguida de 26,47% entre onze e trinta metros e 8,82% com mais de trinta metros de
profundidade.
Já com relação à área construída, as Tabelas 3.2.1.1.w e 3.2.1.1.x apresentam as
medidas aproximadas aferidas pelos pesquisadores.
Tabela 3.2.1.1.w Metragem aproximada da área construída (frente)
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Intervalos Nº % Nº % Nº % Até 6,5m 8 53,33 14 73,68 22 64,71 De 7 a 10m 6 40 4 21,05 10 29,41 Acima de 10m 1 6,67 1 5,26 2 5,88
Total 15 100 19 100 34 100,00
A maioria dos imóveis, 64,71%, apresentou cerca de seis metros de frente da
edificação, seguida de 29,41% entre sete e dez metros e 5,88% com mais de dez
metros de frente.
Tabela 3.2.1.1.x Metragem aproximada da área construída (profundidade)
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Intervalos Nº % Nº % Nº % Até 6,5m 6 40 11 57,89 17 50,00 De 7 a 10m 5 33,33 7 36,84 12 35,29 Acima de 10m 4 26,67 1 5,26 5 14,71
Total 15 100 19 100 34 100,00
329
A metade dos imóveis, 50%, apresentou cerca de seis metros de profundidade da
edificação, seguida de 35,29% entre sete e dez metros e 14,71% com mais de dez
metros de profundidade.
3.2.1.2
Caracterização dos Cômodos dos Domicílios
Os cômodos foram caracterizados de acordo com sua função, área aproximada,
estrutura, acabamento, piso, cobertura e forro. As Tabelas 3.2.1.2.a, 3.2.1.2.b,
3.2.1.2.c, 3.2.1.2.d, e 3.2.1.2.e apresentam as informações coletadas conforme
aferidas pelos pesquisadores.
Tabela 3.2.1.2.a Número de cômodos classificados por sua função
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526 Total Tipo de Cômodo
Nº % Nº % Nº % Quarto 27 41,54 24 37,5 51 39,53 Quarto/Sala 0 0 6 9,38 6 4,65 Quarto/Sala/Cozinha 0 0 0 0 0 0,00 Sala 16 24,62 12 18,75 28 21,71 Cozinha 11 16,92 7 10,94 18 13,95 Banheiro 8 12,31 10 15,63 18 13,95 Varanda 1 1,54 1 1,56 2 1,55 Copa 0 0 0 0 0 0,00 Quarto/Sala/Garagem/Banheiro 0 0 0 0 0 0,00 Galpão 0 0 1 1,56 1 0,78 Salão 0 0 1 1,56 1 0,78 Cômodo 0 0 2 3,13 2 1,55 Salão/Quarto 1 1,54 0 0 1 0,78 Quarto/Cozinha 1 1,54 0 0 1 0,78 Total 65 100 64 100 129 100,00
Na informação sobre os cômodos existentes nos imóveis e suas características, pode-
se verificar que a quantidade em relação ao número de imóveis corresponde a uma
média de 3,8 cômodos por imóvel, sendo 1,5 quarto por imóvel. Há quase uma sala
por imóvel, mas apenas 53% possuem cozinha.
330
Tabela 3.2.1.2.b Tipo de estrutura presente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Estrutura Nº % Nº % Nº % Alvenaria 51 78,46 52 81,25 103 79,84 Madeira boa/alvenaria 3 4,62 1 1,56 4 3,10 Madeira ruim 4 6,15 10 15,63 14 10,85 Taipa 7 10,77 1 1,56 8 6,20 Outros 0 0 0 0 0 0,00 Total 65 100 64 100 129 100,00
Do total de 129 cômodos, 79,84% são de alvenaria, 3,1% de madeira boa e alvenaria,
10,85% de madeira ruim, e 6,20% de taipa.
Tabela 3.2.1.2.c Tipo de acabamento existente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Acabamento Nº % Nº % Nº % Reboco Simples 48 73,85 40 62,5 88 68,2 Emboço 0 0 3 4,69 3 2,3 Sem revestimento com pintura 5 7,69 0 0 5 3,9
Sem revestimento sem pintura 12 18,46 14 21,88 26 20,2
Outros 0 0 3 4,69 3 2,3 Sem resposta 0 0 4 6,25 4 3,1 Total 65 100 64 100 129 100,0
A maioria dos cômodos, 68,2% possui reboco simples, seguida de 20,2% sem
revestimento ou pintura. 2,3% apresentaram acabamento por emboço e 3,9% sem
revestimento com pintura.
Tabela 3.2.1.2.d Tipo de piso existente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Piso Nº % Nº % Nº % Ladrilho 9 13,85 11 17,19 20 15,50 Cimento 38 58,46 40 62,5 78 60,47 Tábua ruim 4 6,15 0 0 4 3,10 Chão batido 14 21,54 13 20,31 27 20,93 Total 65 100 64 100 129 100,00
331
A maioria dos cômodos, 60,47%, possui piso de cimento, seguida de 20,93% que
possuem chão batido, 15,0% que possuem ladrilho e 3,10% de tábua ruim.
Tabela 3.2.1.2.e Tipo de cobertura existente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Cobertura Nº % Nº % Nº % Telha de fibrocimento 56 86,15 49 76,56 105 81,40 Telha metálica 0 0 5 7,81 5 3,88 Telha cerâmica 1 1,54 4 6,25 5 3,88 Laje 5 7,69 5 7,81 10 7,75 Sem cobertura 3 4,62 1 1,56 4 3,10 Total 65 100 64 100 129 100,00
Do total de 129 cômodos, 81,4% possuíam cobertura de telha de fibrocimento; 7,75%
possuíam laje, 3,88% telha metálica, 3,88% telha cerâmica e 3,1% sem cobertura. É
preciso acrescentar que todos os cômodos pesquisados, sem exceção, não possuíam
forro.
3.2.1.3
Caracterização dos Moradores
Os moradores foram caracterizados de acordo com a relação de parentesco com o
chefe de família, sexo, idade, estado civil, grau de instrução, se estudam ou não, e se
são ou não portadores de necessidades especiais. Para este último não foram
encontrados resultados significativos, sendo apenas um caso registrado no total de
pessoas cadastradas. As Tabelas 3.2.1.3.a a 3.2.1.3.e a seguir apresenta a
caracterização geral dos moradores das unidades unifamiliares.
Tabela 3.2.1.3.a Distribuição da população cadastrada por composição na família
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Categoria Nº % Nº % Nº % Chefes de família 13 22,41 19 23,75 32 23,19
332
Cônjuge 9 15,52 13 16,25 22 15,94 Filhos 31 53,45 42 52,5 73 52,90 Netos 4 6,9 4 5 8 5,80 Outro parente 1 1,72 1 1,25 2 1,45 Agregado 0 0 1 1,25 1 0,72 Total 58 100 80 100 138 100,00
Nos 34 imóveis unifamiliares cadastrados havia 138 moradores, com uma média de
4,06 moradores por domicílio. Desse total, 23,19% são chefes de família, 15,94%
cônjuges, 52,9% filhos, 5,80% são netos, 1,45% outro parente e 0,72% agregado.
Tabela 3.2.1.3.b Distribuição da população cadastrada por faixa etária
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Faixas Etárias Nº % Nº % Nº % De 0 a 4 anos 7 12,07 15 18,75 22 15,94 De 5 a 7 anos 6 10,34 11 13,75 17 12,32 De 8 a 14 anos 6 10,34 13 16,25 19 13,77 De 15 a 19 anos 6 10,34 6 7,5 12 8,70 De 20 a 25 anos 4 6,9 7 8,75 11 7,97 De 26 a 30 anos 7 12,07 14 17,5 21 15,22 De 31 a 40 anos 7 12,07 6 7,5 13 9,42 De 41 a 50 anos 6 10,34 5 6,25 11 7,97 Acima de 50 anos 9 15,52 3 3,75 12 8,70
Total 58 100 80 100 138 100,00
As faixas etárias com maiores contingentes são aquelas entre 0 e 4 anos (15,94%),
seguidas de 26 a 30 anos (15,22%), 8 a 14 anos (13,77%) e 5 a 7 anos (13,77%).
Observa-se no entanto, que essa distribuição refere-se ao total das unidades
pesquisadas, para as duas rodovias, sendo que se nota que na BA-093 há um
contingente significativo de maiores de 50 anos. Verifica-se também o baixo
contingente populacional entre as faixas etárias de 15 a 25 anos entre os habitantes
dessas residências.
Tabela 3.2.1.3.c Distribuição da população cadastrada por estado civil
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Estado Civil Nº % Nº % Nº % Casado 8 13,79 6 7,5 14 10,14
333
Mora junto 8 13,79 20 25 28 20,29 Solteiro 39 67,24 51 63,75 90 65,22 Viúvo 3 5,17 2 2,5 5 3,62 Separado 0 0 1 1,25 1 0,72 Total 58 100 80 100 138 100,00
Do total de pessoas cadastradas são casados 10,14%, e 20,29% moram juntos em
união informal. Os solteiros são maioria, mas aqui estão incluídas as crianças. Do total
de pessoas, 3,62% são viúvos e menos de 1% separados.
Tabela 3.2.1.3.d Grau de instrução dos residentes no domicílio
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526 Total Grau de Instrução
Nº % Nº % Nº % Sem formação 9 15,52 7 8,75 16 11,59 Sem idade escolar 3 5,17 8 10 11 7,97 Pré-escola 6 10,34 7 8,75 13 9,42 Ensino fundamental incompleto 31 53,45 50 62,5 81 58,70
Ensino fundamental completo 3 5,17 3 3,75 6 4,35
Ensino médio incompleto 1 1,72 4 5 5 3,62 Ensino médio completo 4 6,9 0 0 4 2,90 Superior completo 1 1,72 0 0 1 0,72 Sem instrução 0 0 1 1,25 1 0,72 Total 58 100 80 100 138 100,00
O grau de instrução da população cadastrada apresentou as seguintes variações:
58,70% possuíam o ensino fundamental incompleto, 11,59% não possuíam formação
escolar, 9,42% cursava a pré-escola, 7,97% não estavam em idade escolar, 2,90%
possuíam ensino médio completo, 4,35% o ensino fundamental completo e 3,62% o
ensino médio incompleto.
Tabela 3.2.1.3.e Componentes da unidade residencial que estudam, por período de estudo
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Período de Estudo Nº % Nº % Nº % De manhã 9 39,13 9 27,27 18 32,14
334
De tarde 11 47,83 19 57,58 30 53,57 Integral 1 4,35 3 9,09 4 7,14 Noite 0 0 2 6,06 2 3,57 Não responderam 2 8,7 0 0 2 3,57
Total 23 100 33 100 56 100,00
Do total de pessoas cadastradas, 56 estudam, ou seja, 40,5%. Desses, 53,57%
estudam à tarde, 32,14% de manhã, 3,57% à noite e 7,14% em período integral. Os
demais 3,57 não responderam à informação.
A Tabela 3.2.1.3.f apresenta os dados referentes às formas de locomoção utilizadas
por aqueles que estudam. Verifica-se que a forma de locomoção mais utilizada para
estudar é a pé, com 66,07% dos estudantes, seguida do ônibus, com 21,43%. Quase
6% se utilizam de lotação, 1,79% se utilizam de transporte escolar e 1,79% vão de
carro à escola. Pouco menos de 4% não responderam.
Tabela 3.2.1.3.f Meio de transporte utilizado para estudar
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Meio de Transporte Nº % Nº % Nº % A pé 15 65,22 22 66,67 37 66,07 Ônibus 4 17,39 8 24,24 12 21,43 Lotação 0 0 3 9,09 3 5,36 Carro 1 4,35 0 0 1 1,79 Transporte escolar 1 4,35 0 1 1,79
Não responderam 2 8,7 0 0 2 3,57
Total 23 100 33 100 56 100,00
Com relação à questão de renda, foram caracterizados os indivíduos de cada unidade
que possuem fontes de renda, as atividades profissionais a que estão vinculados, o
vínculo empregatício, as faixas salariais, o tempo de exercício na função e, por fim, os
meios de locomoção utilizados para chegar ao trabalho. As Tabelas 3.2.1.3.g a
3.2.1.3.l trazem os resultados obtidos a partir das informações passadas pelos
entrevistados.
Tabela 3.2.1.3.g Componentes da unidade residencial que trabalham
335
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Categoria Nº % Nº % Nº % Chefes de família 10 58,82 21 77,78 31 70,45 Cônjuges 5 29,41 3 11,11 8 18,18 Filhos 2 11,76 0 0 2 4,55 Outros 0 0 3 11,11 3 6,82 Total 17 100 27 100 44 100,00
Entre os que responderam como trabalhadores, 70,45% eram chefes de família,
18,18% cônjuges, 4,55% eram não familiares e 6,82% eram filhos do chefe de família.
Tabela 3.2.1.3.h Distribuição dos entrevistados que trabalham, por atividade
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526 Total Atividade
Nº % Nº % Nº % Ajudantes 2 13,33 0 0 2 4,76 Ambulante 0 0 2 7,41 2 4,76 Aposentados 2 13,33 0 0 2 4,76 Comerciante 1 6,67 2 7,41 3 7,14 Carregador 1 6,67 8 29,63 9 21,43 Operador de máquina 0 0 0 0 0 0,00 Embalador 0 0 1 3,7 1 2,38 Pescador 0 0 1 3,7 1 2,38 Encarregado carpinteiro 0 0 0 0 0 0,00 Diarista 1 6,67 0 0 1 2,38 Técnico em telecomunicações 0 0 0 0 0 0,00
Eletricista 1 6,67 0 0 1 2,38 Enfermeira 1 6,67 0 0 1 2,38 Gari 1 6,67 0 0 1 2,38 Segurança 0 0 1 3,7 1 2,38 Produção 0 0 1 3,7 1 2,38 Reciclagem 0 0 1 3,7 1 2,38 Pensionista 1 6,67 0 0 1 2,38 Vendedor 1 6,67 4 14,81 5 11,90 Desempregado 3 20 1 3,7 4 9,52 Não responderam 0 0 5 18,52 5 11,90 Total 15 100 27 100 42 100,00Vinculados à rodovia 6 40 16 59,26 22 52,38
No questionamento da atividade profissional, 42 pessoas informaram serem
trabalhadores, embora quatro respondessem estar desempregados naquele momento.
336
As profissões são as mais variadas, destacando-se os carregadores na BA-526, em
sua maioria ligados às atividades do CEASA, os quais correspondem a 21,43%% do
total de empregados.
Do total de pessoas empregadas, 59,26% possuem atividade vinculada à rodovia.
Tabela 3.2.1.3.i Distribuição dos entrevistados por vínculo empregatício
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Vínculo Nº % Nº % Nº % Carteira assinada 1 10 2 7,69 3 8,33
Informal 1 10 14 53,85 15 41,67 Autônomo 7 70 7 26,92 14 38,89 Pensionista 1 10 1 3,85 2 5,56 Aposentado 0 0 1 3,85 1 2,78 Bolsa escola 0 0 1 3,85 1 2,78 Total 10 100 26 100 36 100,00
A maioria das pessoas que trabalham está na atividade informalmente,
correspondendo a 41,67%, seguida dos autônomos que representam 38,89%. São
aposentados e pensionistas 8,33%, e poucos têm carteira assinada, correspondendo
também a 8,33%. É importante verificar que na BA-093 uma família declarou estar
incluída no Programa Bolsa Escola.
Tabela 3.2.1.3.j Distribuição da população que trabalha por faixas de renda
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Faixas de Rendimento Nº % Nº % Nº % Até 150 reais 3 17,65 10 37,04 13 29,55 De 151 a 300 4 23,53 5 18,52 9 20,45 De 301 a 400 2 11,76 4 14,81 6 13,64 De 401 a 500 2 11,76 5 18,52 7 15,91 De 501 a 1300 0 0 0 0 0 0 Acima de 1300 1 5,88 1 3,7 2 4,55 Sem rendimento 1 5,88 2 7,41 3 6,82 Desempregado 3 17,65 0 0 3 6,82 Não responderam 1 5,88 0 0 1 2,27 Total 17 100 27 100 44 100,00
337
Na informação sobre a renda das pessoas que trabalham, a maior porcentagem,
29,55% situa-se na faixa de renda de até R$ 150,00 mensais, seguida de 20,45 na
faixa de R$ 151,00 a R$ 300,00, 15,91% entre R$ 401,00 e R$ 500,00 e 13,64% na
faixa de R$ 301,00 a R$ 400,00 reais. Poucos ganham acima de R$ 500,00 e de R$
1.000,00, correspondendo a menos de 5% do total. Alguns não responderam, no
entanto essa parcela corresponde a uma minoria (2,27%).
Tabela 3.2.1.3.k Tempo de ocupação das pessoas que trabalham
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Faixas Nº % Nº % Nº % Até 10 anos 2 11,76 20 74,07 22 50,00 De 11 a 15 anos 2 11,76 0 0 2 4,55 Acima de 15 4 23,53 5 18,52 9 20,45 Não responderam 9 52,94 2 7,41 11 25,00
Total 17 100 27 100 44 100,00
A maioria das pessoas que trabalham 50% está naquela ocupação há cerca de dez
anos, 20,45% acima de quinze anos e 4,55% entre dez e quinze anos.
Tabela 3.2.1.3.l Meio de transporte utilizado para trabalhar
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Meio de Transporte Nº % Nº % Nº % A pé 7 41,18 17 62,96 24 54,55 Ônibus 2 11,76 3 11,11 5 11,36 Lotação 1 5,88 0 0 1 2,27 Bicicleta 0 0 1 3,7 1 2,27 Carro/moto 0 0 0 0 0 0,00 Outro 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 7 41,18 6 22,22 13 29,55
Total 17 100 27 100 44 100,00
Do total de pessoas que trabalham, 50% se locomovem a pé, 8,9% de ônibus, 3,6%
se locomovem de lotação e 3,6% de bicicleta. Uma boa parcela não respondeu a esse
quesito.
338
3.2.2
Caracterização das Atividades Comerciais
3.2.2.1
Caracterização dos Imóveis
Foram cadastrados 19 imóveis comerciais nas rodovias BA-093e BA-526. Já na BA-
535 não foi registrada a ocorrência desta tipologia na faixa de domínio levantada. A
Tabela 3.2.2.1.a a seguir apresenta, por rodovia, a distribuição dos imóveis por tipo de
atividade comercial.
Tabela 3.2.2.1.a Distribuição dos imóveis por tipo de atividade comercial
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Atividades N° % N° % N° % Bar e restaurante 6 46,15 2 33,33 8 42,11 Fábrica de vasos 3 23,08 1 16,67 4 21,05 Construção Civil 1 7,69 0 0 1 5,26 Borracharia 0 0 1 16,67 1 5,26 Marcenaria 0 0 1 16,67 1 5,26 Artesanato 1 7,69 0 0 1 5,26 Oficina mecânica 1 7,69 1 16,67 2 10,53 Ferro Velho 1 7,69 0 0 1 5,26 Total 13 100 6 100 19 100,00
Do total de imóveis comerciais cadastrados, 42,11% possuem a atividade de bar e
restaurante; 21,05% possuem atividade de fábrica de vasos de cimento. Outras
atividades cadastradas tais como borracharia, oficina mecânica, ferro-velho,
marcenaria e artesanato, foram encontradas em menor proporção.
A Tabela 3.2.2.1.b apresenta a distribuição dos imóveis com relação ao tempo de
funcionamento da atividade comercial.
Tabela 3.2.2.1.b
339
Distribuição dos imóveis por tempo de funcionamento no local Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tempo de
Funcionamento N° % N° % N° %
Até 5 anos 3 23,08 1 16,67 4 21,05 6 a 10 anos 5 38,46 3 50 8 42,11 11 a 20 anos 2 15,38 1 16,67 3 15,79 Acima de 20 anos 2 15,38 0 0 2 10,53
Não responderam 1 7,69 1 16,67 2 10,53
Total 13 100 6 100 19 100,00
A maioria dos imóveis comerciais funciona no local de 6 a 10 anos, com 42,11% do
total de unidades; 21,05% há até 5 anos e 15,79% entre 11 e 20 anos. Foi significativa
a porcentagem dos informantes que não responderam a essa informação (10,53%).
A Tabela 3.2.2.1.c apresenta a distribuição dos imóveis por tipologia construtiva.
Tabela 3.2.2.1.c Distribuição dos imóveis por tipo
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Imóvel N° % N° % N° % Galpão 2 15,38 1 16,67 3 15,79 Telheiro 5 38,46 0 0 5 26,32 Sala 1 7,69 1 16,67 2 10,53 Loja 4 30,77 2 33,33 6 31,58 Piso Superior 0 0 0 0 0 0,00 Piso Inferior 0 0 0 0 0 0,00 Outros 0 0 0 0 0 0,00 Galpão, sala e loja 0 0 1 16,67 1 5,26 Telheiro e sala 1 7,69 1 16,67 2 10,53 Piso Superior e Inferior 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 0 0 0 0 0 0,00 Total 13 100 6 100 19 100,00
Os imóveis cadastrados, em sua maioria, são lojas, representando 31,58% de
representatividade, seguida de telheiros, com 26,32% e galpões com 15,79%. Alguns
possuem características de salas comerciais, com apenas um cômodo (10,53%).
A Tabela 3.2.2.1.d apresenta a condição de ocupação dos imóveis, de acordo com o
declarado pelos entrevistados.
340
Tabela 3.2.2.1.d Distribuição dos imóveis por condição de ocupação
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Condição de Ocupação N° % N° % N° % Próprio 12 92,31 5 83,33 17 89,47 Alugado 0 0 0 0 0 0,00 Cedido 1 7,69 1 16,67 2 10,53 Não responderam 0 0 0 0 0 0,00 Total 13 100 6 100 19 100,00
Do total de imóveis cadastrados, a maioria é de propriedade dos comerciantes,
representando 89,47%; e 10,53% cedidos.
Com relação à documentação que o entrevistado declara possuir, foi obtida a
distribuição expressa na Tabela 3.2.2.1.e.
Tabela 3.2.2.1.e Distribuição dos imóveis por tipo de documentação que possuem
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Documento
N° % N° % N° % Nenhum 3 23,08 0 0 3 15,79 Recibo de compra e venda 7 53,85 6 100 13 68,42
Registro em cartório 1 7,69 0 0 1 5,26 Documento do DERBA 0 0 0 0 0 0,00 Documento da prefeitura 0 0 0 0 0 0,00
Escritura 2 15,38 0 0 2 10,53 Não responderam 0 0 0 0 0 0,00 Total 13 100 6 100 19 100,00
Conforme é possível observar, na questão sobre documentação do imóvel, 68,42%
informaram possuir recibo de compra e venda; 15,79% dos ocupantes informaram não
possuir documentação; 10,53% informaram possuir escritura e 5,26% registro em
cartório. Cabe ressaltar que, apesar das declarações, não foram apresentados
quaisquer documentos para os pesquisadores.
A Tabela 3.2.2.1.f traz as informações relativas ao pagamento do IPTU, conforme
relatado pelos entrevistados.
341
Tabela 3.2.2.1.f Distribuição dos imóveis por pagamento de IPTU
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526 Total Pagam IPTU
N° % N° % N° % Sim 6 46,15 0 0 6 31,58 Não 7 53,85 6 100 13 68,42 Não responderam 0 0 0 0 0 0,00 Total 13 100 6 100 19 100,00
Do total de imóveis cadastrados, uma minoria de 31,58% é de proprietários que
afirmam pagar IPTU do imóvel e a maioria de 68,42% afirma não pagar.
As Tabelas 3.2.2.1.g a 3.2.2.1.i apresentam as informações declaradas com relação
aos serviços públicos existentes, especificamente rede de esgoto, distribuição de água
e rede elétrica.
Tabela 3.2.2.1.g Distribuição dos imóveis por serviços públicos existentes - Esgoto
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Serviços Existentes N° % N° % N° % Rede pública 2 15,38 0 0 2 10,53 Fossa 5 38,46 6 100 11 57,89 Vala 1 7,69 0 0 1 5,26 Rio 4 30,77 0 0 4 21,05 Rede Particular 1 7,69 0 0 1 5,26 Não responderam 0 0 0 0 0 0,00 Total 13 100 6 100 19 100,00
Do total de 19 imóveis comerciais, 57,89%% possuem fossa, 21,05% jogam os dejetos
no rio, 10,53% estão ligados à rede pública, 5,26% jogam os resíduos em valas e um
informante alegou possuir rede particular.
Tabela 3.2.2.1.h Distribuição dos imóveis por serviços públicos existentes – Água
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Abastecimento de Água N° % N° % N° % EMBASA 5 38,46 3 50 8 42,11 Poço 5 38,46 2 33,33 7 36,84 Outros 1 7,69 0 0 1 5,26
342
Emprestada da empresa 1 7,69 0 0 1 5,26 Não tem 1 7,69 1 16,67 2 10,53 Total 13 100 6 100 19 100,00
Do total de imóveis cadastrados, 42,11% possuem rede de água abastecida pela
Embasa, 36,84% são abastecidos com poço, 5,26% possuem outra modalidade de
abastecimento e 10,53% informaram que o imóvel não possui abastecimento de água.
Tabela 3.2.2.1.i Distribuição dos imóveis por serviços públicos existente - Rede elétrica
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Rede Elétrica N° % N° % N° % Sim 13 100 6 100 19 100 Não 0 0 0 0 0 0 Não responderam 0 0 0 0 0 0
Total 13 100 6 100 19 100
Do total de 19 imóveis cadastrados, 100% possuem energia elétrica, sendo que
destes, todos encontram-se regularizados, conforme é possível verificar na Tabela 3.2.2.1.j a seguir.
Tabela 3.2.2.1.j Distribuição dos imóveis possuidores de rede elétrica por regularização do serviço.
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Energia Regularizada N° % N° % N° % Sim 13 100 6 100 19 100 Não 0 0 0 0 0 0 Não responderam 0 0 0 0 0 0 Total 13 100 6 100 19 100
A Tabela 3.2.2.1.k apresenta a porcentagem dos imóveis comerciais cadastrados que
possuem medidor.
Tabela 3.2.2.1.k Distribuição dos imóveis que possuem medidor de gasto de energia elétrica Possuíam Medidor Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total
343
N° % N° % N° % Sim 13 100 5 83,33 18 94,74 Não 0 0 1 16,67 1 5,26 Não responderam 0 0 0 0 0 0,00 Total 13 100 6 100 19 100,00
Conforme é possível verificar, 91,4% estão com os serviços regularizados e 88,6% do
total de entrevistados possuem medidor.
A condição de acesso ao imóvel é apresentada na Tabela 3.2.2.1.l.
Tabela 3.2.2.1.l Tipo de acesso ao imóvel
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Acesso N° % N° % N° % Somente pela Rodovia 12 92,31 4 66,67 16 84,21 Por outra via pavimentada 1 7,69 1 16,67 2 10,53
Por outra via não pavimentada 0 0 1 16,67 1 5,26
Não responderam 0 0 0 0 0 0,00 Total 13 100 6 100 19 100,00
Na maioria das vezes (84,21% dos casos) o acesso aos imóveis ocorre pela rodovia.
Nos demais casos o acesso se dá por outra via pavimentada (10,53%) ou não
pavimentada (5,26%).
Em 68,42% dos casos os entrevistados declararam utilizar alguma área do imóvel
comercial como moradia, sendo que na maioria dos casos residiam três ou mais
pessoas por variados motivos, conforme é possível verificar nas Tabelas 3.2.2.1.m, 3.2.2.1.n, e 3.2.2.1.o.
Tabela 3.2.2.1.m Distribuição dos imóveis por utilização de alguma área como moradia.
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Respostas N° % N° % N° % Sim 10 76,92 3 50 13 68,42 Não 3 23,08 3 50 6 31,58 Não responderam 0 0 0 0 0 0,00
344
Total 13 100 6 100 19 100,00
Conforme é possível verificar, na maioria dos casos o imóvel é utilizado também como
moradia, sendo essa ocorrência mais acentuada na BA-093, onde 76,92% das
unidades cadastradas possuíam ao menos uma pessoa em situação de residência. Já
na BA-526 a proporção de unidades com e sem residentes era igual, de 50% para
cada situação.
Tabela 3.2.2.1.n Número de pessoas que residem no imóvel
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Número de Pessoas N° % N° % N° % Até 3 pessoas 6 46,15 3 50 9 47,37 Mais de 3 pessoas 4 30,77 0 0 4 21,05
Não residem 3 23,08 3 50 6 31,58 Total 13 100 6 100 19 100,00
Na maioria dos imóveis residiam até três pessoas, com representando 47,37% e em
21,05% residiam mais de três pessoas. Nos demais 31,58/% não há residentes ou não
a questão não foi respondida.
Tabela 3.2.2.1.o Motivos para a utilização residencial do imóvel
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Quem Utilizava o Imóvel N° % N° % N° % Proprietário 5 38,46 2 33,33 7 36,84 Família 2 15,38 1 16,67 3 15,79 Funcionário 1 7,69 0 0 1 5,26 Caseiro 1 7,69 0 0 1 5,26 Vigia 1 7,69 0 0 1 5,26 Proprietário e funcionário 0 0 0 0 0 0,00
Não residem 3 23,08 3 50 6 31,58 Total 13 100 6 100 19 100,00
345
Do total de 19 imóveis comerciais cadastrados, 36,84% são utilizados como moradia
pelo proprietário, e 15,79% pelo proprietário e família. Em 5,26% dos imóveis residem
funcionários, em 5,26% caseiros e em 5,26% vigias.
A Tabela 3.2.2.1.p apresenta a distribuição dos imóveis por estado de conservação,
de acordo com aferição dos pesquisadores de campo, que classificaram as unidades
de acordo com as categorias “bom”, “regular” e “ruim”.
Tabela 3.2.2.1.p Distribuição dos imóveis por estado de conservação
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Estado de Conservação
N° % N° % N° % Bom 9 69,23 3 50 12 63,16 Regular 4 30,77 3 50 7 36,84 Ruim 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 0 0 0 0 0 0,00 Total 13 100 6 100 19 100,00
Do total de 19 imóveis comerciais cadastrados, 63,16% apresentam bom estado de
conservação, sendo os demais 36,84% classificados como “regulares”, não havendo
imóveis classificados com o estado de conservação “ ruim”.
A Tabela 3.2.2.1.q apresenta a distribuição dos imóveis de acordo com o número de
cômodos que possuem.
Tabela 3.2.2.1.q Distribuição dos imóveis por número de cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Número de Cômodos N° % N° % N° % Até 2 cômodos 5 38,46 1 16,67 6 31,58 de 3 a 5 cômodos 5 38,46 4 66,67 9 47,37 de 6 a 9 cômodos 1 7,69 0 0 1 5,26 Acima de 9 cômodos 2 15,38 1 16,67 3 15,79 Total 13 100 6 100 19 100,00
Dos 19 imóveis cadastrados, 31,58% possuem até dois cômodos, 47,37% possuem de
três a cinco cômodos, 5,26% possuem de seis a nove cômodos e 15,79% acima de
nove cômodos.
346
A Tabela 3.2.2.1.r apresenta a distribuição dos imóveis por tipo de pavimento.
Tabela 3.2.2.1.r Distribuição dos imóveis por número de pavimentos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Número de Pavimentos N° % N° % N° % 1 pavimento 9 69,23 3 50 12 63,16 2 pavimentos 1 7,69 0 0 1 5,26 3 pavimentos 3 23,08 1 16,67 4 21,05 Sem resposta 0 0 2 33,33 2 10,53 Total 13 100 6 100 19 100,00
A maioria dos imóveis, 63,16% possui um pavimento. Apenas um imóvel (5,26%)
possui dois pavimentos e quatro (21,05%) possuem três pavimentos.
Com relação à metragem aproximada dos terrenos, as Tabela 3.2.2.1.s e 3.2.2.1.t mostram as medidas aferidas pelos pesquisadores de campo.
Tabela 3.2.2.1.s Metragem aproximada da área do terreno (frente)
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Metragem N° % N° % N° % Até 10m 2 15,38 5 83,33 7 36,84 De 10m a 20m 6 46,15 0 0 6 31,58 Acima de 20m 3 23,08 1 16,67 4 21,05 Sem resposta 2 15,38 0 0 2 10,53 Total 13 100 6 100 19 100,00
A maioria dos terrenos, 36,84% apresentou cerca de dez metros de frente, seguida de
31,58% entre onze e vinte metros e 21,05% com mais de vinte metros de frente.
Tabela 3.2.2.1.t Metragem aproximada da área do terreno (profundidade)
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Metragem N° % N° % N° % Até 10m 4 30,77 4 66,67 8 42,11 De 10m a 30m 7 53,85 1 16,67 8 42,11 Acima de 30m 0 0 1 16,67 1 5,26 Sem resposta 2 15,38 0 0 2 10,53 Total 13 100 6 100 19 100,00
347
A maioria dos terrenos apresentou até trinta metros de profundidade (84,22%), sendo
que apenas 5,26% tinham acima de trinta metros.
Já no que se refere às medidas de área construída, as Tabelas 3.2.2.1.u e 3.2.2.1.w
trazem as medidas aferidas pelos pesquisadores em área aproximada.
Tabela 3.2.2.1.u Metragem aproximada da área construída (frente)
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Metragem N° % N° % N° % Até 6m 4 30,77 3 50 7 36,84 de 7m a 10m 0 0 2 33,33 2 10,53 Acima de 10m 7 53,85 1 16,67 8 42,11 Sem resposta 2 15,38 0 0 2 10,53 Total 13 100 6 100 19 100,00
A maioria dos imóveis, 42,11%, apresenta acima de dez metros de frente da
edificação, seguida de 36,84% com até seis metros e 10,53% entre sete a dez metros
de frente.
Tabela 3.2.2.1.w Metragem aproximada da área construída (profundidade)
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Metragem N° % N° % N° % Até 6m 3 23,08 2 33,33 5 26,32 de 7 a 10m 4 30,77 2 33,33 6 31,58 Acima de 10m 4 30,77 2 33,33 6 31,58 Sem resposta 2 15,38 0 0 2 10,53 Total 13 100 6 100 19 100,00
A maioria dos imóveis, 63,16%, apresenta acima de sete metros de profundidade da
edificação, seguida de 26,32% com até seis metros.
3.2.2.2
348
Caracterização dos Cômodos dos Imóveis Comerciais
Os cômodos foram caracterizados de acordo com sua função, área aproximada,
estrutura, acabamento, piso, cobertura e forro. As Tabelas 3.2.2.2.a a 3.2.2.2.f apresentam as informações coletadas, conforme aferidas pelos pesquisadores.
Tabela 3.2.2.2.a Número de cômodos classificados por sua função
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Cômodo Nº % Nº % Nº % Quarto 10 17,86 0 0 10 14,08 Quarto/Sala 0 0 1 6,67 1 1,41 Depósito 4 7,14 0 0 4 5,63 Sala 6 10,71 4 26,67 10 14,08 Cozinha 5 8,93 2 13,33 7 9,86 Banheiro 11 19,64 2 13,33 13 18,31 Loja 1 1,79 0 0 1 1,41 Garagem 1 1,79 0 0 1 1,41 Escritório 3 5,36 0 0 3 4,23 Galpão 2 3,57 1 6,67 3 4,23 Salão 5 8,93 4 26,67 9 12,68 Oficina 1 1,79 0 0 1 1,41 Refeitório 1 1,79 0 0 1 1,41 Passagem 1 1,79 0 0 1 1,41 Bar 2 3,57 0 0 2 2,82 Buffet 1 1,79 0 0 1 1,41 Áreas de serviço 1 1,79 0 0 1 1,41 Casa 0 0 1 6,67 1 1,41 Casa em construção 0 0 0 0 0 0,00
Sem resposta 1 1,79 0 0 1 1,41 Total 56 100 15 100 71 100,00
Foram contabilizados 71 cômodos para 19 imóveis comerciais. Pode se verificar que a
quantidade em relação ao número de imóveis corresponde a uma média de 3,7
cômodos por imóvel. Foram definidos como quarto 10 cômodos e houve ocorrência de
um imóvel com quarto e sala. Dos 19 imóveis, 12,68% possuíam salão, 18,31%
possuíam banheiro e 14,08% possuíam sala.
Em função do uso comercial, o uso dos cômodos nessas edificações se diferencia do
uso das residências. Muitas salas eram utilizadas para alimentação, nos casos dos
restaurantes, mas em alguns casos eram utilizadas como sala de residência uma vez
que muitos dos imóveis tinham uso misto.
349
Tabela 3.2.2.2.b Tipo de estrutura presente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Estrutura dos Cômodos Nº % Nº % Nº % Alvenaria 54 96,43 11 73,33 65 91,55 Madeira boa/alvenaria 0 0 1 6,67 1 1,41
Madeira ruim 1 1,79 0 0 1 1,41 Outros 0 0 1 6,67 1 1,41 Sem resposta 1 1,79 2 13,33 3 4,23 Total 56 100 15 100 71 100,00
Do total de 71cômodos, 91,55% eram de alvenaria, 1,41% de madeira boa e alvenaria,
1,41% eram de madeira ruim e 1,41% possuíam outro material.
Tabela 3.2.2.2.c Tipo de acabamento existente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Acabamento Nº % Nº % Nº % Reboco Simples 43 76,79 9 60 52 73,24 Reboco Simples (Pintado) 4 7,14 0 0 4 5,63
Emboço 0 0 1 6,67 1 1,41 Sem revestimento com pintura 0 0 3 20 3 4,23
Sem revestimento sem pintura 7 12,5 0 0 7 9,86
Sem resposta 2 3,57 2 13,33 4 5,63 Total 56 100 15 100 71 100,00
Do total de 71 cômodos, 73,24% possuíam reboco simples, 9,86% sem revestimento e
sem pintura, 5,63% possuíam reboco simples pintado, 4,23% sem revestimento com
pintura e 1,41% possuíam apenas emboço.
Tabela 3.2.2.2.d Tipo de piso presente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Piso Nº % Nº % Nº %
350
Ladrilho 19 33,93 4 26,67 23 32,39 Cimento 32 57,14 9 60 41 57,75 Chão batido 3 5,36 0 0 3 4,23 Sem resposta 2 3,57 2 13,33 4 5,63 Total 56 100 15 100 71 100,00
A maioria dos cômodos, 57,75%, possuía piso de cimento, seguida de 32,39% que
possuíam ladrilho e 4,23% que possuíam chão batido.
Tabela 3.2.2.2.e Tipo de cobertura existente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Cobertura Nº % Nº % Nº % Telha de fibrocimento 24 42,86 13 86,67 37 52,11
Telha metálica 9 16,07 0 0 9 12,68 Laje 22 39,29 0 0 22 30,99 Sem resposta 1 1,79 2 13,33 3 4,23 Total 56 100 15 100 71 100,00
Do total de 71 cômodos, 52,11% possuíam cobertura de telha de fibrocimento (tipo
Eternit); 30,99% possuíam laje e 12,68% telha metálica. Não foram registradas
respostas para situações sem cobertura, utilização de telha cerâmica ou lona.
Tabela 3.2.2.2.f Tipo de forro existente nos cômodos
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Forro Nº % Nº % Nº % Compensado 0 0 1 6,67 1 1,41 Laje 1 1,79 0 0 1 1,41 PVC 9 16,07 0 0 9 12,68 Sem forro 45 80,36 12 80 57 80,28 Sem resposta 1 1,79 2 13,33 3 4,23 Total 56 100 15 100 71 100,00
Ao contrário das unidades unifamiliares, foram encontrados em alguns imóveis
comerciais apresentaram algum tipo de forro, como pode ser observado nos dados.
Do total de 71 cômodos, 80,28% não possuíam forro. No entanto, 12,68%
351
apresentaram forro em material PVC, uma unidade possuía laje e uma unidade
possuía forro de compensado.
3.2.2.3
Caracterização do Proprietário e Funcionários
Sobre as atividades comerciais, ainda foram levantadas informações a respeito dos
proprietários e/ou responsáveis, bem com a situação do quadro geral de funcionários.
As Tabelas 3.2.2.3.a a 3.2.2.3.h apresentam o resumo das informações coletadas.
Tabela 3.2.2.3.a Quantidade de proprietários e responsáveis dos imóveis
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Número de Proprietários e Responsáveis Nº % Nº % Nº %
Proprietário 13 72,22 6 75 19 73,08 Responsável 5 27,78 2 25 7 26,92 Total 18 100 8 100 26 100,00
Das 19 unidades cadastradas, foram registrados 19 proprietários e 7 responsáveis, ou
seja, apenas 26,92% do comércio eram conduzidos por outra pessoa além do
proprietário.
Tabela 3.2.2.3.b Distribuição dos funcionários por relação de parentesco com o proprietário
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Relação de Parentesco Nº % Nº % Nº % Filho 2 16,67 1 10 3 13,04 Pai/Mãe 0 0 0 0 0 0,00 Neto 0 0 0 0 0 0,00 Outro parente 1 8,33 1 10 2 8,70 Agregados 3 25 0 0 3 13,04 Outros 6 50 9 80 15 65,22 Total 12 100 11 100 23 100,00
Nos 19 imóveis comerciais cadastrados, havia 23 funcionários entre parentes e não
parentes, sendo a média de funcionários de 1,21 funcionários por comércio.
352
Tabela 3.2.2.3.c Distribuição dos funcionários por residência localizada dentro da AID – área de influência direta do projeto
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Residem na AID Nº % Nº % Nº % Sim 8 66,67 5 45,45 13 56,52 Não 4 33,33 6 54,55 10 43,48 Total 12 100 11 100 23 100,00
Na informação sobre quantas pessoas residem na área de influencia direta do projeto,
56,52% dos funcionários responderam afirmativamente e 43,48% negativamente.
Tabela 3.2.2.3.d Distribuição dos funcionários por tipo de vínculo e função
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tipo de Vínculo Empregatício Nº % Nº % Nº % Carteira Assinada 0 0 3 27,27 3 17,24 Informal 9 75 6 54,55 15 65,52 Autônomo com contrato 3 25 2 18,18 5 17,24 Total 12 100 11 100 23 100
A maioria dos funcionários está na atividade informalmente, correspondendo a
65,52%, seguida dos autônomos com contrato, que representam 17,24%. Possuem
carteira assinada também 17,24% dos funcionários.
Tabela 3.2.2.3.e Distribuição dos funcionários por período de trabalho
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Período de Trabalho Nº % Nº % Nº % Parcial 3 25 3 27,27 6 26,09 Integral 9 75 8 72,73 17 73,91 Total 12 100 11 100 23 100,00
Do total de 23 funcionários cadastrados, 73,91% trabalham em período integral e
26,09% em período parcial.
Tabela 3.2.2.3.f
353
Distribuição dos funcionários por renda mensal Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Faixa Salarial Nº Nº % Nº %
Até 400 reais 0 0 1 10 1 5,26 De 401 a 500 reais 5 55,56 7 70 12 63,16
De 501 a 1000 reais 3 33,33 2 20 5 26,32
Acima de 1000 reais 1 11,11 0 0 1 5,26
Subtotal 9 100 10 100 19 100,00 Não responderam 3 - 1 - 4 -
Total 12 - 11 - 23 -
Na informação sobre a renda dos funcionários, a maioria, 63,16% situa-se na faixa de
renda de R$ 401,00 a R$ 500,00 por mês, seguida de 26,32% entre R$ 501,00 e R$
1000,00, 5,26% na faixa de até R$ 400,00, e 5,26% acima de R$ 1000,00.
Tabela 3.2.2.3.g Distribuição dos funcionários por tempo de serviço nessa ocupação
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Tempo de Serviço Nº % Nº % Nº % Até 2 anos 3 50 4 50 7 52,94 De 2 a 5 anos 0 0 2 25 2 17,65 De 5 a 10 anos 3 50 2 25 5 29,41 Acima de 10 anos 0 0 0 0 0 0
Subtotal 6 100 8 100 14 100 Não responderam 6 - 3 - 9 -
Total 20 - 13 - 23 -
A maioria dos funcionários, 52,94% está naquela ocupação há até dois anos, 17,65%
de dois a cinco anos e 29,41% entre cinco e dez anos, não havendo funcionários com
mais de dez anos na ocupação.
Tabela 3.2.2.3.h Distribuição dos funcionários por meio de transporte utilizado para ir ao trabalho
Rodovia BA-093 Rodovia BA-526 Total Modo de transporte Nº % Nº % Nº % A pé 8 88,89 5 45,45 13 65,0
354
Ônibus 1 11,11 0 0 1 5,0 Lotação 0 0 0 0 0 0,0 Bicicleta 0 0 0 0 0 0,0 Carro/moto 0 0 6 54,55 6 30,0 Outros 0 0 0 0 0 0,0 Subtotal 9 100 11 100 20 100,0 Não responderam 3 - 0 - 3 -
Total 12 - 11 - 23 -
Do total de funcionários que responderam aos quesitos, 65% se locomovem a pé, 30%
de carro ou moto e 5% de ônibus.
3.2.3
Caracterização das Atividades Comerciais – Barracas
Foram cadastradas 33 barracas nas quatro rodovias percorridas pelo cadastro. O
resumo das informações obtidas com as entrevistas e aferição dos pesquisadores é
apresentado nas tabelas a seguir.
Cabe ressaltar que, na BA 535, todas as unidades passíveis de cadastro são
constituídas de barracas. No entanto, o horário e período de funcionamento são
variáveis e irregulares, a depender de safra, dia da semana, e até mesmo
disponibilidade do proprietário. Assim, apesar de diversas estruturas terem sido
registradas, nos vários momentos em que o trecho foi coberto, muitas barracas
encontravam-se vazias, o que impossibilitou um cadastro mais detalhado.
A Tabela 3.2.3.a mostra a distribuição das tipologias de barracas cadastradas por
rodovia.
Tabela 3.2.3.a Distribuição das unidades por tipo de instalação
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Tipo de Instalação
N° % N° % N° % N° % Quiosque permanente -alvenaria 0 0 1 50 0 0 1 3,23
Quiosque permanente - mat. provisório 17 85 0 0 2 22,22 19 61,29
355
Quiosque provisório / sazonal 1 5 1 50 0 0 2 6,45 Outros 0 0 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03Total 20 100 2 100 9 100 31 100
Do total de barracas cadastradas, 61,29% eram quiosques permanentes com material
provisório, 6,45% quiosques provisórios e 3,23% quiosques permanentes em
alvenaria.
A Tabela 3.2.3.b apresenta as informações relativas à condição de ocupação da
unidade, ou seja, se próprios, alugados, cedidos, ou outra condição.
Tabela 3.2.3.b Distribuição das unidades por condição de ocupação
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Condição de
Ocupação N° % N° % N° % N° % Próprio 18 90 2 100 2 22,22 22 70,97 Alugado 0 0 0 0 0 0 0 0,00 Cedido 0 0 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Do total de barracas, 70,97% eram próprias e 29,03% não responderam ao quesito.
A Tabela 3.2.3.c apresenta a distribuição das unidades de acordo com o tempo em
exercício da atividade econômica no local.
Tabela 3.2.3.c Distribuição das unidades por tempo de exercício dessa atividade
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Tempo de
Exercício N° % N° % N° % N° % Até 5 anos 10 50 1 50 2 22,22 13 41,94 6 a 10 anos 4 20 1 50 0 0 5 16,13 11 a 20 anos 2 10 0 0 0 0 2 6,45 Acima de 20 anos 2 10 0 0 0 0 2 6,45
Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03
356
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Conforme mostra a tabela, 41,94% funciona há até cinco anos, 16,13% de seis a dez
anos, 6,45% de onze a vinte anos e 6,45% há mais de vinte anos.
A Tabela 3.2.3.d apresenta a distribuição das unidades de acordo com o tipo de
documentação que os entrevistados declaram possuir.
Tabela 3.2.3.d Distribuição das unidades por tipo de documentação que possuem
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Documentação
N° % N° % N° % N° % Nenhum 17 85 2 100 2 22,22 21 67,74 Documento do DERBA 1 5 0 0 0 0 1 3,23 Documento da prefeitura 0 0 0 0 0 0 0 0,00
Outros 0 0 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03 Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
A maioria das unidades de barraca, 67,74%, não possui documentação e 3,23% alega
possuir documento do DERBA, embora o mesmo não tenha sido apresentado ao
entrevistador. Os demais 29,03% não responderam a essa questão.
Com relação ao custo mensal com transporte, apenas três representantes de unidade
responderam a esse quesito, conforme se vê na Tabela 3.2.3.e. Os demais 28 não
responderam, em muitos casos por não saber quantificar esses gastos.
Tabela 3.2.3.e Custo mensal com transporte
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Custo do
Transporte N° % N° % N° % N° % R$ 15,00 1 5 0 0 0 0 1 3,23 R$ 420,00 1 5 0 0 0 0 1 3,23 R$ 600,00 0 0 1 50 0 0 1 3,23 Não responderam 18 90 1 50 9 100 28 90,32
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
357
Verifica-se que as respostas variam bastante em custo, o que demonstra que os
gastos com transporte podem incluir ou não as viagens que fazem para abastecimento
de seu comércio, as quais não conseguem separar de seus gastos diários com
locomoção.
Já no que se refere aos gastos com infra-estrutura de serviços públicos, como água e
energia elétrica, as Tabelas 3.2.3.f e 3.2.3.g apresentam as informações conforme
relatadas pelos entrevistados.
Tabela 3.2.3.f Custo mensal de tarifas de serviços públicos – Água
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Custo de Água
N° % N° % N° % N° % Traz de casa 1 5 0 0 0 0 1 3,23 R$ 10,00 1 5 0 0 0 0 1 3,23 Não responderam 18 90 2 100 9 100 29 93,55
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Também nesse quesito foram poucas as respostas fornecidas. Uma pessoa informou
trazer água de casa e uma pessoa afirmou gastar R$ 10,00. No entanto verificou-se
em campo não existir qualquer infra-estrutura para existência desses serviços nas
unidades.
Tabela 3.2.3.g Custo mensal de tarifas de serviços públicos – Energia Elétrica
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Custo com Energia
Elétrica N° % N° % N° % N° % R$ 45,00 1 5 0 0 0 0 1 3,23 Não responderam 19 95 2 100 9 100 30 96,77Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Apenas uma pessoa informou gastar algum dinheiro com energia elétrica, afirmando
gastar R$ 45,00 por mês. No entanto verificou-se não existir qualquer tipo de serviço
desse tipo nas unidades.
358
Quanto à disponibilidade de instalação sanitária, a Tabela 3.2.3.h apresenta o resumo
das respostas fornecidas.
Tabela 3.2.3.h Instalação sanitária
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Instalação
Sanitária N° % N° % N° % N° % Sim 2 10 0 0 0 0 2 6,45 Não 16 80 2 100 2 22,22 20 64,52 Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
A maioria das unidades não possui qualquer tipo de esgotamento sanitário. Dois
informantes afirmaram a existência desse serviço, inclusive com construção de cabine
sanitária.
Com relação ao abastecimento de água, a Tabela 3.2.3.i apresenta as informações de
acordo com as respostas dos entrevistados.
Tabela 3.2.3.i Abastecimento de água
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Abastecimento
de Água N° % N° % N° % N° % Sim 2 10 1 50 0 0 3 9,68 Não 16 80 0 0 2 22,22 18 58,06 Não responderam 2 10 1 50 7 77,78 10 32,26
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Conforme se verifica, a maioria das unidades não possui esse tipo de serviço. Três
informantes afirmaram a existência desse serviço.
Já no que se refere à rede elétrica, as Tabelas 3.2.3.j a 3.2.3.l apresentam dados
quanto a existência do serviço, condição de regularização e existência de medidor.
Tabela 3.2.3.j
359
Rede Elétrica Rodovia BA-
093 Rodovia BA-
526 Rodovia BA-
535 Total Rede Elétrica N° % N° % N° % N° %
Sim 2 10 1 50 0 0 3 9,68 Não 16 80 1 50 2 22,22 19 61,29Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
A maioria das unidades não possui qualquer tipo de serviço de energia elétrica.
Apenas três informantes afirmaram a existência desse serviço.
Tabela 3.2.3.k Regular/Irregular - Rede elétrica
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Rede Elétrica
Regular N° % N° % N° % N° % Regular 1 5 0 0 0 0 1 3,23 Irregular 1 5 1 50 0 0 2 6,45 Não responderam 18 90 1 50 9 100 28 90,32
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Do total de informantes que afirmaram a existência desse serviço, um afirmou que o
mesmo era regularizado e dois que o serviço era irregular.
Tabela 3.2.3.l Existência de medidor
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total
Possui Medidor N° % N° % N° % N° % Sim 1 5 0 0 0 0 1 3,23 Não 0 0 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 19 95 2 100 9 100 30 96,77 Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Do total de informantes que afirmaram a existência desse serviço, apenas um afirmou
que a unidade possuía medidor de energia elétrica.
360
Com relação ao período de funcionamento das atividades, foram obtidas as respostas
apresentadas na Tabela 3.2.3.m.
Tabela 3.2.3.m Período de funcionamento da unidade
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Período de
Funcionamento da Unidade N° % N° % N° % N° % Semana inteira 17 85 2 100 2 22,22 21 67,74 Parte da semana 1 5 0 0 0 0 1 3,23 Apenas finais de semana 0 0 0 0 0 0 0 0,00
Outros 0 0 0 0 0 0 0 0,00 Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03 Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
A maioria dos informantes, 67,74%, afirmou que as unidades funcionam durante a
semana inteira e apenas uma unidade funciona em parte da semana. Os demais não
responderam à questão.
A Tabela 3.2.3.n apresenta as informações sobre existência ou não de funcionários
nas barracas, não tendo sido encontradas respostas afirmativas para essa questão..
Tabela 3.2.3.n Possui empregado
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Possui
Empregado N° % N° % N° % N° % Sim 0 0 0 0 0 0 0 0 Não 18 90 2 100 2 22,22 22 70,97 Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03
Total 20 100 2 100 9 100 31 100
Com relação à existência de ajuda de familiares no negócio, a Tabela 3.2.3.o traz as
informações fornecidas.
Tabela 3.2.3.o Possui ajuda de familiares Possui ajuda de Rodovia BA- Rodovia BA- Rodovia BA- Total
361
093 526 535 familiares N° % N° % N° % N° % Sim 10 50 2 100 2 22,22 14 45,16 Não 8 40 0 0 0 0 8 25,81 Não responderam 2 10 0 0 7 77,78 9 29,03
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Na maioria das unidades de barraca (45,16%) há familiares ajudando o proprietário,
sendo que em oito unidades havia um familiar, três unidades com dois e uma com seis
pessoas da família, conforme Tabela 3.2.3.p.
Tabela 3.2.3.p Número de familiares
Rodovia BA-093
Rodovia BA-526
Rodovia BA-535 Total Número de
Familiares N° % N° % N° % N° % 1 familiar 5 25 1 50 1 11,11 7 22,58 2 familiares 2 10 0 0 1 11,11 3 9,68 3 familiares 0 0 0 0 0 0 0 0,00 4 familiares 2 10 0 0 0 0 2 6,45 5 familiares 1 5 0 0 0 0 1 3,23 6 familiares 0 0 1 50 0 0 1 3,23 Não responderam 10 50 0 0 7 77,78 17 54,84
Total 20 100 2 100 9 100 31 100,00
Com relação às informações colhidas com relação às unidades comerciais, sobretudo
as barracas, cabe ressaltar que alguns comerciantes solicitaram que ficasse registrado
ser a atividade o único meio de subsistência da família. Em um dos casos, na Rodovia
BA 526 (CIA-Aeroporto), o proprietário alegou que 5 famílias tiravam de lá seu
sustento.
4.0
Considerações Finais
É importante salientar que as propriedades que perderão benfeitorias tais como
muros, cercas, guaritas, entre outros, não foram cadastradas, uma vez que a remoção
362
não implicará em reassentamento, apenas indenização e reajuste dos limites da
propriedade. Da mesma forma, os locais que utilizam a faixa de domínio como
depósito, como por exemplo ferros-velhos e serralherias, área de exposição de
produtos, ou mesmo estacionamento de caminhões, não foram cadastradas, uma vez
que deverão ser apenas objeto de disciplinamento de uso, não devendo ser
indenizadas.
Na BA 093, em Simões Filho, foi identificado um núcleo bastante próximo à pista,
claramente dentro da faixa de domínio. No entanto, por se tratar de um núcleo
bastante consolidado, com mais de 25 unidades residenciais em alvenaria voltadas
para rua interna, optou-se por não cadastrá-las, e indicar sua manutenção como
diretriz de projeto. Assim, foram cadastradas apenas as unidades localizadas na face
oposta da rodovia.
No final do trecho da BA 093, próximo ao entroncamento com a BA 524, um conjunto
de pouco mais de 25 casas não foi incluído no cadastro, apesar de as unidades
estarem implantadas a cerca de 15 m do eixo da Rodovia. Essa opção se deve ao fato
da outra face encontrar-se livre, sugerindo, portanto, que a diretriz de implantação siga
por essa margem.
Cabe ressaltar que, conforme mencionado anteriormente, as PAPs a serem afetadas
em caso de eventuais alterações ou ampliação na faixa de domínio não estão
contempladas, uma vez que o levantamento foi realizado em caráter preliminar, sem a
definição prévia dos projetos de engenharia. Assim, os resultados dessas vistorias de
reconhecimento são apenas um subsídio à definição da Diretriz de Reassentamento,
na medida em que permitiram estabelecer uma tipologia preliminar das PAPs
atualmente instaladas no interior da faixa de domínio mínima. Após a definição do
projeto básico, um novo cadastro deverá ser feito, de forma mais detalhada, baseado
nas áreas que efetivamente serão incluídas no processo de desapropriação.
363
ANEXOS
364
Anexo 1 – Carta de Credenciamento
365
366
367
Anexo 2 – Mapeamento das Unidades Cadastradas
368
Mapa 1 – BA 093
369
Mapa 2 – BA 526
370
Mapa 3 – BA 535
371
Anexo 3 – Registro Fotográfico
372
Foto 01: Residência, setor BA093, código 1,
número 1 (Ponto 91).
Foto 02: Estabelecimento comercial - Ferro Velho
, setor BA093, código 1, número 10 (Ponto 35).
Foto 03: Barraca, setor BA093, código 1, número
7A (Ponto 33).
Foto 04: Residência, setor BA093, código 1,
número 10A (Ponto 34).
Foto 05: Barraca, setor BA093, código 1, número
7 (Ponto 32).
Foto 06: Barraca, setor BA093, código 1, número
8 (Ponto 30).
373
Foto 07: Barraca, setor BA093, código 1, número
2 (Ponto 29).
Foto 08: Barraca, setor BA093, código 1, número
3 (Ponto 31).
Foto 09: Barraca, setor BA093, código 1, número
4 (Ponto 26).
Foto 10: Barraca, setor BA093, código 1, número
5 (Ponto 27).
Foto 11: Barraca, setor BA093, código 1, número
6 (Ponto 28).
Foto 12: Estabelecimento comercial -
Restaurante, setor BA093, código 1, número 15G
(Ponto 53).
374
Foto 13: Barraca, setor BA093, código 2, número
11A (Ponto 36).
Foto 14: Residência, setor BA093, código 1,
número 11M (Ponto 37).
Foto 15: Barraca, setor BA093, código 1, número
12G (Ponto 38).
Foto 16: Estabelecimento comercial - Artesanato,
setor BA093, código 1, número 11G (Ponto 45).
Foto 17: Barraca, setor BA093, código 2, número
11J (Ponto 39).
Foto 18: Barraca, setor BA093, código 2, número
12A (Ponto 40).
375
Foto 19: Barraca, setor BA093, código 2, número
13A (Ponto 41).
Foto 20: Barraca, setor BA093, código 2, número
11M (Ponto 42).
Foto 21: Barraca, setor BA093, código 2, número
12J (Ponto 43).
Foto 22: Estabelecimento comercial - Fábrica de
vasos de cimento, setor BA093, código 2, número
Foto 23: Estabelecimento comercial - Fábrica de
vasos de cimento, setor BA093, código 2, número
14A (Ponto 46).
Foto 24: Estabelecimento comercial - Bar, setor
BA093, código 2, número 14M (Ponto 47).
376
Foto 25: Estabelecimento comercial -
Restaurante, setor BA093, código 1, número 13G
Foto 26: Barraca, setor BA093, código 2, número
13J (Ponto 49).
Foto 27: Barraca, setor BA093, código 2, número
15A (Ponto 50).
Foto 28: Residência, setor BA093, código 2,
número 16A e Residência, setor BA093, código 1,
Foto 29: Estabelecimento comercial - Fábrica de
vasos, setor BA093, código 2, número 17A (Ponto
54).
Foto 30: Residência, setor BA093, código 2,
número 15M (Ponto 55).
377
Foto 31: Estabelecimento comercial - Oficina
capoteria e serralheria, setor BA093, código 3,
Foto 32: Residência, setor BA093, código 3,
número 2J (Ponto 60).
Foto 33: Residência, setor BA093, código 3,
número 2M (Ponto 61).
Foto 34: Residência, setor BA093, código 3,
número 1A (Ponto 59).
Foto 35: Residência, setor BA093, código 3,
número 17G (Ponto 58).
Foto 36: Estabelecimento comercial -
Restaurante, setor BA093, código 3, número 1M
(Ponto 56).
378
Foto 37: Estabelecimento comercial - Construção
civil, setor BA093, código 3, número 1J (Ponto
Foto 38: Barraca, setor BA093, código 3, número
19G (Ponto 65).
Foto 39: Estabelecimento comercial -
Restaurante, setor BA093, código 4, número 1M
Foto 40: Residência, setor BA093, código 3,
número 18G (Ponto 62).
Foto 41: Estabelecimento comercial -
Restaurante, setor BA093, código 4, número 1A
(Ponto 63).
Foto 42: Barraca, setor BA093, código 4, número
8G (Ponto 104).
379
Foto 43: Residência, setor BA093, sem código,
sem número (Ponto 108).
Foto 44: Residência, setor BA093, código 5,
número 1A (Ponto 105).
Foto 45: Residência, setor BA093, código 5,
número 1G (Ponto 106).
Foto 46: Residência, setor BA093, código 5,
número 1D (Ponto 107).
Foto 47: Residência, setor BA093, código 5,
número 1M (Ponto 111).
Foto 48: Residência, setor BA093, código 5,
número 20 (Ponto 112).
380
Foto 49: Residência, setor BA093, sem código,
sem número (Ponto 114).
Foto 50: Residência, setor BA522, código 1, sem
número(Ponto 2).
Foto 51: Estabelecimento comercial - Borracharia,
setor BA522, código 1, número 3A (Ponto 3).
Foto 52: Estabelecimento comercial - Oficina
mecânica, setor BA522, código 1, número 4G
Foto 53: Residência, setor BA522, código 1,
número 2 (Ponto 8).
Foto 54: Residência, setor BA522, sem código,
sem número (Ponto 92).
381
Foto 55: Barraca, setor BA522, código 1, número
3M (Ponto 6).
Foto 56: Residência, setor BA522, código 1,
número 1 (Ponto 7).
Foto 57: Estabelecimento comercial - Boracharia,
setor BA522, código 1, número 3 (Ponto 6).
Foto 58: Estabelecimento comercial - Metalurgia,
setor BA522, código 1, número 4B (Ponto 4).
Foto 59: Estabelecimento comercial - Oficina de
treinamento, setor BA522, código 1, número 5A
(Ponto 5).
Foto 60: Estabelecimento comercial - Bar, setor
BA522, código 1, número 4 (Ponto 9).
382
Foto 61: Barraca, setor BA522, código 2, número
1 (Ponto 10).
Foto 62: Residência, setor BA522, código 3,
número 1 (Ponto 12).
Foto 63: Residência, setor BA522, código 3,
número 2 (Ponto 11)
Foto 64: Estabelecimento comercial, setor BA522,
código 4, sem número (Ponto 13)
Foto 65: Estabelecimento comercial - Hotel, setor
BA522, código 4, número 1 (Ponto 14).
Foto 66: Residência, setor BA522, sem código,
sem número (Ponto 15).
383
Foto 67: Residência, setor BA522, sem código,
sem número (Ponto 16).
Foto 68: Residência, setor BA522, sem código,
sem número (Ponto 17).
Foto 69: Residência, setor BA522, código 5,
número 1 (Ponto 18).
Foto 70: Estabelecimento comercial - Casa
noturna, setor BA522, código 5, número 3 (Ponto
22) e Estabelecimento comercial Bar setor
Foto 71: Estabelecimento comercial - Bar, setor
BA522, código 5, número 5 (Ponto 20).
Foto 72: Estabelecimento comercial - Casa
noturna, setor BA522, código 5, número 6 (Ponto
23).
384
Foto 73: Estabelecimento comercial - Bar, setor
BA522, código 5, número 7 (Ponto 25).
Foto 74: Estabelecimento comercial, setor BA522,
código 5, número 8 (Ponto 94).
Foto 75: Residência, setor BA522, sem código,
sem número (Ponto 19).
Foto 76: Residência, setor BA522, código 6,
número 1G (Ponto 95).
Foto 77: Estabelecimento comercial - Comércio
de frutas e verduras, setor BA522, código 6,
número 1M (Ponto 98).
Foto 78: Residência, setor BA522, código 6,
número 1A (Ponto 96).
385
Foto 79: Residência, setor BA522, código 6,
número 1D (Ponto 97).
Foto 80: Estabelecimento comercial, setor BA522,
código 6, número 2D (Ponto 100).
Foto 81: Residência, setor BA522, código 6,
número 2A (Ponto 99).
Foto 82: Residência, setor BA522, código 6,
número 5A (Ponto 103).
Foto 83: Residência, setor BA522, código 6,
número 3A (Ponto 101).
Foto 84: Residência, setor BA522, código 6,
número 4A (Ponto 102).
386
Foto 85: Barraca, setor BA526, código 1, número
1J (Ponto 90).
Foto 86: Residência, setor BA526, código 2,
número 6J; Residência, setor BA526, código 2,
número 7G ; Residência setor BA526 código 2
Foto 87: Residência, setor BA526, código 1, Foto 88: Residência, setor BA526, código 1,
Foto 89: Residência, setor BA526, código 1,
número 1G (Ponto 67).
Foto 90: Barraca, setor BA526, código 2, número
2M (Ponto 73).
387
Foto 91: Residência, setor BA526, código 2,
número 1M(Ponto 72).
Foto 92: Estabelecimento comercial - Bar, setor
BA526, código 2, número 1G (Ponto 70).
Foto 93: 4 Residências, setor BA526, sem código,
sem número (Ponto 69).
Foto 94: Estabelecimento comercial - Borracharia,
setor BA526, código 2, número 2J (Ponto 75).
Foto 95: Residência, setor BA526, código 2,
número 2G (Ponto 74).
Foto 96: Estabelecimento comercial - Oficina de
escapamento e solda, setor BA526, código 2,
número 1A (Ponto 71).
388
Foto 97: Estabelecimento comercial - Marcenaria,
setor BA526, código 2, número 1J (Ponto 71).
Foto 98: Estabelecimento comercial - Bar e
restaurante, setor BA526, código 2, número 3M
Foto 99: Estabelecimento comercial - Comércio e
indústria, setor BA526, código 2, número 3G
Foto 100: Residência, setor BA526, código 2,
número 2A (Ponto 78).
Foto 101: Residência, setor BA526, código 2,
número 3J (Ponto 79).
Foto 102: Residência, setor BA526, código 3,
número 1M (Ponto 84).
389
Foto 103: Residência, setor BA526, código 3,
número 1G (Ponto 87).
Foto 104: Residência, setor BA526, código 3,
número 1J (Ponto 86).
Foto 105: Residência, setor BA526, código 3,
número 3A (Ponto 80)
Foto 106: Residência, setor BA526, código 3,
número 2M (Ponto 81)
Foto 107: Residência, setor BA526, código 3,
número 2G (Ponto 82).
Foto 108: Residência, setor BA526, código 3,
número 2J (Ponto 85).
390
Foto 109: Residência, setor BA526, código 3,
número 3J (Ponto 83).
Foto 110: Barraca, setor BA535, código 1,
número 3D; Barraca, setor BA535, código 1,
número 4D; Barraca setor BA535 código 1
Foto 111: Barraca, setor BA535, código 1,
número 1D; Barraca, setor BA535, código 1,
Foto 112: Barraca, setor BA535, código 1,
número 8D (Ponto 118).
Foto 113: Barraca, setor BA535, código 1,
número 7D (Ponto 117).
391
Anexo 4 – Cadastro das PAPs
392
Unidades Residenciais Unifamiliares
393
Código para Mapa Anexo 2 do Apêndice
H
Setor de Pesquisa - Rodovia
Codificação de Campo
Codificação da Entrevista
Número da Foto Número do Ponto Cadastrado no GPS
X Y Nome do Entrevistado Data da Entrevista
Endereço da Unidade Cadastrada (Avenida/Alameda/Rua/Travessa/etc)
Número Complemento Bairro Município Tipo de Residência(1)Casa (2)Outros
Condição de Ocupação(1) Próprio (2) Cedido (3)Alugado
Nome do Proprietário do Imóvel
BA093-01 93 1 1 106 91 563.848,631494 8.586.756,911590 GILDÁSIA SAMPAIO MIRANDA 28/04/2009 TRAVESSA DA GLORIA ENTRADA DA BA093 PELA BR324 S/N EUCALIPTO SALVADOR 1 1 JOSÉ MIRANDA
BA093-31 93 2 15M 66 55 564.803,784304 8.588.685,087050 ANTONIA JULIANA DOS SANTOS 28/04/2009 RODOVIA 093 KM 01772 JARDIM RENATÃO S/N SANTA ROSA SIMÕES FILHO 1 1
BA526-04 526C 1 1J 82 68 568.372,674980 8.580.809,483820 ROSEMARA DA SILVA SANTOS 29/04/2009 RUA ALVORADA S/N CPO2 SALVADOR 1 1BA526-22 526C 3 2G 97 82 567.260,227927 8.581.477,389050 MOISÉS DAS NEVES FÉLIX 29/04/2009 RUA BEIRA MAR 25 CEPEL SALVADOR 1 1
BA526-18 526C 3 1G 102 87 567.293,629369 8.581.467,797900 ELISABETE CERQUEIRA BARBOSA DA SILVA 29/04/2009 RUA BEIRA MAR S/N NOVA ESPERANÇA SALVADOR 1 1 MANUEL CERQUEIRA BARBOSA
BA526-21 526C 3 2M 95 81 567.271,397297 8.581.473,933870 DAIANA GOMES ESTEVO 29/04/2009 RUA BEIRA RIO 17 CEPEL SALVADOR 1 1
BA526-17 526C 3 1M 99 84 567.291,339010 8.581.463,047960 MARIA FRANCINETE GERMANO DA SILVA 29/04/2009 RUA BEIRA RIO 11 NOVA ESPERANÇA SALVADOR 1 1
BA526-07 526C 2 1M 87 72 567.611,068385 8.581.249,277870 JOÃO DE SANTANA 29/04/2009 RUA 7 DE SETEMBRO 5 NOVA ESPERANÇA SALVADOR 1 1
BA526-15 526C 2 2A 93 78 567.418,536114 8.581.377,254530 DANIELA MATEUS SOARES 29/04/2009 RUA MANOEL JOVINO CEPEL SIMÕES FILHO 1 1
BA526-20 526C 3 3A 95 80 567.280,610373 8.581.469,266880 MARIA JOSÉ GOMES ESTEVO 29/04/2009 RUA BEIRA MAR 17 NOVA ESPERANÇA SALVADOR 1 1
BA526-19 526C 3 1J 101 86 567.285,927342 8.581.469,032920 ROSINEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA 29/04/2009 RUA BEIRA MAR 13 CEPEL SALVADOR 1 1
BA526-24 526C 3 3J 98 83 567.237,693121 8.581.493,036610 VIVIANA GERMANO DA SILVA 29/04/2009 RUA BEIRA MAR S/N NOVA ESPERANÇA SALVADOR 1 1
BA526-23 526C 3 2J 100 85 567.244,624356 8.581.487,158600 ROSINEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA 29/04/2009 RUA BEIRA MAR S/N CEPEL SALVADOR 1 1
BA526-16 526C 2 3J 94 79 567.421,378145 8.581.385,763250 JACIARA DOS SANTOS TEIXEIRA 29/04/2009 RUA MANOEL JOVINO 14 NOVA ESPERANÇA SALVADOR 1 1
BA526-11 526C 2 2G 90 74 567.575,779353 8.581.285,968970 ORLANDO ARAÚJO DOS SANTOS 29/04/2009 RUA 7 DE SETEMBRO CIA-AEROPORTO KM3,5 S/N CEPEL SIMÕES FILHO 1 1
BA526-05 526C 1 1G 81 67 568.366,910823 8.580.804,300080 EXENILDA RODRIGUES DE MATOS 29/04/2009 RUA ALVORADA S/N CEASA SIMÕES FILHO 1 1
BA093-33 93 3 2M 75 61 564.812,263969 8.588.737,819280 JOANA RODRIGUES DA SILVA 28/04/2009 SEGUNDA TRAVESSA GETÚLIO VARGAS QD1066 LT 447 MT 1518 RENATÃO SIMÕES FILHO 1 1
BA093-41 93 3 18G 76 62 564.855,074026 8.591.066,316330 EDSON SANTANA DA CRUZ 28/04/2009 BA 093 ETERNIT KM4 SIMÕES FILHO 1 1
BA093-34 93 3 1A 73 59 564.815,319870 8.588.745,000640 CARLOS RODRIGUES CONCEIÇÃO 28/04/2009 SEGUNDA TRAVESSA GETÚLIO VARGAS RENATÃO SIMÕES FILHO 1 1
BA093-32 93 3 2J 74 60 564.811,599693 8.588.732,180680 ANGELA SOUZA FERREIRA 28/04/2009 AV. WASHINGTON LUIZ S/N RENATÃO SIMÕES FILHO 1 1
BA093-28 93 2 16A 65 51 564.641,780306 8.588.096,453680 EDUANI DE JESUS BISPO 28/04/2009 RUA TREZE DE MAIO - FAZENDA SANTA ROSA BA093 SIMÕES FILHO 1 1
BA093-35 93 3 17G 72 58 564.812,508314 8.588.749,651920 ROSANGELA FERREIRA DA SILVA 28/04/2009 SEGUNDA TRAVESSA GETÚLIO VARGAS BA093 KM2 RENATÃO SIMÕES FILHO 1 1 ROSANGELA FERREIRA DA SILVA
BA093-14 93 1 11M 49 37 564.446,890575 8.587.695,899030 MADALENA COSTA DOS SANTOS 28/04/2009 ROD 093/ EST. ALAGOINHAS 1651-E FAZ. SANTA ROSA SIMÕES FILHO 1 1
BA093-28 93 1 14G 65 51 564.641,780306 8.588.096,453680 IVONE DE JESUS BISPO 28/04/2009 RUA 13 DE MAIO BA 093 BARRACA DE ZÉ BISPO S/N JARDIM RENATÃO SIMÕES FILHO 1 1 JOSÉ BISPO FILHO
BA526-02 526C 1 5G 104 89 568.963,346635 8.580.634,957730 MARIA SANTANA DOS ANJOS 29/04/2009 RUA BARROS FALCÃO CEPEL SALVADOR 1 1BA526-03 526C 2 6G 103 88 568.955,959813 8.580.631,879360 LUCINEIDE DOS ANJOS TEIXEIRA 01/05/2009 RUA BARROS FALCÃO 1 CEPEL SALVADOR 1 3BA526-03 526C 2 7G 103 88 568.955,959813 8.580.631,879360 JOSEANE SANTOS DA CONCEIÇÃO 01/05/2009 RUA BARROS FALCÃO 1 CEPEL SALVADOR 1 3
BA526-03 526C 2 10 103 88 568.955,959813 8.580.631,879360 ANDREA DOS SANTOS 01/05/2009 RUA BARROS FALCÃO 1 JD. CAMPO VERDE SALVADOR 1 1
BA526-03 526C 1 6J 103 88 568.955,959813 8.580.631,879360 LUCIANA DOS ANJOS TEIXEIRA 29/04/2009 RUA BARROS FALCÃO CEPEL SALVADOR 1 1
BA093-04 93 1 10A 47 34 563.860,948593 8.586.970,876500 MARIA DA GLÓRIA PEREIRA 28/04/2009 RODOVIA 093 2 EUCALIPTO SIMÕES FILHO 1 1
BA093-50 93 5 20 128 112 566.399,801957 8.596.634,495750 PERICLES FERNANDES SILVA 30/04/2009 RODOVIA BA093 KM12 12 PALMARES SIMÕES FILHO 1 1
BA093-48 93 5 1G 122 106 566.161,009475 8.596.205,079560 CLÁUDIO MARTINS DA COSTA 30/04/2009 BA093 KM10 PALMARES SIMÕES FILHO 1 1
BA093-47 93 5 1A 120 105 566.153,930768 8.596.196,027700 JORGE MARCIO DAS NEVES 30/04/2009 BA093 KM10 S/N PALMARES SIMÕES FILHO 1 1
BA093-49 93 5 1D 121 107 566.182,171701 8.596.247,054420 CLÁUDIO MARTINS DA CRUZ 30/04/2009 BA093 KM10 S/N PALMARES SIMÕES FILHO 1 3 VANDERLEI
BA093-52 93 114 566.567,989515 8.596.772,228180 NÃO ENTREVISTADOBA093-46 93 123 108 566.109,216809 8.596.111,641150 NÃO ENTREVISTADO 29/04/2009BA526-09 526C 83 69 567.606,408451 8.581.251,943330 NÃO ENTREVISTADO 29/04/2009BA526-09 526C 83 69 567.606,408451 8.581.251,943330 NÃO ENTREVISTADO 29/04/2009BA526-09 526C 83 69 567.606,408451 8.581.251,943330 NÃO ENTREVISTADO 29/04/2009BA526-09 526C 83 69 567.606,408451 8.581.251,943330 NÃO ENTREVISTADO 29/04/2009BA093-51 93 5 1M 111 566.513,314602 8.596.700,804700 NÃO ENTREVISTADO
Coordenadas UTM
Unidade UnifamiliarCaracterização
394
Atividades Comerciais
395
Atividade ComercialCaracterização
Código para Mapa Anexo 2 do Apêndice H
Setor de Pesquisa - Rodovia
Codificação de Campo
Codificação da Entrevista
Número da Foto Número do Ponto Cadastrado no GPS
X Y Nome do Entrevistado Data da Entrevista
BA093-12 93 1 15G 67 53 564.102,243218 8.587.259,300690 LUCIANO SERRADO DE SOUZA PEREIRA 28/04/2009
BA093-25 93 1 13G 62 48 564.611,257067 8.587.992,457950 DIVALDO PEREIRA DO CARMO 28/04/2009BA093-16 93 1 11G 57 45 564.508,398296 8.587.774,388000 VALDIRENE SANTOS ANDRADE 28/04/2009BA093-02 93 1 10 46 35 563.844,820957 8.586.942,933710 EDIVALDO ALVES DA SILVA 28/04/2009BA093-30 93 2 17A 67 54 564.659,595159 8.588.338,385170 JAQUELINE ROSA DA SILVA 28/04/2009
BA093-24 93 2 14M 59 47 564.569,274129 8.587.861,172600 VALDECI FERREIRA DE ALMEIDA REGIS 28/04/2009
BA093-22 93 2 13M 56 44 564.523,033846 8.587.861,168120 MARIA JACIARA S. DE SANTANA 28/04/2009BA093-23 93 2 14A 58 46 564.568,168627 8.587.852,438470 GIDAUFO DOS SANTOS DE ANDRADE 28/04/2009BA093-37 93 3 1J 71 57 564.763,398606 8.588.776,970270 EDSON SILVA SANTOS 28/04/2009BA093-31 93 3 16G 69 55 564.803,784304 8.588.685,087050 JOSÉ PAULO GUIMARÃES MENEZES 28/04/2009BA093-36 93 3 1M 70 56 564.765,133342 8.588.776,081550 JOSÉ ANTONIO MACEDO 28/04/2009
BA093-40 93 4 1M 79 64 564.851,157068 8.591.062,454670 MARIA LUIZA ASSIS DA CRUZ 28/04/2009
BA093-42 93 4 1A 77 63 564.828,897810 8.591.107,516200 GILDETE DE DEUS FREIRE 28/04/2009BA526-13 526C 2 3M 91 76 567.473,586493 8.581.344,829110 ALCIMAR RAMOS 29/04/2009BA526-12 526C 2 1A 84 71 567.559,477632 8.581.276,165650 RUBENS DOS SANTOS 29/04/2009BA526-08 526C 2 1G 86 70 567.608,140759 8.581.250,280270 MARIA LÚCIA SANTOS 29/04/2009
BA526-14 526C 2 3G 92 77 567.454,931449 8.581.349,187140 CRISTIAN NIERE CRUZ DOS SANTOS 29/04/2009
BA526-10 526C 2 2J 89 75 567.594,824890 8.581.263,583440 MANOEL MESSIAS DOS SANTOS 29/04/2009
BA526-12 526C 2 1J 85 71 567.559,477632 8.581.276,165650 RAIMUNDO DIAS DA SILVA 29/04/2009
Coordenadas UTM
396
Unidades Comerciais - Barracas
397
Unidade Comercial - BarracaCaracterização
Código para Mapa Anexo 2 do Apêndice H
Setor de Pesquisa - Rodovia
Codificação de Campo
Codificação da Entrevista
Número da Foto
Número do Ponto Cadastrado no GPS
X Y Nome do EntrevistadoData da
Entrevista
BA093-43 93 4 8G 119 104 566.033,106217 8.596.019,475910 CELINA MARIA DOS SANTOS 30/04/2009BA526-06 526C 2 2M 88 73 567.607,042742 8.581.244,974520 JOÃO DE SANTANA 27/04/2009BA526-01 526C 1 1J 105 90 569.009,082289 8.575.210,513220 JOSÉ ROBERTO SANTOS CARDOSO 29/04/2009
BA093-38/BA093-39 93 3 19G 80 65-66 564.755,406664 8.589.219,351260 MANOEL EVANGELISTA DA SILVA 28/04/2009BA093-20 93 2 11M 54 42 564.516,565786 8.587.833,314110 GENIVALDO SANTOS DE JESUS 28/04/2009BA535-02 535 1 1D 135 119 571.094,134503 8.584.624,442320 VALDINEIDE DA SILVA SANTOS 01/05/2009BA535-02 535 1 2D 135 119 571.094,134503 8.584.624,442320 MARIA SOUZA SANTOS 01/05/2009BA093-19 93 2 13A 53 41 564.514,485683 8.587.825,577530 EDILEUZA COSTA DE SOUZA 28/04/2009BA093-18 93 2 12A 52 40 564.512,414966 8.587.821,932790 MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS ALMEIDA 28/04/2009BA093-13 93 2 11A 48 36 564.331,104272 8.587.566,994210 ROSIMEIRE CORREIA DOS SANTOS 28/04/2009BA093-27 93 2 15A 63 50 564.609,283102 8.588.030,948050 GREGÓRIO PEREIRA DE JESUS 28/04/2009BA093-15 93 1 12G 50 38 564.464,176397 8.587.755,136020 VANDERSON DA CRUZ DA SILVA 28/04/2009BA093-17 93 2 11J 51 39 564.524,971879 8.587.806,974240 JOÃO COSTA DOS SANTOS 28/04/2009BA093-26 93 2 13J 64 49 564.617,310122 8.588.028,607210 MARINALVA DIAS DA SILVA 28/04/2009BA093-03 93 1 7A 45 33 563.872,424550 8.586.957,911320 ROZA VALE DOS SANTOS 28/04/2009BA093-05 93 1 7 44 32 563.896,692559 8.586.985,725010 CIRLENE FERREIRA 28/04/2009BA093-11 93 1 6 40 28 563.986,112535 8.587.072,998810 JAILSON SOUZA 28/04/2009BA093-10 93 1 5 39 27 563.961,507414 8.587.040,209380 VALDECI INÁCIO SOARES DA SILVA 28/04/2009BA093-09 93 1 4 38 26 563.951,281628 8.587.030,168900 ANA LUCIA DOS SANTOS GONÇALVES 28/04/2009BA093-08 93 1 3 43 31 563.937,999083 8.587.012,394020 OZENEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA 28/04/2009
93 1 1 Não Disponível Não Disponível AURENICE MOREIRA DOS SANTOS 28/04/2009BA093-21 93 2 12J 55 43 564.525,920407 8.587.841,918720 LUIZ COSTA DOS SANTOS 28/04/2009BA093-07 93 1 2 41 29 563.914,537820 8.587.005,258980 VAZIA 01/05/2009BA093-06 93 1 8 42 30 563.922,328145 8.586.994,403390 VAZIA 01/05/2009BA535-01 535 1 3D 132 116 570.247,358878 8.581.898,487700 VAZIA 01/05/2009BA535-01 535 1 4D 132 116 570.247,358878 8.581.898,487700 VAZIA 01/05/2009BA535-01 535 1 5D 132 116 570.247,358878 8.581.898,487700 VAZIA 01/05/2009BA535-01 535 1 6D 132 116 570.247,358878 8.581.898,487700 VAZIA 01/05/2009BA535-04 535 1 7D 133 117 573.901,418405 8.587.157,061610 VAZIA 01/05/2009BA535-03 535 1 8D 134 118 572.463,813442 8.585.792,997600 VAZIA 01/05/2009BA535-02 535 1 9D 135 119 571.094,134503 8.584.624,442320 VAZIA 01/05/2009
Coordenadas UTM
398
APÊNDICE I – PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DE TRAVESSIAS URBANAS
O Sistema Rodoviário incorpora diversos sub-trechos de travessia urbana que
totalizam 13,9 km extensão, conforme a tabela abaixo:
O Programa de Requalificação Urbanística de Travessias Urbanas, nos sub-trechos
acima listados, objetiva melhorar as condições de segurança viária, mediante a
implantação de obras de vias locais, barreiras físicas, sinalização e outras
intervenções similares.
Ao mesmo tempo, poderão ser previstas melhoras paisagísticas, melhoramento de
equipamentos existentes, e implantação de novos equipamentos.
Para promover essas melhorias, caberá a Concessionária apresentar projetos
específicos para a faixa de domínio das travessias urbanas para serem aprovados em
primeira instância pela AGERBA. Uma vez aprovado pela AGERBA, deverá a
Concessionária gerir a aprovação dos projetos junto à respectiva administração
municipal.
A administração municipal poderá solicitar modificações/ampliação do Projeto de
Requalificação Urbanística proposto pela Concessionária, devendo, para tanto, arcar
com os custos extras destas modificações.
Registra-se por último, que quaisquer modificações solicitadas pela administração
municipal nos Projetos de Requalificação Urbanística deverão ser submetidas à
AGERBA para prévia aprovação.
Sub-trecho Rodovia Município Extensão (km)
1 BA-093 Simões Filho 2,80
3 BA-093 Dias D'Ávila 3,20
4 BA-093 Mata de São João 2,40
5 BA-093 Pojuca 2,00
14 Salvador 2,00
15 BA-526
Simões Filho 1,50
Total 13,9
399
O Programa de Requalificação Urbanística de Travessias Urbanas deverá ser
implementado simultaneamente às obras de ampliação de capacidade de cada sub-
trecho, quando for o caso. Nos casos de travessias urbanas nas quais não é prevista a
ampliação de capacidade, os Projetos de Requalificação Urbanística deverão ser
implantados dentro do limite dos primeiros 3 anos de Prazo da Concessão.
400
APÊNDICE J – LOCALIZAÇÃO DAS PRAÇAS DE PEDÁGIO
Coordenadas Praça Rodovia Sub. Tramo Município Latitude Longitude
1 BA-093 5 Entroncamento BA-505 ( Mata de São João) – BR-110 (Pojuca)
Mata de São João 12°26'0.75"S 38°19'4.47"W
2 BA-093 1 Entroncamento BA-512(Camaçari) – BA-512(Dias D’Ávila)
Simões Filho 12°41'33.22"S 38°23'13.84"W
3 BA-524 13 Entroncamento BA-512(Dias D’Ávila) - BA-519( Dias D’Ávila)
Simões Filho 12°40'51.3"S 38°23'16.7"O
4 BA-535 17 Entroncamento BA-519(Dias D’Ávila) – BA-505(Mata de São João)
Camaçari 12°46'45.2"S 38°19'0.8"O
1412 Salvador 12°50'54.2"S 38°21'40.02"O5 BA-526
2513
Entroncamento Rótula do Aeroporto Internacional (Salvador) – BA-535 (rótula do CEASA – Salvador) Salvador - -
12 Localização da praça de Pedágio provisória.
13 Localização da praça de pedágio definitiva. Subtrecho correspondente à futura obra-de-arte especial
prevista para a interseção entre a BA-526 e BA-535. Coordenadas a serem definidas após a elaboração
do projeto executivo.
401
Mapa de Localização das Praças de Pedágio
402
Movimentos Pedagiados na Praça de Pedágio Definitiva da BA-526
403
APÊNDICE K – PARÂMETROS PARA MONITORAÇÃO DO TRÁFEGO
1. A Concessionária deverá manter contagens de tráfego, medições de
velocidade e densidade de veículos no Sistema Rodoviário com base nas diretrizes a
seguir, bem como demais procedimentos necessários para o cumprimento de todas as
obrigações contratuais.
2. A Concessionária deverá disponibilizar os resultados da Monitoração de
Tráfego de acordo com regulamento correspondente da AGERBA.
3. Até o final do 3o (terceiro) mês do início do Prazo de Concessão, a
Concessionária deverá enviar à AGERBA um Plano de Monitoração do Tráfego,
incluindo informações sobre as tecnologias selecionadas, localização dos
equipamentos, estrutura do banco de dados e formato dos relatórios, bem como
proposta de localização nos subtrechos do Sistema Rodoviário para fins de
monitoração do tráfego.
4. Após a aceitação do Plano de Monitoração do Tráfego pela AGERBA, a
Concessionária deverá implantar Sistema de Monitoração do Tráfego de acordo com
as diretrizes técnicas estabelecidas na Seção II do PER.
5. A Concessionária deverá promover as devidas atualizações no Plano de
Monitoração do Tráfego e no Sistema de Monitoração de Tráfego, sobretudo no caso
de haver modificação na configuração do tráfego do Sistema Rodoviário que venha a
alterar a caracterização dos segmentos homogêneos.
6. A Concessionária deverá manter registro permanente dos dados e horários de
volume de tráfego, levantados pelos contadores de tráfego permanentes. Os dados de
tráfego resultantes das medições serão disponibilizados paro a AGERBA por meio de
acesso livre e direto, podendo a AGERBA obter todas as informações sem qualquer
solicitação prévia, desde as resultantes da base primária dos dados ou aquelas
constantes de relatórios formulados pelos sistemas de controle de tráfego, que
deverão estar disponibilizados em banco de dados atualizado.
7. Além da disponibilização do livre acesso à base de dados, a Concessionária
deverá elaborar relatórios periódicos com dados de tráfego, a serem entregues à
AGERBA em periodicidade a ser por ela definida. Os relatórios deverão conter
404
informações sobre volumes de tráfego, velocidade média e densidade de veículos de
acordo com as diretrizes a seguir.
Volumes de Tráfego
8. A Concessionária deverá manter contagens de tráfego em cada subtrecho
homogêneo do Sistema Rodoviário, inclusive nas Praças de Pedágio;
Os relatórios com os dados de tráfego a serem apresentados pela Concessionária a
AGERBA deverão conter, entre outras informações, os volumes diários totais e os
percentuais das várias categorias de veículos, assim como os volumes de tráfego nas
horas de pico, expressos em considerando todos os veículos, independente das suas
categorias, de forma a indicar o VDM por subtrecho.
405
APÊNDICE L – NÍVEL DE SERVIÇO E PARÂMETROS PARA AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE
Metodologia
Os estudos de melhorias e ampliação de capacidade são desenvolvidos com base na
análise de desempenho do sistema rodoviário. Para efeito desta análise, em seus
vários trechos, adotou-se a metodologia preconizada no Highway Capacity Manual –
HCM versão 2000, publicada pelo TRB – Transportation Research Board.
Os trechos rodoviários são classificados em diferentes “Níveis de Serviço”, variando
de “A” até “F”, no qual “A” seria o estado com baixos volumes em relação à
capacidade e com grande conforto para os usuários e, “F” seria o outro extremo,
quando o trecho está completamente saturado.
Nív
el d
e Se
rviç
o A
Total liberdade de manobra Condição de tráfego livre Velocidade média: > 90 km/h
Nív
el d
e Se
rviç
o B
Condição de tráfego livre Redução da liberdade de
manobra Velocidade média: 80-90 km/h
Nív
el d
e Se
rviç
o C
Motorista se sente confortável na rodovia
Liberdade de manobra limitada Velocidade média: 70-80 km/h
406
Nív
el d
e Se
rviç
o D
Redução da velocidade Visível dificuldade de manobra Velocidade média: 60-70 km/h
Nív
el d
e Se
rviç
o E
Rodovia opera na sua capacidade Pouquíssima liberdade de
manobra Velocidade média: ≤ 60 km/h
Nív
el d
e Se
rviç
o F
Colapso no nível de serviço Número de veículos excede a
capacidade
São insumos para a análise de melhorias e ampliação de capacidade
• Projeção de Tráfego
• Parâmetros Operacionais:
a. Volume na Hora Pico;
b. Distribuição direcional;
c. Fator de pico horário;
d. Porcentagem de veículos comerciais;
e. Velocidade de Fluxo Livre.
• Parâmetros Geométricos:
a. Largura da faixa de rolamento;
b. Largura do acostamento;
c. Comprimento do trecho homogêneo;
407
d. Classe de Rodovia;
e. Tipo de relevo;
f. Número de acessos;
g. Porcentagem de trechos com ultrapassagem proibida;
h. Número de Acessos.
Com base nos parâmetros adotados para cada item e utilizando o programa Highway Capacity Software – HCS – Two Lane – obteve-se os níveis de serviço da rodovia durante o período de concessão.
Parâmetros para Determinação do Nível de Serviço nos Subtrechos Rodoviários
Utilizando as informações através dos Estudos de Tráfego, além de dados técnicos do
Sistema Rodoviário através do cadastro, foram determinados os seguintes parâmetros
e premissas para o desenvolvimento das análises com a metodologia HCM.
Projeções de Tráfego (VMD)
Subtrecho 2010 2015 2020 2025 2030 2035 1 10822 7995 11556 16148 18181 23900 2 6561 7023 10528 13065 15494 18411 3 7375 8113 11996 14832 17549 20795 4 5861 6384 9943 12111 14291 16298 5 5366 6115 9026 10831 12879 14782 6 6166 5943 8510 12933 15827 21103 9 1754 2421 3221 4141 5183 6359
12 2226 3075 4092 5269 6590 8071 13 6169 8678 11497 14872 18833 23334 14 16333 18014 20509 22693 24838 28719 15 18307 25697 31469 37589 38913 44469 17 12919 18157 21029 22853 27406 29990
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Parâmetros Geométricos
Item Parâmetro Largura da faixa de rolamento 3,6m Largura do acostamento 1,8m Comprimento do trecho homogêneo Variado Classe da rodovia 1 Tipo de relevo plano14 Número de acessos Variado
Parâmetros Geométricos por Subtrecho
Subtrechos Rodovia Extensão Tipo de pista % ultrapassagem proibida
1 BA-093 14,13 km Simples 62% 2 BA-093 4,16km Simples 35% 3 BA-093 5,43 km Simples 35% 4 BA-093 8,66km Simples 45% 5 BA-093 13,57 km Simples 87% 6 BA-512 5,50 km Simples 28% 9 BA-521 7,00 km Simples 35% 12 BA-524 8,71 km Simples 20% 13 BA-524 16,05 km Simples 51% 14 BA-526 8,62 km Simples 35% 15 BA-526 5,52 km Simples 35% 17 BA-535 28,00 km Simples 25%
Parâmetros Operacionais
Item Parâmetro Volume hora pico Variado Distribuição direcional Variado Fator hora pico 0,90 Porcentagem de veículos comerciais Variado Velocidade de Fluxo Livre Pista Simples 90km/h Velocidade de Fluxo Livre Pista Dupla 110km/h
14 Segundo o Highway Capacity Manual - HCM 2000 - terreno Plano é trecho em que a combinação de curvas e rampas permite que os veículos pesados mantenham aproximadamente a mesma velocidade que os carros de passeio; incluem geralmente rampas curtas com greides de 1% a 2%.
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Parâmetros Geométricos e Operacionais por Subtrecho
Subtrecho Rodovia % Comercial Distribuição Direcional (1)
1 BA-093 22% 51% 2 BA-093 27% 51% 3 BA-093 31% 51% 4 BA-093 24% 51% 5 BA-093 24% 51% 6 BA-512 19% 50% 9 BA-521 31% 50% 12 BA-524 44% 51% 13 BA-524 37% 51% 14 BA-526 15% 52% 15 BA-526 20% 52% 17 BA-535 20% 51%
Determinação do Nível de Serviço para Aplicação do Gatilho para Definição do Momento de Duplicação
Foi adotado como padrão mínimo de desempenho o volume de tráfego correspondente a mudança do Nível de Serviço “C” para o Nível de Serviço “D”, similar ao adotado nos estudos da 2ª e 3ª Etapa do Programa Federal de Concessões Rodoviárias Fase II e Fase I, respectivamente, e o recomendado pelo Manual de Estudos de Tráfego – DNIT. Desta forma, está sendo proposto um valor de VDM (volume diário médio) para cada subtrecho, que indica o momento da saturação do mesmo.
Subtrecho Gatilho 1 7160 2 7910 3 7900 4 7580 5 6910 6 8260 9 7850
12 8490 13 7320 14 8040 15 8000 17 7970
O volume diário de veículos é um dado objetivo, medido e informado à AGERBA por obrigações contratuais.
Assim, estabelece-se como parâmetro definidor para o início de obras de ampliação de capacidade (duplicação) os volumes indicados na tabela acima. Este volume será determinado a partir do cálculo de uma média móvel de 365 dias, de forma a contemplar fatores como sazonalidade e variações extraordinárias.
410
O monitoramento do tráfego será realizado obedecendo às previsões contratuais e os critérios especificados no Apêndice K.
Como especificado na Seção I item 2.3, este critério determinador do início de obras de ampliação de capacidade aplicar-se-á aos segmentos rodoviários lá descritos.
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APÊNDICE M – QUANTITAIVOS MÍNIMOS DE EDIFICAÇÕES E PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OPERAÇÃO
Edificações e Bases Operacionais (SAU)
Edificações Quantidade Sede Administração 1 Centros de Controle Operacional - CCO 1 Praças de Pedágio 5 Bases Operacionais - S.A.U 4 Postos da PRF (reforma) 5
Parâmetros para Dimensionamento de Equipamentos e Sistemas de Operação
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OPERAÇÃO PARÃMETROS DE DIMENSIONAMENTO VIDA ÚTIL Administração
Veículos 3 veículos para a sede administrativa 3 anos Mobiliário, Conjunto de Equipamentos Gerais de Informática, Softwares 1 conjunto para a sede administrativa 5 e 10 anos
Controle de Operações (CCO) Mobiliário, Conjunto de Equipamentos Gerais de Informática, Softwares 1 conjunto por CCO 5 e 10 anos
Veiculo para Gerencia de Operação 1 veículo por CCO 3 anos Veículo Supervisão de Conservação 1 veículo por CCO 3 anos Conjunto de Equipamentos de Controle de Operação e Informática 1 conjunto por CCO 5 e 10 anos
Conjunto de Equipamentos de Controle de Operação e Informática - Rodovia Inteligente 1 conjunto para o sistema 8 anos
Circuito Fechado de TV - CFTV Central de Monitoração (softwares e acessórios) 1 conjunto para o sistema 10 anos
Câmeras de TV 1 câmera por km nos trechos duplicados 1 câmera a cada 2 km em trechos de pista simples
10 anos
Equipamentos para Inspeção de Tráfego Carro de Inspeção Veiculo Supervisor Tráfego 1 veículo para cada supervisor de tráfego 3 anos
Utilitário para Inspeção de Tráfego
Tempo máximo de circulação menor ou igual a 90 minutos, em trechos de pista simples e dupla
Trecho de pista dupla: 1 Viatura de Inspeção a cada 56 km Trecho de pista simples: 1 Viatura de Inspeção a cada 45 km
3 anos
Equipamentos para Atendimento a Incidentes Caminhão Pipa Veículo 1 veículo a cada 200 km 6 anos Caminhão Apreensão Animais Veículo 1 veículo a cada 200 km 6 anos
Equipamentos para Sistema de Arrecadação de Pedágio Veículo Supervisor Pedágio 1 veículo para cada supervisor de pedágio 3 anos Veículo Tipo Van - Pedágio 1 veículo por praça de pedágio 6 anos
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EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OPERAÇÃO PARÃMETROS DE DIMENSIONAMENTO VIDA ÚTIL Central de Operação para Praça de Pedágio (Sistema de Controle Central) 1 conjunto por praça de pedágio 25 anos
Pista para Arrecadação Manual Conforme dimensionamento de praças de pedágio 10 anos
Pista para Arrecadação Mista Conforme dimensionamento de praças de pedágio 10 anos
Pista Automática (AVI) Conforme dimensionamento de praças de pedágio 10 anos
Circuito Interno de TV (Praças de Pedágio) Central de Monitoração 1 conjunto por praça de pedágio 10 anos Câmeras de TV 2 câmeras por pista/cabine de arrecadação 10 anos
Equipamentos para Sistema de Comunicação Radiocomunicação Central de Radiocomunicação - CCO 1 conjunto por CCO 10 anos
Estação Fixa
2 equipamentos para cada: CCO Base SAU Posto de Pesagem Fixa Praça de Pedágio Posto da Polícia Rodoviária Acréscimo de 10% para equipamentos de reserva
10 anos
Estação Móvel - Veículos
2 equipamentos para cada: Ambulância C Ambulância D Guincho Leve Guincho Pesado Caminhão Pipa Caminhão Apreensão Inspeção de Tráfego Pesagem Fixa Pesagem Móvel Praças de Pedágio Acréscimo de 10% para equipamentos de reserva
10 anos
Radio Portátil - Admin. e Vigilância
2 equipamentos para cada: Administração CCO Base SAU Posto de Pesagem Fixa Praça de Pedágio
5 anos
Repetidoras (Inclusive Torres) 1 repetidor a cada 30 km 10 anos Telefonia de Emergência
Fone de Emergência (Call Box)
1 equipamento a cada quilômetro 1 em cada sentido nos trechos de pista dupla, e em sentidos alternados no caso dos trechos de pista simples
10 anos
Rede de Fibra Ótica Cabos e equipamentos 1 conjunto para o sistema 25 anos Painéis de Mensagem Variável Painel de Mensagem Fixo 1 equipamento por acesso/interseção 10 anos Painel de Mensagem Móvel 1 equipamento por trecho operacional 10 anos
Equipamentos para Sistema de Monitoração de Tráfego Estação de Contagem de Tráfego 1 estação por subtrecho 10 anos Sistema de Controle de Velocidade Sist. de Controle Fixo 1 equipamento por subtrecho 10 anos Sist. de Controle Móvel 1 equipamento tipo radar móvel por Posto 10 anos
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EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OPERAÇÃO PARÃMETROS DE DIMENSIONAMENTO VIDA ÚTIL da Polícia Rodoviária
Equipamentos para Estação Metereológica Estação Metereológica Completa 1 equipamento por trecho operacional 15 anos
Equipamentos para Sistema de Monitoração Ambiental Estação de Monitoramento Ambiental 1 equipamento por trecho operacional 10 anos Detectores de Altura Detector de Altura 1 equipamento por posto de pesagem fixa 6 anos Polícia Rodoviária Sistema de Rádio
Estação Fixa - Bases da Polícia Rodoviária 1 equipamento por posto da Polícia Rodoviária 10 anos
Estação Móvel - Veículos Polícia Rodoviária
2 equipamentos por posto da Polícia Rodoviária
Acréscimo de 10% para equipamentos de reserva
10 anos
Radio Portátil para Polícia Rodoviária 1 equipamentos por posto da Polícia Rodoviária 5 anos
* Trechos Operacionais – Segmentos homogêneos em termos de operação da rodovias, os
quais deverão ser propostos pela Concessionária e aprovados pela AGERBA.
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