Análise da concessão de bolsas de estudos social da FMC
2017/1
Campos dos Goytacazes
Dezembro / 2017
1 – Considerações iniciais
A Fundação Benedito Pereira Nunes (FBPN) / Faculdade de Medicina de
Campos (FMC) por meio de seu Programa de Bolsa de Estudo Social, de acordo com as
legislações vigentes realiza a concessão das bolsas para alunos carentes.
De acordo com o edital da FMC (Anexo I), os critérios de seleção são baseados
na Lei do Prouni 11.096 de 13 de janeiro de 2005 (no que se aplicar), Lei 12.101/2009,
com as alterações introduzidas pela Lei 12.868/2013, sendo operacionalizado pelo setor
de Serviço Social da FMC.
Atualmente, o processo seletivo é semestral, sendo os estudantes obrigados a
cada semestre a concorrer a bolsa, podendo ser novamente contemplados ou não. Ou
seja, o fato do estudante ser contemplado em um semestre não garante que o mesmo
será novamente contemplado no semestre seguinte.
A Lei do Prouni (11.096 de 13 de janeiro de 2005) estabelece claramente quais
são os critérios que devem ser adotados para a concessão das bolsas de estudo social,
sendo eles:
“Art. 1o Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa
Universidade para Todos - PROUNI, destinado à concessão de bolsas de estudo
integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e
cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação
específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
§ 1o A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de
diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor
de até 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio).
§ 2o As bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25%
(vinte e cinco por cento), cujos critérios de distribuição serão definidos em regulamento
pelo Ministério da Educação, serão concedidas a brasileiros não-portadores de diploma
de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3
(três) salários-mínimos, mediante critérios definidos pelo Ministério da Educação.”
“Art. 2o A bolsa será destinada: I - a estudante que tenha cursado o ensino
médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição
de bolsista integral; II - a estudante portador de deficiência, nos termos da lei; III - a
professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e
pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica,
independentemente da renda a que se referem os §§ 1o e 2
o do art. 1o desta Lei.”
Contudo, a FMC aplica aquilo que lhe é conveniente da Lei do Prouni, conforme
o próprio edital da FMC (Anexo I) institui “no que se aplicar” da Lei do Prouni. Por
exemplo, inúmeros alunos que concluíram o ensino médio em escolas particulares sem
bolsa integral foram contemplados no edital de bolsas da FMC. De acordo com a Lei do
Prouni, somente os alunos da rede pública ou privada com bolsa integral poderiam
receber as bolsas de estudo social da FMC.
Recentemente, o aluno da FMC, Miguel, que passa por dificuldades financeiras,
fez um apelo no Jornal Terceira Via (Anexo II). Em nota, a FMC alegou que segue os
critérios da Lei do Prouni. Essa alegação da FMC não é válida, pois, a mesma não segue
na íntegra os critérios da Lei do Prouni, tendo em vista o exposto acima.
Além disso, no resultado do edital de bolsas de estudos social da FMC (2017-1)
foram encontradas inúmeras suspeitas de estudantes que não se enquadram nos critérios
de renda, conforme tabela 3. Cabe destacar que os casos apresentados precisam ser
investigados, e os citados devem ter direito a ampla defesa.
Ainda, é importante destacar que a FMC não faz caridade ao conceder as bolsas.
Por ser uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, a instituição fica isenta de
determinados impostos, e assim, passa a ser obrigada por lei a conceder as bolsas.
Inclusive, até o número de bolsas concedidas é fixado por lei.
2 – Resultado das concessões das bolsas de estudo social no período
letivo 2017-1.
As figuras de 1 a 7 mostram o resultado da Bolsa de Estudos Social da FMC no
período letivo 2017/1 para os cursos de farmácia e medicina.
Figura 1.
Figura 2.
Figura 3.
Figura 4.
Figura 5.
Figura 6.
Figura 7.
2.1 – Análise financeira da concessão das bolsas
As tabelas 1 e 2 mostram o montante financeiro concedido via bolsas de estudos
nos cursos de medicina e farmácia no período letivo 2017/1.
Tabela 1 – Número de bolsas e análise financeira das bolsas de estudos social da FMC
no período letivo 2017/1 do curso de medicina.
Tipo de Bolsa Quantidade de
bolsas
Total concedido
no semestre (R$)
Bolsas Medicina 100% - 1º - 4° período* 62 2.809.756,92
Bolsas Medicina 100% - 5º - 12° período** 73 2.452.585,38
Bolsas Medicina 50% - 1º - 4° período 16 362.549,28
Bolsas Medicina 50% - 5º - 12° período 14 235.179,42
Total 165 5.860.071,00
* A mensalidade do curso de medicina para o ano de 2017, do 1° ao 4° período foi de
R$ 7.553,11 (sete mil e quinhentos e cinquenta e três reais e onze centavos).
** A mensalidade do curso de medicina para o ano de 2017, do 5º ao 12º período foi de
R$ 5.599,51 (cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos),
de acordo com o Edital nº 01/2016/FBPN/FMC.
Tabela 2 – Número de bolsas e análise financeira das bolsas de estudos social da FMC
no período letivo 2017/1 do curso de farmácia e o total geral concedido.
Bolsas Farmácia 100% Bolsas Farmácia 50% Mensalidade
Farmácia*
Total
semestral (R$)
34 01 1.415,09 292.923,63
Total geral
(farmácia +
medicina)
6.152.994,63 (seis milhões e cento e cinquenta e dois mil e
novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos)
* A mensalidade do curso de farmácia para o ano de 2017 foi de R$ 1.415,09 (um mil e
quatrocentos e quinze reais e nove centavos), de acordo com o Edital nº
01/2016/FBPN/FMC.
Mediante a análise das tabelas 1 e 2 é possível perceber que o Brasil deixa de
arrecadar ao menos R$ 6.152.994,63 (SEIS MILHÕES e cento e cinquenta e dois mil
e novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) POR SEMESTRE,
afinal, a isenção por parte do Estado deve ser bem maior do que as concessões das
bolsas.
Contudo, o país abre mão dessa arrecadação para que as instituições revertam
parte da isenção em forma de bolsas de estudos para estudantes com menores
possibilidades financeiras de cursar a faculdade de medicina.
Dessa forma, ao longo do tempo o país experimentaria uma diminuição das
desigualdades sociais, pois, os alunos com menores possibilidades financeiras poderiam
cursar a faculdade de medicina. Todavia, para que o país seja beneficiado com a
ascensão social dos alunos mais humildes é necessário que as instituições filantrópicas
façam a distribuição das bolsas eticamente.
2.2 – Análise do cumprimento do Art. 2° da Lei do Prouni.
O artigo 2º da Lei do Prouni diz que para ser beneficiário da bolsa de estudo o
aluno tem que cursado todo o ensino médio em escola pública ou ter cursado o
ensino médio em escola particular na condição de bolsista integral.
Contudo, conforme o edital da FMC (Anexo I), a instituição aplica da Lei do
Prouni aquilo que lhe é conveniente. Sendo assim, esse critério não é seguido pela FMC
e os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas particulares sem bolsa e os
bolsistas parciais foram inadequadamente contemplados com a bolsa.
É possível comprovar isso mediante ao resultado da bolsa de estudos da FMC do
período letivo 2017/2. Neste resultado, a faculdade dividiu os alunos conforme o
estabelecimento do ensino médio (público ou privado) e a modalidade financeira (sem
bolsa, bolsista integral ou bolsista parcial) e muitos dos contemplados inadequadamente
em 2017/1 foram novamente beneficiados em 2017/2.
Não entraremos nos detalhes do processo seletivo de bolsa do período letivo
2017/2, pois, essa análise será fruto de um novo relatório a ser elaborado em janeiro ou
fevereiro/2018.
2.3 – Análise do cumprimento do Art. 1° da Lei do Prouni.
O Art.1º da Lei do Prouni diz que para ser beneficiado com a bolsa de 100% a
renda familiar bruta mensal per capita não pode exceder o valor de 1 (um) salário-
mínimo e 1/2 (meio). Enquanto que para a bolsa de 50%, a renda familiar bruta mensal
per capita não pode exceder o valor de 3 (três) salários-mínimos.
Antes da apresentação desses dados é importante fazer algumas considerações.
Primeiramente, nem todos os alunos da medicina tiveram suas bolsas analisadas, pois,
essa atividade demanda um esforço muito grande para ser realizado. Em segundo lugar,
nenhum aluno do curso de farmácia foi investigado. Em terceiro lugar, os dados da
tabela 3 representam apenas uma pequena parte das informações que foi possível
encontrar de cada estudante. Desta forma, é possível concluir que os dados da tabela
3 representam uma subnotificação. Por fim, é necessário que os citados tenham
direito a ampla defesa, de forma que injustiças não sejam cometidas.
Contudo, será possível verificar que os dados da tabela 3 são preocupantes e
precisam ser investigados.
Tabela 3 – Bolsas de estudos social concedidas pela FMC em 2017/1 e que necessitam de averiguação.
Estudante Tipo de Bolsa Nome do Pai Nome da Mãe Observação Recurso Recebido
Amanda Magnago
Faccini 50%
INÁCIO
FACCINI
NICEIA
MAGNAGO
FACCINI
A mãe é proprietária da empresa “FAZENDA
BENFICA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
ME” (CNPJ: 07.503.481/0001-05).
R$ 45.318,66
Bernardo de Souza
Miguel 100%
SAMIR
BAPTISTA
MIGUEL
(Falecido)
ANDRÉA BLANC
DE SOUZA
MIGUEL
O pai é dono da empresa “EXTRACAO E
COMERCIO DE PEDRAS SAO BERNARDO
PADUA LTDA - ME” (CNPJ: 02.019.171/0001-
98). A empresa continua ativa e o inventariante
provavelmente recebe a parcela que lhe cabe no
quadro de sócio - administrador
R$ 45.318,66
Harllan de Aguiar
Meireles 100%
Demostenis
Aquino
Meireles
Maria Gorete de
Aguiar Meireles
O próprio estudante era proprietário da empresa
“Centro de Aprendizagem Rápida” (CNPJ:
14.109.873/0001-41) que foi dada baixa em
07/04/2017. O pai é proprietário da empresa
“MEIRELES ALIMENTOS LTDA - ME” CNPJ:
33.931.668/0001-01.
R$ 45.318,66
Iéd Caroline
Rodrigues Leite
Correia
100%
AMILCAR
LEITE
CORREIA DE
SOUZA
MARIA HELENA
RODRIGUES DE
JESUS
A mãe é proprietária da empresa “GH Alimentos”
CNPJ: 24.434.075/0001-49. O pai é sócio da
empresa ”EDVALDO CORREIA DE SOUZA &
CIA LTDA - ME” (CNPJ: 10.961.956/0001-03).
Além disso, o pai é enfermeiro concursado na
prefeitura de Barra/Ba.
R$ 45.318,66
Larissa de Souza
Oliveira 100%
Sergio Ricardo
de Souza
Oliveira
Luciléia Ferreira
de Souza Oliveira
Os pais são proprietários das empresas de gás
“Martins Gás” (CNPJ: 05.931.822/0001-00) e
Farol Gás (CNPJ: 11.294.130/0001-09)
R$ 45.318,66
Luana de Souza
Madeira 50%
Fabrício
Monteiro
Madeira
Gisele Viana de
Souza Madeira
A mãe é enfermeira. Os pais são proprietário da
empresa “FOX Games” (CNPJ: 07.565.776/0001-
06), empresa localizada no Bairro Pelinca
R$ 22.659,33
Lucas Monteiro da
Silva 100%
LUÍS
CLAUDIO
SOUZA DA
SILVA
ADRIANI NETO
MONTEIRO DA
SILVA
O pai é proprietário das empresas “CORTES &
SOUZA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME” (CNPJ:
09.630.797/0001-85) e “RLC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA” (CNPJ: 21.170.364/0001-90)
R$ 45.318,66
Luma Costa Terra 100% Walberto Terra
Hora
Samira Piedade
Costa
O pai é proprietário da empresa “LUAC
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
ME” (CNPJ: 05.623.572/0001-40)
R$ 45.318,66
Maria Eccard
Faria 100%
Carlos
Mamede Faria
Júnior
Taíssa Pinto
Eccard Faria
A mãe é proprietária da empresa “Armazém
Design” (CNPJ: 15.690.964/0001-86). Empresa
localizada no coração do Bairro Pelinca.
R$ 45.318,66
Pollyanna
Rodrigues Guerra
Perez
100%
Marcos
Antonio
Guerra Perez
Claudia Marcia
Rodrigues de
Souza Guerra
Perez
O pai é proprietário da empresa “Só Moto”
(CNPJ: 39.693.221/0001-28). A aluna obteve a
bolsa declarando que morava sozinha e que tinha
como única fonte de renda um trabalho como
motorista do pai.
R$ 45.318,66
Sarah Dib Paes da
Silva 100%
Paulo Cesar
Paes da Silva Erika Dib Cabral
O pai é proprietário da empresa “Saralipe
Construtora e Comércio” (CNPJ:
05.671.556/0001-23). Destaca-se que o capital
social desta empresa é de UM MILHÃO e
MEIO!!! A mãe é advogada.
R$ 45.318,66
Tulio Possole
Gomes 50%
Helio Ribeiro
Gomes Filho
Sileia Borges
Possole Gomes
O pai é Técnico de Segurança Sênior da Petrobras
- Rio de Janeiro/RJ. A mãe é proprietária da R$ 22.659,33
empresa “Ventura Motos” (CNPJ:
08.895.890/0001-59).
Gustavo Carvalho
Bechara 100%
RODRIGO DE
OLIVEIRA
BECHARA
LINA MAURA
DOS SANTOS
CARVALHO
Os pais são proprietários da empresa “Bechara
Distribuidora” (CNPJ: 08.449.314/0001-88). O
pai é proprietário das empresas “Eletro Center
Macaé” (CNPJ: 02.368.861/0001-52) e “Visual
Automóveis Macaé” (CNPJ: 05.491.356/0001-
99)
R$ 45.318,66
Mariah Tavares
Barreto 50% Não localizado
Danielle Campos
Tavares Peixoto
Gomes
Esposa do Dr. Edilson Peixoto (O Trator), tendo
doado ao seu marido R$ 7.000,00 nas últimas
eleições. É proprietária da empresa “Via Norte
Construções” (CNPJ: 08.740.472/0001-92).
Capital social: R$ 350.00,00
R$ 16.798,53
Carolina Maria
Leal Rosas 100%
Antônio José
Jardim Rosas
Leila de Leo Leal
Rosas
A mãe é proprietária da empresa “LEILA DE
LEO LEAL ROSAS 71922016772” (CNPJ:
14.229.585/0001-20). O pai é proprietário da
empresa A.J. Jardim Rosas Transportes – ME
(CNPJ: 07.417.243/0001-79), além de trabalhar
no ramo imobiliário.
R$ 45.318,66
Diana Balestrin 50% Edgar
Balestrin
Ivonete Parenti
Balestrin
Os pais são proprietários da empresa “FRAYGAS
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP”
(CNPJ: 02.678.102/0001-96). O pai é presidente
da empresa “ASSOCIACAO RECREATIVA
ARNOLDO FREY” (CNPJ: 83.830.166/0001-62)
R$ 16.798,53
Larissa Novaes
Rezende Costa
Campos
100%
RODRIGO
ALVIM DE
PAULA
CAMPOS
LIDICE
REZENDE
COSTA CAMPOS
Os pais são proprietários da empresa “RAISE
SOLUTIONS DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS LTDA – ME” (CNPJ:
12.636.027/0001-54)
R$ 45.318,66
Bianca Motta da
Silveira 100% Não localizado
Joseli Motta da
Silveira
A mãe é analista judiciário A-4 e possui
remuneração mensal bruta de R$ 17.808,74
(março/2017). Vide site do TJ RJ.
R$ 45.318,66
Thiago Ronquete
Zanette 100% Elias Zanette
Janete da Penha
Ronquete Zanette
A mãe é proprietária da empresa “Comercial
J.Z.” (CNPJ: 07.532.249/0001-97). Cursa
psicologia na Multivix (particular). O pai foi
candidato a vereador no município de Rio Novo
do Sul, tendo declarado um patrimônio de R$
190.000,00, sendo um imóvel urbano de 240 m2 e
dois imóveis rurais com um alqueire cada
(atividade agrícola).
R$ 33.597,06
Leticia Queiroz
Santiago 100%
Leonardo Leite
Santiago
Juliana Paixão
Queiroz
O pai é segundo sargento do exército. A mãe é
cirurgiã-dentista. R$ 45.318,66
Ronaldo
Fereguetti Junior 100%
Ronaldo
Fereguetti
Marcela
Maragoanha
Fereguetti
O pai é proprietário do CNPJ: 00.232.079/0001-
86, cujo capital social é de R$ 223.730,00. A mãe
é advogada.
R$ 45.318,66
Enzo Zago
Monteiro Barbosa 50%
Alexandre
Monteiro
Barbosa
Elisa Vaz Zago
Monteiro Barbosa
Os pais são proprietários das empresas W.A.
Comércios de Combustíveis LTDA (CNPJ:
03.877.033/0001-02, capital social: 130.000,00) e
do Auto Posto Tancredão (CNPJ:
11.084.706/0001-03 , Capital Social: 100.000,00)
R$ 22.659,33
Blanch Faria de
Oliveira 100%
Vanderlei
Fernandes de
Oliveira Filho
Shirlei Boaventura
Faria
A mãe é proprietária das empresas fort comércio
e estacionamento (CNPJ: 12.568.813/0001-61) e
HSR Industria e Comércio (CNPJ:
02.986.140/0001-06). O pai é Sub Tenente da
Polícia Militar. Salário bruto: 8.584,04 (Vide
SEPLAG RJ)
R$ 45.318,66
Inês Raquel Alves
da Silva Rosário 50%
Alfredo
Francisco
Martins do
Rosário
Maria Lucia Alves
da Silva Rosário
A mãe é proprietária da empresa M. A. S.
Sorveteria e Lanchonete Ltda - ME (CNPJ:
03.054.170/0001-47 )
R$ 22.659,33
Milla Schayfer
Castro Barreto 100%
Tulio Marco
Castro Barreto
Verônica Soares
Castro
O pai é procurador do município de Macaé,
estando cedido a Câmara Municipal de Macaé,
matrícula 4896-8, tendo recebido em julho de
2017 o salário bruto de 30.661,76 acrescido de
R$ 13.524,60 a título de indenizações.
R$ 45.318,66
Ralryson Monteiro
Pinto 100%
Robson de
Oliveira Pinto
Rosemary
Monteiro da Silva
Pinto
A mãe é proprietária da empresa Externato R R
Monteiro Ltda – ME (CNPJ: 36.568.855/0001-
60). A mãe é falecida, porém, a empresa continua
ativa e, provavelmente, o inventariante continua
recebendo a cota que lhe cabe.
R$ 45.318,66
Thalita Pereira de
Oliveira Rocha 100%
Tarcisio
Pereira da
Rocha
Mônica Pereira de
Oliveira Rocha
Os pais são proprietários das empresas Muriae
Colchoes Ltda – Me (CNPJ: 01.053.348/0001-00)
e Tarcisio Pereira Da Rocha E Cia Ltda – Epp
(CNPJ: 01.977.029/0001-90)
R$ 45.318,66
José Antonio
Senizando
Barboza Pessanha
100%
José Antônio
de Barros
Pessanha Filho
Rosangela Assis
Barboza O pai é médico psiquiatra. R$ 33.597,06
Maria de Assis
Venâncio 100%
José Renato
Aversa
Venâncio
Kissila Eleonora
de Assis Venâncio
O pai é proprietário da empresa Água na Boca
Comércio e Representações (CNPJ:
12.231.869/0001-26), cujo capital social é de R$
250.000,00 e da empresa Pizzaria Patroni (CNPJ:
13.206.257/0001-46). A mãe é advogada.
R$ 45.318,66
Mariana Rosendo 100% Andre Luiz Marcele Lima O pai é proprietário da empresa Auto Mecanica R$ 45.318,66
Pombo Rodrigues Pombo
Rodrigues
Rosendo da Silva Pombo Rodrigues Ltda – ME (CNPJ:
07.078.044/0001-83). A mãe é pensionista da
marinha
Pillar Souza Viana
Cancio 100%
Rodrigo Viana
Cancio
Heloisa Helena de
Souza Viana
Cancio
O pai é proprietário da empresa Maria Fulo
(CNPJ: 24.736.469/0001-51), localizada no
Bairro Pelinca. Ainda, o pai ocupa o cargo de
provimento em comissão de Ouvidor Geral
Adjunto, da Câmara Municipal de Campos dos
Goytacazes, Símbolo CC-4, desde 04 de julho de
2017. A mãe é proprietária do CNPJ:
19.952.264/0001-73.
R$ 45.318,66
Lais Scandiani
Soave 100%
Romário
Soave
Giovana Penha
Scandiani Soave
O pai é proprietário da empresa Romário
Refrigeração (CNPJ: 00.557.006/0001-64). A
mãe é proprietária da empresa Romário
Refrigeração e Máquinas (CNPJ:
05.034.791/0001-94). Os pais são proprietários da
empresa Romário Ar Condicionado (CNPJ:
09.606.368/0001-72). A mãe é professora
concursada na prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim, matrícula 8724 (Salário Bruto em
10/2017: R$ 4.329,79)
R$ 33.597,06
João Marcos
Marcelino Chaves
Ribeiro
100% Marcos da
Silva Ribeiro
Daniela Marcelino
Chaves Ribeiro
Os pais são proprietários da padaria Delícias
Sabor de Mel (CNPJ: 11.081.919/0001-73). R$ 33.597,06
Lara Ferreira
Calegário dos
Santos
50%
Marcelo
Calegário dos
Santos
Kelly Cristina da
Silva Ferreira
O pai é sócio da empresa Polirochas indústria e
comercio de rochas (CNPJ: 08.548.046/0001-51),
cujo capital social é de R$ 200.000,00.
R$ 33.597,06
Ricardo Simão 100% Juarez Ferrarez Rosane Marcia O pai é sócio da empresa Loja Juatuca (CNPJ: R$ 33.597,06
Dias Ferrarez Simão Dias
Ferrarez
15.408.624/0001-10) e da empresa Juarez
Ferrarez – ME (CNPJ: 05.998.763/0001-97). A
mãe é professora aposentada do estado de Minas
Gerais.
Octavio Giacomin
Pralon 100%
Nilson
Pimentel
Pralon
Sonia Regina
Giacomin Pralon
O pai é presidente da Cooperativa dos Servidores
Públicos do Poli-Norte (CNPJ: 03.896.815/0001-
99) e da empresa P.P.ASSESSORIA EM
GESTAO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ:
08.015.632/0001-30). O pai é professor da
prefeitura de Aracruz com salário bruto de R$
2.313,45. A mãe é professora no município de
Serra – ES, remuneração bruta de R$ 2.990,33.
R$ 45.318,66
Sara Ester Haddad
de Paula 100%
Jorge Afonso
de Paula
Faride Rena
Haddad de Paula
A mãe é advogada (RJ120467). O pai é
proprietário da empresa JORGE AFONSO DE
PAULA 33340668604 , estacionamento de
veículos (CNPJ: 28.253.022/0001-82). O irmão,
Caio Jorge Haddad de Paula, é proprietário da
empresa de alimentação Fritados (CNPJ:
26.026.723/0001-53).
R$ 45.318,66
Lais Vasconcelos
Ferreira Falquer 50%
Marcos
Barbosa
Falquer
Cristiane Lóysa
Vasconcelos
Ferreira Falquer
O pai é sócio da empresa Claripama’s bar lava
jato LTDA (CNPJ: 35.771.682/0001-10). A mãe
é assistente social.
R$ 22.659,33
Pietra Sandim
Nascimento 50%
Paulo
Nascimento
Celia Sandim
Nascimento
O pai é um grande produtor rural na cidade de
Madre de Deus de Minas, tendo plantado uma
área de feijão de ao menos 220 hectares. Um
artigo da EMBRAPA (2013), Análise da
viabilidade econômica do cultivo do feijão-
comum, safra 2013, em Mato Grosso do Sul
R$ 16.798,53
estimou que a renda LÍQUIDA por hectare de
feijão preto é de R$ 1.107,59 em um sistema de
baixo nível tecnológico. Renda líquida do
produtor: 220 hectares x R$ 1.107,59 = R$
243.669,80. Como são duas produções por ano de
feijão: R$ 243.669,80 x2 = R$ 487.339,60.
Considerando que as condições de mercado
estejam 20% menos favoráveis devido a fatores
climáticos e outros fatores regionais, esse
produtor obteve uma renda LÍQUIDA de R$
389.871,68 ao ano, apenas com o feijão (cálculo
conservador). Lembrando que a regra para a
concessão e bolsa é a renda BRUTA.
Ana Julia Amaral
Albernaz 100%
Jocivaldo
Pereira
Albernaz
Marinilda Costa
Amaral
O pai é proprietário da empresa JOCIVALDO
PEREIRA ALBERNAZ - LANCHONETE
(CNPJ: 32.035.552/0001-21). A mãe é
proprietária da empresa M. C. AMARAL
COMERCIO DE CEREAIS - ME (CNPJ:
04.325.366/0001-91).
R$ 45.318,66
Total: 1.543.559,76
3 – Considerações Finais.
Mediante as informações mostradas no decorrer deste relatório é possível
ponderar que no processo de concessão das bolsas de estudo social, período letivo
2017/1, ocorreram algumas fragilidades, sendo elas:
- não cumprimento da Lei do Prouni. Para a mídia, a instituição diz seguir a Lei do
Prouni (Anexo II). No entanto, em seu edital a faculdade aplica a Lei do Prouni
conforme sua conveniência (Anexo I).
- a tabela 3 mostrou diversas situações, nas quais, provavelmente, os estudantes não se
enquadram no Art. 1º da Lei do Prouni (critérios de renda). Onde está o erro? Frisamos
a necessidade de permitir que os estudantes tenham o direito a ampla defesa.
- a FMC também não segue os critérios do Art. 2º (tipo de estabelecimento do ensino e
modalidade financeira). Esse estudo mais detalhado será feito no próximo relatório
referente ao período letivo 2017/2.
- dos R$ 6.152.994,63 (seis milhões e cento e cinquenta e dois mil e novecentos e
noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) de recursos públicos utilizados pela
FMC na concessão das bolsas, suspeita-se que distribuição ineficiente das mesmas
tenha gerado um mal uso de ao menos R$ 1.543.559,76 (um milhão e quinhentos e
quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Lembrando que os dados da tabela 3 representam uma subnotificação, pois, inúmeros
estudantes não foram investigados devido aos poucos recursos que o grupo de análise
possui.
- um equívoco da instituição é dizer que destina parte de suas receitas para as bolsas
(Anexo II). Na verdade a instituição reverte partes das isenções fiscais na forma de
bolsa, conforme a legislação específica.
Anexo I – Edital de Bolsa de Estudo Social 2017-1
Anexo II – Reportagem Jornal Terceira Via
RESPOSTA DA FMC
Sempre respeitando o princípio do contraditório, a equipe de reportagem do Jornal
Terceira Via entrou em contato por e-mail com a assessoria de imprensa da Fundação
Benedito Pereira Nunes (FBPN) e questionou sobre o caso do estudante. Em nota, a
assessoria respondeu:
“A Fundação Benedito Pereira Nunes, entidade jurídica de direito privado, de domínio
público sem fins lucrativos, é mantenedora da Faculdade de Medicina de Campos que,
por consequência, é uma instituição privada que destina parte de sua receita a concessão
de bolsas de estudo a estudantes carentes mediante processo de seleção transparente que
obedece a critérios de avaliação claros e objetivos.
Ocorre que os recursos destinados a concessão de bolsas determinados por lei própria
são insuficientes para atender a demanda de alunos carentes, que vem crescendo a cada
semestre nos cursos de Medicina e Farmácia da FMC;
O processo de seleção adotado obedecia a critérios de avaliação sócio-econômica do
candidato, realizado pelo Serviço Social da instituição, mas, a partir de 2017, a
Faculdade de Medicina de Campos passou a adotar os critérios definidos pelo ProUni
por julgá-los mais adequados à finalidade pretendida.
No caso específico do aluno Miguel Ribeiro de Almeida, no segundo semestre de 2017,
o número de bolsas concedidas foi insuficiente para contemplar a classificação dele,
uma vez que, após submeter o total de postulantes aos critérios pré-estabelecidos, o
mesmo não figurou dentro do limite máximo de alunos mais carentes contemplados;
Quanto ao débito a Faculdade de Medicina de Campos procura por todos os meios a
conciliação entre as partes. Não há financiamento específico para atender o caso em
tela”.
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