GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP
PRO REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PESCA
ANÁLISE CRÍTICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA
PISCICULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ.
JACKLINNE MATTA CORRÊA
MACAPÁ
2011
JACKLINNE MATTA CORRÊA
ANÁLISE CRÍTICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA PISCICULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ
Monografia apresentada à coordenação do curso
de Engenharia de Pesca da Universidade do
Estado do Amapá para obtenção do título de
bacharel em Engenharia de Pesca.
Área de concentração:
Administração e Legislação Pesqueira.
Orientador:
Prof. Dr. Marco Antonio Augusto Chagas
MACAPÁ
2011
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome do Autor: CORRÊA, Jacklinne Matta.
ANÁLISE CRITICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA
PISCICULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ.
Monografia apresentada à coordenação do
Curso de Engenharia de Pesca da
Universidade do Estado do Amapá para
obtenção do título de Bacharel em Engenharia
de Pesca.
Data da aprovação:______/______/______.
Banca Examinadora
______________________________________________Orientador e Presidente
Prof. Dr. Marco Antonio Augusto Chagas
Curso de Ciências Ambientais/Universidade Federal do Amapá
_____________________________________________Membro Titular
Engenheira de Pesca. Ana Cristina Araújo Belline
Curso de Engenharia de Pesca/Universidade do Estado do Amapá
_____________________________________________Membro Titular
Engenheiro de Pesca. Francisco Pereira Canafístula
Curso de Engenharia de Pesca/Universidade do Estado do Amapá
Dedico, in memori, aos meus avôs
Nelcides Matta e Jair Corrêa,
sem despedidas, porque vocês
estão comigo. Saudades
eternas!!!!
AGRADECIMENTOS
À Deus, que me permitiu alcançar a conclusão dessa graduação com saúde e
coragem para ultrapassar os obstáculos encontrados durante o caminho;
A minha amada mãe Angélica, que sempre compreendeu as minhas
escolhas, minha filha Camile, sua chegada completou o meu viver, ao meu irmão
Jason, pelo conselhos e por ter dado meu querido sobrinho Jair;
Aos meus amigos, Rafael e Bruno Ulisses, que me acompanharam durante
todo o curso e hoje dividimos uma linda história de amizade e cumplicidade, amigos
pra toda vida;
Aos meus queridos amigos, que sempre incentivaram meus estudos e
entenderam minhas ausências e hoje compartilham a minha alegria de concluir esse
curso;
Ao meu orientador, Marco Chagas, pela confiança e orientações
fundamentais na conclusão dessa monografia;
Aos piscicultores, em nome do senhor Nougueira, que gentilmente
contribuíram na construção dessa monografia;
Ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do
Amapá, pela oportunidade de estágio, aos técnicos ambientais Paulo Couto e Felício
Felix e minhas amigas de estagio Marilene e Uanne, pela ajuda nas entrevistas e
elaboração dos mapas;
A Universidade do Estado do Amapá, por proporcionar as condições mínimas
para a conclusão do curso de Engenharia de Pesca; e a todos que direta ou
indiretamente ajudaram na realização dessa pesquisa e conclusão do curso
RESUMO
CORRÊA, J. M. Analise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá. 2011. 49 f. Monografia (TCC em Administração e Legislação Pesqueira) - Coordenação do Curso de Engenharia de Pesca, Universidade do Estado do Amapá-UEAP.
Esta monografia tem por objetivo principal demostrar alguns critérios de normatização que são aplicados nos processos de licenciamento ambiental da piscicultura no Estado do Amapá. A coleta de dados ocorreu através de consultas ao arquivo do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá-IMAP e questionários aplicados aos técnicos ambientais, e piscicultores dos municípios de Macapá, Santana e Porto Grande, pois, verificou-se significativo índice de piscicultores cadastrados A pesquisa fundamentou-se na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA Nº 413/2009, para analisar o gerenciamento desse instrumento de gestão ambiental usada. Os Resultados da pesquisa demostraram a existência de vícios e questionamentos que devem ser dirimidos a partir de ações conjugadas entre o Poder Público Ambiental e a sociedade civil – empreendedor, porque são procedimentos indispensáveis para consubstanciar e equacionar os problemas no âmbito administrativo da legislação aquícola, onde estão inseridas as normas e diretrizes estabelecidas no regimento do Licenciamento Ambiental da piscicultura. Nota-se que diante da dimensão da pesquisa, não se pode admitir tais vícios evidenciados no controle, monitoramento e manejo dos recursos ambientais sustentáveis e a sua consonância com as normas contextualizadas pela Resolução CONAMA 413/2009. Palavras chaves: Licenciamento Ambiental. Piscicultura. Amapá.
ABSTRACT
CORRÊA. J. M. Critical Analysis of Environmental Licensing of fish farming in the state of Amapá. 2011. 49 f. Monograph (CBT Fisheries Administration and Legislation) - Course Coordination of Fishing Engineering, University of Amapá State-UEAP.
This monograph aims to demonstrate some of the main criteria of regulations that are applied in the processes of environmental licensing of fish farms in the state of Amapá. The data were collected by consulting the file of the Institute of Environment and Spatial Planning of the State of Amapá,-IMAP, and interviews with the technical environment, fish farmers and the cities of Macapá, Santana, Porto Grande, because there was significant the index registered fish farm survey was based on the resolution of the National Environmental Council-CONAMA No. 413/2009, to analyze the management of this environmental management tool used. The survey results showed the existence of defects and questions that must be resolved from the combined action between government and civil society Environmental - entrepreneur, because procedures are needed to substantiate and solve the problems in the administrative law aquaculture, which are included the rules and guidelines set forth in the bylaws of the Environmental Licensing of fish. Note that on the scale of the research, we can not allow such vices evident in control, monitoring and sustainable management of environmental resources and in line with contextualized standards by CONAMA Resolution 413/2009.
Keywords: Environmental Licensing. Fish farming. Amapá.
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1: Aplicação dos questionários aos técnicos do IMAP................................22
FIGURA 2: Entrevista com piscicultor licenciado.......................................................23
FIGURA: 3 Área de estudo da pesquisa....................................................................24
FIGURA 4: Localização das 10 pisciculturas estudadas...........................................35
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1: número de freqüência e tipo de formação profissional dos técnicos do
IMAP..........................................................................................................................31
GRÁFICO 2: Os principais erros cometidos pelos piscicultores................................33
GRÁFICO 3: Ano do licenciamento das pisciculturas entrevistadas.........................36
GRÁFICO 4: Pontos críticos do Licenciamento, segundo os piscicultores...............37
GRÁFICO 5: Sugestões dos piscicultores para facilitar o licenciamento da
piscicultura..................................................................................................................38
GRÁFICO 6: Principais espécies cultivadas..............................................................39
GRÁFICO 7: Área de cultivo do empreendimento.....................................................40
LISTA DE TABELAS
TABELA 1: Porte do empreendimento aquícola........................................................17
TABELA 2: Potencial de severidade das espécies...................................................17
TABELA 3: Potencial de impacto ambiental..............................................................18
TABELA 4: Principais condicionantes específicas por tipo de licença......................29
TABELA 5: Classificação das pisciculturas analisadas.............................................40
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1: Abertura de processos de Licenciamento- Piscicultura.........................26
QUADRO 2: Número de licenças emitidas (2005-2011)...........................................28
LISTA DE SIGLAS
CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente
COEMA: Conselho Estadual do Meio Ambiente
SEMA: Secretaria Estadual do Meio Ambiente
SISNAMA: Sistema Nacional de Meio Ambiente
IMAP: Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial
CEDRS: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
LA: Licenciamento Ambiental
LP: Licença Prévia
LI: Licença de Instalação
LO: Licença de Operação
AA: Autorização Ambiental
RLO: Renovação da Licença de Operação
LISTA DE TABELAS
TABELA 1: Porte do empreendimento aquícola............................................16
TABELA 2: Potencial de severidade das espécies........................................17
TABELA 3: Potencial de impacto ambiental...................................................17
TABELA 4: Principais Condicionantes Específicas por tipo de Licença.........26
TABELA 5: Classificação das Pisciculturas Analisadas.................................29
SUMÁRIO
RESUMO
1.INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 10
2.REVISÃO DE LITERATURA ................................................................................. 12
2.1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENÇAS AMBIENTAIS ........................... 12
2.2 PISCICULTURA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ...................................... 14
2.3 ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
NO AMAPÁ ............................................................................................................... 18
3 OBJETIVOS .......................................................................................................... 20
3.1 GERAL ............................................................................................................... 20
3.2 ESPECÍFICOS ................................................................................................... 20
4. MATERIAS, MÉTODOS E O UNIVERSO DA ENTREVISTA ............. ................. 21
4.1 METODOLOGIA ............................................................................................... 21
4.2 SUJEITOS INVESTIGADOS ............................................................................. 21
4.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS ...... ............................................... 22
4.4 ÁREA DE ESTUDO ............................................................................................ 23
4.5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO ...... ........................................................................ 24
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES ....... ................................................................. 26
5.1 QUANTO AOS DADOS SECUNDÁRIOS ...... ................................................... 26
5.1.1 LEVANTAMENTO DA QUANTIDADE DE PROCESSOS DE PISCICULTURA
...... ............................................................................................................................ 26
5.1.2 CONDICIONANTES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DA PISCICULTURA .... 29
5.2. QUANTO AOS QUESTIONÁRIOS APLICADO AOS TÉCNICOS DO IMAP... .. 30
5.3. QUANTO AOS QUESTIONÁRIOS APLICADO AOS PISCICULTORES... ........ 34
6.CONSIDERACÕES FINAIS .................................................................................. 42
7.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 44
ANEXOS ................................................................................................................... 47
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
10
1 INTRODUÇÃO
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da
Política Nacional do Meio Ambiente instituída pela Lei Federal n° 6938 de 31 de
agosto de 1981, posterior a essa legislação está a Resolução do CONAMA n°
237/97 que traz em seu bojo a definição do licenciamento ambiental como
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.
Para tanto a citada Resolução do CONAMA n° 237/97, determina ainda que
os empreendimentos e atividades devem ser licenciados em um único nível de
competência (Federal, Estadual ou Municipal) dependendo da abrangência do
impacto ambiental. No âmbito do Estado do Amapá, compete ao Instituto do Meio
Ambiente e de Ordenamento Territorial (IMAP) as ações fiscalizadoras e de
licenciamento Ambiental.
Outra importante Resolução do CONAMA é a n° 413/09 responsável por
estabelecer as normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura,
definindo o potencial de impacto ambiental dos empreendimentos, distinguindo em
09 (nove) classes, as quais especificam os procedimentos a serem adotados pelo
órgão licenciador e o piscicultor para que a licença ambiental seja expedida.
O grande potencial para o desenvolvimento da aquicultura no Estado atrai e
estimula a instalação de novos empreendimentos nesse setor. No entanto, essa
atividade ainda é incipiente, ou seja, não tem um lugar de destaque no
desenvolvimento econômico do Estado, pois ainda atende apenas o mercado
interno.
Nesse panorama, o trabalho teve por objetivo analisar o licenciamento
ambiental da piscicultura no Estado do Amapá, a partir dos processos protocolados
junto ao órgão licenciador IMAP, e do estudo de campo realizado em três municípios
do Estado. O trabalho está organizado em três seções. Na primeira seção está a
revisão da literatura referente à história do licenciamento ambiental no âmbito
brasileiro, além de dar ênfase a atividade de piscicultura e o licenciamento ambiental
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
11
fixado na Resolução do CONAMA 413/09, aborda também a respeito do órgão
responsável pelo licenciamento ambiental no Estado do Amapá.
Na segunda seção do estudo estão os procedimentos metodológicos
adotados para fundamentá-lo. A terceira e última seção aponta a análise e a
discussão dos resultados realizada in locu nos arquivos do IMAP e com os
piscicultores dos municípios de Macapá, Porto Grande e Santana.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
12
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1.- LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENÇAS AMBIENTAIS
A Constituição Federal brasileira, impõe ao Poder Público e à coletividade o
dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras
gerações. Dentre as obrigações de proteger e resguardar o meio ambiente,
concernentes ao Poder Público, é cabível enquadrar o licenciamento ambiental, visto
que este é um instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Nº
6.938/81).
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão
expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.
Segundo Machado (2001, p. 02)
O Licenciamento ambiental é diferente dos licenciamentos tradicionais, pois possui um caráter complexo, formado por várias etapas, nas quais intervêm vários agentes públicos. Essas várias etapas compõem o procedimento administrativo, o qual visa a concessão de licença ambiental.
Milaré (2009, p. 420), o licenciamento ambiental constitui importante
instrumento de gestão do ambiente, por entender, que a partir dele, a “Administração
Pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que
interferem nas condições ambientais, de forma a compatibilizar o desenvolvimento
econômico com a preservação do equilíbrio ecológico”.
Antunes (2004, p. 137) diz o que licenciamento ambiental é o mais
importante dentre todos os mecanismos de controle das atividades econômicas
potencialmente degradadoras do meio ambiente. É o que afirma Milaré (2009, p.
406) ao dizer que, por meio do licenciamento ambiental a Administração Pública
exerce o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas
condições do meio ambiente.
Para Fink (2000, p. 76), o procedimento de licenciamento ambiental, como
serviço público, é
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
13
A atividade exercida pelo Poder Público, como vistas a satisfazer às necessidades dos administradores, seja na qualidade de usuários interessados na exploração de determinada atividade, seja na qualidade de interessados na preservação dos recursos naturais.
A Resolução CONAMA n°237 de 19 de novembro de 1997 define o
licenciamento como:
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.(Art. 1º CONAMA 237/97)
A obtenção do Licenciamento Ambiental é obrigatória para a localização,
instalação, ampliação e operação de qualquer atividade objeto dos procedimentos
de licenciamento ambiental. Portanto, sua obtenção é um meio de controle
preventivo, cujo principal sentido é a prevenção do dano ambiental (GODOY, 2005).
Quanto à licença ambiental, a referida resolução definiu, no artigo 1º como:
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (CONAMA Nº237/97).
A Licença Ambiental é um documento emitido pelo órgão licenciador, com
prazo de validade definido, que autoriza o empreendedor a exercer a atividade e
poderá ser cassada, caso não haja o cumprimento das condicionantes (FARIAS,
2006). Para Sirvinskas (2003, p. 80), licença ambiental “é a outorga concedida pelo
Poder Público a quem pretende exercer uma atividade potencialmente nociva ao
meio ambiente”.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
14
Quanto às licenças ambientais, estão especificadas no CONAMA 327/97 Art.
8º, onde o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
A licença ambiental é a última fase do procedimento, constituindo o real
objetivo daquele que se submete ao procedimento de licenciamento ambiental de
algum empreendimento, seja este da esfera pública ou particular (CAVALCANTE,
2008)
Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em
três fases distintas, não deve ser feito isolando-se as mesmas, necessário se faz um
estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada,
analisando-a como um todo. Machado (2002) enfatiza ainda que a interpretação de
que o Licenciamento ambiental deve abranger a obra como um todo, não devendo
ser fragmentado, decorre da lógica do próprio licenciamento. O licenciamento só
existe porque a atividade ou a obra podem oferecer potencial ou efetiva degradação
ao meio ambiente.
2.2- PISCICULTURA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
15
Em 2008 a produção mundial de pescado foi à maior da história com cerca de
158 milhões de toneladas (FAO, 2010). Contudo, caso se efetive a previsão de
crescimento populacional projetada para as próximas duas décadas, estima-se que
para manter o atual consumo per capita seja necessário um incremento de
aproximadamente 40 milhões de toneladas nesse valor (FAO, 2006).
Como nos últimos dez anos a produção oriunda da pesca tem se mantido
relativamente estável, em torno de 90 milhões de toneladas, e a aquicultura segue
crescendo mais rapidamente que qualquer outro setor da pecuária, recai sobre essa
atividade a maior parte da responsabilidade de suprir essa demanda global por
pescado (FAO, 2009; FAO, 2010).
Neste contexto, o crescimento superior à média mundial registrado pela
aquicultura brasileira e seu indiscutível potencial para o desenvolvimento das mais
diversas modalidades de cultivo, habilitam o país a ser um dos poucos aptos a
aumentar a oferta de pescado nos próximos anos (MPA, 2010).
Em 2008, a produção pesqueira do Brasil foi de 1.156,4 mil toneladas, sendo
a aquicultura responsável por 365,3 mil toneladas, o que rendeu ao país apenas a
16a colocação no ranking mundial. A maior contribuição na produção aquícola
nacional é dada pelo cultivo de peixes de água doce com cerca de 282 mil
toneladas, com destaque para tilápias e carpas (MPA, 2010).
Esses números ainda estão muito aquém do que o país pode produzir através
da piscicultura. Valenti (2008) destaca que o aumento da produção nem sempre
corresponde a desenvolvimento da atividade, sendo de suma importância analisar
as características dos cultivos no que diz respeito aos princípios de sustentabilidade
ambiental, social e econômica.
Apesar dos potenciais benefícios proporcionados pela criação de peixes,
como produção de alimento e geração de ocupação, emprego e renda. A piscicultura
é considerada uma atividade potencialmente poluidora do meio ambiente, o que
obriga o empreendedor a submeter o projeto a ser desenvolvido ao licenciamento
ambiental.
Para tanto, a urgência de se criar um documento legal para normatizar e
estabelecer medidas ambientais a ser respeitado na criação de novos
empreendimentos, O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Resolução
Nº 413 de 26 de junho de 2009, que vem enfatizar os procedimentos estabelecidos
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
16
e, que aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental
de atividades e empreendimentos de aquicultura, ou seja, valem também para
Estados, Municípios e Distrito Federal.(BRASIL, 2011).
De acordo com a cartilha emitida pelo SEBRAE (2010) sobre a aquicultura no
Brasil, e mais especificamente relatando sobre a importância da Resolução
CONOMA 413/09 a promulgação dessa medida teve o seguinte papel:
A Resolução CONAMA nº 413/2009 inovou ao agrupar os conceitos de espécies alóctones ou exóticas e de nativas ou autóctones. Na prática foram observados os possíveis e mais comuns efeitos ambientais decorrentes da introdução de espécies, e concluiu-se que os antigos conceitos de nativa e exótica, que faziam referência àquelas que ocorriam dentro e fora das fronteiras nacionais, respectivamente, não davam conta das precauções ambientais necessárias (SEBRAE, 2010, p. 23)
A regularização ou legalização dos empreendimentos da piscicultura é uma
ferramenta importante para o direcionamento da atividade, pois visa à viabilidade
econômica com sustentabilidade ambiental evitando conflitos no uso de recursos
hídricos e promovendo o desenvolvimento regional (AYROZA et al,2008).
Contudo, o que se percebe ainda, é que produtores exercem a atividade de
forma irregular, devido: ao desconhecimento de como proceder para legalização dos
seus projetos; ao próprio processo de legalização, considerado burocrático e lento; e
por não perceberem claramente, o real alcance das suas ações sobre o meio
ambiente (DELL’ORTO e RODRIGUES, 2009).
Dessa maneira, vale destacar aqui alguns pontos importantes da Resolução
CONAMA 413/09, o primeiro deles diz respeito ao tamanho do empreendimento,
estabelecido do Art. 3º que enfatiza. Para efeito desta Resolução são adotados os
seguintes conceitos:
VIII - Porte do empreendimento aquícola: classificação dos projetos de aquicultura utilizando como critério a área ou volume efetivamente ocupado pelo empreendimento, com definição de classes correspondentes a pequeno, médio e grande porte;
No Art. 4° sobre o porte dos empreendimentos aquícolas será definido de
acordo com a sua área ou volume, para cada atividade, conforme tabela 1.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
17
Tabela 1- Porte do empreendimento aquícola
Atividade
Carcinicultura de água doce e
Piscicultura em viveiros
escavados Área (ha)
Carcinicultura de água doce e
Piscicultura em tanque-rede ou
tanque-revestido Volume (m³)
Ranicultura Área (m²)
Malacocultura Área (ha)
Algicultura Área (ha)
Porte
Pequeno (P)
< 5 < 1.000 < 400 < 5 < 10
Médio (M) 5 a 50 1.000 a 5.000 400 a 1.200
5 a 30 10 a 40
Grande (G) > 50 > 5.000 > 1.200 > 30 > 40
Fonte: Resolução CONAMA 413/09, anexo I
Quanto ao potencial de severidade o Art. 5º fixa que as espécies utilizadas
pelo empreendimento será definida conforme a relação entre a espécie
comercializada e o tipo de sistema de cultivo adotado pelo empreendimento,
observando os critérios estabelecidos na tabela 2 dessa resolução.
Tabela 2 - Potencial de severidade das espécies
Característica ecológica espécie
Autóctone ou nativa Alóctone ou exótica
Não-Carnívora/onívora/
autotrófica Carnívora
Não-Carnívora/onívora/
autotrófica Carnívora
Sistema de cultivo
Extensivo B B M M
Semi-Intensivo
B M M A
Intensivo M M A A
Fonte: Resolução CONAMA 413/09, anexo I
Para a definição de procedimentos de licenciamento ambiental o Art. 6º
estabelece que os empreendimentos de aquicultura serão enquadrados em uma das
nove classes definidas no Anexo I da Resolução, conforme a relação entre o porte
do empreendimento aquícola e o potencial de severidade da espécie utilizada no
empreendimento.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
18
Tabela 3 - Potencial de impacto ambiental
Potencial de severidade da espécie
Baixo (B) Médio (M) Alto (A)
Porte
Pequeno (P) PB PM PA
Médio (M) MB MM MA
Grande (G) GB GM GA
Fonte: Resolução CONAMA 413/09, anexo I PB=pequeno porte com baixo potencial de severidade da espécie;
PM=pequeno porte com médio potencial de severidade da espécie;
PA=pequeno porte com alto potencial de severidade da espécie;
MB=médio porte com baixo potencial de severidade da espécie;
MM=médio porte com médio potencial de severidade da espécie;
MA=médio porte com alto potencial de severidade da espécie;
GB=grande porte com baixo potencial de severidade da espécie;
GM=grande porte com médio potencial de severidade da espécie;
GA=grande porte com alto potencial de severidade da espécie.
A Resolução CONAMA 413/09 no Art. 7º, trata da possibilidade dos
empreendimentos de pequeno porte serem dispensados do licenciamento, a critério
do órgão licenciador, mediante cadastro no órgão.
Art. 7o Os empreendimentos de pequeno porte e que não sejam potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente poderão, a critério do órgão ambiental licenciador, desde que cadastrados nesse órgão, ser dispensados do licenciamento ambiental.
Contudo, os empreendimentos em operação que não possuem licença
ambiental deverão regularizar sua situação em consonância com o órgão ambiental
licenciador. A regularização da situação se fará mediante a obtenção da Licença de
Operação – LO, licença única (para procedimentos simplificados) ou apenas com o
cadastramento, para os casos em que é possível a dispensa da licença.
2.3 ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO
ESTADO DO AMAPÁ
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
19
No âmbito estadual o órgão responsável pelos grandes empreendimentos que
requerem licenciamento ambiental é a Secretaria Estadual do Meio Ambiente
(SEMA), em parceria com o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial
(IMAP), em seu Art. 8º, enfatiza:
Deverão submeter-se a licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Através de um decreto publicado no dia 04 de janeiro de 2008 a Assembléia
Legislativa do Amapá aprovou Projeto de Lei Nº. 0044/07 dispondo de algumas
alterações no Instituto de Terra do Amapá (TERRAP), passando a se chamar
Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá -
IMAP e sua vinculação fica transferida para a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente (SEMA).
Art. 2º. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá - IMAP tem por finalidade executar as políticas de meio ambiente, de gestão do espaço territorial e dos recursos naturais do Estado do Amapá, a emissão de autorização de desmatamento, concessão de manejo florestal e de uso alternativo de solo e exercer outras atribuições correlatas na forma de seu Estatuto. Parágrafo único. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP juntamente com o Órgão Estadual do Meio Ambiente – OEMA poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica ou convênios para outorgar ao IMAP a competência para licenciamentos ambientais de projetos de baixa a média impactação ambiental.
Considerando que atualmente, o processo de licenciamento ambiental está
centrado sob a responsabilidade do IMAP, a atividade de piscicultura e seu
licenciamento perpassam diretamente por esse órgão, o que acarreta uma série de
problemas para ao piscicultor, pois este nem sempre consegue cumprir com todos
os documentos que são exigidos para renovar ou iniciar seu empreendimento, ou
seja, para construirão de um tanque escavado medindo 10x10m ou 10x20m, o
produtor tem que pagar taxa no Instituto Estadual do Meio Ambiente e do
Ordenamento Territorial (IMAP), além de pagar um profissional para elaborar um
projeto.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
20
3 OBJETIVOS
3.1 GERAL
Analisar o licenciamento ambiental da piscicultura no Estado do Amapá, a
partir dos processos protocolados junto ao Instituto de Meio Ambiente e
Ordenamento Territorial (IMAP).
3.2 ESPECÍFICOS
Realizar o levantamento das quantidades de abertura de processos de
licenciamento ambiental da piscicultura por ano;
Identificar quais as principais condicionantes exigidas por tipo de licenças;
Identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos piscicultores para
obtenção do licenciamento ambiental.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
21
4 MATERIAL , MÉTODOS E O UNIVERSO DAS ENTREVISTAS
4.1 METODOLOGIA
O primeiro método utilizado no presente trabalho foi o descritivo, onde se faz
um relato do levantamento bibliográfico que se deu ao longo dos 12 (doze) meses
de elaboração desse estudo, considerando que a todo instante são atualizadas as
notícias e novas resoluções ou portarias são sancionadas pelos órgãos
governamentais sobre a questão do licenciamento ambiental, o que foi fundamental
para manter as pesquisas atuais até o mês de julho de 2011.
O segundo método empregado foi o comparativo, que consiste basicamente
em duas comparações: a) uma correspondente à conferição das respostas dos
questionários entre os técnicos do IMAP e dos piscicultores dos municípios de
Macapá, Porto Grande e Santana; b) outra comparação refere-se à análise
documental realizada nos arquivos do IMAP com os dados obtidos através da
entrevista realizada com os piscicultores sobre a documentação solicitada por esse
órgão para que tenham a Licença Ambiental do seu empreendimento.
Os dados primários foram obtidos através de entrevistas semiestruturadas e
observações de campo. Os dados secundários através da pesquisa documental na
consulta aos projetos de piscicultura protocolados junto ao IMAP para obtenção do
licenciamento ambiental.
4.2 SUJEITOS INVESTIGADOS
Técnicos responsáveis pelos licenciamentos no órgão estadual, haja vista que
são estes os profissionais que, a partir da analise documental, avaliação do tipo de
empreendimento e do local e aplicação da norma regulamentadora do licenciamento
ambiental, elaboram parecer técnico deferindo pela emissão ou não da licença
solicitada pelo empreendedor.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
22
Do mesmo modo fez-se entrevista com os piscicultores, buscando
diagnosticar as dificuldades enfrentadas para cumprimento da legislação e
realização do procedimento de licenciamento ambiental.
4.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS
A Observação Direta Extensiva foi realizada através de entrevista e da
aplicação de questionário estruturado. No que tange especificamente à coleta de
dados, a pesquisa de campo iniciou-se com a aplicação de questionários a todos os
técnicos responsáveis pelos licenciamentos ambientais do IMAP. Para tanto,
elaborou-se perguntas estruturadas para serem respondidas pelos profissionais
competentes pela análise dos processos de licenciamento ambiental, a fim de se
conhecer a realidade do trabalho destes técnicos diante da legislação e da
problemática ambiental atual.
Para tanto, na coleta dos dados primários, utilizou-se a técnica de entrevista
semiestruturada e questionários com os técnicos ambientais e empreendedores da
atividade aquicolas. (SEVERINO, 2007).
Figura 1- Aplicação dos questionários aos técnicos do IMAP (a); Consulta dos processos da piscicultura no arquivo (b). Fonte: CORRÊA, J. M. (2011)
a b
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
23
Figura 2- Entrevista com piscicultor licenciado. Fonte: CORRÊA, J. M. (2011)
Quanto aos locais de coleta de informações aos técnicos ambientais, os
questionários foram respondidos no próprio órgão ambiental em que desempenham
suas funções laborais; já para os piscicultores a coleta foi nas propriedades rurais
dos mesmos, para ser possível coletar as coordenadas geográficas, para elaboração
do mapa de localização das pisciculturas.
4.4 ÁREA DE ESTUDO
A área de estudo compreendeu três municípios do Estado do Amapá: a
Capital Macapá, o município de Santana e o município de Porto Grande. Conforme
está representado na Figura 03.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
24
Figura 3– Área de estudo da pesquisa.
Em estudo realizado por Dias (2011), foram identificadas as seguintes
concentrações de pisciculturas nos municípios investigados, Macapá (55,4%),
Santana (10%) e Porto Grande (7,43%)
4.5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
A escolha dos três locais de estudo deu-se pela proximidade geográfica entre
os municípios, além do aspecto relevante que é a locomoção de uma área para
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
25
outra, pois ao se levar em consideração o fator precário das estradas Estadual e
Federal não haveria possibilidades de percorrer um quantitativo maior de municípios
que possuem empreendimentos de aquicultura em parte da extensão territorial do
Amapá.
Outro fator importante foi a possibilidade de comunicação estabelecida
através de ligações telefônicas com os piscicultores pedido-lhes autorização para
realizar a entrevista e a observação in locu de seu empreendimento. Também a
opção pelo estudo das pisciculturas dessas 03 (três) cidades deve-se ao ano do
licenciamento ambiental, assim como as condições em que se encontra a situação
legal desses piscicultores junto ao órgão licenciador IMAP.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
26
5 RESULTADOS E DISCUSSÕES
5.1 QUANTO AOS DADOS SECUNDÁRIOS
Os dados obtidos a partir da pesquisa documental realizada no IMAP/Setor de
Registro e Licenciamento Ambiental estão organizados em forma de quadros,
tabelas e gráficos. Foram levantados dados desde o ano de 1999, mas, para a
analise quantitativa e qualitativa delimitou-se processos do período de Janeiro de
2005 à Julho de 2011, tendo como foco investigatório, o levantamento da quantidade
de abertura de processos para o licenciamento da piscicultura e identificação das
principais condicionantes exigidas em cada tipo de licença (LP, LI, LO e AA)
É fundamental esclarecer que até a data de pesquisa desse trabalho não
existia no órgão ambiental qualquer sistema informatizado de gerenciamento dos
processos (rede intranet). Desse modo, a pesquisa documental se deu através da
contabilização manual dos processos dentro do arquivo do setor de licenciamento.
5.1.1LEVANTAMENTAMENTO DA QUANTIDADE DE PROCESSOS DE
PISCICULTURA
Por meio da pesquisa documental no arquivo do setor de registro e
licenciamento ambiental do IMAP foram contabilizados todos os processos de
piscicultura (Quadro 1), esse são organizados em ordem alfabética do arquivo.
Quadro 1- Abertura de processo de Licenciamento- Piscicultura (1999-2011)
ANO DE ABERTURA
N° DO PROCESSO
PEDIDO DE LICENÇA
MUNICÍPIO
1999 32000-824/99 A.A TARTALRUGALZINHO
1999 32000-0061/99 L.O TARTALRUGALZINHO
1999 32000-0134/99 R.L.O MACAPÁ
2001 32000-1207/01 L.I TARTALRUGALZINHO
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
27
2002 32000-1238/02 L.P MAZAGÃO
2003 32000-2700/03 L.I MACAPÁ
2003 32000-0210/03 L.I MACAPÁ
2004 32000-2349/04 A.A FERREIRA GOMES
2004 32000-2487/04 L.O PORTO GRNDE
2004 3200-2351/04 L.I MACAPÁ
2004 32000-2566/04 A.A MACAPÁ
2004 32000-0221/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-2121/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-0209/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-0211/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-0216/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-0219/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-0217/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-0214/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-0220/04 A.A SERRA DO NAVIO
2004 32000-0210/04 A.A SERRA DO NAVIO
2005 32000-0520/05 LO PORTO GRADE
2005 32000-0967/05 L.O PORTO GRADE
2005 3200-0851/05 A.A MACAPÁ
2006 32000-2017/06 L.I PEDRA BRANCA
2006 32000-0027/06 A.A MAZAGÃO
2006 32000-0339/06 L.O SANTANA
2006 32000-2027/06 L.O MACAPÁ
2006 32000-0504/06 L.O MACAPÁ
2006 32000-1041/06 L.O MACAPÁ
2007 32000-019/07 L.I CUTIAS
2007 32000-0101/07 L.I FERREIRA GOMES
2007 32000-0071/07 L.O PEDRA BRANCA
2007 32000-0045/07 L.I PEDRA BRANCA
2007 32000-0383/07 L.O PORTO GRANDE
2007 32000-0385/07 L.O SANTANA
2007 32000-0117/07 A.A MACAPÁ
2007 32000-1095/07 L.I MACAPÁ
2008 32000-0197/08 L.I FERREIRA GOMES
2008 32000-1548/08 L.O FERREIRA GOMES
2008 32000-0990/08 L.I PRACÚUBA
2008 32000-0460/08 L.O SANTANA
2008 32000-1171/08 L.I MACAPÁ
2008 32000-1123/08 L.O MACAPÁ
2009 4000-297/09 L.I MAZAGÃO
2009 4002-122/09 R.L.O SANTANA
2009 4002-2030/09 L.P MACAPÁ
2009 4002-948/09 L.I MACAPÁ
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
28
2009 4000-292/09 L.O MACAPÁ
2009 4000-298/09 L.I/L.O MACAPÁ
2009 4002-973/09 L.O MACAPÁ
2009 4003-170/09 L.I MACAPÁ
2009 4002-441/09 L.I MACAPÁ
2009 4002-948/09 L.I MACAPÁ
2010 4003-247/10 L.I CALÇOENE
2010 4003-574/10 L.P MAZAGÃO
2010 4004-884/10 R.L.O MACAPÁ
2010 4002-877/10 L.P/L.I MACAPÁ
2010 4004-884/10 R.L.O MACAPÁ
2010 4002-779/10 L.O MACAPÁ
2010 4003-574/10 L.P MAZAGÃO
2011 4001-064/11 L.P MACAPÁ
2011 4001-076/11 L.I/L.O MACAPÁ
2011 4001-037/11 L.I MACAPÁ
Fonte: Dados da pesquisa
Conforme demonstra o quadro 1, foram identificados no total 64 processos de
piscicultura no arquivo do órgão ambiental licenciador, com destaque para o
município de Macapá que apresentou 28 processos de piscicultura. Segundo o
CEDRS (2008), Estima-se que exista no Estado do Amapá entre 400 a 500
piscicultores, no qual, apenas 30 estavam registrados no órgão ambiental. Esse
número pode ser bem mais abrangente por existir empreendimento de piscicultura
não registrado e licenciado no IMAP, conforme será discutido mais adiante.
Quadro 2- Número de licenças emitidas (2005-2011*)
ANO
TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS
A.A L.P L.I L.O R.L.O
2005 1 1 1
2006 1 1 1
2007 1 4 3
2008 3
2009 1 3 3 2
2010 3 5 4 3
2011 1 1 3
TOTAL 3 5 16 13 8
Fonte: Dados da pesquisa.
* até o mês de Julho.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
29
No Quadro 2 estão os tipos de licenças e suas respectivas quantidades que
foram emitidas durante os anos de 2005 à Julho de 2011 no IMAP. Verifica-se que o
tipo de licença mais emitida em todos os anos é a Licença de Instalação (LI),
seguida pela Licença de Operação (LO) e Renovação de LO, e o tipo de licença
ambiental menos concedida é a Autorização Ambiental.
Importante ressaltar que para o pedido de renovação de licenças, via de
regra, não é aberto um novo processo, apenas arquiva-se o pedido ao processo já
existente do empreendimento. Isso explica o fato que até julho de 2011, foram
abertos três processos com o pedido de renovação de LO e no mesmo período
foram emitidos 8 (oito) licenças do mesmo tipo.
5.1.2 CONDICIONANTES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DA PISCICULTURA
Para levantamento das condicionantes específicas exigida nas licenças
ambientais emitidas pelo IMAP/SEMA para a piscicultura, foram consultados os
projetos de piscicultura que tinham as copias das licenças (LP, LI, LO e AA). Essas
foram organizadas conforme a Tabela 4.
Tabela 4- Principais Condicionantes Específicas por tipo de Licença
Tipo de Licença
Condicionantes
A.A
Não poderá introduzir espécies exóticas (Tilápias e outros)
Plantar arvores frutíferas entorno do talude
Manutenção periódica dos tanques
L.P
Não poderá introduzir espécies exóticas (Tilápias e outros)
Apresentar mapa com geo-referenciamento do empreendimento
Iniciar a criação dos alevinos após a concessão da L.O
L.I
Apresentação de relatório fotográfico da área a ser manejada
Programar ações mitigadoras da poluição e da recuperação ambiental
Não comercializar o material retirado dos tanques
L.O
Monitoramento semestral dos parâmetros: temperatura da água, pH, oxigênio dissolvido, turbidez, sólidos totais, DBO, fósforo e nitrogênio
O material proveniente das escavações dos tanques não poderá ser utilizado para fins de aterros em áreas de ressaca
Seguir o projeto apresentado em número de tanques e espécies cultivadas
Fonte: Dados da pesquisa.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
30
O resultado apresentado na Tabela 4 caracteriza as principais exigências
feitas em cada tipo de licença dos empreendimentos de piscicultura existente no
Estado do Amapá. Observa-se a especificidade e os critérios que devem ser
seguidos pelo piscicultor para obter a próxima etapa do licenciamento. Esses são
justamente os pontos de embate entre o órgão licenciador e o piscicultor, pois nem
sempre o IMAP oferece uma logística de transporte para que o técnico desloque-se
até o interior do estado para fiscalizar se o empreendimento de piscicultura atende
tais exigências.
Com a aprovação da Resolução 413/09 pelo CONAMA que uniformiza as
regras para a concessão de licenças, atualmente elas ficam a critério dos estados e,
em alguns casos, são cobradas taxas abusivas e há a exigência de renovação
anual. Tem-se como desafio incentivar os estados a adequar suas legislações à
resolução. Sendo que outro problema diz respeito ao quantitativo de pessoal
existente nos órgãos responsável pelo licenciamento ambiental. (BRASIL, 2010).
5.2 QUANTO AOS QUESTIÓNARIOS APLICADOS AOS TÉCNICOS DO IMAP
A aplicação do formulário de entrevista englobou todos os técnicos
responsáveis pelos licenciamentos ambientais no IMAP, o que implica dizer que
15(quinze) profissionais ao todo responderam os questionários. A seqüência de 10
(dez) questões teve o propósito de angariar informações uniformizadas. Para tanto,
elaborou-se perguntas estruturadas (ANEXO A), a fim de ser conhecer a realidade
do trabalho destes técnicos competentes pela análise dos processos de
licenciamento de diversas atividades, dentre elas a piscicultura, foco dessa
pesquisa.
Com relação à formação dos profissionais que atuam no licenciamento
ambiental, 8 (oito) possuem o curso superior em Engenharia, mas em especialidade
diferenciadas, desses 4 técnicos apresentam formação de engenheiros florestais,
sendo que existem outros profissionais como arquiteto, agrônomo , geólogo,
economista, sociólogo e gestor ambiental, totalizando a somatória de 15 (quinze)
profissionais responsáveis pelo licenciamento ambiental no IMAP. Sobre a formação
profissional, Macedo (1994) discorre que somente a capacitação adequada do
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
31
quadro técnico permitirá cumprir as funções da gestão ambiental nos processos de
tomada de decisão acerca dos projetos ambientais implantados, bem como numa
análise técnico-científica fundamentada dos projetos que visam licenciamento.
Gráfico 1 – número de freqüência e tipo de formação profissional dos técnicos do IMAP. Fonte: Dados da pesquisa.
É importante lembrar, que o processo administrativo de licenciamento
ambiental sempre é avaliado por no mínimo dois técnicos de especialidades
diferentes. Para Cavalcante (2008) isso permite uma visão interdisciplinar do
empreendimento e suas consequências, e os considera como fator positivo no
procedimento de obtenção da licença.
Indagou-se a respeito de como ocorrem às análises do procedimento
administrativo do licenciamento, depois de formalizada a abertura do pedido de
licenciamento, os técnicos foram unânimes ao descrever as seguintes etapas:
1º Passo (análises documentais e projeto ambiental): são analisados, por no
mínimo dois técnicos ambientais do IMAP.
2º Passo (vistoria): técnicos do IMAP realizaram visita técnica, a fim de
verificar as condições do empreendimento e o cumprimento das
determinações ambientais.
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
1 1 1
4
1 1 1 1 1 1 1 1
Nú
me
ro d
e P
rofi
ssio
na
is
Formação Profissional
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
32
3º Passo (laudo técnico): após o cumprimento das exigências o IMAP, emitirá
parecer técnico deferindo ou não a licença requerida.
4º Passo (pagamento da taxa ambiental): após deferido, é emitido um boleto
referente ao calculo do valor do licenciamento da atividade, sendo
responsabilidade do empreendedor trazer o comprovante de pagamento, para
esse se arquivado junto ao processo.
5º Passo (publicação): deferida a licença ambiental o empreendedor deve
publicar nota sobre seu recebimento em jornal de grande circulação local e no
Diário Oficial do Estado do Amapá, num prazo de 30 dias. O modelo e
formato do texto a ser publicado são fornecidos pelo órgão.
Sobre as vistorias técnicas, RABI (2000), enfatiza;
É através desse instrumento que se irá decidir sobre a possibilidade da implantação de novos empreendimentos e/ou empreendimento já em operação, pois as vistorias também são a forma utilizada para verificar se as condicionantes ambientais estão sendo cumpridas pelo empreendedor.
Com relação ao tempo necessário para a emissão das licenças, todos os
técnicos responderam que são no mínimo 06 (seis) meses para a obtenção das
mesmas, sendo que, esse prazo pode ser ainda maior caso o empreendedor deixe
de entregar todas as documentações exigidas pelo IMAP.
Perguntou-se também aos técnicos qual a Resolução do CONAMA adotada
pelo IMAP/SEMA para licenciar os empreendimentos de piscicultura. Os 15 (quinze)
técnicos responderam seguiremos parâmetros das resoluções CONAMA 237/97 e
CONAMA 413/09, além do Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado
(DECRETO Nº 3.009/98).
Sobre os erros mais freqüentes cometidos pelos piscicultores para a
aquisição da licença, os técnicos deram destaque para o item que diz respeito à
implantação da atividade aquícola sem o licenciamento ambiental, isto é, o total 70%
dos piscultores não possuem a LA, seguido de 35%que colocam efluentes não
tratados e, 24% estão entre aqueles que insistem na criação de espécies exóticas.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
33
Gráfico 2– Principais erros cometidos pelos piscicultores, segundo os Técnicos do IMAP. Fonte: Dados da pesquisa.
Em estudo feito por GAMA (2008), mostrou um numero significativo de
pisciculturas (54%) no Estado do Amapá cultivando tilápias, com tanques
construídos em ambientes frágeis como áreas de várzea, ressacas e nascentes de
rios. Castellani & Barrella (2005), ressaltam que empreendimentos localizados
próximos aos corpos d água e nascentes, áreas de proteção causam impactos
negativo nos recursos hídricos.
O desconhecimento ou a não preocupação da agressão ao meio ambiente
por parte dos piscicultores evidencia a falta de informação sobre o impacto
ambiental de qualquer empreendimento que vá utilizar recursos naturais. Esse fator
pode ser reflexo das dificuldades apontadas pelos técnicos do IMAP para o
andamento do processo de licenciamento ambiental da piscicultura.
Os 15 (quinze) técnicos ambientais pontuaram outros fatores que colaboram
para a lentidão do licenciamento: ausência de um sistema informatizado (intranet), e
escassez de recursos materiais como: carros para realizar as vistorias nos
municípios mais distantes da capital Macapá, o não pagamento das diárias a que
eles têm direito quando é exigido o seu deslocamento para fora da sua área de
trabalho.
Um sistema de dados para os documentos licenciatórios emitidos é
importante para o seu melhor controle, permitindo verificar mais facilmente os seus
prazos de validade, bem como as informações relevantes sobre o empreendimento.
De acordo com Campos et al. (2000), destacam-se como principais vantagens dos
Iniciar a piscicultura
sem L A 70%
Criação de espécies exóticas
24%
Efluentes não tratados dos tanques
35%
Erros Cometidos pelos Piscicultores
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
34
bancos de dados administrativos o grande volume de casos registrados e o reduzido
tempo entre a ocorrência do evento e seu registro no sistema
Quanto às ações que poderiam contribuir para facilitar o processo de
licenciamento da piscicultura, os técnicos informaram que a mais viável seria a
adoção do licenciamento simplificado para os pequenos piscicultores, além da
descentralização desse licenciamento para as prefeituras de cada município em que
o empreendimento estejam instalado, mas principalmente a troca de informações
entre os órgãos envolvidos na piscicultura.
A cartilha distribuída pelo SEBRAE (2010) existe a seguinte informação:
Todo gestor público sabe que as políticas públicas só são realmente eficazes quando planejadas com embasamento em informações consistentes. É fato, também, que é possível orientar a política e a atuação dos órgãos de meio ambiente quando sabemos: quantos são, onde estão, quais as características dos empreendimentos e dos empreendedores. O Estado aproxima-se do produtor e o meio ambiente ganha, já que a informalidade propicia ambiente favorável apenas aos que degradam.
5.3 QUANTO AOS QUESTIÓNARIOS APLICADOS AOS
PISCICULTORES
O total de piscicultores envolvidos na pesquisa de campo foram 10 (dez),
divididos por municípios: 06 (seis) em Macapá, 02 (dois) em Santana e 02(dois) em
Porto Grande. O questionário abordava perguntas gerais sobre as condições de
cultivo, área do empreendimento, e na segunda parte constituída por 7 (sete)
perguntas que tratava do licenciamento ambiental, buscando informações sobre: ano
de licenciamento, principais dificuldades enfrentas e sugestões (ANEXO B)
A aplicação dos questionários ocorreu nas instalações do empreendimento,
para que fosse possível coletar as coordenadas geográficas das pisciculturas, o qual
possibilitou a elaboração de um mapa de localização, identificando-as conforme
situação das licenças, ou seja, pisciculturas que apresentam licenças na validade
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
35
(cor verde), fora de validade (cor vermelha) e aguardando licenciamento (cor laranja)
(Figura 4).
Figura 4: Localização das 10 pisciculturas pesquisadas
Perguntou-se aos piscicultores a respeito do ano que estes buscaram o
licenciamento ambiental para seu empreendimento, obteve-se os seguintes dados
(Gráfico 3).
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
36
Gráfico 3- Ano do licenciamento das pisciculturas entrevistadas. Fonte: Dados da pesquisa.
Verifica-se que no total de 10 (dez) piscicultores entrevistados, três
pisciculturas tiveram seu licenciamento no ano de 2005, 1 (um) no ano de 2006, 1
(um) em 2007, 1 (um) no ano de 2008, o total de 2 (dois) no ano de 2009 e outros 2
(dois) em 2010. Contudo, vale ressaltar que 9 (nove) desses piscicultores primeiro
iniciaram seu empreendimento para que posteriormente dessem entrada no
licenciamento ambiental junto ao IMAP.
A busca por esse licenciamento deve-se fatores importantes como a
exigência do mercado cada vez mais rigoroso quanto ao respeito para com o
ambiente, e, não menos importante, a segurança quanto à atuação da fiscalização
ambiental e a consequente punição com a advertência, multa ou embargo
(suspensão da operação). Outro fator importante está na condição imposta pelo
Governo Federal para o acesso do piscicultor às políticas públicas de fomento, tais
como o crédito agrícola, incentivos, isenções, programas de aquisição de alimentos
do governo, se estiverem regulares do ponto de vista ambiental (BRASIL, 2010).
Como pontos críticos para obter o licenciamento ambiental os piscicultores
apontam uma série de dificuldades para que seu empreendimento seja regularizado
junto ao IMAP (gráfico 4).
Licenciadoem 2005
Licenciadoem 2006
Licenciadoem 2007
Licenciadoem 2008
Licenciadoem 2009
Licenciadoem 2010
3
1 1 1
2 2
Nú
me
ro d
e P
iscic
ult
ore
s
Ano que buscou Licenciamento
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
37
Gráfico 4 - Pontos críticos do Licenciamento, segundo os piscicultores. Fonte: Dados da pesquisa.
Verifica-se que 33% dos piscicultores apontam o alto custo das taxas
ambientais como o principal entrave para que venham legalizar de imediato seu
empreendimento junto ao IMAP. O próprio Ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir
Gregolin, em uma entrevista concedida a uma publicação do SEBRAE (2010)
informou que esse é um dos principais pontos negativos para o avanço do setor
aquícola no Brasil, ou seja, os elevados valores das taxas de custos ambientais
colocam dezenas de piscicultores na ilegalidade.
Outras dificultadas das pisciculturas são apontadas por Furlaneto (2008), está
relacionada à escassez de assistência técnica, morosidade para a legalização dos
projetos aquícola, problemas na comercialização (inadimplência) e restrição de
acesso ao crédito rural estadual e federal. Quanto aos aspectos ambientais, sabe-se
que a regularização dos projetos de piscicultura é ferramenta importante para o
desenvolvimento da atividade, pois busca compatibilizar a viabilidade econômica
com a sustentabilidade ambiental evitando conflito do uso do recurso hídrico e
promover o desenvolvimento regional. Porém, atualmente, os procedimentos para a
legalização da atividade junto aos órgãos competentes, principalmente, para os
sistemas de tanques-rede em águas públicas, não tem sido eficiente.
Outros fatores apontados pelos piscicultores é a lentidão na emissão das
licenças 29%, a renovação anual das licenças apontada por 24%, outros 14%
40%
30%
20%
10%
Pontos Críticos do Licenciamento
Alto custo das taxasambientais
Lentidão na emissão daslicenças
Renovação anual daslicenças
Estrutura do IMAP
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
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apontaram a infraestrutura física e humana do IMAP como um dos principais
entraves para que estes se desloquem até ao órgão e de entrada no licenciamento
ambiental.
Dessa maneira, os piscicultores apontam algumas sugestões (Gráfico 5), que
segundo eles são importantes para que todos possam desenvolver sua atividade
conforme fixa a legislação ambiental, e assim tenham acesso aos créditos
financeiros oferecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.
Gráfico 5 – Sugestões dos piscicultores para facilitar o licenciamento da piscicultura. Fonte: Dados da pesquisa.
Observa-se que todos os piscicultores acreditam que estendendo o prazo da
licença de 01(um) ano para 02 (dois) anos facilitaria suas atividades e negócios,
seguindo da isenção das taxas de licenciamento e a adoção de licença única,
opinião esta emitida também nos dados coletados junto aos técnicos do IMAP.
Quanto a renovação da licença, a Resolução Estadual do COEMA nº 0001/99
estabelece nos seus artigos 2º, 3º, 4º e 9º, os prazos de validade máxima de um ano
para LP e LI e no máximo de dois anos para LO e AA. O que justifica o motivo dos
piscicultores requererem anualmente a renovação das licenças junto ao IMAP. Para
Sirvinskas (2008), essa renovação periódica da licença ambiental de um
empreendimento, tem por objetivo o acompanhamento da atividade, constatando-se
se ela está cumprindo as determinações legais.
6
7
4
10
Adotação deLicença única
Insenção de taxas Cadrastro dospiscicultores
Maior prazo daslicenças
0
2
4
6
8
10
12
Qu
an
tid
ad
es
cit
ad
as
Sugestões para facilitar o Licenciamento Ambiental
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
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Perguntou-se aos piscicultores sobre as espécies em cultivo obteve-se os
seguintes dados (Gráfico 6). Os dados relativos ás principais espécies cultivadas
nos empreendimentos entrevistados são semelhantes aos apresentados no CEDRS
(2008), destacando-se o Colossoma macropomum. Apenas um empreendimento de
piscicultura localizada no município de Porto Grande trabalha com o cultivo de
tilápia. Em todas as pisciculturas visitadas, adotam o sistema de cultivo semi-
intensivo com uso de tanques escavados.
Gráfico 6- Principais espécies cultivadas. Fonte: Dados da pesquisa.
Gama (2008) evidenciou a criação de tilápia, (espécie exótica) no Estado do
Amapá, tendo destaque o município de Porto Grande. A criação de espécies
exóticas está em desacordo com condicionantes ambientais, sendo passível de
multa. Quanto a área total utilizada na piscicultura, 70% dos entrevistados possuem
áreas menores que 2 hectares (Gráfico 7).
28,60%
23,80% 19%
14%
4,80%
4,80%
4,80%
TAMBAQUI
TAMBATINGA
TAMBACU
PIRARUCU
MATRINXÃ
PINTADO DA AMAZÔNIA
TILÁPIA
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
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Gráfico 7: Área de Cultivo. Fonte: Dados da pesquisa
De acordo com o Anexo do Decreto Estadual Nº 3009/98, 09 das pisciculturas
entrevistadas são consideradas de porte pequeno (PP), pois apresentam área útil de
cultivo menor que 10 hectares, e apenas 01 piscicultura é de porte médio (PM).
Desse modo, é importante analisar a classificação dos empreendimentos de
piscicultura existentes nos municípios investigados nesse estudo e, tomando por
base o Anexo I da resolução CONAMA 413/09, as 10 pisciculturas estudadas
estariam classificadas da seguinte forma:
Tabela 5-Classificação das Pisciculturas Analisadas, segundo CONAMA 413/09
Piscicultura/Localidade
Área Útil de
Cultivo (ha)
Ecologia da Espécie Sistema de
Cultivo
Potencial de Impacto
Ambiental Nativa
(Onívora) Exótica
(Onívora)
1- Macapá 0,5 Sim Não Semi-intensivo PB
2- Macapá 1 Sim Não Semi-intensivo PB
3- Macapá 1 Sim Não Semi-intensivo PB
4- Santana 1 Sim Não Semi-intensivo PB
5- Santana 1 Sim Não Semi-intensivo PB
6- Porto Grande 1 Sim Sim Semi-intensivo PM
7- Macapá 1,5 Sim Não Semi-intensivo PB
8- Porto Grande 4 Sim Não Semi-intensivo PB
9- Macapá 7,9 Sim Não Semi-intensivo PB
10- Macapá 10,5 Sim Não Semi-intensivo PB
Fonte: Dados da pesquisa.
PB=pequeno porte com baixo potencial de severidade da espécie;
PM=pequeno porte com médio potencial de severidade da espécie;
70%
10%
10%
10%
Área de Cultivo dos Empreendimentos
Menor que 2ha
De 2 à 5 ha
De 6 à 10 ha
Maior que 10ha
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
41
Conforme os dados da Tabela 5, apenas 1 (uma) piscicultura apresenta
potencial de impacto PM, devido ao cultivo de tilápia. Todas as pisciculturas
estudadas poderiam ser licenciadas por meio de procedimento simplificado de
licenciamento ambiental ou mediante licença única, compreendendo a localização,
instalação e operação do empreendimento (Art. 6º § 1º e § 2º CONAMA 413/09).
Porém, segundo os relatados dos piscicultores durante o licenciamento no
IMAP/SEMA está sendo ou foram solicitados as três licenças ambientais (LP, LI e
LO), seguindo os moldes do licenciamento ordinário.
Portanto, os problemas enfrentados pelos piscicultores investigados nesse
estudo não são diferentes dos demais criadores do restante do Brasil. No Vale do
Ribeira, as principais dificuldades enfrentadas foram a falta de financiamento e
organização dos produtores (CORRÊA et al. 2008) No Acre foram apontados os
seguintes entraves: não beneficiamento do produto comercializado, falta de estrutura
física de apoio da assistência técnica pública local, elevado preço da ração e
demora na liberação da licença ambiental (REZENDE et al. 2008).
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
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CONSIDERAÇÕE FINAIS
Baseado nos dados obtidos durante a realização da pesquisa de campo
verificou-se que os piscicultores cultivam basicamente espécies de peixes redondos
e seus híbridos e apresentam, na maioria, áreas de cultivo inferiores à dois hectares,
sendo assim considerados empreendimentos de pequenos porte. Essas
características atendem o critério para a aplicação do Licenciamento Simplificado ou
a utilização de licença, conforme disposto na Resolução CONAMA 413/09.
Contudo, problemas de ordem estruturais e técnicos existentes no órgão
licenciador, aumentam a morosidade do andamento dos processos de licenciamento
dos empreendimentos aquicolas. Os técnicos ambientais do IMAP destacaram: a
ausência de dados informatizado, falta de veículos e diárias, as razões que
dificultam o desenvolvimento das suas atividades, refletindo diretamente no
procedimento de licenciamento ambiental da aqüicultura. Pontua-se que a utilização
de bancos dados pode representar um importante avanço nas ações de avaliação e
melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Os piscicultores apontam como principais pontos críticos do licenciamento da
piscicultura o elevado custo de taxas ambientais (33%),lentidão para emissão das
licenças ambientais (29%), necessidade de renovação anual das licenças (24%) e
estrutura do IMAP (14%). As dificuldades relatadas não diferem de pisciculturas de
outras regiões do país.
Quanto às sugestões apresentadas pelos técnicos ambientais e piscicultores,
para facilitar o processo de regularização dos empreendimentos aquicolas, foram
enfatizados: adoção de licenciamento simplificado para pequenos produtores,
descentralização do licenciamento para os municípios, isenção de taxas, aumento
da validade das licenças e o uso de licença única.
Desse modo, é pertinente apontar os avanços alcançados a partir da
publicação Resolução CONAMA 413/09 como exemplo: a possibilidade de dispensa
de licenciamento para pequenos empreendimentos, mediante cadastro nos órgãos
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
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ambientais e padronização de procedimentos sem perder discricionariedade e
observância das peculiaridades locais.
Portanto, a Resolução CONAMA 413/09 precisar ser efetivada no Estado do
Amapá, de acordo com a sua redação, isto é, sendo aplicado como instrumento
facilitador da legalização dos empreendimentos aquícolas. Possibilitando ao
piscicultor o acesso de informações pertinentes ao licenciamento, em especial, aos
benefícios econômicos que este pode ter quando seu empreendimento segue as
diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental.
Ressalva-se a necessidade de investimentos na infraestrutura administrativa
do órgão licenciador e os técnicos ambientais, buscando melhoria na efetivação dos
instrumentos de comando e controle dos parâmetros ambientais, de modo a
minimizar as dificuldades encontradas pelos piscicultores durante o licenciamento
ambiental do empreendimento aquícolas. Uma melhor analise desse importante
instrumento de gestão ambiental, requer um enfoque sistêmico, envolvendo todos os
atores sociais para discutir e legitimar a sua aplicação.
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
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REFERÊNCIAS
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CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
47
ANEXO
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
48
ANEXO A
Questionário sobre o Licenciamento Ambiental da Piscicultura- Técnicos
ambientais do IMAP.
Ficha Nº: ____ Data da Coleta:____________
Nome do Entrevistado_______________________________________________
Formação Profissional:________________________________________________
Quanto tempo trabalha no Setor de licenciamento ambiental? _________________
I- Quanto ao Licenciamento Ambiental:
2- Quanto tempo, em média, dura o procedimento administrativo do licenciamento ambiental no órgão
(desde o pedido da LP até o recebimento da LO)?
( )Menos de 6 meses ( )Até 6 meses ( )Mais de 6 meses 3- Como ocorre as analises dos processos de licenciamento das atividades?
4- Qual é o prazo de validade das licenças ambientais?
5-Que ações são feitas para verificação se as condicionantes estabelecidas nas licenças estão sendo
cumpridas?
II- Quanto ao Licenciamento Ambiental da Piscicultura:
1-Quais legislações são seguidas para o licenciamento ambiental da piscicultura?
2- Quais são os maiores erros/irregularidades cometidos pelos piscicultores durante o Licenciamento
Ambiental?
3- Em sua opinião, quais as possíveis causas, do pequeno número de pisciculturas licenciadas nos
municípios de Macapá, Santana e Porto Grande?
4- Qual (is) ponto(s) crítico(s) do processo de Licenciamento Ambiental da piscicultura?
5- Para você o quê poderia ser modificado para facilitar o processo de Licenciamento Ambiental da
piscicultura
CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.
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ANEXO B
Questionário sobre o Licenciamento Ambiental da Piscicultura- Piscicultores.
Ficha Nº: ____ Data da Coleta:____________
Nome do Entrevistado_______________________________________________________
I-Caracterização da Piscicultura
Tipo de Estrutura Nº de Tanques
Espécie Cultivada Sistema de Cultivo
Tanque Escavado
Tanque Rede
Tanque de Alvenaria
Total
Propriedade: ( ) arrendada ou ( ) própria Vias de acesso trafegável: ( ) o ano inteiro ( ) na seca ( ) nas chuvas ( ) em péssimas condições Tipo de Atividade: ( ) Comercial ( )Subsistência Quantos anos trabalha na atividade?___________________
As Instalação da Piscicultura foram feitas com: ( ) Recursos Próprios ( ) Financiada Pretende expandir? ( ) Sim ( ) Não II-Quanto ao Licenciamento Ambiental:
1-Já era do seu conhecimento a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental da Piscicultura?
( )SIM ( )NÃO ( )OUTROS:__________________________
2-Em que ano procurou fazer o Licenciamento Ambiental da sua piscicultura?
4-Entre o pedido e a obtenção das licenças, você considera o tempo:
( )RUIM ( )BOM
( )REGULAR ( )ÓTIMO
5-O valor pago para obtenção do Licenciamento Ambiental foi compatível com o serviço prestado?
( )SIM ( )NÃO
6-Qual(is) são as maiores dificuldades enfrentadas durante o processo Licenciamento Ambiental da
piscicultura?
7-Que mudanças facilitariam Licenciamento Ambiental da piscicultura?
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