AMEL DO ESPIRITO SANTO
O PERFIL DO INDICIADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE MULHERES NO ÂMBITO DA POLÍCIA FEDERAL
Artigo apresentado ao Concurso II Prêmio Libertas: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Categoria Graduados.
Brasília
2011
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar o perfil dos indiciados no crime de tráfico de mulheres no âmbito da Polícia Federal. Trata-se de um crime com grande impacto social, tendo sido matéria de estudo em diversas pesquisas nacionais e, atualmente, é objeto de políticas públicas por parte do governo federal. A pesquisa utiliza como uma das principais ferramentas o Sistema Nacional de Informações Criminais, que cataloga diversas informações pertinentes àquelas pessoas que foram indiciadas e, por conseqüência, identificadas em inquéritos policiais. Para a execução de políticas públicas, em especial as relacionadas à segurança pública no aspecto criminal, são de grande importância as informações pertinentes aos autores de crimes. O estudo de perfis é uma área da criminologia relativamente nova e que deve ser continuamente explorada. Este é um momento inicial. São avaliados pormenores que envolvem o volume de inquéritos instaurados e com indiciados, os crimes usualmente cometidos por este tipo de infrator, bem como suas características sociais. Palavras-Chave: Tráfico de Pessoas, Tráfico de Mulheres, Perfil do Indiciado., Segurança Pública, Sistema Nacional de Informações Criminais.
ABSTRACT
The present work aims at analyzing the profile of those indicted in the crime of Trafficking of Women in the ambit of the Federal Police. The Trafficking of Women is a crime with great social impact; it is subject of study of several national researches and is presently object of public policies on the part of the federal government. This research uses as its main tool the National System of Criminal Information, which catalogues several information regarding those indicted and, consequently, identified in police inquiries. In order to guide the execution of public policies, especially those related to public safety, in the criminal aspect, the information related to perpetrators of crimes is of great importance. The study of profiles is a relatively new area in criminology and should be continuously explored. This is a starting point. Details that involve the volume of inquiries instituted and with indictments, the crimes usually committed by this kind of infringer, as well as social characteristics are evaluated.
Keywords: Human Trafficking, Women Trafficking, Indictee Profile, Public Safety, National System of Criminal Information.
INTRODUÇÃO
O crime de tráfico de mulheres tem sido objeto de atenção em âmbito
mundial, sendo atualmente, a terceira maior fonte de renda ilegal do crime
organizado. Os traficantes de mulheres atuam em todos os continentes e,
neste aspecto, o Brasil é considerado um grande “exportador” deste tipo de
“mercadoria”, principalmente para países da Europa. As autoridades
brasileiras nos últimos anos vêm buscando conhecer um pouco melhor a
dinâmica de atuação destes criminosos, o que motivou diversas pesquisas no
âmbito do Ministério da Justiça, bem como alterações legislativas com impacto
no Código Penal Brasileiro.
A apuração deste tipo de delito é uma das atribuições mais nobres da
Polícia Federal (PF), devido tanto à característica internacional do delito,
quanto ao fato de que o objetivo final de sua atuação fortalece ações nacionais
de valorização dos direitos humanos.
Diante deste cenário, é patente a necessidade de acrescentar novos
conhecimentos a respeito do tema, por parte da Polícia Federal, mais
especificamente, por intermédio do Instituto Nacional de Identificação
(INI/DITEC) e das informações por este acumuladas ao longo dos anos e em
decorrência da continua alimentação de registros de indiciados criminalmente
pela PF junto ao Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC, assim
como do envio dos Boletins de Identificação ao INI para arquivamento. Estes
dados, com as informações sobre os inquéritos instaurados e seus respectivos
indiciados, sempre estiveram disponíveis para a pesquisa, auxiliando assim
num melhor conhecimento sobre diversos tipos de crimes, em especial os de
atribuição da Polícia Federal.
O presente trabalho foi realizado com o objetivo de estabelecer o perfil
dos indiciados pelo crime de tráfico de mulheres no âmbito da Polícia Federal,
considerando a série histórica de 1994 a 2004, totalizada em 187 inquéritos
policiais, com 345 indiciados (pessoas), e 367 indiciamentos, até agosto de
2008. Almeja, portanto, encontrar padrões nas informações contidas no SINIC
por intermédio dos Prontuários de Identificação Criminal dos indiciados no
crime do art. 231 do Código Penal, com o fim de possibilitar ações de
prevenção e repressão a este crime pelos órgãos competentes, bem como
outras informações que indiquem particularidades desta atividade, tais como:
detectar a prática de outros crimes correlacionados ao de tráfico de mulheres,
verificar a existência de um modus operandi, bem como a relação entre
caracteres sociais e o crime de Tráfico de Mulheres, assim como as tendências
prováveis, nos próximos anos, em termos de procedimentos apuratórios deste
tipo de delito no Brasil, a partir das informações levantadas.
JUSTIFICATIVA
O tráfico de pessoas, por meio do Decreto nº 5.948, de 26 de outubro
de 2006, acabou por se consolidar como um importante alvo de política
nacional (Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), contendo
princípios, diretrizes e ações com o foco em três eixos considerados
estratégicos: prevenção, repressão e responsabilização, e atenção às vítimas.
Dentre estas é importante destacar para o presente estudo (grifo nosso):
DIRETRIZES ESPECÍFICAS [...] Art. 6º São diretrizes específicas de repressão ao tráfico de pessoas e de responsabilização de seus autores: I - cooperação entre órgãos policiais nacionais e internacionais; II - cooperação jurídica internacional; III - sigilo dos procedimentos judiciais e administrativos, nos termos da lei; e IV - integração com políticas e ações de repressão e responsabilização dos autores de crimes correlatos. [...] AÇÕES Art. 8º Na implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, caberá aos órgãos e entidades públicos, no âmbito de suas respectivas competências e condições, desenvolver as seguintes ações: I - na área de Justiça e Segurança Pública: [...] c) fomentar a cooperação entre os órgãos federais, estaduais e municipais ligados à segurança pública para atuação articulada na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus autores; (BRASIL, 2006).
Recentemente, e objetivando concretizar esta política nacional, foi
instituído por intermédio do Decreto nº 6347/2008 o “Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”. O grupo de trabalho de caráter
interministerial que o desenvolveu, quando trata da responsabilização dos
autores deste tipo de tráfico, menciona uma de suas prioridades: “Ampliar e aperfeiçoar o conhecimento sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas nas
instâncias e órgãos envolvidos na repressão ao crime e responsabilização dos autores” (grifo nosso).
Diante do exposto, os resultado alcançados no presente trabalho
poderão servir como elemento de comparação às pesquisas anteriores
realizadas, subsidiando ainda ações governamentais específicas, assim como
poderão servir como referências para futuros estudos, uma vez que o
conhecimento científico ocorre de maneira sistemática e contínua. Neste
contexto também as ações envolvendo investigações e a execução de políticas
públicas, para tornarem-se efetivas, devem subsidiar-se em pesquisas com
metodologia e objeto bem definidos, como os aqui almejados.
Neste contexto, cabe ressaltar que somente será possível estabelecer
ações públicas preventivas adequadas, quando tivermos bem delimitados
todos aspectos que envolvem cada um dos três vértices do crime: os autores,
as vítimas e o fato.
O presente estudo traz ainda benefícios diretos à Polícia Federal por
meio do conhecimento das características dos indiciados neste delito,
auxiliando as autoridades policiais no andamento dos procedimentos
investigativos, uma vez que permite uma melhor compreensão de quem são e
como agem os traficantes de mulheres.
Finalmente, aspira comprovar a viabilidade do Sistema Nacional de
Informações Criminais como fonte de dados para a pesquisa de perfis
criminais.
POLÍTICAS PÚBLICAS E CIENCIAS AUXILIARES
Praticamente todos os ramos do conhecimento humano têm o condão
de auxiliar na formatação de políticas públicas, independentemente da área de
atuação. No âmbito do Sistema de Justiça Criminal, valiosas contribuições têm
sido dadas pelo Direito Penal, Criminologia e Política Criminal. Molina (1992)
considera que “a Criminologia, a Política Criminal e o Direito Penal são os três
pilares do sistema das ciências criminais, inseparáveis e interdependentes”.
Estas três áreas do saber, extrapolando1 o pensamento de Silva (2003, p. 50-
51), contribuem “para a produção de conhecimentos de cunho científico e 1 Na obra “Segurança Pública e Polícia”, Jorge da Silva prioriza a criminologia com este propósito.
técnico para dar suporte à elaboração e execução das políticas públicas na
área de segurança pública, com vistas a adequar os meios empregados aos
fins perseguidos [...]”.
O Direito Penal constitui-se como o responsável pela construção
normativa do crime, por intermédio de um conceito formal, sendo um ramo das
ciências jurídicas. Seu objeto é a própria norma legal, fornecendo um juízo
valorativo do fato criminoso. É o Direito Penal que demarca o objeto da
Criminologia. No dizer de Fernandes (2002, p. 32), “o Direito Penal é
fundamentalmente abstrato, preocupando-se tão somente com a coibição do
delito como fenômeno individual ou coletivo, nenhuma contribuição ofertando
no campo da prevenção criminal”. Ressalta ainda o referido autor que,
providenciada a execução da pena, deixa de interessar ao Direito Penal o
homem que delinqüiu, salvo se reincidir.
Para Molina (1992), a Criminologia é uma ciência voltada para o estudo
do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do
comportamento delitivo. Volta-se também para programas de prevenção
eficazes e processos de intervenção positiva no homem que delinqüe. É,
portanto, a pesquisa científica do crime, da sua origem e dos elementos que o
compõe. Seu objetivo é prevenir e controlar a incidência delitiva. Importante
salientar que em sua composição utiliza-se de outras ciências, tais como a
biologia, a sociologia,a estatística, a antropologia, a psicanálise e a psicologia.
Gunther (apud FERNANDES, 2002, p. 36) vê a criminologia como a “aplicação
das ciências humanas e sociais na contenção e reeducação do indivíduo anti-
social e na prevenção da criminalidade”.
Quanto ao estudo do delinqüente, na criminologia moderna, deve ser
analisada a sua interdependência social visando uma Política Criminal eficaz,
pois a experiência diária – e as estatísticas – constatam que os indivíduos
normais são os que cada vez mais delinqüem. Esta evidência é percebida
quando se estuda a criminalidade econômico-financeira, a de funcionários e
profissionais, bem como a de tráfico, dentre outras (MOLINA, 1992, p.41). O
estudo do delinqüente é um dos campos de pesquisa mais prósperos da
criminologia atual.
Ésta es problemente el área de estudio que há dado lugar a um mayor número de investigationes criminológicas.[...], se há analizado la influencia que sobre los delincuentes tienen los factores socioculturales, situacionales, educacionales, familiares, biológicos, de personalidad, etc. Pese a todo, el perfil del delincuente dependerá, em todo o caso, de como definamos inicialmente La delincuencia. (REDONDO, 2006, p. 72).
A Política Criminal, terceiro pilar do sistema criminal, é a ciência e a
arte da qual dispõe o Estado, seja no âmbito do Poder Legislativo, Executivo ou
Judiciário, para o controle da criminalidade. Apoiando-se, dentre outras, de
duas áreas da Criminologia: antropologia e estatística criminal, busca
transformar os conhecimentos de uma realidade pesquisada pelas ciências
criminológicas em soluções sociais e assim estabelecendo estratégias, por
intermédio de programas de ação estatal. Representa a Política Criminal o
liame entre a Criminologia e o Direito Penal, agindo como facilitador para que a
Criminologia ultrapasse um contexto científico e pedagógico para o técnico e o
administrativo (FERNANDES, 2002, p. 35).
Segundo Nilo Batista (apud SILVA, 2003, p. 148) a Política Criminal vai
mais além, pois por intermédio de seus princípios e recomendações tem o
condão de reformar ou transformar a legislação criminal, assim como os órgãos
encarregados de sua aplicação.
Diante dos aspectos apresentados, evidente a importância de conhecer
ou consolidar conhecimentos a respeito de quem são os indiciados no crime de
tráfico de pessoas, mais particularmente, no tráfico de mulheres, objeto do
presente trabalho. Delimitando o seu perfil, fortalece-se um dos objetos do
estudo criminológico e, por conseguinte, estabelecem-se mais elementos
capazes de prevenir e reprimir este tipo de delito, construindo políticas
criminais eficientes.
O papel da Polícia Federal e o tráfico de pessoas
Consoante as normas constitucionais, cabe a Polícia Federal, dentre
outras atribuições, apurar as infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei. Mais que isto, deve responder pela prevenção e repressão ao crime
organizado, incluindo-se o tráfico de seres humanos. Vinculado à Interpol como
representante do Brasil, a Polícia Federal contempla dentre as competências
específicas de Coordenações, Divisões e Serviços, atenção especial ao
atendimento de tratados e acordos internacionais que envolvam a repressão a
atividades de organizações criminosas internacionais2.
Art. 25. À Coordenação-Geral de Defesa Institucional compete: [...] II - planejar, orientar, coordenar, avaliar e promover as operações policiais correlatas à proteção assecuratória de depoentes especiais e de dignitários, as relativas à prevenção, à investigação e à persecução a crimes de violação da dignidade da pessoa e integridade dos Direitos Humanos, genocídio, pedofilia, tráfico de seres humanos e de órgãos humanos e outros relacionados à área social e política de atribuição do DPF, a que o País se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados e acordos internacionais, praticados por organização criminosa, que tenham repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme; [...] Art. 26. À Divisão de Direitos Humanos compete: I - planejar, orientar, controlar e avaliar a implementação de medidas de proteção assecuratória da integridade física e psicológica do Depoente Especial, bem como as operações policiais relativas a crimes contra a dignidade e integridade da pessoa, genocídio, pedofilia, tráfico de seres humanos e de órgãos humanos e a outros crimes relacionados à violação dos Direitos Humanos, de atribuição do DPF, previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, praticados por organização criminosa, que tenham repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme; [...] Art. 27. Ao Serviço de Proteção aos Direitos Humanos e ao Depoente Especial compete: I - planejar, controlar, orientar, avaliar e executar as medidas de proteção ao Depoente Especial e as operações policiais relacionadas a crimes contra a dignidade e integridade da pessoa, genocídio, pedofilia, tráfico de seres humanos e de órgãos humanos e a outros crimes relacionados à violação dos Direitos Humanos, de atribuição do DPF, previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, praticados por organização criminosa, que tenham repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme; (grifo nosso) [...]. (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, 2005).
É evidente a importância levantada pela Polícia Federal com relação ao
tráfico de seres humanos, pois segundo Siqueira (2004, p. 13), “governos e
especialistas no estudo do tráfico de seres humanos afirmam que [...] essa
atividade é a terceira maior fonte de renda ilegal”. Ressalta ainda, conforme
seminário realizado pelo Departamento de Estado norte-americano, que a partir
de 2008/2009, tenderia a ser a mais lucrativa no mundo do crime,
2 A Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
definiu em um de seus Protocolos Adicionais o Tráfico de Pessoas, conceituando-o.
ultrapassando o tráfico de armas e drogas. Para a autora, este tipo de tráfico é
uma transação comercial que segue as regras do mercado. Sua configuração
pode ser demonstrada por meio de um triângulo eqüilátero, cujos lados
simbolizariam os itens que devem ser combatidos: oferta, demanda e
impunidade.
Cabe ainda lembrar os dados da Organização Internacional do
Trabalho, comunicando que quase 1 milhão de pessoas são traficadas no
mundo anualmente com a finalidade de exploração sexual, sendo que 98% são
mulheres. O tráfico chega a movimentar 32 bilhões de dólares por ano3.
Complementarmente ao apresentado, na construção de políticas e
ações de segurança pública, no âmbito da Polícia Federal, prevalecem ainda
dois órgãos: A Academia Nacional de Polícia – ANP, em face da existência em
sua estrutura organizacional da Coordenação de Altos Estudos de Segurança
Pública, e a Diretoria Técnico-Científica - DITEC, por intermédio do Instituto
Nacional de Identificação - INI.
Art. 128. À Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública compete: I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e concentrar os estudos e pesquisas institucionais sobre doutrina policial de segurança pública; II - promover e acompanhar a gestão do conhecimento e pesquisas sobre temas de segurança pública e outros considerados relevantes e aplicáveis na operacionalização das atividades do DPF e de instituições congêneres; [...] XI - divulgar publicação científica sobre as pesquisas produzidas em seu âmbito (grifo nosso). (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, 2005).
O Instituto Nacional de Identificação contempla dentre suas atribuições
a centralização das informações criminais de pessoas indiciadas, por
intermédio de dois Sistemas: O Sistema Nacional de Informações Criminais –
SINIC4, bem como o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Dados – GED5.
O primeiro encontra-se atualmente normatizado por intermédio da Instrução
Normativa nº 005/2008 – DG/DPF, estando sob os cuidados do Serviço de 3 Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2008. 4 O SINIC é um banco de dados do DPF, gerenciado pelo INI/DITEC e tem por objetivo a centralização
e a disseminação de informações criminais de indiciados pela Polícia Federal e das polícias civis, buscando atender ao determinado no art. 809 do Código de Processo Penal.
5 O Sistema GED compõe-se de um banco de imagens digitalizadas dos Boletins, Prontuários e demais documentos que alimentam o SINIC. Sua finalidade é facilitar o acesso as imagens dos documentos originais. Trata-se, portanto, de um Gerenciador Eletrônico de Documentos, sendo assim usualmente conhecido.
Informações Criminais. O segundo (GED) é de responsabilidade do Serviço de
Identificação de Impressões Digitais.
Tanto o Serviço de Informações Criminais quanto o Serviço de
Identificação de Impressões Digitais estão vinculados à Divisão de
Identificação, de Informações Criminais e de Estrangeiros - DINCRE. Esta, por
sua vez, detém a importante competência de “organizar e elaborar estatística
criminal, para publicação, aos órgãos de segurança, visando à melhoria das
políticas de segurança pública”. Atende assim a uma atribuição do INI elencada
no Art.98:
Art. 98. Ao Instituto Nacional de Identificação compete: [...] III - centralizar informações e impressões digitais de pessoas indiciadas em inquéritos policiais ou acusadas em processos criminais no território nacional e de estrangeiros sujeitos a registro no Brasil; [...] XV - coordenar, manter e difundir estatística criminal aos órgãos de segurança visando à melhoria das políticas de segurança pública; [...] (grifo nosso). (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, 2005).
Diante do exposto, Sobrinho (2003, p. 108-109), destaca que a “análise
da estatística criminal possibilita a obtenção de dados para estudo das causas
do crime e da criminalidade, facilitando inclusive, a formulação de proposta
mais adequada na área de política criminal”.
O principal instrumento à disposição do INI/DITEC para alcançar estas
informações relevantes sobre o fato criminoso, seu autor e o respectivo
inquérito policial, alimentando o SINIC e o GED, é o Boletim de Identificação
Criminal. Sua previsão legal, assim como a da própria estatística criminal,
encontra-se no art. 809 do Código de Processo Penal.
Art. 809. A estatística judiciária criminal, a cargo do Instituto de Identificação e Estatística ou repartições congêneres, terá por base o boletim individual, que é parte integrante dos processos e versará sobre: I - os crimes e as contravenções praticados durante o trimestre, com especificação da natureza de cada um, meios utilizados e circunstâncias de tempo e lugar; II - as armas proibidas que tenham sido apreendidas; III - o número de delinqüentes, mencionadas as infrações que praticaram, sua nacionalidade, sexo, idade, filiação, estado civil, prole, residência, meios de vida e condições econômicas, grau de instrução, religião, e condições de saúde física e psíquica; IV - o número dos casos de co-delinqüência;
V - a reincidência e os antecedentes judiciários; VI - as sentenças condenatórias ou absolutórias, bem como as de pronúncia ou de impronúncia; VII - a natureza das penas impostas; VIII - a natureza das medidas de segurança aplicadas; IX - a suspensão condicional da execução da pena, quando concedida; X - as concessões ou denegações de habeas corpus. § 1o Os dados acima enumerados constituem o mínimo exigível, podendo ser acrescidos de outros elementos úteis ao serviço da estatística criminal. § 2o Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça. § 3o O boletim individual a que se refere este artigo é dividido em três partes destacáveis, conforme modelo anexo a este Código, e será adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. A primeira parte ficará arquivada no cartório policial; a segunda será remetida ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere; e a terceira acompanhará o processo, e, depois de passar em julgado a sentença definitiva, lançados os dados finais, será enviada ao referido Instituto ou repartição congênere. (BRASIL, 2008).
O momento de preenchimento do Boletim é conhecido por
identificação, sendo usualmente um fato imediato ao do indiciamento e,
portanto, uma conseqüência deste. Entretanto não se confundem. Ressalte-se
que diante da realização seqüencial do ato de indiciamento e da identificação
criminal, no interior da mesma repartição policial, não é incomum tomar um
deles pelo outro (SOBRINHO, 2003, p. 102).
Com o preenchimento do Boletim e a inserção dos seus dados no
Sistema Nacional de Informações Criminais, assim como a sua digitalização e
inserção no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Dados, o Instituto
Nacional de Identificação pode disponibilizar, proceder e analisar tipos penais e
características do inquérito e dos seus indiciados, inclusive os tipificados no
artigo 231 do Código Penal Brasileiro.
O PERFIL CRIMINOLÓGICO
Conceito e objetivo
O perfil criminológico, segundo Vicente Garrido Genovés (2007), é um
estudo das características biográficas e estilo de vida de um criminoso,
inclusive o local onde vive e a base a partir da qual comete aquele delito e
quais são as áreas prováveis em que voltará a atuar.
O objetivo é delimitar as características de um presumido criminoso
com o fim de auxiliar a polícia, restringindo as possibilidades da investigação
relativas à autoria, permitindo-a centrar-se nas possibilidades mais realistas.
No mesmo sentido, são válidos os ensinamentos de Holmes e Holmes
(apud GENOVÉS, 2007, p. 2), onde caracteriza a técnica do perfil ou avaliação
utilizada na investigação criminal como um “esforço elaborado de proporcionar
às equipes de investigação informação específica em torno do tipo de indivíduo
que cometeu um certo crime”.
É importante acrescentar que o estudo do perfil criminológico,
enquanto ciência vem em auxilio à própria criminologia, permitindo além dos
aspectos investigativos imediatos, uma visão ampla do fenômeno do crime,
auxiliando, de maneira mediata, nas soluções sociais preventivas.
Evolução histórica
O perfil criminológico tem suas raízes na Criminologia e em todas as
demais ciências que, de alguma forma, fundamentam as ciências criminais.
Historicamente, considera-se o pesquisador italiano Cesare Lombroso
(1835-1909) como um dos primeiros criminólogos a tentar classificar os
delinqüentes de um modo formal para realizar comparações estatísticas. Seu
equívoco ocorreu na medida em que acreditava que indivíduos com
determinado biótipo eram propensos à prática de certos delitos. Acerca do
trabalho de Lombroso, Genovés escreve:
Es obvio que Lombroso se sintió influido por la teoría de la evolución de Darwin, quien señaló cómo los simios y los hombres estaban emparentados en la línea evolutiva. De ahí a pensar que los delincuentes tenían más rasgos propios de “monos” que del hombre culto contemporáneo, no había un gran paso, eso sí, si se dejaba llevar uno por la imaginación más que por el rigor de los datos tomados. (GENOVÉS, 2007, p. 4).
Em 1893, o professor alemão Hanz Gross, publicou sua obra, “A
investigação criminal: um manual prático para juízes, policiais e advogados”,
em que oferecia vários métodos para estabelecer a conduta de criminosos de
acordo com o tipo de delito. Uma idéia importante de sua filosofia de
investigação, ainda muito atual, é que os criminosos são compreendidos
fundamentalmente através de seus crimes e, por isso, deve-se dar atenção
especial à conduta do delinqüente.
Genovés (2007) menciona ainda outro trabalho de grande importância
no estudo do perfil criminológico, realizado pelo chefe de polícia de Nova York,
John O'Connell, juntamente com o professor sueco Hary Soderman,
oferecendo, numa obra chamada “A investigação criminal moderna”, um estudo
preciso do modo em que as evidências físicas e as condutas dos delinqüentes
podem levar a identificação precisa dos suspeitos de um crime. Foram os
primeiros a reconhecer a importância de analisar minuciosamente o motivo do
crime, armas empregadas, meios utilizados e objetos recolhidos na cena do
crime.
Por fim, cabe lembrar que, historicamente, continuam tendo
importância e sendo pesquisados e informados nos perfis criminais, a idade,
sexo, relacionamento e educação, dentre outros itens.
Escola indutiva e dedutiva do perfil criminológico
Para Vicente Garrido Genovés (2007), a escola indutiva parte da
premissa de que se certos crimes cometidos por pessoas diferentes possuem
características comuns, então os criminosos que os praticam devem possuir
traços de personalidade comuns entre si. A escola indutiva analisa crimes
passados, criminosos conhecidos e outras fontes de comunicação, como
notícias divulgadas pelos meios de comunicação. Ainda no método indutivo, as
características comuns levantadas através do estudo de numerosos casos de
determinado delito e o delinqüente que o pratica, resultam na formação do
perfil característico geral daquele tipo de criminoso específico, por exemplo, o
homicida em série ou estuprador.
Segundo o citado autor, o método dedutivo, por outro lado, procura
estudar exaustivamente a cena do crime e as evidências deixadas ali. Não
apenas evidências físicas, como vestígios, armas e meios empregados, como
os atos do agressor, a forma como ele atuou no cenário do crime.
Quanto ao tema, como ocorre com toda ciência jovem, num estágio de
formação de conhecimento científico, é comum a existência de escolas,
metodologias de trabalho que nem sempre são compatíveis entre si. Indo mais
além, o posicionamento de Vicente Garrido Genovés (2007) é o de que dois
sistemas que se opõem em pontos fundamentais são úteis nos pontos de
integração entre eles.
Percebe-se, portanto, que método indutivo busca reduzir o universo de
suspeitos. O dedutivo, tendo por base esse universo reduzido, procura
encontrar elementos que individualizem o criminoso.
Finalmente, para Genovés (2007), parece óbvio que a combinação dos
dois métodos produz o melhor resultado. Segundo ele, observando a cena do
crime e valendo-se dos conhecimentos da criminologia sobre a personalidade
dos delinqüentes, é possível deduzir aspectos relevantes sobre a psicologia do
criminoso. Porém, igualmente, podemos obter uma valiosa informação indutiva
mediante o conhecimento de outros casos semelhantes.
A delimitação do perfil, no presente trabalho, está amparada no método
indutivo de análise do perfil criminológico, uma vez que, o detalhamento
estatístico, tanto de inquéritos, quanto dos dados pertinentes aos traficantes de
mulheres, busca evidenciar características comuns de pessoas que praticam
este delito.
Limitações inerentes ao crime de tráfico de mulheres
Preliminarmente, cabe observar uma tendência na utilização do perfil
criminológico para investigar delitos seriais violentos. Tal situação decorre da
necessidade de uma resposta rápida dos organismos de segurança pública na
preservação da paz social. É acima de tudo uma resposta as pressões da
sociedade em esclarecer os crimes que tendem a se repetir enquanto não se
identifica o seu autor, Douglas (1997). Sobre este enfoque, o objetivo final é
primeiramente auxiliar as forças policiais na investigação.
Generalmente, el uso del perfil criminológico se restringe generalmente a crímenes importantes tales como homicidios y violaciones. Como mencionamos anteriormente, las características de estos hechos hace que la policía deba trabajar contrarreloj para resolver estos casos. Cuando se trabajan en homicidios donde el culpable es un desconocido para la víctima, el perfil puede ayudar a dar luz sobre el crimen y encaminar a la policía en sus investigaciones.(SERRANO, 2008, p.6).
Todavia nada impede a utilização desta ciência em outros tipos de
crimes, objetivando resultados mais amplos, de caráter preventivo.
A dificuldade de se estabelecer um perfil do traficante de mulheres
reside naquela que seja, talvez, a principal característica do crime: a atuação
de diversos agentes concorrendo para o mesmo objetivo. Outra característica,
relacionada a esta, é a divisão do tráfico em etapas, isto é, cada membro
geralmente participa do crime em um determinado lapso temporal e de
execução do processo, que vai do recrutamento à exploração.
Pode-se identificar o explorador na figura do consumidor, do aliciador ou daquele que ajuda a cooptar a vítima para a rede criminosa do tráfico. Esta é organizada por diferentes atores, que desempenham papéis no crime organizado, com vistas a movimentar o mercado do sexo e a mobilizar a demanda. [...] Considera-se explorador qualquer pessoa que demande mulheres, crianças e adolescentes para explorá-las através das redes de favorecimento do tráfico para fins sexuais ou para consumir os serviços sexuais ofertados por estas redes. [...] De acordo com Davidson (2001) “...é impossível falar sobre o explorador sexual como um tipo de pessoa com características particulares ou únicas”. Isto significa que distinguir características específicas do explorador é uma tarefa complexa. (LEAL, 2002, p. 51)
Ao contrário dos delitos praticados individualmente, no tráfico de
pessoas, principalmente no tráfico internacional, é quase imperativa a atuação
de pessoas diversas, com funções muito diferentes, algumas naturais dos
países de origem da mulher traficada; outras, do país de destino, ocorrendo
inclusive que, muitas vezes, esses agentes sequer se conheceram
pessoalmente.
Facilitado pela tecnologia, pela migração, pelos avanços dos sistemas de transportes, pela internacionalização da economia e pela desregulamentação dos mercados, o tráfico, no contexto da globalização, articula-se com redes de colaboração global, interconectando-se a mercados e a atividades criminosas, movimentando enormes somas de dinheiro. Os mercados locais e globais do crime organizado, das drogas e do tráfico para fins sexuais, como por exemplo a Yakusa, as Tríades Chinesas, a Máfia Russa e os Snake Heads, são responsáveis pela transação de quase um bilhão de dólares no mercado internacional de tráfico humano. (LEAL, 2002, p. 49).
Diversos trabalhos mencionam inclusive, que em paralelo às atividades
principais do tráfico, como o aliciamento e a exploração direta da mulher, existe
toda uma rede internacional de favorecimento, envolvendo uma cadeia de
atores com diversas funções, com o fim de obter, indiretamente, algum lucro.
São empresas comerciais legais ou ilegais, voltadas para o ramo do turismo,
como agências de viagens, hotéis, spas, empresas de taxi; do ramo de
entretenimento, como prostíbulos, agências de acompanhantes, casas de
shows, boates, etc.; agências de emprego para empregadas domésticas,
babás, acompanhantes de viagens, dançarinas, cantoras, etc.; agências de
casamento, produtoras de vídeos; agências de tele sexo, e outros, que facilitam
a prática do tráfico para fins de exploração sexual.
Com respeito aos ramos de atuação das redes criminosas, o manual
“Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual” (DIAS, 2005, p. 54-55),
elaborado pela Organização Internacional do Trabalho numa parceria com o
Governo Federal, elenca as funções dos principais agentes que exercem
atividades no tráfico (Tabela 1).
Tabela 1 – As posições e funções nas redes de tráfico mais complexas Posição Função
Investidores Aplicam recursos e supervisionam todo o empreendimento. Esses indivíduos não têm sua identidade conhecida pelos integrantes que trabalham em posições inferiores, garantindo-se, assim, o desvinculamento do comando da organização com os braços responsáveis pelas atividades ilícitas.
Aliciadores Identificam pessoas vulneráveis, fazem falsas propostas de trabalho, pagam as despesas iniciais do deslocamento e podem arcar até com outras despesas, como presentes ou cestas básicas, para obter a confiança da vítima ou de sua família. Desconhecem, na maioria das vezes, os detalhes das rotas de tráfico e, geralmente, são pagos “por cabeça”, ou seja, por pessoa aliciada.
Transportadores Levam as vítimas de suas cidades de origem até a cidade de destino [...] ou anda até a cidade de onde serão levadas para o país de destino ou de trânsito.
Servidores Públicos Corruptos
Em troca de suborno, fornecem documentos falsos à organização e outros meios de possibilitar o deslocamento das vítimas.
Informantes Armazenam dados sobre os serviços de repressão, sobre as rotinas de fiscalização da imigração e qualquer outra informação que se fizer necessária.
Guias Recepcionam as vítimas e as acompanham de um ponto de trânsito ao outro. Algumas vezes o acompanhamento é até o local de destino.
Seguranças Imigrantes ilegais que mantêm a ordem durante o trajeto, geralmente por meio da força física ou ameaças.
Cobradores Cobram os custos da viagem até o país de destino, geralmente por meio de violência e ameaças, ou mesmo através da intimidação de amigos ou familiares da vítima.
Lavadores de dinheiro
Cobrem o rastro do dinheiro, o qual pode ser reaplicado em atividades criminosas complementares ou em atividades legais dispersas.
Especialistas e pessoal de apoio
Pessoas contratadas para atuarem em demandas pontuais, sem relação direta e contínua com a organização criminosa.
Fonte: Manual “Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual”.
Um agente importante, também mencionado no manual, é o explorador,
que atua no país-fim, diretamente no ramo da prostituição e demanda os
serviços do traficante. Ele é quem manterá a mulher na atividade, empregando,
para isso, todos os meios necessários. “Como há no mercado do sexo uma
grande rotatividade devido a sempre presente demanda por ‘novas meninas’, o
explorador, visando maiores lucros, mantém contatos permanentes com a rede
de aliciamento, objetivando ‘renovar o grupo de mulheres’” (DIAS, 2005, p. 58).
Na relação entre os agentes e as etapas do crime, cabe listar, de
maneira sucinta, as seguintes fases (Tabela 2):
Tabela 2 – Etapas do Tráfico Etapa Situação Tipo de Agente Envolvidos
Recrutamento É a etapa onde atua o agenciador, ou aliciador, que arregimenta mulheres, muitas destas, em total desconhecimento acerca da atividade que irá realizar. Outras, já sabem que atuarão no ramo da prostituição, mas que serão, muitas vezes, enganadas a respeito das condições em que trabalharão. Mais raramente, existem os casos de mulheres seqüestradas para fins de tráfico.
Agenciador (Aliciador)
Transporte Dependendo do país de destino, o transporte pode ser por via aérea, marítima ou terrestre, inclusive à pé. Nessa etapa, atuam o transportador, agentes públicos que falsificarão documentos, facilitarão a transposição de fronteiras, etc, informantes, guias e seguranças.
Transportador Agentes Público Informantes Guias Seguranças
Exploração É a etapa final do processo do tráfico, em que, dependendo do local de destino, a mulher será explorada nos mais diversos tipos de atividades, tendo suas atividades vigiadas por seguranças, sob controle direto do seu “proprietário”, aquele que a adquiriu do traficante.
Seguranças Explorador (Proprietário)
Fonte: Manual “Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual”
Na atividade obviamente existe uma etapa de preparação, anterior ao
aliciamento, onde atua a figura do “agenciador de aliciadores”, do financiador
do tráfico e daquele que têm, antes do aliciamento, a demanda por mulheres, o
comprador, o que liga o início do processo ao seu fim, fechando o ciclo.
Assim, muito antes de iniciado o recrutamento de mulheres, há, em
algum estabelecimento ou “empresa do sexo” em algum país, uma
necessidade por novas mulheres, que leva o empresário a contatar o chefe do
tráfico que, por sua vez, acionará toda a rede, escolhendo o país em que
atuará e, por conseguinte, o aliciador com quem contará, e providenciará toda
a estrutura necessária a fim atender a necessidade do seu cliente.
O bando era dirigido pelos espanhóis Raúl Pascual Salceda e Juan Carlos Haza Pérez, que dispunham de quatro colaboradores no Brasil, dois na Colômbia e um delegado na Hungria. A missão destes “representantes” era conseguir garotas jovens e bonitas para atuar –
nem sempre voluntariamente – no mercado catalão do sexo. (SALAS, 2007, p. 121).
Quando o tema envolve o tráfico de mulheres, pode-se dizer que existe
uma rede complexa de agentes em atuação. A situação ideal seria aquela em
que fosse possível estabelecer o perfil criminal de cada um dos atuantes na
rede do tráfico. Entretanto, o presente trabalho tem por base uma fonte de
informação onde não é possível encontrar um nível de detalhamento tal que
permita esse grau de aprofundamento. Com base nas informações levantadas,
apenas um único perfil genérico pode ser estabelecido, que não revelará o
perfil de cada categoria de agente envolvido no tráfico, mas do grupo como um
todo.
Revisão bibliográfica sobre o tema
Sob a denominação de I Diagnóstico Sobre o Tráfico de Seres
Humanos: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Ceará - I DSTSH e coordenado
por Marcos Colares em 2004, foi realizado breve estudo, por intermédio de um
instrumento quantitativo (formulário), preenchido a partir de informações
extraídas de 14 inquéritos e 22 processos criminais, no período entre 2000 e
2003. Obteve-se um mapeamento de dados pertinentes ao perfil da vítima e do
indiciado ou réu6.
É importante destacar também a Pesquisa Sobre Tráfico de Crianças,
Mulheres e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil:
Relatório Nacional, organizado por Maria Lúcia Leal e Maria de Fátima Leal, no
ano de 2002 (PESTRAF). Apesar de mencionar 86 inquéritos federais que
investigam o tema no período de 1996 a 2002, foi dada maior ênfase a outras
metodologias, como informações obtidas junto aos meios de comunicação e
entrevistas.
Na publicação do Manual “Tráfico de pessoas para fins de exploração
sexual”, sob a coordenação de Cláudia Dias (2005), encontra-se uma
importante síntese do fenômeno, com dados mais recentes, inclusive
mencionando os inquéritos instaurados no período de 1990 a 2004.
6 Nos moldes do presente trabalho.
Nesta mesma linha de pesquisa, pode-se mencionar o relatório: O
Tráfico de Seres Humanos no Estado do Rio Grande do Sul, publicado em
2006 e coordenado por Jacqueline Silva que, dentre os itens levantados,
menciona a descrição dos aliciadores.
O I DSTSH (COLARES, 2004, p. 30-36), que contou inclusive com o
apoio da Polícia Federal como fonte de informação para a pesquisa, concluiu
que o traficante de mulheres é, a partir de dados coletados de inquéritos e
processos criminais, predominantemente, do sexo masculino, apesar da
presença significativa de mulheres. Segundo a pesquisa, isso se deve ao fato
de que, historicamente, o rufianismo é uma prática eminentemente masculina,
mas, sendo a mulher o objeto do crime, a atuação de mulheres no pólo ativo
facilita o aliciamento, levantando menos suspeitas acerca da atividade final.
A desigualdade da oferta de empregos e salários entre homens e
mulheres também é apontada como causa da presença das mulheres nos dois
pólos dessa atividade criminosa.
Um dado bastante interessante foi a constatação de que nos casos de
indiciamento onde foram várias as mulheres traficadas, o gênero do traficante
era, majoritariamente, o masculino. Nos casos onde ocorriam vítimas isoladas,
as mulheres eram a maioria das acusadas. Concluiu-se com isso que o
aliciador que atua no fato tendo por objeto várias vítimas é normalmente, um
homem, voltando à figura histórica do “rufião” e, em casos isolados,
predominava o incentivo de uma mulher que já havia passado por uma
experiência pessoal na prostituição internacional e servia como exemplo de
sucesso a outra.
Também o PESTRAF (LEAL, 2002, p. 62), apesar de utilizar-se de
fontes de informação das mais diversas, chegou a resultado semelhante, com
predominância do sexo masculino, sem nenhuma conclusão a respeito das
causas, cabendo destacar que sua pesquisa limita-se aos
aliciadores/agenciadores, sem referências a características de outros atores do
tráfico.
Quanto à faixa etária, o I DSTSH aponta para implicados, na maioria
dos casos, com mais de 30 anos, concluindo ser esse dado uma conseqüência
da necessidade de manutenção da família, a redução das oportunidades no
mercado de trabalho e a possibilidade de lucro rápido.
O estado civil predominante é o casado ou em união estável, dado
relacionado diretamente à faixa etária, onde predominam entre os maiores de
30 anos aqueles que já constituíram família. Concluiu-se como aspecto
motivacional para o crime a necessidade de manutenção das necessidades
familiares.
Quanto à ocupação, este I Diagnóstico conclui que a atividade
predominante é a de empresário, que envolve negócios como casa de shows,
comércio, casa de encontros, bares, agências de turismo, salões de beleza e
cassinos. Por contar com uma base de dados pequena, isto é, 22 processos
judiciais e 14 inquéritos policiais (p.18), um processo envolvendo mais de 40
policiais federais em curso na Justiça Federal à época da pesquisa influenciou
bastante no resultado geral referente à ocupação, trazendo para a estatística
um numero expressivo de policiais envolvidos no tráfico.
Para o I DSTSH, são predominantes as atividades profissionais mais
lucrativas, concluindo-se que o tráfico de pessoas é um negócio que demanda
muito recurso financeiro e que, aqueles envolvidos que possuem ocupações
menos lucrativas são, na maioria das vezes, intermediários e não financiadores
do tráfico.
No mesmo sentido, PESTRAF (LEAL, 2002, p. 63), sem estabelecer
um grau de predominância de ocupações, acusa a atuação de elites
econômicas com empresários proprietários de boates e demais
estabelecimentos da rede de favorecimento do tráfico e respectivos
funcionários.
Com respeito ao grau de instrução, o I Diagnóstico observa a
expressiva predominância de pessoas com nível superior e médio, alertando
para a influência, no resultado, do indiciamento de policiais federais (com nível
superior) entre os pesquisados. Neste tema, o Manual do Trafico de Pessoas
para Fins de Exploração Sexual (DIAS, 2005, p. 23), com respeito às
informações levantadas pelo I DSTSH, conclui que o grau de escolaridade
explica-se, em parte, pela complexidade do crime, que envolve operações em
diferentes países.
A nacionalidade dos réus e indiciados, segundo o I Diagnóstico,
demonstra ampla predominância da brasileira, seguida da espanhola. Segundo
a PESTRAF, a predominância brasileira é a mesma, entretanto, a presença de
estrangeiros em sua pesquisa é maior. A discrepância pode ser explicada,
conforme o Manual (DIAS, 2005, p. 24), pela diferença entre as fontes de
informação da PESTRAF, onde predominaram reportagens da mídia e o I
DSTSH, onde foram contabilizados apenas aqueles contra os quais havia
inquérito ou processo judicial, o que poderia demonstrar a dificuldade de se
chegar aos traficantes estrangeiros, atuantes no país.
Com relação ao envolvimento em outras modalidades criminosas, o
Manual relata que a maioria dos brasileiros acusados estão associados ao
tráfico de drogas, prostituição, lavagem de dinheiro e contrabando, sem
detalhes acerca de quantitativos.
Outro dado relevante, levantado pelo I DSTSH, comum em pesquisas
sobre perfil criminológico, é a existência ou não de relação entre a vítima e o
traficante. Segundo as informações coletadas, na maioria absoluta dos casos,
não existia nenhum grau de relacionamento, mas em um número considerável
de casos foi relatado um grau de relacionamento no qual o criminoso já
conhecia a vítima, o que, segundo a pesquisa, é um fator que poderia facilitar a
arregimentação da mulher para o tráfico, devido à confiança existente entre
eles.
METODOLOGIA
Abordagem
A operacionalização do presente trabalho envolve a descrição do perfil
dos indiciados no tráfico de mulheres, por intermédio dos métodos estatístico e
quantitativo, utilizando-se dos dados existentes no Boletim de Identificação
Criminal – BIC, estando estes agrupados no Sistema Nacional de Informações
Criminais e no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Dados.
Esta análise tem por população os indiciados, no âmbito da Polícia
Federal, no artigo 231 do Código Penal e indicados como sujeitos ativos deste
tipo de delito em inquéritos policiais instaurados no período de 1994 a 2004,
perfazendo um total de 187 inquéritos policiais, com 345 indiciados (pessoas),
em 367 indiciamentos, até agosto de 2008.
A abordagem quantitativa, consoante Oliveira (2005), diz respeito à
determinação da quantidade de um fenômeno específico. Para Lakatus (2003),
a estatística viabiliza a redução de fenômenos, dentre estes o criminológico, a
limites quantitativos, permitindo manipulações estatísticas.
A natureza descritiva da pesquisa visa obter uma percepção das
características destes criminosos, comparando-os com levantamentos de
outros estudos já realizados. Ressalte-se que “nesses casos, o pesquisador
não concentra sua atenção no porquê de observar certa distribuição, mas no
que é tal distribuição” (RICHARDSON, 1999, p. 146).
Quanto ao delineamento, por intermédio dos recursos bibliográfico e
documental, foram realizadas pesquisas objetivando conhecer a ciência
atualmente existente a respeito das características dos autores deste tipo de
delito.
Cumpre destacar que a atenção especialmente dispensada ao período
de 1994 a 2004 envolve dois aspectos: O primeiro deles diz respeito ao fato de
que, tanto o SINIC quanto o GED, são arquivos dinâmicos, tendo usualmente
suas informações atualizadas. Em face da extensão temporal existente entre
2004 e 2008, os registros sob estudo já estariam mais bem consolidados. O
segundo aspecto envolve o artigo 231 do Código Penal e as alterações
designadas pela lei nº 11.106/2005, onde o tipo penal passou a ter como
vítimas não só mulheres, mas todo o gênero humano. Para o presente
trabalho, optou-se por uma abordagem mais restrita quanto ao gênero da
vítima. A ampliação do gênero, decorrente da nova redação imposta pela lei nº
11.106/2005, poderia ocasionar alterações no perfil criminológico do sujeito
ativo do delito, uma vez que o traficante de mulheres pode não ter o mesmo
perfil que o traficante de homens.
Descrição da técnica utilizada
A técnica utilizada envolve a tabulação, por intermédio do SINIC e do
GED, das variáveis elencadas no presente estudo, pertinentes a todos os
indiciamentos no artigo 231 do Código Penal Brasileiro, de inquéritos
promovidos pela Polícia Federal no período de 1994 a 2004. Estes dados
geraram tabelas e gráficos passíveis de conclusões e comparações, tanto com
referencia aos inquéritos instaurados com indiciados7, o quantitativo destes
indiciados e as infrações que cometeram.
O documento que agrega todas estas informações, o Boletim de
Identificação8 Criminal, tem recebido várias formatações no transcurso dos
últimos anos (Anexo A). Entretanto, em seu conteúdo, manteve os campos de
preenchimento praticamente inalterados.
O Boletim depois de preenchido é encaminhado ao Núcleo de
Identificação ou área correspondente das unidades descentralizadas da Polícia
Federal para alimentação do Sistema Nacional de Informações Criminais -
SINIC, sendo num segundo momento encaminhado ao Instituto Nacional de
Identificação, órgão que compõe a Diretoria Técnico-Científica da Polícia
Federal, viabilizando a geração da folha de antecedentes e procedida a
digitalização do Boletim. O conteúdo do Boletim alcança as seguintes
informações: delegacia ou órgão instaurador do inquérito policial, dados
pessoais do indiciado, informações genéricas sobre quem foi a vítima e a
infração penal cometida. Quanto ao indiciado é ainda relatado de maneira
complementar os dados antropológicos, coletadas as impressões digitais ou
anexado o seu prontuário civil.
O formulário procura ser auto-explicativo, todavia alguns tópicos
acabaram por ficarem sujeitos a uma possível análise subjetiva em seus
conceitos pelo responsável por este preenchimento.
Dentre possíveis dificuldades existentes na compilação destes registros
é importante destacar a possibilidade da autoridade policial não encaminhar o
Boletim ao órgão de identificação, a sua não inclusão ou inserção em atraso no
Sistema, assim como o preenchimento incompleto do mesmo.
No presente estudo, foram também analisados os registros de crimes
tentados, uma vez que a codificação do SINIC não diferencia tentativa da
consumação.
7 No SINIC constam apenas inquéritos com indiciados. Trata-se de um subconjunto, dentro do universo
de inquéritos instaurados e tendo por objeto (no caso em tela) o tráfico de pessoas. 8 Durante alguns anos, também teve a denominação de Prontuário de Identificação Criminal.
Finalmente cumpre destacar a diferença terminológica entre
“indiciamento” e “indiciado”. Indiciado é o indivíduo, que pode ter mais de um
indiciamento em seu histórico criminal.
Indiciamento pode ser entendido como incidência, registro,
“passagem”, ocorrência criminal. O indiciamento estabelece o vínculo do
indivíduo ao inquérito.
Ressalte-se finalmente, que num mesmo inquérito poderemos ter mais
de um indivíduo, mais de uma pessoa indiciada.
Variáveis
Todas as variáveis constantes no presente trabalho foram extraídas do
Boletim de Identificação Criminal, contendo este, questões tanto abertas,
quanto fechadas9 (LAKATOS, 2003, p. 204). Estas grandezas foram
subdivididas em três tópicos: as referentes ao inquérito policial, as que tratam
de características do indiciado, bem como as pertinentes a reiteração
criminosa.
Inquéritos policiais
Estas variáveis apontam o volume de inquéritos policiais com
indiciados na tipificação do tráfico de mulheres, formalizados pela Polícia
Federal. Indicam ainda as respectivas unidades da federação a que estão
relacionados, bem como outros crimes vinculados, ou ao tráfico de mulheres,
ou aos seus autores.
Nome da delegacia, cidade e uf
Diz respeito à unidade da Polícia Federal responsável pelo inquérito
policial, bem como a cidade com a respectiva unidade da federação em que
está localizada. Usualmente informa-se no campo “nome da delegacia”,
quando situada na capital do estado, como sendo a superintendência regional.
Quando no interior, será a respectiva delegacia da PF. Cabendo lembrar que,
seja a superintendência ou determinada delegacia, podem acabar por ter como
circunscrição mais de uma cidade.
9 Questões abertas permitem responder livremente. Questões fechadas contêm alternativas fixas para
preenchimento.
Número dos autos e data de autuação
São dados de grande importância para individualizar o inquérito, bem
como para definir a quantidade de incidências de determinada pessoa.
O número dos autos corresponde a uma numeração única do inquérito,
dentro do respectivo órgão da Polícia Federal. A data de autuação diz respeito
à indicação do dia, mês e ano em que o inquérito foi autuado. Não trata do
momento em que o fato ocorreu, nem da data em que determinada pessoa foi
indiciada. Procura indicar o início do procedimento investigatório.
Infração penal
Diz respeito os tipos penais ocorridos no fato objeto da investigação
policial e, por conseguinte, constante no respectivo inquérito policial. Para cada
artigo do código penal, assim como para cada lei penal especial, existe uma
codificação específica no SINIC. Esta codificação permite apartar para estudos
os inquéritos que detenham como objeto um mesmo delito, bem como
correlacionar crimes entre si e entre inquéritos diferentes.
Indiciados
São variáveis por meio das quais se procura estabelecer
características dos indiciados. Envolvem dados físicos e sociais. No presente
trabalho, viabilizam estabelecer determinadas características gerais do perfil do
traficante de mulheres.
Sexo
Aborda o gênero do indiciado, definindo-o como masculino ou feminino.
Data de nascimento
Corresponde ao dia, mês e ano relatado como a data de nascimento do
indiciado.
País de nascimento
Trata do país onde o indivíduo nasceu, não sendo necessariamente o
país de sua nacionalidade. Têm codificação própria no SINIC.
Pais de nacionalidade
Em direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno
entre uma pessoa e um Estado10. No Boletim, identifica-se pelo nome de
determinado país, tendo também codificação específica no SINIC.
Profissão
É a atividade legal com fins lucrativos exercida pelo indiciado. Deve
caracterizar o seu meio de subsistência. No SINIC também existe, consoante a
informação declarada, um código próprio abrangendo a atividade, por grupos
de profissões semelhantes.
Endereço residencial
Trata do endereço de residência do indiciado e constante no Boletim de
Identificação. Envolve inclusive a unidade da federação e até mesmo o país de
moradia.
Grau de instrução
Assinala as características da educação do indiciado. É uma questão
fechada, cujas opções vão de “não alfabetizado” até “superior completo”.
Estado civil
Estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou
à sociedade conjugal11. Para o Boletim de Identificação Criminal, engloba uma
das seguintes possibilidades: casado, solteiro, separado, desquitado, viúvo,
amigado ou divorciado.
Número de dependentes
Informa se existem dependentes e a sua quantidade.
Crimes correlacionados
Permite a realização de correlações entre crimes, sejam eles
diretamente vinculados ao tráfico de mulheres e num mesmo inquérito, ou até
mesmo outros delitos cometidos por estes indiciados, mas em outros inquéritos
desvinculados do artigo 231 do Código Penal Brasileiro.
10 Fonte: Wikipédia. Acesso em 09/09/2008. 11 Fonte: Wikipédia. Acesso em 10/09/2008.
Incidências
São os registros constantes na folha de antecedentes. Cada registro
envolve um inquérito policial específico, com as suas respectivas infrações
penal vinculadas.
ANALISE DOS RESULTADOS
Inquéritos instaurados e indiciamentos
Para a construção deste tópico, foram compilados dados de todo o
Brasil e pertinentes ao crime de tráfico de mulheres no âmbito da Polícia
Federal. Uma visão detalhada sobre o tema pode ser obtida analisando os
apêndices A e B do presente estudo.
A primeira análise diz respeito ao volume de inquéritos instaurados no
âmbito da Polícia Federal com indiciamentos no artigo 231 do Código Penal
Brasileiro (tráfico de mulheres) e constantes no Sistema Nacional e
Informações Criminais – SINIC. O período envolve os inquéritos com data de
autuação entre 1994 e 2004. Em linhas gerais e números sucintos, formatou-se
a Tabela 3, abaixo.
Tabela 3 – Indiciamento e inquéritos no Art. 231 CPB Indiciamentos e Inquéritos instaurados na PF - Brasil - Tráfico de Mulheres - 1994 a 2004
Ano 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Total INDICIAMENTOS 7 10 24 7 13 24 54 81 40 39 68 367
INQUÉRITOS 4 5 10 6 8 15 27 37 20 24 31 187Fonte: SINIC/INI/DITEC
Portanto, no período de 1994 a 2004, houve 367 indiciamentos, nos
187 inquéritos policiais instaurados. O Gráfico 1 demonstra de maneira clara a
evolução destes tipos de ocorrência ao longo da série histórica apresentada.
Gráfico 1 – Evolução da quantidade de indiciamentos e inquéritos no período de 1994 a 2004 Fonte: SINIC/INI/DITEC
Exceção ao ano de 1997, onde praticamente ocorreu um indiciamento
por inquérito, percebe-se um volume de indiciamentos superior ao de inquéritos
em toda a faixa histórica. Isto indica uma característica do crime: ter,
normalmente, mais de uma pessoa envolvida por fato delituoso. Em breves
períodos, entre os anos de 1996 e 1997, assim como 2001 e 2002, ocorreu
uma pequena queda no número de inquéritos e por conseqüência, de
indiciamentos. Entretanto, uma análise geral demonstra um aumento no
número de inquéritos com indiciamentos, bem como o acréscimo de indiciados
por inquérito. Percebe-se ainda que o ano de 2001 se destaca como aquele em
que houve um maior número de registros.
É interessante comparar os registros da Tabela 3, com os dados
constantes no Manual “Tráfico de pessoas para fins de exploração
sexual”(DIAS, 2005, p.19). No Manual está relacionado o quantitativo de
inquéritos policiais instaurados neste período pela PF (Tabela 4). A
comparação entre as informações levantadas do SINIC e do Manual podem ser
vistas no Gráfico 2.
Tabela 4 – Comparativo entre dados do SINIC e Manual INQUERITOS POLICIAIS INSTAURADOS ENTRE 1994 E 2004
Fonte 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Total Manual 6 8 10 7 11 20 35 48 39 56 72 312 SINIC 4 5 10 6 8 15 27 37 20 24 31 187
Fonte: SINIC/INI/DITEC e Manual “Trafico de pessoas para fins de exploração sexual”.
Gráfico 2 – Correlação entre inquéritos instaurados pela PF (Manual) e inquéritos do SINIC com indiciamentos Fonte: SINIC/INI/DITEC e Manual “Trafico de pessoas para fins de exploração sexual”.
Preliminarmente, cumpre lembrar que as informações de inquéritos
instaurados existentes junto ao Manual têm por fonte a própria Polícia Federal.
Portanto, uma explicação para o fato de existirem menos inquéritos no SINIC
está em uma das características do Sistema Nacional de Informações
Criminais, que é constar apenas inquéritos com pessoas indiciadas.
A simples existência de um inquérito não quer dizer que tenham ou que
venham a ter indivíduos indiciados. O fato pode ainda estar em processo de
investigação e sem uma autoria definida ou ser encerrado sem nenhuma
definição neste sentido. À primeira vista, observa-se (Gráfico 2), no decorrer do
período analisado, um crescimento uniforme de inquéritos instaurados e dentre
estes, aqueles em que houveram indiciamentos. Por outro aspecto, percebe-se
também, a partir do ano 2000, um aumento constante da diferença entre o
número de inquéritos instaurados (Manual) e o número de inquéritos com
indiciados (SINIC).
Cumpre ressaltar que, na medida em que a autoria delitiva é definida,
os indiciados são incluídos no SINIC. Não obstante, este é um resultado direto
do sucesso da investigação. Um inquérito instaurado, não necessariamente
corresponde a uma investigação concluída com êxito. O simples aumento de
inquéritos instaurados por si só não deve ser considerado como um indicativo
de combate eficiente a determinado tipo de crime.
A distribuição dos inquéritos instaurados pela PF e por região pode ser
visualizada na Tabela 5, bem como a respectiva disposição por estados
encontra-se no Gráfico 3.
Tabela 5 – Inquéritos da PF instaurados referente ao tráfico de mulheres e com indiciados por região
Distribuição dos Inquéritos da PF por região do país Região Inquéritos Percentual
Norte 20 10,70% Nordeste 19 10,16% Centro-Oeste 64 34,22% Sudeste 60 32,09% Sul 24 12,83%
Total 187 100,00% Fonte: SINIC/INI/DITEC
Gráfico 3 – Distribuição dos inquéritos PF instaurados e com indiciados por Estado Fonte: SINIC/INI/DITEC
Em âmbito nacional, quanto aos inquéritos instaurados e com pessoas
indiciadas, merecem destaque os estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo,
Rio de Janeiro e Paraná, como sendo as unidades da federação com mais
registros. Cabe especial atenção ainda, o fato de que, nos estados de Sergipe
e Amapá, durante este período, não foi consignado no SINIC um único
indiciamento e, por conseguinte, inquérito instaurado.
Com referência às unidades da Polícia Federal, adéquam-se os
números apresentados com as amostras objeto de estudo do I Diagnóstico
Sobre o Tráfico de Seres Humanos. A exceção, entretanto, encontra-se no
estado de Minas Gerais, cujo quantitativo de inquéritos o colocaria como uma
importante referência para o citado diagnóstico. Na região sul, o destaque é o
estado do Paraná, onde o total de inquéritos é superior ao dos estados de
Santa Catarina e Rio Grande do Sul juntos.
Em termos de volume de indiciamentos, o quadro exposto é muito
semelhante, porém com algumas particularidades que merecem ser
apresentadas, consoante Tabela 6 e Gráfico 4 a seguir.
Tabela 6 – Indiciamentos da PF no tráfico de mulheres por região Distribuição dos indiciamentos da PF por região do país
Região Indiciamentos Percentual Norte 41 11,17%
Nordeste 34 9,26% Centro-Oeste 138 37,61% Sudeste 106 28,88% Sul 48 13,08% Total 367 100,00% Fonte: SINIC/INI/DITEC
Gráfico 4 – Distribuição dos indiciamentos PF por Estado Fonte: SINIC/INI/DITEC
É interessante ainda, o conteúdo apresentado na Tabela 7, com a
média de indiciamentos por inquérito em cada região.
Tabela 7 – Média de indiciamentos por inquérito por Região Média de Indiciados por Inquérito
Região Indiciamentos Inquéritos Média Norte 41 20 2,05 Nordeste 34 19 1,78 Centro-Oeste 138 64 2,15 Sudeste 106 60 1,76 Sul 48 24 2,00
Total 367 187 1,96 Fonte: SINIC/INI/DITEC
Entre as razões para os focos de tráfico de mulheres distribuídos de
forma diferenciada nas diversas regiões do país, a PESTRAF levantou
indicativos, principalmente de ordem social e econômica:
Assim, neste estudo, o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins sexuais, configura-se a partir de indicadores sócio-econômicos, construídos nas relações de mercado/projetos de
desenvolvimento/trabalho/consumo e migração. A relação entre estes indicadores mostra que as desigualdades sociais, de gênero, raça/etnia e geração determinam o processo de vulnerabilização de mulheres, crianças e adolescentes. Neste contexto, a taxa de pobreza no Brasil atinge cerca de 40% da população e está relacionada com os estágios diferenciados de desenvolvimento econômico e social das regiões. Proporcionalmente, o Nordeste, o Norte e o Centro-Oeste, em relação ao Sul e ao Sudeste, apresentam maiores índices de pobreza e desigualdades sociais. (LEAL, 2002, p. 54)
Conforme a mesma pesquisa foi confirmada uma relação direta entre
pobreza, desigualdades regionais e as rotas de tráfico de mulheres, com
destaque para as regiões Norte e Nordeste, com um maior número de rotas,
seguidas das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul (LEAL, 2002, p.55), valendo
ressaltar que a referida pesquisa trata de tráfico nacional e internacional de
mulheres, adolescentes e crianças. Na Tabela 8, observa-se a relação
estabelecida entre pobreza, proporção e rotas.
Tabela 8 – Regiões, número de pobres, proporção e rotas de tráfico
REGIÕES Nº DE POBRES (X MIL)
PROPORÇÃO DE POBRES (%)
ROTAS (NACIONAL E INTERNACIONAL)
NORTE 2.220 43,2 76
NORDESTE 18.894 45,8 69
SUDESTE 13.988 23,0 35
SUL 4.349 20,1 28
CENTRO-OESTE 2.469 24,8 33
BRASIL 41.919 30,2 241 Fonte: PESTRAF
Nota-se, portanto, uma discrepância clara entre os resultados
alcançados pela PESTRAF e o presente trabalho em termo de inquéritos
instaurados. No que pese o fato de que a PESTRAF se refere a rotas de tráfico
por região e não ao número de indiciados ou inquéritos, era de se esperar uma
certa congruência entre os dados, o que não ocorre se observarmos a
prevalências das regiões sudeste e centro-oeste nos Gráficos 3 e 4.
Uma justificativa seria pelo fato de que a referida Pesquisa toma como
base fontes de informação referentes a toda a atividade criminosa na região, e
não apenas àquela cuja ação foi investigada pela polícia, estando incluídas
entre essas fontes matérias publicadas na mídia, informações coletadas de
ONGs, famílias das mulheres traficadas, denúncias anônimas e informações da
própria força policial que, conhecendo a situação, não possui, por algum
motivo, meios para combatê-la, ao passo em que o presente trabalho é um
demonstrativo do quê a Polícia Federal efetivamente fez no período para
combater o tráfico de mulheres, excluindo-se da pesquisa, inclusive, como já foi
dito anteriormente, inquéritos policiais que não levaram a nenhum indiciamento.
Vislumbra-se, portanto, que existe uma diferença bastante acentuada
entre o que se acredita ser a realidade acerca do tráfico de mulheres no Brasil
e a efetiva ação da polícia no combate ao delito.
Sem deixar de lado o objetivo do trabalho, que é obter o perfil
criminológico do traficante e, brevemente tomando por base a ciência criminal
no que diz respeito à vitimologia12, isto é, o estudo dos meios de identificação
de um indivíduo que apresenta tendência a tornar-se vítima de um determinado
delito, entende-se que o traficante atuará, a partir de critérios próprios de
conveniência e oportunidade, onde estiverem aquelas mulheres cuja situação
esteja mais favorável a que alcance seus objetivos, incluindo-se, além da
atitude vitimológica, facilidade de transporte e atividade policial na região.
Destaca-se ainda, no campo da vitimologia, a existência não só de
aspectos sociais e psicológicos que influenciam na escolha de determinada
mulher para fins de tráfico, mas também aspectos físicos. Eduardo Mayr13
assim conceitua:
Vitimologia é o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos. (MAYR, 2008).
Assim, delineia-se ainda outro aspecto passível de pesquisa e
relacionado aos atributos físicos da mulher, que poderiam estar relacionados
também a escolha por vítimas desta ou daquela região, de acordo com o
interesse da rede internacional de tráfico. Neste sentido, a afirmação de
Antônio Salas (2007, p. 161) é enfática: “naturalmente, o bom traficante deve
saber escolher a mercadoria. Isso lembra uma forma de nazismo. Só as
bonitas e os melhores corpos têm uma possibilidade.”
Outra hipótese investigativa estaria na verificação do indiciamento
12 Wikipédia. Acesso em 22/09/2008 13 Idem.
correlacionado ao gênero. Como se encontra esta distribuição em termos de
inquérito instaurado e com indiciamentos? Este aspecto esta exposto na
Tabela 9 e Gráfico 5.
Tabela 9 – Distribuição dos gêneros nos inquéritos e indiciamentos pela PF
Gênero
Número de Indiciamentos e Inquéritos no artigo 231 do CPB entre 1994 e 2004 realizados pela PF pelo Sexo dos Indiciados
Nº de inquéritos Nº de indiciamentos Freqüência % Freqüência %
Somente Homens 51 27,27% 71 19,35% Somente Mulheres 77 41,18% 110 29,97% Ambos 59 31,55% 186 50,68% TOTAL 187 100,00% 367 100,00%Fonte: SINIC/INI/DITEC
Foram instaurados 51 inquéritos (71 indiciamentos) com a presença
exclusiva de homens. Por outra vertente, encontramos somente mulheres em
77 inquéritos, com 110 indiciamentos.
A presença de ambos os gêneros14 é encontrada em 59 inquéritos,
com respectivos 186 indiciamentos. Fica a observação, portanto, de que
somente em 31,55% dos inquéritos constaram a presença de ambos os sexos.
Estes inquéritos, todavia, abarcaram 50,68% dos indiciamentos. Daí, podemos
concluir que a maioria dos indiciamentos está distribuída nos inquéritos que
tinham homens e mulheres indiciados.
Gráfico 5 – Distribuição dos Gêneros nos inquéritos e indiciamentos pela PF Fonte: SINIC/INI/DITEC
Outro aspecto a ser analisado, em face do exposto no Manual “Tráfico
de pessoas para fins de exploração sexual” (DIAS, 2005, p. 23), ao ressaltar
14 Evidente neste caso a presença de no mínimo duas pessoas. Nos casos de somente homens ou somente
mulheres, deve-se levar em consideração a predominância um ou uma indiciada por inquérito.
que “há também uma alta presença de mulheres [...], que atuam principalmente
no recrutamento das vítimas” e também no I DSTSH (COLARES, 2004, p. 30),
ao mencionar que “em se tratando de tráfico internacional de pessoas, e sendo
a mulher o principal objeto deste crime, ter uma mulher como aliciadora poder
conferir maior credibilidade à proposta de trabalho ou menor suspeita de
prostituição”; é a questão sobre qual a função, na rede de tráfico, dos
indiciados do gênero masculino nos casos onde foram indiciados, num mesmo
inquérito, ao menos um homem e uma mulher, visto que à mulher cabe, na
rede, conforme exposto, o papel de aliciadora. Essa resposta poderia
esclarecer, por exemplo, se a PF estaria alcançando, além do aliciador,
elementos posicionados em níveis mais elevados dentro da rede.
Crimes correlacionados
Para análise dos crimes correlacionados, foi estabelecido um estudo
referente aos crimes cometidos em conjunto com o artigo 231 CPB e em um
mesmo inquérito da Polícia Federal, por indiciado, conforme demonstrado nos
Gráficos 6, 7 e 8. São fatos detectados na mesma apuração delituosa, na
mesma investigação e, portanto, que constam no Boletim de Identificação
quando do indiciamento. O SINIC permite uma listagem de até seis crimes por
Boletim. Foram considerados para a construção dos Gráficos, um mínimo de 4
registros (quadro geral), 3 registros (homens) e 2 registros (mulheres).
‐ 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100
Quadrilha ou Bando
Favorecimento da Prostituição
Rufianismo
Seqüestro e Cárcere Privado
Crimes Previstos no E.C.A.
Casa de Prostituição
Falsificação de Documento Público
Entorpecentes
Mediação p/ Servir à Lascívia de Outrem
Gráfico 6 – Crimes mais comuns cometidos juntamente com o tráfico de mulheres – Todos os Indiciados Fonte: SINIC/INI/DITEC
Gráfico 7 – Crimes mais comuns cometidos juntamente com o tráfico de mulheres – Mulheres Indiciadas Fonte: SINIC/INI/DITEC
Gráfico 8 – Crimes mais comuns cometidos juntamente com o tráfico de mulheres – Homens Indiciados Fonte: SINIC/INI/DITEC
Da análise dos gráficos apresentados, o crime de “Quadrilha ou Bando”
e “Favorecimento a Prostituição” encontram-se nos primeiros lugares, tanto no
quadro geral, quanto por gênero. Na terceira colocação do quadro geral
localiza-se o crime de “Rufianismo”, mesma posição do gráfico de mulheres
indiciadas. Já no Gráfico 8 (homens indiciados) o terceiro crime mais presente
é o de “Seqüestro e Cárcere Privado” e o quarto de “Rufianismo”. Interessa
destacar ainda que os homens também tenham cometido os crimes de
“Falsificação de Documento Público” e “Contra o Sistema Financeiro Nacional”.
Já as mulheres são tipificadas no crime de “Mediação para servir a Lascívia de
Outrem”. Por fim, lembramos à existência no quadro geral, assim como no
grupo do gênero feminino, a presença de delitos relacionados à Lei nº 6368/76
(então lei de entorpecentes).
Importante destacar ainda, quando do estudo dos crimes usualmente
mais cometidos, que os delitos de “Rufianismo” e “Favorecimento da
Prostituição” são mais praticados pelo gênero feminino, quando em conjunto
com o 231 CPB, do que pelos homens (aproximadamente o dobro de
indivíduos). Mais interessante ainda é perceber que o crime de “Mediação para
servir a Lascívia de Outrem”, sequer consta na relação dos oito delitos mais
cometidos por homens. A hipótese levantada (que confirma estudos já
realizados) é que o universo da prostituição sempre foi dominado
principalmente pelo gênero masculino, onde o papel da mulher é de submissão
e exploração. A atuação de outra mulher no momento do aliciamento, onde são
praticados os delitos acima citados, é vista como uma estratégia poderosa das
redes de tráfico, pois a decisão de aventurar-se em outro país não seria
tomada caso houvesse certo nível de desconfiança. Esta desconfiança no caso
é menor ou não existe, quando o convite ou sugestão parte de outra mulher
que, no inconsciente da aliciada, não deveria induzir uma “igual a ela” ao
sofrimento, à escravidão.
Quanto aos indiciados do gênero masculino, em comparação com
gênero feminino, ocorrem mais atividades delituosas “paralelas” ao aliciamento,
tais como a “Falsificação de Documento Público” e crimes contra o “Sistema
Financeiro Nacional” (possível lavagem de dinheiro). Uma associação
interessante estaria na vinculação destes crimes com as funções nas redes de
tráfico.
Finalmente, cabe dizer que foram levantados, como crimes comuns
aos dois gêneros, os delitos tipificados no Estatuto da Criança e Adolescente –
ECA, assim como envolvendo entorpecentes (Lei nº 6368/76). A presença de
delitos definidos no ECA, encontra-se de acordo com pesquisas que relatam o
tráfico de menores para o estrangeiro, viabilizado pela falsificação de
documentos (crime também relacionado dentre os usualmente cometidos pelos
dois gêneros, com destaque para o masculino, conforme citado).
Nos casos de tentativa de tráfico de adolescentes, houve a identificação, pela Polícia Federal, de falsificação de documento e/ou falsidade ideológica. Este artifício era usado na tentativa de retirar do país pessoas com menos de 18 anos e desacompanhadas de seus pais ou responsáveis [...]. (COLARES, 2004, p. 27-28).
A fim de abordar outro enfoque de estudo, cabe lembrar que, em
alguns casos, o indivíduo também é indiciado em outros inquéritos que apuram
crimes diversos ao do tráfico de mulheres. O conjunto de inquéritos de
determinado indiciado compõe as incidências penais, formando a respectiva
folha de antecedentes. Objetivando esta visão mais ampla da ação criminosa,
envolvendo o indiciado no tráfico de mulheres, foi gerada a Tabela 10, onde é
possível visualizar a reiteração, tanto no artigo 231 CPB, quanto em outros
delitos.
A Tabela 10 nos permite visualizar a atuação dos 354 indivíduos, no
aspecto do histórico criminal. Deste total, 294 pessoas estão indiciadas uma
vez e em inquéritos pertinentes ao artigo 231 CPB. Outros 14 indivíduos,
possuem tão somente, 2 indiciamentos, ambos relacionados no artigo de tráfico
de mulheres. Perfaz-se assim que 308 pessoas, no âmbito do SINIC15, têm sua
ficha criminal restrita ao tema sob análise. Já outros 37 indiciados envolveram-
se em inquéritos com outros delitos, além dos pertinentes ao tráfico de
mulheres.
Tabela 10 – Total de indiciados no âmbito da PF Número total de indiciados no Artigo 231 do CPB (no período) em conjunto com outros
indiciamentos (incluídos no SINIC até Agosto de 2008)
Artigo 231 do CPB - Tráfico de Mulheres
Apenas no Art. 231 do CPB
Demais indiciamentos sem o Artigo 231 CPB Total
Um Dois Três Sete Total %
Um indiciamento 294 18 9 3 1 325 94,2%
Dois indiciamentos 14 4 - - - 18 5,2%
Três indiciamentos - 2 - - - 2 0,6%
Total 308 24 9 3 1 345 100,0%
% do Total 89,28% 6,96% 2,61% 0,87% 0,29% Fonte: SINIC/INI/DITEC
O alto percentual de 89,28% de indivíduos com inquéritos vinculados
apenas ao tráfico de mulheres e crimes afins, permite o exercício de diversas
hipóteses para explicá-lo, todas passíveis de comprovação, dentre as quais
podemos citar: Dificuldades na alimentação de um banco de dados nacional,
com prejuízo na catalogação das incidências criminais, refletindo em um
15 Cumpre destacar que o SINIC também é alimentado com informações pertinentes às polícias civis,
poder judiciário e Ministério Público, quando existem Acordos de Cooperação ou Convênios entre os órgãos. A ausência destes pode inviabilizar, em tese, o conhecimento de todo o histórico criminal do indivíduo.
histórico criminal incompleto; as investigações policiais que estariam
alcançando tão somente um determinado perfil de traficante, cujo elemento
característico envolveria a ausência de uma ficha criminal conhecida. A
“ausência de uma ficha criminal” seria de grande utilidade, por exemplo, nos
casos onde não seja interessante o levantamento de suspeitas quanto à
idoneidade do indivíduo.
O I DSTSH (COLARES, 2004, p. 36) ao tratar do tema, também é
enfático quando nos relata que “a presença de outros crimes (da formação de
quadrilha, à falsificação de documentos e evasão de divisas ao tráfico de
drogas) demonstra que o tráfico internacional de pessoas funciona como um
evento em teia, com resultados em cadeia”.
Perfil dos indiciados
Para a análise do perfil dos indiciados, foram estudadas características
antropológicas e sociais dos 345 indiciados por tráfico de mulheres, no período
de 1994 a 2004, no âmbito dos inquéritos instaurados pela Polícia Federal.
Indivíduos que constaram em mais de um inquérito (mais de um indiciamento)
tiveram seus dados compilados em um único registro. Ressalte-se aqui, que
nas variáveis onde houve alteração no dado catalogado, levou-se em
consideração o primeiro registro (idade, por exemplo). Para definição entre
brasileiros e estrangeiros, foram compilados num só tópico os dados referentes
ao país de nascimento e nacionalidade, definido como “origem” da pessoa.
Origem, idade e gênero (sexo)
Para o estudo da origem, idade e gênero, os registros dos 345
indiciados foram compilados na Tabela 11, sendo melhor visualizados nos
Gráficos 9,11,13,14 e 16.
Tabela 11 – Origem, idade e gênero dos indiciados
Indiciados por Origem, Idade e Gênero
FAIXA ETÁRIA Brasileiros Estrangeiros HOMENS MULHERES HOMENS MULHERES
18 a 21 anos 6 11 1 0
22 a 30 anos 30 81 7 2
31 a 40 anos 38 55 15 5
41 a 50 anos 15 30 14 1
51 a 60 anos 6 12 7 0
Mais de 60 anos 3 1 1 0
Não Informado 0 1 3 0
Total Gênero 98 191 48 8
Total Origem. 289 56
Total Geral 345 Fonte: SINIC/INI/DITEC
No presente trabalho, foi encontrado um percentual de 84% como
sendo brasileiros (289 casos) e 16% estrangeiros (56 casos) – Gráfico 9.
Gráfico 9 – Percentual entre brasileiros e estrangeiros indiciados - PF Fonte: SINIC/INI/DITEC
Neste aspecto, uma primeira análise deve ser realizada, envolvendo os
percentuais mencionados em outros estudos. Consoante o Manual “Tráfico de
pessoas para fins de exploração sexual” (DIAS, 2005, p. 24), temos que “a
pesquisa MJ-UNIDOC traz larga predominância de brasileiros entre os
indiciados (88,2%), a PESTRAF aponta que 33,3% dos recrutadores
identificados em reportagens da mídia são do exterior”. Neste contexto, em
vista dos percentuais expostos no Gráfico 10, percebe-se a semelhança entre
os números apresentados neste trabalho, com os do I DSTSH, em decorrência,
possivelmente, da origem semelhante dos dados (indiciados).
Gráfico 10 – Análise comparativa entre os resultados das pesquisas envolvendo a origem Fonte: SINIC/INI/DITEC - MANUAL
Gráfico 11 – Gênero em números Fonte: SINIC/INI/DITEC
No gráfico 11, pode-se visualizar os quantitativos do gênero aqui
estudados. A maioria dos indiciados foi do gênero feminino, com 199
ocorrências. Interessante comparação poderá ser feita com o resultado obtido
no I DSTSH, que considerou o gênero masculino como prevalente (Gráfico 12).
Esta diferença pode ter sua explicação na pequena amostra (36
inquéritos/processos, de 4 estados) estudada pelo I Diagnóstico.
Outro aspecto interessante, que o I DSTSH não menciona, está na
comparação entre os gêneros dos nacionais e estrangeiros (Gráfico 13).
Quando melhor discriminado o gênero, de acordo com a origem,
observa-se que dentre os nacionais, a discrepância entre homens e mulheres
foi bem mais significativa. Quanto aos estrangeiros, predominou o gênero
masculino.
Gráfico 12 – Sexo do réu/indiciados por tráfico de seres humanos (em números) Fonte: I DSTSH
Gráfico 13 – Distribuição dos indiciados segundo a origem e o gênero em números Fonte: SINIC/INI/DITEC
Gráfico 14 – Faixa etária por gênero e origem Fonte: SINIC/INI/DITEC
No estudo das faixas etárias, o Gráfico 14 aborda por gênero e origem.
Entre os nacionais do gênero masculino, predominam indivíduos da faixa etária
de 31 a 40, seguido pelos de 22 a 30 anos. Para os estrangeiros teremos um
perfil mais “velho”, sobressaindo as faixas etárias de 31 a 40 e 41 a 50,
respectivamente. No caso das mulheres brasileiras o predomínio foi da faixa e
54
22 a 30 anos. Já as estrangeiras, em sua maioria, estão entre 31 e 40 anos.
Nos Gráficos 15 e 16, podemos comparar os resultados obtidos no
presente estudo, com os dados do I DSTSH, respectivamente, referentes a
todo o universo de indivíduos.
Gráfico 15 – Faixa etária do indiciado por tráfico de seres humanos em números Fonte: SINIC/INI/DITEC
Gráfico 16 – Faixa etária do réu/indiciado por tráfico de seres humanos em números Fonte: I DSTSH
Enquanto no Gráfico 16 prevalece à faixa etária de 31 a 40 anos (I
DSTSH), no atual estudo, descrito no Gráfico 15, predominaram indivíduos
entre 18 e 30 anos. A diferença de resultados pode ter como justificativa, mais
uma vez o pequeno quantitativo analisado pelo I Diagnóstico, acentuado pelo
alto número de “não relatados” (NI). Por outra vertente, esta informação é
comum nos Boletins de Identificação inseridos no SINIC, demonstrado pelo
baixo número de não informados (NI) do Gráfico 15.
Finalmente, cabe apresentar os países de origem (nacionalidade / país
de nascimento) dos estrangeiros indiciados (Tabela 12 e Gráfico 17).
Tabela 12 - Total de indiciados no âmbito da PF
Origem (Nacionalidade / País de Nascimento)
País Masculino Feminino Total
Espanha 23 1 24
Alemanha 8 0 8
Argentina 4 1 5
Portugal 4 0 4
França 2 0 2
Coréia do Sul 1 0 1
Israel 1 0 1
Rep. Popular da China (Taiwan)16 1 0 1
Suíça 1 0 1
Suriname 1 0 1
Venezuela 1 0 1
Bolívia 0 1 1
Hungria 0 1 1
Chile 0 1 1
Não Informado 1 2 3
República Dominicana 0 1 1
Total 48 8 56
Fonte: SINIC/INI/DITEC
Dentre as nacionalidades levantadas em outros estudos, o I DSTSH
(COLARES, 2004, p. 34) menciona, além dos brasileiros, sete espanhóis, dois
portugueses e um chinês. O relatório sobre tráfico de seres humanos no estado
do Rio Grande do Sul (SILVA, 2006, p. 27), menciona argentinos, paraguaios e
chineses, além dos próprios brasileiros, como aliciadores.
Consoante o Gráfico abaixo, no presente trabalho foi constatada a
prevalência de espanhóis, seguidos por alemães, argentinos e portugueses. A
presença de um maior número de pessoas originadas da Espanha, como
indiciadas, encontra-se em consonância com o I Diagnóstico.
16 Único caso de divergência entre o país de nascimento (Taiwan) e o país de nacionalidade (República
Popular da China).
Gráfico 17 – Distribuição dos Indiciados estrangeiros pela PF segundo a origem e o gênero Fonte: SINIC/INI/DITEC
Grau de instrução
Para o estudo da escolaridade, encontraremos na Tabela 13 a
distribuição dos diversos graus de instrução por gênero e origem.
Tabela 13 – Grau de instrução dos indiciados segundo o gênero e origem GRAU DE
INSTRUÇÃO Gênero / Origem
Masc. Brasil Fem. Brasil Masc. Estrangeiro Fem. Estrangeiro VALORES Absolutos % Absolutos % Absolutos % Absolutos % ANALFABETO 0 0% 1 0.5% 0 0% 0 0% 1º GRAU INCOMPLETO 23 24 43 22.5% 1 2% 0 0% 1º GRAU COMPLETO 7 7% 30 15.7% 4 9% 0 0% 2º GRAU INCOMPLETO 7 7% 8 4% 0 0% 0 0% 2º GRAU COMPLETO 20 20% 38 20% 8 16% 2 25% SUPERIOR INCOMPLETO 7 7% 7 3.7% 4 9% 0 0% SUPERIOR COMPLETO 9 9% 5 2.6% 7 14% 1 13% NÃO INFORMADO 25 26% 59 31% 24 50% 5 62% TOTAL 98 100% 191 100% 48 100% 8 100% Fonte: GED/INI/DITEC
Descartando as situações onde não foram informados os dados, foi
elaborado o Gráfico 18, abaixo.
Gráfico 18 – Distribuição do grau de instrução por gênero e origem Fonte: GED/INI/DITEC
Percebe-se como resultado do Gráfico acima, a existência de dois
grupos distintos de pessoas: o primeiro deles, com baixa escolaridade, detendo
em sua maioria indivíduos com no máximo o primeiro grau completo, e um
segundo grupo, onde prevalece uma melhor formação, contendo indiciados
com o 2º grau completo e superior, seja ele completo ou incompleto.
Pesquisas aqui mencionadas, tais como o I Diagnóstico sobre o tráfico
de seres humanos (COLARES, 2004, p. 33) e o Manual “Trafico de pessoas
para fins de exploração sexual” (DIAS, 2005, p. 23-24), nos informam que
“Entre os acusados há uma presença maior de pessoas com nível médio e
superior. Isso se explica, em parte, pela característica internacional do crime
que exige maior escolaridade para possibilitar operações que podem
ramificações em diferentes países”. Este argumento pode ser válido para o
segundo grupo já citado, apesar de não ser a maioria. Quanto ao estudo dos
estrangeiros, cuja maioria teria a formação no âmbito do segundo grau e
superior, denota-se a particularidade da característica internacional do crime,
bem como a possibilidade da sua participação no tráfico, em atividades mais
complexas. Por fim, em decorrência da complexidade do tráfico de pessoas,
conforme citado, questiona-se: Como se explica a existência de um grupo
majoritário de indiciados com tão baixa escolaridade?
Duas premissas podem ser levantadas, ambas relacionadas à vitima e
seu nível de escolaridade. Neste aspecto específico, a PESTRAF assim aborda
a questão:
Geralmente, estas mulheres são oriundas de classes populares, apresentam baixa escolaridade, habitam em espaços urbanos
periféricos com carência de saneamento, transporte (dentre outros bens sociais comunitários), moram com algum familiar, têm filhos e exercem atividades laborais de baixa exigência. Muitas já tiveram passagem pela prostituição. (LEAL, 2002, p. 58)
A primeira possibilidade seria uma relação de proximidade entre a
vítima e seu aliciador, seja familiar, social ou profissional, o que justificaria a
semelhança do nível de escolaridade. A segunda estabeleceria que a própria
vítima, num segundo momento, passa a atuar como aliciadora, como relatado
em testemunho levantado pela PESTRAF (LEAL, 2002, p. 128).
Profissão
Para desenvolver uma analise pertinente a profissão dos indiciados,
houve a necessidade de agrupar as atividades semelhantes, por intermédio do
GED. Foi listado um grupo de ocupações mais comuns, consoante a Tabela
14, constando inclusive os registros onde não foi possível obter estas
informações. As ocupações com menos de 4 ocorrências foram agrupadas com
o título de “outras ocupações”.
Tabela 14 - Profissões
Fonte: GED/INI/DITEC
No Gráfico 19, pode-se observar esta distribuição em percentuais, com
o índice de “não informados” de 19%, sendo este valor mais relevante entre as
mulheres (36 brasileiras e 4 estrangeiras).
PROFISSÕES MAIS INFORMADAS - BANCO GED Total Não Informado 67 comerciante 33 do lar 30 vendedora 25 moto boy / motorista de taxi /motorista profissional 12 agente de turismo / viagem 12 cabeleireiro / esteticista 12 estudante 11 empresária 9 doméstica 7 garçom / camareiro 4 Outras ocupações 123 Total 345
Gráfico 19 – Percentual das profissões – todos os indiciados Fonte: GED/INI/DITEC
Analisando a Tabela 14 e o Gráfico 19, observa-se preliminarmente o
percentual de 37% dos registros, envolvendo outras ocupações diversas. Em
seguida temos as atividades de comerciante (9%), “do lar” (9%) e de
vendedora (7%), sendo estas duas últimas, atividades eminentemente
femininas.
No Gráfico 20 encontraremos a distribuição por gênero e origem, onde
foram desconsiderados os registros não informados.
Gráfico 20 – Distribuição das ocupações mais usuais – todos os indiciados Fonte: GED/INI/DITEC
As atividades mais usuais no grupo de nacionais do gênero masculino
foram as de motorista (motoboy, taxista ou motorista profissional), comerciante,
agente de turismo ou de viagem, cabeleireiro ou esteticista e garçom ou
camareiro. No agrupamento feminino e de brasileiras, encontraremos a
atividades “do lar”, vendedora, estudante, agente de viagem e doméstica.
Uma característica comum as atividades dos brasileiros, independente
do gênero, está na possibilidade de contato pessoal com potenciais vítimas,
com destaque para os grupos de ocupações pertinentes à viagem, estética,
comércio, transporte e hospedagem. Especial atenção pode ser dada aos três
primeiros grupos, constando nestes, uma atuação de ambos os gêneros.
Outro destaque deve ser dado aos estrangeiros do gênero masculino,
onde predominaram as ocupações de empresário e comerciante, atividades
que envolvem maior poder aquisitivo e possivelmente também estariam
vinculadas a sua atuação na rede do tráfico.
Os resultados da pesquisa publicada no I Diagnóstico (COLARES,
2004, p. 33) mencionam que “[...] a atividade notadamente mais indicada como
a ocupação dos acusados foi a de empresário, que envolve negócios como
casa de show, comércio (inespecífico), casa de encontros, bar, agência de
turismo, salão de beleza e cassino”. Todavia, mostra-se interessante um maior
detalhamento sobre o tema, uma vez que ocupações díspares como
“comerciante”, “do lar” e “motoristas”, foram aqui elencadas dentre as
principais.
É possível ainda vislumbrar um paralelo entre as ocupações elencadas
e os dois pólos observados quando ao grau de escolaridade. Seriam profissões
que exigiram um menor grau de capacitação em contraposição a outras mais
que exigiriam maior grau.
Estado Civil
Foi também estudado o estado civil do indiciado, cujos números e
percentuais podem ser vislumbrados na Tabela 15 e Gráficos 21 (somente por
gênero e origem) e 22 (todos os valores com percentual).
Tabela 15 – Estado civil por gênero e origem
ESTADO
CIVIL
Gênero / Origem
Masc. Brasil Fem. Brasil Masc. Estrangeiro Fem. Estrangeiro
VALORES Absolutos % Absolutos % Absolutos % Absolutos % AMASIADO / AMIGADO 10 10% 11 6% 0 0% 0 0% DIVORCIADO / SEPARADO 5 5% 18 9% 3 6% 1 13%
CASADO 31 32% 36 19% 16 33% 1 13%
SOLTEIRO 31 32% 77 40% 4 9% 1 13%
VIÚVO 2 2% 5 3% 1 2% 0 0%
Não Informado 19 19% 44 23% 24 50% 5 61%
TOTAL 98 100% 191 100% 48 100% 8 100% Fonte: GED/INI/DITEC
Constatou-se que dentre os brasileiros encontramos o percentual de
32% tanto de casados quanto de solteiros, sendo os dois grupos
predominantes. Já as brasileiras são em sua maioria solteiras (40%). Dentre os
estrangeiros prevalecem os casados (33%) e as estrangeiras, apesar do alto
percentual de 61% não informados, estão divididas em iguais proporções de
casadas, solteiras e separadas (13% cada).
Gráfico 21 – Distribuição do estado civil por gênero e origem Fonte:GED/INI/DITEC
Um estudo comparativo entre as informações oriundas do I Diagnóstico
(COLARES, 2004, p. 32), presente no Gráfico 23 e os dados coletados neste
trabalho, quanto ao estado civil dos indiciados, demonstrou muitas
semelhanças. Em ambas pesquisas, o índice de solteiros foi o maior: 33% e
29%, no GED/INI e I DSTSH respectivamente. Em segundo lugar;
encontraremos os casados com 24% e 27%. Também os registros de viúvo,
com 2% e 1%; assim como divorciados/separados, 8% e 11% ficaram
próximos. As divergências maiores foram encontradas nos casos não
relatados, e de amasiado/amigado e união estável.
Gráfico 22 – Percentual do estado civil – todos os indiciados Fonte: GED/INI/DITEC
Gráfico 23 – Estado civil do réu/indiciado por tráfico de seres humanos Fonte: I DSTSH
Presença de dependentes versus estado civil
A partir do campo “número de dependentes” existente no Boletim de
Identificação, foi possível estabelecer o quantitativo de indiciados com
dependentes e sem dependentes. Por conseguinte, correlacionou-se com o
estado civil e gênero (Tabela 16). Para o presente trabalho, o enfoque
estabelecido foi o da presença ou não de dependência17. Com o intuito de
facilitar a compreensão não se estabeleceu uma distinção pela origem
(nacionais e estrangeiros).
Tabela 16 – Correlação entre o estado civil e a presença ou não de dependentes Dependentes de acordo com o gênero e o estado civil
Estado civil Masculino Feminino
S/ Dependentes C/ Dependentes NI S/ Dependentes C/ Dependentes NI Amasiado. Amigado 3 6 1 2 7 2 Divorciado. 0 6 2 3 11 5 17 Quanto aos indiciados, foi constatado que os homens brasileiros tem, em sua maioria (32,7%), de 2 a 3
dependentes. Já quanto às mulheres brasileiras (32,5%), possuem entre 1 e 2 dependentes. Com referência aos estrangeiros, independentemente do gênero, prevaleceu a existência de 2 ou 3 dependentes.
Separado Casado 2 37 8 4 24 9 Solteiro 7 14 14 14 41 23 Viúvo 0 1 2 0 2 3 Não Informado 2 1 40 1 3 45 TOTAL 14 65 67 24 88 87
Fonte: GED/INI/DITEC
Foram gerados ainda os Gráficos 24 e 25, que melhor demonstram a
correlação entre o estado civil e a existência ou não de dependentes.
Gráfico 24 – Correlação entre a existência de dependentes e estado civil – Gênero Masculino Fonte: GED/INI/DITEC
Gráfico 25 – Correlação entre a existência de dependentes e estado civil - Gênero Feminino Fonte: GED/INI/DITEC
Uma primeira avaliação a ser realizada está na constatação de que a
maioria dos indiciados tem dependentes, não importando qual o seu estado
civil. Outro fato interessante constatado está no alto percentual de mulheres
solteiras com dependentes, assemelhando-se neste caso, ao perfil das vítimas.
Com relação ao perfil das vítimas, no artigo “Máfia Européia Loteia
Brasil” (2008), a gerente de projetos da Subsecretaria de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher, órgão da presidência da república, citou pesquisas
demonstrando que a maioria das vítimas são mulheres, de 18 a 40 anos e
mães solteiras.
Local de residência
A partir do preenchimento do campo de endereço de residência, foram
extraídos os dados UF de residência (Brasil) e País de residência (com
residência no exterior), a partir de então foram formatadas as Tabelas 17 e 18,
assim como os Gráficos 26 e 28.
Tabela 17 – País de residência segundo o gênero e origem dos indiciados
País Masc. Brasil Fem. Brasil Masc.
Estrangeiro Fem. Estrangeiro VALORES Absolutos % Absolutos % Absolutos % Absolutos %
ALEMANHA 0 0,0% 1 0,5% 1 2,1% 0 0,0% ARGENTINA 1 1,0% 1 0,5% 4 8,3% 1 12,5% BOLÍVIA 1 1,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% CORÉIA DO SUL 0
0,0% 0 0,0% 1 2,1% 0 0,0% ESPANHA 1 1,0% 9 4,7% 18 37,5% 2 25,0% ISRAEL 0 0,0% 0 0,0% 1 2,1% 0 0,0% ITÁLIA 0 0,0% 1 0,5% 0 0,0% 0 0,0% PARAGUAI 2 2,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% PORTUGAL 1 1,0% 0 0,0% 2 4,2% 0 0,0% RUSSIA 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 1 12,5% SUÍÇA 0 0,0% 1 0,5% 0 0,0% 0 0,0% SURINAME 0 0,0% 1 0,5% 0 0,0% 0 0,0% VENEZUELA 0 0,0% 0 0,0% 1 2,1% 0 0,0% Não Informado 8 8,2%
26 13,6% 7 14,6% 2 25,0% BRASIL 84 85,7% 151 79,1% 13 27,1% 2 25,0% TOTAL 98 100,0% 191 100,0% 48 100,0% 8 100,0%
Fonte: GED/INI/DITEC
Merece ser citado, tendo por referência a Tabela 17, o percentual de
7,3% (14 casos) de mulheres brasileiras que foram indiciadas e residiam no
exterior. Esta informação passa a ter uma especial apreciação, se
compararmos com o exposto por Antonio Salas (2007, p. 88), ao descrever
funções dentro da rede do tráfico de mulheres da máfia nigeriana, que atua na
Espanha: “Madame ou Mamy: feminino de máster. Muitas vezes, trata-se de
ex-prostitutas que pagaram sua dívida ou compraram sua liberdade e se
tornaram traficantes”. O citado autor destaca a existência de mulheres
estrangeiras na Espanha, que passaram a assumir um novo papel junto ao
tráfico, ou seja, o de proprietária de mulheres traficadas. Situação semelhante
poderia estar ocorrendo com as brasileiras: outrora traficadas, estariam agora
exercendo uma nova função, mais elevada, entre os traficantes. Por outra
vertente, cabe citar que 15 estrangeiros de ambos os gêneros, declararam
residir no Brasil.
Interessa anda realizar estudo comparativo entre as informações
levantadas na presente pesquisa (Gráfico 26)18 e os dados constantes no I
Diagnóstico (Gráfico 27) quanto ao local de residência do indiciado.
Gráfico 26 – Local de residência do indiciado por tráfico de seres humanos (em percentuais) Fonte: GED/INI/DITEC
Em ambos os estudos, ocorreu à prevalência do Brasil, seguido pela
Espanha, como país mais comum de residência. No presente trabalho,
entretanto, ocorre em seguida a Espanha, a Argentina e posteriormente,
Portugal. No I Diagnóstico, Portugal ocupa o terceiro lugar.
Gráfico 27 – Local de residência do réu/indiciado por tráfico de seres humanos (em percentuais) Fonte: I DSTSH
Por fim, elaborou-se uma comparação entre a UF de residência
e a UF de autuação do Inquérito Policial, estabelecendo-se o percentual dos
indivíduos que se encontravam em “trânsito”, quando do indiciamento, ou eram
moradores nas localidades em que foram autuados – Tabela 18 e Gráfico 28.
18 Foram considerados até 2 indiciados por país.
Tabela 18 – Residência dos Indiciados segundo a UF de Autuação
Local de residência do indiciado Total
Residentes na UF de autuação 218
Residentes fora da UF de autuação (inclusive outro país) 83
Não Informados 44
Total 345 Fonte: GED/INI/DITEC
Gráfico 28 – Local de residência do réu/indiciado por tráfico de seres humanos (em percentuais) Fonte: GED/INI/DITEC
Dentre os 301 indivíduos indiciados, cujos dados permitiram
estabelecer este comparativo, em 28% destes, a pessoa foi indiciada em uma
unidade da Polícia Federal localizada em uma unidade da federação diferente
do estado (ou país) que declarou residir.
CONCLUSÕES
O principal fator de sucesso no estabelecimento de um perfil
criminológico está relacionado à obtenção de um maior número possível de
características relacionadas a um tipo criminoso, de modo a permitir, em
situações ideais, a individualização ou, ao menos, um universo mais limitado de
suspeitos.
A presente pesquisa contribui positivamente para o estabelecimento
das características do traficante de mulheres, não desejando, em virtude das
limitações naturais estabelecidas pelas fontes de informações escolhidas, ser
exaustivo no assunto.
A grandiosidade de estudos que buscam apresentar uma visão ampla
do fenômeno do tráfico de mulheres como, por exemplo, a PESTRAF, se
contrapõe às poucas informações pesquisadas até o momento acerca do
traficante, do autor do delito. Neste aspecto, é louvável o I Diagnóstico sobre o
tráfico de seres humanos, pelo seu empenho em apresentar as primeiras
pesquisas envolvendo o tema.
A diversidade constante no banco de dados do Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC e do Gerenciamento Eletrônico de Documentos
- GED, fruto da quantidade e variedade de indivíduos, com representantes de
quase todos os estados da Federação, certamente influenciou para que, ao fim
dessa pesquisa, fosse possível apresentar resultados bastante significativos,
alguns dos quais em discordância com outras pesquisas.
Um aspecto importante e que decorre de características próprias do
delito do art. 231 do CPB, está na variedade de pessoas envolvidas em etapas
diferentes da prática criminosa. Esta conjuntura demonstra a impossibilidade
de se estabelecer um único perfil que englobe todos os participantes em todas
as fases. Entretanto é perfeitamente possível, dentro de cada fase, delimitar o
perfil de quem nela atua.
Atualmente o SINIC não contempla esta possibilidade, pois o
tratamento que um delito multifacetado como o estudado e todos os demais,
recebem do SINIC, é o mesmo, isto é, no momento do preenchimento do
Boletim de Identificação Criminal, são descritas as mesmas características,
assinalados os mesmos campos e fornecidas as mesmas informações, quer
trate-se de um traficante de mulheres, um ladrão ou um homicida.
Entretanto, a partir dos dados estatísticos coletados e o cruzamento
destes com as diversas informações provenientes das demais pesquisas
acerca do tráfico de pessoas, tornou-se viável levantar algumas possibilidades,
todas passíveis de uma melhor confirmação, em futuros estudos.
Outra opção relevante de pesquisa ocorreu a partir da existência de
variáveis, dentre estas as vinculadas ao gênero e origem, onde foi possível
analisar de maneira isolada cada grupo (como nacionais e estrangeiros),
estabelecendo relações dentro destes e entre ambos.
A predominância de mulheres brasileiras em, praticamente, o dobro de
indiciamentos, se comparadas aos homens brasileiros é um dado inovador,
mas cuja tendência já havia sido indicada quando observadas as demais
pesquisas que já apontavam para uma presença considerável de mulheres no
tráfico, ainda mais se compararmos este a outros delitos onde a presença de
homens é dominante.
A quantidade de mulheres, agora demonstrada como muito superior à
que se supunha, indica para a consolidação de uma estratégia das grandes
redes de tráfico que seria a utilização da própria mulher como aliciadora de
outras mulheres, quer, como se acredita, para levantar menos suspeitas, quer
por transmitir mais confiança ou mesmo experiência. Com relação a esta última
característica, a hipótese levantada é a de que mulheres que já tiveram alguma
vivência no tráfico seriam utilizadas para aliciar outras mulheres, transmitindo
seus conhecimentos, “dicas” e “macetes” de como sobreviver no mundo da
prostituição no exterior.
Se comparados os dados referentes à parcela de estrangeiros
indiciados e de nacionais, verificamos a forte presença masculina entre os não
nacionais, sendo estes classificados como empresários e comerciantes,
possivelmente, do próprio mercado da prostituição e, no lado brasileiro, um
enorme número de mulheres que, devido ao grau de escolaridade e ocupação,
poderiam pertencer ao grupo de risco inerente às vítimas da prostituição, o que
corrobora a idéia de que, mais uma vez, uma parcela considerável do tráfico é
retroalimentado pelas próprias mulheres, que passam do pólo passivo para o
ativo do delito.
Em inquéritos onde foi indiciada mais de uma pessoa, na maior parte
das vezes ocorre que uma dessas seja do gênero feminino. Assim, consolida-
se a idéia de que, independente do tamanho do grupo a atuar no país, a
presença de uma mulher é sempre um facilitador.
Com relação ao grau de escolaridade versus ocupação podemos
verificar nitidamente a existência de dois pólos: um apenas alfabetizado ou
semi-alfabetizado e, possivelmente, com ocupações mal remuneradas,
condizentes com a formação escolar inadequada e um grupo com a formação
de 2º Grau completo e atividades mais bem remuneradas. Um pequeno grupo
também pode ser observado com formação superior, onde predominam os
estrangeiros.
Ao contrário das pesquisas anteriores, os resultados deste trabalho
apontam para a atuação majoritária de indivíduos com baixa escolaridade,
derrubando o mito de que a atuação neste delito exige conhecimentos mais
avançados. De fato há, conforme indicado em outras pesquisas, um grupo
especializado e com conhecimentos para atuar no mercado mundial de
pessoas, mas este é minoritário e possivelmente situa-se em camadas mais
elevadas da rede criminosa, enquanto a atividade de base, o aliciamento, é
feito principalmente por pessoas sem nenhum preparo específico, mas cuja
proximidade, seja familiar, seja social, seja pelo contato com as mulheres,
muitas das quais já atuantes no ramo da prostituição, proporcionado pela
atividade que exerce, acaba sendo o fator mais relevante para que aquele
indivíduo seja “usado” como aliciador.
A escolha por este ou aquele aliciador, conforme hipótese levantada no
decurso do trabalho pode estar relacionada à localidade de origem da mulher
aliciada, cujas características interessam ao traficante internacional naquele
momento. Essa hipótese explica o fato de que, mesmo o tráfico de mulheres
estando normalmente relacionado, em outras pesquisas, às piores condições
econômicas e sociais, a maioria dos indiciados não o foram nos estados e
regiões mais pobres do país, como Norte e Nordeste, mas no Sudeste e
Centro-Oeste, o que indicaria certa preferência por mulheres dessas regiões.
Estudos já citados indicam a grande relação entre o tráfico de mulheres
e outros crimes, o que deveria ser sinônimo de elevada reincidência. Tal fato
não foi constatado nesta pesquisa, mas sim, verificou-se um elevado índice de
indivíduos “primários.
A enumeração em ordem decrescente dos crimes mais cometidos
juntamente com o tráfico de pessoas, isto é, no mesmo inquérito, indica
pequenas diferenças entre gêneros, mas que poderiam ser indicativos de
funções na rede do tráfico, como a falsificação de documentos e crimes contra
o sistema financeiro, estes mais comumente praticados por homens, e a
mediação para servir à lascívia de outrem, prática mais comum entre as
mulheres.
A discrepância entre estrangeiros indiciados e a quantidade de
estrangeiros atuando no Brasil (conforme apontado pela PESTRAF), pode
indicar a complexidade que é para a Polícia Federal, alcançar elementos que
estariam em posições mais elevadas na rede do tráfico. Outro entendimento
seria o de que é mais segura uma atuação à distância, fora do Brasil, muitas
vezes valendo-se da tecnologia disponível, deixando para os nacionais a tarefa
de atuarem no próprio país, no contato direto com as vítimas. Fica clara assim,
a importância da cooperação internacional entre polícias e governos para a
repressão do tráfico de mulheres, pois uma polícia contida pelas fronteiras do
seu país torna-se, cada dia que passa, mais limitada e ineficaz, caso atue
sozinha num mundo de crimes globalizados.
Por fim, fica demonstrado que mesmo com relação a um fenômeno
complexo e multifacetado como tráfico de pessoas, é possível, por meio do
estudo de características individuais de um grande número de delinqüentes,
estabelecer pontos comuns, quer a todos, quer a grupos destes e conhecer
melhor quem é e, até mesmo, preventivamente, quem poderá ser o próximo
traficante.
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APÊNDICE A – INDICIAMENTOS POR TRÁFICO DE MULHERES REALIZADOS PELA PF NA SERIE HISTÓRICA
Brasil, Regiões Geográficas e Unidades da
Federação
Número de Indiciamentos no Artigo 231 do CPB feito pela Polícia Federal - entre 1994 e 2004
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Total - % Brasil 7 10 24 7 13 24 54 81 40 39 68 367 100,00%
Norte - 3 - - 6 1 11 3 7 5 5 41 11,17%
Acre - - - - - - - 1 - - - 1 0,27%
Amapá - - - - - - - - - - - - 0,00%
Amazonas - - - - 2 - 4 - 1 4 - 11 3,00%
Pará - 3 - - - 1 4 - - 1 4 13 3,54%
Rondônia - - - - 1 - - 2 6 - - 9 2,45%
Roraima - - - - - - 3 - - - 1 4 1,09%
Tocantins - - - - 3 - - - - - - 3 0,82%
Nordeste - 3 - 2 2 1 3 2 2 1 18 34 9,26%
Alagoas - - - - - - - - 1 - - 1 0,27%
Bahia - - - 2 - - 1 2 - 1 1 7 1,91%
Ceará - 1 - - 2 - 1 - - - 8 12 3,27%
Maranhão - - - - - - - - 1 - - 1 0,27%
Paraíba - 2 - - - - - - - - - 2 0,54%
Pernambuco - - - - - - 1 - - - 6 7 1,91%
Piauí - - - - - 1 - - - - - 1 0,27%
Rio Grande do Norte - - - - - - - - - - 3 3 0,82%
Sergipe - - - - - - - - - - - - 0,00%
Sudeste 6 4 18 1 2 3 14 29 3 11 15 106 28,88%
Espírito Santo - - - - - - 4 6 - - - 10 2,72%
Minas Gerais - - 3 - - 1 8 15 3 4 3 37 10,08%
Rio de Janeiro 5 1 12 - 2 2 1 6 - 7 - 36 9,81%
São Paulo 1 3 3 1 - - 1 2 - - 12 23 6,27%
Sul 1 - - 2 - 12 5 9 7 4 8 48 13,08%
Paraná - - - - - 6 5 3 5 3 4 26 7,08%
Rio Grande do Sul 1 - - 2 - 6 - 6 - 1 4 20 5,45%
Santa Catarina - - - - - - - - 2 - - 2 0,54%
Centro-Oeste - - 6 2 3 7 21 38 21 18 22 138 37,60%
Distrito Federal - - - - - 4 2 10 - 2 - 18 4,90%
Goiás - - 6 2 3 3 19 26 20 14 22 115 31,34%
Mato Grosso - - - - - - - - - 1 - 1 0,27%
Mato Grosso do Sul - - - - - - - 2 1 1 - 4 1,09%
APÊNDICE B - INQUÉRITOS POR TRÁFICO DE MULHERES, COM INDICIADOS REALIZADOS PELA PF NA SERIE HISTÓRICA
Brasil, Regiões Geográficas e Unidades da Federação
Número de Inquéritos no Artigo 231 do CPB feito pela Polícia Federal - PF entre 1994 e 2004
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Total - % Brasil 4 5 10 6 8 15 27 37 20 24 31 187 100,00%
Norte - 1 - - 3 1 3 3 3 3 3 20 10,70%
Acre - - - - - - - 1 - - - 1 0,53%
Amapá - - - - - - - - - - - - 0,00%
Amazonas - - - - 1 - 1 - 1 2 - 5 2,67%
Pará - 1 - - - 1 1 - - 1 2 6 3,21%
Rondônia - - - - 1 - - 2 2 - - 5 2,67%
Roraima - - - - - - 1 - - - 1 2 1,07%
Tocantins - - - - 1 - - - - - - 1 0,53%
Nordeste - 2 - 2 1 1 3 1 2 1 6 19 10,16%
Alagoas - - - - - - - - 1 - - 1 0,53%
Bahia - - - 2 - - 1 1 - 1 1 6 3,21%
Ceará - 1 - - 1 - 1 - - - 1 4 2,14%
Maranhão - - - - - - - - 1 - - 1 0,53%
Paraíba - 1 - - - - - - - - - 1 0,53%
Pernambuco - - - - - - 1 - - - 3 4 2,14%
Piauí - - - - - 1 - - - - - 1 0,53%
Rio Grande do Norte - - - - - - - - - - 1 1 0,53%
Sergipe - - - - - - - - - - - - 0,00%
Sudeste 3 2 7 1 2 3 8 15 2 7 10 60 32,09%
Espírito Santo - - - - - - 1 2 - - - 3 1,60%
Minas Gerais - - 1 - - 1 5 8 2 4 3 24 12,83%
Rio de Janeiro 2 1 3 - 2 2 1 4 - 3 - 18 9,63%
São Paulo 1 1 3 1 - - 1 1 - - 7 15 8,02%
Sul 1 - - 2 - 6 3 4 3 3 2 24 12,83%
Paraná - - - - - 3 3 2 2 2 1 13 6,95%
Rio Grande do Sul 1 - - 2 - 3 - 2 - 1 1 10 5,35%
Santa Catarina - - - - - - - - 1 - - 1 0,53%
Centro-Oeste - - 3 1 2 4 10 14 10 10 10 64 34,22%
Distrito Federal - - - - - 2 1 2 - 1 - 6 3,21%
Goiás - - 3 1 2 2 9 11 9 7 10 54 28,88%
Mato Grosso - - - - - - - - - 1 - 1 0,53%
Mato Grosso do Sul - - - - - - - 1 1 1 - 3 1,60%
ANEXO A – MODELOS DE BOLETIM DE IDENTIFICAÇÃO
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