Decreto 62.973/17 (28/12/2017)
ALTERAÇÃO DAS FÓRMULAS DE CÁLCULO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
1. ALTERAÇÃO NAS FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS, DOCUMENTOS,
AUTORIZAÇÕES E PARECERES TÉCNICOS A SEREM EMITIDOS PELA CETESB
2. ALTERAÇÃO DO FATOR DE COMPLEXIDADE “W” DE ATIVIDADES PRODUTIVAS
(CNAEs)
3. ALTERAÇÃO DA LISTA DE ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO : SIMPLIFICADO,
BIFÁSICO E TRIFÁSICO
Detalhamento das principais alterações introduzidas pelo Decreto 62973/17
P = 70 + (1,5 x W x √A )
Sendo :P = Preço em UFESPW = Fator de complexidadeA = área integral da fonte de poluição
P = 100 + (3 x W x √A)
Sendo :P = Preço em UFESPW = Fator de complexidadeA =área total do terreno ocupada pela atividade
FÓRMULA DE CÁLCULO DO PREÇO DAS LICENÇAS DA CETESB
ATÉ 29/12/2017ATUAL - 2018
TETO > 5.000 UFESP (R$ 25,70)
R$ 128.500,00
ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE ÁREA INTEGRAL
1. ÁREA INTEGRAL DA FONTE DE POLUIÇÃO x ÁREA DO TERRENO
Desde 1976, a Cetesb adota para fins de cálculo do preço das licenças, como área integral da fonte de poluição a “área construída do empreendimento/atividade” e não a área total da matrícula do estabelecimento, que engloba atividades que não são passíveis de licenciamento, tais como: estacionamento, área de lazer, produção agrícola, entre outras.
A Cetesb tentou alterar esta fórmula por meio de uma Decisão de Diretoria em 2015, mas conseguimos uma liminar na justiça, e sua aplicação foi suspensa para nossos associados.
2. FATOR DE COMPLEXIDADE : W
É empregado como parâmetro do POTENCIAL DE POLUIÇÃO, para efeito dos procedimentos de licenciamento e fiscalização, bem como para restringir atividades industriais nos Planos Municipais de Uso e Ocupação do Solo e em áreas com restrição ambientais.
Alterar o fator de complexidade W de uma dada atividade, significa alterar o potencial poluidor a ela atribuído e, em decorrência, as condicionantes necessárias à sua implantação, operação e/ou ampliação nas diferentes regiões do Estado, podendo-se inclusive inviabilizar a sua instalação e /ou permanência num dado local, além de implicar em redução dos prazos das licenças ambientais e suas renovações.
MAJORAÇÃO DO FATOR DE COMPLEXIDADE : W
8
159123
87
0
48
194
135
0
50
100
150
200
250
W 1 e 1,5 W 2 e 2,5 W 3 e 3,5 W 4 , 4,5 e 5
FATOR DE COMPLEXIDADE W
Decreto 47.397/02 Decreto 62.973/17PRAZO DA LO
W 1 / 1,5 – 5 ANOS W 2 / 2,5 – 4 ANOS W 3 / 3,5 – 3 ANOS
W 4 / 4,5 / 5 - 2 ANOS
ALTERAÇÃO DO ANEXO 5
MAJORAÇÃO DO FATOR DE COMPLEXIDADE : W
GRUPO CNAE Atividade Fator W Decreto
47.397/02
Fator W Decreto
62.973/17
25.9 25.91.800Fabricação de embalagens
metálicas 2,5 3
25.99.399Fabricação de outros
produtos de metal não especificados anteriormente
2,5 3
25.3 25.32.201Produção de artefatos estampados de metal 2 3
29.4 29.49.299Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
automotores não especificadas anteriormente
2 4,5
ALTERAÇÃO DO ANEXO 5
MAJORAÇÃO DO FATOR DE COMPLEXIDADE : W
MODALIDADES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
296
81
223
154
0
50
100
150
200
250
300
350
Bifásico Trifásico
MODALIDADES DO LICENCIAMENTO
Decreto 47.397/02 Decreto 62.973/17
Anexo 10 Anexo 14
MODALIDADES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
(DEL. CONSEMA 01 E 02 /14
DECRETO 60329/14)
160 CNAESDESDE QUE ATENDA OS CRITÉRIOS DE
PORTE (< 2500M² ) E LOCALIZAÇÃO
BIFÁSICO
(ANEXO 14 DECRETO 62.973/17)
223 CNAES(SENDO 144 QUANDO NÃO ATENDER OS
CRITÉRIOS PARA O SIMPLIFICADO)
TRIFÁSICO 154 CNAES
7 UFESP para microempresa ( mantém o mesmo valor )
70 UFESP para empresa de médio e grande porte
> alterado : nova fórmula
Certificados de Movimentação de Resíduos
de Interesse Ambiental - CADRI
ATÉ 29/12/2017
P = (100 + 0,10K x √K)FPSendo :P = Preço em UFESPK = Quantidade de resíduos em toneladasFP = Fator periculosidade resíduos :
= 1,0 perigoso= 0,5 não perigoso
ATUAL - 2018
Tipo de Solicitação 2015 2017 2018
Renovação da LO
1690,53 UFESP (R$21,25)
R$ 35.923,56
1.629,01 UFESP (R$25,07)
R$ 40.839,28
P = 100 + (3 x W x √A),
P = 100 + (3 x 5 x √445757)
P= 10014,76UFESP (R$25,70)
R$ 257.379,21
§3° - O preço máximo a ser cobrado será limitado a 5.000 (cinco mil) UFESP
R$ 128.500,00
Tipo de Solicitação 2016 2017 2018
LP, LI, LO
Cálculo de acordo com a área a ser licenciada:
Prensa Tesoura
41,12 UFESP (R$23,55)
R$968,38
Cálculo de acordo com a área a ser licenciada:
Sala Elétrica + Caixa nova estação de cambagem
51,82 UFESP (R$25,07)
R$1299,13
P = 100 + (3 x W x √A),
P = 100 + (3 x 5 x √445757)
P= 10014,76UFESP (R$25,70)
R$ 257.379,21
§3° - O preço máximo a ser cobrado será limitado a 5.000 (cinco mil) UFESP
R$ 128.500,00 (para cada etapa da solicitação)
Casos Reais
MA
Tipo de Solicitação
2015 2016 2017 Previsão 2018 Valores estabelecidos pelo novo Decreto
Parecer Técnico(CADRI)
70 UFESP (R$21,25)
R$ 1487,50
70 UFESP (R$23,55)
R$ 1648,50
70 UFESP (R$25,07)
R$ 1754,90
70 UFESP (R$25,70)
R$ 1799,00
P = (100 + 0,10K + √K)FP
P = (100 + 0,10*114500 + √114500)*0,5
P= 5944,19 UFESP (R$25,70)
R$ 152.765,68
Parecer TécnicoPlano de
Intervenção de Área
Contaminada
0 UFESP (R$21,25)
R$ 0
0 UFESP (R$23,55)
R$ 0
0 UFESP (R$25,07)
R$ 0
0 UFESP (R$25,70)
R$ 0
P = 750 + w√A
P = 750 + 5√445757
P= 4088,25UFESP (R$25,70)
R$ 105.068,07
Casos Reais
AÇÕES FIESP
• OF. FIESP ao Governador
• AGRONEGÓCIO– em função da inclusão das atividades de bovino, suíno e avicultura como fonte de poluição, as entidades estão mobilizando a Secretaria da Agricultura, para alterações no Decreto.
• MINERAÇÃO – em função das alterações das fórmulas de cálculo, as entidades do setor estão fazendo gestões junto à Secretaria de Energia, para propor alterações no Decreto.
• Ofício FIESP à Secretaria de Governo, propondo alterações no decreto para todos os demais segmentos.
• MANDATO DE SEGURANÇA – DEJUR
MEDIDA JUDICIAL
EM 22/03/2018 FOI DEFERIDA LIMINAR PLEITEADA PELA FIESP E PELO CIESP EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO CONTRA A CETESB, PROCESSO Nº 1011107-35.2018.8.26.0053, EM
ANDAMENTO PERANTE A 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/SP, PARA O FIM DE SUSPENDER A APLICAÇÃO DO DECRETO
ESTADUAL Nº 62.973/2017 AOS ASSOCIADOS AO CIESP E AOS FILIADOS À FIESP
“...DEFIRO o pedido liminar para que a Autoridade Impetrada se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017
às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de
preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins até a prolação
da sentença, quando a matéria será analisada sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício
e mandado. 2. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal.3. Oportunamente ao
Ministério Público.4. Após, tornem os autos conclusos. Int.”
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARA APROVEITAR A DECISÃO, A EMPRESA DEVERÁ COMPARECER À CETESB:
• SE ASSOCIADA AO CIESP, PORTANDO DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, FORNECIDA PELA
DRMD (ASSINADA PELO DIRETOR COM PROCURAÇÃO), BEM COMO CÓPIA DA DECISÃO
LIMINAR, ANEXA AO PRESENTE COMUNICADO
• PARA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS PERTENCENTES AO RAMO DA INDÚSTRIA NA BASE
TERRITORIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEVERÃO OBTER DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO
JUNTO AO SEU SINDICATO PATRONAL FILIADO À FIESP E DECLARAÇÃO DE QUE O
SINDICATO PATRONAL É FILIADO À FIESP (REQUISITAR NA SECRETARIA DA FIESP), BEM
COMO CÓPIA DA DECISÃO LIMINAR
• SENDO A EMPRESA INORGANIZADA EM SINDICATOS (PORTANTO, REPRESENTADA
DIRETAMENTE PELA FIESP) -DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO
SINDICAL E DE SERVIÇOS, DA FIESP
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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