Adensamento e espaços livres de fruição pública: contribuições às legislações urbanísticas de São Paulo e de Santos
Eugenio Fernandes Queiroga Prof. Associado FAU USP
Vice-coordenador Lab QUAPÁ
. Introdução
• Espaços livres de uso público – uma contribuição do Lab QUAPÁ aos novos PDs de São Paulo e Santos
• Sobre o Lab QUAPÁ FAU USP
– Coordenador Dr. Silvio Macedo (desde 1994)
• Quadro do Paisagismo no Brasil – QUAPÁ I, II, III
– Vicecoordenador Dr. Eugenio Queiroga (desde 2006)
• “Sistemas de espaços livres e esfera pública – QUAPÁ-SEL I”
• “Sistemas de espaços livres e forma urbana – QUAPÁ-SEL II”
. Notas conceituais
• Notas conceituais – Esfera pública:
• Esfera pública política (HABERMAS, 19), ação política (ARENDT, 19
• Esfera pública geral – toda a vida em público (QUEIROGA, 2012)
– Espaço público – espaço de propriedade pública • Bens de uso comum do povo, de uso especial, dominicais
– Espaços de vida pública – espaços de apropriação pública (uso público, fruição pública), sejam eles propriedades pública ou NÃO
– Espaços livres – não edificados e/ou não urbanizados
– Sistema de espaços livres (Lab QUAPÁ, 2007)
“O ESPAÇO LIVRE É TODO ESPAÇO NÃO OCUPADO POR
UM VOLUME EDIFICADO, ESPAÇO-SOLO, ESPAÇO-ÁGUA,
ESPAÇO-LUZ (MAGNOLI, 1982):
- Espaço livre de edificação – escala intraurbana
- Espaço livre de urbanização – escala interurbana ou
regional
Sistema de espaços livres - SEL
. Espaços públicos (propriedades públicas)
. Espaços da esfera pública geral
(apropriações públicas)
. Espaços privados de fruição pública: alguns antecedentes
Campinas, São Paulo e Santos e na Megalópole do Sudeste do Brasil (Queiroga, 2002, 2012)
. São Paulo, Santos e Campinas na Macrometrópole Paulista Pop. RM (2014)
Núm. Munic. (2014)
Pop. Munic. (2014)
Área (km²)
Densid. Hab/km²
PIB (bilhões 2011)
PIB per capita (2011)
IDH (2010)
São Paulo 21,0 39 11,896 1.521,1 7.398 477,006 42.152 0,805
Santos 1,9 09 0,419 280,7 1.494 31,545 75.195 0,840
Campinas 3,1 20 1,154 794,4 1.369 40,525 37.166 0,805
VALINHOS
VINHEDO
JUNDIAÍ
SÃO PAULO
Serra do Mar/Baixada Santista
. Densidades – Densidade construtiva X densidade
habitacional • SP – verticalização (ainda são majoritários os
lotes não verticalizados) • Campinas idem e também baixos CAs
– Vantagens das cidades compactas: • econômicas, ecológicas, maior urbanidade
Notas sobre o novo PD de SP LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014
• Macrozoneamento e macroáreas
• Eixos de adensamento
• Características de ocupação nos eixos
• Características de ocupação fora dos eixos (menores CAs e controle de gabarito)
Análise dos eixos de adensamento na proposta inicial da SMDU-PMSP
• O privilégio das elites
• O distanciamento entre parques e as áreas de adensamento
• A falta de espaços livres intraquadra
• O pensamento na escala do lote e não na escala da quadra
Parques propostos e
existentes X Eixos de
adensamento
Eixos de adensamento X espaço livre “intraquadra”
Lote 15x40 TO =70%
Lote 15x20 Lote 15x20 TO = 50%
Lote 50x70TO=70% Lote 50x70 TO=50%
Lote 50x 70 TO =32%
QUADRA 100 x 100 TO =50%
QUADRA 100 x 100 TO =63%
Uma proposta do Lab QUAPÁ
• A maior densidade construtiva e habitacional deve ser combinada à maior destinação de espaços livres de uso público para garantir:
– maior urbanidade;
– maior qualidade espacial para a vida pública;
– maior qualidade ambiental para a vida pública
• Acessibilidade física
• Acessibilidade visual
. Uma proposta do Lab QUAPÁ – CA máximo nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana incidentes nas Macrozonas de Estruturação e
Qualificação Urbana será:
• 4,5 - com espaço livre de fruição pública com área mínima de 900m², para lotes até 3.000m², e 30% da área do lote, para lotes com área superior a 3.000m².
• 3,5 - caso não se destine espaço livre de fruição pública .
– CA máximo nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana incidentes nas áreas de Redução da Vulnerabilidade Urbana das Macrozonas de Proteção e Recuperação Ambiental será:
• 2,5 - com espaço livre de fruição pública de 900m², para lotes de até 3.000m², e 30% da área do lote, para lotes com área superior a 3.000m².
• 2,0 - caso não se destine espaço livre de fruição pública .
– CA máximo nas áreas dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana incidentes nas áreas de Recuperação Urbana e Ambiental das Macrozonas de Proteção e Recuperação Ambiental será:
• 2,0 – com espaço livre de fruição pública com área mínima de 900m², para lotes de até 3.000m², e 30% da área do lote, para lotes com área superior a 3.000m².
• 1,5 (um e meio), caso não se destine espaço livre de fruição pública.
– Nos lotes de 3.000 m² ou superiores, incidentes nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, é facultado aos órgãos municipais decidir sobre a obrigatoriedade do empreendedor destinar 30% do espaço de seu lote para fruição pública, mesmo se o empreendedor não optar pelo uso do CA Máximo.
– O CA máximo incidente nas Macrozonas de Estruturação e Qualificação Urbana fora dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana será:
• 2,5 – com espaço livre de fruição pública com área mínima de 900m², para lotes com área de até 3.000m², ou 30% da área do lote, para lotes com área superior a 3.000m².
• 2,0 - caso não se destine espaço livre de fruição pública .
CA = 4
QUADRAS 100X 100M
Embasamento comercial
. Uma proposta do Lab QUAPÁ
Sobre os espaços livres de fruição pública:
- Serão sempre registrados em cartório, ao se aprovar o empreendimento.
- Órgãos municipais decidirão sobre a geometria e localização dos espaços livres de fruição pública, sempre objetivando a acessibilidade, o convívio e o lazer públicos. Deverá tal espaço livre, via de regra, possuir a maior face voltada para via pública e adequada conexão a espaços livres públicos de lazer e convívio pré-existentes ou de fruição pública referentes a empreendimentos vizinhos.
- O tratamento deve ser condizente ao de uma praça, calçadão ou pequeno parque, com arborização de porte, equipamentos de lazer e mobiliário urbano adequados ao convívio público e ao contexto urbano em que estão inseridos.
- Caberá ao empreendedor realizar o projeto e a obra, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos municipais, que serão responsáveis pela aprovação do projeto.
- O índice de permeabilidade do lote poderá estar contido, total ou parcialmente, no espaço livre de fruição pública, desde que não descaracterize as diretrizes projetuais realizadas pelos órgãos municipais competentes.
- Os recuos e áreas de ventilação e insolação poderão incluir para efeito da implantação das edificações os espaços livres de fruição pública.
- Sob os espaços livres de fruição pública poderá se construir garagens e demais edificações em subsolo de acordo com o Código de Obras do Município, exceto nas áreas permeáveis computadas para se atingir os índices de permeabilidade exigidos por lei.
- Alvará de conclusão da obra será emitido quando da conclusão das obras do empreendimento e do espaço livre de fruição pública.
• Para os empreendimentos de interesse social nas ZEIS em CA máximo, não será necessário destinar espaços livres de fruição pública.
• Lotes ou glebas superiores a 12.000 m² para serem alvo de empreendimento deverão ter projeto urbanístico prévio aprovado nos órgãos municipais visando à integração ao tecido urbano e garantindo efetiva acessibilidade pública. Tais empreendimentos destinarão ao menos 40% de espaços livres de fruição pública.
. Tabela. Espaços de fruição pública e de propriedade pública
Proposta Lab Quapá
Substitutivo CMV-SP
PDE-SP aprovado
Fruição pública Espaços livres: . 300 m² - lotes < 3.000m² . 30% -lotes > 3.000m² . 40% -Lotes > 12.000m² -Bônus no CA
E. livres ou edificados: . 20% - lotes entre 5.000m² e 20.000m²
E. livres ou edificados: .20% - lotes entre 5.000m² e 40.000m²
Propriedade Pública . 25% - lotes > 20.000 m² 15% área verde (no min.)
. 20% - lotes > 40.000 m² 15% área verde (no min.)
. A fruição pública no discurso do novo PDE Espaços públicos humanizados . A Rede Estrutural de Transporte Coletivo: VIII – orientar a produção imobiliária da iniciativa privada de modo a gerar: b) maior fruição pública nos térreos dos empreendimentos; d) ampliação das calçadas, dos espaços livres, das áreas verdes e permeáveis nos lotes; Os objetivos de ordenação do território na Macroárea da Urbanização Consolidada são: IV – incentivar a fruição pública e usos mistos no térreo dos edifícios, em especial nas centralidades existentes e nos eixos de estruturação da transformação urbana.
Fruição pública - nas propostas vencedoras do Concurso Nacional Ensaios Urbanos: Desenhos para o Zoneamento de São Paulo
Santos - Macroáreas
Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEDURB
Consultor: Dr. João Meyer
Lab QUAPÁ FAU USP
• Áreas livres acessadas pela população, para circulação, convívio, lazer, recreação, passeio, descanso, contemplação, de uso público, privadas ou não, com no mínimo 1/3 de áreas verdes, computáveis nos cálculos de permeabilidade do lote;
• Não obrigatórias em lotes com área inferior a 1.000 m²; • Não permitida a vedação da ALUP com muros, fechos, gradis, alambrados,
arbustos ou cercas vivas, exceto nas divisas laterais e de fundos dos imóveis.
Áreas Livres de Uso Público – ALUP
• Edifícios com uso não residencial no térreo, poderão conter ACFP neste pavimento, localizadas frontalmente ao lote ou conectando vias públicas;
• Computadas no cálculo da Taxa de Ocupação máxima, podendo ser cobertas por laje apoiada em pilares ou pela própria edificação, constituindo galeria, sem vedar estas áreas com muros, fechos, gradis, alambrados, arbustos ou cercas vivas, exceto nas divisas laterais;
Áreas Cobertas de Fruição Pública – ACFP
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Índices e Parâmetros Urbanísticos
Zona Lote Mín. (m)
CA Mín.
CA Básico
CA Máx.
TO Embas.
ALUP Obrig.
(%) (1)
Taxa de Perm.
(%) (2)
Recuo Frontal
(m)
Recuo Lateral (m) Recuo de Fundos (m)
Coef. min.
vagas/UH
Coef. máx. vagas/UH H até
9,00 m
H entre 9,00 e
17,00 m
H acima de 17,00 m
(5)
H até 9,0 m
H entre 9,0
e 17,0
m
H acima de 17,00 m
ZC1a 200,0 0,5 1,0 10
1,0 (9) N/A 0,0 0,0 N/A(6) N/A H/15 + 1,00 1,5 2,5 H/10 + 1,5 0,0 0,5
ZC1b 200,0 0,5 1,0 10
1,0 (9) N/A 0,0 0,0 N/A
(6) N/A H/15 + 1,00 1,5 2,5 H/10 + 1,5 0,0 0,5
ZC2 200,0 0,5 1,0 9
1,0 (9) N/A 0,0 0,0 (3) N/A(7) N/A H/10 + 1,00 1,5 2,5 H/15 + 1,5 0,0 0,5
ZL1 200,0 0,2 1,0 5 70,0 10 15 C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 1,0 livre
ZL2 200,0 0,2 1,0 6 70,0 10 15 C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 1,0 livre
ZL3a 200,0 0,5 1,0 9 70,0 10 15 C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 1,0 livre
ZL3b 200,0 0,5 1,0 9 70,0 10 15 C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 1,0 livre
ZL4 200,0 0,5 1,0 7
1,0 (9) 70,0 10 15 C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 livre
ZP1 (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8) (8)
ZP2 200,0 0,05 1,0 3 70,0 N/A 15 C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 3,0 3,0 H/10+1,5 0,0 livre
ZM1 200,0 0,0 1,0 4 70,0 0,0 20(10) C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 livre
ZM2 NC
125,0 0,05 1,0 4 70,0 0,0 20(4) (10) C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 1,0
ZN1 125,0 0,05 1,0 3 70,0 0,0 15(4)
C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 1,0
ZN2 125,0 0,1 1,0 8 70,0 0,0 15(4)
C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 1,0
ZN3 200,0 0,5 1,0 8 70,0 10 15 C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 1,0 livre
ZN4 125,0 0,5 1,0 7
1,0 (9) 70,0 0,0 15(4) C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 livre
ZN5 125,0 0,05 1,0 3 70,0 0,0 15(4) C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 livre
ZN6 125,0 0,05 1,0 4 70,0 0,0 15(4)
C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 livre AAS
AAS-N
200,0 0,75 1,0 10
1,0 (9) 70,0 20 15 N/A(7) 1,50 H/10 + 1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/10 + 1,5 0,0 0,5
AAS-S 200,0 0,75 1,0 12 70,0 20 15 C/V 1,50 H/10+1,5 H/10+3.0 1,5 2,5 H/15+1,5 0,0 0,5
. Av. João Pessoa – legislação atual Av. joão Pessoa - proposta novo PD e LUOS
33 Francisco Glicério (Santos) - nova proposta
Proposta Glicério - Santos
Eugenio Fernandes Queiroga Prof. Associado FAU USP
Vice-coordenador Lab QUAPÁ
MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO
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