Adão Craven
TEMA:TEMA:
CONTROLE DA TIVIDADE CONTROLE DA TIVIDADE
ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA
Apresentação: Adão Craven da Silva
XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS
PÚBLICOSPÚBLICOSUBATUBA – S.PAULOUBATUBA – S.PAULO
(5 A 8 DE NOVEMBRO DE 2002) (30)
Adão Craven
CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
ANTECEDENTESANTECEDENTES
Adão Craven
CÓDIGO DE CONTABILIDADE CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICAPÚBLICA
(regulamentado pelo Decreto n° 15.783, de 08.11.1922)
CÓDIGO DE CONTABILIDADE CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICAPÚBLICA
(regulamentado pelo Decreto n° 15.783, de 08.11.1922)
Já continha várias regras de controle;
a Lei n° 4.320/64, incorporou vários de seus dispositivos;
continua em vigor naquilo que não colide com dispositivos de leis posteriores;
Adão Craven
Institui a Contadoria Central da República (Art. 1°), e aborda os seguintes capítulos , dentre outros, :
do patrimônio;
do orçamento; da escrituração contábil, e
do controle das operações financeiras e patrimoniais.
Código de Contabilidade ...
Facultava, ao Estado, a criação de um órgão de assistência técnica e fiscalização financeira aos municípios. (Art 13 – § 3º)
Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934
Estabelece que a fiscalização financeira, especialmente a execução do orçamento, fica a cargo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, e nos Estados e Municípios pela forma que for estabelecida nas Constituições estaduais. (Art 22)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946
Adão Craven
Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967-
Até a vigência da Constituição de 1967, o controle financeiro sobre os Municípios era muito precário ou quase inexistente;
Ficava exclusivamente, a cargo das Câmaras de Vereadores.
Adão Craven
PRESSUPOSTOS LEGAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO CONTROLEDO CONTROLE
Controle em termos de unidades de medida. Art. 79, Parágrafo único.
Adão Craven
LEI 4320/64:LEI 4320/64:LEI 4320/64:LEI 4320/64:
Controle da execução orçamentária (Art. 75)
Observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária (serviços de contabilidade, Art. 80).
Adão Craven
Lei 4.320/64 ...Lei 4.320/64 ...
Prestação de contas anual ao Poder Legislativo (Art. 82);
Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 82, § 1º.) ;
do cumprimento da Lei de Orçamento.
da guarda e legal emprego dos dinheiros públicos;
da probidade da administração;
Verificação, pelo Poder Legislativo ( Art. 81):
a determinação dos custos dos ser-viços industriais,
Adão Craven
Lei 4.320/64 ...Lei 4.320/64 ...
Inexistência de Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 82, § 2º.)
Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir: (Art.85)
o acompanhamento da execução orçamentária;
o conhecimento da composição patri-monial;
Adão Craven
Lei 4.320/64 ...Lei 4.320/64 ...
o levantamento dos balanços gerais;
a análise e a interpretação dos resulta-dos econômicos e financeiros
o controle contábil dos direitos e obrigações em que a administração pública for parte (Art. 87)
Sejam evidenciados os fatos ligados à administração orçamentária financeira, patrimonial e industrial. (Art. 89)
Evidencie os registros analíticos de todos os bens permanentes, e sua perfeita caracterização, assim como os agentes responsáveis pela sua guarda e movimentação (Art. 94)
Adão Craven
demontre o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, a despesa realizada e os saldos resultantes das dotações (Art. 90)
Lei 4.320/64 ...Lei 4.320/64 ...
Adão Craven
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1/69EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1/69EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1/69EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1/69
A fiscalização financeira e orçamen-tária dos municípios será exercida:(Art. 16)
pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, ou órgão instituído pelo estado;
pelo Executivo Municipal.
Corum qualificado para rejeitar o parecer técnico (Art. 16 § 2º)
Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Fiscalização dos municípios (Art. 31)
Permanece o mesmo sistema anterior (Art. 16)
O sistemas de controle interno passa a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal. (Art. 31 - v. Art. 70)
Corum qualificado para desconsiderar o parecer prévio do Tribunal de Contas.
Adão Craven
Constituição Federal ...Constituição Federal ...
contas à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias (Art. 31)
Relacionamento entre os poderes
Transparência na administração pública
entrega dos recursos ao Legislativo até o dia 20 de cada mês – (Art. 168)
Programação financeira e cronograma mensal de desembolso (Art. 8º);
Prevenção de riscos (Arts. 1°, § 1° e 28, §1°);
Buscar o equilíbrio entre receitas e despesas (Art. 4°, I, “a”);
Corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (Art. 9°);
Adão Craven
LEI COMPLEMENTARLEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04.05.00N° 101, DE 04.05.00
LEI COMPLEMENTARLEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04.05.00N° 101, DE 04.05.00
limitação de empenhos dos demais poderes, pelo Poder Executivo (Art. 9°, § 3°);
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (Art. 9°, § 4°);
a arrecadação das receitas - requisito essencial da responsabilidade fiscal: (Art. 11);
critérios para a previsão das receitas (Art.12);
Adão Craven
Lei Complementar ...Lei Complementar ...
Colocar, os estudos e as estimativas das receitas com as respectivas memórias de cálculos à disposição do Legislativo e do Ministério Público, (Art.12, § 3º);
Obediência a limites e condições para renúncia de receitas (Art. 14)
critérios para a limitação de empenhos nos casos de desequilíbrio financeiro (Art.9°);
Adão Craven
Lei Complementar ...Lei Complementar ...
limitações na geração ou expansão de despesas (Art.15):
obrigatórias ou de caráter continua-do (Art.17);
com pessoal (Art. 18/21) ;
com a criação, aumento ou aperfei-çoamento de ação governamental (Art.16);
com a dívida municipal fundada, antecipação da receita ou inscrição de restos a pagar (Art. 59, II);
Adão Craven
Lei Complementar ...Lei Complementar ...
controle de custos e avaliação de resultados (Arts.4o, I, “e”, e 50, § 3o);
evidenciar as medidas de combate à evasão e à sonegação, inclusive da dívida ativa (Art. 13);
combate à guerra fiscal, dificultando a concessão ou ampliação de benefícios fiscais (Art.14).
Lei Complementar ...Lei Complementar ...
Adão Craven
Adão Craven
INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI 8.666/938.666/93
INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI 8.666/938.666/93
exame dos processos de licitações;
publicação mensal da relação das compras efetuadas (Art. 16). exame dos
responsabilidades dos prefeitos e vereadores – Decreto-lei n° 201/67;
cobrança judicial da dívida ativa – lei n° 6830/80;
improbidade administrativa – lei n° 8429/92;
FUMDEF - lei n° 9424/96; penalidades criminais por atos
administrativos - lei n° 10028/00; política urbana – lei n° 10257/01, etc.
OUTROS DISPOSITIVOSOUTROS DISPOSITIVOSOUTROS DISPOSITIVOSOUTROS DISPOSITIVOS
Adão Craven
MUNICÍPIO
MINISTÉRIOPÚBLICO
CONTRIBUINTE
CONTROLE INTERNO
PODER LEGISLATIVOMUN
ICIPAL
IMPRENSA
SOCIEDADE
TRIBUNAL DE CONTAS
Adão Craven
CONTROLE DA ATIVIDADE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA
CONTROLE DA ATIVIDADE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA
O sistema de comunicações deve proporcio-nar um retorno das informações sobre as opera-ções efetuadas, desde o mais distante subordi-nado até à autoridade que as determinou.
Alguém já disse, não sem razão, que:
Adão Craven
A comunicação é um dos pressupostos mais impor-tante em qualquer sistema de controle.
COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO
““o poder estará sempre junto a o poder estará sempre junto a quem detenha a quem detenha a informação” informação”
AUTORIDADESUPERIOR
(expede a ordem)
INFORMA A AUTORIDADE
SUPERIOR (sobre o cumprimento ou
não da ordem)
ÓRGÃO EXECUTOR
(Recebe a ordem)
PARTE A ORDEM(trocar luminária)
RETORNO DA INFORMAÇÃO
(sobre o cumprimento ou não da ordem)
SERVIDOR PÚBLICO: (cumpre
ou não a ordem e informa)
A INFORMAÇÃO E OA INFORMAÇÃO E OCONTROLECONTROLE
A INFORMAÇÃO E OA INFORMAÇÃO E OCONTROLECONTROLE
Adão Craven
dos esperados. Compreende um sistema de ordenamento legal e administrativo destinado a constranger o administrador a respeitar o planejamento e as limitações legais traçadas anteriormente pelos órgãos institucionais.
Adão Craven
O QUE É CONTROLEO QUE É CONTROLEO QUE É CONTROLEO QUE É CONTROLE
Controlar, significavigiar, comparandoresultados obtidos com as respectivas ordens expedidas e com os resulta-
a)a) O controle, pela chefia, da execução dos programas e da observância das normas legais;
DECRETO-LEI N° 200/67DECRETO-LEI N° 200/67DECRETO-LEI N° 200/67DECRETO-LEI N° 200/67
Adão Craven
O controle deve ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: (Art.13)
a)b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema da observância das normas gerais;
c) o controle da aplicação dos dinheiros pú-blicos e da guarda dos bens, pelo sistema de contabilidade e auditoria.
d) o trabalho administrativo será racionaliza-do mediante simplificação de proces-sos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Art.14.
Lei Complementar ...Lei Complementar ...
Adão Craven
QUANTO À MATÉRIA:
QUANTO À JURISDIÇÃO:
QUANTO AO TEMPO:
QUANTO AO OBJETO:
QUANTO À INTENSIDADE:
QUANTO À DIREÇÃO:
QUANTO À EXTENSSÃO:
QUANTO À CONTINUIDADE
FINANCEIRO; PATRIMONIAL.
INTERNO; EXTERNO.
PREVENTIVO; ONCOMITANTE; À POSTERIORI.
OBJETIVO; SUBJETIVO.
ANALÍTICO; SINTÉTICO.
DIRETO; INDIRETO.
TOTAL; PARCIAL; P/AMOSTRAGEM
CONTÍNUO; PERIÓDICO; EVENTUAL.
Adão Craven
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLECLASSIFICAÇÃO DO CONTROLECC
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLECLASSIFICAÇÃO DO CONTROLECC
Adão Craven
ESTABELECIMENTO DE ORIEN-TAÇÕES;
PLANEJAMENTO DAS AÇÕES;
INSTITUIÇÃO DA ORGANIZA-ÇÃO;
CONHECIMENTO DAS OPERA-ÇÕES;
CONHECIMENTO DO FUNCIO-NAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
REQUISITOSESSENCIAIS
SISTEMA DE CONTROLE DA SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVAATIVIDADE ADMINISTRATIVASISTEMA DE CONTROLE DA SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVAATIVIDADE ADMINISTRATIVA
CONTROLE INTERNO
ORÇAMENTOS;
CONTABILIDADE;
INVENTÁRIOS;
CONSOLIDAÇÃO DE BALAN-ÇOS;
RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES;
RELATÓRIOS DE AUDITORIAS;
CHEFIAS DE ÓRGÃOS;
AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.
Adão Craven
INSTRUMENTOS DO CONTROLEINSTRUMENTOS DO CONTROLEINSTRUMENTOS DO CONTROLEINSTRUMENTOS DO CONTROLE
Adão Craven
SISTEMA CIRCULATÓRIOSISTEMA CIRCULATÓRIOSISTEMA CIRCULATÓRIOSISTEMA CIRCULATÓRIO
Órgão “B”
Órgão “A”
Unidade “A”
Unidade “B”
Unidade “C”
Órgão “C”
Adão Craven
SISTEMA DE CONTROLE DA SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVAATIVIDADE ADMINISTRATIVA
SISTEMA DE CONTROLE DA SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVAATIVIDADE ADMINISTRATIVA
TRANSITA PELA ÁREA FINANCEIRA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO:
QUASE 90% DAS OPERAÇÕES DE GESTÃO
NÃO MAIS QUE (10%)TRANSITAM PELAS DEMAIS
ÁREAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
a) CONTROLE DE VEÍCULOS;
b) CONTROLE DE ESTOQUE;
c) CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS;
d) CONTROLE DOS BENS MÓVEIS
e) CONTROLE DE CUSTOS;
f) CONTROLE DE OBJETIVOS;
g) CONTROLE DE PESSOAL;
h) OUTROS CONTROLES. Adão Craven
AS OPERAÇÕES DE GESTÃOAS OPERAÇÕES DE GESTÃOAS OPERAÇÕES DE GESTÃOAS OPERAÇÕES DE GESTÃO
MUNICÍPIOS DE PORTE MÉDIO OU GRANDE:
PODEM OPTAR POR UM ÓRGÃO
ESPECÍFICO DE
CONTROLE.
PODEM ELEGER O ÓRGÃO DE
CONTABILIDADE COMO CENTRAL DO
SISTEMA
MUNICÍPIOS PEQUENOS:
Adão Craven
ORGÃO CENTRAL DO SISTEMAORGÃO CENTRAL DO SISTEMA ORGÃO CENTRAL DO SISTEMAORGÃO CENTRAL DO SISTEMA
CONTROLE DE TESOURARIACONTROLE DE TESOURARIA
(PAPÉIS DE TRABALHO)(PAPÉIS DE TRABALHO)
CONTROLE DE TESOURARIACONTROLE DE TESOURARIA
(PAPÉIS DE TRABALHO)(PAPÉIS DE TRABALHO)
Adão Craven
Boletim de BancosBoletim de Bancos –– registra os saldo existentes no dia anterior, os débitos e créditos, os cheque emitidos, os depósitos efetuados e os saldos finais de cada banco.
Adão Craven
Boletim de CaixaBoletim de Caixa – – Registra, diariamente, as entradas e saídas de numerário, assim como os saldos iniciais e finais. Demons-tra, ainda, o resumo do movimento finan-ceiro diário, conjugado com os saldos das disponibilidades em caixa e em bancos;
Papéis de trabalho ...Papéis de trabalho ...
Papéis de trabalho ...Papéis de trabalho ...
Boletim de Receita – Boletim de Receita – registra as receitas dos dia de natureza orçamentárias e extra-orçamentárias. A soma das mesmas é transportada para o Boletim de Caixa, na seção: Resumo do movimento Financeiro.
Boletim de Despesa –Boletim de Despesa – anota as despesas do dia, de natureza orçamentá-rias ou não. A soma das mesmas é trans-portada para o Boletim de Caixa, na seção: Resumo do movimento Financeiro.
Adão Craven
Nota de Empenho –Nota de Empenho – É o documento material do “empenho” Nele é exercido o controle legal e aritmético da despesa, compreendendo:
Adão Craven
Papéis de trabalho ...Papéis de trabalho ...
os saldos das dotações orçamentárias; a classificação orçamentária dadespe-
sa; a autorização legal para empenhar; se houve ou não licitação; se o pedido foi ou não empenhado pelo
setor de contabilidade, etc.
Ordem de pagamentoOrdem de pagamento –– É o documento hábil para pagamentos a um mesmo credor de um ou mais empenhos.
Rol de pagamento –Rol de pagamento – É o documento emitido para pagamentos via banco, de vários credores, mediante a emissão de um único cheque.
Adão Craven
Papéis de trabalho ...Papéis de trabalho ...
Adão Craven
MODELOSMODELOS
(PAPÉIS DE TRABALHO)(PAPÉIS DE TRABALHO)
MODELOSMODELOS
(PAPÉIS DE TRABALHO)(PAPÉIS DE TRABALHO)
Adão Craven
Adão Craven
Adão Craven
Adão Craven
Adão Craven
Adão Craven
Adão Craven
Adão Craven
Adão Craven
Top Related