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ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNIC IPAL DE
LAGOA – AÇORES, DO ANO DOIS MIL E CINCO
Aos dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e cinco, nesta Vila da Lagoa –
Açores, pelas vinte horas e trinta minutos, teve início a quinta sessão ordinária de
2005, da Assembleia Municipal do Concelho de Lagoa – Açores. ________________
A sessão iniciou-se com a verificação da presença dos seguintes membros, os
senhores: João Manuel Moniz de Sousa; Leonel Rosa da Silveira; Olga Maria
Rodrigues Borges Soares; Gilberto Gouveia Branquinho; Paulo Jorge Soares de
Amaral Borges; Hélder Carlos Pimentel Medeiros; Maria do Carmo Carreiro Matos
Lima; Luís Manuel Barbosa Cabral; Maria do Rosário Andrea Mirante Afonso Barroso;
Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia; Manuel Francisco
Esteireiro Carreiro; Nuno Filipe Medeiros Martins; Rui Manuel Maciel Costa de
Oliveira Ramos; Paulo Jorge Cimbron Varão; Rui Alberto Cabral Borges; António
Manuel Medeiros Varão; Rodolfo Martins Marques da Silva; Luís Miguel Cabral Rego
Pires; Norberto Carlos Cordeiro da Ponte; Roberto Manuel Pereira de Sousa; Durval
Carlos Simas Faria; Anabela da Silva Calisto e Albertina Maria Costa Oliveira. _____
Estiveram ausentes os seguintes membros: Eduíno Manuel da Ponte Rego; André
Carvalho Almeida e António Augusto da Ponte Borges. ________________________
Estiveram presentes os vereadores: a senhora Mariana da Purificação Vieira
Rodrigues Viveiros; os senhores: Durval Carlos Almeida Faria; Fernando Jorge
Ventura Moniz; José Duarte Barbosa Cabecinha e Jorge Alberto Barbosa de Almeida.
De seguida passou-se à leitura das actas da quarta sessão ordinária, do dia 2 de
Setembro de 2005 e da primeira sessão extraordinária, do dia 27 de Outubro de
2005, não havendo discussão, foram aprovadas por unanimidade dos 23 membros
presentes no plenário. __________________________________________________
Procedeu-se depois à exposição da correspondência recebida, donde se destacou o
seguinte: ____________________________________________________________
- Justificação de falta dos membros: - Senhor Silvério Damião Raposo Leite e Judith
Amaral Tavares Barbosa – sessão de 02/09/2005; André Carvalho Almeida – sessão
de 19/12/2005; ________________________________________________________
- Renúncia ao mandato da Câmara: _______________________________________
- Rui Fernando Dinis Borges Menezes______________________________________
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- Cristina de Fátima da Silva Calisto Decq Mota ______________________________
- Paulo Manuel Cabral Ribeiro ____________________________________________
- Renúncia ao mandato da Assembleia Municipal: ____________________________
- Michael Tavares Silva _________________________________________________
- Jorge Alberto Carvalho França __________________________________________
Convites: ____________________________________________________________
- Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores – Inauguração do Posto da Rede
Integrada de Apoio ao Cidadão – RIAC, 4.11.2005, no Edifício da Junta de Freguesia
de Água de Pau; ______________________________________________________
- Presidente da Câmara Municipal de Lagoa: ________________________________
- Inauguração da Remodelação do Edifício da Junta de Freguesia do Cabouco,
15.09.2005; __________________________________________________________
- Inauguração das obras de drenagem pluvial do Regato da Refuga, 17.09.2005; ___
- Inauguração do Centro Comunitário de Santa Cruz, 18.09.2005; ________________
- Entrega dos Prémios do Rally Lagoa 2005, 08.10.2005; ______________________
- Festival de Órgão de Tubos – Igreja do Rosário, 22.10.2005; __________________
- 1ª Pedra do Expolab, 16.11.2005; ________________________________________
- Exposição de Artesanato e Artes Decorativas “Coisas da Terra”, 18.11.2005; ______
- Escola 2,3 de Água de Pau – Assinatura do Contrato e apresentação do Projecto da
Escola 2,3 de Água de Pau, 23.09.2005; ___________________________________
- Comissão de festas e o Orfeão Nossa Senhora do Rosário – Concerto, 13.10.2005;
- Junta de Freguesia do Rosário – Tomada Posse Assembleia de Freguesia,
26.10.2005; __________________________________________________________
- Assembleia de Freguesia da Ribeira Chã – Instalação da Assembleia de Freguesia
Ribeira Chã, 28.10.2005; ________________________________________________
- Apresentação do Livro”Hinduísmo – A Filosofia Védica e a Literatura Espiritual por
Excelência” – 04.11.2005; _______________________________________________
- Câmara Municipal de Vila Franca do Campo – Tomada de Posse da Assembleia e
Câmara Municipal; _____________________________________________________
- DRRF – SRAF – Tomada de Posse da Assembleia e Câmara Municipal de Lagoa; _
- ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses – Eleições Autárquicas
2005 – Instalação dos Novos Órgãos; _____________________________________
- Centro Social do Cabouco – Festa de S. Martinho, 11.11.2005; ________________
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- Junta de Freguesia do Cabouco – Concerto de Natal, 09.12.2005; ______________
- Junta de Freguesia do Rosário – Lagoa, Festa Convívio de Natal, 17.12.2005; ____
- Junta de Freguesia do Cabouco – Cerimónia de Inauguração dos Trabalhos de
Remodelação e Conservação da Sede da Junta de Freguesia, 15.09.2005; ________
- Junta de Freguesia da Ribeira Chã – Comemorações do dia do Idoso, 01.10.2005; _
- Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Boletim Informativo nº 7
– Período Legislativo de Setembro; ________________________________________
- Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Boletim Informativo nº8 –
Período Legislativo de Outubro; __________________________________________
- Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Boletim Informativo nº8 –
Período Legislativo de Novembro; _________________________________________
- Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalista – V Encontro
BAD Açores “Informação Valor Universal”; __________________________________
-ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses – Boletim
ANMP/Outubro/2005; __________________________________________________
- ANMP – Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2006; _________________
- ANMP – XV Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses; _____
- ANMP – Encontro Nacional de Eleitos Locais; _____________________________
- Municipalia – XIII Salão Internacional de Equipamentos e Serviços Municipais; ____
- Revista Municipal nº 18/19 e nº20 – Vila Franca do Campo; ___________________
- Jornal do STAL nº 79 – Setembro de 2005; ________________________________
- Jornal “Associação”, Agosto 2005, nº 204 e Outubro 2005, nº 206. ______________
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:
Pela membro Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia, foi
referido que moradores da Canada das Socas escreveram à Câmara Municipal
solicitando a pavimentação da Canada das Socas, como tinha sido prometido, e o
Senhor Presidente não respondeu, gostava de saber o ponto da situação do
processo. ____________________________________________________________
O Senhor Presidente da Câmara usou da palavra, deu as boas vindas a todos os
Membros da Assembleia e informou que estará sempre disponível para qualquer
esclarecimento e espera que haja sempre um debate leal no sentido do progresso
dos Lagoenses. _______________________________________________________
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Informou que o abastecimento de água à Canada das Socas é feito pelos Serviços
Municipalizados de Ponta Delgada, é uma rede antiga e enquanto os Serviços
Municipalizados de Ponta Delgada não fizerem a substituição da rede a Câmara
Municipal de Lagoa não irá fazer a pavimentação. ___________________________
Mais informou que é uma situação complexa e terá de ser os moradores a fazerem
pressão junto dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada para a resolução desta
situação. _____________________________________________________________
Não está contemplado no nosso Orçamento a pavimentação da zona das moradias
da Canada das Socas, mas a Câmara tem procedido frequentemente a melhorias do
pavimento daquela zona. _______________________________________________
Referiu ainda a membro Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado
Correia, que o abastecimento de água é deficiente e os Serviços Municipalizados de
Ponta Delgada não têm feito nada, na pretensão do bem estar dos moradores, pelo
que, deveria de ser a Câmara Municipal a fazer pressão. _______________________
Informou o Senhor Presidente da Câmara que há 2 (dois anos) que estamos a fazer
pressão, com a construção da nova adutora, que estará concluída no verão de 2007,
toda aquela zona e a Malaca será reforçada no abastecimento de água. __________
Fez uma intervenção o Senhor Carlos Dias que utiliza a Canada das Socas e referiu
que a Canada está em péssimas condições e com necessidade de reparação e que o
trabalho terá de ser feito com as mínimas condições, porque colocar lá o cascalho,
sem abrir valetas, vem a água e as covas ficam na mesma, terão que fazer valas para
escoamento de águas ao fundo da ladeira. __________________________________
Referiu ainda outro morador da Canada das Socas, Senhor Artur Alves de 34 anos de
idade, que adquiriu casa há pouco tempo naquela Canada, gosta daquela zona e o
antigo Presidente tinha dito que iria fazer obras naquela zona e não se vê obra feita,
pelo menos por ali. _____________________________________________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento. _______________________________
PERÍODO ORDEM DO DIA:
PONTO Nº1 – INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA SOBR E A
ACTIVIDADE CAMARÁRIA:
O Senhor Presidente da Câmara, referiu que ficaria á disposição dos membros
presentes para alguma questão que quisessem colocar, visto todas as acções
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desenvolvidas constatarem do relatório da actividade municipal, distribuído aos
membros presentes no plenário. __________________________________________
Não havendo intervenções passou-se ao ponto seguinte. ______________________
PONTO Nº2 – ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PAR A O ANO
FINANCEIRO DE 2006:
De acordo com o estipulado no Dec-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual
redacção, foi presente a proposta do Orçamento e Grandes Opções do Plano desta
Câmara Municipal para o ano financeiro de 2006. ____________________________
Na proposta do orçamento da Câmara, foi prevista uma receita total de 12.153.772,00
Euros (doze milhões cento e cinquenta e três mil setecentos e setenta e dois euros),
sendo 6.648.162,00 Euros (seis milhões seiscentos e quarenta e oito mil cento e
sessenta e dois euros) de receitas correntes e 5.505.610,00 Euros (cinco milhões
quinhentos e cinco mil seiscentos e dez euros) de receitas de capital, para uma
despesa de igual montante, sendo 6.224.642,00 Euros (seis milhões duzentos e vinte
quatro mil seiscentos e quarenta e dois euros) de despesas correntes e 5.929.130,00
Euros (cinco milhões novecentos e vinte nove mil cento e trinta euros) de despesas
de capital. ____________________________________________________________
O investimento imputado ao Plano Plurianual de Investimentos foi no montante de
4.452.277,00 Euros (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e
setenta e sete euros), e no Plano de Acções mais relevantes foi de 748.853,00 Euros
(setecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e três euros), totalizando as
Grandes Opções do Plano em 5.201.130,00 (cinco milhões duzentos e um mil cento e
trinta euros). _________________________________________________________
Pelo Senhor Presidente da Câmara foram prestados os seguintes esclarecimentos: _
O orçamento para o ano financeiro de 2006, reflecte a nossa situação económica e
financeira. ___________________________________________________________
Foi um orçamento elaborado com algum cuidado e contenção, face à receita
disponível, atendendo que estamos no final do Quadro Comunitário de Apoio e não é
possível recorrermos ao endividamento de acordo com a proposta do orçamento de
Estado para 2006. ____________________________________________________
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Este orçamento prevê um acréscimo nas transferências de verbas para as Juntas de
Freguesia do nosso Concelho. Passou-se a classificar por despesas correntes as
transferências para as Juntas de Freguesia ao abrigo dos Protocolos Financeiros. ___
Neste orçamento foram abertas novas acções, com pequenas verbas, para lançar a
concurso as obras e prepararmos as candidaturas para 2007, a apresentar no novo
Quadro Comunitário de Apoio. Este orçamento é para prepararmos os próximos
quatro anos no desenvolvimento do nosso Concelho. _________________________
Referiu o Membro Senhor Professor Leonel Rosa da Silveira que este Orçamento é
para continuar inflacionário com a venda de terrenos. Questionou se a Câmara vai
vender os terrenos das Terras da Lagoa de Baixo. ___________________________
Informou o Senhor Presidente da Câmara que para a venda dos terrenos irá ser feito
todo o procedimento de alienação em hasta pública. __________________________
Referiu ainda o Membro Senhor Professor Leonel Rosa da Silveira que é um
orçamento para andar com alguma dificuldade e é a continuação do ano anterior. ___
Acrescentou o Senhor Presidente que é um Orçamento de grandes dificuldades. ___
Questionou a Membro Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado
Correia, onde se irá construir a Pousada da Juventude que está inscrita nas Grandes
Opções do Plano a elaboração do projecto. ________________________________
Informou o Senhor Presidente da Câmara que é na Atalhada junto ao Polidesportivo e
é o Gabinete do Engº Tavares Vieira quem está a elaborar o projecto. ____________
Questionou ainda a Membro Manuela Correia se a Câmara vai adquirir mais um
autocarro. ____________________________________________________________
Informou o Senhor Presidente da Câmara que não. ___________________________
Verificado o equilíbrio orçamental aos documentos acima mencionados, o Senhor
Presidente pôs à votação o Orçamento para 2006, bem como as Grandes Opções do
Plano. A Assembleia deliberou, por maioria, dos vinte e três membros presentes, com
seis abstenções dos membros: Leonel Rosa da Silveira, Maria do Carmo Carreiro
Matos Lima, Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia, Rui
Manuel Maciel Costa de Oliveira Ramos, Luís Miguel Cabral Rego Pires e Paulo
Jorge Soares de Amaral Borges, de acordo com o disposto na alínea b) do nº2 do
artº53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro: ________________________________
1º Aprovar o Orçamento para 2006 no montante de 12.153.772,00 Euros (doze
milhões cento e cinquenta e três mil setecentos e setenta e dois euros); __________
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2º Aprovar as Grandes Opções do Plano para 2006; _________________________
3º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______
Os documentos acima mencionados, foram assinados e rubricados em todas as
folhas, por todos os membros da mesa da Assembleia, a fim de evitar a sua
transcrição em acta, conforme determina o artº 5º do Dec-Lei nº 45 362, de 21 de
Novembro de 1963, na sua actual redacção, dada pelo Dec-Lei nº 334/82, de 19 de
Agosto. _____________________________________________________________
PONTO Nº3 – PROPOSTA – EMPRÉSTIMO A CURTO PRAZO:
Pela Câmara Municipal, foi presente o pedido nos termos do nº6 do artigo 23º da Lei
nº 42/98, de 6 de Agosto, de autorização para a Câmara Municipal contrair um
empréstimo de curto prazo, no valor de €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
euros), durante o período de vigência do orçamento. _________________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por maioria, dos vinte e
três membros presentes, com três abstenções dos membros: Maria Manuela de
Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia; Rui Manuel Maciel Costa de Oliveira
Ramos e Luís Miguel Cabral Rego Pires____________________________________
1º Autorizar a Câmara Municipal a contrair um empréstimo de curto prazo, no valor de
€250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), durante o período de vigência do
Orçamento de 2006, de acordo com o nº6 do artigo 23º da Lei nº 42/98, de 6 de
Agosto; ______________________________________________________________
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. ________
PONTO Nº4 – REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇA S PARA O ANO
DE 2006:
Foi presente pela Câmara Municipal a proposta para actualização das taxas para o
ano de 2006, de acordo com o disposto no artigo 7º do Regulamento e Tabela de
Taxas e Licenças em vigor neste Concelho. Na presente alteração da Tabela de
Taxas e Licenças procedeu-se a um ajustamento do valor das taxas e foram retirados
os pontos 1 a 14 do artigo 14º - Piscina Municipal, do Capitulo VI, que se encontram
contemplados actualmente no Regulamento do Complexo Municipal de Piscinas da
Câmara Municipal de Lagoa._____________________________________________
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Informou o Senhor Presidente que se procedeu a um ajustamento do valor das taxas
que foram comparadas com valores de taxas praticadas noutros Municípios. _______
A membro Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia, referiu à
diferença entre os preços da placa publicitária por metro quadrado ou fracção e a
placa publicitária luminosa por metro quadrado ou fracção referidas na página 15 da
Tabela de Taxas e Licenças. _____________________________________________
Propôs a alteração da venda ambulante dos produtos hortícolas e frutas referida na
alínea e) do nº 4.1 do artigo 25º, do valor de €70,00 para €30,00, o que foi aceite por
unanimidade pela Assembleia. ___________________________________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte
e três membros presentes: ______________________________________________
1º Aprovar a Alteração da Tabela de Taxas e Licenças para o ano de 2006, nos
termos da alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ______________________________
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. ________
Os documentos acima mencionados, foram assinados e rubricados em todas as
folhas, por todos os membros da mesa da Assembleia, a fim de evitar a sua
transcrição em acta, conforme determina o artº 5º do Dec-Lei nº 45 362, de 21 de
Novembro de 1963, na sua actual redacção, dada pelo Dec-Lei nº 334/82, de 19 de
Agosto. _____________________________________________________________
PONTO Nº5 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DE
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO:
A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da
Câmara na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, de acordo com a alínea s) do
nº2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do
protocolo financeiro a celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo
se transcreve: ________________________________________________________
“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor
Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do
Rosário, representada pelo seu Presidente o Senhor Durval Carlos Simas Faria. ___
Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas
Assembleia Municipal e de Freguesia em sessão de / / e de / / , as bases
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pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da
Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo
53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na
alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma legal. _
ARTIGO 1º
(OBJECTO)
O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara
Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário. _____
ARTIGO 2º
(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)
1 - A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia de Nossa Senhora
do Rosário as competências para a manutenção e gestão das seguintes infra-
estruturas: ___________________________________________________________
a) Zonas ajardinadas, respectivos Sanitários e Limpeza do Polidesportivo do Rosário,
incluindo o pagamento da electricidade; ____________________________________
b)Zonas ajardinadas, respectivos Sanitários e Limpeza da Praça de Nossa Senhora
do Rosário; ___________________________________________________________
c) Zonas ajardinadas e Limpeza da Praça de Nossa Senhora da Graça, incluindo a
manutenção do espelho de água; _________________________________________
d) Instalações Sanitárias do Porto dos Carneiros; _____________________________
e) Zonas ajardinadas e Limpeza do Largo de Saint-Thérèse; ____________________
f) Zona ajardinada e limpeza dos Sanitários da Atalhada; ______________________
g) Zonas ajardinadas e limpeza do Parque auto da Rua Drº José Pereira Botelho; ___
h) Zonas ajardinadas e limpeza da Praceta do Pombal; _______________________
i) Zona ajardinada da Praceta da Rua Drº António Hermano Tavares de Melo; ______
j) Zonas ajardinadas do Polidesportivo da Atalhada e respectivos sanitários; _______
k) Limpeza do Centro de Convívio da Atalhada; ______________________________
l) Limpeza do Centro da Freguesia aos fins-de-semana e feriados; _______________
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m) Limpeza da Freguesia diariamente; _____________________________________
n) Zona ajardinada do Cruzeiro – Atalhada. _________________________________
ARTIGO 3º
(RESPONSABILIDADES)
1- A Junta de Freguesia do Rosário obriga-se a exercer todas as competências
delegadas referidas no artigo anterior. _____________________________________
2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia do
Rosário, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia do
Rosário, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta não
cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. ______________________
3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão
reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ___________________
ARTIGO 4º
(RECURSO FINANCEIRO)
1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a
Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia do Rosário a quantia
de €8.000,00 (oito mil euros), por cada mês. ________________________________
ARTIGO 5º
(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)
As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia
trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________
ARTIGO 6º
(VIGÊNCIA)
1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de
Dezembro de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do
presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação
escrita, com antecedência mínima de 60 dias. _______________________________
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2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia do Rosário esta obriga-
se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e respeitantes
ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara Municipal, salvo
acordo escrito em contrário. ____________________________________________
3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes
intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data
do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.” ____________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte
e três membros presentes: _____________________________________________
1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de
Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo
53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro; __________________________________
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______
PONTO Nº6 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DE
SANTA CRUZ:
A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da
Câmara na freguesia de Santa Cruz, de acordo com a alínea s) do nº 2 do artigo 53º
da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do protocolo financeiro a
celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo se transcreve: ______
“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor
Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia de Santa Cruz representada
pelo seu Presidente o Senhor António Augusto da Ponte Borges. ________________
Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas
Assembleia Municipal e de Freguesia em sessão de / / e de / / , as bases
pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da
Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo
53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na
alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma legal. _
ARTIGO 1º
(OBJECTO)
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O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara
Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia de Santa Cruz. __________________
ARTIGO 2º
(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)
1- A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia de Santa Cruz as
competências para a manutenção e gestão das seguintes infra-estruturas: ________
a) Manutenção do Jardim do Convento dos Frades; __________________________
b) Manutenção do Polidesportivo, zonas envolventes ajardinadas, respectivos
sanitários públicos, incluindo o pagamento de electricidade; ___________________
c) Manutenção e vigilância do Parque Infantil; ______________________________
d) Manutenção e limpeza dos sanitários públicos do Jardim, incluindo o pagamento
de electricidade; _____________________________________________________
e) Manutenção e limpeza do Largo da Chafariz, incluindo o pagamento de
electricidade; _________________________________________________________
f) Manutenção das electrificações do Jardim e Polidesportivo; __________________
g) Manutenção e limpeza do Recreio da Escola E.B./J.I D. Manuel Medeiros
Guerreiro; ____________________________________________________________
h) Limpeza das Ruas da Freguesia aos Feriados e fins-de-semana; ______________
i) Manutenção e limpeza dos recantos ajardinados da freguesia; _________________
j) Pagamento do consumo de água aos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada,
proveniente do bebedouro sito à Ribeira, Lugar dos Remédios. __________________
ARTIGO 3º
(RESPONSABILIDADES)
1- A Junta de Freguesia de Santa Cruz obriga-se a exercer todas as competências
delegadas referidas no artigo anterior. ____________________________________
2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Santa Cruz, quer
por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia de Santa Cruz, poderá
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intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta não cumpra as
obrigações decorrentes do presente protocolo. ______________________________
3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão
reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ____________________
ARTIGO 4º
(RECURSO FINANCEIRO)
1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a
Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia de Santa Cruz a
quantia de €4.800,00 (quatro mil e oitocentos euros) por cada mês. _____________
ARTIGO 5º
(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)
As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia
trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________
ARTIGO 6º
(VIGÊNCIA)
1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de
Dezembro de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do
presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação
escrita, com antecedência mínima de 60 dias. ______________________________
2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia de Santa Cruz esta
obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e
respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara
Municipal, salvo acordo escrito em contrário. ________________________________
3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes
intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data
do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.” ____________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte
e três membros presentes: ______________________________________________
14
1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de
Freguesia de Santa Cruz, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo 53º da Lei
nº169/99, de 18 de Setembro; ____________________________________________
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______
PONTO Nº7 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DO
CABOUCO:
A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da
Câmara na freguesia do Cabouco, de acordo com a alínea s) do nº 2 do artigo 53º da
Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do protocolo financeiro a
celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo se transcreve: ______
“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor
Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia do Cabouco, representada
pela sua Presidente a Senhora Anabela da Silva Calisto. ______________________
Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas
Assembleia Municipal e de Freguesia em sessões de / / e de / / , as
bases pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da
Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo
53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na
alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma legal.__
ARTIGO 1º
(OBJECTO)
O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara
Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia do Cabouco. ___________________
ARTIGO 2º
(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)
A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia do Cabouco as
competências para a limpeza e arranjo de caminhos e canadas e ainda a manutenção
e gestão das seguintes infra-estruturas: ____________________________________
a) Polidesportivo; ______________________________________________________
15
b) Parque Infantil; _____________________________________________________
c) Mictório Público; ____________________________________________________
d) Jardim no Recreio da Escola EB/JI Francisco Faria e Maia. __________________
ARTIGO 3º
(RESPONSABILIDADES)
1- A Junta de Freguesia do Cabouco obriga-se a exercer todas as competências
delegadas referidas no artigo anterior. ____________________________________
2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia do
Cabouco, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia do
Cabouco, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta
não cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. _________________
3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão
reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ____________________
ARTIGO 4º
(RECURSO FINANCEIRO)
1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a
Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia do Cabouco a
quantia de €3.000,00 (três mil euros) por cada mês. __________________________
ARTIGO 5º
(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)
As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia
trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________
ARTIGO 6º
(VIGÊNCIA)
1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de
Dezembro de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do
presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação
escrita, com antecedência mínima de 60 dias. _______________________________
16
2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia do Cabouco esta
obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e
respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara
Municipal, salvo acordo escrito em contrário. ________________________________
3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes
intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data
do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.” ____________________
Informou o Senhor Presidente da Câmara que o aumento da quantia a transferir
mensalmente para a Junta de Freguesia do Cabouco, foi superior ao aumento das
transferências das outras freguesias do Concelho, pelo facto de ser a Junta de
Freguesia que tinha a transferência mais baixa. ______________________________
Referiu o membro Rui Manuel Maciel Costa de Oliveira Ramos que foi reposto
alguma justiça. _______________________________________________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte
e três membros presentes: ______________________________________________
1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de
Freguesia do Cabouco, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo 53º da Lei
nº169/99, de 18 de Setembro; ____________________________________________
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______
PONTO Nº8 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DE
ÁGUA DE PAU:
A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da
Câmara na freguesia de Água de Pau, de acordo com a alínea s) do nº 2 do artigo
53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do protocolo
financeiro a celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo se
transcreve: ___________________________________________________________
“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor
Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia de Água de Pau,
representada pelo seu Presidente o Senhor Roberto Manuel Pereira Sousa. ______
Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas
Assembleia Municipal e de Freguesia em sessão de / / e de / / , as bases
17
pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da
Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo
53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na
alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma legal. _
ARTIGO 1º
(OBJECTO)
O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara
Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia de Água de Pau._________________
ARTIGO 2º
(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)
A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia de Água de Pau as
competências para a manutenção e gestão das seguintes infra-estruturas: _________
a) Caminhos do lugar da Caloura; ________________________________________
b) Jardins e Sanitários; _________________________________________________
c) Manutenção do Polivalente do Largo de Nossa Senhora dos Anjos. ____________
ARTIGO 3º
(RESPONSABILIDADES)
1- A Junta de Freguesia de Água de Pau obriga-se a exercer todas as competências
delegadas referidas no artigo anterior. _____________________________________
2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia de Água
de Pau, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia de Água
de Pau, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta não
cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. ______________________
3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão
reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ____________________
ARTIGO 4º
(RECURSO FINANCEIRO)
18
1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a
Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia de Água de Pau a
quantia de € 4.800,00 (quatro mil e oitocentos euros) por cada
mês.________________________________________________________________
ARTIGO 5º
(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)
As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia
trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________
ARTIGO 6º
(VIGÊNCIA)
1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de
Dezembro de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do
presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação
escrita, com antecedência mínima de 60 dias. _______________________________
2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia de Água de Pau esta
obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e
respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara
Municipal, salvo acordo escrito em contrário. ________________________________
3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes
intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo, a partir da
data do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.” _________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte
e três membros presentes: ______________________________________________
1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de
Freguesia de Água de Pau, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo 53º da Lei
nº169/99, de 18 de Setembro; ___________________________________________
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______
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PONTO Nº9 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DA
RIBEIRA CHÃ:
A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da
Câmara na freguesia da Ribeira Chã, de acordo com a alínea s) do nº 2 do artigo 53º
da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do protocolo financeiro a
celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo se transcreve: ______
“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor
Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia da Ribeira Chã,
representada pela sua Presidente a Senhora Albertina Maria Costa
Oliveira.____________________________________________________________
Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas
Assembleia Municipal e de Freguesia em sessões de / / e de / / , as
bases pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da
Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo
53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na
alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma
legal.________________________________________________________________
ARTIGO 1º
(OBJECTO)
O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara
Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia da Ribeira Chã. __________________
ARTIGO 2º
(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)
1- A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia da Ribeira Chã as
competências para a limpeza e arranjo de Caminhos e Canadas e a manutenção e
limpeza das zonas ajardinadas da freguesia. ________________________________
ARTIGO 3º
(RESPONSABILIDADES)
1- A Junta de Freguesia da Ribeira Chã obriga-se a exercer todas as competências
delegadas referidas no artigo anterior. _____________________________________
20
2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia da
Ribeira Chã, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia da
Ribeira Chã, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta
não cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. __________________
3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão
reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ____________________
ARTIGO 4º
(RECURSO FINANCEIRO)
1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a
Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia da Ribeira Chã a
quantia de €1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta euros) por cada mês. ____________
ARTIGO 5º
(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)
As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia
trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________
ARTIGO 6º
(VIGÊNCIA)
1- O presente protocolo terá início em 01 Janeiro e será válido até 31 de Dezembro
de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do presente
mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 60 dias. _____________________________________
2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia da Ribeira Chã esta
obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e
respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara
Municipal, salvo acordo escrito em contrário. ________________________________
3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes
intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data
do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.”_____________________
21
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte
e três membros presentes: ______________________________________________
1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de
Freguesia da Ribeira Chã, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo 53º da Lei
nº169/99, de 18 de Setembro; ____________________________________________
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______
PONTO Nº10 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA TABELA ANEXA AO
REGULAMENTO DO COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS DA CÂ MARA
MUNICIPAL DE LAGOA:
Foi presente pela Câmara Municipal a proposta de Alteração da Tabela Anexa ao
Regulamento do Complexo de Piscinas da Câmara Municipal de Lagoa que abaixo se
transcreve: ___________________________________________________________
EUROS
“1- Entrada (Bilhete Dia*)…………..................................................... 2,00
2- Turmas de 30 alunos quando acompanhadas pelos professores (com
pré-aviso para a Câmara)..................................................................
10,00
3- Escolas do Clube Naútico (com horário prefixado/por turma)........... 10,00
4- Cartão Jovem (Bilhete Dia*).............................................................. 1,50
5-Crianças dos 0 aos 24 meses ………………………………………... 0,00
6- Crianças dos 24 meses até aos 7 anos (desde que acompanhados
por adulto) (Bilhete Dia*) …….........................................................
1,00
7- Crianças dos 7 anos aos 11 anos inclusive (Bilhete Dia*)................. 1,50
8- Deficientes (Bilhete Dia*).................................................................. 1,00
9- Mais de 65 anos (Bilhete Dia*).......................................................... 1,00
10- Sócios do Clube Náutico de Lagoa (Bilhete Dia*)..………………. 1,50
11- Sócios da Associação de Funcionários da Câmara (Bilhete Dia*) 1,00
12- Aluguer de Guarda-Sol..................................................................... 1,00
13- Aluguer de Espreguiçadeira ........................................................... 1,50
14- Passe Individual Mensal .................................................................. 40,00
Notas: _____________________________________________________________
(Bilhete Dia*) - (entrada ilimitada por dia com apresentação do bilhete) ___________
1- Entradas no Fim de Semana e Feriados - agravamento no Bilhete Dia de 50%. ___
22
2- Entradas depois das 17H30 - redução no Bilhete Dia em 50%. ________________
3- A bilheteira encerra às 19H30.A hora de saída dos utentes é às 20H. ___________
4- O Presidente da Câmara Municipal, pode conceder entradas gratuitas,
pontualmente, apenas a escolas e instituições do Concelho, desde que solicitado por
escrito e com antecedência de 15 dias. _____________________________________
5- Não são concedidas entradas gratuitas a escolas e instituições, durante o mês de
Agosto.______________________________________________________________
6- Para frequentar o bar aplica-se o preço da tabela. __________________________
7- É proibido a entrada de equipamentos existentes no recinto (guarda-sol;
espreguiçadeira, etc.) “ _________________________________________________
Informou o Senhor Presidente da Câmara que as Piscinas têm uma função social,
representam um encargo significativo, o que se cobra com as entradas está muito
aquém com as despesas realizadas. _____________________________________
Informou ainda o Senhor Presidente da Câmara que esta alteração deveu-se à
necessidade de corrigir algumas situações, face às reclamações que foram surgindo,
nomeadamente: _____________________________________________________
- Bilhete dia: entrada ilimitada por dia com apresentação do Bilhete; ____________
- Entradas no Fim-de-semana e Feriados – agravamento no Bilhete dia de 50%,
devido ao fluxo anormal no Complexo Municipal de Piscinas; __________________
- Entradas depois das 17H30 – Redução no Bilhete dia em 50%; _______________
Passe Individual Mensal. _______________________________________________
Também se procedeu a um reajustamento de preços, face à concorrência de modo a
prestar um bom serviço à nossa população. _________________________________
Questionou o Membro Paulo Jorge Borges se o Passe Individual Mensal era ao mês
ou podia ser por exemplo do dia 5 de Agosto ao dia 5 de Setembro. _____________
Informou o Senhor Presidente da Câmara que o Passe Individual Mensal era de 30
dias. _______________________________________________________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte
e três membros presentes: ______________________________________________
1º Aprovar a alteração da tabela anexa ao Regulamento do Complexo Municipal de
Piscinas da Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro; _______
23
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______
PONTO Nº11 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO D E
FUNCIONAMENTO, CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUN ICIPAL
COBERTA:
Foi presente pela Câmara Municipal a proposta de Alteração do Regulamento de
Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta do Município de
Lagoa-Açores, que após a discussão pública efectuada, não houve qualquer
observação, crítica ou sugestão à proposta de alteração._______________________
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte
e três membros presentes: ______________________________________________
1º Aprovar a alteração ao Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da
Piscina Municipal Coberta, nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 53º da Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. _____
2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______
Sem mais assuntos a tratar, sendo vinte e duas horas, foi dada como encerrada esta
sessão pelo senhor Presidente da Mesa e para constar foi lavrada a presente acta,
que depois de lida e aprovada será assinada pela mesa. ______________________
O PRESIDENTE
____________________________________
O PRIMEIRO SECRETÁRIO
____________________________________
O SEGUNDO SECRETÁRIO
___________________________________
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