Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
ACOLHIMENTO FAMILIAR E INSTITUCIONAL -Diretrizes do Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome - MDS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Qual o objetivo desse Documento? Tem como finalidade regulamentar, no território nacional, a
organização e oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e de República para Jovens.
Os parâmetros devem ser ajustados à realidade e cultura local, sem, todavia, acarretar perda da qualidade dos serviços de acolhimento prestados.
Regulamentação prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Qual o objetivo desse Documento? A implantação de serviços de acolhimento deve basear-se
em um diagnóstico local que busque identificar a existência ou não de demanda por tais serviços no município e quais serviços são mais adequados para seu atendimento.
Destaca-se que nenhum novo serviço de acolhimento para crianças e adolescentes deverá ser criado sem atender aos parâmetros aqui apresentados e que, gradativamente, a infra-estrutura dos serviços já existentes deverá ser adequada para o cumprimento dessas exigências.
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
PRINCÍPIOS
Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar
Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar
Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários
Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não-Discriminação
Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado
Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar
O afastamento familiar deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações onde há grave risco à integridade física e/ou psíquica da criança/adolescente.
Deve representar o melhor interesse da criança/ adolescente e o menor prejuízo ao seu desenvolvimento
ECA - Art. 19 § 1o e § 3º; Art. 101 § 1o
Encaminhamento ao serviço de acolhimento deve ser feita após diagnóstico que mostre a real necessidade
Importância de se promover o fortalecimentoe a inclusão social das famílias.Antes de se considerar a hipótese do afastamento, é necessário assegurar à família o acesso à rede de serviços públicos e comunitários que possam potencializar as condições de oferecer à criança ou ao adolescente um ambiente seguro de convivência.
Deve ser feita por autoridade competente
Art. 101 § 2o e Art. 136 (Lei 12.010/2009)
Capítulo I - Princípios
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Provisoriedade do afastamento Esforços para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro
ao convívio familiar (Prioritariamente família de origem e Excepcionalmente família substituta)
Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a dois anos, seja viabilizada a reintegração familiar – para família nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos – ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. A permanência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento por período superior a dois anos deverá ter caráter extremamente excepcional, e estar fundamentada em uma avaliação criteriosa acerca de sua necessidade pelos diversos órgãos que acompanham o caso. Art. 19 § 2o (Lei 12.010/2009)
Reavaliação da situação a cada seis meses.
Art. 19 § 1o (Lei 12.010/2009)
Capítulo I - Princípios
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
Fundamental para o desenvolvimento saudável - formação de identidade e construção como sujeito e cidadão.
Fortalecimento do papel da família.
É importante que esse fortalecimento ocorra nas ações cotidianas dos serviços de acolhimento - visitas e encontros com as famílias e com as pessoas de referências da comunidade da criança e do adolescente, por exemplo.
Crianças e adolescentes com vínculos de parentesco, não devem ser separados ao serem encaminhados para serviço de acolhimento, salvo se isso for contrário ao seu desejo ou
interesses ou se houver claro risco de violência
Capítulo I - Princípios
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação
Acesso a toda e qualquer criança e adolescente que precise de acolhimento.
Sem discriminação, segregação nem especificidade de acolhimento com base em: condição socio-econômica, arranjo familiar, etnia, religião, gênero, orientação sexual, ou, ainda, por serem pessoas com necessidades especiais em decorrência de deficiência física ou mental, que vivem com HIV/AIDS ou outras necessidades específicas de saúde.
O Projeto Político Pedagógico do serviço deve prever estratégias diferenciadas para o atendimento a demandas específicas: .articulação com a política de saúde, de educação, esporte e cultura deve garantir o atendimento na rede local a estas crianças e adolescentes e a capacitação e apoio necessário aos educadores/cuidadores e demais profissionais do serviço de acolhimento.
Preservação da diversidade cultural, oportunizando acesso e valorização das raízes e cultura de origem das crianças e dos adolescentes atendidos.
Capítulo I - Princípios
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Oferta de atendimento personalizado e individualizado
Direito a viver em ambiente que favoreça seu processo de desenvolvimento, ofereça segurança, apoio e proteção e cuidado.
Cuidados de qualidade, de acordo com as necessidades físicas, psicológicas e sociais de cada criança e adolescente.
O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
Organização do espaço e atividades que favoreçam a formação da identidade da criança e adolescente, com respeito a sua individualidade e história de vida.
O planejamento do atendimento no serviço deve possibilitar, portanto, espaços que preservem a intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e ao adolescente diferenciar “o meu, o seu e o nosso”.
Capítulo I - Princípios
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Garantia de crença e religião Devem ser respeitados os antecedentes religiosos das crianças
e adolescentes.
“Nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou persuadido a mudar sua orientação religiosa enquanto estiver sob cuidados” em serviço de acolhimento.
Visando a garantia do direito à liberdade de crença e culto religioso, assegurado no Art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento devem propiciar, ainda, que a criança e o adolescente possam satisfazer suas necessidades de vida religiosa e espiritual. Nesse sentido, deve ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem como o direito de “não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação religiosa que não lhe seja significativa”.
Capítulo I - Princípios
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem As decisões acerca de crianças e adolescentes atendidos em
serviços de acolhimento devem garantir-lhes o direito de ter sua opinião considerada. Métodos condizentes com seu desenvolvimento
Atividades: Garantir a participação de crianças e adolescentes na
organização do espaço e tomada de decisões Reuniões com crianças e adolescentes para discussões
diversas Preparação gradativa para desligamento dos adolescentes Apoio a organização de repúblicas Reuniões com crianças/adolescentes para discussões
diversas Ações de acompanhamento após saída por maioridade
Capítulo I - Princípios
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Estudo Diagnóstico Subsidiar a decisão acerca do afastamento da
criança/adolescente do convívio familiar Realizado por equipe interprofissional Foco na imediata segurança e proteção da
criança e adolescente, sem desconsiderar seu desenvolvimento a longo prazo
Incluir escuta de todos os integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes
Aspectos a serem considerados: Composição familiar e sua dinâmica Vínculos significativos na família extensa e na rede
social Situações de risco e vulnerabilidade vividas pela família Perfil da criança e adolescente para avaliação do serviço
de acolhimento mais adequado
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Plano de Atendimento Individual e Familiar Visa orientar o trabalho de intervenção durante o período
de acolhimento – superação das situação que gerou afastamento
Imediatamente após a entrada da criança/ adolescente no serviço de acolhimento
Situação das criança/adolescente já acolhidos devem ser revista
Realizado pela equipe técnica do serviço Parceria com CT e equipe da VIJ
Para acolhimento de urgência: recomenda-se prazo de 20 dias
criança/adolescente sem referências – Comunicação à DPCA e consulta a Cadastro de Desaparecidos
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Plano de Atendimento Individual e Familiar Elaboração do Plano de Atendimento individual e Familiar
Motivo e histórico de acolhimento Configuração e dinâmica familiar (nuclear e extensa) Condições socioeconômicas Demandas específicas criança/adolescente e família Rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais
(criança/adolescente e família) Violência e possível transgeracionalidade Significado do afastamento do convívio familiar e do serviço
para a criança/adolescente e família Definição de estratégias para contribuir com a superação
dos motivos do acolhimento Fortalecimento de potencialidades
Visar a reintegração familiar, ou esgotadas as possibilidades, adoção
Ações de fortalecimento da autonomia caso de adolescentes com difícil colocação familiar
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Acompanhamento da família de origem Início imediato à entrada da criança/adolescente
no serviço de acolhimento Avaliação da real necessidade de acolhimento e
encaminhamentos necessários Visar a conscientização da família sobre o motivo
do acolhimento Planejamento de ações com a família Acompanhamento dos atendimento da rede local Articulação intersetorial para discussão dos casos Relatórios semestrais que subsidiem a avaliação
da Justiça sobre reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Acompanhamento da família de origem Acompanhamento da família de origem -
questões objetivas e subjetivas Técnicas possíveis:
Estudo de caso Entrevista individual e familiar Grupos com famílias Grupo multifamiliar Visita Domiciliar Orientação individual, grupal e familiar Encaminhamento e acompanhamento de integrantes
da família a rede local Importância do vínculo com profissionais:
respeito à diversidade familiar e crença na capacidade de reconstrução de relações
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Acompanhamento da família de origem Acompanhamento sistemático para que em até
dois anos possa ocorrer a reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta
Cuidado ao tempo não deve implicar em decisões precipitadas
Preparação para saída: Reintegração familiar
Escuta da criança/adolescente, família, educadores/cuidadores ou família acolhedora
Participação gradual da família na vida da criança/adolescente e destes no contexto de origem
Acompanhamento psicossocial por pelo menos 6 meses após reintegração familiar
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Acompanhamento da família de origem Colocação em família substituta
Relatório subsidiado com detalhada das intervenções feitas com vistas à reintegração familiar e a situação familiar da criança/adolescente, com sugestão para destituição do poder familiar e encaminhamento para adoção
Com equipe da VIJ – preparação dos candidatos a adoção e aproximação gradativa adotantes-criança/adolescente
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Articulação Intersetorial Serviços de acolhimento integram o SUAS Incompletude institucional – complementaridade
de ações Fundamental articulação com:
Demais serviços do SUAS SUS Sistema Educacional Sistema de Justiça Conselho Tutelar Segurança pública Conselhos de direito
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
CRAS – casos de necessidade de ações de proteção social básica para criança e adolescente atendido em serviços de acolhimento ou para suas famílias
CRAS de referência - deve participar do processode reintegração familiar (para inclusão emserviços, programas e ações de fortalecimentodos vínculos familiares e comunitários eencaminhamentos necessários para facilitar suainclusão social e comunitária)
Quando o motivo do afastamento do convíviofamiliar envolver violência intra-familiar,exploração sexual ou outras situações de violaçãode direitos - inclusão nos serviços oferecidos noCREAS
Articulação no âmbito do SUAS
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Equipe de Supervisão e Apoio aos Serviços de Acolhimento Para municípios de médio e grande porte e
metrópoles ou qnd houver demanda Equipe profissional especializada de referência
mantida pelo órgão gestor da Assistência Social Função: supervisão e apoio aos serviços de
Acolhimento Poderá compor um serviço especificamente voltado a
esta função ou, ainda, estar vinculada ao CREAS ou diretamente ao órgão gestor.
Articulação no âmbito do SUAS
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Articulação no âmbito do SUAS Atribuições Mínimas:
Mapeamento da rede e fortalecimento da articulação dosserviços de acolhimento com os demais serviços /atores;
Monitoramento das vagas na rede de acolhimento,indicando o serviço que melhor atenda às necessidadesespecíficas de cada caso;
Supervisão e suporte técnico aos serviços deacolhimento;
Apoio às equipes técnicas dos serviços de acolhimentono acompanhamento psicossocial das famílias de origemdos acolhidos;
Monitoramento da situação das crianças e adolescentesacolhidas e de suas famílias, organizando cadastroatualizado.
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Projeto político-pedagógico Deve orientar a proposta de funcionamento de todo o serviço Elaboração coletiva Contemplar:
Atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada da criança/adolescente, durante o processo de adaptação e permanência
Não-desmembramento de grupos de crianças/adolescentes com vínculos de parentesco
Organização de registros sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança / adolescente
Definição do papel e valorização dos cuidadores/educadores Relação do serviço com a família de origem Preservação e Fortalecimento da Convivência Comunitária Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem Desligamento gradativo
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Gestão do trabalho e educação permanente Profissionalização dos serviços de
acolhimento Coordenador Equipe Técnica – dois profissionais de nível
superior (NOB/RH) – 30h cada Educador/Cuidador (residente)
Seleção Divulgação com informações claras Processo seletivo Avaliação de documentação mínima Avaliação psicossocial
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Gestão do trabalho e educação permanente Capacitação
Qualidade de conhecimento técnico adequado para exercício das funções
Capacitação Introdutória Inserir o profissional na equipe existente,
acompanhamento das rotinas Repasse de informações iniciais
Capacitação Prática Formação continuada
Capítulo II - Orientações Metodológicas
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Parâmetros de funcionamento Orienta como devem ser ofertados os serviços de
acolhimento em diferentes equipamentos e serviços
Definição; Público Alvo; Aspectos físicos; Recursos Humanos e principais atividades; Infra-estrutura e espaços mínimos
Abrigo institucional; Casa Lar; República; Serviço de acolhimento em Família Acolhedora
Regionalização do atendimento Serviços de acolhimento em municípios de pequeno
porte com compartilhamento de equipe Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes
ameaçados de morte
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Abrigos Institucionais Acolhimento para no máximo 20 c/a Evitar especializações Aspecto de residência inserida na comunidade, sem
identificação do serviço Não deve se distanciar geografica e socio-economicamente
da realidade das c/a acolhidos 1 Coordenador, 2 profissionais de nível superior (30h) para
cada 20 c/a 1 educador/cuidador e 1 auxiliar para cada 10 c/a, devendo
ser aumentada no caso de demandas específicas Educador/cuidador preferencialmente em turnos fixos,
evitando plantões Espaço para guarda de prontuário de forma sigilosa e
protegida
Capítulo III - Parâmetros de funcionamento
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Casa Lar Acolhimento para no máximo 10 criança/adolescente Evitar especializações Residência inserida na comunidade, sem identificação do
serviço Deve-se evitar a estrutura de diversas casa em terreno
comum Não deve se distanciar geográfica e socioeconomicamente
da realidade das criança/adolescente acolhidos Casal/pessoa residente com autonomia para gerir a rotina
doméstica e despesas Acompanhamento por equipe técnica que não deve estar
sediada na casa
Capítulo III - Parâmetros de funcionamento
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Casa Lar 1 Coordenador, 2 profissionais de nível
superior (30h) para até 20 criança/adolescente em até 3 casas lares
1 educador/cuidador residente e 1 auxiliar para cada 10 criança/adolescente, devendo ser aumentada no caso de demandas específicas
Educador/cuidador preferencialmente em turnos fixos, evitando plantões
Capítulo III - Parâmetros de funcionamento
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
“O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedoracaracteriza-se como um serviço que organiza oacolhimento, na residência de famílias acolhedoras, decrianças e adolescentes afastados da família deorigem mediante medida protetiva. Representa umamodalidade de atendimento que visa oferecerproteção integral às crianças e aos adolescentes atéque seja possível a reintegração familiar, ou naimpossibilidade, o encaminhamento para adoção”.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Organiza a seleção, capacitação e
acompanhamento de famílias acolhedoras, das crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias Ampla divulgação Acolhida e avaliação inicial Avaliação documental Seleção Capacitação Cadastramento Acompanhamento
Cada família acolhedora pode acolher em sua casa uma criança/adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica)
Capítulo III - Parâmetros de funcionamento
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Preparação para acolhimento familiar e
acompanhamento Com a criança/adolescente; com a família
acolhedora; com a família de origem Desligamento da criança/adolescente Com a criança/adolescente; com a família
acolhedora; com a família de origem 1 coordenador e 2 profissionais de nível
superior (30h) para acompanhar cada 15 famílias acolhedoras e 15 famílias de origem
Capítulo III - Parâmetros de funcionamento
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
ASPECTOS JURÍDICOS-ADMINISTRATIVOS
O acolhimento familiar, como Serviço de proteção entendido sob o regime de “colocação familiar” do Arti.90 do ECA, envolve em paralelo ao acompanhamento psicossocial um processo jurídico-administrativo. Destaforma, a equipe também deve estar atenta e se responsabilizar por alguns procedimentos fundamentaispara que o Serviço seja realizado da melhor forma – integrado, ágil e consistente
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
•enviar relatórios, no mínimo trimestrais, para o Conselho
Tutelar e a Vara da Infância e Juventude
•registrar a evolução e organizar toda documentação
•articular-se permanentemente com a rede
•manter supervisões periódicas
•realizar reuniões periódicas com a equipe do serviço
•viabilizar a participação dos profissionais em cursos e
eventos ligados ao tema.
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
RECOMENDAÇÕES
Dar continuidade ao acompanhamento da família de origem após a reintegração da criança ou adolescente, pelo períodomínimo de um ano, visando à autonomia da família e para
evitar a reincidência.
Dependendo da estrutura do programa e da demanda local, a reintegração pode ser acompanhada pela mesma equipe Interprofissional do acolhimento familiar ou por outra de um
serviço proteção básica ou especial.
No caso de não ser possível a reintegração familiar, a família acolhedora deve participar da mesma forma, contribuindo na
transição da criança para uma família substituta. Essa tem se mostrado uma estratégia importante para
minimizar os efeitos decorrentes dessas mudanças.
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
República Moradia subsidiada a grupos de jovens, com
supervisão técnica Residência inserida na comunidade, sem
identificação do serviço Deve possibilitar gradual construção de
autonomia e auto-gestão Para, no máximo, seis jovens Organizadas em masculinas e femininas 1 coordenador e 2 profissionais (30h) para até 24
jovens em até 4 unidades Atenção ao processo de transição do jovem do
serviço de acolhimento para o de repúblicas
Capítulo III - Parâmetros de funcionamento
Elaborado pela equipe do DPSE/SNAS/MDS
Regionalização do atendimento Serviços de acolhimento em municípios de pequeno porte
com compartilhamento de equipes Serviço local Serviço com compartilhamento de equipe
Ordem: Família acolhedora, casa lar Coordenador e equipe técnica
Casa lar regionalizada Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
ameaçados de morte Medida excepcional quando esgotadas outras possibilidades de
proteção que preserve os vínculos familiares Serviço em local que garanta sigilo e proteção Abrigos regionais em estados e regiões onde houver demanda Onde não houver demanda podem ser firmados acordos entre
municípios de diferentes regiões Articulação com PPCAAM
Capítulo III - Parâmetros de funcionamento
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
São Paulo 2011
JANE VALENTE
HISTORICO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR NO BRASIL
A EXPERIÊNCIA DO PROGRAMA SAPECA
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Mudanças legais à mudança de paradigmas
De abrigo aos serviços de acolhimento
Reintegração familiar ou de colocação à família substituta é indicador de sucesso na avaliação dos serviços de acolhimento
Ouvir a criança ou o adolescente antes de qualquer decisão
Valorização do acolhimento familiar, sendo este preferido ao acolhimento institucional
O acolhimento deve ser reavaliado a cada seis meses e, em até dois anos
ARTIGO 90 ECA – ORÇAMENTO DAS POLÍTICAS – A.S. SAÚDE E EDUCAÇÃO
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Fonte: Isabel Bittencourt
DIREITO À FAMÍLIA AMPARADO PELO AFETO
Não é possível pensar outros direitos humanos fundamentais sem pensar na família. O direito à liberdade e à igualdade, à fraternidade e à solidariedade humanas, à segurança social e à felicidade pessoal, bem como outros direitos humanos fundamentais, todos eles dão fundamento ao direito à família e remetem ao recinto familiar - o lar -, onde eles se realizam mais efetivamente, desde que envolvidos e amparados pelo afeto.
“Direitos humanos da família: dos fundamentais aos operacionais”, de Sérgio Resende Barros, in ANAIS do IV CONGRESSO DO IBDFAM, Ed. Del Rey, BH, 2004: 612/613.
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil
A trajetória histórica do processo de construção do acolhimento familiar no Brasil registra experiências isoladas e já extintas em São Paulo na década de 40, (Lei 560 de Colocação Familiar) De 1949 a 1985 (Fonte: Eunice Fávero, 1999)
e em Porto Alegre na década de 70 (Programa Lares Substitutos)De 1972...2003 (Fonte: Claudia Fonseca, 2004)
A historiadora Sílvia Arend, da Universidade do Estado de Santa Catarina também identificou e pesquisou o Programa Social Colocação Familiar, implantado em Florianópolis/SC pelo Poder Judiciário, na década de 30. Fonte:Isabel Bittecourt
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil
1949...1985 - São Paulo
Serviço extensivo ao estado de SP 1953 - 3.659 menores
Serviço vinculado ao Juizado de Menores do Estado de São Paulo
Objetivo:Proporcionar aos “menores” necessitados, ambiente favorável ao seu desenvolvimento
Apoio fundamental da Escola de Serviço Social e da Procuradoria Geral do Estado
Faixa etária atendida: 0 a 14 anosFonte: Eunice Fávero, 1999
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
1949...1985 – São PauloCaracterísticas Principais do Programa
Condições precárias
Insuficiência de verba, pessoal capacitado e local adequado de trabalho
Incompreensão geral da sociedade sobre o caráter provisório
Demanda não correspondida (pauperização)
De “Acolhimento” a “Repasse de Subsídios”Fonte: Eunice Fávero, 1999
Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
1949...1985 – São Paulo
1985
Transferência do Judiciário para o Executivo
IAFAM – Instituto de Amparo à Família
Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Substituindo famílias. continuidades e rupturas na prática de
acolhimento familiar intermediada pelo estado em
Porto Alegre, 1946/2003.
Dissertação apresentada porPilar Uriarte BálsamoUniversidade Federal do RioGrande do Sulsob orientação da Prof. Dra. Claudia Fonseca
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
1972...2003 – Porto Alegre
Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil
Programa dos Lares SubstitutosPorto Alegre, RS
FEBEM, 1972
“Nova Política de integrar as crianças necessitando de ajuda na comunidade”
Fonte: Pillar Uriarte
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil1972...2003 – Porto Alegre
Características Principais do Programa
Divulgação em jornais e rádio
Apoio material: medicamentos, roupas, material
escolar, alimentos, mobília, material de construção
Famílias não recebiam remuneração
Per capita mensal para o sustento da criança
Reunião mensal para mães (orientações e
puericultura)
Visitas domiciliares freqüentes
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Histórico do Acolhimento Familiar no Brasil
1972...2003 – Porto Alegre
O programa funcionou razoavelmente bem por quase 30 anos – terminou abruptamente
40 famílias substitutas
Quase 200 crianças
Fonte: Cláudia Fonseca, 2004
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
FAMÍLIAS ACOLHEDORASHistórico mais recente
Apesar de não ser uma proposta nova, foi a partir da década de 90 que o debate sobre a importância do acolhimento familiar ganhou lugar nas discussões sobre políticas públicas de proteção à infância no Brasil.
“O Programa Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar”.
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do direitode Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
São famílias ou pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pelos Programas de Acolhimento Familiar, que acolhem voluntariamente em suas casas por período provisório, crianças e/ou adolescentes, oferecendo-lhes
cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.
Famílias Acolhedoras
Entende-se que a FA não deva ser família extensa.A presença do vínculo de parentesco colide com a proposta do Acolhimento Familiar, configurando-se como reintegração familiar.
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
A transferência dos direitos parentais é total e irrevogável. A criança assume a condição de filho.
Substituição dos direitos e obrigações.
A identidade legal pode ser alterada.
Transferência temporária dos deveres e direitos da família de origem para um outro adulto ou família.
Não há substituição. Há parceria e colaboração.
Preservação da identidadede origem da criança.
Fonte: Isabel Bittencourt
Adoção Famílias Acolhedoras
ATENDIMENTO INTEGRAL ATENDIMENTO INTEGRAL
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Criado em Junho de 1997 para ser uma alternativa
ao abrigamento de crianças, tornando-se um
programa inovador
SAPECA
Programa Municipal de Acolhimento Familiar
Surgiu das discussões da equipe do Abrigo e da SMAS
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Atendimento de crianças e adolescentes
Vítimas de violência doméstica
Com medida de proteção de afastamento temporário da família
Através de famílias acolhedoras participantes do programa
MISSÃO
Acolhimento de média permanência - Portaria da V.I.J. de CampinasAté 12 meses para crianças com menos de 5 anosAté 20 meses para crianças com mais de 5 anos
Faixa etária
Especificidades
Tempo de acolhimento
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Garantir o direito da convivência familiar e comunitária
Oferecer novas oportunidades de apropriação de modelos de relacionamento, promovendo condições
para a interrupção do ciclo da violência
Inclusão da família de origem e extensa na rede de proteção social e pessoal
OBJETIVOS
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
Constituição Federal da República Federativa do Brasil
Estatuto da Criança e do Adolescente
LOAS – PNAS - SUAS
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Tipificação de serviços socioassistenciais
Diretrizes de cuidados alternativos à crianças – ONU
Plano Nacional pela Primeira Infância
Resoluções de Família, Abrigos e VDCCA – CMDCA / Campinas
Portaria da V.I.J. de Campinas – 2005
LEGISLAÇÃO
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
EQUIPE TÉCNICA:
1 Coordenador – assistente social
2 assistentes sociais e 02 psicólogasServidores municipais, especialistas em VDCCA e com experiência no
trabalho com famílias, 36 horas semanais
EQUIPE DE APOIO:
Estagiários
Auxiliares: administrativo, de limpeza
Motorista
Vigilantes
Voluntários
Dupla psicossocial
10 acolhimentos por dupla
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
1. Divulgação e contatos na comunidade
Cartazes, folders, internet
Palestras, seminários e eventos afins
Jornais, rádio e TV
Organizações sociais e religiosas
Participação no CMDCA e outros espaços profissionais
Necessidade de
divulgação ampla e contínua
Seminários Temáticos da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça – 2011
2. Captação e seleção de famílias candidatas
- Residir no município
- Ter maioridade legal
- Ter disponibilidade
- Aceitação da família
- Não apresentar problemas psiquiátricos, de dependência de subst.psicoativas e não estar
respondendo processo judicial
- Compreensão dos objetivos do acolhimento
Contato/Acolhida e Critérios iniciais
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2. Captação e seleção de famílias candidatas
- Documentação da família
- Informação sobre bolsa auxílio
- Perfil da criança que poderá acolher
Inscrição e reunião informativa
Cadastramento da família
-Entrevista domiciliar com todos os membros
-Atendimentos na sede do programa
Encontros Grupais de Preparação com temas relevantes
Conclusão do processo
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3. Acolhimento
Conselhos Tutelares,
V.I.J.
FamíliaAcolhedora
Famíliade Origem
CA
Cr/A vítima de V.
Doméstica - São notificados
- Aplicam medida de proteção
- Consultam o programa
-Encaminham Cr/A
Abrigos
- Consultam o programa
- Solicitam transferência
da Cr/A
- Acompanhamento sistemático através de um plano de ação para cada
situação
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• Acompanhamento das Famílias Acolhedoras
• Acompanhamento das Crianças e Adolescentes
• Acompanhamento das Famílias de Origem
• Trabalho em rede com SGD
• Acompanhamento pós retorno
FamíliaAcolhedora
Famíliade Origem
CA
4. Atendimento às crianças, adolescentes e famílias
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Inauguração de novas salas de atendimento e lançamento do
Caderno 1 da Série Acolhimento Familiar
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Princípios de Gestão
• incompletude institucional
• trabalho em rede
• aplicação de leis nacionais e internacionais
• compromisso na participação e nas mudanças legais
• processos de qualificação social – ISSO
• socialização constante
• gestão horizontalizada
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Jane Valente
PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS
MISSÃO“Contribuir com ações socioeducativas para conscientizar
crianças, jovens e adultos de sua dignidade e de seu potencial transformador”
VALORESPrincípios Cristãos; Ética; Sustentabilidade; Credibilidade;
Qualidade e Responsabilidade
HISTÓRIA
• 1923 - Liga das Senhoras Católicas de São Paulo
• 1937 - Complexo Educacional Educandário DomDuarte – Internato
• 1998 – Projeto Autonomia e Solidariedade - Passos.
• 2004 - em abril entram 5 meninas – fecha-se o cumprimento da lei- ECA
• 2007 – LIGA SOLIDARIA
• 2007 - Abrigos Solidários – convênio SMADS/SP
PROGRAMA ABRIGOS
• Abrigos Solidários
• Núcleos Solidários – (micro repúblicas)
• Grupo do Futuro - (rede de apoio mútuo)
METODOLOGIA
⇒Plano Individual de acompanhamento + Estudo de caso + questão da saúde mental;
⇒Projeto de Trabalho com as famílias – Convivência familiar - garantia de direitos da criança e do adolescente;
⇒Fortalecimento da identidade institucional –compromisso da Organização - LIGA;
⇒Revitalização da ação pedagógica no Plano de Trabalho;
⇒Construção de uma nova ação política de Abrigo => base: grupos operativos – protagonismo e democracia;
⇒Desenvolvimento profissional e pessoal da equipe de trabalho - Capacitação e Supervisão da Equipe de Educadores;
⇒ Integração do Abrigo na vida da Comunidade Local.
PROJETO - TRABALHO COM FAMILIAS
• Estratégias -=>Área Social – mapear perfil das famílias, busca de apoio
efetivo da rede social.⇒Área Psico Social – visitas domiciliares e aos abrigos,
entrevistas, reuniões e encontros, apoio da rede.⇒Área Econômica – orientar para: rede social e políticas
públicas, transferência de rendas, moradia popular e outros.
⇒Resultado: dos 41 desacolhimentos realizados em 2010 nos AS 80% teve reintegração familiar.
DESABRIGAMENTO
• RETORNO ao Convívio Familiar ou Família de Origem.
• ADOÇÃO Nacional e Internacional;
• Constituição de NÚCLEOS SOLIDÁRIOS (maioridade);
• Acompanhamento/MONITORAMENTO em até 6 meses.
NÚCLEO SOLIDÁRIO
• Ação complementar ao abrigo para jovens a partir de 18 anos -INCLUINDO A QUESTÃO DA SAUDE MENTAL;
• Acompanha processo de autonomia desde 2004 de 36 jovens jáinseridos na comunidade. Ainda há casos de maior demanda.
• Tem como objetivo construir uma rede de apoio mútuo, para jovens sem família, em situação de desabrigo, qualificando sua inserção na comunidade.
• Fortalecer os jovens para a conquista de sua vida autônoma estimulando-os a construir seu projeto de vida.
NUCLEOS SOLIDÁRIOS
NS GRUPO INICIO DURAÇÃO
9 NS 27 adolescentes em fase de maioridade 2 a 4 jovens
Dez/2004 Atual
5 NSE 9 adolescentes em cuidados de Saúde Mental (Núcleos Solidários Especiais)
2008 Atual
1 NF 3 adolescentes em Núcleo Feminino
2008 2009
TOTAL GERAL
15 36 2004 2010
GRUPO DO FUTURO
• Uma associação de ex-abrigados com objetivo de organizar uma rede de apoio mútuo, mantendo os vínculos de afeto, referência e pertença.
• Organiza-se dias de convívio, para lazer, troca de informações, de olhar para o outro, de fortalecimento dos laços de amizade.
• Os ex-abrigados mantém contatos entre si, através de visitas mútuas, troca de informações via NET, tornam-se padrinhos de filhos de seus colegas, etc
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