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ACIDENTE EM SERVIÇO DO MILITARX
MÓDULO BÁSICO
COMO FICA AGORA COM O NOVO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES?
• COMEÇAREMOS ESTUDANDO AS DIFERENÇAS ENTRE:
• DIREITO MILITAR;
• DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR;
• DIREITO PREVIDENCIÁRIO MILITAR, E AQUI APROFUNDAREMOS SE EXISTE OU NÃO UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES?
• O QUE MUDOU COM A REFORMA DOS MILITARES?
• QUAIS LEGISLAÇÕES NORTEAM O ESTUDO DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES E EM ESPECIAL O ESTUDO DAS INCAPACIDADES E ACIDENTES EM SERVIÇO.
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• A PREVIDÊNCIA DOS MILITARES SOFREU UMA ENORME ALTERAÇÃO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E CONCOMITANTEMENTE O ESTUDOS DAS LEIS ASSIM COMO 6880-80, 3765-60, TAMBÉM TERÃO QUE SER ANALISADAS À LUZ DO NOVO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES.
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• ÁREAS DE ATUAÇÃO
• Previdenciário Administrativo Militar
• Contencioso Previdenciário Militar
• Administrativo Militar
• Ações Securitárias
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• O Direito Previdenciário Militar abrangerá:
• Militares e Ex – Militares
• Militares na Ativa e na Inatividade
• Militares de Carreira e Temporários
• Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
• Pensionistas
• Obs: Não Existe Previdência para Militares Temporários do SMO
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• HIERARQUIA
• DISCIPLINA
• ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 42 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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• LEI 6880/80 – ESTATUTO DOS MILITARES
• 3765/60 – LEI DE PENSÃO MILITAR
• MEDIDA PROVISÓRIA 2215/2001 – REFORMA DOS MILITARES
• LEI 13.954/2019 – NOVO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
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• 2º A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. ... O militar ocupante de cargo da estrutura das Forças Armadas, provido em caráter efetivo ou interino, observado o disposto no parágrafo único do art.
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• O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
• DECRETA:• Art 1º As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares,
reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêsteDecreto-lei.
• Parágrafo único. O Ministério do Exército exerce o contrôle e a coordenação das Polícias Militares, sucessivamente através dos seguintes órgãos, conforme se dispuser em regulamento:
• a) Estado-Maior do Exército em todo o território nacional;• b) Exércitos e Comandos Militares de Áreas nas respectivas
jurisdições;• c) Regiões Militares nos territórios regionais.
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• ARTIGOS 106 ATÉ 111 DA LEI 6880/80 ESTUTO DOS MILITARES
• ARTIGOS 109, 11 E 112ª DA NOVA LEGISLAÇÃO 13.954/2019
• REFORMA EX OFFICIO
• INAPTO
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• 91, in verbis: Art. 91 - A transferência do policial militar para o reserva remunerada poderá ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização. Note que essa ressalva independe da modalidade de transferência para a reserva remunerada, ou seja, a pedido ou “ex-officio”
• APTO
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• APTO
• APTO COM RESTRIÇÕES
• INAPTO
• LICENCIADO
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• LICENCIADO É O MESMO QUE DE AUXÍLIO DOENÇA
• B1 – 1 ANO
• B2 – 1ANO E UM DIA ATÉ 2 ANOS
• C
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• TIPOS DE INCAPACIDADE:
• INCAPACIDADE C – VÁLIDO
• INCAPACIDADE C – INVÁLIDO
• INCAPAZ POR ACIDENTE EM SERVIÇO
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• INSPEÇÃO DE SAÚDE
• JUNTA MÉDICA DE SAÚDE
• ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
• ATESTADO SANITÁRIO DE ORIGEM
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• Procuração• Declaração e Hipossuficiência• Documentos Pessoais• Folhas de Alterações• Assentamentos – por data• Atas de Inspeções de Saúde• Documentação Médica• Ficha Médica – OM• Comprovante de Medicamentos• Fichas Financeiras• Declaração
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• ACIDENTE EM SERVIÇO• Procuração• Declaração e Hipossuficiência• Documentos Pessoais• Folhas de Alterações• Assentamentos – por data• Atas de Inspeções de Saúde• Documentação Médica• Ficha Médica – OM• Comprovante de Medicamentos• Fichas Financeiras• Declaração
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• PARTE DE ACIDENTE
• PELA PARTE CÔNJUGE OU PAIS
• COMUNICADO – SINDICÂNCIA – FORMA SE UMA JUNTA MÉDICA QUE CONFECCIONARÁ O ATESTADO SANITÁRIO DE ORIGEM
• OMISSÃO POR PARTE DO COMANDANTE
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• Administrativamente – Inspeções de Saúde
• Forma - se uma Junta
• Instaura o processo de Reforma
• Por lei sessenta dias
• Justiça tolera seis meses.
• Ação prescreve em cinco anos – PARA RECEBIMENTO NÃO PARA IMPETRAR
• Não há necessidade de se aguardar retorno administrativo
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Procuração e Declaração de HipossuficiênciaAtas por Ordem de DatasAtestadosReceitasExamesLaudos médicos separadosProntuário Médico Hospitalar – separado por hospitais com seus respectivos nomesSindicância quando houverCertidões Nascimento casamentoCPF e RGFichas FinanceirasRelatório dos Fatos
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• SEGUROAta de Inspeção de SaúdeLaudoPerícia Médica JudicialPortaria da ReformaDocumentos pessoaisProcuração e Declaração de HipossuficiênciaComprovante de RendimentosO Incapaz “C” vai aparecer sua condição já na Ata de Inspeção de SaúdeFusex – 3%Soldado – um ano obrigatório não tem seguroPrescriçãoCompetência
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• REQUERIMENTOS
• PLANILHAS – ENVIOS POR AR
• HMAB – Ilustríssimo
• HCE – Ilustrissimo – RJ
• HFA – Excelentíssimo – DF
• E em órgãos como o Batalhão da Guarda Presidencial - EXCELENTÍSSIMO
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• 9,5%
• 3,5%
• 1,5% - OPCIONAL
• 20%
• SÓ MILITARES?
• ESSE VALOR VAI AUMENTAR?
• ATÉ QUANDO SERÃO ESSES DESCONTOS?
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- Termo Direito Previdenciário Militar
(aposentadoria, reserva, reforma)
Salário x Proventos
- Pensão Militar no PL 1645 – Reforma da Previdência e Reestruturação da Carreira dos Militares
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• MORTE FICTA
- Hoje a Exclusão ou Expulsão enseja morte ficta. Era pago integralmente.
- Art. 20 da Lei nº 3.765/1960- Art 5º do Decreto 49.096/1960
- Agora depois da 13.954, passou se a pagar proporcional ao tempo que esse militar esteve dentro da OM
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Paridade, integralidade e irredutibilidade de subsídios aos policiais militares e bombeiros;
- Integralidade/irredutibilidade da pensão militar;
- Relação de beneficiários - Será a mesma das Forças Armadas;
- Igualdade de contribuição - Será a mesma das Forças Armadas;
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• Nova Previdência Militar X Polícia e Bombeiros
• Previsão Constitucional de um 3°
Regime - dos Militares – Revogado – EC 103/ 19
• Art. 40 § 20
• Art. 142, § 3º, X
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• AGRADECIMENTOS À TODA FAMÍLIA LEGALE
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