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Acessibilidade arquitetônica e inclusão de pessoa portadora de deficiência nas
empresas
Bruno Paixão Viana1
Flaviano Gonçalves Lopes de Souza²
Pós-graduação em Fisioterapia do trabalho – Faculdade Faserra
Resumo
Pessoas portadoras de deficiência física enfrentam diariamente diversas barreiras,
físicas, sociais e de comunicação. O conceito de acessibilidade arquitetônica remete ao
rompimento das barreiras físicas, permitindo ao deficiente maior autonomia, conforto e
inclusão. A norma NBR 9050/15 estabelece requisitos mínimos de adaptação de
acessibilidade para edificações. O artigo trata-se de uma revisão bibliográfica que
buscou reunir os critérios mínimos necessários à adaptação arquitetônica e inclusão de
pessoa portadora de deficiência física no mercado de trabalho, usando como base os
critérios estabelecidos na norma e de autores da área. Foi possível perceber que a
acessibilidade arquitetônica ainda é considerada um investimento longo e custoso,
levando muitos empregadores a evitar a contratação de deficientes físicos, atendo-se a
procurar trabalhadores com mobilidade preservada e menores necessidades. Apesar de
obrigatório, muito ainda deve ser feito para melhorar a inclusão de deficientes físicos no
mercado de trabalho com total acessibilidade e autonomia.
Palavras-chave: Acessibilidade, inclusão de deficientes, pessoa portadora de deficiência,
barreiras arquitetônicas, deficiência física.
1. Introdução
A visão da sociedade sobre o homem-padrão foi aos poucos se modificando. O
conhecimento da diversidade leva os profissionais das áreas técnicas a modificarem
conceitualmente a concepção dos espaços edificados e objetos produzidos, apontando
para um projeto mais responsável e compromissado; ou seja, passam a trabalhar no
sentido de atender a uma gama cada vez maior de usuários, a fim de criar ambientes sem
barreiras1.
A presença de uma deficiência implica na existência de determinados níveis de limitação
para a realização de atividades. No entanto o grau de dificuldade existente em cada
situação pode ser minimizado por soluções de acessibilidade e desenho universal2. Da
1 Pós-graduando em Fisioterapia do Trabalho
² Orientador: Especialista
4
mesma forma, as características ambientais podem agravar estas limitações. Assim,
elementos físicos que representam apenas desconforto – tais como poucos degraus ou
passeio em aclive revestido com pedras irregulares – para pessoas em plenas condições
físicas, podem constituir barreiras graves ou mesmo intransponíveis para pessoas com
deficiências físicas e com mobilidade reduzida2.
A acessibilidade arquitetônica é um direito básico das pessoas com deficiência,
possibilitando a essas pessoas condições reais de movimentação corporal e o
deslocamento espacial, autonomia e mobilidade. O objetivo deste trabalho foi verificar,
através de uma revisão bibliográfica, a situação da acessibilidade arquitetônica no Brasil,
as modificações e investimentos que dificultam a inclusão de deficientes no mercado de
trabalho por barreiras físicas.
2. Fundamentação Teórica
2.1 Deficiência
A definição para deficiência, seja no contexto internacional ou na esfera nacional,
converge para o enfoque das diferentes capacidades. A classificação internacional de
deficiências, incapacidades e desvantagens conceitua a deficiência como a perda ou
anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, temporária ou
permanente que gera incapacidade para o desempenho de alguma atividade considerada
normal para o ser humano3.
O Decreto 3.298/99 em seu art. 3º define deficiência como "toda perda ou anormalidade
de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade
para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser
humano"4.
Tal definição nos remete ao conceito de incapacidade, como “uma redução efetiva e
acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos,
adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa
receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho
de função ou atividade a ser exercida”4.
No art. 4º do Decreto nº 3.298/99 foi ainda definido em detalhes cada deficiência4;
posteriormente, este Decreto foi alterado pelo Decreto n° 5.296/04, considerando uma
pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
5
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de funções5.
Os indivíduos portadores de deficiência física motora podem ser separados em três
grupos, de acordo com a natureza e alcance da incapacidade física apresentada. O
primeiro grupo refere-se àqueles cuja capacidade de locomoção e movimentação não está
grandemente afetada e que podem deslocar-se sem ajuda externa; um segundo grupo de
pessoas é definido quando a capacidade de locomoção é limitada, sendo necessário
auxílio externo (como auxílio de muletas, andadores e outros) para garantir os
deslocamentos; e finalmente há o terceiro grupo formado por aqueles que têm sua
capacidade de locomoção limitada incapacitando-os quase ou totalmente para andar ou
manter-se em pé. É neste terceiro grupo de pessoas que se encontra o cadeirante6.
Conforme o Censo mais recente, de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, considerando a população residente no país, 23,9% possuíam pelo
menos uma das deficiências investigadas: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual.
A prevalência da deficiência variou de acordo com a natureza delas. A deficiência motora
ocupou o segundo lugar, ocorrendo em 7% da população7.
2.2 Acessibilidade, usabilidade e desenho universal
A lei de nº 10.098, sancionada em 19 de dezembro de 2000, estabelece normas e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida. Em seu art. 2º a referida lei define acessibilidade como
“possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos
sistemas e meios de comunicação, bem como outros serviços e instalações abertos ao
público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural,
por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”8,9.
A acessibilidade se fundamentou como uma das mais antigas e legítimas reivindicações
das pessoas com deficiência, entretanto, de acordo com esses autores, ela não pode ser
analisada apenas como uma minimização das barreiras arquitetônicas, mas como forma
de possibilitar igualdade de oportunidades e superação de preconceitos e estigmas10.
É fato que as condições de acessibilidade oferecidas no local de trabalho tanto podem
reforçar a limitação causada por uma deficiência, quanto podem minimizá-la, ou mesmo
6
neutralizá-la. A acessibilidade pode ser percebida através de seis dimensões, descritas
abaixo11:
- Acessibilidade Arquitetônica: ausência de barreiras ambientais físicas, no interior e no
entorno dos escritórios e fábricas e nos meios de transporte coletivo utilizados pelas
empresas para seus funcionários11.
- Acessibilidade Comunicacional: sem barreiras na comunicação interpessoal (face a face,
língua de sinais, linguagem corporal, linguagem gestual etc.), na comunicação escrita
(jornal, revista, livro, carta, apostila, etc., incluindo textos em braile, textos com letras
ampliadas para quem tem baixa visão, notebook e outras tecnologias assistivas para
comunicar) e na comunicação virtual (acessibilidade digital) 11.
- Acessibilidade Metodológica: livre de barreiras nos métodos e técnicas de trabalho
(treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, execução de tarefas, ergonomia,
novo conceito de fluxograma, emponderamento etc.) 11.
- Acessibilidade Instrumental: sem barreiras nos instrumentos e utensílios de trabalho
(ferramentas, máquinas, equipamentos, lápis, caneta, teclado de computador etc.).
- Acessibilidade Programática: sem barreiras invisíveis embutidas em políticas (leis,
decretos, portarias, resoluções, ordens de serviço, regulamentos etc.) 11.
- Acessibilidade Atitudinal: sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações,
como resultado de programas e práticas de sensibilização e de conscientização dos
trabalhadores em geral e da convivência na diversidade humana nos locais de trabalho11.
Para garantir a acessibilidade é necessário identificar os elementos que impedem ou
restringem a percepção, compreensão, circulação ou apropriação por parte dos usuários
dos espaços e atividades, bem como obstáculos de ordem social e psicológica que
impedem seu uso efetivo12. Assim, para que uma empresa seja acessível e cumpra com o
compromisso de melhorar a qualidade vida de todas as pessoas, é necessário que ela
atenda as seis dimensões da acessibilidade11.
A acessibilidade do espaço construído não deve ser compreendida como um conjunto de
medidas que favoreceriam apenas às pessoas com deficiência, mas sim medidas técnico-
sociais destinadas a acolher todos os usuários em potencial. Para isso, é necessário
garantir total acesso aos mais variados locais e atividades, eliminando as diversas
barreiras existentes que comprometem a participação de todos13.
A eliminação de todas essas barreiras aumenta a integração, melhora a produtividade e o
desempenho das funções em uma empresa, traduzindo uma visão empresarial e uma
cultura de inclusão que se expressa naquele ambiente14.
7
Já a usabilidade, palavra frequentemente utilizada em paralelo com acessibilidade, remete
à capacidade de usar o ambiente de forma igualitária aos demais cidadãos. As condições
arquitetônicas devem permitir que qualquer indivíduo, independentemente de qualquer
incapacidade, seja capaz de realizar suas atividades diárias15.
O conceito do Desenho Universal surgiu em Washington, EUA, no ano de 1963, com o
objetivo de democratizar os espaços, oferecendo as mesmas condições de uso aos mais
diversos tipos de pessoas, ou seja, diferenças antropométricas e sensoriais. Ele segue os
seguintes princípios para promover igualdade de oportunidades: uso equitativo, flexível,
simples e intuitivo, de fácil percepção e linguagem, mínima tolerância ao erro, baixo
esforço físico e de dimensões e espaço para aproximação e uso suficientes ao uso
independente 8,9. Este conceito propõe uma arquitetura e um design mais centrados no ser
humano e na sua diversidade. Estabelece critérios para que edificações, ambientes
internos, urbanos e produtos atendam a um maior número de usuários,
independentemente de suas características físicas, habilidades e faixa etária, favorecendo
a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor ergonomia para todos8, 9,16.
2.3. A pessoa com deficiência e o mercado de trabalho
A Lei 8213, a chamada “Lei de cotas para deficientes” foi instituída no ano de 1991. Ela
prevê a obrigatoriedade das empresas em cumprirem uma porcentagem como cota de
pessoas com deficiência em relação ao total de trabalhadores que possui. Desta forma
empresas com 100 ou mais colaboradores tornam-se obrigadas a inserir pessoas com
algum tipo de deficiência em seu efetivo, cumprindo cota mínima de: Até 200
empregados: 2%, de 201 a 500: 3%, de 501 a 1.000: 4% e de 1.001 em diante: 5%17.
Esta lei é de 1991, porém só começou a ter realmente eficácia no ano de 1999, quando foi
publicado o Decreto nº 3298. As políticas públicas inclusionistas surgiram em função das
necessidades das pessoas com deficiência exercerem plenamente sua cidadania, devido a
séculos de segregação e exclusão, desenvolvidas historicamente através de paradigmas
que foram se instituindo no imaginário das pessoas18.
Apesar da exigência legal de cotas para trabalhadores com deficiência, a participação
deles no mercado de trabalho, em 2010, ainda era baixa quando comparada à das pessoas
sem deficiência. Do total de 86,4 milhões de pessoas, de 10 anos ou mais, ocupadas, 20,4
milhões eram pessoas com deficiência, 23,6% do total. Em 2010, 23,7 milhões de
deficientes em idade ativa não estavam ocupados7.
A deficiência motora foi a segunda mais restritiva, de acordo com a pesquisa, com taxas
de 41,3% para os homens e 27,4% para mulheres7.
8
Segundo os dados da RAIS de 2013, foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com
deficiência. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas. Os homens
representam 64,84% dos empregados e as mulheres ocupam 35,16% das vagas. Em
comparação, em 2011 foram declarados 325,3 mil vínculos19.
A legislação só é colocada em prática, pelas empresas, quando as mesmas se vêem
ameaçadas por uma possibilidade de fiscalização, além do que a contratação dessas
pessoas prevê anteriormente uma revisão da filosofia da empresa quanto ao processo de
recrutamento, seleção, integração, treinamento, remuneração, assim como conhecimento
das leis que amparam as pessoas com deficiência20.
De igual amplitude, a inclusão das pessoas com deficiência nas empresas demanda
reestruturação no ambiente de trabalho para recebê-las, pressupõe acessibilidade em
todos os níveis11.
Existem grandes diferenças em termos dos níveis de independência dos deficientes
quando comparados aos dos indivíduos não portadores de deficiência. Essas diferenças
ocorrem porque as barreiras enfrentadas pelas pessoas saudáveis são sociais e éticas
enquanto, por outro lado, as pessoas com deficiência encaram também as barreiras
físicas21.
Um dos pontos cruciais para a não contratação da pessoa com deficiência alegada pelas
empresas é a falta de qualificação profissional e baixa ou nenhuma escolaridade. Este
ponto é ainda mais complexo, pois se o preconceito ainda existe por pura falta de
conhecimento e interesse, a inexistência de qualificação profissional está diretamente
ligada à falta de um conjunto de ações integradas, por parte dos órgãos governamentais,
que deveria iniciar-se ainda na infância22.
As empresas também alegam a dificuldade de adequação do candidato ao perfil da
empresa. Dificuldade esta que pode ser sanada com treinamento adequado dos
funcionários, desenvolvendo habilidades para o trabalho em conformidade com o que a
empresa necessita22.
A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho traz muitos benefícios. Em
primeiro lugar, para a própria pessoa com deficiência, que tem a oportunidade de
desenvolver sua independência e autonomia, melhorar sua autoestima e sua qualidade de
vida, aumentar seu ciclo de amizades e de ser valorizado pela família, tendo suas
potencialidades reconhecidas. Em segundo lugar, para as empresas, pois há o relato de
que algumas tiveram o trabalho em equipe renovado e com resultados otimizados, uma
vez que a superação diária da pessoa com deficiência estimulou os demais membros da
9
equipe e incentivou o trabalho cooperativo. Além disso, ter pessoas com deficiência em
seu quadro de colaboradores contribui para uma imagem positiva da empresa junto ao
mercado e a sociedade22.
3. Metodologia
Trata-se de uma revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, buscando elucidar as
dificuldades físicas de inclusão dos portadores de deficiência física no mercado de
trabalho, levando em conta especificamente a acessibilidade arquitetônica.
A preocupação com a adaptação dos espaços para acessibilidade e inclusão de pessoas
portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida é uma preocupação antiga. Portanto
alguns artigos utilizados datam dos anos 90, quando as legislações começaram a surgir.
Foram utilizados para a revisão artigos datados de 1993 a 2015, nas línguas portuguesa,
inglesa e espanhola.
O estudo bibliográfico foi realizado através da base de dados MEDLINE, Scielo,
LILACS, Revistas científicas da área, utilizando as palavras-chave: Acessibilidade,
inclusão de deficientes, pessoa portadora de deficiência, usabilidade, deficiência física.
Fora encontradas 55 literaturas em forma de leis, normas e estudos científicos, das quais
37 foram utilizadas para compor a fundamentação e resultados deste artigo.
4. Resultados e discussão
Os estudos sobre a inserção das pessoas com deficiência incluem-se no campo de
investigações sobre a diversidade que, nos últimos anos, vem se caracterizando como um
tema relevante dos estudos organizacionais23.
A acessibilidade arquitetônica é um direito básico das pessoas com deficiência. Ela
possibilita àquelas pessoas condições reais de movimentação corporal e o deslocamento
espacial. É também necessário que o local permita ao usuário compreender sua função,
sua organização e relações espaciais, assim como participar das atividades que ali
ocorrem, permitindo ganho de autonomia com segurança, conforto e independência24,25.
Consequentemente, para realizar as modificações necessárias à garantia da acessibilidade
dos edifícios já existentes assim como criar novos espaços acessíveis, é necessário
compreender, em primeiro lugar, as necessidades oriundas das diferentes deficiências
para a realização de atividades. Em segundo lugar, saber identificar quais as possíveis
barreiras na realização de atividades advindas das características dos espaços e
equipamentos existentes25.
10
Outro aspecto a ser considerado é a análise do sujeito, que deve avaliar as capacidades
residuais do portador de deficiência, ou seja, capacidades físicas e mentais; as
características sensório perceptivas e musculoesqueléticas; o estado geral de saúde;
características comportamentais e uma análise específica, onde é necessário o
conhecimento da deficiência e da incapacidade por ela gerada, déficit, sequelas, estado
atual, prognóstico26.
As providências a serem tomadas devem ser físicas, educacionais e sociais. Isso pode
incluir modificações arquitetônicas, incorporação de novos equipamentos, planejamento
para emergências, implantação de sistemas flexíveis para cumprimento de horários e
treinamento dos chefes e colegas27.
Quando considerada a diversidade de indivíduos que compõem o grupo de cadeirantes e
suas diversas habilidades e necessidades, é fato que existe grande variabilidade implicada
na caracterização dos indivíduos cadeirantes28.
Devem ser levadas em conta as limitações específicas causadas pela deficiência física;
membros ou partes do corpo afetadas; amplitude da paralisia; grau de disfunção muscular;
e efeito cumulativo na mobilidade geral das extremidades, em função da dependência da
cadeira de rodas28.
A ergonomia é de extrema importância em projetos de acessibilidade, analisando
requisitos das condições físicas do ambiente e do mobiliário e também considerando os
elementos relativos à segurança e acessibilidade em diferentes situações, à facilidade de
fluxo do trabalho, à cooperação e interação entre trabalhadores e usuários, à
correspondência entre a estrutura organizacional e o contexto físico do espaço de trabalho
e à necessidade de privacidade29.
O termo barreira refere-se a qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso,
a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas. Elas podem ser
urbanísticas, em edificações, nos transportes e nas comunicações8.
Segundo Bahia30, são exemplos usuais de barreiras arquitetônicas: escadas para acesso
aos prédios; portas e circulações estreitas; elevadores pequenos e sem sinalização em
Braille; inexistência de banheiros adaptados e balcões para atendimento.
A norma NBR 9050/20159 abrange parâmetros mínimos para adaptação acessível de
edifícios em construção ou em reformas. O item 6.2, que se refere aos acessos, determina
que todas as entradas devem ser acessíveis, o percurso entre o estacionamento de veículos
e os acessos deve possuir uma rota acessível e quando existirem dispositivos de segurança
11
e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um
deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo autonomia.
Quanto à sinalização, item 5.3 da norma, regulamenta que a indicação de acessibilidade
nas edificações, no mobiliário, nos espaços e nos equipamentos urbanos deve ser feita por
meio do símbolo internacional de acesso – SAI (figura 1), em entradas, áreas e vagas de
estacionamento de veículos, áreas de embarque e desembarque de passageiros com
deficiência, sanitários, áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de
emergência, áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas, equipamentos e
mobiliários preferenciais para o uso de pessoas com deficiência9.
Em relação à acessibilidade em sanitários, a norma9 e o decreto 5.296/20045 estabelecem
as dimensões mínimas para esses locais, sendo no mínimo um banheiro adaptado por
pavimento.
Para adequar os ambientes aos usuários de cadeiras de rodas, deve-se considerar o
conjunto usuário-cadeira, como um módulo para o dimensionamento de circulações e
portas, devendo o projeto respeitar as dimensões mínimas recomendáveis para
deslocamento e manobras, além de propiciar menor esforço físico31. A norma 9050: 20159
considera o conjunto cadeira-homem com medidas de 1,20 de comprimento e 0,80 de
largura.
Em relação ao posto de trabalho, ele é considerado acessível quando é um plano
horizontal ou inclinado para desenvolvimento de tarefas manuais ou leitura9.
A figura 2 mostra as áreas de alcance em superfícies de trabalho, conforme o seguinte9:
a) A1 × A2 = 1,50 m × 0,50 m = alcance máximo para atividades eventuais;
b) B1 × B2 = 1,00 m × 0,40 m = alcance para atividades sem necessidade de precisão;
c) C1 × C2 = 0,35 m × 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado.
As áreas de alcance em superfícies de trabalho, em vista lateral, devem atender ao
seguinte (Figura 2)9:
a) altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a superfície inferior;
b) altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
Figura 1: Símbolo internacional de acesso
Fonte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NBR 9050: 2015. Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos/ Rio de Janeiro: ABNT, 2015.
12
c) profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa
em cadeira de rodas.
A utilização de cadeira de rodas impõe limites à execução de tarefas, por dificultar a
aproximação aos objetos e o alcance dos elementos acima e abaixo do raio de ação de
uma pessoa sentada9. Em razão da limitação nos movimentos do cadeirante, são estudados
o conjunto da população e suas medidas antropométricas com a finalidade de definir as
dimensões recomendadas para que o cadeirante alcance objetos (Figuras 3A e 3B) e possa
usufruir o espaço construído com a garantia de acessibilidade e conforto9.
A ausência de qualquer um desses componentes interfere na boa acessibilidade, podendo
impedir o uso democrático de ambientes e equipamentos33.
O espaço de trabalho para a pessoa com deficiência é um conceito abrangente, pois deve
ser levado em conta o transporte até o local de trabalho, o estacionamento, se há área de
desembarque adequada tanto do ônibus como do automóvel, as calçadas e o trajeto até a
empresa, controles de acesso como catracas e portões, as vias de circulação no arranjo
Figura 3A: Alcance dos equipamentos Figura 3B: Raio de alcance de equipamentos
Fonte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NBR 9050: 2015. Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos/ Rio de Janeiro: ABNT, 2015.
Fonte: IBDD – Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Responsabilidade social e diversidade: deficiência, trabalho e exclusão. Rio de Janeiro: 2004.
Figura 2: Áreas de alcance em superfícies de trabalho para cadeirantes
13
físico, o restaurante, o vestiário e o sanitário. Existindo área de lazer, ela também deverá
ser acessível34.
Normann35 estudou a questão da dificuldade de emprego das pessoas portadoras de
deficiências. O autor apontou como problemas prioritários para os deficientes físicos a
conservação das calçadas e a constante obstrução de rampas, transporte coletivo, acesso
aos prédios com largura de portas muito pequena e ausência de rampas.
Levando em conta as dificuldades externas dos portadores de deficiência, Dois autores36
analisaram as condições existentes de acessibilidade encontradas por trabalhadores com
deficiência, nas ruas ao redor a sede administrativa da empresa Furnas, localizada no Rio
de Janeiro. No levantamento de campo várias irregularidades foram encontradas com
relação à acessibilidade nas calçadas e ruas, o que prejudica o acesso dos portadores de
deficiência empregados na unidade.
Melo Neto37 afirma que a própria norma NBR 9050/2015 admite situações de
impraticabilidade, como adaptações rígidas a serem aplicadas em edifícios já construídos,
oferecendo alternativas. O autor acrescenta que para todo tipo de projeto de adaptação de
acessibilidade deve ser elaborado um diagnóstico baseado na norma e nos princípios de
desenho universal.
5. Conclusão
Após análise aprofundada do tema, foi possível perceber que algumas empresas têm
contratado trabalhadores com deficiência, apenas para cumprimento da lei, sem métodos
adequados, ou seja, análise prévia das condições de acessibilidade, das exigências de seus
postos de trabalho e da potencialidade dessas pessoas, tendo como resultado problemas
de adequação, acidentes e prejuízos tanto econômicos quanto à imagem e consciência
social da empresa, além de problemas psicossociais e constrangimento dos portadores de
necessidades especiais.
Faz-se necessário analisar previamente a atividade de trabalho na qual esse funcionário
pode se adequar, a segurança, a postura, os movimentos, os procedimentos de trabalho e
outros pontos relacionados à função. Através dessa análise, é possível se determinar quais
as adaptações que serão necessárias para permitir a total acessibilidade do trabalhador
deficiente, priorizando-as de acordo com a necessidade dele.
Apesar da obrigatoriedade da inclusão de trabalhadores portadores de deficiência nas
empresas públicas e privadas, a relutância ainda é alta em relação aos deficientes físicos,
14
por serem necessárias várias alterações a fim de tornar o ambiente de trabalho e entorno
acessíveis e funcionais.
É necessário que haja primeiramente a sensibilização dos gestores quanto à importância
da inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, para que a acessibilidade
seja vista como um investimento rentável para ambos e não apenas cumprimento da lei.
6. Referências Bibliográficas
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