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Page 1: Ação de abono permanência 5

Sindicato Único dos Trabalhadoresem Educação de Minas Gerais

FILlAOO À eNTE E À CUT

,INFORME JURíDICO

A Lei nQ 15.787/05 estipulou que os servidores designados quepermaneceram 300 dias sem vínculo com o Estado de Minas Gerais perderiam asvantagens anteriormente adquiridas.

Assim, o servidor designado, ao ficar mais de 300 dias sem contratocom o Estado, ao conseguir nova designação perdia todas as vantagens adquiridas.

Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações:

i} Servidor designado que teve as vantagens cortadas face à interrupção do vínculopor mais de 300 dias e perdeu as vantagens já adquiridas;

2) Servidor que mesmo efetivado tenha tido o corte de vantagens face à interrupção

do vínculo por mais de 300 dias e perdeu as vantagens já adquiridas.

- Cópia CI e CPF- Contracheque recente- QI de designação do último ano antes do corte dos biênios e/ou quinquênios- QI de designação do ano em que o servidor retornou ao trabalho e teve as vantagenscortadas- Contracheques que demonstrem a percepção das vantagens por tempo- Contracheques que demonstrem o NÃO pagamento das vantagens- Publicação da concessão das vantagens que foram cortadas- Contagem de tempo dos últimos cinco anos- Publicação ou certidão da efetivação, caso tenha ocorrido- Caso tenha voltado a receber as vantagens, o último contracheque antes do retorno dopagamento e o primeiro contracheque no qual as vantagens foram novamente lançadas.KIT do SindutejMG contendo: Procuração, declaração de pobreza, relatório preenchido peloservidor explanando o motivo da ação.