�� QuaisQuais sãosão osos motivosmotivos queque tornamtornam aa logísticalogística reversareversa umum
assuntoassunto tãotão relevanterelevante nosnos diasdias atuaisatuais ??
-- aa reduçãoredução dodo ciclociclo dede vidavida mercadológicamercadológica dosdos produtosprodutos ;;
APRESENTAÇÃO
-- aa reduçãoredução dodo ciclociclo dede vidavida mercadológicamercadológica dosdos produtosprodutos ;;
-- oo surgimentosurgimento dede novasnovas tecnologiastecnologias ee dede novosnovos materiaismateriais;;
-- suasua obsolescênciaobsolescência precoceprecoce ;;
-- aa ânsiaânsia descontroladadescontrolada dosdos consumidoresconsumidores porpor novosnovos
lançamentoslançamentos ;; ee
-- altosaltos custoscustos dosdos reparosreparos dosdos bensbens diantediante dede seuseu preçopreço dede
mercadomercado ..
�� UmaUma AtividadeAtividade novanova �������� váriosvários conhecimentosconhecimentos::
-- ResíduosResíduos sólidossólidos �������� quantoquanto aa origemorigem –– decomposiçãodecomposição ––
1. INTRODUÇÃO
técnicastécnicas dede destinodestino finalfinal..
-- AnáliseAnálise dede CicloCiclo dede VidaVida �������� ““ dodo berçoberço aoao túmulo”túmulo”..
NosNos últimosúltimos anosanos –– aa LogísticaLogística ReversaReversa –– áreaárea operacionaloperacional –– áreaárea dede
estratégiaestratégia empresarialempresarial..
�� NaNa últimaúltima décadadécada -- podemospodemos dizerdizer
queque oo conceitoconceito dede LogísticaLogística
ReversaReversa -- estáestá emem evoluçãoevolução -- faceface
asas novasnovas possibilidadespossibilidades dede
negóciosnegócios relacionadosrelacionados aoao
crescentecrescente interesseinteresse empresarialempresarial ee
dede pesquisaspesquisas..
2. DEFINIÇÃO2. DEFINIÇÃO
�� LogísticaLogística reversareversa �������� compreendecompreende
todastodas asas atividadesatividades enfocadasenfocadas nana
redução,redução, reutilizaçãoreutilização ee reciclagem,reciclagem,
ouou seja,seja, aa gestãogestão ee distribuiçãodistribuição
dosdos resíduosresíduos dasdas embalagensembalagens
(SLIJKHUIS,(SLIJKHUIS, 20002000))..
LogísticaLogística reversareversa �������� éé oo
conjuntoconjunto dede açõesações queque visavisa aa
reutilizaçãoreutilização dede produtosprodutos ee
materialmaterial..
�� LogísticaLogística reversareversa �������� fluxofluxo dede materiaismateriais dede póspós--consumoconsumo atéaté aa suasua
reintegraçãoreintegração aoao ciclociclo produtivo,produtivo, nana formaforma dede umum produto,produto,
equivalenteequivalente ouou diversodiverso dodo produtoproduto original,original, ouou retornoretorno dodo bembem
usadousado aoao mercadomercado (LEITE,(LEITE, 19981998))..usadousado aoao mercadomercado (LEITE,(LEITE, 19981998))..
� CanaisCanais dede DistribuiçãoDistribuição ��������
sãosão constituídosconstituídos pelaspelas
diversasdiversas etapasetapas pelaspelas
3. CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
quaisquais osos bensbens produzidosproduzidos
sãosão comercializadoscomercializados atéaté
chegarchegar aoao consumidosconsumidos
finalfinal –– empresasempresas ouou
pessoaspessoas físicasfísicas..
“As redes através das
quais produtos industriais
fluem do ponto de
manufatura ao ponto de
uso”(Corey, 1989).
4. PAPEL DOS CANAIS
É através ���� da distribuição que produtos e serviços
públicos e privados ���� se tornam disponíveis aos
consumidores, já que o produto - precisa serconsumidores, já que o produto - precisa ser
transportado para onde os consumidores têm acesso,
ser estocado e trocado por outro tipo de recurso para
que se possa ter acesso a ele.
5. SERVIÇOS PRESTADOS PELO CANAL DE DISTRIBUIÇÃO
• Conveniência Espacial - (no sentido de descentralizar a oferta).
• Tamanho dos lotes – de produtos.• Tamanho dos lotes – de produtos.
• Tempo de espera – ou de entrega.
• Variedade – de sortimentos
• Conveniência Espacial
- reduz o tempo e o custo de procura e transporte para os
consumidores encontrarem as ofertas. consumidores encontrarem as ofertas.
- supermercados de bairro;
- mercearias;
- lojas de conveniência;
- máquinas de vendas.
• Tamanho dos lotes
- quanto menor o lote que o consumidor pode comprar,
mais poderá ajustar sua necessidade com a oferta, n ão
tendo de comprar caixas fechadas com diversas
unidades de produtos quando necessita de poucas .
• Variedade de sortimentos
- sortimento e variedade
apresentam a conveniência da
compra “sob o mesmo teto”.
Ex. hipermercados com mais
de 40 mil itens visam a
satisfazer totalmente as
necessidades de compra
dos consumidores.
6. OS CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO REVERSOS.6. OS CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO REVERSOS.
�� Têm sido muito pouco estudado até o momento.Têm sido muito pouco estudado até o momento.
-- seja do ponto de vista da pesquisa acadêmica.seja do ponto de vista da pesquisa acadêmica.
-- da literatura em geralda literatura em geral
• A principal preocupação da
logistica reversa é o retorno
dos bens de pós-consumo aodos bens de pós-consumo ao
ciclo produtivo.
• A descartabilidade de um
produto é que dá inicio ao
processo da logistica reversa.
Dentro do contexto econômico, ambiental e social, essa nova
ferramenta vem contribuir de forma significativa para o
reaproveitamento de produtos e materiais após seu uso,reaproveitamento de produtos e materiais após seu uso,
amenizando os prejuizos causados ao meio ambiente pelo
grande volume de bens fabricados pelos complexos
produtivos.
7. LOGISTICA REVERSA DE PÓS-CONSUMO.
• Bens de pós-consumo ���� são os produtos ou materiais
constituintes cujo prazo de vida útil chegou ao fim, sendo assim
considerados impróprios para o consumo primário, ou seja, nãoconsiderados impróprios para o consumo primário, ou seja, não
podem ser comercializados em canais tradicionais de vendas.
No entanto, não quer dizer que não possam ser reaproveitados
– isso é possivel graças à adoção da logistica reversa e de seus
canais de distribuição reversos.
�� AA vidavida dede umum produto,produto, dodo pontoponto dede vistavista logísticologístico �������� nãonão
terminatermina comcom suasua entregaentrega aoao clientecliente .. ProdutosProdutos seseterminatermina comcom suasua entregaentrega aoao clientecliente .. ProdutosProdutos sese
tornamtornam obsoletos,obsoletos, danificados,danificados, ouou nãonão funcionamfuncionam ee
devemdevem retornarretornar aoao seuseu pontoponto dede origemorigem parapara seremserem
adequadamenteadequadamente descartados,descartados, reparadosreparados ouou
reaproveitadoreaproveitado
Considerando as pressões da própria sociedade estão
sendo elaboradas leis cada vez mais restritivas, que buscam
diminuir a produção de produtos nocivos ao meio ambiente
e responsabilizam os fabricantes por todo o ciclo de vida
dos produtos , além de educar o consumidor para que dê
preferencias aos produtos menos danosos ao meio
ambient e.
No Brasil - 1981 – Política Nacional de Meio Ambiente.
��������
(SISNAMA)
����
proteção e melhoria do
meio ambiente.
8. ASPECTOS LEGAIS PERTINENTES
● O Brasil obteve uma conquista importante no que tange
à gestão dos resíduos sólidos �������� após 21 de tramitação
foi sancionada e regulamentada a Política Nacional de
Resíduos Sólidos – PNRS.
“ Logística Reversa”
8. ASPECTOS LEGAIS PERTINENTES
● Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Naci onal
de Resíduos Sólidos - sendo a sua regulamentação em
dezembro/2010 - alterou a Lei 9,605 / 1998.
- A lei exige um posicionamento das empresas no que tange à
logística reversa, em suas áreas de atuação pós-consumo e pós-
venda.
- Responsabiliza os fabricantes por todo “ o ciclo de vida dos
produtos ”, além de educar o consumidor para que dê preferência
aos produtos menos danosos ao meio ambiente.
- A Lei 12.305/2010 ���� Em 2012 – Plano estaduais e municipais
deverão estar plenamente desenvolvidos, e obrigatoriamen te
implantados até 2 de agosto de 2014.
- Desta forma é essencial discutir a elaboração, o
desenvolvimento e a implantação dos planos – estaduais,
intermunicipais, municipais de gestão integrada de resídu os
sólidos e logística reversa – PNRS
“ As empresas que não possuem políticas ambientais ”.
- A Lei 12.305/2010 ���� O decreto que regulamentou a lei ���� criou
o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos
Sólidos e o Comitê Orientador ���� Implantação dos Sistemas
de Logística Reversa, tendo ambos, o propósito de apoiar a
estruturação e implementação da lei mediante a articulação
dos órgãos e entidades governamentais.
- No artigo 5º do decreto, a responsabilidade pela eficácia
da PNRS – trata da responsabilidade compartilhada, a
qual é de todos os integrantes da cadeia que
contribuem na geração dos resíduos.
- Caberá às pessoas físicas e jurídicas ligadas à fabricação,
distribuição, comercialização, limpeza e/ou manejo, cabe
aos consumidores, desde que estabelecidos o sistema de
coleta seletiva ou de logística reversa, a responsabilidad e
pela correta segregação e disposição dos resíduos sólidospela correta segregação e disposição dos resíduos sólidos
gerados.
- O decreto ainda acrescenta aos consumidores que não
cumprirem ao disposto na Lei, advertências e multas de R$ 50,00
a R$ 500,00.
“ As empresas que não possuem uma política ambiental “.
A Grande Preocupação do Setor Empresarial
● A implementação da logística reversa ���� é um dos pontos
centrais da Lei, visando viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos aos seus geradores, para que sejam
revalorizados e/ou reaproveitados em novos produtos.
● art. 33 da PNRS – são obrigados a estruturar e implementar
sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após
o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim
como outros produtos cuja embalagem, após o uso,
constitua resíduo perigoso , observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos prevista em lei
ou regulamentos, em normas estabelecidas pelos
órgãos do SISNAMA, do SNVS e normas técnicas;
II – pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de
luz mista;
VI - produtos eletrodomésticos e seus componentes;
O § 1º estabelece que em regulamento ou em acordo setoriais
e termos de compromisso firmados entre o podre público e o
setor empresarial, os sistemas de logística reversa serãosetor empresarial, os sistemas de logística reversa serão
estendidos a produtos comercializados em embalagens
plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e
embalagens, considerando prioritariamente, o grau e a
extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos
resíduos gerados.
O § 2º estabelece que a definição dos produtos e embalagens a
que se refere o § 1º considerará a viabilidade técnica e econômicaque se refere o § 1º considerará a viabilidade técnica e econômica
da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à
saúde e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
O § 3º, consta que sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei
ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do
SNVS, ou em acordo setoriais e termos de compromisso firmados entre o
poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, tomar todas asdistribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, tomar todas as
medidas necessárias para assegurar a implementação e
operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo,
podendo, entre outras medidas:
I - implantar procedimentos de compra de produtos ou
embalagens usados;
II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e
recicláveis;
III – atuar em parceria com cooperativas ou outras formas deIII – atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis, nos casos de que trata o § 1º .
O § 4º, estabelece que os consumidores devam efetuar a devolução após
o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens
a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos oua que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou
embalagens objeto de logistica reversa.
No § 5° deixa claro que também os comerciantes e distribuidoresdeverão
efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e
embalagens reunidos ou devolvidos.
O § 6º, a Lei estabelece que os fabricantes e os importadores deem
destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens
reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposiçãoreunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição
final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão
competente do SISNAMA e, se houver, pelo plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos.
O § 7º, estabelece que as ações do poder público sejam devidamente
remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
O § 8º define que com exceção dos consumidores, todos os participantes
dos sistemas de logistica reversa manterão atualizadas e disponíveis ao
órgão municipal competente e a outras autoridades, informações
completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.
Um aspecto inovador da Lei 12.305/2010 é o que trata da
responsabilidade compartilhada entre os atores
envolvidos no processo de geração de resíduos, conforme
o estabelecido em seu artigo 30.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, a ser implementada de forma individualizada eprodutos, a ser implementada de forma individualizada e
encadeada, abrange os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares
dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos.
As ações a serem priorizadas de acordo com a lei são:
I – compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e
sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica
com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégiascom os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias
sustentáveis;
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-
os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias
produtivas;
III – reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de
materiais, a poluição e os danos ambientais;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade aoIV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao
meio ambiente e de maior sustentabilidade;
V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o
consumo de produtos derivados de materiais reciclados e
recicláveis;
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