ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
VITÓRIA – EMESCAM
EDMA APARECIDA FONSECA
MIRLENE BARBOSA SANTOS
A SAÚDE DA MULHER PRIVADA DE LIBERDADE
VITÓRIA 2016
EDMA APARECIDA FONSECA
MIRLENE BARBOSA SANTOS
A SAÚDE DA MULHER PRIVADA DE LIBERDADE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de
Serviço Social da Escola Superior de Ciências da Santa Casa
de Misericórdia de Vitória – EMESCAM, como requisito parcial
para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social.
Orientadora: Prof.ªMs.GláuciaSalles Xavier
VITÓRIA
2016
FOLHA DE APROVAÇÃO
EDMA APARECIDA FONSECA
MIRLENE BARBOSA SANTOS
A SAÚDE DA MULHER PRIVADA DE LIBERDADE
Trabalho de Conclusão de Curso de graduação apresentado aEscola Superior de
Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM como requisito
parcial à obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social
Aprovado em 01/12/2016
COMISSÃO EXAMINADORA
__________________________________________
Prof.ªMs.Gláucia Salles Xavier Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória
Orientadora
__________________________________________
Prof. Cláudia Gomes Rossoni Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória
Avaliadora __________________________________________
Mestranda (o) Renato Vidal Oliveira Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória
Avaliador (a)
AGRADECIMENTO
Agradeço a Deus por todas as minhas conquistas e por me lembrar que sempre sou
mais forte do que penso.
À minha família. Aos meus pais, Maria e Anísio, que acompanharam cada dia dessa
trajetória, sem medir esforços para que esse sonho se tornasse real. Aos meus
queridos irmãos, Alessandro, Magna, Amarildo e Benilda, pela confiança e por todas
as palavras de incentivo. Vocês me deram forças para seguir.
Agradeço ao meu namorado, Jefferson, por acreditar em mim e por me incentivar a
buscar o máximo da minha capacidade. Seu amor, sua cumplicidade e suas doces
palavras estarão sempre comigo trazendo conforto, alegria e segurança. Te amo!
À minha parceira de todas as horas e melhor amiga, Korine, por ter me apoiado
neste longo caminho da graduação. Obrigada por entender meus momentos de
ausência e por acreditar em mim mais que eu mesma.
Aos anjos que Deus pôs em minha vida, Ester, Michel, Guilherme e Heloísa. Eu amo
vocês de uma forma inigualável.
À nossa orientadora, Prof.ª Ms. Gláucia Salles Xavier, por ter compartilhado conosco
seus conhecimentos, e por todos os direcionamentos nos dado.
Aos amigos que conquistei nessa trajetória de 4 anos, agradeço a cumplicidade e o
companheirismo, em especial, Mariana e Gleiciane.
À todos amigos e familiares, que de alguma forma torceram por mim e se alegram
com a minha conquista.
Muito obrigada!
Mirlene Barbosa Santos
AGRADECIMENTO
Agradeço primeiramente a Deus, pela força e fé que não me deixou desistir no
decorrer da realização deste trabalho.
Ao meu amado pai Geraldo(in memoriam), e minha amada mãe Belatriz, que mesmo
involuntariamente me ajudou,muito obrigada por tudo, amo muito vocês!
Não posso esquecer da minha querida supervisora de estágio Lourdes Calvi,
brilhante profissional que esteve comigo em um período de estágio e acompanhou
de perto todo meu desespero, ansiedade, inseguranças e reclamações (risos), mas,
que sempre estava lá, pronta e disposta a me ajudar com todo seu conhecimento e
com sábios conselhos motivacionais. Agradeço ainda, por todo conhecimento
profissional que dividiu comigo, conhecimentos esses, que nunca hesitou em
compartilhá-los, e, o mais importante, sempre confiou e acreditou em mim. Obrigada!
Eu consegui...
Às reeducadas, que participaram das entrevistas e dividiram comigo um pouco de
suas experiências. Eu acredito na mudança de vocês!
À toda minha família e amigos, mas em especial, a minha tia Geni pelos momentos
em que dedicou seu tempo a me ajudar, a me confortar com palavras amigas, pela
preocupação e carinho comigo. Te amo!
Agradeço a nossa orientadora, Prof.ª Ms.Glaucia Salles Xavier, pelo esforço e
comprometimento, mas, sobretudo pela paciência que teve conosco no decorrer
desta pesquisa. Agradeço ainda, pelas cobranças e por sua imensa análise crítica
que me proporcionou enriquecer cada vez mais meu trabalho. Você é uma grande
professora e, sobretudo, uma grande pesquisadora. Eu sinto muito orgulho de ter
sido sua aluna!
Enfim, a todos que de alguma forma direta ou indireta, contribuíram para a
concretização desse sonho. Meu muito obrigado, mas, agora é hora de comemorar!
Muito obrigada!
Edma Aparecida Fonseca
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................ 9
2. Sistema Prisional e sua contextualização histórica.......................................... 11
3. A inserção da mulher na criminalidade.............................................................. 18
4. A invisibilidade da perspectiva de gênero no sistema Penitenciário............. 20
5. Política de saúde para a mulher em privação de liberdade ............................ 23
6. A realidade da Saúde vivenciada pelas mulheres na Penitenciária Feminina
de Bubu – Cariacica/ES .......................................................................................
25
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................. 29
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................... 32
A SAÚDE DA MULHER PRIVADA DE LIBERDADE
Edma Aparecida Fonseca; Mirlene Barbosa Santos; Gláucia Salles Xavier.
EMESCAM Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória Av. N. S. da
Penha, 2190, Santa Luiza Vitória ES 29045402 Tel.: (27) 33343500
Submetido em 01/12/2016
Resumo
Este trabalho de Conclusão de Curso busca abordar a situação de saúde da mulher
privada de liberdade. Com a pesquisa, procurou-se contextualizar historicamente o
Sistema Prisional no Brasil e no Espírito Santo, bem como compreender a inserção
da mulher na criminalidade e descrever a realidade da situação de saúde das
mulheres privadas de liberdade na Penitenciária Feminina de Bubu- Cariacica,
Espírito Santo. Trata-se de uma pesquisa qualitativa descritiva, onde realizou-se
uma pesquisa com 10 (dez) detentas. Os dados foram analisados a partir do quadro
conceitual construído através de revisão bibliográfica. O estudo nos revelou que
ocorreram poucas melhorias no que diz respeito à saúde da mulher, dentro do
Sistema Carcerário Brasileiro. Apesar de tantas leis que garantem às mulheres uma
saúde de qualidade, o Sistema encontra inúmeras dificuldades na atualidade, tendo
em vista, o total abandono por parte das autoridades responsáveis.
Descritores (Palavras-chaves)
Sistema Prisional, Saúde, Mulher.
9
INTRODUÇÃO
Trata-se de um Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social e
tem como finalidade abordar a situação de saúde da mulher privada de liberdade.
Segundo um artigo publicado na Revista Jus Navigandi no ano de 2012, apopulação
carcerária feminina está exposta a um contingente variado de riscos à saúde,
necessitando de uma atenção voltada para suas necessidades específicas e que,
muitas vezes, é desassistida pelo poder público e pelos profissionais da saúde. O
direito à saúde é um direito fundamental, previsto constitucionalmente, e que deve
ser norteado pelos princípios do Sistema Único de Saúde. Por estarem privadas de
liberdade, é da competência do Estado dar ter acesso a informações de qualidade e
tratamento a população carcerária,sobre prevenção de doenças e saúde sexual.
A Constituição Brasileira de 1988 traz em seu artigo o conceito de saúde, dizendo
que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (...)”.
Com a pesquisa, procurou-se contextualizar historicamente o Sistema Prisional no
Brasil e no Espírito Santo, bem como compreender a inserção da mulher na
criminalidade e descrever a realidade da situação de saúde das mulheres privadas
de liberdade, na Penitenciária Feminina de Bubu - Cariacica, Espírito Santo.
A saúde da mulher privada de liberdade tem sido um desafio para a saúde pública
pois, em muitos estabelecimentos ainda não existem todos os recursos de saúde
necessários para a atenção integral às detentas.
“Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento” (LEP at.14)
10
A mulher, nos seus variados ciclos vitais, necessita de atenção de saúde específica.
Por exemplo, o câncer de mama e o câncer de colo do útero são os tipos de câncer
mais prevalentes nas mulheres. Para a prevenção e o acompanhamento ideal
dessas patologias, uma série de equipamentos é necessária, mas infelizmente,
segundo o artigo publicado na Revista Jus Navigandi em 2012, o Estado não dispõe
de tais materiais para o sistema prisional.
Enfatizam-se as situações precárias e de risco à saúde que a população carcerária
se encontra exposta diariamente em seu ambiente de detenção ou reclusão, somado
ao fato de que muitas nem sequer buscavam serviços de saúde antes de serem
presas.
Outro fator de relevância consiste que muitas das mulheres que são presas, pelos
mais variados crimes (tráfico de drogas, furto, roubo e homicídio, para citar os mais
evidentes), eram usuárias de drogas e/ou prostitutas, demonstrando especial risco e
prevalência de DST/AIDS, tuberculose, hepatites e traumas.
Dentre os principais fatores de risco que favorecem a disseminação dessas
patologias entre mulheres detentas estão: promiscuidade, atividades
bi/homossexuais, superlotação de celas, uso de drogas, tatuagens e bodypiercing,
baixo uso de preservativos no intercurso sexual, prostituição e história de DST. No
Brasil, a via sexual ainda é a principal rota de transmissão do HIV entre pessoas
privadas de liberdade.
Segundo as “Regras Mínimas para o Tratamento de Mulheres Presas (ONU, 2010) ”
que tratam sobre temáticas de prevenção e promoção da saúde, asdetentas devem
receber informações, incluindo medidas de prevenção contra DST/Aids; realização
de exames de mama e ginecológicos (Papanicolau), direcionados à prevenção do
câncer de mama e câncer de colo de útero, respectivamente. O fator mais
importante dentre isso tudo é a promiscuidade, onde há sexo sem proteção, troca
freqüente de parceiras e ausência de condições mínimas de higiene.
Existem poucas pesquisas relacionadas aos problemas de saúde da mulher e
formas de prevenção em prisões brasileiras, mais especificamente das Doenças
Sexualmente Transmissíveis (DST) /HIV, agravos mais prevalentes na ocorrência e
11
na adoção de comportamentos de risco entre encarcerados do que na população em
geral.
Diante desse contexto este estudo pretendeu abordar a realidade da situação das
mulheres privadas de liberdade na Penitenciária Feminina de Cariacica, situada em
Bubu (PFC). Para tanto, definiu-se pela realização de estudo exploratório com
abordagem qualitativa. Segundo Minayo(1994, p. 21-22),
A pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se preocupa [...] com um nível de realidade que não pode ser quantificado. Ou seja, ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.
A pesquisa qualitativa preocupa-se, portanto, com aspectos da realidade que não
podem ser quantificados, centrando-se na compreensão das dinâmicas das relações
sociais. De acordo com Minayo (1994, p. 53), a pesquisa de campo é “o recorte que
o pesquisador faz em termos de espaço, representando uma realidade empírica a
ser estudada a partir das concepções teóricas que fundamentam o objeto da
investigação”. Ou seja, é a escolha de uma área para aplicar a teoria estudada.
Nesta perspectiva, optou-se pela entrevista aberta como principal instrumento de
coleta de informações em campo, com o objetivo de conhecer a realidade da
situação de saúde das mulheres privadas de liberdade na Penitenciária Feminina de
Bubú em Cariacica– ES.
Foram entrevistadas 10(dez) mulheres, onde o critério de inclusão foi a necessidade
de ter utilizado o Sistema Único de Saúde após a reclusão. As entrevistadas foram
indicadas pelo próprio Sistema Penitenciário de Cariacica/ES.
Visando o sigilo das entrevistadas, escolhemos nomeá-las com nomes de pássaros,
visto que há semelhanças entre os dois seres. O pássaro, assim como o ser humano
nasceu para ser livre, mas vivem muitas vezes engaiolados. Prender o ser humano
atrás das grades tira dele a liberdade, que é seu bem maior, da mesma forma como
fazem com os pássaros.
12
Sistema Prisional e sua contextualização histórica
As reflexões sobre o processo de inclusão da mulher no sistema prisional, remete à
busca da compreensão das mudanças que aconteceram nas instituições penais no
decorrer da história, levando a identificar a realidade das mulheres em situação de
privação de liberdade e suas condições de saúde na atualidade.
Para uma melhor discussão acerca do sistema prisional é fundamental saber o
contexto e a origem das penas, considerando que a história das prisões está
atrelada à sua aplicação. A origem das penas vem desde o início da humanidade.
Bitencourt (2004, p. 4) afirma que o aprisionamento dos indivíduos “[...] existiu desde
tempos imemoráveis [...]”. A autora Lima (2005) argumenta que a prisão surge e se
consolida na medida em que a vida coletiva da sociedade se desenvolve.
Assim, verifica-se que a pena é uma instituição muito antiga, e sua origem é desde o
início dos tempos, com o aparecimento da humanidade. Observa-se a escassez de
informações em relação as prisões mais antigas. Segundo autores como Lima
(2005), Rita (2007) e Bitencourt (2004) a prisão começa a tomar forma na sociedade
a partir da idade média, quando passou-se a adotar o modelo de punição exigido
pela igreja católica, que utilizava a prisão eclesiástica para punir os monges rebeldes
através de um sistema de solidão que prevalecia o silêncio.
As penas eram cobradas através dos espetáculos de suplícios ao condenado, sendo
exposto às multidões em praça pública, como forma de punição perante toda a
sociedade, servindo de exemplo para que outros não cometessem o mesmo ato
(FOUCAULT, 2002). Utilizava-se assim, de maneira cruel e humilhante as punições
físicas evidenciadas no corpo supliciado do condenado
Uma pena, para ser um suplício, deve obedecer a três critérios principais: em primeiro lugar, produzir uma certa quantidade de sofrimento que se possa, se não medir exatamente, ao menos apreciar, comparar e hierarquizar; a morte é um suplício na medida em que ela não é simplesmente privação do direito de viver, mas a ocasião e o termo final de uma graduação calculada de sofrimentos: desde a decapitação – que reduz todos os sofrimentos a um só gesto e num só instante: o grau zero do suplício – até o esquartejamento que os leva quase ao infinito, através do enforcamento, da fogueira, e da roda, na qual se agoniza muito tempo (FOUCAULT, 2002, p. 31).
13
O desaparecimento do suplício se inicia no começo do século XIX, deixando de ser
“alvo principal da repressão penal” (FOUCAULT, 2002, p. 12), passando a serem
usadas novas formas de punição como trabalhos forçados e outras formas de
privação de liberdade, sendo considerado por Foucault (2002, p. 18) “uma
penalidade do incorporal”, haja vista que a intenção agora era punir a alma, ao invés
do corpo.
A pena não mais se centralizava no suplício como técnica de sofrimento; tomou como objeto a perda de um bem ou de um direito. Porém castigos como trabalhos forçados ou prisão – privação pura e simples da liberdade – nunca funcionaram sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar, privação sexual, expiação física e masmorra (FOUCAULT, 2002, p. 18).
A autora Rita (2007, p. 30) esclarece que, com o surgimento da “[...] sociedade
industrial e o conseqüente desenvolvimento do capitalismo monopolista, as
condições de pobreza e miséria se expandiram por toda Europa e as penas de
mutilação corporais já não davam mais respostas a uma nova política econômica”.
Giorgi (2006, p. 40) denomina este processo como a “passagem de um regime
penal” que substitui o extermínio do corpo do condenado, para uma punição que
preservava e valorizava o corpo, baseada na sua força produtiva necessária para o
desenvolvimento econômico do capitalismo, pois para o capitalismo, um preso morto
era prejudicial, visto que esse não iria produzir mais. Com o avanço do capitalismo a
reclusão passa a ser vista como estratégia repressiva de controle social das classes
julgadas marginais, tais como, “pobres, vagabundos, profissionais do sexo,
migrantes e criminosos” (GIORGI, 2006, p. 41).
Wacquant (2001, p. 10) verifica que nesse contexto, estava surgindo uma “ditadura
sobre os pobres” a chamada exclusão social. Nesse período, foram criadas
instituições denominadas Casas de Correções, que tinham como finalidade o
“trabalho forçado, visando à transformação dos indesejáveis em força de trabalho,
tornando-os socialmente úteis”, tendo em vista a perspectiva do lucro (RITA, 2007,
p. 30). Esses estabelecimentos levavam os condenados a viverem sob condições
precárias, degradantes e totalmente vulneráveis.
Geralmente, essas prisões eram subterrâneas, insalubres, infectas e repelentes. Verdadeiras masmorras do desespero e da fome. Repletas de condenados, que, ali abandonados, criavam situações
14
insuportáveis. As condições de insalubridade a falta de higiene faziam com que as febres infecciosas se propagassem no interior desses cárceres, dizimando os reclusos, transmitindo-se para fora, causando verdadeiros danos à população livre (LIMA, 2005).
Essa realidade faz das prisões uma instituição total, que ao aprisionar essas
pessoas, o isolamento os destroem como sujeitos, deixando-os a mercê de quem os
domina e perdendo a sua identidade pessoal e sua própria autonomia (GOFFMAM,
1974).
Uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada (GOFFMAM, 1974, p. 11).
Foucault (2002) caracteriza a prisão como um quartel, utilizada para punir os
transgressores através da privação de liberdade, a fim de transformá-los em seres
dóceis e reeducá-los para a força de trabalho;
A prisão: um quartel um pouco estrito, uma escola sem indulgência, uma oficina sombria, mas, levando ao fundo, nada de qualitativamente diferente. Esse duplo fundamento – jurídico – econômico por um lado, técnico disciplinar por outro – fez a prisão aparecer como a forma mais imediata e mais civilizada de todas as penas. E foi esse duplo funcionamento que lhe deu imediata solidez (FOUCAULT, 2002, p. 196).
Assim, pode-se concluir que o processo histórico do surgimento das prisões foi uma
mudança das penas de punições corporais em praças públicas para a sansão penal
da punição incorporal, por meio da privação de liberdade, que destrói o indivíduo
como pessoa na sociedade. Esse episódio se deu pela influência da Igreja Católica,
e através do controle social da classe pauperizada, no desenvolvimento do
capitalismo monopolista, que visava o lucro, através da exploração do trabalho
forçado que se deu, em primeira mão, dentro das casas de correções.
É válido ressaltar, que durante o século XVIII eram realizadas algumas reflexões
teóricas por intelectuais da área do Direito Criminal, no que tange a reforma
penitenciária. Estes, passaram a se preocupar com as condições dos
estabelecimentos prisionais, nos quais os presos eram reclusos, bem como pelas
15
condições vividas por eles. Rita (2007) destaca que foi somente no ano de 1955,
através do Congresso das Nações Unidas sobre "Prevenção do Delito e Tratamento
do Delinqüente", que houve a elaboração do documento "Regras Mínimas para
Tratamento dos Presos", sendo considerado um documento de extrema relevância
para o sistema prisional mundial, uma vez que “[...] prevê que o tratamento dos
apenados a uma pena privativa de liberdade deve ter como objetivo o seu
desenvolvimento, do respeito próprio e do sentimento de responsabilidade” (RITA,
2007, p. 78).
No Brasil, o sistema penitenciário teve grande influência do modelo prisional
desenvolvido em países da Europa.Destaca Lima (2005) que os primeiros
estabelecimentos prisionais no país encontravam-se citados na Carta Régia de 8 de
julho de 1769:
Uma Casa de Correção no Rio de Janeiro, seguida de outra cadeia construída em São Paulo, entre 1784 e 1788. Essas cadeias se apresentavam como grandes casarões, onde funcionava também a Câmara Municipal. Na parte inferior existiam as salas destinadas ao aprisionamento, para onde eram levados os indivíduos que cometiam infrações, inclusive escravos, para aguardar as penas de açoite, multa ou o degredo, uma vez que não existia ainda a pena de prisão (LIMA, 2005).
A Constituição de 1824 “estabelecia que as prisões deveriam ser seguras, limpas,
arejadas, havendo a separação dos réus conforme a natureza de seus crimes”
(PEDROSO, 1997, p. 123). Porém, destaca que na realidade o Estado estava
ignorando a situação das prisões, das torturas e dos maus tratos que ali aconteciam,
com total desrespeito a vida humana daqueles sujeitos encarcerados.
Com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889 e a Abolição da
Escravatura, houve a necessidade de reforma na legislação penal. Surge o Novo
Código Penal aprovado pelo Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890. “Este
decreto passou a estabelecer novas modalidades de pena: prisão celular,
banimento, reclusão, prisão com trabalho obrigatório, prisão disciplinar, interdição,
suspeito a perda do emprego público e multa” (PEDROSO, 1997, p. 124), ou seja,
banidas as penas perpétuas e estabelecido o limite de até trinta anos de reclusão.
16
A partir desse momento, observa-se uma mudança significativa na história das
prisões, passando-se a pensar na separação dos presos, conforme a tipificação do
crime, nos critérios de infração e na periculosidade do acusado. Em especial, as
mulheres passaram a ter espaços apropriados para aguardar o julgamento e o
cumprimento de pena. Nesse contexto, as mudanças começam a acontecer.
Em 07 de dezembro de 1940 foi promulgado o Novo Código Penal, pelo Decreto-Lei
n. 2.848, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942 e perpetua até os dias
atuais, com diversas alterações. Em 1984 ocorreu a grande alteração do sistema
penitenciário com a promulgação da Lei n. 7.210/1984 que instituiu a Lei de
Execução Penal, buscando minimizar os problemas carcerários e, sobretudo,
visando a redução da população aprisionada que crescia vertiginosamente
(GARUTTI; OLIVEIRA, 2012).A Lei de Execução Penal encontra-se em vigência até
os dias atuais e prevê em seu artigo 1º:
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
A Lei ainda prevê regimes de cumprimento de pena, conforme decisão judicial
proferida por sentença condenatória, destacando em seu artigo 43:
É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento (BRASIL, 2012).
Assim, é comumente verificado no sistema prisional as seqüelas provenientes do
processo de omissão do Estado no setor, tais como: condições sub-humanas e
degradantes vivenciadas pelos presos, que não respeitam a dignidade humana,
além da precariedade das estruturas físicas, a superlotação, a corrupção do dinheiro
público e, sobretudo, o descaso político (Violações de Direitos Humanos no Sistema
Prisional do Espírito Santo: atuação da sociedade civil 2011).
Nota-se que a realidade carcerária em si, está atrelada às diversas formas de
desigualdades sociais típicas do sistema capitalista.Nesse sentido, as reflexões
realizadas servirão de base para entender a constituição do sistema prisional no
Estado do Espírito Santo e as instituições que formam o complexo prisional, com
17
destaque para a penitenciária feminina, local que tem como foco as mulheres em
situação de privação de liberdade.
Podemos perceber que o resgate histórico do sistema prisional brasileiro se torna
uma parte importante para a compreensão da trajetória do sistema prisional
capixaba nos dias atuais, identificando uma grande falta de registros e materiais no
que se refere à história do sistema prisional no estado. Assim, buscou-se trazer para
o debate aspectos da reestruturação prisional na atualidade.
No Espírito Santo, os estabelecimentos prisionais são de caráter público estadual e
são administrados pela Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (SEJUS).
O contexto dos presídios capixabas é marcado por discussões em torno de
condições desfavoráveis, precárias e desumanas existente dentro desses
estabelecimentos. A situação vivida pelas pessoas em situação de prisão, tais como:
a condições precárias e desumanas que violam todos os princípios dos direitos
humanos evidenciados pela superlotação, pela assistência mínima, pela tortura e
pelos maus tratos. Essa situação encontra-se descrita no relatório produzido entre
2009 e 2011 pelo Grupo de Monitoramento Integrado (Violações de Direitos
Humanos no Sistema Prisional do Espírito Santo, 2011, p. 2).
Em 2006, o sistema prisional do Espírito Santo sofreu um colapso e rebeliões
aconteceram em todo o Estado. Apesar do caos e a violência dos presídios terem
ganhado visibilidade nacional, o governo foi incapaz de apresentar soluções para os
problemas estruturais do sistema e combater as práticas violadoras do Estado, que
se intensificaram. Com a superlotação, o governo do Estado passou a utilizar
delegacias de polícias, contêineres, micro-ônibus e outras instalações precárias para
abrigar a população carcerária crescente, justificando que, com esses métodos, a
questão da superlotação seria amenizada.
Diante do caos gerado a parceria com instituições locais e nacionais tornou-se de
suma importância para o desenvolvimento de ações estratégicas para denunciar e
transformar o exercício violador do Estado. Assim, o governo do Estado foi obrigado
a reconhecer e apresentar soluções aos problemas até então escondidos. Entre os
anos 2009 a 2011, foram tomadas algumas providências para amenizar o problema:
18
as celas metálicas foram desativadas, as delegacias de polícia interditadas e as
unidades prisionais consideradas impróprias foram demolidas. O governo construiu
novos estabelecimentos prisionais, na tentativa de reduzir a superlotação, utilizando
como medida, a privatização de alguns presídios (Violações de Direitos Humanos no
Sistema Prisional do Espírito Santo, 2011).
Atualmente, o estado do Espírito Santo dispõe de 35(trinta e cinco) unidades
prisionais, sendo destas, somente03(três) destinadas ao público feminino. Verifica-
se a necessidade de conhecer quem são esses sujeitos subjugados ao cárcere no
Brasil, especialmente, sob a ótica de gênero, na tentativa de compreender o
fenômeno do aprisionamento feminino.
A inserção da mulher na criminalidade
Questões relacionadas ao gênero estão atreladas ao próprio percurso histórico do
nascimento das prisões femininas, considerando que inicialmente os crimes estavam
associados ao comportamento da mulher desenvolvido na sociedade. Dessa forma,
é essencial abordarmos a origem das prisões femininas (RITA, 2007).
As mulheres que eram “[...] presas ficavam juntas com os homens criminosos e com
os escravos, todos em um mesmo estabelecimento prisional. No entanto, a mudança
pela separação de homens e mulheres, só aconteceu em função do martírio da
forçada abstinência dos homens” (RITA, 2007, p. 42-43).
Soares e Ilgenfritz (2002, p. 57) salientam que essa separação ocorreu na busca de
se “garantir a paz e a tranquilidade tão desejada nas prisões masculinas, do que
propriamente a dar mais dignidade às acomodações carcerárias”, até então divididas
por ambos os sexos.
Com essa proposta de separação, surge o nascimento da primeira penitenciária
feminina brasileira em 19 de novembro de 1942, no antigo Distrito Federal. O
estabelecimento prisional era administrado por freiras, ratificando todos os princípios
religiosos e morais da sociedade (SOARES; ILGENFRITZ, 2002).
Para entender os aspectos que têm desencadeado um aumento da criminalidade
feminina, Moura (2006) explica que o grande número de mulheres encarceradas tem
19
relação direta com o tráfico de drogas. A literatura tem apontado que parte das
mulheres entram no tráfico de drogas influenciadas por seus companheiros que, em
muitos dos casos, chefiam o tráfico. Pimentel comenta mais sobre isso (2008):
A forma como as mulheres compreendem seus papéis nas relações afetivas as levam a não se reconhecerem como criminosas quando se tornam traficantes em nome do amor que sentem por seus companheiros e por sua família. É a partir das representações sociais que formulam acerca do papel feminino na relação afetiva, que as mulheres traficantes justificam suas práticas relacionadas ao crime, com mais precisão, o tráfico de drogas.
O lugar da mulher no crime encontra-se situado em uma posição subalterna em
relação ao homem, em especial, no tráfico de drogas, “Assim, pode-se pensar que a
maioria das mulheres presas se enquadra na denominação, muito usual no mundo
prisional, de “buchas” ou “mulas”, não representando liderança na função do tráfico”
(RITA, 2007, p. 136, grifo do autor).
A mulher é vista socialmente como sexo frágil, tanto física quanto psicologicamente.
Este é um dos motivos pelo qual elas são usadas pelos traficantes, já que a
sociedade não desconfiaria do sexo frágil, ainda porque, o tráfico é considerado
socialmente uma prática masculina.
A autora Dutra aborda que o crime, em especial o tráfico de drogas, absorve a mão
de obra que é desprezada pelo mercado de trabalho formal, em função da falta de
qualificação profissional.
Os homens passaram a não ser os únicos provedores do lar, desmistificando a ideia
da mulher de sexo-frágil e cuidadora do lar, ganhando espaço no mercado trabalho e
assumindo em muitos casos, uma família monoparental de chefia feminina,
configurando assim, o surgindo dos novos arranjos familiares (AUAD, 2003). Já que
muitas mulheres são provedoras do lar, algumas veem no tráfico de drogas a única
possibilidade de sustento da família.
Diante do exposto, as explicações tradicionais para a diferença entre as taxas de
criminalidade feminina e masculina baseiam-se na imagem da mulher como
naturalmente dócil, passiva e menos suscetível à prática de comportamentos
violentos (Walker, 2003). Sob essa mesma perspectiva, Goetting (1988) sugere que
20
a falta de atenção aos crimes femininos se deve, em grande parte, ao fato de as
expectativas sociais sobre os papéis desempenhados pelas mulheres legitimarem a
posição das mesmas como vítimas, mas não como agressoras e violentas.
É perceptível que algumas dessas mulheres têm plena consciência e optam por seu
envolvimento no tráfico. Elas vivem em espaços de vulnerabilidades, ou seja, suas
espacialidades geralmente restritas à periferias, que as colocam frente ao ambiente
criminal e, consequentemente, ao envolvimento com as drogas. Vale ressaltar que,
não se deve proliferar o mito de que todas as pessoas de baixa renda são marginais
ou criminosos.
A invisibilidade da perspectiva de gênero no sistema Penitenciário
A mulher, desde ao longo dos séculos, manteve-se em um contexto de exclusão e
subalternidade em relação aos homens. Mesmo com todas as conquistas que dão
os direitos para a mulher ao logo do século XX, ainda vê-se que estaainda encontra
alguns desafios que faz com que as desigualdades entre os sexos sejam
vivenciadas no cotidiano (AUAD, 2003).
Para a autora Auad (2003, p. 57) pode-se pensar gênero como:
Os conjuntos de expressões daquilo que se pensa sobre o masculino e feminino. Ou seja, a sociedade constrói longamente, durante os séculos de sua história, significados, símbolos e características para interpretar cada um dos sexos. A essa construção social dá-se o nome de “relações de gêneros”. Por causa do modo como as pessoas percebem os gêneros masculinos e femininos na sociedade é que se espera uma série de coisas tanto dos homens quanto das mulheres. Nessa perspectiva, relações de gêneros é uma expressão fundamental para compreendermos a desigualdade entre homens e mulheres existentes na sociedade, evidenciadas na submissão e na inferioridade da mulher em relação ao homem.
O gênero, como elemento constitutivo das relações sociais entre homens e
mulheres, é uma construção social e histórica. É construído e alimentado com base
em símbolos, normas e instituições que definem modelos de masculinidade e
feminilidade e padrões de comportamento aceitáveis ou não para homens e
mulheres. O gênero delimita campos de atuação para cada sexo, dá suporte à
elaboração de leis e suas formas de aplicação. Também está incluída no gênero a
subjetividade de cada sujeito, sendo única sua forma de reagir ao que lhe é
21
oferecido em sociedade. O gênero é uma construção social sobreposta a um corpo
sexuado. É uma forma primeira de significação de poder (SCOTT, 1989).
No contexto de criação do sistema penal, a mulher não era sinônimo de perigo, logo,
não fazia sentido puni-la. O estereótipo feminino girava em torno da fidelidade,
castidade e gestação (dos herdeiros, no caso das mulheres das classes dominantes;
da futura mão de obra barata, no caso das mulheres das classes subalternas). Com
o novo estabelecimento destinados à mulheres, passou-se a pensar em um “[...]
ambiente isolado de “purificação”, numa visão de discriminação de gênero
assumido pela construção do papel da mulher como sexo frágil, dócil e delicada”
(RITA, 2007, p. 43, grifo do autor).
Dessa forma, podemos analisar que a questão do aprisionamento feminino era
permeada por questões morais e religiosas, e, sobretudo, utilizada para ratificar as
mulheres em seus “verdadeiros” papéis que foram construídos e atribuídos a elas
socialmente.
Rita (2007, p. 43) é clara ao abordar que a finalidade dos estabelecimentos
prisionais femininos era o redirecionamento da “[...] domesticação das mulheres
criminosas [...], bem como à “[...] vigilância de sua sexualidade”. Acresce que o
sistema penal buscava medida prioritária, por meio de um ensino voltado ao resgate
de seu pudor, até então considerado socialmente como perdido. Sendo então,
necessário o resgate de seus valores morais e religiosos para que pudesse voltar a
viver em liberdade.
Podemos enfatizar que a história do surgimento das prisões femininas está atrelada
a proteção de sua sexualidade e na sua domesticação, tendo em vista a estratégia
de transformar a mulher tida como “criminosa” em um ser inteiramente perfeito,
conforme rotulada pela sociedade como ser dócil, educada, meiga e cuidadora do
lar.
Dentro dessa perspectiva, “[...] o aparato legal e as formas de punição e controle,
foram organizados dentro de uma perspectiva patriarcal [...]”, ou seja, por uma visão
exclusivamente masculina, ocasionando as desigualdades de gênero intramuros da
prisão, não considerando as especificidades das mulheres encarceradas, visto que a
22
prisão, desde o seu surgimento, foi pensada e construída sob uma ótica particular de
homens para homens (RITA, 2007).
A mulher torna-se vítima da violência institucional do sistema penal que expressa e
reproduz a violência estrutural das relações sociais capitalistas (a desigualdade de
classe) e patriarcais (a desigualdade de gênero) de nossas sociedades e os
estereótipos que elas criam e se recriam no sistema penal e são especialmente
visíveis no campo da moral sexual dominante (ANDRADE, 1996, p. 90, grifo do
autor).
Dentro desse olhar, podemos perceber que a inclusão das relações de gênero nos
estudos da criminologia possibilita a compreensão dos fatores discriminatórios que
as mulheres veem sofrendo ao longo da história dentro do sistema prisional, tais
como: “de classe, de sexo, de gênero”. Passando a sofrer “[...] dupla discriminação:
por ser mulher e por ser criminosa” (RITA, 2007, p. 44).
A Lei de Execução Penal (LEP) procurou trazer para o sistema penitenciário as
peculiaridades pertinentes à mulher, como o reconhecimento da condição pessoal
do detento ao determinar que a mulher e o maior de sessenta anos devem ser
recolhidos, separadamente, a estabelecimento próprio e adequado a esta condição
pessoal (art. 82, § 1.º). No mesmo sentido, a garantia do acompanhamento médico à
mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido (art.
14, § 3.º). O sistema penitenciário deve ter um ambiente preparado para abrigar a
mulher encarcerada, nas suas peculiaridades como o caso da maternidade, com
berçários e espaços para amamentação de seus filhos (art. 83, 2.º da LEP), em
sintonia com o art. 5.º da Constituição Federal. Além disso, agentes do sexo
feminino para atender os estabelecimentos prisionais femininos (art. 83, 3.º da LEP).
Outra questão que não é devidamente considerada é referente às condições
mínimas de higiene feminina, por conta de suas peculiaridades fisiológicas,
necessitando de itens específicos para garantir sua higiene como, por exemplo,
absorventes íntimos. De acordo com o relatório sobre mulheres encarceradas no
Brasil, as penitenciárias femininas, em geral, não recebem do Estado os produtos
essenciais de higiene e asseio. Na maioria dos casos, a família tem que comprar e
entregar os produtos nos dias de visita. (Fernandes; Miyamoto, 2009).
23
Essas implicações na questão do gênero exercem considerável influência no âmbito
do Direito Penal. De fato, o discurso jurídico penal nunca esteve preparado para
incluir a mulher no seu campo protetivo ou punitivo, basta acompanharmos o
desenvolvimento histórico desse discurso, já apresentado no tópico anterior deste
estudo.
Entretanto, na sociedade contemporânea ainda encontram-se grandes desafios que
mostram que as diferenças entre os sexos permanecem, em detrimento dos
alarmantes casos de violência contra a mulher, bem como o crescimento da
criminalidade feminina.
Política de saúde para a mulher em privação de liberdade
A prisão é considerada um lugar de alta contaminação de doenças, principalmente
pela heterogeneidade da população confinada no mesmo espaço tais como
assassinas, traficantes, prostitutas, pessoas vivendo em uma terra sem lei, tendo
como consequência, maior exposição a riscos físicos, psicológicos, transmissão de
doenças infecciosas que podem ter vindo de fora, quando presas, ou já se encontrar
dentro das prisões (STRAZZA et al., 2007).
Verifica-se que os problemas de saúde decorrentes das condições de confinamento
não têm sido objeto de ações que possibilitem o acesso das pessoas em cárcere à
assistência de forma integral e efetiva. A necessidade de implementação de uma
política pública de inclusão social que atente para a promoção dos direitos humanos
das pessoas privadas de liberdade aponta para a importância da reorientação do
modelo assistencial, a fim de atender às carências manifestadas por essa
população.
A Lei de Execução Penal é uma disposição normativa direcionada a estabelecer e
efetivar os direitos e deveres dos indivíduos em situação de prisão, tanto no que diz
respeito à classificação dos condenados, da assistência a eles dirigida, do trabalho,
da disciplina, da aplicação de sanções, como também versa sobre os órgãos e
estabelecimentos de execução penal e da execução penal em espécie (BRASIL,
1984).
24
Segundo a Lei de Execução Penal em seus artigos 12 e 14 o preso ou internado,
terá assistência material, em se tratando de higiene, a instalações higiênicas e
acesso a atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Mas a realidade hoje
não é bem assim. Muitas das detentas estão submetidos à péssimas condições de
higiene.
Frente a essa problemática, para garantir o atendimento de saúde da população
carcerária, os Ministérios da Saúde e da Justiça instituíram o Plano Nacional de
Saúde no Sistema Penitenciário, por meio da Portaria Interministerial nº 1.777, de
nove de setembro de 2003. Esse plano tem por objetivo prover a atenção integral à
saúde da população carcerária brasileira (BRASIL, 2004). Nas diretrizes desse
plano, é preconizada, entre outras ações de saúde, uma assistência integral
resolutiva, contínua, de qualidade à população penitenciária, bem como a redução
de danos e agravos que acometem esta população.
Nesse cenário, consequentemente, as condições de saúde, bem como os direitos
das mulheres que vivem sob o sistema prisional ainda são pouco conhecidas no
Brasil. Direitos de saúde previstos na Lei de Execução Penal (LEP), segundo seu
art. 14: “A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e
curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico”.
Para atender as necessidades de saúde da população carcerária feminina brasileira,
entende-se que seja necessário conhecer e refletir sobre as condições de vida
dessas mulheres. Nesse contexto, compreender e discutir fatores que permeiam o
universo carcerário torna-se indispensável aos profissionais que atendem a
população carcerária feminina.
Embora a saúde das mulheres seja pouco investigada em ambientes prisionais, é
possível perceber que as mesmas pertencem a grupos vulneráveis para doenças e
agravos ao estado de saúde, desta forma desvelando que a atenção à saúde
carcerária deve ser repensada.
O SUS, sistema de saúde previsto em nossa Constituição é um dos mais avançados
do mundo, prevê a atenção à saúde, em todos os seus níveis de complexidade, a
todos os indivíduos. Essa universalidade no atendimento é o que rege a elaboração
25
de políticas públicas direcionadas à população prisional, com a finalidade que esta
não seja posta à margem dos cuidados de saúde, direito fundamental do indivíduo.
A população prisional, principalmente, a feminina, demanda uma atenção de saúde
específica, devido suas condições de vida e ambiente. Muitas mulheres que hoje se
encontram encarceradas já vivenciaram prostituição, violências dos mais variados
tipos e uso abusivo de drogas. Portanto, carregam consigo repercussões físicas e
psicológicas de uma vida exposta a diversos fatores de risco.
As políticas até então elaboradas visando à melhoria nas condições de saúde das
presidiárias são inegavelmente merecedoras de reconhecimento, pois estão atentas
a questões que, de fato, são as mais alarmantes. É necessário um esforço conjunto
do poder público, aliado à conscientização dos profissionais de saúde, para que,
enfim, essa população seja assistida de forma integral, com dignidade e respeito.
A realidade da Saúde vivenciada pelas mulheres na Penitenciária Feminina de
Bubu – Cariacica/ES
Os resultados obtidos a partir da análise das entrevistas realizadas com 10 (dez)
mulheres em situação de prisão, sob cumprimento de pena em regime semi aberto e
fechado na Penitenciária Feminina de Bubu Cariacica/ES, possibilitam caracterizar a
situação de saúde das mulheres em privação de liberdade, principalmente no que se
refere ao tratamento dado às doenças infectocontagiosas,às DSTs, às patologias
ginecológicas e aos problemas comuns de saúde e as formas de acesso, desde uma
simples consulta aos casos mais graves.
Assim como visto na revisão bibliográfica, a mulher necessita de uma atenção de
saúde específica. O câncer de mama e o câncer de colo do útero são os tipos de
câncer mais prevalentes nas mulheres. Para a prevenção e o acompanhamento
ideal dessas patologias, uma série de equipamentos é necessária, mas infelizmente,
o Estado não dispõe de tais materiais para o sistema prisional. “Quando o
estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica
necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do
estabelecimento” (LEP at.14).
26
Infelizmente, ao contrário do que diz a lei acima citada, pode-se identificar, a partir
da pesquisa realizada, que, dentre os aspectos que mais impactam na saúde dessas
mulheres é a demora nos atendimentos de certas patologias.
Como afirma os autores MIRANDA, MARÇON-DE-VARGAS; VIANA (2004), muitas
detentas chegam ao estado terminal sem qualquer assistência por parte da direção
das penitenciárias, o que se comprova na fala de uma das entrevistadas:
“(...) 90 dias foi suficiente para o tumor se expandir e tomar conta de tudo. Eu culpo aqui (o presídio) e vou continuar culpando aqui. Esses 90 dias estão custando a minha vida. Hoje eu sou uma pessoa desenganada” (Rouxinol).
Percebeu-se que a demora contribui para o agravamento da doença e como elas
estão dependentes da Unidade Prisional para a marcação da consulta e a
locomoção, muitas acabam perdendo a chance de um tratamento eficaz ou até
mesmo, a cura.
“(...) demorou mais ou menos uns 4 meses para iniciar o tratamento e eu perdi meus rins, fiquei com apenas 33% de um rim, o outro nem funcionava mais. ” (Beija-flor).
O histórico da maioria das entrevistadas foi de um cuidado com a saúde antes de ser
reclusa. As detentas, em sua maioria, faziam exame preventivo regularmente e
usavam o SUS.
“Realizava todo ano e graças a Deus nunca tive problema nenhum, nem corrimento, nem nada”. (Calopsita) “(...) Sempre fiz com frequência. Sempre tive muito cuidado com a minha saúde. ” (Gaivota)
De acordo com alguns autores estudados, podemos enfatizar as situações precárias
e de risco à saúde que a população carcerária se encontra exposta diariamente,
somado ao fato de que muitas não davam tanta importância à saúde antes de serem
privadas de liberdade, como responderam estas entrevistadas quando questionadas
sobre o hábito de realizar o preventivo antes de serem presas
“Não, nunca fiz. Eu era louca”. (Quero-Quero) “Antes de ser presa eu fiz uma vez só. Eu era muito doida” (Águia)
Verificou-se através dos relatos, que a administração da penitenciaria a responsável
pelo retorno aos médicos, e por falta de funcionarios para realizar o deslocamento
das internas esses retornos demoram a acontecer. De acordo com o estudo
27
bibliográfico, muitas penitenciárias não possuem meios de transporte suficientes
para levar as internas para uma visita ao médico ou a algum hospital
“Eu preciso fazer um acompanhamento de 03 em 03 meses, eles me levam, mas não de 03 em 03 meses”. (Gaivota) “Aqui, por enquanto eles demoram muito para me levar, eu demoro muito para ir na infecto. Eles acabam demorando muito para marcar, só me levam quando não tem mais remédio. Hoje, por exemplo, já tem 3 dias que eu estou sem o meu remédio da noite” (Sabiá).
Outras entrevistadas relataram que os remédios são trocados pelas agentes e assim
o que é para uma tomar a outra é que toma, isso também prejudica muito
“Os nossos remédios diariamente são trocados, já trocaram o meu duas vezes”. (Beija-Flor)
Pode-se constatar com as falas das entrevistadas que a saúde da mulher em
privação de liberdade sofreu grandes mudanças depois da Constituição Federal de
1988 e mudanças na LEP, ratificando o estudo de muitos autores e pesquisadores
do tema.
Conforme previsto na LEP, a população carcerária, especialmente a feminina está
exposta a um contingente variados de riscos à saúde, necessitando de uma atenção
voltada para suas necessidades específicas.
Apesar de tantas queixas, pode-se perceber com os relatos, que a Penitenciária
Feminina de Bubu tem um papel diferenciado na Saúde das detentas tentando
cumprir o que é previsto em Lei, deixando claro que a Unidade está longe do
atendimento integral previsto em Lei.Entretanto há relatos de satisfação.
“É bem demorado, mas é bem cuidado”. (Beija-Flor) “Eles tratam muito bem. Eles cuidam. Deu uma tossezinha já vai para a triagem” (Gaivota) “Apesar de ser lento o Sistema de Saúde, eles correm atrás e cuidam muito bem. Se eles desconfiarem de conjuntivite, por exemplo, já colocam no isolamento”. (Bem-te-Vi)
Assim como estudado, a pesquisa confirmou que não é raro encontrar, entre as
encarceradas, o vírus HIV e outras DST’s em iguais condições.De10(dez)
entrevistadas 5(cinco) são portadoras de alguma doença sexualmente transmissível
e09 (nove) tinham o conhecimento de detentas contaminadas com alguma DST.
“Tenho conhecimento. Eu convivo com elas”. (Quero-Quero)
28
“Eu conheço. Tenho umas amigas minhas que tem, mas tem vergonha de dizer”. (Sabiá)
Um fator de grande relevância percebido durante as entrevistas, consiste em que
muitas das mulheres que são presas eram usuárias de drogas e/ou prostitutas,
demonstrando especial risco e prevalência de DST/Aids.Muitas contraíram a DST
fora da prisão, outras descobriram já em privação de liberdade.
“(...) já sabia da hepatite C e sífilis. Usei muita droga, não bebia e nem comia. Morava na rua”. (Águia)
A carência é grande e a homossexualidade é elevada, conforme o relato de umas
das detentas de que 90% do presidio é formado de casais homossexuais.
“Aqui 90% se relaciona com mulheres. Sei de casos” (Gaivota)
Há também relatos de discriminação, tanto por ser portadora do HIV quanto pelo fato
de ter prioridade nos atendimentos.
“O Serviço de Saúde lá fora é precário, a discriminação é grande em relação ao atendimento de nós presas”. (Águia)
Entre a LEP, de 1984 e o PNSSP, de 2003, a Constituição Federal de 1988 e as Leis
nº 8.080 e nº 8.142, ambas de 1990, consagraram a máxima de que a “saúde é
direito de todos e dever do Estado”, respectivamente instituindo e normatizando o
SUS no Brasil. Concebido como uma garantia da universalização do atendimento
público em saúde no país, o SUS é regido por três diretrizes, sendo uma delas o
“atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais”.
Quando diagnosticado uma doença, o tratamento é feito dentro da Unidade
Prisional, e quando não há essa possibilidade é utilizado o serviço de saúde do SUS
fora da Unidade Prisional. Como a demora para agendar especialidades é grande, a
detenta acaba por esperar a família, quando se tem uma, pagar particular. Caso
contrário, são obrigadas a conviver com a demora do Sistema Único de Saúde.
“Fazem exame aqui, quando diagnosticado é encaminhado para médicos fora. Quando a família pode pagar, traz o recibo e o presídio leva a interna. Se a família não pode pagar espera a vaga no público”. (Águia) “(...), mas e quem não tem família? Aí fica tenso, né? ” (Calopsita)
29
A falta de informação faz com que a população em geral que aguarda atendimento
nos hospitais, se revolte com a prioridade de atendimento dada às internas. Não é
repassada a informação de que a interna tem atendimento prioritário para evitar
danos aos outros pacientes decorrentes de um suposto resgate da mesma, uma
eventual troca de tiros, etc. Assim, a interna passa por constrangimentos e
discriminação, tendo que ouvir piadinhas.
Acredita-se na importância da realização de mais estratégias para ações de cuidado
à população carcerária feminina.
Considerações Finais
O presente trabalho buscou identificar a realidade da saúde vivenciada pelas
mulheres na Penitenciária Feminina de Bubu, Cariacica/ES. De todo o exposto,
conclui-se que ocorreram poucas melhorias no que diz respeito à Saúde da mulher
dentro do sistema carcerário brasileiro, ou seja, insuficientes para a demanda de um
estado razoavelmente grande igual ao Espírito Santo, impondo às autoridades e à
sociedade, uma visão mais preocupada com o bem-estar do ser humano,
indiferentemente do local em que este se encontra, devendo ser tratado com
respeito.
Apesar de tantas leis que garantem às mulheres uma saúde de qualidade, o Sistema
Penitenciário encontra inúmeras dificuldades na atualidade, tendo em vista, o total
abandono por parte das autoridades responsáveis.
Após realizadas as entrevistas no presídio de Bubu, pode-se constatar o que diz o
autor GIORGI (2006), que na maioria dos casos ainda continua existindo um grande
preconceito em relação às pessoas encarceradas. Verifica-se que o aprisionamento
feminino se apresenta em um contexto de vulnerabilidade e de extrema exclusão
social decorrentes do baixo nível de escolaridade, do desemprego ou do trabalho
informal, atividades de baixo prestígio e dependência química, mãe solteira e que
usavam esse dinheiro para o sustento da família e da dependência química.
Mulheres sem as mínimas condições de sobrevivência que acharam no tráfico e nas
ruas um meio mais fácil e,inconseqüentemente, se envolveram de forma tão intensa
algumas chegaram a relatar que a cadeia foi sua salvação.
30
A pesquisa referente à situação da saúde da mulher privada de liberdade trouxe
antes de tudo desafios. O maior deles foi entrelaçar três temas socialmente tão
complexos como a organização prisional, serviço de saúde e gênero. Entendendo
que o olhar do assistente social é antes de tudo político e se faz necessário
urgentemente o estabelecimento deste diálogo.
Com o profissional da área da saúde vivenciando cotidianamente as dificuldades
existentes e a negligência governamental, relacionadas à falta de profissionais, de
medicamento, de políticas preventivas, enfim, de humanização, busca-se
problematizar o SUS no interior do sistema prisional. Se as fragilidades do SUS são
registradas entre cidadãos livres, o que se viu entre as encarceradas foi à privação
total desse direito.
É importante considerar que, juridicamente, a pessoa em cárcere responde a um
delito e uma vez cumprido a pena legalmente executada, deverá retornar a vida em
sociedade. Nesse sentido, o único direito que o encarcerado perde é o de liberdade.
Assim, os demais direitos constitucionalmente garantidos deveriam ser respeitados.
Todavia é possível afirmar que em relação às políticas públicas de saúde, não têm
atingido integralmente a pessoa encarcerada.
No caso da mulher encarcerada, como exposto acima, apresenta-se de maneira
critica. Vale reiterar que as necessidades femininas são especificas, posto que, são
exigidos exames e medidas preventivas como Papanicolau e pré-natal. Justifica-se,
portanto um olhar mais atento sobre as condições que tais mulheres estão sendo
submetidas e como os assistentes sociais podem instrumentalizar o debate e atuar
de maneira prática e efetiva para a humanização do sistema prisional no que tange à
mulher.
Ao perceber que as condições de saúde para homens e mulheres em cárcere são
distintas, a pesquisa aponta também para uma reflexão acerca da atuação das
instituições públicas bem como a organização dos movimentos sociais. Quanto ao
aspecto institucional prisional, ficaram expressas as precariedades de recuperação
da pessoa reclusa. A respeito do SUS, torna-se necessário discutir o conceito de
uma saúde pública, universal e integral. Assim, ao avaliar o Presídio Feminino
deBubu- Cariacica, torna-se evidente e fundamental a importância de um trabalho
31
multidisciplinar que por sua vez envolva os atendimentos médicos, odontológicos,
psicólogos, nutricionais e sobre tudo da assistência social para garantir o direito à
saúde, seja dentro ou fora dele.
Deste modo, cabe ressaltar a importância de que este debate perpasse por uma
parceria entre a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Saúde. A união
dessas instituições e de outras, podem promover, no caso específico da mulher
privada de liberdade, o respeito às suas necessidades, podendo proporcionar mais
longevidade, dignidade e uma possibilidade maior de inserção social.
Indubitavelmente, ao destacar a mulher entra-se no território das discussões de
gênero vendo que existem lacunas no que se refere à saúde do grupo feminino.
Assim, torna-se fundamental trazer à luz esse debate entre os movimentos sociais
que pensam as relações de gênero.
O debate de gênero somado com a discussão referente às políticas públicas precisa
estar pactuado para que possam oferecer um outro olhar para a situação da mulher
presa. Neste sentido, práticas humanizadas colaboram com uma qualidade de vida
dessas mulheres e através da garantia do direito a saúde postulada na Constituição
Federal Brasileira de 1988, princípios como a universalidade e a integralidade
precisam ser veementemente respeitadas. A luta forçosa destes grupos precisa
colaborar de maneira prática para a melhoria das condições de vida da mulher
privada de liberdade.
Não há dúvidas de que todas as situações levantadas até o momento estão no cerne
do sistema capitalista. As contradições sociais existentes são imposições do sistema
econômico vigente, e são reafirmadas pelas políticas neoliberais. O Estado burguês
tende a direcionar e a privilegiar em sua política as elites e na contramão, este
Estado torna-se mínimo para a massa trabalhadora e desempregada. Em relação à
questão da saúde pública, o exposto torna-se evidente. Desse modo é preciso ter a
clareza de que a preservação de direitos e a transformação da sociedade estão
menos nas instituições e órgãos governamentais e mais na luta organizada dos
sujeitos sociais.
32
Por último, fica o registro de que este trabalho apenas inicia uma reflexão sobre a
situação da saúde da mulher privada de liberdade no Presídio Feminino de Bubu-
Cariacica. Acredita-se que o estudo abre caminhos para um olhar mais atento e para
que futuras pesquisas busquem dar visibilidade histórica e social àquelas que foram
ocultadas, silenciadas e marginalizadas pelo sistema.
Referências Bibliográficas
A (in)visibilidade da perspectiva de gênero no sistema Penitenciário Capixaba.
(Luana Siquara Fernandes; Yumi Maria Helena Miyamoto, 2009). Disponível em:
http://www.tribunavirtualibccrim.org.br/artigo/8-A-(in)visibilidade-da-perspectiva-de-
genero-no-sistema-Penitenciario-Capixaba
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Violência sexual e sistema penal: proteção ou
duplicação da vitimização feminina?. Porto Alegre, 1996. Disponível em:
dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/4818404.pdf.
AUAD, Daniela. Feminismo: que história é essa?. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
Baratta, Alessandro. O paradigma do gênero: da questão criminal à questão
humana. In: Campos, Carmen Hein de (Org.). Criminologia e feminismo. Porto
Alegre: Sulina, 1999
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. 3.
ed. São Paulo: Saraiva, 2004
Dispositivos legais e as políticas voltadas à saúde da mulher em situação de prisão
(Revista Jus Navigandi, 2012).
PIMENTEL, Elaine. Amor bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher no
tráfico de drogas, 2008.
33
ESPIRITO SANTO. Governo do Estado do Espírito Santo. Secretaria de Estado da
Justiça: Vitória, 2014. Disponível
em: <http://www.sejus.es.gov.br/images/Telefones/Unidades%20Prisionais.pdf.
ESPIRITO SANTO. Lei Complementar nº 233. Governo do Estado do Espírito Santo:
Vitória, 2003 Disponível em:
< http://www.al.es.gov.br/antigo_portal_ales/images/leis/html/LC233.html
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2002.
GARUTTI, Selson.; OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva. A prisão e o sistema
penitenciário: uma visão histórica. Seminário de Pesquisa do PPE, Maringá, p. 01-
31, 2012
GIORGI, Alessandro de. A miséria governada através do sistema penal. Rio de
Janeiro: Revan, 2006.
GOETTING, A. 1988. Patterns of homicide among women. Journal of Interpersonal
Violence, 3:3 20. http://dx.doi.org/10.1177/088626088003001001
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva S.A,
1974.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
LIMA, G. M. B. Mulheres presidiárias: sobreviventes de um mundo de sofrimento,
desassistência e privações. 135 f. Dissertação (Mestrado) -Centro de Ciências da
Saúde, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2005.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa
em saúde. 12. ed. São Paulo: Hucitec, 2006.
34
MIRANDA, A. E.; MARÇON-DE-VARGAS, P. R.; VIANA, M. C. Saúde sexual e
reprodutiva em penitenciária feminina, Espírito Santo, Brasil. RevSaudePubl, v. 38,
n. 2, p. 255-260, 2004.
MOURA, Maria Juruena de. Porta Fechada, Vida Dilacerada: [AB1] Mulher, Tráfico
de Drogas e Prisão: Estudo Realizado no Presídio Feminino do Ceará. Dissertação
de mestrado apresentada no Mestrado em Políticas Públicas e Sociedade da
Universidade Estadual do Ceará.
PEDROSO, Regina Célia. Utopias penitenciárias projetos jurídicos e realidade
carcerária no Brasil. Revista de História, São Paulo: 1997.
RITA, Rosangela Peixoto Santa. Mães e Crianças Atrás das Grades: em questão o
princípio da dignidade da pessoa humana. Brasília: Ministério da Justiça, 2007
SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. Recife,
1989. Disponível em:
<http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/6393/mod_resource/content/1/G%C3%A
A nero-Joan%20Scott.pdf.
SOARES, Bárbara Musumeci.; ILGENFRITZ, Iara. Prisioneiras: vida e violência atrás
das grades. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
STRAZZA, L., MASSAD, E., AZEVEDO, R. S., CARVALHO, H. B.; Estudo de
comportamento associado à infecção pelo HIV e HCV em detentas de um presídio
de São Paulo, Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 23(1):197-205, jan, 2007.
VIOLAÇÕES de direitos humanos no sistema prisional do Espírito Santo: atuação da
sociedade civil. [Vitória: s.n.], 2011. Disponível em:<http://global.org.br/wp-
content/uploads/2011/06/SistemaPrisionalES_2011.pdf
35
WACQUANT, Loic. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor,
2001. ______. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. ed.
3. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
WALKER, G. 2003. Crime, gender and social order in early modern
England. Cambridge, Cambridge University Press, 306
p. http://dx.doi.org/10.1017/CBO9780511496110
Top Related