Programa Anual de Desenvolvimento de Administradores Não Executivos
7 de outubro de 2015
“A RELEVÂNCIA DAS PARTES RELACIONADAS”
Alexandre Mota Pinto
Di r e c to r d o I n s t i t u to Po r t u g u ê s d e C o r p o r a te G ove r n a n c eA d vo g a d o n a U r ía M e n é n d e z – P ro e n ç a d e C a r va lh o
I. RELEVÂNCIA E ACTUALIDADE DO PROBLEMA
¡ O risco das partes relacionadas obterem vantagens privadasem prejuízo da sociedade e dos accionistas.
¡ Mercados com maior diluição do controle societário pelopúblico;
§ A questão dos negócios entre sociedade e administradores;
¡ Mercados com maior concentração do controle;
§ A questão dos negócios entre sociedade e accionistas.
¡ Risco de perda ou apropriação injustificada de activos dasociedade em benefício das partes relacionadas.
I. RELEVÂNCIA E ACTUALIDADE DO PROBLEMA (CONTINUAÇÃO)
¡ O simples relacionamento especial pode afectar a
actividade e os resultados.
¡ Necessidade de identificar as partes relacionadas,
independentemente da existência de transacções.
II. FORMAS DE REGULAMENTAÇÃO DO PROBLEMA
¡ O confl ito de interesses exige mecanismos de controle;
¡ Muitas transacções com partes relacionadas amplamente
justificadas;
¡ Equilíbrio entre: impedir negócios abusivos e evitar um excesso de
regulamentação;
¡ Mecanismos de controle preventivo e de controle repressivo;
¡ Distinguir entre TPR Relevantes (controle máximo) e TPR menos
relevantes (controle menos exigente ou até ausência de controle).
A NOÇÃO DE PARTE RELACIONADA
¡ Noção de parte relacionada prevista no IAS 24§ Controlar, for controlada ou estiver sob controlo comum;
§ Influência significativa;
§ Associada;
§ Empreendimento conjunto (sociedade é um dos empreendedores);
§ Membro do pessoal-chave da gerência;
§ Membro íntimo da família de um accionista controlador ou de pessoal-chave da
gerência”;
§ Sociedade controlada, controlada conjuntamente ou significativamente
influenciada por accionista controlador ou por pessoal-chave da gerência;
§ Plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da sociedade.
¡ Prevalência da substância sobre a forma na identificação.
REGULAMENTAÇÃO DO PROBLEMA EM PORTUGAL
¡ Mecanismos preventivos: divulgação da existência de partes
relacionadas e das transacções efectuadas.
¡ NIC 24
§ Partes relacionadas:
§ “relacionamentos entre empresas-mãe e subsidiárias”;
§ “apropriado divulgar o relacionamento com partes relacionadas onde exista
controlo”.
¡ Regulamento da CMVM nº 4/2013
§ No relatório de governo societário:
§ Divulgar informação relevante relativa à existência de partes relacionadas;
§ “Informações sobre a existência de relações significativas de natureza
comercial entre os titulares de participações qualificadas e a sociedade”.
A REGULAMENTAÇÃO DO PROBLEMA EM PORTUGAL (CONTINUAÇÃO)
¡ Informações sobre transacções com partes relacionadas, nas suasdemonstrações financeiras anuais; ;
¡ Conteúdo mínimo da informação:
§ “A quantia das transacções”;
§ “A quantia dos saldos pendentes”;
§ “Provisões para dívidas duvidosas relacionadas com a quantia dos
saldos pendentes”;
§ “Os gastos reconhecidos durante o período a respeito de dívidas
incobráveis ou duvidosas devidas por partes relacionadas” .
¡ Divulgação separada das transacções, por categorias de partesrelacionadas.
¡ Artigo 397º, nº. 4: todas as autorizações às transacções da
sociedade com os respetivos administradores;
¡ Regulamento da CMVM nº. 4/2013 “Governo das Sociedades” :
informações relativas aos “Mecanismos e procedimentos de
controlo” de transações com partes relacionadas.
DIVULGAÇÃO DOS CONTROLOS
¡ Absolutamente pro ibidos (ar t igo 397º , nº . 1 do CSC) :
§ “empréstimos ou crédito a administradores”;
§ “pagamentos por conta deles”;
§ prestação de “garantias a obrigações por eles contraídas”;
§ “adiantamentos de remunerações superiores a um mês”.
¡ Relat ivamente proibidos : restantes cont ratos , “previamente autor izados por
del iberação do conselho de administ ração” e “parecer favorável do conselho fiscal
ou da comissão de auditor ia” (ar t igo 397º , nº . 2 CSC) .
¡ Livremente celebráveis : contratos “comprendido[s ] no própr io comércio da
soc iedade” e “nenhuma vantagem espec ia l ( . . . )” .
¡ Previsão legal de um patamar mínimo de valor a par t i r do qual negócios devem ser
submetidos à aprovação do conselho de administ ração?
MECANISMOS PREVENTIVOS: CONTROLO PRÉVIO DAS
TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
NEGÓCIOS COM ADMINISTRADORES
¡Lei não prevê mecanismo de controle prévio;
¡Quadro legal deve ser reforçado com a
previsão de mecanismos de controle prévio.
MECANISMOS PREVENTIVOS: CONTROLO PRÉVIO DAS
TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
NEGÓCIOS COM ACCIONISTAS
¡ Códigos de governo das sociedades
§ Código de Governo das Sociedades da CMVM: duas recomendações:§ “(..) negócios (...) devem ser realizados em condições normais de
mercado”;
§ órgão de supervisão ou de fiscalização: realização de negócios de relevância significativa dependem do seu parecer prévio.
§ Código de Governo das Sociedades do IPCG
§ “(...) mecanismos para prevenir a existência de conflitos de interesses, actuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou comissões societárias e a sociedade”;
§ “o membro em conflito não deve interferir no processo de decisão”.
MECANISMOS PREVENTIVOS: CONTROLO PRÉVIO DAS
TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
NEGÓCIOS COM ACCIONISTAS
¡ Absolutamente evidente que o negócio é contrário aos
interesses da sociedade: nulidade
§ casos de conluio entre um (ou alguns) administradores e a parte
relacionada:
§ nulidade por fim ofensivo dos bons costumes (artigo 281º do C.Civil)
§ casos de abuso evidente:
§ ineficácia em relação à sociedade
§ abuso de representação (artigo 269º do C. Civil)
MECANISMOS REPRESSIVOS
¡ Os administradores podem ser responsabilizados,
indemnizando a sociedade (artigo 72º CSC);
¡ Sócios controladores: também podem ser
responsabilizados (artigo 83º, nº. 4 CSC).
RESPONSABILIDADE
¡ Proposta de Directiva: mecanismos preventivos de controle de
transacções com partes relacionadas;
¡ Transacções com valor superior a 5% dos activos ou que possam ter
um impacto significativo sobre lucros ou volume de negócios devem
ser submetidas à aprovação dos accionistas (ar tigo 9º-C, nº. 2);
¡ Transacções com valor superior a 1% dos ativos devem ser
anunciadas publicamente
§ relatório elaborado por uma terceira parte independente
§ transação foi realizada em condições normais de mercado e é
equitativa e razoável na perspectiva dos accionistas (artigo 9º-C,
nº. 1).
OS MECANISMOS PREVENTIVOS DE CONTROLE PREVISTOS NA PROPOSTA DE DIRECTIVA
¡ Cabe aos administradores independentes um papel relevante no controlo e
prevenção de relacionamentos ou transacções prejudiciais à sociedade;
¡ Identificar quem são as partes relacionadas relevantes, com capacidade
para influenciar a administração;
¡ Exigir que cer tas transacções se submetam a um controle prévio;
¡ Obrigação de os administradores informarem previamente sobre
transacções em preparação;
¡ Obrigação de uma comissão do conselho de administração composta por
administradores independentes ou o conselho fiscal ou o conselho geral e
de supervisão ou a comissão de auditoria aprovarem a referida transacção;
¡ Negócios que excedam um determinado valor : autorização à assembleia
geral?
ALGUNS CONSELHOS FINAIS
“A coragem é a primeira das qualidades humanas, porque
garante todas as outras.”
ARISTÓTELES
Obrigado
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