Download - A questão do dano moral por abandono afetivo dos pais perante os filhos.

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  • 21/01/2015 AquestododanomoralporabandonoafetivodospaisperanteosfilhosEvelinMatosGoulartJurisWay

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    AquestododanomoralporabandonoafetivodospaisperanteosfilhosJurisWay SaladosDoutrinadores ArtigosJurdicos DireitodeFamlia Indiqueestetextoaseusamigos

    Autoria:

    EvelinMatosGoulart

    GraduadaemDireitopelaUniversidadeFUMEC,MestrandanaD.I.DireitodoTrabalhoComparadopelaUFMG,AdvogadaeProfessoradoCursoPreparatrioOrvileCarneiroemBeloHorizonte/MG.

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    Aquestododanomoralporabandonoafetivodospaisperanteosfilhos

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    Odanomoralno institutonovoparaasearajurdica e vem sendo largamente usado naproteo dos direitos de personalidade. Noprimeiro momento parece estranho o confrontode filhos e pais, como autor e ru,respectivamente.

    TextoenviadoaoJurisWayem26/08/2009.

    ltimaedio/atualizaoem31/08/2009.

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    Oassuntorefereseexatamenteaestadifciledelicadaquesto:podemumpaiouumameserresponsabilizadoscivilmenteeporisso,condenadosaindenizao pelo abandono afetivo perpetrado contra o filho? A procura pelo fundamento daresposta a essa pergunta levaria seguinte indagao: a denominadaresponsabilidadepaternofilialresumeseaodeverdesustento,aoprovimentomaterialdo necessrio ou do imprescindvel paramanter a prole, ou vai alm dessa singelafronteira,por situarsenocampododeverdeconvvio,a significarumaparticipaomaisintegralnavidaenacriaodosfilhos,deformaacontribuiremsuaformaoesubsistnciaemocionais.

    Muitosjulgarameosculoanterioresteveadarrespaldoaestaconvico

    que a assuno da responsabilidade pela mantena material dos filhos seria osuficienteaserfeitoemproldealgumaquemnosedesejaporperto.Certamente,essameiaresponsabilidadenofoijamaissuficiente,masoparadigmadeoutroranoabria chance para tal anlise, porque a importncia da vontade e do querer adultosemprefoisignificativamentemaisimportantequeanecessidadeeacarnciainfantil.

    Foiocaso,porexemplo,dameninajudaica[1]abandonadaafetivamenteporseu

    pailogoapsonascimento,quandoeleseseparoudesuamee,emseguida,casousecomoutramulher,comquemteveoutrostrsfilhos.Porseremtodosmembrosdacomunidadejudaica,opaiesuanovafamliaencontravamsefreqentementecomamenina abandonada, e nessas ocasies o pai fingia no conhecla, de modo adesprezla reiteradamente. O interesse do pai em formar nova famlia,completamentedesvinculadadafamliaanteriorindependentedequaistenhamsidoas razes que o levaram a assim agir foi mais importante e imperativo que ointeressedamenina.Essasituaoprovocou,desdelogo,ossentimentosderejeioedehumilhao,osquaissetransformaramemcausasdedanosimportantes,comosignificativocomplexodeinferioridade,demandandocuidadosmdicosepsicolgicosporlongotempo.Sbemmaistarde,naverdade,essacrianaencontrouguaridanaresposta jurisdicional para os anseios, as frustraes e os traumas que aacompanharamportodaavida.

    Foiassimtambmocasodomenino, igualmenteabandonadoporseupai,

    [2]que,porrazessemelhantes,deixouodesprovidodesuapresena,deseucarinho,de seu interesse por sua criao e por seu desenvolvimento, o que lhe causousignificativo dficit psicolgico e emocional. Pela produo de tal danomoral a seujovemfilho,opaifoicondenadopeloPoderJudicirio,emsegundainstncia,arepararafalhapraticada,aomissoperpetradaearesponsabilidadeportantosanosignorada.

    Com sua sensibilidade e inteligncia mpares, alm do invejvel

    conhecimentoespecficoemrazodoscasosreaisque trata,naadvocacia,Rolf

  • 21/01/2015 AquestododanomoralporabandonoafetivodospaisperanteosfilhosEvelinMatosGoulartJurisWay

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    Madalenoescreve: justamenteporcontadasseparaesedos ressentimentosqueremanescem na ruptura da sociedade conjugal, no nada incomum deparar comcasaisapartados,usandoosfilhoscomomoedadetroca,agindonacontramodesuafuno parental e pouco se importando comos nefastos efeitos de suas ausncias,suasomissesepropositadas inadimplnciasdosseusdeveres.Terminamosfilhos,experimentandovivnciasdeabandono,mutilaespsquicaseemocionais,causadaspelarejeiodeumdospaisequesservemparamagoarogenitorguardio.Comobombsticoesuplementarefeito,baixaanveisirrecuperveisaautoestimaeoamorprpriodofilhoenjeitadopelaincompreensodospais.[3]

    Aausnciainjustificadadopai,comoseobserva,originaevidentedorpsquicae

    conseqenteprejuzoformaodacriana,decorrentedafaltanosdoafeto,masdo cuidado e da proteo funo psicopedaggica que a presena paternarepresentanavidadofilho,mormentequandoentreelesjseestabeleceuumvnculodeafetividade.Almda inquestionvelconcretizaododano, tambmseconfigura,nacondutaomissivadopai,ainfraoaosdeveresjurdicosdeassistnciaimaterialeproteoquelhesoimpostoscomodecorrnciadopoderfamiliar.[4]

    Nesta vertente da relao paternofilial em conjugao com a

    responsabilidade h o vis naturalmente jurdico, mas essencialmente justo, debuscarseindenizaocompensatriaemfacededanosqueospaispossamcausaraseus filhos por fora de uma conduta imprpria, especialmente quando a eles sonegados a convivncia, o amparo afetivo,moral e psquico, bem como a refernciapaterna ou materna concretas, o que acarretaria a violao de direitos prprios dapersonalidadehumana, de formaamagoar seusmais sublimes valores e garantias,como a honra, o nome, a dignidade, amoral, a reputao social isso, por si s, profundamentegrave.[5]

    Por outro lado invencvel e imprescindvel esta meno outros casos

    consideradoscomoassemelhadosnoforamrecepcionadospeloPoderJudicirio[6]edemodoacertado,exatamenteporqueasdecisesno reconheceram,noscasosconcretos, a existncia de danos morais indenizveis decorrentes do fato de umeventual abandono afetivo, ou porque no houve dano, ou porque no houveabandono,ouporquenoestavaestabelecidaarelaopaternofilialdaqualdecorrearesponsabilidade em apreo, ou, finalmente, porque no se estabeleceu oimprescindvelnexodecausalidade,causaeficientedaresponsabilizaocivilincasu.

    Destafeita,concluisequeoprofissionaldodireitotenhacautelanaproposituradeaesaessettuloe,oJudicirio,quepautesuasdecisespelaprudnciaeseveridade,detalsorteque no se venha a dar guarida a sentimento de vingana, onde a criana, apenas e tosomente,sejausadacomoinstrumentonaobtenodeindenizaesque,aoinvsderemediarasituao,venhatosomenteaatendersentimentosmenorescomosquais,comadevidavnia,ajustianopodecompactuar

    [1]Esse caso o relatado na deciso do juiz Luiz Fernando Cirillo, da 31 Vara Cvel Central de So Paulo (Processo n. 01.367470, j.26/06/04).[2]EssesegundocasoorelatadopeloacrdodoTribunaldeJustiadeMinasGerais(Ap.Cveln.408.5505,relatordesembargadorUniasSilva,7CmaraCvel,TJMG,j.DJMG29/04/04)[3]RolfMadaleno.Opreodoafeto.InTniadaSilvaPereiraeRodrigodaCunhaPereira(Coord.).Aticadaconvivnciafamiliar:questespolmicasnocotidianodostribunais.[4]GiseldaMaria FernandesNovaesHironaka.Aspectos jurdicos da relao paternofilial.CartaForenseSo Paulo, ano III, n. 22, p. 3,maro,2005.[5]GiseldaMariaFernandesNovaesHironaka.Aspectosjurdicosdarelaopaternofilial,cit.[6] So casos assim, por exemplo, aqueles mencionados pelas decises do mesmo Tribunal de Justia de Minas Gerais (julgado nodisponibilizado peloTJMGpor correr em segredo de justia, do qual foramdesembargadoresLucianoPinto,Mrcia PaoliBalbino e IrmarFerreiraCampos relator,) epeloTribunalde JustiadoRiode Janeiro (Ap.Cveln.2004.001.13664, rel.desembargadorMriodosSantosPaulojuizaquoAndrVerasdeOliveira,4CmaraCvel,TJRJ.)