A Previdência Pública e as reformas da Previdência Social.
Caraguatatuba, SP 07 e 08/07/2013.
Sistema de Proteção Social CF de 1988
SEGURIDADE SOCIAL
REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS
DIREITO DE TODOS
DESTINADA A QUEM PRECISARASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
PREVIDÊNCIA
Financiamento da Seguridade Social
FONTES DE FINANCIAMENTO
RECEITA ou FATURAMENTO
(Art.195,I,b)
FOLHA DE SALÁRIOS
(Art. 195,I,a) e ( 195,II)
LUCRO
(Art. 195,I,c)
CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III)
IMPORTADOR
(Art.195,IV)
RECEITAS
Mito do déficit da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente
É um ERRO não considerar as fontes de financiamento
previstas pela Constituição
2012 Receita Previdenciária Líquida RGPS (1) 278,17Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais) 316,59
"Déficit" divulgado pelo governo e pela mídia -38,42Fonte: MPS
(1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros
Orçamento do Governo (em R$ bi)
Porque há Superávit?
tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988
Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”
Receita Previdenciária Líquida Corresponde à Receitas Previdenciárias
Próprias do RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros
Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social. Sua base de cálculo incide sobre o faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da
CF
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195
CF, I, 'c'.
PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social. A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas
são vinculadas ao Orçamento da Seguridade
Outras contribuições Incluem contribuições sobre concursos
de prognósticos, e outras contribuições.
Recursos próprios do FAT A legislação, Art. 50 da LDO
2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento
da Seguridade
Outras receitas Inclui recursos próprios do MDS, do
MPS, do MS e Taxas de Órgãos e entidades
Contrapartida EPU Benefícios de Legislação Especial que deve vir
do Orçamento Fiscal da União
278,17
181,55
57,48
47,77
3,76
15,44
4,10
1,77
Receitas da Seguridade Social 2012em R$ bi
Total 590,57
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Com base Constitucional
Benefícios Previdenciários Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos
pelo INSS
Benefícios AssistenciaisCorresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS:
Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem
incapazes de prover seu sustento)
Bolsa Família e Transferências de Renda
Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza
EPU – Legislação EspecialRecursos destinados a pagamento dos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União
Outras ações do FATA legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os
recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade
Saúde, Assistência e Previdência: respectivos Ministérios (inclui pessoal)Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além
de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além de outras ações de assistência complementares ao Fome
Zero do MDS
Benefícios do FATCorresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o
seguro desemprego e o abono salarial
Outras ações da Seguridade SocialAções de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e
merenda escolar com recursos de contribuições sociais
316,59
30,32
20,63
2,25
0,54
80,06
39,95
9,82
em R$ bi
Total 512,43Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Despesas da Seguridade Social 2012Com base Constitucional
Fonte: Análise da Seguridade Social 2012. Elaboração Própria
Evolução do Superávit da Seguridade Social 2007 a 2012 (em R$ bi)
Maneira CORRETA de construir o Orçamento. Previdência como parte do
tripé da Seguridade
Desoneração da Folha
Como há superávit na Seguridade querem retirar o ônus do empresariado por meio da previdência social. Isso é um equivoco!
2010% sobre
contribuições FP
% total RGPS
98.748,0 46,5 38,781.996,1 38,6 32,1
16.751,9 7,9 6,618.093,5 8,5 7,112.823,9 6,0 5,046.183,5 21,8 18,1
3.153,1 1,5 1,242.303,8 19,9 16,6
726,7 0,3 0,317.653,2 8,3 6,9
6,9 0,0 0,02.557,8 1,2 1,0
55,4 0,0 0,02.262,7 1,1 0,91.943,6 0,9 0,8
11.873,6 5,6 4,7212.202,1 100,0 83,2
42.890,0 16,8255.092,1 100,0
Empresas - espetáculos esportivos
Participação de outras fontesTotal Financiamento do RGPS
Contrib. de empresas s/ segurados assalariados
Contribuição do segurado assalariado
Contribuição do segurado facultativo
Fonte: Tesouro Nacional (SIAFI - STN/CCONT/GEINC)
em R$ mi lhões
Execução das receitas de contribuições para o RGPS, por grupo de contribuintes - 2010
Contribuição sobre a folha de pagamentos (FP)
Contribuição previdenciária do segurado especialContribuição sobre a produção rural
Total Contribuições s/ a folha de pagamentos
Contrib. previd. do seg obrig. - emp. domésticoContrib. previd. das Entidades FilantrópicasJuros, multas, parcelamentos, dívida ativa, judiciais
Contribuições previdenciárias - RGPS
Recolhimento pelo Simples (faturamento)
Contribuição obrigatória - Contrib individual
SeguradoSeguro de acidente do trabalhoContrib. previd. dos Órgãos do Poder Público
Contrib. previd. ret. s/ nota fiscal - Subrogação
A contribuição patronal sobre a folha de salários - de 22,5 % para as empresas financeiras e de 20% para as demais não enquadradas no sistema SIMPLES - representou, em 2010, 46,5% das receitas previdenciárias, totalizando R$ 98,7 bilhões.
Impacto financeiro
•Mesmo com os constantes recordes de arrecadação ainda querem desonerar a folha de pagamento. Estima-se que apenas em 2012 a renúncia previdenciária alcançou a marca de R$ 7,06 Bilhões que deixaram de entrar no caixa da Previdência Social, contribuindo para aumentar ainda mais o “déficit” da Previdência.
• A desoneração da folha de pagamento, per si, não é capaz de melhorar a posição brasileira em termos de competitividade internacional. Essa melhoria se relaciona com desenvolvimento das vantagens comparativas, como a produtividade, com a questão cambial ,tecnológica e com o valor agregado, e não com a simples desoneração da folha;
• O que certamente haverá é uma aumento do lucro do empresariado.
Desoneração não melhora competitividade externa dos produtos brasileiros
Lei 12.546/2011 (MP 540)
É preciso desmistificar algumas premissas:
A afirmação de que a desoneração, per si, vai aumentar o nível de emprego não pode ser tomada como verdadeira. Crescimento com distribuição de renda, aumento do consumo, taxa de juros (e spread) mais baixa que possibilite maiores investimentos, política fiscal eficiente e reforma tributária progressiva que possibilite melhorias na distribuição da riqueza; isso sim são fatores determinantes da geração de empregos. A experiência internacional ajuda a desmistificar esses preceitos. Na Argentina e no Chile, por exemplo, a desoneração da folha não foi acompanhada de geração significativa de empregos ( o que houve foi melhoria de salários). Outro argumento que destoa do “poder” da desoneração em aumentar o nível de emprego é que o efeito da desoneração será sobre as médias e grandes empresas, onde o nível de informalidade é pequeno. As micro e pequenas empresas, no caso, já têm desoneração total da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (SIMPLES);
• Faturamento Líquido: Diferença entre faturamento bruto e o valor da folha de salários que serve de base à contribuição previdenciária;
• Objetivo: Privilegiar as atividades econômicas intensivas em mão de obra;
• Sem desestimular as empresas que investem em modernização, objetivando melhoria nos níveis de competitividade.
Alternativa à desoneração da folha
Top Related