Quem Somos?
Dr. João Firmino Vieira JúniorAdvogado
OAB-MG – 88.912Endereço:
Rua Antônio Cordeiro – 94 – apto 101Centro Raul Soares – MG.Contatos: 33 – 3351-2140
33 – 98893-2140 – zapLigue e agende uma reunião.
Portfólio
Através da presente, levamos ao conhecimento de V.Sa., nossa proposta para a prestação de serviços jurídicos em defesa dos interesses de
sua empresa e ou grupo econômico, nas demandas judiciais e/ou administrativas, em face da teses tributárias que se seguem que poderão
trazer importante benefício para redução de custos e fonte de recursos financeiros novos para
investimentos ou reestruturação do negócio .
Breve apresentação do escritórioo
Dr. JOÃO FIRMINO VIEIRA JÚNIOR é uma organização de advocacia que presta serviços de
Consultoria e Planejamento, especializada nas áreas de Recuperação Tributária, Direito Penal
Tributário, Direito da Economia, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Direito Trabalhista, demandas junto a bancos, demandas junto aos Estados e Municípios, bem como assessoria na
identificação de tendências e oportunidades.
Breve apresentação do escritório
Estando há mais de 13 (treze) anos anos no mercado, o escritório de advocacia do
Dr. JOÃO FIRMINO VIEIRA JÚNIOR está instalado em Raul Soares e com atuação em
Direito Previdenciário, Civil, Criminal, Trabalhista, bem como no Tributário na área administrativa e
judicial.
Breve apresentação do escritório Contando com uma equipe altamente
qualificada, o Dr. JOÃO FIRMINO VIEIRA JÚNIOR presta, com diligência e estrita
observância da legislação vigente, bem como dos preceitos éticos profissionais, toda a assistência
necessária no atendimento dos interesses de mais de 1.050 clientes em toda região da zona da
mata mineira, Vale do Aço, Rio Doce, Belo Horizonte e sul da Bahia com objetividade,
eficiência, criatividade e zelando pela imagem e reputação de seus clientes.
Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado
Quando a empresa demite um funcionário,a mesma é obrigada a pagar além da multa de 40%
para o funcionário, a mesma tem de arcar mais 10% de multa em favor da UNIÃO FEDERAL.Esta multa de 10% é inconstitucional e ilegal e
poderá ser questionada judicialmente.
Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado
Assim, o empregador poderá se isentar de pagar esta multa de 10% do FGTS toda vez que demitir um empregado, além de requerer a devolução de tudo que foi pago ilegalmente nos últimos 5 anos
a título desta multa..
Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado
Exemplo:Empregado com R$10.000,00 – depósito FGTS
40% = R$4.000,00 para o empregado10% = R$1.000,00 para a UNIÃO FEDERAL.
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Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado
Exemplo:REFLEXOS NO FUTUROS E PASSADO:
Se a Empresa dispensa 12 funcionários por ano:
10% = R$1.000,00 para a UNIÃO FEDERAL.Multiplicado por 12 meses = R$12.000,00 – no
futuro
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Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado
Exemplo:REFLEXOS NO PASSADO:
Multiplicado por 5 anos = R$60.000,00 – no passado.
Isso é somente um caso prático.Podendo ser alterado para mais ou menos
dependendo do tamanho da empresa.
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