Portaria MTb nº 1.007, de 22/8/2017
Trabalho.gov.br/fiscalização/SST/normatização/normas regulamentadoras/NR12
O Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC (TBT) estabelece uma série de princípios com o objetivo de eliminar entraves desnecessários ao comércio, em particular as barreiras técnicas, que são aquelas relacionadas com normas técnicas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade que podem dificultar o acesso de produtos aos mercados.
Resolução CONMETRO Nº 7 de 24/08/92: A ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas é o Organismo Nacional de Normalização Brasileiro que tem a responsabilidade de fomentar, promover e gerir o processo de normalização nacional. -Reconhece a ABNT como único representante do Brasil junto aos organismos regionais e internacionais de normalização voluntária;
-
- Entidade privada, sem fins lucrativos, de utilidade pública, fundada em 1940. - Membro fundador da ISO, da COPANT – Comissão Pan-America de Normas Técnicas e da AMN – Associação Mercosul de Normalização;
sf. 1. Instrumento ou aparelho que, construído pelo homem, se alimenta de uma fonte de energia, articula movimentos e desempenha diversas tarefas (máquina fotográfica; máquina elétrica, máquina a vapor; máquina de escrever; máquina de costura). 2. O conjunto das peças de um instrumento 3. Equipamento industrial direcionado para a fabricação de produtos diversos 4. Aparelho elétrico que efetua trabalhos domésticos.
ISO 12100 :2010 Máquina: Conjunto, equipado ou destinado a ser equipado com um sistema de acionamento composto por peças ou componentes interligados, em que pelo menos um deles é móvel, e que estão unidas para uma aplicação específica NOTA 1: O termo "máquinas" compreende também um conjunto de máquinas que, para atingir o mesmo fim, são arranjadas e controladas de modo que elas funcionem como um todo integral.
• DECRETO Nº 1.255, de 29 de setembro de 1994 Promulga a Convenção nº 119, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963 Artigo 1
1. - Todas as máquinas, novas ou de segunda mão, movidas por forças não-humanas, serão consideradas máquinas para os fins de aplicação da presente Convenção.
Glossário NR12
MÁQUINA E EQUIPAMENTO: para fins
de aplicação desta Norma, o conceito
inclui somente máquina e equipamento de
uso não doméstico e movido por força
não humana.
12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos:
(Item e alíneas inseridos pela Portaria MTE n.º 857, de
25/06/2015)
a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou
que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas
medidas que garantam a preservação da integridade física dos
visitantes e expositores;
c) classificados como eletrodomésticos.
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/mundo/noticia/2017/08/polemica-sobre-o-silencio-do-big-ben-provoca-revisao-de-prazos 9871706.html#showNoticia=bEpnQmk2NU82MDAwNDE5NDUzODE1MjI2MzY4UFB4MjAzOTk3MzgyODk2MjUyMTQyMF1IKDUzNzc0OTk2NjIzMTM4NDg4MzJcM0lRNipUb0VsfS1mOktRNjc=
Veículos rodoviários de quatro ou mais rodas e respectivos reboques A exclusão enunciada no segundo travessão da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º diz respeito aos veículos a motor e aos seus reboques, sujeita as diretivas relativa aos riscos relacionados com a circulação rodoviária. Porém as máquinas montadas nos veículos rodoviários ou reboques como, por exemplo, gruas de carga, plataformas elevatórias, compressores montados no veículo ou no reboque, sistemas de compactação montados no veículo, betoneiras montadas no veículo, pás carregadoras, guinchos motorizados, basculantes e plataformas elevatórias móveis de trabalho montadas no veículo ou no reboque, estão sujeitas à Diretiva Máquinas.
Elementos de máquinas
Fontes de energia
■ elétrica: principal fonte de energia dos motores usados nas máquinas
■ pneumática: ar comprimido do compressor
■ hidráulica: fluido pressurizado por bomba hidráulica
Comandos
■ contatores, CLP, relés e inversores
■ Válvulas pneumáticas
■ Válvulas hidráulicas
Atuadores e Transmissões de força
■ Motores, polias, correias, coroas, catracas, correntes, engrenagens, rodas de atrito, eixos, bielas, cabos, acoplamentos etc
■ Cilindros (pistões) e acoplamentos pneumáticos
■ Cilindros (pistões) e acoplamentos hidráulicos
Controles e sensores
■ botões, pedais, “touch-screen”, “micro-switches” etc
Zona de operação ou processamento
■ onde ocorre a transformação, tratamento, deslocação ou acondicionamento do material
Saída de produtos e
descarte
Entrada de
materiais
Interação homem-máquina características da máquina funcionalidade – processo
estado da técnica ciclo de vida da máquina
Dados: MTB/SFIT
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
10.444 10.511
12.058
11.491 11.115
13.101
15.428
17.100
13.852
8.957
Açoes Fiscais
Interdição/Embargo (eventos)
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
569 502
742 743 735
1.313
1.707
2.109
1.690
1.093
10 % das açoes fiscais e dos AT fatais +AT C/ afastamento
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