A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) defineas metas e prioridades para o próximo exercíciofiscal e da política de aplicação dos recursos.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual como Plano Plurianual.
Após sua elaboração, é encaminhada paraaprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
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Constituição Federal
Constituição do Estado de São Paulo
Lei Orgânica do Município de Jundiaí
Lei Complementar Federal 101/2000 - LRF
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ORÇAMENTO PÚBLICOÉ utilizado para organizar o dinheiro que o governo arrecada e definir como
será gasto.
ORIGEM DOS RECURSOSOs recursos vêm dos tributos que são os impostos, taxas e contribuições
incluídos nos produtos e serviços que consumimos.
ELABORAÇÃONo município o orçamento é feito pelas Secretarias e Órgãos e organizado
pela SMF que reúnem todas as informações na proposta orçamentária. Existe um conjunto de leis e instruções que orientam esta elaboração.
PEÇAS ORÇAMENTÁRIASPPA –Programas, indicadores e metasLDO –Diretrizes (Metas e Prioridades)
LOA –Projetos, Atividades e Operações Especiais
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RECEITA PÚBLICAÉ o conjunto de recursos que entram nos cofres do governo.
RECEITA CORRENTEÉ todo recurso que o Município arrecada regularmente para gastar com suas atividades básicas. Geralmente vem da arrecadação de impostos pagos pelos
cidadãos.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA É o somatório dos componentes da receita corrente deduzidos alguns itens previstos em dispositivos legais, como, por exemplo, contribuições previdenciárias e receitas
intraorçamentárias.
RECEITA DE CAPITALSão recursos adquiridos por meio da venda de bens e direitos, de doações e
convênios com outras entidades e de empréstimos recebidos.
RECEITA PARA CÁLCULO DOS RECURSO DA SAÚDE/EDUCAÇÃO Base calculada a partir de receitas vindas dos impostos próprios e transferidos da
União e do Estado.
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I – Histórico dos Resultados FiscaisDemonstrativo do Cumprimento das Metas Fiscais
II – Diretrizes Orçamentárias LDO2014Exigências e dispositivos obrigatórios
Compatibilidade e Indicadores de equilíbrio fiscal
Planejamento
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Art. 1º - As diretrizes orçamentárias para 2014, compreendem:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e a organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos doMunicípio e suas alterações e disposições relativas à dívida públicamunicipal;
IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal eencargos sociais;
V – as disposições sobre alterações na legislação tributária doMunicípio;
VI – as disposições gerais.
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Anexos da Lei
Art. 2º Integram a presente Lei, os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais;
II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos TrêsExercícios Anteriores;
IV – Metodologia e memória de cálculo para estabelecimento doResultado Primário – valores correntes e não inflacionados;
V - Metodologia e memória de cálculo para estabelecimento doResultado Primário – valores inflacionados;
VI – Evolução do Total da Dívida Consolidada – Realizada e Prevista
VII – Evolução do Patrimônio Líquido;
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VIII – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação deativos;
IX – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – Receitase Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dosServidores;
X – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – ProjeçãoAtuarial do RPPS;
XI – Estimativa e Compensação de Renúncia de Receitas;
XII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de CaráterContinuado;
XIII – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
XIV – Demonstrativo de Compatibilidade da Programação deOrçamento com os objetivos e metas constantes da LDO.
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Art. 3º As metas e as prioridades para oexercício financeiro de 2014 serãoestabelecidas no projeto de lei do PlanoPlurianual relativo ao período 2014 –2017, detalhados em projetos eatividades...
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Receita Corrente LíquidaEstimativa de crescimento nominal total de 9,7%, considerandocrescimento econômico real anual de 4% e inflação anual de 5,5%
Limite de despesas com pessoalCrescimento dos atuais 35,78% para 42,30% da RCL
Dívida consolidada e Operações de CréditoDívida Consolidada = Em termos reais a dívida continua sendo reduzida;Dívida Consolidada Liquida= Tendência de manutenção negativa (saldofinanceiro superior ao endividamento)Operações de Crédito = redução para 0,92% da RCL (resultado sujeito aalteração em razão das operações em andamento (BNDES,BB,CEF);
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DESPESA PÚBLICAÉ todo gasto feito pelo governo. Para ser realizada, essa despesa deverá estar prevista no orçamento que é autorizado pela Câmara Municipal
DESPESA CORRENTESão gastos que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos realizados pelo Governo.
DESPESAS DE CAPITALSão os gastos realizados para a compra de maquinas e equipamentos, construção, reforma e ampliação de um bem que irá aumentar o patrimônio do ente.
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Saldo devedor omitido por ser negativo (Saldo financeiro superior ao endividamento)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
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