A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
•UNIDADE 11
ELEMENTOS DO ESTADO
Povo- conjunto de pessoas ligadas por laços de nacionalidade
Território- espaço geográfico que inclui o solo, o subsolo, o espaço aéreo e o espaço marítimo
Órgãos de Soberania- poder político inerente ao Estado- Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais
FUNÇÕES DO ESTADO
Legislativa- elaboração das leis que regulam a vida da comunidade
Executiva- cumprir e fazer cumprir as leis
Judicial- intervenção na resolução de conflitos com recurso aos Tribunais
ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO
Política- acção directiva do Estado através da execução das leis adoptadas pelos Tribunais, Procuradoria Geral da República e a Procuradoria da Justiça. Estes órgãos garantem a aplicação das leis e o cumprimento das medidas tomadas
Social- objectivo de garantir o bem-estar da população, especialmente os mais carenciados. Esse objectivo é realizado através do sistema público de saúde e de educação, bem como na concessão de subsídios como o de desemprego, invalidez, velhice, entre outros.
Económica- estabilização da economia e garantia do bom funcionamento
SECTOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Administração Central
Administração Regional e Local
Segurança Social
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
Públicas- empresas públicas constituídas pela lei comercial, nas quais o Estado ou outra entidade pública estadual possa exercer directa ou indirectamente uma influência dominante- maioria do capital ou dos votos na administração
Empresas Participadas- participação permanente do Estado ou de qualquer outra entidade pública estadual
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ACTIVIDADE ECONÓMICA
Qual o papel desempenhado pelo Estado em economias mistas?
Qual o papel dos mercados e do sector público?
Estado Mínimo ou Liberal- peso do Estado na actividade económica deve ser mínimo
Estado Protector ou de Bem-Estar ( welfare state)- a intervenção do Estado na actividade económica deve corrigir eventuais falhas de mercado
Estado Imperfeito- esta concepção encontra-se entre a corrente liberal e a corrente intervencionista. O Estado deve intervir na actividade económica, embora com moderação, para que o sector público não assuma um peso relativamente elevado na economia
CORRENTE LIBERAL
Defendida por Adam Smith entre o séc. XVIII e meados do séc. XIX
Insurgiu-se contra o excessivo peso do Estado na economia e ao centralismo do Estado
A intervenção do Estado deveria ser menor de forma a dar maior liberdade à iniciativa privada
ASPECTOS DEFENDIDOS PELA CORRENTE LIBERAL
Não intervenção do Estado na esfera económica
Propriedade privada dos meios de produção
Livre iniciativa e livre concorrência
Liberdade de trocas entre as nações
PARA O ESTADO A CORRENTE LIBERAL DEFENDE APENAS:
Garantir a segurança interna
Defender a ordem social e as liberdades individuais
Garantir o bom funcionamento dos mercados
Participar apenas pontualmente na satisfação das necessidades colectivas quando a iniciativa privada não o fizesse
ESTADO INTERVENCIONISTA
Keynes defendeu a intervenção do Estado na economia ( 1883-1946)
Uma maior intervenção do Estado foi exigida depois da 1ª Grande Guerra Mundial de forma a recuperar a economia
A auto-regulação dos mercados não foi atingida como defendiam os liberais, pelo que o Estado deveria ter uma acção mais directa na reconstrução das economias europeias- atingir o bem estar das populações
CARACTERÍSTICAS DO ESTADO INTERVENCIONISTA
Estabilização da economia ( políticas de combate ao desemprego e inflação)
Redistribuição dos rendimentos (subsídios de desemprego, pensões de reforma ou invalidez)
Fornecimento de bens primários a toda a população ( educação, cuidados de saúde básicos)
Bens primários- bens que toda a população deve consumir independentemente do seu nível de rendimentos ( educação e saúde públicas)
FUNÇÕES ECONÓMICAS DO ESTADO
Eficiência- as escolhas efectuadas pelo Estado deverão permitir um elevado grau de satisfação a um baixo custo, evitando ineficiências e desperdícios
Como nem sempre a economia não funciona de uma forma eficiente, geram-se falhas de mercado
Falhas de mercado- externalidades, bens públicos, concorrência imperfeita.
Externalidades- impacto que a acção de um agente económico tem sobre o bem-estar de outros que não participam nessa acção.
Internalização de uma externalidade positiva e internalização de uma externalidade negativa ( vêr pág. 136)
Bens Públicos- aqueles de que podem usufruir várias pessoas sem que se possa impedir alguém de os utilizar
Não rivalidade- se alguém usufrui de um bem não pode impedir outro de usufruir dele também
Não excluibilidade- não se pode impedir o acesso de qualquer pessoa a esse bem
Equidade- o Estado deve garantir uma maior equidade entre os cidadãos-redistribuição dos rendimentos- impostos progressivos ( directos), atribuição de subsídios, por exemplo
Estabilidade- O Estado deve garantir a estabilidade social e dos mercados. O Estado intervém como estabilizador macroeconómico, ao combater o desemprego, na criação de emprego, combate à inflação, etc.
INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO
Planeamento
Políticas Económicas e Sociais
Planeamento Indicativo e Imperativo
Planeamento- o Estado fixa um conjunto de objectivos económicos-sociais a curto, médio e longo prazos. Conjunto de planos que abarcam os diferentes períodos de tempo.
Planeamento Indicativo- estímulo para o sector privado
Planeamento Imperativo- cumprimento obrigatório para o sector público
Políticas Económicas e Sociais- instrumentos de acção utilizados pelo Estado com vista a atingir os resultados considerados desejáveis nos domínios sociais e/ou económicos
ORÇAMENTO DO ESTADO
Documento apresentado sob a forma de lei, que comporta uma decisão detalhada de todas as receitas e despesas do Estado, propostas pelo Governo e aprovadas pela Assembleia da República, e antecipadamente previstas para um horizonte temporal de um ano
O OE associa três elementos: económico ( o OE constitui uma previsão anual das receitas e das despesas do Estado); político ( aprovado anualmente pela AR); jurídico ( apresenta-se sob a forma de lei)
RECEITAS PÚBLICAS
Coactivas- receitas provenientes dos impostos, taxas e multas
Patrimoniais- rendimentos gerados pelo património que o Estado é proprietário, nos lucros das empresas públicas ou ainda das receitas provenientes das privatizações das empresas públicas
Credíticias- contracção de empréstimos- quer junto de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, quer junto da famílias.
Impostos- prestações pecuniárias pagas coercivamente ao Estado pelas famílias e pelas empresas, de forma unilateral e sem contrapartida imediata
Impostos directos- prestações pecuniárias pagas coercivamente ao Estado pelas famílias e pelas empresas, de forma unilateral e sem contraparitda imediata ex. IRS e IRC
Impostos indirectos- incidem sobre os bens e serviços transaccionados no mercado ex. IVA e ISP
DESPESAS PÚBLICAS
Funcional- desagregadas pelas diferentes áreas de intervenção do Estado
Orgânico- desagregadas por departamentos ( ex. Ministério da Cultura)
Económico- desagregadas em despesas correntes e de capital
SALDOS ORÇAMENTAIS
Saldo Orçamental Corrente- diferença entre o valor das receitas correntes e o valor das despesas correntes
Saldo Orçamento de Capital- sendo este definido como a diferença entre o valor das receitas de capital e o valor das despesas de capital
Saldo Global ou Efectivo- define-se como a diferença entre o valor das receitas totais e o valor das despesas totais, excluindo activos e passivos financeiros ( provenientes, por exemplo, do recurso a empréstimos contraídos, reembolsos de empréstimos concedidos)
Saldo Orçamental Primário- este saldo obtém-se a partir do saldo global, ao qual se deduz a despesa relativa a juros e outros encargos de dívida pública
SALDO ORÇAMENTAL
Défice Orçamental R<D
Superavit Orçamental R>D
Top Related