A IMPORTÂNCIA DA APMF NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA PÚBLICA
Autor: Prof. PDE Welington Esmerick Belmonte1
Orientador: Prof. Dr. Adão Aparecido Molina2
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo apresentar os resultados da implementação do Projeto de Intervenção Pedagógica realizado no Programa de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná, turma 2010, cujo título é “A importância da APMF na Gestão Democrática da Escola Pública” desenvolvido no segundo semestre do ano letivo de 2011, no Colégio Estadual Sílvio Vidal - Ensino Fundamental e Médio do Município de Paranavaí. A escolha do tema deu-se a partir da dificuldade enfrentada pelo estabelecimento de ensino em fazer da APMF uma Instância Colegiada organizada e realmente compromissada com a efetivação da gestão democrática no âmbito escolar. O objetivo na aplicação desse projeto foi o de conscientizar os membros da APMF, do Colégio Estadual Silvio Vidal acerca da importância de sua organização e atuação para auxiliar na concretização da Gestão Democrática Escolar. Como resultado principal da intervenção pedagógica destaca-se a postura dos participantes diante dos novos conhecimentos adquiridos. Nas discussões realizadas em torno das temáticas propostas e nas contribuições dadas, tanto pelo público alvo do Projeto de Intervenção na Escola, como também, pelos participantes do GTR, ficou claro que o assunto tratado é importante e necessário. Constatamos que, na verdade, o grande obstáculo a ser superado era o medo da comunidade escolar de assumir um compromisso e, ao mesmo tempo, o total descrédito da APMF enquanto Instância Colegiada capaz de realizações efetivas. A partir da conclusão de nossa implementação, verificamos que aqueles mesmos professores, funcionários e pais que outrora ignoravam ou fugiam dos compromissos da gestão colegiada, agora mostravam-se mais entusiasmados e receptivos em participar de uma forma mais efetiva e eficaz. Palavras-chave: APMF. Gestão Democrática. Escola Pública.
1 Professor de Educação Física da rede pública de ensino do Estado do Paraná, atualmente Diretor
do Colégio Estadual Sílvio Vidal em Paranavaí - PR. Graduado em Educação Física pela ESEFAP - Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista de Tupã - SP. Pós-graduado em Orientação, Supervisão e Administração Escolar pela UNOPAR - Universidade do Norte do Paraná de Londrina - PR. 2 Professor do Departamento de Educação da UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná,
Campus de Paranavaí. Doutor em Educação e Mestre em Fundamentos da Educação pela Universidade Estadual de Maringá. Professor Orientador do Programa de Desenvolvimento Educacional PDE/PR.
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1 INTRODUÇÃO
A base legal da Gestão Democrática encontra-se na Constituição Federal de
1988. Ela é apresentada como um princípio constitucional no artigo 206, o qual diz
que: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI. Gestão
democrática do ensino público, na forma da lei”. (BRASIL, 1988).
Tal princípio é reafirmado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN), de 1996, no artigo 3o, inciso VIII: "gestão democrática do ensino
público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;". A LDBEN/96
estabelece ainda, a definição das normas da gestão democrática, no seu artigo 14,
assim dispondo:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, 1996a).
Cabe, por conseguinte, aos sistemas de ensino (federal, estadual e
municipal) regulamentar, com base no exposto na LDBEN, como será efetivada a
gestão democrática.
O princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico é reforçado na mesma lei, como incumbência dos docentes (art.
13, I). Assim, tal prerrogativa se constitui em direito, mas também, em dever dos
profissionais da educação no exercício de sua função.
Quanto ao princípio da participação da comunidade escolar e local em
conselhos escolares, destaca-se a organização das Instâncias Colegiadas, tais
como: o Conselho Escolar, a Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), o
Grêmio Estudantil e o Conselho de Classe e, ainda, a eleição direta para diretores.
Essas são as formas de participação da comunidade escolar e local no exercício da
gestão democrática do ensino público.
Ao fazermos referência às bases legais da gestão democrática da
educação, cumpre destacar que a mesma não se trata de uma concessão
governamental, nem de uma dádiva das mantenedoras de instituições privadas de
ensino, pelo contrário, trata-se de uma conquista histórica de enormes proporções,
que implica uma filosofia política e uma estratégia de ação pedagógica.
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É importante enfatizar, que não basta apenas a existência de leis que
estabelecem a gestão democrática como um princípio, para que ela se efetive em
nosso meio, em nossas relações. Embora esteja sendo amplamente difundida no
meio educacional, a participação da comunidade nesse processo não tem
evidenciado compromisso com a construção de uma escola efetivamente
democrática, pública, gratuita e de qualidade.
Nas últimas décadas, em especial a partir do início dos anos 1980,
observou-se no Brasil uma tendência de democratização da escola pública básica e
de popularização do ensino. A partir dessa democratização, tem-se buscado
mecanismos capazes de promover a partilha do poder entre dirigentes, professores,
pais, funcionários e de facilitar a participação de todos os envolvidos nas tomadas
de decisões relativas ao exercício das funções da escola, com vistas à realização de
suas finalidades. Tratava-se, portanto, dos primeiros passos rumo à gestão
democrática da escola pública.
Sabe-se que, para que ocorra a gestão democrática na escola pública, é
necessária a participação das instâncias colegiadas no cotidiano escolar. É
necessário, dessa maneira, conhecer esses órgãos, suas principais atribuições e
proporcionar um debate acerca das contribuições que as instâncias colegiadas
podem trazer para a melhoria da educação pública.
Apesar de sua enorme importância dentro da escola para a realização da
gestão democrática, essa Instância Colegiada, nos últimos anos, continua com
existência meramente formal, pouco ou nada avançando em termos de uma efetiva
participação dos seus membros. Percebe-se que a participação da comunidade nas
Instâncias Colegiadas, dentre as quais se incluem as APMFs, está ocorrendo de
maneira a cumprir a legislação simplesmente. As atividades ficam restritas à
superficialidade que cerca o contexto escolar. Esse cenário, infelizmente, não é
diferente do constatado no nosso Colégio Estadual Sílvio Vidal.
Em função disso, durante nosso período de envolvimento com o programa
de capacitação PDE buscamos responder à seguinte questão:
Como fazer da APMF do Colégio Estadual Sílvio Vidal – EFM uma instância
colegiada organizada e realmente compromissada com a efetivação da gestão
democrática no âmbito escolar?
Definiu-se, portanto, como objetivo deste trabalho o compromisso de
conscientizar os membros da APMF do Colégio Estadual Sílvio Vidal do município
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de Paranavaí, NRE de Paranavaí, acerca da importância da APMF organizada e
atuante para a concretização da gestão democrática na gestão escolar do Colégio.
Para isso, foi necessário aprofundar os conhecimentos sobre gestão
educacional, gestão escolar e gestão democrática, contextualizando-as no âmbito
educacional brasileiro, descrevendo as bases legais desses três tipos de gestão. Foi
preciso também realizar um estudo bibliográfico e documental sobre a criação da
APMF no Estado do Paraná e a partir daí organizar os trabalhos a serem realizados
com os membros participantes do nosso projeto de intervenção na escola.
Diante do anteriormente exposto, o Projeto de Intervenção Pedagógica
desenvolveu estudos em grupo sobre a temática em foco no Projeto, ou seja, a
importância da APMF no contexto da gestão democrática da escola pública, visando
obter a conscientização da comunidade escolar acerca da importância da APMF.
Este artigo resume as informações anteriormente relatadas e está
organizado da seguinte forma: primeiro são apresentadas as conceituações que
serviram de base para a fundamentação teórica e a revisão de literatura do nosso
estudo, depois o relato da experiência durante a aplicação do projeto de intervenção
no colégio e, por último, as considerações finais sobre todo esse processo.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO: GESTÃO EDUCACIONAL,
GESTÃO ESCOLAR E GESTÃO DEMOCRÁTICA
A gestão da educação nacional, conforme prevista na Constituição Federal
de 1988 (BRASIL, 1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB
(BRASIL, 1996a), se expressa por intermédio dos sistemas de ensino federal,
estadual e municipal, estabelece o regime de colaboração na organização dos
sistemas de ensino. “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (Cf. art. 211 e
LDBEN, art. 8). (BRASIL, 1996a).
Conforme a legislação compete ao governo federal definir e assegurar em
linhas gerais um plano de educação para o país. Destaca-se, no entanto, que a
definição e a execução desse plano são permeadas de negociações e de conflitos,
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fruto das lutas ideológicas que buscam a transformação ou a manutenção da ordem
estabelecida, uma vez que, quase sempre, os governos não têm a mesma
concepção de educação em todos os seus níveis.
Como explica Vieira (2007, p. 61) as definições advindas da Constituição e
da LDBEN permitem situar a “[...] gestão educacional como espaço das ações dos
governos, sejam eles federal, estaduais ou municipais”.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 as políticas assumem
uma dimensão que leva em conta a gestão descentralizada da educação, expressa
em planos e projetos governamentais. A aprovação da LDBEN 9.394/96 em uma
conjuntura política na qual estavam em transformações as relações entre o Estado,
a sociedade e a educação, reafirma a tendência descentralizadora da organização
da educação nacional. (BRASIL, 1988; BRASIL, 1996a).
Em relação ao processo de descentralização da educação do período,
Azevedo (2002) destaca que, as ações estabelecidas nos anos de 1980 e 1990,
demonstravam a importância e a necessidade de descentralizar e possibilitar a
participação da sociedade civil nos processos de decisão e na formulação,
implementação e controle de políticas de educação.
É importante lembrar que esses preceitos legais são fruto de lutas e de
conquistas sociais que se desenvolveram nos anos finais do período ditatorial e
início da abertura democrática no Brasil. A sociedade organizada em movimentos,
associações, sindicatos, representações estudantis, fóruns, lutaram pela conquista
dos direitos sociais. Entre esses direitos, está a educação, que além de ser
considerada um direito social no art. 6o da Constituição Federal de 1988, é assim
definida no seu art. 205:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).
Enquanto garantia legal expressa no texto constitucional e reafirmada no art.
2o da LDBEN, a educação é um direito de todo cidadão brasileiro. No entanto, para
que tal direito se efetive, é necessário o desenvolvimento de políticas públicas que
viabilizem a execução de ações, que venham garanti-lo a todos.
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Como pudemos observar, essa responsabilidade ocorre em regime de
colaboração entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Nessas
diversas esferas é possível verificar ações sendo desenvolvidas para garantir o
direito à educação à população. Esse compromisso é partilhado também com a
sociedade que, conforme o art. 6o da LDBEN, tem o dever de matricular todas as
crianças no ensino fundamental (BRASIL, 1996a), uma vez que somente esse nível
da educação básica foi considerado obrigatório e direito público subjetivo na
legislação. (BRASIL, 1988; BRASIL, 1996a).
Assim, verificamos no desenvolvimento das políticas públicas para a
educação a priorização do ensino fundamental em detrimento dos demais níveis de
ensino. Iniciativas como a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF – pela Emenda
Constitucional no 14/96 evidenciam essa prioridade ao focalizar a maior parte dos
recursos da educação para esse nível de ensino3. (BRASIL, 1996b).
Mesmo com a aprovação da Emenda Constitucional no 53/06 que criou o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB – em substituição ao FUNDEF, é possível
verificar tal priorização, ao definir a forma como ocorrerá a distribuição dos recursos
do fundo, conforme dispõe Lei do FUNDEB em seu art. 2o, inciso XII, § 4o:
Para efeito de distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso I do caput deste artigo, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos
3 Hoje, o financiamento da educação pública no Brasil é realizado através do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef que passou a vigorar a partir de janeiro de 1998. O fundo foi instituído pela Emenda Constitucional n
o 14/96 e,
posteriormente, regulamentado pela Lei no 9.424/96. O Fundef trouxe uma mudança na forma de
financiamento do ensino público do país, ao subvincular uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação ao nível fundamental. O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 determina que estados, Distrito Federal e municípios devem aplicar, no mínimo, 25% de suas receitas de impostos em educação. Com a Emenda Constitucional n
o 14/96, 60% desses
recursos (o que representa 15% da arrecadação de um conjunto de impostos de estados e municípios) ficaram reservados ao ensino fundamental. O Fundef é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com repasses automáticos de recursos aos estados e municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino. É formado, no âmbito de cada Estado, por 15% das seguintes fontes de arrecadação: Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Fundo de Participação dos Estados (FPE); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI-EXP); Desoneração de Exportações, de que trata a Lei Complementar n
o 87/96 (Lei Kandir). O valor mínimo nacional de
repasse por aluno é definido através de decreto pelo Presidente da República. O Fundo recebe uma complementação da União nos Estados onde a receita originalmente gerada não atinge o valor mínimo por aluno/ano fixado nacionalmente. (DIEESE, 2005).
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1/3 (um terço) das matrículas no primeiro ano, 2/3 (dois terços) no segundo ano e sua totalidade a partir do terceiro ano. (BRASIL, 2006).
Diante dessa constatação, não basta apenas estar escrito na Constituição
que a educação é direito de todos e dever do Estado, é necessário que a ela seja
acrescentada a obrigatoriedade e a categoria de direito público subjetivo4. E ainda,
que sejam desenvolvidas políticas sérias, comprometidas com a efetivação de tal
direito, por todos os níveis de governo: federal, estadual e municipal.
As políticas desenvolvidas no campo da gestão educacional evidenciam
compromisso com as recomendações de organismos internacionais, que há muito
tempo, têm influenciado a organização e o desenvolvimento da educação brasileira.
A Conferência Mundial de Educação Para Todos de 1990, em Jomtien, na
Tailândia, financiada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura), UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a
Infância), PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e Banco
Mundial, é um exemplo desse compromisso.
Ao assinar a “Declaração Mundial de Educação Para Todos” o Brasil se
comprometeu em desenvolver políticas públicas que tenham como prioridade as
necessidades básicas de aprendizagem expressas no documento. Aqui esse
compromisso se consubstanciou na elaboração do Plano Decenal de Educação
Para Todos em 1993, no qual o país assumiu compromisso com o projeto
educacional dos organismos multilaterais.
Ainda sobre a Declaração de Jomtien, Shiroma; Moraes e Evangelista
(2000, p. 58) esclarecem que:
[...] a Carta de Jomtien não atribui a educação básica apenas à educação escolar, posto que para a satisfação das NEBAs (Necessidades Básicas de Aprendizagem) deveriam concorrer outras instâncias educativas como a família, a comunidade e os meios de comunicação. O polêmico conceito de educação básica, sobre o qual divergem até mesmo os quatro patrocinadores do evento, prioriza a universalização da educação primária que, no caso brasileiro, correspondeu ao ensino fundamental.
Constata-se, portanto, que não é possível pensar, estudar, compreender a
gestão educacional brasileira fora do contexto no qual ela é produzida. É com base
4 Refere-se ao direito de cada cidadão.
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no contexto socioeconômico e político mais amplo, que conseguimos compreender
os rumos que a gestão educacional assumiu nos últimos tempos no Brasil.
Por essa razão, apresentamos, a seguir, as bases legais da gestão
educacional, da gestão escolar e da gestão democrática no contexto educacional
brasileiro. Essas expressões têm sido amplamente utilizadas no cenário educacional
para explicar a forma de organização e o funcionamento da educação na
contemporaneidade.
Para alcançar tal objetivo, recorremos aos princípios legais estabelecidos na
Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDBEN 9.394/96 e no Plano Nacional de Educação – Lei 10.172/2001. Ao
apresentarmos as bases legais dessas formas de gestão, destacamos o contexto
histórico que lhes dão origem e sustentação, assim como as contradições inerentes
a esse processo.
Iniciando as nossas considerações e reflexões sobre a temática, cabe
destacar algumas diferenças substanciais ao nos referirmos às três formas de
gestão citadas anteriormente, a saber: a gestão educacional, a gestão escolar e a
gestão democrática.
2.1.1 Gestão Educacional
Como explica Viera (2007, p. 60) de forma bastante sintetizada:
A gestão educacional refere-se ao âmbito dos sistemas educacionais; a gestão escolar diz respeito aos estabelecimentos de ensino; a gestão democrática, por sua vez, constitui-se num “eixo transversal”, podendo estar presente, ou não, em uma e/ou outra esfera.
Nesse sentido, este estudo abordará cada uma dessas dimensões da
gestão, com o intuito de compreender historicamente essas expressões tão
recorrentes em nosso meio, bem como a importância de cada uma delas na
organização e na execução das políticas educacionais, visando ao objetivo primário
do presente Projeto de Intervenção Pedagógica que é o de estabelecer a devida
importância da APMF na gestão democrática da escola pública, focando o caso
concreto do Colégio Estadual Sílvio Vidal – E.F.M. de Paranavaí.
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Antes, porém, faz-se necessário conceituar gestão:
A gestão é, pois, a atividade pela qual são mobilizados meios e procedimentos para atingir os objetivos da organização, envolvendo, basicamente, os aspectos gerenciais e técnico-administrativos. Há várias concepções e modalidades de gestão: centralizada, colegiada, participativa, co-gestão (LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2003, p. 318).
Como se pode observar a partir da citação acima, a gestão está intimamente
ligada à atividade administrativa. Porém, a origem etimológica da palavra gestão
vem do latim, conforme explica Cury (1997, p. 201) “[...] vem de gestio, que, por sua
vez, vem de genere, que significa trazer em si, produzir”.
Ainda, explicando o que é gestão temos, também, a concepção de Lück
(2006), para quem o conceito de gestão é fruto de um entendimento a respeito da
condução dos destinos das organizações, em que, considera-se o todo em relação
com as suas partes e destas entre si, promovendo assim, maior efetividade do
conjunto. Trata-se da superação das limitações do conceito de administração e não
apenas de simples substituição do termo.
[...] o que se propõe sob a denominação de gestão é, sobretudo, a alteração de princípios, valores, concepções, orientações e posturas que vêm ocorrendo em todos os âmbitos e que contextualizam as alterações no âmbito da educação e o modo de sua organização e liderança, conclui-se que a mudança é significativa, uma vez que é paradigmática, isto é, caracterizada por mudanças profundas e essenciais em seu modo de ser e de fazer, mediante uma mudança de visão do conjunto como um todo. (LÜCK, 2006, p. 48).
Isso significa que, não se trata apenas de substituição do termo
administração, por gestão. Estão presentes, nessa substituição, muitas implicações
e mudanças de paradigmas. Na área educacional, o termo gestão tem sido
amplamente utilizado, ora para fazer referência ao contexto macro (gestão
educacional), ora para fazer referência ao contexto micro (gestão escolar) e, ainda,
para fazer referência à forma de gestão (democrática ou não).
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2.1.2 Gestão Escolar
A base legal da gestão educacional foi abordada anteriormente, portanto,
daremos seqüência às explanações com as bases legais da gestão escolar e da
gestão democrática. Segundo o exposto anteriormente, a gestão escolar diz respeito
ao estabelecimento de ensino. Nesse sentido, destacamos o que prevê a LDBEN de
1996, em seu art. 12, em relação às responsabilidades atribuídas às escolas:
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica; II. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; IV. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V. Prover meios para a recuperação de alunos de menor rendimento; VI. Articular-se com a família e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII. Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; VIII. Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. (BRASIL. 1996a).
Como se pode perceber, não são poucas as atribuições dos
estabelecimentos de ensino. Destaca-se entre as principais, a elaboração e a
execução da sua proposta pedagógica. Essa incumbência dá à escola o poder de
decidir quais são suas prioridades, seus objetivos, bem como os meios para
alcançá-los. Elaborada de forma coletiva, ela possibilitará um maior
comprometimento com a execução de seus objetivos.
Quanto à administração de pessoal, materiais e recursos financeiros, numa
perspectiva democrática de organização da escola, tal ação é compartilhada com as
instâncias colegiadas, como o Conselho Escolar e a AMPF. Cabe destacar que a
autonomia da escola para administrar seus recursos financeiros deve observar o que
são e o que não são considerados gastos com manutenção e desenvolvimento do
ensino, conforme previsto nos artigos 70 e 71 da LDBEN. (BRASIL, 1996a).
Entende-se que o objetivo maior de toda escola é o ensino e a
aprendizagem, para tanto a escola deve se comprometer em fazer cumprir os planos
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de trabalho de seus professores, os quais retratam a materialização da proposta
pedagógica da escola. A escola deve, também, prover meios para recuperar os
alunos que não alcançaram o desempenho esperado na aprendizagem, bem como
garantir que os dias letivos e as horas-aulas previstas, sejam efetivamente
cumpridos.
Constitui uma dimensão importante da gestão escolar a interação com as
famílias dos alunos e a comunidade em geral, para que, coletivamente, seja
construída a cultura de que a escola pública é para todos e, portanto, é
responsabilidade de todos.
Não se defende que a sociedade assuma a responsabilidade pela oferta da
educação escolar, que entendemos deve ser proporcionada pelo Estado, como um
direito social historicamente conquistado. Na verdade entendemos que, a sociedade
deve se organizar de forma consciente e entender a importância da educação para o
exercício da cidadania, se comprometendo em contribuir e cobrar das instâncias
cabíveis esse direito fundamental.
Sobre a participação da comunidade na escola, Paro (2004, p. 14) explica
que por mais colegiada que seja a administração da escola, se ela não inclui a
comunidade, se constitui apenas em mais um arranjo entre funcionários do Estado,
para atender interesses que certamente não coincidirão com os da comunidade a
qual pertence. Ele aponta ainda, que a participação da comunidade na gestão da
escola pública encontra muitos obstáculos para se concretizar e que é preciso estar
convencido da relevância e da necessidade dessa participação.
Como em todo processo democrático, a participação da comunidade na
escola “[...] é um caminho que se faz ao caminhar, o que não elimina a necessidade
de se refletir previamente a respeito dos obstáculos e potencialidades que a
realidade apresenta para a ação”. (PARO, 2004, p. 17).
A partir de 1984, com o início do processo de redemocratização do país,
quando milhares de pessoas foram às ruas exigir a volta das eleições diretas para
presidente e quando, apesar da pressão popular, a proposta de emenda à
Constituição que restituía o voto direto, do deputado Dante de Oliveira, fora
rejeitada, e dos anos iniciais da década de 1990, com a globalização da economia
mundial, a escola se constituiu como um foco da política educacional brasileira.
Sendo assim, a escola como referência para a formulação e gestão das políticas
educacionais adquire importância crescente no planejamento das reformas
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educacionais exigidas pelas recentes transformações ora mencionadas. Contudo,
essa importância atribuída à escola não tem proporcionado, efetivamente, melhores
condições para que se promova uma educação de qualidade para todos.
A partir do supracitado o que verificamos é um discurso político-ideológico
em torno da importância da educação e da escola, sem a devida previsão de
condições e recursos materiais, humanos e financeiros. Não há dúvida de que
muitas coisas precisam ser mudadas na escola para que a mesma se torne de
qualidade. Mas a condição primeira é provê-la dos recursos materiais e financeiros
necessários, bem como, “[...] dotar a unidade escolar da necessária autonomia
administrativa e financeira em relação ao Estado”. (PARO, 2004, p. 109).
Analisando melhor a questão, salientamos que não se trata do Estado
desincumbir-se de seu dever de financiar o ensino, mas a autonomia retratada por
Paro exige a:
[...] descentralização efetiva de todos os recursos que podem ser geridos pela escola, exigindo desta a prestação de contas direta ao Estado e criando mecanismos institucionais que viabilizem a fiscalização, pelos usuários, da aplicação dos recursos disponíveis. (PARO, 2004, p. 110).
Diante desse quadro, há duas maneiras de ver a gestão educacional
centrada na escola:
Na perspectiva neoliberal, pôr a escola como centro das políticas significa liberar boa parte das responsabilidades do Estado, deixando às comunidades e às escolas a iniciativa de planejar, organizar e avaliar os serviços educacionais. Já na perspectiva sociocrítica, a decisão significa valorizar as ações concretas dos profissionais na escola, que sejam decorrentes de sua iniciativa, de seus interesses, de suas interações (autonomia e participação), em razão do interesse público dos serviços educacionais prestados, sem, com isso, desobrigar o Estado de suas responsabilidades. (LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2003, p. 295).
Elemento importante nesse processo da gestão escolar é o diretor. Não só a
forma como se dá sua escolha (nomeação, concurso ou eleição) na instituição
escolar, mas a forma como a escola se estrutura internamente na distribuição do
poder e da autoridade. Souza (et al., 2005) abordando a direção, no intuito de
compreender o papel político dos dirigentes escolares, explica que:
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A função do diretor é a de coordenar o trabalho geral da escola, lidando com, os conflitos decorrentes especialmente das relações de poder, mas encaminhando e/ou solucionando os problemas desse cotidiano objetivando sempre o melhor para o desenvolvimento da função pedagógica da escola. (SOUZA et al., 2005, p. 6).
Reforçando essa ideia o professor Saviani, explica que o dirigente escolar
deve ser um educador, devido à natureza educativa da instituição escolar. Cabe ao
diretor “[...] o papel de garantir o cumprimento da função educativa que é a razão de
ser da escola. Nesse sentido, é preciso dizer que o diretor de escola é antes de tudo
um educador” (SAVIANI, 2004, p. 208). E ainda, que o diretor é o “[...] responsável
máximo no âmbito da unidade escolar e seu papel poderia ser definido
genericamente nos seguintes termos: garantir o bom funcionamento da escola”.
(SAVIANI, 2004, p. 207).
Infelizmente, a função da direção escolar nem sempre se aproxima das
definições ora expostas, pois ainda predomina a figura do diretor como aquele que
detém o poder nas mãos, aquele que concentra suas funções nas atividades
administrativas em detrimento das didático-pedagógicas.
Paro (2005) apresenta a dupla contradição na qual vive o diretor escolar
hoje:
Esse diretor, por um lado, é considerado a autoridade máxima no interior da escola e isso, pretensamente, lhe daria um grande poder e autonomia; mas, por outro lado, ele acaba se constituindo, de fato, em virtude de sua condição de responsável último pelo cumprimento da lei e da ordem na escola, em mero preposto do Estado. Esta é a primeira contradição. A segunda advém do fato de que, por um lado, ele deve deter uma competência técnica e um conhecimento dos princípios e métodos necessários a uma moderna e adequada administração dos recursos da escola, mas, por outro, sua falta de autonomia em relação aos escalões superiores e a precariedade das condições concretas em que se desenvolvem as atividades no interior da escola, tornam uma quimera a utilização dos belos métodos e técnicas adquiridos (pelo menos supostamente) em sua formação de administrador escolar, já que o problema da escola pública no país não é, na verdade, o da administração de recursos, mas o da falta de recursos. (PARO, 2005, p.11).
Dessa forma, pensar a gestão escolar implica, pois, levar em consideração
todos os condicionantes sociais, políticos e econômicos que lhe dão sustentação.
Não basta apenas verificar o aspecto legal, é necessário ir além, buscando
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compreender, a partir dos preceitos legais, as políticas que são (ou não)
desenvolvidas com o intuito de se efetivar o estabelecido na legislação.
2.1.3 Gestão Democrática
A base legal da gestão democrática encontra-se na Constituição Federal de
1988. Ela é apresentada como um princípio constitucional no art. 206, “O ensino
será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI. Gestão democrática do
ensino público, na forma da lei” (BRASIL, 1988). Esse princípio é reafirmado na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, no artigo 3o, inciso VIII:
“gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;” (BRASIL, 1996a).
A LDBEN estabelece ainda, a definição das normas da gestão democrática,
no seu artigo 14, conforme segue:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, 1996a).
Fica, dessa forma, sob a responsabilidade dos sistemas de ensino (federal,
estadual e municipal) regulamentar, com base no exposto na LDBEN, como será
efetivada a gestão democrática. O princípio da participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico é reforçado na mesma lei, como
incumbência dos docentes (art. 13, I). Assim, tal prerrogativa se constitui em direito,
mas também, em dever dos profissionais da educação no exercício de sua função.
(BRASIL, 1996a).
Quanto ao princípio da participação da comunidade escolar e local em
conselhos escolares, destacamos a organização das instâncias colegiadas como
Conselho Escolar, Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), Grêmio
Estudantil e Conselho de Classe e, ainda, a eleição para diretores. Essas são as
formas de participação da comunidade escolar e local no exercício da gestão
democrática do ensino público.
15
Ainda recorrendo ao ordenamento legal, destacamos o Plano Nacional de
Educação (Lei no 10.172/2001), que possui quatro objetivos específicos, destacados
por Brandão (2006), dentre eles:
[...] democratizar a gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e da participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRANDÃO, 2006, p. 19).
Sobre essa questão temos, também, os postulados de Sander (2009, p. 76)
que, ao fazer referência às bases legais da gestão democrática da educação,
explica que não se trata de uma concessão governamental, nem de uma dádiva das
mantenedoras de instituições privadas de ensino. Trata-se de “uma conquista
histórica de enormes proporções, que implica uma filosofia política e uma estratégia
de ação pedagógica”.
É importante enfatizar, que não basta apenas a existência de leis que
estabelecem a gestão democrática como um princípio, para que ela se efetive em
nosso meio, em nossas relações. Embora esteja sendo amplamente difundida no
meio educacional, a participação da comunidade nesse processo não tem
evidenciado compromisso com a construção de uma escola efetivamente
democrática, pública, gratuita e de qualidade.
A legislação educacional produzida após a abertura democrática,
possibilitada com o fim da ditadura militar, expressa a participação popular, a
pressão da sociedade civil, por meio dos movimentos, sindicatos, associações e
fóruns.
No entanto, Calderon e Marim (2003, p. 214), ressaltam que após a
segunda metade da década de 1990, assiste-se a um recuo das organizações
populares e da sociedade civil, passíveis de serem explicados pela “mudança de
contexto sociopolítico, demora na regulamentação dos direitos e princípios
conquistados em lei nos três níveis de governo”, e ainda, pela pouca expressividade
e funcionalidade dos conselhos em práticas democráticas.
O caminho a percorrer no sentido de aprimorarmos uma gestão democrática
e participativa requer algumas mudanças de atitudes, estudos mais aprofundados
para se detectar os princípios, os entraves e a viabilidade de sua implementação. O
compartilhamento de decisões significa envolver os pais, alunos, professores,
16
funcionários e outras pessoas da comunidade na administração escolar. Quando as
decisões são tomadas pelos principais interessados na qualidade, a possibilidade de
se concretizarem é bem maior.
Por essa razão, destacamos a seguir a importância da APMF no cotidiano
escolar.
2.2 A CRIAÇÃO DA APMF NO ESTADO DO PARANÁ E A SUA IMPORTÂNCIA NA
ROTINA ESCOLAR
Nesta seção discorremos sobre a criação da APMF do Paraná, para
destacarmos sua importância na rotina escolar e as suas possibilidades de
contribuição para a construção de uma escola mais democrática.
Entender a importância do papel das APMFs implica em viabilizar a
participação de um número crescente de cidadãos paranaenses na implementação
das políticas educacionais. Por meio das APMFs, possibilita-se a aproximação da
comunidade com o Projeto Político-Pedagógico da escola principalmente no suporte
aos programas culturais, esportivos e de pesquisa. Esse elo de ligação constante
entre pais, professores e funcionários com a comunidade, deve primar, sobretudo,
pela busca de soluções equilibradas para os problemas coletivos do cotidiano
escolar, dando suporte à direção e à equipe pedagógica, visando o bem estar e a
formação integral dos alunos.
Todos os envolvidos no processo são igualmente responsáveis pelo
sucesso da educação gratuita e com qualidade nas escolas públicas estaduais do
Paraná. As Associações de Pais, Mestres e Funcionários, tiveram, até agosto de
2008, o apoio e acompanhamento da Secretaria de Estado da Educação (SEED),
por meio da Coordenação de Assuntos da Comunidade Escolar (CACE).
Atualmente, tal trabalho é realizado pela Coordenação de Gestão Escolar (CGE)
que, através dos trabalhos de capacitação que vem desenvolvendo, tem
conscientizado a comunidade sobre a importância de ir às escolas para discutir,
participar, colaborar e avaliar as decisões coletivas.
Conhecer o processo histórico da participação da comunidade, desde a
constituição das antigas Caixas Escolares até a APMF, tal como a conhecemos na
atualidade, significa dar concretude ao processo de democratização da escola
17
pública, possibilitando a reconquista e a garantia da democracia na sociedade; a
busca pela identidade da escola pública; o fortalecimento dos segmentos da
comunidade como via de controle social e conquista de políticas públicas; o
exercício da cidadania no interior da escola para e na sociedade; os processos
democráticos na tomada de decisões; e o compromisso coletivo com e para o
coletivo.
Portanto, entende-se como imprescindível resgatar o processo histórico pelo
qual a instituição da APMF passou ao longo do próprio desenvolvimento do sistema
de educação pública do Estado do Paraná até constituir-se tal como é hoje. Justifica-
se esta necessidade a fim de também atender ao princípio constitucional da gestão
democrática e à função precípua da escola pública: a garantia de acesso ao
conhecimento de forma democrática e intencional no sentido de assegurar a todos,
no ambiente escolar, o desenvolvimento da sua humanidade.
2.3 BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO PARANÁ
Os primeiros registros históricos sobre a organização das comunidades
escolares em associações indicam que sua criação foi no ano de 1895, no Rio de
Janeiro, segundo relata Fábio Luz Filho. Na época, essas associações foram
denominadas Caixas Escolares e eram instituições jurídicas, de direito privado, sem
fins lucrativos, que tinham como função básica administrar os recursos financeiros
da escola, oriundos da União, estados e municípios, e aqueles arrecadados pelas
unidades escolares.
Nesse contexto, verifica-se que a oferta do ensino primário ainda era
bastante precária e,
Embora a educação para o povo fosse o alvo nos discursos dos republicanos, mesmo com a abertura dos grupos escolares, uma parcela da população que era atendida no Estado do Paraná, não representava a totalidade da demanda por educação. Não era suficiente para acabar com analfabetismo e muito menos atender os alunos em idade escolar que precisavam da instrução pública. (NASCIMENTO; LOMBARDI, (s/d)).
18
Desse modo, justificam-se as afirmações de Fábio Luz Filho quando relatou
que as Caixas Escolares tinham como atribuição “buscar a criança fora da escola,
enquanto a cooperativa já a apanha dentro dela, como aluno” ou ao reiterar que:
As Caixas Escolares, tanto no Distrito Federal, como São Paulo, Paraná, etc., vem prestando serviços relevantes como elementos de combate ao analfabetismo, pela distribuição de sapatos, fardamentos, pratos-de-sopa (sic), e de leite, etc., e até invadindo o domínio da higienização, pelos gabinetes dentários, etc. Sua ação tem sido fecunda, mas limitada, sem o alcance educativo da cooperativa escolar moderna, que dá ao aluno o aprazimento (contentamento) e as virtudes da autodidaxia (autodidata). (FILHO, 1960, p. 98)
Portanto, observa-se que a Caixa Escolar era destinada a socorrer às
pequenas despesas do estabelecimento, de expediente e auxílios aos alunos
pobres. A sua receita adviria de:
[...] a) gratificações não pagas ao pessoal docente e administrativo do Grupo Escolar, quando em licença ou por faltas não abonadas; b) donativos de particulares; c) produto de exposições, quermesses e outros, em benefício da Caixa; d) outras fontes autorizadas pelo governo e conseguidas pelo diretor. (MOURÃO, 1962, p. 166-7)
O Regimento especificava suas despesas em:
[...] a) fornecimento de material escolar a alunos pobres; b) idem de roupa e calçado aos mesmos; c) assistência médica aos alunos sem recursos; d) compras para o museu e para a biblioteca da escola; e) aplicações de beneficiamento no prédio da escola, jardim e material escolar. (MOURÃO, 1962, p. 166-167)
Nota-se que, desde o princípio, o compromisso maior dessa instituição de
caráter comunitário era o de assistencialismo, tendo em vista as políticas
educacionais descentralizadas do Estado brasileiro, as quais, na verdade, apenas
evidenciavam a desresponsabilização do Estado em relação à educação.
Essa prática pode ser confirmada a partir de 1914, no Estado do Paraná,
conforme recorte encontrado no livro de registros do Colégio Estadual Dezenove de
Dezembro, em Curitiba, intitulado "Recorte de Notas e Factos":
Pela caixa escolar do Grupo 19 de Dezembro, creada há annos, D. Itacelina Teixeira Bittencourt, há dias fez larga distribuição de roupas
19
e sapatos aos alunnos pobres da referida casa escolar, que actualmente é dirigida pelo professor Nelson Mendes. (CURITIBA, 1949).
A partir de 1933, a constituição das Caixas Escolares, as quais ainda
existem no Brasil, foi extinta, pouco a pouco, no nosso Estado, devido ao surgimento
das Cooperativas Escolares. Em Siqueira Campos, no Paraná, data de 1935 a
criação da Cooperativa Escolar Pestalozzi do Grupo Escolar Francisco Guimarães;
e, em 22 de outubro de 1938, a Caixa Escolar do Grupo Escolar Francisco
Guimarães passou a ser Cooperativa Escolar Princesa Isabel.
A partir do ano de 1945, a criação das cooperativas foi estimulada pela
Associação de Pais e Professores com orientações do Departamento de Assistência
ao Cooperativismo da Secretaria da Agricultura, de acordo com o Decreto Federal nº
8.401 de 19 de dezembro de 1945. Em setembro de 1968, o Paraná possuía 98
cooperativas escolares, conforme Diário Oficial nº 167, de 19 de setembro de 1968 e
Portaria nº 11.124, que dispõe sobre a organização de Cooperativas Escolares e
Associações de Pais e Mestres. Atualmente, no Paraná, ainda existem 12
cooperativas escolares.
É interessante observar que, ao mesmo tempo em que as políticas
educacionais foram se modificando no cenário histórico, tendo em vista a difusão da
concepção escolanovista, a implantação das cooperativas escolares expressou essa
mudança conceitual, conforme indicam os registros que mostram as normas para a
instituição destas associações:
A Cooperativa Escolar é uma instituição democrática, de cunho educativo e econômico, formada por alunos de um estabelecimento de ensino, com a finalidade de educá-los na prática da iniciativa e da solidariedade. Na organização, todas as funções administrativas como contábeis, são realizadas pelos alunos, os quais têm direitos e deveres, sendo uma sociedade constituída de pessoas e não de capital. Não tem a cooperativa escolar personalidade jurídica, e não pode ter como associados Grêmios ou Centros, mas tão somente pessoas físicas. São exigidos por lei, no mínimo 20 pessoas para constituir uma cooperativa. A fundação da Cooperativa Escolar deve ser precedida de uma propaganda entre os alunos, a fim de esclarecê-los sobre as vantagens da cooperação. Reunidos os alunos em assembléia geral, o Diretor ou um professor do estabelecimento de ensino explicará os fins e a significação do cooperativismo escolar, fazendo ressaltar as vantagens morais e econômicas da união de pequenos esforços. (PARANÁ, 1951).
20
Em 09 de maio de 1953 foi fundada a APP (Associação de Pais e
Professores) do Colégio Estadual do Paraná – CEP. A instituição desse novo
modelo de associação tinha por finalidade:
[...] promover a escola, a família e a comunidade, no sentido de conseguir para si melhores condições sócio-econômicas e culturais. Pretende inserir a escola na vida comunitária, as famílias na vida escolar e, nas famílias, a conscientização de seu papel no progresso de suas comunidades. (PARANÁ, 1953, p. 5)
Percebe-se, mais uma vez, mudanças significativas na função deste
organismo escolar, o qual minimiza o papel do Estado e começa a delegar às
instituições escolares e suas comunidades responsabilidades quanto “ao progresso
de suas comunidades”, ou seja, a qualidade dependeria do empenho da
comunidade em captar recursos para promover este progresso.
É importante esclarecer que as iniciativas para a organização destas
entidades não eram individuais, mas sim, fomentadas por princípios já legalizados, a
partir de 1961, na LDB, Lei nº 40245, a qual em seus artigos 107 e 115 preconizava
a colaboração popular em favor das fundações e instituições culturais, bem como o
estímulo à formação de associações de pais e professores.
No ano de 1968, publicada no Diário Oficial nº 167 de 19/09/68, a Portaria nº
11.124 estipulava regras de organização e funcionamento das Cooperativas
Escolares e das Associações de Pais e Mestres no Estado do Paraná.
Verificou-se a partir daquela Portaria, a modificação na nomenclatura das
associações, de APP (Associação de Pais e Professores) para APM (Associação de
Pais e Mestres). A Associação de Pais e Mestres assumiu um caráter institucional
diferenciado, constituindo-se como pessoa jurídica de direito privado, sendo um
órgão de representação dos pais e profissionais do estabelecimento, não tendo
caráter político partidário, religioso e racial e nem fins lucrativos.
Torna-se, desse modo, conforme a política vigente nesse período e o
caráter tecnicista no que concerne à educação, um organismo técnico de
gerenciamento, captação e aplicação de recursos no âmbito da escola pública.
Assim, mantém o seu papel assistencialista sob os ideais de solidariedade presentes
5 Lei n. 4024/61, de vinte de dezembro de 1961. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
(BRASIL, 1961).
21
desde a constituição de 1934 e que se consolidam na de 1967 a qual, por sua vez,
suprime a vinculação de recursos no financiamento da educação, atribuindo a
Estados e Municípios e, consequentemente, à sociedade maior responsabilidade em
relação à qualidade de ensino.
Este modelo técnico foi sendo organizado e, em 21 de setembro de 1965, foi
instituída, no Paraná, a Federação das Associações de Pais e Mestres do Estado do
Paraná – FAPEM: uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo
indeterminado, que foi registrada como pessoa jurídica no Cartório de Títulos,
Documentos e Pessoas Jurídicas, sob no 757, no livro A – 1 da 2a Circunscrição
Imobiliária.
Finalmente, a partir do ano de 2003, cria-se a nomenclatura atual –
Associação de Pais, Mestres e Funcionários – e, após a mobilização e reunião de
membros da sociedade civil, das comunidades escolares e técnicos da Secretaria de
Estado da Educação, em encontros regionais, foi elaborado o referencial intitulado
Estatuto da APMF, o qual teve por princípio legitimar “a construção, de forma
democrática, de uma proposta de consolidação de uma escola pública, gratuita,
universal e de qualidade”. (PARANÁ, 2003).
Mesmo com a elaboração desse Estatuto, a APMF mantém suas
características: possui caráter de pessoa jurídica de direito privado; é um órgão de
representação dos pais e profissionais do estabelecimento; não tem caráter político
partidário, religioso e racial; é uma instituição sem fins lucrativos; seus dirigentes e
conselheiros não são remunerados; e ainda se constitui por prazo indeterminado.
Entretanto, considerando os limites e possibilidades do processo de
democratização da educação e do próprio estado brasileiro, procurou-se, no
Estatuto da APMF, evidenciar uma característica diferenciada, mais democrática,
para a ação dos representantes da APMF e da própria comunidade escolar.
Neste sentido, houve um avanço quanto à possibilidade de engajamento
nesta árdua tarefa, a qual exigirá de todos, sobretudo dos representantes eleitos
democraticamente, que compreendam seu papel nesta e em outras instâncias
colegiadas que visam decidir, implementar e acompanhar o projeto político-
pedagógico e as ações necessárias à efetivação do processo educativo, no sentido
de transformar as práticas escolares e não reiterá-las.
No início do ano de 2009, a partir dos processos de formação continuada
estendidos a toda a comunidade escolar, os representantes das instâncias
22
colegiadas, na elaboração dos documentos síntese desses processos formativos,
apontaram necessidades que foram consideradas na revisão e reelaboração
daquele referencial, conforme o Estatuto da APMF (PARANÁ, 2009), o qual destaca,
dentre tais necessidades:
[...] a garantia de acesso ao conhecimento das bases pedagógicas e legais que garantam a efetivação do processo educativo, a compreensão de quais são os aspectos determinantes e condicionantes intrínsecos à relação de ensino e aprendizagem e o papel da sociedade junto ao estado constituído (controle social, pressão social e efetivação de direitos constitucionais). (PARANÁ, 2009).
A partir desses preceitos é que apresentamos a seguir os caminhos
apontados para a APMF.
2.4 O HORIZONTE DA APMF
Conhecendo o processo histórico da constituição das APMFs, recompomos
o papel dessa instituição, concretizando o seu caráter político, voltado à efetivação
da qualidade do ensino público, e rompendo com o caráter assistencialista que lhe
foi historicamente atribuído. Acreditamos que o conhecimento dessa trajetória,
certamente, embasará as futuras ações dos representantes que compõem este
colegiado, com a finalidade de efetivar esta opção político-pedagógica.
Assim, a partir dessa compreensão histórica da APMF, e com base no
Caderno de Apoio para Elaboração do Estatuto da APMF, documento norteador e
referencial para a constituição e funcionamento das APMFs, elaborado pela SEED -
Secretaria de Estado da Educação, através da CGE (Coordenação de Gestão
Escolar), cabe às comunidades escolares conhecer, discutir e, se necessário,
reelaborar os Estatutos vigentes de suas respectivas APMFs, ou até mesmo, na falta
delas, construir coletivamente o seu Estatuto, diante de uma perspectiva político-
pedagógica e, portanto, democrática.
Visando contribuir para o fortalecimento e bom funcionamento da APMF do
Colégio Estadual Sílvio Vidal preparamos esta unidade didática, com a qual
23
almejamos um trabalho de conscientização acerca da importância dessa instância
colegiada para a concretização da gestão democrática no nosso Colégio.
Para tanto, lembramos o disposto no Capítulo III (Dos Objetivos) do Estatuto
da APMF, conforme orienta o Caderno de Apoio à Elaboração do Estatuto da APMF:
Art. 3º Os objetivos da APMF são: I - discutir, no seu âmbito de ação, e assegurar ao educando, por meio da participação no processo de tomadas de decisões no interior da escola e do exercício de efetivo controle social, as condições necessárias e possíveis de aprimoramento do ensino-aprendizagem e integração família-escola-comunidade, apresentando sugestões, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, para apreciação do Conselho Escolar e equipe-pedagógica-administrativa; II – agir de acordo com suas atribuições e possibilidades, no sentido de assegurar, por meio da participação no processo de tomadas de decisões no interior da escola e do exercício de efetivo controle social, as condições necessárias de apoio ao trabalho da equipe pedagógica, professores e funcionários em consonância com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, garantindo o acesso a permanência e a função social da escola; III - buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no contexto escolar, discutindo a política pública educacional, visando o interesse público de acordo com a realidade da comunidade; IV – proporcionar aos educandos a participação em todo o processo escolar, estimulando sua formação política por meio da organização de um Grêmio Estudantil aprovado pelo Conselho Escolar; V - representar os reais interesses da comunidade escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino aprendizagem e garantindo a todos uma escola pública, gratuita e universal; VI - promover o entrosamento entre pais, estudantes, professores, funcionários e toda a comunidade, por meio de atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e de formação político-pedagógica, consoante ao Conselho Escolar; VII - gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhes forem repassados por meio de convênios, de acordo com as prioridades estabelecidas nos incisos I e II deste artigo, em Assembléia Geral e em reunião conjunta com o Conselho Escolar, com registro em livro ata. VIII - colaborar com a manutenção e conservação do prédio escolar e suas instalações, mobilizando o coletivo escolar e a comunidade para a importância da manutenção e preservação do patrimônio público. (PARANÁ, 2009, p. 12-13).
A partir do anteriormente citado, passamos agora a discutir as possibilidades da
participação da comunidade na gestão democrática da escola, com destaque para sua
função social e, em especial, por intermédio da APMF.
24
2.5 PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO: A GESTÃO DEMOCRÁTICA E A APMF
É a partir dos elementos citados na seção anterior sobre os Objetivos do
Estatuto da APMF, orientandos pelo Caderno de Apoio à Elaboração do Estatuto da
APMF, que discutimos na próxima seção a sua participação na função social da
escola, por intermédio do planejamento participativo e da gestão democrática.
A escola, segundo Saviani (1992), é uma instituição cujo papel consiste na
socialização do saber sistematizado e acumulado pela sociedade. Não se tratando,
pois de qualquer tipo de saber, e sim do conhecimento elaborado e não do
conhecimento espontâneo; ao saber sistematizado e não ao saber fragmentado; à
cultura erudita e não à cultura popular.
Portanto, para se obter resultado na função da escola, não basta a
existência do saber sistematizado é necessário viabilizar as condições de sua
transmissão e de sua assimilação. Isso implica dosá-lo e sequenciá-lo de modo que
a criança passe gradativamente do seu não domínio ao seu domínio. O saber
dosado e seqüenciado para efeitos de sua transmissão-assimilação no espaço
escolar, ao longo de um tempo determinado, chama-se “saber escolar”.
Conforme escreve Veiga:
A escola é uma instituição na medida em que a concebermos como organização das relações sociais entre os indivíduos dos diferentes segmentos, ou ainda como o conjunto de normas e orientações que regem essa organização. (VEIGA, 2000, p.113)
A escola pública em nossa sociedade, em todos os níveis da Educação
Básica (Educação Infantil, Ensino fundamental e Ensino Médio), tem como função
social a formação do cidadão, repassando os conhecimentos, as atitudes e os
valores que tornem os estudantes solidários, críticos, éticos e participativos.
Portanto, é fundamental socializar o saber sistematizado, historicamente
acumulado, como um patrimônio universal da humanidade, fazendo com que esse
saber seja apropriado criticamente pelos estudantes, que já trazem consigo um
saber popular e regionalizado, um saber da comunidade na qual vivem e atuam.
A escola pública contribui, dessa forma, significativamente para a
democratização da sociedade, como pode também ser um espaço privilegiado para
o exercício da cidadania consciente e comprometido com os interesses da maioria
socialmente excluída ou dos grupos sociais, privados dos bens culturais e materiais.
25
A contribuição da escola para a democratização da sociedade e para o
exercício da democracia participativa fundamenta e exige a gestão democrática da
escola pública. Dessa forma, tanto a escolha para dirigentes das escolas, a
organização dos Conselhos Escolares, das APMFS e de Grêmios Estudantis,
precisa ser de maneira transparente e democrática, para que se faça valer os seus
direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos, favorecendo o exercício
de uma democracia participativa. Só assim a escola publica poderá contribuir
efetivamente para reivindicar os interesses coletivos de igualdade e justiça social.
A Gestão Democrática do Ensino Público está prevista no artigo 206 da
Constituição de 1988 e também em planos de ação da Secretaria Estadual de
Educação do Paraná, bem como em metas do Plano Decenal de Educação para
Todos, nas propostas de Plano Nacional de Educação (Lei no 10.172/2001), na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) e em projetos político-
pedagógicos das escolas. (BRASIL, 1988; BRASIL, 1996a).
Conforme escreve Dourado (2003) a gestão da escola deveria ter a
participação da comunidade, não apenas na execução de políticas que envolvem a
vida da escola, mas também no planejamento e na tomada de decisões a respeito
das mesmas políticas.
A LDBEN, Lei 9394/96 prevê a participação da comunidade em instâncias
colegiadas tais como: APMFs, Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis, bem
como da gestão democrática no interior da escola. Dessa forma, remete à gestão
democrática ainda a garantia da elaboração do projeto político-pedagógico da
escola, com a participação dos profissionais da educação dentre os quais estão
contemplados: direção, equipe pedagógica, professores e funcionários da escola.
A gestão da escola pública passa a ser um espaço de interação e
colaboração de seus agentes na construção de mecanismos para a democratização
da mesma, bem como a implementação de modalidades de gestão, cujas formas de
provimento e exercício efetivam-se pela presença de canais de participação no
exercício do poder, nas tomadas de decisões.
Entre esses canais de participação, as APMFs, os Conselhos Escolares e os
Grêmios Estudantis, que são de grande notoriedade e importância. Essas instâncias
colegiadas são escolhidas pela comunidade escolar de maneira democrática através
de eleições diretas, onde seus pares é que decidem. Elas têm um papel de grande
26
relevância nas escolas, caso realizem seu verdadeiro papel de colaboradores nas
instituições públicas.
Nesse sentido, entende-se a participação da comunidade na escola, como
sendo a partilha do poder, a participação na tomada de decisões. Se uma
administração, por mais colegiada que seja não incluir a comunidade, corre-se o
risco de compor apenas mais um arranjo entre os funcionários do Estado. (PARO,
1997).
É possível perceber que a presença dos pais na escola é pouca ou quase
nenhuma, talvez devido à falta de informação dos mesmos na construção coletiva,
ou ainda por falta de “tempo” para se dedicarem a visitas, palestras, reuniões para
entregas de boletins ou outros eventos de interesse dos responsáveis pelos alunos
na escola, pois tem que trabalhar para o sustento da família.
Uma escola onde se prioriza uma gestão escolar democrática deve implicar
necessariamente na presença da comunidade. Nesse sentido a gestão democrática
prescinde de uma participação efetiva de toda a comunidade escolar e de seus
atores, afim de que sejam divididas as responsabilidades no interior da escola e não
fique centrada somente na figura do diretor.
Paro sugere que:
Na medida em que se conseguir a participação de todos os setores da escola: educadores, alunos, funcionários e pais nas decisões sobre seus objetivos e seu funcionamento, haverá melhores condições para pressionar os escalões superiores a dotar a escola de autonomia e de recursos”. (PARO, 1997, p. 12).
A Gestão Democrática colegiada, participativa ou qualquer nome que se dê
a ela, precisa da participação de todos os envolvidos que atua de maneira direta ou
indireta, caso contrário, jamais será concretizada nessa escola a Gestão
Democrática.
Esse autor esclarece ainda que, a participação da comunidade na gestão da
escola pública encontra inúmeros obstáculos para concretizar-se, pois o maior
interessado que deveria ser a comunidade precisa estar convencido da relevância e
da necessidade dessa participação, para não desistir diante das primeiras
dificuldades.
27
Por essa razão, para que a comunidade tenha de fato acesso à participação
na escola é preciso romper as barreiras, a começar pelo autoritarismo exacerbado
que se evidencia a muitos anos em nossa sociedade capitalista.
Paro (1997) coloca ainda que, os condicionantes do autoritarismo são os de
ordem material, social, cultural e institucional, sendo esse último sem dúvida
nenhuma, entre aqueles que mais dificultam o estabelecimento de relações
democráticas e, consequentemente, a participação da comunidade na gestão
escolar.
Enquanto a comunidade não se interessar pela escola e entender que ela
necessita participar para que haja uma união de forças em prol da melhoria da
qualidade de ensino, a mesma estará à mercê do acaso e vulnerável aos
acontecimentos de ordem estrutural, financeira, social, entre outros, e assim, não
será possível vislumbrar essa melhoria.
A APMF, historicamente tem assumido o papel de auxiliar na manutenção
físico-financeira da escola, articulando-se muito bem aos interesses do Estado que
tem como objetivo se isentar da responsabilidade de custeio do sistema público de
educação básica, conforme escreve Souza (2007, p. 45).
A APMF, entidade jurídica de direito privado, vinculada à escola, funciona como órgão de representantes dos pais, professores e funcionários na gestão da escola pública atuando de maneira voluntária isto é, sem fins lucrativos. E tem como papel contribuir para a elaboração e implementação da Proposta Pedagógica da escola, acompanhando os resultados obtidos e contribuindo para a sua melhoria. Atuando na gestão da unidade escolar, participando das decisões relacionadas à organização e funcionamento da instituição nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros. (PARANÁ, 2002).
Uma APMF é formada por um número limitado de sócios, dentre eles
destacam-se:
Pais e professores – sócios efetivos;
Alunos e ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores e demais membros da
comunidade interessados na problemática sócio-educacional - sócios
colaboradores;
Todos aqueles que, por aprovação da Assembléia Geral, forem considerados
como prestadores de relevantes serviços à educação e à APMF – sócios
honorários.
28
A estrutura de funcionamento de uma APMF é composta pelos seguintes
órgãos de administração: Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Fiscal e
Diretoria. É uma instituição auxiliar que tem como finalidade colaborar no
aprimoramento da educação e na integração família-escola-comunidade. Tendo sua
regulamentação definitiva, na estrutura atual em 1978, em substituição a antiga
Caixa Escolar que foi criada em 1956 e com o objetivo de arrecadar fundos para a
assistência escolar. (GADOTTI 1988, p. 25 apud VEIGA, 2000).
Veiga (2000) sugere que, a APMF deverá exercer a função de sustentadora
jurídica das verbas públicas recebidas e aplicadas pela escola, com a participação
dos pais no seu cotidiano em cumplicidade com a administração. Apesar de parte
dos recursos financeiros da escola advir de arrecadações através de doações de
taxas de matrículas entre outras e também através de promoções, tornam-se
insuficientes, pois há omissão do Estado com relação ao repasse de verbas
necessárias à manutenção da rede pública.
Percebe-se que a participação da comunidade nas instâncias colegiadas
está ocorrendo de maneira a cumprir a legislação simplesmente. Pois o que
acontece geralmente que a escola, ao programar encontros de pais e mestres,
limita-se a reuni-los em atividades de lazer como jogos, cafés e festas
comemorativas, que não retratam a realidade em que vivem os jovens e seus pais.
Daí a razão de a APMF não cumprir o papel a que foi criada. As atividades ficam
restritas à superficialidade que cerca o contexto escolar (VEIGA, 2000, p. 119).
Contudo o papel da APMF vai muito além da simples participação em
eventos promocionais com o intuito de arrecadação de recursos financeiros. Esse,
portanto não deve ser o único papel dessa instância colegiada.
Geralmente a situação precária das escolas públicas cria uma insatisfação
entre pais, professores, funcionários e alunos que gostariam de ter uma escola da
qual pudessem se orgulhar. A escola por ser pública, não pode deixar de criar
mecanismos para envolver a comunidade em seu cotidiano. Mesmo a escola que
atenda às camadas menos favorecidas da população pode desenvolver um trabalho
com os pais, levando-os a compartilharem das decisões e compreenderem a
importância de sua participação nas decisões, nas quais a escola precisa de seu
apoio. (VEIGA, 2000).
Por isso, o corpo docente, discente, administrativo e a diretoria da escola
têm que dar abertura para que os pais possam opinar reivindicar e compreender a
29
relevância de seu papel na vida da escola. É importante mobilizar a população para
uma educação mais democrática e compromissada. Isso fará com que o Poder
Público forneça recursos necessários para a manutenção dessa escola estatal.
A participação de pais, professores, alunos e funcionários por meio da APMF dará autonomia à escola, favorecendo a participação de todos na tomada de decisões no que concerne às atividades curriculares e culturais, à elaboração do calendário escolar, horário de aulas etc.; enfim, a definição da política global da escola, ou seja, a construção do seu projeto político-pedagógico. (VEIGA, 2000, p.120).
Não basta a escola prever em seu projeto político-pedagógico a
manutenção de uma APMF simplesmente para deixar no papel, é necessário que
ela seja utilizada como parceira da escola para oportunizar espaços de debates que
venham a contribuir com a gestão democrática na escola.
Como está previsto em alguns artigos de seu estatuto, a APMF deve:
discutir, aprimorar e integrar família-escola-comunidade; proporcionar condições e
prestar assistência aos educandos; estimular a organização de Grêmios Estudantis;
representar os interesses da comunidade; administrar os recursos financeiros;
colaborar com a manutenção e a conservação do prédio escolar; acompanhar o
desenvolvimento da proposta pedagógica, dentre outros.
As atribuições das APMFs são inúmeras, portanto, precisam ser
incentivadas e colocadas em prática. Só assim será possível uma parceria que
realmente possa colaborar com a gestão da escola, caso contrário, não se
evidenciará nenhuma melhoria para a educação se esse compromisso não for
levado a sério.
2.6 RELATOS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO
PEDAGÓGICA NO COLÉGIO SÍLVIO VIDAL DE PARANAVAÍ
A intervenção foi desenvolvida, como parte das atividades a serem
realizadas pela participação no PDE/2010. No início do trabalho tivemos contato
com a comunidade escolar do estabelecimento de ensino escolhido para esse fim e
fizemos a divulgação do mesmo, como também, convidamos os interessados a se
inscreverem para participarem desse estudo.
30
Uma das dificuldades iniciais foi a de estabelecer data e horário para a
realização do mesmo, visto que o horário de trabalho dos participantes: direção,
professores, funcionários e pais é bastante intenso e conciliar a disponibilidade de
vários participantes ao mesmo tempo foi um grande desafio.
Nas discussões realizadas em torno das temáticas propostas durante o
desenvolvimento da implementação do projeto e nas contribuições dadas durante o
GTR (Grupo de Trabalho em Rede), ficou claro que o assunto tratado é importante e
necessário. Que o material trabalhado contém textos esclarecedores, objetivos e
acessíveis à compreensão do assunto em pauta.
Todos os encontros da implementação, em um total de oito, com duração de
quatro horas cada um (sempre das 8 às 12 horas), perfazendo um total de trinta e
duas horas de estudos e atividades, foram realizados nas dependências do Colégio
Estadual Sílvio Vidal - EFMP.
O primeiro encontro foi realizado no dia 13 de agosto de 2011. Nesse
primeiro encontro foi apresentado o Projeto de Intervenção Pedagógica à direção,
equipe pedagógica, funcionários, pais e professores, os quais, gentilmente, se
fizeram presentes, em grande número, para ouvir a apresentação do Projeto.
Com o intuito de melhor esclarecer os objetivos da nossa proposta de
intervenção pedagógica e dirimir quaisquer dúvidas acerca da mesma, realizamos
uma breve apresentação dos objetivos do projeto de intervenção, o qual foi bem
aceito pelos presentes ao encontro.
Após a referida apresentação, realizamos a inscrição dos professores, pais,
funcionários e membros da equipe pedagógica, os quais manifestaram grande
interesse pelo curso a ser ministrado no decorrer da nossa intervenção pedagógica.
No segundo encontro, realizado no dia 10 de setembro de 2011, contando
com a presença de todos os doze participantes inscritos, iniciamos com o estudo em
grupo acerca da base legal da gestão educacional, da gestão escolar e da gestão
democrática da escola pública, através do estudo da legislação pertinente ao
assunto: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN 9.394/96) e Plano Nacional de Educação, Lei no 10.172/2001.
Em seguida, abordamos as três dimensões (formas) de gestão citadas
acima, esclarecendo o alcance de cada dimensão e ressaltando suas respectivas
particularidades. Dando continuidade ao segundo encontro, utilizamos uma
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apresentação de slides com o intuito de resumir a legislação relacionada ao tema
em estudo (as três dimensões da gestão).
Para finalizar as atividades do segundo encontro, efetivamente o primeiro
com atividades pedagógicas, os participantes foram orientados na preparação dos
materiais a serem utilizados no seminário sobre as dimensões da gestão, o qual
seria apresentado no próximo encontro, a ser realizado no dia 01 de outubro de
2011.
O terceiro encontro, realizado no dia 01 de outubro de 2011, com a presença
de onze dos doze participantes da implementação, iniciou-se na sala de áudio e
vídeo do Colégio, com a apresentação do seminário sobre as três dimensões da
gestão: educacional, escolar e democrática.
Nesse referido seminário, buscamos o esclarecimento acerca das formas de
gestão, visando esclarecer como essas expressões tão recorrentes em nosso meio,
se constituíram historicamente, assim como a importância de cada uma delas na
organização e na execução das políticas públicas para a educação brasileira.
O quarto encontro realizou-se no dia 06 de outubro de 2011, com a presença
de dez dos doze participantes da que participaram da implementação do projeto.
Iniciamos as atividades desse encontro com um estudo em grupo sobre o histórico
da criação da APMF no Estado do Paraná, sua importância na rotina escolar e as
perspectivas no horizonte das APMFs em nosso Estado, assim como em nosso
Colégio.
Naquele encontro buscamos traçar um breve histórico da organização e da
participação comunitária nas escolas públicas paranaenses, uma vez que,
acreditávamos que era necessário conhecer o passado para compreender o
presente e, assim, posicionar-se com relação ao futuro, resgatando-se, portanto, a
identidade da instância colegiada, objeto de estudo da nossa intervenção
pedagógica.
Dando continuidade à programação do encontro, os participantes passaram
à confecção de material didático - cartazes e apresentação de slides - resumindo as
conclusões do grupo acerca do estudo realizado.
O quinto encontro, com a presença de todos os doze participantes, iniciou-se
na sala de áudio e vídeo do Colégio, com a exposição do material confeccionado no
encontro anterior e os participantes realizaram uma análise em grupo sobre o
material produzido.
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Questionamos os participantes a respeito das conclusões a que chegaram a
respeito do papel da APMF e do seu caráter político-pedagógico, uma vez que
somente por meio do conhecimento sobre o processo histórico da constituição da
APMF é que podemos recompor o seu verdadeiro papel de instância colegiada. E,
somente assim, é que poderemos concretizar o seu caráter político, voltado à
efetivação da qualidade do ensino público e romper com o caráter assistencialista
que lhe foi atribuído historicamente.
Assim o fizemos, pois acreditávamos que tal conhecimento certamente
embasaria as futuras ações dos representantes que compõem este colegiado no
Colégio Sílvio Vidal, a fim de que os mesmos pudessem efetivar a
opção político-pedagógica da nossa APMF por uma educação pública de qualidade
para todos.
No sexto encontro, realizado no dia 29 de outubro de 2011 com a presença
de dez dos doze participantes da implementação, apresentamos o filme "A onda"
(Die Welle) do diretor alemão, Dennis Gansel. Após a exibição do filme abriu-se um
painel para as discussões e reflexões sobre o mesmo, proporcionando aos
participantes do grupo a refletirem de maneira significativa sobre o filme,
enfatizando-se a importância do planejamento.
Em seguida propôs-se um estudo em grupo acerca do planejamento
participativo e da gestão democrática no Colégio Sílvio Vidal, destacando-se a
importância da APMF para a concretização da gestão democrática em nosso
Colégio. Com o término dessa atividade, deu-se por encerrado o encontro.
No sétimo encontro, realizado no dia 12 de novembro de 2011, tivemos a
presença de todos os doze participantes que participaram da implementação do
projeto. Nesse penúltimo encontro da nossa implementação fizemos uma
explanação sobre a APMF e sobre como seu Plano de Ação deveria manter uma
estreita relação com o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar do
Colégio.
Após essa explanação, pedimos aos participantes que, coletivamente,
escrevessem um plano de ação para a APMF do Colégio visando ao ano letivo de
2012, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar do
nosso estabelecimento de ensino.
Com essa ação, pretendíamos fazer com que os participantes, a maioria já
integrante da APMF do Colégio, soubessem da importância de se planejar
33
coletivamente as ações, com todo o grupo assumindo o ônus da concretização das
ações discutidas e planejadas por todos.
No oitavo e último encontro, realizado no dia 17 de novembro de 2011, com
a presença de onze dos doze participantes da implementação, realizamos a
avaliação dos resultados da implementação com a auto-avaliação de cada
participante.
Após a fala de cada participante, o professor PDE agradeceu a grande
participação de todos e procedeu as suas considerações finais. Logo em seguida às
considerações finais do professor PDE, houve um momento de descontração
através de uma pequena confraternização entre todos os participantes com a
realização de coquetel, no qual foram servidos docinhos, salgadinhos e
refrigerantes.
Após o término do referido coquetel, novamente o professor PDE agradeceu
a presença de todos e deu por encerrada a implementação do seu Projeto de
Intervenção Pedagógica - PDE 2010, no Colégio Estadual Sílvio Vidal – Ensino
Fundamental e Médio.
Por intermédio da participação da comunidade escolar, da organização do
trabalho pedagógico com ênfase na organização e participação das Instâncias
Colegiadas e nos princípios da gestão democrática, a Escola poderá contribuir para
a superação das contradições da sociedade na qual encontra-se inserida e auxiliar
no processo contínuo de construção de uma sociedade mais humana, justa e mais
democrática.
3 CONCLUSÃO
Ao término da implementação do nosso Projeto de Intervenção Pedagógica
podemos avaliar que a mesma foi bastante satisfatória. A constatação de alguns
fatos podem comprovar tal afirmação.
Em primeiro lugar citamos o fato de que, apesar de os encontros da
implementação terem sido realizados aos sábados de manhã, a presença dos
participantes ficou próxima aos 100%. De um total de oitenta e quatro presenças
possíveis - doze participantes em sete encontros com atividades, excetuando-se o
primeiro, o qual serviu para a apresentação da proposta e inscrição dos participantes
34
- houve apenas seis faltas, ou seja, algo em torno de sete por cento, comprovando-
se, portanto, a alta adesão e o compromisso dos participantes em relação à
proposta.
Outro ponto a ser destacado é o fato de que, em nenhum momento da
implementação, os professores participantes deixaram de realizar as atividades
propostas, comprovando a exequibilidade das mesmas e a sua perfeita adequação
às expectativas e aos anseios dos participantes da implementação da nossa
intervenção pedagógica.
Finalmente, destacamos como principal resultado da nossa intervenção
pedagógica, a mudança de postura dos professores participantes diante da temática
abordada. Antes da implementação acreditávamos piamente, pelas conversas que
mantínhamos com membros da APMF do Colégio e diversos componentes da
comunidade escolar, que os mesmos não davam a devida importância à APMF
devido, principalmente, ao total desconhecimento acerca do real papel dessa
instância colegiada e do poder que a mesma possui em decisões vitais para o nosso
Colégio.
Após a implementação, a qual, na verdade tratou-se de um grande trabalho
de convencimento, constatamos que, na verdade, o grande obstáculo a ser
superado era o medo da comunidade escolar de assumir um compromisso e, ao
mesmo tempo, o total descrédito da APMF enquanto instância colegiada capaz de
realizações mais efetivas.
Eis, portanto, no nosso entendimento, o grande mérito da intervenção
pedagógica: a quebra desse paradigma. A partir da conclusão da nossa
implementação, verificamos que aqueles mesmos professores, funcionários e pais
que outrora ignoravam ou fugiam dos compromissos da gestão colegiada, agora se
mostravam entusiasmados e bastante receptivos à mesma, uma vez que estavam
finalmente libertos dos receios que os encarceravam.
No entanto, não consideramos encerradas as discussões e os
encaminhamentos para obtermos uma gestão democrática no nosso Colégio, apesar
dos excelentes resultados alcançados com a nossa intervenção pedagógica, uma
vez que a gestão democrática não virá apenas com a APMF atuante. Todavia,
consideramos um grande avanço a mudança de postura dos seus componentes e
acreditamos que essa nova mentalidade contribuirá para o fortalecimento das
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demais instâncias colegiadas: Conselho Escolar, Conselho de Classe e Grêmio
Estudantil.
Concluindo estas considerações finais, reiteramos a importância da APMF
para a gestão democrática da escola pública. Neste sentido, consideramos
plenamente atingido o principal objetivo da intervenção pedagógica relatada neste
artigo, a saber: despertar o interesse e o compromisso da comunidade escolar com
relação à APMF do nosso Colégio, demonstrando que a referida instância colegiada
pode colaborar decisivamente para o sucesso da atividade principal e da razão de
ser do nosso Colégio, ou seja, a educação de qualidade, compromissada com a
justiça social.
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