UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE LETRAS
RAIMUNDA DELFINO DOS SANTOS
A GENEALOGIA DOS REGIMENTOS INTERNOS
DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÂNIA
Goiânia
2010
Termo de Ciência e de Autorização para Disponibilizar as Teses e Dissertações Eletrônicas (TEDE) na Biblioteca Digital da UFG
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Assinatura do(a) autor(a)
1
Em caso de restrição, esta poderá ser mantida por até um ano a partir da data de defesa. A extensão deste prazo suscita
justificativa junto à coordenação do curso. Todo resumo e metadados ficarão sempre disponibilizados.
Autor(a): RAIMUNDA DELFINO DOS SANTOS
CPF: E-mail: [email protected]
Seu e-mail pode ser disponibilizado na página? [ X]Sim [ ] Não
Vínculo Empregatício do autor: Funcionária Pública
Agência de fomento: Sigla:
País: Brasil UF: GO CNPJ:
Título: A GENEALOGIA DO REGIMENTO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
Palavras-chave: PODER,SABER,DISCIPLINA,BIOPODER
Título em outra língua: LA GENEALOGÍA DEL REGLAMENTO INTERNO DEL COLÉGIO DE LA POLICIA MILITAR DE
GOIÁS
Palavras-chave em outra língua: PODER,SABER,DISCIPLINA,BIOPODER
Área de concentração: LETRAS E LINGUÍSTICA
Data defesa: 03/12/2010
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Letras e Linguística
Orientador(a): Prof. Dra. Eliane Marquez da Fonseca Fernandes
CPF: E-mail:[email protected]
Co-orientador(a):
CPF: E-mail:
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RAIMUNDA DELFINO DOS SANTOS
A GENEALOGIA DOS REGIMENTOS INTERNOS
DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÂNIA
Dissertação apresentada como requisito parcial à
obtenção do título de Mestre em Letras e
Linguística pela Faculdade de Letras da
Universidade Federal de Goiás.
Área de concentração: Estudos Linguísticos.
Linha de pesquisa: LP7. Texto e Discurso.
Orientadora: Profª Drª Eliane Marquez da Fonseca
Fernandes.
Goiânia
2010
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação na (CIP)
GPT/BC/UFG
Santos, Raimunda Delfino dos.
A genealogia dos Regimentos Internos do Colégio da
Polícia Militar de Goiânia [manuscrito] / Raimunda Delfino
dos Santos. - 2010.
xv, 130 f.
Orientadora: Profª. Drª. Eliane Marquez da Fonseca
Fernandes
Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Goiás,
Faculdade de Letras, 2010.
Bibliografia.
Anexos.
1. Poder 2. Saber 3. Disciplina 4. Biopoder I. Título.
RAIMUNDA DELFINO DOS SANTOS
A GENEALOGIA DOS REGIMENTOS INTERNOS
DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS-GO
Dissertação defendida e aprovada em 03/12/2010, pela banca examinadora constituída pelos
professores:
____________________________________________
Prof.ª Dr.ª Eliane Marquez da Fonseca Fernandes
Presidente da Banca
____________________________________________
Prof. Dr. Cleudemar Alves Fernandes
____________________________________________
Prof.ª Dr.ª Maria de Lourdes Faria dos Santos Paniago
AGRADECIMENTOS
Ao Grande Pai Celeste, por estar sempre presente em todos os momentos da minha
vida, me protegendo e me ajudando a enxergar e a desviar das pedras do meu caminho.
À Gentileza, verdadeira MÃE e mão amiga, que me educou e me ajudou a enxergar “o
lado promissor da caverna” e as diversas possibilidades que a vida pode me oferecer.
Aos meus pais Maria das Neves e Francisco Domingues, por terem me dado a
oportunidade de vir para este mundo e por terem contribuído com a minha formação inicial.
À minha querida orientadora, professora Dr.ª Eliane Marquez da Fonseca Fernandes,
que me auxiliou, tanto na graduação, sempre solícita, compreensiva e persistente, quanto no
mestrado, quando me possibilitou a compreensão das teorias que apoiaram este estudo e me
oportunizou descobrir a pesquisadora que eu queria ser.
À professora Dr.ª Kátia Meneses de Souza, por ter me iniciado nos caminhos da
Análise do Discurso e de Foucault e por ter me inserido no universo da pesquisa acadêmica.
Ao corpo docente e aos funcionários da Faculdade de Letras da Universidade Federal
de Goiás, em especial às professoras Me. Elizabeth Landi e Dr.ª Zênia Maria de Faria, por
terem me mostrado as trilhas a serem percorridas no universo acadêmico.
Ao Me. Wilton Divino da Silva Júnior, por ter me ajudado a direcionar o meu corpus
dentro da teoria que eu queria estudar.
Ao corpo docente, discente e aos funcionários do Colégio da Polícia Militar de Goiás,
em especial à Capitã Donizete, que gentilmente me possibilitou acesso ao interior do CPMG,
contribuindo, desse modo, para a realização desta pesquisa.
À minha amiga, ex-professora e, muitas vezes, mãe, professora Me. Sara Guiliana
Gonzales Belaonia, pelo apoio incondicional em todos os momentos da minha vida
acadêmica, pelos conselhos e pela confiança em mim depositada.
À Waléria Escher, pelas muitas leituras que fez do meu trabalho, pelo apoio e pelas
palavras amigas.
Às minhas amigas Márcia Mendonça e Daniela Amansio, por me ensinarem a ser uma
pessoa mais paciente.
À Gislene Queiroz, pela paciência, pelos conselhos e pelo carinho incondicional.
Canção do Colégio da Polícia Militar de Goiás
Letra: 1º Ten. PM Virgílio Guedes da Paixão
Música: Prof. Eduardo Gomes Ribeiro
Arranjo: 1º Sgtº Marcelo Eurípides Furtuoso
No coração da pátria formosa,
Nas terras do índio Goyá,
Brotou a semente pujante,
Nasceu o Colégio Militar.
Nossa cultura, nossa maior riqueza,
Somos infantes com sede de saber,
Do Anhanguera à Cora Coralina,
Nessa história, parte nós vamos ser.
Hei de guardar
Em minha memória,
Sempre vou honrar.
Colégio da Polícia Militar.
Em Tiradentes também temos exemplo,
De nossos mestres real dedicação.
E a centenária Polícia Goiana,
Nobre carinho e admiração.
Escola amada de aurora esperança:
Moldando o nosso perfil.
Cumprindo o sagrado dever,
Somos candeias, futuro do Brasil!
Tu és Goiás, encanto e galhardia,
Os teus labores, modelo pra nação.
Cidadania e Civismo estrela guia,
De nossos passos que caminham nesse chão.
No cerrado, em sua fauna imponente
Nosso raríssimo lobo Guará.
Nas ruas Goianas há respeito
Somos alunos do Colégio Militar.
6
RESUMO
Esta pesquisa tem como objetivo analisar as relações de saber e de poder nas normas
explicitadas nos textos do Regimento Interno do Colégio da Polícia Militar de Goiás,
incluindo os Regulamentos de Disciplina, de Continências e de Uniformes. É um estudo
bibliográfico de cunho interpretativista realizado pelo método qualitativo, que se justifica por
investigar a normatividade escolar a partir de uma perspectiva inovadora, no intuito de tentar
compreender por que os alunos das escolas militares apresentam um comportamento e um
rendimento diferenciado em relação às demais escolas públicas. Este trabalho investiga como
se podem perceber no corpus as formações discursivas e os efeitos de sentido a partir das
concepções de Pêcheux (1990 e 2006), mas o foco central das análises recai sobre os
conceitos de Foucault (1987, 2003, 2005 e 2006) acerca do saber e do poder. A partir da
metodologia genealógica de Foucault são investigadas as concepções de poder, poder
pastoral, poder disciplinar e biopoder, buscando uma inter-relação epistemológica de modo a
perceber como o detalhamento das normas do Regimento é elaborado para levar o aluno a
uma conduta prevista. O cotejamento dos dados com o aspecto teórico permite conferir as
formas discursivas que promovem uma objetivação como sujeito e uma subjetivação ao
passar a considerar que deve cuidar de si para ser um espelho da instituição que frequenta.
Percebeu-se, inclusive que o controle disciplinar atinge também os professores,
coordenadores e diretor do estabelecimento, pois há normatização específica para cada sujeito
dentro da hierarquia escolar. O Regimento inclui o poder pastoral quando exige que toda a
instituição atue organizadamente em relação ao seu rebanho de alunos; o poder disciplinar
detalha toda uma economia de espaço e tempo; o biopoder estende seu controle sobre as ações
do aluno fora da escola. O olhar dos alunos-militares, em qualquer espaço – quando
uniformizados – funciona como se fosse uma câmera que tudo vê e registra e a todos ameaça
com a possibilidade da denúncia. Uma governamentalidade é processada com cuidado de
forma que a normatização vai promover, portanto, uma normalização dos indivíduos para
atingir a produtividade prevista.
Palavras-chaves: poder, saber, disciplina, biopoder.
RESUMEN
Esta investigación tiene el objetivo de analizar las relaciones de saber y poder en las normas
elucidadas en los textos del Regimiento Interno del Colegio de la Policía Militar de Goiás,
incluyendo los Reglamentos de Disciplina, de Continencias y de Uniformes. Se trata de un
estudio bibliográfico, que sigue el enfoque interpretativista de la metodología cualitativa. El
presente estudio se justifica porque investiga la normatividad escolar a partir de una
perspectiva innovadora y, al mismo tiempo, intenta comprender por qué los alumnos de las
escuelas militares presentan un comportamiento y un aprovechamiento escolar sobresaliente
en relación a las demás escuelas públicas. Por otro lado, este trabajo también investiga la
relación entre el corpus analizado, las formaciones discursivas y los efectos de sentido a partir
de las concepciones teóricas de Pêcheux (1990 e 2006). No obstante, el foco central del
análisis recae sobre los conceptos de Foucault (1987, 2003, 2005 e 2006) acerca del saber y
del poder. A partir de la metodología genealógica de Foucault son investigadas las
concepciones de poder, poder pastoral, poder disciplinar y biopoder, buscando una
interrelación epistemológica y pretendiendo percibir como la pormenorización de las normas
del Regimiento es construida para llevar al alumno a la conducta prevista. Ya el cotejamiento
de datos y de la teoría permite conferir las formas discursivas que promueven una
objetivación con el sujeto y una subjetivación cuando ese sujeto pasa a considerar que debe
cuidar de si para ser un espejo de la institución que frecuenta. Se observó que el control
disciplinar alcanza también a los profesores, coordinadores y director del establecimiento,
pues hay una norma específica para cada sujeto dentro de la jerarquía escolar. El Regimiento
incluye el poder pastoral cuando exige que toda la institución actúe organizadamente en
relación a su rebaño de alumnos, el poder disciplinar detalla toda una economía de tiempo y
espacio, el biopoder extiende su control sobre las acciones del alumno fuera de la escuela. La
mirada de los alumnos-militares, en cualquier espacio, -cuando uniformizados- funciona
como si fuera un dispositivo de video que ve, registra y amenaza a todos con su mirada
acusadora y con la posibilidad de la denuncia. Una gubernamentalidad es procesada con
extremo cuidado, pues la normatización promueve la normalización de los individuos para
alcanzar la productividad prevista.
Palavras-claves: poder, saber, disciplina, biopoder.
LISTA DE ANEXOS
Anexo A: Regimento Interno do CPMG –.................................................................... 97
Anexo B: Regulamento Disciplinar do CPMG ............................................................ 118
Anexo C: Regulamento de Continências do CPMG .................................................... 124
Anexo D: Regulamento de Uniformes do CPMG ........................................................ 128
9
SUMÁRIO
RESUMO .................................................................................................................. 05
RESUMEN ................................................................................................................ 06
LISTA DE ANEXOS ................................................................................................ 07
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................................... 09
CAPÍTULO 1 - A EDUCAÇÃO REGULAMENTADORA ................................ 14
1.1 A educação requer controle .................................................................................
1.2 Pelos caminhos da educação brasileira ................................................................
15
17
1.3 A história do Colégio da Polícia Militar de Goiás ...............................................
1.4 O Regimento Interno do CPMG ...........................................................................
1.5 O Regulamento Disciplinar do CPMG .................................................................
1.6 O Regulamento de Continências do CPMG .........................................................
1.7 O Regulamento de Uniformes do CPMG ............................................................
CAPÍTULO 2 - ESCLARECENDO ALGUNS CONCEITOS ............................
2.1 Pelos caminhos teóricos da análise do discurso .................................................
2.1.1 Conceitos pêcheutianos ....................................................................................
2.1.2 Conceitos bakhtinianos ....................................................................................
2.2 Pelos caminhos teóricos foucaultianos ...............................................................
2.2.1 Concepções de poder ........................................................................................
2.2.2 Quatro tipos de poder .......................................................................................
CAPÍTULO 3 - O PODER COMO SABER .........................................................
3.1 A soberania e o poder pastoral ............................................................................
3.1.1 As transgressões e as punições ........................................................................
3.1.2 A punição hierárquica ......................................................................................
3.2 O poder disciplinar ...............................................................................................
3.2.1 A disciplina .......................................................................................................
3.2.2 A disciplina e o controle do corpo ....................................................................
3.2.3 A disciplina, o tempo e o espaço escolar ..........................................................
3.4 Os corpos dóceis ...................................................................................................
3.5 O poder de polícia ................................................................................................
3.6 O biopoder ............................................................................................................
20
23
27
29
31
34
34
35
37
39
43
47
50
50
53
58
63
65
67
70
74
81
83
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 89
REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 93
ANEXOS ................................................................................................................... 96
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No coração da pátria formosa
Nas terras do índio Goyá,
Brotou a semente pujante,
Nasceu o Colégio Militar. Canção do Colégio da Polícia Militar de Goiás
Os homens nativos da terra, os índios Goyases, lembrados na canção da epígrafe,
tiveram seus hábitos e seu comportamento moldados pelos conquistadores, a fim de se
tornarem aptos a realizarem as tarefas que lhes seriam dadas. Hoje, os alunos do Colégio
Militar também têm seu comportamento vigiado, medido, modificado e controlado pelas
normas do Colégio da Polícia Militar de Goiás para que se tornem bons alunos, bons filhos e
bons cidadãos1.
O que nos motivou a realizar este trabalho foi a diferença que observamos entre o
comportamento dos alunos matriculados em escolas públicas civis e os das escolas militares,
pois ambas são instituições públicas e estão sob as mesmas regras da Lei de Diretrizes e Bases
e seguem os mesmos Parâmetros Curriculares Nacionais. No entanto, o Colégio Militar
destaca-se 2 tanto no que tange à conduta dos alunos, quanto ao nível do aprendizado. Isso nos
intriga e queremos saber que mecanismos de poder são empregados pelo Colégio da Polícia
Militar de Goiás (CPMG) para disciplinar seus alunos.
Diante disso, nós nos propomos a investigar as normas implantadas por meio dos
Regimentos Internos do CPMG, a fim de verificar a relação entre disciplina, poder e saber que
circula nesse estabelecimento. Propomo-nos analisar a documentação normatizadora como
um artefato de linguagem que é utilizado como forma de disciplinar os alunos.
Como nosso trabalho situa-se no campo teórico da Análise do Discurso, somos
orientadas pela concepção de linguagem como o lugar de interação social, na qual a elocução
estabelece o jogo da interação por meio da língua. Desse jogo, podem participar todos os
sujeitos usuários do mesmo código, com propósitos enunciativos em comum, usando as
mesmas fichas para o jogo da enunciação. Tomamos, como ponto de partida, a concepção de
língua bakhtiniana, pela qual as relações interativas entre os sujeitos se dão sob a forma
1 De acordo com o Regimento Interno do Colégio da Polícia Militar de Goiás, ser bom filho, bom aluno e bom
cidadão é agir de acordo com as normas contidas no referido documento. 2 Baseamo-nos em informações contidas na página do Colégio da Polícia Militar de Goiás.
10
dialógica e responsiva (BAKHTIN, 2003). Daí a importância de se considerar a voz do outro
na linguagem e a possibilidade de outras vozes surgirem num enunciado que promove um
diálogo entre os dizeres. Ora, se a atividade discursiva carrega em si dizeres alheios, é
essencialmente polifônica, pois não há como fugir das vozes presentes em cada enunciado,
tampouco há como desconsiderá-las. É esse o motivo de trazermos para nossa pesquisa os
postulados teóricos de Bakhtin. Desse modo, o objeto do discurso do falante está interligado,
dialogicamente, a dizeres anteriores, e um falante não é o primeiro a falar sobre ele.
Por isso, concebemos a língua/linguagem como o lugar da interação social que
trabalha no processo de constituição do sujeito. Orientamo-nos por essa noção de língua, mas
também levamos em consideração que as conexões estabelecidas no diálogo interligam
subjetividades e estabelecem as relações de sentido conforme o momento da sua produção.
Assim, levamos em conta que os sentidos não estão postos definitivamente, mas constituem-
se de forma heterogênea nos discursos que são construídos no meio social. Adotamos o termo
discurso tomando-o como objeto de estudo e de análise, como fazemos aqui com os
regimentos internos do CPMG, pois a nossa pesquisa se situa no campo teórico da Análise do
Discurso (AD).
Nossa concepção de discurso toma como ponto de partida a ideia de que as verdades
não existem por si, uma vez que os sentidos são construídos dentro do processo de interação,
na ação mesma em que os sujeitos ocupam um papel social num determinado momento sócio-
histórico (PÊCHEUX, 2006). Assim, esse contexto de produção permite que os efeitos de
sentido produzidos carreguem em si posições ideológicas que muitas vezes se contrapõem. E,
embora Foucault (2005b, p. 9) não integre o grupo de analistas do discurso, tomamos sua
concepção de que o discurso é um “conjunto regular de fatos linguísticos em um determinado
nível, e polêmicos e estratégicos, em outro”.
O campo teórico da Análise do Discurso justifica-se, neste trabalho, principalmente
porque consideramos os papéis sociais dos sujeitos numa perspectiva histórica, segundo as
condições de produção. Ao selecionarmos como objeto de análise os regimentos disciplinares,
queremos observar como os dizeres estabelecem um disciplinamento. Não o fazemos com a
pretensão de esgotar a análise de tais documentos, mas com o objetivo de voltar o nosso olhar,
como analistas do discurso, para o material linguístico, para a materialidade discursiva. Não
buscamos com isso alcançar nenhuma verdade em relação à análise de nosso corpus, visamos
apenas apresentar a nossa perspectiva, clivada por todas as formações discursivas que
orientam os nossos dizeres, os nossos saberes e as nossas práticas discursivas e não
discursivas. Como nos diz Gregolin (2004a, p. 11), “não se trata de pretender encontrar a
11
„verdade‟, mas de reconstruir as falas que criam uma „vontade de verdade científica‟ em um
certo momento histórico”.
Baseamo-nos nas teorias foucaultianas referentes à disciplina, poder, saber, biopoder,
governamentalidade, cuidado de si, objetivação, subjetivação, controle, norma, regularização,
normatização, normalização e padronização, conceitos que são discutidos no capítulo 2 deste
trabalho.
O que pretendemos é, a partir da perspectiva foucaultiana, fazer, neste estudo, uma
genealogia dos Regimentos Internos do Colégio da Polícia Militar de Goiás, com suas 55
páginas direcionadas à disciplina e ao controle dos alunos (ver anexos). Nossa perspectiva
genealógica toma, inicialmente, as posturas de Foucault em Vigiar e Punir (1987) na tentativa
de observar, na dispersão dos discursos, as singularidades específicas do Regimento Interno
do CPMG quanto à disciplina e à normalização dos jovens. Queremos observar como se
constroem as técnicas de coerção dos movimentos, do tempo, do espaço e dos corpos dos
estudantes com a finalidade de obter uma docilidade e utilidade. Nessa perspectiva, queremos
estudar as inter-relações no campo do poder institucional do CPMG para verificar como os
controles permitem a ação de uns sujeitos sobre outros.
Comecemos por definir a genealogia, que, para Foucault (2007, p. 171), trata-se do
acoplamento do conhecimento com as memórias locais, que permite a constituição
de um saber histórico das lutas e a utilização deste saber nas táticas atuais. Não se
trata de opor a unidade abstrata da teoria à multiplicidade concreta dos fatos e de
classificar o especulativo para lhe opor, em forma de cientificismo o rigor de um
conhecimento sistemático. Não é um empirismo nem um positivismo que permeiam
o processo genealógico. Trata-se de ativar saberes locais.
Temos então que a genealogia não se preocupa em verificar a origem das coisas, nem
dos saberes, ela “seria um empreendimento para libertar da sujeição os saberes históricos, isto
é, torná-los capazes de oposição e de luta contra a coerção de um discurso teórico, unitário,
formal e científico” (FOUCAULT, 2007, p. 172).
É assim que o nosso trabalho se constitui: uma pesquisa que se desenvolve sem a
pretensão de esgotar a relação entre a disciplina, o poder e o saber nos regimentos internos do
CPMG; sem se preocupar em estudar a origem dos discursos sobre o referido tema.
Satisfazemo-nos em saber que nosso estudo é inédito, não pelo tema, mas pela união entre o
tema e o corpus, pelo reagrupamento que fazemos dos enunciados.
Pelo que pesquisamos nas bibliotecas e na internet, nosso trabalho constitui-se como
um novo enunciado sobre Regimentos Escolares, não apenas no que diz respeito à análise
12
feita neste estudo, como também pela teoria nele aplicada: a teoria do poder, de Michel
Foucault. Sabemos que outros pesquisadores já se dedicaram ao estudo dos Regimentos
disciplinares do CPMG, mas ainda não se ocuparam em falar sobre a relação entre disciplina-
poder-saber. Sabemos, também, que desde a antiga Grécia os filósofos já se preocupavam em
mostrar as implicações dessa relação. A diferença do que eles faziam para o que fazemos aqui
é, além do método, genealógico nos moldes foucaultianos, o olhar lançado por nós, um olhar
investigativo, que não julga, não pretende ser o único, nem condena, apenas descreve o objeto
estudado e o analisa.
Tampouco pretendemos, em nossa pesquisa, dizer que apenas nas escolas militares há
regras e cobranças pela disciplina dos alunos. Decidimos fazer o presente estudo guiadas pela
vontade de compreender melhor como funciona a disciplina dos alunos do Colégio Militar.
Por isso, buscamos investigar como esses alunos são levados a cumprir, com
responsabilidade, suas obrigações de estudantes e a terem resultados respeitados pela
sociedade, como, por exemplo, um índice de aprovação satisfatório não apenas no colégio,
como também em exames vestibulares.
Este trabalho tem o objetivo geral de verificar como os Regimentos Internos do
Colégio da Polícia Militar de Goiás estabelecem determinadas normas para dissolver a
disciplina, o poder e o saber em um público de alunos do Ensino Médio.
Nosso estudo tem como objetivos específicos:
investigar o modo como a linguagem e o poder se relacionam em nosso corpus;
verificar como a disciplina, o poder e o saber se relacionam, se afastam e se aproximam
nos Regimentos Internos do CPMG;
questionar como a governamentalidade e o biopoder, segundo Foucault, se constituem em
nosso corpus.
Temos as seguintes perguntas de pesquisa:
Como a linguagem e o poder se relacionam no Regimento Interno do CPMG?
Que relações se estabelecem entre o Regimento Interno, a disciplina, o poder e o saber?
O presente trabalho está organizado em três capítulos. No capítulo 1, intitulado “A
educação regulamentadadora”, discutimos inicialmente a expectativa de construção do futuro
13
cidadão padronizado, tecemos um breve percurso histórico da educação brasileira e das
escolas militares no Brasil e, finalmente, discorremos a respeito dos seus objetivos e seus
mecanismos de funcionamento. A partir daí, fazemos um levantamento teórico relacionado
com a disciplina e a padronização. No capítulo 2, intitulado “Esclarecendo alguns conceitos”,
discutimos algumas considerações de Pêcheux, de Bakhtin e de Foucault usados na Análise
do Discurso. Além disso, situamos nosso trabalho na AD e apresentamos a concepção de
poder usada por Foucault. Já no terceiro capítulo, intitulado “O poder como saber”,
investigamos a estreita relação entre o poder e o saber. Nesse capítulo, discutimos e
analisamos os aspectos referentes à disciplina, bem como a relação entre a disciplina e o
controle do corpo, do tempo e do espaço escolar. Discutimos também a concepção de corpos
dóceis apresentada por Foucault (1987), os mecanismos de controle, as práticas usadas para
atingir esse fim, as transgressões, as punições e também a resistência. Nas “Considerações
finais” retomamos brevemente as discussões abordadas no trabalho e apresentamos as
conclusões obtidas a partir desta investigação sem pretendermos esgotar o tema, pois
acreditamos que cada enunciado possibilita a(s) contrapalavra(s). Nas “Referências”,
incluímos as obras consultadas e tomadas como base para a realização deste estudo. E,
finalmente, nos Anexos inserimos o Regimento Interno do CPMG analisado, que passará a ser
denominado apenas Regimento.
O fato de os aspectos teóricos estarem empregados juntamente com a análise se
justifica pela estreita aproximação entre a teoria que usamos e o corpus selecionado, uma vez
que, ao discorrer acerca da concepção de poder usada nesta pesquisa, torna-se indispensável
evidenciá-la por meio de exemplos retirados do corpus. Dessa maneira, aproximar o corpus
da teoria nele aplicada é uma estratégia para confirmar nossa hipótese de que a disciplina, o
saber e o poder se relacionam estreitamente no Regimento Interno do Colégio da Polícia
Militar de Goiás. Além disso, é uma forma de estabelecer uma nova ordem para os discursos
referentes à análise. Uma ordem necessária, descontínua e centrada no objetivo de aproximar
nosso possível interlocutor ao nosso discurso. Queremos, ainda, que nosso leitor também
possa dialogar com a teoria e o com o corpus apresentados e, quiçá, produzir, a partir daí,
novos enunciados que darão sequência à cadeia enunciativa que, uma vez dita, não pode ser
dissolvida, como se fosse um nó em uma cadeia linguística.
CAPÍTULO 1
A EDUCAÇÃO REGULAMENTADORA
Nossa cultura, nossa maior riqueza,
Somos infantes com sede de saber,
Do Anhanguera à Cora Coralina,
Nessa história, parte nós vamos ser. Canção do Colégio da Polícia Militar de Goiás
Neste capítulo, fazemos algumas considerações acerca da educação regulamentada que
vamos encontrar inclusive na canção do Colégio da Polícia Militar de Goiás (CPMG),
mostrada na epígrafe inicial deste capítulo. Apresentamos um breve histórico das escolas
militares nacionais e, depois, um panorama específico do CPMG, bem como a descrição das
normas peculiares que o regem. Ressalte-se que todas as informações acerca do CPMG, do
comportamento de seus alunos, da disciplina descrita no Regimento Interno, da quantidade de
alunos matriculados, do quadro de funcionários e de professores e das modificações feitas na
estrutura física do colégio foram retiradas da página do CPMG. Dessa maneira, embora muito
do que há nas referidas páginas vá de encontro à teoria de Foucault acerca do poder, do
sujeito e da disciplina, não pudemos deixar de inseri-las em nosso trabalho, pois, sem essas
informações, torna-se difícil mostrarmos o quão distante está o que nos diz Foucault do que
nos diz o Regimento do CPMG.
Inicialmente, apresentamos as concepções foucaultianas de classificação,
regulamentação e controle, cotejando a teoria com a análise do corpus. Optamos por essa
metodologia de exposição devido à estreita relação entre a teoria estudada e os textos
selecionados para análise. Isso porque, para nós, não há outra maneira de discutir os
mecanismos de controle usados nos processos de classificação, regulamentação e controle da
sociedade disciplinar, verificados no regimento interno do Colégio da Polícia Militar de Goiás
que estudamos aqui.
15
1.1 A EDUCAÇÃO REQUER CONTROLE
Sabemos que a educação de qualidade é uma das grandes expectativas da população
brasileira e que todo sistema educacional fundamenta-se em normas específicas para moldar
comportamentos e saberes. E, embora Foucault (1996, p.44) não estude especificamente o
campo educacional, consideramos que
todo sistema de educação é uma maneira política de manter ou de modificar a
apropriação dos discursos, com os saberes e os poderes que eles trazem consigo. O
que é afinal um sistema de ensino senão uma ritualização da palavra; senão uma
qualificação e uma fixação dos papéis para os sujeitos que falam; senão a
constituição de um grupo doutrinário ao menos difuso; senão uma distribuição e
uma apropriação do discurso com seus poderes e seus saberes?
Se a ritualização da palavra é um dos instrumentos utilizados para distribuir saberes e
instituir poderes por meio de regulamentações, é esse o ponto que desejamos estudar. As
normas e padrões são estabelecidos e controlados por meio dos discursos que se inserem nos
textos, e aí está o nosso foco de estudo.
Como nosso trabalho está inserido no campo teórico da Análise do Discurso, devemos
ressaltar que, por fundamentar-nos teoricamente em Foucault, não consideramos a existência
de implícitos no discurso, nem o não dito, tampouco o jamais dito, mas o já dito, pois, para
Foucault (2005a), se é possível compreender determinado enunciado é porque, de alguma
forma, ele foi dito. Esse filósofo considera, também, que tudo já foi dito e, sendo assim, o que
difere um enunciado do outro é o modo como ele é reorganizado e re-enunciado, bem como o
lugar que esse enunciado ocupa no discurso, o sujeito que o enuncia e suas condições de
produção.
Outrossim, torna-se relevante destacar que: apesar de as pesquisas de Foucault,
principal teórico que norteia este trabalho, não estarem diretamente relacionadas à área da
educação; apesar de tal filósofo não ter se ocupado, especificamente, em investigar questões
atreladas a esse campo do saber, sua presença torna-se obrigatória em nossa pesquisa. Isso por
ser Foucault o filósofo a se ocupar dos temas que nos propomos a investigar. É ele quem nos
apresenta: uma nova forma de olhar para a História, a descontinuidade e um novo método de
investigação (o genealógico e o arqueológico). Além disso, deparamo-nos com uma nova
forma de investigar o sujeito e o poder: através de práticas de objetivação e subjetivação, da
16
governamentalidade, do cuidado de si e do cuidado do outro, das técnicas de confissão, dentre
outras.
O objetivo do CPMG é educar por meio de normas, quer formar o cidadão normal3
dentro dos padrões sociais. Para Foucault (1987) os mecanismos disciplinares, ao contrário do
que possa parecer, não surgiram na sociedade moderna, ao avesso disso, desde o século XVIII
tais mecanismos aglutinam-se a outras formas de poder a fim de se tornarem ainda mais
eficientes. Para atingir a disciplina é necessário estabelecer regras, normas, regulamentos,
padrões. Assim:
O normal se estabelece como princípio de coerção no ensino, com a instauração de
uma educação estandardizada e a criação das escolas normais; estabelece-se no
esforço para organizar um corpo médico e um quadro hospitalar da nação, capazes
de fazer funcionar normas gerais de saúde. Estabelece-se na regularização dos
processos e dos produtos industriais. Tal como a vigilância e junto com ela, a
regulamentação é um dos grandes instrumentos de poder no fim da era clássica. As
marcas que significavam status, privilégios, filiações, tendem a ser substituídas ou
pelo menos acrescidas de um conjunto de graus de normalidade, que são sinais de
filiação a um corpo social homogêneo, mas que têm em si mesmos um papel de
classificação, de hierarquização e de distribuição de lugares. O poder de
regulamentação obriga à homogeneidade; mas individualiza, permitindo medir os
desvios, determinar os níveis, fixar as especificidades e tornar úteis as diferenças,
ajustando-as umas às outras. Compreende-se que o poder da norma funcione dentro
de um sistema de igualdade formal, pois dentro de uma homogeneidade que é a
regra, ele introduz, como um imperativo útil e resultado de uma medida, toda a
gradação das diferenças individuais. (FOUCAULT, 1987, p. 153-154)
Como é possível perceber a partir da citação anterior, o poder da norma está em toda
parte, aliado a um poder discreto, porém eficiente: o poder disciplinar, que, por meio da
norma, regulamenta, normatiza, normaliza e padroniza os sujeitos a fim de torná-los úteis,
produtivos e obedientes, eficientes soldados do capitalismo, cujas ações são o tempo todo
medidas, vigiadas, controladas e padronizadas. Assim como em toda sociedade disciplinar,
temos nas escolas o poder da norma e da disciplina. Como nosso objeto de estudo são os
regulamentos disciplinares do Colégio da Polícia Militar de Goiás, nossa análise, bem como
nosso olhar, volta-se a esses regulamentos para verificar o processo de disciplinarização,
tendo em vista que a sociedade disciplinar é
aquela na qual o comando social é construído mediante uma rede difusa de
dispositivos ou aparelhos que produzem e regulam os costumes, os hábitos e as
práticas produtivas. Consegue-se pôr para funcionar essa sociedade, e assegurar
obediência a suas regras e mecanismos de inclusão e/ou exclusão, por meio de
instituições disciplinares (a prisão, a fábrica, o asilo, o hospital, a universidade, a
3 Referimo-nos ao conceito de cidadão normal apresentado por Foucault (1987).
17
escola e assim por diante) que estruturam o terreno social e fornecem explicações
lógicas adequadas para a “razão” da disciplina. (GUSMÃO FILHO, 2001, p. 42)
Torna-se relevante dizer que o fato de lançarmos nosso olhar aos regulamentos do
CPMG não significa que apenas lá há vigilância, controle e disciplina. Na seção seguinte
fazemos um retrospecto sobre a educação militar no Brasil para depois entendermos a
educação regulamentada.
1.2 PELOS CAMINHOS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Como na seção anterior mencionamos acerca da educação regulamentada e
associamos essa regulamentação ao nosso corpus, fazemos agora uma breve revisão histórica
dos caminhos da educação brasileira desde a colonização até os dias atuais, passando,
inclusive pela educação tupinambá. Nosso propósito nessa seção é o de mostrar, rapidamente,
a instalação da educação disciplinadora antes e agora, bem como em que contexto histórico-
político surge o primeiro colégio militar no Brasil e com qual objetivo.
De acordo com Saviani (2008), a educação brasileira divide-se em quatro períodos: o
primeiro, instalado pelos religiosos, abrange desde 1549 até 1759; o segundo, ainda de gestão
religiosa, engloba as ideias pedagógicas entre os anos de 1759 a 1932; o terceiro período,
conhecido como pombalino, estende-se desde 1932 a 1969; e, por fim, o quarto período data
de 1969 a 2001.
Segundo Saviani (2008), o Brasil entra para a história da civilização cristã com a
chegada dos portugueses, em 1500. Em 1549 chegam os primeiros jesuítas ao Brasil, cujos
propósitos educativos podem ser classificados como um mecanismo de aculturação e uma
forma de moldar o comportamento dos sujeitos educados. Além disso, na Europa, a Igreja
Católica busca ampliar seu poderio, seus fiéis e seu domínio econômico, através das
contrarreformas religiosas. Por isso, o Brasil passa a ser visto não apenas como um novo
território a ser explorado economicamente, mas também como um novo domínio do
catolicismo.
Dessa forma, a educação jesuítica, iniciada no primeiro período de colonização, é
orientada pelo plano de instrução do Pe. Manoel da Nóbrega, o qual desenvolve, então, o
ensino dos princípios da doutrina cristã e da língua portuguesa para os colonizados.
Juntamente com a leitura e a escrita ocorrem os ensinamentos de técnicas agrícolas, para os
18
que permanecerão na colônia, e estudos da gramática latina para os que estudarão na Europa.
Esse plano, apesar de ser realista, tem aplicação precária. Além disso, há oposição a ele até
mesmo entre os jesuítas. O principal público dessa educação religiosa são as crianças.
Se pensarmos no fato de os jesuítas terem sido considerados soldados de Cristo,
enviados ao Brasil com o intuito de moldar o comportamento dos ameríndios de modo a
torná-los cristãos, é possível dizer que a educação brasileira, desde seus primórdios, baseia-se
em princípios políticos e econômicos muito bem articulados e com propósitos disciplinadores
e reguladores. Isso mostra que a educação brasileira sempre apresenta regras estabelecidas,
programas e bibliografia a serem seguidos. Consideramos o fato de que, nessa época, a
educação indígena tupinambá era baseada e dividida de acordo com o sexo e com a idade dos
sujeitos, logo, é possível dizer que não é nenhuma novidade a existência de regras no que
tange à educação. Mesmo que tais regras não tenham sido sistematizadas pela linguagem
escrita, como no caso dos tupinambás, essas normas existiam e eram sabidas, seguidas e
respeitadas por todos.
Assim, nossas primeiras escolas surgem sob o domínio da Igreja Católica,
administração e gestão dos padres jesuítas, com o propósito de formar cristãos dóceis,
disciplinados, obedientes e úteis à Coroa Portuguesa e à Igreja Católica. Mas, no século XVII,
com a chegada dos militares ao Brasil, vem a necessidade de que sejam formados soldados
para a guerra, pois o Brasil passa a ser alvo de frequentes invasões e, por isso, torna-se
necessário defender suas fronteiras e seus recursos naturais. Desse modo, a educação dada
pelos jesuítas passa a ser insuficiente, e até mesmo inadequada, já que, em situação de guerra,
o soldado deve seguir outra disciplina. Acontece que, devido à formação cristã, os soldados
não concebem o fato de ter de matar pessoas e não o fazem, uma vez que têm medo de ir para
o inferno. Diante dessa dicotomia, são criadas as primeiras escolas militares no Brasil
Colônia, dotadas, portanto, de regras específicas.
O padrão educacional trazido pelos religiosos segue a tradição europeia, e, segundo
Saviani (2008), os métodos pedagógicos implantados na nova terra são, marcadamente, de
linha jesuítica e se mantêm até 1759 quando o Marquês de Pombal expulsa do país a
Companhia de Jesus. Pode-se afirmar que, a partir de então, o objetivo é eliminar o cunho
religioso da educação, mas o que se instala é um sistema educacional fragmentado e disperso.
Esse descontrole predomina até que ocorre uma tentativa de organização a partir da vinda da
família real portuguesa para o Brasil em 1808. D. João VI cria uma série de instituições
educacionais, como as Escolas de Direito e de Medicina, a Biblioteca Real, o Jardim Botânico
e, inclusive, as Academias Militares, e promove uma mudança político-cultural ao abrir a
19
Imprensa Régia. Essa é a primeira notícia que temos sobre a abertura oficial de
estabelecimentos de ensino direcionados à ordem militar.
Mais voltado para o ensino regular dos jovens, o primeiro Imperial Colégio Militar da
Corte nasce, oficialmente, em 1889, sendo hoje denominado Colégio Militar do Rio de
Janeiro. Nessa época, Duque de Caxias e Marquês de Herval propõem a criação de uma
escola destinada aos órfãos de militares tombados nos campos de batalha da Guerra do
Paraguai, o que dá origem a outros estabelecimentos da mesma ordem por todo o país,
conforme sítio do Colégio Militar de Brasília (2010).
Em 1955, ao assumir o Ministério da Guerra, o General Teixeira Lott estabelece a
meta de expandir a qualidade educacional do Colégio Militar para outras regiões brasileiras.
Desse modo, no início do século XXI temos um Sistema Colégio Militar do Brasil,
englobando doze Colégios Militares e a Fundação Osório.
Assim, podemos dizer que os colégios militares surgem com o propósito de aculturar
os alunos, fazê-los soldados de guerra, e não soldados de Cristo como pretendia a educação
jesuíta. Porém, antes da existência de instituições militares na educação brasileira, as regras,
as classificações e a disciplina já faziam parte da rotina escolar dos aprendizes. É pensando
nesse princípio de educação, como forma de moldar o comportamento dos sujeitos, que
decidimos analisar os regimentos internos do Colégio da Polícia Militar de Goiás a fim de
verificar como se dão as práticas de persuasão dos sujeitos, bem como tentar compreender
como os alunos dessa escola têm seu comportamento moldado, medido e padronizado.
Desde quando surgiram os primeiros colégios militares no Brasil a educação brasileira
- nas escolas cujo domínio militar se faz presente- já não é mais a mesma. Estabelecem-se, a
partir daí, algumas fronteiras entre as escolas civis e as militares. Cria-se mais uma
microssociedade disciplinar, cujos indivíduos participantes - aqui chamados de alunos-
soldados ou alunos-militares - são levados a memorizarem, a partir de práticas de objetivação
e subjetivação4 as 98 normas e a seguirem-nas fielmente. Afinal, os colégios militares visam a
formar não apenas bons alunos, como também bons filhos e bons cidadãos. Para que isso
aconteça, é necessário que todos os integrantes dessa microssociedade de controle sejam
4 Termo foucaultiano usado para discutir os diferentes modos de levar os sujeitos integrantes de determinada
camada da sociedade a aderirem a práticas discursivas e não discursivas que abriguem determinados interesses
mencionados, geralmente, pelo administrador dessa mesma sociedade, a fim de atingir meios nem sempre éticos,
mas sim políticos, imbricados em ideais capitalistas. De acordo com Foucault (2006a), o processo de
subjetivação do sujeito acontece a partir do momento em que o sujeito deixa de ser um objeto componente de
determinada sociedade e passa a adotar práticas discursivas que o tornam sujeito. Assim, ao matricular-se em
uma academia, por exemplo, esse sujeito o faz não apenas porque sente o desejo de exercitar-se, mas porque foi
levado a acreditar que fazer exercícios físicos faz bem e o insere em um grupo social que se preocupa com seu
bem-estar.
20
normalizados e padronizados, por isso tantas regras, tantos olhares, tantas punições e tanta
subjetivação.
1.3 A HISTÓRIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
Nesta seção, enfocamos a história do Colégio da Polícia Militar de Goiás com base nas
informações adquiridas na página da escola. O CPMG, ao contrário do que muitos possam ser
levados a pensar, não está atrelado aos demais colégios militares do Brasil. É um colégio
criado pela Polícia Militar de Goiás, em 1976, em parceria com a Secretaria Estadual de
Educação, a fim de atender à necessidade de formar bons alunos, bons filhos e bons cidadãos.
Torna-se relevante dizer que os colégios militares do Brasil são todos regidos por
normas criadas pelo Exército Brasileiro, conforme consta no Regimento Interno dos Colégios
Militares do Brasil, o que pode ser visto no seguinte fragmento extraído desse documento:
Art. 2º Os CM, doravante identificados como participantes de um subsistema de
ensino do Sistema de Ensino do Exército, denominado Sistema Colégio Militar do
Brasil (SCMB), funcionam pautando-se nos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade e da publicidade, camaradagem, englobados pelos
valores, costumes e tradições do Exército Brasileiro. (REGIMENTO INTERNO
DOS COLÉGIOS MILITARES-RI/CM, 2004, p. 1)
É o mesmo propósito almejado pelas escolas civis, contudo, o rigor das normas
militares, constituintes do novo colégio, o diferem dos colégios idealizados, organizados e
controlados por civis. Guiados pelos princípios militares, a partir da década de 1990 essa
escola torna-se uma nova referência no meio estudantil e passa a ser requisitada por um
grande número de famílias. Isso faz com que a sociedade goiana lance um novo olhar para a
educação goiana.
Em 1999, a Polícia Militar de Goiás recebe do Governo do Estado de Goiás a verba
necessária para iniciar suas atividades escolares de Educação Básica com um corpo estudantil
composto por 440 alunos, acomodados na própria Academia da Polícia Militar de Goiás.
Com o corpo discente aumentando cada vez mais e com a respeitabilidade que o CPMG
obteve após sua fundação, esse colégio transfere-se para uma sede fora dos muros da
Academia da Polícia Militar, mas não fora de seus domínios e normas. Com isso amplia-se o
21
número de alunos atendidos, o que possibilita ao CPMG, no ano 2000, conquistar um corpo
docente de 1.7005 alunos no Colégio Hugo de Carvalho Ramos, situado no Jardim Goiás.
O Colégio Hugo de Carvalho Ramos, anteriormente uma escola administrada pela
Secretaria de Educação do Estado, era considerado um colégio desorganizado por abrigar
alunos rebeldes e indisciplinados, mas, com o gerenciamento da Polícia Militar, passa a ser
um colégio com regras rígidas e alunos obedientes, estudiosos, disciplinados, úteis e
produtivos. Ressalte-se que os alunos desse colégio continuam sendo, basicamente, o mesmo
público de antes da Academia da Polícia Militar assumir o controle da administração e da
gestão escolar. O que nos mostra, mais uma vez, que é o rigor da norma militar, inserida nas
escolas sob seu domínio, um dos fatores que diferenciam os colégios militares dos colégios
civis, e não apenas o corpo discente. A nosso ver, o que a Polícia Militar faz é apropriar-se de
regras escolares já existentes, aprimorá-las de acordo com o seu regime, e aplicá-las com mais
rigor, para, a partir daí, atingir o objetivo da escola, a boa educação, em que o saber torna-se
presente e visível na vida dos alunos.
Atualmente, há em todo o Estado de Goiás seis Colégios da Polícia Militar, dos quais
três situam-se em Goiânia, um em Itumbiara, um em Anápolis e outro em Rio Verde. Isso
porque surge na sociedade goiana um novo conceito de educação disciplinar, pois, desde a
criação, os colégios da Polícia Militar são um sucesso. Esse sucesso é marcado por uma
educação que passa a ser mais medida, controlada, normatizada, capaz de fazer com que os
alunos se tornem corpos dóceis. Talvez o motivo de um sucesso tão rápido e satisfatório aos
olhos da sociedade, seja o fato de os militares terem assumido, em princípio, justamente o
comando de um dos colégios estaduais considerados mais difíceis de desenvolver um bom
trabalho pedagógico devido à indisciplina dos alunos ali matriculados na época.
O histórico do Colégio da Polícia Militar de Goiás (2010), contido na página web do
colégio, o CPMG, diz que desde a sua formação este busca atingir uma administração escolar
democrática e participativa, cujo objetivo é o de preparar seus alunos para o exercício pleno
da cidadania. Essa é uma das divergências que percebemos entre o que diz o documento do
CPMG e a teoria aplicada neste trabalho. Como é possível haver de fato democracia se os
alunos não podem fazer escolhas do tipo movimentar ou não seu próprio corpo enquanto está
“em posição de sentido”. Note-se que a referida escola traz, tanto na placa localizada no muro
da entrada principal, quanto na agenda escolar, o seguinte enunciado: “COLÉGIO DA
5 Informação obtida na página do Colégio da Polícia Militar de Goiás no seguinte endereço eletrônico:
http://www.colegiomilitarhugo.g12.br/index.php?frame=2008/menuhorizontal/ocolegio/historico.htm. Acesso
em: outubro de 2009.
22
POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS: escola de civismo e cidadania”. Nos próximos parágrafos
falamos um pouco mais da história do primeiro Colégio da Polícia Militar de Goiás, o Colégio
Hugo de Carvalho Ramos.
A escola citada acima, ao ser assumida pela Polícia Militar, passa por diversas
transformações. Primeiro, uma reforma tanto em sua estrutura física como em seu corpo
docente. E, no que tange aos procedimentos disciplinares, torna-se adequada à conduta
militar, com o intuito de melhorar, ampliar e modernizar a educação, bem como de promover
a divulgação dos conhecimentos culturais aos alunos do CPMG. A justificativa para tantos
investimentos é gerir uma escola que promove o conhecimento, forma cidadãos ativos,
participativos e reflexivos, além de promover o conforto e o bem-estar dos alunos durante seu
expediente de aula.
O Colégio Hugo de Carvalho Ramos conta com um quadro profissional composto por
105 professores de nível superior, pedagogos, psicólogos, técnicos de ensino e
psicopedagogos, todos com o mesmo objetivo: promover a educação dos alunos. Assim, tais
profissionais atuam como técnicos norteadores e facilitadores e trabalham disciplinadamente.
Em sua ação, relacionam os conteúdos das disciplinas a situações práticas do cotidiano para
que os alunos possam entender melhor o que está sendo ensinado e também verificam se o
aprendizado leva o aluno a localizar-se melhor no mundo, a saber lê-lo melhor e, então,
tornar-se um cidadão crítico, participativo e atuante, dentro e fora da escola.
Ainda de acordo com o histórico apresentado na página do colégio, o CPMG contém
um quadro de 64 militares, distribuídos entre oficiais, praças, bombeiros e policiais
temporários6, cujo objetivo é informar, orientar, coordenar e, principalmente, educar os alunos
durante as atividades realizadas na escola. Policiais conhecedores da organização escolar, das
formas de gestão e de tomada de decisões, e também no exercício das competências e
procedimentos necessários à participação na escola. Além dos funcionários militares, há no
colégio 51 funcionários administrativos, cujo desempenho profissional também visa ao bom
funcionamento da rotina escolar. O colégio é regido por normas detalhadas e segue uma
organização minuciosa e, tanto na parte administrativa quanto na pedagógica, é toda
informatizada e, como escola pública que é, a manutenção se dá por convênio com a
Secretaria de Educação do Estado de Goiás.
A estrutura do ensino é a mesma de todas as demais escolas: funciona em regime
seriado e as atividades escolares acontecem de segunda a sábado. O conteúdo programático
6 Classificação contida na página do CPMG: http://www.colegiomilitarhugo.g12.br/index.php?frame=2008/
menuhorizontal/ocolegio/historico.htm. Aacesso em: outubro de 2009.
23
do CPMG segue as orientações pedagógicas dos Parâmetros Curriculares Nacionais (1997) e
da Lei de Diretrizes e Bases (1996), contudo, destaca-se das demais escolas por inserir em seu
currículo a disciplina escolar Noções de Cidadania, cujo enfoque centra-se em orientações
básicas de trânsito, meio ambiente, prevenção ao uso de drogas, educação religiosa e etiqueta
social. Esse é um diferencial pedagógico do CPMG em relação às escolas civis. Tudo isso
serve para que a escola alcance seu objetivo de formar integralmente o aluno e prepará-lo para
o exercício pleno e consciente da cidadania, a fim de tornar cada aluno um cidadão cumpridor
de seus deveres e conhecedor de seus direitos, um eficiente cidadão e um trabalhador
disciplinado, útil e produtivo.
De acordo com o governo do colégio, o processo seletivo para o ingresso de novos
alunos sofreu mudanças recentemente. Antes a seleção se dava por meio de provas, mas,
atualmente, a disputa pelas vagas disponíveis no CPMG ocorre por meio de um sorteio com
data e hora marcadas. Na próxima seção, detalhamos as partes do Regimento escolar
específico.
1.4 O REGIMENTO INTERNO DO CPMG
O Regimento Interno do CPMG compõe o Anexo A desta pesquisa e é parte do nosso
corpus. Fazemos uma breve descrição desse regimento, composto por normas que estão
dispostas em oito Títulos, organizados em quinze capítulos, distribuídos em vinte e quatro
seções e nove subseções. O detalhado documento está redigido em linguagem jurídica do
gênero legislativo. No Título I estão especificadas as parcerias responsáveis pela criação e
pelo funcionamento do CPMG, o nível de ensino em que está inserido e estão explicitadas,
também, a “Natureza, a Personalidade Jurídica e a Identificação” do colégio. Aqui são
enumerados os “Princípios, os fins e os objetivos da educação”. Assim, mostramos a visão do
CPMG quanto ao desenvolvimento e a ampliação do saber:
Art. 4º O ensino ministrado será baseado nos seguintes princípios, fins e objetivos:
I- Igualdade de condições para acesso e permanência na escola, dentro das normas
previstas neste Regimento;
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância. (Regimento CPMG, Título I,
Capítulo II)
24
No Título II temos a especificação da “Gestão Escolar” e o Título III contém
informações acerca da “Estrutura Organizacional” do CPMG, indicando que o referido
colégio está subordinado ao “Comandante Geral e/ou Diretor de Apoio Administrativo e
Financeiro da Polícia Militar do Estado de Goiás, devendo, ainda, submeter-se aos seus
planejamentos, coordenação, supervisão e controle da Secretaria de Estado da Educação”.
Esse Título III divide-se, detalhadamente, em cinco capítulos, quinze seções e nove
subseções.
O capítulo I do Título III apresenta informações referentes à função, às competências e
às atribuições do comandante e diretor do CPMG. O Capítulo II fala da divisão de ensino e dá
informações referentes à coordenação pedagógica e ao componente curricular, com as
atribuições específicas de cada um na hierarquia escolar. O que nos faz lembrar a
fragmentação dos poderes no controle da instituição, tudo isso dito através do discurso
contido no documento aqui analisado, através do qual podemos perceber o controle do
discurso escolar dentro da ordem do discurso militar que, por meio das regras contidas no
Regimento Interno do CPMG, diz quem pode dizer o que e quando. Ao proibir o aluno-militar
de conversar enquanto está em forma, por exemplo, o documento nos diz que o discurso dos
alunos é controlado, medido. Percebemos, com isso, que
tem-se o hábito de ver na fecundidade dos comentários, no desenvolvimento de uma
disciplina, como que recursos infinitos para a criação dos discursos. Pode ser, mas
não deixam de ser princípios de coerção; e é provável que não se possa explicar seu
papel positivo e multiplicador, se não se levar em consideração sua função restritiva
e coercitiva. (FOUCAULT, 1996, p. 39)
Percebemos então que, ao controlar o discurso dos alunos, dizendo-lhes quando não
devem enunciar, o Regimento Interno do CPMG visa a alcançar a disciplina dos corpos
através do controle do discurso dos alunos.
Assim, na subseção II há informações relacionadas aos projetos e eventos e nela se
afirma que eles são chefiados por um pedagogo auxiliado por profissionais civis, portanto,
técnicos, e disciplinados por normas que estão dispostas nos cinco itens dessa subseção.
Na sequência, colocam-se os aspectos referentes aos laboratórios: o de Ciências da
Natureza, o de Informática, o de Matemática e Física, o de Educação Física e Desporto. Tudo
com o objetivo de melhorar e dinamizar o processo de ensino-aprendizagem no que diz
respeito aos conhecimentos e, finalmente, as atribuições do corpo docente e dos técnicos do
colégio, dispostas no artigo 36 e distribuídas em onze itens.
25
Dessa maneira, a ordem dos discursos fica cada vez mais visível. Não queremos julgar
o fato de que em toda sociedade disciplinar há regras que visam ao alcance da disciplina de
todos os seus membros e que essas regras estão, o tempo todo, sujeitas a modificações e
adequações, mas evidenciamos que o detalhamento no Regimento do qual falamos busca
controlar, medir e disciplinar os gestos e as atitudes dos alunos.
Temos, ainda no Título III do Regimento, especificações sobre a “Coordenação de
Sucesso do Aluno”, responsável pela administração controlada dos alunos em direção ao
sucesso na aprendizagem. Em seguida, mencionam-se os recursos didáticos disponíveis no
CPMG, bem como as regras que orientam o uso desses recursos. Assim, é possível dizer que
“a vigilância torna-se um operador econômico decisivo, na medida em que é ao mesmo tempo
uma peça interna no aparelho de produção e uma engrenagem específica do poder disciplinar”
(FOUCAULT, 1987, p. 147). A vigilância é, portanto, algo constante e visível em toda
sociedade disciplinar. No documento do CPMG a vigilância é um mecanismo de controle, um
meio pelo qual a disciplina dos corpos pode ser atingida. Entretanto, como já sabemos, para
cada forma de poder há uma forma de resistência. Como não fomos autorizadas a observar o
comportamento dos alunos em sala de aula, não podemos dizer de que maneira os alunos-
soldados resistem às manifestações de poder expressas no Regimento Interno do CPMG, mas
isso não significa que a resistência não exista.
O Título IV divide-se em quatro capítulos, os quais abrigam desde o artigo 78 até o
artigo 101, e se refere à sistemática administrativa escolar, ou seja, à matrícula, transferência e
desvinculação dos alunos do CPMG, além de aspectos referentes à escrituração e ao arquivo
de documentos e notas.
O Título V comporta elementos sobre a organização pedagógica do CPMG, tais como
o currículo, o calendário escolar, a avaliação da aprendizagem, a verificação do rendimento
escolar, da recuperação, da promoção, do avanço e aproveitamento de estudos, da aceleração
dos estudos do aluno do CPMG, da sua classificação e reclassificação e da progressão.
Essas classificações, normatizações e regulamentações, segundo a nossa análise,
acontecem porque “a escola torna-se uma espécie de aparelho de exame ininterrupto que
acompanha, em todo o seu comprimento, a operação do ensino” (FOUCAULT, 1987, p. 155).
Quanto ao exame, o Regimento
não se contenta em sancionar um aprendizado; é um de seus fatores permanentes:
sustenta-o segundo um ritual de poder constantemente renovado. O exame permite
ao mestre, ao mesmo tempo em que transmite seu saber, levantar um campo de
conhecimentos sobre seus alunos. (FOUCAULT, 1987, p. 155)
26
O fragmento anterior é capaz de nos fazer ouvir a voz de Foucault (2007) nos dizendo
que se há poder, há resistência, se há normas, padrão, regras, há também formas de
desobedecer a cada uma delas e também que, embora essa resistência não seja
institucionalizada, nem escrita, ela existe e é praticada por cada sujeito, independente da
posição social que ele ocupe de diversas maneiras e em diversos lugares. Para Foucault
(idem), só é possível o exercício do poder sobre sujeitos livres para que possa haver também a
resistência; pois se não há a possibilidade da resistência, não há poder.
Por isso é dado tanto destaque ao exame na escola, porque ele
combina as técnicas da hierarquia que vigia e as da sanção que normaliza. É um
controle normalizante, uma vigilância que permite qualificar, classificar e punir.
Estabelece sobre os indivíduos uma visibilidade através da qual eles são
diferenciados e sancionados. É por isso que, em todos os dispositivos de disciplina,
o exame é altamente ritualizado. Nele vêm-se reunir a cerimônia do poder e a forma
da experiência, a demonstração da força e o estabelecimento da verdade. No coração
dos processos de disciplina, ele manifesta a sujeição dos que são percebidos como
objetos e a objetivação dos que se sujeitam. (FOUCAULT, 1987, p. 154)
Entretanto, o exame pode ser usado pelo aluno como um meio para o exercício da
resistência. Para tanto, o aluno pode “colar” na hora de responder as questões propostas no
exame, pode deixar de fazê-lo, entre outras possibilidades de resistência a esse mecanismo de
poder: o exame. Por isso, na sociedade disciplinar e de controle o CPMG, como outras
instituições, disciplina o comportamento dos alunos, que é, o tempo todo, medido, controlado
e avaliado a fim de que o aluno se torne cada vez mais normalizado e padronizado. É assim
que se formam perfeitos corpos dóceis, por meio do controle, da disciplina, da produtividade e
da padronização das atitudes. Por isso estão previstas, no Regimento Interno do CPMG, tantas
maneiras de avaliar os alunos, pois, na sociedade disciplinar, a avaliação é um eficiente
mecanismo de disciplina e de poder.
O Título VI, em seus três capítulos, duas seções, 23 artigos e seis incisos, dispõe sobre
os direitos, os deveres e as sanções da comunidade escolar, que é formada pelos técnicos
(professores e funcionários técnico-administrativos), pelos alunos e pelos pais ou
responsáveis. Além disso, o documento também traz a definição acerca dos membros dessa
comunidade escolar.
Finalmente, no Título VII encontram-se as disposições finais do documento, bem
como a proibição da circulação de animais na área da escola, a indicação de quem é o
responsável por resolver os casos omissos e as dúvidas, dentre outras informações. No final
27
das normas, há a previsão de possíveis modificações nas normas contidas no documento, a
data em que foi assinado e quem o assinou.
1.5 O REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CPMG
Como na seção anterior já apresentamos uma descrição do Regimento Interno, agora
mostramos as partes de um documento complementar: o Regulamento Disciplinar do CPMG,
o qual compõe parte do nosso corpus e encontra-se no Anexo B deste trabalho. Dessa
maneira, cada título, inciso, capítulo ou artigo está descrito em um parágrafo diferente, e esse
documento se constitui:
Com base nos princípios de justiça e equidade, bem como visando à pessoa humana
em desenvolvimento, o Regulamento Disciplinar do Colégio da Polícia Militar de
Goiás – CPMG tem por finalidade especificar e classificar as transgressões
disciplinares praticadas pelos alunos enumerando as causas e as circunstâncias que
influenciem em seu julgamento, bem como enunciar as punições disciplinares
estabelecendo uniformemente do critério utilizado em sua aplicação. (Regulamento
Disciplinar do CPMG, 2004, p. 101, grifos nossos).
É importante mencionar que o Regulamento Disciplinar do CPMG é composto por
seis títulos, os quais são subdivididos em capítulos, artigos e incisos. Assim, o Título I trata
das disposições gerais e é composto de apenas um capítulo, responsável por esclarecer quais
as funções desse regulamento, que já prevê as transgressões, as punições válidas e quem tem
autoridade para punir. O aluno é antecipadamente esclarecido sobre as penalidades previstas,
pois deve decorar todas as regras. Nota-se, através das normas contidas no referido
documento, o desejo de controlar todos os gestos dos alunos, de controlar suas atitudes. Tudo
isso é mostrado através da vontade de verdade contida em cada regra do Regimento Interno
do CPMG e em seus anexos, para que tanto os alunos quanto seus pais sejam levados a
acreditar que para aprender é necessário ser disciplinado, e para ser disciplinado é necessário
seguir o que diz o documento.
Assim, ao lermos o excerto anterior é possível verificar que
Nessa ordem do discurso, os textos são, eles próprios, objetos de uma prática, na
medida em que foram feitos para serem lidos, meditados, tocados com os olhos,
sentidos pelos dedos, postos à prova do tempo para, no final, constituírem a
armadura da conduta cotidiana. (MILANEZ, 2004, p. 187, grifos do autor)
28
Acreditamos que a quantidade de normas e de punições, o modo como a indisciplina é
descrita pelo Regimento Interno e a descrição das punições a serem aplicadas funcionam
como uma técnica de sujeição dos sujeitos pertencentes ao CPMG. O documento pode passar
ao aluno a imagem da punição, como se fosse um código penal onde são descritos os “desvios
de conduta” e as punições a serem aplicadas e o modo pelo qual essa punição será divulgada
aos demais membros dessa microssociedade disciplinar.
O Título II é responsável por classificar os possíveis atos de indisciplina dos alunos-
soldados, denominados no documento aqui descrito como transgressões disciplinares. O texto
é composto por três capítulos assim distribuídos: no capítulo I estão presentes os tipos de
transgressões e suas respectivas classificações. Dessa maneira, as transgressões podem ser
leves, médias e graves, havendo, para cada uma, uma punição específica prevista no
documento. Notamos então que “a classificação da transgressão compete a quem couber
aplicar a punição, respeitando as considerações estabelecidas no art. 4º”. Assim, é possível
perceber que
Ninguém entrará na ordem do discurso se não satisfizer a certas exigências ou se
não for, de início, qualificado para fazê-lo. Nem todas as regiões do discurso são
igualmente abertas e penetráveis; algumas são altamente proibidas (diferenciadas e
diferenciantes) enquanto outras parecem quase abertas a todos os ventos e postas,
sem restrição prévia, à disposição de cada sujeito que fala. (FOUCAULT, 1996, p.
37, grifos nossos)
Verificamos que o discurso militar estabelece as exigências que se enquadram em sua
ordem específica de que “sabe-se bem que não se tem o direito de dizer tudo, que não se pode
falar tudo em qualquer circunstância, que qualquer um, enfim, não pode falar de qualquer
coisa” (FOUCAULT, 1996, p. 9). Notamos que há, sem dúvida, uma rigorosa e visível ordem
do discurso dissolvida, entranhada e “aceita” nessa sociedade disciplinar governada pelo
Regulamento Disciplinar descrito aqui. Surge, a partir da leitura do Regimento Interno do
CPMG, a seguinte pergunta: para que haja aprendizado e produtividade escolar é necessário
normatizar, inclusive, o corte de cabelo dos alunos? Além disso, questionamo-nos também se
o fato de existirem regras para normatizar inclusive o modo como as alunas devem prender
seus cabelos, os acessórios que deve usar, não desperta nesses alunos o desejo de resistir a
esse exercício de poder?
O capítulo II define e especifica as transgressões disciplinares e é composto por 98
incisos reguladores e disciplinadores. Segundo o Regulamento Disciplinar do CPMG (2004,
p. 103), transgressões disciplinares “são quaisquer violações dos preceitos de ética, dos
29
deveres e obrigações das regras de convivência social e dos padrões de comportamento
impostos aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar ao CPMG”.
Já o capítulo III apresenta as formas e os procedimentos para o julgamento das
transgressões que o julgador deve, ao julgar o estudante, considerar: “a pessoa e o
comportamento anterior do transgressor; as causas que a determinaram; a natureza dos fatos
ou atos que a envolvem; as consequências que dela possam advir” (p. 103). Tudo num
detalhamento que se insere na ordem discursiva do disciplinamento.
O Título V contém informações sobre o conselho de ensino do CPMG. Tais
informações estão dispostas desde o artigo 38 até o 41. O Conselho de Ensino é classificado e
composto da seguinte maneira:
O Conselho de Ensino – CE é órgão auxiliar, sendo um colegiado de natureza
consultiva e deliberativa, e tem por fim acompanhar e avaliar o processo ensino-
aprendizagem, bem como o comportamento dos alunos, tanto no âmbito geral
quanto no âmbito específico de cada série, contribuindo para a melhoria do processo
pedagógico e administrativo, como também promover a interação Escola-
Comunidade, sendo composto pelos integrantes do CPMG: I – Subcomandante; II –
Chefes da Divisão de ensino e Secretária Geral; III - Chefes das sessões de ensino;
IV – Integrantes da Coordenação Pedagógica e de Turno; V – Presidente da
Associação de Pais e Mestres; VI – Corpo Docente. (Regulamento Disciplinar do
CPMG, 2004, p. 107)
Como podemos verificar no fragmento anterior, no CPMG a sociedade disciplinar
prevê e aplica regras em que tudo é medido, controlado e classificado.
Finalmente no Título VI estão contidas informações sobre os casos omissos e, como
todo documento oficial, este vem assinado e contém a data em que entrou em vigor em 2002.
1.6 O REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS DO CPMG
O Regulamento de Continências do CPMG é parte do corpus desta pesquisa e está
inserido no Anexo C deste trabalho. Trata-se de documento complementar ao Regimento e
traz pormenores acerca de um gesto eminentemente militar: a continência. O referido
documento enuncia-se em três títulos e sete capítulos. O objetivo desse regulamento
específico é estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os alunos-
soldados do CPMG devem prestar a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e
30
militares membros desse colégio. É através desse regulamento que se torna ainda mais visível
a atuação do poder disciplinar no CPMG e o fato de essa escola ser uma sociedade disciplinar.
Fica evidente, por meio desse regulamento, que os alunos ali matriculados são, o tempo todo,
vigiados e controlados. Mais que isso, os jovens têm seus corpos disciplinados e, cada vez
mais, instrumentalizados por meio dos mecanismos de poder contidos não apenas no
Regulamento de Continências, como também em todo o Regimento Interno. Assim,
percebemos, com Foucault (1987, p. 138), que “o corpo singular torna-se um elemento, que se
pode colocar, mover, articular com os outros. O corpo constitui-se como peça de uma
máquina multissegmentar. O aluno deverá aprender o código dos sinais e atender
automaticamente a cada um deles”. Dessa maneira, observamos que “sobre toda a superfície
de contato entre o corpo e o objeto que o manipula, o poder vem se introduzir, amarra-os um
ao outro. Constitui um complexo corpo-arma, corpo-instrumento, corpo-máquina”
(FOUCAULT, 1987, p. 130-131). Por isso, complementamos que estão
o corpo e o gesto postos em correlação: o controle disciplinar não consiste
simplesmente em ensinar ou impor uma série de gestos definidos; impõe a melhor
relação entre um gesto e a atitude global do corpo, que é sua condição de eficácia e
de rapidez. No bom emprego do corpo, que permite um bom emprego do tempo,
nada deve ficar ocioso ou inútil: tudo deve ser chamado a formar o suporte do ato
requerido. Um corpo bem disciplinado forma o contexto de um corpo disciplinado é
a base de um gesto eficiente realização do mínimo gesto. (FOUCAULT, 1987, p.
129-130, grifos nossos)
Com isso, torna-se possível dizer que o Regulamento das Continências regula o
momento, o tempo e o posicionamento corporal dos alunos. Portanto, é mais um mecanismo
de poder, é mais uma forma de alcançar a disciplina e o controle dos corpos dos alunos, de
moldar seus gestos, de medir suas palavras, de padronizar suas atitudes e os movimentos do
próprio corpo. Em uma sociedade disciplinar, tal mecanismo de poder, a apropriação do corpo
do indivíduo, torna-se necessária para que seja alcançada a disciplina tão útil e necessária ao
bom funcionamento do poder disciplinar. Além disso, para que haja a governamentalidade, é
necessário que a disciplina, a norma, o controle, a regulamentação e a padronização atinjam a
todos os governados, o que, de acordo com a citação anterior, leva a uma apropriação do
corpo dos indivíduos. De acordo com Foucault (2007), a governamentalidade consiste em o
governante ser capaz de governar a si próprio, a sua casa, a sua família. É ser capaz de
resolver os problemas comuns à comunidade governada para que a maioria da população
daquela comunidade esteja bem e feliz. Vejamos um exemplo de um mecanismo de controle
que pode ser usado pelo governante para conseguir padronizar as atitudes de seus governados:
31
Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os alunos do
Colégio da Polícia Militar de Goiás-CPMG prestam a determinados símbolos
nacionais e as autoridades civis e militares;
II - regular as normas de apresentação e de procedimentos dos alunos, bem como
as formas de tratamento e a precedência entre os mesmos. (Regulamento de
Continências do CPMG, 2004, p. 146, grifos nossos)
Vemos, desse modo, que o objetivo desse documento é tornar os corpos obedientes e
submissos às normas escolares e militares.
1.7 O REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CPMG
Descrevemos e analisamos agora o Anexo D deste trabalho, que compõe parte do
nosso corpus. O Regulamento de Uniformes, assim como os descritos anteriormente, é parte
complementar do Regimento. Como os demais regulamentos, esse continua disposto de modo
semelhante a uma legislação e, por isso, o referido documento é considerado por nós um
enunciado que se encontra organizado em quatro títulos. O Título I se divide em oito artigos
para tratar do uso do detalhamento acerca dos uniformes, de modelo próximo ao da Polícia
Militar de Goiás.
Dentre as normas, sobressai a minuciosa descrição quanto ao uniforme dos alunos e
das alunas do CPMG, dispondo não só sobre o vestuário, mas também sobre calçados e
apresentação do cabelo, que em tudo muito se assemelha ao da Polícia Militar. O aluno pode
ser identificado de longe como membro do colégio e, até, pelo ano escolar que frequenta, pois
a série à qual pertence é identificada por insígnias apostas na platina do uniforme,
onde o Ensino Fundamental é representado por divisas e o Ensino Médio por
estrelas de 5 pontas, ambas azuis, significando “aprendizagem” e acrescido de uma
estrela amarela de cinco pontas, significando o “ensino militar”.7 (Regulamento de
Uniformes, 2004 p. 146)
Todas essas normas nos fazem lembrar que “havia sido aperfeiçoado na Escola Militar
um sistema complexo de hierarquização “honorífica” em que as roupas traduziam essa
classificação aos olhos de todos” (FOUCAULT, 1987, p. 151).
7 Disponível em: http://www.colegiomilitarhugo.g12.br/index.php?frame=2008/menuhorizontal/ocolegio/
historico.htm. Acesso em: outubro de 2009.
32
Durante todo esse capítulo buscamos mostrar como, no CPMG, a educação é
regulamentada, controlada, padronizada, sobretudo pela normatização do Regimento Interno e
de suas regulamentações específicas, objetos de nossa análise.
O que estamos fazendo é a apropriação do que dizem alguns teóricos como Michel
Foucault para descrever o modo como o Regimento Interno do CPMG pretende, através do
poder disciplinar, penetrar o corpo dos alunos, de tal maneira que se torne capaz de medir,
controlar e prever suas atitudes, suas vestimentas, suas vontades, seja no ambiente escolar,
seja na rua. Assim, buscamos mostrar a forma como o documento busca fazer com que o
aluno-soldado, mesmo que não tenha o desejo de prestar continências a pessoa alguma,
mesmo que não sinta vontade de enunciar nada a ninguém, ainda assim ele, ao passar por um
superior hierárquico, seja levado a esquecer-se da sua falta de vontade, dispor seu corpo ao
poder disciplinar e prestar a devida continência.
Para tanto, é necessário ao aluno-militar: tomar conhecimento dos enunciados
normatizadores e adotar também a conduta militar. Para enquadrar-se na conduta exigida
precisa cuidar: da postura do corpo, da apresentação do uniforme indicado para a ocasião, do
gesto necessário a ser feito naquele momento, do sapato adequado, do corte de cabelo exato,
da barba feita e da ausência de acessórios que não estejam previstos no Regimento Interno.
Tudo isso deve ser acompanhado de um tom de voz firme, porém disciplinado, adequado ao
local, ao horário e à pessoa a quem o aluno-militar se dirige.
Assim, percebemos que o aluno recebe um treinamento disciplinar em que “o
exercício, transformado em elemento de uma tecnologia política do corpo e da duração, não
culmina num mundo além; mas tende para uma sujeição que nunca terminou de se completar”
(FOUCAULT, 1987, p. 137), num jogo de saberes que geram poderes, ou vice-versa, num
jogo de poderes que geram novos saberes, a partir do assujeitamento do aluno, que é
subjetivado de maneira a obedecer ao regimento e atingir o objetivo do CPMG: tornar-se bom
aluno, bom filho e bom cidadão. Entretanto, a noção de cidadania promovida pelo referido
documento não garante a esse mesmo aluno o direito de, por exemplo, participar de algum ato
político caso esteja uniformizado, tampouco lhe é permitido escolher o tipo de uniforme que
irá usar, pois, de acordo com o regulamento de uniformes, o aluno-militar deve usar o
uniforme conforme a ocasião especificada no referido documento. Caso contrário, poderá ser
punido de acordo com as punições previstas nesse mesmo regulamento.
Ao lermos o grande número de especificações desse regimento pensamos que
33
por mais que o discurso seja aparentemente bem pouca coisa, as interdições que o
atingem revelam logo, rapidamente, sua ligação com o desejo e com o poder. O
discurso não é simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação,
mas aquilo por que, pelo que se luta, o poder do qual nos queremos apoderar.
(FOUCAULT 1996, p. 10)
Com isso, passamos ao capítulo seguinte para debater mais alguns conceitos.
CAPÍTULO 2
ESCLARECENDO ALGUNS CONCEITOS
Hei de guardar
Em minha memória
Sempre vou honrar.
Colégio da Polícia Militar Canção do Colégio da Polícia Militar.
A honra e a memória são valores que o disciplinamento escolar do CPMG quer incutir
nos alunos e, neste capítulo, apresentamos uma parte do referencial teórico que norteia esta
pesquisa. Partimos da conceituação do enunciado, da língua e da linguagem embasadas nos
estudos do Círculo de Bakhtin; a seguir, discorremos sobre o campo conceitual da Análise do
Discurso, desde seu início com as inquietações discutidas por Pêcheux (1990) até a inserção
dos estudos de Bakhtin e de Foucault nos pressupostos da Análise do Discurso. Dos estudos
foucaultianos, apropriamo-nos das discussões acerca do saber e do poder numa revisão das
posturas genealógicas sobre os mecanismos de controle.
2.1 PELOS CAMINHOS TEÓRICOS DA ANÁLISE DO DISCURSO (AD)
A AD tem início a partir dos estudos de Pêcheux, realizados no final da década de
1960, na Análise Automática do Discurso (1990), quando propõe que os sentidos não estão
presos às palavras e frases, mas ligados às condições de produção dos dizeres. Assim, o que
ele denomina discurso evoca uma exterioridade à linguagem e está intimamente atado a
aspectos ideológicos e sociais. Conclui que a AD apresenta um caráter transdisciplinar, pois
seus estudos baseiam-se não apenas em investigações de cunho linguístico, mas são norteados
também por outras áreas de conhecimento presentes em campos aparentemente diferentes,
conforme Fernandes (2004, p. 43-44):
35
Surge na França na década de 1960, a Análise do Discurso em decorrência do
entrecruzamento de três áreas do conhecimento: a Linguística (nega-se a imanência
do significado), o Materialismo Histórico (teoria das transformações sociais e
funcionamentos ideológicos) e a Psicanálise (sujeito em sua relação com o
simbólico, e o inconsciente que se estrutura pela linguagem). Trata-se de uma
disciplina em processo de enfrentamento teórico, cuja metodologia de trabalho
implica constante retorno e revisão teórica na construção do objeto de análise.
Assim, as contribuições conceptuais acerca do sujeito como não transparente da
Psicanálise; a ideia de que a História é uma forma de interpretação dos fatos e de que a
Linguística reconhece que a língua está clivada por verdades construídas permitem à AD
questionar os valores expostos nos dizeres.
2.1.1 Conceitos pêcheutianos
Desse modo, vamos ver que os estudos pêcheutianos acerca do discurso promovem o
questionamento sobre a epistemologia da Linguística, com base na perspectiva estrutural
saussureana do início do século XX, no Curso de Linguística Geral (SAUSSURE, 1977),
tomada como “sistema de coerções irredutíveis” (MALDIDIER, 2003, p. 22). Com isso,
propõe-se a análise: das condições de possibilidades do discurso, da multiplicidade dos
sentidos, da polifonia inerente ao discurso e dos processos discursivos. Pêcheux (1990)
definiu que o objeto da AD é o discurso “que não é um dado empírico, que é diferente de
enunciado, que é diferente de texto, que coloca o linguístico em articulação com a História”
(GREGOLIN, 2003, p. 7). O discurso é, portanto, um processo, e é determinado por suas
condições de produção e por fatores histórico-sociais que o permeiam e o constituem.
Para fundamentar seus estudos discursivos, Pêcheux os situa na Linguística e centra
sua análise na polifonia discursiva e não na imanência do sentido (MALDIDIER, 2003). Além
disso, ao debater o papel do Materialismo Histórico nesses estudos adota uma releitura que
Althusser faz de Marx, guiado pelo princípio de que o sujeito não tem escolhas, pois é
assujeitado pela ideologia. Portanto, não é capaz de perceber determinados aspectos do
discurso. E também, a partir de uma releitura que Lacan faz de Freud, vem a noção de sujeito
clivado, da sua relação com o simbólico e, ao estruturar sua linguagem, não pode torná-la
transparente porque o sujeito também não o é.
Atualmente, há várias vertentes teóricas que conduzem a análise dos discursos: a linha
anglo-americana e a linha francesa. Adotamos a Análise do Discurso de linha francesa, que se
difere da americana sobretudo por considerar a multiplicidade de sentidos que o discurso
36
apresenta através da linguagem. Ademais, essa linha considera, em suas análises, o que foi
efetivamente dito, a materialidade discursiva, desprezando, assim, a intencionalidade do
sujeito no discurso. Para a AD de linha francesa, não importa o que o sujeito quis dizer ao
escrever ou proferir determinado enunciado, mas quais sentidos veiculam nele através dele.
Outro aspecto capaz de diferir a AD francesa da americana é o fato de a primeira basear seus
estudos no discurso, e não no texto nem na frase. Desse modo, é feita uma análise não da
estrutura frástica, nem das pretensões do autor ao dizer ou escrever algo, e sim do efeito de
sentido produzido a partir daqueles ditos.
O que Pêcheux (2006) propôs foi, portanto, uma reflexão sobre a linguagem e uma
análise do que ela é capaz de produzir. Assim, para a AD, tudo é construído no e através do
discurso e de suas formações discursivas. Pensando nisso, é possível falar sobre a tripartição
da AD de modo que, na AD1, a materialidade discursiva é constituída pelos discursos
políticos e considera-se o sujeito como intencional, o discurso como homogêneo e a
maquinaria discursiva era utilizada nas análises discursivas.
Na AD2 a maquinaria discursiva ainda não é deixada de lado, mesmo com a presença
de dois conceitos de formação discursiva, um de Michel Pêcheux e outro de Michel Foucault.
O primeiro mostra um sujeito completamente assujeitado pelos aparelhos ideológicos de
estado e submisso às formações ideológicas, que estão sempre presentes no discurso desse
sujeito, clivado por ideologias das quais ele não é capaz de se desvincular. Já o segundo
mostra um sujeito disperso, capaz de ocupar diversos lugares sociais e discursivos e considera
o discurso heterogêneo, por ser atravessado por várias formações discursivas. Desse modo, é
possível perceber a seguinte contradição: enquanto Pêcheux, ao proceder a sua análise do
discurso, apoia-se em ideologias, Foucault baseia-se na materialidade discursiva, no que foi
efetivamente dito (GREGOLIN, 2006).
Assim, nota-se um sujeito foucaultiano disperso nas formações discursivas e nas
formações imaginárias, mas assujeitado ao seu próprio discurso, já que o sujeito foucaultiano
não é empírico, nem ideológico, e não é dono de seu dizer; quem diz é o próprio discurso.
Enquanto Foucault considera o discurso heterogêneo por ser atravessado por várias formações
discursivas, Pêcheux, ao tomar emprestado o conceito de FD de Foucault, passa a considerar o
discurso como heterogêneo e atravessado apenas por mais de uma formação ideológica. Outra
novidade presente na AD2 é o conceito de interdiscurso, percebido a partir da veiculação dos
sentidos no e do discurso.
Por fim, na AD3 a maquinaria discursiva deixa de frequentar a AD, Bakhtin é trazido
para os caminhos discursivos e assim o conceito de enunciação passa a fazer parte dos estudos
37
do discurso. Além disso, é nessa fase que Pêcheux também traz Foucault para a AD e passa a
considerar o sujeito disperso, capaz de ocupar vários lugares na sociedade e de assumir várias
posições-sujeito (GREGOLIN, 2006).
Isso posto, retomamos a concepção de discurso contida neste trabalho, que, de acordo
com Foucault (2005b, p. 9), é um “conjunto regular de fatos lingüísticos em determinado
nível, e polêmicos e estratégicos, em outro”.
Enfim, “a análise do discurso, assim entendida, não desvenda a universalidade de um
sentido; ela mostra à luz do dia o jogo da rarefação imposta, com um poder fundamental de
afirmação e não generosidade contínua do sentido, e não monarquia do significante”
(FOUCAULT, 1996, p. 70). Dizemos, com isso, que a AD é um método de investigação cujo
objeto de estudo é o discurso em suas diversas esferas: política, religiosa, escolar, jurídica,
familiar, militar. Finalmente, a AD busca em diferentes âmbitos dos saberes sua materialidade
discursiva: o enunciado. Vamos buscar em Bakhtin as concepções de enunciado.
2.1.2 Conceitos bakhtinianos
Sabemos que Bakhtin tem grande importância nos estudos relacionados à AD, por
isso, torna-se de fundamental importância ao nosso trabalho apresentar a concepção do
referido teórico no que diz respeito à língua, à linguagem e ao enunciado, o qual, para
Foucault (2005a), não é um signo, nem um símbolo, mas sim o que é efetivamente dito.
A língua está ligada aos campos vários das práticas sociais e
[o] emprego da língua efetua-se em forma de enunciados (orais e escritos) concretos
e únicos, proferidos pelos integrantes desse ou daquele campo da atividade humana.
Esses enunciados refletem as condições específicas e as finalidades de cada referido
campo não só por seu conteúdo (temático) e pelo estilo da linguagem, ou seja, pela
seleção dos recursos lexicais, fraseológicos e gramaticais da língua mas, acima de
tudo, por sua construção composicional. (BAKHTIN, 2003, p. 261)
De acordo com Bakhtin (2003, p. 262), cada enunciado particular é individual, mas
cada campo de utilização da língua elabora seus tipos relativamente estáveis de enunciados,
os quais denominamos gêneros do discurso. Todo enunciado dirige-se a um outro e aguarda
um retorno, por isso, ao enunciar, fazemos uso da atitude responsiva da linguagem. Por meio
da linguagem estabelecemos um diálogo e somos capazes de responder imediatamente após,
ou muitos anos depois de algum enunciado outrora proferido. Para o referido autor, todo
38
enunciado é um elo e forma uma cadeia muito complexa, na qual tudo o que é dito, o é em
resposta e a algo já dito e, além disso, possibilita novos discursos proferidos em novas
enunciações, que trará uma nova organização dos signos que podem carregar novos sentidos,
novas ideologias.
Para Bakhtin (2006, p. 33),
cada signo ideológico é não apenas um reflexo, uma sombra da realidade, mas
também um fragmento material dessa realidade. Todo fenômeno que funciona como
signo ideológico tem uma encarnação material, seja como som, como massa física,
como cor, como movimento do corpo ou como outra coisa qualquer. A realidade do
signo é totalmente objetiva e, portanto, passível de um estudo metodologicamente
unitário e objetivo. Um signo é um fenômeno do mundo exterior.
Por isso Bakhtin está tão presente na AD e, assim, apresentamos alguns conceitos
bakhtinianos, tais como o de enunciado e o de língua/linguagem, pois, além de considerarmos
as condições de produção dos discursos, consideramos a ideologia marcada na escolha das
palavras que compõem os enunciados. Nesse sentido,
A palavra é o fenômeno ideológico por excelência. A realidade toda da palavra é
absorvida por sua função de signo. A palavra não comporta nada que não esteja
ligado a essa função, nada que não tenha sido gerado por ela. A palavra é o modo
mais puro e sensível de relação social. (BAKHTIN, 2006, p. 36, grifos do autor)
Bakhtin nos mostra uma nova maneira de perceber a linguagem: através do
dialogismo, da polifonia e da contrapalavra, por isso esse teórico é importante no campo da
Análise do Discurso. Nesse mesmo sentido, dizemos que “qualquer enunciado fatalmente faz
parte de um gênero, essa participação não se dá de uma forma pura e simplesmente
determinista. Ao enunciar vou me expressar num determinado gênero, mas meu enunciado,
meu discurso, meu texto, será sempre uma resposta aos que vieram antes, suscitando respostas
futuras (BRAIT, 2001, p. 25-26). Para Bakhtin, (2006), o signo é uma arena de luta de
classes, de palavras e de linguagem. Já em Foucault (2005a) vamos encontrar uma forma de
olhar a história pela ótica da descontinuidade, além de verificar novas maneiras de perceber o
poder: descentrado, imaterial.
39
2.2 PELOS CAMINHOS TEÓRICOS FOUCAULTIANOS
Esta parte do trabalho apresenta algumas das principais concepções teóricas de
Foucault, usadas durante toda a análise dos dados e também na fundamentação teórica que
orienta esta pesquisa. Além disso, esta seção abriga o contraponto teórico entre as duas fases
da pesquisa de Foucault: a arqueológica e a genealógica.
Um dos conceitos fundamentais que buscamos em Foucault (2005a) é o de que um
enunciado pode conter várias formações discursivas, o que ocorre
no caso em que se puder descrever, entre um certo número de enunciados,
semelhante sistema de dispersão, e no caso em que entre os objetos, os tipos de
enunciação, os conceitos, as escolhas, se puder definir uma regularidade (uma
ordem, correlações, posições e funcionamentos, transformações), diremos, por
convenção que se trata de uma formação discursiva. (FOUCAULT, 2005a, p. 43,
grifo nosso)
Se em cada enunciado temos o aparecimento de outros enunciados, outras vozes,
marcadas pela historicidade, uma formação discursiva circula entre os dizeres como uma
forma de repartição dos enunciados e povoa-os de valores de modo disperso (GREGOLIN,
2004b). Por sua própria inquietação filosófica, Foucault vai, no decorrer de sua trajetória de
pesquisas, partir para a investigação sobre o tratamento das verdades no processo histórico
pela análise de enunciados. A preocupação de Foucault (2005a) com a descrição dos
enunciados leva-o a delinear um método arqueológico como pesquisa das possibilidades de
organização desses enunciados em determinada situação histórica e investigar quais são as
suas possibilidades de agrupamento ou de segregação.
A arqueologia foucaultiana preocupa-se em verificar a construção das verdades sem
questionar a possibilidade de sentidos ocultos, mas quer avaliar as possibilidades
interpretativas do que está dito, por isso
[t]rata-se de um conjunto finito, de um grupo limitado, circunscrito, de uma
sequência finita de signos verbais efetivamente formulados. A arqueologia não se
interessa pelos discursos para os quais se estabelecem princípios de verdade a
serem realizados; ela estuda os discursos reais, efetivamente pronunciados,
existentes como materialidade. (MACHADO, 2006, p. 153)
Logo, a arqueologia não se ocupa em analisar as palavras, nem as coisas, nem os
objetos, nem as experiências expressas por meio das palavras. Ela considera o discurso como
“um conjunto de regras dado como sistema de relações” (MACHADO, 2006, p. 153). A
40
arqueologia considera e caracteriza o discurso como prática discursiva e situa-se no campo da
história das ideias. Em sua fase arqueológica, Foucault apresenta, de modo descontínuo, a
história dos enunciados, buscando isolar como se dá o seu funcionamento por meio da sua
materialidade linguística. Para tanto, esse filósofo nos apresenta sua noção de discurso como
um conjunto de formações discursivas que permeiam os enunciados; finalmente, nos diz que
uma análise arqueológica quer verificar os processos de organização desses discursos.
Segundo Machado (2006), a preocupação arqueológica de Foucault é romper com os estudos
centrados na causalidade dos fatos e partir para a verificação de como nascem e se
transformam os poderes dentro da descontinuidade histórica.
Para Castro (2009), os estudos arqueológicos de Foucault não são uma disciplina
interpretativa, mas querem levantar as regularidades dos enunciados, dentro de suas
descontinuidades e desejam verificar como a história dá origem a tipos definidos de discurso.
Por isso, “a arqueologia define uma metodologia de análise dos discursos que não é nem
formalista nem interpretativista” (idem, p. 42).
Depois de algum tempo, o filósofo percebe que a arqueologia pode ceder lugar a uma
perspectiva genealógica, pois, mais que uma descontinuidade, os saberes ocorrem em uma
dispersão, daí tenta
[e]xplicar o aparecimento de saberes a partir de condições de possibilidade externas
aos próprios saberes, ou melhor, que, imanentes a eles – pois não se trata de
considerá-los como efeito ou resultante –, os situam como elementos de um
dispositivo de natureza essencialmente política. É essa análise dos saberes, que
pretende explicar sua existência e suas transformações situando-as como peças de
relações de poder ou incluindo-os em um dispositivo político, que utilizando um
termo nietzschiano Foucault chama “genealogia”. (MACHADO, 2006, p. 166,
grifos nossos)
De acordo com Revel (2004), as pesquisas de Foucault podem ser compreendidas em
quatro fases. Na primeira fase (década de 1950), Foucault faz suas pesquisas com um olhar
voltado à fenomenologia; na segunda fase da pesquisa foucaultiana (década de 1960) o olhar
lançado ao corpus é, sobremaneira, arqueológico e descontínuo; na terceira fase de sua
pesquisa (década de1970), esse filósofo mostra-se militante e engajado em movimentos
sociais antirrepressão, através da apropriação que faz da genealogia de Nietzsche; finalmente,
na quarta fase de sua pesquisa (1980), o referido filósofo decide fazer uma “ontologia crítica
da atualidade”. Essa subdivisão instiga várias possibilidades de estudos, sendo assim, para
41
fazer um recorte teórico-metodológico, decidimos nos ocupar, a partir do próximo parágrafo,
da fase genealógica das pesquisas, sem deixar de compará-la à fase arqueológica.
Ao cotejarmos as duas posturas, que também podem ser entendidas como
metodologias de pesquisa, queremos justificar o porquê de optarmos por fazer uma
genealogia, e não uma arqueologia, pois o que buscamos é perceber, no regimento interno do
CPMG, o modo como o poder é usado para produzir os saberes necessários e obrigatórios aos
integrantes dessa escola, não nos obrigamos a estabelecer, nem a mostrar, uma verdade desses
saberes que circulam naquele colégio.
Podemos dizer que ao desenvolver seus estudos na linha genealógica Foucault não
abandona as concepções de arqueologia. Para Castro (2009, p. 185), “a passagem da
arqueologia à genealogia é uma ampliação do campo de investigação para incluir de maneira
mais precisa o estudo das práticas não discursivas e, sobretudo, a relação não discursividade/
discursividade. Em outras palavras, para analisar o saber em termos de estratégia e táticas de
poder”. Por isso, nosso objetivo é mostrar uma genealogia das normas do CPMG. Além disso,
o que fazemos em nossa pesquisa é uma análise da relação entre a disciplina, o saber e o
poder, desse modo, o método genealógico torna-se mais útil e necessário para nós, já que é na
fase genealógica que Foucault desenvolve seus estudos acerca da relação entre o sujeito e o
poder. Diante disso, “antes de ser genealógico, o pensamento foucaultiano é descontínuo, e é
a descontinuidade que torna inevitável a assunção da dimensão genealógica: se a história
genealogicamente dirigida toma a iniciativa de fazer aparecer todas as descontinuidades que
nos atravessam” (REVEL, 2004, p. 69).
Na genealogia a preocupação com o saber não se liga à construção de verdades, mas
busca a compreensão de como os saberes constroem o poder e de como o poder utiliza-se do
saber para atingir um poder maior e de que modo esses poderes se articulam na singularidade
dos acontecimentos (MACHADO, 2006). A genealogia torna-se instigante na medida em que
se entrecruzam três eixos: o sujeito do conhecimento, que investiga os enunciados como as
normas do CPMG; os sujeitos que agem no controle e disciplina de outros, estabelecendo
normas e gerindo-as, e os sujeitos formados nessa escola como agentes da cidadania e da
ordem.
Como um dos objetivos do nosso trabalho é verificar como se dá a relação entre poder
e saber nos regulamentos internos do CPMG, fazemos nesta seção um breve percurso teórico
a respeito desse assunto. Entendemos também que uma ciência é formada pelo agrupamento
de saberes que circulam na sociedade. A noção de ciência e de saber contida nesta análise
baseia-se no que diz Foucault (2005, p. 204). Para o autor (idem, ibidem), um saber é
42
[u]m conjunto de elementos, formados de maneira regular por uma prática
discursiva; indispensáveis à constituição de uma ciência, apesar de não se
destinarem necessariamente a lhe dar lugar. Um saber é aquilo de que podemos falar
em uma prática discursiva que se encontra assim especificada: o domínio constituído
pelos diferentes objetos que irão adquirir ou não um status científico. Um saber é,
também, o espaço em que o sujeito pode tomar posição para falar dos objetos de que
se ocupa em seu discurso. É também o campo de coordenação e de subordinação dos
enunciados em que os conceitos aparecem, se definem, se aplicam e se transformam.
Um saber se define por possibilidades de utilização e de apropriação oferecidas pelo
discurso. Não há saber sem uma prática discursiva definida, e toda prática
discursiva pode definir-se pelo saber que ela forma. (grifos nossos)
É possível dizer, a partir daí, que uma ciência constitui-se pela reunião e
sistematização dos saberes sobre determinado assunto. Uma ciência é responsável por reunir,
organizar, classificar, definir o objeto a ser estudado e o método a ser utilizado para este fim.
Uma ciência é, portanto, responsável pela sistematização de determinadas práticas
discursivas, outrora fragmentadas e, após tornadas ciências, dispostas, juntas, uma em favor
da outra.
Mas há diferença entre saber e técnica? Um saber é resultado de práticas discursivas,
de positividades, da análise e da reunião dos enunciados de uma época; é formado a partir do
raciocínio, do estudo, da investigação; necessita da técnica para ser sistematizado,
classificado, difundido, ensinado. Já para dominar uma técnica não é obrigatório o domínio
dos saberes que a constituem, basta dominá-la e aplicá-la, mas, se a técnica inclui um saber,
não pode tornar-se uma ciência. Os saberes são, de modo geral, constituintes das ciências.
Então verificamos que os saberes são fruto da ciência, mas também podem constituir técnicas
de controle e dominação. Assim como no CPMG, “todo sistema de educação é uma maneira
política de manter ou de modificar a apropriação dos discursos, com os saberes e os poderes
que eles trazem consigo” (FOUCAULT, 1996, p. 44). Desse modo, a sociedade valoriza a
escola, pois a aquisição de saber científico pode levar também à aquisição do poder.
Para nós, o saber é constituído por práticas discursivas, porém insubmisso a essas
práticas. Enfim, um saber pode dar lugar a outro, em outro lugar, em outro tempo; um saber
pode ser associado a uma vontade de saber capaz de levar o sujeito a buscá-lo, a encontrá-lo, a
transformá-lo ou a (de)formá-lo. Controlando o corpo do indivíduo é possível controlar suas
atitudes, exercer sobre ele um poder capaz de discipliná-lo, torná-lo dócil, útil e produtivo.
Atingir o corpo é atingir também a propriedade do indivíduo. O controle de seu tempo, de
seus gestos e de suas atitudes é também buscar normatizá-las, normalizá-las e padronizá-las.
Em uma sociedade de controle, o corpo e as atitudes dos indivíduos são capitalizados. O
tempo é controlado, medido, regulado.
43
2.2.1 Concepções de poder
Ocupamo-nos, a partir de agora, em apresentar, brevemente, a concepção
foucaultiana de poder presente em nosso trabalho. De acordo com Paniago (2005, p. 81-82)
temos que o poder em Foucault
é bastante distinto das idéias das teorias clássicas, como as da releitura althusseriana
do marxismo, por exemplo. O poder, para Foucault, não é algo que se possa possuir,
porque não é um bem alienável do qual se possa ter a propriedade. Por isso,
qualquer que seja a sociedade, não existe divisão entre os que têm e os que não têm
poder. No entanto, o poder sempre é exercido em determinada direção, com uns de
um lado e outros de outro (FOUCAULT, 2001d, p. 75). Ou seja, embora não haja
um titular, um dono do poder, o poder é exercido sempre em determinado sentido,
não necessariamente de cima para baixo. O poder, em outras palavras, não se
possui, o poder se exerce ou se pratica. (grifos nossos)
Desse modo, não há como considerar que o poder não existe, muito menos que ele
existe apenas para alguns sujeitos. Ao contrário disso, para Foucault (2006a), o poder está em
toda parte. Essa é talvez a principal característica do poder para o referido teórico, outro
aspecto é que não há exercício de poder em domínios cuja escravidão apropria-se dos sujeitos
e os impede de serem livres. É principalmente por isso que, para Foucault (2006a), não há
exercício de poder sem que haja resistência.
Assim, o poder intervém materialmente, atingindo a realidade mais concreta dos
indivíduos - o seu corpo -, e se situa no nível do próprio corpo social, e não acima
dele, penetrando na vida cotidiana, e por isso pode ser caracterizado como
micropoder ou subpoder. (MACHADO, 2006, p. 167)
Isso porque há diversas formas de exercício do poder, que são, ao mesmo tempo,
discretas e indiscretas. Discretas por serem, muitas vezes, imperceptíveis, como, por exemplo,
o controle da vida e das atividades dos sujeitos a partir dos números de documentos como
identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física para o Imposto de Renda), título de eleitor. É
indiscreto porque está em toda parte e usa câmeras, crachá, relógio para controlar a frequência
dos trabalhadores nas fábricas e dos estudantes na escola, entre outros instrumentos de poder.
Assim, “os poderes são exercidos em níveis variados e em pontos diferentes da rede social, e
nesse complexo os micropoderes integrados ou não ao Estado” (MACHADO, 2006, p. 169).
Diante disso, o que vemos é que o Estado configura-se como um instrumento específico de
toda uma rede de poderes, porém não os detém, apenas se apropria dos diversos mecanismos
de controle para que haja um eficiente exercício do poder.
44
A concepção de poder que orienta esta pesquisa não nega o papel do Estado nas
relações de poder na sociedade nem o percebe como único órgão de poder, pois,
o poder não é algo que se detém como uma coisa, uma propriedade, que se possui ou
não. Não existe de um lado os que detêm o poder e de outro os que se encontram
alijados dele. O poder não existe; existem práticas ou relações de poder. O poder é
algo que se exerce, que funciona. [...] Não é um objeto, uma coisa, mas uma relação.
(MACHADO, 2006, p. 167)
Com Machado (2006), consideramos que nada está isento do poder, dessa rede que
alcança e controla todos os membros da sociedade. Nesse mesmo sentido, consideramos que
não há um lugar para o exercício da resistência, ela está em toda parte, é exercida por todos os
sujeitos, de uma forma ou de outra, em um momento ou em outro. Assim, nem o poder, nem a
resistência são “mercadoria”, algo que possa ser descartado. O poder é “luta, confronto,
relação de força, situação estratégica. Não é um lugar que se ocupa, nem um objeto que se
possui. Ele se exerce, se disputa. E não é uma relação à situação do poder na sociedade”
(MACHADO, 2006, p. 171).
Por isso não acreditamos que sujeitos específicos têm o poder ou que determinados
sujeitos só sofrem as ações desse poder. Consideramos, portanto, que mesmo nas instituições
militares, onde o rigor da norma para o alcance da disciplina se faz presente todo o tempo, não
basta, por exemplo, os alunos-militares se tornarem comandantes da Polícia Militar de Goiás e
assumirem o comando do CPMG para serem “os donos do poder” naquela instituição de
ensino. Isso não é possível em nenhuma instância da sociedade, pois mesmo os sujeitos de
alta patente militar são controlados pelas normas e têm seu corpo atingido pela disciplina
daquele lugar. Existem normas para eles e para os de hierarquia diferente da deles. Não há
como deixar de ser controlado e subjetivado pelas regras, clivado pela disciplina, nem como
fugir do padrão. Mesmo os que tentam fazê-lo o fazem dentro de normas específicas e de um
padrão específico, cujo objetivo é não seguir o padrão estabelecido pela sociedade. Exemplo
disso são as sociedades alternativas. Assim, o poder possui uma eficácia produtiva, uma
riqueza estratégica, visa a alcançar uma produtividade.
Para investigar como o saber é usado como um mecanismo de poder e de controle em
nosso trabalho, consideramos a seguinte pergunta: de que maneira os alunos-soldados
aprendem a se tornar sujeitos membros do que chamamos aqui de microssociedade de
controle?
Esclarecemos que a noção de poder usada por nós nesta pesquisa não é a mesma
proposta por Althusser, cuja concepção é a da existência de um sujeito, pertencente a uma
45
determinada classe social, regido por um determinado Aparelho Ideológico, em favor da
sustentação do poder centralizado pelo Aparelho Repressor, Estado8. O sujeito althusseriano
é, portanto, assujeitado, a esses aparelhos repressores e ideológicos, um sujeito incapaz de
resistir a esse poder. Tampouco trabalhamos aqui com a noção de sujeito proposta por
Pêcheux na AD1, para o qual o sujeito se caracteriza por ser assujeitado à ideologia e, por
isso, não resiste aos mecanismos de poder existentes na sociedade. Para esse analista do
discurso, o poder está centrado em determinada posição social, ocupada por um sujeito,
repressor e dominante (PÊCHEUX, 2006, p. 25). O sujeito pechêutiano é, assim como o
althusseriano, assujeitado, não ao seu discurso, mas aos aparelhos repressores e ideológicos.
Já nosso sujeito, assim como o de Foucault, é disperso e resistente, capaz de promover
reações de resistência, embora sutis, contra as relações de poder que o permeiam e o rodeiam.
Nas palavras de Foucault, dizemos que “não se podem conceber essas relações de poder como
uma espécie de dominação brutal sob a forma: „Você faz isto, ou eu te mato‟” (FOUCAULT,
2006, p. 232).
Assim como no excerto anterior, no regimento do CPMG os mecanismos de poder
estão ali presentes, mas não excluem a possibilidade de resistência, aliás, as possíveis
resistências já estão previstas no regimento, bem como as devidas punições que acontecem
não através de ameaças, mas da normatização contida no referido enunciado. Como é possível
notar em: “§ 2º - São transgressões disciplinares de natureza MÉDIA: 43. simular qualquer
doença para esquivar-se do cumprimento das obrigações escolares; 44. executar mal,
intencionalmente ou por falta de atenção, tarefa que lhe tenha sido atribuída; [...] 48. deixar de
prestar os devidos sinais de respeito aos superiores hierárquicos” (Regulamento Disciplinar
do CPMG, 2001, p. 3).
Ao contrário do que muitas pessoas são levadas a pensar, a grande inquietação de
Michel Foucault era a de estudar o sujeito e não o poder. Para isto, o referido teórico estudou
com afinco o poder, seus mecanismos de controle, sua relação com os saberes e, sobretudo,
com o sujeito. Ao investigar o sujeito, ele estudou também as maneiras de objetivação e de
subjetivação, ou seja, as diversas maneiras pelas quais os seres humanos passam a ser
sujeitos.
8 Referimo-nos aqui às definições dadas por Althusser, em Aparelhos Ideológicos de Estado, no qual o referido
autor chama de Aparelhos Ideológicos a igreja, a escola, a família, o direito, enfim, as instituições que agem,
sem ser por meio da força física, em prol da manutenção de uma ideologia dominante, capaz de induzir o sujeito,
completamente assujeitado, a agir de acordo com as regras estabelecidas pelo Aparelho Repressor, o Estado,
composto pelas forças militares.
46
Discutamos a noção de poder apresentada por Foucault (1995, p. 234), para o qual o
estudo de um assunto tão inquietante e importante deve ser feito com base em algumas
oposições, tais como: “oposição ao poder dos homens sobre as mulheres, dos pais sobre os
filhos, do psiquiatra sobre o doente mental, da medicina sobre a população, da administração
sobre os modos de vida das pessoas”. No nosso caso, estudamos as seguintes oposições:
oposição ao poder do professor sobre o aluno, de um aluno sobre o outro, da comandante
sobre os funcionários hierarquicamente inferiores e destes com os pais dos alunos, o que pode
ser percebido a partir da leitura dos cinco regulamentos do CPMG contidos na agenda escolar.
Para Foucault (1995), oposições como as mencionadas são lutas transversais, por não se
restringirem a apenas um país, embora se desenvolva de modo mais acentuado em alguns
países do que em outros.
De acordo com o exposto anteriormente e com Foucault (1995), não há como
considerar a possibilidade de um poder centrado em algum lugar, exercido por apenas um
sujeito, de um modo apenas, pois o funcionamento das relações de poder
não é uma exclusividade do uso da violência mais do que da aquisição dos
consentimentos; nenhum exercício do poder pode, sem dúvida, dispensar um ou
outro e frequentemente os dois ao mesmo tempo. Porém, se eles são seus
instrumentos ou efeitos, não constituem, contudo, seu princípio ou sua natureza.
(FOUCAULT, 1995, p. 243)
As relações de poder são, portanto, necessárias e inevitáveis, pois elas estão em toda
parte e ocorrem entre todos os sujeitos. O poder “se articula diretamente sobre o tempo;
realiza o controle dele e garante sua utilização” (FOUCAULT, 1987, p. 136). Quanto ao
exercício do poder, é possível dizer que ele se dá através de mecanismos como a “conduta”.
Ela é, ao mesmo tempo “o ato de “conduzir” os outros (segundo os mecanismos de coerção
mais ou menos estritos) e a maneira de se comportar num campo mais ou menos aberto de
possibilidades. O exercício do poder consiste em “conduzir condutas” e em ordenar a
probabilidade (FOUCAULT, 1995, p. 244).
Em relação aos modos de analisar as relações de poder, Foucault (1995) nos apresenta
três maneiras, através dos espaços institucionais, do seu funcionamento, de seus objetivos;
através das instituições, a partir da busca de sua origem, ou seja, explicar o poder pelo poder;
e, finalmente, através do confronto entre as regras de funcionamento de um “bloco de poder”
e esse mesmo “bloco de poder”. Trata-se de analisar as instituições a partir das relações de
poder, e não contrário.
47
Assim, ao fazer uma análise das relações de poder devem-se observar as diferenças
econômicas, linguísticas ou culturais, de lugar, das habilidades e das competências, bem como
as condições e efeitos. Além disso, deve-se observar também a manutenção dos privilégios, o
acúmulo dos lucros, a operacionalidade da autoridade estatutária e o exercício de uma função
ou profissão. Outro fator a ser considerado são as modalidades instrumentais, se há ou não o
uso de armas, enfim, os instrumentos usados para que as relações de poder aconteçam.
Finalmente, devem-se considerar as formas de institucionalização, sua estrutura jurídica, seu
modo de funcionamento e os mecanismos usados para tais fins.
2.2.2 Quatro tipos de poder
Nesta seção apresentamos alguns enfoques delineados para a concepção de poder. Para
Foucault (2006a), o poder pode ser soberano, pastoral, disciplinar e biopoder. Apesar das
nomenclaturas, e das maneiras de penetrar o corpo dos sujeitos serem diferentes, esses
poderes não se separam, ao contrário, eles se completam. De acordo com esse teórico, não há
como separar, nem como medir, a dimensão de uma e de outra forma de poder, onde uma
termina e onde a outra começa. Esses “tipos” de poder se entrecruzam e se completam, mas,
apesar disso, cada forma de poder se apresenta de uma forma característica e marcada.
Nesse sentido, o poder soberano ocorre segundo uma visão jurídica que liga o sujeito
a um contrato e dá ao governante o direito de agir sobre as coisas, sobre as pessoas e, até,
sobre as coisas das pessoas. A soberania é uma tecnologia de poder muito frequente na Idade
Média, em que o rei tinha o direito de decidir quem poderia continuar vivo e quem merecia
morrer. Essa tecnologia de poder se caracteriza e se justifica, atualmente, pela prática
utilitarista: o sacrifício de um em benefício da maioria (FOUCAULT, 1995).
Já o poder pastoral caracteriza-se por dar ao governante o gerenciamento do Estado
com o direito de acompanhar e controlar a vida de cada um de seus governados por meio de
um posicionamento de administrador e, ao mesmo tempo, protetor como um “pai”:
Essa forma de poder é orientada para a salvação (por oposição ao poder político). É
oblativa (por oposição ao princípio da soberania); é individualizante (por oposição
ao poder jurídico); é co-extensiva à vida e constitui seu prolongamento; está ligada à
produção da verdade – a verdade do próprio indivíduo. (FOUCAULT, 1995, p. 237)
48
Aliadas ao poder pastoral estão as técnicas de confissão, primeiramente usadas pela
Igreja com o propósito de salvar a alma do indivíduo. Essa prática confessional é incorporada
pela medicina para classificar as enfermidades, seus sintomas e descobrir a cura para elas. No
século XVIII o Estado se apropria dessas técnicas para obter a sujeição dos governados e,
para que estas fossem usadas pelo governante a fim de controlar os indivíduos, busca-se
conhecê-los para governá-los melhor. Esse é o momento em que a confissão ao produzir um
“dizer verdadeiro sobre si mesmo tornou-se uma condição para salvação, um princípio
fundamental na relação do sujeito consigo mesmo e um elemento necessário ao pertencimento
do indivíduo a uma comunidade” (FOUCAULT, 2006a, p. 437).
Queremos enfocar, neste ponto, o poder disciplinar. Para Machado (2006), o poder
disciplinar, conforme Foucault explica, funciona como uma rede, ou melhor, é uma técnica de
controle dos corpos dos indivíduos com a finalidade de se obter o máximo de produtividade,
mas também para obter uma relação de docilidade-utilidade. Assim, a disciplina gerencia a
organização e o funcionamento dos corpos no tempo e no espaço e desencadeia um processo
de vigilância como um dos instrumentos principais de controle. Machado (2006, p. 173-174)
esclarece que
não uma vigilância que reconhecidamente se exerceria de modo fragmentar e
descontínuo; mas que é ou precisa ser vista pelos indivíduos que a ela estão expostos
como contínua, perpétua, permanente; que não tenha limites, penetre nos lugares
mais recônditos, esteja presente em toda a extensão do espaço. “Indiscrição” com
respeito a quem ela se exerce que tem como correlato a maior “discrição” possível
da parte de quem exerce. Olhar invisível – como o Panopticon de Bentham, que
permite ver tudo permanentemente sem ser visto – que deve impregnar quem é
vigiado, de tal modo que este adquira de si mesmo a visão de quem o olha.
Desse modo, o poder disciplinar leva a um controle vigiado tão incisivo que o sujeito
não só aceita a vigilância como passa a subjetivar o próprio comportamento. Essa
subjetivação, conforme Revel (2005, p. 82), é “um processo pelo qual se obtém a constituição
de um sujeito, ou, mais exatamente, de uma subjetividade”. Isso quer dizer que um sujeito, ao
constituir-se como centro de sua existência, apropria-se de um já dito e o assimila como se
fizesse parte de sua subjetividade. Assim, o indivíduo vigiado passa a cuidar de si para
apresentar os comportamentos previstos nas normas estabelecidas, por isso, segundo a
perspectiva de Foucault, o poder disciplinar fabrica o sujeito. A subjetivação corresponde, às
avessas, ao processo de objetivação que transforma os seres humanos em sujeitos e a sua
prática leva à subjetivação (REVEL, 2005).
49
Além de haver a preocupação disciplinar do poder, vamos ver uma ampliação das
concepções de controle para buscar o bem-estar de toda uma população. Com isso,
encontramos o que Foucault denomina biopoder: as estratégias e o estabelecimento de regras
de conduta e condução de probabilidades para se obter a ordem e a produtividade numa
relação de governo numa sociedade. Para Foucault (1995, p. 247), o governo ocorre quando
“as relações de poder [que] foram progressivamente governamentalizados, ou seja,
elaboradas, racionalizadas e centralizadas na forma ou sob a caução das instituições do
Estado”.
Essa tecnologia de controle populacional não descarta o funcionamento do poder
disciplinar, mas engloba-o como um saber, assim como também engloba o poder pastoral.
Essas formas de poder atuam, concomitantemente, como resultado de um saber que se
acumula sempre no sentido de se obter uma gestão menos dispendiosa da população. Tendo
em vista que vamos encontrar um viés do poder pastoral, do poder disciplinar e do biopoder
no Estatuto, bem como nos Regulamentos do CPMG, optamos por delinear os detalhamentos
das concepções juntamente com a análise no próximo capítulo.
CAPÍTULO 3
O PODER COMO SABER
Escola amada de aurora esperança:
Moldando o nosso perfil.
Cumprindo o sagrado dever,
Somos candeias, futuro do Brasil! Canção do Colégio da Polícia Militar de Goiás
A própria canção do colégio esclarece um dos objetivos da instituição como sendo o
de “moldar perfis” na perspectiva de um futuro promissor. Neste capítulo, vamos enfocar com
mais ênfase três aspectos fundamentais das relações de poder e de saber propagadas por
Foucault que podem ser detectadas nos documentos reguladores do Colégio da Polícia Militar
de Goiás (CPMG): o Regimento Interno e os três Regulamentos (Disciplinar, Continências e
Uniformes). A respeito da relação entre o sujeito e o poder vamos abordar as tecnologias do
poder pastoral, do poder disciplinar e do biopoder.
3.1 A SOBERANIA E O PODER PASTORAL
Antes de discutir o poder pastoral, falaremos um pouco sobre a noção de soberania,
que, de acordo com Foucault (2006b), derivou-se do pátria potestas, o qual concedia ao pai
romano o direito sobre a vida tanto de seus filhos quanto de seus escravos. Desse modo, cabia
a esse pai decidir se seus filhos/subordinados mereciam, ou não, continuarem vivos. Em
relação à soberania, com Foucault (2007) vemos que, durante os séculos XVII e XVIII, o ato
de governar limitava-se pela soberania, tanto como problema quanto como instituição. Trata-
se de uma arte de governo que “tentou compor uma teoria renovada da soberania os princípios
diretores de uma arte de governo” (idem, p. 287). Surge, então, no século XVIII, dentro dos
princípios juristas, a teoria do contrato fundador, um “compromisso recíproco entre o
soberano e os súditos” (idem, ibidem). O referido compromisso passou a ser uma fonte teórica
a partir da qual são formulados os princípios gerais de uma “arte de governo”.
51
Assim, o soberano pode, então, declarar uma guerra e exigir que seus súditos
defendam a ele e ao Estado, sendo esta uma forma de exigir que seu subordinado exponha a
vida na defesa do soberano. Nesse sentido, por uma espécie de contrato os súditos se
submetem a um poder que é direito “indireto” de vida e de morte (FOUCAULT, 2006b).
Assim, cabe ao soberano o direito sobre a vida do súdito para dominá-lo, podendo mandar
matar um ou muitos de seus súditos para castigá-lo(s) ou para proteger-se, já que a vida do
soberano deve ser guardada pelos súditos. Isto porque,
O soberano só exerce, no caso, seu direito sobre a vida, exercendo seu direito de
matar ou contendo-o; só marca seu poder sobre a vida pela morte que tem condições
de exigir. O direito que é formulado como “de vida e de morte” é, de fato, o direito
de causar a morte ou deixar viver. (FOUCAULT, 2006b, p. 148)
Esse tipo de poder foi associado ao poder pastoral que era, conforme Foucault (2006b,
p. 148), o “direito de apreensão das coisas, do tempo, dos corpos e, finalmente da vida;
culminava com o privilégio de se apoderar da vida para suprimi-la. [...] [Era, portanto] um
poder destinado a produzir forças, a fazê-las crescer e a ordená-las mais do que a barrá-las,
dobrá-las ou destruí-las”.
Isto posto, é possível dizer que surgiu um conceito de “arte de governar” a respeito da
qual Foucault (2007, p. 287) afirma que há
por um lado, um quadro muito vasto, abstrato, rígido da soberania e, por outro, um
modelo bastante estreito, débil, inconsistente: o da família. Isto é, a arte de governar
procurou fundar-se na forma geral da soberania, ao mesmo tempo em que não pôde
deixar de apoiar-se no modelo concreto da família; por este motivo, ela foi
bloqueada por esta idéia de economia, que nesta época ainda se referia apenas a um
pequeno conjunto constituído pela família e pela casa.
A ideia do governo familiar, do pai atuando como um pastor de ovelhas, é incorporada
à arte de governar. Isso acontece porque no século XVII acredita-se que, se determinado
sujeito é um bom administrador de sua própria casa, de sua família, considerada uma entidade
sagrada, ele será também um bom governador de toda uma comunidade. Tudo isso está
baseado no princípio do governo de si, ou seja, na capacidade de o sujeito saber administrar
seu próprio corpo, seus desejos, seus sentimentos. O governo de si está atrelado ao cuidado de
si, o qual não é cuidar apenas da aparência física, mas da moral do sujeito, do comportamento
e das atitudes. É dizer que um sujeito que sabe controlar bem o seu corpo, governar a si, sabe
governar também não só a sua casa, como uma cidade, um Estado e, até mesmo, um país, o
governante deve atuar como um pastor:
52
Na antiguidade clássica, o cuidado de si não está em oposição ao cuidado dos
outros: ele implica, ao contrário, relações complexas com os outros porque é
importante, para o homem livre, incluir na sua “boa conduta” uma justa maneira de
governar sua mulher, suas crianças ou sua casa. O ethos do cuidado de si é, portanto,
uma arte de governar os outros, e, por isso é essencial saber tomar cuidado de si para
bem governar a cidade. (REVEL apud GALLO, 2006, p. 187)
Ocorre um distanciamento do modelo soberano de governo e uma aproximação do
modelo pastoral devido à necessidade de alargar a noção de família como modelo de governo
e centrar a noção de economia familiar na própria população, já que a burguesia estava cada
vez mais emergente e apresentava a crescente necessidade tanto de mão-de-obra quanto de
mercado consumidor. Essa forma de governo, chamada por Foucault (1995) de poder pastoral,
se caracteriza por priorizar a vida de um e sacrificar a vida de outro, nem que, para isso, seja
necessário abandonar todo o “rebanho” para resgatar a “ovelha perdida”. A fim de exercer um
domínio ainda mais eficiente durante o ato de governar, Michel Foucault (2007) chamou de
governamentalidade o processo pelo qual é necessário governar a si, para, então, governar o
outro, disciplinar a si a fim de disciplinar o outro, controlar a si, para, enfim, controlar o outro.
O governante deve ser o espelho da nação e, para que essa prática funcione com veemência, é
necessário que haja, antes de tudo, um eficiente governo de si, pois, à população é preciso dar
exemplos eficientes e, sobretudo, persuasivos de que o cuidado de si, de sua imagem e do seu
comportamento como indivíduo é fundamental ao exercício do que hoje é chamado de
governamentalidade. Tudo isso parte do princípio de que, se não se sabe governar a si próprio,
se não se é capaz de controlar seus próprios desejos, não é possível, a esse sujeito, governar a
outrem. Assim, apoiamo-nos em Foucault para falar sobre a governamentalidade,
caracterizada por ser:
1- O conjunto constituído pelas instituições, procedimentos, análises e reflexões,
cálculos e táticas que permitem exercer esta forma bastante específica e complexa de
poder, que tem por alvo a população, por forma principal de saber a economia
política e por instrumentos técnicos essenciais os dispositivos de segurança.
2- A tendência que em todo o Ocidente conduziu incessantemente, durante muito
tempo, à preeminência deste tipo de poder, que se pode chamar governo, soberania,
disciplina, etc. e levou ao desenvolvimento de uma série de aparelhos específicos de
governo e de um conjunto de saberes.
3- O resultado do processo através do qual o Estado de justiça da Idade Média, que
se tornou nos séculos XV e XVI Estado administrativo, foi pouco a pouco
governamentalizado. (FOUCAULT, 2007, p. 292)
Assim, a governamentalidade consiste em saber governar a si, para, então, governar o
outro. Cuidar de si, para cuidar do outro. Disciplinar e controlar a si, para disciplinar e
53
controlar o outro. Feita nossa exposição sobre a governamentalidade com o governo de si e do
outro, na próxima seção falamos sobre a relação entre normas e punições.
3.1.1 As transgressões e as punições
Foucault (2007), ao discutir o poder pastoral, mostra que este se caracteriza por ser
capaz de dar ao rei o direito de matar em nome da manutenção da ordem entre seus
governados. Esse tipo de poder se mantém e se fortalece pela imposição do medo, que visa a
corrigir os malfeitores, os indisciplinados, através da dor, do sofrimento e da coerção. Desse
modo, a obediência dos súditos ao rei se dá não pelo respeito ou pela disciplina, mas pelo
medo de desobedecer e morrer ou ver sua família sofrendo fortes humilhações.
Ao analisarmos, no Regimento Interno do CPMG, que o temor da desobediência típico
do poder pastoral se mantém, observamos que os gestos de indisciplina são chamados de
“transgressões disciplinares”, nomenclatura mais frequente no discurso militar do que no
discurso pedagógico. A escolha da palavra transgressão, e não de outra em seu lugar, nos faz
perceber o rigor militar presente no discurso pedagógico do CPMG. Nesse sentido,
Transgressões disciplinares são quaisquer violações dos preceitos de ética, dos
deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de
comportamento impostos aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar ao
CPMG. (Regulamento Disciplinar, capítulo II, art. 9º)
O fato de as atitudes de indisciplina dos alunos do CPMG serem chamadas de
transgressões disciplinares nos possibilita acionar, em nosso arquivo – “sistema geral da
formação e da transformação dos enunciados” (FOUCAULT, 2005a, p.148) – os enunciados
pertencentes à formação discursiva do Exército, muito presente no discurso militar. Isso
acontece por se tratar de uma escola militar, orientada pelas normas do Exército e da Polícia
Militar, pois, como sabemos, ao sujeito não é possível desvincular as formações discursivas
que atravessam seus enunciados, não há como apagar as marcas de subjetividade, nem
tampouco há como não assujeitar-se ao próprio discurso, nem controlá-lo, depois de
pronunciá-lo. Isso nos remete aos objetivos pedagógicos do CPMG: formar alunos
disciplinados, produtivos. Observamos que a maior parte da obediência e do controle
estudantil se dá por uma relação de amedrontamento.
54
Para isso, “as normas disciplinares devem ser encaradas como um instrumento a
serviço da formação integral do aluno, não sendo toleráveis nem o rigor excessivo, que
desvirtua ou deforma, nem a benevolência paternalista, que a desfibra e degenera” (art. 2º do
Regulamento Disciplinar, p. 1). Assim, o poder é “expresso como um controle que se estende
pelas profundezas da consciência e dos corpos da população – e ao mesmo tempo através da
totalidade das relações sociais” (GUSMÃO FILHO, 2001, p. 44).
Através das normas e do rigor presentes no Regulamento Disciplinar do CPMG é
possível perceber que a objetivação dos alunos é uma frequente nas práticas discursivas do
CPMG, a fim de conscientizá-los de que, para ser um bom aluno, é indispensável memorizar e
seguir as normas apresentadas. Aos olhos dos administradores do CPMG e dos idealizadores
do Regulamento Disciplinar desse Colégio, o bom aluno deve agir de acordo com o permitido
por esse documento, portanto, objetiva-os em alunos-soldados e subjetiva-os a assimilarem
essas normas como se fizessem parte de suas consciências.
Assim, para continuarem sendo aceitos nessa instituição escolar devem subjetivar,
cuidadosamente, seus passos, suas palavras e suas atitudes, cumprindo regras como:
cumprimentar seus superiores, só entrar em sala com prévia permissão do superior, levantar-
se durante a entrada de cada professor. Esses são, dentre outros, indícios de controle e
normalização, dissolvidos em todo o regulamento aqui analisado. Eis alguns dos mecanismos
de objetivação e de subjetivação dos quais falamos anteriormente.
Tampouco é permitido a qualquer membro do CPMG desobedecer as normas previstas
para eles na normatização, seja ele professor, aluno ou funcionário. É o poder pastoral
mostrando que quem governa deve saber respeitar as mesmas regras, ser o exemplo para os
subordinados e o espelho da instituição e, desse modo, são também objetivados,
transformados em indivíduos, quanto ao seu pertencimento à instituição (voltaremos a discutir
o papel dos superiores, professores e funcionários posteriormente).
Os gestos de indisciplina dos alunos podem ser vistos como manifestações de
resistência às normas estabelecidas no Regulamento Disciplinar, pois, conforme afirmamos
anteriormente, para cada exercício de poder há também uma forma de resistência. Dessa
maneira, consideramos que o Regimento Interno, ao abrigar o Regulamento Disciplinar, o de
Uniformes e o de Continências aciona no interlocutor, o aluno, o efeito de sentido referente à
prevenção das transgressões, no sentido de que é necessário antecipar as possibilidades de
punição antes mesmo de que haja algum sujeito disposto a descumprir as normas.
Outra possibilidade de leitura é a de que o governo do CPMG, diante de algumas
manifestações de alunos contrárias a algumas normas, como, por exemplo, a que leva o aluno
55
a comunicar à divisão de ensino a não execução de uma tarefa (FOUCAULT, 2006a). Isso
mostra como a normatização conduz à subjetivação do que se deve fazer como aluno.
O minucioso Regulamento Disciplinar do CPMG classifica as transgressões como
leves, médias e graves. Vejamos alguns exemplos de transgressões leves:
1. usar indevidamente distintivos ou insígnias;
2. sair da sala de aula sem permissão da autoridade competente;
3. perturbar o estudo do (s) colega (s), com ruídos ou brincadeiras;
4. comparecer aos trabalhos escolares sem levar o material necessário;
(REGULAMENTO DISCIPLINAR, capítulo II, art. 9º)
Conforme pode ser visto, as transgressões são centradas no corpo dos sujeitos (usar,
sair, perturbar, comparecer) para atingir a disciplina, o controle e a prevenção da resistência.
A partir de agora analisamos algumas partes do Regimento, observando, inicialmente, as
Transgressões Disciplinares Leves centradas no controle do corpo por meio das atitudes como
mexer-se, mascar chiclete e disposições sobre o vestuário.
9. conversar ou mexer-se quando estiver em forma; 15. usar óculos esportivos (escuro etc.) ou outros adornos, quando uniformizados;
16. dobrar short ou camiseta de Educação Física para diminuir seu tamanho,
desfigurando sua originalidade;
17. mascar chiclete ou similares nas dependências do CPMG, ou quando
uniformizado. (REGULAMENTO DISCIPLINAR, capítulo II, art. 9º)
Ao lermos o Regimento Interno do CPMG, somos levados a acreditar que o corpo do
aluno-soldado torna-se, dia após dia, um objeto e um instrumento de poder, pois, para que
esse aluno atinja a disciplina, é necessário aprender a controlar seu corpo, discipliná-lo, deixá-
lo ereto, mantê-lo limpo, adequar o corte de cabelo, o penteado, as unhas, dentro do padrão
estabelecido pelo Regulamento Disciplinar, já que estudar no CPMG é também aprender
normas de bom comportamento, de civismo e de etiqueta. Por isso, o aluno-militar deve, além
de alcançar resultados positivos e produtivos nos exames escolares, usar o uniforme adequado
à ocasião escolar da qual participará. Não é suficiente estar uniformizado, é necessário, além
disso, portar-se de acordo com as normas do colégio, usar os distintivos indicadores da série
equivalente à que estuda, estar com o uniforme limpo, engomado, sem dobrá-lo ou alterar sua
forma. A seguir podemos ver mais alguns exemplos desse tipo de controle:
37. quando uniformizado, deixar de atentar para a postura e compostura, seja no
Colégio ou fora dele;
[...]
40. deixar de comparecer a qualquer atividade extra-classe para a qual tenha sido
escalado;
56
[...]
70. apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares
utilizando termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé;
[...]
88. utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;
89. ter atitudes ou relações comportamentais incompatíveis com os padrões do
Colégio;
[...]
97. dirigir-se a Oficiais, Praças, Professores e Funcionários Civis de maneira
desrespeitosa;
98. travar rixas ou luta corporal com seus colegas.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR, capítulo II, art. 9º)
Dessa maneira, o aluno deixa de ter o poder sobre si mesmo e sobre seu corpo e passa
a dar esse poder ao governo do CPMG. Assim, esse aluno tende a subjetivar-se cada vez mais
ao Regimento Interno do referido colégio, a medir suas atitudes, a controlar suas vontades e
seu corpo para se tornar um aluno padrão, um estudante do CPMG, um espelho da instituição.
O controle do corpo dos sujeitos acontece através do poder disciplinar, que visa “a articulação
corpo-objeto: a disciplina define cada uma das relações que o corpo deve manter com o objeto
que manipula. Ele estabelece cuidadosamente engrenagem entre um e outro” (FOUCAULT,
1987, p. 130).
Estamos aglomerando aqui as análises sobre as transgressões e as punições previstas e
podemos perceber que se trata do poder pastoral, mas já inclui aspectos do poder disciplinar.
Observamos que as Transgressões Disciplinares Leves são centradas na disciplina do corpo.
Consideramos que “o corpo só se torna força de trabalho pelo sistema político de dominação
característico do poder disciplinar. A disciplina é um tipo de organização do espaço”
(MACHADO, 2006, p. 172). Nesse mesmo sentido, é necessário disciplinar os corpos dos
alunos para que haja produtividade escolar. Vejamos alguns exemplos das normas
disciplinares que circulam no CPMG:
1º - São transgressões disciplinares;
[...]
8. ingressar nas salas de coordenação ou dos professores quando para isso não
estiver autorizado;
[...]
17. fumar dentro ou nas imediações do CPMG ou quando uniformizado;
21. propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do
Colégio ou fora dele;
22. deixar de cumprimentar regularmente os oficiais, praças e professores civis;
[...]
24. comparecer a qualquer evento escolar com uniforme diferente do determinado
pelo comando do CPMG;
25. usar as instalações ou equipamentos esportivos do CPMG, sem uniformes
adequados, ou sem autorização devida;
[...]
57
28. não manter a devida compostura no relatório (cantina), quer por ocasião de
entrada ou saída;
[...]
31. Usar distintivos de séries diferentes da sua; [...]
(REGULAMENTO DISCIPLINAR- CPMG,capítulo II, art. 9º)
Ao privar o aluno de certas ações quando usar o uniforme ou no momento que desejar,
ao induzi-lo, por meio das normas, a manter a compostura militar, mesmo na cantina, ao
proibi-lo de entrar na sala da coordenação sem que esteja autorizado, dentre outras proibições
centradas na disciplina, a administração do CPMG busca levar o aluno a subjetivar-se de tal
maneira que ele passa a acreditar que tais proibições são boas e eficientes para torná-lo um
cidadão bem educado, um aluno produtivo e que, por isso, deve acatá-las, segui-las e se sentir
bem com isso.
Há Transgressões Disciplinares centradas na resistência, como se ela já fosse
esperada. Isso porque, como o exercício do poder está em toda parte, a resistência também
ocupa todos os lugares da sociedade e se manifesta, de diversas maneiras, nos sujeitos. Isso
pode ser visto em diversas partes do Regimento Disciplinar do CPMG, através da
preocupação e do cuidado com a elaboração das regras e das punições. Exemplo disso é o
seguinte excerto:
32. deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;
[...]
35. usar o uniforme faltando quaisquer de suas peças (cinto, sapato, coturno, boina,
distintivo, etc.);
[...]
41. permutar serviço, chefias ou representações, para qual tenha sido escalado, sem a
devida p e r m i s s ã o ;
[...]
47. danificar quaisquer materiais pertencentes ao Colégio;
[...]
53. travar discussões com seu colega;
[...]
61. caçar, prender ou matar aves ou outros animais nas dependências do Colégio ou
fora dele, ou de qualquer outro local de responsabilidade militar ou de órgão de
proteção ambiental;
[...]
66. portar-se de forma inconveniente em sala de aula ou outro local de instrução,
bem como em viaturas ou transportes coletivos;
[...]
68. atrasar ou deixar de atender o chamado dos militares ou professores no exercício
de sua função;
[...]
72. utilizar instrumentos musicais em sala de aula, salvo se devidamente autorizado
pela Coordenação de Turno ou Chefe da Coordenação Pedagógica;
[...]
75. comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido
durante as verificações;
[...]
58
79. causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes, por imperícia, imprudência
ou n e g l i g ê n c i a;
[...]
87. assinar pelo pai ou responsável, documento que deva ser destinado ao Colégio;
[...]
90. induzir ou aliciar colegas às práticas ou ações delituosas que comprometem o
bom nome do Colégio;
[...]
93. fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a uso de tóxicos, entorpecentes ou
produtos alucinógenos;
[...]
99. Rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;
(REGULAMENTO DISCIPLINAR do CPMG, capítulo II, art. 9º, grifos do
documento)
Como podemos ver, mesmo o aluno sendo dono do seu próprio uniforme ele não pode
fazer dele o que desejar: não pode marcá-lo com sinais diferentes dos do CPMG nem
frequentar locais diferentes dos previstos no Regulamento. O fato de o aluno ser punido por
deixar de comunicar ao funcionário responsável a tarefa não realizada é mais uma evidência
do controle e da disciplina a ser alcançada pelos alunos-soldados.
Assim como as punições às transgressões de natureza leve são centradas no corpo dos
alunos, não para castigá-lo, mas para controlá-lo, as de natureza média também têm esse
mesmo objetivo. Dessa maneira, o regulamento dá continuidade à ideia de que é necessário
ter o corpo humano como alvo a ser aprimorado, adestrado (MACHADO, 2006). Exemplo
disso é o fragmento a seguir:
§ 2o - São transgressões disciplinares de natureza MÉDIA:
[...]
19. ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do Colégio, publicações,
estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral e a ordem pública;
20. tomar parte em jogos proibidos ou em apostas no Colégio ou, quando
uniformizados, fora dele;
21. propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do
Colégio ou fora dele.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR do CPMG, capítulo II, art. 9º)
3.1.2 A punição hierárquica
Ao falar em poder pastoral torna-se necessário falar também das punições. Com
relação aos tipos de punições, em Vigiar e Punir Foucault nos mostra - a partir de um estudo
feito sobre as prisões, seu funcionamento e as punições dadas aos condenados, desde a Idade
Média até a modernidade ocidental - como se deu a modificação das punições, que deixaram
de atingir o corpo e passaram a atingir a alma dos condenados. A punição violenta ao corpo
59
deixou de ser vista como espetáculo e exemplo para os espectadores e passou a ser vista pelas
pessoas como algo repugnante, assustador e desumano. O castigo de um condenado deixou de
ser um acontecimento digno de plateia e passou a ser visto como algo a ser escondido, pois o
espetáculo da morte deixou de enfatizar a culpa do condenado e passou a destacar a
impiedade do carrasco, o responsável por aplicar as punições.
Descobriu-se que controlar o corpo e o tempo dos condenados era, ao mesmo tempo,
uma atitude punitiva e disciplinadora. Assim, vemos na referida obra a transição não apenas
dos tipos de punição, mas também dos tipos de poderes, do pastoral ao disciplinar. Para
Foucault (2007), não é possível separar esses mecanismos de poder, eles funcionam juntos,
em um “jogo” no qual um reforça o outro. Um atinge o que o outro não alcança.
É possível perceber a diferença entre o poder pastoral, cujo “representante” deve zelar
por seus governados, individualmente, e o poder disciplinar, cujas ações se diferem através do
modo como a punição é aplicada. Enquanto o primeiro pune pela força, o segundo pune pela
disciplina “sugerida” aos governados por ela, através dos artifícios da argumentação e do
convencimento.
No caso do nosso corpus, pensamos que o argumento mais forte é o de que há muitos
alunos querendo conquistar uma vaga no CPMG. Tais alunos são livres para estarem lá ou em
outra escola, e se estão ali é porque desejam. Se desejam ocupar aquele lugar devem fazer por
merecê-lo, obedecendo às normas do colégio. Vemos a ausência da força física e a forte
presença da força argumentativa, usada como estratégia de convencimento e de construção de
uma verdade e de uma vontade de saber, tanto nos alunos daquela instituição de ensino como
nos responsáveis por eles.
As punições não são aplicadas em sigilo, mas divulgadas em boletim para que se
tornem públicas. Temos aqui o exemplo da punição diante de toda uma comunidade como
forma de amedrontamento. Uma das maneiras de punir e controlar os alunos-militares por
alguma transgressão na atividade escolar está expressa no seguinte fragmento:
Das Normas para Aplicação das Punições
Art. 21 - Todas as punições aplicadas deverão ser publicadas em boletim interno dos
alunos, implicando na elaboração de uma nota de punição.
Parágrafo Único – A nota de punição deverá conter:
I - uma descrição sumaria, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que determinam
a transgressão, isenta de comentários depreciativos ou ofensivos;
II - a especificação da transgressão ou das transgressões cometida (s), de acordo
com o art. 9º;
III - a especificação das circunstâncias atenuantes ou agravantes;
IV - a classificação da transgressão;
V - a punição imposta;
60
VI - a classificação do comportamento, com o seu respectivo grau numérico.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR do CPMG, capítulo II, art. 21, p. 9)
Dessa maneira, o aluno-transgressor é punido, reprimido, exposto. Conforme as
normas vigentes e dispostas anteriormente, sua transgressão é descrita, especificada,
classificada e a punição é imposta conforme o grau da transgressão e divulgada. Veja-se,
portanto, que “encontrar para um crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem cuja
idéia seja tal que torne definitivamente sem atração a ideia de um delito” (FOUCAULT, 1987,
p. 87). Notamos, também, durante a nossa análise, que o aluno-militar é levado pelo
regimento a disciplinar sua postura corporal, uma vez que tal exposto nos remete à noção de
disciplina contida em Foucault (2008).
Antes de começarmos a falar sobre as punições, pensamos ser necessário apresentar a
sua definição, contida no regimento do CPMG, segundo o qual
TÍTULO III - DAS PUNIÇOES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I - Graduação e Execução das Punições
Art. 15 - A punição disciplinar é a penalidade de caráter educativo que visa a
preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral
do aluno.
Art. 16 - As punições a que estão sujeitos os alunos são as seguintes em ordem
crescente de gravidade:
I - Advertência;
II - Repreensão;
III - Suspensão;
IV - Exclusão;
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 21, p. 9)
Ao lermos o Regulamento Disciplinar do CPMG, percebemos que para cada
“transgressão disciplinar” há uma punição específica e regulamentada. Isso nos leva a
classificá-la como hierárquica, pois, de acordo com o referido documento, cada punição deve
ser analisada e conferida por um membro específico da hierarquia do CPMG. Há previsão de
quem tem o poder de classificar os níveis de punição, a maneira pela qual será viabilizada,
onde e quando, conforme pode ser visto no fragmento a seguir:
Art. 17 - A Advertência é uma admoestação feita ao aluno pelo cometimento de falta
leve.
Art. 18 - A Repreensão é a pena relativa a transgressão de natureza média ou pela
reincidência de faltas de natureza leve.
Art. 19 - A Suspensão é a punição disciplinar aplicada às faltas de natureza média e
grave, segundo decisão do Comandante e Diretor do CPMG, podendo ser:
I - Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares: aplicada às faltas de natureza
média que pela repercussão ou reincidência do fato deve ser tratado com mais rigor
que a repreensão, não ultrapassando a quantidade de 8 (oito) dias, onde o aluno não
sofrera prejuízo das atividades escolares.
61
II - Suspensão das Atividades Escolares: aplicada às faltas de natureza grave ou pela
reincidência das faltas de natureza leve e média, não ultrapassando a quantidade de
oito dias, onde o aluno não participará de qualquer atividade curricular ou
extracurricular devendo permanecer na biblioteca com acompanhamento
pedagógico.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR – CPMG, capítulo II, art. 21, p. 9, grifos
nossos)
Dessa maneira, é estabelecida certa ordem do discurso aplicado durante o ato de punir.
Nesse sentido, é necessário medir e controlar também os gestos de punição, pois, para retirá-
la, intensificá-la ou anulá-la é preciso procurar o funcionário cuja posição hierárquica o
autorize a fazer isso. Outra característica do Regulamento Disciplinar é que ele apresenta a
definição de cada “transgressão disciplinar”, conforme pode ser visto a seguir:
Art. 20 - A Exclusão Disciplinar é o desligamento imediato do estabelecimento de
ensino pelo cometimento de faltas, que pela sua natureza e circunstância, afetam o
decoro do Colégio ou a honra pessoal do aluno, vindo a causar uma convivência
entre o aluno e seus pares, bem como toda a escola;
§ 1º - São consideradas faltas possíveis de exclusão disciplinar:
I - a transgressão que afete gravemente a honra pessoal, o pundonor e o decoro
social e, como repressão imediata, assim se torne absolutamente necessária à
disciplina;
II - a falta ou faltas (reincidências) disciplinar (es) que tornem o aluno incompatível
com o bom nome do Colégio e a dignidade do Corpo Discente;
III - valer-se o aluno de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução dos trabalhos
escolares;
IV - haver praticado faltas graves, ofensivas ao decoro escolar e à ordem e segurança
pública, comprovadas em inquérito ou sindicância regular;
V - portar ou fazer uso de substância de natureza tóxica, quando devidamente
comprovado;
VI - se for denunciado, pronunciado ou condenado pela justiça comum ou militar.
§ 2º - Toda exclusão será precedida de parecer emitido pelo Conselho de Ensino.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 21, p. 9).
Nesse mesmo sentido, vemos no referido documento que no CPMG há normas
específicas para cada atividade, inclusive para punir. Assim, não basta punir, é necessário
documentar e publicar a punição para que o aluno punido subjetive-se de tal forma que se
sinta, com isso, exposto, tenha medo de ser punido e subjetive os valores recomendados. É
necessário fazer com que o aluno-transgressor passe a considerar que a exposição da punição
é a exposição da verdade sobre si mesmo, pois é necessário, sobretudo, atingir sua alma, para,
então, torná-lo disciplinado:
CAPÍTULO II
Das Normas para Aplicação das Punições
Art. 21 - Todas as punições aplicadas deverão ser publicadas em boletim interno dos
alunos, implicando na elaboração de uma nota de punição.
Parágrafo Único – A nota de punição deverá conter:
62
I - uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que determinam
a transgressão, isenta de comentários depreciativos ou ofensivos;
II - a especialização da transgressão ou das transgressões cometida (s), de acordo
com o art. 9º;
III - a especificação das circunstâncias atenuantes ou agravantes;
IV - a classificação da transgressão;
V - a punição imposta;
VI - a classificação do comportamento, com o seu respectivo grau numérico.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 21, p. 9)
O grau de punição varia de acordo com o nível da indisciplina cometido pelo sujeito.
De acordo com o Regulamento Disciplinar, o aluno indisciplinado deve ser punido conforme
seu gesto, sua postura. É necessário haver um equilíbrio entre a indisciplina e a punição, o que
pode ser visto a seguir:
Art. 22 - A punição será proporcional à gravidade da transgressão.
Art. 23 - As punições serão aplicadas observando os seguintes critérios:
I - transgressão leve – Advertência;
II - transgressão média – Repreensão e Suspensão Sem Prejuízo das Atividades
Escolares;
III - transgressão grave - Suspensão das Atividades Escolares ou Exclusão, de
acordo com art. 19 e 20.
Art. 24 - O aluno Suspenso das Atividades Escolares somente realizará as
verificações de aprendizagens previstas, mediante autorização do Comandante e
Diretor do CPMG.
Art. 25 - Por uma única transgressão não deve ser aplicado mais de uma punição.
Art. 26 - Os Coordenadores de Turno deverão, ao fim de cada semestre escolar,
remeter ao Chefe da Divisão a relação dos alunos que estiverem no Regular,
Insuficiente e Incompatível Comportamento.
§ 1º - O prazo para remessa dos relatórios será de 07 (setes) dias úteis, antes da
instalação do Conselho de Ensino.
§ 2º - Os responsáveis pelos alunos relacionados de acordo com o caput desse artigo
deverão ser imediatamente cientificados e convocados a comparecerem ao Colégio,
através de memorando informando a situação disciplinar de respectivo aluno.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 21.)
Entendemos, pois, que o ato de modificar as punições, no sentido de agravá-las, anulá-
las ou reduzi-las deve ser feito de acordo com o seguinte excerto:
CAPÍTULO III - Da Modificação na Aplicação das Punições
Art. 27 - A modificação da punição imposta pode ser realizada pela autoridade que
aplicou ou por ordem superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos
que recomendem tal procedimento.
Parágrafo Único - As modificações das punições aplicadas são:
I - anulação;
II - relevação;
III - atenuação;
IV - agravação;
Art. 28 - A anulação da punição deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou
ilegalidade na sua aplicação.
Parágrafo Único - A anulação da punição acarreta automaticamente cancelamento de
toda e qualquer anotação ou registro nos assentamentos do aluno acerca dos fatos.
63
Art. 29 - A relevação da punição consiste na suspensão do cumprimento da punição
imposta e poderá se concedida.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo III, art. 27-29)
Desse ponto de vista, temos no Regimento Disciplinar a descrição das transgressões e
das punições. As punições na microssociedade disciplinar CPMG são classificadas e
avaliadas, de modo que, ao praticar algum gesto de indisciplina, o aluno já pode verificar, no
regimento quanto custará a atitude de "rebeldia" que ele cometeu e de que maneira ele será
punido, se com advertência, suspensão ou expulsão. Entretanto, nem só de normas é
composto o Regimento, ele também contempla os elogios a serem feitos aos alunos, com suas
devidas notas. Exemplo disso é o fragmento a seguir:
Art. 34 - Os Elogios constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem
valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento, conforme
discriminado:
I - Elogio Individual - 0,50
II - Elogio Coletivo - 0,25
Parágrafo Único - Os alunos que obtiverem média bimestral igual ou superior a 8,0
(oito) terão computado positivamente o valor numérico de 0,50 no cálculo da
classificação do comportamento, por cada bimestre.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo III, art. 34)
Essa é, segundo a nossa análise, mais um instrumento de subjetivação dos sujeitos,
pois, quando elogiado, o aluno sente-se valorizado, estimulado a continuar disciplinado e
produtivo. Dessa forma, os demais alunos podem se ver no que está recebendo o elogio e
imaginar-se também elogiado e passam a medir ainda mais seus gestos e seu corpo a fim de se
aproximar, cada vez mais, do aluno-modelo.
3.2 O PODER DISCIPLINAR
Discutimos, agora, o poder disciplinar, que, segundo Foucault (1987), passa a ser
incorporado à arte de governar na metade do século XVIII. O poder disciplinar “tem uma
função menos de retirada que de síntese, menos de extorsão do produto que de laço coercitivo
com o aparelho de produção” (FOUCAULT, 1987, p. 131). O poder disciplinar, ao contrário
do poder pastoral, apoia-se mais na disciplina do que na força, ocupa-se em disciplinar e
controlar o corpo dos indivíduos e punir sua alma, sua essência, controlar e ocupar seu tempo,
fazer com que ele penetre seus corpos e ocupe sua alma.
64
Para que haja eficácia do poder disciplinar, ele utiliza-se de alguns mecanismos de
poder capazes de objetivar os sujeitos, torná-los indivíduos subjetivados, perfeitos corpos
dóceis, úteis e produtivos. Torna-se relevante dizer que, quando falamos em subjetivação,
referimo-nos ao ato de o sujeito, transformado em indivíduo subjetivado, passar a aceitar ser
igual aos outros para enquadrar-se nos padrões sociais, para não ser diferente, nem rejeitado,
nem considerado anormal. Apoiamo-nos em Foucault (1987, p. 118) quando falamos em
corpos dóceis que se configuram por “poder ser utilizado, transformado e aperfeiçoado”.
A disciplina dos corpos, o controle, a regulamentação, a regularização e a
padronização compõem essa microfísica do poder chamada por Foucault (1987) de poder
disciplinar. Apesar de o enfoque do poder disciplinar não ser, necessariamente, punir o corpo,
essa tecnologia de poder não abandonou o ato de punir. Foucault (1987, p. 152) afirma que
a arte de punir, no regime do poder disciplinar, não visa nem a expiração, nem
mesmo exatamente a repressão. Põe em funcionamento cinco operações bem
distintas: relacionar os atos, os desempenhos, os comportamentos singulares a um
conjunto, que é ao mesmo tempo campo de comparação, espaço de diferenciação e
princípio de uma regra a seguir.
Para que o poder disciplinar funcione com mais eficiência, a vigilância faz-se cada vez
mais presente. Ela “torna-se um operador econômico decisivo, na medida em que é, ao
mesmo tempo uma peça interna no aparelho de produção e uma engrenagem específica do
poder disciplinar” (idem, p. 146).
Segundo Foucault (1995), no final do século XVIII surge uma preocupação com o que
está acontecendo no momento com os sujeitos, com o momento vivido por esses mesmos
sujeitos. Assim, o sujeito passa a se preocupar em recusar o que é e “o problema político,
ético, social e filosófico de nossos dias não consiste em tentar liberar o indivíduo do Estado,
porém nos libertarmos tanto do Estado, quanto do tipo de individualização que a ele se liga”
(FOUCAULT, 1995, p. 239).
Enquanto o poder pastoral se assegura pelo direito de matar ou deixar viver, o poder
disciplinar pune os indivíduos a partir da objetivação, ou seja, do ato de transformar os
sujeitos em “objetos”; a partir do ato de convencê-los a agirem ou a pensarem de determinada
maneira, são os sujeitos da disciplina. De acordo com Foucault (1996, p. 36), entendemos que
“a disciplina é um princípio de controle da produção do discurso. Ela lhe fixa os limites pelo
jogo de uma identidade que tem a forma de uma reatualização permanente das regras”.
Entretanto, o próprio Foucault (2007) admite não ser possível separar completamente
esses poderes, pois enquanto o poder pastoral pune os condenados, disciplina não apenas a
65
ele, como a todos os que assistem à punição. O medo é, nesse caso, um poderoso instrumento
de objetivação do sujeito, que passa a se subjetivar através do que vê. Esse sujeito, espectador
da punição do outro, é levado a imaginar que, se ele cometer um erro ou crime, também será
punido com igual rigor.
É possível perceber a diferença entre o poder pastoral, cujo “representante” deve zelar
por seus governados, individualmente, e o poder disciplinar, cujas ações se diferem através do
modo como a punição é aplicada. Enquanto o primeiro pune pela força, o segundo pune pela
disciplina “sugerida” aos governados, através dos artifícios da argumentação e do
convencimento. No CPMG, os funcionários, os professores e a direção devem zelar pela
constituição física e pela preservação dos direitos de cada integrante do estabelecimento, é a
face pastoral do poder.
Por meio do exposto, podemos afirmar que, assim como as relações de poder estão em
toda parte, descentradas e atuantes, a resistência também se faz presente em todas essas
relações, mesmo quando se manifestam de modo aparentemente sutil. Os corpos dóceis
também apresentam resistência. Não agressivamente, pois são disciplinados, mas sutilmente,
uma vez que “as relações de poder existem entre um homem e uma mulher, entre aquele que
sabe a aquele que não sabe, entre os pais e as crianças, na família. Na sociedade há milhares e
milhares de relações de poder e, por conseguinte, relações de forças de pequenos
enfrentamentos, microlutas, de algum modo” (FOUCAULT, 2006a, p. 231). Falamos, na
próxima seção, da noção de disciplina contida nesta pesquisa.
3.2.1 A disciplina
A disciplina é parte integrante do poder disciplinar e, segundo Foucault (1987),
constitui-se por não se apropriar do corpo, nem por torná-lo mais obediente e mais útil. Age,
portanto, sem o uso da força física e sem o aprisionamento do corpo, visando normalizar os
sujeitos a fim de padronizar suas atitudes, comportamento e pensamentos.
Pensando nisso, podemos afirmar que “a disciplina „fabrica‟ indivíduos ao mesmo
tempo como objetos e como instrumentos de seu exercício” (FOUCAULT, 1987, p. 143).
Dizemos também que “a disciplina individualiza os corpos por uma localização que não os
implanta, mas os distribui e os faz circular numa rede de relações” (idem, p. 125). Dessa
maneira, de acordo com Foucault (1987), a disciplina age no corpo dos indivíduos e busca
moldá-lo, controlá-lo, discipliná-lo. Ela é parte indissociável e indispensável ao poder
66
disciplinar, cujo funcionamento se dá mais pelo controle do corpo, das atitudes, dos desejos,
do tempo e do espaço geográfico ocupado pelos sujeitos do que pelo castigo do corpo. Por
isso, no poder disciplinar o importante é convencer os sujeitos, tornados indivíduos, de que
seguir as normas é indispensável para o bem de todos. Nesse mesmo sentido, com Foucault
(1987, p. 130) dizemos que
Donde o corpo e o gesto postos em correlação: o controle disciplinar não consiste
simplesmente em ensinar ou impor uma série de gestos definidos; impõe a melhor
relação entre um gesto e a atitude global do corpo, que é sua condição de eficácia e
de rapidez. No bom emprego do corpo, que permite um bom emprego do tempo,
nada deve ficar ocioso ou inútil: tudo deve ser chamado a formar o suporte do ato
requerido. Um corpo bem disciplinado forma o contexto de realização do mínimo
gesto.
Ao estudar a disciplina, Foucault (1987) estuda também o comportamento dos
soldados dos séculos XVII e XVIII e, em alguns momentos, os soldados da época clássica.
Para ele, a disciplina tornou-se alvo e, ao mesmo tempo, mecanismo de poder, porque ela
“procede em primeiro lugar à distribuição dos indivíduos no espaço” (idem, p. 121). Isso
porque, com o crescimento demográfico, o avanço do capitalismo e o crescimento da
burguesia surge a necessidade de controlar o espaço ocupado pelos indivíduos, pois, deste
modo, o controle sobre seus corpos, suas atividades, seu tipo de moradia, a taxa de natalidade
da população e sua produção tornava-se mais possível e eficiente.
Com isso torna-se possível dizer que, assim como o poder está em toda parte, a
disciplina também está dissolvida em toda a população, que passa a ser uma sociedade de
controle devidamente normatizada, controlada, normalizada e padronizada. Todo esse
controle não está, de modo algum, relacionado apenas com o bem-estar dos sujeitos, mas com
a sua produtividade. Os capitalistas do século XVII descobrem que indivíduos controlados e
disciplinados produzem mais e melhor e, consequentemente, trazem mais lucros a seus
empregadores e mais crescimento econômico às fábricas ou indústrias onde trabalham. Assim,
a disciplina torna-se “uma anatomia política do detalhe” (idem, p. 120) e um poderoso
mecanismo de poder, como vimos nos detalhamentos das transgressões e punições no
Regulamento Disciplinar do CPMG.
De acordo com Foucault (1987), durante a época clássica o corpo passou a ser objeto e
alvo do poder, pois “o corpo que se manipula, se modela, se treina, que obedece, responde se
torna hábil ou cujas forças se multiplicam” (idem, p. 117). Eis que surge, ainda na época
clássica, “um conjunto de regulamentos militares, hospitalares e por processos empíricos e
refletidos para controlar ou corrigir as operações do corpo. Dois registros bem distintos, pois
67
tratava-se ora de submissão e utilização, ora de funcionamento e de explicação: o corpo útil,
corpo inteligível” (idem, p. 118).
Dessa maneira, aliado à disciplina, “o poder disciplinar tem por correlato uma
individualidade não só analítica e “celular”, mas também natural e orgânica” (idem, p. 132),
devido à capacidade do poder disciplinar de adestrar o corpo dos sujeitos, de punir sua alma,
de castrar suas vontades, de escondê-las, de reprimi-las, de medi-las, de controlá-las. Com
isso é possível dizer que “as disciplinas que analisam o espaço, que decompõem e recompõem
as atividades, devem ser também compreendidas como aparelhos para adicionar e capitalizar
o tempo” (idem, p. 133). Nesse mesmo sentido, dizemos com Foucault (idem, p. 132) que “o
poder disciplinar tem por correlato uma individualidade não só analítica e “celular”, mas
também natural e “orgânica”. Associada ao controle do tempo está a vigilância, que “torna-se
um operador econômico decisivo, na medida em que é ao mesmo tempo uma peça interna no
aparelho de produção e uma engrenagem específica do poder disciplinar” (idem, p.147).
Assim, ao “aluno-militar” não é permitido
promover ou tomar parte de qualquer manifestação coletiva, seja de caráter
reivindicador ou de crítica, portar-se de forma inconveniente em sala de aula ou
outro local da instrução, bem como em viaturas ou transportes coletivos; utilizar-se
do anonimato; provocar ou tomar parte, uniformizado ou estando no Colégio, em
manifestações de natureza política. (REGULAMENTO DISCIPLINAR do CPMG)
Essas normas não são comuns às escolas não militares, cujo propósito é disciplinar os
alunos enquanto ele permanecer nas dependências da escola.
Pensando nisso, podemos dizer que: “a disciplina “fabrica” indivíduos ao mesmo
tempo como objetos e como instrumentos de seu exercício” (FOUCAULT, 1987, p. 143). É
esse o nosso modo de ver o Regimento do CPMG, como instrumento de disciplinar, de
separar os corpos, para, depois, juntá-los, classificá-los, em salas, filas, posicionamentos,
juramentos, comportamentos, condutas.
3.2.2 A disciplina e o controle do corpo
Conforme Foucault (1987), existem muitos tipos de controle, a saber: controle do
tempo, do corpo, através das normas disciplinares, do espaço geográfico, através de uma
espécie de monitoramento do espaço ocupado pelos indivíduos, se esse espaço pode ou não
ser ocupado, naquele momento, por aquele sujeito, diante de determinada situação. Tantas
68
normas e tanto controle para que as atitudes das pessoas possam ser medidas, previstas, ou até
mesmo induzidas. Diante disso, é pertinente dizer que o controle disciplinar quer só ensinar
ou determinar gestos, mas estabelece um comportamento corporal completo para se obter
mais produtividade e mais rapidez. Controlando o corpo do indivíduo é possível controlar
suas atitudes, exercer sobre ele um poder capaz de discipliná-lo, torná-lo dócil, útil e
produtivo. Atingir o corpo é atingir também a propriedade do indivíduo. Controlar seu tempo,
seus gestos e suas atitudes é também buscar normatizá-las, normalizá-las e padronizá-las. Em
uma sociedade de controle o corpo e as atitudes dos indivíduos são capitalizados. Seu tempo é
controlado, medido, regulado.
Baseados em Foucault (1987) podemos dizer, então, que a base da disciplina é o
controle e o adestramento do corpo, o que acontece em todos os setores da sociedade, nas
escolas, nos quartéis, na igreja, nas fábricas, enfim, para onde o sujeito vá ele será controlado,
disciplinado, utilizado de alguma forma. O interesse em controlar as ações do sujeito por meio
do controle de seu corpo pode ser facilmente percebido a partir dos detalhes do seguinte
excerto encontrado pelo pesquisador em um documento do século XVIII:
Deve-se manter o corpo direito, um pouco voltado e solto do lado esquerdo, e algo
inclinado para frente, de maneira que, estando o cotovelo pousado sobre a mesa, o
queixo possa ser apoiado sobre a mão, a menos que o alcance da vista não permita;
a perna esquerda deve ficar um pouco mais avançada que a direita, sob a mesa.
(FOUCAULT, 1987, p. 130)
Como podemos ver, a partir do século XVIII, em instituições como a escola, por
exemplo, a preocupação em controlar e disciplinar o corpo atinge o extremo de se elaborar
normas para o aluno sentar-se e produzir mais e melhor. A preocupação, nesse caso, não é
apenas com a saúde do corpo dos alunos, e sim com o seu comportamento e a sua
produtividade, pois, ao seguir as normas de como se deve sentar, o aluno passa a produzir
melhor, já que sua caligrafia será, então, moldada, medida e mais facilmente compreendida. É
uma forma bem eficiente de controlar o que os alunos escrevem, pois sua letra poderá ser
compreendida por todos que possam lê-la.
Segundo Foucault (1987), essa preocupação com o controle do tempo, do corpo e das
atitudes dos alunos é inspirada no modelo das prisões de controle dos presidiários, pois, com a
“desespetacularização” da morte dos condenados devido ao desinteresse da plateia, descobriu-
se, a partir do século XVIII, uma forma mais eficiente e disciplinadora de punir não só os
condenados, mas também os espectadores. Trata-se de controlar e disciplinar o corpo dos
condenados, o que acontecia a partir do controle do seu tempo e das suas atitudes. Assim, “o
69
castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos
suspensos”. Isso aconteceu através da privação do sujeito do uso de sua liberdade, uma vez
que
O corpo encontra-se aí em posição de instrumento ou de intermediário; qualquer
intervenção sobre ele pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório visa privar o
indivíduo de sua liberdade considerada ao mesmo tempo como um direito e como
um bem. [...]. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma
economia dos direitos suspensos. [...]. Um exército inteiro de técnicos veio substituir
o carrasco, anatomista imediato do sofrimento: os guardas, os médicos, os capelões,
os psiquiatras, os psicólogos, os educadores; por sua simples presença ao lado do
condenado, eles cantam à justiça o louvor de que ela precisa: eles lhe garantem que
o corpo e a dor não são objetos últimos de sua ação punitiva. (FOUCAULT, 1987, p.
14)
Apesar da punição não estar mais centrada no corpo, mas na alma do indivíduo por
meio do controle de seu tempo e de suas atitudes, vemos, com Foucault (1987), que o poder
sobre o corpo não deixou de existir até meados do século XIX. A punição deixou de ser vista
como tortura ao corpo e passou a ser vista como ato de disciplinar e de controlar o indivíduo,
o que pôde ser feito através de castigos como trabalhos forçados, redução alimentar, privação
da liberdade, privação sexual, expiração física e da masmorra. Isto passou a acontecer a partir
de 1780, pois não é mais o corpo, é a alma que deve ser punida. Os castigos agora passam a
atingir profundamente o coração, o intelecto, a vontade e as disposições dos condenados, o
que acontece de acordo com a transgressão cometida. Para cada transgressão um castigo, e
para cada castigo uma privação diferente da alma do presidiário. A punição da alma passa a
ser percebida como uma maneira mais eficiente de castigo, conforme o seguinte excerto:
A alma do criminoso não é invocada no tribunal somente para explicar o crime e
introduzi-la como um elemento na atribuição jurídica das responsabilidades; se ela é
invocada com tanta ênfase, com tanto cuidado de compreensão e tão grande
aplicação “científica”, é para julgá-la, ao mesmo tempo que o crime, e fazê-la
participar da punição. Em todo o ritual penal, desde a informação até a sentença e as
últimas conseqüências da pena, se permitiu a penetração de um campo de objetos
que vêm duplicar, mas também dissociar os objetos juridicamente definidos e
codificados. (FOUCAULT, 1987, p. 20)
Não dizemos com isso que a escola seja um cárcere. Se utilizamos aqui citações
referentes ao modelo de punição aplicado nas prisões é por basearmo-nos em Foucault (1987),
obra na qual o teórico parte do modelo das prisões e chega ao modelo escolar para falar da
disciplina. De acordo com Foucault (1987), a escola se apropria e adapta algumas técnicas de
controle e de punição usadas nos quartéis e outrora usadas nas prisões, tais como o controle
do tempo e a punição da alma, por exemplo. Desse modo, percebe-se então que
70
a disciplina tem que atender: construir uma máquina cujo efeito será elevado ao
máximo pela articulação combinada das peças elementares de que ela se compõe. A
disciplina não é mais simplesmente uma arte de repartir os corpos, de extrair e
acumular o tempo deles, mas de compor forças para obter um aparelho eficiente.
(FOUCAULT, 1987, p. 138)
A preocupação do CPMG, explícita no Regimento Interno, se dá porque para
disciplinar os alunos é necessário que o corpo torne-se “alvo dos novos mecanismos do poder
oferece-se a novas formas de saber” (FOUCAULT, 1987, p. 132).
3.2.3 A disciplina, o tempo e o espaço escolar
Para controlar melhor o tempo, os corpos e as atitudes dos alunos, a partir de 1667,
com base no modelo aplicado na fábrica de Gobelins, surge certa organização do espaço
escolar. Para isso, a escola foi dividida em classes, organizadas de acordo com o grau de
conhecimento dos alunos. Nesse momento surge também, nessa escola, a preocupação com a
capitalização do tempo dos alunos, com a separação desses alunos de acordo com a idade e
com o sexo, conforme questionamento contido no seguinte fragmento:
Como capitalizar o tempo dos indivíduos, acumulá-los em cada um deles, em seus
corpos, em suas forças ou capacidades, e de uma maneira que seja susceptível de
utilização e de controle? Como organizar durações rentáveis? As disciplinas que
analisam o espaço, que decompõem e recompõem as atividades, devem ser também
compreendidas como aparelhos para adicionar e capitalizar o tempo. (FOUCAULT,
1987, p.133)
De acordo com Foucault (1987), a divisão e o controle do tempo dos alunos, bem
como o controle do corpo e dos movimentos desses sujeitos, é feita com base na organização
militar e dividida em quatro tempos pela divisão da duração dos segmentos, conforme pode
ser visto a seguir:
1º Dividir a duração dos segmentos, sucessivos ou paralelos, dos quais cada um deve
chegar a um termo específico. Por exemplo: isolar o tempo de formação e o período
da prática; não misturar a instrução dos recrutas e o exercício dos veteranos; abrir
escolas militares distintas do serviço armado; recrutar soldados profissionais desde
muito jovens, tomar crianças, “fazê-lo adotar pela pátria, prepará-los em escolas
particulares”; ensinar sucessivamente a postura, depois a marcha, depois o manejo
das armas, depois o tiro, e só passar a uma atividade se a anterior estiver
completamente adquirida: “É um dos erros principais mostrar a um soldado todos os
exercícios ao mesmo tempo”; enfim decompor o tempo em sequências, separadas e
ajustadas. (idem, p.134-135)
71
Ao controlar o tempo, o corpo e as atividades dos alunos é possível torná-los mais
dóceis e produtivos. Ao separar os indivíduos por série, grau de aprendizado e atividade a ser
aprendida, a escola passa a ter o controle, não apenas estatístico de quantos alunos estão
matriculados em cada série, como também o controle da sua produtividade, já que não é
possível o aluno avançar de uma série para a outra sem ter atingido determinado nível de
conhecimento, o que permite à escola controlar diretamente o tempo que cada aluno gasta
para aprender determinados conteúdos. Assim, se um grupo de indivíduos está atrasado em
relação a outro, a escola tem mecanismos de controle e de disciplina para “ajudá-lo” a
progredir nos estudos. Vemos então que “o corpo se constitui como peça de uma máquina
multissegmentar” (FOUCAULT, 1987, p. 139). Mais uma vez percebemos, a partir do
fragmento anterior, que controlar o tempo, o comportamento, o corpo e as atitudes dos
indivíduos torna-se um eficiente mecanismo disciplinador.
De acordo com Foucault (idem, p. 138), percebemos que “é sem dúvida no ensino
primário que esse ajustamento das cronologias diferentes será mais útil”. Afinal, os indivíduos
são levados a acreditar que não conseguir acompanhar a maioria dos alunos, no aprendizado e
na realização das tarefas, não é uma coisa boa; é algo capaz de envergonhar o sujeito, de
atingir sua alma, e o fato de ter de repetir uma série passa a ser percebido pelo aluno como
uma punição, não de seu corpo, mas de sua alma, pois sua dignidade de aluno é ferida nesse
momento. Sua competência e sua capacidade de adequar-se ao grupo e ao tempo que lhe é
dado passa a ser questionada. Tudo isso porque “o poder se articula diretamente sobre o
tempo, realiza o controle dele e garante sua utilização” (idem, p. 136). Notamos, portanto, que
“os procedimentos disciplinares revelam um tempo linear cujos momentos se integram uns
nos outros, e que se orienta para um ponto terminal e estável” (idem, ibidem).
O bom comportamento na sociedade de controle é visto como o resultado do controle
disciplinar, definido por Foucault (idem, p. 129-130) da seguinte maneira:
O controle disciplinar não consiste simplesmente em ensinar ou impor uma série de
gestos definidos; impõe melhor a relação entre um gesto e a atitude global do corpo,
que é sua condição de eficácia e de rapidez. No bom emprego do corpo, que permite
um bom emprego do tempo, nada deve ficar ocioso ou inútil: tudo deve ser chamado
a formar o suporte do ato requerido. Um corpo bem disciplinado forma o contexto
de realização do mínimo gesto.
Esse mesmo controle disciplinar funciona a partir do “vínculo entre o saber das coisas
e o retorno a si” (FOUCAULT, 2006c, p. 282), pois quanto mais o aluno conhece as normas
72
da escola, mais ele conhece e vigia seus próprios gestos a fim de se tornar disciplinado. Dessa
maneira, o aluno-militar não pode
18. arrancar as páginas da Agenda Escolar, pintá-la ou rabiscá-la, de forma a tirar
sua o r i g i n a l i d a d e ;
[...]
27. sair de forma sem permissão da autoridade competente;
28. não manter a devida compostura no refeitório (cantina), quer por ocasião de
entrada ou saída;
[...]
32. deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;
33. abandonar o serviço, chefia ou representação para a qual tenha sido escalado;
[...]
35. usar o uniforme faltando quaisquer de suas peças (cinto, sapato, coturno, boina,
distintivo, etc.);
36. deixar de zelar por sua apresentação pessoal;
37. quando uniformizado, deixar de atentar para a postura e compostura, seja no
Colégio ou fora dele;
[...]
86. provocar ou tomar parte, uniformizado ou estando no Colégio, em manifestações
de natureza política;
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 9º, grifo do autor)
Então o aluno acredita que deve manter seus uniformes e sua agenda escolar dentro do
padrão mostrado no Regimento, pois, ao assimilar as normas, passa a considerar a
importância da originalidade desses objetos. Nesse sentido, ser disciplinado é ser útil à escola,
é mostrar-se à sociedade como um sujeito obediente, capaz de zelar por sua imagem e por sua
aparência. A garantia de que esse padrão será atingido e mantido está no rigor das normas
contidas no Regimento Interno do CPMG, que traz normas inclusive para as possíveis
resistências dos alunos.
Em diversas partes do Regimento, percebemos que o corpo dos alunos-soldados
se torna estrutura não pela negação da força produtiva original que o anima, mas
pelo seu reconhecimento; torna-se linguagem (tanto científica quanto social) porque
é uma multidão de corpos singulares e determinados que buscam relação. É,
portanto, tanto produção como reprodução, tanto estrutura como superestrutura,
porque é vida no sentido mais pleno e política no sentido mais próprio. (GUSMÃO
FILHO, 2001, p. 49)
Dessa maneira, o sujeito inserido nessa microssociedade disciplinar não pode
comportar-se, vestir-se, falar, nem mesmo silenciar-se sem que esteja autorizado por alguma
autoridade competente: supervisor, coordenador, diretor. As meninas não podem exibir seus
brincos, colares, pulseiras ou usar maquiagem na escola. Tampouco podem entrar nela com os
cabelos arrumados de maneira diferente da determinada pelas normas do colégio. É necessário
normalizar, padronizar, controlar e disciplinar todos os membros dessa sociedade.
73
A constante preocupação da escola em controlar o tempo dos alunos está aliada à
preocupação com a produtividade de seus membros, já que “se deve procurar intensificar o
mínimo instante” (FOUCAULT, 1987, p. 131), pois a escola deve “acelerar o processo de
aprendizagem e ensinar a rapidez como uma virtude” (idem, p. 131). Essa preocupação em
controlar o tempo dos sujeitos é uma prática herdada dos quartéis, a presença dessa técnica de
sujeição no CPMG é facilmente compreensível devido a sua organização e administração
militar.
Ainda de acordo com Foucault (idem, p. 141), dizemos que outra característica da
disciplina é que ela
produz, a partir dos corpos que controla, quatro tipos de individualidade, ou antes
uma individualidade dotada de quatro características: é celular (pelo jogo da
repartição espacial), é orgânica (pela codificação das atividades), é genética (pela
acumulação do tempo), é combinatória (pela composição das forças). E, para tanto,
utiliza quatro grandes técnicas: constrói quadros; prescreve manobras; impõe
exercícios; enfim, para realizar a combinação das forças, organiza “táticas”.
Após falarmos um pouco sobre a noção de disciplina apresentada por Michel Foucault
em Vigiar e Punir falaremos, na próxima seção, sobre a noção apresentada por esse filósofo
sobre os corpos dóceis. Assim como todos os membros de qualquer sociedade de controle, os
alunos-militares devem adequar seu tempo ao tempo da escola, à sua rotina e à suas
exigências, conforme o fragmento a seguir: “12. chegar atrasado a qualquer atividade
curricular; 13. chegar atrasado a qualquer atividade extraclasse para qual tenha sido escalado”
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 9º). Desse modo, percebemos que
controlar o tempo dos alunos é também um eficiente mecanismo de controle e de exercício de
poder muito bem utilizado pelos administradores do referido colégio, pois, ao impor punições
severas aos alunos retardatários e ao expô-los, ali, diante de todos os outros alunos presentes,
devido ao seu atraso, tal aluno é levado a acreditar que de fato cometeu uma falha grave e, por
isso, deve ser punido.
Além disso, ao assistirem àquele espetáculo um tanto ameaçador, os demais estudantes
podem perceber e visualizar o que lhes acontecerá caso algum dia também se atrasem para
alguma atividade escolar, seja curricular, seja extracurricular. Portanto, não é bem a
consciência do aluno que é imediatamente acionada, mas o medo de ser exposto e punido. O
que acontece, na verdade, é a objetivação e a subjetivação desses sujeitos-indivíduos, os
alunos-militares, uma vez que ao acreditarem e evitarem a punição eles absorvem aquelas 98
normas capazes de torná-los perfeitos corpos dóceis.
74
Para controlar eficientemente o tempo dos indivíduos é necessário “estabelecer as
cesuras, obrigar a ocupações determinadas, regulamentar os ciclos de repetição”. O tempo
penetra o corpo e, com ele, todos os controles minuciosos do poder (FOUCAULT, 1987, p.
128-129).
3.4 OS CORPOS DÓCEIS
Para falar sobre os corpos dóceis, Foucault (1987, p. 117) usa como exemplo os
soldados dos séculos XVII e XVIII, descritos por ele como “alguém que se reconhece de
longe; que leva os sinais naturais de seu vigor e coragem, as marcas também de seu orgulho:
seu corpo é o brasão de sua força e de sua valentia”. Além disso, para falar de corpos dóceis,
torna-se necessário falar sobre a sanção normalizadora discutida em Foucault (1987). A
discussão é iniciada com base na rotina de um orfanato. O primeiro princípio da sanção
normalizadora que Foucault (1987, p. 149) nos apresenta é o de que
na essência de todos os sistemas disciplinares funciona um pequeno mecanismo
penal. É beneficiado por uma espécie de privilégio de justiça, com suas leis próprias,
seus delitos especificados, suas formas particulares de sanção, suas instâncias de
julgamento. As disciplinas estabelecem uma “infra-penalidade”; quadriculam um
espaço deixado vazio pelas leis; qualificam e reprimem um conjunto de
comportamentos que escapava aos grandes sistemas de castigo por sua indiferença.
Se observarmos as técnicas disciplinares do CPMG perceberemos que para cada gesto
disciplinador há uma punição, mesmo que o sujeito a ser disciplinado, no caso o aluno, não
chegue a infringir nenhuma norma, pois o simples ato de ter de permanecer sentado, durante
horas, com restrições para se movimentar, pensar e agir já se constitui um castigo para o
aluno, que, ao cruzar a porta da escola, deixa de ser dono do seu corpo e do seu tempo, que
passa a ser medido e controlado pelas normas disciplinadoras da instituição escolar em que
estuda. É ela quem decide o que cada aluno faz durante as quatro horas que passa sob o seu
domínio, como e por quanto tempo. Mesmo sabendo que não recebe nenhuma punição
diretamente no corpo, os alunos são levados a pensar que o melhor é obedecer às normas e
segui-las, uma vez que
[a] disciplina traz consigo uma maneira específica de punir, e que é apenas um
modelo reduzido do tribunal. O que pertence à penalidade disciplinar é a
75
inobservância, tudo o que está inadequado à regra, tudo o que se afasta dela, os
desvios. [...] A “falta” do aluno é, assim como um delito menor, uma inaptidão a
cumprir suas tarefas. (FOUCAULT, 1987 p. 149)
Assim,
o castigo disciplinar tem a função de reduzir os desvios. Deve, portanto, ser
essencialmente corretivo. [...] A punição, na disciplina, não passa de um elemento
de um sistema duplo: gratificação-sanção. E é esse sistema que se torna operante no
processo de treinamento e de correção. (idem, p. 150)
Vemos, portanto que o castigo também faz parte do processo disciplinador. O aluno
necessita saber que, se desobedecer às normas estabelecidas pela escola onde estuda, deve ser
punido de alguma forma. A punição também pode ocorrer de forma indireta. Nesse caso, cabe
ao professor,
[e]vitar, tanto quanto possível usar castigos; ao contrário, deve procurar tornar as
recompensas mais frequentes que as penas, sendo os preguiçosos mais incitados pelo
desejo de ser recompensados como os diligentes que pelo receio dos castigos; por
isso será muito proveitoso, quando o mestre for obrigado a usar de castigo, que ele
ganhe, se puder, o coração da criança, antes de aplicar-lhe o castigo. (FOUCAULT,
1987, p. 150)
De acordo com o fragmento anterior não há a formação de corpos dóceis, úteis e
produtivos sem que haja um eficiente mecanismo de objetivação e subjetivação dos alunos,
levados a crer que é importante obedecer e que se desobedecer a algo feito apenas pelos maus
alunos, pelos indisciplinados, a professora não gostará dele e não o premiará diante de seus
colegas de aula. Além disso, o aluno percebe também que “todo o comportamento cai no
campo das boas e das más notas, dos bons e dos maus pontos” (idem, p. 151). Desse modo, o
aluno é levado a crer que ser dócil é o melhor que tem a fazer. Para Foucault (idem, p. 118),
“é dócil um corpo que pode ser submetido, que pode ser utilizado, que pode ser transformado
e aperfeiçoado”.
Os alunos-militares podem ser classificados e reclassificados de acordo com o seu
comportamento. Quanto mais disciplinado for o corpo do aluno, melhor ele será classificado.
Assim, o aluno classificado como excepcional atingiu o grau máximo de disciplina e de
produtividade, por isso é visto pelos demais alunos como modelo a ser seguido. Vejamos
como isso acontece no Regulamento Disciplinar a partir da seguinte citação:
TÍTULO IV - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
76
Da Classificação e Reclassificação
Art. 32 – O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de
acordo com os seguintes critérios:
I – excepcional - grau 10,0
II – ótimo - grau 9,0 a 9,99
III – bom - grau 7,0 a 8,99
IV – regular - grau 5,0 a 6,99
V – insuficiente - grau 2,0 a 4,99
VI – incompatível - grau abaixo de 2,0
§ 1º - O grau de comportamento se estenderá por todo o ano letivo em cada série.
§ 2º - O aluno, ao matricular-se pela primeira vez no Colégio, será classificado no
Bom Comportamento com o grau numérico 8,0 (oito).
§ 3º - No início de cada letivo, o aluno rematriculado será classificado no
comportamento que possuía ao final do ano letivo imediatamente anterior.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG capítulo II, art. 21.)
O fragmento anterior é mais uma evidência de que o Regulamento Disciplinar do
CPMG considera que
[o] corpo humano entra numa maquinaria de poder que o esquadrinha, o desarticula
e o recompõe. Uma “anatomia política”, que é também igualmente uma “mecânica
do poder”, está nascendo; ela define como se pode ter domínio sobre o corpo dos
outros, não simplesmente para que façam o que se quer, mas para que operem como
se quer, com as técnicas, segundo a rapidez e a eficácia que se determina. A
disciplina fabrica assim corpos submissos e exercitados, corpos “dóceis”.
(FOUCAULT, 1987, p. 119)
Essa microfísica do poder, baseada na disciplina do corpo, age a partir do controle, da
norma e da padronização. Para isso é feito um controle rigoroso do tempo do indivíduo.
Baseado no modelo monástico, Foucault (1987) nos apresenta algumas discussões acerca do
controle da atividade realizada pelo indivíduo. Controlar o horário, a elaboração temporal do
ato, ou seja, quanto tempo o indivíduo gasta para realizar determinada tarefa, emprego do
corpo, relação entre corpo e objeto e a utilização exaustiva do tempo, ou seja, não deixar
nenhum tempo ocioso. Com relação ao controle a partir do horário, dizemos com Foucault
(1987, p. 129) que
o tempo medido e pago deve ser também um tempo sem impureza nem defeito, um
tempo de boa qualidade, e durante todo o seu transcurso o corpo deve ficar aplicado
a seu exercício. A exatidão e a aplicação são, com a regularidade, as virtudes
fundamentais do tempo disciplinar.
Nesse mesmo sentido, de acordo com Foucault (2005c, p. 297) surgiu, no século XVII,
uma tecnologia regulamentadora da vida associada a mecanismos de adestramento do corpo
presentes no poder disciplinar, cuja técnica
77
é centrada no corpo, produz efeitos individualizantes, manipula o corpo como foco
de forças que é preciso tornar úteis e dóceis ao mesmo tempo. E, de outro lado,
temos uma tecnologia que, por sua vez é centrada não no corpo, mas na vida, que
agrupa efeitos de massa próprios de uma população, que procura controlar a série de
eventos fortuitos que podem ocorrer numa massa viva; uma tecnologia que procura
controlar a probabilidade desses eventos, em todo caso em compensar seus efeitos. É
uma tecnologia que visa portanto não o treinamento individual, mas pelo equilíbrio
global, a segurança do conjunto em relação a seus perigos internos.
Assim, vemos que, por meio de um conjunto de normas e regulamentos, os alunos-
militares assumem um determinado padrão de comportamento, que possibilita a formação de
corpos dóceis, a fim de facilitar o andamento escolar. Esclarecendo melhor a noção de corpos
dóceis, eles configuram-se por “poderem ser utilizados, transformados e aperfeiçoados”
(FOUCAULT, 1987, p. 118) através da disciplina, responsável por produzir a submissão do
indivíduo, “ela dissocia o poder do corpo; faz dele por um lado uma “aptidão”, uma
“capacidade” que ela procura aumentar; e inverte por outro lado a energia, a potência que
poderia resultar disso, e faz dela uma relação de sujeição estrita” (idem, p. 119).
Os alunos-militares, pela aplicação do Regulamento Disciplinar, são transformados
em corpos dóceis e são disciplinados não pela força física, mas pelas práticas discursivas que
circulam nos âmbitos de saber e do poder, na certeza de que a disciplina é uma qualidade a ser
alcançada pelo sujeito dócil, pelo bom filho, bom cidadão e, principalmente, pelo bom
estudante. O Regimento Interno do CPMG almeja, então, que os alunos, guiados por esse
discurso não de poder soberano, mas disciplinar, sejam convencidos a seguirem as normas
para se enquadrarem nas expectativas da escola e dos pais, como, por exemplo,
desenvolverem um eficiente governo de si e tornarem-se vigia do outro para, desse modo,
contribuir com o governo da escola, cuja responsabilidade é governar todos os alunos,
professores e funcionários daquela instituição de ensino por meio do poder disciplinar, do
controle e da disciplina exercida sobre aquela microssociedade disciplinar: o CPMG.
Diante disso, permitimo-nos dizer que ao aluno-militar não é permitido mover-se
livremente pela cidade quando uniformizado, mudar de endereço ou de número de telefone
sem avisar à Divisão Disciplinar do CPMG, conforme está previsto no Capítulo II, art. 9º do
Regulamento Disciplinar, faltar a alguma atividade escolar, mesmo se for extracurricular, pois
a esse aluno é dado todo o rigor da norma, da disciplina e do controle, afinal o biopoder
precisa agir em toda e qualquer sociedade de controle e disciplinar. Atuar sobre todos os
indivíduos, atingir toda a população. Sendo assim, torna-se cada vez mais necessário vigiar,
controlar e punir os sujeitos, a fim de transformar os indivíduos em corpos dóceis, úteis e
produtivos.
78
Dessa maneira, as normas passam a ser cada vez mais necessárias ao processo de
subjetivação dos sujeitos, pois através delas é possível fazê-los crer que o rigor é fundamental
para o bom funcionamento dessa microssociedade disciplinar e para que cada um de seus
integrantes possa ser normal, padronizado, controlado e disciplinado também na
microssociedade. Os alunos do CPMG devem mostrar para suas famílias que são bons
cidadãos, bons alunos e bons filhos. Além disso, são levados a crer na necessidade de cuidar
de si, de governar a si, para que se tornem bons vigias e bons governados. Tudo isso deve ser
atingido através da norma, do controle, da disciplina e do biopoder.
Assim como em toda sociedade de controle, a preocupação com o corpo dos alunos-
militares permeia várias partes do Regulamento Disciplinar CPMG, conforme o seguinte
excerto:
§ 1º - São transgressões disciplinares de natureza LEVE:
[...]
9. Conversar ou mexer-se quando estiver em forma;
[...]
11. deixar de comunicar à Coordenação de Turno a mudança de endereço e/ou
telefone;
[...]
23. deixar de cortar o cabelo na forma regulamentar e nos prazos previstos;
[...]
26. apresentar-se com barba ou bigode por fazer;
27. sair de forma sem permissão da autoridade competente;
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 9º, grifos do
documento)
Por isso, lugar de mascar chiclete é fora da escola. Para ser um aluno-militar, membro
da almejada sociedade de controle do CPMG, é necessário honrar o uniforme, ou melhor, a
farda daquela escola, sob pena de punição disciplinar leve, média ou até grave. A
classificação da punição varia de acordo com a transgressão disciplinar cometida. A pena
aplicada varia de acordo com a autoridade informada sobre a falha cometida. Assim, quando
uniformizado, mesmo fora do colégio o aluno-militar é proibido de:
15. usar óculos esportivos (escuro, etc.) ou outros adornos, quando uniformizados;
16. dobrar short ou camiseta de Educação Física para diminuir seu tamanho,
desfigurando sua originalidade;
17. mascar chiclete ou similares nas dependências do CPMG, ou quando
uniformizado.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 9º, grifos do
documento)
O fragmento anterior mostra uma preocupação, por parte dos administradores do
referido colégio, em controlar, disciplinar as atitudes dos alunos ali matriculados, pois, ao
79
proibir o aluno de movimentar-se quando em forma, ao obrigar o aluno a cortar o cabelo nos
prazos previstos pelo regulamento, ao controlar quando a sua barba deve ser feita, ao proibi-lo
de usar óculos escuros e, até mesmo, de mascar chiclete quando uniformizado, a
administração do CPMG, utiliza-se de uma tecnologia de poder, a disciplina, para atuar
diretamente sobre o corpo dos alunos, controlando, assim, seus movimentos.
O aluno-militar, quando uniformizado e em forma (em posicionamento de continência
militar), não pode dispor de seu corpo da maneira que ele quiser, nem pode movimentar-se
quando quiser ou necessitar. É necessária a autorização de algum superior para movimentar
seu próprio corpo e arrumar em si seu próprio uniforme. Tampouco é permitido a esse aluno
escolher seu próprio corte de cabelo ou decidir os dias da semana em que fará sua barba. É
necessário ser igual aos outros membros daquela microssociedade de controle. Para isso ele
deve obedecer a todas as normas disciplinares, memorizar as 98 especificações de
transgressões disciplinares, os seis títulos do regimento e os 41 artigos.
Os professores também são levados a desenvolverem corpos dóceis, pois, pelo que
consta no Regimento Disciplinar, os professores que desempenham suas atividades no CPMG
estão submetidos às normas desse documento, assim como os alunos e os funcionários dessa
escola. Desse modo, eles devem participar, periodicamente, de cursos de atualização do
conhecimento, seguir as normas específicas ao corpo docente e aos funcionários, militares e
civis, ser disciplinado, eficiente, útil e produtivo. Assim como os alunos, os professores do
CPMG almejam estar lá, por isso se assujeitam ao rigor das normas militares e seguem-nas.
O quadro pedagógico do CPMG é composto por professores da rede pública e da rede
particular de ensino, com formação na área em que atua profissionalmente, no sentido de
evitar, por exemplo, que um professor graduado em Direito ministre aulas de Língua
Portuguesa, por exemplo. Ressalte-se que essa é uma das orientações da Lei de Diretrizes e
Bases, portanto essa exigência não é exclusiva do CPMG, o que nos leva a crer que esse
colégio consegue alcançar a disciplina dos alunos e dos professores devido à obediência às
normas militares e não militares presentes no cotidiano escolar. Cada professor também deve
conhecer todo o Regimento e segui-lo:
São atribuições do Corpo Docente:
I - conhecer e cumprir este Regimento, o calendário escolar, o currículo, as ementas,
os planos de matérias e demais normas e instruções em vigor;
[...]
XVI - reciclar constantemente seus conhecimentos, habilidades e experiências, com
vistas a uma constante capacitação profissional;
XVII - participar como parte integrante do Conselho Escolar;
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, art. 36, SUBSEÇÃO VII)
80
Não dizemos com isso que nas escolas não militares a LDB seja desconsiderada,
tampouco afirmamos que apenas os professores, funcionários e alunos do CPMG devem
seguir normas disciplinares, o que dizemos é que nessa escola isso é normatizado e cumprido,
cada participante da escola está devidamente normalizado na forma de lei e, assim, por meio
do rigor da norma militar, a disciplina dos corpos é alcançada.
Na ordem do discurso do CPMG também os coordenadores são disciplinados
especificamente. A coordenação escolar divide-se em: “Coordenação Pedagógica” e
“Coordenação de Sucesso do Aluno”. A primeira deve acompanhar as atividades pedagógicas
dos professores, conforme o excerto a seguir:
Art. 17. A função do Coordenador Pedagógico será exercida por um Oficial
Subalterno, do Quadro de Policiais Militares, preferencialmente possuidor do Curso
de Especialização em Educação ou equivalente, o qual contará com auxiliares
militares e civis.
Art. 18. São atribuições do Chefe da Coordenação Pedagógica:
I - prestar assessoria didático-pedagógica ao Chefe da Divisão de Ensino;
II - subsidiar o Chefe da Divisão de Ensino, Conselho Escolar e Conselho de Ensino
com dados e informações referentes a todas atividades de ensino;
III - planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo didático-
pedagógico em conformidade com a orientação emanada da Divisão de Ensino;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar com o corpo docente, o currículo dos cursos
ministrados, em consonância com as diretrizes pedagógicas do sistema nacional de
educação;
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, SEÇÃO I)
Enquanto isso, o Coordenador de Sucesso
Art. 37. A Coordenação de Sucesso do Aluno é composta pelo Coordenador e todo o
corpo discente.
Parágrafo único. A função de Chefe será exercida por profissional portador de cargo
administrativo ou professor.
Art. 38. São atribuições do Coordenador de Sucesso:
I - participar do levantamento de dados e informações estatísticas e educacionais;
II - coletar e analisar dados e informações sobre a frequência e o desempenho
acadêmico dos alunos, identificando os que não estão atingindo o nível estabelecido
nos objetivos estratégicos da escola;
III - participar da implementação das ações pedagógicas para melhorar o
desempenho, a frequência e o sucesso deste grupo de alunos;
IV - contatar em conjunto com o Coordenador Pedagógico, os pais ou responsáveis
do discente para informá-los e auxiliá-los sobre o desenvolvimento do aluno;
V - contatar o Conselho Tutelar e o Ministério Público, estabelecendo um trabalho
efetivo de apoio e prevenção para permanência e o sucesso do aluno;
VI - tomar ciência, diariamente, do controle de frequência do aluno junto à
Secretaria Geral, para a devida apuração do motivo da falta do mesmo junto a seu
responsável.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, capítulo II, SEÇÃO I)
81
Cabe ao coordenador de sucesso cuidar da assiduidade dos alunos e de seu
desempenho escolar, a fim de que o processo de ensino-aprendizagem obtenha êxito e seja
produtivo, pois os alunos e os funcionários do CPMG devem ser assíduos, disciplinados e
apresentarem resultados fecundos. Para isso, seguem as normas contidas no Regimento,
vigiam e controlam os alunos e os professores dessa escola. São, portanto, controladores e
controlados; subjetivadores e subjetivados.
3.5 O PODER DE POLÍCIA
Para que o Regulamento Disciplinar do CPMG alcance seu objetivo conta com os
“vigias”, que se espalham por todo o colégio a fim de ajudar a manter a ordem e a disciplina
no espaço escolar. Foucault (2005) chama a isso de “poder de polícia”, não de uma polícia
institucionalizada, mas de cada indivíduo capaz de vigiar e controlar cada atitude e cada
desejo do outro. Tudo isto pode ser percebido a partir do seguinte excerto:
O poder disciplinar, torna-se um sistema “integrado”, ligado do interior à economia
e aos fins do dispositivo onde é exercido. Organiza-se assim como um poder
múltiplo, automático e anônimo; pois, se é verdade que a vigilância repousa sobre
indivíduos, seu funcionamento é de uma rede de relações de alto a baixo para cima e
lateralmente; essa rede “sustenta” o conjunto, e o perpassa de efeitos de poder que se
apóiam uns sobre os outros: fiscais perpetuamente fiscalizados. [...] O que permite
ao poder disciplinar ser absolutamente indiscreto, pois está em toda parte e sempre
alerta, pois, em princípio não deixa nenhuma parte às escuras e controla
continuamente os mesmos que estão encarregados de controlar; e absolutamente
“discreto”, pois funciona permanentemente e em grande parte em silêncio.
(FOUCAULT, 1987, p. 148)
É por meio desse instrumento de poder, atrelado a técnicas como as de confissão, por
exemplo, que é possível a constituição de ciências como a da sexualidade, por exemplo. O
que é feito de modo bastante minucioso e persistente, por meio do qual cada indivíduo era
induzido a confessar suas práticas sexuais, com quantos parceiros havia praticado tal ato, com
qual intensidade e frequência, em quais posições e qual a duração de cada ato.
As técnicas de confissão foram e continuam sendo utilizadas não mais apenas dentro
da igreja, mas em diversas outras práticas discursivas e não discursivas, inclusive na escola.
Na escola, é pela autoconfissão, pela delação ou pela vigilância que se chega ao transgressor e
se aplica a ele a pena merecida. Eis a importância do saber em muitos setores sociais,
inclusive no responsável por aplicar as punições aos sujeitos, ora objetivados, ora
82
subjetivados a aceitarem as punições que lhes são atribuídas e a cumprirem as normas
previamente estabelecidas, nem sempre de modo tácito.
Percebemos que também as técnicas do cuidado de si permeiam várias partes do
Regulamento Disciplinar. Dentre elas, podemos falar da obrigatoriedade da leitura desse
documento ou de adotar o silenciamento (durante as atividades escolares ou em forma), o que
consiste em compreender e aceitar as normas contidas no documento.
O cuidado de si é algo que tem sempre necessidade de passar pela relação com o
outro que é o mestre. Não há cuidado de si sem a presença de um mestre. O mestre é
aquele que cuida do cuidado que o sujeito tem de si mesmo e que, no amor que tem
pelo seu discípulo, encontra a possibilidade de cuidar do cuidado que o discípulo
tem de si próprio. (FOUCAULT, 2006c, p. 73-74. Aula de 13 de janeiro de 1982)
Com isso,
o cuidado de si acaba por assumir uma forma de um princípio geral e
incondicionado. Cuidar de si é uma regra coextensiva à vida. O cuidado de si não
está ligado à aquisição de um status particular no interior da sociedade. É o ser
inteiro do sujeito que, ao longo de toda sua existência, deve cuidar de si enquanto
tal. (FOUCAULT, 2006c, p. 300. Aula de 17 de fevereiro de 1982).
Temos então que “o cuidado de si é, com efeito, algo que tem sempre necessidade de
passar pela relação com um outro que é o mestre. Não se pode cuidar de si sem passar pelo
mestre” (FOUCAULT, 2006c, p. 73-74. Aula de 13 de janeiro de 1982).
Por isso não só os alunos como também os professores, coordenadores, funcionários e
até os diretores devem cuidar de sua imagem, medir seus gestos, suas palavras, suas atitudes,
a fim de que possam ser bom exemplo para os estudantes. Dessa maneira, cabe ao mestre
cuidar de sua aparência, apresentar-se bem, manter o corpo ereto, conhecer bem o
regulamento do CPMG, segui-lo, atualizar seus conhecimentos, desenvolver projetos
pedagógicos que despertem o interesse dos alunos.
Considerando que “a vigilância torna-se um operador econômico decisivo, na medida
em que é ao mesmo tempo uma peça interna no aparelho de produção e uma engrenagem
específica do poder disciplinar” (FOUCAULT, 1987, p. 129-130) e que governar a si
pressupõe disciplinar a si, é possível perceber evidências de técnicas de controle e de
disciplinamento direcionados aos alunos e aplicados pelo governo do colégio na seguinte
citação:
§ 1º A Coordenação de Turno possui competência para punir somente os alunos de
seu turno, devendo comunicar o fato ocorrido à quem de direito nos demais turnos.
83
§ 2º - Aqueles que não possuírem competência funcional para punir, ao tomarem
conhecimento de um fato contrário à disciplina, no CPMG ou fora dele, deverão
participar à autoridade competente.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG –Título I, capítulo I, 4º, art. 1º)
O excerto anterior é mais uma evidência de que o CPMG é uma microssociedade
disciplinar, pois, nela, cada membro tem funções específicas estabelecidas. A punição se dá
de modo hierárquico, no qual cada membro da classe responsável por punir, pune a quem está
sob o seu olhar e sob o seu poder de punir. Entretanto, ver e não estar autorizado a punir não
significa deixar de instaurar a punição, silenciar-se. Ao contrário, nesse colégio os olhares
dissolvidos têm a obrigação de policiar e controlar e o sujeito, dono desse olhar, deve
denunciar o “transgressor”, sob pena de também ser punido por quem tem poder para isso.
Assim, “vigiar torna-se então uma função definida, mas deve fazer parte integrante do
processo de produção; deve duplicá-lo em todo o seu comprimento” (FOUCAULT, 1987, p.
146). Dessa maneira, “a vigilância torna-se um operador econômico decisivo, na medida em
que é ao mesmo tempo uma peça interna no aparelho de produção e uma engrenagem
específica do poder disciplinar” (idem, p. 146).
As evidências do controle disciplinar e da governamentalidade permeiam o
regimento. As normas se combinam e se complementam, instauram a obediência, a vigilância,
a punição e a disciplina. Isso é tudo o que visa o regulamento e que deve ser alcançado pelos
membros daquela escola dia após dia. O poder disciplinar é ao mesmo tempo indiscreto, por
estar em toda parte, e discreto por tornar-se invisível e ser dissolvido no olhar dos indivíduos,
vigias e integrantes da massa, da população.
Por meio de um conjunto de normas e regulamentos, os alunos-militares assumem um
determinado padrão de comportamento que nos possibilita falar em biopoder.
3.6 O BIOPODER
Para completar a noção de poder para Foucault, falamos agora sobre o biopoder. Sobre
Foucault, Gusmão (2001, p. 43) explica que
o biopoder é a forma de poder que regula a vida social por dentro, acompanhando-a,
interpretando-a, absorvendo-a e articulando. O poder só pode adquirir comando
efetivo sobre a vida total da população quando se torna função integral, vital que
todos os indivíduos abraçam e reativam por sua própria vontade. A função mais
84
elevada desse poder é envolver a vida totalmente, e sua tarefa primordial é
administrá-la. O biopoder, portanto se refere a uma situação na qual o que está
diretamente em jogo no poder é a produção e a reprodução da própria vida.
A essa tecnologia de poder Foucault chamou de biopoder. Seu enfoque está na vida e
age através da objetivação e da subjetivação dos indivíduos, os quais são levados a acreditar
que agir de acordo com os padrões estabelecidos pela sociedade é mais cômodo. Ser igual aos
outros é mais confortável e menos perigoso, é preciso ser normal como todos, portanto,
espalhar câmeras por toda parte é útil e necessário para o bem da coletividade, para preservar
sua vida e garantir sua segurança.
Assim, os sujeitos se tornam cada vez mais indivíduos e mais parecidos uns com os
outros, tanto em relação ao comportamento e desejos, quanto em relação aos medos e à
maneira de vestir-se. Para Foucault (1995), essa nova tecnologia de poder age em favor do
capitalismo, não do bem-estar do indivíduo. Ocupa-se em medir e controlar o tempo das
pessoas para controlar também sua produtividade. A preocupação com a vida dos indivíduos
não é por acaso, pois se há necessidade de lucrar é necessário haver também produção,
funcionários e consumidores saudáveis, disciplinados, controlados, produtivos e úteis. Por
isso o controle, as normas9, as regras e a visível preocupação em estabelecer e manter um
padrão. Tudo isso porque
apresenta-se agora como o complemento de um poder que se exerce, positivamente,
sobre a vida, que empreende sua gestão, sua majoração, sua multiplicação, o
exercício, sobre ela, de controles precisos e regulações de conjunto. As guerras já
não se travam em nome do soberano a ser defendido; travam-se em nome da
existência de todos. (FOUCAULT, 2006b, p. 149)
Desse modo, “os massacres se tornaram vitais” (FOUCAULT, 2006b, p. 149) e há
uma crescente necessidade de massacres exaustivos em prol de um poder econômico cada vez
maior e mais excludente, isso porque, de acordo com os ideais capitalistas, uns produzem,
emprestam sua força de trabalho, o seu corpo, seu tempo, em prol de um salário no final do
mês, mesmo que esse pagamento não corresponda ao que o indivíduo trabalha e produz. Esse
trabalhador é levado a crer que o que recebe é justo e a se conformar com a posição
funcionário assalariado, mal remunerado e, muitas vezes, excluído de uma vida social, de um
lazer, de usar muitos produtos, serviços e objetos. Esse processo acontece pacificamente não
porque seja necessariamente bom, mas porque as pessoas envolvidas nele são subjetivadas de
9 “A norma é o que pode tanto se aplicar a um corpo que se quer disciplinar quanto a uma população que se quer
regulamentar” (FOUCAULT, 2005c, p. 302).
85
tal forma que, mesmo quando assumem a posição de sujeito resistente10
, não deixa de ser um
eficiente soldado do capitalismo, pois nada melhor ao sistema econômico capitalista do que os
corpos dóceis.
Além disso, um dos principais princípios do biopoder é o de caracterizar-se por ter um
poder de expor uma população à morte geral é o inverso de garantir a outra sua
permanência em vida. O princípio: poder matar para poder viver, que sustentava a
tática dos combates, tornou-se princípio de estratégia entre Estados; mas a existência
em questão já não é aquela – jurídica – da soberania, é outra – biológica – de uma
população. Se o genocídio é, de fato, o sonho dos poderes modernos, não é por uma
volta, atualmente, ao velho direito de matar; mas é porque se situa e exerce ao nível
da vida, da espécie, da raça e dos fenômenos maciços de população. (FOUCAULT,
2006b, p. 149-150)
Com isso surge a preocupação com a saúde dos indivíduos, com o espaço por eles
ocupado, com as práticas de lazer, o trabalho desempenhado, com o tempo gasto, com a
quantidade de nascimentos e de mortes. Não que o governo do século XVIII estivesse
diretamente preocupado com o bem-estar de seus governados, mas porque esses governados
são, ao mesmo tempo, produto e produtores dessa nova tecnologia de poder, o biopoder. São
produtos porque nascem dele e não podem se desvincular de suas práticas individualizantes e
controladoras, pois este é, ao mesmo tempo, indiscreto, por estar em toda parte, e sutil, por
não dizer diretamente aquilo que realmente deseja: controlar o corpo, os desejos e as atitudes
dos sujeitos. Além disso, esses sujeitos, após serem objetivados e subjetivados, são levados a
vigiar e a controlar um ao outro, sem cobrarem nada por isso. Assim, o capitalismo cresce e se
fortalece cada vez mais.
Ainda de acordo com Foucault (2005c), temos que, enquanto o poder pastoral era
garantido pelo direito de matar, o biopoder se sustenta pelo direito de fazer viver ou deixar
morrer por meio das tecnologias que atuam em favor desse biopoder. Exemplo disso são as
armas nucleares que, se ativadas, são capazes de destruir toda uma nação. Desse modo, os
governos que detêm tais armas utilizam-se dessa posse para conseguir o que querem:
conquistar novos mercados consumidores, novas fontes de matéria-prima e o direito de
obterem cada vez mais lucros e pagarem cada vez menos impostos.
O resultado da desobediência foi uma guerra duradoura e sangrenta. Com isso, os
demais países se sentem intimidados com e pela guerra e passam a atender aos interesses da
potência econômica, os EUA, que usam muito bem tanto a prática utilitarista: o sacrifício de
10
Termo foucaultiano presente na discussão acerca do poder, segundo a qual, para toda manifestação de poder,
há uma resistência (FOUCAULT, 2006a).
86
uns, para o bem da maioria, quanto às tecnologias do biopoder, através da construção de bases
militares em diversos países e o lançamento de inúmeros satélites espiões por todo o mundo,
sobretudo em países que podem oferecer-lhes algum tipo de lucro. Assim, “são mortos
legitimamente aqueles que constituem uma espécie de perigo biológico para os outros”
(FOUCAULT, 2006b, p. 150).
A partir do exposto, percebemos que o biopoder é o controle sobre a vida. Trata-se de
tecnologias de poder centradas em dois polos: na espécie humana (população) e no corpo,
objeto a ser manipulado. Funciona associado ao poder disciplinar a fim de produzir perfeitos
corpos dóceis, os quais agirão em prol da manutenção de determinado padrão de atitudes e de
comportamentos dos indivíduos e, consequentemente, da população. Para tanto, utiliza-se das
normas, do controle, da disciplina e da polícia para administrar e articular suas técnicas de
subjetivação e adestramento.
Trata-se não de uma polícia institucionalizada, mas de cada indivíduo, ao qual, através
de técnicas de controle, como, por exemplo, os olhares dissolvidos por toda parte, o medo de
ser visto, exposto e punido, de ser considerado anormal, fora do padrão social, faz com que
cada indivíduo se objetive e se subjetive cada vez mais, passando a aceitar, sem protestar,
nem achar estranho, quantas normas sejam “sugeridas” (DREYFUS e RABINOW, 1995).
Assim, ao espalhar câmeras por toda parte, nas lojas, nas escolas, nas ruas, nos
edifícios, o governante, ao invés de reprimir os indivíduos com palavras, a fim de controlar
suas atitudes, sabiamente apropria-se de tecnologias de poder, com características bastante
panópticas11
e, ao mesmo tempo em que disciplina seus governados, controla suas atitudes,
seus corpos e os lugares por eles ocupados e frequentados.
O biopoder é, portanto, massificante, e objetiva não apenas organizar a vida, mas
também regulamentá-la, controlá-la e assegurá-la. É uma tecnologia de poder própria da
modernidade, embora não se possa medir, com exatidão, quando ela tenha surgido. É próprio
dizer que tal mecanismo de controle é tão eficiente que os indivíduos, mesmo diante da
ausência das câmeras, diante de uma remota suspeita da presença de uma delas, já se
intimidam, moldam seu comportamento, controlam seus corpos, seus desejos. A partir do
surgimento do biopoder, desloca-se do enfoque do homem-corpo para o enfoque do homem-
espécie, sem que um enfoque exclua o outro.
11
Referimo-nos aqui à noção de panóptico proposta por Bentham, em O Panóptico. Estrutura física e circular, de
onde é possível a um único “indivíduo” controlar os demais indivíduos presentes naquele lugar; é, portanto, o
olho que está em toda parte.
87
Ao analisarmos o regimento do CPMG verificamos um esforço bem acentuado em
normatizar e normalizar os alunos, com o propósito de discipliná-los não apenas enquanto
eles estão dentro da escola, como também quando esses alunos estão fora dela. Assim sendo,
o regimento do CPMG torna-se um instrumento necessário para organizar a rotina escolar,
disciplinar os alunos e punir os transgressores disciplinares, pois é também objetivo dessa
instituição de ensino agir sobre os corpos e atitudes dos alunos mesmo além umbrais do
CPMG. Tal fato torna-se evidente no seguinte excerto:
§ 2º - São transgressões disciplinares de natureza MÉDIA:
20. tomar parte em jogos proibidos ou em apostas no Colégio ou, quando
uniformizados, fora dele;
21. propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do
Colégio ou fora dele.
(REGULAMENTO DISCIPLINAR CPMG, 2001, art. 2º, p. 2, grifos nossos)
Conforme podemos observar nos fragmentos anteriores, o foco do regimento é a
disciplina do corpo e das atitudes do aluno-militar, o qual é proibido de praticar certas ações
mesmo fora do colégio, o que corrobora o fato de as transgressões disciplinares serem
utilizadas como um forte mecanismo de poder capaz de incutir em cada aluno o olhar que está
em toda parte, um panóptico, já que, de acordo com o regimento, o aluno-militar deve, além
de policiar-se para não cometer nenhum desvio disciplinar, nem dentro nem fora da escola,
deve também agir como se fosse polícia e denunciar a quem tenha o poder de punir o
transgressor disciplinar.
Isso posto, torna-se possível dizer com Foucault (2006a), a respeito do exercício do
poder, que ele não existe aqui ou ali, ele está em toda parte e é exercido, com mais ou menos
força, por todos os sujeitos, em todas as esferas sociais. Por isso, segundo Foucault (1995),
não devemos fazer perguntas do tipo: “o que é o poder?”, nem “de onde vem o poder?”, ao
contrário, devemos fazer esta pergunta: “Como isto acontece?”. É necessário, portanto
perceber como o poder é exercido, de que maneira, a partir de quais mecanismos de poder.
“Deste “poder” é necessário distinguir, primeiramente, aquele que exercemos sobre as
coisas e que nos dá a capacidade de modificá-las, utilizá-las, consumi-las – um poder que
remete a aptidões diretamente inscritas no corpo ou mediatizadas por dispositivos
instrumentais” (FOUCAULT, 1995, p. 240). Para Foucault, o termo “poder” indica relações
entre parceiros. Segundo ele, as relações de poder “propriamente ditas, se exercem por um
aspecto extremamente importante através da produção e da troca de signos; e também não são
dissociáveis das atividades finalizadas, ou seja, daquelas que permitem exercer esse poder
88
(como as técnicas de adestramento, os procedimentos de dominação, as maneiras de obter
obediência).
No exercício do poder há três tipos de relações indissociáveis e que se apoiam
reciprocamente e se servem mutuamente de instrumento, são elas: as “relações de
comunicação – transmitem uma informação através de uma língua, de um sistema de signos,
ou qualquer outro meio simbólico”, as relações de poder e as “capacidades objetivas –
informação prévia, ou de trabalho dividido” (FOUCAULT, 1995, p. 240).
Um exemplo dessa “capacidade de comunicação” é a instituição escolar, “sua
organização espacial, o regulamento meticuloso que rege sua vida interior, as diferentes
atividades aí organizadas, os diversos personagens que aí vivem e se encontram, cada um com
uma função, um lugar, um rosto bem definido” (FOUCAULT, 1995, p. 241). Quanto à
estrutura do “bloco de poder” escola, podemos dizer que ele funciona a partir de “um
conjunto de comunicações reguladas (lições, questões e respostas, ordens, exortações, signos
codificados de obediência, marcas diferenciais do “valor” de cada um e dos níveis de saber) e
através de toda uma série de procedimentos de poder (enclausuramento, vigilância,
recompensa e punição, hierarquia piramidal).” Segundo Foucault, tudo isso age como uma
espécie de mecanismo de poder em favor do bom funcionamento do Estado e da sociedade.
Assim, o Estado funciona através dos “blocos de poder”.
89
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No cerrado, em sua fauna imponente
Nosso raríssimo lobo Guará.
Nas ruas Goianas há respeito
Somos alunos do Colégio da Polícia Militar. Canção do Colégio da Polícia Militar de Goiás.
O respeito que a sociedade tem pelo Colégio da Polícia Militar de Goiás se deve à
imagem que esses alunos carregam em si como sujeitos disciplinados e corpos dóceis. Na
sociedade contemporânea prevalece uma prática discursiva favorável ao aparecimento de
discursos capazes de persuadir o interlocutor a subjetivar-se por meio das formações
discursivas contidas em enunciados como os regulamentos do CPMG. É inquestionável, para
muitos, o fato de serem tais regimentos fundamentais para o bom funcionamento daquela
escola.
Há, inclusive, quem defenda a ideia de que os referidos documentos normatizassem,
regularizassem e padronizassem todas as escolas do Brasil. Possivelmente, as pessoas adeptas
da referida prática discursiva são levadas a pensar assim não porque gostam do autoritarismo,
ou porque sejam adeptas dele, mas por subjetivarem-se de tal modo que, ao surgirem
quaisquer manifestações de indisciplina, logo instauram normas, leis e mecanismos de
controle capazes de aplicar a punição e de intimidarem novas atitudes não padronizadas.
O direito de ser membro dessa microssociedade de controle não é dado a todos. Nem
todos podem ser normatizados, disciplinados, regularizados, padronizados pelos regimentos
do CPMG. Outrora era necessário fazer um exame de seleção e ser aprovado para, finalmente,
diante da bandeira do Brasil e dos símbolos da escola e da Polícia Militar, assumir a posição
de um militar e jurar, diante dos demais alunos, dos funcionários e professores, obediência e
disciplina. Atualmente, para ser inserido no corpo discente do CPMG é necessário inscrever-
se na secretaria do colégio e ser sorteado. A partir desse momento, tal aluno deixa de ser um
simples aluno e passa a ser um aluno-soldado, candidato a ser também bom filho e bom
cidadão.
Considerando com Foucault que não cabe a nós descobrir a origem dos discursos, o
discurso fundador dos demais, pois esses se entrecruzam e são atravessados por diversas
formações discursivas, oriundas de muitos lugares e manifestas por diversos sujeitos,
pensamos também ser o ato de educar algo atravessado por muitas práticas discursivas
90
capazes de modificar os dizeres e as práticas dos sujeitos. Assim, os discursos se constroem e
se desconstroem um a partir do outro. De modo que o discurso do professor interfere no
discurso do aluno e vice-versa. Desse modo, não cabe nem ao professor o papel de detentor
dos saberes, nem ao aluno o papel de receptor desses saberes. No processo de educação os
sujeitos são constituídos dia após dia, aula após aula por meio de práticas de disciplinamento,
de normatização e de normalização.
Assim como Foucault, acreditamos que o poder está em toda parte, se manifesta de
diversas formas, permite aos sujeitos envolvidos em qualquer relação de força resistir contra o
domínio de alguns sujeitos em tais relações, que não são nem de força, nem se materializam
por meio das lutas de classe aspirantes de uma ideologia capaz de tomar o poder, centrado em
determinados sujeitos, classes, ou lugares.
Em todo o trabalho buscamos compreender como se dá o controle e a disciplina dos
corpos, via Regimento, além da governamentalidade e do biopoder. Apesar de saber que meu
corpus possibilita outras discussões, limitei-me em perceber como é sugerido a cada aluno o
ato de disciplinar a si próprio para, então, saber governar a si e vigiar o outro, controlar a si e
punir o outro através do seu olhar que julga e possibilita a denúncia. O olhar dos alunos-
militares, dentro e fora da escola, - quando uniformizados - funciona como uma câmera que
tudo vê e registra e a todos ameaça com a possibilidade da denúncia. É isso o que
pretendemos estudar nesta pesquisa.
Em toda a pesquisa, buscamos compreender, através do estudo do conjunto de normas
que possibilitam a gerência do CPMG, como a disciplina naquele colégio funciona, se pela
imposição do medo aos alunos, se pelo status que o CPMG proporciona, se pelos saberes que
lá circulam, se pela relação marcada entre poder e saber contida tanto na escola, quanto nos
regimentos que a regulam e a controlam,ou se esses alunos, devido a esses e tantos outros
fatores acabam se acostumando àquela rotina tão normatizada, regularizada, controlada,
normalizada e padronizada.
Ao lermos o Regimento do CPMG percebemos uma preocupação um tanto exacerbada
de controlar, normatizar, normalizar e disciplinar o comportamento dos alunos daquela escola
dentro e fora dela. Tanto é assim que é possível encontrar o referido regimento na agenda dos
alunos-militares e na internet, na página do CPMG. Assim, nem os alunos, nem os
responsáveis por eles ficam privados de acessarem as normas internas da escola, o que
aumenta ainda mais o dever de sabê-las e de obedecer a todas elas. Embora saibamos que
quase tudo possa ser considerado microssociedade de controle, vemos no referido regimento
muitos indícios, como, por exemplo, o controle sobre o corpo dos indivíduos, sobre suas
91
atitudes e seu comportamento, previstos nos Regimentos do CPMG, capazes de evidenciar e
de classificar o CPMG como uma microssociedade de controle.
A disciplina possibilita produtividade, mas não se pode considerar que isso seja uma
forma de conhecimento de saber. Consideramos que é bom desenvolver o exercício da
obediência, mas não chegamos a compreender se esse nível de submissão pode gerar cidadãos
com capacidade crítica ou indivíduos subservientes e passivos diante de fatos revoltantes com
os quais possa se deparar. Consideramos que a obediência é produtiva, mas não pode levar o
cidadão a uma cegueira política e a uma submissão à ordem instituída. Se em muitas escolas a
disciplina é considerada como ingrediente menor, é preciso entender que todo ser humano,
além de seguir normas, precisa manter ativa sua capacidade de reação ao que percebe como
errado. Se disciplina abre possibilidades ao aprendizado não é um saber que se sobrepõe a
outros.
Diante disso podemos dizer que, se consideramos a ritualização da palavra como uma
maneira de distribuir saberes e, através de regulamentações, instituir maneiras de exercício do
poder, esse foi o ponto que, durante todo o trabalho nos empenhamos em estudar e mostrar
como as normas e os padrões são estabelecidos, a fim de, por meio de uma certa ordem do
discurso, controlar quem diz, o que é dito, para quem, onde e de que maneira os discursos são
proferidos. Foi o que buscamos mostrar em nossa pesquisa, sem nenhuma pretensão de
esgotar este estudo.
O que buscamos fazer nesta análise foi um breve estudo sobre a relação entre a
disciplina, o controle e o biopoder presentes no Regimento Interno e nos Regulamentos do
CPMG. Não tivemos a pretensão de esgotar o tema, apenas tentamos mostrar uma breve
reflexão acerca dele. Buscamos compreender a relação entre o olhar de um e a atitude do
outro, o comportamento de um e o do outro, a disciplina de um e o governo do outro.
Procuramos mostrar como tudo isso se constitui como uma técnica, um instrumento do que
Foucault (2007) chamou de biopoder. Foi o que nos propusemos a fazer neste estudo que
tentamos agora encerrar sem a ilusão de tê-lo concluído, pois, se a cada disposição dada aos
enunciados produz-se um novo enunciado, cada interlocutor será capaz de produzir, ao menos
para si, outras leituras dos regulamentos em anexo e, a partir daí, veicular outros efeitos de
sentidos, outras inquietações.
A vontade de verdade manifestar-se-ia através de um desejo coletivo, mascarado e
mostrado da comunidade administrativa do CPMG de provar à microssociedade que em tal
escola o saber é algo não apenas almejado dia após dia como uma realidade naquela
instituição escolar.
92
Diante disso, e das 98 normas presentes no Regulamento disciplinar do CPMG, somos
levadas a pensar se essa vontade de verdade da qual falamos anteriormente, não está atrelada
à punição e ao disciplinamento presentes naquele regulamento. E mais ainda, que os
idealizadores e mantenedores dessas normas imaginam ser a educação dos sujeitos sinônimo
de adestramento de mentes e de seus corpos. Se assim pensam, está claro que seu propósito é,
de fato, o de objetivar e subjetivar os alunos a partir das normas a serem memorizadas,
seguidas e cobradas com rigor e do modo que tais sujeitos têm de ser punidos diante do olhar
de todos os membros daquela sociedade de controle, o CPMG.
Com relação à vontade de saber, ouso dizer que ela se manifesta a partir do desejo dos
administradores daquela instituição de ensino, e talvez dos pais, difundirem e afirmarem a
ideia de que para educar é necessário normatizar, disciplinar, normalizar e padronizar os
indivíduos, pois indivíduos padronizados são também perfeitos corpos dóceis, úteis,
produtivos e disciplinados, capazes de compor uma população também padronizada, dócil,
útil e produtiva.
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95
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ANEXOS
97
ANEXO A
REGIMENTO INTERNO DO CPMG
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da Natureza, Personalidade Jurídica e
Identificação Art. 1º O Colégio da Polícia Militar do Estado de
Goiás, neste Regimento identificado também como
“CPMG”, foi criado pela Lei Estadual nº 14.050 de 21
de dezembro de 2001, e está subordinado à Polícia
Militar do Estado de Goiás, através do Comandante
Geral e do Diretor de Apoio Administrativo e
Financeiro.
Art. 2º Será mantido e comandado pela Polícia Militar
do Estado de Goiás, em parceria com a Secretaria de
Estado da Educação, através do Comandante Geral e
do Diretor de Apoio Administrativo e Financeiro e
ficará sob a circunscrição da Subsecretaria
Metropolitana de Educação e às Subsecretarias
Regionais de Educação onde situa cada CPMG.
Doravante será regido por este Regimento Interno.
Art. 3º Funcionará regularmente a 2ª fase do Ensino
Fundamental (5ª à 8ª série) e o Ensino Médio (1ª à 3ª
série), nos turnos matutino, vespertino e noturno, no
regime de seriado, em conformidade com a legislação
em vigor.
CAPÍTULO II
Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação Art. 4º O ensino ministrado será baseado nos seguintes
princípios, fins e objetivos:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola, dentro das normas previstas
neste Regimento;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - valorização do profissional da educação escolar;
VI - garantia de padrão de qualidade;
VII - valorização da experiência extra-escolar;
VIII - vinculação entre educação escolar, o trabalho e
as práticas sociais;
IX - gestão democrática do ensino público, na forma
da lei e da legislação do ensino no CPMG, conforme o
Regimento Interno;
§ 1º Terá como objetivo no Ensino Fundamental, a
formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores
em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes
e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos
laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social.
§ 2º O Ensino Médio, etapa final da educação básica,
terá como finalidade:
I - a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania
do educando, para continuar aprendendo, de modo a
ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico–
tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
§ 3º Além dos princípios, fins e objetivos da educação
acima estabelecidos, terá ainda por finalidade:
I - proporcionar ao educando formação necessária para
o desenvolvimento de suas potencialidades, como
elemento de auto-realização, preparação para o
trabalho e preparo para o exercício da cidadania,
resgatando o civismo, patriotismo, urbanidade e a
cooperação mútua;
II - desenvolver sólida e harmonicamente a
personalidade dos alunos, promovendo a compreensão
dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão
brasileiro, da família e da comunidade;
III - imprimir cunhos cívicos, humanísticos e
profissionais à formação do educando.
TÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR
Art. 5º A gestão escolar, democrática e colegiada é
entendida como o processo que rege o funcionamento
do CPMG, compreendendo tomada de decisão
conjunta no planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das questões
pedagógicas e administrativas com a participação de
toda a comunidade escolar.
98
Parágrafo Único. A comunidade escolar é constituída
pelos membros da direção, corpo docente, técnico–
pedagógico, administrativo e os alunos regularmente
matriculados, bem como, seus pais ou responsáveis.
Art. 6º O CPMG manterá mecanismos que visem a
assistir ao aluno no trabalho escolar, bem como lhe
assegurar ambiente e condições favoráveis ao bom
desempenho de suas atividades.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º O Colégio da Polícia Militar de Goiás estará
subordinado ao Comandante Geral e/ou Diretor de
Apoio Administrativo e Financeiro da Polícia Militar
do Estado de Goiás, devendo ainda submeter-se aos
seus planejamentos, coordenação, supervisão e
controle da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 8º Terá em sua estrutura os seguintes órgãos:
I - Comando e Direção;
II – Subcomando e Subdireção;
III - Divisão Disciplinar do Corpo Discente.
IV - Divisão de Ensino:
a) Seção de Coordenação Pedagógica;
1) Subseção de Coordenação de Componente
Curricular;
2) Subseção de Projetos e Eventos;
3) Laboratório de Ciências da Natureza;
4) Laboratório de Informática;
5) Laboratório de Matemática e Física;
6) Subseção de Educação Física e Desportos;
7) Corpo Docente.
b) Seção de Coordenação de Sucesso do Aluno;
1) Corpo Discente
c) Seção de Recursos Didáticos.
d) Seção da Biblioteca Escolar.
e) Seção de Assistência ao Estudante;
V - Divisão Administrativa:
a) Seção de Pessoal e Relações Públicas.
b) Seção de Material e Patrimônio;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Aprovisionamento;
VI - Secretaria Geral;
Parágrafo único. Será constituído ainda de órgãos
auxiliares, visando à consecução de seus objetivos,
sendo eles:
I - Conselho de Ensino;
II - Conselho de Classe;
III - Conselho Escolar;
IV - Associação de Pais e Mestres;
V - Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO I
Do Comando e Direção do CPMG
SEÇÃO I
Do Comandante e Diretor
Art. 9º O Comando e Direção do CPMG constitui-se
em um núcleo executivo, cabendo-lhe organizar,
superintender, coordenar e controlar todas as
atividades desenvolvidas no âmbito da escola.
Art. 10. A função de Comandante e Diretor será
exercida por um Oficial do serviço ativo da PMGO,
preferencialmente do posto de Tenente Coronel ou no
mínimo por um Major da PMGO, pertencente ao
Quadro de Oficiais Policiais Militares e
preferencialmente possuidor do Curso de
Especialização em Educação ou equivalente, ou ainda
superior na área de ciências humanas. Será o
responsável perante o órgão competente do Comando
Geral da PMGO e Secretaria de Estado da Educação
pela política administrativa do ensino.
Art. 11. São atribuições do Comandante e Diretor:
I - representar oficialmente o CPMG que dirige;
II - promover integração com os segmentos da
sociedade, através da mútua cooperação,
realizando atividades de caráter cívico, social,
cultural e esportiva;
III - divulgar o Regimento Interno zelando pelo
seu fiel cumprimento;
IV - cumprir e fazer cumprir toda a legislação de
ensino e as determinações legais emanadas da
administração superior;
V - zelar pelo cumprimento das normas
estabelecidas quanto ao regime disciplinar para o
pessoal técnico-pedagógico, administrativo,
docente e discente;
VI - supervisionar a elaboração anual do Projeto
Pedagógico;
VII - coordenar a elaboração e a execução de
Planos de Aplicação de Recursos Financeiros,
voltados para o rendimento do ensino-
aprendizagem, procedendo à respectiva prestação
de contas e promovendo sua divulgação junto à
Comunidade Escolar;
VIII - adaptar o calendário letivo às peculiaridades
da escola de acordo com as leis e diretrizes da
Educação em vigor, juntamente com o Chefe da
Divisão de Ensino, assessorado pelo Chefe da
Seção de Coordenação Pedagógica;
IX - planejar e coordenar juntamente com o
Subcomandante e Subdiretor, as atividades do
Conselho Escolar e do Conselho de Ensino;
X - diligenciar junto aos setores competentes o
oferecimento de condições para disponibilizar um
ensino de boa qualidade;
XI - garantir a utilização e emprego dos recursos
financeiros, materiais e humanos disponíveis para
a comunidade escolar;
XII - acompanhar, controlar e avaliar as atividades
técnico-pedagógicas e administrativas;
XIII - efetivar a matrícula dos candidatos que
tenham satisfeito as condições legais
regulamentares para o ingresso;
XIV - responsabilizar-se pelo patrimônio já
existente e pelo adquirido em sua gestão,
repassando-o ao seu sucessor;
XV - apresentar anualmente à Diretoria de Apoio
Administrativo e Financeiro da PMGO e se
99
necessário à Secretaria de Estado da Educação,
relatórios sobre as atividades e ocorrências
desenvolvidas;
XVI - zelar para que o ensino acompanhe o
desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoamento
dos processos didático-pedagógicos;
XVII - aprovar os currículos, ementas e planos de
matérias apresentados pela Divisão de Ensino;
XVIII - agir com oportunidade, habilidade e
presteza para assegurar o amplo desenvolvimento
do processo de ensino-aprendizagem, na busca dos
objetivos prefixados;
XIX - baixar as normas complementares que
regulem o processo de elaboração, montagem,
aplicação e julgamento das verificações com
caráter seletivo e classificatório;
XX - solucionar, em última instância e em grau de
recurso, pedidos de revisão de provas;
XXI - prover a realização de conferências de
caráter técnico, cultural e profissional;
XXII - designar oficiais, praças e servidores civis
para as diversas funções existentes, conforme
previsão do organograma;
XXIII - baixar diretrizes e ordens para as
atividades a serem executadas no âmbito interno;
XXIV - sancionar o Estatuto do Grêmio
Estudantil;
XXV - encaminhar relação dos professores,
instrutores e monitores à Diretoria de Apoio
Administrativo e Financeiro - DAAF da PMGO,
submetendo-a a apreciação, aprovação e
publicação;
XXVI - encaminhar à Secretaria de Estado da
Educação, proposta dos professores e servidores
indicados para integrar a comunidade escolar para
fins de suas efetivações.
SEÇÃO II
Do Subcomandante e Subdiretor
Art. 12. A função de Subcomandante e Subdiretor será
exercida preferencialmente por um Major do serviço
ativo da Polícia Militar de Goiás, do Quadro de
Oficiais Policiais Militares e, preferencialmente,
possuidor do Curso de Especialização em Educação,
ou equivalente, ou ainda superior na área de ciências
humanas.
Art. 13. São atribuições do Subcomandante e
Subdiretor:
I - assegurar a sintonia das seções de ensino com as
seções da administração interna;
II - zelar pelo fiel cumprimento das instruções e
ordens baixadas pelo Comandante e Diretor;
III - supervisionar as questões relativas às atividades
administrativas e pedagógicas do CPMG;
IV - secundar o Comandante e Diretor em seus
impedimentos, ou quando delegado;
V - zelar pela rigorosa disciplina da comunidade
escolar;
VI - assinar documentos e tomar providências de
caráter urgente na ausência do Comandante e Diretor,
dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
VII - participar da elaboração e coordenar a execução
do Projeto Pedagógico.
VIII - acompanhar a formação do Grêmio Estudantil, a
elaboração do seu Estatuto, bem como, as atividades
desenvolvidas pelo mesmo;
IX - determinar a elaboração de regulamento
específico para cada seção;
X - supervisionar as atividades da Divisão Disciplinar
do Corpo Discente.
SUBSEÇÃO ÚNICA
Da Divisão Disciplinar do Corpo Discente
Art. 14. A Divisão Disciplinar do Corpo Discente terá
por Chefe um Oficial Intermediário do serviço ativo
da Polícia Militar de Goiás, pertencente ao Quadro de
Oficiais da Polícia Militar, sendo subordinado
diretamente ao Subcomandante e Subdiretor do
CPMG.
Art. 15. São atribuições da Divisão Disciplinar do
Corpo Discente:
I - Ao Chefe da Divisão Disciplinar compete o
cumprimento e a fiscalização do regimento interno;
II - apurar e documentar as transgressões disciplinares
do corpo discente;
III - confeccionar e publicar em documento próprio as
atividades relacionadas ao corpo discente;
IV - controlar e manter atualizado a Ficha Individual
de Alterações do Corpo Discente;
V - manter a uniformidade de conduta nos turnos de
serviço;
VI - manter, continuamente, trabalho de forma
interativa e integrada com as Seções integrantes da
Divisão de Ensino;
VII - colaborar para o bom desenvolvimento de todas
as atividades de ensino;
VIII - desenvolver as atividades de inteligência do
CPMG, junto ao Corpo Discente;
IX - zelar pelo fiel cumprimento do Anexo I deste
Regimento – Regulamento Disciplinar do Corpo
Discente;
X - fornecer dados estatísticos alusivos ao
comportamento do Corpo Discente, sempre que
solicitados pela Direção do CPMG;
XI - desenvolver orientações gerais e particulares ao
Corpo Discente, concorrendo para a continuidade do
processo de formação e ensino-aprendizagem;
XII - repassar diariamente o controle de presença do
Corpo Discente à Secretaria Geral;
XIII - providenciar o acompanhamento dos alunos nas
atividades extraclasse;
XIV - encaminhar a Seção de Assistência ao
Estudante, mediante relatório circunstanciado, os
discentes que apresentam desajustes comportamentais,
com vistas a uma orientação especializada quanto à
forma de trabalhar os mesmos;
XV - coordenar o hasteamento e arriamento das
bandeiras por ocasião das formaturas cívico-militares,
100
motivando e incentivando a participação do corpo
discente;
XVI - agendar, encaminhar e acompanhar alunos para
a Seção de Assistência ao Estudante, quando
conveniente.
CAPÍTULO II
Da Divisão de Ensino
Art.16. A Divisão de Ensino terá por Chefe um
Capitão do serviço ativo da Polícia Militar de Goiás,
pertencente ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar e
preferencialmente possuidor do Curso de
Especialização em Educação ou equivalente, cabendo-
lhe:
I - assessorar o Comandante e Diretor na
administração do ensino;
II - orientar e acompanhar a elaboração anual do
Projeto (Político) Pedagógico;
III - coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e
avaliar todas as atividades de ensino;
IV - orientar a elaboração do Calendário Escolar
Anual e do Quadro de Horário de Aulas;
V - cuidar do bom desenvolvimento das atividades de
ensino e correlatas;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação do ensino,
Calendário Escolar e Regimento Interno;
VII - executar e fazer executar as atividades que
contribuam para o bom funcionamento do CPMG;
VIII - dirigir e supervisionar toda a atividade didático-
pedagógica em âmbito interno, incluindo revisão de
currículo, de conteúdo, de indicação e dispensa do
corpo docente, planejamento de emprego dos recursos
de ensino–aprendizagem etc;
IX - planejar e supervisionar atividades operacionais e
solenidades, desenvolvendo as funções características
da Terceira Seção de Estado-Maior;
X - promover a interação e integração das seções
subordinadas de forma contínua.
SEÇÃO I
Da Coordenação Pedagógica
Art. 17. A função do Coordenador Pedagógico será
exercida por um Oficial Subalterno, do Quadro de
Policiais Militares, preferencialmente possuidor do
Curso de Especialização em Educação ou equivalente,
o qual contará com auxiliares militares e civis.
Art. 18. São atribuições do Chefe da Coordenação
Pedagógica:
I - prestar assessoria didático-pedagógica ao Chefe da
Divisão de Ensino;
II - subsidiar o Chefe da Divisão de Ensino, Conselho
Escolar e Conselho de Ensino com dados e
informações referentes a todas atividades de ensino;
III - planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do processo didático-pedagógico em conformidade
com a orientação emanada da Divisão de Ensino;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar com o corpo
docente, o currículo dos cursos ministrados, em
consonância com as diretrizes pedagógicas do sistema
nacional de educação;
V - assessorar, acompanhar, avaliar e coordenar a
elaboração, execução e avaliação das ementas,
programas e planos de ensino, atuando junto aos
docentes, discentes e pais;
VI - assessorar o corpo docente no planejamento,
execução e avaliação das atividades de ensino;
VII - promover, sistematicamente, reuniões de estudo
e trabalho com o corpo docente, visando o constante
aperfeiçoamento das atividades de ensino;
VIII - proceder a levantamentos de programas e cursos
de aperfeiçoamento para atualização do pessoal
docente;
IX - coordenar o processo de seleção de livros
didáticos, obedecendo aos critérios indicados pelo
órgão competente do sistema nacional de educação;
X - implantar uma sistemática de avaliação
permanente do currículo de cada um dos cursos
ministrados;
XI - emitir propostas de avaliação e montá-las, depois
de aprovadas pelo chefe da Divisão de Ensino;
XII - participar de reuniões, seminários, encontros e
grupos de estudos promovidos quando programados;
XIII - empreender esforços administrativos visando o
atendimento às reivindicações do corpo docente;
XIV - coordenar a elaboração e execução do Projeto
Pedagógico;
XV - executar o controle de frequência e pontualidade
do corpo docente, zelando pela sua disciplina;
XVI - agendar, encaminhar e acompanhar alunos à
Seção de Assistência ao Estudante;
XVII - manter continuamente trabalho de forma
interativa e integrada com as demais seções, em
especial as integradas à Divisão de Ensino;
XVIII - entregar a planilha de notas na Secretaria
Geral, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento
das verificações do bimestre.
Art. 19. A Coordenação Pedagógica designará
professor habilitado em cada área específica, a fim de
auxiliarem os demais na execução do planejamento
curricular, conforme a proposta pedagógica para o ano
em curso.
SUBSEÇÃO I
Componente Curricular Art. 20. A Subseção de Coordenação de Componente
Curricular será chefiada por professor habilitado e
licenciado na área, tendo as seguintes atribuições:
I - elaborar com os demais professores da área ou
professores regentes do componente curricular de sua
competência, o planejamento de execução do
conteúdo curricular;
II - coordenar e acompanhar a execução da
programação;
III - assegurar a integração horizontal e vertical do
currículo, propiciando a interdisciplinaridade;
IV - estabelecer junto a Subseção de Coordenação de
Componente Curricular, os procedimentos de controle
101
e avaliação do processo ensino – aprendizagem;
V - coordenar as atividades pertinentes a sua área que
visem ao aprimoramento de técnicas, procedimentos e
materiais de ensino;
VI - estabelecer em cooperação com a Coordenação
Pedagógica e com os demais professores da área,
instrumentos de avaliação obedecendo às normas
adotadas, por este regimento;
VII - coletar dados sobre as aulas relacionadas à sua
área, sondando os aspectos da qualidade e
objetividade dessas aulas e rendimento dos alunos;
VIII - vistar, bem como, auxiliar o professor do
componente curricular na elaboração das propostas de
avaliação, obedecendo as ordens adotadas por este
Estabelecimento de Ensino;
IX - fazer o devido controle das notas dos alunos
através das planilhas de notas;
X - relatar à Divisão de Ensino, à Subseção de
Coordenação de Componente Curricular e à
Coordenação Pedagógica quando solicitado o
andamento das aulas dos professores de sua área;
XI - integralizar os professores de sua área com
acompanhamento, orientação e disponibilidade de
recursos para que os mesmos possam trabalhar de
forma conjunta e recíproca à sua área.
SUBSEÇÃO II
Projetos e Eventos
Art. 21. A Subseção de Projetos e Eventos será
chefiada por pedagogo e auxiliada por profissionais
civis, tendo por finalidade:
I - assessorar o Coordenador Pedagógico na
elaboração, execução e acompanhamento de projetos;
II - assessorar a Seção de Pessoal e Relações Públicas
no planejamento, execução, acompanhamento e
registro de eventos pedagógico, cívico e social;
III - auxiliar na aplicação de inquérito pedagógico e
estudo das avaliações do corpo discente;
IV - agendar, coordenar e acompanhar todas as
atividades pedagógicas programadas seja internas ou
externas, prestando o apoio logístico necessário;
V - providenciar o registro, através de filmagem ou
fotografias, dos eventos e atividades indispensáveis ao
futuro aproveitamento no processo ensino-
aprendizagem;
SUBSEÇÃO III
Laboratório de Ciências da Natureza
Art. 22. O Laboratório de Ciências da Natureza,
identificado também como LCN é um órgão auxiliar
da Seção de Coordenação Pedagógica, o qual tem por
finalidade incentivar a pesquisa, o aprendizado
escolar, dar apoio e subsídios para eventos científico-
pedagógicos.
Parágrafo único. O Laboratório de Ciências da
Natureza oferecera subsídios para aulas práticas de
Física, Química, Biologia e Ciências, além de apoio e
organização para eventos relacionados à área de
Ciências.
Art. 23. O Laboratório de Ciências da Natureza será
chefiado por um Coordenador de Área e será auxiliado
pelos professores das seguintes disciplinas: Física,
Química, Biologia e Ciências que serão responsáveis
pelo planejamento e realização de aulas práticas.
Art. 24. O Laboratório será viabilizado e/ou mantido
com recursos provenientes da Entidade Mantenedora
do CPMG, por doações e eventualmente com recursos
próprios do Colégio.
Art. 25. São atribuições do Coordenador do
Laboratório:
I - planejar junto à Seção de Coordenação Pedagógica
e da Seção de Recursos Didáticos a utilização dos
materiais de ensino-aprendizagem;
II - relacionar todo o material mobiliário e acervo de
equipamentos científicos, controlando toda a entrada e
saída, zelando por sua guarda, manutenção e arquivo;
III - planejar e promover com o corpo docente a
utilização do Laboratório de Ciências da Natureza
através das aulas práticas;
IV - promover, juntamente com os professores, o
incentivo aos discentes para participarem da Feira de
Ciências do CPMG;
V - envidar esforços no sentido de viabilizar a
aquisição de equipamentos e materiais didáticos,
zelando pela constante atualização e manutenção do
Laboratório de Ciências da Natureza;
VI - manter estreita ligação com Laboratórios afins de
outros colégios e estabelecimentos de ensino, com
vistas a um intercâmbio de materiais e informações;
VII - planejar, coordenar e promover a Feira de
Ciências;
VIII - coordenar e orientar professores e alunos que
possuem projetos que participarão de eventos
científicos;
IX - propor e elaborar projetos relacionados à área de
Ciências Naturais;
X - coordenar e orientar os professores para o bom
desenvolvimento dos projetos propostos pelo
Laboratório de Ciências da Natureza.
SUBSEÇÃO IV
Laboratório de Informática
Art. 26. O Laboratório de Informática, identificado
também como LI é um órgão auxiliar da Divisão de
Ensino, tendo a frente um Coordenador/Professor
Dinamizador, que será um profissional da área de
informática.
Art. 27. O LI visa dar ao corpo discente, docente e
administrativo, apoio à aprendizagem na prática, ao
desenvolvimento de pesquisa e ao aperfeiçoamento
técnico-administrativo.
Art. 28. O Coordenador do LI é o responsável por
manter em condições de funcionamento os
equipamentos pertencentes à Seção. Fornecendo os
materiais didáticos de apoio, os quais serão repassados
aos docentes e deverão ser devolvidos ao término das
atividades.
102
Parágrafo único. Deve gerir, conjuntamente com o
coordenador pedagógico da escola, a organização do
KIT TV ESCOLA e de outros KITS tecnológicos,
gravando e arquivando de modo sistemático os
programas e afins, em atendimento aos projetos dos
professores e alunos.
Art. 29. O uso do Laboratório para as atividades de
ensino dar-se-á mediante agendamento prévio pelo
docente, que será o responsável pela sua utilização,
supervisionado pelo Coordenador da área.
SUBSEÇÃO V
Laboratório de Matemática e Física
Art. 30. O Laboratório de Matemática e Física,
também identificado como LMF fornecerá o suporte
necessário ao corpo docente e discente para evolução
do processo ensino-aprendizagem da área de Exatas.
Oferecendo condições para o desenvolvimento da
criatividade e de colocar em prática os conceitos
teóricos.
Art. 31. A Coordenação deste Laboratório ficará a
cargo de um profissional habilitado na Área de Exatas,
mantendo, ainda, em condições de uso os materiais e
equipamentos pertencentes ao (LMF).
Art. 32. O uso do Laboratório de Matemática e Física
para as atividades de ensino será feito mediante prévio
agendamento pelo docente, que se responsabilizará
pelas ocorrências verificadas durante as atividades
realizadas sob sua orientação.
SUBSEÇÃO VI
Educação Física e Desporto
Art. 33. A Subseção de Educação Física e Desporto,
também identificada como SEFD será chefiada por um
profissional com formação ou especialização na área
de Educação Física, e composta de professores
especializados, além de auxiliares civis e militares.
Art. 34. O chefe da subseção é o responsável pela
preparação física e prática desportiva da comunidade
escolar, sendo ainda suas atribuições:
I - planejar, coordenar, executar e fiscalizar, em
perfeita sintonia com a Seção de Coordenação
Pedagógica as atividades inerentes à sua subseção;
II - programar as aulas de Educação Física e Desporto
da comunidade escolar em estreita colaboração com as
demais Subseções responsáveis pela elaboração do
calendário escolar e controle dos planos de matérias;
III - Controlar a frequência e pontualidade do seu
corpo docente.
IV - responsabilizar-se pela guarda e conservação do
material desportivo e das instalações físicas da sua
área de atuação;
V - fomentar a aquisição de material esportivo,
visando aperfeiçoar o preparo físico de toda a
comunidade escolar;
VI - coordenar as atividades dos seus auxiliares;
VII - estimular a participação dos alunos em
competições desportivas nos âmbitos estadual,
municipal e federal, possibilitando o surgimento de
novos talentos no campo do desporto;
VIII - planejar e coordenar eventos desportivos
visando a interação família/escola;
IX - agendar, encaminhar e acompanhar alunos junto a
Seção de Assistência ao Estudante, quando
conveniente.
X - manter continuamente trabalho de forma interativa
e integrada com as demais seções, em especial as
integradas à Divisão de Ensino.
SUBSEÇÃO VII
Corpo Docente
Art. 35. O Corpo Docente será composto por
professores da rede pública e privada, devidamente
qualificados e habilitados para o magistério do ensino
fundamental (5ª à 8ª Série), e do ensino médio (1ª à 3ª
série), bem como, de militares que preencham os
requisitos de magistério.
Art. 36. São atribuições do Corpo Docente:
I - conhecer e cumprir este Regimento, o calendário
escolar, o currículo, as ementas, os planos de matérias
e demais normas e instruções em vigor;
II - elaborar e atualizar, quando necessário, os planos
de ensino e de aula de sua competência, juntamente
com a Coordenação Pedagógica;
III - executar e avaliar, em conjunto com a Seção de
Coordenação Pedagógica, os planos de ensino e de
aula de sua área;
IV - desenvolver as atividades pedagógicas sob sua
responsabilidade, rubricando e registrando,
diariamente, o conteúdo ministrado na planilha de
registro de aulas;
V - apresentar as propostas de avaliações e
desenvolvê-las de acordo com as normas adotadas
pela Divisão de Ensino, cumprindo rigorosamente os
prazos estipulados;
VI - utilizar dinâmicas adequadas variando métodos e
técnicas de ensino, de acordo com cada turma e
conteúdo a ser ministrado, para alcançar os objetivos
propostos;
VII - corrigir todas as avaliações e trabalhos escolares
de seus alunos, atribuindo com clareza as respectivas
notas, especificando o critério adotado e divulgando
os resultados no prazo estipulado;
VIII - comentar com os alunos as avaliações e
trabalhos escolares, quanto aos erros e acertos,
esclarecendo os critérios adotados na correção e
avaliação;
IX - tornar público e documentar o resultado da
avaliação do rendimento da aprendizagem relativo a
seus alunos, de forma que possa ser de conhecimento
geral da comunidade escolar;
X - entregar na Seção de Coordenação de Pedagógica,
até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do
período previsto para as avaliações, os resultados e os
instrumentos utilizados;
XI - repor as aulas previstas e não ministradas,
visando atingir o cumprimento do currículo e do
103
calendário escolar;
XII - selecionar com a Coordenação Pedagógica,
livros e demais materiais didáticos;
XIII - apoiar a Coordenação Pedagógica nos trabalhos
necessários ao bom andamento do ensino;
XIV - participar de atividades cívicas, culturais,
esportivas e educativas promovidas pela comunidade
escolar, incentivando o corpo discente para tal mister.
XV - promover e manter relacionamento cooperativo
de trabalho com seus colegas e demais membros da
comunidade escolar;
XVI - reciclar constantemente seus conhecimentos,
habilidades e experiências, com vistas a uma constante
capacitação profissional;
XVII - participar como parte integrante do Conselho
Escolar;
XVIII - participar da elaboração e execução do Projeto
Pedagógico;
XIX - julgar em primeira instância os recursos do
corpo discente oriundo das avaliações, bem como,
emitir pareceres quando necessário;
SEÇÃO II
Seção de Coordenação de Sucesso do Aluno
Art. 37. A Coordenação de Sucesso do Aluno é
composta pelo Coordenador e todo o corpo discente.
Parágrafo único. A função de Chefe será exercida por
profissional portador de cargo administrativo ou
professor.
Art. 38. São atribuições do Coordenador de Sucesso:
I - participar do levantamento de dados e informações
estatísticas e educacionais;
II - coletar e analisar dados e informações sobre a
frequência e o desempenho acadêmico dos alunos,
identificando os que não estão atingindo o nível
estabelecido nos objetivos estratégicos da escola;
III - participar da implementação das ações
pedagógicas para melhorar o desempenho, a
frequência e o sucesso deste grupo de alunos;
IV - contatar em conjunto com o Coordenador
Pedagógico, os pais ou responsáveis do discente para
informá-los e auxiliá-los sobre o desenvolvimento do
aluno;
V - contatar o Conselho Tutelar e o Ministério
Público, estabelecendo um trabalho efetivo de apoio e
prevenção para permanência e o sucesso do aluno;
VI - tomar ciência, diariamente, do controle de
frequência do aluno junto à Secretaria Geral, para a
devida apuração do motivo da falta do mesmo junto a
seu responsável.
SUBSEÇÃO ÚNICA
Corpo Discente
Art. 39. O Corpo Discente será constituído pelos
alunos regularmente matriculados, cujo ingresso no
CPMG, será regulado por este regimento.
Art. 40 O Corpo Discente será administrado pela
Divisão de Ensino e Divisão Disciplinar, além da
Secretaria Geral.
Art. 41. São deveres e responsabilidades do corpo
discente:
I - observar o que prescreve as ordens em vigência,
primando por uma conduta exemplar, tanto em âmbito
interno quanto externo;
II - observar rigorosamente a probidade na execução
de qualquer verificação do rendimento escolar ou
trabalho escolar, considerando-se o emprego de
recursos fraudulentos como ofensa à disciplina;
III - procurar obter o máximo de aproveitamento no
ensino ministrado, desenvolvendo para tanto o espírito
de organização e métodos no estudo;
IV - apresentar sempre corretamente uniformizado e
observar as atitudes regulamentares;
V - zelar pela boa conservação do patrimônio do
CPMG e de seu material escolar;
VI - adquirir os livros e outros artigos didáticos
considerados importantes, indicados pela Divisão de
Ensino e professores.
SEÇÃO III
Dos Recursos Didáticos
Art. 42. A Seção de Recursos Didáticos será composta
por um Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais
Policiais Militares, sendo encarregada do apoio
necessário aos docentes;
Art. 43. São atribuições do chefe da Seção de
Recursos Didáticos:
I - prever e prover os recursos didáticos necessários ao
cumprimento das tarefas escolares;
II - organizar e distribuir os recursos didáticos
disponíveis, conforme as necessidades específicas;
III - propor ao Chefe da Divisão de Ensino a aquisição
de material e equipamento necessário ao bom
funcionamento de sua seção;
IV - zelar pela guarda e conservação, além de
fiscalizar o uso de material pertencente à Seção;
V - reproduzir o material didático fornecido pelos
professores e destinado ao corpo discente;
VI - atender à solicitação do corpo docente,
reproduzindo e preparando com antecedência o
material didático para as aulas e avaliações;
VII - controlar e prever o uso de material de consumo,
solicitando a tempo sua aquisição ou reposição;
VIII - manter catalogado o material didático
disponível, bem como controlar a sua retirada e
devolução;
IX - arquivar a matriz ou original das avaliações,
trabalhos ou fontes de consultas executadas,
conservando-os em condições de serem reproduzidos;
X - arquivar e catalogar um exemplar de todo trabalho
executado, encaminhando à biblioteca uma via,
daqueles julgados úteis para consulta;
SEÇÃO IV
Biblioteca Escolar
104
Art. 44. A Seção da Biblioteca Escolar, tem por
finalidade incentivar a pesquisa e possibilitar à
comunidade escolar o acesso à bibliografia necessária,
seja física ou virtual.
Art. 45. Estará a cargo de um profissional habilitado
para exercer a atividade de bibliotecário e será munida
de recursos provenientes da entidade mantenedora do
CPMG, por doações de terceiros e, eventualmente,
com recursos próprios.
Parágrafo único. Na Biblioteca deverá conter em seus
arquivos, de forma organizada o acervo complementar
composto de periódicos, revistas, jornais, fitas de
vídeo, CDs e outros.
Art. 46. São atribuições do Bibliotecário:
I - relacionar todo o acervo bibliográfico, controlando
toda entrada e saída, zelando por sua guarda,
manutenção e arquivo;
II - promover, juntamente com os professores, o
incentivo aos discentes para que utilizem os recursos
bibliográficos disponíveis;
III - envidar esforços no sentido de viabilizar a
aquisição de novos livros e materiais didáticos,
zelando pela constante atualização do acervo
bibliográfico;
IV - fazer distribuição e controle dos livros
pedagógicos fornecidos pelo Poder Público aos alunos
do ensino fundamental;
V - fazer controle do material e execução do Programa
TV Escola, em sintonia com a Seção de Coordenação
Pedagógica;
VI - manter estreita ligação com demais bibliotecas de
outras escolas, com vistas a um intercâmbio e troca de
acervos;
VII - orientar os alunos na realização de pesquisas.
SEÇÃO V
Assistência ao Estudante
Art. 47. A chefia da Seção de Assistência ao Estudante
será exercida por um profissional possuidor de
formação em Serviço Social ou equivalente, tendo sob
sua chefia auxiliares militares e civis.
Art. 48. São atribuições do chefe da Seção de
Assistência ao Estudante:
I - apoiar e orientar o Chefe da Divisão de Ensino no
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem
junto ao corpo docente, servidores e alunos,
interagindo de forma integrada com as demais Seções
da Divisão de Ensino;
II - coordenar, controlar e supervisionar as atividades
de assistência ao corpo discente;
III - empreender esforços administrativos visando o
atendimento ao estudante;
IV - dinamizar o atendimento assistencial ao
estudante;
V - orientar aos alunos nos aspectos
psicopedagógicos;
VI - promover pesquisa e estudos de caso;
VII - desenvolver atividades de interação
família/escola e escola/sociedade;
VIII - elaborar relatórios dos discentes assistidos às
seções pertinentes com vistas a munir de informações
necessárias ao desenvolvimento pedagógico do aluno.
CAPÍTULO III
Da Divisão Administrativa
Art. 49. O chefe da Divisão Administrativa é um
oficial intermediário responsável junto ao Comando e
Direção, bem como, aos demais órgãos a ela ligados,
de fornecer suporte operacional e administrativo nas
atividades fins do CPMG.
Art. 50. São atribuições do chefe da Divisão
Administrativa:
I - elaborar a proposta de orçamento da escola,
submetendo à apreciação do Comando e Direção,
observando as diretrizes e os prazos em vigor;
II - providenciar a adequada segurança e manutenção
dos materiais, equipamentos, viaturas e suprimentos
sob sua guarda;
III - fazer previsão de suprimentos e materiais
diversos necessários, inclusive pedagógicos;
IV - supervisionar e coordenar as atividades de
manutenção do material, instalações e obras;
V - supervisionar e coordenar o atendimento,
internação e hospitalização de qualquer membro da
comunidade escolar;
VI - supervisionar e controlar todo o patrimônio, além
da coordenação dos serviços administrativos;
VII - controlar, fiscalizar e solicitar ao escalão
superior, a aquisição do material didático e recursos de
ensino necessários, em harmonia com a Divisão de
Ensino;
VIII - saldar débitos contraídos pela seção de material,
providenciando a devida prestação de contas;
IX - assinar, juntamente com o Comandante e Diretor,
autorização de compras e aquisições diversas.
SEÇÃO I
Do Pessoal e Relações Públicas
Art. 51. O chefe da Seção de Pessoal e Relações
Públicas é responsável pela coordenação e controle de
Recursos Humanos que será exercida por um oficial
Subalterno do Quadro de Oficiais Policiais Militares,
preferencialmente o mais antigo da OPM, que contará
com auxiliares militares e civis.
Art. 52. São atribuições do chefe da Seção de Pessoal
e Relações Públicas:
I - manter o controle numérico e nominal do pessoal
militar e civil e da situação funcional de cada um;
II - apresentar sugestões referentes a transferências,
designações, remanejamentos, classificação e
reclassificação de todo pessoal, seja civil ou militar;
III - realizar os trabalhos de estatísticas relativos a
pessoal;
IV - proceder a estudos continuados da situação
funcional sobre o estado do pessoal;
V - propor ao Comandante e Diretor o plano anual de
férias do pessoal;
105
VI - manter o registro das alterações nas Fichas
Individuais de Alterações do pessoal militar;
VII - coordenar os serviços relativos a diretrizes,
ordens, boletins internos e outras publicações;
VIII - manter em dia o histórico da unidade escolar;
IX - controlar a presença dos oficiais e praças nas
instruções de manutenção programadas para o pessoal
administrativo;
X - supervisionar e fiscalizar o asseio, uniformidade e
postura dos policiais militares e servidores civis;
XI - elaborar informações e outros dados sobre
problemas relativos ao pessoal;
XII - cooperar com o comando e direção na orientação
profissional mediante a aplicação de técnicas
específicas, relativas à melhoria dos recursos
humanos, principalmente nos aspectos de motivação;
XIII - zelar pela manutenção do sigilo nos assuntos de
natureza pessoal;
XIV - controlar frequência e a pontualidade dos
servidores civis e militares;
XV - produzir e publicar as escalas de serviços;
XVI - desempenhar as atividades de ajudância do
comando, relações públicas e de comunicação social;
XVII - zelar pelas condições de uso e conservação das
salas de aula e demais instalações;
XVIII - zelar pela segurança das instalações físicas;
XIX - proceder ao hasteamento e arriamento das
bandeiras e insígnia do comandante.
SEÇÃO II
Do Material e Patrimônio
Art. 53. O chefe da Seção de Material e Patrimônio é
um oficial subalterno do Quadro de Oficiais da
Administração, o qual contará com auxiliares civis e
militares.
Art. 54. São atribuições do chefe da Seção de Material
e Patrimônio:
I - controlar, coordenar e fiscalizar o uso e destinação
do patrimônio do CPMG;
II - receber, mediante conferência, o material zelando
pela sua escrituração, guarda e conservação, tanto de
origem da PMGO, quanto da Secretaria de Estado da
Educação;
III - efetuar tomada e cotação de preços, adquirindo
quando autorizado, os bens materiais necessários;
IV - assessorar o Chefe da Divisão Administrativa nos
levantamentos das necessidades pertinentes a material
e patrimônio;
V - providenciar à manutenção e limpeza das
instalações físicas e a construção das que forem
necessárias, mediante aquiescência do Comandante e
Diretor;
VI - zelar pelo fiel cumprimento das normas
reguladoras de aquisição, guarda e manutenção de
materiais permanentes e de consumo existentes.
SEÇÃO III
Das Finanças
Art. 55. O chefe da Seção de Finanças é um oficial
subalterno do Quadro de Oficiais da Administração, o
qual contará com auxiliares civis e militares.
Art. 56. São atribuições do chefe da Seção de
Finanças:
I - dirigir os trabalhos de contabilidade, recursos
financeiros e da respectiva escrituração, executando-
os de acordo com a legislação vigente;
II - utilizar a rede bancária para abertura e
movimentação de conta-corrente em nome da Unidade
Escolar, assinando juntamente com o Comandante e
Diretor, e efetuando os pagamentos que devem
realizar, de acordo com os regulamentos e instruções
vigentes;
III - participar ao Comandante e Diretor, por escrito,
todo o movimento financeiro;
IV - exigir, no ato do pagamento, o recibo de quitação
e a nota fiscal do fornecedor ou qualquer agente ou
pessoa;
V - manter o registro sistemático das despesas
empenhadas à conta dos recursos financeiros;
VI - organizar os procedimentos de prestações de
contas, de acordo com as exigências e instruções
vigentes, encaminhando-as ao Chefe da Divisão
Administrativa com antecedência de, no mínimo, dois
dias úteis à data prévia para a apresentação;
VII - receber pagamentos e contribuições diversas,
mantendo em dia a sua documentação;
VIII - somente proceder ao pagamento das despesas
devidamente autorizado pelo Comandante e Diretor.
SEÇÃO IV
Do Aprovisionamento
Art. 57. O chefe da Seção de Aprovisionamento é um
oficial subalterno do Quadro de Oficiais da
Administração, o qual contará com auxiliares civis e
militares.
Art. 58. São atribuições do chefe da Seção de
Aprovisionamento:
I - de planejar, coordenar, adquirir, controlar, executar
e prestar contas da alimentação do pessoal e da
merenda escolar;
II - zelar pelo serviço de limpeza e apoio de todas as
instalações do CPMG.
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Geral
Art. 59. A Secretaria Geral terá por chefe um Capitão
do serviço ativo da Polícia Militar de Goiás,
pertencente ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar e
preferencialmente possuidor do Curso de
Especialização em Educação ou equivalente e, será
composta de servidores qualificados, auxiliares
administrativos civis e militares, sendo o Secretário
Geral o responsável pelo assessoramento junto ao
Comandante e Diretor em todos os assuntos
pertinentes ao seu setor.
Parágrafo único. O Secretário Geral poderá ser um
106
profissional efetivo da Secretaria de Estado da
Educação, indicado pelo Comandante e Diretor.
Art. 60. São atribuições do Secretário Geral:
I - escriturar toda documentação necessária para o
bom desenvolvimento do ensino, principalmente as
relativas ao processo de avaliação da aprendizagem,
boletim escolar, transferências, matrículas, atas,
certificados de conclusão etc.
II - controlar toda documentação e exercer rigoroso
controle dos alunos matriculados;
III - efetivar e enviar todas as correspondências
escolares;
IV - organizar todos os documentos de ensino
referente à Secretaria Geral;
V - zelar, no que lhe competir, pelo fiel cumprimento
do planejamento do ensino-aprendizagem.
VI - manter sigilo nos assuntos relacionados à
respectiva atividade;
VII - assessorar o Comandante e Diretor na emissão
de pareceres técnicos ligados ao ensino;
VIII - servir de elo entre o Comandante e Diretor e a
Secretaria de Estado da Educação em todos os
assuntos que se fizerem necessários, visando uma
perfeita interação entre ambos;
IX - participar da elaboração e execução do Projeto
Pedagógico;
X - realizar em conjunto com a Seção de Coordenação
Pedagógica a documentação de modulação e
frequência dos servidores, encaminhando-as à
Secretaria de Estado da Educação nos prazo
estipulados;
XI - registrar e fornecer comprovante de trancamento
e requerimento de matrícula e de quaisquer de seus
atos referentes ao corpo discente;
XII - quando da transferência de alunos entre as
Unidades dos Colégios da Polícia Militar do Estado de
Goiás, deve-se encaminhar juntamente a ficha
individual disciplinar do aluno;
XIII - fornecer bimestralmente à Divisão de Ensino,
gráficos de aproveitamento escolar dos alunos;
XIV - realizar o controle de frequência diário do corpo
discente.
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos Auxiliares
SEÇÃO I
Do Conselho de Ensino
Art. 61. O Conselho de Ensino é órgão auxiliar, sendo
um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, e
tem por finalidade acompanhar e avaliar o processo
ensino-aprendizagem, bem como o comportamento
dos alunos, tanto no âmbito geral quanto no específico
de cada série, contribuindo para a melhoria do
processo pedagógico e administrativo, como também
promover a interação escola/comunidade, tendo a
seguinte composição:
I - Subcomandante e Subdiretor;
II - Chefe da Divisão de Ensino;
III - Secretaria Geral;
IV - Divisão Disciplinar;
V - Seção de Coordenação Pedagógica e de Sucesso
do aluno;
VI - Presidente do Conselho Escolar;
VII - Corpo docente;
VIII - Corpo discente;
IX - Corpo Administrativo;
X - Seção de Assistência ao Estudante.
§ 1º Funcionando em caráter consultivo, o Conselho
de Ensino será presidido pelo Subcomandante e
Subdiretor, tendo como membros àqueles relacionados
nos itens II, IV, V, VI e VII deste artigo e, havendo
necessidade, ante a natureza do assunto, o
Comandante e Diretor poderá convocar os demais
integrantes, os quais terão voto.
§ 2º Havendo reuniões de caráter deliberativo, que
produzam decisões com reflexos nos campo
pedagógico, o Conselho de Ensino poderá ser
presidido pelo Comandante e Diretor, o que constará
do documento de convocação.
Art. 62. - São suas atribuições do Conselho de Ensino:
I - opinar nos casos de aplicação de sanções
disciplinares a professores;
II - deliberar sobre providências preventivas e
repressivas de atos de indisciplina individual e
coletiva dos discentes;
III - opinar, em grau de recurso, sobre assuntos de
natureza pedagógico-administrativa, quando se tratar
de interesse de aluno e de professor;
IV - opinar e/ou sugerir a concessão de títulos e
homenagens.
V - estudar e interpretar os resultados de avaliação
obtidos no desenvolvimento do processo ensino-
aprendizagem, proposto no currículo;
VI - analisar os resultados de aprendizagem
correlacionando o conteúdo ministrado com a
metodologia adotada, sugerindo procedimentos para a
melhoria do ensino;
VII - analisar as informações sobre conteúdos
curriculares desenvolvidos, procedimentos
metodológicos e procedimentos de avaliação de
aprendizagem adotados;
VIII - propor medidas para a melhoria do rendimento
escolar, relacionamento professor/aluno e integração
do aluno na classe, inclusive sugerir mudança de
turma;
IX - apreciar os resultados das atividades de
recuperação proporcionadas aos alunos, decidindo
sobre a possibilidade, viabilidade e conveniência de
progressão do aluno;
X - analisar e propor soluções sobre a vida escolar do
aluno;
XI - apreciar, supervisionar e avaliar todas as
documentações legais administrativas e todas as
prestações de contas;
XII - outras atribuições propostas por iniciativa do
Comandante e Diretor.
Art. 63. O Conselho de Ensino reunir-se-á em sessões
ordinárias e extraordinárias.
107
§ 1º As sessões ordinárias serão realizadas no final de
cada semestre letivo, sendo previstas no Calendário
Escolar.
§ 2º As reuniões extraordinárias, serão convocadas
pelo Comandante e Diretor, mediante portaria,
devendo ser convocadas com 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência, salvo caso excepcional,
devendo constar do ato à pauta dos trabalhos.
§ 3º De cada reunião realizada pelo Conselho de
Ensino, lavrar-se-á uma ata, que será submetida à
apreciação e homologação do Comandante e Diretor.
SEÇÃO II
Do Conselho de Classe
Art. 64. O Conselho de Classe é um colegiado de
natureza deliberativa e consultiva, em assuntos
didático–pedagógicos, com atuação restrita a cada
caso específico suscitado, tendo por objetivo
acompanhar o processo ensino-aprendizagem quanto a
seus diversos aspectos. Tem a seguinte competência:
I - estudar, interpretar, acompanhar e avaliar os
resultados das verificações de aprendizagem do corpo
discente;
II - propor medidas para melhoria do rendimento
escolar, relacionamento professor/aluno e integração
do aluno na sua turma;
III - apreciar os resultados das atividades de
recuperação proporcionadas aos alunos, deliberando
sobre a conveniência de ser mantido o resultado;
IV - elaborar, em colaboração com a Coordenação
Pedagógica, planos de caráter pedagógico, visando
integrar na escola os alunos transferidos;
V - emitir parecer didático–pedagógico sobre o
processo ensino–aprendizagem em atendimento à
solicitação da Direção e da Coordenação Pedagógica;
VI - opinar sobre casos de cancelamento de
matrículas.
Art. 65. O Conselho de Classe é constituído pelo
Comandante e Diretor, como seu presidente;
Subcomandante e Subdiretor; Chefe da Divisão de
Ensino; Secretária Geral; Coordenador Pedagógico,
Chefe da Divisão Disciplinar e Coordenador de
Sucesso do Aluno e por todos os professores da
respectiva classe, além de no mínimo um
representante dos alunos.
§ 1° O Conselho de Classe é presidido, na falta ou
impedimento legal do Diretor e Comandante, pelo
Subdiretor e Subcomandante ou por quem
devidamente delegado.
§ 2º - Das decisões do Conselho de Classe caberá
recurso ao Comandante e Diretor, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contadas do conhecimento da
decisão e de conformidade com as normas vigentes.
§ 3º Cabe ao Comandante e Diretor julgar a
pertinência do recurso citado no parágrafo anterior, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e dar ciência às
partes.
§ 4º Só poderá haver mudança de decisão do Conselho
de Classe após julgamento do recurso.
Art. 66. O Conselho de Classe reunir-se-á,
ordinariamente, em cada bimestre, em data prevista no
Calendário Escolar, e, extraordinariamente, sempre
que um fato relevante o exigir.
§ 1º O Conselho de Classe reunir-se-á com a presença
de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de
seus membros.
§ 2º A convocação para as reuniões extraordinárias
será feita pelo Comandante e Diretor, via portaria,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
SEÇÃO III
Do Conselho Escolar
Art. 67. O Conselho Escolar é órgão autônomo
colegiado e representativo criado para mediar os
interesses da Unidade Escolar, composto de
representantes legais dos alunos e professores,
funcionários civis e sociedade civil que o integra.
§ 1° O Conselho Escolar terá estatuto próprio e se
organizará segundo suas disposições.
§ 2° O Conselho Escolar estabelecerá um estreito
relacionamento com o comando e direção, visando
colaborar com as atividades administrativas,
financeiras e pedagógicas;
§ 3° Poderá integrar o Conselho Escolar o aluno que
alcançar maioridade civil ou que tenha sua
emancipação na forma da lei e responda por seus atos
da vida civil.
Art. 68. São atribuições do Conselho Escolar:
I - acompanhar a constituição do corpo docente,
representando-o para o cumprimento de seus direitos e
deveres;
II - mediar as propostas, negociações e apresentar
sugestões para tomadas de decisões, que envolvam a
comunidade escolar e que acarrete ônus a seus
membros;
III - outras definidas em seu estatuto constitutivo.
Art. 69. O mandato dos membros da diretoria do
Conselho Escolar será bienal, podendo haver até uma
recondução aos diversos cargos.
§ 1° Será reconhecida a diretoria que for eleita em
assembléia geral, ordinária ou extraordinária,
composta pelos integrantes da comunidade escolar.
§ 2° A Assembléia que tratar da eleição da diretoria,
deverá conter divulgação e convocação prévia de 20
(vinte) dias, procedida por sua Diretoria em efetivo
exercício e efetivada com a supervisão do
Comandante e Diretor.
Art. 70. O Comandante e Diretor do CPMG
participará do Conselho Escolar como membro nato.
Parágrafo único. O Comandante e Diretor, como
membro nato, poderá fazer a convocação para
reuniões extraordinárias e assembléias gerais, quando
necessário, podendo solicitar ainda, a substituição de
membros do conselho quando houver comprovação de
conduta irregular. No caso de substituição o próprio
conselho indicará um novo substituto da função.
108
SEÇÃO IV
Da Associação de Pais e Mestres
Art. 71. A Associação de Pais e Mestres – AsPM é o
órgão auxiliar e representativo criado para mediar os
interesses co CPMG e dos representantes legais dos
alunos e professores que lhe integram.
§ 1º A Associação de Pais e Mestres terá estatuto
próprio e se organizará segundo suas disposições.
§ 2º A entidade não intervirá nas atividades
administrativas, financeiras e pedagógicas do CPMG,
porém estabelecerá estreito canal de comunicação com
seu Comando e Direção, visando colaborar com o
alcance de seus objetivos;
§ 3º Não poderá concorrer à presidência da AsPM,
integrantes do Corpo Docente.
Art. 72. São atribuições da AsPM:
I - acompanhar a constituição do Corpo Docente do
CPMG, representá-lo, contribuindo para o
cumprimento de seus direitos e deveres;
II - representar o Corpo Discente do CPMG,
contribuindo para o cumprimento de seus direitos e
deveres;
III - mediar as propostas, negociações e apresentar
sugestões para tomada de decisão, que envolvam a
Comunidade Escolar do CPMG e que acarrete ônus a
seus membros.
Art. 73. Uma vez eleita a nova Diretoria, esta deverá
ser submetida à apreciação para homologação pelo
Comando e Direção do CPMG.
§ 1º Em caso de inobservância das prescrições desta
seção, o CPMG reconhecerá a legitimidade
representativa da AsPM.
§ 2º As demais atribuições específicas da AsPM serão
definidas em seu Estatuto Constitutivo.
Art. 74. O mandato dos membros da Diretoria da
AsPM será bienal, podendo haver até duas
reconduções aos diversos cargos.
§ 1º Será reconhecida a Diretoria que for eleita em
Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, com
quorum mínimo de dois terços, de todos os membros
da AsPM e eleição por maioria simples.
§ 2º A Assembléia que trata da eleição da Diretoria,
deverá conter divulgação e tendo convocação prévia
de 20 dias, procedida por sua Diretoria em efetivo
exercício e efetivada com a supervisão do Comando e
Direção do CPMG, visando à garantia da convocação
de todos os membros.
SEÇÃO V
Do Grêmio Estudantil
Art. 75. O Grêmio Estudantil é um órgão auxiliar
representativo dos interesses do corpo discente, criado
na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Terá estatuto próprio reconhecido
pelo Comando e Direção do CPMG, em consonância
com as prescrições deste Regimento.
Art. 76. O Grêmio Estudantil tem por finalidade:
I - desenvolver atividades educacionais, culturais,
cívicas, desportivas e sociais;
II - contribuir para a formação do aluno pela
promoção da co-responsabilidade, iniciativa e
criatividade;
III - auxiliar a administração da escola, observando o
disposto neste Regimento.
Parágrafo único. É vedado atividade político-
partidário por parte do Grêmio Estudantil e a que
prejudique o livre funcionamento da Unidade Escolar,
principalmente o bom andamento das atividades
pedagógicas.
Art. 77. A Direção do Grêmio Estudantil é constituída,
na forma da legislação em vigor, por alunos
regularmente matriculados, não repetentes, possuindo
bom comportamento disciplinar e apresentando um
rendimento escolar satisfatório.
§ 1º Integram também a direção do Grêmio Estudantil,
na forma da legislação específica, um representante
dos pais de alunos e um professor, sendo um titular e
um suplente de cada seguimento.
§ 2º Em caso de inobservância das prescrições desta
seção, não será reconhecido a sua legitimidade e será
dissolvido por ato do Comandante e Diretor.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
Da Matrícula
Art. 78. O ingresso do aluno será efetivado mediante
seleção ou sorteio, coordenada por comissão nomeada
pelo Comandante Geral da PMGO, presidida pelo
Comandante e Diretor da Unidade Escolar, mediante
publicação em Boletim Geral da Corporação.
§ 1º O Comandante e Diretor informará ao
Comandante Geral da PMGO ao término do ano
letivo, a quantidade de vagas a serem preenchidas em
cada série dos cursos ministrados.
§ 2º Após a realização do processo seletivo ou sorteio
para o ingresso do aluno na Unidade Escolar. O
Comandante e Diretor poderá autorizar a matrícula por
transferência de escolas públicas e/ou privadas,
mediante requerimento do interessado, desde que haja
vagado por desistência, abandono ou evasão.
§ 3º O aluno que for desligado do quadro do corpo
discente, nos termos favoráveis deste Regimento, terá
nova matrícula se submetido à nova seleção ou sorteio
para ingresso no ano letivo que se pleiteia,
concorrendo a seu favor sua condição de ex-aluno,
para proceder ao “desempate”, quando necessário.
Art. 79. A determinação dos critérios e requisitos, do
quantitativo de vagas existentes, do período e dos
documentos necessários para ingresso na Unidade
Escolar, será objeto de edital expedido pelo
Comandante Geral da PMGO.
Art. 80. Os alunos aprovados no concurso para
ingresso, deverão procurar a direção a fim de
efetuarem suas matrículas, segundo as normas do
edital do concurso, e em obediência ao Calendário
109
Escolar.
Art. 81. A matrícula é o ato formal de ingresso do
aluno na escola, e, depois de autorizado pelo
Comandante e Diretor, será controlada a sua
frequência nas atividades pedagógicas.
§ 1° O aluno veterano efetivará a renovação de sua
matrícula na escola, anualmente, a qual será efetuada
após a conclusão do ano letivo e em período anterior
ao fixado para a matrícula dos alunos novatos.
§ 2° Na renovação da matrícula, terão que ser
atendidas todas as exigências regulamentares e a
publicação em boletim interno.
§ 3º A matrícula ou sua renovação, pode ser requerida
pelo próprio aluno, se contar com 16 (dezesseis) anos
de idade ou, se inferior a esta, pelos pais ou
responsáveis.
Art. 82. A renovação da matrícula somente será
concedida ao aluno que tenha concluído o ano letivo
imediatamente anterior ao do requerimento, ou que
tenha efetuado o trancamento de sua matrícula
segundo as normas estabelecidas.
§ 1° Não será admitida à renovação da matrícula ao
aluno que:
I - for considerado reprovado pela segunda vez
consecutiva, na mesma série cursada em qualquer
Unidade do CPMG;
II - não concluir a segunda fase do ensino fundamental
no período máximo de seis anos;
III - não concluir o ensino médio dentro do prazo
máximo de quatro anos;
IV - abandonar as atividades de discentes, sem efetuar
o trancamento de matrícula.
§ 2° O período que perdurar o trancamento de
matrícula não será computado na contagem do prazo
para conclusão do ensino fundamental ou médio.
Art. 83. Para a matrícula é indispensável à
apresentação dos documentos comprobatórios de
conclusão da série imediatamente anterior à que está
sendo requerida, sendo que esta conclusão deverá ser
de uma escola devidamente autorizada e/ou
reconhecida nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Para a renovação da matrícula é
bastante o requerimento consoante com a
documentação já existente no contrato com o CPMG.
Art. 84. A matrícula de alunos adultos e de portadores
de necessidades especiais será efetivada com estrita
observância às instruções do órgão competente do
sistema nacional de educação;
Art. 85. O trancamento de matrícula é concedido pelo
Comandante e Diretor, a pedido do aluno se maior de
idade, ou, por seu responsável mediante requerimento
formal.
§ 1º - O trancamento somente poderá ocorrer uma vez
e pelo período máximo de dois anos consecutivos,
devendo ser efetivada a matrícula e requerimento de
trancamento em cada ano letivo.
§ 2° - Não será concedido trancamento de matrícula ao
aluno que for considerado reprovado em qualquer
série de seu nível (fundamental ou médio).
§ 3° - Não se considera trancada a matrícula do aluno
que abandonar suas atividades discentes, não
concluindo assim o ano letivo.
Art. 86. A matrícula do aluno menor de idade no turno
noturno só será admitida se devidamente autorizada
pelos pais e/ou responsáveis, mediante termo de
autorização específico, o qual será anexado no dossiê
do aluno.
CAPÍTULO II
Da Transferência
Art. 87. A Transferência é o deslocamento do aluno de
uma para outra escola.
Art. 88. As matrículas dos transferidos através de
permutas entre os colégios administrados pela PMGO
são aceitas durante o período regulamentar de
matrículas, ou, após o início do ano letivo,
acompanhadas da ficha disciplinar do aluno e
autorizadas pelos respectivos comandantes e diretores.
§ 1º As transferências são recebidas somente até o
início do 3º bimestre do ano letivo, salvo os casos
expressos em lei.
§ 2º Excepcionalmente, haverá a matrícula do aluno
por transferência e sem concurso em qualquer época
do ano letivo para:
a) Aluno que esteja matriculado em outro colégio
administrado pela PMGO;
b) Aluno oriundo de outra unidade escolar, se
funcionário público militar ou seu dependente, e se
removido para atender a interesse do serviço público.
§ 3º O aluno ao requerer sua transferência receberá
uma declaração provisória de transferência escolar,
perdendo a partir daquela data a sua vaga.
§ 4º O CPMG a partir do pedido de transferência
protocolado na secretaria pelo discente ou responsável
legal, deverá no prazo de trinta dias providenciar a
emissão do histórico escolar definitivo.
Art. 89. O aluno matriculado por transferência,
durante o ano letivo e cujos resultados das avaliações
estejam expressos em pontos ou menções, terão estes
convertidos para o sistema adotado neste Regimento,
nos termos da escala de valores existentes na
transferência, e, na falta desta, serão efetivados com
orientação da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 90. O requerimento de transferência, para outra
escola, do aluno com menos de 16 (dezesseis) anos de
idade far-se-á mediante pedido dos pais ou
responsáveis e do próprio aluno, se maior de idade.
CAPÍTULO III
Da Desvinculação
Art. 91. A desvinculação do aluno será efetivada
através de ato do Comandante e Diretor.
Art. 92. Será desvinculado o aluno que:
I - concluir a 3ª série do ensino médio com
aproveitamento;
II - tiver deferido, pelo Comandante e Diretor, o
requerimento de seu desligamento ou transferência
para outro estabelecimento de ensino;
110
III - abandonar a vida escolar por período de tempo
equivalente a um bimestre sem efetuar o trancamento
de sua matrícula;
IV - não reunir os requisitos necessários para a
renovação da matrícula;
V - tendo concluído o ano letivo, ainda que com
aproveitamento, não contar com o parecer favorável
do Conselho de Ensino para sua permanência nesta
escola, ante seu comportamento disciplinar e ético não
satisfatório.
VI - tiver sua matrícula anulada, em face da
comprovação de falsidade em documentação
apresentada para a matrícula;
VII - for punido disciplinarmente com “exclusão”
conforme previsão no Anexo I, e transferência
compulsória nos termos deste regimento;
VIII - descumprimento das regras estabelecidas em
contrato de matrícula;
IX - vier a falecer.
§ 1º No ato do desligamento do aluno, será fornecido
seu histórico escolar;
§ 2º Ocorrendo o desligamento antes da produção de
qualquer fato da vida escolar inerente ao processo
ensino-aprendizagem e que mereça registro no seu
histórico escolar, será devolvido ao aluno as
documentações apresentadas, sendo expedida, tão
somente, uma declaração de frequência, do tempo em
que integrou o corpo discente do CPMG.
§ 3º O aluno desvinculado pelos motivos enunciados
anteriormente, que tornou incompatível sua
permanência no CPMG, não poderá ser novamente
incluído, salvo se obtiver parecer favorável do
Conselho de Ensino, ratificado pelo Comandante e
Diretor.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração Escolar e Arquivo
Art. 93. A escrituração escolar é o registro de todos os
dados relativos à vida escolar do aluno.
Art. 94. Arquivo é o sistema de conservação,
manutenção e guarda das peças que registram a
passagem dos alunos, formando assim seu memorial.
Art. 95. A escrituração escolar é o arquivo dos
documentos escolares e têm como objetivo assegurar
em qualquer época a verificação dos seguintes dados,
quanto à vida escolar do aluno:
a) a regularidade de seus estudos;
b) seu aproveitamento escolar;
c) a autenticidade da documentação;
d) seu comportamento social e escolar.
Art. 96. Os atos escolares são registrados em livros e
fichas específicas, observada a legislação de ensino
pertinente.
Art. 97. O CPMG deverá dispor de instrumentos de
escrituração referente à documentação e
assentamentos individuais de alunos, professores e
funcionários e outras ocorrências que requeiram
registros.
Art. 98. São documentos escolares:
I - requerimento de inscrição;
II - requerimento de matrícula;
III - ficha individual;
IV - boletim escolar;
V - livros ata;
VI - histórico escolar;
VII - certificados;
VIII - ficha de controle de aulas;
IX - ficha de controle de faltas;
X - comprovante de matrícula;
XI - dossiê de professores e funcionários;
XII - currículo vitae dos professores;
XIII - e outros.
Parágrafo único. Os documentos relacionados neste
artigo e/ou outros documentos expedidos, conterão
timbre e carimbo com os dados essenciais à
identificação de sua situação legal.
Art. 99. Buscando suscitar sua memória, O CPMG
deverá manter em seus arquivos:
I - currículo de cada um dos cursos e modalidades
ministrados;
II - original das provas aplicadas aos diversos cursos e
séries;
III - projetos de experiências pedagógicas, e seus
resultados se forem o caso;
IV - atos de regularização da situação de
funcionamento e dos cursos ministrados;
V - histórico contendo registros de:
a) dados que relatam fatos com as respectivas datas;
b) registro de transferência de dependência
administrativa, se for o caso;
c) registro de mudança de endereço, e/ou
denominação, se for o caso;
d) relatório de eventos que participou;
e) outros que enriqueçam a sua história.
VI – autenticação dos documentos expedidos.
Art. 100. A incineração consiste na queima de
documentos considerados desnecessários, sendo eles:
I - ficha de controle de aulas, de faltas e outros
documentos referentes ao processo de verificação da
aprendizagem escolar no fim do ano letivo, desde que
tenham sido feitas as devidas anotações em
documentos próprios e após efetivação de todas
matrículas ou transferências dos alunos, respeitado o
prazo mínimo de trinta dias após sua realização;
II - requerimento de inscrição de matrícula, cópias de
atestados e declarações, após o término do curso;
III - planilhas de verificação do rendimento escolar,
desde que incineradas após 20 (vinte) anos de
conclusão do curso, ouvido o setor competente.
Parágrafo único. O ato de incineração é lavrado em
ata, assinada pelo Comandante e Diretor, Secretário
Geral e Inspetor Escolar, o qual constará o extrato dos
documentos incinerados.
Art. 101. A pasta individual do aluno, contendo seus
documentos pessoais, ficha individual e histórico
escolar, bem como, os livros atas que fazem parte do
arquivo e as fichas dos professores não poderão ser
incinerados.
111
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
Do Currículo
Art. 102. O currículo de um curso compreende seus
objetivos, matriz curricular e as ementas dos
componentes curriculares a ele pertencentes.
Art. 103. Será elaborado anualmente, antes do início
do ano escolar, o Projeto Pedagógico, contendo
componentes curriculares definidos dos cursos
ministrados, além de outras atividades que visem
complementar a matriz curricular prevista por lei.
Art. 104. Com vistas ao cumprimento do currículo, a
cada bimestre a direção do CPMG promoverá a
avaliação dos objetivos propostos, do desempenho dos
profissionais e, se necessário, elaborará novo
planejamento das ações específicas de cada setor.
CAPÍTULO II
Do Calendário Escolar
Art. 105. O Calendário do CPMG será elaborado com
base no calendário anual da Secretaria de Estado da
Educação. É o instrumento normativo onde se indicam
os dias letivos a serem cumpridos e os períodos
destinados às diversas atividades que serão
desenvolvidas objetivando o cumprimento do Projeto
Pedagógico.
§ 1º O CPMG ministrará, no ensino médio e
fundamental, o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos,
correspondendo ao mínimo de 800 (oitocentas)
horas/aulas anuais.
§ 2º Cada tempo (hora/aula) terá duração de 50
(cinquenta) minutos, exceção ao 3º ano do ensino
médio, que terá distribuição de carga horária
especifica.
§ 3º As aulas geminadas não poderão exceder a 3
(três) tempos, quando forem de natureza teórica, salvo
em situações como palestras, seminários e
conferências.
§ 4º As turmas funcionarão em regime de seriado, com
atividades de segunda a sábado, conforme horários
confeccionados pela Coordenação Pedagógica.
§ 5º O calendário do CPMG constará ainda dias para
recuperação, férias dos professores, reuniões
pedagógicas, reuniões de pais e aos conselhos de
classe e ensino, além de outros.
§ 6º Ficam ressalvados os casos do ensino noturno as
formas alternativas de organização autorizadas na Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO III
Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 106. A avaliação do desempenho do aluno deverá
ser contínua e cumulativa, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo único. Tem como objetivo identificar os
sucessos e as dificuldades do aluno, a fim de serem
organizadas as ações educativas subsequentes,
prevalecendo os resultados obtidos durante o período
letivo sobre o exame final, se houver.
SEÇÃO I
Da Verificação do Rendimento Escolar
Art. 107. Verificação do rendimento escolar é o
sistema adotado para apurar o desenvolvimento
qualitativo e quantitativo do processo ensino
aprendizagem.
§ 1° Engloba a medida da aprendizagem nos aspectos
cognitivos, afetivos e psicomotores, bem como, a
apuração da assiduidade.
§ 2° Os aspectos qualitativos devem preponderar
sobre os quantitativos, devendo ser gradual, contínua e
cumulativa.
Art. 108. A avaliação do rendimento da aprendizagem
tem em vista constatar a consecução dos objetivos
curriculares.
§ 1° Será feita através dos instrumentos de medida da
aprendizagem reconhecidos pelo CPMG, como:
I - trabalhos de pesquisas, com apresentação do
resultado final;
II - avaliações de cunho subjetivos e objetivos, orais
ou escrita, teórica ou prática;
III - observação direta pelo docente quanto ao
desempenho e auto-avaliação do discente.
§ 2º As avaliações de aprendizagens podem ser
desenvolvidas individualmente ou em grupo.
§ 3º Os instrumentos de avaliação devem ser
selecionados pelo respectivo professor e proposto à
Divisão de Ensino, via Coordenação Pedagógica,
conforme a natureza do conteúdo e o tratamento
metodológico adotado, devendo ser utilizado, ao longo
de cada bimestre, vários instrumentos de avaliação.
Art. 109. A avaliação é expressa em notas graduadas
de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), variando em centésimos,
tendo arredondamento nesta fração.
§ 1º Para computo dos valores retromencionados fica
estipulado que as provas por bimestre serão divididas
em duas partes: a primeira trata-se de uma avaliação
contínua que avalia o aluno qualitativamente durante
este período, e uma segunda verificação de
conhecimento, que avalia o discente
quantitativamente, onde a soma das duas partes
comporá o valor da verificação corrente no bimestre,
conforme o presente regimento.
§ 2º As notas das verificações correntes serão aquelas
atribuídas aos alunos em cada disciplina, no decorrer
dos 04 (quatro) bimestres em que se divide o ano
letivo.
§ 3º A mensuração de cada atividade da avaliação
contínua que compõe a primeira parte da avaliação
corrente terá que ser previamente aprovada pela
Divisão de Ensino, obedecendo a critérios estritamente
pedagógicos.
§ 4º A Média Anual (MA), será obtida em função da
média aritmética simples das notas dos quatro
112
bimestres do ano letivo, conforme a seguinte fórmula:
MA = Média anual
M1 = Média do 1º bimestre
M2 = Média do 2º bimestre
M3 = Média do 3º bimestre
M4 = Média do 4º bimestre
Art. 110. O professor não poderá repetir notas sem ter
aplicado o respectivo instrumento de avaliação.
Art. 111. Findo o processo de avaliação, o resultado
será repassado à Secretaria Geral para escrituração e
arquivo.
Art. 112. O aluno que faltar a qualquer processo de
avaliação da aprendizagem, por motivo justificado,
poderá realizá-lo em segunda chamada, mediante
requerimento dirigido ao chefe da Divisão de Ensino.
§ 1º O pedido de segunda chamada deve ser
encaminhado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas úteis, depois de cessado o motivo do
impedimento para comparecer aos trabalhos escolares.
§ 2º Ao aluno que não apresentar justificativa para sua
falta em tempo oportuno, será atribuída a nota "0"
(zero) na respectiva avaliação.
Art. 113. As faltas do aluno não podem ser abonadas e
durante o ano letivo não poderão ultrapassar a 25 %
(vinte e cinco por cento) por disciplina.
Parágrafo único. Havendo justificativas para as faltas
é gerado ao aluno faltoso, o direito de realizar a
avaliação da aprendizagem da qual deixou de
participar, nos termos do artigo anterior, porém, não
gera direitos à repetição ou substituição de qualquer
outro tipo de atividade pedagógica.
Art. 114. Os pais e/ou responsáveis, no caso de alunos
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, serão
cientificados do resultado do rendimento escolar do
aluno, através do Boletim Escolar, ou equivalente,
sem erros e sem rasuras, a ser entregue em datas
previstas no calendário escolar.
Art. 115. E obrigatória à participação dos alunos nas
atividades programadas de educação física, sendo,
facultativas aos alunos que:
I - comprove exercer atividade profissional em jornada
igual ou superior a 6 (seis) horas diárias;
II - tenha mais de 30 (trinta) anos de idade;
III - estiver prestando serviço militar obrigatório ou
que, em outra situação, comprove estar obrigado à
prática de Educação Física na Organização Militar em
que serve;
IV - esteja amparado pelo Decreto Lei nº 1.044, de 21
de outubro de 1969, mediante laudo médico de
profissional credenciado no Estado;
V - comprove residência em zona rural, quando as
atividades forem realizadas fora do horário regular das
aulas;
VI - sendo do sexo feminino, estar em período
gestacional.
SEÇÃO II
Da Recuperação
Art. 116. A recuperação é uma medida de intervenção
deliberada no processo educativo, desenvolvida como
nova oportunidade que leve o aluno ao desempenho
esperado.
Art. 117. É desenvolvida, prioritariamente, com
orientação e acompanhamento individual dos
docentes, sendo realizada sob as formas contínuas,
paralelas, semestrais e especial.
§ 1º A Recuperação contínua será desenvolvida,
destinando-se a acompanhar o grau de aprendizagem
do discente e visa superar, imediatamente, as
dificuldades detectadas no processo de aprendizagem.
§ 2º A recuperação paralela, é uma atividade escolar
que deve ocorrer concomitante ao período letivo, em
horário extra, espaço físico próprio, com objetivo de
recuperar conteúdos.
§ 3º A recuperação semestral será realizada no final de
cada semestre, com o objetivo de recuperar a média
mínima do aluno que não tenha atingido 6,0 (seis),
ressaltando que somente adquirirão o direito a esta
modalidade de recuperação àqueles que tiverem no
mínimo 75% de frequência. A nota obtida na
recuperação semestral somente substituirá a menor
média do bimestre, se superior a esta.
§ 4º A recuperação especial será desenvolvida após o
término do quarto bimestre, para os alunos com
deficiência em até três disciplinas.
Art. 118. Após os estudos de recuperação especial, o
cálculo da média final por disciplina deve ser obtido,
somando-se a média anual com a média da
recuperação especial, e dividindo-se o resultado por 2
(dois), conforme a seguinte fórmula:
MF = Média final
MA = Média anual
RE = Recuperação especial
SEÇÃO III
Da promoção
Art. 119. A promoção é concebida como ascensão no
momento em que o aluno passa à série seguinte, sendo
nela matriculado depois de vencer os requisitos pré-
estabelecidos, em função de uma média mínima
fixada, associada à apuração da assiduidade.
Art. 120. Considerar-se-á apto à promoção, quanto à
assiduidade e aproveitamento, o aluno que obtiver
frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco
por cento) do total das aulas ministradas, e média
anual igual ou superior a 6,00 (seis).
Art. 121. O aluno que não concluir o ano letivo com
aproveitamento, deixando de atender aos requisitos
para sua promoção será considerado retido, ainda que
submetido ao sistema de recuperação paralela.
Parágrafo único. Será considerado desistente, o aluno
que durante o ano letivo apresentar absoluta
impossibilidade de conclusão da série, com a
quantidade mínima de frequência exigida para
aprovação.
113
SEÇÃO IV
Do Avanço e Aproveitamento de Estudos
Art. 122. Ao aluno que apresentar alto nível de
desempenho, mediante a avaliação da aprendizagem, é
facultado o seu avanço em cursos e séries.
§ 1º O Comandante e Diretor ouvido o conjunto dos
professores do curso ou série, designará uma comissão
para diagnosticar a necessidade de aplicação desse
recurso e proceder à avaliação que cada situação
requer.
§ 2º Os procedimentos adotados para o avanço serão
registrados em ata, que será lavrada em livro
especialmente aberto para esse fim, cuja cópia será
anexada ao dossiê individual do aluno.
Art. 123. O aproveitamento de estudos consiste numa
faculdade da escola em aproveitar nos seus cursos,
estudos realizados com êxito pelo aluno, mediante a
observância dos seguintes procedimentos:
a) apresentação de documentos de estudos concluídos
com êxito em quaisquer cursos ou exames, legalmente
autorizados, no mesmo nível ou nível mais elevado de
ensino;
b) análise dos documentos comprobatórios dos
estudos referentes às disciplinas, séries, ciclos,
períodos ou outras formas de organização do ensino,
compatibilizando-os com os conteúdos das propostas
curriculares em vigência.
Parágrafo único. Os documentos poderão ser dentre
outros, o Histórico Escolar, os Programas de Ensino e
Certificados.
Art. 124. O aproveitamento de estudos não formais,
dos candidatos que comprovem experiência e
conhecimento que permitem sua matrícula na série ou
etapa adequada, deverá ser feito por comissão a ser
designada pelo Comandante e Diretor.
SEÇÃO V
Da Aceleração
Art. 125. A aceleração objetiva regular e corrigir as
distorções idade-série do aluno, consequentemente,
propicia-lhe a oportunidade de atingir níveis de
conhecimentos compatíveis com sua idade. Assim,
serão admitidos no CPMG, depois de diagnosticados
os casos e atendidos aos requisitos de espaço físico,
número de alunos em sala e parecer favorável dos pais
e/ou responsáveis e de comissão a ser designada pelo
Comandante e Diretor.
§ 1º Depois de levantados os casos, o Comandante e
Diretor designará uma comissão de coordenadores e
professores do aluno para emissão de parecer e este
será submetido à apreciação e votação do Conselho
Escolar, o qual se posicionará frente a cada situação.
§ 2º A Divisão de Ensino organizará o sistema de
funcionamento deste instituto, e coordenará todas as
atividades de suas seções subordinadas, visando
atingir o objetivo a que se deseja.
§ 3º Não será admitida a aceleração do aluno que
estiver frequentando a última série do ensino
fundamental.
§ 4º Os procedimentos adotados na aceleração serão
registrados em ata específica, cuja cópia constará do
dossiê do aluno, e, depois de preenchido os requisitos
do benefício, terá efetivado a sua matrícula na série
posterior e a nota obtida na avaliação a que foi
submetido será o referencial para as notas necessárias
ao cômputo das suas médias, atendendo aos critérios
adotados pelo CPMG.
SEÇÃO VI
Da classificação e reclassificação
Art. 126. O CPMG realizará a matrícula de seus
alunos de acordo com as seguintes normas de
classificação:
a) por promoção aos alunos que cursaram, com
aproveitamento a série ou fase anterior;
b) por transferência, para candidatos procedentes de
outras escolas;
c) mediante exame de classificação, em qualquer série
ou etapa.
Art. 127. Os exames de reclassificação serão
elaborados e executados por uma comissão nomeada
por ato do Comandante e Diretor do CPMG,
obedecendo ao presente Regimento.
Art. 128. Poderão submeter-se à reclassificação:
a) o aluno cujo rendimento escolar estiver em
desacordo com o da série por ele cursada;
b) o aluno com frequência insuficiente e rendimento
escolar igual ou superior a 80%;
c) o aluno transferido de outra Unidade Escolar do
país ou exterior.
§ 1º A reclassificação referida no caput deste artigo,
consiste na avaliação do grau de conhecimento e de
experiência do aluno, feita pela escola a partir do seu
rendimento escolar na série, etapa ou curso, tendo
como base às normas curriculares estabelecidas, de
acordo com a Base Nacional Comum e a Parte
Diversificada.
§ 2º A reclassificação será realizada em até 30 (trinta)
dias após a matrícula do aluno no CPMG.
SEÇÃO VII
Da Progressão
Art. 129. A progressão regular do aluno por série
poderá admitir formas de progressão parcial desde que
preservada a sequência do currículo, nos termos deste
regimento.
§ 1º Progressão regular é a promoção do aluno de uma
série para a outra de forma sequencial, e aprovado em
todas as disciplinas.
§ 2º Progressão parcial é o procedimento que permite
a promoção do aluno naquelas disciplinas em que
demonstrou domínio, e a sua retenção naquelas em
que ficou evidenciada deficiência de aprendizagem.
Art. 130. A progressão parcial será admitida a partir
da 5ª série do ensino fundamental, quando o aluno
114
reunir os seguintes requisitos:
I - não obter aprovação, permanecendo pendente em
até 02 (duas) disciplinas;
II - possibilidade de matrícula, nas matérias pendentes,
em turno diverso ao da série para qual foi promovido.
§ 1º O aluno não poderá matricular-se na série
subsequente àquela que estiver cursando, enquanto
não terminar a disciplina da série anterior, na qual
ficou retido.
§ 2º O aluno cursará a (s) disciplina (s) pendente (s)
neste CPMG ou em outra escola, não sendo oferecido
tal possibilidade admitir-se-á a realização da
progressão parcial em outra escola da rede pública ou
particular desde que obedeça aos mesmos critérios
(média 6.0) deste Regimento, tendo por base o
currículo pleno das disciplinas em que ficou retido e
adotando horário escolar diferente do qual se encontra
matriculado.
§ 3º A carga horária das disciplinas pendentes
obedecerá à base nacional comum e parte
diversificada, bem como, a frequência e os requisitos
exigidos para aprovação já estabelecidos neste
regimento.
§ 4º Ao aluno retido na série anterior, será permitida a
matrícula apenas nas disciplinas em que ficou retido.
§ 5º Ao aluno com progressão parcial será aplicada a
mesma carga horária , frequência e requisitos exigidos
para a aprovação, definidos neste regimento.
TÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DA
COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
Da Comunidade Escolar
Art 131. A Comunidade Escolar é formada por seu
corpo pedagógico, administrativo, discente e pais ou
responsáveis.
§ 1° Entende-se por corpo pedagógico todo o pessoal
docente e aqueles que atuam de forma técnico-
pedagógica, direta ou indiretamente, com os alunos.
§ 2° O corpo administrativo é composto por todos os
profissionais que atuam na administração e que não
pertençam ao corpo pedagógico.
§ 3° O corpo discente é formado pelos alunos
regularmente matriculados.
§ 4° Os pais ou responsáveis é composto por aqueles
que efetivaram a matrícula e acompanham o aluno na
sua atividade escolar.
Art 132. São direitos e deveres do pessoal que integra
a comunidade escolar os especificados neste
Regimento.
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 133. Constituem direitos da comunidade escolar,
segundo suas atribuições os seguintes:
I - tomar conhecimento, no ato de seu ingresso, das
disposições contidas neste Regimento e seus anexos, e
de todos os atos administrativos do Comandante e
Diretor.
II - conhecer os programas de ensino que
operacionalizam o currículo dos cursos e que serão
desenvolvidos durante o ano letivo;
III - receber assistência educacional e pedagógica de
acordo com suas necessidades;
IV - recorrer às autoridades escolares quando se julgar
prejudicado de seus direitos;
V - direito de petição, representação, defesa e
pronúncia, nos termos da lei;
VI - ser respeitado e tratado com civismo, urbanidade,
equidade, camaradagem, cortesia e dignidade própria
do ser humano, sem discriminação de qualquer
natureza;
VII - participar das diversas atividades da comunidade
escolar, sejam sociais, cívicas, esportivas, recreativas
e outras.
Art. 134. Os integrantes do corpo pedagógico e
aqueles que exercem funções de chefia no CPMG,
poderão editar "elogios" individuais ou coletivos,
contemplando a dedicação, o desprendimento ou
qualquer ação positiva que mereça destaque de um
membro da comunidade escolar.
Parágrafo único. Os elogios poderão ser verbais ou
escritos, neste caso, serão publicados em documento
próprio e transcritos na ficha individual do elogiado.
SEÇÃO II
Dos Deveres e Vedações
Art. 135. Constituem deveres da comunidade escolar,
segundo suas atribuições as seguintes disposições:
I - agir prontamente, de modo a garantir e respeitar o
direito dos integrantes da comunidade escolar;
II - exercer com responsabilidade, assiduidade,
pontualidade e qualidade as atividades, funções e
atribuições de sua competência, seja administrativa ou
pedagógica, cumprindo o Projeto Pedagógico, e as
ordens emanadas da autoridade competente;
III - demonstrar e tratar, continuamente, os integrantes
da comunidade escolar, com probidade, civismo,
urbanidade, equidade, camaradagem, cortesia e
dignidade própria do ser humano, sem discriminação
de qualquer natureza, tributando sempre o devido
respeito.
IV - responsabilizar-se pelo uso, manutenção e
conservação do patrimônio móvel ou imóvel, próprios
de sua área de atuação ou que esteja ao seu alcance,
bem como, zelar pela higiene e limpeza das
instalações escolares;
V - comunicar à direção, imediatamente, todas as
irregularidades que tenha conhecimento;
VI - comunicar à direção o seu afastamento
temporário por motivo de doença ou outros, mediante
documento comprobatório;
VII - atender às determinações dos diversos setores no
que lhes competir;
VIII - indenizar os prejuízos quando produzir danos
115
materiais ou a terceiros;
IX - desincumbir-se das obrigações que lhes forem
atribuídas no âmbito de sua competência, emanadas de
autoridade constituída, cumprindo-as integralmente,
prestando contas das tarefas executadas, ao setor
competente;
X - zelar pelo bom nome do CPMG, procurando
honrá-lo com adequado comportamento social e
conduta irrepreensível.
Art. 136. É vedado ao pessoal que integra a
comunidade escolar:
I - adulterar qualquer documentação escolar, notas,
comunicados e outros, ou registrá-los com qualquer
tipo de rasura;
II - fazer proselitismo religioso, político-partidário ou
ideológico, em qualquer circunstância, bem como,
pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais,
influenciando os demais membros da comunidade à
tomada de atitude indisciplinada, irreverente ou de
agitação, ainda que de forma dissimulada;
III - descumprir, negligenciar ou incentivar o não
cumprimento de qualquer ordem emitida por
autoridade competente ou das disposições legais;
IV - praticar atos que perturbem a ordem, a moral e os
bons costumes ou importem em desacato às leis e às
autoridades constituídas;
V - promover ou participar de movimento de
hostilidade ou desrespeito ao CPMG ou a qualquer
autoridade constituída;
VI - falar, escrever ou publicar artigos ou dar
entrevistas, ou ainda divulgar assunto que envolva,
direta ou indiretamente, o nome do CPMG e da
comunidade escolar, em qualquer época, sem que para
isso esteja autorizado pelo Comandante e Diretor;
VII - ocupar-se durante qualquer atividade de ensino
que não lhe seja alusiva;
VIII - aplicar qualquer sanção ou medida repressiva
sem anuência da autoridade competente;
IX - ofender com palavras, gestos, ações ou atitudes, a
integridade física ou moral de qualquer membro da
comunidade escolar;
X - injuriar, caluniar ou difamar qualquer membro da
comunidade escolar;
XI - exercer atividades comerciais ou promocionais de
qualquer natureza na área sob a administração do
CPMG, sem que para isso tenha sido autorizado pelo
Comandante e Diretor;
XII - promover, sem autorização de quem de direito,
rifas, coletas ou promoções de qualquer natureza;
XIII - valer-se do cargo ou posição que ocupa para
lograr proveito próprio que caracterize ilícito ou
imoral;
XIV - ingerir, consumir, usar, remeter, transportar,
preparar, produzir, vender ou oferecer, ainda que
gratuitamente, prescrever, ministrar ou entregar, de
qualquer forma, bebida alcoólica ou substância
entorpecente ou que determine dependência física ou
psíquica;
XV - retirar das dependências do CPMG, bens
móveis, documentos, ou qualquer objeto sem prévia
autorização de quem de direito;
XVI - abrir ou tentar abrir qualquer dependência fora
do horário de expediente, salvo se estiver autorizado
pelo chefe do setor competente;
XVII - apresentar-se no ambiente escolar com
vestimenta ou adereços inadequados ou com o
uniforme desabotoado, desfalcado de peças ou com
alterações em suas características, sujo ou
desalinhado;
XVIII - retirar-se do local de trabalho ou do ambiente
de atividade escolar, sem motivo justificado, antes do
final de seu horário ou tomar parte de qualquer
atividade, sem a devida autorização de quem de
direito;
XIX - permutar tarefa, trabalho ou obrigações, sem
expressa permissão do órgão competente;
XX - retardar o andamento de informações de
interesse de terceiros.
XXI - convidar ou permitir que pessoas alheias à
comunidade escolar entrem na escola ou nas salas de
aula, salvo quando devidamente autorizado;
XXII - promover algazarra e distúrbios nas
dependências do CPMG;
XXIII - trazer consigo material estranho às suas
atividades, principalmente aqueles que impliquem em
risco à saúde e à vida própria, ou de outrem;
XXIV - utilizar ou ter consigo, materiais, anotações,
publicações ou objetos não permitidos ou ainda
utilizar ou possibilitar o uso de meios fraudulentos em
provas, testes ou quaisquer instrumentos de medida da
aprendizagem.
CAPÍTULO II
Dos Direitos, Deveres e Sanções do Pessoal
Pedagógico e Administrativo
Art. 137. São ainda assegurados aos integrantes do
corpo pedagógico e administrativo, além dos direitos
enumerados neste Regimento:
I - o exercício da função de acordo com seu cargo e
qualificação;
II - o gozo de férias regulares nos termos da escala
programada e aprovada pelo Comandante e Diretor;
III - o gozo de licença prêmio, licença especial,
licença para tratar de assunto de interesse particular e
outras regulamentares, de acordo com a previsão
devidamente aprovada pelo setor competente;
IV - licença para aprimoramento profissional e para
participar de eventos culturais e educativos
correlacionados com a sua área de atuação, sem
prejuízo de suas atividades.
Art. 138. São deveres do Corpo Pedagógico e
Administrativo, além dos enumerados neste
regimento:
I – Tratar com urbanidade e dignidade todos os
integrantes da comunidade escolar;
II – Transmitir ao corpo discente os ensinamentos e
orientações necessárias a formação cidadã;
III – Entregar toda documentação no prazo estipulado
conforme determinação recebida;
116
Art. 139. Pela inobservância ao disposto neste
Regimento e legislação pertinente estarão sujeito às
seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - remoção.
Parágrafo único. As sanções disciplinares serão
aplicadas pelo Comandante e Diretor, depois de
franqueado o direito de ampla defesa e do
contraditório pela falta cometida.
Art. 140. Os Policiais Militares integrantes do quadro
efetivo subordinam-se, cumulativamente a este
Regimento e ao Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar do Estado de Goiás.
Art. 141. Para aplicação das punições disciplinares
serão consideradas a natureza da infração, a gravidade
e a circunstância em que tenha ocorrido, a repercussão
do fato, os antecedentes e a reincidência.
Parágrafo único. É circunstância agravante da falta
disciplinar, haver sido praticada com o concurso de
terceiros ou o desrespeito à pessoa humana.
Art. 142. A advertência é verbal e destina-se a punir as
transgressões leves.
Art. 143. A repreensão será aplicada por escrito
quando ocorrer:
I - reincidência de atos já punidos com advertência;
II - cometimento de faltas de natureza média.
Art. 144. A sanção de suspensão será aplicada em caso
de falta grave ou de reincidência a falta punida com
repreensão.
Parágrafo único. A sanção de suspensão será aplicada
observando os seguintes quesitos:
a) de até 30 (trinta) dias, será aplicada pelo
Comandante e Diretor, após procedimento
investigatório que comunicará o ocorrido às
autoridades superiores;
b) de mais de 30 (trinta) dias, até 90 (noventa) dias
será aplicada pelo titular da pasta da Secretaria de
Estado da Educação, quando servidor civil vinculado
ao Estado, precedida de apuração da falta em
procedimento disciplinar.
Art. 145. A sanção de remoção do quadro de pessoal
do CPMG, ocorrerá quando da reincidência do
cometimento de qualquer fato punível com suspensão
ou ante a gravidade de sua natureza, e será precedida
por ato de representação devidamente documentado
pelo Comandante e Diretor.
Parágrafo único. Em demonstração de bom
comportamento, o Comandante e Diretor anotará, ao
final de cada ano letivo, no dossiê do servidor ato
declaratório do seu desempenho.
CAPÍTULO III
Dos Direitos, Deveres e Sanções do Corpo Discente
Art. 146. São assegurados aos integrantes do corpo
discente, além dos direitos enumerados neste
Regimento:
I - receber todas as provas e trabalhos escolares
corrigidos com as respectivas notas, critérios
utilizados na correção, bem como, ser informado de
seus erros e acertos;
II - tomar conhecimento, via Boletim Escolar ou
equivalente, devidamente assinado pela autoridade
competente, do seu rendimento escolar e de sua
frequência;
III - requerer, segundo o Projeto Pedagógico, revisão
de resultados quando se sentir prejudicado.
Art. 147. Pela inobservância ao disposto neste
Regimento, o membro do corpo discente estará sujeito
às seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão sem prejuízo da frequência escolar;
IV - suspensão com prejuízo da frequência escolar;
IV - transferência compulsória.
Parágrafo único. As sanções serão aplicadas
exclusivamente pelo Comandante e Diretor,
excetuando as dos incisos I e II, que poderão também
serão aplicadas pelos chefes da Divisão de Ensino,
Divisão Disciplinar, Divisão Administrativa e Seção
Pedagógica.
Art. 148. A sanção de advertência será verbal e
destina-se às transgressões leves.
Art. 149. A sanção de repreensão será elaborada por
escrito e aplicada ante a reincidência de atos já
punidos com advertência ou face ao cometimento de
transgressões que requeiram tal medida.
Art. 150. A sanção de suspensão será aplicada em caso
de cometimento de falta grave ou de reincidência a
falta punida com repreensão. E divide-se em:
§ 1º A sanção de suspensão sem prejuízo da
frequência escolar será de até 08 (oito) dias
consecutivos, cujo cumprimento será em dependência
própria do CPMG, sob o acompanhamento da
Coordenação Pedagógica e de Sucesso do Aluno, não
podendo o sancionado perder nenhum conteúdo do
que foi ministrado para a sua turma.
§ 2º O aluno suspenso com prejuízo de frequência
escolar, cumprirá o corretivo afastado das atividades
escolares, e será por até 08 (oito) dias consecutivos.
Art. 151. A sanção de transferência compulsória, será
aplicada em qualquer época do ano, com base em
reincidência de transgressões punidas com suspensão
ou ante a gravidade da falta cometida, depois de ouvir
o Conselho de Ensino.
Art. 152. Da aplicação de qualquer sanção disciplinar
ao aluno será dado imediato conhecimento ao seu
responsável legal.
Art. 153. As faltas a que estão sujeitas o corpo
discente são as descritas neste Regimento Interno e
seus anexos.
Art. 154. Os integrantes da comunidade escolar estão
sujeitos às prescrições deste Regimento Interno, e seus
anexos, cabendo a todos, segundo suas atribuições,
seu cumprimento integral.
117
TÍTULO VII
DOS ENCARGOS DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS
Art. 155. São encargos a que estão sujeitos os pais ou
responsáveis pelos alunos:
I - contribuir com taxa de material correspondente ao
valor de uma cota escolar destinada a prover as
diversas despesas de implantação do novo aluno;
II - efetuar o pagamento de doze cotas mensais
escolares destinadas a prover as despesas gerais do
ensino;
III - outras cotas para associações e/ou entidades
representativas de alunos, pais e funcionários, até o
total de 30% (trinta por cento) da cota mensal escolar;
IV - aquisição da agenda escolar anual e manual do
aluno;
V - aquisição do uniforme adotado na escola;
VI - ressarcimento de quaisquer danos patrimoniais
comprovadamente causados pelo aluno;
§ 1º Os valores de contribuições e encargos a que
estão sujeitos os pais ou responsáveis de alunos são
fixados pelo Conselho Escolar, órgão representativo
de alunos, pais, mestres e funcionários, que passará a
vigorar após homologação do Comandante e Diretor.
§ 2º Será gratuita a emissão de 1ª via de documentos
escolares.
§ 3º O prazo máximo para a inadimplência de
qualquer obrigação constante neste artigo, bem como,
das multas e juros legais, é de 60 (sessenta) dias, a
partir de seu vencimento.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 156. É proibida qualquer vivissecção de animais
no CPMG.
Parágrafo único. Entende-se por vivissecção a
operação feita em animais vivos para estudo de
fenômenos fisiológicos.
Art. 157. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na
aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo
Comandante e Diretor do CPMG no que lhe couber e,
nos casos de conflito ou de interpretação de normas,
serão ouvidos os órgãos próprios do Conselho
Estadual de Educação, Secretaria de Estado da
Educação, Comando Geral da PMGO e a Diretoria de
Apoio Administrativo e Financeiro da Corporação.
Art. 158. O presente Regimento poderá ser
modificado, sempre que houver necessidade de
alterações do interesse da administração e adequação à
legislação vigente, sendo as modificações previamente
submetidas à aprovação do órgão competente.
Art. 159. Este Regimento Interno entrará em vigor a
partir de sua aprovação e publicação pelo órgão
competente.
EPAMINONDAS ALVES COSTA – MAJ QOPM
Comandante e Diretor do CPMG
Goiânia-GO.10 de março de 2004.
118
ANEXO B
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CPMG
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Com base nos princípios de justiça e
equidade, bem como visando a pessoa humana em
desenvolvimento, o Regulamento Disciplinar do
Colégio da Polícia Militar de Goiás – CPMG tem por
finalidade especificar e classificar as transgressões
disciplinares praticadas pelos alunos, enumerando as
causas e circunstâncias que influenciem em seu
julgamento, bem como enunciar as punições
disciplinares estabelecendo uniformemente do critério
utilizado em sua aplicação.
Art. 2º - As normas disciplinares devem ser encaradas
como um instrumento a serviço da formação integral
do aluno, não sendo toleráveis nem o rigor excessivo,
que desvirtua ou deforma, nem a benevolência
paternalista, que a desfibra e degenera.
CAPÍTULO I
Da Esfera de Ação do Regulamento Disciplinar e
da Competência para sua Aplicação
Art. 3º - Estão sujeitos a este Regulamento todos os
alunos do CPMG nos turnos matutino, vespertino e
noturno.
Art. 4º - A competência para aplicar punição
disciplinar é inerente ao cargo e não ao grau
hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
I - Auxiliares da Coordenação do Turno: Advertência.
II - Coordenador de Turno: Advertência e Repreensão.
III - Chefe da Coordenação Pedagógica e Chefe
Divisão de Ensino: Advertência e Repreensão.
IV - Subcomandante e Subdiretor: Advertência e
Repreensão.
V - Comandante e Diretor do CPMG: Advertência até
exclusão.
§ 1º - A Coordenação de Turno possui competência
para punir somente os alunos de seu turno, devendo
comunicar o fato ocorrido à quem de direito nos
demais turnos.
§ 2º - Aqueles que não possuírem competência
funcional para punir, ao tomarem conhecimento de
um fato contrário à disciplina, no CPMG ou fora dele,
deverão participar à autoridade competente.
§ 3º - Quando, para preservação da disciplina, a
ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade
militar de maior hierarquia ou antiguidade que
presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá
tomar imediatas providências para impedir seu
prosseguimento e, na medida do possível, reparar as
consequências negativas, dando ciência à autoridade
competente, pelo meio mais rápido, do fato ocorrido e
das providências em seu nome tomadas.
§ 4º - A punição aplicada pode ser anulada, relevada,
atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou ou
por outra superior competente, quando tiver
conhecimento de fatos que recomendem tal
procedimento.
TÍTULO II
DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
Da Classificação das Transgressões
Art. 5º - As transgressões disciplinares classificam-se
em:
I - leve;
II - média;
III - grave;
Parágrafo Único - A classificação da transgressão
competente a quem couber aplicar a punição,
respeitando as considerações estabelecidas no art. 4º.
Art. 6º - As transgressões de natureza leve são aquelas
que não chegam a comprometer os padrões morais,
pedagógicos e escolares, situando-se exclusivamente
no âmbito disciplinar.
Art. 7º - As transgressões de natureza média são
aquelas que atingem os padrões de disciplinas e/ou
competem o bom andamento dos trabalhos escolares.
Art. 8º - As transgressões de natureza grave, são
aquelas que comprometem a disciplina, ou padrões
morais e os costumes, bem como o andamento dos
trabalhos pedagógicos.
CAPÍTULO II
Da Especificação das Transgressões
Art. 9º - Transgressões disciplinares são quaisquer
violações dos preceitos de ética, dos deveres e
obrigações escolares, das regras de convivência social
e dos padrões de comportamento impostos aos alunos,
em função do sistema de ensino peculiar ao CPMG.
§ 1º - São transgressões disciplinares de natureza
LEVE:
1. usar indevidamente distintivos ou insígnias;
2. sair da sala de aula sem permissão da autoridade
competente;
3. perturbar o estudo do (s) colega (s), com ruídos ou
brincadeiras;
4. comparecer aos trabalhos escolares sem levar o
material necessário;
119
5. marcar as peças do uniforme em locais não
apropriados;
6. deixar objetos ou peças do uniforme em locais não
apropriados;
7. transitar ou fazer uso de vias de acesso não
permitidas ao corpo discente;
8. ingressar nas salas de coordenação ou dos
professores quando para isso não estiver autorizado;
9. conversar ou mexer-se quando estiver em forma;
10. fazer ou provocar excessivo barulho em qualquer
dependência do colégio;
11. deixar de comunicar à Coordenação de Turno a
mudança de endereço e/ou telefone;
12. chegar atrasado a qualquer atividade curricular;
13. chegar atrasado a qualquer atividade extra-classe
para qual tenha sido escalado;
14. utilizar-se, na sala, de qualquer publicação
estranha a sua atividade escolar;
15. usar óculos esportivos (escuro etc) ou outros
adornos, quando uniformizados;
16. dobrar short ou camiseta de Educação Física para
diminuir seu tamanho, desfigurando sua
originalidade;
17. mascar chiclete ou similares nas dependências do
CPMG, ou quando uniformizado;
18. arrancar as páginas da Agenda Escolar, pintá-la ou
rabiscá-la, de forma a tirar sua
o r i g i n a l i d a d e ;
§ 2o - São transgressões disciplinares de natureza
MÉDIA:
19. ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir,
dentro do Colégio, publicações, estampas ou jornais
que atentem contra a disciplina, a moral e a ordem
pública;
20. tomar parte em jogos proibidos ou em apostas no
Colégio ou, quando uniformizados, fora dele;
21. propor ou aceitar transações pecuniárias de
qualquer natureza, no interior do Colégio ou fora dele;
22. deixar de cumprimentar regularmente os oficiais,
praças e professores civis;
23. deixar de cortar o cabelo na forma regulamentar e
nos prazos previstos;
24. comparecer a qualquer evento escolar com
uniforme diferente do determinado pelo comando do
CPMG;
25. usar as instalações ou equipamentos esportivos do
CPMG, sem uniformes adequados, ou sem autorização
devida;
26. apresentar-se com barba ou bigode por fazer;
27. sair de forma sem permissão da autoridade
competente;
28. não manter a devida compostura no relatório
(cantina), quer por ocasião de entrada ou saída;
29. usar distintivos de séries diferentes da sua;
30. esquivar-se das punições disciplinares que lhes
forem impostas;
31. trocar de uniformes em locais não apropriados;
32. deixar de comunicar ao superior a execução de
ordem dele recebida;
33. abandonar o serviço, chefia ou representação para
qual tenha sido escalado;
34. executar toques ou sinais regulamentares, sem
ordem para tal;
35. usar o uniforme faltando quaisquer de suas peças
(cinto, sapato, coturno, boina, distintivo, etc);
36. deixar de zelar por sua apresentação pessoal;
37. quando uniformizado, deixar de atentar para a
postura e compostura, seja no Colégio ou fora dele;
38. usar o uniforme ou o nome do Colégio em
ambiente estranho ao mesmo, sem estar para isso
autorizado;
39. faltar a qualquer atividade curricular;
40. deixar de comparecer a qualquer atividade extra-
classe para a qual tenha sido escalado;
41. permutar serviço, chefias ou representações, para
qual tenha sido escalado, sem a devida p e r m i s s ã
o ; 42. ausentar-se do Colégio em horário da sua atividade
escolar;
43. simular qualquer doença para esquivar-se do
comprimento das obrigações escolares;
44. executar mal, intencionalmente ou por falta de
atenção, tarefa que lhe tenha sido atribuída;
45. deixar de realizar tarefas atribuídas pelo professor
ou coordenador;
46. sujar salas ou qualquer dependências do Colégio;
47. danificar quaisquer materiais pertencentes ao
Colégio;
48. deixar de prestar os devidos sinais de respeito aos
superiores hierárquicos;
49. adentrar ou retirar-se do local onde estejam
presentes militares, professores ou funcionários civis
sem a devida permissão;
50. dirigir-se a colegas de maneira desrespeitosa;
51. deixar de cumprir normas ou determinações
emanadas do Comando e Direção do CPMG e/ou da
Coordenação de Turno;
52. ofender a moral por atos, gestos ou palavras;
53. travar discussões com seu colega;
54. promover ou tomar parte de qualquer manifestação
coletiva, seja de caráter reivindicador ou de crítica;
55. dirigir memoriais ou petições a qualquer
autoridade, sobre assuntos da alçada do comandante
do CPMG;
56. espalhar boatos ou noticias tendenciosas;
57. fumar dentro ou nas imediações do CPMG ou
quando uniformizado;
58. comparecer uniformizado a locais de jogos
eletrônicos e outros afins;
59. não justificar, em 48 horas, a falta a qualquer
atividade escolar para a qual tenha sido escalado;
60. não entregar à Coordenação de Turno qualquer
objeto encontrado nas dependências do Colégio e que
não lhe pertença;
61. caçar, prender ou matar aves ou outros animais nas
dependências do Colégio ou fora dele, ou de qualquer
outro local de responsabilidade militar ou de órgão de
proteção ambiental;
120
62. deixar de devolver, no prazo fixado, livros da
biblioteca ou outros materiais pertencentes ao
Colégio;
63. deixar de devolver, no prazo estipulado,
documentos ou outras publicações determinadas pelo
CPMG;
64. deixar de entregar ao pai ou responsável,
documento que lhe foi encaminhado pelo Colégio;
65. desobedecer as ordens ou instruções do militares,
instrutores ou funcionários civis no exercício de suas
funções;
66. portar-se de forma inconveniente em sala de aula
ou outro local de instrução, bem como em viaturas ou
transportes coletivos;
67. ingressar ou sair do CPMG sem estar com o
uniforme regulamentar, bem como trocar de roupa
(trajes civis) dentro do Colégio, sem autorização de
quem de direito;
68. atrasar ou deixar de atender o chamado dos
militares ou professores no exercício de sua função;
69. negar-se a colaborar ou participar nos eventos,
formaturas, solenidades, desfiles ou
promoções oficiais do Colégio;
70. apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e
preceitos regulamentares utilizando termos
desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé;
71. utilizar aparelhos sonoros portáteis, de telefonia
celular e/ou similares durante as atividades
pedagógicas;
72. utilizar instrumentos musicais em sala de aula,
salvo se devidamente autorizado pela
Coordenação de Turno ou Chefe da Coordenação
Pedagógica;
73. deixar de trazer as provas assinadas pelos
responsáveis quando assim determinado;
§ 3º - São transgressões disciplinares de natureza
Grave:
74. faltar com a verdade;
75. comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de
qualquer meio não permitido durante as verificações;
76. utilizar-se do anonimato;
77. deixar de zelar pelo bom nome do Colégio
omitindo-se quando se faça necessária sua atuação;
78. guiar veículo sem estar devidamente habilitado
pelo órgão competente;
79. causar ou contribuir para a ocorrência de
acidentes, por imperícia, imprudência ou
n e g l i g e n c i a;
80. denegrir o nome do CPMG através de um
procedimento desrespeitoso;
81. utilizar-se indevidamente de materiais
pertencentes ao CPMG, retirar ou tentar retirar ou
deles servir-se, sem ordem do comando ou
responsável;
82. portar-se de maneira desrespeitosa ou
inconveniente nos eventos sociais ou esportivos,
promovidos no CPMG ou fora dele,
83. desrespeitar em público as convenções sociais;
84. instigar colegas ao cometimento de transgressões
disciplinares;
85. provocar ou disseminar a discórdia entre colegas;
86. provocar ou tomar parte, uniformizado ou estando
no Colégio, em manifestações de natureza política;
87. assinar pelo pai ou responsável, documento que
deva ser destinado ao Colégio;
88. utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou
valores alheios;
89. ter atitudes ou relações comportamentais
incompatíveis com os padrões do Colégio;
90. induzir ou aliciar colegas às práticas ou ações
delituosas que comprometem o bom nome do Colégio;
91. agredir física ou moralmente integrante do corpo
docente, discente, funcionários, ou pessoa civil;
92. ter em seu poder, introduzir ou distribuir no
interior do CPMG ou quando devidamente
uniformizado, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas
ou entorpecentes, material explosivo ou inflamável;
93. fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a uso
de tóxicos, entorpecentes ou produtos alucinógenos;
94. ingerir bebida alcoólica ou assentar-se em bares
quando uniformizado;
95. namorar, quando devidamente uniformizado,
dentro ou fora dele;
96. rasurar, violar ou alterar documentos ou o
conteúdo dos mesmos;
97. dirigir-se a Oficiais, Praças, Professores e
Funcionários Civis de maneira desrespeitosa;
98. travar rixas ou luta corporal com seus colegas.
Art. 10 - Todas as ações ou omissões não enumeradas
nos parágrafos acima, que se enquadrem no caput
deste artigo, serão consideradas e graduadas de acordo
com sua natureza e gravidade.
CAPÍTULO III
DO Julgamento das Transgressões
Art. 11 - O julgamento da transgressão deve ser
procedido de analise que considere:
I - a pessoa e o comportamento anterior do
transgressor;
II - as causas que a determinaram;
III - a natureza dos fatos ou atos que a envolvem;
IV - as consequências que dela possam advir;
Art. 12 - Haverá causa de justificação quando a
transgressão for cometida:
I - na prática de ação meritória ou no interesse do
serviço, da ordem ou do sossego público;
II - em legítima defesa própria ou de outrem;
III - por motivo de força maior, plenamente
comprovado;
IV - por ignorância, plenamente comprovada, desde
que não atente contra os sentimentos normais de
patriotismo, humanidade e probidade;
Parágrafo Único - Não haverá punição quando for
reconhecida qualquer causa de justificação;
Art. 13 - São circunstancias atenuantes:
I - ser aluno novato até 02 (dois) meses, a contar da
data de ingresso no CPMG;
II - estar no Ótimo ou Excepcional comportamento;
III - ser a primeira falta;
121
IV - falta de prática no serviço ou função exercida;
V - relevância de serviços prestados;
VI - ter sido cometida a transgressão para evitar mal
maior;
VII - ter sido cometida a transgressão em defesa
própria de seus direitos ou de outrem, não se
configurando causa de justificação.
Art. 14 - São circunstâncias agravantes:
I - ser chefe de turma (xerife), subchefe de turma,
chefe ou subchefe geral;
II - estar no Insuficiente ou no Incompatível
Comportamento;
III - cometer a falta em serviço, horário de aula ou
instrução;
IV - reincidência, no mesmo tipo de transgressão;
V - prática simultânea ou conexão de 02 (duas) ou
mais transgressões;
VI - concurso de 02 (dois) ou mais alunos;
VII - ter abusado o transgressor de sua autoridade
funcional;
VIII - ter cometido a falta em público, na presença de
tropa ou de aluno em forma ou em sala de aula;
IX - ter agido com premeditação, no cometimento da
falta;
TÍTULO III
DAS PUNIÇOES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
Da Graduação e Execução das Punições
Art. 15 - A punição disciplinar é a penalidade de
caráter educativo que visa a preservação da disciplina
escolar, elemento básico indispensável à formação
integral do aluno.
Art. 16 - As punições a que estão sujeitos os alunos,
são as seguintes em ordem crescente de gravidade:
I - Advertência;
II - Repreensão;
III - Suspensão;
IV - Exclusão;
Art. 17 - A Advertência é uma admoestação feita ao
aluno pelo cometimento de falta leva.
Art. 18 - A Repreensão é a pena relativa a transgressão
de natureza média ou pela reincidência de faltas de
natureza leve.
Art. 19 - A Suspensão é a punição disciplinar aplicada
às faltas de natureza média e grave, segundo decisão
do Comandante e Diretor do CPMG, podendo ser:
I - Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares:
aplicada às faltas de natureza média que pela
repercussão ou reincidência do fato deve ser tratado
com mais rigor que a repreensão, não ultrapassando a
quantidade de 8 (oito) dias, onde o aluno não sofrera
prejuízo das atividades escolares.
II - Suspensão das Atividades Escolares: aplicada às
faltas de natureza grave ou pela reincidência das faltas
de natureza leve e média, não ultrapassando a
quantidade de oito dias, onde o aluno não participará
de qualquer atividade curricular ou extracurricular
devendo permanecer na biblioteca com
acompanhamento pedagógico.
Art. 20 - A Exclusão Disciplinar é o desligamento
imediato do estabelecimento de ensino pelo
cometimento de faltas, que pela sua natureza e
circunstância, afetam o decoro do Colégio o a honra
pessoal do aluno, vindo a causar uma convivência
entre o aluno e seus pares, bem como toda a escola;
§ 1º - São consideradas faltas possíveis de exclusão
disciplinar:
I - a transgressão que afete gravemente a honra
pessoal, o pundonor e o decoro social e, como
repressão imediata, assim se torne absolutamente
necessária à disciplina;
II - a falta ou faltas (reincidências) disciplinar (es) que
tornem o aluno incompatível com o bom nome do
Colégio e a dignidade do Corpo Discente;
III - valer-se o aluno de meios ilícitos ou fraudulentos
para a resolução dos trabalhos escolares;
IV - haver praticado faltas graves, ofensivas ao decoro
escolar e à ordem e segurança pública, comprovadas
em inquérito ou sindicância regular;
V - porta ou fazer uso de substância de natureza
tóxica, quando devidamente comprovado;
VI - se for denunciado, pronunciado ou condenado
pela justiça comum ou militar.
§ 2º - Toda exclusão será precedida de parecer emitido
pelo Conselho de Ensino.
CAPÍTULO II
Das Normas para Aplicação das Punições
Art. 21 - Todas as punições aplicadas deverão ser
publicadas em boletim interno dos alunos, implicando
na elaboração de uma nota de punição.
Parágrafo Único - Anota de punição devera conter:
I - uma descrição sumaria, clara e precisa dos fatos e
circunstâncias que determinam a
transgressão, isenta de comentários depreciativos ou
ofensivos;
II - a especialização da transgressão ou das
transgressões cometida (s), de acordo com o art. 9º;
III - a especificação das circunstâncias atenuantes ou
agravantes;
IV - a classificação da transgressão;
V - a punição imposta;
VI - a classificação do comportamento, com o seu
respectivo grau numérico.
Art. 22 - A punição será proporcional à gravidade da
transgressão.
Art. 23 - As punições serão aplicadas observando os
seguintes critérios:
I - transgressão leve – Advertência
II - transgressão média – Repreensão e Suspensão
Sem Prejuízo das Atividades Escolares;
III - transgressão grave - Suspensão das Atividades
Escolares ou Exclusão, de acordo com art. 19 e 20.
Art. 24 - O aluno Suspenso das Atividades Escolares
somente realizará as verificações de
122
aprendizagens previstas, mediante autorização do
Comandante e Diretor do CPMG.
Art. 25 - Por uma única transgressão não deve ser
aplicado mais de uma punição.
Art. 26 - Os Coordenadores de Turno deverão, ao fim
de cada semestre escolar, remeter ao Chefe
da Divisão a relação dos alunos que estiverem no
Regular, Insuficiente e Incompatível
Comportamento.
§ 1º - O prazo para remessa dos relatórios será de 07
(setes) dias úteis, antes da instalação do Conselho de
Ensino.
§ 2º - Os responsáveis pelos alunos relacionados de
acordo com o caput desse artigo deverão ser
imediatamente cientificados e convocados a
comparecerem ao Colégio, através de memorando
informando a situação disciplinar de respectivo aluno.
CAPÍTULO III
Da Modificação na Aplicação das Punições
Art. 27 - A modificação da punição imposta pode ser
realizada pela autoridade que aplicou ou por ordem
superior e competente, quando tiver conhecimento de
fatos que recomendem tal procedimento.
Parágrafo Único - As modificações das punições
aplicadas são:
I - anulação;
II - relevação;
III - atenuação;
IV - agravação;
Art. 28 - A anulação da punição devera ocorrer
quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua
aplicação.
Parágrafo Único - A anulação da punição acarreta
automaticamente cancelamento de toda e qualquer
anotação ou registro nos assentamentos do aluno
acerca dos fatos.
Art. 29 - A relevação da punição consiste na
suspensão do cumprimento da punição imposta e
poderá se concedida:
I - quando ficar comprovado que foram atingidos os
objetivos visados com a aplicação da pena,
independente do tempo de punição a cumprir;
II - por motivo de passagem de comando, datas
nacionais, grandes datas da cristandade e da família;
Parágrafo Único - A relevação da punição não acarreta
no cancelamento dos pontos negativos da punição.
Art. 30 - A atenuação ou agravação de punição
consiste na transformação da punição proposta ou
aplicada em uma menos ou mais rigorosa,
respectivamente, se assim o exigir o interesse da
disciplina e da ação educativo do punido.
Parágrafo Único - A atenuação e agravamento de
punição só poderá ocorrer dentro do prazo de 04
(quatro) dias úteis, contados a partir da data em que a
autoridade tomar conhecimento da punição aplicada.
Art. 31 - A anulação, atenuação ou agravação de
punição comportam automaticamente, um
reajustamento no cômputo do grau numérico em
qualquer hipótese.
TÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
Da Classificação e Reclassificação
Art. 32 – O comportamento dos alunos deve ser
classificado por grau numérico, de acordo com os
seguintes critérios:
I – excepcional - grau 10,0
II – ótimo - grau 9,0 a 9,99
III – bom - grau 7,0 a 8,99
IV – regular - grau 5,0 a 6,99
V – insuficiente - grau 2,0 a 4,99
VI – incompatível - grau abaixo de 2,0
§ 1º - O grau de comportamento se estenderá por todo
o ano letivo em cada série.
§ 2º - O aluno, ao matricular-se pela primeira vez no
Colégio, será classificado no Bom
Comportamento com o grau numérico 8,0 (oito).
§ 3º - No inicio de cada letivo, o aluno rematriculado
será classificado no comportamento que possuía ao
final do ano letivo imediatamente anterior.
Art. 33 - As punições deverão ser computadas
negativamente no cálculo da classificação do
comportamento, abatendo-se os valores numéricos de
acordo com a tabela abaixo:
I - Advertência - 0,25
II - Repreensão - 0,35
III - Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares
- 0,50
IV - Suspensão das Atividades Escolares - 1,00
Parágrafo Único - A punição de Suspensão “ Sem
Prejuízo das Atividades Escolares” sofrerá um
acréscimo do valor de 0,10 por dia, caso esta
ultrapasse o limite de 04 (quatro) dias consecutivos.
Art. 34 - Os Elogios constituem fatores de melhoria de
comportamento e recebem valores que irão influir no
cômputo positivo do grau de comportamento,
conforme discriminado:
I - Elogio Individual - 0,50
II - Elogio Coletivo -0,25
Parágrafo Único - Os alunos que obtiverem média
bimestral igual ou superior a 8,0 (oito) terão
computado positivamente o valor numérico de 0,50 no
cálculo da classificação do
comportamento, por cada bimestre.
Art. 35 - Decorridos 02 (dois) meses consecutivos,
sem que o aluno tenha sofrido qualquer
punição ou anotação em sua agenda, serão
computados 0,02 pontos por dia, até o Excepcional
Comportamento (Grau 10,0).
Art. 36 - O aluno que ingressar no Incompatível
Comportamento a qualquer época do ano letivo será
levado a Conselho de Ensino do CPMG;
123
CAPÍTULO II
Da Apresentação de Recurso
Art. 37- Assiste ao aluno ou ao seu responsável, o
direito de pedir reconsideração de ato, toda vez que se
julgar prejudicado, o prejudicado, ofendido ou
injustiçado.
§ 1º - O pedido de reconsideração de ato deve ser feito
até 05 (cinco) dias úteis, após a
publicação da punição de boletim interno do corpo
discente, sendo dirigida ao Coordenador de Turno,
preenchido em formulário próprio.
§ 2º - A critério de quem aplicou a punição, bem como
de superior hierárquico (seguindo a cadeia de
comando) poderá a mesma ser anulada, relevada,
atenuada ou agravada de acordo com as normas
presentes nesse Regulamento.
TÍTULO V
DO CONSELHO DE ENSINO
Art. 38 - O Conselho de Ensino- CE é órgão auxiliar,
sendo um colegiado de natureza consultiva e
deliberativa, e tem por fim acompanhar e avaliar o
processo ensino-aprendizagem, bem como o
comportamento dos alunos, tanto no âmbito geral
quanto no âmbito específico de cada série,
contribuindo para a melhoria do processo pedagógico
e administrativo, com também promover a interação
Escola-Comunidade, sendo composto pelos seguintes
integrantes do CPMG:
I - Subcomandante;
II - Chefes da Divisão de Ensino e Secretária Geral;
III - Chefes das Sessões de Ensino;
IV - Integrantes da Coordenação Pedagógica e de
Turno;
V - Presidente da Associação de Pais e Mestres;
VI - Corpo Docente.
§ 1º - Funcionando em caráter consultivo, o Conselho
de Ensino será presidido pelo
Subcomandante e Subdiretor, tendo como membros
aqueles relacionados nos itens III, IV e V do caput
deste Artigo e, havendo necessidade, ante a natureza
do assunto, o Comandante e Diretor poderá convocar
os demais integrantes, os quais terão direito a voto.
§ 2º - Havendo reuniões de caráter deliberativo, que
produzam decisões com reflexos no campo
pedagógico, o Conselho de Ensino poderá ser
presidido pelo Comandante e Diretor, o que constará
no documento de convocação.
Art. 39 - São atribuições do Conselho de Ensino, entre
outras previstas no Regimento Escolar:
I – deliberar sobre providências preventivas e
repressivas de atos de indisciplina individual e
coletiva dos discentes;
II - analisar e propor soluções sobre a vida escolar do
aluno.
Art. 40 - O Conselho de Ensino reunir-se-á em sessões
ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas no final
de cada semestre letivo sendo previstas no Calendário
Escolar;
§ 2º - As reuniões extraordinárias, quando necessárias,
serão convocadas pelo Comandante e Diretor,
mediante portaria;
§ 3º - As reuniões extraordinárias deverão ser
convocadas com 48 horas de antecedência, salvo o
caso excepcional, devendo constar do ato a pauta dos
trabalhos;
§ 4º - De cada reunião realizada pelo CE, lavrar-se-á
uma ata, que será submetida à apreciação e
homologação do Comandante e Diretor do CPMG.
Art. 41 - As resoluções do Conselho de Ensino serão
analisadas pelo Comandante e Diretor do CPMG, ao
qual caberá a decisão final.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Comandante e Diretor do CPMG.
Art. 43 - O presente Regulamento entra em vigor no
dia 1º de janeiro de 2002, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
124
ANEXO C
REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS DO CPMG
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de
respeito que os alunos do Colégio da Polícia Militar de
Goiás-CPMG prestam a determinados símbolos
nacionais e as autoridades civis e militares;
II - regular as normas de apresentação e de
procedimentos dos alunos, bem como as formas de
tratamento e a precedência entre os mesmos;
Parágrafo Único - As prescrições deste Regulamento
aplicam-se às situações diárias da vida do aluno,
estando o mesmo nas dependências do Colégio Militar
ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de
natureza militar ou cívica.
TÍTULO II
DOS SINAIS DE RESPEITO E DA
CONTINÊNCIA
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 2º - Todo aluno, em decorrência de sua condição,
obrigações, deveres, direitos e prerrogativas,
estabelecidos em todas legislações internas do CPMG,
deve tratar sempre:
I - com respeito e consideração todos os militares da
PMGO, bem como os funcionários;
II - com respeito e disciplina as séries mais antigas;
III - com afeição e camaradagem seus colegas de
série;
IV - com bondade, dignidade e urbanidade os alunos
de curso mais modernos;
§ 1º - Todas as formas de saudação militar, os sinais
de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em
todas as circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de
disciplina e de apreço existente entre os integrantes do
CPMG;
§ 2º - As demonstrações de respeito, cordialidade e
consideração, que são praticadas que são praticadas
pelos alunos do CPMG para com os militares da
PMGO, são estendidas também aos Integrantes das
Polícias Militares de outros Estados, Forças Armadas,
Corpo de Bombeiros Militares e as Nações
Estrangeiras.
Art. 3º - O aluno manifesta respeito e apreço aos
militares, funcionários civis e colegas:
I - pela continência;
II - dirigindo-se a eles ou atendo-os, de modo
disciplinado;
III - observando a antiguidade dos cursos;
IV - por outras demonstrações de deferência.
§ 1º- Os sinais regulamentares de respeito e apreço
entre o corpo discente constituem reflexos adquiridos
mediante cuidadosa instrução e contínua exigência.
§ 2º - Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios
em todas as situações e atividades inerentes ao CPMG.
CAPÍTULO II
Dos Sinais de Respeito
Art. 4º - Quando um aluno deslocar junto de um
militar, deve o discente dar a direita ao superior.
Art. 5º - Quando os alunos se deslocam em dois ou
mais o militar fica ao centro.
Art. 6º - Quando encontrar um militar num local de
circulação, o aluno saúda- o e cede-lhe o melhor lugar.
Art. 7º - Para falar a um militar, professor, funcionário
civil e autoridades em geral, o aluno sempre entrega o
tratamento “Senhor” ou “Senhora”;
§ 1º - Para falar formalmente ao Comandante/Diretor
do CPMG, emprega-se o tratamento “Senhor
Comandante” ou “Senhor Diretor”;
§ 2º - Os alunos do CPMG poderão usar entre si o
tratamento “você”, respeitando as precedências de
antiguidades de cada série;
§ 3º - Quando dois ou mais alunos forem conversar
simultaneamente com um militar, os alunos das séries
mais modernas deverão esperar os mais antigos serem
atendidos. Quando não for simultâneo, deverá
prevalecer a ordem de chegada.
Art. 8º - Todo aluno, quando chamado por um militar,
professor, funcionário civil e autoridades em geral,
deve atendê-los o mais rápido possível, apressando o
passo quando em deslocamento.
Art. 9º - Nas solenidades ou eventos em ambientes
fechado devem os alunos das séries mais modernas
observar a precedências das mais antigas quanto aos
lugares para assento, dando-lhe a preferência.
§ 1º - Os alunos das séries mais antigas devem corrigir
com urbanidade e disciplina as turmas mais modernas.
§ 2º - A precedência e a antiguidade entre as séries
não podem ser dispensadas, devendo prevalecer em
todas as situações.
Art. 10 - Sempre que um aluno precisar sentar-se ao
lado de um militar, deve pedir-lhe licença.
CAPÍTULO III
Da Continência
Art. 11 - A continência é a saudação prestada pelo
aluno e pode ser individual e de tropa.
§ 1º - A continência é impessoal; visa a autoridade e
125
não a pessoa.
§ 2º - A continência parte sempre do aluno para
autoridade.
§ 3º - São elementos essenciais da continência
individual: atitude, gesto de duração, variáveis
conforme a situação do executante:
a) Atitude-postura marcial e comportamento
respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente.
b) Gesto-conjunto de movimentos do corpo, braços e
mãos.
c) Duração-o tempo durante o qual o aluno assume a
atitude e executa o gesto acima referido
Art. 12 - Tem direito à continência:
I - a Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em
cerimônia militar ou cívica;
b) por ocasião de incorporação ou desincorporação nas
formaturas;
c) quando conduzido por tropa ou por contingente de
Organização Militar;
d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo,
acompanhada por guarda ou por organização civil, em
cerimônia cívica.
II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade
militar ou cívica;
III - Presidente e Vice-Presidente da República, bem
como Governadores dos Estados, Distrito Federal e
Ministros de Estado.
IV - os militares da ativa, da reserva ou reformados (se
reconhecidos ou identificados) da PMGO e Co-irmãs;
além das Forças Armadas (inclusive estrangeiras) e
Corpos de Bombeiros Militares.
V - os integrantes do Corpo pedagógico e
administrativo do CPMG.
VI - a tropa quando formada.
Art. 13- O aperto de mão é uma forma de
cumprimento que o militar pode conceder ao aluno.
Parágrafo Único - O aluno não deve tomar a iniciativa
de estender a mão para cumprimentar o militar, mas se
o militar estender a mão, o aluno não pode recusar o
cumprimento.
Art. 14 - O aluno deve responder com saudação a
análoga quando ao cumprimentar o militar, este, além
de retribuir a continência fizer uma saudação verbal.
SEÇÃO I
Do Procedimento normal
Art. 15 - A continência individual é a forma de
saudação que o aluno isolado, quando uniformizado,
com ou sem cobertura deve aos símbolos, às
autoridades e a tropa formada.
Parágrafo Único - A continência individual é, ainda a
forma pela qual os alunos se saúdam mutuamente.
Art. 16 - O aluno ao ver o militar pela primeira vez ao
dia, deverá fazer a continência para saudá-lo.
Art. 17 - A continência individual que trata o artigo
anterior, deverá ser feita da seguinte maneira:
I- aluno parado e superior deslocando:
a) posição de sentido, frente para o superior, leva a
mão ao lado direito da fronte; a mão no
prolongamento do antebraço, com a palma voltada
para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o
braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo
de 45º graus com a linha dos ombros; olhar franco e
naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a
continência, baixa a mão em movimento enérgico,
voltando à posição de sentido.
b) A continência é feita quando o superior atinge a
distância de três passos e desfeita um passo depois que
o mesmo ultrapassar o aluno.
II- aluno deslocando-se e superior parado ou
deslocando-se em sentido contrário:
a) se estiver deslocando em passo normal, o aluno fará
a continência a três passos do superior, encarando-o
com o olhar franco, desfazendo a continência um
passo depois.
III - aluno, deslocando-se alcança e ultrapassa o
superior que se desloca no mesmo sentido:
a) o aluno ao alcançar o superior, faz a continência,
encarando-o com o olhar franco e natural, após três
passos desfaz o movimento.
IV - aluno, deslocando-se é alcançado e ultrapassado
pelo superior que se desloca no mesmo sentido:
a) ao ser alcançado, o aluno faz a continência e a
desfaz quando o superior tiver afastado um passo.
Art. 18 - O aluno quando estiver com as duas mãos
ocupadas, faz a continência tomando posição de
sentido, frente voltada para a direção perpendicular à
do deslocamento do superior.
Parágrafo Único - Quando apenas uma das mãos
estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para
executar a continência.
Art. 19 - Em se tratando do Comandante e Diretor do
CPMG, a continência que trata o art. 16, deverá ser
realizada com o aluno parado, como prescreve o item I
letra “a” do art. 17.
Art. 20 - A continência individual é devida a qualquer
hora do dia ou da noite e não pode ser dispensada.
Art. 21 - Quando em trajes civis, o aluno deve tomar a
seguinte postura:
I - nas cerimônias militares de hasteamento ou
arreamento da Bandeira, assim como execução do
Hino Nacional, o aluno deve tomar a posição de
sentido.
II - dentro das Unidades Militares, o aluno estando em
traje civil, deverá tomar apenas a posição de sentido
quando da sua apresentação, que corresponderá à sua
continência.
Art. 22- Ao encontrar u superior fora da Organização
Militar o aluno deverá cumprimenta-lo com uma
saudação verbal, de acordo com s convenções sociais.
Parágrafo Único - Se o aluno avistar um superior fora
da Organização Militar e este estiver distante, o
cumprimento deverá ser feito com um aceno de
cabeça.
126
SEÇAO II
Do Procedimento em Outras Situações
Art. 23 - Todo o aluno faz auto para a continência à
Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e o Presidente
da República.
§ 1º - Quando o Hino Nacional for tocado em
cerimônia religiosa, o aluno participante da cerimônia
não faz a continência individual, permanecendo em
atitude de respeito.
§ 2º - Quando o Hino Nacional for cantado, o aluno ou
a tropa presente não faz a continência, nem durante a
sua introdução, permanece na posição de sentido até o
final da sua execução.
§ 3º - Quando o Hino Nacional for cantado em
cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente
aberto, o aluno que não estiver em forma volta-se para
o regente da banda, precedendo ao canto na posição de
sentido.
Art. 25 - Todo aluno é obrigado a reconhecer o
Presidente e o Vice-Presidente da República, o
Governador e Vice-Governador do Estado, o
Comandante Geral e o Subcomandante Geral da
PMGO, o Diretor de Ensino, Instituição e Pesquisa da
PMGO, o Comandante e Diretor do CPMG e os
demais Militares que integram o Colégio da Polícia
Militar de Goiás.
Parágrafo Único - Todo aluno deve saber identificar as
insígnias dos postos e graduação das Corporações
Militares.
Art. 26 - O aluno fardado descobre-se ao entrar em um
lugar coberto. Nos saguões e corredores os alunos
deverão permanecer com sua cobertura.
Art.27 - Quando um aluno deslocar a uma Unidade
diversa da que estuda, para tratar de assunto particular,
deverá apresentar-se ao Coordenador do Turno para
dizer o motivo de sua visita.
Parágrafo Único - Se o aluno for á outra Unidade
Escola por motivo de aula, deverá aguardar o
professor/instrutor responsável pela instrução no local
designado e o Chefe de Turma deverá apresentar-se ao
Coordenador de Turno para prestar-lhe as informações
necessárias.
CAPÍTULO IV
Da Apresentação
Art. 28 - O aluno, para se apresentar a um militar,
aproxima-se deste até a distância do aperto de mão;
toma a posição de “sentido”, faz a continência
individual como prescrita neste Regulamento e diz,
em voz audível: “Aluno do CPMG, seu nome e a serie
e turma a que pertence”; desfaz a continência, diz o
motivo da apresentação, permanecendo na posição de
“Sentido” até que lhe seja autorizado tomar a posição
de “Descansar” ou de “Á vontade”.
§ 1º - Se exercer alguma função (como chefe ou
subchefe de turma), após o nome deverá dize-la
falando em seguida a serie a que pertence.
§ 2º - Se estiver em outra Unidade a qual ele não
pertence, o aluno deverá dizer após a serie que estuda,
a Unidade do CPMG em que está lotado.
Art. 29 - Se o militar estiver em seu Gabinete ou sala
de trabalho ou em outro local coberto, o aluno deverá
parar na porta, tomar posição de sentido e pedir
permissão para adentrar ao recinto. Em seguida, deve
retirar a cobertura e aproximando do militar procede à
apresentação individual regulamentar.
1º - Se o aluno estiver de bibico, retira-o prendendo-o
no cinto ao lado direito do corpo.
2º - Se o aluno estiver de boina ou quepe, retira a
cobertura segurando-a com a mão esquerda, sob o
braço, presa à lateral do corpo à altura da cintura, com
a insígnia voltada para frente.
Art. 30 - Para se retirar da presença de um milita, o
aluno faz-lhe continência individual, e pede permissão
para se retirar; Concedida a permissão, faz “Meia
Volta” e rompe macha com o pé esquerdo.
Art. 31 - Antes de começar qualquer aula ou instrução
o chefe de turma ou mais antigo deve apresentar a
turma para o instrutor ou professor.
CAPÍTULO V
Da Continência da Tropa
Art. 32 - Para efeito de continência, considera-se tropa
a reunião de dois ou mais alunos devidamente
comandados.
Art. 33 - Têm direito à continência da tropa:
I - a Bandeira Nacional;
II - os oficiais da PMGO (mesmo em trajes civis –
quando identificados);
III - outra tropa quando formada.
Art. 34 - No período compreendido entre as 18:00h e
às 06:00h do dia seguinte, a tropa apenas presta
continência a Bandeira Nacional, ao Hino Nacional,
ao Presidente da República e a outra tropa.
Parágrafo Único - Excetuam-se as guardas de honra
que prestam continência à autoridades e a outra tropa
formada, nas condições acima mencionadas.
Art. 35 - A tropa em forma e parada, quando da
passagem de outra tropa, volta-se para ela e toma a
posição de sentido.
Art. 36 - Uma tropa a pé firme presta continência à
Bandeira Nacional, à outra tropa formada e às
autoridades, executando os seguintes comandos:
I - na continência a oficiais:
- o comandante da tropa comanda “Sentido” e faz a
continência individual para saúda-lo.
II - na continência a outra tropa comandada por
militar:
- o comandante da tropa comanda “Sentido”, volta a
frente da tropa para a direção da outra e no momento
da passagem do comandante desta presta-lhe a
continência individual.
Art. 37 - O pelotão em deslocamento faz continência
executando o seguinte comando:
I - “Pelotão (seção) Sentido! Olhar a Direita
(Esquerda)”; sendo que depois que a testa ultrapassar
a autoridade em cinco passos comanda “Olhar
127
Frente”.
II - Se for em desfile os comandantes dos pelotões, à
distância de dez passos da autoridade: “Pelotão
Sentido! Olhar a Direita (Esquerda)”; logo que a testa
do pelotão tenha ultrapassado dez passos da
autoridade ou Bandeira, comanda: “Olhar Frente”.
Art. 38 - Quando um pelotão se encontrar em
instrução fora da sala de aula, as continências de tropa
são dispensáveis, cabendo, no entanto, ao chefe de
turma ou mais antigo, prestar a continência a todo
superior que dirigir ao local onde se encontra essa
tropa.
Parágrafo Único - No caso de um militar dirigir-se
pessoalmente a um dos integrantes desse pelotão, este
lhe presta continência regulamentar.
Art. 39 - Os alunos deverão aguardar em sala a
chegada do respectivo professor/instrutor, sendo que o
Subchefe de Turma deverá informar a Coordenação
Pedagógica a falta deste professor/instrutor, decorrido
o prazo de 05 (cinco) minutos de espera em sala de
aula.
CAPÍTULO VI
Da Passagem de Chefias, Cargos ou Funções
Art. 40 - Os designados para o exercício de qualquer
Chefia, Cargo ou Função deverão obedecer as
seguintes prescrições quando da passagem dessas
atribuições:
§ 1º - Os alunos substituídos, postados á esquerda,
lado a lado, na posição de sentido, frente à Tropa e
perante a autoridade que preside a cerimônia,
proferem as seguintes palavras:
a) o substituído – “Entrego a Chefia (Cargo ou
Função) do (a) (segmento em que atua), ao aluno
(nome)”;
b) o substituto – “Assumo a Chefia (Cargo ou Função)
do (a) (seguimento em que irá atuar).
§ 2º - Após a passagem da Chefia (Cargo ou Função),
os alunos fazem frente um para o outro e prestam a
continência individual, voltando logo após à posição
inicial.
CAPÍTULO VII
Da Bandeira Nacional
Art. 41- A Bandeira Nacional pose ser hasteada e
arreada a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º - Normalmente, em Organização Militar, faz-se o
hasteamento no mastro principal às 08:00h e o
arreamento às 18:00h ou ao pôr-do-sol. Em Unidade
Escola este hasteamento é realizado no momento da
formatura matinal.
§ 2º - No dia 19 de novembro, como parte dos eventos
comemorativos do Dia da Bandeira, ela será hasteada
em ato solene às 12:00h, de acordo com os
cerimoniais específicos para esta solenidade.
§ 3º - Quando permanecer hasteada durante a noite, a
Bandeira Nacional deve ser iluminada.
Art. 43 - Quando várias Bandeiras são hasteadas ou
arreadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a
primeira a atingir o topo e a última a dele descer,
sendo posicionada na parte central do dispositivo.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 44 - Os casos não tratados neste Regulamento
aplicar-se-á subsidiariamente o Regulamento de
Continência, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial
Militar Das Forças Armadas.
Art. 45 - Os casos omissos serão solucionados pelo
Comandante e Diretor do CPMG.
Colégio da Polícia Militar de Goiás, em Goânia-GO,
06 de Dezembro de 2001.
RÔMULO MARQUES DE SOUZA MAJ
. QOPM
Comandante e Diretor do CPMG
128
ANEXO D
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CPMG
TÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo
prescrever os uniformes do Corpo Discente do
Colégio da Polícia Militar de Goiás - CPMG, e regular
sua confecção, posse e uso.
Art. 2º O uso dos uniformes é fator primordial
para a boa apresentação individual e coletiva dos
alunos do CPMG, permitindo sua rápida identificação
perante os demais membros da comunidade.
Art. 3º Constitui obrigação de todo aluno do
CPMG zelar por seus uniformes e sua correta
apresentação em público.
Art. 4º Cabe aos Corpos Pedagógico e
Administrativo exercer ação fiscalizadora junto aos
alunos de modo a não permitir o uso inadequado
destes uniformes.
Art. 5º Não é permitido usar ou sobrepor aos
uniformes peças, artigos, insígnias ou distintivos de
qualquer natureza, não previstos neste Regulamento.
Art. 6º É vedado aos alunos do CPMG o uso de
peças de uniformes das Forças Armadas, PMGO ou de
outras Organizações Policiais Militares.
Art. 7º Os alunos do CPMG deverão comparecer a
solenidades militares, atos sociais e outras atividades
do CPMG com os uniformes previstos para cada
ocasião.
Art. 8º Os uniformes de que trata este
Regulamento são de uso exclusivo dos alunos do
CPMG, enquanto possuírem esta condição.
TÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO,
COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES
CAPÍTULO I
Da Classificação e Composição
Art. 9º A classificação e composição dos
uniformes do Colégio da Polícia Militar de Goiás -
CPMG são as seguintes:
1ºUNIFORME (Túnica Branca):
- Quepe marrom
- Túnica branca
- Camisa bege manga longa
- Gravata marrom vertical
- Cinto marrom de nylon
- Calça marrom
- Meias na cor preta
- Sapatos pretos
Obs.: Para alunas: - Casquete branco e marrom
- Saia-calça marrom
- Sapato social preto
- Meia de seda cor da pele (facultativo)
2º UNIFORME (Túnica Marrom):
- Quepe marrom
- Túnica marrom
- Camisa bege manga longa
- Gravata marrom vertical
- Cinto marrom de nylon
- Calça marrom
- Meias na cor preta
- Sapatos pretos
Obs: Para alunas:
- Casquete branco e marrom
- Saia-calça marrom
- Sapato social preto
- Meia de seda cor da pele (facultativo)
3º UNIFORME (Básico):
- Bibico marrom
- Camisa bege manga curta
- Camiseta branca com mangas
- Cinto marrom de nylon
- Calça marrom
- Meias na cor preta
- Sapatos pretos
Obs: Para alunas:
- Camiseta branca com mangas
- Saia-calça marrom
- Meia de seda cor da pele (facultativo)
4º UNIFORME (Educação Física):
- Camiseta bege com mangas
- Calção marrom
- Meias soquete bege
- Tênis pretos
Obs: Para alunas:
- Camiseta bege com mangas
- Calção marrom tipo ciclista
5º UNIFORME (Agasalho):
- Camiseta bege com mangas
- Blusa em malha bege e marrom
- Calça em malha marrom e bege
- Meias soquete bege
- Tênis Preto
Obs: Para alunas:
- Camiseta bege com mangas
6º UNIFORME (Gestantes):
- Bibico marrom
- Bata marrom
- Camisa bege manga curta
129
- Camiseta branca
- Sapatos pretos
§ 1º O 3º uniforme poderá também ser composto
por boina marrom, quando determinado ou autorizado
por quem de direito.
§ 2º Para as alunas o 3º uniforme poderá também
ser composto de calça feminina marrom, quando
determinado ou autorizado por quem de direito.
CAPÍTULO II
Do Uso dos Uniformes
Art. 10. O uso dos uniformes previstos no artigo
anterior dar-se-á com observância dos seguintes
critérios:
I - 1º Uniforme - Grande Gala, Solenidades e
Formaturas.
II - 2º Uniforme - Solenidades e Formaturas.
III - 3º Uniforme - Expediente e Visitas.
IV - 4º Uniforme - Atividades Físicas.
V - 5º Uniforme - Viagens, Jogos, Campeonatos e
Dispensas Médicas.
VI - 6º Uniforme - Alunas Gestantes.
Art. 11. Todos os alunos do CPMG podem fazer uso
dos uniformes previstos neste Regulamento, conforme
descrito no Artigo anterior.
Art. 12. Todas as peças classificadas deverão ser
adquiridas pelos próprios interessados.
Parágrafo único.Todos os uniformes são de posse e
uso obrigatório por todos os alunos do CPMG,
segundo critérios estabelecidos pelo Comandante e
Diretor.
TÍTULO III
DA DESCRIÇÃO E USO DOS
DISTINTIVOS E INSÍGNIAS
CAPÍTULO I
Dos Distintivos Comuns
Art. 13. São 4 (quatro) os distintivos básicos, comuns
a todos os alunos do CPMG, a saber:
I - Brasão do CPMG - constituído pelo símbolo do
CPMG, nas suas cores e formas originais, bordado
diretamente na manga esquerda da camisa ou blusa, de
forma centralizada e, aproximadamente a 6cm abaixo
da costura do ombro;
II - Bandeira - constituído pela Bandeira do Estado de
Goiás, nas suas cores e formas originais, bordada
diretamente na manga direita da camisa ou blusa, de
forma centralizada e aproximadamente a 6cm abaixo
da costura do ombro;
III - Distintivo de Unidade Escola - constituído por um
escudo peninsular português, nas dimensões de 35 por
45 mm, campo em dourado, tendo em abismo o brasão
do CPMG; sobreposto de forma harmônica
circundando ao alto a figura, a inscrição COLÉGIO
DA POLÍCIA MILITAR; abaixo da figura a inscrição
CPMG; preso ao botão do bolso superior esquerdo das
túnicas e no botão do bolso esquerdo da camisa de
manga curta, por um suporte de couro na cor preta;
IV - Plaqueta de Identificação - constituída por uma
plaqueta de metal, na cor dourada com letras pretas,
presa logo abaixo da costura superior do bolso direito
da camisa de manga curta e na mesma posição da alça
direita da bata.
CAPÍTULO II
Das Insígnias de Ensino Médio e
Fundamental
Seção I
Do Ensino Médio Art. 14. As séries do Ensino Médio serão assinaladas
de acordo com as descrições abaixo:
I - 3º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco pontas
na cor amarela aplicada na parte superior de forma
centralizada das luvas amovíveis, e 3 estrelas de cinco
pontas na cor azul, aplicadas na parte inferior de
forma centralizada das luvas amovíveis;
II - 2º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco
pontas na cor amarela aplicada na parte superior de
forma centralizada das luvas amovíveis, e 2 estrelas de
cinco pontas na cor azul, aplicadas na parte inferior de
forma centralizada das luvas amovíveis;
III - 1º Ano do Ensino Médio - 1 estrela de cinco
pontas na cor amarela aplicada na parte superior de
forma centralizada das luvas amovíveis, e 1 estrela de
cinco pontas na cor azul, aplicada na parte inferior de
forma centralizada das luvas amovíveis.
Parágrafo único. As insígnias de que trata este artigo
serão bordadas em tecido bege para o 3º Uniforme, em
branco para o 1º uniforme e em marrom para o 2º
Uniforme e Blusa de Frio.
SEÇÃO II
Do Ensino Fundamental
Art. 15. As séries do Ensino Fundamental
serão assinaladas de acordo com as descrições
abaixo:
I - 8ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de cinco
pontas na cor amarela aplicada na parte superior de
forma centralizada das luvas amovíveis, e 4 divisas em
um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte
inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;
II - 7ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de
cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior
de forma centralizada das luvas amovíveis, e 3 divisas
em um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte
inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;
III - 6ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de
cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior
de forma centralizada das luvas amovíveis, e 2 divisas
em um único conjunto, na cor azul, aplicada na parte
inferior de forma centralizada das luvas amovíveis;
IV - 5ª Série do Ensino Fundamental - 1 estrela de
cinco pontas na cor amarela aplicada na parte superior
de forma centralizada das luvas amovíveis, e 1 divisa
130
na cor azul, aplicada na parte inferior de forma
centralizada das luvas amovíveis.
Parágrafo único. As insígnias de que trata este
artigo serão bordadas em tecido bege para o 3º
Uniforme, em branco para o 1º uniforme e em
marrom para o 2º Uniformes e Blusa de Frio.
CAPÍTULO III
Das Peças Complementares
Art. 16. Entende-se por peças complementares aquelas
que não entram diretamente na composição dos
uniformes previstos neste Regulamento. Classificam-
se em:
I - Jaqueta - em tecido de cor marrom, usado pelos
alunos como abrigo contra o frio, quando do uso dos
3º e 6º Uniformes;
II – Alamar ”Legião de Honra” que é composto de
cinco cordões, sendo três na cor amarelo canário e
dois na cor marrom, confeccionado em polipropileno,
arranjado de forma que os dois cordões laterais e o
cordão central sejam na cor amarelo canário; devendo
ser usado à passadeira do ombro esquerdo, com os
cordões soltos em volta do braço;
III - Apito - usado pelos alunos integrantes da Equipe
de Serviço e pelos Chefe e Subchefe Geral, a critério
da Coordenação de Turno;
IV - Cordão de Apito - de nylon ou algodão na cor
preta, traçado, preso ao passador direito, passado por
entre o braço, tendo uma ramificação para prender o
apito no bolso direito da camisa de manga curta, usado
pelos alunos integrantes da Equipe de Serviço e pelos
Chefe e Subchefe Geral, a critério da Coordenação de
Turno;
V - Plaqueta de Chefe e Subchefe Geral - constituída
por uma plaqueta de metal, na cor dourada com fundo
branco e letras verdes,presas logo abaixo da costura
superior do bolso esquerdo da camisa de manga curta
e na mesma posição da alça esquerda da bata;
VI - Plaqueta de Chefe e Subchefe de Turma -
constituída por uma plaqueta de metal, na cor dourada
com fundo branco e letras pretas, presa logo abaixo da
costura superior do bolso esquerdo da camisa de
manga curta e na mesma posição da alça esquerda da
bata;
VII - Medalha do Mérito Intelectual – constituído por
um escudo peninsular português, nas dimensões 10
por 20 mm, tendo em abismo o brasão do CPMG, na
cor dourada e na cor prateada.
TÍTULO IV
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 17. As peças de uniformes somente serão
fornecidas por fabricantes existentes no Estado de
Goiás, comprovadamente capazes de atender às
exigências e necessidades do CPMG.
Art. 18. Os uniformes para a prática das diversas
modalidades de Educação Física, serão escolhidas
pelo Comandante e Diretor do CPMG, ouvido a Seção
de Educação Física e Desporto.
Art. 19.O Comandante e Diretor do CPMG fará, a
cada solenidade, a correspondência entre os uniformes
dos Alunos e da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 20. Os casos omissos no presente Regulamento
relativos às características e ao uso dos uniformes
serão solucionados através de atos complementares,
pelo Comandante e Diretor do CPMG.
Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de
sua publicação em documento próprio
.
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