A ENGENHARIA E A CIDADETeresina, 01 de junho de 2012
REGULAÇÃO
E
PLANOS DE SANEAMENTO
José Luiz Lins dos SantosPresidente do Cons. Diretor da ARCE
Presidente da ABAR
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REGULAÇÃO
O que
Por que
Para que
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REGULAÇÃO(O que é)
“ Qualquer ação que tenha como objetivo submeter determinado comportamento a parâmetros pré-estabelecidos”
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REGULAÇÃO
(Porque)
“O porque da regulação se explica pela necessidade de se obter qualidade na efetivação de um determinado comportamento.”
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REGULAÇÃO
(Para que)
A regulação serve para que os efeitos de um determinado comportamento se efetue no sentido de garantir o equilíbrio entre os agentes por ele afetado.”
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REGULAÇÃOVISÃO ECONÔMICA Restrição das decisões dos agentes econômicos por meio do
poder de coerção do Estado (VISCUSI et al., 2005, p. 357; PINHEIRO e SADDI, 2005);
VISÃO JURÍDICA Definida como a atuação do Estado não só na ordem
econômica, mas também na ordem social com a finalidade de proteger interesse público (DI PIETRO, 2004); Autoridade do Estado passa a ser exercida de forma a mediar os conflitos e interesses envolvidos ao invés do uso do poder coercitivo (NAVES, 2004; MARQUES NETO, 2005).
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REGULAÇÃO ESTATAL
“As atividades do Estado são, essencialmente, de caráter regulatório e, em muitos casos, se
efetivam através de entes, especialmente criados para esse fim (Agências
Reguladoras)”Exemplo: Serviços Públicos Delegados (Previsão da
Constituição)
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AGÊNCIAS REGULADORAS
Entes públicos criados de forma especial segundo os Princípios da Regulação:
Autonomia administrativa, orçamentária e financeira; Independência decisória; Mandatos fixos dos dirigentes; Decisões colegiadas com base na tecnicidade e
juridicidade.
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SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO
Lei nº 11.445/2007 (Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
Compreende:
Abastecimento de água potável; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
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REGULAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO
Capítulo V da Lei nº 11.445/2007
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REGULAÇÃO
SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO
SITUAÇÃO ATUAL
Municípios Brasileiros Regulados
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Jun/08 Jun/09 Dec/100%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
14.50% 15.30%
34.10%
48 entidades: 25 estaduais, 20 municipais e 3 consorciadas
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DESAFIOS PARA A REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
Marcos Regulatórios Subnacionais Frágeis ou Inexistentes
(não aderência aos princípios da Lei) Desconhecimento da Regulação Titularidade nos Sistemas Integrados e Metropolitanos Regulação de Serviços Autônomos de Água e Esgoto Planos de Saneamento Básico Quadros Técnicos para a Regulação Grande Quantidade de Titulares (municípios) Viabilidade Econômica da Regulação (custo)
MELHORIAS OBTIDAS COM A REGULAÇÃO
Participação da população por meio de consultas e
audiências públicas;
Melhoria da qualidade da prestação dos serviços;
Estabelecimento de normatização adequada à nova
legislação e com participação social;
Mudança na cultura de gestão do setor;
Maior envolvimento do poder concedente.
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PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO
NA LEI Nº 11.445/2007
Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;
Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:I - a existência de plano de saneamento básico;II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.
Art. 20. Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.
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CENÁRIO PARA DESENVOLVIMENTO DOS PLANOS
Aquecimento do mercado da engenharia;
Demanda elevada por Planos em função da regularização de contratos (prestadores de serviços) e de captação de recursos (titulares);
Recursos escassos para financiamento da elaboração dos Planos;
Baixa capacidade técnica dos titulares para elaboração do próprio Plano com recursos humanos próprios.
Por exemplo: Até 2011, somente 5 (cinco) municípios do Estado do Ceará tinham Planos de Saneamento
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A EXPERIÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ
ATUAÇÃO DA ARCE
Regulação da prestação dos serviços pela CAGECE
ALTERNATIVA ENCONTRADA
CONVÊNIO
APRECE - ARCE – CAGECE – SEC. DAS CIDADES
OBJETIVO
Contribuir para a formulação de políticas públicas mediante elaboração de 51 Planos de Saneamento Básico em Municípios com até 20 mil habitantes.
PAPÉIS DAS INSTITUIÇÕES
APRECE - contratar equipe técnica para desenvolvimento de metodologia e de elaboração de PMSB cuja orientação técnica ficará a cargo da ARCE (50% do custo direto oriundo dos municípios ).
ARCE - orientar equipe a técnica contratada pela APRECE para o desenvolvimento de metodologia e elaboração dos PMSB
CAGECE - disponibilizar as informações técnicas e econômicas necessárias a elaboração dos PMSB.
SECRETARIA DAS CIDADES (CE) – financiamento do Convênio (50% do custo direto).
CUSTOS DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS
Contratação de equipe técnica composta por 1 engenheiro, 1 analista de sistema, 3 tecnólogos e 2 estagiários.
Despesas com material de escritório, deslocamentos e diárias.
DIRETOS – R$ 25.000,00
CAGECE Deslocamento e diárias dos técnicos para acompanhamento dos eventos;
Equipe técnica de apoio na elaboração dos estudos de viabilidade
INDIRETOS
ARCE sala com energia e telefone, além de rede de acesso a internet
1 Analista de regulação exclusivo no Convênio e o coordenador técnico;
Deslocamento e diárias dos técnicos para acompanhamento dos eventos.
ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS
Viabilizar (com mobilização, anúncio público, transporte etc.) a participação da população do município nas audiências públicas;
Indicar dois representantes para participar da execução e acompanhamento dos PMSBs, preferencialmente um servidor público de carreira e um funcionário da infra-estrutura;
Coletar dados, informações e documentos atinentes aos serviços de saneamento básico;
Repasse de recursos financeiros à APRECE (R$ 12.500,00);
Disponibilizar infra-estrutura física, operacional e recursos humanos para realização das audiências públicas
CAPACITAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS
ObjetivosApresentação da importância da lei e das implicações para o município
em caso de não cumprimento do planos;Treinamento para coleta de dados primários;Formação de massa crítica para futura gestão dos planos.
MUNICÍPIOS CONVENIADOS
POPULAÇÃO DOS 51 MUNICÍPIOS - 685.873 HAB. 8,4% da população total do estado 28% do total dos municípios
Fonte: Censo, 2010.
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*Valores (%) indiferentes para mais de 5 salários mínimos e sem declaração.
RENDIMENTO TOTAL POR PESSOA51 Municípios conveniados
Fonte: Censo, 2010.
SITUAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA51 Municípios conveniados
Abastecimento em Ipaumirim
Fonte: Censo, 2010.
SITUAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO51 Municípios conveniados
Banheiro em Poranga
Fonte: Censo, 2010.
SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS51 Municípios conveniados
Coleta em General Sampaio
Fonte: Censo, 2010.
CONTROLE SOCIALDiagnóstico - Prognóstico
http://www.aprece.org.br/
DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES
VANTAGENS DA PARCERIA
Elevada qualidade dos Planos de Saneamento Básico;
Envolvimento dos municípios no processo de elaboração;
Articulação interinstitucional com a participação de diversos atores do Estado e dos municípios;
Baixo custo;
Metodologia com potencial de aplicação na maioria dos municípios brasileiros.
VANTAGENS DA PARCERIAFoco no urbano e no rural;
Capacitação de gestores públicos municipais;
Desenvolvimento de sistema de informações para acompanhamento dos planos;
Preocupação com a sustentabilidade do Plano em termos de sua correta gestão;
DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS
Prazos para atendimento à universalização dos resíduos sólidos.
UNIVERSALIZAÇÃO da prestação dos serviços em municípios onde não há viabilidade econômico-financeira. Ademais, nas áreas rurais se concentram os maiores déficits;
Gestão dos planos municipais de saneamento básico – municípios não dispõem de equipes técnicas;
Revisão dos contratos de concessão assinados entre os municípios e a Cagece;
Atendimento a Lei 11.445/2007 por parte dos órgãos federais no sentido de vincular o acesso aos recursos aos programas, projetos e ações dos planos (Dez. 2013)
OBRIGADO !!!!
José Luiz Lins dos [email protected]
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCETelefone: (55) 85 3101-1027 – www.arce.ce.gov.br
Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABARTelefone: (55) 61 3226-5749 - www.abar.org.br