A DÍVIDA DOS ESTADOS COM A UNIÃO:UMA AMEAÇA AO FEDERALISMO?
NEWTON PAIVA 31 DE AGOSTO DE 2011 Eulália Alvarenga
Eulália Alvarenga
CONSTITUIÇÃO DE 1988
O “caput” do art. 18 da CF determina que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
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ASPECTOS POLÍTICOS X ECONÔMICOS E SOCIAIS
A partir dos anos 80 – com a desaceleração econômica e com a promulgação da constituição em outubro de 1988 os municípios foram considerados pela primeira vez - entes federativos com autonomia legislativa, orçamentária e tributária.
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FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO GOVERNO ATRAVÉS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - BRASIL
União – Arts.153 a 154 da CF/88 Imposto sobre Importação e Exportação Imposto Territorial Rural Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto Sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro, etc. Imposto sobre Grandes Fortunas
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FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO GOVERNO ATRAVÉS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - BRASIL
Estados – arts. 155 da CF/88 Imposto sobre a Circulação e Prestação de Serviços de
Transportes e Comunicação - ICMS Imposto sobre Transmissão “Causa-Mortis” - ITCD Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA
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FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO GOVERNO ATRAVÉS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - BRASIL
Municípios – art 156 da CF/88 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos” - ITBI
OBS.: Taxas e Contribuições de Melhorias - Cobradas nos três níveis
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REPARTICÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
FPM – só sobre impostos(IR, IPI) COTA PARTE DO ICMS – 25% IPVA – 50% As pretensões redistributivas e a descentralização fiscal da
Constituição de 1988 foram sendo desconfiguradas e abandonadas ao longo dos anos 90 pelo artifício de criação de contribuições privativas da União, que não são repartidas com os demais entes federados.
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REPARTICÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA –2009
Fonte:IBPT – elaboração própria
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
69,54% 25,88% 4,58%
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ARRECADAÇÃO POR REGIÃO -2009
Fonte:IBPT
SUDESTE 64,13%SUL 13,46%CENTRO OESTE 10,06%NORDESTE 9,09%NORTE 3,26%TOTAL 100,00%
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ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
São Paulo é o estado de maior arrecadação tributária, com 39,73% do total. Já Roraima é o Estado que tem a menor arrecadação, com 0,09% do total
Aumento expressivo da carga tributária: - 21% do PIB em 1989 para 35,02% desde 2002 -2009 - 35,02% - aumento, principalmente das
contribuições
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REPARTICÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Não é possível instituir uma estrutura fiscal e tributária que trate de forma igual os desiguais. Sem falar que ao reconcentrar a receita tributária nas mãos da União estará selado um verdadeiro golpe no pacto federativo.
Governos subnacionais que não possuem fontes independentes de receitas não podem nunca desfrutar de autonomia fiscal; eles podem estar – e provavelmente estarão – sob o jugo financeiro do governo central
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LEI COMPLEMENTAR 101 - LRF
“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios”.(grifos meus)
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LRF
Nesta Lei os gastos com pessoal se restringem na abordagem do aspecto meramente financeiro da questão. O que se deveria analisar, na minha opinião, é que tipo de gasto público realizado está relacionado com a forma de atuação do setor público.
Ao estabelecer um percentual para todos indistintamente a LRF não levou em consideração a realidade brasileira. Municípios com elevada especialização em serviços sociais, (como educação, saúde, segurança), tem intensivos gastos com pessoal em relação a outros.
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LRF
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição
cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”
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LRF
Operações de crédito = são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título , aquisição financeira de bens, recebimentos antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil (leasing) e demais operações assemelhadas, inclusive uso de derivativos financeiros
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LRF
A LRF é tecnicamente imperfeita pois restringe a flexibilidade do planejamento dos entes subnacionais, intervindo na sua autonomia.
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CONCEITO: RECEITA LÍQUIDA REAL
RLR –divulgada mensalmente por portarias da STN . - Para efeito da Lei 9496/97 = a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando – (excluídas) as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferência voluntárias ou doações recebidas com fim específico para atender despesas de capital e transferências aos municípios (FPM)
.
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DÍVIDA DE MINAS – 31/12/2010
Dívida fundada ou consolidada = R$70.031.430.468,18 Deste valor:- R$ 64.475.764.530,93 - dívida contratual, da qual a maior parte é
com a União - paga a dívida IGP-DI + 7,5% de juros ao ano – limite 13% RLR.
O crescimento nominal no exercício de 2010 desta dívida contratual foi de 14,31% em relação a dezembro de 2009.
Eulália Alvarenga
DÍVIDA DE MINAS – 31/12/2010
RECEITA LÍQUIDA REAL – RLR-2010PARA EFEITO DO LIMITE DA DÍVIDA NEGOCIADA
emR$1,00
1 – 12 meses–ajustada 2 - Utilizada para pagamento das parcelas Fonte: Portarias da STN e Nota Técnica do DCGDP/SEF- Elaboração própria
TOTAL ANO RLR -AJUSTADA
13% DE 1/12 DA RLR 1
CORREÇÃO DA
PARCELA
LIMITE DA RLR2
290.955.140.236 24.297.496.797 3.158.674.583 (600.241) 3.158.074.342
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DÍVIDA DE MINAS
DIVIDA POR CONTRATOS- 64.475.764,530,93 2010 – em reais
Em R$DIVIDA INTERNA DIVIDA EXTERNA
Valor % Valor %61.408.958.844,37 95,24 3.066.805.686,56 4,76%
Fonte:Relatório anual das contas do governador TCE-MG – elaboração própria
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DÍVIDA DE MINAS
Os contratos de maior peso são:- Dívida com a União e seu desdobramento devido ao resíduo ( R$
38.644.716.381,98 )– representando 59,93% do total;-Saneamento dos Bancos estaduais e seus desdobramentos devido ao
resíduo e recomposição patrimonial do BDMG (R$ 16.199.454.951,87) – representando 25,13%;
- Contrato com a CEMIG relativo à conta Resultados a Compensar – 7,86% no valor de R$ 5.070.376.092,94.
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DÍVIDA DE MINAS
DESPESAS COM A DÍVIDA CONTRATUAL– 2010
em reais
Fonte: Relatório anual das contas do governador TCE-MG – elaboração própria
INTERNA EXTERNA TOTAL
3.323.897.723,05 55.446.124,14 3.379.343.847,19
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DÍVIDA E MINAS
DESPESAS COM O SERVIÇO DA DÍVIDA-2010em reais
Fonte: Relatório anual das contas do governador TCE-MG – elaboração própria
JUROS E OUTROS ENCARGOS AMORTIZAÇÕES
2.187.861.051,74 64,74% 1.191.482.795,45 35,26%
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DÍVIDA COM A CEMIG
IGP-DI + 8,18%. Em 05/95 = R$ 602.198.290,80 - depois de pagas
juros e amortizações Em31/12/2010 = R$ 5.070.376.092,94
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CONSEQUENCIAS EM RAZÃO DOS CORTES DOS GASTOS PARA PAGAR A DÍVIDA
falta de recursos para pagamento de salários e aposentadorias dignas; falta de investimento em transporte público e malha viária; moradias populares; saúde; educação de qualidade; segurança pública. etc., etc.. Isso sem considerarmos outras dívidas, recentes, que ninguém sabe a quanto monta, como o não pagamento dos PRECATÓRIOS. Não pagar precatório significa não obedecer a uma decisão judicial.
Eulália Alvarenga
PROPOSTAS- AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA
-realização de ciclo de debates a fim de permitir o aprofundamento dos estudos sobre o endividamento do Estado de Minas Gerais, bem como a discussão sobre a possibilidade de revisão das condições pactuadas a partir de 1997, carregadas de ilegitimidades:
- correção e juros somados à dívida-ANATOCISMO, já julgado inconstitucional pelo STF;
- o indexador IGP-DI é volátil, e antecipa uma inflação que talvez nem venha a acontecer;
- este indexador é calculado por uma instituição privada;- a perda de valor aquisitivo da moeda, no Brasil, se corrige com o
IPCA.
Eulália Alvarenga
BRASIL – AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA
Prevista na Constituição Federal de 1988 AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA
Movimento que nasceu a partir do Plebiscito da Dívida realizado em 2000
Resultados, estudos e publicações sobre o processo de endividamento brasileiro, rompendo com o mito da dívida
(www.divida-auditoriacidada.org.br)
Muito ObrigadaEcon. Maria Eulália Alvarenga de A . Meira
Belo Horizonte – AGOSTO/[email protected]
Eulália Alvarenga
EXTRAS
Eulália Alvarenga
DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA E INTERNA - FEDERAL
Dívida externa – U$$ 282 bilhões- em 31/12/2009 - US$ 357.173.718.481,87 (357
bilhões, 173 milhões, 718 mil, 481 dólares e 87 centavos – em jan/2011
Dívida interna - R$ 2,04 trilhões - em 31/12/2009 - R$ 2.241.465.305.902,35 (2 trilhões,
241 bilhões, 465 milhões, 305 mil, 902 reais e 35 centavos) - em jan/2011
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JUROS - COMPARATIVO
Eulália Alvarenga
DÍVIDA CONDICIONA A POLÍTICA ECONÔMICA
- Superávit Primário- Regime de Metas de Inflação (imposto pelo FMI)- Taxas de juros mais elevadas do mundo- Pesada carga tributária e ausência de retorno à sociedade - Livre movimentação de capitais
DIANTE DE QUALQUER TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DESSES PRESSUPOSTOS, O “MERCADO” CHANTAGEIA, EXIGINDO JUROS AINDA MAIS ALTOS PARA ROLAR A
DÍVIDA
Eulália Alvarenga
Países selecionados: déficit nominal e dívida líquidapública (% PIB)*
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