PROGRAMA DE BOLSAS AUXÍLIO DA AMIGOS DO GURI
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSAS-AUXÍLIO PARA ALUNOS E EX-ALUNOS DO PROJETO GURI - Edição 2013
INTRODUÇÃO
A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROJETO GURI – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA, devidamente qualificada, dando cumprimento ao Contrato de Gestão nº. 02/2004, firmado com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, com sede na Avenida Francisco Matarazzo, n. 682, Água Branca, CEP 050001-000, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.891.025/0001-95, doravante denominada Amigos do Guri, regulamenta um programa próprio com o objetivo de conceder Bolsas de Incentivo a seus alunos e ex-alunos, visando a garantia da excelência na formação cultural e social de seus alunos e da continuação das atividades musicais e artísticas de seus ex-alunos, por meio de auxílio financeiro proveniente do programa de incentivo aplicado aos Grupos de Referência.
O presente Regulamento é fruto do trabalho de uma Comissão ad hoc, integrada por membros das equipes de trabalho da Amigos do Guri, bem como de colaboradores. Os critérios utilizados para a seleção dos candidatos são universais e baseados em premissas irrenunciáveis.
O Programa de Bolsas Auxílio foi criado com o objetivo de proporcionar oportunidades para os jovens que pretendem aprimorar seu desenvolvimento na área musical e realizará esse objetivo por meio do custeio de bolsas auxílio e/ou participação nas atividades dos Grupos de Referência, assumindo o pressuposto de concorrência entre os candidatos e estará sujeito à disponibilidade de recursos financeiros.
Este Programa foi construído segundo as premissas do Sistema Paulista de Música, visando incrementar a formação musical técnica e artística dos alunos e ex-alunos do Projeto Guri gerido pela Amigos do Guri, por meio das atividades promovidas pelos Grupos de Referência. O Programa foi construído segundo os critérios do mérito e da comprovação da ação positiva.
Acreditamos que esse Programa possibilitará a Amigos do Guri uma melhor observação e acompanhamento do desenvolvimento musical de seus alunos e ex-alunos.
Observados a renovada Missão e os valores sociais e culturais assumidos pela Amigos do Guri e respeitando uma história de mais de 15 anos na promoção do ensino coletivo de música para milhares de crianças e jovens distribuídos por todo Estado de São Paulo, segue a apresentação das bases para concessão das Ajudas de Custos, também denominadas “Bolsas Auxílio” e seus diversos modos de aplicação, em função de melhor entendimento e responsabilidade pela divulgação dos termos de um Regulamento que demonstra com clareza os critérios e pressupostos para aprovação dos candidatos no processo seletivo.
Capítulo Primeiro
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - das definições e restriçõesConsiderando que as atividades desenvolvidas pelo Projeto Guri, em vários municípios do
Estado de São Paulo, têm apresentado como um de seus resultados o desenvolvimento do gosto pela música em milhares de crianças e jovens de forma que a atividade musical passou a ser uma opção de formação e/ou de profissionalização, a Amigos do Guri desenvolveu um Programa de Bolsas Auxílio para beneficiar alunos e ex-alunos que queiram aprimorar seus estudos de música por meio das práticas e atividades desenvolvidas nos Grupos de Referência.
1.1. O Programa de Bolsas apoiará alunos que integrem as turmas "C" dos Polos do Projeto Guri geridos pela Amigos do Guri, bem como ex-alunos que tenham deixado de frequentar, há no máximo 03 (três) anos, as atividades do Projeto Guri mas que tenham participado das atividades propostas nos cursos com turmas "C" . Os jovens e adolescentes bolsistas devem ter idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 21 (vinte) anos, conforme descrito no Artigo 4º. Os jovens e adolescentes integrantes não bolsistas deverão ser alunos frequentes das atividades do Projeto Guri e terão idade mínima de 08 (oito) anos e máxima de 18 (dezoito) anos.
1.2. As Bolsas Auxílio são provenientes de verbas públicas disponibilizadas por meio de contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo e a Associação Amigos do Projeto Guri. Estas Ajudas de Custo serão ajustadas por meio de Instrumentos Particulares de Concessão de Ajuda de Custos, individualmente elaborados e ratificados pelas Partes (Amigos do Guri e bolsistas).
1.3. Serão apoiados jovens que tenham como objetivo o seu aperfeiçoamento na área da música, através da integração do interessado ao Grupo de Referência estabelecido no Polo mais próximo de seu domicílio.
1.4. Serão abertas inscrições para o período de atividades compreendido entre Março e Dezembro de 2012.
Artigo 2º - dos Grupos de Referência
Serão considerados Grupos de Referência aqueles grupos musicais com as características abaixo relacionadas:
a. grupos cujos integrantes serão alunos ou ex-alunos de turma "C" de Polos e Polos Regionais, bolsistas Performance ou Aprendiz e Integrantes não bolsistas;
b. grupos que contarão com formações variadas, cujas atividades têm como vocação e objetivo a produção musical de qualidade, através de ensaios semanais, aulas individuais ou em duplas, oficinas com regentes convidados e apresentações. Estas atividades serão promovidas no Polo Sede do Grupo de Referência ou outro local previamente selecionado;
c. grupos que terão suas atividades planejadas e desenvolvidas por um profissional da Área Educacional indicado para ser o responsável pelas atividades do Grupo de Referência, sendo este auxiliado pelas equipes da Diretoria Educacional da Amigos do Guri e assistido por um ou mais bolsistas da categoria Aprendiz;
d. grupos formados por bolsistas e integrantes não bolsistas, que serão selecionados por meio de processo seletivo;
2.1. Sempre que possível, será garantido o acesso dos integrantes não bolsistas dos Grupos de Referência às vagas de bolsas disponibilizadas no decorrer das atividades, sendo que os critérios
para inclusão e chamamento destes candidatos serão os mesmos adotados no Processo Seletivo, ou seja, a pontuação - decorrente dos teste práticos e das entrevistas - registrada em Lista de Espera. De modo que, uma vez aberta a vaga, será convocado o próximo candidato melhor ranqueado, sendo ele integrante ativo do Grupo de referência ou candidato melhor ranqueado da Lista de Espera.
2.2. A tabela abaixo contém informações sobre as formações dos grupos de referência e a disponibilidade de vagas para bolsistas e não bolsistas.
Obs: Os números de vagas abaixo são indicativos, podendo ocorrer remanejamentos caso não haja candidato qualificado para preencher determinadas vagas.
GRUPO DE REFERÊNCIA FORMAÇÃO Total VagasBolsas Performance
Total Vagas Bolsas Aprendiz
Total Vagas Integrantes não bolsistas
GR1: SOROCABACORO e PERCUSSÃO
Coro Vozes MasculinasVozes femininas
24 2 10
Percussão
GR2: LORENACORO
CoroVozes MasculinasVozes femininas
17 1 12
GR3: OURINHOSGRUPO DE PERCUSSÃO
Percussão 8 1 0
GR4: SANTOSCAMERATA DE VIOLÕES
Violão 8 1 0
GR5: SÃO JOSÉ DO RIO PRETOCAMERATA DE CORDAS
Violino I 22 2 5
Violino II
Viola
Violoncelo
Contrabaixo
GR6: SÃO CARLOSBIG BAND
Saxofone alto 15 4 5
Sax tenor
Trompete
Trombone
Trompa
Eufônio
Tuba
Teclado
Guitarra
GRUPO DE REFERÊNCIA FORMAÇÃO Total VagasBolsas Performance
Total Vagas Bolsas Aprendiz
Total Vagas Integrantes não bolsistas
Baixo elétrico
Bateria
Percussão
GR7: ARAÇATUBACAMERATA DE VIOLÕES
Violão 11 1 0
GR8: ITABERÁBANDA DE MÚSICA
Flauta 23 3 4
Clarinete
Sax Alto
Sax tenor
Trompete
Trombone
Eufônio
Trompa
Tuba
Percussão
GR9: BAURUBANDA DE MÚSICA
Flautas 20 3 4
Clarinete
Sax Alto
Sax tenor
Trompete
Trombone
Eufônio
Trompa
Tuba
Percussão
GR10: PRESIDENTE PRUDENTEORQUESTRA
Violino I 27 5 7
Violino II
Viola
Violoncelo
Contrabaixo
Flauta
Clarinete
Trompete
GRUPO DE REFERÊNCIA FORMAÇÃO Total VagasBolsas Performance
Total Vagas Bolsas Aprendiz
Total Vagas Integrantes não bolsistas
Trombone
Trompa
Tuba
Percussão
GR11: FRANCACAMERATA DE CORDAS DEDILHADAS
Cavaco 13 1 4
Viola caipira
Violão
GR12: JUNDIAÍORQUESTRA
Violino I 32 5 4
Violino II
Viola
Violoncelo
Contrabaixo
Flauta
Clarinete
Trompete
Trombone
Trompa
Tuba
Percussão
2.3. Todos os Grupos de Referência deverão adotar e cumprir as agendas de atividades, programadas de acordo com a tabela abaixo. Salvo situações em que sejam inevitáveis alterações, estas agendas serão mantidas e deverão ser cumpridas pelos profissionais responsáveis pelas atividades dos Grupos de Referência.
TABELA DE AGENDAMENTOS DE ENSAIOS
GRUPO DIAS DE ENSAIO HORÁRIOS
GR1: SOROCABACORO
Terça-feira e Quinta-feira
DAS 14h30 às 16h30
GR2: LORENACORO
Segunda-feira e Quarta-feira
DAS 14h30 às 16h30
GR3: OURINHOSGRUPO DE PERCUSSÃO
Quarta-feira e Sexta-feira
DAS 16h30 às 18h00
GR4: SANTOSCAMERATA DE VIOLÕES
Terça-feira e Quinta-feira
DAS 14h às 17h
GR5: SÃO JOSÉ DO RIO PRETOCAMERATA DE CORDAS
Quarta-feira e
Sexta-feira
DAS 16h às 18h
GR6: SÃO CARLOSBIG BAND
Segunda-feira e Sexta-feira
DAS 15h às 17h
GR7: ARAÇATUBACAMERATA DE VIOLÕES
Segunda-feira e Quarta-feira
DAS 17h às 19h30
GR8: ITABERÁBANDA DE MÚSICA
Segunda-feira e Quarta-feira
DAS 16h às 18h
GR9: BAURUBANDA DE MÚSICA
Quarta-feira e Sexta-feira
DAS 16h30 às 18h30
GR10: PRESIDENTE PRUDENTEORQUESTRA
Quarta-feira e Sexta-feira
DAS 16h30 às 18h30
GR11: FRANCACAMERATA DE CORDAS DEDILHADAS
segunda-feira e sexta-feira
DAS 15h às 18hDAS 17h às 18h
GR12: JUNDIAÍORQUESTRA
Segunda-feira e Sexta-feira
DAS 16h às 18h
2.4. As tabelas de dados apresentadas neste artigo deverão ser consultadas pelos candidatos antes de sua inscrição para o processo seletivo, de modo que sejam avaliadas as reais possibilidades de participação e permanência nos Grupos de Referência.
2.5. Para o cumprimento das agendas de ensaios dos grupos de referência, os integrantes, bolsistas e não bolsistas deverão assegurar o próprio transporte, uma vez que a AAPG não custeia e não se responsabiliza pelo transporte e deslocamento de integrantes dos grupos de referência.
Artigo 3º - dos recursos financeiros
3.1. Os bolsistas do Programa de Bolsas Auxílio serão custeados com recursos públicos e o repasse destes recursos será mensal.
3.2. Para a justa distribuição das Ajudas de Custo será realizado processo seletivo dos candidatos inscritos e distribuídos os recursos de acordo com os resultados finais do processo de seleção, observada a relação entre quantidade de vagas disponibilizadas e vagas preenchidas para cada grupo musical de referência.
3.3. A distribuição dos valores para as ajudas de custo de bolsistas será realizada segundo critérios técnicos e baseada na justa e imparcial seleção dos candidatos, realizada por uma equipe de profissionais da Amigos do Guri que indicará os candidatos melhor pontuados para preenchimento das vagas de bolsistas. As Bolsas Auxílio compreenderão ajudas de custo com os valores dispostos a seguir:
- para Bolsa Performance = R$300,00 (trezentos reais)- para Bolsa Aprendiz = R$500,00 (quinhentos reais)
3.4. O número de Bolsas Auxílio a conceder será sempre proporcional aos apoios financeiros obtidos e em consonância com o Plano de Trabalho vigente.
3.5. Os valores das ajudas de custo serão depositados mensalmente em contas poupança do Banco do Brasil, que deverão ser abertas para a finalidade de recebimento das ajudas de custos e cujos titulares sejam os bolsistas.
3.6. Os recursos financeiros provenientes das Bolsas Auxílio, tanto para a categoria Performance quanto para a categoria Aprendiz poderão ser suspensos em caráter temporário ou permanente conforme descrito no Artigo 15º.
Artigo 4º - das categorias de Bolsas Auxílio
4.1. O Programa de Bolsas prevê duas categorias de Bolsas Auxílio:
a- Bolsa Performance para ALUNOS e EX-ALUNOS com idades entre 12 e 20 anos e que frequentem ou que tenham frequentado as atividades desenvolvidas nas turmas "C" dos Polos e Polos Regionais. É obrigatório que o ex-aluno tenha permanecido no Projeto Guri, no mínimo, até o ano de 2010;
b- Bolsa Aprendiz para jovens com idades entre 16 e 21 anos, ALUNOS regulares das turmas "C" e EX-ALUNOS que tenham cumprido todo o programa desenvolvido nas turmas "C" dos Polos e dos Polos Regionais, tendo permanecido no Projeto Guri, no mínimo, até o ano de 2000;
4.2. São consideradas tarefas obrigatórias para o bolsista da categoria Bolsa Aprendiz:- o acompanhamento dos procedimentos anteriores e posteriores próprios dos ensaios dos
grupos de referência, - o apontamento de faltas e atrasos de cada componente do grupo em livro de frequência
disponibilizado pelo profissional responsável pelas atividades do grupo, - a assistência, sempre que solicitada pelo profissional responsável pelas atividades do
grupo, na condução das atividades planejadas para o grupo de referência do qual participa,- o acompanhamento e condução dos ensaios de naipes, quando e da forma que for
requisitado pelo profissional responsável pelas atividades do grupo, - o comprometimento frente às atividades do grupo de referência do qual é bolsista,
auxiliando os outros colegas,- o bom desempenho técnico e artístico em seu instrumento,- o apoio no manuseio de partituras e na montagem dos ambientes destinados às
atividadesArtigo 5º - da caracterização da Ajuda de Custo
5.1. As bolsas concedidas pelo Programa de Bolsas Auxílio da Amigos do Guri destinam-se aos indivíduos que sejam naturais e/ou residam no Estado de São Paulo.
5.2. As ajudas de custos serão distribuídas segundo critérios técnicos de seleção e serão geridas e consolidadas por meio de Instrumento Particular de Concessão de Ajuda de Custos, firmados entre Amigos do Guri e os bolsistas selecionados ou seus representantes legais.
5.3. O Programa de Bolsas Auxílio foi elaborado com vistas na garantia de participação e
permanência, nos Grupos de Referência, dos alunos e ex-alunos contemplados mediante seleção.
5.4. Para a categoria Bolsa Performance (Art. 4º), o Programa de Bolsas pressupõe a utilização das ajudas de custos para financiamento das seguintes despesas:
a. transporte e alimentação, considerados necessidades essenciais para garantir a participação dos bolsistas nos grupos musicais;
b. aquisição de material didático, de apoio e acessórios paramanutenção de instrumentos musicais;
c. pagamento de cursos ou de honorários de professores de música;
5.4.1. Para a categoria Bolsa Aprendiz, o Programa de Bolsas prevê e ratifica, por meio de Instrumento Particular de Concessão de Ajuda de Custo, ações mínimas de contrapartidas que devem ser cumpridas e respeitadas (Item 4.2). As ajudas de custo para esta categoria de bolsistas deverão ser utilizadas tendo como premissa fundamental o cumprimento das obrigações contratuais. Recomenda-se o custeio dos seguintes itens, prioritariamente:
a. transporte e alimentação;
b. aquisição de material didático, de apoio e acessórios paramanutenção de instrumentos musicais;
c. pagamento de cursos ou de honorários de professores de música;
5.5. As Ajudas de Custos serão pagas em 10 (dez) parcelas mensais. Durante o período de recebimento dos recursos os bolsistas serão permanentemente monitorados e avaliados pelos profissionais responsáveis pelas atividades dos grupos de referência e por profissionais da Diretoria Educacional. Após o período de 12 meses a contar da data inicial do Instrumento Particular de Concessão de Bolsa Auxílio, considera-se extinto o contrato e cessarão as obrigações contratuais por parte da Amigos do Guri.
Capítulo Segundo
INSCRIÇÕES
O período de inscrição para o Programa de Bolsas Auxílio do Projeto Guri da Amigos do Guri terá início no dia 17 de dezembro de 2012 e término no dia 25 de janeiro de 2013. As inscrições serão feitas unicamente por meio do Site do Projeto Guri, mediante preenchimento do formulário de inscrição.
Os candidatos deverão ler o Regulamento publicado, certificando-se de todas as regras para participação do processo seletivo e também para o recebimento das ajudas de custo. Posteriormente os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição. Estas ações serão realizadas através do Site do Projeto Guri www.projetoguri.org.br /programadebolsas
As datas e locais de realização dos testes práticos também estão divulgadas neste Regulamento.
Artigo 6º – da divulgação e das inscrições6.1. A divulgação do Processo de Inscrições será realizada por meio do Site do Projeto Guri,
e das equipes dos Polos e Polos Regionais.
6.2. O período para acolhimento das inscrições terá início no dia 17 de dezembro de 2012 e encerrará no dia 25 de janeiro de 2013.
6.3. As inscrições compreenderão o preenchimento do Formulário de Inscrição realizado por meio do Site www.projetoguri.org.br /programadebolsas.
Artigo 7º – dos documentosAlém do preenchimento e da impressão do Formulário de Inscrição, o candidato deverá
providenciar cópias em papel dos documentos listados abaixo e entregá-las a(o) funcionária(o) do Polo sede do grupo de referência ou, na ausência deste, a um membro da Comissão de Avaliação antes de iniciado o teste prático do processo seletivo. Os candidatos que não estiverem portando os documentos solicitados serão desclassificados.
Documentos necessários:I. para TODOS os candidatos inscritos: será exigido para o teste prático que o candidato leve
um exemplar impresso de uma peça, estudo ou parte de orquestra que esteja estudando (Peça de Livre Escolha) para executar ao instrumento ou cantar perante a Comissão de Avaliação,
II. para TODOS os candidatos inscritos será exigida a entrega de: - 01 cópia dos documentos pessoais RG e CPF, - 01 cópia de comprovante de residência (conta de luz ou água) e - 01 cópia do RG e do CPF do responsável legal para os casos de candidatos menores de 18 anos
III. para ALUNOS candidatos a Bolsa Performance e/ou Aprendiz, comprovante de matrícula no Polo do Projeto Guri,
IV. para EX-ALUNOS candidatos a Bolsa Aprendiz, - comprovante de participação no Projeto Guri, na Turma "C", que poderá ser na
forma de comprovante de matrícula do Projeto Guri e/ou, a declaração assinada e datada do(a) educador(a) ou do(a) coordenador(a) do Polo frequentado, confirmando a participação do ex-aluno nas atividades da turma "C",
- comprovante de escolaridade,
Artigo 8º – das proibições
8.1. Não serão aceitas inscrições fora do prazo divulgado.
8.2. Serão desconsideradas as inscrições que não estiverem preenchidas de forma integral e corretamente e/ou que não estejam acompanhadas pelos respectivos comprovantes e documentos solicitados no Artigo 7º.
8.3. Não terão direito à realização dos testes práticos os candidatos que não atenderem às exigências mínimas descritas no Artigo 1º, Item 1.1.
8.4. Os candidatos não poderão acumular bolsas auxílio, mesmo que sua pontuação seja elevada. Caso se inscreva para as duas categorias de bolsas, ele será indicado para uma delas, conforme entendimento da Comissão de Avaliação. Portanto, as Ajudas de Custo não são acumulativas, ou seja, o candidato aprovado será encaminhado para uma das duas categorias de bolsas auxílio.
Capítulo TerceiroPROCESSO SELETIVO
O processo seletivo, em sua fase de testes práticos e entrevistas, ocorrerá nos Polos que sediarão os Grupos de Referência entre os dias 31 de janeiro e 26 de fevereiro de 2013. A agenda abaixo contém datas, locais e horários de realização dos testes práticos.
Ao preencher corretamente o formulário de inscrição no Site, o candidato será informado sobre o dia e o horário de realização de seu teste prático.
Alunos regularmente matriculados nos cursos dos Polos do Projeto Guri, com idades entre 16 e 18 anos, poderão inscrever-se nas duas categorias de Bolsa Auxílio, ou seja, poderão preencher o formulário e clicar nas duas opções: Bolsa Performance e Bolsa Aprendiz. No entanto, a pontuação deste candidato definirá a categoria para a qual se classificará.
TABELA DE AGENDAMENTOS - TESTES PRÁTICOS - 2013
GRUPO NAIPES HORÁRIO atendimento
DATAS
GR1 - CORO e PERCUSSÃO de SOROCABA Local do teste: Polo Regional de SorocabaRUA ROSA MARIA DE OLIVEIRA, 335 - Jardim Zulmira
VOZ BANCA 1*12h AS 17h
14/Fev
PERCUSSÃO BANCA 2*12h AS 17h
14/Fev
VOZ BANCA 1*12h AS 17h
15/Fev
PERCUSSÃO BANCA 2*12h AS 17h
15/Fev
VOZ BANCA 1*8h AS 17h
16/Fev(sábado)
PERCUSSÃO BANCA 2*8h AS 17h
16/Fev(sábado)
GR2 - CORO de LORENA
Local do teste: Polo LorenaRUA VISCONDESSA DE CASTRO LIMA, 10 - Centro (Conhecida como Casa do Conde Moreira Lima, próximo à Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade)
VOZ *12h AS 17h 06/Fev
VOZ *12h AS 17h 07/Fev
GR3 - GRUPO DE PERCUSSÃO de OURINHOS
Local do teste: Polo Ourinhos RUA TREZE DE MAIO, 300 - Vila Perino(CENTRO CULTURAL TOM JOBIM)
PERCUSSÃO *12h AS 17h 25/Fev
PERCUSSÃO *12h AS 17h 26/Fev
GR4 - CAMERATA DE VIOLÕES de SANTOS
Local do teste: Polo SantosRUA SETE DE SETEMBRO, 34 - Vila Matias(antigo Colégio Marista, próximo ao Teatro Coliseu - Cais)
VIOLÃO *12h AS 17h 21/02/12
VIOLÃO *12h AS 17h 22/Fev
TABELA DE AGENDAMENTOS - TESTES PRÁTICOS - 2013
GRUPO NAIPES HORÁRIO atendimento
DATAS
GR5 - CAMERATA DE CORDAS de S. JOSÉ DO RIO PRETOLocal do teste: Polo Regional de São José do Rio Preto - RUA XV DE NOVEMBRO, 4.394 - Redentora(próximo ao Hospital Beneficência Portuguesa)
CORDAS FRICCIONADAS
*12h AS 17h 14/Fev
CORDAS FRICCIONADAS
*12h AS 17h 15/Fev
CORDAS FRICCIONADAS
*8h AS 17h 16/Fev(sábado)
GR6 - BIG BAND de SÃO CARLOS
Local do teste: Polo Regional de São CarlosRUA EPISCOPAL, 1.611 - Centro
MADEIRAS / METAIS /
BANCA 1*12h AS 17h
18/Fev
GUITARRA / BAIXO ELÉTRICO/ TECLADO / PERCUSSÃO / BATERIA /
BANCA 2*12h AS 17h
18/Fev
MADEIRAS / METAIS /
BANCA 1*12h AS 17h
19/Fev
GUITARRA / BAIXO ELÉTRICO/ TECLADO / PERCUSSÃO / BATERIA /
BANCA 2*12h AS 17h
19/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 1*12h AS 17h
20/Fev
GUITARRA / BAIXO ELÉTRICO/ TECLADO / PERCUSSÃO / BATERIA /
BANCA 2*12h AS 17h
20/Fev
GR7 - CAMERATA DE VIOLÕES de ARAÇTUBA
Local do teste: Polo Regional AraçatubaRua anita Garibaldi nº75 - Centro
VIOLÃO *12h às 17h 28/Fev
VIOLÃO *12h às 17h 01/Mar
GR8 - BANDA DE MÚSICA de ITABERÁ
Local do teste: Polo Itaberá - CentroRUA FRANCISCO ANTONIO SILVA, 334 - Centro
MADEIRAS / METAIS
BANCA 1*12h AS 17h
14/Fev
PERCUSSÃO BANCA 2*12h AS 17h
14/Fev
MADEIRAS / BANCA 1 15/Fev
TABELA DE AGENDAMENTOS - TESTES PRÁTICOS - 2013
GRUPO NAIPES HORÁRIO atendimento
DATAS
METAIS *12h AS 17h
PERCUSSÃO BANCA 2*12h AS 17h
15/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 1*8h AS 17h
16/Fev(sábado)
PERCUSSÃO BANCA 2*8h AS 17h
16/Fev(sábado)
GR9 - BANDA DE MÚSICA de BAURU
Local do teste: Polo BauruRUA ANHANGUERA, 5-60 - Jardim Higienópolis
GR9 - BANDA DE MÚSICA de BAURU
MADEIRAS / METAIS
BANCA 1*12h AS 17h
21/Fev
PERCUSSÃO BANCA 2*12h AS 17h
21/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 1*12h AS 17h
22/Fev
PERCUSSÃO BANCA 2*12h AS 17h
22/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 1*8h AS 17h
23/Fev(sábado)
PERCUSSÃO BANCA 2*8h AS 17h
23/Fev(sábado)
GR10 - ORQUESTRA de PRESIDENTE PRUDENTE
Local do teste: Polo Regional Presidente PrudenteRUA QUINTINO BOCAIUVA, 749 - Vila Marcondes - Centro Cultural Matarazzo
GR10 - ORQUESTRA de PRESIDENTE PRUDENTE
CORDAS FRICCIONADAS
BANCA 1*12h AS 17h
18/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 2*12h AS 17h
18/Fev
PERCUSSÃO BANCA 3*12h AS 17h
18/Fev
CORDAS FRICCIONADAS
BANCA 1*12h AS 17h
19/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 2*12h AS 17h
19/Fev
PERCUSSÃO BANCA 3*12h AS 17h
19/Fev
CORDAS FRICCIONADAS
BANCA 1*12h AS 17h
20/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 2*12h AS 17h
20/Fev
PERCUSSÃO BANCA 3*12h AS 17h
20/Fev
GR11 - GRUPO DE CORDAS DEDILHADAS de CORDAS *12h AS 17h 31/Jan
TABELA DE AGENDAMENTOS - TESTES PRÁTICOS - 2013
GRUPO NAIPES HORÁRIO atendimento
DATAS
FRANCA
Local do teste: Polo ACIF FrancaRUA OUVIDOR FREIRE, 1317 - Centro
DEDILHADAS
CORDAS DEDILHADAS
*12h AS 17h 01/Fev
CORDAS DEDILHADAS
*8h AS 17h 02/Fev(sábado)
GR12 - ORQUESTRA de JUNDIAÍ
Local do teste: Polo Regional de JundiaíRUA BARAO DE JUNDIAI, 148 - Centro
CORDAS FRICCIONADAS
BANCA 1*12h AS 17h
21/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 2*12h AS 17h
21/Fev
PERCUSSÃO BANCA 3*12h AS 17h
21/Fev
CORDAS FRICCIONADAS
BANCA 1*12h AS 17h
22/Fev
MADEIRAS / METAIS
BANCA 2*12h AS 17h
22/Fev
PERCUSSÃO BANCA 3*12h AS 17h
22/Fev
CORDAS FRICCIONADAS
BANCA 1*08h AS 17h
23/Fev (sábado)
MADEIRAS / METAIS
BANCA 2*08h AS 17h
23/Fev (sábado)
PERCUSSÃO BANCA 3*08h AS 17h
23/Fev (sábado)
Artigo 9º – dos critérios de avaliação e seleção
9.1. Para a avaliação dos jovens e adolescentes inscritos para o processo seletivo para os Grupos de Referência serão utilizados os seguintes critérios de seleção:
a. no âmbito da performance▪ desenvolvimento do candidato no instrumento, com ênfase na técnica e na
interpretação ▪ desenvoltura na leitura musical à primeira vista
b. no âmbito do desenvolvimento humano Para todos os candidatos inscritos:
▪ responsabilidade e disciplina para o trabalho em grupo
9.2. Para os candidatos às bolsas da categoria Aprendiz, além dos critérios acima descritos, será avaliada a disponibilidade para as tarefas e agendas inerentes à condição de bolsista Aprendiz.
9.3. Serão formadas Comissões de Avaliação multidisciplinares, responsáveis pelos procedimentos de entrevistas e testes práticos.
Estas Comissões de Avaliação serão compostas pelos profissionais da Amigos do Guri, indicados pelas Diretoria Educacional e Diretoria de Desenvolvimento Social. Serão diferentes comissões e farão o atendimento dos processos seletivos dos 12 grupos de referência, segundo planejamento próprio. Estas Comissões terão formações diversificadas e apropriadas a cada grupo de referência.
9.4. Nos casos de empate na pontuação final de candidatos, será contemplado o candidato que apresentar menor idade.
Artigo 10º – das fases e do processo de seleção para bolsa Performance, bolsa Aprendiz e Integrante não bolsista
10.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada da seguinte maneira:1ª fase - para TODOS os inscritos, conferência dos critérios mínimos para
participação do processo seletivo e recolhimento das cópias de documentos solicitadas. estas ações serão realizadas pelo(a) funcionário(a) do Polo ou, na ausência deste(a), por um membro da Comissão de Avaliação momentos antes dos testes práticos;
2ª fase - para TODOS os inscritos, teste prático, elaborado e coordenado pelas Equipes do Educacional responsáveis pelos processos seletivos, com análise dos candidatos no âmbito da performance;
3ª fase - apenas para os candidatos às bolsas APRENDIZ, entrevista com um representante da Área de Desenvolvimento Social em que serão analisadas dimensões no âmbito do desenvolvimento humano.
10.2. Atenção, para TODOS os candidatos inscritos: a. será exigido para o teste prático que o candidato leve um exemplar impresso de
uma peça, estudo ou parte de orquestra que esteja estudando, para executar ao instrumento ou cantar perante a Comissão de Avaliação,
b. os candidatos que não tenham seus próprios instrumentos executarão as peças ou partes de orquestra usando os instrumentos existentes no Polos Sede dos Grupos de Referência (onde ocorrerão os testes práticos).
Artigo 11º - da funcionalidade
11.1. Os candidatos serão avaliados e receberão pontuação segundo as dimensões de análise apontadas no Item 9.1. A Comissão de Avaliação será responsável pela geração e publicação no Site www.projetoguri.org.br/programadebolsas da lista contendo o ranque dos aprovados em prazo máximo de 05 dias úteis após a realização do Processo Seletivo.
11.2. Os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, somadas as notas de todas as dimensões de análise, preencherão as vagas declaradas na tabela do Item 2.2. e serão considerados bolsistas.
11.3. Serão indicados para a categoria Bolsa Aprendiz os candidatos que forem melhor avaliados em todos os âmbitos e que demonstrem conhecimento das atividades próprias do bolsista Aprendiz, conforme Item 4.2.
11.4. Serão realizados novos testes práticos nos seguintes casos:
a. em que as vagas surgidas no decorrer das atividades dos grupos de referência, sejam em número superior ao número de candidatos já selecionados e registrados em lista de espera
b. nos casos em que o candidato da lista de espera não atenda às especificidades da vaga, segundo análise do responsável pelo grupo de referência
c. nos casos em que o número de candidatos inscritos seja insuficiente para o preenchimento das vagas disponibilizadas.
Para os casos supracitados novo processo seletivo poderá ser anunciado em qualquer tempo, desde que justificado pelo profissional responsável pelas atividades do grupo e aprovado pelos núcleos responsáveis da Diretoria Educacional e será aplicado para bolsistas Performance, Aprendiz ou integrantes não bolsistas que queiram participar dos grupos de referência.
Artigo 12º – da divulgação e convocação dos selecionados
12.1. A divulgação da lista dos candidatos contemplados, aqueles selecionados para receberem as ajudas de custos e os alunos não bolsistas dos grupos de referência, será efetuada através do site do Projeto Guri (www.projetoguri.org.br). Ainda através do Site os bolsistas selecionados serão informados das ações seguintes e dos procedimentos específicos para cada categoria de Bolsa Auxílio. Os contemplados também serão comunicados por mensagens eletrônicas enviadas para os emails declarados nos formulários de inscrição.
12.2. O período para divulgação da lista com os nomes dos contemplados terá início no dia 06/03 e término no dia 10/03 de 2013.
12.3. A convocação dos contemplados bem como todos os ajustes para distribuição das Ajudas de Custo serão realizados individual e pessoalmente, pelos profissionais das equipes dos Polos sediadores dos Grupos de Referência e das Regionais da AAPG, sob orientação do núcleo de Projetos Especiais.
12.3.1. Serão entregues nos Polos Sedes dos Grupos de Referência, aos convocados, os contratos denominados Instrumento Particular de Concessão de Ajuda de Custos. Duas vias destes contratos deverão ser impressas, vistadas em todas as páginas e assinadas e entregues para os(as) Coordenadores(as) dos Polos Sedes dos Grupos. Para este processo os convocados poderão se orientar nos Polos sedes dos Grupos de Referência com os(as) Coordenadores(as).
12.3.2. TODOS os bolsistas deverão abrir contas poupanças do Banco do Brasil até o dia 30/03/2013 e os dados bancários bem como os Termos de Abertura de Conta deverão ser entregues aos Coordenadores dos Polos Sedes dos Grupos de Referência. As exceções serão analisadas pelo núcleo de Projetos Especiais.
12.4. À medida em que as vagas para o Programa de Bolsa Auxílio forem preenchidas pelos candidatos que obtiverem as melhores pontuações no processo de seleção, serão convocados os Integrantes não bolsistas.
12.5. Nos casos em que haja ampliação do número de vagas para integrantes não bolsistas de Grupos de Referência, serão convocados os candidatos que já passaram pelo processo seletivo, de acordo com a lista de pontuação resultante.
Capítulo QuartoDAS OBRIGAÇÕES
Artigo 13º – do acompanhamento aos bolsistas
13.1. Os integrantes dos Grupos de Referência, bolsistas e não bolsistas, serão assistidos pelos profissionais responsáveis pelas atividades dos grupos, pelos profissionais dos núcleos do Educacional e auxiliados pelos bolsistas da categoria Aprendiz. A evolução técnica e artística dos integrantes dos Grupos de Referência será priorizada durante o acompanhamento das atividades propostas e serão também condicionantes para a permanência dos integrantes nos grupos.
13.2. O registro mensal de frequência de todos os integrantes, bolsistas e não bolsistas, durante as atividades realizadas pelos grupos será efetuado pelo profissional responsável pelo Grupo de Referência, assistido por um ou mais bolsistas da categoria Aprendiz por ele indicado(s).
Artigo 14º – das obrigações dos bolsistas
São consideradas obrigações dos bolsistas das categorias Performance e Aprendiz as ações e os procedimentos necessários às atividades e práticas desenvolvidas nos Grupos de Referência, tais como:
a. providenciar a abertura de conta poupança no Banco do Brasil em nome do bolsista para depósito das ajudas de custos e encaminhar o termo de abertura de conta à coordenadora do Polo sede do grupo de referência
b. participar dos ensaios de naipe, com frequência mínima de 90% durante o exercício de 2013, providenciando o próprio transporte para garantir a participação
c. participar de todas as atividades e apresentações extra-ensaios, que serão consideradas obrigatórias durante todo o exercício de 2013
d. dedicar-se ao estudo e aprimoramento da técnica do seu instrumento e da leitura musical
e. promover a manutenção do instrumento musical em utilização, garantindo a boa performance
f. cumprir as obrigações contidas no Instrumento Particular de Concessão de Ajuda de Custos
g. encaminhar à coordenadora do Polo sede do grupo de referência as justificativas para faltas, a saber, atestados médicos e/ou declarações das escolas regulares ou empregadores em prazo máximo de 05 dias úteis após a ocorrência da falta
h. em caso de desistência da vaga de bolsista, encaminhar à coordenadora do Polo sede do grupo de referência uma carta de desistência, conforme modelo disponível nos Polos sedes dos grupos
Artigo 15º – do desconto por faltas
A fim de garantir o cumprimento das atividades agendadas e obrigatórias para os Grupos de Referência, será aplicada uma tabela de descontos proporcionais sobre o valor de cada mensalidade da bolsa auxílio, para os bolsistas das duas categorias - Performance e Aprendiz - nas situações de faltas sem justificativas comprovadas. Os descontos serão aplicados nos casos de faltas tanto nos ensaios quanto nas apresentações.
15.1. Consideram-se faltas justificadas aquelas que forem comprovadas por meio de:
a. atestado médico descrevendo a enfermidade ou incapacidade temporária verificada
b. declaração da escola regular descrevendo as atividades desenvolvidas pelo bolsista nas datas correspondentes às faltas registradas nos grupos de referência
c. declaração do empregador relatando o motivo da convocação do bolsista para atividades em datas e horários concomitantes aos agendados para os grupos de referência.
15.1.1. As exceções serão analisadas, caso a caso, pelos gestores do Programa de Bolsas;
15.2. As declarações ou atestados serão válidos se forem entregues ao profissional responsável pelo Grupo de Referência, no prazo máximo de 05 dias úteis após o registro da falta;
15.3. As faltas justificadas não poderão ultrapassar o percentual de 10% do total de ensaios dos grupos de referência programados para o exercício de 2013, salvo as condições incapacitantes e justificadas que serão avaliadas pelos gestores;
15.4. Os descontos por faltas sem justificativas serão aplicados no pagamento da bolsa auxílio no mês subsequente aquele em que a falta foi registrada, por exemplo: caso o bolsista tenha uma falta no mês de Março o desconto no pagamento da bolsa auxílio será efetuado no pagamento do mês de Abril e de acordo com a tabela de descontos proporcionais;
15.5. Tabela de descontos proporcionais para faltas sem justificativas. A tabela abaixo foi elaborada para aplicação nos casos de faltas sem justificativas:
TABELA DE DESCONTOS PROPORCIONAIS PARA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS Descontos aplicados no valor da parcela da bolsa auxílio no mês subsequente ao registro da falta
RANQUE DE FALTAS SEM JUSTIFICATIVA NO EXERCÍCIO DE 2013
DESCONTOS - BOLSA PERFORMANCE DESCONTOS - BOLSA APRENDIZ
1ª FALTA R$ 30,00 (trinta reais) R$ 50,00 (cinquenta reais)
2ª FALTA R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) R$ 100,00 (cem reais)
3ª FALTA R$ 60,00 (sessenta reais) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
4ª FALTA R$ 75,00 (setenta e cinco reais) R$ 200,00 (duzentos reais)
5ª FALTA R$90,00 (noventa reais) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
6ª FALTA R$100,00 (cem reais) R$ 300,00 (trezentos reais)
7ª FALTA R$150,00 (cento e cinquenta reais) R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
8ª FALTA R$200,00 (duzentos reais) R$ 400,00 (quatrocentos reais)
9ª FALTA R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
10ª FALTA SUSPENSÃO DEFINITIVA DA BOLSA SUSPENSÃO DEFINITIVA DA BOLSA
Artigo 16º – da suspensão da Ajuda de Custos
A suspensão da Ajuda de Custos de um bolsista poderá ser temporária ou definitiva e poderá ser aplicada a qualquer tempo pela Amigos do Guri, desde que verificados e comprovados fatos concorrentes para tanto, conforme detalhamento contido em Instrumento Particular de Concessão de Ajuda de Custos ou mediante decisão do Comitê Assessor.
16.1. Os bolsistas das categorias Performance e Aprendiz não poderão ausentar-se do município e/ou país em período concomitante ao das atividades dos grupos de referência que frequentam sem prévia comunicação aos profissionais responsáveis pelas atividades dos grupos e sem a devida justificativa comprovada (conforme Item 15.1).
16.2. São causas para suspensão definitiva ou temporária da Ajuda de Custos:a. a constatação de baixo índice de evolução técnica no instrumento e/ou falta de
compreensão da linguagem musical essencial exigida pelos profissionais responsáveis pelas atividades dos grupos e aplicada nos repertórios desenvolvidos
b. verificação, em qualquer momento, da falsidade das informações prestadas ao Programa de Bolsas Auxílio da Amigos do Guri,
c. abandono temporário ou desistência dos cursos ministrados nos Polos, para os bolsistas da categoria Performance,
d. ausências sem justificativas que ultrapassem o número total de 09 faltas no exercício de 2013 e/ou ausências nas apresentações programadas para os grupos de referência.
Capítulo Quarto
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Regulamento está devidamente qualificado e aprovado para o Programa de Bolsas Auxílio da Amigos do Guri e terá vigência apenas para os processos de seleção realizados durante o ano de 2013.
São Paulo, 03 de Dezembro de 2013.
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Associação Amigos do Projeto GuriAlessandra Fernandez Alves da Costa
Diretoria Executiva
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