A
Ação Anulatória Ver Débitos Fiscais
Ação de Conâgnaçáo 'de Impostos Ver Suspensão de Processo
Ação de .consignação em Pagamento Ver Imposto de Renda
Ação de Usucapião Ver Usucapião
Ação Penal Ver Competência
Ação Possessória
Mandado de segurança. Liminar em ação possessória. Não cabe mandado de segurança contra decisão que indefere liminar em ação possessória, ou exige para a mesma justificação, diante do disposto pelo art. 5Q
, lI, da Lei nQ
1.533-51. e da admissibilidade de agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória, segundo o art. 522 do novo Código de Processo Civil. Inadequação, frente a este dispositivo, da antiga jurisprudência, pela irrecorribilidade da decisão indeferitória de liminar, em ação possessória.
Mandado de Segurança nQ 75.629 - SP
- Ver Reintegração de Posse Acidente de Trânsito
Acidente de trânsito. Sentença apoiada em laudo pericial que se mOstra ajustado à prova das testemunhas que impõem maior credibilidade é de ser confirmada.
Recurso desprovido.
Jurisprudência
Págs,
126
Alienação de Imóvel Ver Embargos de Terceiro
Alienação Mental Ver Militar
Agente F íscal Ver Reclassificação
Agravo de Petição Ver Massa Falida
Agravo no Auto do Pcocesso Ação rescisória. Agravo no auto do processo não conheCido porque incabível na, espécie. Comprovado que o documento em que se fundamentou a decisão rescindenda contém falsidade, impõe-se o provimento da ação e condenação dos réus nas custas e em honorários de advogado.
Ação Rescisória nQ 172 - DF
Aposentadoria Ver Magistrado
Aposentadoria de Economiário Ver Economiário
Apropriação Indébita Ver Competência
Bens do Cônjuge Ver Massa Falida
Bens Impenhoráveis Ver Massa Falida
Bolsa de, Estudos Ver Bolsistas
Bolsistas
B
Págs,
15
Apelação Cível n" 40.807 - MG 212 Reclamação trabalhista. O pacto laboral é um contrato-realidade, nasce do fato, transborda dos rótulos nominais, independente da vontade das partes e surge à revelia delas. O quadro fático, apurado nos autos, abonado por prova testemunhal idônea e coerente, é no sentido de que os rectes.: médicos já diplomados, embora admitidos como «bolsistas», na verdade trabalharam para o recdo . , em situação idêntica a dos demai~ colegas regidos pela CLT. desempenhando as mesmas tarefas per~
Ações Alienadas Irregularmente Ver Imposto de Renda
Açúcar Ver Cooperativas de Crédito e Intervenção no Domínío Econômico
Alcance Ver Demissão de Funcionário e Peculato de Uso
- 312-
Págs.
manentes e inerentes aos objetivos da instituição, com sujeição a horário e su~ bordinação administrativa; os objetivos acenados pela bolsa de estudo, análise e pesquisa, foram inteiramente absorvi~ dos pelo trabalho, em favor do recdo., de execução e estritamente profissional. Vínculo empregatício comprovado. Di~ reito a férias, décimo~terceiro salário e anotações na carteira. Negados o avi~ s~prévio, a equiparação salarial e gra~ tificação de produtividade, por falta de prova dos pressupostos próprios. Recurso provido, em parte.
Recurso Ordinário nQ 941 -RS 258
c Cana de Açúcar
Ver Cooperativas de Crédito
Casamento Eclesiástico
Ver Pensão Previdenciária
Censura Federal
Mandado de Segurança. Liberação de peça teatral para a representação pú~ blica: «Calabar, o Elogio da Traição». Decreto n Q 10.493, de 24~1~1946, art. 41. alínea g. A verificação da su~ sistência, ou não, dos motivos invoca~ dOs pela autoridade indigitada coatora pende da análise crítica de complexos fatos e dados históricos, incomportável na via do mandado de segurança. In~ vocou a autoridade, para proibir a apresentação da peça teatral, motivos contemplados em norma regente da ma~ téria, os quais não se podem, efetiva~ mente, ter, aqui, prima facie, como in~ suscetíveis de merecimento.
A apreciação do mérito da peça tea~ traI, no que concerne aos diálogos tidos como ofensivos à dignidade e interesse nacionais, não cabe realizada na via eleita. Exato é, também, que, de plano, simples leitura da obra revela a exis~ tência de passagens e expressões ver~ bais que não se podem deixar de ter, desde logo, como censuráveis, pela for~ ma segundo a qual retratam figuras e episódios assinalados da nacionalidade brasileira.
A História e a Nacionalidade.
Inocorrência de direito certo e líquido a proteger através de mandado de segu, rança.
Págs. Impetração denegada.
~andado de Segurança n 9 74.626 --Distrito Federal .................... 106
Certificado de Produtos Agropecuários
Certificado de produtos agropecuários, falso, usado para transportar carne de um Estado para outro. Documento preenchido por um dos apelantes a quem fora entregue com espaços em branco e assinado por pessoa compe~ tente para tanto.
Ausência de falsidade.
Ilícito administrativo caracterizado.
Não conhecimento pelo outro apelante dos fatos tidos como incriminadores.
De ressaltar~se que, no caso, o malsi~ nado documento não se prestaria ao fim colimado, eis que incapaz de iludir qualquer elemento da fiscalização.
Para que a falsidade documental cons~ tltua crime, exige~se que ela seja apta a causar prejuízo.
Recurso provido, para absolver os ape~ lantes.
Apelação Criminal nQ 2'.530 -- SP '"
Cheque sem Fundos
Emissão de cheque sem fundos resga, tado posteriormente mediante acordo com a parte credora. Descabimento de processo, inclusive inquérito policial. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, Súmula 246, comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fun~ dos. Assim, na espécie, se o paciente faz prova de que, emitido o cheque sem fundos, por engano, como ale~ g3, comunicou o fato à parte cre~ dora e, em seguida, logo se com~ pôs, resgatando a dívida, median~ te dação em pagamento. e recebendo plena quitaçãO, torna~se evidente a im~ propriedade da ação penal. Merece, pois, deferimento o habeas corpus re~ querido, para que seja trancado o pro~ cesso, inclusive o inquérito policial ins~ taurado.
Habeas Corpus n9 3.553
Código Nacional de Trânsito
Ver Acidente de Trânsito
SP .....
Comércio Claru:1esfino de Entorpecente
Ver Entorpecente
226
255
- 313-
Competência
Ação penal instaurada contra membro do Ministério Público Estadual. Competência originária do TFR. Art. 87 do CPP. Crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.
Necessidade de representação do órgão. Inexistência de ofensa à Lei Penal. Arquivamento.
Compete, originariamente, ao TFR, o julgamento de ação penal instaurada contra Promotor Público Estadual, nos termos do art. 87 do Cpp, que não se incompatibiliza com o art. 153, § 15, da CF consoante tem decidido o STF. No mérito, a inexistência de representação pelo órgão previdenciário ao MP e a provada tramitação de processo relativo a pedido de liquidação do débito, caracterizando a falta de intenção do acusado de fazer suas contribuições, refutam a argüição de ofensa à lei penal e conduzem ao arquivamento do inquérito.
Págs.
Ação Penal nQ 5 - BA ............ 3
Demonstrado à sociedade o interesse da União Federal na causa .
Competência da Justiça Federal. Improvimento do agravo para manter íntegro o douto despacho agravado.
Agravo de InstrumentonQ 37.908.-Guanabara ........................ 52
Mandado de segurança. Não é o Tribunal Federal de Recursos competente para julgar originariamente mandado de segurança contra decisões, em matéria trabalhista, de JUiz do Trabalho ou de Junta de Conciliação e Julgamento, que não se enquadram no art. 122, 1. letra c, da Constituição. Quando esse dispositivo se refere a Juiz Federal, cum-pre entender Juiz Federal de Primeira Instância previsto no art. 123 e parágrafo único, da Constituição, e não qualquer outro magistrado federal de primeiro grau.
Aos Tribunais Regionais do Trabalho compete o julgamento de segurança, em matéria trabalhista, conforme o artigo 678, da CLT, com as modificações pro..venientes das LeiE nOS 5.442-68 e 5.859, de 1972.
Não conhecimento do mandado de segurança, determinando-se a remessa
Págs.
cios autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4~ Região.
Mandado de Segurança n9 74.449 -Rio Grande do Sul ................. 93
- Ver Entorpecent€E e Massa Fa-lida
Concubina Ver Pensão F1evidenciária
Consignação em Pagamento Ver Imposto de Renda
ConsolicUição das Leís do Trabalho Ver Competência e Reconvenção
Contrabando Ver Revisão Criminal
Contrato de FinanCiamento Imobiliário Ver Agravo no Auto do Processo
Contrato de Trabalho Ver Bolsistas e Rescisão Contratual
Contribuiçõe5 Previdenciárias Ver Competência
Cooperativas de Crédito Produção canavieira. Lei nO 4.870-65; art. 64, e Decreto-lei nO 308-67 -artigo 8°.
Contribuição destinada às cooperativas de crédito dos fornecedores de cana. Tratando-se de encargo genérico, cOm vistas a melhorar a produção cana:.. vieira, incide sobre Os que estiverem na. posição típica, sejam ou não sócios de cooperativas de fornecedores de cana.
Agravo em Mandado de Segurança nO '/1.415 - GB ................ .
Correção Monetária. Ver Débitos Fiscais
Crime Praticado per Promotol: Público Ver Competência
D
Débitos Fi~cais
Com o advento do Decreto-lei nQ 1.042, de 1969, a ação restou prejudicada sem que tivesse ocorrido sucumbência .. Honorários indevidos.
A correção monet'ária não incide sobre o depósito >eis que, na forma do artigo 7~, § 49, da Lei n9 4.357-64, a autora Dão foi vitoriosa na lide.
Sentença confirmada, Recursos improvidos ,.
Apelação Cível nO 35.007
. Declaração de Rerula Ver Imposto de Reuda
Decreto n Q 10.493.-46 Ver Censura Federal
Decreto nO 20.910-32 Ver Pensão Militar
Decreto nO 53.337·63 Ver Competência
Decreto nO 58.400~66
Ver Imposto de Retlda
Decreto, n° 6ó.118~70 Ver Loteria Esportiva
Decretü>-lei n° 113·61 Ver Magistrado
Decreto-lei nO 308~7
GB
Ver Cooperativas de Crédito e Itl[e,,~ venção no Domínio Econômico
DecTeto~lei n" 352-68 Ver Imposto de R,wda
Decreto.Jki n° 591:~69
Ver Loteria Esportiva
Decreto~lei n° 728~69 Ver MiUtar
Decreto~lei n° 779-69 Ver Rescisão Contratual
Decreto~lei no 1..024-69 Ver Reclassificação
Decreto-lei n° 1.042~69 Ver Débitos Fiscais
Decreto-lei n° 1.099-10 Ver Reclassificação.
Decreto~lei n° 1.181:-71 Ver Massa Falida
Decreto-lei n° 3.1:15·41 Ver Prisão Adminisi:rativa
Decreto~lei n" 7.661~4:5 Ver Massa Falida
Dedução Cedular: Ver Imposto de Renda
DemiSlSão de Funcionário Caixa Econômica Federal. Regime de trabalho. Demissão de funcionário. teu-
-311
Págs.
.196
Pãgs.
do em vista «dif.erellça de caixa». Ilegalidade do ato. Procedência da ação de reintegração proposta. Segundo o Regimento Int~rno, a «dif~~ renç.a de caixa». reposta. em 48 horas, não constitui «alcance» ou ilícito penal. Como reconheceu a Comissão de Inquérito, a pena que o fato ensejava seria «advertência» ou.' no máximo. de «suspensão». Assim, se 1:> tesoureiro responsável pela ocorrência foi demitido, o ato constitui ilegalidade manifesta, que justifica, plenamente, a proce:dên~ da da ação reintegratória do funciouã~ rio prejudicado.
Apelação Cível n~ 35.483 - SP .... 186 Depoimento de Cônjuge
Ver Entorpecente
Desapropâação Ver Expropriação e Revisão Criminal
Despedida Injusta Ver Falta Grave
Diárias de AsiladO' Ver Militar
Diferença de Caixa.
Ver Demissão de Punciouádo
Direito Adquirido Ver Intervenção no Domíni.;} Econômico
Dispensa de Bmpceg'ado· Ver Falta Grave
DiJsotução de Sociedade Ver Imposto de Renda
Distribuição Disfarçada. de Lucros Ver Imposto de Renda
Bconomiário SASSE. Aposentadoria de economlario. Secretãri~Geral, efetivo, da CEPo Pretensão de proventos correspondentes a vencimentos e vantagens do cargo de Presidente da então Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. invocando-se. para tanto, o art. 180, letra b, § l Q
• da Lei nQ 1.711, de 28-10·1952. Mandado de segurança de qUe não se toma conhecimento ut art. 18 da Lú nQ 1533, de 1951.
Mandado de Segurança n° 74.585 -Distrito Federal ................... 100
- 315-
Embargos de Terceiro
Embargos de Terceiro. Tempestivida~ de. Procedência. Ali'enação anterior à inscrição da dívida. A tempestividade dos embargos de terceiros, oferecidos em executivo fiscal, não pode ser re~ gida pelo superv·eniente Código de Pro~ cesso Civil, que já encontrou preclusa a oportunidade da sua apresentação, segundo a lei anterior.
Tempestivos, porém, são os embargos, se não há prova de anterior ciência da penhora, pdo embargante, não podendo fluir o respectivo prazo do conheci~ mento presumido, decorrente da aver~ bação da penhora no Registro de Imó~ veis. Procedentes os embargos se já havia sido alienado o imóvel pelo de~ vedor, em data anterior à inscrição da dívida.
Págs.
Remessa Ex .offiCio nQ 37.321 - PR 202
Emissão de Cheque sem Fundos Ver Cheque sem Fundos
Empresa Pública Ver Rescisão Contratual
Enquadramento Ver Técnico d·e Laboratório e Uniformização de Jurisprudência
Entorpecente Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecente. Código Penal, ar~ tigo 281. Competência. A aquisição do produto na Argentina, imprimindo ao fato delituoso conotação de inter~ nacionalidad'e, define a competência fe~ deral, a teor do item V, do art. 125, da Constituição e da Súmula 522, do STF,mesmo porque se trata de crime que o Brasil assumiu o compromisso de reprimir, em convenção internacional. Indivisibilidade da Ação Penal. Ino~ corrência, no caso, em decorrência da autonomia dos fatos ensejadores das prisões e subseqüentes inquéritos.
Depoimento do cônjuge. Sua irrele.vância. Em face da prova da autoria, decorrente da apreensão do produto, conjugada à confissão do réu, em Juízo, e da total ausência de circunstância em favor do acusado, segue-se porque o depoimento isolado do cônjuge, imbuí~ do de humano interesse, evidentemente não concorria para inocentar o réu. Re~ curso desprovido.
Apelação Criminal nQ 2'.632 - RS .... 231
Crime relativo a entorpecentes. Tráfico internacional. Competência da Justiça Federal. Preliminar de conhecimento do recurso. Incumbindo ao Tribunal Federal de Recursos decidir sobre a competência de juízes de justiça di~ versa, nos termos da Constituição Fe~ dera!, pode inegavelmente conhecer de apelação contra sentença de JUiz Es~ tadual, tendo em vista a declarada finalidade. Conhecido, pois, o recurso, decreta-se a nulidade do processo. Tra~ tando-se de crime relativo a entorpe~ centes, envolvendo tráfico internacional, a competência, para a apreciação e julgamento do processo respectivo, per~ tence à Justiça Federal, na conformidade da Súmula nQ 522 do Pretório Excelso.
Págs.
Apelação Criminal nQ 2.771 - MG ... 239
Entorpecentes. Art. 281 do Código Penal. Menores de 21 anos. Lei nQ
5.726~71 (art. 11, § 2Q). Reconhecido
por exame pericial que Os menores 'envolvidos no ilícito são viciados no uso de maconha, e são menores de 21 anos, impõe-se a substituição da pena por internamento hospitalar adequado, na conformidade do qu-e dispõe o § 2Q do art. 11 da Lei nQ 5.726-71.
Apelação Criminal nQ 2.738 - PR 236
Estabilidade
Ver Falta Grave
Estelionato
Estelionato. Sentença condenatória dos acusados principais. Apelações dos réus e do Ministério Público. Confir~ mação do julgado, de acordo com o Parecer da Sub procuradoria-Geral.
Superada a preliminar da nulidade do processo, argüída por um dos acusados, vez que, na realidade, todas as regras da defesa foram cumpridas, deve manter-se a condenação imposta, diante da prova irrefutável da prática do delito. Também não se justifica aumento de pena, desde que a falSificação havida foi bem considerada simples crimemeio. Fora disso, o Doutor Subprocurador-Geral manifestou-se pela confir~ mação da sentença recorrida.
Apelação Criminal nQ 2.518 - SP 220
Evasão Piscal
Ver Imposto de Renda
- 316-
Ex~Comba~enfe
Ex~Combatente . Mesmo sem padecer de qualquer das moléstias referidas no art. 1 Q da Lei n? 2.579~55, tornando~ se incapaz de prover a subsistência, assiste~lhe direito à reforma com pro~ ventos correspondentes à graduação imediata, que, no caso de soldado, é a de 39 Sargento.
Sentença confirmada.
Págs.
Apelação Cível n9 35.605 - GB 193
Exame Pericial Ver Entorpecente
Exceção de Competência Ver Competência
Exceção de Suspeição Ver Massa Falida
Executivo Fiscai Ver Embargos de Terceiro, Imposto de Renda e Massa Falida
Expcopriação Expropriação. Inc!enização fixada com base no laudo oferecido pelo perito oficial e de forma acertada, por isso qUe não oferecidos outros elementos de convicção. Deu~se, porém, provimento parcial aos recursos do expropriante e ao ex officio, para excluir da inde~ nização a construção da passagem de nível e estabelecer OS honorários no percentual de cinco por cento (5%) sobre a diferença entre o preço ofere~ cido e o finalmente fixado.
Apelação Cível n? 33.594 - SP
F
Falido Ver Massa Falida
Falsidade Documental
Ver Certificado de Produtos Agrope~ cuários
Falsidade Ideológica Ver Agravo no Auto do Processo
Falsificação de Documentos Ver Estelionato
Falta Grave Reclamação trabalhista. Indenização. Falta grave não regularmente apurada. Período anterior à opção pelo FGTS. Se antes da opção já perfizera o em~ pregado dez anos de serviço, não pode
178
ser despedido por falta grave e, por~ tanto, sem indenização, relativamente a tal tempo, sem que seja ela regularmen~ te apurada.
Págs.
Recurso Ordinário n9 1.25ó - GB '" 262'
Feitos Trabalhistas Ver Reconvenção
Financiamento Imobiliário Ver Agravo no Auto do Processo
Fornecedores de Cana Ver Cooperativas de Crédito
Funcionário da Caixa Econômica Ver Economiário
Funcionário Público Ver Reclassificação
G
Glosa em Declaração de Renda
Ver Imposto de Renda
Glosa Fisca1 Ver Imposto de Renda
Gratificação de Magistrado
Ver Magistrado
H
Honorários de Advogado Ver Massa Falida
I
Imóvel Locado Ver Imposto de Renda
Importação de Petróleo Ver Competência
Imposto de Renda
Tributário. Imposto de Renda. Disso~ lução de sociedade. Confessada a com~ pra das ações pelo administrador da entidade a que pertenciam, os fatos ca~ recem da necessária evidência para ili~ dir por mandado de segurança a nuli~ dade do art. 1.133, item I, do Código Civil.
Agravo em Mandado de Segurança n Q 67.092 - SP ................... 73
Imposto de Renda. Instalações em pré~ dio alheio. Glosa que se despreza por se entender a despesa necessária à fina~ lidade da empresa.
- 317
Págs.
Distribuição disfarçada de lucros (arti~ go 72, lI, da Lei nQ 4.506~64) .
Créditos em favor de acionista pela venda de ações cujo preço o Fisco en~ tendeu notoriamente superior ao do mercado.
Ações anteriormente negociadas em Bolsa por preço aproximado ao referi~ do nesses créditos.
Não caracterização da figura da di~ tribuição disfarçada de lucros.
Ademais, os créditos são anteriores ao advento da Lei nQ 4.506. Daí a impos~ sibilidade de, com fulcro nela, o im~ posto ser cobrado.
Inaplicabilidade, no caso, do principio do ano~base, pela ocorrência de fato gerador instantâneo.
Natureza penal de ato ilícito.
Evasão fiscal que se reconhece.
Verba honorária que se eleva a 5%. Sentença parcialmente reformada.
Recurso provido em parte.
Apelação Cível nO 32.774 - SP
Imposto de Renda. Locação. Assiste ao contribuinte direito à dedução ce# dular das quantias correspondentes aos encargos e despesas feitas com OS imó# veis locados. Honorários advocatícios. Recurso provido, em parte.
Agravo de Petição nO 37.233 - SP ..
Imposto de Renda. Recolhimento de débito na forma prevista no Decreto~ lei nO 352-68.
Tendo o contribuinte adotado as pro# vidências que lhe cabiam para benefi# ciar~se do favor, não se realizando o pagamento por culpa de preposto da União, assiste direito à consignação da importância respectiva.
Procedência da ação proposta para tal fim.
Apelaçãe Cível nO 31.701 - SP
- Ver Massa Falida
Imposto do Selo
Ver Dé'oitos Fiscais
Imposto Territorial
Ver S,uspensão de PrQçeSso
159
48
, 1
I
155
Págs.
Incapacidade Física Ver Ex~Combatente
Indenização Ver Acidente de Trânsito, Expropria~ ção e Falta Grave
Inquérito Administrativo Ver Demissão de Funcionário
Inquérito JudiCial Ver Reconvenção
Inquérito Policial Ver Cheque sem Fundos
Internamento Hospitalar Ver Entorpecente
Intervenção no Domínio Econômico Intervenção no domínio econômico. Ins# tituto do Açúcar e do Álcool. Consti~ tucionalidade do art. 59 e parágrafo único da Resolução nO 1.975, de 25 de agosto de 1966, da Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool. e, bem assim, do art. 62 da Lei nO 4.870, de 1~12~65, em face dos arts. 141, §§ !9, 3° e 14, 146 e 148 da Constitui~ ção de 1946. A providência interven~ cionista não pode autorizar obstinação ao seu cumprimento com a invocação teóriCa do direito adqUirido, visto que no regime de intervenção no domínio econômico os direitos de cada interes~ sado não devem ser considerados iso# ladamente, senão em confronto com o sistema de medidas, que, suprimindo Certa situação preexistente, a substitui por outra que compensa a supressão. Regime de quotas de produção no setor açucareiro pode ser desdobrado em re# gime de especialização de produção, dis~ tinguindo~se, nesse ponto, três estágios, o da plantação, o da prodtvão e o do refino.
Agravo em Mandado de Segurança nO 60.170'- GB .......... , ...... .
Intimação Irregular Ver Rescisão Contratual
J Juros
Ver Massa Falida
Justa Causa Falta de justa cauSa para propositura de ação penal contra o paciente'. Or~ dem unanimemente concedida.
65
Habeas Corpus nO 3.498 - BA ..... 250
- 318
Justiça do .Trabalho Ver Reconvenção
Laborator:ista
L
Ver Técnico de Laboratório
Laudo Pericial Ver Acid·ente de Trânsito e Expro~ priação
Lei de Falências Ver Massa Falida
Lei Orgânica da Pr:evidência Social Ver Economiário
Lei nO 1.533~51
Ver Ação Possessória e Economi'ário
Lei nO 1.711~52
Ver Economiário
Lei nO 21.004~53
Ver Competência
Lei nO 2.579~55
Ver Ex~Combatente
Lei nO 3.765~60
Ver Pensão Militar
Lei nO 4.o69~62
Ver Uniformização de Jurisprudência
Lei nO 4.121~62
Ver Massa Falida
Lei nO 4 357 ~4 Ver Débitos Fiscais
Lei nO 4.506~64
Ver Imposto de Renda
Lei nO 4.789~65
Ver Uniformização de Jurisprudência
Lei nO 4.870~65
Ver Cooperativas de Crédito e Inter; venção no Domínio Econômico
Lei nO 4.902~65
Ver Militar
Lei nO 5.442~68
Ver Competência
Lei nO 5.726~71
Ver Entorpecente
Lei nO 5.859~72
Ver Competência
Págs. Liminar
Ver Ação Possessória
Locação Ver Imposto de Renda
Loteria Esporl:iva Loteria esportiva. Decreto-lei n Q 594, de 27 de maio de 1969, Decreto núme~ ro 66.118, de 26 de janeiro de 1970, e Portarias n? 72, de 23 de março de 1970, e n? 20, de 20 de janeiro de 1971, do Ministro da Fazenda.
Norma Geral dos Concursos de Prog~ nósticos Esportivos. Na execução di~ reta do serviço público de concursos de prognósticos sobre os resultados de competições esportivas nacionais ou in~ ternacionais, cumpre ter presente sua disciplina específica, informada por nor~ mas e princípios de direito público.
Há critérios próprios da Loteria Es~ portiva acerca da apuração do resultado da competição.
Recurso provido.
Apelação em Mandado de Segurança
Págs.
nQ 74.728 - GB ................. 118
M
Maconha Ver Entorpecente
Magistrado Magistrado. Gratificação do art. 12' do Decreto-lei n Q 113-67.
Não perde direito à sua percepção aque~ le que se aposenta. Incompatibilidade entre «afastamento», que é de caráter transitório, com aposentadoria, de cunho definitivo e irreversível.
Sentença confirmada, com exclusão da correção monetária.
Recursos parcialmente providos. Apelação Cível nQ 37.449 - RS 206
Mandado de Segurança
Ver Ação Possessória
Massa Falida
Agravo de Petição. Despacho de mero expediente. destituído de virtudes deci~ sórias, não propicia recurso de agravo de petição.
Falido. Tem qualidade para intervir como assistente, nas ações em que a massa seja parte interessada e recorrer
- 319-
independente da representação da massa falida, pelo síndico.
Lei nQ 4.121. de 27~8~19ó2. Defesa de Meação de Cônjuge. Não tem aplicação em executivo instruído com certidão de dívida emanada de processo adminis~ trativo fiscal. Regularização Contábil. DL. n Q 1.184~71. Sua inaplicabilidade ao caso dos autos.
Juros. Podem ser exigidos à massa falida, até a data da sentença declara~ tória da falência.
Págs.
Agravo de Petição nQ 34.572 - RS 38
M aiéria Trabalhista Ver Competência
Meação de Cônjuge Ver Massa Falida
Médicos Ver Bolsistas
Militar Militar. Ação proposta para obter a al~ teração das condições de reforma. Pro~ cecência parcial reconhecida com apoio em laudo apresentado por perito da União onde foram descritas situações que se ajustam à definição de alienação mental contida no art. 28, § 3Q
, da Lei n Q 4'. 902~65.
Gratificação militar indeferida por falta de comprovação do tempo de serviço necessário.
Apelação Cível n Q 34.720 - GB
- Ver Ex~Combatente
Mineração Ver Ação Possessória
N
Nulidade de Transcrição Imobiliária Ver Suspensão de Processo
p
Peça Teatral Ver Censura Federal
Peculato Ver Justa Causa e Prisão Administrativa
Peculato de Uso Peculato de uso não constitui crime. Ademais, os autos não comprovam te~ nha o denunciado agido dolosamente. A Comissão de Inquérito apurou que
182
Págs.
nas Exatorias onde o denunciado traba~ lhou, a desorganização imperava e este desconhecia as normas de serviço que regem o assunto.
O denunciado era pessoa de bons ante~ cedentes e bem considerado no meio so~ cial, onde s'e elegeu Vereador e Vice~ Prefeito.
Embargos que se recebem, em parte. Embargos de Declaração na Apelação Criminal nQ 2.280 - SP .......... 215
Penhora Ver Embargos de Terceiros
Pensão Militar: Pensão militar. Direito que se não re~ dama contra ato, mas em face da lei. Prescrição não ocorrida.
Embargos recebidos.
Embargos na Apelação Cível nQ 30.663 - Guanabara ........ '" ". . ....... 151
Pensão Pr:eviden:ciát'ia Previdência Social. Pensão. Casamen~ to Eclesiástico. Comprovada a vida em comum durante muitos anos do segura~ do com a autora, vinculados, inclusive, por casamento eclesiástico, é de ser deferida a esta a pensão previdenciária. iÉ certO' qu'e a eSposa legítima que cha~ mada ao feito nele não ingressou -comprovadamente jamais procurou seu marido, internado há muitos anos, víti~ ma de terrível mal.
Apelação Cível nQ 38,162 - MG
Perdas e Danos Ver Agravo no Auto do Processo
Petróleo Ver Competência
Posse Vintenária Ver Usucapião
Prazo em Dobro Ver Rescisão Contratual
Prazo Prescrito Ver Economiário
Prescrição Ver Economiário e Pensão Militar
Previdência Social Ver Pensão Previdenciária
Prisão Administrativa Prisão administrativa determinada por Gerente da Caixa Econômica, Empresa PúbliCa Federal.
209
- 320-
Págs.
Capacidade reconhecida pela sentença que se confirma, por maioria, por ne~ gar~se provimento aO recurso.
Recurso de Habeas CO'rpus nO 3.466 -Rio Grande do Sul ................ 246
Processo Admini.strativo Fiscal Ver Massa Falida
Processo Trabalhista Ver Reconvenção
Produção Canavieira Ver Cooperativas de Crédito
Promotores Públicos Ver Competência
Q
Questão Prejudicial Ver Suspensão de Processo
R
Reclamação Trabalhista Ver Bolsistas, Competência e Falta Grave
Recla$3ificação Agente Fiscal de Rendas Internas, Ni~ vel 17 ~D, aposentado e posteriormente reclassificado como Agente Fiscal de Tributos Federais - B. Direito de re~ classificação como Agente de Tributos Federais - C (Decret~lei nO 1.024, de 1969).
Mandado de Segurança nO 73.578 -Distrito Federal .................. .
ReconvençãO' Trabalho. Processo. Reconvenção. Inadmissibilidade. Omissa a CLT, so~ bre o cabimento da reconvenção, cabe, nos termos do seu art. 769, a aplica~ ção subsidiária do novo Código de Processo Civil, e o reconhecimento da maior afinidade do procedimento traba~ lhista com o rito sumaríssimo que exclui a reconvenção (art. 315, § 2°) .
Agravo de Instrumento n? 37.992 -Pernambuco ...................... .
Recurso de Ofício Ver Rescisão Contratual
Redução de Pena Ver Revisão Criminal
Reforma Ver Ex~Combatente e Militar
84
58
Págs.
Regularização' Contábil Ver Massa Falida
ReintegraçãO' de Posse Ação Rescisória. CPC, art. 798, nO I. c e II . Procedência de ação, por aplicação do princípio do art. 2'09 do CPC.
Ação Rescisória n Q 242 - DF
- Ver Ação Possessória
Repetição de Indébito Restituição de tributo. CNT, art. 166. Ação de repetição de indébito ajuizada pelo contribuinte de jure para obter res~ tituição de taxa de despacho adua~ neiro, indevidamente paga. A restitui~ ção dependia da prova de que o autor suportou o ônus da tributação sem in~ corporá~lo ao preço da mercadoria.
Acolhimento de embargos, nos termos do voto vencido, que julgara a ação im~ procedente.
Embargos na Apelação Cível nO 27.871
28
- GB ............................ 146
Rescisão Contratual Trabalho. Processo. Rescisão. Nuli~ dade. Não argüida a nulidade pela falta de conciliação final, descabe a de~ cretação de ofício ( CLT, art. 795).
Sentença. A inserção de sua notícia no jornal oficial, sem comunicação às partes na audiência prevista nem mediante registro postal. não tem efeito de in~ timação regular (CLT, art. 852).
Empf'esas públicas. Regem~se pelas normas aplicáveis às empresas priva~ das, não se beneficiando do privilégio processual de ampliação do prazo ou do recurso de ofício (CF 69, art. 170, § 2°).
Rescisão. A ação junto a colegas para suspender a prestação de serviço no recinto e em horário de trabalho constitui justa causa de rescisão con~ tratual.
Recurso Ordinário nO 1.392 - SP 270
Responsabilidade /Contratual Ver Agravo no Auto do Processo
~estituição de iTributO' Ver Repetição de Indébito
Revisão Criminal Revisão Criminal. Quando não tem ca~ bimento. Improcede a revisão de con~
- 321-
denação que encontra apoio na prova dos autos.
Quanto à redução da pena, o pedido ficou prejudicado, em face de acórdão do Supremo Tribunal, atendendo à pre~ tensão.
Revisão Criminal nº 324 - SP
s Servidor Público
Ver Falta Grav·e e Uniformização de Jurisprudência
Sociedade de Economia Mista Ver Competência
Súmula nº 246 dO' S.T"F. Ver Cheque sem Fundos
Súmula nº 522 do S.T.F. Ver Entorpecentes
Suspensão de Processo
Suspensão do processo; CPC, art. 265, IV, a. O art. 265, IV a, do CPC, estabelecendo a suspensão do processo quando o julgamento depender de outra causa, prevê a existência de «ques~ tão prejudicial», que constitua objeto de outra ação pendente.
Como tal não pode ser considerada quoestão que só em ação própria pode ser decidida, e não admite decisão em caráter incidental, como é a invalidade da transcrição imobiliária existente. Inadmissibilidade da suspensão da ação de consignação de impostos, até julga~ mento da ação de nulidade d'e transcri~ ção imobiliária.
Agravo de Instrumento nº 38.126 -
Págs.
273
Maranhão ... ,..................... 60
T
Taxa de Despacho Aduaneiro Ver Repetição de Indébito
TécnicO' de Laboratório Enquadramento. Técnico de Labora~ tório, Não se enquadra no cargo de Laboratorista quem exerce funções tipi~ cas daquele cargo e percebe remune~ ração devida a tal categoria.
Honorários de advogado que são ele~ vados.
Assistência da União Federal que se equipara a litisconsórcio.
Sentença parcialmente mantida.
Recurso da autora a que se dá provi~ mento.
Págs.
Apelação Cível nº 36.401 - GB ". 199
Tentativa de ContrabandO' Ver Revisão Criminal
Terras da União Ver Usucapião
Tesoureiro Ver Demissão de Funcionário
TóxicO' Ver Entorpecente
TráficO' de Entorpecentes Ver Entorpecente
Transcrição Imobiliária Ver Suspensão de Processo
Transporte de ,carnes Ver Certificado de Produtos Agrop'e~ cuários
u Uniformização de Jurispr:udência
Uniformização de Jurisprudência, En~ quadramento; Lei nº 4.069. Constitui~ ção de 1967, art. 177, § 2º. Indeferi~ mento do pedido de uniformização de jurisprudência, se não ocorre divergên~ da, já manifestada, entre decisões de Turmas diferentes.
O art. 23, parágrafo único, da Lei n? 4 .069~62, só beneficia o servidor admi~ tido até a data de sua vigência, em fun~ ção de caráter permanente; improcedên~ da da ação, pois somente com a Lei n? 4. 789~65, o Serviço Nacional de Re~ cens·eamento, onde serviam os autores, tornou-se permanente.
O art. 177, § 1º, da Constituição de 1967, apenas concede'l estabilidade, soem envolver enquadramento como funcionário público, do servidor regido pela CLT.
Apelação Cível nº 26.736 - GB .' 138
Usina eLe A,çúca-Ver Intervenção no Domínio Econô~ mico
Usucapião
Ação de usucapião. Posse vintenária sobre gleba. Alegação de estar a área usucapiada em terras da União. Pro~
- 322
Págs.
vada, na justificação prev1a e no de~ correr da ação, a posse vintenária dos autores sobre área cercada, a simples alegação de pertencerem as terras à União, desacompanhada de qualquer prova, não basta para negar aos re~ querentes o reconhecimento jurídico de usucapião.
Embargos recebidos.
Embargos na Apelação Cível n Q 22.855 - SP ............................ 129
v
Venda de Ações
Ver Imposto de Renda
Vínculo Empregatício
Ver Bolsistas
DESPACHOS DO MINISTRO~ PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Competência
Ação penal originária.
A competência para receber a denúncia é do relator do processo.
Ação Pena.! n? 20 .................. 281
Ex~Combatente
Aposentadoria. Limite de 10 vezes o maior salári~mínimo vigente no País. Recurso admitido.
Agravo em Mandado de Segurança n Q 74.017 ......................... 282
FunciO'nário do I.B.C.
Serviço no exterior. Remuneração igual à de diplomata. Aposentadoria. Fixa~ ção de proventos. Recurso indeferido.
Págs.
Agravo em Mandado de Segurança nQ
74.316 ............................ 285
Previdência Social
Funcionário municipal aposentado. Aposentadoria previdenciária. Recurso admitido.
Agravo em Mandado de Segurança nQ 74.223 .......................... 284
PROVIMENTOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Diretor de Foro
Fixa atribuições.
Provimento nQ 1l6~75
Oficial de Jl1stiça
Altera redação do Provimento nQ 117.
289
Provimento nQ 118~75 ............... 289
Oficial de Justiça
Determina sua designação em casos de alienação em praça de imóveis pe~ nhorados.
Provimento nQ 117~75
Oficial de Justiça
Fixa lotação nas Seções Judiciárias.
Provimento nQ 119~75 ........... H ••
SeçãO' Judiciária
Delimita a especialização da 3' Vara Federal do Rio Grande do Sul.
Provimento nQ 12'O~75
SOLENIDADES
Po,sse de Ministro
Discursos pronunciados na solenidade de posse do Dr. Oscar Correa Pina como Ministro do Tribunal Federal de
289
289
29{)
Recursos .......................... 295
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