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Gestão PúblicaDireito Público I
Prof. André Seffair eProfª. Heloysa Simonetti Teixeira
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Aula 8.1Tema:
Intervenção do estado napropriedade privada: LimitaçãoServidão.
Objetivo:
Estudar acerca da forma de o Epoder intervir na propriedade p
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Intervenção do estado na propriedade priv
• Fundamento: Função social da propriedad
supremacia do interesse público sobre oprivado.
• Princípio constitucional – art. 170, III
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Adequação de seu uso ao interesse públicoEstado Social
1. Formas: Limitação, servidão, requisição,ocupação temporária, tombamento edesapropriação.
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1 - LimitaçãoCaracterísticas:
• São normas gerais e abstratas –
Poder de • Atingem o caráter absoluto da propriedad• Tolhe o poder de uso, gozo e disposição d
número indeterminado de propriedadesparticulares.
• Exigência de lei anterior para restringir quatividade.
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Em regra:
A. impõe obrigação de não fazer (negativa).
B. pode estabelecer obrigações de fazer(positiva).
C. pode estabelecer que o proprietário permseja feita alguma coisa em seus domínios
(permissiva)• INDENIZAÇÃO: não gera indenização ao
particular.
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Exemplos:
Não construir a partir de determinada altura
Adotar medidas de segurança: colocação dede incêndio.Suportar vistorias em elevadores, para-raiosde agentes públicos para inspeção sanitária.
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Competência Legislativa
De todas as entidades políticas: União, Estad
membros, Distrito Federal e Municípios.A limitação pode recair sobre:a) atividades particulares que tenham impl
com o bem-estar social (com a saúde da
coletividade, com a ordem pública, com costumes, com o sossego e a higiene da caté mesmo com a estética urbana).
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b. Sobre a exploração das riquezas naturais jazidas, florestas, fauna – e utilização das
públicas ou de interesse histórico e artístnacional, dignas de proteção.
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2- Servidão
Conceito: É ônus real de uso imposto pela
Administração à propriedade particular paraassegurar a realização e conservação de obrserviços públicos ou de utilidade pública,mediante indenização dos prejuízos
efetivamente suportados pelo proprietário.
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Fundamento constitucional: função social dapropriedade.
A servidão impõe obrigação de suportar. Incsobre o bem.A limitação incide sobre o proprietário.Pode ser instituída:
a) por acordo entre o Poder Público e o parb) por sentença judicial Exemplos: servidão
rede de fios elétricos e de gasodutos eoleodutos.
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Indenização: é possível• Não é da propriedade
• De acordo com os prejuízos ou danos causparticular pelo uso da propriedade pelo PPúblico.
• Ausência de dano – ausência de indenizaç
• Exemplo: placas de rua –
não cabe indeniz
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Extinção Da Servidão• Em princípio é permanente – perpetuidad
• Fatos supervenientes:a) desaparecimento do bem gravado;b) incorporação do bem ao patrimônio da p
favor da qual foi instituída;
c) desinteresse do Estado em continuar utilparte do domínio alheio.
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