CRIMINOLOGIAProfessor Ms. Urbano Félix Pugliese
O CRIME E A CRIMINOLOGIA - TEORIZAÇÕES
Qual é o conceito de crime para a criminologia?
• Para o Direito Penal o crime é o fato típico, ilícito e culpável.
• Mas, para a criminologia, quando uma conduta deverá ser tida como criminosa?
• Quais condutas humanas são graves ao ponto de terem de ser controladas com violência?
• Os crimes são os mesmos em todos os países?
Crime famoso:• Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
Vejam isso:• Homicídio Art 121. Matar alguem: Pena -
reclusão, de seis a vinte anos. Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.
• Disparo de arma de fogo Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
LEI Nº 7.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
• Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.
Algumas propostas definitórias de crime no conceito criminológico:
• 1) Incidência massiva do fato tido como criminoso na população;
• 2) Incidência aflitiva do fato tido como criminoso;
• 3) Persistência espaço-temporal do fato tido como criminoso; e
• 4) Inequívoco consenso a respeito da etiologia do fato tido como criminoso e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes no controle social.
Para os clássicos (Beccaria, Pessina, Carrara):
• O crime era um ente jurídico natural e o criminoso escolhia cometer os fatos livremente (livre-arbítrio amplo e irrestrito) – crença fundamentada na teoria do contrato social (Rousseau). O crime é um fato individual frente ao direito natural contido na norma.
Para os positivistas:• O crime era cometido por conta de
um determinismo (antropológico, biológico, psicológico, sociológico, genético) no qual o ser humano não poderia resistir em hipótese alguma. Era algo natural que não precisava estar contido na norma.
César Lombroso:
• O crime é uma patologia individual determinada pela formação antropológica dos seres humanos.
Enrico Ferri:• O crime é comportamento natural ocorrido
com conta de uma complexidade de influências (sociais, individuais e psicológicas).
Rafael Garófalo:
• “Uma lesão daquela parte do sentido moral, que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais (piedade e probidade) segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade”.
Para os correcionalistas:
• Os criminosos são seres humanos débeis de vontade e portanto, não se dirigem eficazmente. Dessa forma, o Estado deve atuar de forma piedosa e pedagógica. (Dorado Montero)
Para os marxistas:
• O Estado, com o seu próprio comportamento funcional, cria os comportamentos tidos como criminosos por algum motivo e, consequentemente, os criminosos. O Estado teria toda a responsabilidade pelo crime. Os criminosos são vítimas inocentes.
Teorias do consenso e do conflito:
• Para algumas pessoas os crimes são escolhas de comportamentos consensuadamente tidos como ruins.
• Para outras pessoas é o conflito da sociedade que gera os comportamentos tidos como ruins como específicos de atuação com violência através do Direito Penal.
A escola de Chicago:
• Os crimes são ecologicamente determinados (problema social), por conta do crescimento das cidades. Os hábitos dos seres humanos mudam com a forma de expansão das cidades.
• Conceitos de “desorganização social” e “áreas de delinquência” (bolsões de miséria).
• Para controlar os comportamentos criminosos deve-se mudar a cidade.
A escola de Chicago:
Teoria da associação diferencial:• Gabriel Tarde (1843-1904) = Todo criminoso
precisa aprender a ser criminoso. Teoria da imitação.
• Edwin Sutherland (1883-1950) = O ser humano aprende a conduta criminosa e associa-se a ela. Não há uma desviação, mas uma coadunação com o comportamento tido como delituoso. Os valores sociais dominantes ensinam o crime a ser realizado. A pessoa faz o delito quando os aspectos favoráveis superam os desfavoráveis. O ato comunicativo é muito importante.
Teoria da anomia:• Émile Durkheim = Há uma consciência
coletiva. Quando não houver uma solidariedade entre as pessoas haverá uma ausência capaz de gerar o crime. Os crimes são normais em toda sociedade humana. Criminoso é aquele que deixou de obedecer às leis do Estado.
• Robert King Merton = Algumas pessoas não obedecem aos ditames sociais (por razões individuais ou culturais).
Teoria da anomia:• Robert King Merton = Há várias formas de
adaptação aos ditames culturais de uma sociedade:
• 1) Conformidade (Obedece aos ditames sociais); • 2) Ritualística (Segue as normas por conta da
tradição); • 3) Retraimento (Renuncia aos ditames pessoais e
sociais); • 4) Inovação (Simula o sucesso por meios ilegais);
e • 5) Rebelião (Refuta os padrões vigente e elenca
novos).
Subcultura delinquente:
• Albert Cohen: Delinquent boys = As sociedades tenderiam a indicar como criminosos os atos nos quais determinadas pessoas se coadunariam em torno de um determinado comportamento cultural. Modo de vida diferenciado que se incorpora à personalidade.
Subcultura delinquente:
Labelling aproach:
• Teoria da rotulação social, etiquetagem, interacionista ou reação social: o crime é uma criação do poder dominante. Não existe como algo natural. O criminoso é estigmatizado como violador por algum querer de poder e controle social. Ambos são meras questões de etiquetas. Só tem função definitorial.
Teoria crítica:
• Influência da Escola de Frankfurt. Georg Rusche e Otto Kirchheimer (Punição e estrutura social) = o crime e o criminoso vivem para uma função na sociedade (capitalista ou de outra forma de Estado).
Top Related