EE DD
1. Regência legal: Esta licitação obedecerá às disposições da da Lei no 8.666/93 e respectivas alterações, bem
2. Processo administrativo: 30200170046446
4. Modalidade/número de ordem:
( X ) Concorrência nO 002/2017
6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À EXPLOESPAÇO PUBLICITÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO SAC.
7. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento): Serviço com empreitada por preço 8. Dotação orçamentária: (NÃO SE APLICA)
9. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente:( X ) O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será
contado da convocação, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 10. Local, dia e hora para recebimento das propostas eAuditório da SUPAT - 3ª Avenida, nº 390, Ala Norte, Início da sessão pública: às 10h00min do 11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do Parecer nº PA-NLC-CAM-092/2017 de 08/02/2017.
12. Interstício para o recebimento das propostas( x ) 30 dias corridos 13. Sumário: PARTE I – PROPOSTAS ( ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta ( ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação ( ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha ( ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta ( ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços PARTE II – HABILITAÇÃO ( ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação ( ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica ( ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho ( x ) Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos ( x ) Declaração firmada pel
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 1/42
DD II TT AA LL -- MM AA TT RR II ZZ ((SSEERRVVIIÇÇOOSS))
PREÂMBULO
s disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no alterações, bem como à legislação específica.
3. Órgão/entidade e setor: SAEB/SAC
5. Tipo de Licitação:
002/2017 ( X ) Maior Oferta ( X ) Global
licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À EXPLORAÇÃO COMERCIAL E GESTÃO DO ÇO PUBLICITÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):com empreitada por preço ( ) global ( X ) unitário
(NÃO SE APLICA)
. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente: O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de 05 (cinco) diascontado da convocação, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:3ª Avenida, nº 390, Ala Norte, Subsolo da Plataforma IV, CAB,
min do dia 05/09/2017 (HORÁRIO LOCAL).
aprovação da assessoria jurídica: Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através
092/2017 de 08/02/2017.
. Interstício para o recebimento das propostas:
Especificações para elaboração da proposta de preços . Termo de Referência do objeto da licitação
Orçamento estimado em planilha de Descrição da Proposta
Modelo de descrição da proposta de preços
Documentos de Habilitação Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS
de Prova de Qualificação Técnica Comprovação de Aptidão para o Desempenho Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
Declaração firmada pela própria licitante
EDITAL-MATRIZ PGE 001/201Portaria PGE nPortaria PGE nPortaria PGE n
123/06, das normas gerais
Global
RAÇÃO COMERCIAL E GESTÃO DO ÇO PUBLICITÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO –
execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
de 05 (cinco) dias corridos,
início da sessão pública da licitação: , Salvador/Ba.
Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através
MATRIZ PGE 001/2016 - GERAL Portaria PGE no 068/2016 (aprovação) Portaria PGE no 102/2016 (alteração) Portaria PGE no 132/2016 (alteração)
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ( ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( x ) Não ( ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( x ) Sim ( ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho ( x ) Não PARTE IV - CONTRATO ( ) Minuta do contrato PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO ( ) Título I – Dos Princípios ( ) Título II – Dos Impedimentos ( ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ) Título IV – Do Procedimento ( ) Título V – Dos Contratos ( ) Título VI – Das Penalidades ( ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ) Título VIII – Do Foro PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS ( ) I. Modelo de declaração de ( ) II. Modelo de Declaração de ( ) III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar n
microempresa e empresa de pequeno porte] ( ) IV. Modelo de declaração
microempresa e empresa de pequeno porte] ( ) V. Modelo de Procuração ( ) VI. Modelo de petição de impugnação/recurso 14. Informações e esclarecimentos As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoportal www.comprasnet.ba.gov.br ou solicitados ao 15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação:
Endereço: 2ª Avenida, nº 200, Secretaria da Administração/SAEB, Sala 101. Centro Administrativo da Bahia Salvador/Bahia. CEP.: 41745
Horário: 08:30 às 12:00 Tel.: 13:30 às 18:00
Local e data da expedição: Salvador, 02
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CRITÉRIOS ESPECÍFICOS mostras/demonstração de compatibilidade
SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio
SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho
DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Dos Impedimentos Das Propostas e dos Documentos de Habilitação Do Procedimento da Licitação
Das Penalidades Da Revogação e Anulação
MODELOS PADRONIZADOS I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta II. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) microempresa e empresa de pequeno porte] IV. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar no 123/06)microempresa e empresa de pequeno porte]
VI. Modelo de petição de impugnação/recurso
. Informações e esclarecimentos adicionais As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação
ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Tatiana Almeida Ferreira de AmorimPortaria nº 727 publicada no DOE de 09 de maio de
2ª Avenida, nº 200, Secretaria da Administração/SAEB, Sala 101. Centro Administrativo da Bahia Salvador/Bahia. CEP.: 41745-003.
071 3115-3130 Fax: 071 3115-3128 E-mail:
de agosto de 2017.
Tatiana Almeida Ferreira de Amorim
Matrícula 09.531.063-6
123/06) [exclusiva para
123/06) [exclusiva para
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no responsável pela expedição do instrumento convocatório.
Tatiana Almeida Ferreira de Amorim de maio de 2017
2ª Avenida, nº 200, Secretaria da Administração/SAEB, Sala 101. Centro Administrativo da Bahia –
mail: [email protected]
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 1. A proposta de preços terá validade mínima de da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. 1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes
ampliá-lo. 2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, proposta, consigne prazo maior ou que não 2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de
de Referência, ficando facultado às licitantes 3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, prazo menor ou que não o estipule. 3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de
Referência, ficando facultado às licitantes 4. O proponente deverá elaborar a sua proposta Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório,reais e centavos, em duas casas decimais5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do CONCESSIONÁRIOmateriais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo CONCESSIONÁRIO6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Compledeverão indicar esse enquadramento tributário na deste instrumento, a qual deverá ser incluída no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. 8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, documentos: ( ) Descrição da proposta de preços ( ) Declaração de elaboração independente de proposta
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. Descritivo: A presente licitação tem por objetoEXCLUSIVAMENTE À EXPLORAÇÃO COMERCIALDOS POSTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO 2. Especificações, características, quantitativos, cserviços: Lote
1 CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTI
E GESTÃO DO ESPAÇO PUBLICITÁRIO
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PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes
O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitanteou que não o estipule.
Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta,
Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional
duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel
objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e CONCESSIONÁRIO, como também fardamento, transporte de qualquer natureza,
regados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
CONCESSIONÁRIO das obrigações. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório
precedentemente à elaboração da proposta. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Comple
esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, conforme o modelo da a qual deverá ser incluída no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do
envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes
Descrição da proposta de preços Declaração de elaboração independente de proposta
SEÇÃO II TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE USO
COMERCIAL E GESTÃO DO ESPAÇO PUBLICITÁRIO,ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SAC.
Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos
Descrição do Material
DE USO DE ÁREA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À EXPLORAÇÃO COMERCI
ÇO PUBLICITÁRIO.
DE PREÇOS
a contar da data fixada neste instrumento para início
Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes
ainda que a licitante, em sua
entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo
, em sua proposta, consigne
ao estabelecido no Termo de
de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de expressando os valores em moeda nacional –
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do
objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e , como também fardamento, transporte de qualquer natureza,
regados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório
As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 conforme o modelo da PARTE VI
a qual deverá ser incluída no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do
sob pena de desclassificação, os seguintes
DE ÁREA DESTINADA
PUBLICITÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS
ronograma/prazo de execução e local da prestação dos
UF Qtd
À EXPLORAÇÃO COMERCIAL Un 1
2.1 Local da prestação de serviço: os serviços serão prestados
POSTO
1. Barra Av. Centenário, Salvador-BA40.375-010
2. Bela Vista Alameda Euvaldo Luz, Salvador-BA41.098-020
3. Cajazeiras Rua Estrada Salvador-BA41.340-120
4. Comércio Av. da França, s/nº,Salvador-B40.005-900
5. Lauro de Freitas Av. Santos Dumont, km 3Lauro de Freitas42.700-000
6. Liberdade Rua Estrada da Liberdade (antiga Lima e Silva), s/nºSalvador-BA40.375-017
7. Paralela Av. Luiz Viana Filho, Salvador-BA41.730-101
8. Pau da Lima Parque Rural Ascensão, s/nºSalvador-BA41.200-000
9. Periperi Praça da Revolução, nº 3, Salvador-BA40.725-580
10. Pernambués Rua Thomaz Gonzaga, Salvador-BA41.100-000
11. SAC Servidor Av. Octávio Mangabeira, Salvador-BA41.706-690
12. Salvador Shopping Av. Tancredo Neves, Salvador-BA41.820-021
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Local da prestação de serviço: os serviços serão prestados nos endereços indicados, conforme tabela abaixo
ENDEREÇO
CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Av. Centenário, nº 2.992, Shopping Barra, loja 1, 1º piso - ChameBA
010
Alameda Euvaldo Luz, nº 92, Shopping Bela Vista, piso L.1 - Horto Bela Vista.BA
020
Rua Estrada do Coqueiro Grande, s/nº, Fazenda Grande III - CajazeirasBA
120
Av. da França, s/nº, prédio do Instituto do Cacau, 1º andar - ComércioBA
900
Av. Santos Dumont, km 3,5, Shopping Passeio Norte, G1 - Estrada do CocoLauro de Freitas-BA
000
Rua Estrada da Liberdade (antiga Lima e Silva), s/nº, Shopping Liberdade, 3º pisoBA
017
Av. Luiz Viana Filho, nº 8.544, Shopping Paralela - Estacionamento G2BA
101
Parque Rural Ascensão, s/nº, Loja Maxxi - Pau da Lima. BA
000
Praça da Revolução, nº 3, 2ª andar, Empresarial Innovarcenter -BA
580
Rua Thomaz Gonzaga, nº 219, Loja Todo Dia - Pernambués. BA
000 Av. Octávio Mangabeira, nº 6.929, Multishop Boca do Rio - Boca do Rio.
BA 690
Av. Tancredo Neves, nº 2.915, Salvador Shopping, Estacionamento G2BA
021
conforme tabela abaixo:
Chame-Chame.
Horto Bela Vista.
Cajazeiras.
Comércio.
Estrada do Coco.
Shopping Liberdade, 3º piso - Liberdade.
Estacionamento G2 - Paralela.
- Periperi.
Boca do Rio.
Estacionamento G2 - Caminho das Árvores.
POSTO
1. Alagoinhas Rua Dantas Bião, s/nºAlagoinhas48.030-902
2. Barreiras Av. Barão do Rio Branco, Barreiras-B47.813-010
3. Feira de Santana I Rua Desembargador Filinto Bastos, nº 450Feira de Santana44.018-010
4. Feira de Santana II Rua Vasco Filho, nº 23 Feira de Santana44.001-400
5. Guanambi Rua Raposo TaGuanambi41.430-000
6. Ilhéus Rua Eustáquio Bastos, nº 308 Ilhéus-BA 45.654-120
7. Irecê Avenida ClériIrecê-BA 44.900-000
8. Itabuna Rua Aziz Marrom, s/nºItabuna-BA45.605-905
9. Jacobina Rua Francisco Rocha Pires, s/nJacobina-B44.700-000
10. Jequié Rua Augusto Marques, Jequié-BA45.205-050
11. Juazeiro
Rua Adolfo Juazeiro-BA48.904-000
12. Paulo Afonso Travessa Luiz Viana Filho, s/nº Paulo Afonso48.602-470
13. Porto Seguro Av. 22 de Abril, nº 1Porto Seguro45.810-000
14. Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, s/nº, Itaguari Shopping Center, Santo Antônio de Jesus44.570-000
15. Senhor do Bonfim Praça Nova do Congresso,Senhor do Bonfim48.970-000
16. Teixeira de Freitas Avenida São Paulo, nº 2Teixeira de Freitas45.997-335
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ENDEREÇO
INTERIOR
Rua Dantas Bião, s/nº, Laguna Shopping Alagoinhas - Alagoinhas Velha.Alagoinhas-BA
902
Av. Barão do Rio Branco, nº 149 - Vila Rica. BA
010
Rua Desembargador Filinto Bastos, nº 450 - Centro. Feira de Santana-BA
010
Rua Vasco Filho, nº 23 - Centro. Feira de Santana-BA
400
Rua Raposo Tavares, s/nº - Aeroporto Velho. Guanambi-BA
000
stáquio Bastos, nº 308 - Centro.
120
Avenida Clériston Andrade, nº 100 - Centro.
000
Rua Aziz Marrom, s/nº, Shopping Jequitibá - Góes Calmon. BA
905
Rua Francisco Rocha Pires, s/nº - Centro. BA
000
Rua Augusto Marques, nº 1.629, Núcleo de Tecnologia EducacionalA
050
Rua Adolfo Viana, s/nº, Shopping Águas Center - Centro. BA
000
Luiz Viana Filho, s/nº - Centro. Paulo Afonso-BA
470
22 de Abril, nº 1.077, Shopping Vitória Plaza Trade Center - Centro.Porto Seguro-BA
000
Av. Roberto Santos, s/nº, Itaguari Shopping Center, 2º piso - CentroSanto Antônio de Jesus-BA
000
Praça Nova do Congresso, s/nº, Central Shopping, 1º andar - Centro.Senhor do Bonfim-BA
000
Avenida São Paulo, nº 2.575, Shopping Pátio Mix, loja 1005 - Vila VerdeTeixeira de Freitas-BA
335
Alagoinhas Velha.
Núcleo de Tecnologia Educacional-NTE - Jequiezinho.
Centro.
Centro.
Centro.
Vila Verde.
17. Vitória da Conquista I Rua Rotary Clube, nº 149, Prédio da SEFAZ, térreoVitória da Conquista45.020-060
18. Vitória da Conquista II Avenida Juracy Magalhães, nº 3.340, Vitória da Conquista45.055-900
19. Camaçari Boulevard Shopping Camaçari Camaçari –
20. Eunápolis Rua 5 de Novembro, 50 3. Garantia Técnica:
( x ) 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias(art. 26, I e II do CDC). [NOTA: sem
4. DEFINIÇÃO
4.1 ADJUDICATÁRIA: licitante vencedora do
4.2 SAC: sigla para Serviço de Atendimento ao Cidadão
4.3 CONCEDENTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
instrumento contratual;
4.4 CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica signatária de contrato 4.5 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ÁREA PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
qual a SAEB concede à pessoa jurídica, de direito público ou privado, o uso de uma área, de
equipamentos, para exploração de mídia publicitária;
4.6 SAEB: Secretaria da Administração do Estado da Bahia, órgão público, que tem como competência
coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, promoven
Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os
objetivos estabelecidos - coordenar, promover, acompanhar e avaliar as atividades de modernização administrativa
inovação tecnológica para a gestão pública que aprimorem a qualidade dos serviços públicos prestados;
4.7 LICITANTE: pessoa jurídica a ser habilitada
4.8 PLANO GERAL DE MÍDIA: É a relação dos
pelo CONCESSIONÁRIO e aprovados
para divulgação publicitária própria e/ou
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 6/42
Rua Rotary Clube, nº 149, Prédio da SEFAZ, térreo - Centro. Vitória da Conquista-BA
060
Avenida Juracy Magalhães, nº 3.340, Shopping Conquista Sul, 1º piso Vitória da Conquista-BA
900
Boulevard Shopping Camaçari -Rodovia BA-535, s/n - Industrial, Via Parafuso– Ba. - CEP 42.800-970
Rua 5 de Novembro, 50 – Centro, Eunápolis/BA - CEP : 45.820.040
O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou de produtos duráveis
sem necessidade de acréscimo de garantia]
licitante vencedora do certame licitatório;
: sigla para Serviço de Atendimento ao Cidadão - Salvador/BA;
: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB, titular da área, signatária do
: pessoa jurídica signatária de contrato com a SAEB;
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ÁREA PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
qual a SAEB concede à pessoa jurídica, de direito público ou privado, o uso de uma área, de
equipamentos, para exploração de mídia publicitária;
: Secretaria da Administração do Estado da Bahia, órgão público, que tem como competência
coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, promovendo a articulação das unidades do
Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os
coordenar, promover, acompanhar e avaliar as atividades de modernização administrativa
inovação tecnológica para a gestão pública que aprimorem a qualidade dos serviços públicos prestados;
jurídica a ser habilitada como CONCESSIONÁRIA, para a exploração comercial de atividade;
: É a relação dos pontos publicitários com localização e codificação, apresentados
pelo CONCESSIONÁRIO e aprovados pela SAEB e Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia
e/ou de terceiros nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
Shopping Conquista Sul, 1º piso - Felícia.
Industrial, Via Parafuso
CEP : 45.820.040
se de fornecimento de serviço ou de se de fornecimento de serviço ou de produtos duráveis
SAEB, titular da área, signatária do
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ÁREA PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA: contrato comercial pelo
qual a SAEB concede à pessoa jurídica, de direito público ou privado, o uso de uma área, de facilidades e/ou
: Secretaria da Administração do Estado da Bahia, órgão público, que tem como competência planejar,
do a articulação das unidades do
Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os
coordenar, promover, acompanhar e avaliar as atividades de modernização administrativa e
inovação tecnológica para a gestão pública que aprimorem a qualidade dos serviços públicos prestados;
como CONCESSIONÁRIA, para a exploração comercial de atividade;
localização e codificação, apresentados
pela SAEB e Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia - SECOM,
imento ao Cidadão – SAC.
5. FINALIDADE
5.1 Destina-se este Termo de Referência
da licitação em pauta, não cabendo ao CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este
nenhuma hipótese.
5.2 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação e do Termo de Contrato,
independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo, devendo suas disposições serem observadas
cumpridas pelo CONCESSIONÁRIO, inclusive durante toda a vigência contratual.
6. DO OBJETO
6.1 Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial e gestão do espaço publicitário, nas
dependências dos postos do Serviço de Atendimento
6.2 Não estão inclusos no objeto deste contrato os pontos publicitários, mídias ou espaços elencados abaixo: painel
de senha; painel de identificação dos órgãos nas recepções; fachadas externas dos postos; ações eventuais
(Implantação de atividade comercial, que envolva comercialização); totens de identificação dos serviços.
6.3 As ações promocionais deverão ser previamente comunicadas e aprovadas pela SAEB/SECOM, assim como
qualquer tipo de imagem ou conteúdo antes de sua veiculação.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência contratual será de
do contrato, sem prorrogação.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 O julgamento se dará pelo critério de
8.2 PREÇO M Í N I M O MENSAL:
proposta comercial pela exploração publicitária, não podendo ser ofertado valor menor.
8.3 VARIÁVEL ADICIONAL: Corresponderá a
mensal apurado na exploração da atividade comercial do CONCESSIONÁRIO, nos
ao Cidadão – SAC.
8.3.1 Prevalecerá para efeito de cálculo do valor a
do contrato, o maior entre os dois valores estabelecidos nos
8.3.2 Para efeito de cálculo e cobrança da parte
CONCEDENTE o relatório de
mensalmente, destacando a quantia a ser recolhida.
9. DO FATURAMENTO BRUTO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
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Concorrência no 002/2017 fls. 7/42
Referência à descrição de requisitos mínimos para a concessão de uso de área, objeto
cabendo ao CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este
Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação e do Termo de Contrato,
independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo, devendo suas disposições serem observadas
cumpridas pelo CONCESSIONÁRIO, inclusive durante toda a vigência contratual.
Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial e gestão do espaço publicitário, nas
dependências dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Não estão inclusos no objeto deste contrato os pontos publicitários, mídias ou espaços elencados abaixo: painel
de senha; painel de identificação dos órgãos nas recepções; fachadas externas dos postos; ações eventuais
atividade comercial, que envolva comercialização); totens de identificação dos serviços.
As ações promocionais deverão ser previamente comunicadas e aprovadas pela SAEB/SECOM, assim como
qualquer tipo de imagem ou conteúdo antes de sua veiculação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data do início da vigência
O julgamento se dará pelo critério de MAIOR OFERTA.
MENSAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que corresponderá ao valor ofertado na
proposta comercial pela exploração publicitária, não podendo ser ofertado valor menor.
Corresponderá a 30,00% (trinta por cento), sobre o valor total do
exploração da atividade comercial do CONCESSIONÁRIO, nos postos do Serviço de Atendimento
para efeito de cálculo do valor a ser pago mensalmente pelo CONCESSIONÁRIO,
entre os dois valores estabelecidos nos subitens 8.2 e 8.3 deste termo.
de cálculo e cobrança da parte variável o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à
elatório de faturamento mensal apurado na exploração da atividade comercial,
destacando a quantia a ser recolhida.
requisitos mínimos para a concessão de uso de área, objeto
cabendo ao CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este documento, sob
Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação e do Termo de Contrato,
independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo, devendo suas disposições serem observadas e
Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial e gestão do espaço publicitário, nas
Não estão inclusos no objeto deste contrato os pontos publicitários, mídias ou espaços elencados abaixo: painel
de senha; painel de identificação dos órgãos nas recepções; fachadas externas dos postos; ações eventuais
atividade comercial, que envolva comercialização); totens de identificação dos serviços.
As ações promocionais deverão ser previamente comunicadas e aprovadas pela SAEB/SECOM, assim como
contado a partir da data do início da vigência
corresponderá ao valor ofertado na
(trinta por cento), sobre o valor total do faturamento bruto
postos do Serviço de Atendimento
ser pago mensalmente pelo CONCESSIONÁRIO, no decorrer
deste termo.
variável o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à
faturamento mensal apurado na exploração da atividade comercial, obtido
9.1 O CONCESSIONÁRIO deverá
faturamento bruto auferido no mês
apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado,
dia útil imediatamente posterior ao fixado.
9.2 O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços
realizados pelo CONCESSIONÁRIO,
deduções ou abatimentos incondicionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela
CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem
econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abra
área(s) concedida(s) ou nela(s) iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das
operações realizadas.
9.3 A comprovação do faturamento bruto mensal far
documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a
faculdade de proceder à verificação do movimento e
mais adequados àquela finalidade.
9.3.1 A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitada, ser acompanhada de Relatório de
Memória Fiscal ou equivalente.
9.4 Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar
a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.
9.5 Quando solicitados pela CONCEDENTE, o
dos documentos ou arquivos.
9.6 No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem
apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o me
mínimo mensal.
9.7 A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do
CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame
obrigatórios.
9.8 Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido
boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o va
encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de
geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo
CONCESSIONÁRIO.
9.9 Na situação prevista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10%
sobre o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO
o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (
notificação da CONCEDENTE.
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Concorrência no 002/2017 fls. 8/42
deverá apresentar à CONCEDENTE, até o 5o dia útil de cada mês, o
mês de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE
apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no
ao fixado.
O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços
CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos,
icionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela
CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tomem
econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na(s)
área(s) concedida(s) ou nela(s) iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das
A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos
documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a
faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar
A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitada, ser acompanhada de Relatório de
Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar
a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.
Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem
apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor preço
A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do
CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame nos documentos fiscais e contábeis
Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido
boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o va
encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de
geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo
revista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10%
sobre o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO
o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da
dia útil de cada mês, o relatório do
CONCEDENTE. Quando a data de
apresentação deverá ocorrer no
O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços
incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos,
icionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela
se, em cada mês, as receitas que se tomem
nge todos os negócios realizados na(s)
área(s) concedida(s) ou nela(s) iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das
á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos
documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a
se dos critérios que considerar
A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitada, ser acompanhada de Relatório de
Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se
a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.
CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem
smo será multado no valor correspondente a 10% do valor preço
A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do
nos documentos fiscais e contábeis
Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido
boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto
encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de
geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo
revista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10%
sobre o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO
dez) dias úteis, contado da data de recebimento da
10. DO PLANO GERAL DE MÍDIA (PGM)
10.1 Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o Plano Geral de Mídia
exploração publicitária das áreas internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.
10.1.1 Deve-se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publi
TVs que serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando
programação, o formato, a duração e o tipo de conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica
cultural, publicidade institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilid
ser previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser previamente aprovado
pelos mesmos.
10.2 O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento
de ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.
10.3 O CONCESSIONÁRIO terá um prazo de 15 (quinze) dias, a
apresentar o PGM.
10.4 O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a
evitar a poluição visual e o comprometimento da sinalização comercial/operaciona
espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.
10.5 Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em meio físico, juntamente
com os arquivos magnéticos correspondentes e
publicitários elencados.
10.6 Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias
úteis após o recebimento do projeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária
requerida.
10.7 O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM
para análise e aprovação.
11. DAS ADEQUAÇÕES DA(S) ÁREA(S)
11.1 As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às
suas expensas, após aprovação dos projetos/layout, pela SAEB/SECOM.
11.2 As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusi
razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de
infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer
medidas compensatórias futuras;
11.3 Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:
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. DO PLANO GERAL DE MÍDIA (PGM)
Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o Plano Geral de Mídia
internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.
se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publi
TVs que serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando
o formato, a duração e o tipo de conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica
institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilid
ser previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser previamente aprovado
O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento
de ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.
terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para
O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a
evitar a poluição visual e o comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do
espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.
Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em meio físico, juntamente
agnéticos correspondentes e Booking fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios
Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias
rojeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária
O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM
. DAS ADEQUAÇÕES DA(S) ÁREA(S)
As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às
suas expensas, após aprovação dos projetos/layout, pela SAEB/SECOM.
As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusi
razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de
infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer
Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:
Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o Plano Geral de Mídia - PGM, que compreenda a
internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, contendo o tipo
de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.
se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publicidade digital, através de
TVs que serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando-se que a composição da
o formato, a duração e o tipo de conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica
institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilidade pública, etc) deverá
ser previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser previamente aprovado
O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento
de ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.
contar da data de assinatura do contrato, para
O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a
l, buscando a valorização do
espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.
Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em meio físico, juntamente
fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios
Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias
rojeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária
O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM
As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às
As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO,
razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de
infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer
Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:
11.3.1 Plantas Baixas dos postos contendo o posicionamento dos
correspondem ao tipo do equipamento
11.3.2 Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações técnicas, ou seja,
discriminação dos materiais construtivos de cada peça e
11.3.3 Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;
11.3.4 ART e/ou RRT de projetos e execução;
11.4 Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de
possibilidade de quaisquer medidas compensatóri
12. OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
12.1 Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.
12.2 Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.
12.3 Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando
se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado
CONCESSIONÁRIO e em obediência
12.4 Executar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste
decorrentes e contando com pessoas tecnicamente
equipamentos.
12.4.1 Manutenção Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos
manutenção preventiva somente deverá acontecer com
comprometa a operacionalidade do posto SAC.
12.4.2 Manutenção corretiva:
prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
atendimento, inclusive finais de semana e feriados.
12.5 Não sendo possível o reparo do equipamento, o
do mesmo por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas num
prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a SAEB.
12.6 Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de
permanecer no posto SAC, conforme a avaliação técnica da SAEB.
12.7 Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento
operacional do posto SAC e deverá ser
12.8 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado
devidamente os itens de segurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de
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Plantas Baixas dos postos contendo o posicionamento dos pontos e suas respectivas identificações, que
correspondem ao tipo do equipamento e à numeração sequencial padronizada pela CONCEDENTE;
Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações técnicas, ou seja,
discriminação dos materiais construtivos de cada peça e altura de fixação, quando for o caso;
Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;
ART e/ou RRT de projetos e execução;
Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de
possibilidade de quaisquer medidas compensatórias.
. OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.
Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.
Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando
se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado e treinado, de acordo com a experiência do
CONCESSIONÁRIO e em obediência às Especificações Técnicas.
manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste Contrato, assumindo os
decorrentes e contando com pessoas tecnicamente habilitadas, garantindo o funcionamento de todos os
Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos com periodicidade mensal. A
manutenção preventiva somente deverá acontecer com autorização prévia da SAEB,
a operacionalidade do posto SAC.
Manutenção corretiva: A CONCEDENTE poderá solicitar manutenção e esta deverá ser efetuada em
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o CONCESSIONÁRIO disponibilizar equipe para o
inclusive finais de semana e feriados.
reparo do equipamento, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a substituição imediata
por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas num
prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a SAEB.
bstituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de
permanecer no posto SAC, conforme a avaliação técnica da SAEB.
Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento da SAEB não pode
ser comunicado à CONCEDENTE com antecedência mínima de 48h.
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador
gurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de
respectivas identificações, que
sequencial padronizada pela CONCEDENTE;
Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações técnicas, ou seja,
fixação, quando for o caso;
Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de
Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.
Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando-
treinado, de acordo com a experiência do
Contrato, assumindo os ônus
funcionamento de todos os
com periodicidade mensal. A
autorização prévia da SAEB, em dia e horário que não
e esta deverá ser efetuada em
disponibilizar equipe para o
CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a substituição imediata
por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas num
bstituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de
não podendo interferir no trabalho
comunicado à CONCEDENTE com antecedência mínima de 48h.
por trabalhador capacitado, portando
gurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de Risco.
12.9 Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá
trata o presente contrato, em perfeito estado
resíduo ou de qualquer material utilizado.
12.10 Responsabilizarem-se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causados
operações, devendo reparar, substituir ou
danificada ou perdida, de maneira a restituir suas
12.11 Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM
outras decorrentes de campanhas de
Administração Pública sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo
12.12 As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão fornecidas pela mesma, obrigando
a adequá-las a sua veiculação e não as
13. DA PUBLICIDADE
13.1 É de única, inteira e exclusiva
publicitários, inclusive quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais,
que demande autorização do autor ou de seu representante legal.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Qualquer atraso no início da atividade
o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do cumprimento do pagamento de
quaisquer de suas parcelas e nem ensej
14.2 Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza,
afronte os princípios morais e dos bons costumes.
14.3 O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos
órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à
CONCEDENTE, quando solicitados.
14.4 O CONCESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo
orientação e fiscalização dos órgãos competentes.
14.5 A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor
funcionamento do posto SAC.
14.6 Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de
Atendimento ao Cidadão - SAC, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.
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Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá promover a devolução da(s)
trata o presente contrato, em perfeito estado de conservação e uso, observando a remoção de todo e qualquer
utilizado.
se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causados a propriedade que
operações, devendo reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou instalação que for prejudicada ou julgada
maneira a restituir suas condições anteriores.
Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM
de caráter filantrópico, cívico - cultural ou científico promovido por Órgãos da
sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo de Referência;
As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão fornecidas pela mesma, obrigando
não as alterando sem prévia autorização.
É de única, inteira e exclusiva responsabilidade do CONCESSIONÁRIO o conteúdo publicado nos
quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais, como imagem,
que demande autorização do autor ou de seu representante legal.
Qualquer atraso no início da atividade ou sua suspensão, decorrente de falta de material publicitário, não exime
o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do cumprimento do pagamento de
quaisquer de suas parcelas e nem ensejará compensações futuras.
Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza,
afronte os princípios morais e dos bons costumes.
O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos
órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à
CESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo
orientação e fiscalização dos órgãos competentes.
A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor
Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de
SAC, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.
promover a devolução da(s) área(s) de que
ervando a remoção de todo e qualquer
a propriedade que resulte de suas
instalação que for prejudicada ou julgada
Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM ou
cultural ou científico promovido por Órgãos da
Referência;
As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão fornecidas pela mesma, obrigando-se o CONCESSIONÁRIO
IONÁRIO o conteúdo publicado nos anúncios
como imagem, áudio ou texto
sua suspensão, decorrente de falta de material publicitário, não exime
o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do cumprimento do pagamento de
Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza,
O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos
órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à
CESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo-se à
A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor
Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de
ORÇAMENTO Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual nunitários é de:
ITEM QUANTIDADE
1
01
MODELO
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Item Código Simpas
1
Salvador
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 12/42
SEÇÃO III ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços
VALOR MÍNIMO MENSAL VALOR MÍNIMO
R$ 80.000,00 R$ 2.
SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Modelo de descrição da proposta de preços
Código Simpas Quantidade Valor Mensal
VALOR TOTAL DO LOTE (MENSAL)
VALOR TOTAL DO LOTE (GLOBAL)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Salvador _____de __________________ de 20__.
Modalidade de Licitação
9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços
VALOR MÍNIMO 36 MESES
2.880.000,00
Valor Mensal Valor 36 meses
Número
_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. Para a habilitação dos interessados, exigir
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( X ) Para pessoas jurídicas: a) de registro público, no caso de empresário individual
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
( X ) Para pessoas jurídicas: 1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
b) prova de inscrição no Cadastro de pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS
1.2.1.1 As microempresas e favorecido previsto na Lei Complementar nexigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindoQuanto à Regularidade Fiscal,
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VIITrabalho, aprovada pelo Decreto
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Concorrência no 002/2017 fls. 13/42
_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUU
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
, comprovada mediante a apresentação:
de registro público, no caso de empresário individual.
se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais
caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
Regularidade fiscal e trabalhista:
Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
ição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Quanto à Regularidade Fiscal, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão
negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
_____________________________________________________________ UURRAA
se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso,
ou designação e investidura dos atuais
caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de
decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
ao domicílio ou sede da licitante,
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e 123/06, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração
deste instrumento.
de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão A da Consolidação das Leis do
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através dea) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencinstrumento (art. 101, II).
b) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da
1.4 Qualificação econômico-financeira:( X ) a ser comprovada mediante: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses dabalancetes ou balanços provisórios. de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livroonde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertuser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista nPREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindodo IBGE.
c.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em funçãoquantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômicosubseqüentes, observada a vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do MenorConforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante dPARTE VI deste instrumento. 2. Regras acerca da participação de matriz e filial a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto permita ou exija a emissão apenas
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual dev
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 14/42
, comprovada através de: de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da
declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV).
financeira:
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho
Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista n, caso o documento não consigne prazo de validade.
demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC
Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em funçãoquantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s)
observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei
9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante d
o de matriz e filial Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial
certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do
estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.
de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas
ialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste
declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, (art. 101, IV).
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando
data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal
Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho
Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED,
ra, Encerramento e Autenticação, podendo este último
certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no
a ser contratado, o qual será obtido se a sua atualização com base no INPC
Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o
financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) constante do instrumento convocatório, sendo
da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da
Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação
A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do
erá ser mantida durante todo o curso da avença.
A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.
4. A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro CadastralCertificado de Registro Simplificado-CRS possibilitará a substituição dos documentosneste instrumento.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
1. Pressupostos para participação (( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os
Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
( X ) A licitação se processa com a utilização do 2.1 O Certificado de Registro Cadastralvalidade, poderá substituir os documentos relativos à concernentes à Qualificação Técnica2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade extrato do fornecedor pelo órgão licitante.2.3 Caso conste no sistema de registroatualizada do referido documento no envelope de habilitação
MODELOS
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
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A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro CadastralCRS possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada
SEÇÃO II CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEBSerão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado
Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: a utilização do SIMPAS:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRSvalidade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, concernentes à Qualificação Técnica. .2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do
extrato do fornecedor pelo órgão licitante. conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá
atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
SEÇÃO III MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Quantitativo Prazo de execução
Modalidade de Licitação
A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro Cadastral-CRC ou do de habilitação, na forma indicada
Registro Cadastral/SAEB): Órgão Central de Registro
que atenderem a todas as exigências atividade pertinente ao objeto licitado.
CRS, estando no prazo de habilitação constantes do sistema de registro, exceto os
destes, mediante a emissão do
algum documento vencido, a licitante deverá ter apresentado a versão
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Prazo de execução
Número
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
[NOTA: AS OPÇÕES DEVEM SER ( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELA Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO
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COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 16/42
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS Modalidade de Licitação
Número
AS OPÇÕES DEVEM SER PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇAO]
A PRÓPRIA LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUU
_____________________________________________________________ TTUURRAA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número
PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇAO]
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do , termos conhecimento de todas as informações e das condições para o
_____________________________________________________________ UURRAA
PARTE
AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE ( X ) Não se exigirá a apresentação de
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO ( X ) 1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído especificamente para
executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através consórcio, devendo ser observado o disposto na Lei
1.1 As empresas consorciadas deverão apresentarInstrumento de Constituição ou o ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos:
a) nome do consórcio; b) identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo c) indicação da composição do consórcio, com a informação do percentual/cota de participação de cada
uma das consorciadas e suas funções e obrigações gerais no consórcio; d) indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança,
obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105, inciso II, da Lei e) outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para representar o consórcio
perante o órgão licitante e a Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do contrato dela eventualmente decorrente,e dar quitação, comprometerrelacionados com o objeto da licitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato, bem como para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;
f) previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do eventuarecebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V,
g) previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese de as consorciadas sagraremda Lei estadual no 9.433/05);
h) prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender todo o pcontrato até a aceitação definitiva do objeto licitado
i) previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência do órgão CONCEDENTEobjeto licitado (art. 105, § 2
1.2 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.
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PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade.
SEÇÃO II PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através
observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e as seguintes regras:
As empresas consorciadas deverão apresentar, juntamente com os documentos Instrumento de Constituição ou o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, porou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos:
identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a razão social, CNPJ e endereço;da composição do consórcio, com a informação do percentual/cota de participação de cada
uma das consorciadas e suas funções e obrigações gerais no consórcio; da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança,
obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105, inciso II, da Lei estadual no 9.433/05);à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para representar o consórcio
perante o órgão licitante e a Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do contrato dela eventualmente decorrente, facultando-lhe, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, comprometer-se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da licitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à
a execução do objeto do contrato, bem como para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;
da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V, da Lei estadual no 9.433/05);
da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese de as consorciadas sagrarem-se vencedoras (art. 105, § 1
9.433/05); estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender todo o p
contrato até a aceitação definitiva do objeto licitado; de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa
CONCEDENTE, até o cumprimento do objeto da licitação comobjeto licitado (art. 105, § 2o, da Lei estadual no 9.433/05).
A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído especificamente para
executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através de mais de um 9.433/05 e as seguintes regras:
juntamente com os documentos de habilitação jurídica, o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, por escritura pública
ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas as
razão social, CNPJ e endereço; da composição do consórcio, com a informação do percentual/cota de participação de cada
da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, 9.433/05);
à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para representar o consórcio perante o órgão licitante e a Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do
nclusive, interpor e desistir de recursos, receber se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos
relacionados com o objeto da licitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à a execução do objeto do contrato, bem como para receber citação e responder administrativa e/ou
da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e administrativa, bem como pelos atos praticados em
l contrato dela decorrente, até o 9.433/05);
da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio anteriormente à celebração do se vencedoras (art. 105, § 1o,
estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender todo o período de vigência do
de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa com a aceitação definitiva do
1.3 No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art. 104 da Lei no 9.433/05 (art. 105, § 5
1.4 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105, inciso III, da Lei estadual no 9.433/05).
1.5 Para efeito de qualificação técnicaobservado, entretanto, que o consorciado qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que se refira a qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei
1.6 Para efeito de qualificação econômicopatrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste instrumento convocatório.
1.7 As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V, da Lei estadual
1.8 As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, Constituição de Consórcio, decorrespondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1que o não cumprimento dessa obrigação acarretará as conseqüências previstinciso I, da Lei estadual no 9.433/05).
1.9 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio sem a prévia e expressa anuência do órgão definitivo (art. 105, §2o, da Lei estadual n
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
( X ) Não poderão participar cooperativas
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
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empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art.
9.433/05 (art. 105, § 5o, da Lei estadual no 9.433/05).
Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105,
9.433/05). qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado,
observado, entretanto, que o consorciado qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que se refira a qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei estadual n
qualificação econômico-financeira, considerar-se-á o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste instrumento convocatório.
As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do
Lei estadual no 9.433/05).
As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, em conformidade com o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, devendo promover o arquivamento do instrumento próprio
sede da empresa líder (art. 105, §1o, da Lei estadual no 9.433/05)que o não cumprimento dessa obrigação acarretará as conseqüências previstas no art. 124, §4
9.433/05).
As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio sem a prévia e expressa anuência do órgão CONCEDENTE, até o cumprimento do objeto da licitação
, da Lei estadual no 9.433/05).
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
cooperativas de trabalho nesta licitação.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – NÃO SE APLICA
empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art.
Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105,
o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que
estadual no 9.433/05).
o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim
As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do
As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar, antes da celebração do o Termo de Compromisso de
arquivamento do instrumento próprio no órgão de registro 9.433/05), ficando esclarecido
as no art. 124, §4o e art. 192,
As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio sem a prévia licitação com o recebimento
DE TRABALHO
NÃO SE APLICA
CONTRATO No ___/___
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a).situada na _____, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. dedoravante denominado CONCEDENTE, Municipal no ________, situada na ________________, cédula de identidade no ________, emitid[pregão/concorrência/tomada de preços/convitedenominada CONCESSIONÁRIO, celebram o presente contrato, normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bemcondições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Referência do instrumento convocatórioinstrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente
§1O A CONCESSIONÁRIO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1estadual no 9.433/05.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
§3O É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: CONCEDENTE não se responsabiliza por [NOTA: subcontratação admitida]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de _____ ( ) meses/dias, admitindoLei estadual no 9.433/05.
§1O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
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PARTE IV - CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURALPARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
, neste ato representado pelo(a) Dr(a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nsituada na _____, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de
e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], ________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, portador d
________, emitida por ______, inscrito no CPF/MF sob o no ____________, pregão/concorrência/tomada de preços/convite] no _____, processo administrativo no __________
celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual nrespectivas alterações, bem como pela legislação específica
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de , de acordo com as especificações instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIO
Anexos I e II, respectivamente.
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: __________ [indicar], ficando esclarecido que o não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONCESSIONÁRIO
subcontratação admitida]
[SERVIÇOS CONTÍNUOS]
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação APS, será de _____ ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da
A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
GARANTIA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL],
NELE SE DECLARAM.
_____, titular da Secretaria _____, CNPJ no _____, situada na _____, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de ___/___/___,
, CNPJ no______, Inscrição neste ato representada pelo Sr. ______________, portador da
____________, adjudicatária do _________, doravante
que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas legislação específica, mediante as cláusulas e
com as especificações do Termo de CONCESSIONÁRIO, que integram este
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os CONCEDENTES.
, ficando esclarecido que o CONCESSIONÁRIO com terceiros.
[SERVIÇOS CONTÍNUOS]
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da
A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
( X ) Não exigível
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
Serviço com empreitada por preço
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONCEDENTE pagará AO CONCESSIONÁRIO
ITEM Código SIMPAS Descrição
1
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal dOde qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pel
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:(NÃO SE APLICA).
Unidade FIPLAN Função
Região/planejamento Natureza da despesa
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA
O CONCESSIONÁRIO, além das determinações contidas no como daquelas decorrentes de lei, obriga
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência
II. executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificaçõesconvocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo e exigências que lhe forem solicitadas;
V. comunicar ao CONCEDENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VI. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONCEDENTE
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REGIME DE EXECUÇÃO
com empreitada por preço ( ) global ( x ) unitário
CONCESSIONÁRIO, pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:
LOTE ___
Descrição Unidade de Fornecimento (UF)
Quantitativo
VALOR ESTIMADO MENSAL
VALOR ESTIMADO GLOBAL
se para o contrato o valor global de R$
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, rabalhistas de todo o pessoal dO CONCESSIONÁRIO, como também fardamento, transporte
de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, tração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo CONCESSIONÁRIO das obrigações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir
Função Subfunção Programa
Natureza da despesa Destinação do recurso Tipo de recurso orçamentário
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIO
além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatóriocomo daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência;
executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constanteso presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução os serviços objeto deste contrato;
zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações
exigências que lhe forem solicitadas;
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata CONCEDENTE;
os valores abaixo especificados:
[SERVIÇOS]
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO MENSAL
VALOR ESTIMADO MENSAL
VALOR ESTIMADO GLOBAL
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, , como também fardamento, transporte
de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, tração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou
das obrigações.
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir
Programa P/A/OE
Tipo de recurso orçamentário
instrumento convocatório, bem
[SERVIÇOS]
designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos
técnicas constantes do instrumento o presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução
zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a , atendendo prontamente às observações
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONCEDENTEexecutados os serviços;
VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer pomaior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documen
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir satividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato
XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.
XVII.
Para efeito de cálculo e cobrança da parte
relatório de faturamento mensal apurado na exploração da atividade comercial,
a quantia a ser recolhida.
XVIII. O CONCESSIONÁRIO deverá
faturamento bruto auferido no
de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sáb
ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado.
XIX. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar
a fornecer os documentos exigidos pela
XX. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
dos documentos ou arquivos.
XXI. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar o
apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor
preço mínimo mensal.
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respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais CONCEDENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os sílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as
instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONCEDENTEculpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONCEDENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de
como condição de pagamento, os documentos necessários;
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à
efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir satividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita
notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;
executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.
de cálculo e cobrança da parte variável o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE
faturamento mensal apurado na exploração da atividade comercial, obtido mensalmente,
deverá apresentar à CONCEDENTE, até o 5o dia útil de cada mês, o
auferido no mês de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE
apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado,
ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado.
Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar
a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.
Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem
apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor
respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais , bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os sílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as
CONCEDENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços
ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à
efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita
executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.
variável o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE o
obtido mensalmente, destacando
dia útil de cada mês, o relatório do
CONCEDENTE. Quando a data
ado, domingo e feriado, a apresentação deverá
Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se
CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.
Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
s documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem
apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor
XXII. Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o
exploração publicitária das áreas internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
tipo de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.
XXIII. Deve-se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publicidade digital, através de TVs que
serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando
programação, o formato, a duração e o tipo d
publicidade institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilidade pública, etc...) deverá ser
previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser
mesmos.
XXIV. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento de
ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.
XXV. O CONCESSIONÁRIO terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para
apresentar o PGM.
XXVI. O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a
evitar a poluição visual e o comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do
espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.
XXVII. Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03
os arquivos magnéticos correspondentes e Booking fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios
publicitários elencados.
XVIII.
Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias úteis
após o recebimento do projeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária
requerida.
XXIX. O CONCESSIONÁRIO poderá alte
para análise e aprovação.
XXX. As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às
suas expensas, após aprovação dos projetos/layout, p
XXXI. As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO,
razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de
infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de
quaisquer medidas compensatórias futuras;
XXXII. Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:
XXXIII. Plantas Baixas dos postos contendo o posicionamento dos
correspondem ao tipo do equipamento
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Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o Plano Geral de Mídia
exploração publicitária das áreas internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
tipo de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.
se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publicidade digital, através de TVs que
serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando
o formato, a duração e o tipo de conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica cultural,
publicidade institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilidade pública, etc...) deverá ser
previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser
O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento de
ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.
terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para
O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a
e o comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do
espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.
Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em meio físico, juntamente com
os arquivos magnéticos correspondentes e Booking fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios
Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias úteis
após o recebimento do projeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária
O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM
As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às
suas expensas, após aprovação dos projetos/layout, pela SAEB/SECOM.
As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO,
razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de
deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de
quaisquer medidas compensatórias futuras;
Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:
Plantas Baixas dos postos contendo o posicionamento dos pontos e suas respectivas identificações, que
correspondem ao tipo do equipamento e à numeração sequencial padronizada pela CONCEDENTE;
Plano Geral de Mídia - PGM, que compreenda a
exploração publicitária das áreas internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, contendo o
tipo de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.
se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publicidade digital, através de TVs que
serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando-se que a composição da
e conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica cultural,
publicidade institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilidade pública, etc...) deverá ser
previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser previamente aprovado pelos
O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento de
ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.
terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para
O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a
e o comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do
espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.
(três) vias, em meio físico, juntamente com
os arquivos magnéticos correspondentes e Booking fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios
Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias úteis
após o recebimento do projeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária
rar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM
As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às
As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO,
razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de
deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de
Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:
respectivas identificações, que
sequencial padronizada pela CONCEDENTE;
XXXIV. Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntament
discriminação dos materiais construtivos de cada peça e
XXXV. Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;
XXXVI. ART e/ou RRT de projetos e execução;
XXXVII. Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade
de quaisquer medidas compensatórias.
XXXVIII. Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.
XXXIX.
Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.
XL. Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando
se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado
CONCESSIONÁRIO e em obediência
XLI. Executar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste
decorrentes e contando com pessoas tecnicamente
equipamentos.
XLII. Manutenção Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos
preventiva somente deverá acontecer com
operacionalidade do posto SAC.
XLIII. Manutenção corretiva: A CONCEDENTE poderá solicitar manutenção
máximo de 24 (vinte e quatro)
inclusive finais de semana e feriados.
XLIV. Não sendo possível o reparo do equipamento, o
do mesmo por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas
num prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a SAEB.
XLV. Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de
permanecer no posto SAC, conforme a avaliação técnica da SAEB.
XLVI. Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento
operacional do posto SAC e deverá
XLVII. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado
devidamente os itens de segurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de
XLVIII. Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá
o presente contrato, em perfeito estado
resíduo ou de qualquer material
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Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações técnicas, ou seja,
discriminação dos materiais construtivos de cada peça e altura de fixação, quando for o caso;
Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;
ART e/ou RRT de projetos e execução;
Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade
de quaisquer medidas compensatórias.
Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.
Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.
Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando
se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado e treinado, de acordo com a experiência do
CONCESSIONÁRIO e em obediência às Especificações Técnicas.
manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste
decorrentes e contando com pessoas tecnicamente habilitadas, garantindo o
Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos com periodicidade mensal. A
preventiva somente deverá acontecer com autorização prévia da SAEB, em dia e horário que não comprometa
operacionalidade do posto SAC.
A CONCEDENTE poderá solicitar manutenção e esta deverá ser efetuada em prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o CONCESSIONÁRIO disponibilizar equipe para o atendimento,
inclusive finais de semana e feriados.
reparo do equipamento, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a substituição imediata
por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas
num prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a SAEB.
Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de
permanecer no posto SAC, conforme a avaliação técnica da SAEB.
Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento da SAEB não podendo interferir no trabalho
operacional do posto SAC e deverá ser comunicado à CONCEDENTE com antecedência mínima de 48h.
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador
s de segurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de
Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá promover a devolução da(s)
o presente contrato, em perfeito estado de conservação e uso, observando a remoção de todo e qualquer
ou de qualquer material utilizado.
e com as especificações técnicas, ou seja,
fixação, quando for o caso;
Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade
Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.
Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando-
treinado, de acordo com a experiência do
manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste Contrato, assumindo os ônus
habilitadas, garantindo o funcionamento de todos os
com periodicidade mensal. A manutenção
horário que não comprometa a
e esta deverá ser efetuada em prazo
disponibilizar equipe para o atendimento,
CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a substituição imediata
por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas
Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de
podendo interferir no trabalho
comunicado à CONCEDENTE com antecedência mínima de 48h.
por trabalhador capacitado, portando
s de segurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de Risco.
promover a devolução da(s) área(s) de que trata
observando a remoção de todo e qualquer
XLIX. Responsabilizarem-se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causados
operações, devendo reparar, substituir ou
danificada ou perdida, de maneira a restituir suas
L. Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM
outras decorrentes de campanhas de
Administração Pública sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo
LI. As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão f
adequá-las a sua veiculação e
LII. É de única, inteira e exclusiva
publicitários, inclusive quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais,
texto que demande autorização do autor ou de seu representante legal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além das determinações acima descritas, obrigações específicas:
a) Qualquer atraso no início da atividade
o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do
de quaisquer de suas parcelas e nem ensejará compensações futuras.
b) Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza, afronte
os princípios morais e dos bons costumes.
C) O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos
órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à
CONCEDENTE, quando solicitados.
d) O CONCESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo
orientação e fiscalização dos órgãos competentes.
e) A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor
funcionamento do posto SAC.
f) Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de Atendimento
ao Cidadão - SAC, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO
O CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga
I. fornecer AO CONCESSIONÁRIO 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentoslegal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
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Concorrência no 002/2017 fls. 24/42
se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causados a propriedade que
operações, devendo reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou instalação que for prejudicada ou julgada
maneira a restituir suas condições anteriores.
Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM
outras decorrentes de campanhas de caráter filantrópico, cívico - cultural ou científico promovido por Órgãos da
sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo de Referência;
As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão fornecidas pela mesma, obrigando
las a sua veiculação e não as alterando sem prévia autorização.
É de única, inteira e exclusiva responsabilidade do CONCESSIONÁRIO o conteúdo publicado nos
quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais,
que demande autorização do autor ou de seu representante legal.
Além das determinações acima descritas, O CONCESSIONÁRIO deverá atender às seguintes
Qualquer atraso no início da atividade ou sua suspensão, decorrente de falta de material publicitário, não exime
o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do
de quaisquer de suas parcelas e nem ensejará compensações futuras.
Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza, afronte
os princípios morais e dos bons costumes.
CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos
órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à
CONCEDENTE, quando solicitados.
IONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo
orientação e fiscalização dos órgãos competentes.
A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor
Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de Atendimento
SAC, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-
os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato
o pagamento pela execução do objeto contratual;
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial
DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
a propriedade que resulte de suas
instalação que for prejudicada ou julgada
Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM ou
cultural ou científico promovido por Órgãos da
Referência;
ornecidas pela mesma, obrigando-se o CONCESSIONÁRIO a
CONCESSIONÁRIO o conteúdo publicado nos anúncios
quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais, como imagem, áudio ou
deverá atender às seguintes
sua suspensão, decorrente de falta de material publicitário, não exime
o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do cumprimento do pagamento
Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza, afronte
CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos
órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à
IONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo-se à
A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor
Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de Atendimento
-se a:
os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de
na imprensa oficial, no prazo
Competirá ao CONCEDENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcida total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte doserviço, a realização da obra, a entrega do bemcuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pelo CONCESSIONÁRIOde aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual n
§3o O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual seguintes prazos, se outros não houverem sido fixad
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§4o O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5o Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento dee, nos demais, mediante recibo.
§6o Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONCEDENTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto
§7o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§8o O CONCEDENTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.
§9o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissionalpelo contrato, consoante o art. 16
§10o A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das
CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame nos documentos fiscais e contábeis
obrigatórios.
§11o Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido
boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto
encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de
geração do boleto corresponderá à data em que o v
CONCESSIONÁRIO.
§12o Na situação prevista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10% sobre
o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada
direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da
notificação da CONCEDENTE.
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proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei .433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá O
execução do contrato.
brigação contratual por parte do CONCESSIONÁRIO ocorrerá serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer
esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do
CONCESSIONÁRIO, caberá ao CONCEDENTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no
outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório,
devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
o de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, O CONCESSIONÁRIO estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou
art. 165 da Lei estadual no 9.433/05.
A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das
CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame nos documentos fiscais e contábeis
Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido
complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto
encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de
geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo
Na situação prevista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10% sobre
o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o
direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual al da fiscalização não eximirá O CONCESSIONÁRIO
com a efetiva prestação do bem como qualquer outro evento contratual
nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei
proceder ao recebimento do objeto, a fim para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o
o 9.433/05, observando-se os
a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
da quantidade ou da complexidade do objeto, não se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório,
o de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
á mediante termo circunstanciado
Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratual, para todos os efeitos.
estará habilitada a apresentar as
rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou
A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do
CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame nos documentos fiscais e contábeis
Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido
complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto
encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de
alor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo
Na situação prevista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10% sobre
, garantido ao CONCESSIONÁRIO o
direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da
§13o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato[NOTA: deve(m) ser indicado
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos O CONCESSIONÁRIO no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, definitivo, em consonância com o disposto no art. 6estadual no 9.433/05.
§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação peloobjeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONCEDENTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual npagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerandodefinitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
§5o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência,sobrestado até que O CONCESSIONÁRIOpagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONCEDENTE.
§6o As situações previstas na legislação específica
§7o A atualização monetária dos pagamentos devidos pelconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – MANUTENÇÃO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta
§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV
§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do artdo CONCESSIONÁRIO quando visar recompor o preço quedocumentação que comprove o desequilíbrio econômico
§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado peloano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em
§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos insumos básicos utilizados no contrato
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar
§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação docondições de habilitação e à demonstração, pecondições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
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Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato: Servidor: ____________________ ser indicado(s) o(s) nome(s) e cadastro(s) do(s) servidor(es
PAGAMENTO
Os pagamentos devidos O CONCESSIONÁRIO serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa o, indicativo da satisfação pelo CONCESSIONÁRIO de todas as obrigações
Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual n
pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa,
obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência,CONCESSIONÁRIO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONCEDENTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta
prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação , nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.
A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
preços deverá ser formulado pelo CONCESSIONÁRIOano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei n
A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONCEDENTE quando possível a redução do preço ajustado para lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos
insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual n
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade d
fusão, cisão ou incorporação do CONCESSIONÁRIO está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONCEDENTE, da inexistência de comprometimento condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
____________________ Matrícula: ___________ es)].
ou crédito em conta corrente, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento
, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa de todas as obrigações pertinentes ao
Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para
da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, o processo de
pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação final a data de conclusão da etapa do recebimento
definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
erro na apresentação da nota fiscal/fatura circunstância que impeça a liquidação da despesa,
obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC
são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
será feita mediante a aplicação
05, dependerá de requerimento devendo ser instruído com a
CONCESSIONÁRIO no prazo máximo de um consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
possível a redução do preço ajustado para lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos
da Lei estadual no 9.433/05.
formalidades exigidas para a validade deste contrato.
está condicionada à manutenção das , da inexistência de comprometimento das
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e napenações financeiras decorrentes das condições de
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até
§3o Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso outro profissional de experiência equivalente ou superioraprovada pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA INEXECUÇÃO E
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual n
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nhaja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, estabelecidos pelo Decreto estadual n
§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199
§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no
§4o O CONCESSIONÁRIO será descredenciadfaltas previstas na Lei estadual nqualificação técnica, qualificação econômicocadastramento.
§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, na forma previstinfração, observado o disposto na Lei estadual n
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – SANÇÃO DE
A pena de multa será aplicada em função de contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigaçãocento) incidente sobre o valor global do contrato
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 27/42
Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada,
INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisI a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nhaja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na
do art. 168 do mesmo diploma.
PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual nse os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a
processo administrativo.
Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria
tabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos
e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e
9.433/05.
será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica,
écnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas
será observado o que se segue:
Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem
contrato, bem como as atualizações, compensações ou pagamento dos mesmos constantes;
o limite do seu valor corrigido.
da execução do contrato, por e desde que previamente
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei
nos casos enumerados nos incisos
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na
da Lei estadual no 9.433/05, se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a
Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela se os critérios de dosimetria
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e
do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica,
financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará O CONCESSIONÁRIO a na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da
13.967/12.
inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas
, será aplicada multa no percentual 10% (dez por
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou d
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal,
I. Em caso de descumprimento total da obrigaçãopor cento) incidente sobre o valor
II. Caso o cumprimento da obrigação percentual de 5% (cinco por
III. O atraso no cumprimento da obrigação décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor
§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em
§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusulaCONCESSIONÁRIO da responsabilidade por perda
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar dpagamento devido ao CONCESSIONÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições licitatório referido no preâmbulo deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA SÉTIMA
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas d
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
CONCEDENTE
Testemunha (nome/CPF)
Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia ___/___/___.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 28/42
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global
do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia
trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o or cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
e a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo amente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação
lei.
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global
a cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o CONCESSIONÁRIOsua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o
Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar dCONCESSIONÁRIO o valor de qualquer multa porventura imposta.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora.
ÉTIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, ____ de ________ de 20__.
CONCESSIONÁRIO
CPF) Testemunha (nome/CPF)
[Autorização para Prestação de dia ___/___/___.
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de ___/___/___.
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global
O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia
trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
será observado o que se segue:
, será aplicada multa no percentual de 10% (dez
, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o valor ou custo da obrigação descumprida.
ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por cada dia
ou custo da obrigação descumprida.
e a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo amente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global
não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o s e danos decorrentes das infrações cometidas.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
CONCESSIONÁRIO responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o
Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do o valor de qualquer multa porventura imposta.
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo
Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na
CONCESSIONÁRIO
Testemunha (nome/CPF)
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de ___/___/___.
(nome, cargo e cadastro do declarante)
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(nome, cargo e cadastro do declarante) (nome, cargo e cadastro do declarante)(nome, cargo e cadastro do declarante)
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO P
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual n3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual ncom a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão dodeclarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviçbens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade CONCEDENTE ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b
na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3projeto, pessoa física ou jurídica, e fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual n6. É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estad
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou acompanhada do original, para que possam ser autenticados.8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade
Da
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DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual n
o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviçbens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do
jeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade
a licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea bna execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento,
da Administração interessada. .2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do
contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivose participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo
e serviços a estes necessários. se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.
É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as
art. 125 da Lei estadual no 9.433/05. É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa
privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual n
TÍTULO III S PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Capítulo I QUANTO À FORMA
Seção I Aplicável a todas as modalidades
Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
somente terão validade se confirmada sua autenticidadeSeção II
Da concorrência do tipo menor preço
ROCEDIMENTO LICITATÓRIO
se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.
ica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua
direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do
jeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade
a licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento,
.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo
se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do
licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o
se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com
a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as
É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa ual no 6.677/94.
Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples
somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
9. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatóriatipo de licitação, o objeto da licitação, além da ENVELOPE B – Habilitação. 10. A proposta de preços deverá estar em original, entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente estepoder.
15. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços disposições do Termo de Referência, ficando 16. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 17. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fie18. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 19. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.21. A formulação da proposta implica para a proponente a obtornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.22. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigirinstrumento convocatório. 23. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição24. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e
DA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS
25. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatóriolicitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
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Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou
devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A
A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este
Seção III
NÃO SE APLICA
Seção III NÃO SE APLICA
Capítulo II QUANTO AO CONTEÚDO
A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos),Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este
A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de
pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das
são de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nempreço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documento
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de compr
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições
modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.
TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Capítulo I CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE,
DO TIPO MENOR PREÇO
Seção I Da fase inicial
A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatóriolicitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os
tica dos atos inerentes ao certame.
Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou
devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o e o número de ordem, o processo administrativo, o
A – Proposta de Preços, ou
sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este
em moeda nacional (reais e centavos), observando as esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este
objeto da licitação. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de
pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das
são de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
servância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
ão, exclusivamente, os documentos relacionados no
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições critérios para avaliação das propostas técnicas.
A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os
25.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
25.2 O credenciamento de sócios far-no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
25.3 O credenciamento de mandatários farparticular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
25.4 Cada licitante poderá credenciaruma única licitante.
25.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que pos
26. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes 26.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e
instrumento convocatório. 27. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Co28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
29. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propúblico, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão30. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licita
Da fase de classificação das propostas de preços 31. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos32. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas. 32.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório;
não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão
32.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
32.3 Serão também desclassificadas as propostas considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
33. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar npreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regimefavorecido, nos termos que se seguem:
33.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e que sejam iguais. 33.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microepoderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível.33.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas n
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se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo
-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatutono caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.25.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou
nha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem
Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar
Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
26. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta de Preços após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os
Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão. 28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá
28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato
público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela ComissãoTodos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
Seção II fase de classificação das propostas de preços
O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços.A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do
instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas. Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório;
não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório
órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de
Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar n
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e
33.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível.
Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno
porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo
á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou nha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do
devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem
apenas um representante e cada representante somente poderá representar
Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia
Proposta de Preços e o ENVELOPE B –
Habilitação deverão conter os elementos exigidos no
Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato
28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá
28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em
postas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão.
presentes e pela Comissão.
Proposta de Preços. cada proposta com os requisitos e especificações do
Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem
Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, no instrumento convocatório,
órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis
Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e
as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as
mpresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno
porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta
33.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
33.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
34. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual nsorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocad 34.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas po
será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.35. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.36. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinte37. A Comissão franqueará a palavra para qquais poderão ser apreciados de imediato38. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todcontendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Habilitação das licitantes classifica39. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.40. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial. 41. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual nAdministração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteiscausas que motivaram a desclassificação. 41.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Das amostras ou demonstração de 42. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e form 42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à
convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassfim de completar o número de 3 (três) propostas válidas.
43. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no inapresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. 44. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilias conseqüências estabelecidas em lei. 45. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta. 46. A amostra deverá ser entregue contraestar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. 46.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos
testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, ressarcimento do valor do objeto.
46.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
46.3 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequálo à especificação constante do instrumento convocatório.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 33/42
No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de te, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo
s licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.34.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de
compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinteA Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis,
ser apreciados de imediato. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em
o do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos
das licitantes classificadas com os três menores preços. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os
, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa
do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Seção III amostras ou demonstração de compatibilidade
Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.
42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassificados em razão da desconformidade a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os
requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica
A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com
. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na
. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento
Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação,
A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão
ntregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequálo à especificação constante do instrumento convocatório.
No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio
somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a
s, vedado qualquer outro critério. r microempresas e empresas de pequeno porte,
Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinte.
ue as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os
Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em s as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados,
contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos
Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os , sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da
Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e
designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa
9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as
No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores
a assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. 42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à
ificados em razão da desconformidade a
A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os strumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta
apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica
dade será reputada desistência do certame, com
. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na
recibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento
Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo
A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão
ntregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-
46.4 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
46.5 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dida licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.
46.6 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos
47. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. 48. A licitante que deixar de apresentar a documentação de 49. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nda licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-50. A Comissão deliberará sobre a habilitação dparticipantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveisimediato. 51. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a rem ata, ou a apresentação do termo de renúncia 52. Se não houver a renúncia expressa aENVELOPES B – Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.53. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso.54. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual npoderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação. 54.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À E CONVITE, DO
83. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual 83.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando
instrumento convocatório, deverá ser envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) diafaculdade de representação ao Tribunal de Contas
84. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.85. A impugnação feita tempestivamente pelproferida decisão final na via administrativa.86. A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fa
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A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento somente após a conclusão do contrato.
As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a
Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos
Seção IV Da fase de habilitação
onferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento
A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada.A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte,
beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática e do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de
-se a comprovação da regularidade. deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos
egistrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais pode
Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a rem ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação
das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes
classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso.
do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis
Capítulo II NÃO SE APLICA
Capítulo III DISPOSIÇÕES COMUNS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOSE CONVITE, DOS TIPOS MENOR PREÇO E TÉCNICA E PREÇO
Seção I Das impugnações
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual no 9.433/05.
.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) diafaculdade de representação ao Tribunal de Contas. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório,
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento
as, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a
Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
onferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos Material, Patrimônio e Serviços –
SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento
válida será inabilitada. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte,
123/06, não implica a inabilitação automática e do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de
nqueando a palavra uma vez mais aos , os quais poderão ser apreciados de
Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação
Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas,
amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso. 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas,
inabilitadas para apresentação de nova
No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E TÉCNICA E PREÇO
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o
preferencialmente, do formulário constante do protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da
Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja
ses subseqüentes.
87. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas
88. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas: 88.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes
os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
88.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumento convocatório.
88.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
88.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazoinformado.
88.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
88.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposicontra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.
88.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
Da regularização fiscal das microempresas e 89. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogápara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 89.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescedo contrato, ou revogar a licitação.
90. A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despacho circunstanciado.91. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.92. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.93. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sidorequisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que aprevisto no art. 184, V, da Lei estadual n94. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
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Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas
Seção II Dos recursos
. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:
A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos
.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumento convocatório.
.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê
.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposirazões serão de 02 (dois) dias úteis.
.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
Seção III regularização fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
ocumentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
Seção IV Da homologação e adjudicação
A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à
circunstanciado. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o
contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo
da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas
m de classificação.
Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos
.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário
.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão
.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá , fazê-lo subir, devidamente
.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de
.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os
empresas de pequeno porte
se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a vel por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
ocumentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05,
ntes, na ordem de classificação, para a assinatura
A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à
Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam
exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. . A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for
declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo
. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas
95. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindoestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.96. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.97. Nos termos do §6o do art. 78 da Lei estadual npela licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta98. A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, peldo seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia porTempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.99. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da 100. A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual ncontrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.101. Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, fidescartados. 102. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
200. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições dconvocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por condições do art. 132 da Lei estadual no
200.1 Considerar-se-ão literalmente transcritas no na minuta de contrato constante do convocatório
201. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.202. Como condição para celebração do contrato, 203. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
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Seção V Das disposições finais
A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindoestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a entar a instrução do processo.
Lei estadual no 9.433/05, a Comissão de licitação poderá conceder, se requerido licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal,
previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a rate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta
A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, peldo seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia porTempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que a licitante apresente o documento que se
além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão teor do §11 do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do
contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao lgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão
Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
Capítulo IV NÃO SE APLICA
Capítulo V NÃO SE APLICA
Capítulo VI
NÃO SE APLICA
TÍTULO V DOS CONTRATOS
Capítulo I DA FORMALIZAÇÃO
A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as
o 9.433/05. ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas
convocatório adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo
e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes
A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
de licitação poderá conceder, se requerido licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal,
previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a rate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pela licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo
licitante apresente o documento que se além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual no 9.433/05,
Comissão de licitação. 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do
contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao
Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados cando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão
Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
de contrato constante do instrumento instrumento equivalente, desde que presentes as
instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas
adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo , sob pena de decair do direito à
9.433/05, podendo solicitar
deverá manter todas as condições de habilitação. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes
204. Se a licitante vencedora, convocadfacultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelcondições de habilitação, procedendo à contratação.205. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitarexigidas para a validade do contrato originário.206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simindicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
207. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, contrato constante do instrumento convocatório.
208. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.209. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO 210. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas ndevendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômicona minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
211. O reajustamento dos preços contratuaisobra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório
DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 212. A execução, fiscalização e recebimento do contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcifiscalização não eximirá o CONCESSIONÁRIO
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
213. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. 213.1 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual n 213.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei
haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
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, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar
üentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelcondições de habilitação, procedendo à contratação.
Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitarexigidas para a validade do contrato originário. 206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simindicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras ecorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
Capítulo II DAS GARANTIAS
. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de
constante do instrumento convocatório.
Capítulo III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO
. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo IV DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO
. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas ndevendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo V DO REAJUSTAMENTO
reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório
Capítulo VI DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parci
CONCESSIONÁRIO da total responsabilidade pelas obrigações assumidas
Capítulo VII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nhaja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma
do art. 168 do mesmo diploma.
dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar
üentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das
Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades
206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras
. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de
minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO
. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, financeiro, os parâmetros definidos
específicos ou setoriais mais adequados à natureza da conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da
s obrigações assumidas.
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas
nos casos enumerados nos
estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma
214. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 215. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
DA DECLARAÇÃO DE 216. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual n
217. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 eart. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
218. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
219. A licitante ou CONCESSIONÁRIO ocorrência das faltas previstas na Lei estadual jurídica, qualificação técnica, qualificação econômicocadastramento.
220. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual n221. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual n
222. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122
223. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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TÍTULO VI DAS PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela
advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria 13.967/12.
Capítulo I
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE erão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184
da Lei estadual no 9.433/05.
Capítulo II DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos
Capítulo III DA ADVERTÊNCIA VERBAL
licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo
determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Capítulo IV DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da
Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para
Capítulo V DA MULTA
. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo
ação, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual n
TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05
TÍTULO VIII DO FORO
Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
da Lei estadual no 9.433/05, se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a
gravidade da falta, os prejuízos dela se os critérios de dosimetria
erão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III
licitar e impedimento de contratar nos incisos I, IV, VI e VII do
licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da , deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação
fiscal e trabalhista exigidas para
. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a cento) incidente sobre o valor global do contrato,
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo
Decreto estadual no 13.967/12.
9.433/05.
Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado
PARTE VI
I. MODELO DE DECLARAÇÃO
[Identificação completa do representante da licitante][Identificação completa da licitante],licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira indepda proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, dirindiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, dirindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO
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PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
Modalidade de Licitação
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
o ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, dirindiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, dirindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações
Salvador, _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT
DE PROPOSTA
Número
, como representante devidamente constituído de para fins de participação no certame
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
endente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
o ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações
_____________________________________________________________ TTUURRAA
II. MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _____de __________________ de
_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO
III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar n que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição( ) de microempresa [ou]e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4
Salvador, _____de
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 40/42
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO
Modalidade de Licitação
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _____de __________________ de 20__.
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OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT
III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição[ou] ( ) de empresa de pequeno porte
não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar n
Salvador, _____de __________________ de 20__.
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OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT
ou
DO MENOR
Número
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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(LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
PEQUENO PORTE]
Número
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição
da Lei Complementar no 123/06.
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IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL(LEI COMPLEMENTAR n
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor
Salvador _____de
_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes paratodos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrademais condições, confessar, firmar compromissos ou acpertinentes ao certame etc).
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 41/42
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL(LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação
instrumento convocatório acima identificado, declaramos
na comprovação da nossa regularidade fiscal. [OU]
rovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no , cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor
Salvador _____de __________________ de 20__.
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OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT
V. MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,
ente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
tivos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
PEQUENO PORTE]
Número
declaramos, para os efeitos da Lei
, a cuja regularização procederemos no , cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
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Número
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,
ente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
lhe poderes para:
arrazoar, assinar contratos, negociar preços e ordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos
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VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
I. Identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) ou ato(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação/recurso
Salvador _____de __________________ de 20__.
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NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Concorrência no 002/2017 fls. 42/42
VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
questionado(s): (Transcrever)
/recurso:
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT
Recebido em __/__/___
(assinatura, identificação do servidore matrícula)
VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:
IV. Proc. Administrativo nº:
...
_____________________________________________________________ TTUURRAA
Recebido em __/__/___
(assinatura, identificação do servidor e matrícula)
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