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1. Regência legal: Esta licitação obedecerá às disposições da da Lei no 8.666/93 e respectivas alterações, bem

2. Processo administrativo: 30200170046446

4. Modalidade/número de ordem:

( X ) Concorrência nO 002/2017

6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À EXPLOESPAÇO PUBLICITÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO SAC.

7. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento): Serviço com empreitada por preço 8. Dotação orçamentária: (NÃO SE APLICA)

9. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente:( X ) O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será

contado da convocação, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 10. Local, dia e hora para recebimento das propostas eAuditório da SUPAT - 3ª Avenida, nº 390, Ala Norte, Início da sessão pública: às 10h00min do 11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:

( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do Parecer nº PA-NLC-CAM-092/2017 de 08/02/2017.

12. Interstício para o recebimento das propostas( x ) 30 dias corridos 13. Sumário: PARTE I – PROPOSTAS ( ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta ( ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação ( ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha ( ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta ( ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços PARTE II – HABILITAÇÃO ( ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação ( ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica ( ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho ( x ) Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos ( x ) Declaração firmada pel

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COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 1/42

DD II TT AA LL -- MM AA TT RR II ZZ ((SSEERRVVIIÇÇOOSS))

PREÂMBULO

s disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no alterações, bem como à legislação específica.

3. Órgão/entidade e setor: SAEB/SAC

5. Tipo de Licitação:

002/2017 ( X ) Maior Oferta ( X ) Global

licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB:

CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À EXPLORAÇÃO COMERCIAL E GESTÃO DO ÇO PUBLICITÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):com empreitada por preço ( ) global ( X ) unitário

(NÃO SE APLICA)

. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente: O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de 05 (cinco) diascontado da convocação, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:3ª Avenida, nº 390, Ala Norte, Subsolo da Plataforma IV, CAB,

min do dia 05/09/2017 (HORÁRIO LOCAL).

aprovação da assessoria jurídica: Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através

092/2017 de 08/02/2017.

. Interstício para o recebimento das propostas:

Especificações para elaboração da proposta de preços . Termo de Referência do objeto da licitação

Orçamento estimado em planilha de Descrição da Proposta

Modelo de descrição da proposta de preços

Documentos de Habilitação Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS

de Prova de Qualificação Técnica Comprovação de Aptidão para o Desempenho Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos

Declaração firmada pela própria licitante

EDITAL-MATRIZ PGE 001/201Portaria PGE nPortaria PGE nPortaria PGE n

123/06, das normas gerais

Global

RAÇÃO COMERCIAL E GESTÃO DO ÇO PUBLICITÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO –

execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):

de 05 (cinco) dias corridos,

início da sessão pública da licitação: , Salvador/Ba.

Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através

MATRIZ PGE 001/2016 - GERAL Portaria PGE no 068/2016 (aprovação) Portaria PGE no 102/2016 (alteração) Portaria PGE no 132/2016 (alteração)

PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ( ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( x ) Não ( ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( x ) Sim ( ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho ( x ) Não PARTE IV - CONTRATO ( ) Minuta do contrato PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO ( ) Título I – Dos Princípios ( ) Título II – Dos Impedimentos ( ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ) Título IV – Do Procedimento ( ) Título V – Dos Contratos ( ) Título VI – Das Penalidades ( ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ) Título VIII – Do Foro PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS ( ) I. Modelo de declaração de ( ) II. Modelo de Declaração de ( ) III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar n

microempresa e empresa de pequeno porte] ( ) IV. Modelo de declaração

microempresa e empresa de pequeno porte] ( ) V. Modelo de Procuração ( ) VI. Modelo de petição de impugnação/recurso 14. Informações e esclarecimentos As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoportal www.comprasnet.ba.gov.br ou solicitados ao 15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:

Servidor responsável e portaria de designação:

Endereço: 2ª Avenida, nº 200, Secretaria da Administração/SAEB, Sala 101. Centro Administrativo da Bahia Salvador/Bahia. CEP.: 41745

Horário: 08:30 às 12:00 Tel.: 13:30 às 18:00

Local e data da expedição: Salvador, 02

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CRITÉRIOS ESPECÍFICOS mostras/demonstração de compatibilidade

SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio

SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho

DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Dos Impedimentos Das Propostas e dos Documentos de Habilitação Do Procedimento da Licitação

Das Penalidades Da Revogação e Anulação

MODELOS PADRONIZADOS I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta II. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) microempresa e empresa de pequeno porte] IV. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar no 123/06)microempresa e empresa de pequeno porte]

VI. Modelo de petição de impugnação/recurso

. Informações e esclarecimentos adicionais As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação

ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.

. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:

Tatiana Almeida Ferreira de AmorimPortaria nº 727 publicada no DOE de 09 de maio de

2ª Avenida, nº 200, Secretaria da Administração/SAEB, Sala 101. Centro Administrativo da Bahia Salvador/Bahia. CEP.: 41745-003.

071 3115-3130 Fax: 071 3115-3128 E-mail:

de agosto de 2017.

Tatiana Almeida Ferreira de Amorim

Matrícula 09.531.063-6

123/06) [exclusiva para

123/06) [exclusiva para

As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no responsável pela expedição do instrumento convocatório.

Tatiana Almeida Ferreira de Amorim de maio de 2017

2ª Avenida, nº 200, Secretaria da Administração/SAEB, Sala 101. Centro Administrativo da Bahia –

mail: [email protected]

ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 1. A proposta de preços terá validade mínima de da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. 1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes

ampliá-lo. 2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, proposta, consigne prazo maior ou que não 2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de

de Referência, ficando facultado às licitantes 3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, prazo menor ou que não o estipule. 3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de

Referência, ficando facultado às licitantes 4. O proponente deverá elaborar a sua proposta Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório,reais e centavos, em duas casas decimais5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do CONCESSIONÁRIOmateriais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo CONCESSIONÁRIO6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Compledeverão indicar esse enquadramento tributário na deste instrumento, a qual deverá ser incluída no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. 8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, documentos: ( ) Descrição da proposta de preços ( ) Declaração de elaboração independente de proposta

TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. Descritivo: A presente licitação tem por objetoEXCLUSIVAMENTE À EXPLORAÇÃO COMERCIALDOS POSTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO 2. Especificações, características, quantitativos, cserviços: Lote

1 CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTI

E GESTÃO DO ESPAÇO PUBLICITÁRIO

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PARTE I – PROPOSTAS

SEÇÃO I ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.

Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes

O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitanteou que não o estipule.

Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ficando facultado às licitantes reduzi-lo.

O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta,

Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao ficando facultado às licitantes ampliá-lo.

O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional

duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel

objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e CONCESSIONÁRIO, como também fardamento, transporte de qualquer natureza,

regados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel

CONCESSIONÁRIO das obrigações. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório

precedentemente à elaboração da proposta. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Comple

esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, conforme o modelo da a qual deverá ser incluída no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do

envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes

Descrição da proposta de preços Declaração de elaboração independente de proposta

SEÇÃO II TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE USO

COMERCIAL E GESTÃO DO ESPAÇO PUBLICITÁRIO,ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SAC.

Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos

Descrição do Material

DE USO DE ÁREA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À EXPLORAÇÃO COMERCI

ÇO PUBLICITÁRIO.

DE PREÇOS

a contar da data fixada neste instrumento para início

Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes

ainda que a licitante, em sua

entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo

, em sua proposta, consigne

ao estabelecido no Termo de

de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de expressando os valores em moeda nacional –

ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do

objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e , como também fardamento, transporte de qualquer natureza,

regados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel

A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório

As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 conforme o modelo da PARTE VI

a qual deverá ser incluída no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do

sob pena de desclassificação, os seguintes

DE ÁREA DESTINADA

PUBLICITÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS

ronograma/prazo de execução e local da prestação dos

UF Qtd

À EXPLORAÇÃO COMERCIAL Un 1

2.1 Local da prestação de serviço: os serviços serão prestados

POSTO

1. Barra Av. Centenário, Salvador-BA40.375-010

2. Bela Vista Alameda Euvaldo Luz, Salvador-BA41.098-020

3. Cajazeiras Rua Estrada Salvador-BA41.340-120

4. Comércio Av. da França, s/nº,Salvador-B40.005-900

5. Lauro de Freitas Av. Santos Dumont, km 3Lauro de Freitas42.700-000

6. Liberdade Rua Estrada da Liberdade (antiga Lima e Silva), s/nºSalvador-BA40.375-017

7. Paralela Av. Luiz Viana Filho, Salvador-BA41.730-101

8. Pau da Lima Parque Rural Ascensão, s/nºSalvador-BA41.200-000

9. Periperi Praça da Revolução, nº 3, Salvador-BA40.725-580

10. Pernambués Rua Thomaz Gonzaga, Salvador-BA41.100-000

11. SAC Servidor Av. Octávio Mangabeira, Salvador-BA41.706-690

12. Salvador Shopping Av. Tancredo Neves, Salvador-BA41.820-021

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Local da prestação de serviço: os serviços serão prestados nos endereços indicados, conforme tabela abaixo

ENDEREÇO

CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA

Av. Centenário, nº 2.992, Shopping Barra, loja 1, 1º piso - ChameBA

010

Alameda Euvaldo Luz, nº 92, Shopping Bela Vista, piso L.1 - Horto Bela Vista.BA

020

Rua Estrada do Coqueiro Grande, s/nº, Fazenda Grande III - CajazeirasBA

120

Av. da França, s/nº, prédio do Instituto do Cacau, 1º andar - ComércioBA

900

Av. Santos Dumont, km 3,5, Shopping Passeio Norte, G1 - Estrada do CocoLauro de Freitas-BA

000

Rua Estrada da Liberdade (antiga Lima e Silva), s/nº, Shopping Liberdade, 3º pisoBA

017

Av. Luiz Viana Filho, nº 8.544, Shopping Paralela - Estacionamento G2BA

101

Parque Rural Ascensão, s/nº, Loja Maxxi - Pau da Lima. BA

000

Praça da Revolução, nº 3, 2ª andar, Empresarial Innovarcenter -BA

580

Rua Thomaz Gonzaga, nº 219, Loja Todo Dia - Pernambués. BA

000 Av. Octávio Mangabeira, nº 6.929, Multishop Boca do Rio - Boca do Rio.

BA 690

Av. Tancredo Neves, nº 2.915, Salvador Shopping, Estacionamento G2BA

021

conforme tabela abaixo:

Chame-Chame.

Horto Bela Vista.

Cajazeiras.

Comércio.

Estrada do Coco.

Shopping Liberdade, 3º piso - Liberdade.

Estacionamento G2 - Paralela.

- Periperi.

Boca do Rio.

Estacionamento G2 - Caminho das Árvores.

POSTO

1. Alagoinhas Rua Dantas Bião, s/nºAlagoinhas48.030-902

2. Barreiras Av. Barão do Rio Branco, Barreiras-B47.813-010

3. Feira de Santana I Rua Desembargador Filinto Bastos, nº 450Feira de Santana44.018-010

4. Feira de Santana II Rua Vasco Filho, nº 23 Feira de Santana44.001-400

5. Guanambi Rua Raposo TaGuanambi41.430-000

6. Ilhéus Rua Eustáquio Bastos, nº 308 Ilhéus-BA 45.654-120

7. Irecê Avenida ClériIrecê-BA 44.900-000

8. Itabuna Rua Aziz Marrom, s/nºItabuna-BA45.605-905

9. Jacobina Rua Francisco Rocha Pires, s/nJacobina-B44.700-000

10. Jequié Rua Augusto Marques, Jequié-BA45.205-050

11. Juazeiro

Rua Adolfo Juazeiro-BA48.904-000

12. Paulo Afonso Travessa Luiz Viana Filho, s/nº Paulo Afonso48.602-470

13. Porto Seguro Av. 22 de Abril, nº 1Porto Seguro45.810-000

14. Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, s/nº, Itaguari Shopping Center, Santo Antônio de Jesus44.570-000

15. Senhor do Bonfim Praça Nova do Congresso,Senhor do Bonfim48.970-000

16. Teixeira de Freitas Avenida São Paulo, nº 2Teixeira de Freitas45.997-335

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ENDEREÇO

INTERIOR

Rua Dantas Bião, s/nº, Laguna Shopping Alagoinhas - Alagoinhas Velha.Alagoinhas-BA

902

Av. Barão do Rio Branco, nº 149 - Vila Rica. BA

010

Rua Desembargador Filinto Bastos, nº 450 - Centro. Feira de Santana-BA

010

Rua Vasco Filho, nº 23 - Centro. Feira de Santana-BA

400

Rua Raposo Tavares, s/nº - Aeroporto Velho. Guanambi-BA

000

stáquio Bastos, nº 308 - Centro.

120

Avenida Clériston Andrade, nº 100 - Centro.

000

Rua Aziz Marrom, s/nº, Shopping Jequitibá - Góes Calmon. BA

905

Rua Francisco Rocha Pires, s/nº - Centro. BA

000

Rua Augusto Marques, nº 1.629, Núcleo de Tecnologia EducacionalA

050

Rua Adolfo Viana, s/nº, Shopping Águas Center - Centro. BA

000

Luiz Viana Filho, s/nº - Centro. Paulo Afonso-BA

470

22 de Abril, nº 1.077, Shopping Vitória Plaza Trade Center - Centro.Porto Seguro-BA

000

Av. Roberto Santos, s/nº, Itaguari Shopping Center, 2º piso - CentroSanto Antônio de Jesus-BA

000

Praça Nova do Congresso, s/nº, Central Shopping, 1º andar - Centro.Senhor do Bonfim-BA

000

Avenida São Paulo, nº 2.575, Shopping Pátio Mix, loja 1005 - Vila VerdeTeixeira de Freitas-BA

335

Alagoinhas Velha.

Núcleo de Tecnologia Educacional-NTE - Jequiezinho.

Centro.

Centro.

Centro.

Vila Verde.

17. Vitória da Conquista I Rua Rotary Clube, nº 149, Prédio da SEFAZ, térreoVitória da Conquista45.020-060

18. Vitória da Conquista II Avenida Juracy Magalhães, nº 3.340, Vitória da Conquista45.055-900

19. Camaçari Boulevard Shopping Camaçari Camaçari –

20. Eunápolis Rua 5 de Novembro, 50 3. Garantia Técnica:

( x ) 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias(art. 26, I e II do CDC). [NOTA: sem

4. DEFINIÇÃO

4.1 ADJUDICATÁRIA: licitante vencedora do

4.2 SAC: sigla para Serviço de Atendimento ao Cidadão

4.3 CONCEDENTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

instrumento contratual;

4.4 CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica signatária de contrato 4.5 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ÁREA PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA

qual a SAEB concede à pessoa jurídica, de direito público ou privado, o uso de uma área, de

equipamentos, para exploração de mídia publicitária;

4.6 SAEB: Secretaria da Administração do Estado da Bahia, órgão público, que tem como competência

coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, promoven

Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os

objetivos estabelecidos - coordenar, promover, acompanhar e avaliar as atividades de modernização administrativa

inovação tecnológica para a gestão pública que aprimorem a qualidade dos serviços públicos prestados;

4.7 LICITANTE: pessoa jurídica a ser habilitada

4.8 PLANO GERAL DE MÍDIA: É a relação dos

pelo CONCESSIONÁRIO e aprovados

para divulgação publicitária própria e/ou

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Rua Rotary Clube, nº 149, Prédio da SEFAZ, térreo - Centro. Vitória da Conquista-BA

060

Avenida Juracy Magalhães, nº 3.340, Shopping Conquista Sul, 1º piso Vitória da Conquista-BA

900

Boulevard Shopping Camaçari -Rodovia BA-535, s/n - Industrial, Via Parafuso– Ba. - CEP 42.800-970

Rua 5 de Novembro, 50 – Centro, Eunápolis/BA - CEP : 45.820.040

O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou de produtos duráveis

sem necessidade de acréscimo de garantia]

licitante vencedora do certame licitatório;

: sigla para Serviço de Atendimento ao Cidadão - Salvador/BA;

: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB, titular da área, signatária do

: pessoa jurídica signatária de contrato com a SAEB;

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ÁREA PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA

qual a SAEB concede à pessoa jurídica, de direito público ou privado, o uso de uma área, de

equipamentos, para exploração de mídia publicitária;

: Secretaria da Administração do Estado da Bahia, órgão público, que tem como competência

coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, promovendo a articulação das unidades do

Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os

coordenar, promover, acompanhar e avaliar as atividades de modernização administrativa

inovação tecnológica para a gestão pública que aprimorem a qualidade dos serviços públicos prestados;

jurídica a ser habilitada como CONCESSIONÁRIA, para a exploração comercial de atividade;

: É a relação dos pontos publicitários com localização e codificação, apresentados

pelo CONCESSIONÁRIO e aprovados pela SAEB e Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia

e/ou de terceiros nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão

Shopping Conquista Sul, 1º piso - Felícia.

Industrial, Via Parafuso

CEP : 45.820.040

se de fornecimento de serviço ou de se de fornecimento de serviço ou de produtos duráveis

SAEB, titular da área, signatária do

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ÁREA PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA: contrato comercial pelo

qual a SAEB concede à pessoa jurídica, de direito público ou privado, o uso de uma área, de facilidades e/ou

: Secretaria da Administração do Estado da Bahia, órgão público, que tem como competência planejar,

do a articulação das unidades do

Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os

coordenar, promover, acompanhar e avaliar as atividades de modernização administrativa e

inovação tecnológica para a gestão pública que aprimorem a qualidade dos serviços públicos prestados;

como CONCESSIONÁRIA, para a exploração comercial de atividade;

localização e codificação, apresentados

pela SAEB e Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia - SECOM,

imento ao Cidadão – SAC.

5. FINALIDADE

5.1 Destina-se este Termo de Referência

da licitação em pauta, não cabendo ao CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este

nenhuma hipótese.

5.2 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação e do Termo de Contrato,

independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo, devendo suas disposições serem observadas

cumpridas pelo CONCESSIONÁRIO, inclusive durante toda a vigência contratual.

6. DO OBJETO

6.1 Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial e gestão do espaço publicitário, nas

dependências dos postos do Serviço de Atendimento

6.2 Não estão inclusos no objeto deste contrato os pontos publicitários, mídias ou espaços elencados abaixo: painel

de senha; painel de identificação dos órgãos nas recepções; fachadas externas dos postos; ações eventuais

(Implantação de atividade comercial, que envolva comercialização); totens de identificação dos serviços.

6.3 As ações promocionais deverão ser previamente comunicadas e aprovadas pela SAEB/SECOM, assim como

qualquer tipo de imagem ou conteúdo antes de sua veiculação.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

7.1 O prazo de vigência contratual será de

do contrato, sem prorrogação.

8. DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1 O julgamento se dará pelo critério de

8.2 PREÇO M Í N I M O MENSAL:

proposta comercial pela exploração publicitária, não podendo ser ofertado valor menor.

8.3 VARIÁVEL ADICIONAL: Corresponderá a

mensal apurado na exploração da atividade comercial do CONCESSIONÁRIO, nos

ao Cidadão – SAC.

8.3.1 Prevalecerá para efeito de cálculo do valor a

do contrato, o maior entre os dois valores estabelecidos nos

8.3.2 Para efeito de cálculo e cobrança da parte

CONCEDENTE o relatório de

mensalmente, destacando a quantia a ser recolhida.

9. DO FATURAMENTO BRUTO

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Referência à descrição de requisitos mínimos para a concessão de uso de área, objeto

cabendo ao CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este

Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação e do Termo de Contrato,

independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo, devendo suas disposições serem observadas

cumpridas pelo CONCESSIONÁRIO, inclusive durante toda a vigência contratual.

Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial e gestão do espaço publicitário, nas

dependências dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

Não estão inclusos no objeto deste contrato os pontos publicitários, mídias ou espaços elencados abaixo: painel

de senha; painel de identificação dos órgãos nas recepções; fachadas externas dos postos; ações eventuais

atividade comercial, que envolva comercialização); totens de identificação dos serviços.

As ações promocionais deverão ser previamente comunicadas e aprovadas pela SAEB/SECOM, assim como

qualquer tipo de imagem ou conteúdo antes de sua veiculação.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data do início da vigência

O julgamento se dará pelo critério de MAIOR OFERTA.

MENSAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que corresponderá ao valor ofertado na

proposta comercial pela exploração publicitária, não podendo ser ofertado valor menor.

Corresponderá a 30,00% (trinta por cento), sobre o valor total do

exploração da atividade comercial do CONCESSIONÁRIO, nos postos do Serviço de Atendimento

para efeito de cálculo do valor a ser pago mensalmente pelo CONCESSIONÁRIO,

entre os dois valores estabelecidos nos subitens 8.2 e 8.3 deste termo.

de cálculo e cobrança da parte variável o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à

elatório de faturamento mensal apurado na exploração da atividade comercial,

destacando a quantia a ser recolhida.

requisitos mínimos para a concessão de uso de área, objeto

cabendo ao CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este documento, sob

Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação e do Termo de Contrato,

independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo, devendo suas disposições serem observadas e

Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial e gestão do espaço publicitário, nas

Não estão inclusos no objeto deste contrato os pontos publicitários, mídias ou espaços elencados abaixo: painel

de senha; painel de identificação dos órgãos nas recepções; fachadas externas dos postos; ações eventuais

atividade comercial, que envolva comercialização); totens de identificação dos serviços.

As ações promocionais deverão ser previamente comunicadas e aprovadas pela SAEB/SECOM, assim como

contado a partir da data do início da vigência

corresponderá ao valor ofertado na

(trinta por cento), sobre o valor total do faturamento bruto

postos do Serviço de Atendimento

ser pago mensalmente pelo CONCESSIONÁRIO, no decorrer

deste termo.

variável o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à

faturamento mensal apurado na exploração da atividade comercial, obtido

9.1 O CONCESSIONÁRIO deverá

faturamento bruto auferido no mês

apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado,

dia útil imediatamente posterior ao fixado.

9.2 O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços

realizados pelo CONCESSIONÁRIO,

deduções ou abatimentos incondicionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela

CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem

econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abra

área(s) concedida(s) ou nela(s) iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das

operações realizadas.

9.3 A comprovação do faturamento bruto mensal far

documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a

faculdade de proceder à verificação do movimento e

mais adequados àquela finalidade.

9.3.1 A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitada, ser acompanhada de Relatório de

Memória Fiscal ou equivalente.

9.4 Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar

a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.

9.5 Quando solicitados pela CONCEDENTE, o

dos documentos ou arquivos.

9.6 No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem

apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o me

mínimo mensal.

9.7 A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do

CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame

obrigatórios.

9.8 Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido

boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o va

encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de

geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo

CONCESSIONÁRIO.

9.9 Na situação prevista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10%

sobre o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO

o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (

notificação da CONCEDENTE.

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deverá apresentar à CONCEDENTE, até o 5o dia útil de cada mês, o

mês de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE

apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no

ao fixado.

O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços

CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos,

icionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela

CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tomem

econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na(s)

área(s) concedida(s) ou nela(s) iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das

A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos

documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a

faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar

A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitada, ser acompanhada de Relatório de

Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar

a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.

Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação

No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem

apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor preço

A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do

CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame nos documentos fiscais e contábeis

Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido

boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o va

encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de

geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo

revista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10%

sobre o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO

o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da

dia útil de cada mês, o relatório do

CONCEDENTE. Quando a data de

apresentação deverá ocorrer no

O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços

incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos,

icionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela

se, em cada mês, as receitas que se tomem

nge todos os negócios realizados na(s)

área(s) concedida(s) ou nela(s) iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das

á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos

documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a

se dos critérios que considerar

A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitada, ser acompanhada de Relatório de

Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se

a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.

CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação

No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem

smo será multado no valor correspondente a 10% do valor preço

A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do

nos documentos fiscais e contábeis

Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido

boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto

encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de

geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo

revista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10%

sobre o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO

dez) dias úteis, contado da data de recebimento da

10. DO PLANO GERAL DE MÍDIA (PGM)

10.1 Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o Plano Geral de Mídia

exploração publicitária das áreas internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão

de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.

10.1.1 Deve-se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publi

TVs que serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando

programação, o formato, a duração e o tipo de conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica

cultural, publicidade institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilid

ser previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser previamente aprovado

pelos mesmos.

10.2 O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento

de ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.

10.3 O CONCESSIONÁRIO terá um prazo de 15 (quinze) dias, a

apresentar o PGM.

10.4 O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a

evitar a poluição visual e o comprometimento da sinalização comercial/operaciona

espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.

10.5 Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em meio físico, juntamente

com os arquivos magnéticos correspondentes e

publicitários elencados.

10.6 Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias

úteis após o recebimento do projeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária

requerida.

10.7 O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM

para análise e aprovação.

11. DAS ADEQUAÇÕES DA(S) ÁREA(S)

11.1 As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às

suas expensas, após aprovação dos projetos/layout, pela SAEB/SECOM.

11.2 As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusi

razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de

infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer

medidas compensatórias futuras;

11.3 Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:

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. DO PLANO GERAL DE MÍDIA (PGM)

Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o Plano Geral de Mídia

internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão

de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.

se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publi

TVs que serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando

o formato, a duração e o tipo de conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica

institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilid

ser previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser previamente aprovado

O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento

de ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.

terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para

O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a

evitar a poluição visual e o comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do

espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.

Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em meio físico, juntamente

agnéticos correspondentes e Booking fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios

Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias

rojeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária

O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM

. DAS ADEQUAÇÕES DA(S) ÁREA(S)

As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às

suas expensas, após aprovação dos projetos/layout, pela SAEB/SECOM.

As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusi

razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de

infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer

Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:

Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o Plano Geral de Mídia - PGM, que compreenda a

internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, contendo o tipo

de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.

se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publicidade digital, através de

TVs que serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando-se que a composição da

o formato, a duração e o tipo de conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica

institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilidade pública, etc) deverá

ser previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser previamente aprovado

O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento

de ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.

contar da data de assinatura do contrato, para

O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a

l, buscando a valorização do

espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.

Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em meio físico, juntamente

fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios

Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias

rojeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária

O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM

As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às

As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO,

razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de

infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer

Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:

11.3.1 Plantas Baixas dos postos contendo o posicionamento dos

correspondem ao tipo do equipamento

11.3.2 Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações técnicas, ou seja,

discriminação dos materiais construtivos de cada peça e

11.3.3 Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;

11.3.4 ART e/ou RRT de projetos e execução;

11.4 Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de

possibilidade de quaisquer medidas compensatóri

12. OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO

12.1 Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.

12.2 Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.

12.3 Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando

se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado

CONCESSIONÁRIO e em obediência

12.4 Executar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste

decorrentes e contando com pessoas tecnicamente

equipamentos.

12.4.1 Manutenção Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos

manutenção preventiva somente deverá acontecer com

comprometa a operacionalidade do posto SAC.

12.4.2 Manutenção corretiva:

prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

atendimento, inclusive finais de semana e feriados.

12.5 Não sendo possível o reparo do equipamento, o

do mesmo por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas num

prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a SAEB.

12.6 Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de

permanecer no posto SAC, conforme a avaliação técnica da SAEB.

12.7 Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento

operacional do posto SAC e deverá ser

12.8 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado

devidamente os itens de segurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de

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Plantas Baixas dos postos contendo o posicionamento dos pontos e suas respectivas identificações, que

correspondem ao tipo do equipamento e à numeração sequencial padronizada pela CONCEDENTE;

Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações técnicas, ou seja,

discriminação dos materiais construtivos de cada peça e altura de fixação, quando for o caso;

Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;

ART e/ou RRT de projetos e execução;

Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de

possibilidade de quaisquer medidas compensatórias.

. OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO

Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.

Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.

Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando

se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado e treinado, de acordo com a experiência do

CONCESSIONÁRIO e em obediência às Especificações Técnicas.

manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste Contrato, assumindo os

decorrentes e contando com pessoas tecnicamente habilitadas, garantindo o funcionamento de todos os

Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos com periodicidade mensal. A

manutenção preventiva somente deverá acontecer com autorização prévia da SAEB,

a operacionalidade do posto SAC.

Manutenção corretiva: A CONCEDENTE poderá solicitar manutenção e esta deverá ser efetuada em

máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o CONCESSIONÁRIO disponibilizar equipe para o

inclusive finais de semana e feriados.

reparo do equipamento, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a substituição imediata

por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas num

prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a SAEB.

bstituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de

permanecer no posto SAC, conforme a avaliação técnica da SAEB.

Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento da SAEB não pode

ser comunicado à CONCEDENTE com antecedência mínima de 48h.

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador

gurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de

respectivas identificações, que

sequencial padronizada pela CONCEDENTE;

Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações técnicas, ou seja,

fixação, quando for o caso;

Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de

Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.

Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando-

treinado, de acordo com a experiência do

Contrato, assumindo os ônus

funcionamento de todos os

com periodicidade mensal. A

autorização prévia da SAEB, em dia e horário que não

e esta deverá ser efetuada em

disponibilizar equipe para o

CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a substituição imediata

por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas num

bstituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de

não podendo interferir no trabalho

comunicado à CONCEDENTE com antecedência mínima de 48h.

por trabalhador capacitado, portando

gurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de Risco.

12.9 Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá

trata o presente contrato, em perfeito estado

resíduo ou de qualquer material utilizado.

12.10 Responsabilizarem-se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causados

operações, devendo reparar, substituir ou

danificada ou perdida, de maneira a restituir suas

12.11 Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM

outras decorrentes de campanhas de

Administração Pública sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo

12.12 As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão fornecidas pela mesma, obrigando

a adequá-las a sua veiculação e não as

13. DA PUBLICIDADE

13.1 É de única, inteira e exclusiva

publicitários, inclusive quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais,

que demande autorização do autor ou de seu representante legal.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Qualquer atraso no início da atividade

o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do cumprimento do pagamento de

quaisquer de suas parcelas e nem ensej

14.2 Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza,

afronte os princípios morais e dos bons costumes.

14.3 O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos

órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à

CONCEDENTE, quando solicitados.

14.4 O CONCESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo

orientação e fiscalização dos órgãos competentes.

14.5 A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor

funcionamento do posto SAC.

14.6 Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de

Atendimento ao Cidadão - SAC, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.

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Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá promover a devolução da(s)

trata o presente contrato, em perfeito estado de conservação e uso, observando a remoção de todo e qualquer

utilizado.

se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causados a propriedade que

operações, devendo reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou instalação que for prejudicada ou julgada

maneira a restituir suas condições anteriores.

Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM

de caráter filantrópico, cívico - cultural ou científico promovido por Órgãos da

sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo de Referência;

As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão fornecidas pela mesma, obrigando

não as alterando sem prévia autorização.

É de única, inteira e exclusiva responsabilidade do CONCESSIONÁRIO o conteúdo publicado nos

quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais, como imagem,

que demande autorização do autor ou de seu representante legal.

Qualquer atraso no início da atividade ou sua suspensão, decorrente de falta de material publicitário, não exime

o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do cumprimento do pagamento de

quaisquer de suas parcelas e nem ensejará compensações futuras.

Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza,

afronte os princípios morais e dos bons costumes.

O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos

órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à

CESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo

orientação e fiscalização dos órgãos competentes.

A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor

Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de

SAC, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.

promover a devolução da(s) área(s) de que

ervando a remoção de todo e qualquer

a propriedade que resulte de suas

instalação que for prejudicada ou julgada

Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM ou

cultural ou científico promovido por Órgãos da

Referência;

As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão fornecidas pela mesma, obrigando-se o CONCESSIONÁRIO

IONÁRIO o conteúdo publicado nos anúncios

como imagem, áudio ou texto

sua suspensão, decorrente de falta de material publicitário, não exime

o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do cumprimento do pagamento de

Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza,

O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos

órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à

CESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo-se à

A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor

Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de

ORÇAMENTO Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual nunitários é de:

ITEM QUANTIDADE

1

01

MODELO

1. Modelo de descrição da proposta de preços

Item Código Simpas

1

Salvador

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SEÇÃO III ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA

Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços

VALOR MÍNIMO MENSAL VALOR MÍNIMO

R$ 80.000,00 R$ 2.

SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

Modelo de descrição da proposta de preços

Código Simpas Quantidade Valor Mensal

VALOR TOTAL DO LOTE (MENSAL)

VALOR TOTAL DO LOTE (GLOBAL)

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

Salvador _____de __________________ de 20__.

Modalidade de Licitação

9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços

VALOR MÍNIMO 36 MESES

2.880.000,00

Valor Mensal Valor 36 meses

Número

_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. Para a habilitação dos interessados, exigir

1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:

( X ) Para pessoas jurídicas: a) de registro público, no caso de empresário individual

b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição administradores.

c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

( X ) Para pessoas jurídicas: 1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

b) prova de inscrição no Cadastro de pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.

d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.

e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS

1.2.1.1 As microempresas e favorecido previsto na Lei Complementar nexigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindoQuanto à Regularidade Fiscal,

1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:

a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VIITrabalho, aprovada pelo Decreto

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COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 13/42

_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUU

PARTE II – HABILITAÇÃO

SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:

, comprovada mediante a apresentação:

de registro público, no caso de empresário individual.

se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais

caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

Regularidade fiscal e trabalhista:

Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.

de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.

prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

ição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Quanto à Regularidade Fiscal, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento.

1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão

negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

_____________________________________________________________ UURRAA

se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso,

ou designação e investidura dos atuais

caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de

decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

ao domicílio ou sede da licitante,

prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.

prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a

empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e 123/06, deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração

deste instrumento.

de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão A da Consolidação das Leis do

1.3 Qualificação Técnica, comprovada através dea) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades

e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencinstrumento (art. 101, II).

b) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da

1.4 Qualificação econômico-financeira:( X ) a ser comprovada mediante: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da

lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses dabalancetes ou balanços provisórios. de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livroonde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertuser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.

b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista nPREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.

c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindodo IBGE.

c.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em funçãoquantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômicosubseqüentes, observada a vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.

1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do MenorConforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante dPARTE VI deste instrumento. 2. Regras acerca da participação de matriz e filial a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto permita ou exija a emissão apenas

c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial

d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual dev

3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.

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, comprovada através de: de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades

e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da

declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV).

financeira:

patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho

Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.

certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista n, caso o documento não consigne prazo de validade.

demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC

Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em funçãoquantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s)

observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.

Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei

9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante d

o de matriz e filial Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;

A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial

certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do

estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.

A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.

de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas

ialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste

declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, (art. 101, IV).

patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando

data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal

Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho

Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED,

ra, Encerramento e Autenticação, podendo este último

certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no

a ser contratado, o qual será obtido se a sua atualização com base no INPC

Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o

financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) constante do instrumento convocatório, sendo

da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da

Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação

A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;

certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do

erá ser mantida durante todo o curso da avença.

A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.

4. A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro CadastralCertificado de Registro Simplificado-CRS possibilitará a substituição dos documentosneste instrumento.

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

1. Pressupostos para participação (( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os

Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de

2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:

( X ) A licitação se processa com a utilização do 2.1 O Certificado de Registro Cadastralvalidade, poderá substituir os documentos relativos à concernentes à Qualificação Técnica2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade extrato do fornecedor pelo órgão licitante.2.3 Caso conste no sistema de registroatualizada do referido documento no envelope de habilitação

MODELOS

COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO

Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.

Especificação

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A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro CadastralCRS possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada

SEÇÃO II CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS

1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEBSerão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado

Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: a utilização do SIMPAS:

2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRSvalidade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, concernentes à Qualificação Técnica. .2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do

extrato do fornecedor pelo órgão licitante. conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá

atualizada do referido documento no envelope de habilitação.

SEÇÃO III MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO

Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.

Quantitativo Prazo de execução

Modalidade de Licitação

A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro Cadastral-CRC ou do de habilitação, na forma indicada

Registro Cadastral/SAEB): Órgão Central de Registro

que atenderem a todas as exigências atividade pertinente ao objeto licitado.

CRS, estando no prazo de habilitação constantes do sistema de registro, exceto os

destes, mediante a emissão do

algum documento vencido, a licitante deverá ter apresentado a versão

COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO

[SERVIÇOS]

Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.

Prazo de execução

Número

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS

[NOTA: AS OPÇÕES DEVEM SER ( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELA Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

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Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS Modalidade de Licitação

Número

AS OPÇÕES DEVEM SER PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇAO]

A PRÓPRIA LICITANTE

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUU

_____________________________________________________________ TTUURRAA

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS

Número

PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇAO]

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do , termos conhecimento de todas as informações e das condições para o

_____________________________________________________________ UURRAA

PARTE

AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE ( X ) Não se exigirá a apresentação de

PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO ( X ) 1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído especificamente para

executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através consórcio, devendo ser observado o disposto na Lei

1.1 As empresas consorciadas deverão apresentarInstrumento de Constituição ou o ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) nome do consórcio; b) identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo c) indicação da composição do consórcio, com a informação do percentual/cota de participação de cada

uma das consorciadas e suas funções e obrigações gerais no consórcio; d) indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança,

obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105, inciso II, da Lei e) outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para representar o consórcio

perante o órgão licitante e a Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do contrato dela eventualmente decorrente,e dar quitação, comprometerrelacionados com o objeto da licitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato, bem como para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;

f) previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do eventuarecebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V,

g) previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese de as consorciadas sagraremda Lei estadual no 9.433/05);

h) prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender todo o pcontrato até a aceitação definitiva do objeto licitado

i) previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência do órgão CONCEDENTEobjeto licitado (art. 105, § 2

1.2 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.

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PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade.

SEÇÃO II PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO

Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através

observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e as seguintes regras:

As empresas consorciadas deverão apresentar, juntamente com os documentos Instrumento de Constituição ou o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, porou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos:

identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a razão social, CNPJ e endereço;da composição do consórcio, com a informação do percentual/cota de participação de cada

uma das consorciadas e suas funções e obrigações gerais no consórcio; da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança,

obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105, inciso II, da Lei estadual no 9.433/05);à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para representar o consórcio

perante o órgão licitante e a Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do contrato dela eventualmente decorrente, facultando-lhe, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, comprometer-se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da licitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à

a execução do objeto do contrato, bem como para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;

da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V, da Lei estadual no 9.433/05);

da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese de as consorciadas sagrarem-se vencedoras (art. 105, § 1

9.433/05); estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender todo o p

contrato até a aceitação definitiva do objeto licitado; de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa

CONCEDENTE, até o cumprimento do objeto da licitação comobjeto licitado (art. 105, § 2o, da Lei estadual no 9.433/05).

A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.

PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído especificamente para

executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através de mais de um 9.433/05 e as seguintes regras:

juntamente com os documentos de habilitação jurídica, o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, por escritura pública

ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas as

razão social, CNPJ e endereço; da composição do consórcio, com a informação do percentual/cota de participação de cada

da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, 9.433/05);

à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para representar o consórcio perante o órgão licitante e a Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do

nclusive, interpor e desistir de recursos, receber se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos

relacionados com o objeto da licitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à a execução do objeto do contrato, bem como para receber citação e responder administrativa e/ou

da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e administrativa, bem como pelos atos praticados em

l contrato dela decorrente, até o 9.433/05);

da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio anteriormente à celebração do se vencedoras (art. 105, § 1o,

estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender todo o período de vigência do

de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa com a aceitação definitiva do

1.3 No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art. 104 da Lei no 9.433/05 (art. 105, § 5

1.4 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105, inciso III, da Lei estadual no 9.433/05).

1.5 Para efeito de qualificação técnicaobservado, entretanto, que o consorciado qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que se refira a qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei

1.6 Para efeito de qualificação econômicopatrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste instrumento convocatório.

1.7 As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V, da Lei estadual

1.8 As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, Constituição de Consórcio, decorrespondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1que o não cumprimento dessa obrigação acarretará as conseqüências previstinciso I, da Lei estadual no 9.433/05).

1.9 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio sem a prévia e expressa anuência do órgão definitivo (art. 105, §2o, da Lei estadual n

PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS

( X ) Não poderão participar cooperativas

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

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empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art.

9.433/05 (art. 105, § 5o, da Lei estadual no 9.433/05).

Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105,

9.433/05). qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado,

observado, entretanto, que o consorciado qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que se refira a qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei estadual n

qualificação econômico-financeira, considerar-se-á o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste instrumento convocatório.

As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do

Lei estadual no 9.433/05).

As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, em conformidade com o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, devendo promover o arquivamento do instrumento próprio

sede da empresa líder (art. 105, §1o, da Lei estadual no 9.433/05)que o não cumprimento dessa obrigação acarretará as conseqüências previstas no art. 124, §4

9.433/05).

As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio sem a prévia e expressa anuência do órgão CONCEDENTE, até o cumprimento do objeto da licitação

, da Lei estadual no 9.433/05).

SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

cooperativas de trabalho nesta licitação.

SEÇÃO IV

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – NÃO SE APLICA

empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art.

Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105,

o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que

estadual no 9.433/05).

o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim

As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do

As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar, antes da celebração do o Termo de Compromisso de

arquivamento do instrumento próprio no órgão de registro 9.433/05), ficando esclarecido

as no art. 124, §4o e art. 192,

As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio sem a prévia licitação com o recebimento

DE TRABALHO

NÃO SE APLICA

CONTRATO No ___/___

O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a).situada na _____, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. dedoravante denominado CONCEDENTE, Municipal no ________, situada na ________________, cédula de identidade no ________, emitid[pregão/concorrência/tomada de preços/convitedenominada CONCESSIONÁRIO, celebram o presente contrato, normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bemcondições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a Referência do instrumento convocatórioinstrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente

§1O A CONCESSIONÁRIO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1estadual no 9.433/05.

§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os

§3O É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: CONCEDENTE não se responsabiliza por [NOTA: subcontratação admitida]

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de _____ ( ) meses/dias, admitindoLei estadual no 9.433/05.

§1O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.

§2O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA

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Concorrência no 002/2017 fls. 19/42

PARTE IV - CONTRATO

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURALPARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.

, neste ato representado pelo(a) Dr(a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nsituada na _____, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de

e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], ________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, portador d

________, emitida por ______, inscrito no CPF/MF sob o no ____________, pregão/concorrência/tomada de preços/convite] no _____, processo administrativo no __________

celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual nrespectivas alterações, bem como pela legislação específica

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de , de acordo com as especificações instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIO

Anexos I e II, respectivamente.

fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os

É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: __________ [indicar], ficando esclarecido que o não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONCESSIONÁRIO

subcontratação admitida]

[SERVIÇOS CONTÍNUOS]

O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação APS, será de _____ ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da

A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.

deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

GARANTIA

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL],

NELE SE DECLARAM.

_____, titular da Secretaria _____, CNPJ no _____, situada na _____, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de ___/___/___,

, CNPJ no______, Inscrição neste ato representada pelo Sr. ______________, portador da

____________, adjudicatária do _________, doravante

que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas legislação específica, mediante as cláusulas e

com as especificações do Termo de CONCESSIONÁRIO, que integram este

fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os CONCEDENTES.

, ficando esclarecido que o CONCESSIONÁRIO com terceiros.

[SERVIÇOS CONTÍNUOS]

O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da

A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.

deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

( X ) Não exigível

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

Serviço com empreitada por preço

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

O CONCEDENTE pagará AO CONCESSIONÁRIO

ITEM Código SIMPAS Descrição

1

§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$

§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal dOde qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pel

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:(NÃO SE APLICA).

Unidade FIPLAN Função

Região/planejamento Natureza da despesa

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA

O CONCESSIONÁRIO, além das determinações contidas no como daquelas decorrentes de lei, obriga

I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência

II. executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificaçõesconvocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;

III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo e exigências que lhe forem solicitadas;

V. comunicar ao CONCEDENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;

VI. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONCEDENTE

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Concorrência no 002/2017 fls. 20/42

REGIME DE EXECUÇÃO

com empreitada por preço ( ) global ( x ) unitário

CONCESSIONÁRIO, pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:

LOTE ___

Descrição Unidade de Fornecimento (UF)

Quantitativo

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR ESTIMADO GLOBAL

se para o contrato o valor global de R$

Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, rabalhistas de todo o pessoal dO CONCESSIONÁRIO, como também fardamento, transporte

de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, tração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou

indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo CONCESSIONÁRIO das obrigações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir

Função Subfunção Programa

Natureza da despesa Destinação do recurso Tipo de recurso orçamentário

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIO

além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatóriocomo daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência;

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constanteso presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução os serviços objeto deste contrato;

zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações

exigências que lhe forem solicitadas;

qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;

com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata CONCEDENTE;

os valores abaixo especificados:

[SERVIÇOS]

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MENSAL

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR ESTIMADO GLOBAL

Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, , como também fardamento, transporte

de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, tração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou

das obrigações.

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir

Programa P/A/OE

Tipo de recurso orçamentário

instrumento convocatório, bem

[SERVIÇOS]

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos

técnicas constantes do instrumento o presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução

zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a , atendendo prontamente às observações

qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;

com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata

VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONCEDENTEexecutados os serviços;

VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;

IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer pomaior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documen

XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir satividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato

XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;

XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;

XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato

XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.

XVII.

Para efeito de cálculo e cobrança da parte

relatório de faturamento mensal apurado na exploração da atividade comercial,

a quantia a ser recolhida.

XVIII. O CONCESSIONÁRIO deverá

faturamento bruto auferido no

de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sáb

ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado.

XIX. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar

a fornecer os documentos exigidos pela

XX. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação

dos documentos ou arquivos.

XXI. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar o

apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor

preço mínimo mensal.

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Concorrência no 002/2017 fls. 21/42

respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais CONCEDENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão

reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os sílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as

instalações na mais perfeita condição de funcionamento;

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONCEDENTEculpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONCEDENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua

durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de

como condição de pagamento, os documentos necessários;

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à

efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir satividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita

notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;

observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;

executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.

de cálculo e cobrança da parte variável o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE

faturamento mensal apurado na exploração da atividade comercial, obtido mensalmente,

deverá apresentar à CONCEDENTE, até o 5o dia útil de cada mês, o

auferido no mês de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE

apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado,

ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado.

Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar

a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.

Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação

No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem

apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor

respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais , bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão

reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os sílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as

CONCEDENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços

ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua

durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à

efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita

executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.

variável o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE o

obtido mensalmente, destacando

dia útil de cada mês, o relatório do

CONCEDENTE. Quando a data

ado, domingo e feriado, a apresentação deverá

Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se

CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.

Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação

s documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem

apresentação de justificativa aceita pela SAEB, o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor

XXII. Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o

exploração publicitária das áreas internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão

tipo de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.

XXIII. Deve-se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publicidade digital, através de TVs que

serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando

programação, o formato, a duração e o tipo d

publicidade institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilidade pública, etc...) deverá ser

previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser

mesmos.

XXIV. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento de

ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.

XXV. O CONCESSIONÁRIO terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para

apresentar o PGM.

XXVI. O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a

evitar a poluição visual e o comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do

espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.

XXVII. Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03

os arquivos magnéticos correspondentes e Booking fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios

publicitários elencados.

XVIII.

Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias úteis

após o recebimento do projeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária

requerida.

XXIX. O CONCESSIONÁRIO poderá alte

para análise e aprovação.

XXX. As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às

suas expensas, após aprovação dos projetos/layout, p

XXXI. As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO,

razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de

infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de

quaisquer medidas compensatórias futuras;

XXXII. Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:

XXXIII. Plantas Baixas dos postos contendo o posicionamento dos

correspondem ao tipo do equipamento

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Concorrência no 002/2017 fls. 22/42

Deverá ser apresentado para aprovação da SAEB e da SECOM o Plano Geral de Mídia

exploração publicitária das áreas internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão

tipo de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.

se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publicidade digital, através de TVs que

serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando

o formato, a duração e o tipo de conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica cultural,

publicidade institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilidade pública, etc...) deverá ser

previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser

O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento de

ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.

terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para

O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a

e o comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do

espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.

Os elementos que compõem o PGM deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em meio físico, juntamente com

os arquivos magnéticos correspondentes e Booking fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios

Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias úteis

após o recebimento do projeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária

O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM

As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às

suas expensas, após aprovação dos projetos/layout, pela SAEB/SECOM.

As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO,

razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de

deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de

quaisquer medidas compensatórias futuras;

Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:

Plantas Baixas dos postos contendo o posicionamento dos pontos e suas respectivas identificações, que

correspondem ao tipo do equipamento e à numeração sequencial padronizada pela CONCEDENTE;

Plano Geral de Mídia - PGM, que compreenda a

exploração publicitária das áreas internas dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, contendo o

tipo de material utilizado, se estático ou dinâmico, e o tipo de conteúdo que poderá ser explorado.

se levar em conta, durante a elaboração do PGM, a veiculação de publicidade digital, através de TVs que

serão fornecidas, mantidas e substituídas pelo CONCESSIONÁRIO, observando-se que a composição da

e conteúdo dos vídeos que serão exibidos (tais como: dica cultural,

publicidade institucional do governo, publicidade de empresas privadas, utilidade pública, etc...) deverá ser

previamente discutida com a SAEB/SECOM, assim como o produto final deverá ser previamente aprovado pelos

O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia proposto, planejamento de

ações implantadas no posto, projetos padronizados, projetos especiais e ações promocionais.

terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para

O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o PGM, deverá estabelecer critérios estéticos e de atratividade de forma a

e o comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do

espaço destinado à mídia, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas de cada posto SAC.

(três) vias, em meio físico, juntamente com

os arquivos magnéticos correspondentes e Booking fotográfico com simulação da aplicação das peças nos meios

Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta se dará em até 5 (cinco) dias úteis

após o recebimento do projeto, o CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária

rar o PGM desde que apresente, previamente, as alterações à SAEB/SECOM

As adequações necessárias à implantação e exploração do PGM serão executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às

As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO,

razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a serem realizados para adequação. A instalação de

deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de

Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no mínimo:

respectivas identificações, que

sequencial padronizada pela CONCEDENTE;

XXXIV. Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntament

discriminação dos materiais construtivos de cada peça e

XXXV. Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;

XXXVI. ART e/ou RRT de projetos e execução;

XXXVII. Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade

de quaisquer medidas compensatórias.

XXXVIII. Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.

XXXIX.

Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.

XL. Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando

se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado

CONCESSIONÁRIO e em obediência

XLI. Executar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste

decorrentes e contando com pessoas tecnicamente

equipamentos.

XLII. Manutenção Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos

preventiva somente deverá acontecer com

operacionalidade do posto SAC.

XLIII. Manutenção corretiva: A CONCEDENTE poderá solicitar manutenção

máximo de 24 (vinte e quatro)

inclusive finais de semana e feriados.

XLIV. Não sendo possível o reparo do equipamento, o

do mesmo por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas

num prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a SAEB.

XLV. Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de

permanecer no posto SAC, conforme a avaliação técnica da SAEB.

XLVI. Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento

operacional do posto SAC e deverá

XLVII. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado

devidamente os itens de segurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de

XLVIII. Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá

o presente contrato, em perfeito estado

resíduo ou de qualquer material

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Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações técnicas, ou seja,

discriminação dos materiais construtivos de cada peça e altura de fixação, quando for o caso;

Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;

ART e/ou RRT de projetos e execução;

Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade

de quaisquer medidas compensatórias.

Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.

Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.

Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando

se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado e treinado, de acordo com a experiência do

CONCESSIONÁRIO e em obediência às Especificações Técnicas.

manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste

decorrentes e contando com pessoas tecnicamente habilitadas, garantindo o

Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos com periodicidade mensal. A

preventiva somente deverá acontecer com autorização prévia da SAEB, em dia e horário que não comprometa

operacionalidade do posto SAC.

A CONCEDENTE poderá solicitar manutenção e esta deverá ser efetuada em prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o CONCESSIONÁRIO disponibilizar equipe para o atendimento,

inclusive finais de semana e feriados.

reparo do equipamento, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a substituição imediata

por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas

num prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a SAEB.

Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de

permanecer no posto SAC, conforme a avaliação técnica da SAEB.

Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento da SAEB não podendo interferir no trabalho

operacional do posto SAC e deverá ser comunicado à CONCEDENTE com antecedência mínima de 48h.

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador

s de segurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de

Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá promover a devolução da(s)

o presente contrato, em perfeito estado de conservação e uso, observando a remoção de todo e qualquer

ou de qualquer material utilizado.

e com as especificações técnicas, ou seja,

fixação, quando for o caso;

Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade

Manter um canal de comunicação disponível, com prazo de resposta às solicitações/consultas não superior a 48h.

Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas existentes e observando-

treinado, de acordo com a experiência do

manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste Contrato, assumindo os ônus

habilitadas, garantindo o funcionamento de todos os

com periodicidade mensal. A manutenção

horário que não comprometa a

e esta deverá ser efetuada em prazo

disponibilizar equipe para o atendimento,

CONCESSIONÁRIO deverá providenciar a substituição imediata

por equipamento equivalente ou superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas

Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou deterioração, não esteja em condições de

podendo interferir no trabalho

comunicado à CONCEDENTE com antecedência mínima de 48h.

por trabalhador capacitado, portando

s de segurança necessários, autorizados e precedidos do Relatório de Análise de Risco.

promover a devolução da(s) área(s) de que trata

observando a remoção de todo e qualquer

XLIX. Responsabilizarem-se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causados

operações, devendo reparar, substituir ou

danificada ou perdida, de maneira a restituir suas

L. Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM

outras decorrentes de campanhas de

Administração Pública sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo

LI. As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão f

adequá-las a sua veiculação e

LII. É de única, inteira e exclusiva

publicitários, inclusive quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais,

texto que demande autorização do autor ou de seu representante legal.

PARÁGRAFO ÚNICO. Além das determinações acima descritas, obrigações específicas:

a) Qualquer atraso no início da atividade

o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do

de quaisquer de suas parcelas e nem ensejará compensações futuras.

b) Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza, afronte

os princípios morais e dos bons costumes.

C) O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos

órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à

CONCEDENTE, quando solicitados.

d) O CONCESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo

orientação e fiscalização dos órgãos competentes.

e) A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor

funcionamento do posto SAC.

f) Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de Atendimento

ao Cidadão - SAC, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO

O CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga

I. fornecer AO CONCESSIONÁRIO 10 (dez) dias da assinatura;

II. realizar o pagamento pela execução do

III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentoslegal.

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

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COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 24/42

se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causados a propriedade que

operações, devendo reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou instalação que for prejudicada ou julgada

maneira a restituir suas condições anteriores.

Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM

outras decorrentes de campanhas de caráter filantrópico, cívico - cultural ou científico promovido por Órgãos da

sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo de Referência;

As mensagens de interesse da SAEB/SECOM serão fornecidas pela mesma, obrigando

las a sua veiculação e não as alterando sem prévia autorização.

É de única, inteira e exclusiva responsabilidade do CONCESSIONÁRIO o conteúdo publicado nos

quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais,

que demande autorização do autor ou de seu representante legal.

Além das determinações acima descritas, O CONCESSIONÁRIO deverá atender às seguintes

Qualquer atraso no início da atividade ou sua suspensão, decorrente de falta de material publicitário, não exime

o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do

de quaisquer de suas parcelas e nem ensejará compensações futuras.

Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza, afronte

os princípios morais e dos bons costumes.

CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos

órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à

CONCEDENTE, quando solicitados.

IONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo

orientação e fiscalização dos órgãos competentes.

A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor

Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de Atendimento

SAC, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.

OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-

os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato

o pagamento pela execução do objeto contratual;

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial

DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

a propriedade que resulte de suas

instalação que for prejudicada ou julgada

Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da SAEB/SECOM ou

cultural ou científico promovido por Órgãos da

Referência;

ornecidas pela mesma, obrigando-se o CONCESSIONÁRIO a

CONCESSIONÁRIO o conteúdo publicado nos anúncios

quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais, como imagem, áudio ou

deverá atender às seguintes

sua suspensão, decorrente de falta de material publicitário, não exime

o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual estipulado, bem como do cumprimento do pagamento

Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária que, pela sua natureza, afronte

CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser instalado no posto SAC, nos

órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente, devendo apresentar os respectivos documentos à

IONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo-se à

A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no PGM por interesse da expansão, reforma e/ou do melhor

Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela Superintendência de Atendimento

-se a:

os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de

na imprensa oficial, no prazo

Competirá ao CONCEDENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcida total responsabilidade pela execução do contrato.

§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte doserviço, a realização da obra, a entrega do bemcuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, estadual no 9.433/05.

§2o Cumprida a obrigação pelo CONCESSIONÁRIOde aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual n

§3o O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual seguintes prazos, se outros não houverem sido fixad

I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;

II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.

§4o O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.

§5o Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento dee, nos demais, mediante recibo.

§6o Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONCEDENTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto

§7o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.

§8o O CONCEDENTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.

§9o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissionalpelo contrato, consoante o art. 16

§10o A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das

CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame nos documentos fiscais e contábeis

obrigatórios.

§11o Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido

boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto

encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de

geração do boleto corresponderá à data em que o v

CONCESSIONÁRIO.

§12o Na situação prevista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10% sobre

o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada

direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da

notificação da CONCEDENTE.

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COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 25/42

proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei .433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá O

execução do contrato.

brigação contratual por parte do CONCESSIONÁRIO ocorrerá serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer

esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do

CONCESSIONÁRIO, caberá ao CONCEDENTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.

O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no

outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:

a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;

quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório,

devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.

o de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.

se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.

Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, O CONCESSIONÁRIO estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.

rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições

O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou

art. 165 da Lei estadual no 9.433/05.

A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das

CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame nos documentos fiscais e contábeis

Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido

complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto

encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de

geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo

Na situação prevista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10% sobre

o preço mínimo mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o

direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da

proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual al da fiscalização não eximirá O CONCESSIONÁRIO

com a efetiva prestação do bem como qualquer outro evento contratual

nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei

proceder ao recebimento do objeto, a fim para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o

o 9.433/05, observando-se os

a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;

da quantidade ou da complexidade do objeto, não se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório,

o de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.

á mediante termo circunstanciado

Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratual, para todos os efeitos.

estará habilitada a apresentar as

rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições

O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou

A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do

CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal e exame nos documentos fiscais e contábeis

Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido

complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto

encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de

alor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo

Na situação prevista no item precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10% sobre

, garantido ao CONCESSIONÁRIO o

direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da

§13o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato[NOTA: deve(m) ser indicado

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO

Os pagamentos devidos O CONCESSIONÁRIO no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, definitivo, em consonância com o disposto no art. 6estadual no 9.433/05.

§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação peloobjeto contratado.

§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.

§3o O CONCEDENTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.

§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual npagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerandodefinitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.

§5o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência,sobrestado até que O CONCESSIONÁRIOpagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONCEDENTE.

§6o As situações previstas na legislação específica

§7o A atualização monetária dos pagamentos devidos pelconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – MANUTENÇÃO

Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta

§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV

§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do artdo CONCESSIONÁRIO quando visar recompor o preço quedocumentação que comprove o desequilíbrio econômico

§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado peloano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos insumos básicos utilizados no contrato

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar

§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação docondições de habilitação e à demonstração, pecondições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.

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Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato: Servidor: ____________________ ser indicado(s) o(s) nome(s) e cadastro(s) do(s) servidor(es

PAGAMENTO

Os pagamentos devidos O CONCESSIONÁRIO serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa o, indicativo da satisfação pelo CONCESSIONÁRIO de todas as obrigações

Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.

da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual n

pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa,

obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência,CONCESSIONÁRIO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o

As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.

A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONCEDENTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta

prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação , nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.

A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser

documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

preços deverá ser formulado pelo CONCESSIONÁRIOano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei n

A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONCEDENTE quando possível a redução do preço ajustado para lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos

insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual n

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade d

fusão, cisão ou incorporação do CONCESSIONÁRIO está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONCEDENTE, da inexistência de comprometimento condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.

____________________ Matrícula: ___________ es)].

ou crédito em conta corrente, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento

, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa de todas as obrigações pertinentes ao

Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para

da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, o processo de

pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação final a data de conclusão da etapa do recebimento

definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.

erro na apresentação da nota fiscal/fatura circunstância que impeça a liquidação da despesa,

obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o

ão à emissão de nota fiscal eletrônica.

, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC

são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.

será feita mediante a aplicação

05, dependerá de requerimento devendo ser instruído com a

CONCESSIONÁRIO no prazo máximo de um consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.

possível a redução do preço ajustado para lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos

da Lei estadual no 9.433/05.

formalidades exigidas para a validade deste contrato.

está condicionada à manutenção das , da inexistência de comprometimento das

§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:

I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;

II. reajustamento de preços previsto no edital e napenações financeiras decorrentes das condições de

III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até

§3o Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso outro profissional de experiência equivalente ou superioraprovada pelo CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA INEXECUÇÃO E

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.

§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual n

§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nhaja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – PENALIDADES

Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, estabelecidos pelo Decreto estadual n

§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199

§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no

§4o O CONCESSIONÁRIO será descredenciadfaltas previstas na Lei estadual nqualificação técnica, qualificação econômicocadastramento.

§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, na forma previstinfração, observado o disposto na Lei estadual n

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – SANÇÃO DE

A pena de multa será aplicada em função de contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.

§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigaçãocento) incidente sobre o valor global do contrato

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 27/42

Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:

simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;

reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;

o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.

Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada,

INEXECUÇÃO E RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisI a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nhaja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na

do art. 168 do mesmo diploma.

PENALIDADES

Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual nse os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a

processo administrativo.

Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria

tabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos

e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e

9.433/05.

será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica,

écnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.

SANÇÃO DE MULTA

A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas

será observado o que se segue:

Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem

contrato, bem como as atualizações, compensações ou pagamento dos mesmos constantes;

o limite do seu valor corrigido.

da execução do contrato, por e desde que previamente

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei

nos casos enumerados nos incisos

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na

da Lei estadual no 9.433/05, se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a

Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela se os critérios de dosimetria

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e

do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica,

financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará O CONCESSIONÁRIO a na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da

13.967/12.

inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas

, será aplicada multa no percentual 10% (dez por

II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou d

III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal,

I. Em caso de descumprimento total da obrigaçãopor cento) incidente sobre o valor

II. Caso o cumprimento da obrigação percentual de 5% (cinco por

III. O atraso no cumprimento da obrigação décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor

§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em

§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

§5o As multas previstas nesta cláusulaCONCESSIONÁRIO da responsabilidade por perda

§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso

§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar dpagamento devido ao CONCESSIONÁRIO

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições licitatório referido no preâmbulo deste instrumento

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA SÉTIMA

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas d

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

CONCEDENTE

Testemunha (nome/CPF)

Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia ___/___/___.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO

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Concorrência no 002/2017 fls. 28/42

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global

do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia

trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:

Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o or cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

e a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo amente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação

lei.

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global

a cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso

Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o CONCESSIONÁRIOsua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o

Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar dCONCESSIONÁRIO o valor de qualquer multa porventura imposta.

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora.

ÉTIMA – FORO

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Salvador, ____ de ________ de 20__.

CONCESSIONÁRIO

CPF) Testemunha (nome/CPF)

[Autorização para Prestação de dia ___/___/___.

Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de ___/___/___.

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global

O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia

trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

será observado o que se segue:

, será aplicada multa no percentual de 10% (dez

, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o valor ou custo da obrigação descumprida.

ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por cada dia

ou custo da obrigação descumprida.

e a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo amente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global

não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o s e danos decorrentes das infrações cometidas.

A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.

CONCESSIONÁRIO responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o

Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do o valor de qualquer multa porventura imposta.

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo

Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na

CONCESSIONÁRIO

Testemunha (nome/CPF)

Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de ___/___/___.

(nome, cargo e cadastro do declarante)

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(nome, cargo e cadastro do declarante) (nome, cargo e cadastro do declarante)(nome, cargo e cadastro do declarante)

PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO P

1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual n3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual ncom a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão dodeclarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviçbens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade CONCEDENTE ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b

na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo

4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3projeto, pessoa física ou jurídica, e fornecimento de bens e serviços a estes necessários.

4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual n6. É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estad

DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou acompanhada do original, para que possam ser autenticados.8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade

Da

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DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS

2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual n

o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviçbens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do

jeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade

a licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.

É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea bna execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento,

da Administração interessada. .2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do

contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivose participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de

natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo

e serviços a estes necessários. se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.

É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as

art. 125 da Lei estadual no 9.433/05. É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa

privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual n

TÍTULO III S PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Capítulo I QUANTO À FORMA

Seção I Aplicável a todas as modalidades

Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou acompanhada do original, para que possam ser autenticados.

somente terão validade se confirmada sua autenticidadeSeção II

Da concorrência do tipo menor preço

ROCEDIMENTO LICITATÓRIO

se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.

ica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua

direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do

jeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade

a licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.

É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento,

.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo

se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do

licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o

se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com

a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as

É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa ual no 6.677/94.

Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples

somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

9. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatóriatipo de licitação, o objeto da licitação, além da ENVELOPE B – Habilitação. 10. A proposta de preços deverá estar em original, entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente estepoder.

15. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços disposições do Termo de Referência, ficando 16. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 17. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fie18. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 19. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.21. A formulação da proposta implica para a proponente a obtornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.22. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigirinstrumento convocatório. 23. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição24. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e

DA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS

25. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatóriolicitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.

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Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou

devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A

A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este

Seção III

NÃO SE APLICA

Seção III NÃO SE APLICA

Capítulo II QUANTO AO CONTEÚDO

A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos),Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este

A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de

pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das

são de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.

Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nempreço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documento

As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de compr

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições

modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.

TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Capítulo I CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE,

DO TIPO MENOR PREÇO

Seção I Da fase inicial

A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatóriolicitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os

tica dos atos inerentes ao certame.

Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou

devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o e o número de ordem, o processo administrativo, o

A – Proposta de Preços, ou

sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este

em moeda nacional (reais e centavos), observando as esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este

objeto da licitação. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de

pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das

são de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das

convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

servância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

ão, exclusivamente, os documentos relacionados no

As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições critérios para avaliação das propostas técnicas.

A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os

25.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.

25.2 O credenciamento de sócios far-no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.

25.3 O credenciamento de mandatários farparticular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.

25.4 Cada licitante poderá credenciaruma única licitante.

25.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que pos

26. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes 26.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e

instrumento convocatório. 27. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Co28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na

imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.

29. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propúblico, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão30. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licita

Da fase de classificação das propostas de preços 31. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos32. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas. 32.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório;

não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão

32.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.

32.3 Serão também desclassificadas as propostas considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

33. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar npreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regimefavorecido, nos termos que se seguem:

33.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e que sejam iguais. 33.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microepoderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível.33.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas n

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se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo

-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatutono caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.25.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou

nha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem

Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar

Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.

26. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta de Preços após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.

Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os

Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão. 28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá

28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato

público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela ComissãoTodos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.

Seção II fase de classificação das propostas de preços

O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços.A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do

instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas. Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório;

não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.

Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório

órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de

Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar n

preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas

de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e

33.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível.

Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno

porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.

se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo

á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.

á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou nha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do

devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem

apenas um representante e cada representante somente poderá representar

Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia

Proposta de Preços e o ENVELOPE B –

Habilitação deverão conter os elementos exigidos no

Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato

28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá

28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em

postas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão.

presentes e pela Comissão.

Proposta de Preços. cada proposta com os requisitos e especificações do

Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem

Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, no instrumento convocatório,

órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de

manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis

Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e

as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as

mpresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno

porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta

33.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

33.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

34. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual nsorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocad 34.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas po

será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.35. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.36. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinte37. A Comissão franqueará a palavra para qquais poderão ser apreciados de imediato38. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todcontendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Habilitação das licitantes classifica39. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.40. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial. 41. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual nAdministração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteiscausas que motivaram a desclassificação. 41.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.

Das amostras ou demonstração de 42. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e form 42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à

convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassfim de completar o número de 3 (três) propostas válidas.

43. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no inapresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. 44. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilias conseqüências estabelecidas em lei. 45. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta. 46. A amostra deverá ser entregue contraestar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. 46.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos

testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, ressarcimento do valor do objeto.

46.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.

46.3 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequálo à especificação constante do instrumento convocatório.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 33/42

No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de te, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo

s licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.34.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de

compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinteA Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis,

ser apreciados de imediato. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em

o do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos

das licitantes classificadas com os três menores preços. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os

, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.

Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa

do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.

No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.

Seção III amostras ou demonstração de compatibilidade

Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.

42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassificados em razão da desconformidade a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os

requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica

A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com

. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na

. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento

Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação,

A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão

ntregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequálo à especificação constante do instrumento convocatório.

No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio

somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por

Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a

s, vedado qualquer outro critério. r microempresas e empresas de pequeno porte,

Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinte.

ue as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os

Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em s as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados,

contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos

Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os , sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da

Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e

designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa

9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as

No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.

Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores

a assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. 42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à

ificados em razão da desconformidade a

A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os strumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta

apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica

dade será reputada desistência do certame, com

. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na

recibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento

Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo

A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão

ntregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-

46.4 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.

46.5 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dida licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.

46.6 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos

47. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. 48. A licitante que deixar de apresentar a documentação de 49. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nda licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-50. A Comissão deliberará sobre a habilitação dparticipantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveisimediato. 51. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a rem ata, ou a apresentação do termo de renúncia 52. Se não houver a renúncia expressa aENVELOPES B – Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.53. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso.54. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual npoderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação. 54.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À E CONVITE, DO

83. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual 83.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando

instrumento convocatório, deverá ser envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) diafaculdade de representação ao Tribunal de Contas

84. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.85. A impugnação feita tempestivamente pelproferida decisão final na via administrativa.86. A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fa

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A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento somente após a conclusão do contrato.

As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a

Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos

Seção IV Da fase de habilitação

onferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento

A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada.A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte,

beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática e do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de

-se a comprovação da regularidade. deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos

egistrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais pode

Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a rem ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.

Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação

das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes

classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso.

do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.

No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis

Capítulo II NÃO SE APLICA

Capítulo III DISPOSIÇÕES COMUNS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOSE CONVITE, DOS TIPOS MENOR PREÇO E TÉCNICA E PREÇO

Seção I Das impugnações

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual no 9.433/05.

.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos

envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) diafaculdade de representação ao Tribunal de Contas. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório,

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.

A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.

licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento

as, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a

Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.

onferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos Material, Patrimônio e Serviços –

SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento

válida será inabilitada. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte,

123/06, não implica a inabilitação automática e do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de

nqueando a palavra uma vez mais aos , os quais poderão ser apreciados de

Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.

interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação

Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas,

amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso. 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas,

inabilitadas para apresentação de nova

No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis

CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E TÉCNICA E PREÇO

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o

preferencialmente, do formulário constante do protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos

envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da

Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.

licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja

ses subseqüentes.

87. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas

88. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas: 88.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes

os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

88.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumento convocatório.

88.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

88.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazoinformado.

88.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

88.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposicontra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.

88.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.

Da regularização fiscal das microempresas e 89. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogápara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 89.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescedo contrato, ou revogar a licitação.

90. A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despacho circunstanciado.91. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.92. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.93. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sidorequisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que aprevisto no art. 184, V, da Lei estadual n94. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.

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Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas

Seção II Dos recursos

. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:

A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos

.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumento convocatório.

.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê

.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao

.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposirazões serão de 02 (dois) dias úteis.

.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.

Seção III regularização fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de

será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

ocumentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura

Seção IV Da homologação e adjudicação

A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à

circunstanciado. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o

contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.

. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo

da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.

. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas

m de classificação.

Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias

A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos

.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário

.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão

.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá , fazê-lo subir, devidamente

.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao

.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de

.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os

empresas de pequeno porte

se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de

será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a vel por igual período, a critério da Administração Pública,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões

ocumentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05,

ntes, na ordem de classificação, para a assinatura

A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à

Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam

exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. . A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for

declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo

. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas

95. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindoestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.96. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.97. Nos termos do §6o do art. 78 da Lei estadual npela licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta98. A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, peldo seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia porTempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.99. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da 100. A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual ncontrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.101. Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, fidescartados. 102. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.

200. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições dconvocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por condições do art. 132 da Lei estadual no

200.1 Considerar-se-ão literalmente transcritas no na minuta de contrato constante do convocatório

201. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.202. Como condição para celebração do contrato, 203. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.

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Seção V Das disposições finais

A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindoestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a entar a instrução do processo.

Lei estadual no 9.433/05, a Comissão de licitação poderá conceder, se requerido licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal,

previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a rate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta

A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, peldo seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia porTempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que a licitante apresente o documento que se

além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.

Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão teor do §11 do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do

contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao lgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão

Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.

Capítulo IV NÃO SE APLICA

Capítulo V NÃO SE APLICA

Capítulo VI

NÃO SE APLICA

TÍTULO V DOS CONTRATOS

Capítulo I DA FORMALIZAÇÃO

A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as

o 9.433/05. ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas

convocatório adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo

e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes

A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a

de licitação poderá conceder, se requerido licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal,

previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a rate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.

A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pela licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo

licitante apresente o documento que se além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual no 9.433/05,

Comissão de licitação. 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do

contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao

Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados cando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão

Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.

de contrato constante do instrumento instrumento equivalente, desde que presentes as

instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas

adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo , sob pena de decair do direito à

9.433/05, podendo solicitar

deverá manter todas as condições de habilitação. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes

204. Se a licitante vencedora, convocadfacultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelcondições de habilitação, procedendo à contratação.205. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitarexigidas para a validade do contrato originário.206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simindicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.

207. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, contrato constante do instrumento convocatório.

208. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.209. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO 210. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas ndevendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômicona minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

211. O reajustamento dos preços contratuaisobra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório

DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 212. A execução, fiscalização e recebimento do contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcifiscalização não eximirá o CONCESSIONÁRIO

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS

213. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. 213.1 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do

incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual n 213.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei

haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.

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, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar

üentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelcondições de habilitação, procedendo à contratação.

Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitarexigidas para a validade do contrato originário. 206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simindicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras ecorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.

Capítulo II DAS GARANTIAS

. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de

constante do instrumento convocatório.

Capítulo III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO

. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

Capítulo IV DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO

. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas ndevendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

Capítulo V DO REAJUSTAMENTO

reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório

Capítulo VI DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parci

CONCESSIONÁRIO da total responsabilidade pelas obrigações assumidas

Capítulo VII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nhaja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma

do art. 168 do mesmo diploma.

dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar

üentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das

Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades

206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras

. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de

minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO

. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, financeiro, os parâmetros definidos

específicos ou setoriais mais adequados à natureza da conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da

s obrigações assumidas.

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas

nos casos enumerados nos

estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma

214. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 215. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.

DA DECLARAÇÃO DE 216. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual n

217. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 eart. 185 da Lei estadual no 9.433/05.

218. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.

DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL

219. A licitante ou CONCESSIONÁRIO ocorrência das faltas previstas na Lei estadual jurídica, qualificação técnica, qualificação econômicocadastramento.

220. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual n221. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual n

222. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122

223. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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TÍTULO VI DAS PENALIDADES

Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a

prévia e ampla defesa em processo administrativo. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela

advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria 13.967/12.

Capítulo I

DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE erão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184

da Lei estadual no 9.433/05.

Capítulo II DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos

Capítulo III DA ADVERTÊNCIA VERBAL

licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo

determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.

Capítulo IV DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL

será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da

Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para

Capítulo V DA MULTA

. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo

ação, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual n

TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05

TÍTULO VIII DO FORO

Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado

da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

da Lei estadual no 9.433/05, se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a

gravidade da falta, os prejuízos dela se os critérios de dosimetria

erão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade

que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III

licitar e impedimento de contratar nos incisos I, IV, VI e VII do

licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.

DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL

do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da , deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação

fiscal e trabalhista exigidas para

. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a cento) incidente sobre o valor global do contrato,

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo

Decreto estadual no 13.967/12.

9.433/05.

Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado

PARTE VI

I. MODELO DE DECLARAÇÃO

[Identificação completa do representante da licitante][Identificação completa da licitante],licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira indepda proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, dirindiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, dirindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.

Salvador, _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

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PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

Modalidade de Licitação

[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

o ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, dirindiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, dirindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das

(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações

Salvador, _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT

DE PROPOSTA

Número

, como representante devidamente constituído de para fins de participação no certame

licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

endente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro

de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

o ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das

(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações

_____________________________________________________________ TTUURRAA

II. MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Salvador _____de __________________ de

_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar n que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição( ) de microempresa [ou]e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4

Salvador, _____de

_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 40/42

DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO

Modalidade de Licitação

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________

OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT

III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Modalidade de Licitação

Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:

que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição[ou] ( ) de empresa de pequeno porte

não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar n

Salvador, _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________

OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT

ou

DO MENOR

Número

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

_____________________________________________________________ TTUURRAA

(LEI COMPLEMENTAR no 123/06)

PEQUENO PORTE]

Número

que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição

da Lei Complementar no 123/06.

_____________________________________________________________ TTUURRAA

IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL(LEI COMPLEMENTAR n

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, Complementar nº 123/06:

( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal

prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor

Salvador _____de

_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes paratodos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrademais condições, confessar, firmar compromissos ou acpertinentes ao certame etc).

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 41/42

IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL(LEI COMPLEMENTAR no 123/06)

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Modalidade de Licitação

instrumento convocatório acima identificado, declaramos

na comprovação da nossa regularidade fiscal. [OU]

rovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no , cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor

Salvador _____de __________________ de 20__.

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OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT

V. MODELO DE PROCURAÇÃO

Modalidade de Licitação

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,

ente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para

tivos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:

(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT

IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL

PEQUENO PORTE]

Número

declaramos, para os efeitos da Lei

, a cuja regularização procederemos no , cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.

_____________________________________________________________ TTUURRAA

Número

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,

ente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar

lhe poderes para:

arrazoar, assinar contratos, negociar preços e ordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos

_____________________________________________________________ TTUURRAA

VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO

I. Identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:

II. Órgão/entidade e setor licitante:

III. Modalidade/número de ordem:

V. Finalidade da licitação/objeto:

VI. Dispositivo(s) ou ato(s) questionado(s): (Transcrever)

VII. Razões da impugnação/recurso

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________

NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Concorrência no 002/2017 fls. 42/42

VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO

completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:

II. Órgão/entidade e setor licitante:

III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:

V. Finalidade da licitação/objeto:

questionado(s): (Transcrever)

/recurso:

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________OOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATT

Recebido em __/__/___

(assinatura, identificação do servidore matrícula)

VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO

completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:

IV. Proc. Administrativo nº:

...

_____________________________________________________________ TTUURRAA

Recebido em __/__/___

(assinatura, identificação do servidor e matrícula)