3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF
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AULA 01: Princípios Fundamentais. Direitos e
Garantias Fundamentais (Parte I)
SUMÁRIO PÁGINA
1-Preâmbulo 1
2-Princípios Fundamentais da RFB 1-6
3-Objetivos Fundamentais da RFB 7-9
4-Princípios que Regem a RFB nas suas Relações Internacionais 10-12
5-Os Direitos Fundamentais 13-17
6-O Art. 5º da Constituição 18-75
7-Lista de Questões 76-105
8-Gabarito 106-113
I. Preâmbulo
166. (ESAF/2012/PGFN) O preâmbulo da Constituição Federal de 1988
não referencia a igualdade dentre os valores supremos cujo exercício o Estado Democrático configurado na República Federativa do Brasil se
destina a assegurar.
Comentários:
Segundo o texto do preâmbulo, “nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Questão incorreta.
II. Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
167. (ESAF/2007/SEFAZ-SE) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela
temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral
periódico.
Comentários:
São características da República: caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos
governantes. Os governantes, na República, são eleitos pelo povo, o que
vincula essa forma de governo à democracia. Além disso, na República, o
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governo é limitado e responsável, surgindo a ideia de responsabilidade da
Administração Pública. Finalmente, o caráter transitório dos detentores do poder político é inerente ao governo republicano, sendo ressaltada, por
exemplo, no art. 60, §4º da CF/88, que impede que seja objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o “voto direto, secreto,
universal e periódico”. Outra importante característica da República é que ela
é fundada na igualdade formal das pessoas. Nessa forma de governo é intolerável a discriminação, sendo todos formalmente iguais, ou seja, iguais
perante o Direito. O erro do enunciado é que a República não é forma de organização do Estado, mas sim forma de governo. Questão incorreta.
168. (ESAF/2006/MTE-AFT) A forma republicana não implica a
necessidade de legitimidade popular do presidente da República, razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial desse
princípio.
Comentários:
A república implica, sim, a necessidade de legitimidade popular do
presidente da República, que deverá ser eleito pelo povo. Além disso, a periodicidade das eleições é elemento essencial do princípio republicano. Na
CF/88, isso se observa, por exemplo, no art. 60, §4º da CF/88, que impede que seja objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a
abolir o “voto direto, secreto, universal e periódico”. Questão incorreta.
169. (ESAF/2006/CGU) O princípio republicano tem como
características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de contas pela administração pública.
Comentários:
Todas essas características são, de fato, próprias do princípio republicano. Questão correta.
170. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Em função da forma de
governo adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de contas por parte da administração pública.
Comentários:
De fato. Em função da adoção da forma de governo republicana pela CF/88, há obrigatoriedade de prestação de contas pela administração pública.
Questão correta.
171. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A forma federativa, adotada pelo Sistema
Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de suas
principais características é a indissolubilidade.
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Comentários:
Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas, dotadas de governo próprio. Por
autonomia compreende-se um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela Constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo
unilateral pelo governo central. Do ”caput” do art. 1º da Constituição, depreende-se, ainda, que a Federação brasileira é composta por União,
Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Todos são pessoas jurídicas de direito público, autônomas e com vínculo indissolúvel (não há direito de
secessão em nosso ordenamento jurídico). Questão correta.
172. (ESAF/2006/MTE) A concretização do Estado Democrático de
Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo
brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.
Comentários:
No art. 1º, “caput”, CF/88, determina-se ainda que o regime político do
Brasil é o democrático. A expressão “Estado Democrático de Direito” não implica uma mera reunião dos princípios do Estado de Direito e do Estado
Democrático, uma vez que os supera, trazendo em si um conceito novo. Trata-se, na verdade, da garantia de uma sociedade pluralista, em que todas
as pessoas se submetem às leis e ao Direito, que, por sua vez, são criados pelo povo, por meio de seus representantes. A lei e o Direito, nesse Estado,
visam a garantir o respeito aos direitos fundamentais, assegurando a todos uma igualdade material, ou seja, condições materiais mínimas a uma
existência digna. Nos dizeres de Dirley da Cunha Jr, “o Estado Democrático de Direito, portanto, é o Estado Constitucional submetido à Constituição e aos
valores humanos nela consagrados1”. Questão correta.
173. (ESAF/2006/ENAP) Como consequência direta da adoção do
princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do
Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Comentários:
Essa previsão decorre da adoção da federação como forma de estado. Questão incorreta.
174. (ESAF/2012/PGFN) A República Federativa do Brasil é formada
pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Comentários:
1 Dirley da Cunha Jr. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, p. 543.
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Segundo o art. 1º, “caput”, da Constituição Federal, a República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Questão incorreta.
175. (ESAF/2012/PGFN) São entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas.
Comentários:
Com base no art. 1º, “caput”, da Constituição, podemos afirmar que são entes da Federação a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Questão incorreta.
176. (ESAF/2012/PGFN) A União é pessoa jurídica de direito público externo.
Comentários:
A União é pessoa jurídica de direito público interno; a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo. A primeira é
autônoma; a segunda, soberana. Questão incorreta.
177. (ESAF/2006/CGU) Não é elemento essencial do princípio
federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais autônomas.
Comentários:
O princípio federativo pressupõe a existência de uma entidade central e
de várias parciais, dotadas de capacidade política concedida diretamente pela
Constituição. Essa capacidade implica a possibilidade de produção de normas de sua competência. Questão incorreta.
178. (ESAF/2006/MTE) Na República Federativa do Brasil, a União
exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o
direito de celebrar tratados, no plano internacional.
Comentários:
É a República Federativa do Brasil que detém a soberania, não a União.
Esta é pessoa jurídica de direito público interno. Questão incorreta.
179. (ESAF/2008/MPOG) A Constituição acolhe uma sociedade
conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que
conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode
funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses
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grupos (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ). Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento
do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito.
a) Soberania. b) Pluralismo político.
c) Dignidade da pessoa humana. d) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
e) Cidadania.
Comentários:
O Estado brasileiro tem como fundamento o pluralismo político. Esse
princípio visa a garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional. É sobre esse princípio que trata o enunciado da questão,
quando fala em “dispersão do poder em uma multiplicidade de grupos”. A letra B é o gabarito.
180. (ESAF/2007/TCE-GO) A República Federativa do Brasil não tem como um dos seus fundamentos:
a) A soberania.
b) A cidadania. c) Monismo político.
d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. e) A dignidade da pessoa humana.
Comentários:
São fundamentos da RFB (art. 1º, CF):
A soberania
A cidadania A dignidade da pessoa humana
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa O pluralismo político
A letra C é o gabarito.
181. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) As opções desta questão contêm fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que contempla apenas fundamentos.
a) Liberdade, justiça, pluralismo político.
b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana. c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho.
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d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa.
e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da pessoa humana.
Comentários:
São fundamentos da RFB:
A soberania
A cidadania A dignidade da pessoa humana
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa O pluralismo político
A letra D é o gabarito da questão.
182. (ESAF/2006/ENAP) Embora seja objetivo do Estado brasileiro, a dignidade da pessoa humana não se inclui entre os fundamentos da
República Federativa do Brasil.
Comentários:
A dignidade da pessoa humana não se situa entre os objetivos da RFB,
mas entre os fundamentos do Estado brasileiro. Questão incorreta.
183. (ESAF/2012/PGFN) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos, e
não objetivos da RFB. Questão incorreta.
184. (ESAF/2006/AFT) Na condição de fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana tem seu sentido
restrito à defesa e à garantia dos direitos pessoais ou individuais de
primeira geração ou dimensão.
Comentários:
A dignidade da pessoa humana eleva o ser humano a uma preocupação central para o Estado brasileiro. Esse princípio determina que a pessoa
humana deve ser tratada como um fim em si mesma, e não como meio para
se obter um resultado. Trata-se de uma limitação ao poder do Estado, que não tem a possibilidade de impor restrições à consciência humana. Mas não é, por
isso, apenas uma liberdade negativa (ausência de constrangimento pelo Estado), ou seja, não se limita à defesa dos direitos de primeira geração. É,
também, liberdade positiva, em que se exige do Estado uma ação perante os
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indivíduos. Desse modo, a dignidade da pessoa humana tem implicações sobre
direitos de todas as gerações. Exemplo: o direito a uma jornada de trabalho digna (de segunda geração) é consequência da dignidade da pessoa humana.
Questão incorreta.
185. (ESAF/2006/CGU) O pluralismo político, embora desdobramento
do princípio do estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentários:
São fundamentos da RFB (art. 1º, CF): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo
político. Questão incorreta.
III. Os Objetivos Fundamentais da RFB
186. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Constitui-se como objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou formas de discriminação. A reserva de
vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas, contraria a orientação
constitucional.
Comentários:
Esse objetivo consagra a igualdade formal como um dos objetivos da
República Federativa do Brasil. A reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas,
busca tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado. Elucidando esse conceito,
o STF dispôs que “ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou
étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou
exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos
separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido
alcançados os seus objetivos” 2. Questão incorreta.
187. (ESAF/2012/PGFN) Dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, fixados na Constituição Federal de 1988, encontra-se a
redução das desigualdades sociais e regionais com consequente discriminação de origem ou de outras formas correlatas entre
brasileiros.
2 REsp 1132476/PR, Rel.Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13.10.2009, DJe 21.10.2009.
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Comentários:
De fato, reduzir as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, III, CF). Entretanto, diferentemente do que diz
o enunciado, a consequência desse objetivo é a vedação da discriminação entre brasileiros. Questão incorreta.
188. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) Assinale a opção que indica um
dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo
constitucional a importantes programas do governo federal que se concretizam por meio da política nacional de assistência social
integrando as esferas federal, estadual e municipal.
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
b) Promover o desenvolvimento internacional. c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais. d) Erradicar o terrorismo e o racismo.
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Comentários:
São objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, CF):
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dentre esses objetivos, o que se concretiza por meio da assistência
social é aquele referente à erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais. A letra C é o gabarito da
questão.
189. (ESAF/2008/CGU) Assinale a opção que indica um dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil.
a) Valorizar a cidadania. b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.
c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.
e) Garantir a soberania.
Comentários:
São objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, CF):
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Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A letra D é o gabarito da questão.
190. (ESAF/2006/CGU) É um dos objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a garantia do desenvolvimento nacional e a busca da autossuficiência
econômica.
Comentários:
São objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, CF):
Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A autossuficiência econômica não é um desses objetivos. Questão
incorreta.
IV. A Harmonia e a Independência entre os Poderes
191. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Em razão da
independência funcional, um dos elementos essenciais do princípio de separação dos poderes, o exercício das funções que integram o poder
político da União é exclusivo.
Comentários:
De acordo com o art. 2º da Constituição, são Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Veja que ele fala em harmonia e independência entre os Poderes. A primeira
significa cooperação, colaboração entre os Poderes. Visa a garantir que estes
expressem uniformemente a vontade da União. Já a segunda traduz-se na ausência de subordinação de um Poder a outro. Todos eles têm, portanto, a
mesma hierarquia. Nossa Constituição adotou a separação de Poderes flexível. Isso significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas
também outras, denominadas atípicas. Um exemplo disso é o exercício da função administrativa – típica do Executivo – pelo Judiciário e pelo Legislativo,
quando dispõem sobre sua organização interna e sobre seus servidores, nomeando-os ou exonerando-os. Questão incorreta.
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192. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A especialização
funcional, elemento essencial do princípio de divisão de poderes, implica o exercício exclusivo das funções do poder político - legislativa,
executiva e judiciária - pelo órgão ao qual elas foram cometidas no texto constitucional.
Comentários:
Não há exercício exclusivo das funções do Poder: a CF/88 adotou a separação de poderes flexível. Questão incorreta.
V. Princípios que Regem a República Federativa do Brasil em suas Relações Internacionais
193. (ESAF 2009/Ministério da Fazenda) A cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Comentários:
São princípios que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º, CF):
Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos; Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados; Defesa da paz;
Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Concessão de asilo político.
A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais, não um objetivo
fundamental da RFB.
Questão incorreta.
194. (ESAF/2012/PGFN) A República Federativa do Brasil rege-se nas
suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Comentários:
É o que determina o art. 4º, inciso VIII, da Constituição Federal. Questão
correta.
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195. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.
Comentários:
O texto constitucional determina que a RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural com os povos da América Latina, visando
à formação de uma comunidade latino-americana de nações (art. 4º, parágrafo único, CF). Não há qualquer referência à busca de uma integração educacional.
Questão incorreta.
196. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do
Brasil nas suas relações internacionais.
Comentários:
Trata-se de um objetivo fundamental da RFB, não de um princípio que
rege suas relações internacionais. Questão incorreta.
197. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas
relações internacionais.
Comentários:
São princípios que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º,
CF):
Independência nacional;
Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção; Igualdade entre os Estados;
Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Concessão de asilo político.
Questão correta.
198. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) As opções desta questão contêm
fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção
que contempla apenas fundamentos.
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a) Liberdade, justiça, pluralismo político.
b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana. c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho.
d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa. e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da
pessoa humana.
Comentários:
A liberdade e a justiça não são nem objetivos nem fundamentos da
República Federativa do Brasil. A letra A está incorreta. Pelo mesmo motivo, a B está incorreta.
Também a solidariedade não é objetivo nem fundamento da RFB. Alternativa incorreta.
A letra E está incorreta porque garantir o desenvolvimento nacional é
objetivo da RFB e a solidariedade não é objetivo nem fundamento da RFB.
A letra D é o gabarito da questão.
199. (ESAF/2008/CGU) A República Federativa do Brasil possui
fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento
da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana. b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
Comentários:
A letra A está errada porque apresenta dois fundamentos da RFB, o que
também se aplica à letra C. A letra B e a letra E, porque apresentam dois princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. A letra D é o
gabarito.
200. (ESAF/2004/MPU) A Constituição Federal de 1988 traz a
determinação de que o Brasil deverá buscar a integração econômica na América do Sul por meio da formação de um mercado comum de
nações sul-americanas.
Comentários:
Determina a CF/88, em seu art. 4º, parágrafo único, que a República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
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dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações. Questão incorreta.
201. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) A concessão de asilo
diplomático é um dos princípios que rege o Brasil nas suas relações internacionais, conforme expressa previsão no texto da Constituição
Federal de 1988.
Comentários:
Os termos asilo político e asilo diplomático não se confundem. O asilo
diplomático é solicitado por um agente político a uma embaixada do Brasil no exterior, recebendo um salvo-conduto para sair do seu país de forma segura. É
costume regional, só existindo na América Latina. Já o asilo político é concedido quando o estrangeiro já está no Brasil, com o objetivo de se
resguardar de uma perseguição política. O que a Carta Magna eleva como princípio que rege a RFB em suas relações internacionais é a concessão de
asilo político, não de asilo diplomático (art. 4º, X, CF). Questão incorreta.
VI. Os Direitos Fundamentais
202. (ESAF/2008/CGU) O Estado brasileiro também é regido por
um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos já
concretizados, tanto na ordem constitucional como na infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa
do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e
solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com exatidão o princípio constitucional descrito.
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais.
b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção. c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o devido
processo legal. d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política.
Comentários:
Por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser
enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem
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não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam,
restrinjam ou suprimam. Nesse sentido, para Canotilho, existe o princípio do não retrocesso social, com base no qual, os direitos sociais, uma vez tendo
sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política
condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas
estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o núcleo essencial desses
direitos. A letra A é o gabarito da questão.
203. (ESAF/2010/SEFAZ-APO) Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes
públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.
Comentários:
Os direitos fundamentais podem tanto proteger os particulares em face do poder público como de outros particulares. É o caso do “habeas corpus”,
por exemplo, que pode ser impetrado para proteger o direito de locomoção tanto contra ato do poder público (prisão ilegal) como quanto ato de um
particular (um hospital privado que não dá “alta” ao paciente que não pagou a conta). Questão correta.
204. (ESAF/2002/Banco Central) O princípio constitucional da autonomia da vontade impede que os direitos fundamentais tenham
incidência nas relações entre particulares.
Comentários:
Os direitos fundamentais não só protegem os particulares em face do
poder público como também incidem nas relações entre particulares. Questão incorreta.
205. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal) As violações
a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas
entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos
fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à
proteção dos particulares em face dos poderes privados.
Comentários:
De fato, os direitos fundamentais também protegem os particulares em
face dos poderes privados. É o caso do “habeas corpus”, por exemplo, que pode ser impetrado para proteger o direito de locomoção tanto contra ato do
poder público (prisão ilegal) como quanto ato de um particular (um hospital
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privado que não dá “alta” ao paciente que não pagou a conta). Questão
correta.
206. (ESAF/2002/TCU) No sistema constitucional brasileiro, os
direitos fundamentais apenas podem ser arguidos em face dos poderes públicos, não podendo ser invocados nas relações entre particulares.
Comentários:
Os direitos fundamentais não só protegem os particulares em face do poder público como também incidem nas relações entre particulares. É o caso
do “habeas corpus”, por exemplo, que pode ser impetrado para proteger o direito de locomoção de um particular contra ato outro (um hospital privado
que não dá “alta” ao paciente que não pagou a conta). Questão incorreta.
207. (ESAF/2001/Banco Central) Os direitos fundamentais têm por sujeito passivo o Estado, não podendo ser opostos a particulares.
Comentários:
Os direitos fundamentais também podem, como vimos nos comentários das questões anteriores, ser opostos a particulares (exemplo: “habeas corpus”
impetrado contra hospital privado). Questão incorreta.
208. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Normas de direitos
fundamentais podem criar deveres e obrigações não somente para o Estado como também para o particular.
Comentários:
De fato. O art. 7º, XXIII, da Constituição, por exemplo, cria para as empresas particulares a obrigação de pagar um adicional de remuneração para
as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Questão correta.
209. (ESAF/2004/MRE) Menores de 18 anos não podem ser titulares
de direitos fundamentais.
Comentários:
Todas as pessoas físicas ou jurídicas podem ser titulares de direitos
fundamentais. Questão incorreta.
210. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) O menor de idade pode ser titular de
direitos fundamentais, na ordem constitucional em vigor.
Comentários:
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Todas as pessoas físicas podem ser titulares de direitos fundamentais,
independentemente de sua idade. A própria Constituição dedica um Capítulo (VII) à proteção da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. Questão
correta.
211. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Somente pessoas físicas podem ser
titulares de direitos fundamentais.
Comentários:
As pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos
fundamentais. Questão incorreta.
212. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Pessoas jurídicas não podem ser titulares de direitos fundamentais.
Comentários:
Essa questão é recorrente, embora bastante “bobinha”. Não custa repetir: pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos
fundamentais. Questão incorreta.
213. (ESAF/2001/Promotor de Justiça/CE) Pessoas jurídicas,
inclusive de direito público, podem ser titulares de direitos fundamentais.
Comentários:
Certamente que sim! Uma autarquia (pessoa jurídica de direito público) é
titular do direito de resposta (art. 5º, V, CF), por exemplo. Questão correta.
214. (ESAF/2007/PGFN) Entre as características funcionais dos
direitos fundamentais encontra-se a legitimidade que conferem à ordem constitucional e o seu caráter irrenunciável e absoluto, que
converge para o sentido da imutabilidade.
Comentários:
De acordo com a doutrina, os direitos fundamentais apresentam as
seguintes características:
Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação.
Surgem a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas. Por
isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes gerações de direitos fundamentais que estudamos.
Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Isso porque existem direitos
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comuns a todos (como o direito à vida, por exemplo) e direitos próprios de um
grupo (como os direitos dos trabalhadores). Inalienabilidade: os direitos fundamentais são intransferíveis e
inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso, não possuem conteúdo econômico-patrimonial.
Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o
tempo, sendo sempre exigíveis. Irrenunciabilidade: o titular dos direitos fundamentais não pode deles
dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso
concreto. Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de
direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou
harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente. Concorrência: os direitos fundamentais podem ser exercidos
cumulativamente, podendo um mesmo titular possuir vários direitos ao mesmo tempo.
Proibição do retrocesso: por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem
ser enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem
não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.
Questão incorreta.
215. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Os direitos
fundamentais são irrenunciáveis, o que significa dizer que é
inadmissível a autolimitação, mesmo que temporária e para finalidades específicas, do exercício de um direito fundamental.
Comentários:
Embora os direitos fundamentais sejam irrenunciáveis, admite-se, em
algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso
concreto. É o caso dos participantes de um “reality show”, por exemplo, que abrem mão temporariamente de seu direito à privacidade. Questão incorreta.
216. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O direito à incolumidade física
expressa caso de direito fundamental absoluto.
Comentários:
Os direitos fundamentais têm como característica a limitabilidade:
nenhum deles é absoluto. Questão incorreta.
217. (ESAF/2002/MRE) O direito fundamental à vida é tido pelo constituinte como direito absoluto, insuscetível de qualquer restrição
por parte do Estado.
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Comentários:
Os direitos fundamentais têm como característica a limitabilidade. Nenhum deles é absoluto, nem mesmo o direito à vida. Nesse sentido, admite-
se a pena de morte em tempo de guerra declarada, por exemplo (art. 5º, XLVII, “a”, CF). Questão incorreta.
218. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Pode-se afirmar que, no direito
brasileiro, o direito à vida e à incolumidade física são direitos absolutos, no sentido de que nenhum outro previsto na Constituição
pode sobre eles prevalecer, nem mesmo em um caso concreto isolado.
Comentários:
Nenhum direito fundamental é absoluto. Questão incorreta.
219. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais:
direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relativos à existência e
funcionamento dos partidos políticos.
Comentários:
De fato, são essas as espécies de direitos e garantias fundamentais. O
Título II da Constituição Federal, denominado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, apresenta cinco capítulos, para tratar desses direitos: direitos
e garantias individuais e coletivos (Capítulo I); direitos sociais (Capítulo II); direitos de nacionalidade (Capítulo III); direitos políticos (Capítulo IV); e
direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos (Capítulo V). Questão correta.
VII. Art. 5o da Constituição
220. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Apesar de o art. 5o, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não residentes também podem invocar a proteção de
direitos fundamentais.
Comentários:
Determina a CF/88 que todos são iguais perante a lei, sem distinções de
qualquer natureza. Apesar de o “caput” do art. 5º da CF/88 fazer referência expressa somente aos estrangeiros residentes no país, a doutrina entende que
os direitos fundamentais são assegurados a qualquer pessoa que se encontre em território nacional, inclusive a estrangeiros residentes no exterior. Questão
correta.
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221. (ESAF/2012/CGU) A Constituição assegura aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país, em igualdade de condições, os direitos e garantias individuais tais como: a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, mas aos estrangeiros não se estende os direitos sociais destinados aos
brasileiros.
Comentários:
Tanto os brasileiros quanto os estrangeiros localizados em território
nacional são titulares de direitos fundamentais, dentre os quais se incluem os direitos sociais. Questão incorreta.
222. (ESAF/2006/PFN) Os estrangeiros não residentes estão alijados da titularidade dos direitos fundamentais entre nós.
Comentários:
Os direitos fundamentais estendem-se também aos estrangeiros não residentes que se encontrem em território brasileiro. Questão incorreta.
223. (ESAF/2001/Banco Central) Os direitos fundamentais previstos
na Constituição Federal somente podem ter por titulares brasileiros - natos ou naturalizados.
Comentários:
Os estrangeiros também são titulares de direitos fundamentais. Assim, o estrangeiro que trabalha no Brasil tem assegurados os direitos trabalhistas,
por exemplo. Questão incorreta.
224. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Somente podem ser
considerados titulares de direito fundamental os brasileiros ou os estrangeiros aqui residentes que tenham atingido a maioridade.
Comentários:
Todos os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no Brasil, independentemente de aqui residirem ou de sua idade, são titulares de direitos
fundamentais. Questão incorreta.
225. (ESAF/2002/MRE) Em nenhum caso os brasileiros não residentes no Brasil são alcançados pela declaração de direitos fundamentais
inscrita na Constituição Federal.
Comentários:
Todos os brasileiros, independentemente de aqui residirem ou de sua
idade, são titulares de direitos fundamentais. Questão incorreta.
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226. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Os direitos fundamentais são garantidos
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Os demais estrangeiros não podem invocar direitos fundamentais no Brasil.
Comentários:
Os direitos fundamentais estendem-se também aos estrangeiros não residentes que se encontrem no Brasil. Questão incorreta.
227. (ESAF/2010/SUSEP) Os direitos configurados nos incisos do art. 5o da Constituição não são, em verdade, concretização e
desdobramento dos direitos genericamente previstos no “caput”.
Comentários:
Os incisos do art. 5º nada mais são do que desdobramentos dos direitos
previstos em seu “caput”: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Questão incorreta.
228. (ESAF/2009/Analista-Tributário) O direito fundamental à vida,
por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.
Comentários:
Nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, nem mesmo o direito à vida. Nesse sentido, o ordenamento jurídico não considera crime, por
exemplo, o aborto em casos de estupro. Questão incorreta.
229. (ESAF/2006/PFN) Os estrangeiros não residentes estão alijados
da titularidade dos direitos fundamentais entre nós.
Comentários:
Nada disso! Como vimos, os estrangeiros não residentes não estão alijados (afastados) da titularidade dos direitos fundamentais no Estado
brasileiro. Questão incorreta.
230. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O estrangeiro, no Brasil, não é
titular de direitos fundamentais.
Comentários:
Tanto o estrangeiro residente quanto o não residente no Brasil são
titulares de direitos fundamentais. Questão incorreta.
231. (TRT 8ª Região/Juiz Federal) O princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, é a norma de
garantia prevista no caput do artigo 5° da CF. Seu conteúdo material
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admite a diferenciação entre os desiguais para aplicação da norma
jurídica, pois é na busca da isonomia que se faz necessário tratamento diferenciado, em decorrência de situações que exigem tratamento
distinto, como forma de realização da igualdade. Assim, é constitucionalmente possível o estabelecimento pontual de critério de
promoção diferenciada para homens e mulheres.
Comentários:
De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode criar discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto
quando há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei
pode criar distinções. É o caso, por exemplo, do estabelecimento pontual de critério de promoção diferenciada para homens e mulheres13. Questão correta.
232. (ESAF/2012/PGFN) Homens e mulheres não são iguais em
direitos e obrigações quando assim fixado nos termos da própria Constituição Federal de 1988.
Comentários:
De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Questão
incorreta.
233. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Nenhuma distinção de direitos
entre homens e mulheres além daquelas especificadas pelo constituinte pode ser estabelecida pelo legislador ordinário.
Comentários:
De fato, a lei não pode criar discriminação entre pessoas que estão em
posição equivalente, exceto quando há razoabilidade para tal. Há, portanto,
exceções, ou seja, situações em que a lei pode criar distinções. É o caso de lei que proibisse que as mulheres fossem menos remuneradas que os homens
para o desempenho de uma mesma função, punindo as empresas que o fizessem, por exemplo. Questão incorreta.
234. (ESAF/2002/MRE) O princípio da igualdade entre homens e
mulheres fulmina de inconstitucionalidade todo o tratamento legislativo diferenciado em razão do sexo do destinatário da norma.
Comentários:
Admite-se o tratamento legislativo diferenciado nos casos em que haja razoabilidade para tal. Nesse sentido, o STF considerou constitucional lei que
3 RE-AgR 483449 RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 24.03.2009, p. 23.04.2009.
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estabelece pontualmente critério de promoção diferenciada entre homens e
mulheres4. Questão incorreta.
235. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O princípio constitucional da igualdade
entre homens e mulheres impede que se confira qualquer direito a pessoas do sexo feminino que não seja extensível também às do sexo
masculino.
Comentários:
É admissível que se confiram direitos a mulheres não extensíveis aos
homens, desde que haja razoabilidade para tal. Questão incorreta.
236. (ESAF/2006/SRF) A doutrina e a jurisprudência reconhecem que
a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, prevista
no texto constitucional brasileiro, é absoluta, não admitindo exceções destinadas a compensar juridicamente os desníveis materiais
existentes ou atendimento de questões socioculturais.
Comentários:
Essa igualdade não é absoluta. Ela admite, sim, exceções destinadas a
diminuir os desníveis materiais ou socioculturais entre homens e mulheres. Questão incorreta.
237. (ESAF/2010/Susep) A igualdade de todos perante a lei foi suficiente, não tendo havido necessidade de a Constituição reforçar o
princípio com outras normas sobre a igualdade.
Comentários:
Apesar de o “caput” do art. 5º da Constituição prever que “todos são
iguais perante a lei”, o legislador constituinte verificou a necessidade de que o princípio da igualdade fosse reforçado em diversos outros dispositivos da
Constituição. Um deles é o inciso I do art. 5º, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, nos termos da Constituição.
Questão incorreta.
238. (ESAF/2002/Banco Central) Suponha que um projeto de lei, encaminhado ao Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo, conceda
vantagem financeira a uma dada categoria de servidores públicos,
deixando, porém, de concedê-la a outra categoria, em desacordo com as exigências do princípio da isonomia. No âmbito do Judiciário, o
tratamento diferenciado poderá ser tido como inconstitucional, mas a vantagem não poderá ser estendida ao segmento do funcionalismo
discriminado.
4 RE-AgR 483449 RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 24.03.2009, p. 23.04.2009.
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Comentários:
O enunciado está perfeito! Para maior aprofundamento no tema, reproduzo a Súmula 339 do STF: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Questão correta.
239. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Dada a igualdade entre homens e
mulheres, em nenhum caso a lei pode conferir vantagem às mulheres, sem estendê-las também aos homens.
Comentários:
De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode
criar discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto quando há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei
pode criar distinções, conferindo vantagens a mulheres em detrimento dos homens. Questão incorreta.
240. (TRT 8ª Região/Juiz Federal) A correta interpretação do princípio da igualdade torna inaceitável discriminar uma pessoa em
função do sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém,
quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis de tratamento, não permitindo, porém, que normas infraconstitucionais tenham essa
finalidade, ainda que em benefício da parte discriminada.
Comentários:
A questão começa correta e termina errada... De fato, a correta
interpretação do princípio da igualdade torna inaceitável discriminar uma pessoa em função do sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito
de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis de tratamento. Por isso
mesmo, pode a lei infraconstitucional ter a finalidade de atuar em prol de suavizar os desníveis de tratamento entre homens e mulheres, em benefício da
parte discriminada. Questão incorreta.
241. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A Constituição veda todo tratamento
diferenciado entre brasileiros que tome como critério o sexo, a etnia ou a idade dos indivíduos.
Comentários:
O princípio da igualdade impede que se discrimine uma pessoa em função de seu sexo, etnia ou idade, dentre outras características. Entretanto,
sempre que o tratamento seja diferenciado para atenuar desníveis de tratamento injustos ou para favorecer os hipossuficientes, será considerado
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válido. Nesse sentido, em vários de seus dispositivos a Constituição faz tal
diferenciação, ou prevê a validade de leis que o façam. É o caso do art. XX, por exemplo. Questão incorreta.
242. (TRT 8ª Região/Juiz Substituto) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a
exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado.
Comentários:
Qualquer exigência só é possível se condizente com a lei. Contrato privado contrário a lei é inválido, não podendo, portanto, gerar a obrigação de
fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Questão incorreta.
243. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O princípio da legalidade, consagrado na Constituição Federal de 1988, estabelece que ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, no Sistema Constitucional pátrio, não é possível a edição, pelo Chefe do
Poder Executivo, de decreto autônomo.
Comentários:
Nada disso! O decreto autônomo é previsto no art. 84, VI, da CF, e tem
“status” de lei. Questão incorreta.
244. (ESAF/2012/PGFN) Como direito fundamental geral, o princípio
da legalidade se configura em que os indivíduos são livres em suas ações privadas, salvo se a lei impuser que ele e abstenha de alguma
iniciativa ou lhe determinar a realização de alguma iniciativa.
Comentários:
De fato, o princípio da legalidade, para os particulares, pressupõe que a
regra é a liberdade em suas ações, que só pode ser cerceada por lei. Questão correta.
245. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Com relação ao direito,
a todos assegurado, de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, o sentido do termo "lei" é
restrito, não contemplando nenhuma outra espécie de ato normativo
primário.
Comentários:
O vocábulo “lei” estende-se, sim, a todos os atos normativos primários, ou seja, a todos aqueles que se subordinam diretamente à Constituição.
Questão incorreta.
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246. (ESAF/2004/MRE) Em face do princípio da legalidade, uma
resolução ou um decreto legislativo provenientes de Casas do Congresso Nacional não podem criar direitos nem obrigações.
Comentários:
Todos os atos com “status” de lei (atos normativos primários) podem criar direitos e obrigações. É o caso das resoluções e dos decretos legislativos.
Questão incorreta.
247. (ESAF/2006/SRF) Com relação ao direito, a todos assegurado, de
não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, o sentido do termo "lei" é restrito, não contemplando
nenhuma outra espécie de ato normativo primário.
Comentários:
A palavra lei, nesse caso, é usada em seu sentido material, abrangendo
todas as normas editadas pelo Poder Público (inclusive atos normativos infralegais). Tem-se, portanto, um sentido amplo de lei. Questão incorreta.
248. (ESAF/2001/SRF) Segundo o princípio da legalidade, tanto os
poderes públicos como os particulares somente podem fazer o que a lei os autoriza.
Comentários:
O princípio da legalidade (art. 5º, II) apresenta acepções diferentes para os particulares e para a Administração Pública. Enquanto para os primeiros é
uma garantia, a de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei, para os últimos é uma limitação. Questão incorreta.
249. (ESAF/2006/RFB) A liberdade de manifestação do pensamento, nos termos em que foi definida no texto constitucional, só sofre
restrições em razão de eventual colisão com o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem.
Comentários:
A liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF) sofre várias outras restrições. Como exemplo, não se pode manifestar pensamento a favor
do racismo. Questão incorreta.
250. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A Constituição proclama a liberdade de expressão, assegurando o direito ao anonimato e o sigilo de fonte.
Comentários:
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O anonimato é vedado pela CF/88 (art. 5º, IV). Já o sigilo da fonte (art.
5º, XIV, CF) é assegurado aos jornalistas, no exercício da profissão. Questão incorreta.
251. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Nos termos da Constituição em vigor, é livre a manifestação de pensamento, inclusive anonimamente.
Comentários:
Nos termos da Constituição (art. 5º, IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Questão incorreta.
252. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Faz parte da liberdade de
expressão divulgar opiniões e críticas anonimamente.
Comentários:
Nos termos da Constituição (art. 5º, IV) é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato. Questão incorreta.
253. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Inclui-se no âmbito da liberdade de expressão a manifestação de opiniões anonimamente.
Comentários:
Reza a Constituição (art. 5º, IV) que é livre a manifestação do pensamento, sendo, entretanto, vedado o anonimato. Questão incorreta.
254. (ESAF/2004/ANEEL) A liberdade de manifestação de pensamento pode ser exercida de modo anônimo, se assim o preferir o indivíduo.
Comentários:
Nada disso! O anonimato é vedado (art. 5º, IV, CF). Questão incorreta.
255. (ESAF/2004/MPU) O anonimato não é empecilho ao exercício da liberdade de manifestação.
Comentários:
A CF/88 veda o anonimato (art. 5º, IV, CF). Questão incorreta.
256. (ESAF/2004/MRE) O indivíduo ofendido na sua honra por meio de órgão da imprensa, mas que tenha obtido o direito de resposta, não
fará jus à indenização por danos morais.
Comentários:
O inciso V do art. 5º da Constituição determina que “é assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
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material, moral ou à imagem”. O direito à indenização é, portanto, cumulável
com o direito de resposta (art. 5º, V, CF). Questão incorreta.
257. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O servidor público, injustamente
agredido por uma reportagem jornalística da imprensa escrita, além de direito à indenização, tanto por danos morais como por danos
materiais, tem o direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, V, da Constituição, segundo o qual é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Questão correta.
258. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O abuso na
manifestação de pensamento não está protegido pela liberdade de expressão, e pode ensejar indenização por danos morais e materiais.
Comentários:
De fato, o art. 5º, V, da Constituição limita o abuso na manifestação do pensamento, que pode ensejar indenização pelo dano material, moral ou à
imagem. Questão correta.
259. (ESAF/2004/Aneel) Pela ofensa à sua honra, a vítima pode
receber indenização por dano moral, mas não por danos materiais.
Comentários:
A vítima, nesse caso, pode receber tanto a indenização por dano moral
quanto apor danos materiais, uma vez que elas são cumuláveis5. Questão incorreta.
260. (ESAF/2002/INSS) O comportamento do rapaz é ilegítimo do
ponto de vista constitucional, porquanto a liberdade de comunicação somente protege a manifestação de ideias e pensamentos expressos
por meio verbal - não protegendo a divulgação de fotografias.
Comentários:
A liberdade de comunicação abrange todas as formas de manifestação do
pensamento, inclusive as não verbais. Entretanto, caso haja violação do direito de outrem, este terá direito à indenização, com base no art. 5º, V, CF. Questão
incorreta.
261. (ESAF/2002/INSS) Demonstrado que o constituinte de 1988, ao
elaborar o texto constitucional, não tinha em mente a internet como
5 RE 286204 DF, Min. Ayres Britto, j. 07.05.2004.
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meio de comunicação, não se pode dizer que a garantia da liberdade de
expressão possa ser invocada em casos de manifestações feitas em tal meio eletrônico.
Comentários:
A liberdade de expressão se estende, inclusive, a manifestações em meio eletrônico. Questão incorreta.
262. (ESAF/2002/INSS) Invocando o direito de resposta, será legítimo que a moça crie também um sítio na internet, em que divulgue
segredos íntimos do antigo namorado, mantendo-o à disposição do público, enquanto o seu antigo namorado não desativar o sítio que
desenvolveu.
Comentários:
O direito à resposta deverá ser proporcional ao agravo, não servindo de
manto de proteção a práticas ilícitas. A moça poderá se pronunciar a respeito do caso, mas jamais poderá responder ao ilícito com outro. Questão incorreta.
263. (ESAF/2006/SRF) A proteção da honra, prevista no texto
constitucional brasileiro, que se materializa no direito a indenização por danos morais, aplica-se apenas à pessoa física, uma vez que a
honra, como conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, é qualidade humana.
Comentários:
Segundo a jurisprudência, o direito à honra se estende às pessoas jurídicas, que podem, inclusive, sofrer dano moral. É o que determina a
Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Questão incorreta.
264. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal) Pessoas jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos
fundamentais.
Comentários:
Tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas podem ser titulares de
direitos fundamentais. Prova disso é que o direito à honra, segundo a Súmula 227 do STJ, estende-se também às pessoas jurídicas. Questão incorreta.
265. (ESAF/2004/CGU) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o direito à inviolabilidade da honra, pela natureza subjetiva desse atributo, não se aplica à pessoa jurídica.
Comentários:
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Segundo a jurisprudência do STJ, o direito à honra se estende às
pessoas jurídicas, que podem, inclusive, sofrer dano moral. É o que determina a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “a pessoa jurídica pode sofrer
dano moral”. Questão incorreta.
266. (ESAF/2006/PFN) Pessoa jurídica de direito público pode ser
titular de direitos fundamentais invocáveis contra interesses de indivíduos.
Comentários:
De fato, as pessoas jurídicas de direito público também são titulares de direitos fundamentais invocáveis contra interesses de particulares. Assim,
pode uma autarquia exigir direito de resposta em um jornal que veicula informação errônea que lhe cause dano à imagem, por exemplo. Questão
correta.
267. (ESAF/2001/Banco Central) Pessoas jurídicas de direito público podem invocar certos direitos fundamentais previstos no capítulo da
Constituição relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos.
Comentários:
De fato. Assim, pode uma autarquia exigir direito de resposta em um
jornal que veicula informação errônea que lhe cause dano à imagem, por exemplo. Questão correta.
268. (ESAF/2004/MRE) Pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais.
Comentários:
Certamente que sim! Prova disso é que o direito à honra, segundo a Súmula 227 do STJ, estende-se também às pessoas jurídicas. Questão correta.
269. (ESAF/2007/PGDF) Pessoas jurídicas de direito público podem
ser titulares de direitos fundamentais.
Comentários:
De fato, as pessoas jurídicas, assim como as físicas, podem ser titulares
de direitos fundamentais. Prova disso é que o direito à honra, segundo a Súmula 227 do STJ, estende-se também às pessoas jurídicas. Questão correta.
270. (ESAF/2002/Banco Central) Pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.
Comentários:
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Questão idêntica à anterior. Gabarito: correta.
271. (ESAF/2007/PGDF) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas
físicas.
Comentários:
As pessoas físicas podem, sim, em nossa ordem constitucional, ser
sujeitos passivos de direitos fundamentais. Assim, na ação popular (art. 5º, LXXIII, CF), por exemplo, são sujeitos passivos todas as autoridades, os
administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão. Questão
incorreta.
272. (ESAF/2004/MPU) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas
físicas.
Comentários:
As pessoas físicas podem, sim, em nossa ordem constitucional, ser
sujeitos passivos de direitos fundamentais. Questão incorreta.
273. (ESAF/2001/Promotor-CE) Os direitos fundamentais, na ordem
constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.
Comentários:
Podem sim! Na ação popular (art. 5º, LXXIII, CF), por exemplo, são sujeitos passivos todas as autoridades, os administradores e os servidores e
empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão. Questão incorreta.
274. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) A Constituição protege
a liberdade de exercício de culto religioso apenas quando este acontece em lugar fechado ao público em geral.
Comentários:
De acordo com o art. 5º, VI, da Constituição Federal, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Não se exige, para a proteção à liberdade de culto, que este
ocorra em lugar fechado. Questão incorreta.
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275. (ESAF/2009/MPOG) É inviolável a liberdade de consciência e de
crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Comentários:
Nenhum direito fundamental é absoluto. A proteção aos locais de culto e a suas liturgias ocorrerá na forma da lei, comportando exceções. Questão
incorreta.
276. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) De acordo com a Constituição Federal de
1988, deve o Poder Público proporcionar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva,
contribuindo, inclusive, com recursos materiais e financeiros.
Comentários:
A assistência religiosa não se confunde com a obrigação de oferecer
recursos materiais e financeiros a essas entidades. Não se trata de uma obrigação positiva, mas sim negativa, no sentido de não oferecer óbice à
assistência, de caráter privado, oferecida pelos representantes de cada culto ou crença a seus fiéis. Questão incorreta.
277. (ESAF/2004/PGE-DF) É assegurada a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, não podendo a lei, em virtude do livre exercício dos cultos religiosos e da
inviolabilidade da liberdade de crença, estabelecer restrições àquela
prestação.
Comentários:
Note que a Carta Magna assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva nos termos da lei. Trata-
se de norma de eficácia contida, que poderá sofrer restrições por ato legal.
Questão incorreta.
278. (ESAF/2009/MPOG) Poderá ser privado de direitos quem invocar motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Comentários:
A questão cobra a literalidade do art. 5O, VIII, da Carta Magna, segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em
lei. Questão correta.
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279. (ESAF/2002/STN) O indivíduo que invoca motivo de crença
religiosa para se eximir de obrigação legal a todos imposta e que se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei pode ser privado
de direitos.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, VIII, da Constituição. Questão correta.
280. (ESAF/2008/MPOG) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que
indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
a) Escusa de obrigação legal.
b) Escusa de direitos. c) Escusa de consciência.
d) Escusa de prestação alternativa.
e) Escusa de liberdade.
Comentários:
Trata-se da chamada “escusa de consciência”. A letra C é o gabarito.
281. (ESAF/2006/SRF) Nos termos definidos na Constituição Federal,
a objeção de consciência, que pode ser entendida como impedimento para o cumprimento de qualquer obrigação que conflite com crenças
religiosas e convicções filosóficas ou políticas, não poderá ser objeto de nenhuma espécie de sanção sob a forma de privação de direitos.
Comentários:
De fato, a regra é que a objeção de consciência não gere sanções, sob a forma de privação de direitos. Entretanto, prevê a Carta Magna uma exceção:
caso o indivíduo se recuse a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência, bem como a prestação alternativa fixada pela lei. Questão
incorreta.
282. (ESAF/2002/STN) O indivíduo que invoca motivo de crença
religiosa para se eximir de obrigação legal a todos imposta e que se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei pode ser privado
de direitos.
Comentários:
O inciso VIII do art. 5º da Constituição consagra a denominada “escusa
de consciência”. Isso significa que, em regra, ninguém será privado de direitos
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por não cumprir obrigação legal imposta a todos devido a suas crenças
religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Nesse caso, será imposta uma prestação alternativa à pessoa que alegou o imperativo de consciência. E o que
acontecerá se essa pessoa recusar-se, também, a cumprir a prestação alternativa? Ela poderá, então, excepcionalmente sofrer restrição de direitos.
Veja que para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições:
recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. Questão correta.
283. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O indivíduo poderá se negar à prestação
do serviço militar obrigatório, mesmo em tempo de guerra, alegando escusa de consciência (convicção filosófica). Todavia, não poderá se
negar à prestação de atividade alternativa legalmente definida.
Comentários:
A escusa de consciência poderá ser alegada para se negar à prestação do
serviço militar obrigatório apenas em tempo de paz (art. 143, § 1º, CF). Além disso, o indivíduo poderá se negar à prestação da atividade alternativa
legalmente definida. Entretanto, nesse caso, poderá sofrer restrição de direitos. Questão incorreta.
284. (ESAF/2006/Aneel) O indivíduo não pode, em caso algum, invocar suas convicções políticas para se escusar a cumprir uma
obrigação legal a todos imposta, mas pode, para o mesmo fim, invocar crença religiosa bem demonstrada, sem perder os seus direitos de
cidadão.
Comentários:
Tanto as convicções políticas quanto a crença religiosa podem ser
invocadas na escusa de consciência. Questão incorreta.
285. (ESAF/2009/MPOG) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura
ou licença, assim como a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento dos incisos IV e IX do art. 5º da Carta Magna. Questão correta.
286. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional, o exercício da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística
e de comunicação, depende de licença, nos termos da lei.
Comentários:
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Reza a Carta Magna (art. 5º, IX) que “é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Questão incorreta.
287. (ESAF/2001/CVM) A expressão pública de opiniões sobre outras pessoas, mesmo que ofensiva e degradante, nunca constitui ato ilícito,
uma vez que a Constituição proíbe a censura.
Comentários:
A liberdade de expressão (art. 5º, IX, CF), como qualquer direito
fundamental, é relativa, ou seja, limitada por outros direitos protegidos pela Carta Magna. Assim, a manifestação de opinião racista sobre uma pessoa, por
exemplo, é ato ilícito (art. 5º, XLII, CF), apesar da vedação constitucional à censura. Questão incorreta.
288. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) A liberdade de
expressão artística somente protege o artista que cria obras consideradas de superior valor estético.
Comentários:
Reza a Carta Magna (art. 5º, IX) que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”. Isso significa que é ampla a liberdade artística, independentemente do valor estético das obras. Questão incorreta.
289. (ESAF/2006/Aneel) Por ser a liberdade de expressão livre de censura, pacificou-se o entendimento de que não se pode punir a
opinião divulgada que seja agressiva à honra de terceiros.
Comentários:
Assim como os demais direitos fundamentais, a liberdade de expressão
(art. 5º, IX, CF) não é absoluta. Assim, pode-se punir a opinião agressiva à honra de terceiros, com base no art. 5º, X, da CF/88. Questão incorreta.
290. (ESAF/2006/Aneel) Para a reparação do dano moral por ofensa à
intimidade e à privacidade exige-se a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo.
Comentários:
O STF considera que, para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo. Assim, a dor de se perder um
membro da família, por exemplo, pode ensejar indenização por danos morais. Questão incorreta.
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291. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda Nacional) Não há reparação
por danos morais sem prova de dano à reputação do autor da demanda.
Comentários:
Segundo o STF, para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo. Questão incorreta.
292. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O agente político do Estado não pode invocar o direito à privacidade, enquanto estiver no exercício do cargo.
Comentários:
Não se pode afirmar que o agente político não tenha direito à
privacidade. O STF entende que esta é relativa, uma vez que ele deve à
sociedade as contas da atuação desenvolvida6. Questão incorreta.
293. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) As pessoas que se dedicam à vida pública abrem mão, implicitamente, da pretensão ao direito à
privacidade.
Comentários:
Mesmo quem se dedica à vida pública tem direito à privacidade. Esta se
mantém no que diz respeito a fatos íntimos e da vida familiar, embora nunca naquilo que se refira à sua atividade pública7. Questão incorreta.
294. (ESAF/2008/CGU) É livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, observados os limites
estabelecidos pela censura e obtenção de licença nos termos da lei.
Comentários:
A atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independendo de censura ou licença (art. 5º, IX, CF). Questão incorreta.
295. (ESAF/2008/CGU) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura,
observada a necessidade de licença.
Comentários:
A atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre,
independe de censura e também de licença (art. 5º, IX). Destaca-se, porém,
6 Inq 2589 MS, Min. Marco Aurélio, j. 02.11.2009, p. 20.11.2009.
7 RE 577785 RJ, Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.05.2008, p. 30.05.2008.
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que a liberdade de expressão, como qualquer direito fundamental, é relativa.
Isso porque é limitada por outros direitos protegidos pela Carta Magna, como a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo, por exemplo.
Questão incorreta.
296. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A publicação da fotografia de
alguém, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.
Comentários:
De fato, a publicação da fotografia de alguém, de caráter vexatório, pode ensejar indenização por danos morais, com base no art. 5º, X, da CF. Destaca-
se, ainda, que segundo o STF, se determinada pessoa tomar ciência de que será publicada matéria jornalística que ofenda sua privacidade ou honra, ser-
lhe-á assegurado o direito de requerer, na via judicial, que a respectiva matéria não seja divulgada, com base no direito à privacidade. Para isso,
utilizará ação inibitória. Caso não queira agir preventivamente, poderá o indivíduo, após a publicação e consequente violação de seus direitos, utilizar-
se da via repressiva, por meio da indenização por danos morais. Questão correta.
297. (ESAF/2002/INSS) Suponha que um rapaz, inconformado com o término de um longo namoro, queira vingar-se da antiga namorada,
criando um sítio (site) na internet, em que divulga fotografias da moça, expondo-a ao público de modo vexatório. O rapaz, no sítio que
criou, invoca a liberdade de expressão como fundamento do seu comportamento. A moça retratada poderá pedir indenização pelos
danos materiais que a divulgação das fotografias lhe tenha causado, mas, por conta da garantia da liberdade de expressão, não poderá
exigir que as fotos sejam retiradas do site.
Comentários:
A moça poderá, sim, exigir que as fotos sejam retiradas do site, com o
objetivo de evitar a perpetuação do dano. Questão incorreta.
298. (ESAF/2009/MPOG) São invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem decorrente de sua violação.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, X, da Constituição. Questão correta.
299. (ESAF/2008/CGU – Adaptada) Está em consonância com os
direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição a afirmação a seguir: são invioláveis a intimidade, a vida
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privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
pagamento pela utilização devidamente autorizada e o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Comentários:
A Constituição não assegura expressamente o direito a pagamento pela utilização devidamente autorizada da imagem das pessoas (art. 5º, X, CF).
Questão incorreta.
300. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A liberdade de expressão é
incompatível com pedido de reparação por danos morais formulado por pessoa atingida em sua honra pelas palavras proferidas.
Comentários:
A liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF) é, sim, compatível com pedido de reparação por danos morais formulado por pessoa
atingida em sua honra pelas palavras proferidas. O inciso X do art. 5º da Constituição determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Questão incorreta.
301. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A ofensa ao direito à honra ou à
imagem de alguém gera para a vítima o direito de exigir reparação financeira por danos morais e materiais cumulativamente.
Comentários:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF). Questão correta.
302. (ESAF/2010/MTE) Já está pacificado pelo Supremo Tribunal
Federal que locais onde se exerce a profissão como escritório profissional não é domicílio para fins de aplicação do direito à
inviolabilidade domiciliar, pois apesar de fechado tem livre acesso ao público.
Comentários:
Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce
profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello,
julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão incorreta.
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303. (ESAF/2001/PM-Natal) No exercício de atividade de fiscalização
tributária, o servidor público está legitimado a ingressar em escritório profissional de investigado, independentemente de sua autorização ou
de autorização judicial, desde que o faça durante o dia.
Comentários:
O escritório profissional, segundo o STF, está sujeito à inviolabilidade
domiciliar. Assim, o servidor público só pode adentrá-lo, no exercício da atividade de fiscalização tributária, com o consentimento do investigado ou, na falta deste, por
determinação judicial, durante o dia. Questão incorreta.
304. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O compartimento privado onde alguém exerce a sua profissão está abrangido pela proteção que o constituinte
confere à casa do indivíduo.
Comentários:
É esse o entendimento do STF (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello,
julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão correta.
305. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Estende-se ao escritório profissional
do indivíduo a garantia constitucional da inviolabilidade da sua casa.
Comentários:
Para o STF, o conceito de “casa” se estende a qualquer compartimento
privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por
exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão correta.
306. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio não inclui escritórios de
advocacia.
Comentários:
Para o STF, os escritórios de advocacia estão compreendidos no conceito
de “casa”, sendo-lhes assegurada a proteção constitucional8. Questão incorreta.
307. (ESAF/2001/Banco Central) A garantia constitucional da
inviolabilidade de domicílio não alcança o escritório profissional particular do indivíduo.
8 HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.
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Comentários:
Entende o STF que os escritórios de advocacia estão compreendidos no conceito de “casa”, sendo-lhes assegurada a proteção constitucional9. Questão
incorreta.
308. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um agente público, munido de determinação
judicial, força a sua entrada, à noite, na casa de um cidadão, para realizar uma busca e apreensão.
Comentários:
Nesse caso, haverá sim invasão ilícita de domicílio. No caso da penetração na casa de um indivíduo sem seu consentimento por determinação
judicial, esta só poderá se dar durante a noite (art. 5º, XI, CF). Questão correta.
309. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um agente público ingressa na casa de um
cidadão, à noite, em seguida a consentimento oral do morador.
Comentários:
Havendo consentimento do morador, não há qualquer restrição à entrada
em seu domicílio. Se não fosse assim, nós, agentes públicos, não poderíamos visitar ninguém, não é mesmo? Questão incorreta.
310. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio
na seguinte situação: um transeunte, que é médico, força a entrada na casa de um cidadão, depois que vizinhos desse lhe narram que o
morador está passando mal e não tem como solicitar socorro por si mesmo.
Comentários:
A Constituição permite que se penetre na casa de qualquer pessoa para prestar socorro, sem o seu consentimento, em qualquer hora do dia (art. 5º,
XI, CF). Questão incorreta.
311. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Depende necessariamente do
consentimento do morador o ingresso na sua casa para prestar-lhe socorro.
Comentários:
9 HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.
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A Constituição permite que se penetre na casa de qualquer pessoa para
prestar socorro, sem o seu consentimento, em qualquer hora do dia (art. 5º, XI, CF). Nem sempre o consentimento é possível num socorro, o indivíduo
pode estar desmaiado, por exemplo! Isso justifica a previsão constitucional, que visa à proteção da vida e da incolumidade física das pessoas. Questão
incorreta.
312. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Depende necessariamente de mandado
judicial o ingresso de um agente público na casa de um particular em caso de desastre, sem o consentimento deste.
Comentários:
A Constituição permite que se penetre na casa de qualquer pessoa no caso de desastre, sem o seu consentimento e sem ordem judicial, em qualquer
hora do dia (art. 5º, XI, CF). Novamente, o objetivo é a proteção da vida e da incolumidade física dos indivíduos. Questão incorreta.
313. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio
na seguinte situação: um particular, para libertar pessoas
sequestradas, que se encontram cativas em uma residência, nela força a sua entrada, mesmo com a oposição do morador e sem mandado
judicial.
Comentários:
Nesse caso, o flagrante delito permite que se penetre na casa do
indivíduo, mesmo sem o seu consentimento e sem ordem judicial (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.
314. (ESAF/2002/MPOG) Em caso de flagrante delito, agente público
pode ingressar na casa de particular, independentemente de autorização judicial, de dia ou de noite.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Questão correta.
315. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio
na seguinte situação: em seguida a uma enchente, que causa
destruição e mortes, particulares ingressam, à noite, numa das casas atingidas pela calamidade, em busca de feridos, mesmo sem
autorização judicial.
Comentários:
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A ocorrência de desastre (enchente) permite a entrada na casa do
indivíduo, mesmo sem o seu consentimento e sem ordem judicial (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.
316. (ESAF/2004/MPU) Suponha que se saiba que Tício esteja fabricando em sua casa substância entorpecente proibida. A conduta
constitui crime. Nessas circunstâncias, a polícia pode ingressar na casa de Tício, mesmo sem o seu consentimento, independentemente de
autorização de quem quer que seja, a qualquer hora do dia ou da noite.
Comentários:
Nesse caso, por haver flagrante delito, a polícia poderá, sim, entrar na
casa de Tício a qualquer hora do dia, mesmo sem o seu consentimento e sem ordem judicial (art. 5º, XI, CF). Questão correta.
317. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Diante de evidência de que esteja sendo
cometido um crime no interior de uma casa, um policial pode forçar a sua entrada no local, mesmo que não disponha de um mandado
judicial, nem esteja autorizado pelo morador.
Comentários:
De fato, no caso de flagrante delito, a Constituição (art. 5º, XI, CF)
permite que se adentre a casa de uma pessoa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o seu consentimento e sem autorização judicial. Questão correta.
318. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.
Comentários:
A determinação judicial só permite a entrada na casa, sem consentimento do morador, durante o dia. Já o flagrante delito, o desastre ou
a prestação de socorro permitem a entrada a qualquer hora. Questão incorreta.
319. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) Para cumprir um mandado judicial, o
agente público pode entrar em casa de terceiro, sem o consentimento
do morador, a qualquer hora do dia ou da noite.
Comentários:
A determinação judicial só permite a entrada na casa, sem consentimento do morador, durante o dia (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.
3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF
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320. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Com um mandado judicial, o policial pode
entrar na residência de um particular, na hora do dia ou da noite mais apropriada para o êxito da sua missão.
Comentários:
No caso de mandado judicial, só se pode penetrar na casa do indivíduo sem o seu consentimento durante o dia (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.
321. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) O ingresso na casa, sem consentimento do proprietário, só poderá ocorrer em caso de flagrante
delito ou desastre ou, durante o dia, para a prestação de socorro.
Comentários:
O ingresso na casa, sem consentimento do proprietário, poderá se dar
em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda para prestar socorro, em qualquer horário. Outra possibilidade é mediante determinação judicial, nesse
caso, apenas durante o dia (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.
322. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial ou da autoridade policial competente.
Comentários:
A autoridade policial não pode determinar a invasão do domicílio sem
ordem judicial, a não ser no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Equipara-se, portanto, a qualquer pessoa. A Constituição não
confere nenhuma prerrogativa específica às autoridades policiais em seu art. 5º, XI. Questão incorreta.
323. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A Constituição estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo". Diz, também, que ninguém pode
nela entrar sem o consentimento do morador, salvo em certas circunstâncias. Assinale a opção em que não consta hipótese prevista
constitucionalmente para que alguém ingresse, sem o consentimento do morador, em casa alheia.
a) Em caso de investigação policial de crime hediondo, mediante autorização por escrito da autoridade policial, e sempre durante o dia.
b) Estando em curso o cometimento de um crime na casa, independentemente de autorização judicial ou policial.
c) Em caso de desastre. d) Quando o ingresso na casa for necessário para prestar socorro.
e) Por determinação judicial, durante o dia.
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Comentários:
Determina o art. 5º, XI, da Constituição que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. A partir da leitura do artigo, em
quais hipóteses se pode penetrar na casa de um indivíduo?
Com seu consentimento; Sem seu consentimento, sob ordem judicial, apenas durante o dia;
A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
A letra A é o gabarito da questão.
324. (ESAF/2001/CVM) Contra a vontade do morador, pode-se entrar na sua casa, por determinação judicial mas, nesse caso,
exclusivamente durante o dia.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Questão
correta.
325. (ESAF/2002/MRE) A não ser durante o dia, e por determinação
judicial, ninguém pode entrar na casa de outrem sem o seu consentimento expresso.
Comentários:
Além dessa situação, é possível penetrar na casa do indivíduo, sem o seu consentimento, a qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de
flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.
326. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Não agride a garantia
constitucional da inviolabilidade de domicílio entrar na casa de alguém, sem o consentimento do morador, quando:
a) ingresso se dá por agente público munido de autorização policial. b) está caracterizada situação de flagrante delito.
c) agente público vai efetuar leitura de medidores de consumo de água e de luz, independentemente de autorização judicial.
d) se trata de cumprir mandado judicial, podendo o ingresso na residência alheia ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite.
e) agente público estiver cumprindo diligência determinada pelo representante do Ministério Público no Estado.
Comentários:
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Existem duas situações em que não agride a garantia constitucional da
inviolabilidade de domicílio entrar na casa de alguém, sem o seu consentimento (art. 5º, XI, CF):
Sob ordem judicial, apenas durante o dia; A qualquer hora, independentemente de ordem judicial, em caso de
flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
A letra B é o gabarito da questão.
327. (ESAF/2001/CVM) Em caso nenhum a polícia pode entrar na casa
de alguém sem o seu consentimento ou sem mandado judicial.
Comentários:
Existem duas situações em que se pode entrar na casa de alguém sem o
seu consentimento (art. 5º, XI, CF):
Sob ordem judicial, apenas durante o dia; A qualquer hora, mesmo sem mandado judicial, em caso de flagrante
delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
Questão incorreta.
328. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Em nenhum caso
alguém pode ingressar, à noite, na casa de outrem, sem a permissão expressa do morador.
Comentários:
Isso é possível em duas situações (art. 5º, XI, CF):
Sob ordem judicial, apenas durante o dia; A qualquer hora do dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou,
ainda, para prestar socorro.
Questão incorreta.
329. (ESAF/2001/PM-Natal) Munido de autorização judicial, o agente
público pode ingressar, a qualquer hora, no domicílio de um particular.
Comentários:
No caso de ingresso na casa de um indivíduo, sem o seu consentimento,
por determinação judicial, este só poderá ser realizado durante o dia (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.
330. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de um automóvel de propriedade de
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pessoa tida como devedora do Estado de São Paulo. Os agentes
executores do mandado tiveram dificuldade para localizar o endereço do executado, que era muito distante do fórum, e lá chegaram apenas
à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou o automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes
perceberam que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa,
arrombaram a garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao fórum para posterior avaliação. O juiz era competente e os agentes
executores do mandado estavam investidos na função que exerciam. Os executores do mandado agiram ilegalmente, porque ninguém pode
entrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial, e a garagem está compreendida no conceito de casa e, em razão da ilegalidade, geraram, para o Estado de São
Paulo, o dever de indenizar o morador.
Comentários:
A garagem não é local aberto ao público, estando, portanto, abrangida
no conceito de “casa”. Os agentes públicos agiram ilegalmente. Questão correta.
331. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) A casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo por determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
Comentários:
A entrada na casa sem o consentimento do morador só pode se dar, por
determinação judicial, durante o dia. No caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, pode se dar a qualquer hora. Questão incorreta.
332. (ESAF/2006/Aneel) A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não se podendo em nenhum caso nela penetrar, durante a noite, sem o
consentimento do proprietário, nem mesmo com mandado judicial.
Comentários:
No caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro,
pode-se penetrar na casa do indivíduo sem o seu consentimento, inclusive à noite. Questão incorreta.
333. (ESAF/2006/Aneel) A sala alugada, mas não aberta ao público,
em que o indivíduo exerce a sua profissão, mesmo que ali não resida,
recebe a proteção do direito constitucional da inviolabilidade de domicílio.
Comentários:
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Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se
abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Portanto, abrange,
também, a sala alugada, não aberta ao público, onde o indivíduo exerce sua profissão. Questão correta.
334. (ESAF/2010/MTE) O Supremo Tribunal Federal decidiu que é impossível a interceptação de carta de presidiário pela administração
penitenciária, por violar o direito ao sigilo de correspondência e de comunicação garantido pela Constituição Federal.
Comentários:
O STF deliberou que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da
ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente (...) proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da
inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” (STF, HC 70.814-5/SP, DJ 24.06.1994).
Questão incorreta.
335. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por
ordem judicial.
Comentários:
De acordo com o inciso XII do art. 5º da Constituição, "é inviolável o
sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Desse modo, a exceção prevista expressamente
pela Constituição se refere ao sigilo das comunicações telefônicas, que pode ser violado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Questão incorreta.
336. (ESAF/2003/AFT) Segundo a jurisprudência do STF, a inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações
telegráficas e dos dados não é absoluta, sendo possível sua interceptação, sempre excepcionalmente, com fundamento em razões
de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, quando este direito estiver sendo exercido para
acobertar práticas ilícitas.
Comentários:
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De fato, é esse o entendimento do STF (HC 70.814. Primeira Turma, DJ
de 24/06/1994). Questão correta.
337. (ESAF/2007/PGDF) Toda gravação de conversa telefônica
realizada sem autorização da autoridade judicial competente constitui prova ilícita.
Comentários:
É lícita a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que
a gravação está sendo feita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor
grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”.10 Questão incorreta.
338. (ESAF/2001/Banco Central) Constitui prova ilícita a gravação de
conversa telefônica não autorizada judicialmente, mesmo que feita por um dos interlocutores, vítima de investida criminosa levada a cabo por
meio da mesma ligação telefônica.
Comentários:
É lícita a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a
autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita.11 Questão incorreta.
339. (ESAF/2002/MPOG) A gravação de conversa telefônica pode ser autorizada por autoridade judicial, para fins de instrução de processo
administrativo disciplinar.
Comentários:
A autoridade judicial só pode autorizar a gravação de conversa telefônica
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF). Destaca-se, porém,
que o STF entende que, uma vez obtidas provas mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas com base no dispositivo constitucional acima, estas
podem ser usadas, também, em processos de natureza administrativa. Trata-se da denominada “prova emprestada”. Questão incorreta.
340. (ESAF/2006/Aneel) Constitui prova ilícita a gravação, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, de conversa telefônica, em
que esteja sendo vítima de crime de extorsão.
10 HC 75.338/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 11.03.98, DJ de 25.09.98.
11 HC 75.338/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 11.03.98, DJ de 25.09.98.
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Comentários:
O STF entende que, nesse caso, a prova é lícita, em face da legítima defesa. Questão incorreta.
341. (ESAF/2004/MPU) Toda gravação de conversa telefônica sem
autorização de autoridade judicial constitui prova ilícita.
Comentários:
Nem sempre. O STF considera lícita a gravação de conversa telefônica,
mesmo sem autorização judicial, em face da legítima defesa. Questão incorreta.
342. (ESAF/2006/Aneel) É válida a prova de um crime descoberta
acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente
para apuração de crime diverso.
Comentários:
De fato, o STF entende que “é válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para
apuração de crime diverso”12. Assim, se o juiz havia autorizado uma escuta
telefônica para apurar um crime de homicídio e descobre-se que um dos interlocutores cometeu o crime de sequestro, a prova será válida no processo
referente a este crime (sequestro). Questão correta.
343. (ESAF/2007/PGDF) Conquanto as interceptações de conversas telefônicas estejam, em princípio, vedadas, não há restrição
constitucional à interceptação ambiental, por agentes públicos, de conversas entre particulares.
Comentários:
Os agentes públicos, assim como os particulares, só podem realizar gravações ambientais quando agem em legítima defesa. 13 Questão incorreta.
344. (ESAF/2007/PGDF) A recuperação, por agentes públicos, de dados constantes de computador de particular, objeto de busca e
apreensão autorizada judicialmente, figura violação à proteção de comunicação de dados, não podendo instruir nenhum processo, cível
ou penal.
Comentários:
12 HC 78098/SC, Rel. Min. Moreira Alves, j. 01.12.98.
13 RE 212.081/RO, Min. Octavio Galloti; precedentes: HC 74.678, DJ de 15.08.97 e HC 75.261,
sessão de 24.06.97.
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O STF entende que a proteção constitucional se limita à comunicação de
dados, não se referindo aos dados em si mesmos, ainda que armazenados em computador14. Questão incorreta.
345. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A garantia do sigilo bancário somente pode ser quebrada por decisão fundamentada de membro do Judiciário
ou de membro do Ministério Público.
Comentários:
Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário
os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a
necessidade das informações solicitadas e cumprir as condições legais. Não pode o Ministério Público determinar a quebra do sigilo bancário. Questão
incorreta.
346. (ESAF/2002/STN) Porque a vida privada é inviolável, repugna ao sistema constitucional brasileiro a quebra de sigilo bancário.
Comentários:
Não se trata de uma inviolabilidade absoluta. Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade das informações
solicitadas e cumprir as condições legais. Questão incorreta.
347. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Sobre o sigilo bancário
e fiscal, trata-se de garantia fundamental absoluta.
Comentários:
Nenhum direito fundamental é absoluto. Questão incorreta.
348. (ESAF/2006/ANEEL) A quebra de sigilo bancário de indivíduo que
é objeto de investigações por crime pode ser determinada diretamente pela autoridade policial, no inquérito policial, ou pela autoridade
judicial, depois de proposta a ação penal.
Comentários:
Somente os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito podem
determinar a quebra de sigilo bancário. As autoridades policiais não têm essa prerrogativa. Questão incorreta.
14
STF, RE 418416/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 10.05.2006, DJ em 19.12.2006, p. 37.
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349. (ESAF/2006/ANEEL) As comissões parlamentares de inquérito no
âmbito federal podem quebrar sigilo bancário de investigado independentemente de prévia autorização judicial.
Comentários:
De fato, as CPIs possuem competência para determinar a quebra de sigilo bancário, segundo o STF. Questão correta.
350. (ESAF/2009/Receita Federal) É cabível a interceptação de comunicações telefônicas por ordem judicial a fim de instruir processo
administrativo disciplinar.
Comentários:
A interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF) só pode ser usada para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal, não podendo, portanto, ser determinada para instruir processo administrativo disciplinar. Questão
incorreta.
351. (ESAF/2012/MDIC) A interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição para a violação das comunicações telefônicas,
quais sejam, ordem judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual penal ou nas hipóteses e na forma que a lei
complementar estabelecer.
Comentários:
De acordo com o inciso XII do art. 5º da Constituição, é inviolável o
sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Note que é a lei ordinária, e não a
complementar, que estabelecerá as hipóteses e a forma em que poderá a
interceptação telefônica ocorrer, obedecidos os requisitos constitucionais. Outro detalhe importante é que a finalidade da interceptação se restringe à
investigação criminal ou instrução processual penal. Questão incorreta.
352. (ESAF/2009/Analista-Tributário) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações
telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.
Comentários:
Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica (art. 5º,
XII, CF). Trata-se de uma reserva de jurisdição. Questão incorreta.
353. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) A pedido da autoridade fazendária, o
Ministério Público pode determinar a interceptação das ligações
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telefônicas do suspeito, desde que haja indícios fortes da prática do
delito.
Comentários:
Somente a autoridade judiciária pode determinar a interceptação
telefônica: não pode a autoridade fazendária e nem mesmo o Ministério Público fazê-lo (art. 5º, XII, CF). Questão incorreta.
354. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O sigilo de comunicações telefônicas não pode ser quebrado por decisão de autoridade policial,
mesmo que para fins de investigação criminal.
Comentários:
De fato, somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica
(art. 5º, XII, CF). Questão correta.
355. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O Ministério Público não está autorizado pela Constituição para quebrar o sigilo das
comunicações telefônicas de indivíduo que esteja sob investigação criminal.
Comentários:
De fato, segundo a Constituição (art. 5º, XII, CF), somente os juízes podem determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não pode o Ministério Público fazê-lo. Questão
correta.
356. (ESAF/2004/MRE) O ministro da Justiça pode, para a prevenção
ou repressão de crimes contra a segurança nacional, autorizar a escuta telefônica de pessoa comprovadamente envolvida na subversão da
ordem constitucional.
Comentários:
Diante da necessidade de se proteger os indivíduos face ao poder do
Estado, a Constituição permitiu apenas aos juízes a determinação da interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF). Questão incorreta.
357. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Independe de autorização
judicial a escuta telefônica de indivíduo suspeito de sonegação fiscal, desde que a escuta se faça por determinação de autoridade fazendária,
em processo administrativo regularmente aberto.
Comentários:
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Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica. Esse
poder não foi conferido às autoridades fazendárias (art. 5º, XII, CF). Questão incorreta.
358. (ESAF/2006/Aneel) A escuta telefônica determinada por membro do Ministério Público para apuração de crime hediondo não constitui
prova ilícita.
Comentários:
Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica (art. 5º,
XII, CF). Nesse caso, portanto, a prova é ilícita. Questão incorreta.
359. (ESAF/2001/CVM) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode determinar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas de alguém
que esteja sob a sua investigação.
Comentários:
Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica. Esse
poder não foi conferido às Comissões Parlamentares de Inquérito. Questão incorreta.
360. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A escuta telefônica feita sem o conhecimento dos interlocutores é permitida por ordem judicial ou do
Ministério Público, desde que para instruir um processo civil ou criminal.
Comentários:
Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Questão incorreta.
361. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial.
Comentários:
Determina a Constituição, em seu art. 5º, XII, que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal. A exceção prevista constitucionalmente se refere às comunicações telefônicas, não à correspondência. Questão incorreta.
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362. (ESAF/2009/Receita Federal) O disposto no artigo 5º, inciso XIII
da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada.
Comentários:
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da
liberdade de atividade profissional. Esta dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa
poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. Questão incorreta.
363. (ESAF/2004/MPU) Somente se pode exercer um trabalho ou profissão depois de a atividade ser regulada por lei específica.
Comentários:
Pelo contrário! Até que a lei regulamentadora seja editada, todos podem exercer qualquer trabalho ou profissão. Uma vez editada a lei, porém, o
trabalho ou a profissão só poderão ser exercidos por quem atender às exigências legais. Questão incorreta.
364. (ESAF/2001/MPOG) Qualquer trabalho ou profissão somente
pode ser exercido depois de regulado por lei.
Comentários:
O exercício de qualquer trabalho ou profissão é livre, até a
regulamentação por lei, quando passa a ser necessário o atendimento dos requisitos legais. Questão incorreta.
365. (ESAF/2002/MRE) Como regra, uma profissão somente pode ser exercida pelos indivíduos depois de a lei tê-la regulamentado, fixando
qualificações profissionais que devem ser necessariamente atendidas.
Comentários:
É o oposto disso. Até que a lei regulamentadora seja editada, todos
podem exercer uma profissão livremente. Uma vez editada a lei, porém, esta só poderá ser exercida por quem atender às exigências legais. Questão
incorreta.
366. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Nos termos da Constituição Federal, uma profissão somente pode ser exercida depois de regulada
pelo legislador ordinário.
Comentários:
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É o oposto disso: até que a lei regulamentadora seja editada, todos
podem exercer qualquer profissão. Uma vez editada a lei, porém, esta só poderá ser exercida por quem atender às exigências legais. Questão incorreta.
367. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Um trabalho, ofício ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.
Comentários:
Pelo contrário, até que a lei regulamentadora seja editada, todos podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. Uma vez editada a lei, porém,
estes só poderão ser exercidos por quem atender às exigências legais. Questão incorreta.
368. (ESAF/2002/MPOG) O exercício de qualquer profissão depende
da respectiva regulamentação por lei.
Comentários:
Até que haja a regulamentação, o exercício da profissão é livre (art. 5º,
XIII, CF). Questão incorreta.
369. (ESAF/2006/CGU) A Constituição Federal veda a restrição legal
ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Comentários:
O art. 5º, XIII, da Carta Magna, é norma constitucional de eficácia contida. Desse modo, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão
pode, sim, sofrer restrições legais. Exemplificando, a Lei 5.517/68 regulamenta
a profissão de médico-veterinário, que só pode ser exercida, dentre outras condições, por profissionais diplomados e portadores de carteira profissional
expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Questão incorreta.
370. (ESAF/2006/SRF/Técnico da Receita Federal) A competência da
União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões é uma restrição à liberdade de ação profissional.
Comentários:
De fato, a previsão de tal competência na Constituição (art. 22, XVI) demonstra o caráter de norma constitucional de eficácia contida da liberdade
de ação profissional, que está sujeita a restrições legais. Questão correta.
371. (ESAF/2002/SRF) Um trabalho, ofício ou profissão somente pode
ser exercido depois de regulado por lei.
Comentários:
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A regra é a liberdade de exercício de ofício ou profissão,
independentemente de lei (art. 5º, XIII, CF). A exceção é a regulamentação legal, nos casos em que o legislador entende necessário. Questão incorreta.
372. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Uma profissão somente pode ser exercida, no Brasil, depois de regulamentada por lei.
Comentários:
Até a regulamentação em lei, o exercício de qualquer profissão é livre (art. 5º, XIII, CF). Questão incorreta.
373. (ESAF/2001/MPOG) Qualquer trabalho ou profissão somente
pode ser exercido depois de regulado por lei.
Comentários:
A regra é a liberdade de exercício de ofício ou profissão, até a
regulamentação por lei (art. 5º, XIII, CF). Questão incorreta.
374. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O jornalista está constitucionalmente obrigado a revelar a fonte das informações que divulga, sempre que
concitado a tanto, por qualquer autoridade pública.
Comentários:
Pelo contrário! É resguardado o sigilo da fonte, não estando o jornalista
obrigado a revela-la (art. 5º, XIV, CF). Questão incorreta.
375. (ESAF/2004/MRE) O jornalista pode invocar a garantia do sigilo
de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais.
Comentários:
De fato, a Constituição garante ao jornalista o sigilo da fonte em
qualquer processo. Questão correta.
376. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o direito fundamental à informação previsto na Constituição, pode-se afirmar que é assegurado
a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Comentários:
É o que dispõe o art. 5º, inciso XIV, da Constituição. Questão correta.
377. (ESAF/2009/Receita Federal) Todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
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local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade
competente.
Comentários:
Reza o inciso XVI do art. 5º da Constituição que todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Dele se depreende que são características do direito
de reunião:
Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;
Deverá ser realizada em locais abertos ao público; Não poderá haver frustração de outra reunião convocada anteriormente
para o mesmo local; Desnecessidade de autorização;
Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.
Desse modo, o exercício do direito de reunião independe de autorização.
Entretanto, é necessário o prévio aviso à autoridade competente. Questão incorreta.
378. (ESAF/2012/CGU) liberdade de reunião não está plena e
eficazmente assegurada, pois depende de lei que preveja os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade bem como a
designação, por esta, do local da reunião.
Comentários:
O direito à reunião é norma de eficácia plena. Outro erro do enunciado é
que, embora se exija o prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF), esta não designa o local da reunião. Essa escolha é livre, cabe àqueles
que a organizarem. Questão incorreta.
379. (ESAF/2001/SFC) Para o exercício do direito de reunião pacífica,
sem armas e em lugar aberto ao público, não se exige prévia autorização da autoridade administrativa, mas se exige que a ela seja
dirigido prévio aviso.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Questão
correta.
380. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) O direito de reunião em lugares públicos depende de prévia autorização judicial para ser exercido.
Comentários:
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O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º,
XVI, CF). Questão incorreta.
381. (ESAF/2001/MPOG) Para o exercício da liberdade de reunião
pacífica e sem armas, e em local aberto ao público, não é necessário pedir permissão ao poder público.
Comentários:
De fato, o direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º, XVI, CF). Questão correta.
382. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O direito de um grupo de pessoas de se
reunir em lugar aberto ao público, para realizar manifestação de cunho político subordina-se à prévia autorização de autoridade
policial.
Comentários:
O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º,
XVI, CF), embora se exija o prévio aviso à autoridade competente. Questão incorreta.
383. (ESAF/2001/CVM) O direito de reunião somente pode ser exercido depois de obtida autorização da autoridade administrativa
competente.
Comentários:
O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º,
XVI, CF), embora se exija o prévio aviso à autoridade competente. Não confunda aviso com autorização: aqui em casa, eu aviso quando ao Ricardo
quando vou ao shopping (ou seja, ele só toma ciência do fato), enquanto ele pede autorização para usar o meu carro (só pode usar se eu deixar)!
Questão incorreta.
384. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
Comentários:
O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º, XVI, CF), exigindo-se o prévio aviso da autoridade competente. Questão
incorreta.
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385. (ESAF/2002/MRE) O exercício legítimo do direito de reunião em
locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade pública competente em matéria de segurança pública.
Comentários:
O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º, XVI, CF). Questão incorreta.
386. (ESAF/2004/MPU) O direito de reunião em lugares abertos ao público não depende de prévia autorização de autoridade pública.
Comentários:
De fato, determina o art. 5º, XVI, da Constituição, que esse direito pode
ser exercido independentemente de autorização. Questão correta.
387. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) É irrelevante, para o exercício da
liberdade de reunião em local aberto ao público, que os participantes do evento estejam armados, desde que a reunião esteja autorizada
pela autoridade policial competente.
Comentários:
O exercício do direito de reunião pressupõe a ausência de armas,
conforme o art. 5º, XVI, da Constituição. Questão incorreta.
388. (ESAF/2006/PFN) O direito constitucional de reunião não protege pretensão do indivíduo de não se reunir a outros.
Comentários:
A proteção constitucional refere-se tanto ao direito de se reunir quanto de não se reunir a outros. Questão incorreta.
389. (ESAF/2008/CGU) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da
autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Comentários:
É dispensada a autorização da autoridade competente. O que se exige é apenas que ela seja avisada previamente. Questão incorreta.
390. (ESAF/2009/ATA-MF) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.
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Comentários:
É o que determina o art. 5º, XVI, da Constituição. Questão correta.
391. (ESAF/2010/AFT) A tutela jurídica do direito de reunião se efetiva pelo habeas corpus, vez que o bem jurídico a ser tutelado é a
liberdade de locomoção.
Comentários:
O direito de reunião é tutelado por mandado de segurança, não por
“habeas corpus”. Questão incorreta.
392. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de reunião pacífica em locais públicos, independentemente de
autorização, condicionado, entretanto, ao aviso prévio à autoridade
competente e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, XVI, da Constituição. Questão correta.
393. (ESAF/2006/SRF) No texto constitucional brasileiro, o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, não sofre qualquer tipo de restrição.
Comentários:
Existem, sim, restrições a esse direito: deve haver prévio aviso à autoridade competente e não pode haver frustração de reunião anteriormente
convocada para aquele local (art. 5º, XVI, CF). Questão incorreta.
394. (ESAF/2005/MPOG) O direito de reunião pacífica e sem armas é assegurado pela Constituição, que o condiciona, porém, à prévia
autorização escrita da autoridade policial.
Comentários:
Não há necessidade de autorização, somente de prévio aviso à
autoridade competente (art. 5º, XVI, CF). Questão incorreta.
395. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Não se exige
prévia autorização de autoridade administrativa para o exercício do direito de reunião pacífica e sem armas, em local aberto ao público.
Comentários:
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É o que determina o art. 5º, XVI, da Constituição. Questão correta.
396. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
Comentários:
É vedada a associação de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF). Questão incorreta.
397. (ESAF/2012/MDIC) A finalidade lícita de que trata o direito à
associação está ligada somente às normas de direito penal.
Comentários:
A finalidade lícita se estende ao Direito como um todo, não se restringe à obediência às normas do direito penal. A Constituição não faz tal ressalva (art. 5º, XVII, CF). Questão incorreta.
398. (ESAF/2006/CGU) A liberdade de associação para fins lícitos é
plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.
Comentários:
Há sim uma restrição: veda-se a associação de caráter paramilitar (art.
5º, XVII, CF). Questão incorreta.
399. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais
e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelo Poder Executivo
municipal, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Comentários:
Nada disso! O que a Constituição determina é que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF). Essa autorização deverá ser feita pelos próprios associados. Questão incorreta.
400. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Nos termos da
Constituição Federal, as entidades associativas têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, apenas quando expressa mente autorizadas.
Comentários:
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É o que determina o art. 5º, XXI, da Constituição Federal. Questão
correta.
401. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais
e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo- se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Comentários:
As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, jamais por decisão administrativa
(art. 5º, XIX, CF). No caso de dissolução, é necessário o trânsito em julgado. Questão incorreta.
402. (ESAF/2001/Promotor-MP/CE) O Ministério Público tem o poder
de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a
prática de atos nocivos ao interesse público.
Comentários:
As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, jamais por decisão (art. 5º, XIX, CF). No caso de dissolução, é necessário o trânsito em julgado. Questão
incorreta.
403. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Um agente da
Administração fazendária tem o poder de dissolver uma associação ou sociedade civil cujos atos sejam contrários aos interesses do fisco.
Comentários:
As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, jamais por decisão administrativa
(art. 5º, XIX, CF). Eu, como agente do fisco, bem que gostaria de ter esse poder, mas não tenho não! Questão incorreta.
404. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Somente por decisão judicial uma associação pode ser compulsoriamente dissolvida.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, XIX, da Constituição Federal. Destaca-se
que, nesse caso, faz-se necessário o trânsito em julgado. Questão correta.
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405. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A autoridade policial pode
suspender as atividades de associação, quando elas ferirem o interesse público.
Comentários:
As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, jamais por decisão da autoridade
policial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
406. (ESAF/2002/MPOG) Autoridade policial pode dissolver
compulsoriamente associação nefasta ao interesse público.
Comentários:
As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão
judicial, jamais por decisão da autoridade policial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
407. (ESAF/2004/MPU) As associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial com trânsito em julgado.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, XIX, da Constituição. Questão correta.
408. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Em face da liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter
suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
Comentários:
Segundo o art. 5º, XIX, da Carta Magna, “as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”. Desse modo,
não se exige trânsito em julgado da sentença judicial para a suspensão das
atividades de associação. Essa exigência se restringe à dissolução das associações. Questão incorreta.
409. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente
constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em
estádios. A polícia tem legitimidade para dissolver compulsoriamente a atividade, independentemente de ordem judicial, embora o ato possa
ser discutido, posteriormente, quanto ao seu mérito, em juízo.
Comentários:
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Somente a autoridade judicial poderá dissolver compulsoriamente uma
associação, após decisão transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
410. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se
desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em estádios. O Ministério da Justiça pode expedir ato de dissolução
compulsória da associação, desde que garantido o direito de defesa dos seus integrantes.
Comentários:
Somente a autoridade judicial poderá dissolver compulsoriamente uma associação, após decisão transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF). Questão
incorreta.
411. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se
desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em
estádios. O Ministério Público pode expedir determinação de suspensão das atividades da associação, embora não possa, ele
próprio, determinar a sua extinção.
Comentários:
Tanto a dissolução quanto a suspensão compulsórias das associações só
podem ser determinadas pela autoridade judicial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
412. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Demonstrado, num processo
administrativo, que uma associação vem reiteradamente descumprindo obrigações legais de ordem tributária e praticando atos
nocivos ao interesse público, pode ser decretada, no mesmo processo, a suspensão das suas atividades ou a sua dissolução
compulsória.
Comentários:
A suspensão das atividades da associação ou sua dissolução compulsória
dependem de decisão judicial, não podendo ocorrer no âmbito de um processo administrativo (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
413. (ESAF/2007/PGDF) O Ministério Público tem o poder de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução
compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de atos nocivos ao interesse público.
Comentários:
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Somente a autoridade judicial pode determinar a dissolução compulsória
de uma associação (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
414. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente
criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde
o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, membro do Ministério Público pode expedir ordem suspendendo as atividades da associação.
Comentários:
Somente o juiz poderá fazê-lo (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
415. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja
estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, autoridade judiciária
pode dissolver a associação, por decisão que deverá ser cumprida, antes mesmo de transitar em julgado.
Comentários:
De fato, a autoridade judiciária poderá dissolver compulsoriamente a associação. Entretanto, para tal, é necessário que a decisão tenha transitado
em julgado (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
416. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente
criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde
o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, somente por decisão judicial podem-se suspender as atividades da associação.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, XIX, da Constituição Federal. Questão correta.
417. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Uma vez criada, uma associação
somente poderá ser dissolvida por ato de vontade dos seus integrantes nesse sentido.
Comentários:
A associação também poderá ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF), Questão incorreta.
418. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja
estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde
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o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, em nenhum caso as
atividades de uma associação podem ser suspensas, embora seja cabível a dissolução da mesma, por sentença judicial transitada em
julgado.
Comentários:
Nessas circunstâncias, poderá haver tanto a suspensão quanto a
dissolução da associação por decisão judicial, sendo que, no último caso, é necessário o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
419. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se
desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em estádios. Se a associação é legalmente constituída, não há como ser
compulsoriamente suspensa nem dissolvida, mas os seus membros podem ser responsabilizados pelos excessos que praticarem.
Comentários:
A associação poderá ser suspensa ou dissolvida, por ordem judicial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
420. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente
constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em
estádios. A associação somente pode ser compulsoriamente dissolvida
por decisão judicial transitada em julgado.
Comentários:
A dissolução das associações é reserva jurisdicional, conforme o art. 5º, XIX, da Constituição Federal. Além disso, só pode se dar mediante decisão
judicial transitada em julgado. Questão correta.
421. (ESAF/2007/PGDF) O Ministério Público tem o poder de, em
procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de
atos nocivos ao interesse público.
Comentários:
Somente a autoridade judicial pode determinar a dissolução de
associação (art. 5º, XIX, CF), sendo, ainda, necessário o trânsito em julgado. Questão incorreta.
422. (ESAF/2009/MPOG) As associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em
julgado.
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Comentários:
O enunciado está perfeito, conforme o inciso XIX do art. 5º da Constituição. Questão correta.
423. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Exige-se o trânsito em
julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas.
Comentários:
Exige-se p trânsito em julgado da decisão judicial apenas para a dissolução compulsória das associações (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
424. (ESAF/2005/STN) As associações não poderão ser
compulsoriamente dissolvidas, havendo a necessidade de decisão
judicial, transitada em julgado, para a simples suspensão de suas atividades.
Comentários:
As associações podem, sim, ser compulsoriamente dissolvidas, desde
que haja decisão judicial transitada em julgado nesse sentido. Para a
suspensão de suas atividades, não é necessário o trânsito em julgado da decisão judicial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
425. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) As associações podem ter as suas
atividades suspensas por determinação de autoridade administrativa, quando essas atividades forem consideradas nocivas ao interesse
público.
Comentários:
Nem pensar! As associações só podem ter suas atividades
compulsoriamente suspensas por decisão judicial (Art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.
426. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que os civilmente
incapazes poderão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associados.
Comentários:
Nada disso! Determina a Constituição, em seu art. 5º, XX, que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Questão
incorreta.
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427. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais
e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento.
Comentários:
É o que determina o inciso XVIII do art. 5º da Constituição. Questão
correta.
428. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Segundo o texto constitucional, a criação
de associações, na forma prescrita em lei, independe de autorização. Por outro lado, a dissolução de associações imprescinde de autorização
legal, mesmo que seja a vontade de seus associados, haja vista a necessidade de se resguardar interesses públicos decorrentes da
atividade.
Comentários:
A maior dificuldade do enunciado é a língua portuguesa. A primeira parte
da questão está errada porque não há prescrição em lei da forma como deverá se dar a criação de associações. Isso só vale para as cooperativas. A segunda
parte gera confusão pelo verbo “imprescinde”, que significa “necessita”. Ela também está errada, pois a dissolução das associações independe de
autorização, já que ninguém é obrigado a permanecer associado. Questão incorreta.
429. (ESAF/2004/MPU) A criação de cooperativas independe de regulação legal e de autorização, sendo vedada a interferência estatal
em seu funcionamento.
Comentários:
De acordo com o art. 5º, XVIII, da Constituição, “a criação de
associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Depreende-se,
do texto constitucional, que a criação de cooperativas poderá depender de autorização, na forma da lei. A de associações, por outro lado, é livre. Questão
incorreta.
430. (ESAF/2001/SFC) O exercício do direito de criar associação depende de autorização da autoridade pública competente, nos termos
da lei.
Comentários:
A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF).
Questão incorreta.
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431. (ESAF/2010/SMF-RJ – adaptada) O direito de propriedade é
garantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valor imobiliário.
Comentários:
O direito à propriedade (art. 5º, XXII, CF) é uma norma de eficácia contida, sendo passível de sofrer restrições. A própria CF/88 estabelece
algumas restrições, no que se refere, por exemplo, à possibilidade de desapropriação no caso de descumprimento da função social (art. 5º, XXIII,
CF). Questão incorreta.
432. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da
propriedade, é correto afirmar que, no bojo dos direitos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988, é, concomitantemente,
garantido o direito de propriedade e exigido que a propriedade atenda à sua função social.
Comentários:
É o que dispõe o art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal. Questão correta.
433. (ESAF/2004/Aneel) A propriedade é considerada um direito
fundamental absoluto pela Constituição de 1988.
Comentários:
Nenhum direito fundamental é absoluto. No caso da propriedade, a
própria Constituição estabelece algumas restrições a esse direito, como, por exemplo, no caso de descumprimento de sua função social. Questão incorreta.
434. (ESAF/2010/SMF-RJ) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante posterior compensação tributária do valor devido ao proprietário.
Comentários:
Determina a Carta Magna (art. 5º, XXIV) que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Questão incorreta.
435. (ESAF/2009/ANA) A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal
pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado
ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena
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de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em
dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.
Comentários:
Nesse caso, tem-se a desapropriação por utilidade pública, em que é
necessário o descumprimento do plano diretor do município em que a indenização se dá mediante títulos da dívida pública (art. 182, § 4º, III, CF).
Questão incorreta.
436. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Nos termos da
Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia
indenização em dinheiro.
Comentários:
Reza o art. 5º, XXIV, da Carta Magna que “a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição”. Há, portanto, exceções a essa regra, previstas constitucionalmente. Uma delas se refere à desapropriação de imóvel
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou seja, que descumpriu sua função social. determina a CF/88 (art. 182, § 4o), III, que esta se dará
mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Questão incorreta.
437. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ou bens da União.
Comentários:
A Constituição não prevê a possibilidade de indenização de desapropriação por meio de bens da União. Questão incorreta.
438. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Toda desapropriação
deve ser precedida de justa indenização.
Comentários:
Há exceções a essa regra, de acordo com o art. 5º, XXIV, da CF/88.
Questão incorreta.
439. (ESAF/2004/MPU) Por força de disposição constitucional, a
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
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social, dar-se-á sempre mediante justa e prévia indenização em
dinheiro.
Comentários:
A Constituição permite algumas ressalvas a essa regra (art. 5º, XXIV). O
erro do enunciado está na palavra “sempre”, pois há exceções. Questão incorreta.
440. (ESAF/ 2007/SEFAZ-CE) A função social da propriedade constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, imprimindo a
ideia de que a propriedade privada deve servir aos interesses da coletividade. Todavia, a inobservância a esse princípio não é capaz de
promover limitação de caráter perpétuo à propriedade urbana ou rural.
Comentários:
A primeira parte do enunciado está correta. De fato, a função social da
propriedade constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, imprimindo a ideia de que a propriedade privada deve servir aos interesses da
coletividade. Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, o descumprimento da função social pode, sim, promover limitação de caráter
perpétuo à propriedade, por meio da desapropriação. Questão incorreta.
441. (ESAF/2010/SMF-RJ – adaptada) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, dispensada indenização posterior.
Comentários:
No caso de requisição de propriedade particular devido a iminente perigo
público, é assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.
442. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que, no caso de iminente perigo público,
a autoridade competente poderá usar de propriedade privada independentemente de prévia disciplina legal ou ato de
desapropriação, assegurado ao proprietário apenas indenização ulterior se houver dano.
Comentários:
De fato, a norma constitucional que dispõe sobre a requisição administrativa é de eficácia plena, não havendo necessidade de disciplina legal
para a produção de todos os seus efeitos. Além disso, a requisição administrativa diz respeito apenas ao uso temporário do bem, não há
desapropriação nesse caso. Questão correta.
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443. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) O uso da propriedade particular por
autoridade competente, em caso de iminente perigo público, deve ser precedido de indenização ao proprietário.
Comentários:
Pelo contrário! A indenização é posterior ao uso, sendo cabível apenas se houver dano (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.
444. (ESAF/2006/SRF) No caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurada ao proprietário, nos termos da Constituição Federal, a
indenização pelo uso, independentemente de dano.
Comentários:
A indenização, na requisição administrativa, só se dá na ocorrência de
dano (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.
445. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O proprietário de um
bem requisitado pelo Poder Público para enfrentar perigo iminente será indenizado posteriormente, se houver dano.
Comentários:
É o que determina o art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que trata da
chamada requisição administrativa. Questão correta.
446. (ESAF/2007/PGDF) A requisição, diferentemente da
desapropriação, não supõe prévio pagamento de indenização - a indenização, ainda, no caso da requisição, subordina-se à ocorrência
de dano. Além disso, em hipótese de requisição, a imissão na posse do bem independe de intervenção judicial.
Comentários:
De fato, essas são importantes diferenças entre os institutos da requisição e da desapropriação. Questão correta.
447. (ESAF/2005/MPOG) Nos termos da Constituição, o direito de uso
da propriedade privada pode sofrer restrições no caso de iminente
perigo público, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, ainda que do uso não decorra dano.
Comentários:
O direito à propriedade sofre limitações no caso de iminente perigo
público, em que pode haver requisição administrativa. Nesse caso, assegura-se
ao proprietário indenização ulterior, no caso de dano (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.
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448. (ESAF/2009/Analista-Tributário/Receita Federal) No caso de
iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível
indenização ao proprietário.
Comentários:
Caso haja dano, a Constituição assegura indenização ulterior ao
proprietário (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.
449. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais
e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior.
Comentários:
Na requisição administrativa, caso haja dano à propriedade, deverá
haver indenização posterior (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.
450. (ESAF/2005/MPOG) A autoridade pública pode usar da propriedade particular para enfrentar iminente perigo público, fazendo
jus o proprietário do bem à indenização pelo próprio uso da coisa e pelos danos que o bem vier a sofrer.
Comentários:
Não há direito à indenização pelo próprio uso da coisa, mas apenas pelos danos que o bem vier a sofrer (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.
451. (ESAF/2004/MPU) Suponha que, em situação de urgência, para isolar pessoas portadoras de grave doença altamente contagiosa,
autoridade administrativa tenha ocupado, por dois meses, um prédio particular que há anos achava-se fechado e sem uso. Nessas
circunstâncias, assinale a opção correta.
a) O poder público deverá pagar quantia mensal ao proprietário, pelo período que perdurou o uso do prédio, à guisa de aluguel.
b) O poder público não precisará pagar indenização alguma ao proprietário do prédio, a não ser que, do uso, tenha decorrido dano para o particular.
c) Pelo uso do bem, o proprietário do prédio fará jus a indenização, cujo
quantitativo deverá ser apurado em juízo, se as partes não chegarem a acordo.
d) O poder público deverá indenizar o proprietário do prédio, devendo-se entender que houve, aí, caso de desapropriação.
e) Dado a finalidade social que deve nortear o uso da propriedade, a ocupação do prédio vazio não deverá ensejar espécie alguma de indenização.
Comentários:
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O enunciado traz um caso de requisição administrativa, em que o perigo
público iminente é a transmissão de doença extremamente contagiosa. Nesse caso, caberá ao proprietário do prédio requisitado apenas a indenização
posterior ao uso, em caso de dano. A letra B é o gabarito.
452. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Suponha que, para proteger
uma certa parcela da população de uma iminente catástrofe natural, o Poder Público necessite abrigar, por um certo tempo, essas pessoas
em um prédio, de propriedade particular. Em caso assim, é correto afirmar que:
a) O imóvel somente poderá ser usado para proteger a população se o seu
proprietário concordar com a requisição.
b) A autoridade competente pode arbitrar e pagar previamente um valor pelo uso do imóvel e, independentemente da anuência do seu proprietário,
ocupá-lo. c) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do
proprietário, que somente receberá indenização ulterior se houver dano. d) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do
proprietário, devendo pagar a quantia que arbitrar como justa pelo uso do bem, quando deixar de usá-lo.
e) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do proprietário e sem que ele, em qualquer hipótese, faça jus a compensação
financeira ou a indenização.
Comentários:
De acordo com o art. 5º, XXV, da Constituição, no caso de iminente
perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. No
enunciado, o iminente perigo público permite que a autoridade ocupe o imóvel independentemente da anuência do proprietário, que só poderá receber a
indenização posteriormente, em caso de dano. A letra C é o gabarito da questão.
453. (ESAF/2002/MPOG) O particular não pode se opor a que um bem seu seja requisitado para o enfrentamento de iminente perigo público,
devendo o uso do bem ser necessariamente indenizado ao ser restituído ao proprietário.
Comentários:
De fato, não pode o particular se opor à requisição administrativa de seu bem no caso de iminente perigo público (art. 5º, XXV, CF). Trata-se de
situação em que o interesse público se sobrepõe ao particular. Contudo, a indenização só se dá em caso de dano e posteriormente ao uso. Não é a regra.
Questão incorreta.
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454. (ESAF/2002/MRE) O proprietário de um bem cujo uso foi
requisitado pela autoridade competente em caso de perigo público não tem direito a ser indenizado pelo uso do bem, sendo apenas ressarcido
se houver dano.
Comentários:
É o que determina o art. art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Questão
correta.
455. (ESAF/2010/SMF-RJ/Adaptada) A pequena propriedade rural,
assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua
atividade produtiva.
Comentários:
A questão cobra a literalidade do art. 5o, XXVI, da Constituição, segundo
o qual “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. Questão correta.
456. (ESAF/2006/CGU) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio apenas temporário para sua utilização.
Comentários:
Cobra-se a literalidade do art. 5O, XXIX, da Carta da República, segundo
o qual “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico
do País”. Nesse inciso, a Constituição enumera expressamente a propriedade
industrial como direito fundamental. Chamo sua atenção para o fato de que, diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor até sua morte, o
criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilégio apenas temporário sobre sua utilização. Questão correta.
457. (ESAF/2006/SRF) Segundo a Constituição Federal de 1988, a lei
assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à
propriedade das marcas.
Comentários:
O privilégio de utilização das obras pelos autores de inventos industriais
é apenas temporário (art. 5º, XXIX, CF). Questão incorreta.
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458. (ESAF/2009/Receita Federal) A sucessão de bens de estrangeiros
situados no País será regulada pela lei do país do de cujus, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros.
Comentários:
A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil, em regra, será regulada pela lei brasileira. A lei do “de cujus” só será aplicada caso seja mais
benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (art. 5º, XXXI, CF). Questão incorreta.
459. (ESAF/2005/Receita Federal) Havendo cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será
sempre regulada pela lei brasileira.
Comentários:
Embora essa seja a regra, há uma exceção. Aplicar-se-á a lei do “de
cujus” (estrangeira) caso esta seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (art. 5º, XXXI, CF). Questão incorreta.
460. (ESAF/2004/MRE) A sucessão de bens estrangeiros situados no
Brasil será sempre regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
Comentários:
Nem sempre. Aplicar-se-á a lei do “de cujus” (estrangeira) caso esta seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (art. 5º, XXXI, CF). Questão
incorreta.
461. (ESAF/2003/MPOG) No Brasil não existe proteção constitucional
ao direito de herança, que, por isso, pode ser extinto por decisão do legislador ordinário.
Comentários:
Há sim, proteção constitucional ao direito de herança (art. 5º, XXX). Questão incorreta.
462. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais
e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar que é garantido o direito de legado e, nos limites da lei, o direito de
herança.
Comentários:
A Constituição não garante o direito de legado, mas apenas o direito de
herança (art. 5º, XXX, CF). Questão incorreta.
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LISTA DE QUESTÕES
166. (ESAF/2012/PGFN) O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não referencia a igualdade dentre os valores supremos cujo exercício o
Estado Democrático configurado na República Federativa do Brasil se destina a assegurar.
167. (ESAF/2007/SEFAZ-SE) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela
temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico.
168. (ESAF/2006/MTE-AFT) A forma republicana não implica a necessidade de legitimidade popular do presidente da República, razão
pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial desse princípio.
169. (ESAF/2006/CGU) O princípio republicano tem como características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a
necessidade de prestação de contas pela administração pública.
170. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Em função da forma de governo adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de
prestação de contas por parte da administração pública.
171. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A forma federativa, adotada pelo
Sistema Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de
suas principais características é a indissolubilidade.
172. (ESAF/2006/MTE) A concretização do Estado Democrático de
Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo
brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.
173. (ESAF/2006/ENAP) Como consequência direta da adoção do
princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do
Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal.
174. (ESAF/2012/PGFN) A República Federativa do Brasil é formada
pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
175. (ESAF/2012/PGFN) São entes da Federação, dentre outros, as
Regiões Metropolitanas.
176. (ESAF/2012/PGFN) A União é pessoa jurídica de direito público
externo.
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177. (ESAF/2006/CGU) Não é elemento essencial do princípio
federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais autônomas.
178. (ESAF/2006/MTE) Na República Federativa do Brasil, a União exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa
jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o
direito de celebrar tratados, no plano internacional.
179. (ESAF/2008/MPOG) A Constituição acolhe uma sociedade
conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que
conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode
funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ). Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento
do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito.
a) Soberania. b) Pluralismo político.
c) Dignidade da pessoa humana. d) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
e) Cidadania.
180. (ESAF/2007/TCE-GO) A República Federativa do Brasil não tem como um dos seus fundamentos:
a) A soberania. b) A cidadania.
c) Monismo político. d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
e) A dignidade da pessoa humana.
181. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) As opções desta questão contêm
fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção
que contempla apenas fundamentos.
a) Liberdade, justiça, pluralismo político. b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana.
c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho. d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa.
e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da pessoa humana.
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182. (ESAF/2006/ENAP) Embora seja objetivo do Estado brasileiro, a
dignidade da pessoa humana não se inclui entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
183. (ESAF/2012/PGFN) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa.
184. (ESAF/2006/AFT) Na condição de fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana tem seu sentido
restrito à defesa e à garantia dos direitos pessoais ou individuais de primeira geração ou dimensão.
185. (ESAF/2006/CGU) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil.
186. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Constitui-se como objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou formas de discriminação. A reserva de
vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas, contraria a orientação
constitucional.
187. (ESAF/2012/PGFN) Dentre os objetivos da República Federativa
do Brasil, fixados na Constituição Federal de 1988, encontra-se a
redução das desigualdades sociais e regionais com consequente discriminação de origem ou de outras formas correlatas entre
brasileiros.
188. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) Assinale a opção que indica um
dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo
constitucional a importantes programas do governo federal que se concretizam por meio da política nacional de assistência social
integrando as esferas federal, estadual e municipal.
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
b) Promover o desenvolvimento internacional. c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais. d) Erradicar o terrorismo e o racismo.
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
189. (ESAF/2008/CGU) Assinale a opção que indica um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
a) Valorizar a cidadania. b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.
c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.
e) Garantir a soberania.
190. (ESAF/2006/CGU) É um dos objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a garantia do desenvolvimento nacional e a busca da autossuficiência
econômica.
191. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Em razão da
independência funcional, um dos elementos essenciais do princípio de separação dos poderes, o exercício das funções que integram o poder
político da União é exclusivo.
192. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A especialização
funcional, elemento essencial do princípio de divisão de poderes, implica o exercício exclusivo das funções do poder político - legislativa,
executiva e judiciária - pelo órgão ao qual elas foram cometidas no texto constitucional.
193. (ESAF 2009/Ministério da Fazenda) A cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
194. (ESAF/2012/PGFN) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio
ao terrorismo e ao racismo.
195. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.
196. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
197. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas
relações internacionais.
198. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) As opções desta questão contêm fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que contempla apenas fundamentos.
a) Liberdade, justiça, pluralismo político. b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana. c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho.
d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa.
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e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da
pessoa humana.
199. (ESAF/2008/CGU) A República Federativa do Brasil possui
fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento
da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana.
b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional. c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
200. (ESAF/2004/MPU) A Constituição Federal de 1988 traz a determinação de que o Brasil deverá buscar a integração econômica na
América do Sul por meio da formação de um mercado comum de nações sul-americanas.
201. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) A concessão de asilo diplomático é um dos princípios que rege o Brasil nas suas relações
internacionais, conforme expressa previsão no texto da Constituição Federal de 1988.
202. (ESAF/2008/CGU) O Estado brasileiro também é regido por um
princípio de estatura constitucional que visa a impedir que sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos já
concretizados, tanto na ordem constitucional como na infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa
do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e
solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com exatidão
o princípio constitucional descrito.
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais.
b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção. c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o devido
processo legal. d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
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203. (ESAF/2010/SEFAZ-APO) Os direitos fundamentais assegurados
pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em
face dos poderes privados.
204. (ESAF/2002/Banco Central) O princípio constitucional da
autonomia da vontade impede que os direitos fundamentais tenham
incidência nas relações entre particulares.
205. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal) As violações
a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas
entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente
não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.
206. (ESAF/2002/TCU) No sistema constitucional brasileiro, os direitos fundamentais apenas podem ser arguidos em face dos poderes
públicos, não podendo ser invocados nas relações entre particulares.
207. (ESAF/2001/Banco Central) Os direitos fundamentais têm por
sujeito passivo o Estado, não podendo ser opostos a particulares.
208. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Normas de direitos
fundamentais podem criar deveres e obrigações não somente para o
Estado como também para o particular.
209. (ESAF/2004/MRE) Menores de 18 anos não podem ser titulares
de direitos fundamentais.
210. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) O menor de idade pode ser titular de
direitos fundamentais, na ordem constitucional em vigor.
211. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Somente pessoas físicas podem ser
titulares de direitos fundamentais.
212. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Pessoas jurídicas não podem
ser titulares de direitos fundamentais.
213. (ESAF/2001/Promotor de Justiça/CE) Pessoas jurídicas, inclusive
de direito público, podem ser titulares de direitos fundamentais.
214. (ESAF/2007/PGFN) Entre as características funcionais dos
direitos fundamentais encontra-se a legitimidade que conferem à ordem constitucional e o seu caráter irrenunciável e absoluto, que
converge para o sentido da imutabilidade.
215. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, o que significa dizer que é
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inadmissível a autolimitação, mesmo que temporária e para
finalidades específicas, do exercício de um direito fundamental.
216. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O direito à incolumidade física
expressa caso de direito fundamental absoluto.
217. (ESAF/2002/MRE) O direito fundamental à vida é tido pelo
constituinte como direito absoluto, insuscetível de qualquer restrição
por parte do Estado.
218. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Pode-se afirmar que, no direito
brasileiro, o direito à vida e à incolumidade física são direitos absolutos, no sentido de que nenhum outro previsto na Constituição
pode sobre eles prevalecer, nem mesmo em um caso concreto isolado.
219. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988
estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de
nacionalidade; direitos políticos; e direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos.
220. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Apesar de o art. 5o, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não residentes também podem invocar a proteção de
direitos fundamentais.
221. (ESAF/2012/CGU) A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, em igualdade de condições, os direitos
e garantias individuais tais como: a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, mas aos
estrangeiros não se estende os direitos sociais destinados aos brasileiros.
222. (ESAF/2006/PFN) Os estrangeiros não residentes estão alijados da titularidade dos direitos fundamentais entre nós.
223. (ESAF/2001/Banco Central) Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal somente podem ter por titulares brasileiros -
natos ou naturalizados.
224. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Somente podem ser
considerados titulares de direito fundamental os brasileiros ou os estrangeiros aqui residentes que tenham atingido a maioridade.
225. (ESAF/2002/MRE) Em nenhum caso os brasileiros não residentes
no Brasil são alcançados pela declaração de direitos fundamentais inscrita na Constituição Federal.
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226. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Os direitos fundamentais são garantidos
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Os demais estrangeiros não podem invocar direitos fundamentais no Brasil.
227. (ESAF/2010/SUSEP) Os direitos configurados nos incisos do art. 5o da Constituição não são, em verdade, concretização e
desdobramento dos direitos genericamente previstos no “caput”.
228. (ESAF/2009/Analista-Tributário) O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem
caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.
229. (ESAF/2006/PFN) Os estrangeiros não residentes estão alijados
da titularidade dos direitos fundamentais entre nós.
230. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O estrangeiro, no Brasil, não é
titular de direitos fundamentais.
231. (TRT 8ª Região/Juiz Federal) O princípio de que todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, é a norma de garantia prevista no caput do artigo 5° da CF. Seu conteúdo material
admite a diferenciação entre os desiguais para aplicação da norma jurídica, pois é na busca da isonomia que se faz necessário tratamento
diferenciado, em decorrência de situações que exigem tratamento distinto, como forma de realização da igualdade. Assim, é
constitucionalmente possível o estabelecimento pontual de critério de
promoção diferenciada para homens e mulheres.
232. (ESAF/2012/PGFN) Homens e mulheres não são iguais em
direitos e obrigações quando assim fixado nos termos da própria Constituição Federal de 1988.
233. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Nenhuma distinção de direitos entre homens e mulheres além daquelas especificadas pelo
constituinte pode ser estabelecida pelo legislador ordinário.
234. (ESAF/2002/MRE) O princípio da igualdade entre homens e
mulheres fulmina de inconstitucionalidade todo o tratamento legislativo diferenciado em razão do sexo do destinatário da norma.
235. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres impede que se confira qualquer direito a
pessoas do sexo feminino que não seja extensível também às do sexo masculino.
236. (ESAF/2006/SRF) A doutrina e a jurisprudência reconhecem que
a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, prevista no texto constitucional brasileiro, é absoluta, não admitindo exceções
destinadas a compensar juridicamente os desníveis materiais existentes ou atendimento de questões socioculturais.
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237. (ESAF/2010/Susep) A igualdade de todos perante a lei foi
suficiente, não tendo havido necessidade de a Constituição reforçar o princípio com outras normas sobre a igualdade.
238. (ESAF/2002/Banco Central) Suponha que um projeto de lei, encaminhado ao Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo, conceda
vantagem financeira a uma dada categoria de servidores públicos,
deixando, porém, de concedê-la a outra categoria, em desacordo com as exigências do princípio da isonomia. No âmbito do Judiciário, o
tratamento diferenciado poderá ser tido como inconstitucional, mas a vantagem não poderá ser estendida ao segmento do funcionalismo
discriminado.
239. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Dada a igualdade entre homens e
mulheres, em nenhum caso a lei pode conferir vantagem às mulheres, sem estendê-las também aos homens.
240. (TRT 8ª Região/Juiz Federal) A correta interpretação do princípio da igualdade torna inaceitável discriminar uma pessoa em função do
sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a
finalidade pretendida for atenuar os desníveis de tratamento, não permitindo, porém, que normas infraconstitucionais tenham essa
finalidade, ainda que em benefício da parte discriminada.
241. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A Constituição veda todo tratamento diferenciado entre brasileiros que tome como critério o sexo, a etnia
ou a idade dos indivíduos.
242. (TRT 8ª Região/Juiz Substituto) Ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de
contrato privado.
243. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O princípio da legalidade, consagrado na
Constituição Federal de 1988, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, no
Sistema Constitucional pátrio, não é possível a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de decreto autônomo.
244. (ESAF/2012/PGFN) Como direito fundamental geral, o princípio da legalidade se configura em que os indivíduos são livres em suas
ações privadas, salvo se a lei impuser que ele e abstenha de alguma
iniciativa ou lhe determinar a realização de alguma iniciativa.
245. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Com relação ao direito,
a todos assegurado, de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, o sentido do termo "lei" é
restrito, não contemplando nenhuma outra espécie de ato normativo primário.
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246. (ESAF/2004/MRE) Em face do princípio da legalidade, uma
resolução ou um decreto legislativo provenientes de Casas do Congresso Nacional não podem criar direitos nem obrigações.
247. (ESAF/2006/SRF) Com relação ao direito, a todos assegurado, de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em
virtude de lei, o sentido do termo "lei" é restrito, não contemplando
nenhuma outra espécie de ato normativo primário.
248. (ESAF/2001/SRF) Segundo o princípio da legalidade, tanto os
poderes públicos como os particulares somente podem fazer o que a lei os autoriza.
249. (ESAF/2006/RFB) A liberdade de manifestação do pensamento, nos termos em que foi definida no texto constitucional, só sofre
restrições em razão de eventual colisão com o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem.
250. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A Constituição proclama a liberdade de expressão, assegurando o direito ao anonimato e o sigilo de fonte.
251. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Nos termos da Constituição em vigor, é livre a manifestação de pensamento, inclusive anonimamente.
252. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Faz parte da liberdade de expressão divulgar opiniões e críticas anonimamente.
253. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Inclui-se no âmbito da
liberdade de expressão a manifestação de opiniões anonimamente.
254. (ESAF/2004/ANEEL) A liberdade de manifestação de pensamento
pode ser exercida de modo anônimo, se assim o preferir o indivíduo.
255. (ESAF/2004/MPU) O anonimato não é empecilho ao exercício da
liberdade de manifestação.
256. (ESAF/2004/MRE) O indivíduo ofendido na sua honra por meio de
órgão da imprensa, mas que tenha obtido o direito de resposta, não fará jus à indenização por danos morais.
257. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O servidor público, injustamente agredido por uma reportagem jornalística da imprensa escrita, além
de direito à indenização, tanto por danos morais como por danos materiais, tem o direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido.
258. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O abuso na manifestação de pensamento não está protegido pela liberdade de
expressão, e pode ensejar indenização por danos morais e materiais.
259. (ESAF/2004/Aneel) Pela ofensa à sua honra, a vítima pode receber indenização por dano moral, mas não por danos materiais.
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260. (ESAF/2002/INSS) O comportamento do rapaz é ilegítimo do
ponto de vista constitucional, porquanto a liberdade de comunicação somente protege a manifestação de ideias e pensamentos expressos
por meio verbal - não protegendo a divulgação de fotografias.
261. (ESAF/2002/INSS) Demonstrado que o constituinte de 1988, ao
elaborar o texto constitucional, não tinha em mente a internet como
meio de comunicação, não se pode dizer que a garantia da liberdade de expressão possa ser invocada em casos de manifestações feitas em
tal meio eletrônico.
262. (ESAF/2002/INSS) Invocando o direito de resposta, será
legítimo que a moça crie também um sítio na internet, em que divulgue segredos íntimos do antigo namorado, mantendo-o à
disposição do público, enquanto o seu antigo namorado não desativar o sítio que desenvolveu.
263. (ESAF/2006/SRF) A proteção da honra, prevista no texto constitucional brasileiro, que se materializa no direito a indenização
por danos morais, aplica-se apenas à pessoa física, uma vez que a honra, como conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da
pessoa, é qualidade humana.
264. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal) Pessoas
jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos
fundamentais.
265. (ESAF/2004/CGU) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o direito à inviolabilidade da honra, pela natureza subjetiva desse atributo, não se aplica à pessoa jurídica.
266. (ESAF/2006/PFN) Pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direitos fundamentais invocáveis contra interesses de
indivíduos.
267. (ESAF/2001/Banco Central) Pessoas jurídicas de direito público
podem invocar certos direitos fundamentais previstos no capítulo da Constituição relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos.
268. (ESAF/2004/MRE) Pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais.
269. (ESAF/2007/PGDF) Pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.
270. (ESAF/2002/Banco Central) Pessoas jurídicas de direito público
podem ser titulares de direitos fundamentais.
271. (ESAF/2007/PGDF) Os direitos fundamentais, na ordem
constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.
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272. (ESAF/2004/MPU) Os direitos fundamentais, na ordem
constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.
273. (ESAF/2001/Promotor-CE) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas
físicas.
274. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) A Constituição protege a liberdade de exercício de culto religioso apenas quando este
acontece em lugar fechado ao público em geral.
275. (ESAF/2009/MPOG) É inviolável a liberdade de consciência e de
crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
276. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) De acordo com a Constituição Federal de 1988, deve o Poder Público proporcionar a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, contribuindo, inclusive, com recursos materiais e financeiros.
277. (ESAF/2004/PGE-DF) É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, não
podendo a lei, em virtude do livre exercício dos cultos religiosos e da inviolabilidade da liberdade de crença, estabelecer restrições àquela
prestação.
278. (ESAF/2009/MPOG) Poderá ser privado de direitos quem invocar motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
279. (ESAF/2002/STN) O indivíduo que invoca motivo de crença religiosa para se eximir de obrigação legal a todos imposta e que se
recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei pode ser privado de direitos.
280. (ESAF/2008/MPOG) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que
indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
a) Escusa de obrigação legal. b) Escusa de direitos.
c) Escusa de consciência. d) Escusa de prestação alternativa.
e) Escusa de liberdade.
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281. (ESAF/2006/SRF) Nos termos definidos na Constituição Federal,
a objeção de consciência, que pode ser entendida como impedimento para o cumprimento de qualquer obrigação que conflite com crenças
religiosas e convicções filosóficas ou políticas, não poderá ser objeto de nenhuma espécie de sanção sob a forma de privação de direitos.
282. (ESAF/2002/STN) O indivíduo que invoca motivo de crença
religiosa para se eximir de obrigação legal a todos imposta e que se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei pode ser privado
de direitos.
283. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O indivíduo poderá se negar à prestação
do serviço militar obrigatório, mesmo em tempo de guerra, alegando escusa de consciência (convicção filosófica). Todavia, não poderá se
negar à prestação de atividade alternativa legalmente definida.
284. (ESAF/2006/Aneel) O indivíduo não pode, em caso algum,
invocar suas convicções políticas para se escusar a cumprir uma obrigação legal a todos imposta, mas pode, para o mesmo fim, invocar
crença religiosa bem demonstrada, sem perder os seus direitos de cidadão.
285. (ESAF/2009/MPOG) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura
ou licença, assim como a manifestação do pensamento, sendo vedado
o anonimato.
286. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional,
o exercício da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, depende de licença, nos termos da lei.
287. (ESAF/2001/CVM) A expressão pública de opiniões sobre outras pessoas, mesmo que ofensiva e degradante, nunca constitui ato ilícito,
uma vez que a Constituição proíbe a censura.
288. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) A liberdade de
expressão artística somente protege o artista que cria obras consideradas de superior valor estético.
289. (ESAF/2006/Aneel) Por ser a liberdade de expressão livre de censura, pacificou-se o entendimento de que não se pode punir a
opinião divulgada que seja agressiva à honra de terceiros.
290. (ESAF/2006/Aneel) Para a reparação do dano moral por ofensa à
intimidade e à privacidade exige-se a ocorrência de ofensa à reputação
do indivíduo.
291. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda Nacional) Não há reparação
por danos morais sem prova de dano à reputação do autor da demanda.
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292. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O agente político do Estado não pode
invocar o direito à privacidade, enquanto estiver no exercício do cargo.
293. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) As pessoas que se dedicam
à vida pública abrem mão, implicitamente, da pretensão ao direito à privacidade.
294. (ESAF/2008/CGU) É livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, observados os limites estabelecidos pela censura e obtenção de licença nos termos da lei.
295. (ESAF/2008/CGU) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura,
observada a necessidade de licença.
296. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A publicação da fotografia de
alguém, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.
297. (ESAF/2002/INSS) Suponha que um rapaz, inconformado com o término de um longo namoro, queira vingar-se da antiga namorada,
criando um sítio (site) na internet, em que divulga fotografias da moça, expondo-a ao público de modo vexatório. O rapaz, no sítio que
criou, invoca a liberdade de expressão como fundamento do seu comportamento. A moça retratada poderá pedir indenização pelos
danos materiais que a divulgação das fotografias lhe tenha causado,
mas, por conta da garantia da liberdade de expressão, não poderá exigir que as fotos sejam retiradas do site.
298. (ESAF/2009/MPOG) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.
299. (ESAF/2008/CGU – Adaptada) Está em consonância com os direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela
Constituição a afirmação a seguir: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
pagamento pela utilização devidamente autorizada e o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
300. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A liberdade de expressão é incompatível com pedido de reparação por danos morais formulado por
pessoa atingida em sua honra pelas palavras proferidas.
301. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A ofensa ao direito à honra ou à imagem de alguém gera para a vítima o direito de exigir reparação
financeira por danos morais e materiais cumulativamente.
302. (ESAF/2010/MTE) Já está pacificado pelo Supremo Tribunal
Federal que locais onde se exerce a profissão como escritório
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profissional não é domicílio para fins de aplicação do direito à
inviolabilidade domiciliar, pois apesar de fechado tem livre acesso ao público.
303. (ESAF/2001/PM-Natal) No exercício de atividade de fiscalização tributária, o servidor público está legitimado a ingressar em escritório
profissional de investigado, independentemente de sua autorização ou
de autorização judicial, desde que o faça durante o dia.
304. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O compartimento privado onde alguém
exerce a sua profissão está abrangido pela proteção que o constituinte confere à casa do indivíduo.
305. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Estende-se ao escritório profissional do indivíduo a garantia constitucional da inviolabilidade da sua casa.
306. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio não inclui escritórios de
advocacia.
307. (ESAF/2001/Banco Central) A garantia constitucional da
inviolabilidade de domicílio não alcança o escritório profissional particular do indivíduo.
308. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um agente público, munido de determinação
judicial, força a sua entrada, à noite, na casa de um cidadão, para
realizar uma busca e apreensão.
309. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio
na seguinte situação: um agente público ingressa na casa de um cidadão, à noite, em seguida a consentimento oral do morador.
310. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um transeunte, que é médico, força a entrada na
casa de um cidadão, depois que vizinhos desse lhe narram que o morador está passando mal e não tem como solicitar socorro por si
mesmo.
311. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Depende necessariamente do
consentimento do morador o ingresso na sua casa para prestar-lhe socorro.
312. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Depende necessariamente de mandado judicial o ingresso de um agente público na casa de um particular em
caso de desastre, sem o consentimento deste.
313. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um particular, para libertar pessoas
sequestradas, que se encontram cativas em uma residência, nela força
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a sua entrada, mesmo com a oposição do morador e sem mandado
judicial.
314. (ESAF/2002/MPOG) Em caso de flagrante delito, agente público
pode ingressar na casa de particular, independentemente de autorização judicial, de dia ou de noite.
315. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio
na seguinte situação: em seguida a uma enchente, que causa destruição e mortes, particulares ingressam, à noite, numa das casas
atingidas pela calamidade, em busca de feridos, mesmo sem autorização judicial.
316. (ESAF/2004/MPU) Suponha que se saiba que Tício esteja fabricando em sua casa substância entorpecente proibida. A conduta
constitui crime. Nessas circunstâncias, a polícia pode ingressar na casa de Tício, mesmo sem o seu consentimento, independentemente de
autorização de quem quer que seja, a qualquer hora do dia ou da noite.
317. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Diante de evidência de que esteja sendo
cometido um crime no interior de uma casa, um policial pode forçar a sua entrada no local, mesmo que não disponha de um mandado
judicial, nem esteja autorizado pelo morador.
318. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.
319. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) Para cumprir um mandado judicial, o agente público pode entrar em casa de terceiro, sem o consentimento
do morador, a qualquer hora do dia ou da noite.
320. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Com um mandado judicial, o policial pode
entrar na residência de um particular, na hora do dia ou da noite mais apropriada para o êxito da sua missão.
321. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) O ingresso na casa, sem consentimento do proprietário, só poderá ocorrer em caso de flagrante
delito ou desastre ou, durante o dia, para a prestação de socorro.
322. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil) A
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial ou da autoridade policial competente.
323. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A Constituição estabelece que "a
casa é asilo inviolável do indivíduo". Diz, também, que ninguém pode nela entrar sem o consentimento do morador, salvo em certas
circunstâncias. Assinale a opção em que não consta hipótese prevista
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constitucionalmente para que alguém ingresse, sem o consentimento
do morador, em casa alheia.
a) Em caso de investigação policial de crime hediondo, mediante
autorização por escrito da autoridade policial, e sempre durante o dia. b) Estando em curso o cometimento de um crime na casa,
independentemente de autorização judicial ou policial. c) Em caso de desastre.
d) Quando o ingresso na casa for necessário para prestar socorro. e) Por determinação judicial, durante o dia.
324. (ESAF/2001/CVM) Contra a vontade do morador, pode-se entrar
na sua casa, por determinação judicial mas, nesse caso,
exclusivamente durante o dia.
325. (ESAF/2002/MRE) A não ser durante o dia, e por determinação
judicial, ninguém pode entrar na casa de outrem sem o seu consentimento expresso.
326. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Não agride a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio entrar na casa de
alguém, sem o consentimento do morador, quando:
a) ingresso se dá por agente público munido de autorização policial. b) está caracterizada situação de flagrante delito.
c) agente público vai efetuar leitura de medidores de consumo de água e de
luz, independentemente de autorização judicial. d) se trata de cumprir mandado judicial, podendo o ingresso na residência
alheia ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite. e) agente público estiver cumprindo diligência determinada pelo
representante do Ministério Público no Estado.
327. (ESAF/2001/CVM) Em caso nenhum a polícia pode entrar na casa de alguém sem o seu consentimento ou sem mandado judicial.
328. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Em nenhum caso alguém pode ingressar, à noite, na casa de outrem, sem a permissão
expressa do morador.
329. (ESAF/2001/PM-Natal) Munido de autorização judicial, o agente público pode ingressar, a qualquer hora, no domicílio de um particular.
330. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de um automóvel de propriedade de
pessoa tida como devedora do Estado de São Paulo. Os agentes executores do mandado tiveram dificuldade para localizar o endereço
do executado, que era muito distante do fórum, e lá chegaram apenas à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou o
automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes perceberam que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa,
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arrombaram a garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao
fórum para posterior avaliação. O juiz era competente e os agentes executores do mandado estavam investidos na função que exerciam.
Os executores do mandado agiram ilegalmente, porque ninguém pode entrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial, e a garagem está compreendida no conceito de casa e, em razão da ilegalidade, geraram, para o Estado de
São Paulo, o dever de indenizar o morador.
331. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) A casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial, ou, durante o dia, em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
332. (ESAF/2006/Aneel) A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não
se podendo em nenhum caso nela penetrar, durante a noite, sem o consentimento do proprietário, nem mesmo com mandado judicial.
333. (ESAF/2006/Aneel) A sala alugada, mas não aberta ao público, em que o indivíduo exerce a sua profissão, mesmo que ali não resida,
recebe a proteção do direito constitucional da inviolabilidade de domicílio.
334. (ESAF/2010/MTE) O Supremo Tribunal Federal decidiu que é
impossível a interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, por violar o direito ao sigilo de correspondência e de
comunicação garantido pela Constituição Federal.
335. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por
ordem judicial.
336. (ESAF/2003/AFT) Segundo a jurisprudência do STF, a
inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados não é absoluta, sendo possível sua
interceptação, sempre excepcionalmente, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da
ordem jurídica, quando este direito estiver sendo exercido para acobertar práticas ilícitas.
337. (ESAF/2007/PGDF) Toda gravação de conversa telefônica
realizada sem autorização da autoridade judicial competente constitui prova ilícita.
338. (ESAF/2001/Banco Central) Constitui prova ilícita a gravação de conversa telefônica não autorizada judicialmente, mesmo que feita por
um dos interlocutores, vítima de investida criminosa levada a cabo por meio da mesma ligação telefônica.
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339. (ESAF/2002/MPOG) A gravação de conversa telefônica pode ser
autorizada por autoridade judicial, para fins de instrução de processo administrativo disciplinar.
340. (ESAF/2006/Aneel) Constitui prova ilícita a gravação, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, de conversa telefônica,
em que esteja sendo vítima de crime de extorsão.
341. (ESAF/2004/MPU) Toda gravação de conversa telefônica sem autorização de autoridade judicial constitui prova ilícita.
342. (ESAF/2006/Aneel) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente
para apuração de crime diverso.
343. (ESAF/2007/PGDF) Conquanto as interceptações de conversas
telefônicas estejam, em princípio, vedadas, não há restrição constitucional à interceptação ambiental, por agentes públicos, de
conversas entre particulares.
344. (ESAF/2007/PGDF) A recuperação, por agentes públicos, de
dados constantes de computador de particular, objeto de busca e apreensão autorizada judicialmente, figura violação à proteção de
comunicação de dados, não podendo instruir nenhum processo, cível ou penal.
345. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A garantia do sigilo bancário somente
pode ser quebrada por decisão fundamentada de membro do Judiciário ou de membro do Ministério Público.
346. (ESAF/2002/STN) Porque a vida privada é inviolável, repugna ao sistema constitucional brasileiro a quebra de sigilo bancário.
347. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Sobre o sigilo bancário e fiscal, trata-se de garantia fundamental absoluta.
348. (ESAF/2006/ANEEL) A quebra de sigilo bancário de indivíduo que é objeto de investigações por crime pode ser determinada diretamente
pela autoridade policial, no inquérito policial, ou pela autoridade judicial, depois de proposta a ação penal.
349. (ESAF/2006/ANEEL) As comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem quebrar sigilo bancário de investigado
independentemente de prévia autorização judicial.
350. (ESAF/2009/Receita Federal) É cabível a interceptação de
comunicações telefônicas por ordem judicial a fim de instruir processo
administrativo disciplinar.
351. (ESAF/2012/MDIC) A interceptação telefônica tem exceção
criada pela Constituição para a violação das comunicações telefônicas,
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quais sejam, ordem judicial, finalidade de investigação criminal e
instrução processual penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar estabelecer.
352. (ESAF/2009/Analista-Tributário) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações
telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.
353. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) A pedido da autoridade fazendária, o Ministério Público pode determinar a interceptação das ligações
telefônicas do suspeito, desde que haja indícios fortes da prática do delito.
354. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O sigilo de comunicações telefônicas não pode ser quebrado por decisão de autoridade policial,
mesmo que para fins de investigação criminal.
355. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O Ministério Público não
está autorizado pela Constituição para quebrar o sigilo das comunicações telefônicas de indivíduo que esteja sob investigação
criminal.
356. (ESAF/2004/MRE) O ministro da Justiça pode, para a prevenção
ou repressão de crimes contra a segurança nacional, autorizar a escuta telefônica de pessoa comprovadamente envolvida na subversão da
ordem constitucional.
357. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Independe de autorização judicial a escuta telefônica de indivíduo suspeito de sonegação fiscal,
desde que a escuta se faça por determinação de autoridade fazendária, em processo administrativo regularmente aberto.
358. (ESAF/2006/Aneel) A escuta telefônica determinada por membro do Ministério Público para apuração de crime hediondo não constitui
prova ilícita.
359. (ESAF/2001/CVM) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode
determinar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas de alguém que esteja sob a sua investigação.
360. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A escuta telefônica feita sem o conhecimento dos interlocutores é permitida por ordem judicial ou do
Ministério Público, desde que para instruir um processo civil ou criminal.
361. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por
ordem judicial.
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362. (ESAF/2009/Receita Federal) O disposto no artigo 5º, inciso XIII
da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada.
363. (ESAF/2004/MPU) Somente se pode exercer um trabalho ou
profissão depois de a atividade ser regulada por lei específica.
364. (ESAF/2001/MPOG) Qualquer trabalho ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.
365. (ESAF/2002/MRE) Como regra, uma profissão somente pode ser exercida pelos indivíduos depois de a lei tê-la regulamentado, fixando
qualificações profissionais que devem ser necessariamente atendidas.
366. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Nos termos da Constituição
Federal, uma profissão somente pode ser exercida depois de regulada pelo legislador ordinário.
367. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Um trabalho, ofício ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.
368. (ESAF/2002/MPOG) O exercício de qualquer profissão depende da respectiva regulamentação por lei.
369. (ESAF/2006/CGU) A Constituição Federal veda a restrição legal ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
370. (ESAF/2006/SRF/Técnico da Receita Federal) A competência da
União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões é uma restrição à liberdade de ação profissional.
371. (ESAF/2002/SRF) Um trabalho, ofício ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.
372. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Uma profissão somente pode ser exercida, no Brasil, depois de regulamentada por lei.
373. (ESAF/2001/MPOG) Qualquer trabalho ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.
374. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O jornalista está constitucionalmente obrigado a revelar a fonte das informações que divulga, sempre que
concitado a tanto, por qualquer autoridade pública.
375. (ESAF/2004/MRE) O jornalista pode invocar a garantia do sigilo
de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais.
376. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o direito fundamental à
informação previsto na Constituição, pode-se afirmar que é
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assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional.
377. (ESAF/2009/Receita Federal) Todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade
competente.
378. (ESAF/2012/CGU) liberdade de reunião não está plena e
eficazmente assegurada, pois depende de lei que preveja os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade bem como a
designação, por esta, do local da reunião.
379. (ESAF/2001/SFC) Para o exercício do direito de reunião pacífica,
sem armas e em lugar aberto ao público, não se exige prévia autorização da autoridade administrativa, mas se exige que a ela seja
dirigido prévio aviso.
380. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) O direito de reunião em lugares
públicos depende de prévia autorização judicial para ser exercido.
381. (ESAF/2001/MPOG) Para o exercício da liberdade de reunião
pacífica e sem armas, e em local aberto ao público, não é necessário pedir permissão ao poder público.
382. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O direito de um grupo de pessoas de se
reunir em lugar aberto ao público, para realizar manifestação de cunho político subordina-se à prévia autorização de autoridade policial.
383. (ESAF/2001/CVM) O direito de reunião somente pode ser exercido depois de obtida autorização da autoridade administrativa
competente.
384. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
385. (ESAF/2002/MRE) O exercício legítimo do direito de reunião em
locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade pública competente em matéria de segurança pública.
386. (ESAF/2004/MPU) O direito de reunião em lugares abertos ao público não depende de prévia autorização de autoridade pública.
387. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) É irrelevante, para o exercício da
liberdade de reunião em local aberto ao público, que os participantes do evento estejam armados, desde que a reunião esteja autorizada
pela autoridade policial competente.
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388. (ESAF/2006/PFN) O direito constitucional de reunião não
protege pretensão do indivíduo de não se reunir a outros.
389. (ESAF/2008/CGU) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local.
390. (ESAF/2009/ATA-MF) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso
à autoridade competente.
391. (ESAF/2010/AFT) A tutela jurídica do direito de reunião se
efetiva pelo habeas corpus, vez que o bem jurídico a ser tutelado é a liberdade de locomoção.
392. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de reunião pacífica em locais públicos, independentemente de
autorização, condicionado, entretanto, ao aviso prévio à autoridade competente e desde que não frustre outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local.
393. (ESAF/2006/SRF) No texto constitucional brasileiro, o direito de
reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, não sofre qualquer tipo de
restrição.
394. (ESAF/2005/MPOG) O direito de reunião pacífica e sem armas é assegurado pela Constituição, que o condiciona, porém, à prévia
autorização escrita da autoridade policial.
395. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Não se exige
prévia autorização de autoridade administrativa para o exercício do direito de reunião pacífica e sem armas, em local aberto ao público.
396. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
397. (ESAF/2012/MDIC) A finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada somente às normas de direito penal.
398. (ESAF/2006/CGU) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.
399. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais
e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelo Poder Executivo
municipal, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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400. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Nos termos da
Constituição Federal, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, apenas
quando expressa mente autorizadas.
401. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais
e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as
associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-
se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
402. (ESAF/2001/Promotor-MP/CE) O Ministério Público tem o poder
de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a
prática de atos nocivos ao interesse público.
403. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Um agente da
Administração fazendária tem o poder de dissolver uma associação ou sociedade civil cujos atos sejam contrários aos interesses do fisco.
404. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Somente por decisão judicial uma associação pode ser compulsoriamente dissolvida.
405. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A autoridade policial pode suspender as atividades de associação, quando elas ferirem o
interesse público.
406. (ESAF/2002/MPOG) Autoridade policial pode dissolver compulsoriamente associação nefasta ao interesse público.
407. (ESAF/2004/MPU) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial com trânsito em
julgado.
408. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Em face da
liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
409. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se
desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em estádios. A polícia tem legitimidade para dissolver compulsoriamente a
atividade, independentemente de ordem judicial, embora o ato possa ser discutido, posteriormente, quanto ao seu mérito, em juízo.
410. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente
constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em
estádios. O Ministério da Justiça pode expedir ato de dissolução compulsória da associação, desde que garantido o direito de defesa
dos seus integrantes.
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411. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente
constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em
estádios. O Ministério Público pode expedir determinação de suspensão das atividades da associação, embora não possa, ele
próprio, determinar a sua extinção.
412. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Demonstrado, num processo administrativo, que uma associação vem reiteradamente
descumprindo obrigações legais de ordem tributária e praticando atos nocivos ao interesse público, pode ser decretada, no mesmo
processo, a suspensão das suas atividades ou a sua dissolução compulsória.
413. (ESAF/2007/PGDF) O Ministério Público tem o poder de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução
compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de atos nocivos ao interesse público.
414. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja
estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, membro do
Ministério Público pode expedir ordem suspendendo as atividades da
associação.
415. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente
criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios
onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, autoridade judiciária pode dissolver a associação, por decisão que deverá ser
cumprida, antes mesmo de transitar em julgado.
416. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente
criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios
onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, somente por decisão judicial podem-se suspender as atividades da associação.
417. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Uma vez criada, uma associação somente poderá ser dissolvida por ato de vontade dos seus integrantes
nesse sentido.
418. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja
estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, em nenhum caso
as atividades de uma associação podem ser suspensas, embora seja cabível a dissolução da mesma, por sentença judicial transitada em
julgado.
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419. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente
constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em
estádios. Se a associação é legalmente constituída, não há como ser compulsoriamente suspensa nem dissolvida, mas os seus membros
podem ser responsabilizados pelos excessos que praticarem.
420. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se
desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em estádios. A associação somente pode ser compulsoriamente dissolvida
por decisão judicial transitada em julgado.
421. (ESAF/2007/PGDF) O Ministério Público tem o poder de, em
procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de
atos nocivos ao interesse público.
422. (ESAF/2009/MPOG) As associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
423. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas
atividades suspensas.
424. (ESAF/2005/STN) As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, havendo a necessidade de decisão
judicial, transitada em julgado, para a simples suspensão de suas atividades.
425. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) As associações podem ter as suas atividades suspensas por determinação de autoridade administrativa,
quando essas atividades forem consideradas nocivas ao interesse público.
426. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que os civilmente
incapazes poderão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associados.
427. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que a criação de
associações independe de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento.
428. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Segundo o texto constitucional, a criação
de associações, na forma prescrita em lei, independe de autorização. Por outro lado, a dissolução de associações imprescinde de
autorização legal, mesmo que seja a vontade de seus associados, haja
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vista a necessidade de se resguardar interesses públicos decorrentes
da atividade.
429. (ESAF/2004/MPU) A criação de cooperativas independe de
regulação legal e de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
430. (ESAF/2001/SFC) O exercício do direito de criar associação
depende de autorização da autoridade pública competente, nos termos da lei.
431. (ESAF/2010/SMF-RJ – adaptada) O direito de propriedade é garantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valor
imobiliário.
432. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da
propriedade, é correto afirmar que, no bojo dos direitos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988, é, concomitantemente,
garantido o direito de propriedade e exigido que a propriedade atenda à sua função social.
433. (ESAF/2004/Aneel) A propriedade é considerada um direito fundamental absoluto pela Constituição de 1988.
434. (ESAF/2010/SMF-RJ) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante posterior compensação tributária do valor devido ao
proprietário.
435. (ESAF/2009/ANA) A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal
pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob
pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.
436. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Nos termos da Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
437. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro ou bens da União.
438. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Toda desapropriação
deve ser precedida de justa indenização.
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439. (ESAF/2004/MPU) Por força de disposição constitucional, a
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á sempre mediante justa e prévia indenização em
dinheiro.
440. (ESAF/ 2007/SEFAZ-CE) A função social da propriedade constitui
um dos princípios informadores da atividade econômica, imprimindo a
ideia de que a propriedade privada deve servir aos interesses da coletividade. Todavia, a inobservância a esse princípio não é capaz de
promover limitação de caráter perpétuo à propriedade urbana ou rural.
441. (ESAF/2010/SMF-RJ – adaptada) No caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior.
442. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que, no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade privada independentemente de prévia disciplina legal ou ato de
desapropriação, assegurado ao proprietário apenas indenização ulterior se houver dano.
443. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) O uso da propriedade particular por autoridade competente, em caso de iminente perigo público, deve ser
precedido de indenização ao proprietário.
444. (ESAF/2006/SRF) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo
assegurada ao proprietário, nos termos da Constituição Federal, a indenização pelo uso, independentemente de dano.
445. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O proprietário de um bem requisitado pelo Poder Público para enfrentar perigo iminente
será indenizado posteriormente, se houver dano.
446. (ESAF/2007/PGDF) A requisição, diferentemente da
desapropriação, não supõe prévio pagamento de indenização - a indenização, ainda, no caso da requisição, subordina-se à ocorrência
de dano. Além disso, em hipótese de requisição, a imissão na posse do bem independe de intervenção judicial.
447. (ESAF/2005/MPOG) Nos termos da Constituição, o direito de uso da propriedade privada pode sofrer restrições no caso de iminente
perigo público, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior,
ainda que do uso não decorra dano.
448. (ESAF/2009/Analista-Tributário/Receita Federal) No caso de
iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível
indenização ao proprietário.
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449. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais
e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior.
450. (ESAF/2005/MPOG) A autoridade pública pode usar da
propriedade particular para enfrentar iminente perigo público, fazendo
jus o proprietário do bem à indenização pelo próprio uso da coisa e pelos danos que o bem vier a sofrer.
451. (ESAF/2004/MPU) Suponha que, em situação de urgência, para isolar pessoas portadoras de grave doença altamente contagiosa,
autoridade administrativa tenha ocupado, por dois meses, um prédio particular que há anos achava-se fechado e sem uso. Nessas
circunstâncias, assinale a opção correta.
a) O poder público deverá pagar quantia mensal ao proprietário, pelo período que perdurou o uso do prédio, à guisa de aluguel.
b) O poder público não precisará pagar indenização alguma ao proprietário
do prédio, a não ser que, do uso, tenha decorrido dano para o particular. c) Pelo uso do bem, o proprietário do prédio fará jus a indenização, cujo
quantitativo deverá ser apurado em juízo, se as partes não chegarem a acordo.
d) O poder público deverá indenizar o proprietário do prédio, devendo-se entender que houve, aí, caso de desapropriação.
e) Dado a finalidade social que deve nortear o uso da propriedade, a ocupação do prédio vazio não deverá ensejar espécie alguma de indenização.
452. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Suponha que, para proteger
uma certa parcela da população de uma iminente catástrofe natural, o
Poder Público necessite abrigar, por um certo tempo, essas pessoas em um prédio, de propriedade particular. Em caso assim, é correto
afirmar que:
a) O imóvel somente poderá ser usado para proteger a população se o seu proprietário concordar com a requisição.
b) A autoridade competente pode arbitrar e pagar previamente um valor pelo uso do imóvel e, independentemente da anuência do seu proprietário,
ocupá-lo. c) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do
proprietário, que somente receberá indenização ulterior se houver dano.
d) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do proprietário, devendo pagar a quantia que arbitrar como justa pelo uso do
bem, quando deixar de usá-lo. e) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do
proprietário e sem que ele, em qualquer hipótese, faça jus a compensação financeira ou a indenização.
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453. (ESAF/2002/MPOG) O particular não pode se opor a que um bem
seu seja requisitado para o enfrentamento de iminente perigo público, devendo o uso do bem ser necessariamente indenizado ao ser
restituído ao proprietário.
454. (ESAF/2002/MRE) O proprietário de um bem cujo uso foi
requisitado pela autoridade competente em caso de perigo público não
tem direito a ser indenizado pelo uso do bem, sendo apenas ressarcido se houver dano.
455. (ESAF/2010/SMF-RJ/Adaptada) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
456. (ESAF/2006/CGU) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio apenas temporário para sua utilização.
457. (ESAF/2006/SRF) Segundo a Constituição Federal de 1988, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente
para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.
458. (ESAF/2009/Receita Federal) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país do de
cujus, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge ou aos
filhos brasileiros.
459. (ESAF/2005/Receita Federal) Havendo cônjuge ou filhos
brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre regulada pela lei brasileira.
460. (ESAF/2004/MRE) A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será sempre regulada pela lei brasileira, em benefício do
cônjuge ou dos filhos brasileiros.
461. (ESAF/2003/MPOG) No Brasil não existe proteção constitucional
ao direito de herança, que, por isso, pode ser extinto por decisão do legislador ordinário.
462. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar que
é garantido o direito de legado e, nos limites da lei, o direito de herança.
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166. INCORRETA
167. INCORRETA
168. INCORRETA
169. CORRETA
170. CORRETA
171. CORRETA
172. CORRETA
173. INCORRETA
174. INCORRETA
175. INCORRETA
176. INCORRETA
177. INCORRETA
178. INCORRETA
179. B
180. C
181. D
182. INCORRETA
183. INCORRETA
184. INCORRETA
185. INCORRETA
186. INCORRETA
187. INCORRETA
188. C
189. D
190. INCORRETA
191. INCORRETA
192. INCORRETA
193. INCORRETA
194. CORRETA
195. INCORRETA
196. INCORRETA
197. CORRETA
198. D
199. D
200. INCORRETA
201. INCORRETA
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202. A
203. CORRETA
204. INCORRETA
205. CORRETA
206. INCORRETA
207. INCORRETA
208. CORRETA
209. INCORRETA
210. CORRETA
211. INCORRETA
212. INCORRETA
213. CORRETA
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216. INCORRETA
217. INCORRETA
218. INCORRETA
219. CORRETA
220. CORRETA
221. INCORRETA
222. INCORRETA
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224. INCORRETA
225. INCORRETA
226. INCORRETA
227. INCORRETA
228. INCORRETA
229. INCORRETA
230. INCORRETA
231. CORRETA
232. INCORRETA
233. INCORRETA
234. INCORRETA
235. INCORRETA
236. INCORRETA
237. INCORRETA
238. CORRETA
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240. INCORRETA
241. INCORRETA
242. INCORRETA
243. INCORRETA
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244. CORRETA
245. INCORRETA
246. INCORRETA
247. INCORRETA
248. INCORRETA
249. INCORRETA
250. INCORRETA
251. INCORRETA
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253. INCORRETA
254. INCORRETA
255. INCORRETA
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260. INCORRETA
261. INCORRETA
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265. INCORRETA
266. CORRETA
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273. INCORRETA
274. INCORRETA
275. INCORRETA
276. INCORRETA
277. INCORRETA
278. CORRETA
279. CORRETA
280. C
281. INCORRETA
282. CORRETA
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284. INCORRETA
285. CORRETA
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286. INCORRETA
287. INCORRETA
288. INCORRETA
289. INCORRETA
290. INCORRETA
291. INCORRETA
292. INCORRETA
293. INCORRETA
294. INCORRETA
295. INCORRETA
296. CORRETA
297. INCORRETA
298. CORRETA
299. INCORRETA
300. INCORRETA
301. CORRETA
302. INCORRETA
303. INCORRETA
304. CORRETA
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307. INCORRETA
308. CORRETA
309. INCORRETA
310. INCORRETA
311. INCORRETA
312. INCORRETA
313. INCORRETA
314. CORRETA
315. INCORRETA
316. CORRETA
317. CORRETA
318. INCORRETA
319. INCORRETA
320. INCORRETA
321. INCORRETA
322. INCORRETA
323. A
324. CORRETA
325. INCORRETA
326. B
327. INCORRETA
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328. INCORRETA
329. INCORRETA
330. CORRETA
331. INCORRETA
332. INCORRETA
333. CORRETA
334. INCORRETA
335. INCORRETA
336. CORRETA
337. INCORRETA
338. INCORRETA
339. INCORRETA
340. INCORRETA
341. INCORRETA
342. CORRETA
343. INCORRETA
344. INCORRETA
345. INCORRETA
346. INCORRETA
347. INCORRETA
348. INCORRETA
349. CORRETA
350. INCORRETA
351. INCORRETA
352. INCORRETA
353. INCORRETA
354. CORRETA
355. CORRETA
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357. INCORRETA
358. INCORRETA
359. INCORRETA
360. INCORRETA
361. INCORRETA
362. INCORRETA
363. INCORRETA
364. INCORRETA
365. INCORRETA
366. INCORRETA
367. INCORRETA
368. INCORRETA
369. INCORRETA
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370. CORRETA
371. INCORRETA
372. INCORRETA
373. INCORRETA
374. INCORRETA
375. CORRETA
376. CORRETA
377. INCORRETA
378. INCORRETA
379. CORRETA
380. INCORRETA
381. CORRETA
382. INCORRETA
383. INCORRETA
384. INCORRETA
385. INCORRETA
386. CORRETA
387. INCORRETA
388. INCORRETA
389. INCORRETA
390. CORRETA
391. INCORRETA
392. CORRETA
393. INCORRETA
394. INCORRETA
395. CORRETA
396. INCORRETA
397. INCORRETA
398. INCORRETA
399. INCORRETA
400. CORRETA
401. INCORRETA
402. INCORRETA
403. INCORRETA
404. CORRETA
405. INCORRETA
406. INCORRETA
407. CORRETA
408. INCORRETA
409. INCORRETA
410. INCORRETA
411. INCORRETA
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412. INCORRETA
413. INCORRETA
414. INCORRETA
415. INCORRETA
416. CORRETA
417. INCORRETA
418. INCORRETA
419. INCORRETA
420. CORRETA
421. INCORRETA
422. CORRETA
423. INCORRETA
424. INCORRETA
425. INCORRETA
426. INCORRETA
427. CORRETA
428. INCORRETA
429. INCORRETA
430. INCORRETA
431. INCORRETA
432. CORRETA
433. INCORRETA
434. INCORRETA
435. INCORRETA
436. INCORRETA
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439. INCORRETA
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441. INCORRETA
442. CORRETA
443. INCORRETA
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450. INCORRETA
451. B
452. C
453. INCORRETA
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