SOCIOLOGIA - 3º ANO - Apostila 3 - Prof. Renato Fialho - Página 1
3. Cidadania, democracia e participação política
Declaração Universal dos Direitos Humanos Adotada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.
Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados
membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
***
Artigo 1º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8º
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que
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violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11º
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17º
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir
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a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Artigo 27º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
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A quem serve a regulamentação da prostituição? 25.06.2014 | Fonte de informações: http://pravda.ru
No Brasil, mais uma vez, está em debate a
regulamentação da prostituição. O que estava, e
continua, em jogo nas propostas apresentadas é a
legalização dos cafetões e empresários do sexo. O projeto
apresentado pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL)
de regulamentação dos profissionais do sexo na verdade
quer legalizar os cafetões - argumentando que com isso
melhorará as condições de "trabalho"-, embora o projeto
não preveja nenhuma regulamentação dessas casas e sua
adequação.
Por Nalu Faria, psicológa e coordenadora da SOF -
Sempreviva Organização Feminista
Seu conteúdo mostra que ele não visa melhorar a vida
das mulheres em situação de prostituição, não prevê
nenhum tipo de política pública específica, que contribua
para que essas mulheres não tenham que ser
constantemente vítimas de insultos, violência e
marginalização. Ao contrário de promover os direitos e a
autonomia econômica das mulheres, o projeto visa
suprir uma necessidade da indústria sexual, que
juntamente com as grandes corporações, buscam utilizar
o corpo das mulheres para faturar altos montantes em
grandes eventos como a Copa do Mundo.
O debate público sobre a regulamentação da prostituição
como profissão tem pontos de partida que falseiam e
distorcem a realidade da prostituição. Um primeiro
aspecto é simplificar a questão, ao tratar como um
comportamento individual algo que é parte de uma
instituição e faz parte de um sistema. Esse argumento
está baseado em uma visão liberal, centrada no indivíduo
e suas escolhas no mercado, sem levar em consideração
as relações políticas e de poder envolvidas.
Nessa posição, é nítido que não se parte de uma visão
crítica do patriarcado, como sistema de dominação
masculina, nem das conexões entre o modelo de
sexualidade atual e a prostituição. Ao se referir à
prostituição como um trabalho, essa perspectiva liberal
não entra no que é a diferença entre vender a força de
trabalho e a apropriação do corpo. Ou seja, não é o que a
prostituta pode fazer, mas é seu corpo. Como diz Marie
Victorie Louis (2004), essa visão "postula que as pessoas
- e não só as coisas, podem ser objetos de contratos e
contradiz abertamente o princípio universal segundo o
qual o corpo humano é inalienável." As propostas de
regulamentação são apresentadas a partir do argumento
de que a prostituição é um trabalho como outro
qualquer, que cada pessoa vende algo e, neste caso, as
mulheres vendem o corpo. Por isso, devem ser
consideradas trabalhadoras do sexo. Seus defensores
utilizam a arroba (trabalhador@s) e, assim, parece que a
prostituição é algo de homens e mulheres, já de início
ocultando seu caráter patriarcal e as relações desiguais.
Ao separar a prostituição da exploração sexual, o serviço
sexual livre do serviço sexual forçado, há uma intenção
de legitimar a prostituição como um serviço que pode
ser comercializado. A diferenciação entre prostituição
forçada e voluntária, parte do reconhecimento de que há
situações em que mulheres são obrigadas a se prostituir.
Em geral, essa visão está vinculada a posição de
criminalização da prostituição infantil, nesse caso
considerada exploração sexual, que não é voluntária.
Um primeiro elemento que chama a atenção nessa
posição é que não se considera o fato de que a maioria
das mulheres chegam à prostituição ainda crianças e
adolescentes, como é o caso do Brasil. Então, torna-se
apenas um período de espera para o dia em que fizer 18
anos. Se ela continua na prostituição, passa a ser
considerada uma decisão por vontade própria. Ou seja,
desconsideram a experiência de uma jovem de 18 anos,
que viveu uma situação de prostituição desde os 12 anos,
e o significado para sua auto-estima, auto-confiança de
que pode fazer outra coisa, de que será aceita. Como se a
situação de exploração sexual não ficasse marcada no
corpo, na subjetividade, na forma de ver e pensar o
mundo e a si mesma. Isso tudo se soma ao estigma que
teria que enfrentar e aos limites que as mulheres
encontram para se inserir no mercado de trabalho. Por
fim, temos que lembrar que a maioria das mulheres
nessa situação está sob o controle de cafetões e cafetinas,
o que é muito difícil de romper.
Os argumentos em favor da prostituição como outro
emprego qualquer se utilizam da realidade
extremamente desigual do mercado de trabalho no
Brasil. Afirmam que a prostituição proporciona uma
remuneração maior que muitos outros empregos
majoritariamente femininos, como o emprego doméstico
ou o telemarketing. Escolher entre o "menos pior" para
garantir as condições de vida não é uma referência para
quem atua em nome da igualdade e da justiça social.
Além disso, esse discurso encobre as desigualdades de
classe e raça que existem entre as próprias mulheres:
parece que estamos em um mundo em que todas as
mulheres têm todas as condições para "escolher" entre
ser médica, professora universitária, empregada
doméstica, prostituta, advogada...
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Dá pra imaginar que as diferentes trajetórias (fuga de
situações de abuso, pobreza, violência, autoritarismo) e
rotinas (sexo com vários clientes, uso de drogas pra
conseguir aguentar) das mulheres prostitutas sejam uma
"livre escolha"?
Uma coisa é a vontade de sair na rua com a roupa que
for, sem ser importunada, ou transar com quem desejar.
Outra é usar o corpo e o sexo para sobreviver.
Sobreviver, porque a realidade das prostitutas é bem
diferente do glamour retratado pela mídia, nas novelas e
revistas, e principalmente na visibilidade que ganham os
depoimentos das mulheres que dizem se prostituir por
serem libertárias e autônomas.
A posição a favor da regulamentação só se sustenta se
for ocultada a realidade e a essência da prostituição.
Uma realidade em que a grande maioria das mulheres
prostituídas são as mais pobres, as que são expulsas de
suas terras, as que são prostituídas junto aos canteiros
das grandes obras, das mineradoras, das madeireiras,
das empresas do agronegócio. Ou a realidade da
prostituição nos países ricos, em que a maioria das
mulheres prostituídas são dos países do sul e do leste, e
migraram ou foram traficadas para a Europa.
Na verdade, esse discurso pró regulamentação reforça a
visão do grupo dominante - os homens prostituidores.
Eles tem como instituição o sistema patriarcal que lhes
confere poder há milhares de anos. E conseguiram fazer
parecer que as relações de dominação são fruto da
biologia: a suposta sexualidade inata viril e insaciável,
masculina, frente a passiva sexualidade feminina.
O desejo é deles, e o corpo das mulheres existe para
satisfazê-los. Só isso pode explicar porque os homens
querem fazer sexo com quem não os deseja. Na verdade,
para os que consideram que as mulheres são uma
mercadoria essa posição é coerente. Portanto, essa é
uma visão baseada em uma determinada moral, que
historicamente tratou as mulheres a partir da polaridade
entre santas e putas. No feminismo, essa dicotomia foi
analisada como a hipocrisia da dupla moral para negar e
controlar o desejo das mulheres. Ela divide e coloca as
mulheres em oposição entre si e funciona como um
critério de julgamento das mulheres a partir da
sexualidade. Do ponto de vista da vivência das mulheres,
o resultado é uma ambiguidade e uma contradição entre
a expressão do seu desejo e os castigos e perigos que isso
pode representar. Ou seja, os perigos relacionados ao
que ocorre quando transitam nas fronteiras entre santas
e putas.
O complicado é que essa posição, ao não assumir sua
visão conservadora, busca confundir o debate, chamando
a posição feminista crítica de moralista e com tabus
sexuais.
Nossa moral é outra: a da defesa da liberdade e
autonomia. A liberdade só pode estar em construção se
há uma visão crítica aos mecanismos de dominação. Caso
contrário, se legitima uma prática de opressão. A
prostituição foi construída historicamente para garantir
o patriarcado e o modelo de sexualidade
correspondente. Até hoje, persiste como um mecanismo
de coerção.
Estamos convencidas de que devemos impedir a
regulamentação da prostituição como profissão, mas isso
não significa que não há nada a fazer. O Estado já tem
instrumentos para tirar as mulheres em situação de
prostituição da invisibilidade e da estigmatização. É
preciso que o Estado promova campanhas de prevenção
e conscientização sobre a violência e o controle do
mercado do sexo sobre o corpo e a vida de mulheres e
meninas. Os atores que organizam este mercado e
aqueles que o sustentam, ou seja, os cafetões e os
clientes, precisam ser punidos pela violência que geram.
É preciso, ainda, enfrentar a discriminação e os
preconceitos que as mulheres prostituídas vivenciam
quando procuram o serviço de saúde ou as delegacias.
Além disso, consideramos que há muitas políticas a
serem desenvolvidas, em termos de assegurar
aposentadoria universal, de incluir as mulheres
prostituídas em políticas de inclusão social, de
programas específicos de educação, moradia, geração de
trabalho e renda. Nenhuma destas propostas figuram
nos projetos de regulamentação. Ao contrário, a
legalização da cafetinagem contribui para legitimar o
sistema de exploração, mantendo as mulheres como
objetos e não como cidadãs, com direito a ter direitos.
Referências bibliográficas:
Luis, Marie Vitoire. In: La Prostitución. Selección de Articulos de
Le Monde Diplomatique. Santiago do Chile: Editorial Aún
Creemos en los Sueños, 2004.
SOF. Prostituição: uma abordagem feminista. São Paulo: SOF,
2013.
O artigo foi publicado inicialmente pela Fundação Heinrich Böll
Stiftung Brasil.
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Como diferenciar uma invasão da OTAN de um movimento social
Alguns meios de comunicação apresentam a
invasão efetuada pela OTAN e pelos Estados Unidos
contra a Líbia como um movimento social. Para os
que não sabem distinguir entre uma coisa e outra,
sugerimos algumas pistas:
Um movimento social majoritário triunfa sozinho, e
não necessita que uma coalizão imperialista de 42
países saqueadores invada durante mais de seis
meses sem que este movimento possa se impor.
Um movimento social está integrado por pessoas de
carne e osso, e não por vítimas imaginárias de
supostos bombardeios não confirmados pelos
jornalistas da Telesur nem pela vigilância por
satélite da Rússia nem pela do Pentágono (Estados
Unidos).
Um movimento social surge espontaneamente do
povo, e não dos planos do Pentágono de invasão da
Líbia denunciados desde 2001 pelo general Wesley
Clark.
Um movimento social não obtém a proteção dessa
máfia das potências hegemônicas denominada ONU
(Organização das Nações Unidas).
Um movimento social não está dirigido por
monarquistas, terroristas fundamentalistas,
mercenários estrangeiros nem por ex-ministros do
governo ao qual se opõe.
Um movimento social não é apresentado por
Barack Obama como "modelo para as relações
internacionais", nem apoiado pelo exército de
ocupação europeu denominado OTAN.
Um movimento social não se inaugura assassinando
seu próprio chefe, como fez o CNT com seu
primeiro presidente, Abdel Younis.
Um movimento social não dispõe de porta-aviões,
encouraçados, bombardeiros, foguetes tele-
dirigidos, helicópteros de combate e aviões não
tripulados (drones).
Um movimento social não desata contra seus
compatriotas a estratégia de bombardeio terrorista
da população civil que inaugurou a Luftwaffe nazi
contra Guernica.
Um movimento social não repete esse genocídio em
20.000 missões aéreas contra seu próprio país.
Um movimento social não bombardeia
sistematicamente hospitais, aquedutos, escolas,
residências nem meios de comunicação.
Um movimento social não sequestra jornalistas
independentes nem os expulsa para os impedir de
testemunhar o que ocorre.
Um movimento social não pratica o assassinato
seletivo dos dirigentes de seu país, nem fixa
recompensas de um milhão e meio de euros por
suas cabeças.
Um movimento social não maneja leis, lobbies nem
influências para que a Corte Penal Internacional
dite autos de detenção contra seus adversários.
Um movimento social não causa um genocídio de
60.000 vítimas entre seu próprio povo.
Um movimento social não tem como cúmplices
financistas internacionais capazes de confiscar 270
bilhões de dólares das reservas de seu país.
Um movimento social não submete os recursos de
sua pátria à subida de mandatários e consórcios
estrangeiros.
Um movimento social nunca é apoiado
incondicionalmente por monopólios midiáticos e
transnacionais da informação.
Um movimento social não dispõe de câmeras-man,
cenógrafos, maquiadores, atores, figurinistas e
diretores para encenar e gravar fraudulentamente
no Catar (país da península arábica) as vitórias que
todavia não foram de fato alcançadas.
Um movimento social não destrói e saqueia as
sedes diplomáticas de países amigos.
Um movimento social não mata sistematicamente
compatriotas por ter pele escura, como o fazem as
forças da CNT.
Um movimento social não está dirigido por
Berlusconi, Sarkozy, Cameron, Merkel e
Rassmussen.
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Um movimento social não inicia operações
fundando um Banco Internacional e uma
Companhia transnacional para entregar os recursos
de sua pátria.
Um movimento social não é reconhecido
prematuramente como governo pelas potências
imperialistas sem sequer ter obtido o controle do
território.
Mais fácil que diferenciar uma invasão da OTAN de
um movimento social é distinguir entre um bobo e
um canalha. Um bobo ignora os fatos antes
assinalados. Um canalha os conhece, e insiste em
que a invasão contra a Líbia é um movimento social.
por Luís Britto García
domingo, 9 de outubro de 2011.
Fonte:
http://luisbrittogarcia.blogspot.com.br/2011/10/como-
diferenciar-una-invasion-de-la.html
NEOLINGUA
Em nome do imperialismo humanitário, da
atrocidade amável e do holocausto benfeitor,
intensificamos a agressão pacífica, o bombardeio
filantrópico, o extermínio vivificante e o genocídio
benévolo para assegurar a subida honrosa, o saque
generoso e a pilhagem altruísta. Multiplicando as
guerras preventivas, expandimos o assassinato
profilático, o extermínio saudável, a hecatombe
caridosa e a matança benfeitora para impor a
barbárie progressista, a democracia oligárquica, o
racismo tolerante, o encarceramento libertador, a
tortura compassiva e a opressão redentora. Tão
elevados fins justificam os meios da fraude
informativa, a noticia inventada e a tergiversação
verídica, que apoiadas na ocultação transparente,
na ignorância ilustrada e na mentira confiável
evidenciam a elevada baixeza de nosso
oportunismo ético, etapa superior da prostituição
moralista que nos assegura a verdadeira mentira da
eternidade efêmera da onipotência impotente.
por Luís Britto García
sábado, 1 de outubro de 2011
Fonte:
http://luisbrittogarcia.blogspot.com.br/2011/10/neolingua.html
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Neoliberalismo no Brasil e suas implicações
para os movimentos sociaisTexto de Eraldo Leme Batista
Pretendemos neste texto abordar as questões relativas
ao neoliberalismo e suas implicações para o conjunto da
classe trabalhadora. Entendemos que as ideias
neoliberais expandiram-se pelo mundo tornando-se
referência para muitos governos implantarem políticas
públicas sob este viés ideológico e político, fortalecendo
o mercado e enfraquecendo o Estado enquanto
implementador de políticas públicas.
Segundo Moraes (2001), o neoliberalismo "(...) é uma
corrente de pensamento e uma ideologia, isto é, uma
forma de ver e julgar o mundo social; um movimento
intelectual organizado, que realiza reuniões,
conferências e congressos", além de organizar
publicações, divulgando-as, defendendo, justificando sua
concepção de mundo. Os neoliberais difundiram
amplamente as "políticas adotadas pelos governos
neoconservadores, sobretudo a partir da segunda
metade dos anos 1970, e propagadas pelo mundo a
partir das organizações multilaterais criadas pelo acordo
de Bretton Woods (1945), isto é, o Banco Mundial e o
Fundo Monetário Internacional (FMI)" (Moraes, 2001, p.
10)
Este movimento político e ideológico torna-se forte
diante da crise capitalista ocorrida na década de 1970,
divulgando críticas severas ao Estado de Bem-estar
Social, culpando as teses keynesianas e as experiências
ocorridas na Europa, pós 1945, como responsáveis pela
crise. Este movimento conservador ganha mais força
com as vitórias de governos como os de "(...) Ronald
Reagan, nos EUA (1980), Margareth Thatcher, na
Inglaterra (1979); Yasuhiro Nakasone, no Japão (1982);
e Helmut Kohl, na Alemanha (1982)", que passam a
defender e implementar políticas de redução nos
investimentos em políticas sociais, um Estado sob
controle fiscal, ampliação das políticas de
desregulamentação das leis trabalhistas, ações
autoritárias com o movimento sindical (Heloani, 2003, p.
99).
Na mesma linha de raciocínio, Corrêa (2003), entende
que:
As origens do neoliberalismo remontam à década de 1940,
logo após a Segunda Guerra Mundial, como uma reação
teórica e política contra o Estado intervencionista e de
bem-estar social vigente. O seu surgimento, e posterior
hegemonia mundial, como uma forma de acumulação
flexível do capital e uma ideologia que perdura até os dias
atuais, marcam o fim do modelo industrial fordista e do
modelo político-econômico keynesiano. O modelo fordista
foi gradualmente sendo substituído na esfera econômica
pela terceirização, desregulamentação, predomínio do
capital financeiro, dispersão e fragmentação da produção,
centralização/ velocidade da informação e velocidade das
mudanças tecnológicas. Por sua vez, o modelo keynesiano
do Estado de bem-estar social foi condenado pela política
neoliberal que, em seu lugar, criou o Estado mínimo, a
desregulação do mercado, a competitividade e a
privatização da esfera pública. Temos, portanto, um
modelo econômico e político que no plano da ideologia se
materializa no predomínio do fetichismo da mercadoria;
no plano econômico e social traduz-se no processo
crescente de exclusão social, a partir da exclusão
econômica e social da classe trabalhadora; e no plano das
teorias, na crise da razão (Corrêa, 2003, p. 39).
Em novembro de 1989, ocorre na cidade de Washington
uma reunião com a presença de altos funcionários do
governo norte-americano, funcionários de organismo
financeiros internacionais, como o FMI, Banco Mundial e
BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), com o
objetivo de discutirem assuntos relacionados aos países
latino-americanos. O objetivo desta reunião era "(...)
proceder a uma avaliação das reformas econômicas
empreendidas nos países da região. Para relatar a
experiência de seus países também estiveram presentes
diversos economistas latino-americanos. Às conclusões
dessa reunião é que se daria, subsequentemente, a
denominação informal de Consenso de Washington"
(Batista, 1994, p. 5).
Este encontro também tinha por objetivo definir
orientações para as reformas que deveriam ser
implementadas pelos governos dos países dependentes
deste continente. Serviu também para registrar, ratificar
e apoiar as políticas neoliberais que já estavam sendo
implementadas pelo mundo e para fortalecer as
orientações para os países periféricos implementarem as
mesmas.
Trata-se de uma ideologia que se concretiza, sobretudo,
na estruturação de uma economia voltada somente à
vantagem individual, ou seja, ao lucro e à sua
maximização, situando tudo numa função instrumental e
transformando qualquer ser vivente, até a pessoa
humana, em mercadoria a serviço do lucro. Para Moraes
(2001), a ideologia neoliberal:
(...) prega o desmantelamento das regulações produzidas
pelos Estados nacionais, mas acaba transferindo muitas
SOCIOLOGIA - 3º ANO - Apostila 3 - Prof. Renato Fialho - Página 9
dessas regulações (produção de normas, regras e leis)
para uma esfera maior: as organizações multilaterais
como o G7, a OMC, o Banco Mundial, o FMI, dominadas
pelos governos e banqueiros dos países capitalistas
centrais. Durante os séculos XIX e XX, os movimentos
trabalhistas haviam lutado para conquistar o voto, o
direito de organização e, assim, influir sobre a elaboração
de política, elaboração de leis e normas. Agora que
conquistaram esse voto, o espaço em que ele se exerce é
esvaziado em proveito de um espaço maior, mundializado,
onde eles não votam nem opinam (Moraes, 2001, p. 39).
O instrumento privilegiado pelo neoliberalismo para
alcançar a vantagem individual é o mercado livre, onde
não haja intermediações do Estado e exista a única lei da
demanda e da oferta que é o coração do comércio, e onde
tudo possa ser considerado "mercadoria".
Este movimento ideológico parte do pressuposto de que
a instituição por excelência capaz de viabilizar este
projeto é o mercado. Para tanto, é necessário promover a
associação de todos os países sob a égide de um mercado
mundial, o que supõe uma política comercial comum e a
liberalização generalizada de tarifas alfandegárias.
Definimos o neoliberalismo como a hegemonia das
esferas política e econômica da maior liberdade para as
forças de mercado, menor intervenção estatal (Estado
mínimo), desregulamentação, privatização do
patrimônio público, preferência pela propriedade
privada, abertura dos mercados, ênfase na
competitividade internacional e redução da proteção
social.
Com relação a abertura de mercados, por exemplo,
Batista (1994) nos informa que uma das justificativas
para a mesma era a ineficiência do protecionismo, como
obstáculos aos interesses do "consumidor nacional" e
também como impedimento para maior inserção
"competitiva na economia mundial".
Nas teses aclamadas no Consenso de Washington não se
levava em conta o caráter oligopolista do comércio
internacional dominado pelas grandes empresas dos
países centrais:
Nem o fato de que substancial parcela desse comércio já se
faz intrafirmas, entre matrizes e subsidiárias, o que torna
ainda mais difícil o controle das práticas restritivas de
negócio. Nem se toma em consideração como a má
estrutura da distribuição de renda pode afetar a
propensão a importar. Nesse raciocínio, desconsidera-se
também o risco da desindustrialização e do desemprego, o
que, aliás, inevitavelmente reduziria o número dos
consumidores cuja defesa se invoca (Batista, 1994, p. 32).
Constatamos a partir do exposto pelo autor, que, em
linhas gerais, a defesa do Consenso de Washington sobre
a abertura dos mercados tinha por objetivo beneficiar
ainda mais as empresas oligopolistas, pois o
protecionismo, em nenhum momento, foi colocado em
questão.
Corrêa (2003) alerta que é no plano ideológico que se dá
a ofensiva deste movimento. É a partir de ideias
defendidas especialmente por Hayek e Friedman que
ocorreu o crescimento deste movimento ideológico e
político:
a crise do capitalismo é passageira e
conjuntural;
o capitalismo é a única forma possível de
relações econômicas e sociais historicamente
comprovada com a queda do muro de Berlim, o
fim do socialismo real, o fim da história;
a utopia socialista esvaziou-se com o colapso do
socialismo real, varrida para o "lixo da história";
a igualdade leva à servidão humana, e a
liberdade de mercado à prosperidade;
o surgimento da sociedade do conhecimento, o
desaparecimento do proletariado e a
emergência do cognitariado marcam o fim do
trabalho como categoria fundamental;
o advento do pós-modernismo marca o fim da
razão etnocêntrica e totalitária (sobre as
categorias gerais como universalidade,
objetividade, ideologia, verdade) e o surgimento
do subjetivismo narcísio (ênfase na diferença,
alteridade, subjetividade, contingência,
descontinuidade, privado sobre o público,
particularidade e localismo) (Corrêa, 2003, p.
39-40).
Para os neoliberais, o capitalismo é a única possibilidade
de organização societal, principalmente após a queda do
muro de Berlim. A crise do socialismo real, mostrou para
o mundo, segundo os neoliberais, que o socialismo não
se sustenta como proposta de organização da sociedade.
Com a vitória de governos sob orientação neoliberal na
década de 1970 e aumento das crises dos governos
considerados socialistas, a política de disseminação das
teses neoliberais ganha força, principalmente após a
crise do Estado de bem-estar social. Neste período, o FMI
empresta dinheiro para os países endividados com juros
altíssimos, e o Banco Mundial passa a financiar projetos
sociais desde que sejam dentro de suas orientações.
Neste sentido fortalece cada vez mais o discurso da
ampla reforma do Estado, transformando num dos
principais objetivos das políticas públicas dos anos 1980,
principalmente nos países periféricos. Isso posto,
informamos a nossa concordância com as análises
realizadas por Chesnais (1992, p. 265). Para ele, essas
organizações multilaterais foram fundamentais para as
formulações e orientações políticas neoliberais, que
deveriam ser implementadas nos países periféricos.
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A acelerada desregulamentação dos mercados financeiros
"emergentes", instigada pelo FMI e pelo Banco Mundial,
significou a completa submissão desses países ao
neoliberalismo, mas também trouxe consigo mais um
elemento de risco sistêmico, no plano internacional.
Incorporar, ao sistema "incompleto" de mundialização
financeira, países que, antes, tinham sistemas fechados,
com dirigentes pouco experimentados nas sutilezas das
finanças de mercado, acaba resultando na criação de
economias muito frágeis, nas quais certos abalos
financeiros, dominados pelas reações dos investidores
estrangeiros, podem se propagar de forma contagiosa,
atingindo funções essenciais do sistema financeiro e
estendendo-se à esfera da produção e intercâmbio
(Chesnais, 1999, p. 265).
Tornam-se mais constantes novos conceitos, como
empregabilidade, desregulamentação, privatização,
mercado, terceirização, flexibilização dos contratos de
trabalho, administração pública gerencial. Além de novos
conceitos, surge também como forma de dar suporte à
avalanche neoliberal, teorias como a do fim da história,
da "obsolescência" dos clássicos e da "total inutilidade"
de todo pensamento crítico. Dessa forma, a priori, o
pensamento crítico é tido como não instrumental, não
diretamente aplicável ao "mundo prático" (Heloani,
2003).
Entendemos, assim como Heloani (2003, p. 101), que o
"neoliberalismo propõe a 'despolitização' radical das
relações sociais, em que qualquer regulação política de
mercado (quer por via do Estado ou de outras
instituições) é já a princípio repelida".
Ao analisar o neoliberalismo e suas implicações para o
mundo do trabalho, Antunes (2009) observa que este
movimento combateu radicalmente o sindicalismo de
esquerda, desmontou os direitos sociais:
(...) com a enorme expansão do neoliberalismo a partir de
fins de 70 e consequente crise Welfare State, deu-se um
processo de regressão da própria social democracia que
passou a atuar de maneira muito próxima da agenda
neoliberal. O neoliberalismo passou a ditar o ideário e o
programa a serem implementados pelos países
capitalistas, inicialmente no centro e logo depois nos
países subordinados, contemplando reestruturação
produtiva, privatização acelerada, enxugamento do
Estado, políticas fiscal e monetária sintonizadas com os
mecanismos mundiais de hegemonia do capital, como o
FMI e o BIRD, desmontagem dos direitos sociais dos
trabalhadores, combate cerrado ao sindicalismo de
esquerda, propagação de um subjetivismo e um
individualismo exacerbados, dos quais a cultura 'pós-
moderna' é expressão, animosidade direta contra
qualquer proposta socialista contrária aos valores e
interesses do capital (Antunes, 2009, p. 187).
As políticas neoliberais estimularam os processos de
reestruturação produtiva, ampliando o desemprego, os
processos de terceirização e também as diversas formas
de trabalhos temporários, fragmentados, despossuídos
de direitos e precários. Verificamos a face destrutiva do
capital diante da demolição das "forças produtivas, do
espaço ambiental e particularmente à força viva do
trabalho" (Antunes, 2005, p. 75).
Entendemos que a proliferação das políticas neoliberais
na década de 90 no Brasil teve por objetivo
desregulamentar o mercado de trabalho, flexibilizar as
leis trabalhistas, controlar os sindicatos, fragilizar a
organização sindical diante das mudanças de orientação
do Estado brasileiro, principalmente diante da repressão
sobre as mobilizações dos trabalhadores como ocorreu
em 1995, com a forte repressão do governo FHC sobre os
trabalhadores petroleiros.
Neoliberalismo na América Latina e
os movimentos sociais (alguns trechos do texto)
Neste tópico iremos analisar a questão do
neoliberalismo na América Latina e a resistência dos
movimentos sociais. Um dos setores afetados pelas
políticas neoliberais foi a educação, e iremos observar
destas políticas neoliberais não se deu sem resistências,
protestos e mobilizações dos profissionais deste setor.
Barreto e Leher (2003), por exemplo, nos informam que
a participação de uma "pequena intelligentsia crítica"
contribuiu decisivamente para a elaboração dos
congressos nacionais de educação e também na
"elaboração de um Plano Nacional de Educação da
sociedade brasileira, bem como no Fórum Mundial de
Educação" (Barreto e Leher, 2003, p. 55).
[...] A partir de suas pesquisas, esses autores observam
que mesmo sob dificuldades dos limites impostos "por
uma correlação de força em que os trabalhadores são o
pólo mais frágil, de oferecer resistência, às custas de
greves difíceis, fortemente reprimidas pelos governos
regionais e locais", e apontam ainda a necessidade e
importância da resistência contra as políticas
neoliberais.
[...] Uma questão importante destacada pelos autores é a
visão de classe, entendimento de classe, ou seja:
(...) Não serão os educadores que isoladamente, reverterão
o quadro de heteronomia cultural vigente (...) é preciso
enfatizar que somente o conjunto da classe-que-vive-do-
trabalho pode reverter o substrato da heteronomia que é a
condição capitalista dependente do país. Enquanto as
malhas do capital continuar a estrangular a esfera
pública em benefício do deslocamento da riqueza
socialmente produzida para os donos do poder, as
mudanças serão muito restritas (Barreto e Leher, 2003, p.
56)
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Mesmo sob estas considerações, os autores observam a
importância desta luta, pois é resgate da luta docente e
contribui para fortalecer a categoria. Os educadores não
podem se subordinar a essa lógica, à agenda neoliberal;
precisam lutar, resistir ao avanço desta ideologia e as
políticas implementadas pelo governo federal.
[...] Segundo Antunes (2005), tem aumentado em todo
planeta manifestações contra o neoliberalismo e contra
toda e qualquer forma de exclusão social. Este autor cita
algumas organizações no Brasil, como o Grito dos
Excluídos, a luta pela terra e principalmente o Fórum
Social Mundial, que teve suas primeiras atividades em
Porto Alegre (Brasil) e que são demonstrações claras de
resistência e busca de alternativas ao sistema vigente.
Muitos foram os debates, as deliberações e
principalmente o compromisso de fazer avançar a luta
pela justiça, inclusão social, mudanças nos rumos da
sociedade global. Antunes (2005) considera importante
o fato de ter se estabelecido um articulação entre
milhares de movimentos sociais e organizações
comprometidas com as bandeiras de mudanças deste
mundo, sob o lema "Um outro mundo é possível".
[...] Este autor entende ainda que as lutas sociais devem
ser articuladas cada vez mais a uma luta de amplitude
internacional. Esta luta mundial deve ter como objetivo
se contrapor ao movimento do capital internacional...
Extraído do Livro: 'Movimentos sociais, trabalho associado e educação
para além do capital', Rodrigues, Fabiana C.; Novaes Henrique T.;
Batista, Eraldo L. (orgs.), vol. 2.
Nota: Por questão de espaço, foram suprimidas as Referências
bibliográficas.
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Elitismo e democracia
Trecho de texto extraído do livro "Teoria das Elites",
de Cristina Buarque de Hollanda. Rio: Editora Zahar, 2011.
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