RECURSO DE APELAÇÃO Os apelantes adquiriram imóvel de boa-fé
e real izaram benfe itorias. C laro está , que houve f
raude, onde se forjou a p rocu ração que deu o ri gem à venda do
imve l. Os autores da ação requerem !eclaração de "ul idade de #tos
$ur%d icos. &endo s ido dado provimento parcial à ação, parece
lgico que o 'nus da sucumb(ncia deva ser proporcionalmente
suportado por ambas as partes. !esta forma requer seja
modificada a decisão apelada.
EXMO SR DR !U"# DE D"RE"$O DA %ARA C&%EL DA COMARCA DE
....
.................................. e sua mulher
.............................., já qualif icados à in ic ia l de f
ls . , #utos n) . . . . , de #ção de !ec laração de "ul idade de
#tos $ur%dicos, que contra si afavorem perante este $u%zo .. . . e
sua mulher, v(m por seu procurador judicial infra*assinado com o
devido respeito à presença de +. -a. , inconformados data ven ia ,
com a r . dec isão pro la tada nos autos supra, in terpor , com fu
lcro no ar t . /01 e seguin tes do Cdigo de 2rocesso Civi l , o
presente
RECURSO DE APELAÇÃO
requerendo, v ia de conseq3(ncia, o seu processamento na forma de
le i , com a remessa das inc lusas raz4es à gr5g ia ins tanc ia
6uper io r para conhecimento, reapreciação e julgamento pelo
Colegiado de 7) grau.
2. !eferimento.
...., .... de .... de ....
minente 8elator,
0. Consideraç4es iniciais
;rresignados com a r. decisão apelanda que julgou parci lamente
procedente a ação supra mencionada, estão os ape lantes interpondo
o p resen te recurso, na e-pectativa de reapreciação da mat5ria
objeto da controv5rsia, que com devida e merecida v(nia não fez
integral $ustiça ao apelante.
Consoante a p rova car reada para o bojo dos autos , duran te a
fase inst rut ria , f icou cr is ta l inamente provado terem os
r5us, ora apelantes, adquir ido de boa*f5, por escri tura p<bl
ica lavrada e registrada em Cartr ios id'neos o imvel objeto da
demanda, sendo que, em decorr(ncia da compra com quitação integral
foram edif icadas benfeitorias no terreno, julgando os apelantes
serem seus.
# presunção de boa f5 5 tamanha que chegaram os apelantes a
pagar sempre= desde a aqu is ição do imve l, seus impos tos e
ta-as e , mais recentemente, a pavimentação frente ao imvel como
determinam as le is municipais.
7. # decisão apelada .
#pesar de e-traordinariamente fundamentada, a decisão apelada
dei-ou suficientemente claro em sua parte disposit iva terem sido
os r5us v%t imas de uma trama engendrada por . . . . e . . . . que,
de conluio com o denunciado .. . . e com ...., venderam aos
apelantes o imvel objeto do lit%gio.
Cumpre ainda sal ientar que todo esse aparato teve a part icipação
at iva do &abelionato !ist r ita l de . .. . loca l , onde se
for jou a procuração que deu origem à venda do imve l, cujo o f%
cio foi a fastado do pl o passivo da relação processual, f icando
os apelantes sem as m%nimas condiç4es de se ressarcirem
regressivamente do gravame sofr ido, mormente em se sabendo serem
os of%cios e-trajudiciais possuidores de f5 p<bl ica, f iscal
izados pela !. Corregedoria de $ustiça e obviamente
insuspeitos.
> verdade, -a., que a decisão, reconhecendo a boa* f5 dos
apelantes, re je i tou as pretens4es dos autores, ora apelados, no
tocante às perdas e danos e perdas das benfei tor ias, assegurando
aos apelantes o di re i to de indenização com retenção at5 seu
pagamento.
ntretanto, al5m das benfeitorias, a aquisição do imvel tamb5m foi
feita de boa*f5 pelas raz4es retro e-postas, o que enseja a
interposição da presente parcia lmente em relação à parte em que os
apelantes foram vencidos, ou seja, a anulação da escri tura de f ls
. . . . . v ., . . .. e . . .. v. , a condenação dos demais r5us
para que os mesmos respondam pela ev icção, bem como a modificação
na parte f inal do decisum .
1. # anulação da escritu ra.
2arte pr imordial da ação, a anulação da escr itura p<bl ica,
não se just i fica data ven ia , porquanto a t ransação imobil iár
ia se real izou, a tendendo todas as solenidades determinadas pela
le i para a sua perfe i ta val idade, sendo certo que o registro f
inal da escr itura se fez tamb5m no Cartr io de 8eg is tro de ;mve
l competente, estando per fe itamente regulares as provid(ncias
tomadas pelos apelantes para salvaguardar o seu dire i to ao
dom%nio do imvel.
?ue 5 p<bl ica mereceriam os of%cios e-trajudiciais se a lei não
salvaguardar como deve os negc ios rea li zados por pessoas
de boa* f5 , incau tas e confiantes na $ustiça.
O c idadão que adent ra um of %c io , se ja e le jud ic ia l ou e-t
ra jud ic ia l , leva consigo a f irme presunção de que pelo menos
al i estará a salvo de qualquer falcatrua que possa p'r em
risco o seu patr im'nio.
!ita presunção deve naturalmente estar acompanhada da garantia de
que, se lesado, o c idadão deve ser indenizado pelo erro comet ido
pelo Of ic ia l . ;n casu , ta l não ocorreu, o que indubi
tavelmente gera revol ta por parte dos apelantes.
@. # condenação dos demais ....
A icou sabidamente provado terem os r5us . . . . e . . . . contr
ibu%do de forma decisiva para que o negcio que ora se pretende
anular, fosse real izado.
ntretanto, a r. sentença não atr ibui aos r5us supra mencionados
nenhuma responsabil idade no caso vertente, al i jando*os ao que
parece do processo e conseq3entemente impondo, v ia de conseq3(nc
ia, o 'nus processuais causados pela decisão, apenas e tão somente
às pessoas dos apelantes, <nicos a perder no presente
processado.
# prova 5 robusta no sentido de se responsabil izar os demais
r5us pela malfadada t ransação, o que possibi l i ta sem d<vida
em uma poss%vel ação regress iva, a inden ização dos p re ju %zos
sof ridos pelos ape lantes , no tocante ao processado.
"ão podem e não devem de forma alguma se fur tarem de responder
pela culpa os r5us sup ra mencionados , sob pena de que se p ra ti
que uma lamentável injustiça.
/. Os 'nus da sucumb(ncia
!e uma le i tura da responsável decisão em sua parte f inal ,
emerge c laro e sem sombra de qualquer d<vida que, tendo sido
dado provimento parcial à ação proposta, parece lgico que os 'nus
da sucumb(ncia, que a nosso ver 5 reciproca, devam ser
proporcionalmente suportados pelos ##. e pelos 88.
pedido acolhido somente no tocante à parte deles, sendo que a outra
parte mereceu do !. $u%zo de pr imeiro grau atr ibuindo aos
apelantes o que lhes coube, pela sentença apelada.
#ssim, a cada uma das partes foi concedida umas das duas
partes do pedido in ic ia l , o que parece lgico que devam os 'nus
da sucumb(ncia serem proporcionalmente rateados, parte pelos .. . .
e a outra parte pelos .. . .
B. O requerimento f inal
#ssim, em vista do e-posto, são as presentes raz4es de
recurso, para que se dignem +ossas -cel(ncias em acatando as
quest4es aqui propostas, recebam o presente 8ecurso de #pelação, na
forma regimental, para o f im de mod if icar a r. dec isão ape lada
, como corolár io dos mais e levados princ%pios de salutar
$6&;D#