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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/10/33.759
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta
ENTREGA DOS ENVELOPES: até ás 10h do dia 23/02/2015, no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 23/02/2015 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Decreto Municipal nº 16.187/08.
O MUNICIPIO DE CAMPINAS, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela
da Portaria Municipal nº 82.954/2014, faz público, para conhecimento dos interessados, que
realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, 6º andar do
Paço Municipal, localizado na Avenida Anchieta nº 200 - Centro, em Campinas – SP.
O edital será disponibilizado a partir do dia 15/01/2015, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório , bem como instruções
suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
facultativamente, estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
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1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:
- Anexo I – Projeto Básico
- Anexo IA – Modelo de Autorização de Saída de Material
- Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento da Lei Municipal nº 13.737/2009 e
Decreto Municipal nº. 17.196/2010
- Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade;
- Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial
- Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento
- Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços
2. OBJETO DA LICITAÇÃO E VALOR
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e
seiscentos reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é
R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;
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3.1.3. Declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. Com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou
extrajudicial.
3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.1.6. Em consórcio.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa,
as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2015
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 23/02/2015 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2015
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de
que trata o item 6.
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5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o
disposto no item 7.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos
subitens 6.3 a 6.6 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em
órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo
não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de
06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes,
exceto em relação aos subitens 6.4.3 e 6.4.4.
6.3. Regularidade Jurídica:
6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
6.3.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente
registrados.
6.3.3. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato
constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores, em exercício.
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6.3.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.3.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de
Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.3.6. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando
do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06,
deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial;
6.3.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial;
6.4. Regularidade Fiscal
6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao
estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e
trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com
a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS),
para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do
Trabalho (CNDT).
6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda
documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha
alguma restrição.
6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da
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Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e
Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
subitem 17.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, na forma da Lei
(Código Tributário Nacional):
6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal
ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à
verificação de veracidade via Internet.
6.4.5.2. A Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo
Estado em que o estabelecimento estiver situado.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão
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Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por
aquela entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a
verificação da validade do documento via Internet.
6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa.
6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste
a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por
moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão
de medida liminar em mandado de segurança.
6.5. Qualificação Técnica
6.5.1. Declaração de cumprimento a Lei Municipal n 13.737/2009 e ao Decreto
Municipal nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta
das madeiras conforme modelo do Anexo II.
6.5.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo,
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com
todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do
Anexo III.
6.5.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os
serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta
ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à
data de recebimento das propostas.
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6.5.2.1.1. A visita técnica para conhecimento da área onde ficarão
depositadas as caçambas poderá ser agendada com o Sr. Luiz Carlos Mollo
– Diretor do Departamento de Parques e Jardim através do telefone (19)
3272-1998, e deverá ser realizada por profissional, credenciado pela
empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo III -
Atestado de Visita Técnica/ Declaração de Responsabilidade, para que seja
assinado pelo servidor municipal responsável.
6.5.2.1.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso,
apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade
de executar os serviços em conformidade com todas as condições e
exigências estabelecidas nesta licitação.
6.6. Qualificação Econômico-Financeira
6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal,
devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7. PROPOSTA
7.1. A Proposta, que deverá ser preferencialmente redigida conforme o Anexo IV – Modelo
de Proposta, em 01 (uma), datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, deverá apresentar:
7.1.1. O preço unitário do m³ e total da contratação, fixos e irreajustáveis, expresso
em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo
desprezadas as demais;
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7.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
7.2.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data do
encerramento e entrega dos envelopes. Decorrido este prazo, sem convocação para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos;
7.2.2. O prazo de pagamento por parte da empresa detentora da Ata do Registro de
Preços ao Município de Campinas é até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à
retirada do material, relativa à quantidade aferida.
7.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de
sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as
demais despesas diretas e indiretas, mesmo que a licitante indique o percentual de
incidência.
7.4. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, ficando a
cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total.
7.5. No caso de flagrante constatação de que a licitante ofertou preço em unidade diferente
da especificada neste Edital, a Comissão procederá à conversão para unidade solicitada
refazendo o cálculo do preço unitário e total.
7.6. No caso da licitante ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula,
a Comissão considerará as 02 (duas) primeiras casas do preço unitário e desprezará as
demais refazendo o cálculo do preço total para fins de julgamento.
7.7. A licitante conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
8. PROCESSAMENTO
8.1. Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria 82.954/2014, utilizando como
subsídios, se necessário, pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica,
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qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e do conteúdo da proposta.
09. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
9.1. As licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um diretor, por um
de seus sócios ou administradores, por um procurador ou por um representante credenciado
por carta, conforme modelo do Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.1.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus sócios ou
administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia
autenticada;
9.1.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser apresentada
procuração no original ou cópia autenticada;
9.1.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no caput
deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada;
9.1.4. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se
manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública;
9.1.5. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão
pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Em local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão
Permanente de Licitações dará início à abertura dos envelopes “A” - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes
e pela Comissão. Da mesma forma, será rubricado o envelope que irá guardar os envelopes
“B” - PROPOSTA, lavrando-se ata circunstanciada.
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10.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
10.2.1. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada
para apresentação da proposta.
10.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
10.2.3. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
10.2.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
10.2.5. O não atendimento às diligências quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
10.3. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a
seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação.
10.4. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do
Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no
portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
10.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas
licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação”
no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com
o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao
julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” –
Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o
encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
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10.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” –
Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à
Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos
interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados
nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes
“B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes
e pela Comissão.
11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais,
sendo pertinentes, serão constadas em ata.
11.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo
admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as
ofertas apresentarem.
11.4. Dentre as propostas classificadas, será(ao) vencedora(s) a(s) que apresentar(em) o
MAIOR VALOR POR M³.
11.5. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da vencedora do certame, não
sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada
com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço superior
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àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais
MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
11.5.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada,
através de e-mail ou fax, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar
proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame.
11.6. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos
incisos II a IV, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito
por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
11.7. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital,
especialmente as que:
11.7.1. Que estiverem em desacordo com o item 7.1. e 7.2.;
11.7.2. Que forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento;
11.7.3. Que contiverem preços inferiores ao preço mínimo aceitável pelo Município
indicado no subitem 2.2. deste Edital.
11.7.4. Que apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital;
11.7.5. Que apresentarem documentação inverossímil;
11.7.6. Que apresentarem mais de um preço para o item cotado;
11.7.7. Cujos autores não atenderem as diligências, quando solicitadas, dentro do
prazo estabelecido.
11.8. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas
poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08
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(oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de
desclassificação.
11.9. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município
de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral,
mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato
constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva
procuração), dirigida ao Sr. Secretário de Administração e observando-se, para esse efeito, o
rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
12.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
12.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
12.2.2. Julgamento da Proposta Comercial.
12.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas,
através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.2 poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as
licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do
Município de Campinas e disponibilizado no endereço eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12.5. Os recursos previstos no subitem 12.2 terão efeito suspensivo.
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12.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
12.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em
que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas.
13 - HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
13.2. O Município de Campinas, poderá revogar a licitação, por razão de interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14 - REGISTRO DE PREÇOS E ALIENAÇÃO
14.1. A Administração Pública Municipal convocará a adjudicatária classificada em primeiro
lugar, dentro do prazo estabelecido na notificação para assinar a Ata de Registro de Preços,
cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços,
podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 17.2.
14.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.1.2. No ato da assinatura da Ata, a adjudicatária se obriga a apresentar procuração
ou contrato social e cédula de identificação.
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14.1.2.1. A não apresentação dos documentos solicitados no item 14.1.2,
impedirá a assinatura da Ata de Registro de Preços implicando na aplicação de
penalidades cabíveis.
14.1.3. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do
mesmo Decreto.
14.2. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de
inexecução contratual.
14.3. A existência do preço registrado não obriga o Município de Campinas a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência
em igualdade de condições.
14.3.1. Os quantitativos totais constantes do Anexo I – Projeto Básico são estimados e
representam as previsões do Município de Campinas para as alienações durante o
prazo de 12 (doze) meses.
14.4. Constituem motivos para o cancelamento ou a suspensão da Ata de Registro dos
Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 11.447/94 e suas alterações.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, ocorrerá
no mês subsequente ao recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto)
dia útil devendo, a via do DARD e do comprovante de pagamento ser encaminhado à
Coordenadoria Setorial de Patrimônio.
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16. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
17. PENALIDADES
17.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta
grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a
gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem
como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da
documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar a Ata de
Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo
Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor
total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da
penalidade prevista no subitem 17.1.1.
17.3. Por descumprimento de cláusula contratuais ou pela inexecução total ou parcial do
contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes
penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):
17.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
17.3.2. Multa, nas seguintes situações:
17.3.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso na retirada da Ordem de Recolhimento, até o quinto dia corrido do atraso,
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após o que, a critério da Administração, poderá ser promovido o cancelamento
da Ata de Registro de Preços;
17.3.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem
correspondente, por dia de atraso em realizar o recolhimento, até o quinto dia
corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida
a rescisão unilateral do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços;
17.3.2.3. De até 30% (trinta por cento) do valor total da Ordem de
Recolhimento, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer
descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela
Administração, garantida a defesa prévia.
17.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, nas hipóteses de a Contratada ensejar o retardamento do recolhimento ou
pagamento do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução
total ou parcial do contrato.
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.
17.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a
Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da
punição.
17.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
17.6. As penalidades previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
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17.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não
eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
CONTRATANTE.
17.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo
de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito,
ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou
impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.9. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida, a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas
por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do
Edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada, somente
serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 4,
diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de
entrega.
18.3. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital, desde que
apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (019) 2116-0142 ou do
endereço eletrônico [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data
estabelecida para a entrega dos envelopes.
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18.4. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
18.5. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que
estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
18.6. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital
alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que
prescreve o § 4° do art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.7. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto Departamento de Parques
e Jardim da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através dos telefones (19) 3272-1998.
18.8. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser
obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h0 às 12h e 14h às
17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (019) 2116-
0303 ou 2116-0678.
18.9. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste edital.
Campinas, 14 de janeiro de 2015.
Simoni Ap. Contant
Presidente
Ana Julia Gregio Fontes William Maia Barbosa
Membro Membro
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO E ANEXO IA – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA
DE MATERIAL
(Documentos em separado)
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº
13.737/2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 17.196/2010
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: Concorrência nº 01/2015
Prezados Srs.,
Declaramos, para fins do que prescreve o subitem 6.5.1. do edital em epígrafe, que
cumpriremos a Lei Municipal n 13.737/2009 e o Decreto Municipal nº 17.196/2010, quanto
ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras.
Campinas, __ de ____________de 2015.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
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ANEXO III
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14/10/33.759
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
MODALIDADE: Concorrência nº 01/2015
Assinalar 1 Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa
_________________________________________________________________________
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas os serviços,
tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 6.5.2. do
edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:
RG nº_______________,
( ) Declaramos que a empresa
______________________________________________________________________não
efetuou a visita técnica no local onde serão prestados os serviços, mas assume
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas
as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao item 6.5.2. do
edital.
Campinas, de de .
Nome: _______________________________________________
Assinatura:____________________________________________
Profissional credenciado pela empresa
____________________________________________________
Servidor do Departamento de Parques e Jardim
(assinar quando houver visita técnica)
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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA 01/2015
Licitante: __________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
CEP: ____________Cidade:________________________Estado:_____
Telefone:________________Fax:_______E-mail:_______________________
1 - DO OBJETO
1.1. A presente proposta refere- ao registro de preços para alienação de madeiras de árvores
de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas
públicas, conforme condições estabelecidas na Edital e seus anexos.
2 – DOS PREÇOS
Descrição Qtde (M³) * (R$) Unit./M³ (R$) Total
Madeiras de árvores de diversas
espécies em troncos inteiros e
galharias sem folhagem
40.000
* Estimativa para 12 meses
- Declaro que concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Local e data: ______________________________
_____________________________________________________
Representante legal-
Nome completo-
RG nº:
CPF nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________
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ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
REF. : CONCORRÊNCIA N º 01/2015
Objeto: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
Prezados Senhores,
Credenciamos o(s) / a(s) Sr. /Sra. _____________________________________, portador
do RG(s) ____________________, nosso bastante preposto, para representar-nos na
presente licitação, podendo assinar todos os documentos, respondendo sobre os assuntos a
ela pertinentes, podendo, inclusive, desistir de recorrer em qualquer fase do certame.
Campinas, ___ de _________________de 2015.
____________________________________
Assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________
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ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 14/10/33.759
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Modalidade: Concorrência nº 01/2015
Objeto: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
Aos __ dias do mês de _____ do ano de 2015, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
no Palácio dos Jequitibás, sito na Avenida Anchieta, n° 200, o Município de Campinas,
devidamente representado, e a empresa ______________, por seu representante legal,
acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 11.447/94 e suas alterações e do
edital da Concorrência em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços unitários.
ITEM CÓD
PMC DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QTDE
ESTIMADA
PREÇO
UNTÁRIO M³
(R$)
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze)
meses, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de
validade da proposta/lance apresentado na licitação epigrafada.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pelas partes.
Campinas, _____ de ____________________ de 2015.
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