PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 06/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14/10/34.789
INTERESSADO: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas
(Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)
OBJETO: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área
de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº
10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h do dia 18/06/2015, no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/06/2015 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto
Municipal nº 16.187/08 e respectivas alterações.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 82.954/2014, publicada em
02/09/2014 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A”
(DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), “B” (PROPOSTA TÉCNICA) e “C” (PROPOSTA COMERCIAL),
obrigatoriamente no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração,
localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP).
O edital completo estará disponível a partir do dia 30/04/2015, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções
suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
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1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I - Projeto Básico
- Anexo 1 - Itemização do Plano de Manejo
- Anexo 2- Conteúdo e Formas dos Relatórios
- Anexo 3 - Termo de Compromisso de Usos e Créditos de Materiais Disponibilizados
- Anexo 4 – Conselho Gestor da APA - CONGEAPA
- Anexo 5 - Cronograma Físico-Financeiro
Anexo II – Critérios Técnicos
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato
Anexo IV - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
Anexo V - Modelo de Proposta Comercial
Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Planilha Orçamentária
2. OBJETO, PRAZO DE EXECUÇÃO E VALOR
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para
a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de
Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/2001, a partir da revisão, atualização e
complementação de seu Plano Local de Gestão, conforme condições estabelecidas no Anexo I –
Projeto Básico e no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
2.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data do
recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pela Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
2.2.1. A CONTRATADA, após ser notificada pelo Município de Campinas da emissão da
Ordem de Início dos Serviços, deverá retirá-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no Anexo III – Minuta de
Termo de Contrato.
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2.3. Após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a Contratada deverá iniciar os
serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.4. Será permitida a subcontratação para os serviços de suporte técnico, que não poderá
ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, mediante prévia
aprovação do CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de
qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe é
repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e
de todos os encargos trabalhistas e tributários.
2.5. O valor total estimado é de R$ 751.345,43 (setecentos e cinquenta e um mil trezentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em
funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação
de empresas:
3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município
de Campinas;
3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;
3.1.3. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. Com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.1.5. Em consórcio;
3.1.6. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.1.7. Cooperativas de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo
Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do
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Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que
ficou estabelecido o que se segue:
3.1.7.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio
de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas
atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar
execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação
ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à
prestação dos serviços terceirizados.”
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as
seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
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DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 18/06/2015 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
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RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. O Envelope “C” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL
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CONCORRÊNCIA Nº 06/2015
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da
licitante que poderá inserir as informações faltantes.
4.5. Caso eventualmente ocorra a abertura de um envelope antes de outro, por falta de
informação ma parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de
seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5. CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos
elencados nos itens 5.9 e 5.13 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
5.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão
de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
5.3. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados
sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
5.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidão
negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não
constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis)
meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
5.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz
ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
5.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para
com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
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5.7. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma
restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º
(primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito,
sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 17.2.
5.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa.
5.8.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a
existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido
efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de
seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de
segurança.
O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
5.9. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em:
5.9.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
5.9.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
5.9.3. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato
constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores, em exercício.
5.9.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): Inscrição do ato
constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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5.9.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de
Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
5.9.6. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do
certame nessas condições deverão apresentar um dos seguintes documentos
comprobatórios:
5.9.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial.
5.9.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem
em outra área que não a comercial.
5.10. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
5.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
5.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal.
5.10.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na forma da Lei
(Código Tributário Nacional):
5.10.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou
através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de
veracidade via internet.
5.10.3.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada
pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos
mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
5.10.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido
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pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via Internet.
5.10.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação
da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de
sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via
internet.
5.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquela
entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a verificação
da validade do documento via Internet.
5.11. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
5.11.1. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência em planejamento
e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC).
5.11.2. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em nome de profissional, emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a elaboração de plano de
manejo.
5.11.3. O profissional detentor dos atestados, referidos no subitem 5.11.2 deste edital,
deverá estar na data da apresentação dos envelopes em uma das seguintes situações:
5.11.3.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada
através de cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do registro em
carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação.
5.11.3.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada
através de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços correspondente,
juntada aos documentos de habilitação.
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5.11.3.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição
comprovada por cópia autenticada do contrato social da empresa, juntado aos
documentos de habilitação.
5.11.4. Certidão de Registro Profissional do responsável técnico de que trata o subitem
5.11.3 emitida pelo Conselho Regional de sua formação.
5.11.5. Declaração de que o profissional detentor dos Atestados referidos no subitem
5.11.2 deste edital, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços; de
que a licitante disporá de pessoal técnico especializado para início imediato dos trabalhos
no momento do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, em quantidades
compatíveis com o cronograma de desenvolvimento das atividades e de que a equipe
técnica designada na Proposta Técnica será efetivamente responsável pela execução dos
serviços, sendo que eventuais e justificadas substituições só serão aceitas mediante
indicação de outro(s) profissional(is) com equivalente qualificação e experiência técnica a
dos substituídos, condicionadas à prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme modelo do Anexo IV.
5.12. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
5.12.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
5.12.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício referentes ao
último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
5.12.2.1. Os documentos referidos no item 5.12.2 deverão estar assinados por
bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, constando
nome completo e registro profissional.
5.12.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo
S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.
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5.12.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que
sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente
ao último exercício social exigível, assinado por bacharel ou técnico em Ciências
Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro
profissional.
5.12.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício
social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
5.12.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que possui Índice
de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice
de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas
decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas
decimais).
5.12.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um
com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
5.12.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam-se neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui em
recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao
total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto a empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para
liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em
Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos
recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
5.13. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição
Federal.
5.13.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, de que
não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e
qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
6. CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA
O Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter:
6.1. A proposta técnica deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no Anexo I –
Projeto Básico e Anexo II – Critérios Técnicos, datada, rubricada e assinada, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
6.2. A proposta técnica deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa proponente,
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
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páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do
documento de procuração. A proposta técnica deverá abordar os seguintes aspectos:
6.2.1. Experiência Específica da Empresa:
- Experiência em processos participativos;
- Número de trabalhos de gestão e planejamento em UC, exceto APA;
- Número de trabalhos de gestão e planejamento em APA.
6.2.2. Avaliação do Plano de Trabalho:
Deverão ser apresentadas e descritas as atividades principais a serem desenvolvidas, a
metodologia e o cronograma de execução dos trabalhos, indicando a duração e a
conclusão de cada etapa, as quais serão consideradas datas-marco. Deverão ser
caracterizadas e abordadas a estratégia e a sequência em que as ações serão realizadas,
bem como a conexão destas com o Plano de Trabalho e a utilização da mão de obra
qualificada proposta. Serão avaliados os seguintes tópicos:
- Adequação ao Projeto Básico;
- Avaliação do Plano de Trabalho;
- Abordagem Técnica e Metodológica;
- Cronograma.
6.2.3. Competência da equipe técnica
6.3. A empresa licitante deverá especificar sua equipe técnica, demonstrando, por meio de
currículos dos profissionais envolvidos, sua formação, experiência, capacidade técnica e
operacional para executar as tarefas e apresentar os produtos previstos no Anexo I - Projeto
Básico.
6.3.1. Nos currículos apresentados deve-se destacar relação das “experiências
específicas”, ou aquelas que evidenciam a experiência relacionada às tarefas que deverá
desempenhar no trabalho, numeradas sequencialmente contando com a indicação de
dados para contato com os respectivos contratantes (nome da empresa, e-mail, telefone,
endereço), de forma a permitir eventual consulta.
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6.3.2. A formação e experiência mínima são as seguintes:
Função Número
mínimo
Titulação
recomendável Experiência mínima Comprovação
Coordenador
Técnico
Executivo
1
Formação acadêmica em
nível superior e
especialização (strictu ou
latu sensu) com temática
ambiental.
Coordenação de equipes
técnicas
multidisciplinares;
experiência reconhecida
na
coordenação e
elaboração de, no
mínimo, um Plano de
Manejo de UC.
Apresentação de
certificado de
conclusão de
cursos/diploma;
registro no Conselho
de Classe, quando
houver; Currículo.
Reponsável
pelo Sistema
de Informação
Geográfica -
SIG
1
Formação acadêmica em
nível superior e curso
(extensão,
especialização, outros)
na área de
Geoprocessamento.
Geoprocessamento,
Sistema de Informação
Geográfica - SIG e
Cartografia; e na
elaboração de mapas
temáticos.
Apresentação de
certificado de
conclusão de
cursos/diploma;
Registro no Conselho
de Classe, quando
houver; Currículo.
Responsável
pelo
Planejamento
Participativo
2
Formação acadêmica em
nível superior - com
ênfase na área de
Ciências Sociais.
Planejamento
participativo e com a
temática a ser
trabalhada.
Apresentação de
certificado de
conclusão de
cursos/diploma;
Registro no Conselho
de Classe, quando
houver; Currículo.
Responsável
por Direito
Ambiental
1
Formação acadêmica em
Direito com
especialização em Direito
Ambiental Brasileiro
Direito ambiental voltado
às áreas naturais
protegidas e conselho de
UC.
Apresentação de
certificado de
conclusão de
cursos/diploma;
Registro no Conselho
de Classe, quando
houver; Currículo.
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Função Número
mínimo
Titulação
recomendável Experiência mínima Comprovação
Coordenador e
Equipe Técnica
Módulo Meio
Físico
5
Formação acadêmica em
nível superior em
Geologia, Geografia,
Engenharia e áreas afins,
sendo um especialista
em Recursos Hídricos e
um Engenheiro com
especialização em
tecnologias de
pavimentação de
estradas.
Elaboração de
diagnóstico ambiental.
Apresentação de
certificado de
conclusão de
cursos/diploma;
Registro no Conselho
de Classe, quando
houver; Currículo.
Coordenador e
Equipe Técnica
Módulos Meio
Biótico
2
Formação acadêmica em
nível superior em
Biologia, Ecologia,
Engenharia Florestal e
áreas afins.
Elaboração de
diagnóstico ambiental.
Apresentação de
certificado de
conclusão de
cursos/diploma;
registro no Conselho
de Classe, quando
houver; Currículo.
Coordenador e
Equipe Técnica
Módulo Meio
Antropogênico
4
Formação acadêmica em
nível superior, com um
especialista em
patrimônio histórico, um
especialista em turismo,
além de um arquiteto
urbanista especialista em
planejamento urbano.
Elaboração de
diagnóstico ambiental.
Apresentação de
certificado de
conclusão de
cursos/diploma;
Registro no Conselho
de Classe, quando
houver; Currículo.
7. CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL
O Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter:
7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo do
Anexo V – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e
assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:
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7.1.1. Preço Global dos Serviços, expresso em números e por extenso, em moeda
corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais).
7.2. Os preços apresentados deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os
tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a
desoneração da folha de pagamento em cumprimento a lei Federal n° 12.546/2011 e suas
alterações, quando aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
7.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
7.3.1. Do Cronograma Físico dos serviços, apresentado no Projeto Básico (Anexo I).
7.3.2. Da forma de pagamento de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena) contados a partir da
data do aceite da Nota Fiscal.
7.3.3. Do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite
para apresentação dos envelopes.
7.3.4. Do prazo de execução dos serviços constante no subitem 2.2 do edital.
8. PROCESSAMENTO
Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria 82.954/2014, utilizando como subsídio
pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e do conteúdo da proposta comercial.
9. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
9.1. As licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um diretor, por um de
seus sócios ou administradores, por um procurador ou por um representante credenciado por
carta, conforme modelo do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.1.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus sócios ou
administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia
autenticada.
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9.1.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser apresentada
procuração no original ou cópia autenticada.
9.1.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste
subitem poderá ser original ou cópia autenticada.
9.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita
a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela
licitante durante a sessão pública.
9.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública,
será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente
de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes
das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes
“B” – PROPOSTA TÉCNICA e “C” – PROPOSTA COMERCIAL, os quais serão fechados e
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e
pela Comissão.
10.3. Todos os atos praticados na sessão serão lançados em ata.
10.4. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
10.4.1. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
10.4.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
10.4.3. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
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para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
10.4.4. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
10.5. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do Envelope
“B” – Proposta Técnica, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal
eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
10.5.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a
Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da
abertura dos Envelopes “A”.
10.5.2. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem
expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão
procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta Técnica, das empresas habilitadas,
em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira
sessão.
10.6. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” –
Proposta Técnica, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.8. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à
Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos
interessados após a abertura dos envelopes proposta técnica. Se os envelopes não forem
retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
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11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “B” –
Proposta Técnica, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes
e pela Comissão.
11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais,
sendo pertinentes, serão constadas em ata.
11.3. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obedecerem às exigências do edital
e seus anexos ou da legislação aplicável e, em especial, as que:
11.3.1. Deixarem de conter qualquer dos itens constantes no Anexo I – Projeto Básico e
Anexo II – Critérios Técnicos.
11.3.2. Estiverem em desacordo com as exigências contidas no Anexo I – Projeto Básico
e Anexo II – Critérios Técnicos.
11.3.3. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento.
11.3.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital.
11.3.5. Obtiverem nota zero na nota final do item 1 - experiência específica da empresa;
no item 2 - avaliação do plano de trabalho; e referente ao item 3, na nota final do CTE,
na nota de cada coordenador/responsável e na nota de cada especialista.
11.3.6. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota inferior a 29,86 pontos.
11.4. O julgamento das Propostas Técnicas, bem como a data e horário para abertura do
Envelope “C” – Proposta Comercial, serão publicados no Diário Oficial do Município de
Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
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11.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a
Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Proposta Técnica” no ato da
abertura dos Envelopes “B”.
11.4.2. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem
expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão
procederá à abertura dos Envelopes “C” – Proposta Comercial, das empresas
classificadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata
da segunda sessão.
11.5. Ultrapassada a fase de classificação dos concorrentes e abertos os Envelopes “C” –
Proposta Comercial, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a proposta
técnica, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.6. Os envelopes das licitantes tecnicamente desclassificadas poderão ser retirados pelos
interessados após a abertura dos envelopes proposta comercial. Se os envelopes não forem
retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
12. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “C” –
Proposta Comercial, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes
presentes e pela Comissão.
12.2. Por ocasião da abertura das propostas comerciais, as licitantes poderão fazer ressalvas,
as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.
12.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo
admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as
ofertas apresentarem.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do edital e seus
anexos ou da legislação aplicável e, em especial, as que:
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12.5.1. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.5.1.1. Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global
orçado pelo Município de Campinas, indicado no subitem 2.4.
12.5.2. Estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 7.1.
12.5.3. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento.
12.5.4. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre
as propostas mais vantajosas.
12.5.5. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital.
12.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP,
após obedecido o disposto nos incisos II a IV, parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº
8.666/93 e inciso IX do artigo 170 da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes
empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja
realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
12.7. A melhor proposta dentre as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP)
com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a
vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da vencedora, podendo o proponente
da ME ou EPP oferecer preço inferior, para o desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo
outras ME ou EPP empatadas, segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de
suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
12.8. O resultado do julgamento das propostas comerciais será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
13. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
13.1. DA PROPOSTA TÉCNICA
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A avaliação da Proposta Técnica será efetuada por Comissão Técnica de Avaliação,
especialmente designada para este fim, com base nos parâmetros definidos no Anexo II –
Critérios Técnicos e respectivas pontuações transcritas a seguir:
13.1.1. Critérios de Avaliação de Qualidade – máximo de 100 pontos:
- Máximo de 15 pontos para a experiência específica da empresa.
- Máximo de 55 pontos para avaliação do plano de trabalho.
- Máximo de 30 pontos para competência da equipe técnica.
13.1.2. Avaliação do Plano de Trabalho – máximo de 100 pontos:
- Máximo de 10 pontos para adequação ao Projeto Básico.
- Máximo de 30 pontos para avaliação do Plano de Trabalho.
- Máximo de 40 pontos para abordagem técnica e metodológica.
- Máximo de 20 pontos para cronograma de execução.
13.1.3. Critérios de Avaliação da Equipe Técnica – máximo de 10 pontos:
- Máximo de 4,5 pontos para Coordenação Técnica Executiva (1 profissional).
- Máximo de 3 pontos para Coordenadores/Responsáveis (Planejamento Participativo,
Sistema de Informação Geográfica, Diagnóstico Ambiental = 3 profissionais).
- Máximo de 2,5 pontos para Especialistas Técnicos (mínimo de 3 profissionais).
13.2. DA PROPOSTA COMERCIAL
A Proposta Comercial a ser apresentada deverá ser elaborada em conformidade com o item 7
deste edital.
13.3. DA NOTA TÉCNICA
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13.3.1. Será atribuído à proposta técnica um Índice Técnico, correspondente ao número
de pontos obtidos pela proponente em sua proposta técnica.
13.3.2. O número máximo de pontos possíveis para o Índice Técnico é de 100 pontos.
13.3.3. O número de pontos das proponentes corresponderá à media aritmética dos
pontos atribuídos por cada integrante da Comissão Técnica de Avaliação.
13.3.4. A Comissão Técnica de Avaliação elaborará um Relatório Técnico de Julgamento
das propostas técnicas das licitantes, em que conste justificativa dos pontos atribuídos a
cada licitante nos parâmetros estabelecidos nos subitens 13.1.1. a 13.1.3.
13.3.5. A Nota Técnica (NT) será obtida dividindo-se o Índice Técnico da licitante pelo
maior Índice Técnico obtido no certame, utilizando-se duas casas decimais e desprezando
as frações remanescentes, na forma que se segue:
NT = C/D
Onde:
C = Índice Técnico da licitante
D = Maior Índice Técnico.
13.4. DA NOTA DE PREÇOS
A Nota de Preços (NP) será obtida com base no valor da proposta do preço global oferecido
pela licitante, dividindo-se o menor preço proposto no certame pelo preço oferecido pela
licitante, utilizando-se duas casas decimais e desprezando as frações remanescentes, na forma
que se segue:
NP = F/G
Onde:
F = Menor preço proposto.
G = Preço proposto pela licitante
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13.5. NOTA FINAL
13.5.1. A NOTA FINAL (NF) será igual à soma da Nota Técnica (NT), multiplicada por
6 (seis), com a Nota de Preços (NP), multiplicada por 4, através da fórmula:
NF = (NT x 6) + (NP x 4) Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota Técnica
NP = Nota de Preços
14. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES
14.1. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de sua NOTA FINAL.
14.2. O resultado da classificação final será publicado no Diário Oficial do Município.
14.3. A licitante com maior NOTA FINAL será considerada a vencedora da licitação.
14.4. Os casos de empate serão decididos nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº
8.666/93.
14.5. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão
por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de
Campinas e divulgado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral,
mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato
constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração),
dirigida ao Sr. Secretário de Administração observando-se, para esse efeito, o rito e as
disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
15.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
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15.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante.
15.2.2. Julgamento das propostas técnicas.
15.2.3. Julgamento das propostas comerciais.
15.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas,
através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4. A intimação dos atos referidos no subitem 15.2 poderá ser feita por comunicação direta
aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no
ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas.
15.5. Os recursos previstos no subitem 15.2 terão efeito suspensivo.
15.6. Caberá representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigida à autoridade que
praticou o ato, através do Protocolo Geral do Paço Municipal, contados a partir da data da
intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
15.7. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação do ato de
declaração de inidoneidade.
15.8. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre
sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
15.9. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que
houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura de Termo
de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo III.
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16.2. Convocada, deverá a adjudicatária, dentro do prazo estabelecido na notificação,
comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de Contrato.
16.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
16.3. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja
administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político
ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº
17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o
Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários
municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
17. PENALIDADES
17.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave,
ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a
gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem
como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,
após decorrido o prazo de 02 (dois) anos, requerer a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a
Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos
determinantes da punição.
17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da
documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar o termo de
contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por
via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da
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proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade
prevista no subitem 17.1.
17.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade
e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
18. PAGAMENTO
18.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O recebimento do objeto será na forma e condições estabelecidas no Anexo III - Minuta
de Termo de Contrato.
20. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas
por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do
edital.
21.1.1. No caso da entrega dos envelopes através de empresa especializada, somente
serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 4,
diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de
entrega.
21.2. Ao apresentar os Envelopes "A", "B" e “C”, fica subentendido que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
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21.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder as licitantes o prazo
de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o § 3° do art.
48 da Lei Federal n° 8.666/93.
21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital,
desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19) 2116-0142 ou
do endereço eletrônico [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data
estabelecida para a entrega dos envelopes.
21.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados.
21.7. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o parágrafo 3º do
art.43 da Lei nº 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória
da realização do fornecimento ou da prestação dos serviços indicados em atestados de
qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às
penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
21.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado,
com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do
art. 21 da Lei Federal n° 8.666/93.
21.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a servidora Sra. Alethea B. Peraro
através do telefone (0xx19) 2116-0657. Todas as respostas a questionamentos relativos a esta
licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no
portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
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21.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser
obtidas com a Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h às 12h e 14h às
16h30, no endereço constante do preâmbulo deste edital, ou através dos telefones (0xx19)
2116-0303/2116-0678.
21.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas desta licitação.
Campinas, 29 de abril de 2015.
Comissão Permanente de Licitações
Simoni Ap. Contant
Presidente
William Maia Barbosa Ana Julia Gregio Fontes
Membro Membro
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO
- Anexo 1 - Itemização do Plano de Manejo
- Anexo 2- Conteúdo e Formas dos Relatórios
- Anexo 3 - Termo de Compromisso de Uso e Crédito de Materiais Disponibilizados
- Anexo 4 – Conselho Gestor da APA - CONGEAPA
- Anexo 5 - Cronograma Físico-Financeiro
(documentos em apartado, correspondente aos documentos de fls. 500/542)
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ANEXO II
CRITÉRIOS TÉCNICOS
(documento em apartado, correspondente ao documento de fls. 475/485)
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ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº: 14/10/34.789
Interessado: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)
Modalidade: Concorrência nº 06/2015
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.885.242/0001-
40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São
Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
............. por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o
presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em
epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como
se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços técnicos especializados
para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal
de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/2001, a partir da revisão, atualização e
complementação de seu Plano Local de Gestão, nas condições estabelecidas no edital da
Concorrência nº 06/2015 e no Anexo I – Projeto Básico do referido edital, os quais passam a
integrar este Contrato, após assinatura das partes, para todos os fins e efeitos de direito e nas
condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$
___________ (_________).
2.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos
eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da
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folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando
aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº
10.192/01.
3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução dos serviços, que façam
prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da
empresa CONTRATADA e desde que pactuados formalmente pelas partes, fica estipulado o
índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
Onde:
PR = Preços unitários reajustados;
P0 = Preços unitários contratados vigentes;
IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pelo FIPE - Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas;
IPC - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPC - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da data da apresentação da
proposta.
3.2.1. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE –
Geral, este será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o
mesmo período de cálculo e vigência do reajuste.
3.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá
ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
PR = P0 X (variação acumulada do IPC - Geral1 até o IPC - Geral12)
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3.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para
mais ou menos, conforme o caso.
3.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA demonstrar a
quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha(s)
detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais
de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc) e/ou atos normativos e/ou disposições
legais, que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente
avençadas.
3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do
CONTRATANTE, porém contemplará os serviços medidos a partir da data do protocolo do
pedido no Protocolo Geral do CONTRATANTE.
3.6.1. Nos casos em que a revisão for decorrente de tributos, encargos legais ou
disposições legais e estes tiverem vigência posterior à data do protocolo do pedido no
Protocolo Geral do Contratante, a aplicação desta se dará a partir da vigência do tributo,
encargo legal ou disposição legal motivadora da revisão.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e
processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento
municipal sob os números , conforme fls. do processo.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE
obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e,
havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma
classificação orçamentária.
QUINTA – DO PRAZO
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5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data do
recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pela Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
5.2. Para o início de execução dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, “Ordem de Início dos Serviços” que deverá ser
recebida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do
Município de Campinas, sob pena das sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste
instrumento.
SEXTA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se
comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:
6.1. Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE.
6.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
6.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse do CONTRATANTE.
6.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela
Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.6. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos
pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução
do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
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7.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos
casos especificados no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
7.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem
anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global.
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Em se tratando de pessoa jurídica sediada no Município de Campinas, apresentar, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento contratual, o
comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral – DIC), no
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município
de Campinas.
9.2. Em se tratando de pessoa jurídica não sediada no Município de Campinas, e prestadora de
serviços a tomadores estabelecidos neste Município, efetuar, antes da emissão da Nota Fiscal,
sua inscrição no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas,
junto à Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/GP nº
001/2012, publicada no DOM de 03/07/2012, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de
que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
9.3. Executar os serviços em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico do edital da
Concorrência nº 06/2015 após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
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9.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento
licitatório.
9.5. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto
Municipal nº 17.437/11.
9.6. Não efetuar pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer
fontes de recursos, em cumprimento ao artigo 18, inciso VIII da Lei Federal nº 12.919/13.
9.7. Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem
de Início dos Serviços.
DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Quarta do presente
instrumento.
10.3. Expedir a Ordem de Início dos Serviços.
DECIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o instrumento
convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da licitante vencedora de fls.
____ do Processo Administrativo nº 14/10/34.789, em nome da Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. Será permitida a subcontratação para os serviços de suporte técnico, que não poderá
ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, mediante prévia
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aprovação do CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de
qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe é
repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e
de todos os encargos trabalhistas e tributários.
DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Após a aprovação dos produtos de cada etapa especificada no Cronograma Físico-
Financeiro do Anexo ID, será autorizada a emissão da Nota Fiscal referente ao serviço
prestado.
13.2. A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável terá o
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-
la.
13.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição contando-se o prazo estabelecido
no subitem 13.2, a partir da data de sua reapresentação.
13.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 D.F.D. (dez
dias fora a dezena), a contar da data de seu aceite.
13.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação
do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários pela CONTRATADA, mediante a
apresentação da prova de regularidade para com o INSS (CND-INSS), FGTS (CRF-FGTS) e
Justiça do Trabalho (CNDT).
13.6. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal
nº 12.392, de 20 de outubro de 2005.
13.7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento
dos Serviços e comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários,
mediante a apresentação da prova de regularidade para com o INSS (CND-INSS), FGTS (CRF-
FGTS) e Justiça do Trabalho (CNDT).
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DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
14.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as
disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
14.2. Na hipótese da não-aceitação dos serviços o CONTRATANTE registrará o fato, sem
prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.
14.3. Atendidas todas as exigências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento
do serviço.
DÉCIMA QUINTA - DO PESSOAL
15.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados
não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o
ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do
contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes
penalidades, de acordo com a gravidade da falta (art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):
16.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,
para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
16.1.2. Multa, nas seguintes situações:
16.1.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor do contrato,
por dia de atraso em iniciar o serviço, até o décimo quinto dia corrido do atraso,
após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral
do contrato;
16.1.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do inadimplemento, por dia
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de atraso na entrega dos produtos especificados no cronograma físico-financeiro do
Anexo ID, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da
Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
16.1.2.3. De até 5% (cinco por cento) do valor total da etapa, sempre que
observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou for constatado
descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas pela CONTRATADA,
podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela
Administração;
16.1.2.4. De até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a
gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa
prévia.
16.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem
como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses
de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto
contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.
16.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,
após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a
empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados
os motivos determinantes da punição.
16.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
16.3. As penalidades previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
16.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não
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eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
CONTRATANTE.
16.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de
caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou
de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir,
nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas.
DÉCIMA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
DÉCIMA NONA - DA LICITAÇÃO
19.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade
Concorrência sob nº 06/2015, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº
14/10/34.789, em nome da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO
20.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da
licitante vencedora de fls. ____, do Processo Administrativo em epígrafe.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
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VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas
administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma.
Campinas – SP
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 06/2015
Prezados Srs.,
Declaramos, para fins do que prescreve o subitem 5.1.3.5 do edital em epígrafe, que:
1 - O profissional detentor dos Atestados referidos no subitem 5.11.2 deste edital, integrará a
equipe técnica responsável pela execução dos serviços;
2 - Disporemos de pessoal técnico especializado para início imediato dos trabalhos no momento
do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, em quantidades compatíveis com o
cronograma de desenvolvimento das atividades e;
3 - A equipe técnica designada na Proposta Técnica será efetivamente responsável pela
execução dos serviços, sendo que eventuais e justificadas substituições só serão aceitas
mediante indicação de outro(s) profissional(is) com equivalente qualificação e experiência
técnica a dos substituídos, condicionadas à prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Campinas, __ de ____________de 2015.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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_____________________________________________________________________ 43
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº. 06/2015
Licitante: _________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
CEP: ____________Cidade:________________________Estado:_____
Telefone:______________________E-mail: ________________________
1 - DO OBJETO
A presente proposta comercial refere-se contratação de serviços técnicos especializados para a
elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de
Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/2001, a partir da revisão, atualização e
complementação de seu Plano Local de Gestão, conforme condições estabelecidas no Anexo I –
Projeto Básico e no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - O preço global proposto é de R$___________________
(_________________________________________________________________) fixo e
irreajustável, para a execução dos serviços objeto desta licitação.
2.2 - Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os tributos
eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da
folha de pagamento em cumprimento a lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando
aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
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_____________________________________________________________________ 44
3.1 – Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados no prazo de 12 (doze)
meses, contados da data do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
4 – DA DECLARAÇÃO
4.1 - Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos
de execução dos serviços conforme Cronograma Físico - Financeiro, Anexo VII do edital.
4.2. - Declaramos que a desoneração da folha de pagamento, conforme Lei nº 12.546/11 e
suas alterações: (assinalar com um “X” uma das opções)
( ) sim, está sendo considerada no valor proposto, em razão do CNAE principal da empresa
enquadrar-se neste benefício.
( ) não, não está sendo considerada no valor proposto, em razão do CNAE principal da
empresa, não se enquadra neste benefício.
5 – DADOS BANCÁRIOS
Banco nº
Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Local e data: ______________________________
_____________________________________________________
Responsável pela empresa
Nome completo
RG n.º
CPF n.º
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ANEXO VI
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: Concorrência Nº 06/2015
Prezados Senhores,
A empresa____________________________credencia o Sr.(a)_______________, portador(a)
do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, seu bastante preposto,
para representa-la na presente licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela
empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como interpor recurso ou
desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame.
Campinas, __ de ____________de 2015.
_____________________________________
Assinatura
Nome
Cargo
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_____________________________________________________________________ 46
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ETAPA Prazo Percentual de
valor (%) Valor (R$)
Plano de Trabalho mês 1 10 75.134,54
Diagnóstico: Análise do meio físico, biótico, antrópico; Banco de dados de Cartografia; Proposta de Pré-zoneamento mês 4 30 225.403,62
Planejamento integrado: Avaliação estratégica da APA, Oficina participativas mês 6 10 75.134,54
Consolidação da proposta final mês 8 20 150.269,08
Diagnóstico de gestão, Reuniões com GTA, Apresentação do Plano mês 11 10 75.134,54
Plano de manejo consolidado, Minuta de lei, Divulgação mês 12 20 150.269,08
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