EDITAL Nº 05/UNOESC-R/2020
Abre processo de inscrições visando pré-seleção de
projetos de pesquisa para compor Banco de
projetos estratégicos da Unoesc, que poderão ser
submetidos posteriormente em chamada pública
para Grupos de Pesquisa da FAPESC ou de outro
órgão de fomento, com auxílio do Fundo de Apoio
à Pesquisa – FAPE da Universidade do Oeste de
Santa Catarina – Unoesc, para o ano de 2020, de
acordo com a Resolução nº
35/CONS.ADM/FUNOESC/2014.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no
uso de suas atribuições e nos termos do Estatuto, do Regimento Interno da Unoesc e da
Resolução n.º 35/CONS.ADM/FUNOESC/2014, faz saber que estão abertas as inscrições
visando pré-seleção de projetos de pesquisa, para compor Banco de projetos estratégicos
da Unoesc, que poderão ser submetidos posteriormente em chamada pública para
Grupos de Pesquisa da FAPESC ou de outro órgão de fomento, com auxílio do Fundo
de Apoio à Pesquisa – FAPE da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc,
para o ano de 2020, de acordo com a Resolução nº 35/CONS.ADM/FUNOESC/2014.
1. DOS OBJETIVOS
Este edital tem por objetivo realizar processo de pré-seleção de projetos de pesquisa, para
compor Banco de projetos da Unoesc, considerados estratégicos para o desenvolvimento
regional, que poderão ser submetidos em edital da Fapesc ou de outro órgão de fomento,
com a disponibilização de recursos financeiros do Fundo de Apoio à Pesquisa da
Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc. Objetiva também a produção, a
disseminação e o desenvolvimento de conhecimento, em atendimento à Resolução nº
35/CONS.ADM/FUNOESC/2014.
2. DAS MODALIDADES E TEMÁTICAS DAS PROPOSTAS DE PESQUISA
2.1 Das modalidades: O presente Edital disponibiliza aos interessados a inscrição de
propostas de pesquisa em duas modalidades:
a) Programa de apoio à produção e gestão do conhecimento: O objetivo
desta Modalidade é possibilitar a produção do conhecimento por docentes da
Instituição no intuito de ampliar as oportunidades dos pesquisadores de
articular-se com as agências de fomento à pesquisa e, consequentemente,
apoiar e aumentar a produtividade dos grupos de pesquisa cadastrados e
certificados por agências reguladoras.
b) Programa de apoio aos processos de inovação: O objetivo desta
Modalidade é estimular o pesquisador pelo desenvolvimento tecnológico e
inovação, contribuindo para a formação de pessoas que se dedicarão ao
fortalecimento da capacidade inovadora do País, especialmente da região de
atuação da Unoesc. Esta Modalidade contempla o desenvolvimento de
produtos (bens de capital, bens de consumo duráveis e não duráveis,
serviços, softwares) e processos (de fabricação e controle) inovadores.
§ 1º Em quaisquer modalidades serão apoiados os projetos de pesquisa aplicada que
cumpram com a missão da universidade, com ênfase ao enfrentamento de problemas
regionais, que demonstrem efetiva contribuição para o desenvolvimento regional com
sustentabilidade, devidamente selecionados, por mérito.
§ 2º Serão passíveis de financiamento, na Modalidade ‘b’, do Programa de Apoio aos
processos de inovação, as propostas de pesquisa de desenvolvimento tecnológico e
inovação, que transformem ideias inovadoras em novos produtos, serviços ou processos,
visando a criação de empreendimentos potencialmente sustentáveis ou a incorporação
de novas tecnologias aos setores econômicos estabelecidos na região de inserção da
Unoesc.
2.2 Das Temáticas: Serão admitidos projetos que contemplem, em seu escopo e
desenvolvimento, pelo menos, uma das seguintes temáticas de interesse institucional e
regional, conforme relação a seguir:
a) Energia: Identificação, monitoramento e desenvolvimento de uso eficiente de
energia do Oeste de Santa Catarina; geração de energia a partir de fontes
alternativas, destacadamente dejetos de animais; Gestão de energia e eficiência
energética.
b) Alimentos e agronegócio: Novos produtos alimentícios; Programa de segurança
alimentar; Gestão da Pequena Propriedade Rural; Agroindústria no contexto
regional; Utilização de Resíduos na agricultura; Tecnologias de manejo e
transformação, equipamentos e biotecnologia, fruticultura e derivados.
c) Sanidade e produção animal: Genética molecular de precisão: melhoramento
genético aplicado na produção animal (gado de leite); Cadeia do leite.
d) Saúde da população: Idosos e crianças; Administração e planejamento em
saúde; Alimentação e nutrição; Ambiente e saúde; Atenção à saúde; Ciência,
tecnologia e inovação em saúde; Educação e comunicação em Saúde; Doenças,
epidemiologia; economia da Saúde; Envelhecimento humano; Oncologia.
e) Engenharia biomédica-biomecânica: equipamentos biomédicos,
instrumentação biomédica e produção de próteses e órteses.
Parágrafo único. Áreas de conhecimento como, por exemplo, das tecnologias da
informação e comunicação, das ciências da educação, jurídica e das demais áreas das
ciências sociais e exatas, para este edital, são consideradas áreas transversais e podem
compor propostas das temáticas acima.
3. DA ADMISSIBILIDADE
Podem concorrer ao presente Edital, docentes da Unoesc vinculados em Grupos de
Pesquisa, devidamente cadastrados e certificados no Diretório dos Grupos de Pesquisa
do CNPq, que atendam aos seguintes critérios:
a) O coordenador proponente da proposta deverá possuir, no mínimo, o título de mestre,
vínculo institucional de ao menos 20 horas semanais e, preferencialmente, ser líder do
grupo de pesquisa;
b) Os professores, técnicos (quando houver) e alunos somente poderão concorrer em até
02 (dois) Grupos de Pesquisa da instituição;
c) A proposta deve atender, no escopo e no seu desenvolvimento, pelo menos, uma das
temáticas descritas no item 2.2;
d) Poderá ser apresentada somente uma proposta por coordenador proponente;
e) Ter currículo Lattes atualizado em 2019;
f) Não possuir débitos ou pendências com a Unoesc, Fapesc e qualquer outro órgão da
Administração Pública Estadual ou Federal, direta ou indireta.
Parágrafo único. Admite-se projetos com a participação de docentes de diferentes
campi da Unoesc (projetos intercampi), inclusive com a participação de dois ou mais
grupos de pesquisa na mesma proposta.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos do Fundo de Apoio à
Pesquisa – FAPE da Unoesc até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), podendo chegar ao montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), mediante
publicação de chamada pública e aporte financeiro da Fapesc (relação de 1x1) sendo
distribuídos de acordo com as seguintes faixas:
Faixa - Valor (R$) Projetos(1) Número de Projetos na Faixa
Faixa I – De 80.000,00 até 100.000,00 3
Faixa II – De 100.001,00 até 200.000,00 2
Notas: 1 A distribuição dos recursos nas Faixas e o respectivo número de projetos em cada faixa
segue o proposto pela Fapesc e Acafe.
4.2 Caso os recursos financeiros sejam ampliados, seja por parte da Fapesc ou da
Unoesc, pode-se ter um número maior de projetos pré-selecionados, observando-se a
ordem de classificação da pré-seleção dos projetos, de acordo com os critérios de
avaliação deste Edital.
4.3 Os projetos pré-selecionados para posterior submissão em chamada pública da
Fapesc ou em outros órgãos de fomento, inclusive os demais projetos classificados para
o Banco de projetos estratégicos da Unoesc poderão receber recursos financeiros
complementares ou adicionais de empresas, doações, subvenções ou de outras fontes
específicas de acordo com a Resolução nº 35/CONS.ADM/FUNOESC/2014.
4.4 O repasse de recursos para os projetos que venham a ser submetidos em edital
específico da Fapesc ou de fontes diversas seguirá o cronograma do respectivo órgão de
fomento ou de convênio/termo de compromisso a ser firmado entre as partes
envolvidas.
4.5 Despesas ou investimentos com infraestrutura física, de material de consumo,
materiais permanentes, bolsas de pesquisa, serviços de terceiros e instalações e outros,
necessários à execução dos projetos de pesquisa deverão estar especificados na
apresentação do formulário de proposta de pesquisa, discriminando o orçamento e
detalhando as diversas fontes de financiamento que estão sendo buscadas, se for o caso.
4.6 Os projetos terão início a partir da data de liberação dos recursos, com vigência de
12 meses, podendo ser prorrogado por igual ou mais períodos, observadas as normas de
editais de órgãos de fomento ou de convênios e termos correspondentes.
4.7 Itens Financiáveis
4.7.1 Serão financiáveis itens de custeio e de capital destinados às atividades de
pesquisa, incluindo: material de consumo e despesas acessórias de importação,
instalação, manutenção e recuperação de equipamentos, material bibliográfico e
assinaturas de bases de dados, equipamentos/softwares e outros materiais permanentes.
4.7.2 Dentre os itens de custeio incluem-se: serviços de terceiros (pessoa física e
jurídica) que, para as contratações deverá ser observada a legislação pertinente;
concessão de diárias, por necessidade de pesquisa de campo, aplicando-se, quanto a
valores e forma de comprovação, as regras do Decreto Estadual 1.127/08 e nº 1.607/08,
se for o caso (projeto submetido em edital da Fapesc, por exemplo); despesas de
locomoção para pesquisas de campo (quando metodologicamente descritas e aprovadas
nos projetos de pesquisa).
4.8 Itens Não Financiáveis
a) Construção e reforma de imóveis que impliquem em aumento de patrimônio;
b) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correio,
reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
c) Pagamento a qualquer título a servidor da administração pública, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e
Decreto Federal no 5.151 de 22/04/2004;
d) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título,de acordo com a
Instrução Normativa 01/97 da Secretaria doTesouro Nacional;
e) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal
da própria instituição executora ou parceira;
f) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
g) Despesas de publicidade;
h) Participação de docentes pesquisadores, técnicos e discentes em eventos científicos,
tecnológicos, artístico-culturais, como congressos e similares, em estágios de
aperfeiçoamento ou atualização, na forma de passagens, diárias e/ou despesas de
inscrição;
i) Despesas destinadas a viagens para congressos, eventos, visitas, cursos e similares.
j) Pagamento de bolsas e salários.
§ 1º Os itens não financiáveis acima descritos têm por base a normatização de órgãos de
fomento, em específico, a Fapesc. Contudo, pode-se captar recursos financeiros em
outras fontes para a viabilização de tais itens, observando-se o preconizado na
Resolução nº 35/CONS.ADM/FUNOESC/2014.
§ 2º No caso de bolsas de pesquisa ou extensão pode-se desdobrar o projeto estratégico,
se pré-selecionado, em um ou mais projetos específicos para submissão em editais de
programas de bolsas de iniciação científica ou tecnológica ou de outros programas com
a finalidade de destinação de bolsas, objetivando alocar um ou mais bolsistas para
atuação no projeto estratégico.
5. DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA
5.1 As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o
dia 02 de março de 2020, mediante encaminhamento da documentação de inscrição via
e-mail, direcionado às Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do respectivo
campus de vínculo do proponente, conforme segue:
a. Formulário de apresentação da proposta, contendo o preenchimento de
todos os itens da proposta, conforme modelo disponibilizado no anexo I
(arquivo em Word);
b. Currículo Lattes do coordenador proponente, atualizado e exportado da
base de dados do CNPq;
c. Comprovante da certificação do(s) grupo(s) de pesquisa participante(s)da
proposta, extraído diretamente do Diretório de Grupos de Pesquisa do
CNPq, ou declaração do Líder do Grupo de Pesquisa.
5.2 Os participantes do Edital deverão observar o seguinte cronograma:
Atividade Data
Período de Inscrição Até 02/03/2020
Período do processo de avaliação e pré-seleção das propostas Até 12/03/2020
Publicação prévia dos projetos classificados (pré-selecionados e suplentes) 13/03/2020
Apresentação de recursos administrativos Até 16/03/2020
Análise e publicação do resultado dos recursos administrativos Até 19/03/2020
Publicação final dos projetos classificados (pré-selecionados e suplentes) 20/03/2020
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Análise de Admissibilidade
Serão previamente desclassificados os projetos que não estiverem em conformidade
com este Edital ou descumprirem qualquer critério de ADMISSIBILIDADE, conforme
item 3 do presente edital.
6.2 Análise e Julgamento de Mérito
6.2.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pelo Comitê de Avaliação
Institucional, designado em portaria específica, que poderá convocar consultores ad
hoc, se entender necessário.
6.2.2 Não será permitido integrar a Comissão de Avaliação Institucional o pesquisador
que tiver apresentado proposta a este Edital, bem como aquele que tenha interesse
particular na aprovação de qualquer projeto.
6.2.3 Esta etapa consistirá na análise e avaliação das propostas por área temática (item
2.2), enquadradas quanto ao mérito, segundo os critérios estabelecidos no Quadro a
seguir, com os respectivos pesos. A Comissão de Avaliação e os consultores ad hoc,
quando for o caso, atribuirão notas de 0 a 10 aos projetos, para cada critério:
Critérios Peso
a. Relevância e aplicabilidade: relevância científica, tecnológica ou inovativa
do projeto em torno de uma das temáticas do item 2.2; pertinência do problema
da pesquisa, fundamentado em dados e evidências; demonstração de pesquisa
aplicada, com apresentação de proposta de solução ou de intervenção ao
problema descrito.
3
b. Desenvolvimento de CT&I: contribuição para o avanço e a consolidação do
conhecimento científico, tecnológico e inovativo; integração a ser promovida
entre os atores locais e/ou regionais da área de CT&I; potencial de apropriação
dos resultados pela sociedade catarinense.
1
c. Qualidade da proposta: proposta escrita de forma correta; clareza na
apresentação do problema da pesquisa; coerência entre os objetivos, metas e
execução, demonstrando claramente a construção de soluções ou alternativas
para o enfrentamento do problema apresentado; preenchimento correto dos
campos do formulário.
2
d. Adequação Metodológica: consistência dos métodos e estratégias que serão
utilizadas para desenvolver o projeto; cronograma físico que apresente descrição
clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; limitações ou
obstáculos previsíveis que possam comprometer a exatidão do orçamento e do
cronograma da pesquisa.
2
e. Orçamento: adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos;
cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a
necessidade dos recursos; indicação das contrapartidas financeiras e/ou
econômicas asseguradas.
1
f. Capacidade da Equipe Executora: competência e experiência prévia do
coordenador proponente e dos pesquisadores da equipe, se for o caso, na área de
conhecimento do projeto; titulação e experiência profissional da equipe
compatíveis com a natureza da pesquisa.
1
6.2.4 A nota (média) final será o resultado da soma da pontuação x peso dos 6 (seis)
critérios, dividindo-se por 10 (dez):
Nota final = (a x 3) + (b x 1) + (c x 2) + (d x 2) + (e x 1) + (f x 1)
10
6.2.5 O Projeto de Pesquisa será classificado quando obtiver 60% ou mais dos pontos.
6.2.6 Havendo empate na classificação de projeto da mesma temática, será considerado
como critério de desempate a maior nota obtido no critério de Relevância (item a),
seguido da Qualidade da proposta (item c) e da Adequação metodológica (item d),
respectivamente.
6.2.7 Considerando a pré-seleção de, pelo menos, um projeto em cada área temática
(item 2.2) e/ou de no mínimo cinco projetos para as Faixas I e II (item 4.1), a Comissão
de Avaliação Institucional poderá propor a readequação do orçamento dos projetos.
6.2.8 Encerrados os trabalhos de análise, julgamento de mérito e classificação pela
Comissão de Avaliação Institucional, caberá à Reitoria da Unoesc a homologação dos
projetos classificados (pré-selecionados e suplentes) por temática.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados por escrito, em duas vias, devidamente
assinadas, e protocolados na Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do
respectivo campus.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 À Unoesc reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência
administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
8.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da
proposta implica na desclassificação do projeto.
8.3 A simples inscrição das propostas de pesquisa ao presente Edital implicará na
aceitação de todos os termos e condições aqui expressos, não cabendo alegação de
desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
8.4. A pré-seleção de propostas de pesquisa deste edital, que poderão ser submetidas
posteriormente em edital específico da Fapesc ou de qualquer outro órgão de fomento
não significa que o projeto será executado, tendo em vista que dependerá do resultado
da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da
disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
8.5 Projetos classificados neste edital, mesmo não estando entre os pré-selecionados
(titulares) para concorrer em edital da Fapesc ou de qualquer órgão de fomento poderão
ser implementados se houver a captação externa de recursos de outras fontes, conforme
Resolução nº 35/CONS.ADM/FUNOESC/2014 e mediante autorização da Direção da
Unoesc.
8.6 Demais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Extensão dos Campi de Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê e Chapecó ou
na Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão da Unoesc.
8.7 Os casos omissos neste Edital inicialmente serão resolvidos pela Pró-reitoria de
Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e, em caso de divergências, pelo Reitor da
Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc.
Joaçaba/SC, 05 de fevereiro de 2020.
Prof. Aristides Cimadon,
Reitor da Unoesc
ANEXO I
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR PROPONENTE
Nome Completo:
CPF: Telefone: E-mail:
Titulação:
4. INDICAR A FAIXA DO PROJETO
( ) Faixa I – De 80.000,00 até 100.000,00
( ) Faixa II – De 100.001,00 até 200.000,00
5. VÍNCULO DO PROJETO
Área(s):
Curso(s):
Grupo(s) de Pesquisa:
Campi:
2. MODALIDADE – Assinalar apenas 1 (uma).
a) ( ) Programa de apoio à produção e gestão do conhecimento.
b) ( ) Programa de apoio aos processos de inovação.
3. TEMÁTICAS – Assinalar a temática principal da proposta
a) ( ) Energia.
b) ( ) Alimentos e agronegócio.
c) ( ) Sanidade e produção animal.
d) ( ) Saúde da população.
e) ( ) Engenharia biomédica-biomecânica.
6. DADOS DO PROJETO
TÍTULO
PROBLEMA DE PESQUISA E JUSTIFICATIVA - Relevância científica, tecnológica ou inovadora do projeto em torno de uma das temáticas do item
2.2; pertinência do problema da pesquisa, fundamentado em dados e evidências;
- Apontamento da(s) necessidade(s) de intervenção, que justifica o enfrentamento do problema
descrito.
OBJETIVO – Geral e específicos.
REVISÃO DE LITERATURA – Texto limitado em 4 (quatro) páginas.
MÉTODO Consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o projeto; cronograma físico que apresente
descrição clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; limitações ou obstáculos previsíveis que possam
comprometer a exatidão do orçamento e do cronograma da pesquisa.
ORÇAMENTO Adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e
com a necessidade dos recursos; indicação das contrapartidas financeiras e/ou econômicas asseguradas.
EQUIPE Listar o nome; link do lattes; vínculo em qual grupo de pesquisa e campus; experiência profissional da equipe compatíveis
com a natureza da pesquisa.
APLICABILIDADE E RESULTADO(S) ESPERADO(S): - Demonstração da perspectiva de aplicação da proposta, de acordo com a temática e problema de pesquisa descritos.
- Principais contribuições para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação, para a região e/ou para a sociedade.
REFERÊNCIAS – Somente as referências usadas para elaborar o projeto.
APÊNDICES/ANEXOS (se tiver)
Top Related