CARREIRA DOS MILITARES DO RS
• § 1º O ingresso no Curso Superior de Polícia Militar dar-se-ámediante Concurso Público de Provas e Títulos, com exigência dediplomação no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
• Art. 11 – Fica instituída a Carreira dos Servidores MilitaresEstaduais de Nível Médio, integrado pelo Quadro de Primeiro-Tenentes de Polícia Militar – QTPM e pelas qualificações PoliciaisMilitares – QPM – para Praças, composta, respectivamente, porpostos e graduações, com exigência da escolaridade de 2º grau doEnsino Médio, o qual possibilitará o acesso ao grau hierárquico dePrimeiro-Tenente.
TERMO CIRCUNSTANCIADO
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA LEI 9.099/95:
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
Economia Processual
Celeridade
ASPECTOS JURÍDICOS:
a) Constituição Federal de 1988
b) Lei Federal nº 9.099/95
c) Lei Federal nº 10.259/01
d) Lei Federal nº 11.313/06
e) Provimento 758/2001-09-14, do Conselho Superior daMagistratura, do TJ/SP.
f) Carta de Cuiabá, Corregedores-Gerais do MPE e MPU
ASPECTOS JURÍDICOS:g. Carta de Maranhão, Colégio dos Desembargadores Corregedores-
Gerais de Justiça do Brasil
h. Provimento nº 013/2007, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas
i. Provimento TJ/SC nº 04/99
j. Resolução TJ/PR nº 06/2004
k. Instrução 05/04 – Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul
ASPECTOS JURÍDICOS:
m) Enunciado 34 do Fórum Permanente Dos MagistradosCoordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais doBrasil (Maio 2004).
“Atendidas as peculiaridades locais, o TC poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou
Militar”.
ASPECTOS HISTÓRICOS DE IMPLANTAÇÃO NO RS1995 – Lei 9.099 (Juizados Especiais).1996 – Projeto piloto em Rio Grande e Uruguaiana (NI
12/EMBM/96).1997 – Portaria nº 39/SJS (Suspendeu lavratura do TC pela
BM).2000 – Portaria nº 172/SJS (competência para lavrar).2000 – INTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2000
(Normas Gerais).2001 – Termo de Cooperação 03/2001, entre Governo do
Estado e Ministério Público (22/01/2001).
2001 – Portaria nº 196/SJS (implantação
do sistema único dos registros de
ocorrências).
ASPECTOS HISTÓRICOS DE IMPLANTAÇÃO NO RS2001 – NI 075/EMBM/2001.2002 – NI 133/EMBM/2002, decorrente da Lei nº
10.259/2001.2002 – Em 18/11/2002, data em que a BM completou
165 anos, o Comandante-Geral determinou todas àsOPMs lavrarem o BO/TC/COP (497 municípios).2006 – NI 25/EMBM/2006, decorrente da Lei
11.313/2006.
ASPECTOS POLÍTICOS/ESTRATÉGICOSParceria com o Ministério Público.
Reuniões Conjuntas BM X PC com a supervisão da SJS.
Divulgação na mídia (jornais, rádios, televisão).
Convencimento e treinamento interno, mostrando aoefetivo que:
ASPECTOS POLÍTICOS/ESTRATÉGICOSA atuação repressiva sobre o pequeno delito tem efeitosbenéficos ao serviço da Polícia Militar, através:
• Satisfação imediata ao cidadão.• Prevenção sobre delitos de maior ofensividade.• Credibilidade da PM perante à sociedade e a justiça.• Facilitar o acesso a justiça às camadas sociais menos
favorecidas.
• Aplicação de pena não-privativa de liberdade, evitando o“contágio” prisional entre o infrator de crimes de menorpotencial com os de maior gravidade, incrementando aressocialização.
• Fortalecimento de uma Polícia Comunitária, participativae com enfoque preventivo.
• Embrião do CICLO COMPLETO DE POLÍCIA nos delitosde menor potencial ofensivo.
• O Policial Militar, é AUTORIDADE POLICIAL, conformeexpresso no Art. 69 da Lei 9.099/95.
ASPECTOS OPERACIONAIS
• Atendimento da ocorrência policial no local do fato
• Evitar a dupla vitimização do cidadão
• Diminuição da “ Cifra Negra”
• Economia de recursos
• Liberação da PC para a investigação de crimes maisgraves
• Aumento da confiança do Policial Militar
SÉRIE HISTÓRICA QUANTITATIVA DE BO – COP E TC NA BRIGADA MILITAR
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
869.934 1.015.820 1.050.292 1.085.551 1.119.881 1.304.318 1.336.334 1.308.695 1.352.302 1.397.721 1.471.937 1.504.595 1.504.149 1.480.504
Quantidade de Ocorrências Registradas pelas Polícias no Rio Grande do Sul
7.118 8.148 11.641 13.049 14.293 15.416 17.382 20.360 21.193 24.599 23.404 27.363 26.889 23.53410.062
42.48148.976 46.466 44.150 43.137 46.870 48.572
59.40360.988 64.604 61.827
53.70642.665
28.632
164.219
220.213
194.960 194.689 191.145 183.846 172.069158.325 148.757 145.807 137.479
127.244
108.286
0
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Qtd Flagrantes Homologados Qtd TC BM COP (sem TC)
TC em 2016: 52.893
JUÍZA DA VEC DE GRAVATAÍDRA. MARIA DA GRAÇA FERNANDES
FRAGA• “ ...quando vem da Delegacia a ocorrência é tão precária que a
promotora pede o arquivamento ou devolve à delegacia e ficaesperando um tempão para dar continuidade ao processo”.
• “...Os TC feitos pela Policia Civil são precários, tanto que eu jáchamei os Delegados aqui. Agora eu desisti, eu falava quegostaria que os TCs fossem mais completos”.
• “ A Brigada Militar sempre teve condições, e sempre vai ter, defazer um trabalho diferenciado, porque a formação da Brigada éoutra. A disciplina é outra [...] Se compararmos o trabalho daBM com o da Policia Civil, evidentemente que o trabalho da BMé mais qualificado”.
JUÍZA DA VARA CRIMINAL E DO JEC DA RESTINGA
DRA. OSNILDA PISA• “ Eu digo: quer rapidez? Então liga pra Brigada Militar”.
• “... Então é uma perda de tempo e um desperdício de pessoalir a Brigada Militar na casa onde esta ocorrendo aagressão, no meio da rua e levar para a Delegacia, ficar aspartes e os policiais esperando, porque é o que ocorrequando acontece o flagrante...”
• “ com a Policia Civil a média de audiência é de 20 dias.Com a Brigada Militar, chega a ter audiência em 48 horas”.
JUÍZA DO JEC DE CAXIAS DO SULDRA. HELGA INGE REEPS
• “ Os TCs feitos pela Brigada Militar são os legítimosTermos Circunstanciados que conheço, pois tem a versãoda vítima, do autor e das testemunhas, além daobservação policial. Os TCs que vem da Policia Civil, nãopor culpa deles, são registrados só pela vítima”.
• “...o delegado diz que o fato da Brigada Militar fazer o TCprejudica a investigação. Mas a Brigada lança no sistema.Não olham ( o sistema) porque não querem, se elesquerem associar uma arma a um crime, é só olhar nosistema”.
JUIZ DO JEC DE RIO GRANDEDR. LUIZ CARLOS DA TRINDADE
• “ O TC feito pela Brigada Militar chega a ser minuciosodemais[...] mas não há problema algum, eu acho que asvezes falta até espaço para o PM descrever tudo o quegostaria”.
• “ Os TC da BM são bons, os da Policia Civil não sãoruins, mas tem alguns com uma certa deficiência”.
JUÍZA DO 1º JEC DE PORTO ALEGREDRA. LISIANE BARBOSA
• “ Os Termos Circunstanciados elaborados pela BrigadaMilitar caracterizam-se pela precisão danarrativa, individualização das partes envolvidas , comrespectivos dados qualificativos e rol de testemunhas quandoexistentes. Ademais, atendem o imperativolegal, detalhando, por vezes, manifestação das testemunhas ecircunstâncias que rodearam o fato, propiciando maiorconhecimento pelo agente ministerial das peculiaridades doevento, e facilitando a análise futura”.
JUÍZA DO JEC ALTO PETRÓPOLISDRA. VERA LÚCIA FEIJÓ
• “ Eu sinto que as pessoas sabem a quem recorrer. Que elastêm uma certa segurança de que vão chamar a BrigadaMilitar e que vão ser atendidas”.
• “...Então como a Brigada Militar atende no momento dosfatos, as pessoas vêm até aqui na audiência, e dizem quenão querem mais seguir adiante. E isso sempre acabagerando uma conciliação. Então, no meu ponto de vista, umdos valores do TC ser lavrado pela BM é esse. Pois ela vaiaté o local, onde as pessoas estão, colhe as informações epropicia que os fatos cheguem até o Poder Judiciário maisbreve do que os da Policia Civil”.
TERMO CIRCUNSTANCIADOCONCLUSÃO
AS POLICIAS MILITARES EOS CORPO DE BOMBEIROSMILITARES PRECISAM SEEMANCIPAR!
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