Transporte de Produtos Perigosos
AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS
O transporte de produtos perigosos é um casoparticular
do transporte de mercadorias numa cadeia de
fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam
a serem críticos e a imprudência pode significar não só a
perda de mercadoria como um elevado risco para as
pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente
envolvente.
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Materiais perigosos
São considerados produtos perigosos todas as matérias com propriedades:
Explosivas; Inflamáveis; Radioativas; Tóxicas; Oxidantes; Corrosivas; Infectantes; Perigosas no sentido lato da palavra. Diversos
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Famílias de produtos
Os materiais perigosos que podem ser transportados são:
• Líquidos inflamáveis;• Sólidos inflamáveis;• Gases comprimidos;• Gases liquefeitos;• Gases dissolvidos sobre pressão
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A classificação adotada para os produtosconsideradosperigosos, considerando o tipo de risco que apresentam econforme as recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas é composta das seguintes classes:
Classe 1 – Explosivos Classe 2 – Gases Classe 3 – Líquidos inflamáveis Classe 4 – Sólidos inflamáveis Classe 5 – Substâncias oxidantes Classe 6 - Sustâncias tóxicas Classe 7 – Materiais radioativos Classe 8 – Corrosivos Classe 9 – Substâncias perigosas diversas
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Classe 1 – Explosivos
Subclasse 1.1- Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa.
Subclasse 1.2- Substâncias e artefatos com risco de projeção.
Subclasse 1.3- Substâncias e artefatos com riscopredominante de fogo.
Subclasse 1.4- Substâncias e artefatos que não apresentam risco significativo.
Subclasse 1.5- Substâncias pouco sensíveis
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Classe 2 – Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão ou altamente refrigerados
Subclasse 2.1- Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2- Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3- Gases tóxicos;
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Classe 3 – Líquidos inflamáveis
Sinalize corretamente sua carga perigosa, de acôrdo as as classes correspondentes
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Transporte de Produtos Perigosos Classe 4 – Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 4.1- Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2- Substâncias sujeitas à combustão espontânea;
Subclasse 4.3- Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
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Classe 5 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1- Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2- Peróxidos orgânicos;
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Classe 6 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1- Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2- Substâncias infectantes;
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Classe 7 – Substâncias radioativas
Classe 8 – Corrosivos
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Classe 9 – Substâncias perigosas diversas
Os produtos da classe 3, 4, 5 e 8 e da subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
• Grupo de embalagem I – Alto risco;• Grupo de embalagem II – Risco médio;• Grupo de embalagem III – Baixo risco;
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Os códigos de risco são aqueles que indicam o tipodeintensidade do risco, são formados por dois ou três
algarismos (número de risco – 0 / 2 a 0 / X). A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.
Exemplo:
Código Significado
33607283
Líquido muito inflamável Substância tóxica ou nociva Gás radioativoSubstância corrosiva, inflamável
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Quando o risco associado a uma substância puder ser
adequadamente indicado por um único número, esteserá
seguido por zero (0). A repetição de um número indica, em
geral, aumento da intensidade daquele risco específico.
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Os painéis de segurança são placas retangulares (dimensões:
30 cm de altura x 40 cm de comprimento), na cor laranja
onde são alocados os números de risco (no máximo, 4
campos na cor preta) na parte superior e o número da ONU
(Organização das Nações Unidas) na parte inferior com 4
algarismos na cor preta. A letra “X”, presente em alguns
painéis antes dos algarismos, significa que a substância
reage perigosamente com água.
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X = reage perigosamente com a água
42 = sólido inflamável
3 = desprendendo gases
inflamáveis 2257 = número ONU do
potássio
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88 = altamente corrosivo
1775 = número ONU do ácido
fluorbórico
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• 66 = altamente tóxico• 1670 = número ONU da
perclorometilmercaptana
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Rótulo de risco é um losango, em cores diversas, que apresenta
símbolos e ou expressões emolduradas, referente à classe
do produto perigoso. Deve conter dois campos distintos, sendo
que o campo superior é destinado ao símbolo de risco e o campo
inferior para o número correspondente à classe, indicação da
subclasse e indicação do grupo de compatibilidade.
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Dimensões do rótulo de risco
1) para embalagensa) tamanho dos lados: 100 mmb) moldura: 5 mm
2) para uso em caminhões:a) tamanho dos lados: 300 mmb) moldura: 12,5 mm
3) para uso em veículos utilitáriosa) tamanho dos lados: 250 mmb) moldura: 12,5 mm
Transporte de Produtos PerigososModulação da moldura
Nota: O número da classe ou subclasse de risco deve sercolocado no ângulo inferior da moldura do rótulo de risco.
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Documentação obrigatória para transporte terrestre de produtos perigosos Fonte: Prevenção 2011
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Fundamento Técnico/Legal
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Lei Nº 9.503, de 23/09/97,art.120, art. 133.
C.N.H – categoria correspondente ao veículo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Lei Nº 9.503, de 23/09/97, art.159, .
Treinamento específico para condutores de veículos transportadores de PP - Curso Mope
Art. 15 do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; Resolução CONTRAN nº 168/04.
Certificado de Capacitação para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel, expedido pelo INMETRO
Art. 22, I do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; Portaria nº 197/04 do INMETRO.
Documento fiscal do produto transportado Art. 22, II do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - Características, dimensões e preenchimento
Art. 22, III, alíneas “a” e “b” do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; NBR 7503.
Tacógrafo Art. 5º do Regulamento do Transporte Terrestre de ProdutosPerigosos.
Simbologia - rótulos de risco e painel de segurança Art. 2º do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; NBR 7500.
Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
Art. 3º do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos , NBR-9735.
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A fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos, em todo
o país, é feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (INMETRO), por meio dos órgãos
integrantes da Rede Nacional de Metrologia Legal (IPEM –
Instituto de Pesos e Medidas – Órgão Estadual), que atuam em
conjunto com a Polícia Federal na fiscalização do transporte dessas
cargas.
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Nessa fiscalização são verificados:
Se o veículo transportador e o equipamento, no qual a carga
está acondicionada, atendem aos regulamentos técnicos exigidos
para a finalidade.
Se o motorista traz consigo o Certificado de Inspeção de
Produtos Perigosos, que:
Quando é relacionado ao veículo, tem validade de um ano, e quando
é relacionado ao equipamento que acondiciona a carga, tem de um
a três anos de validade, dependendo do tipo de carga.
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Os órgãos delegados realizam também a verificação metrológica
dos equipamentos (medição da capacidade volumétrica dos
equipamentos
transportadores de carga perigosa), é importante ressaltar que
esta fiscalização abrange apenas os veículos e equipamentos
transportadores do produto perigoso a granel, como:
Combustíveis Corrosivos
Inflamáveis
Etc.
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Identificação dos produtos perigosos
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é
realizada por meio da sinalização da unidade de transporte, composta por
um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem como
pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem
aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de produtos perigosos.
As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme
determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel
de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de
Risco, conforme mostra a Figura.
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Painel de Segurança e Rótulo de Risco
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Figura 1
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Número de risco
Conforme visto na Figura 1, o número de risco é fixado na
parte superior do Painel de Segurança e pode ser constituído por
até três algarismos (mínimo de dois), que indicam a
natureza e a intensidade dos riscos, conforme estabelecido na
Resolução n° 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de
Transporte Terrestre (ANTT)/Ministério dos Transportes (Tabela).
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Significado dos algarismos dos números de risco
Algarismo Significado
2 Desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química.
3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a auto-aquecimento.
4 Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto-aquecimento.
5 Efeito oxidante (intensifica o fogo).
6 Toxicidade ou risco de infecção.
7 Radioatividade.
8 Corrosividade.
9 Risco de violenta reação espontânea.
X Substância que reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico).
LISTA DE ATIVIDADES1Explique com suas palavras transporte de produtos perigosos.
2 Que tipo de materiais são considerados produtos perigosos?
3Quais são os materiais perigosos que podem ser transportados?
4- Qual é a classificação adotada para produtos perigosos?
5Explique código de risco.
6Defina painéis de segurança.
7- Explique rótulo de risco.
8- Defina fiscalização do transporte rodoviário de produtos
perigosos. 9- Como funciona a identificação de produtos perigosos?
10- Explique números de risco.
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