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REVISTA
1696
1 1 DE JANEIRo-Paulo Nogueira da Costa obte.n confirmação dà· data de sesmaría de terras· do Cho ró a el le e outros companheiros cooced_ida pelo capitão-mór Olival ..
2 5 DE JANEIRo-Carta R egia ao governador geral do Estado do Maranhão sobre o descob rimento da· estrada d o Maranhão para o Estado do Brazil. · ·
'25 DE MARÇo-Pedro Lelou parte com 500 -homens para a··Ribeira ·do Jaguari be a construir ahi um novo·presidio. Acompanhou-o Domingos Ferreira Chaves, que mais tarde se fez sacerdote.
Domingos Ferreira Chaves era fil ho de Domingos Ferreira e natural do termo. de Chaves. Embarcara .em 1686 na fragata S. Boaventura, que foi a Mazagão com soccorro e .por duas vezes fôra a Pernambuco nas naus do Comboy. ,
25 DE MARÇo�O .almoxarifc: do Ceará. Domingos Ferreira Pessoa requer l icença para ir a Lisboa por motivo de· ,serviço . . Foi-lhe r.espondido a 2 2 ·de Agos,to que communicasse as occurrencias e materias ao go\ier.nador de P�rnambuco para este dar conta para Lisboa.
·
20 DE ABRJL�O ouvidor da Pa,rahyba Chr'istovão Soares .Reimão r�presenta a EI- Rei a conveniencia.de estabel ecer-se cam<)ra no Cearei, .ao que lhe foi respondido que era esse assumpto da obrigação dos. governadores e portanto não lhe competia (C. R. de 19 de Agosto). . 20 DE ABRIL-Caetano de Mello 'de Castro representa a El-Rei sobre a justiça, que presidiu <í guerra feita no Ceará Cüntra úS ta pu ias e ;]0 captivriro e venda dos que foram aprisionados.
9 o�o: MÂto--Fernão Carr i l h o dá para Lisbôa i n formações sobre a fortaleza uo Ceará, armazem da polvora, quarteis e capei la, que serve de matriz, e propõe a construcção de plataformas ou fortes em Mocuri pe e lguape.
18 DE Ac o sTo-C. R. exigindo as ''provas e pareceres sobre a justiça d<rguerra feita aos índios do Ceará.
19 DF. AcosTo-C. R. a Caetano de Mello de Castrq. mandando que uê su bstituto ao capitão do Ceàrá Pedro
DA ACADEMIA CEARENSE 159
Lelou caso se verifiquem as accusações feitas contra e l le pelo3 moradores. Esta Ordem foi repetida a 2 3 de Agosto .
20 DE AGosTo -Carta de Pedro Lelou avisando a El-Rei da existencia na capitania de grande quantidad e de gados pe rtencentes á fazenda real sobre os quaes d iziam ter di reito os' religiosos do Carmo da Reforma. Vid e 5 de Setembro d e 1697.
20 DE AGosTo-Carta de Pedro Lelou a EI-Rei sobre as necessidades espi rituaes em que se encontram quatro al deias de Potyguares e mais os tapuyas Jaguaribaras que· estão aldeiados, Anassés, e Payacus da R i beira d o Jaguaríbe.
20 DE AGosTo -Carta de Pedro Lelou a EI-Rei d i zendo quF: o povo do Ceuá não tem matriz nem curato nem egreja fora das aldeias, alem da capella da Fortaleza, e que a respet:tiva p opulação já excede de 200 moradores. Vide 11 de Setembro de 1697.
" 2 3 DF. AGosTo-C. R. a Caetano de Mel lo de Castro
o rdenando que faça segui r para o Ceará o sargento-m ó r engenhei ro, que fôra requisitado por Fernão Carrilh o em p rincípios de Maio.
1 DE SETEMBRo-Carta Patente confirmando Domingos Ferreira Chaves no posto de sargento-mór da Ordenança do Ceará em que fôra provido pelo governado r capitão-general d e Pernambuco Caetano de Mel l o d e Castro na vaga de Estevam Velho de Moura.
6 DE SETEMBRo -Carta Patente confirmando Manoel da Costa Barros no posto d e capitão de cavallaria d e o rdenanças .da Ribeira d o Jaguari be em que fôra p rovid o pelo capitão-mór do Ceará. O nomeado prestara bons serviços na p rovincia de Alemtejo nas campanhas d e Olivença, na restauração de Mourão, no sitio e campanha d e Badajoz e nas linhas d e Elvas e foi d o s primei ros a romper os sertões d o Rio Grand e para o Ceará levando os gentios barbaros a fazerem. pazes.
I6o REVISTA
9 DE SETEMBRO-C. P. confirmando João da Motta no posto de capitão e cabo do novo p resi dio do Jaguaribe.
Ca�tano de Mel lo de Castro fizera estabeiE'cer o presidio do JJgua rib� para o qual nomeou por capitão e rabo com o soldo de 4$ooo mensaes o d ito ajudante J oão da Motta, filho de Pedro da Motta e natural da Bahia.
Ao presidio de Jaguaribe e á nomeação de João da Motta se referem uma ca rta do governador de Pernambuco Caetano de Mello de Castro a El-Rei e outra deste a aquelle, as quaes estão publicadas na Revista do Instituto d o Ceará, I 902, pag. I 44 e I 4 5.
Por esse m esmo tempo o governador de Pernambuco a pedido do capitão mór do Rio G rande mandou estabelecer o p residio do Assú.
· 6 DE OuTU BRo -C . R. a Caetano d e Mello de Castro avisando-o da reprehensão passada ao capitão- mór Pedro Lelou por haver ellt c reado postos d e capitão de cavai! os do districto do Ceará contra as ordens existentes e sem p revia autorisação. Deu causa a essa repreh ensão p edir Leonardo de Sá a confirmação do posto de capitão de cavallos do· districto do Curu em que fôra p rovido por Pedro Lelou.
8 DE NovEMBRo-Carta Patente de nomeação de Belchior Pinto para ajudante do n1:1mero do 3 o do M estre de Campo Zenobio Achioly de Vascc.ncellos, 4ue vagou por p romoção de João da M otta ao posto de capitão e çaho do p resid io do Jaguaribe. .
Servia na: capitania d e Pernambuco d esd e 8 de Agosto de I 67 I e fez parte de 3 exp ed ições contra os Pal-m ares. ·
14 DE DEZEMBRO-C. R. ao p a d re João Leite de Aguiar, missionaria do Ceará, com municando-ihe a re-messa de ornamentos -para as capellas dos lndios. .
I 4 DE DEZEMBRo-C. R. ao ca pitão João da Fonseca Ferrei ra acceitando e agradecendo a offerta, que elle fizera de terras para uma aldeia d e Tapuias no rio de J aguaribe e bem assim de um auxilio para a fabrica da egreja e ajuda aos missiona rias, que se emprega rem na missão .
DA ACADEMIA C EARENSE
Neste an no João de Barros Rragae o padre João d a Costa consegui ram aquiet::tr e alcjeiar o gen�io Payacú, qtle havia se rebella;do co ntra os morado res.
1697
8 DE JANEIRo�-C. R . a Caetano de Mel lo de Castro mandando fazer no Ceará um hospiêio para os missio narios -da. Companhia de J esus e dar-se- lhes terra e congrua para sua sustentação e sesmarias aos i ndios, tudo de arco rdo com o pedido d o p:ldre Ascenço Gago.
8 DE JAN EIRo�C. R. ao governador do Maran ham, Antonio de Al b uquerque Coelho de Carvalho, mand�n� do dar sesmarias aos indios do Ceúá e marcand0 p o r limites .dessas sesmarias c as- terras. _que ficão desde a barra do Rio Aracatymi rim athé a barra do Rio Themona, cortan do desde as barras dos d.os Rios a rumo di reyto para a Serra de lbiapaba».
8 D.E JAN EIRo-C. R. ao governador.do Maran hão ped indo-l h e conta do como procedera <::Ontra os excessos commettido� por João Velho do Va\le na occasião eri. que foi por cabo de uma tropa a descer gentio bravo na serra da l b i apaba,
17 DE JANEIRO-C. R. ao governador do Maranhão avi$ando•o,de que· fôra o rdenado ao governador geral do Estado do Brazil que acabada a guerra d o:. Rio .Gra-nde e d.o Ceará mandasse, as tropas do Rio de S. Francis<::o para o Estado do Maran h ão, cujos moradores·. estavam sen d o assaltados p e l o gentio. . . .
25 DE J�N EIR0:---0 padre. Leite dét,\guiarreque r a EI-Rei ajudas de custo em favor dos missiona rios, que assistem no Ceará, e ornamentos [Jara as cgrejas das res-pectivas aldeias. .
4 DE MARÇo-Ordem Regia comminando penas se veras aos perseguid�res de lndios do _
Ceará.
14 DE MAio-O governador de Pernambuco Caetano de Mello de Castro dá conta a El-Rei que o p resi d!o
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de Jaguaribe como 'o do Assú se conservavam !:Jem e que depois que chegara ao Ceará João de Freitas da Cunha passaram muitos moradores para o d istricto do dito ,p're�idio, p ondo novos cu rraes e se povoando tudo na forma que era antes do levante dos ind ios, · -.
Joã o de Freitas da Cu nha fc)i quem substitu iu como capitão·mór do Cearj a Pedro Lelou, sob re cujo procedimento abriu larga dévassa por ordem, su p�rior. ;
Uma i rmã de João de Freitas .. D :J0anna Paes Barbosa, .que casou com João Pacheco Perei ra, natural do Portn, foi sogra de José Fernandes da Si lva, capitão,mór da vi l la de Goyanna. Delles descendem mu itas fan1ilias cearenses. · .
E' do l i vro Desagravos do Brazil e Glorias de Pernam-. bucco, pag. 45 5, a seguinte apreciação sob re João de Frei:.
tas da .. Cun h a: «João de Freitas da Cu nha nasceu no lugar·de Be
beribe, meia Legoa distante da· cidade de Olinda para o Poente, forão ·seus Pays Francisco Barbosa e sua mul.her Maria de Almtida, ambos de conheciJa nobreza . . Servio na Patria e foi sempre entre e>s cabos e soldados celebrado seu esforço por ser o primeiro em bu�car os· p·erigos e o u ltimo em se retirar delles, fo rão seus serviços remu nerados com o posto de Mestre de Campo do Terço da guarnição do Recife,.
1 8 DE JuLHo-Morre na Bahia o celebre pad re Antonio Viei ra, da Compan hia de Jesus.
Nasceu em 1608 na cidade de Lisboa e ainda creança foi para a Bahia acompanhando o pae, . Ch ristovam Vieira Ravasco, no!Ileado para exercer ahi um cargp de admin i stração. Frequentou as aulas dos padres Jesuítas, tend o por mestre entre outro� a Fernão Cardim. E' in contestavelmente a individualidade mais saliente dentre os jesuitas de seu tempo em Po rtugal e B raúl . Notabil i sou-se n o p u l pito, nas letras, na politica quer no Brasi l , quer em Portug·al, quer n a cidade dos· Pap;.s. Suas viagens ao Marajó, á Serra da l biapaba são conhecidas pelas l ucras, que travou em favor da liberdade dos í n dios, 'pela
·tEA'RENSE.
==::=-=-==-=-'--��:.-;....:,��--=-....=.-=-....,....�:-... -:'··:....�·:.. --16'
.. ·- -�-=�··�"-·-·��..2. tenacidadé e ÚlÔapbstblicÓ com que -se houve, p'elos resul(àdos; •qúe. ç�JheL(Jiâ'i' prégasãJ·.·da. fé .. a'pqsfolica. · . ·
,t " '-;, ))��s� ;:grrlridé:· ·t'igôia 'do'' s·ecl)Ii:i:)CVII p�'rtéhce-rios por m�i$; 'We':'q'm t_itúló: E1Ie ·propfio · �dlsse-6': ;, Pelo' ·segundo "· nas'éiriieilto dêv6 ao 'Brazil as obrigações de paúia .•.
A �eu respeito e'screvi f..i'Revista da AÇadcmià Cea' -rense, a11nos i 8'97 ' e 1 908. .
Sobrevivéú:lh"'e apenas dous dias ·seu írriião .BernarcoViei ra Ravascô�o nôt;ivel Secretario do Estad6 do Braiil por·nome.â ção' de 1.7 de Fever'eito d'e 1 646. •· · ·
: Sóbre ·a .. vidà,:e: morte· 'de·Ailtonio Vieira lêa-se a.carta ·do· Reitor do Gollegi'o da· B<thia, João' Antonio Andreoni, datada de· io de"Julhô de 1697 e publicada no 1 4.o Torrio das..Qbras de Vieira, anno de 1709. _ · .. ··
' ..
· · : :J�esse . vdL, .. alem .. -do ·Sermam historico :e 'pdnegyriw prorú\nciado • ilos· Annos.• d<�· Sereníssima Rainha, d'As cinco pl'dJ'as da funda de Dallid t.tc. encontra-se tambem a Carta do Hlustre 'je&ui,ta sobre:as missões do Seara; -do Maranhão, .d:o Rara;:e do·{!,ri.wde Rio• das Alinazona.s; ·que. foi. pon·mim:::reptodu1.ida:tna�,R�irista' do:Tnstituto •do' Cf·ará, t. to.o:;· P��J-06.:i : ��r .. �:),·�n�.-� <J . . : .. >.'! .U:>�·,_n��:· :1_.·. ! ·-íf·' • •' ·' .2 1-' -�E�:AGO!?T�"f'4.0,' Conselho l}ltra:rilarin� opi•na 'que:-. sa�jsfaze·nd-o; �ao�Jpedido: ·,de)-4,, de. Ma-i.o;: tló):'gó.vernador-de·· _
Per;tiambu!!oi •sei deshey�.- io Bisp'o;:DY;ftei .:�t:ànoisco·.• de.' Lim:a:·:para . que. eHe.:'envie: s:ice.rrlotes:•pa'ra;!üS presidias! de) •
. , 'JagUá"ri�e e Assú. EI-Rei toncord,olilcorti o·.'aivitre: aq:,deL , . • �p.y,eit!b'xo: . ,> .: � .. � . ·. · . _ ·, . . , · .. '. ; . ·. · . . ..
· .. '':. ';5 ·DE ?ETEMBRo�c. R:ap ,goye,çnador� de Pernambu-t�o· \arando · · riedade da Fazenda Real e não dos ·· · · · '· · · gados bravos� sem divísáe:mar-
. · '(Jo � �Ce�rá.' . ,. ;·• · . : : . , ' : ,. �-· · .
_ ;R'egia, ) Jóã(),: d_e P,;reita,s da, h�rténd�m: ter'..n<í�, gàdós , da
r,mo·�a �et9 �il.:.<Io,Ç!on-
REVISTA
«0. capitão da Capi tania d o Ceará Pedro Lelou me deu conta em carta d e 2 0 de Agosto do anno p assado. em como aq uel la capitania em seu p.ri ncipio não carecia de quem lhe adm i nisJrasse j ustiça, por não haver nella,. mais q' gentios domesticas e soldados de guarnição c.Ja fort al esa f como hoje estava povoada com. m ais de duzentvs moradores e esses não tinhão Mi r.istro n em officiaes ,q' l h es deced isserwas duvjdas e- sen ten çeassem as c(lusas que tudo entre e l l es era confuzão, pareceu me ordenarvos como por esta o faço Me i nf0rmeis com vosso parecer declarando que modo de governo· tem este -povo quanto á justiça,· e se nel l e h a J uis Ordino. ri o, e se h e bastante e tudo o mais que n esta materia se offerecer. Escrita t>m.Lisboa a I I de Setbr. de I697· Rey•. (Vid e r6 d e Jt,mho e 16 de Dezembro de 1698).
16 DE SETEMBRo-C. R. ao Provedor-mór da Fazenda da Bahia ordenando que os dizimas do Ceará sejam arrematados. em separado dos do. R io .... Grand e .. ,
. I 4 DE ÜUTUBRO�-Confirmação ,aÇ> Padre. João Leite de Agui ar de dua.s ! !!go as .de comprido. no. ri(-lrho. Taypu.
8 DE �lovEMBRo.-,-1.. R . a Caetano de .Mello de Castro mandandó que faça pagar as respeétivas congruas aos sacerdotes. que seguem para os presi<jios de Jagt�aribe, e Assú segundo el l e requisi tara, e approvando .o acto f1ue
,praticara dando .. rneia farda aos .trinta soldados :.pretos, que .f()rilm .. s;ituar:se. n(), Jag�,Jaripe. . · . . .· ·. ·. · . . .
8 DE NovEMB�o"'7"Carta -Hegia .recomme!ld an.do .ao Bispo .de Pernambuco que._f�_ça seguir�,,par�;.t·s � istrictos dos presidio.s dt> J?guaribe e Assú Os--sacerdotes, que . .fo· r�111 pedidos, o. os quaes . se darão as congru as e .o; ,que ,i d.e e�tylo. dar se. . . . ... · .· , . · .;v<. , . .
28 PE NóvEMBRo-=Pros(�ão .Regia ao Gove�n�dór e Pr., ., :h r, {je.-Pernambuço mandandn :.,. pagar a,o cirurgião .,.l Fortj:lle7.a. do Cearà,· f.)�JICÍ�.co Coclh() ·.Lelllos, . :,oiten
ta mil ré_iS;. de,aiMa. dr çustd, que,s,e;, lh�>eli��Y."· a,.?ev�r-,çoel;t)o, l;;-Y,\11,95. vew. p"ra o C:t>ar:á,çorn·o c1ru rg:1ã0 .no
;mno çje. i.6..9t ;p ,,<:>;r,d enad o,:-que y�ncia ,elise.>em.prego., er.a . 10 .·.ré i s d!<Jrios ��;ll,l"is p 9:llt! fo(ai:c��;;c.�nt�çjo pela.Ç;:,R· ·'� de 14 de De2;em1:>ro de 1691. · · ·
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� ', . :·,
DA ACADEMlA 'CEARENSE
,:,, ·--rz DEJJ3i<:-zE_iM3RolOC'.· R;:{àoJ�- ;ve;nado� · do - Mara)1hão;.- Antorrio<de ·i_ Altmquerqüê,-. ·sobFe •a-- liberdade. que. tE>emrd.e -·ir ·-oU.;-ficár.,.nrtde •bem ri fres.-ap rtiu ver.;,os '!Vf. casaes de·indrós da·sér't.étc-dà\Ub-ia-pa'ba >Jevad9srJór: João-Velho do Vá:He para ci:-l'vfarariM�f. . · . ' .' · --- . : ' : · -- • - ----
· ; r 2 • DE- DEZEMBRóLC· R . .ao governador de, Pernambuco· pedirMo <que<.averigue e informe •suhre- O!$: excessos comrnettidos- co-rnra--'-os indiós dadbiapaba pO.r. João•,Velfro · do•Valle; cabo de urna tropa enviada pelo gov,ernador dó:"Marànhão .. _ . · : v .-_ ·· ,
- _ , · · -. .
<. ,_r<:): m: -ÜEZEMBRO--'t:.' R. ao,,governador.·;de Pernambuco• mandando remetter á'iiRelação a• devassa. instaura'da dóntra o tapitão"mór Ped-ro· Lelom <:r>:• ··"· .-
'• Esse capitão-mór: foi absolvido- pela Relação :de Lisboa ..
....... ;. :.,:-,' 1008 \ ! ;_ � . ' .. � :
. . · ' · ·> ·.·•-'· '; , .. -:·· ··- _, __ ,.
_ _ ro DÉ .l;.A:NErao�C.- R. aoi governador dePP.rnai'ri oilco pro'hioih'do que 'os 'Soldados do''presidiô''do· Ceará
. sirV:<llri-sê':dds índios: é ú1dias:situádos, <<is ·q tiàes' '-sâó-'ti radbs' d\ls 'àld'éias'�eíifoi'â'em ·do 'capitão<rWôf'e sém·coi'lsentím'êntb' expfessd" '<d\)s;missionái\ibs, 'e·· esüpüla'fl'do'·'â's 'oa'ses e ·e:Oh'diÇõesl'errecfu·e_; p'or· cóntf'ldi:i''pódem;s:er<.�fraâ'os qs ditos'íi'Idfcls,r'-'''�:.,;._-:";-.;,. -: · --,:;::.,,_,;,, · ·.r;,.·.;;:_.- -.::�_;,· :;,--'J-
. - h' r: o <i'iEf•A-ÀN'EI.rió-'l.:.Ordem''Régia: 'defer'mfrraridci' que nem indiqs nem indias sépóssam tirar d-às aldei às'sein ordem ao 'ca'p'itão!mó+- e; conséhtimento ... expresso 'dÓs :missiona fi6s;•'qhe··assis'tem rí'ellas; éfue os índi<:>'S'·se'''d�ém para o s't�rvíÇo fiéat-ído ·sempre um terço na aldeiútl'ér'ri dos doen tes,-veJhoS, meninos de Í 4 ' annos é' mlilhereS'lie ''qu)J!q U<:l edade; que os indiosque forem servir o· fa·çam' pelo t'S· ti pendia úsado: -e' por tempo térto -- · · · · · .. ,;:"-'ro o'E J.i.NEI·Rd�Ca-rta:Regia a'Caetanóde Mello de
Cástro .sob te a permissão 'dada a·· João da Fonseca Fer-i·sa'r em'suas' terras utna ald . de índios.
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·n�:m b�-. cQ.: .. rnandaqdo-.: triinspo.rta,r <;em ,casaes de:i[!dios ·do: C.i!ai��; C<!s.o. q4iii raJI�·jú.,e ,se.ll� '>mi�sipnarios:�pilr:a� 6.i p.resi'dio �do:·.· -Assq' ·recentemente :-�itll�do,.·;<k acco�dó·Gom- 6 ;p_eàido':fi_io ·c;apitão;mQr, dq; Rip''Grande�' . ::: .;" ' ·-, r: · . j ;· .'
·. '·.· Ji,._ J 7, _o.i<: �,AN,E�Ro ,.:Qr:d.en:ú,Regia-'·\m<ú-.Mn,do !qJ,J_e. a ;nó-
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, m�ação,,,dos J.mi�siqnar.i,os,_p;J.fa.,,asli'_cald·eias<do's .índios. seja. . t:ei;til,- p_elq_:iei.$po,>c,o,ni ap.prp\ií!Ç�p.<do,�goyer.n:a,to:nl� !:J..unt-a , , . . (,._ .-. . , das __ .MlS�ões.:_:·: · ':::::_ ··· _.·..:',. ::_ , ._. · : : ·-:_ " _ _,. \ (:·_ , ·;·;. :. i,�,_:: �:: --� :i·fí':�·<�;\;{·�- : · · �-�-� - l�
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. , I:] .P€.:J ... �Eu'Ro.,.;Ç. ; a� ''�ê" Çaé'tano cte:MeH,Q-., de; 0àstro , sobre a,, \riomeação do�'· mis?Ío.Aarios .e' parochos, .das :.ai-·:· . dei,as.' . . ._ .. , · . :• ,,, _-, ,.{· · - · . ; ,, .-. . ·· ·
· • !•· _._._,-:·" •. .-
.. Foi suscitada a:pci)posito ·dél ,,Domeaç;:io. de.,:ctmJpadre ,; para a .,aideia,.,de· João• da .. Fonseca. F;erreira .. n�<�_,: .,,, :;;,, : :: ·
. ·,., 29?'DE JANEIRo,..�Ordem Regia !Jl;:!ndango�Rôr,,·e_ditaes p_ara o_.;p.rovii:Ue�W do P9StQ:"(le,:çapiüii:1,mór do.,Çeará. na vaga dt;:,'�.o�o;:.'cte.:FieitilS· da· Cunha, prpv,ido,para .sal:gento-mór de. um dos terços de . Perna:nl,Juco. . · '' :· . . > ,
· ·, .29 DE JANEIRo,-.; carta- Regia ao Padre" João Leite de Aguiar sobre ajuda de custo i!Os·missiqnarios:.do. Ceará .e· sobre .paramentos· para.-as Egrejas das:n�spectivas aldeias.
Esse·· documento é coAc�bido,cnos{,:;eguintes termos : «Paralo.,.V,igario .qo,,Ceará .Pactre.João,_ Leire de
Aguiar. Havendo vis�o o qúe me escrevestes em carta de 25 de Janeiro ,do .armo passado ,so!Jre·,a necessidade .que tinhão os ,Missiona rios, que assistem ,nas missoes do. Ceará, de serem. socçorric!os com-algl!a�-ajudas,de custo.<;omo._tambem de alguns ornamentos par,a -o.s .. Altares em que. ceie-· brar· os offici,os divinqs nas Aldeas,, e'qu.e essa .Ca.pitap_ia estava com grandes augmentos depois que entrarà- :a ocupar o posto .,de Capitão mór João 'Çk �,rei tas.: da . CUr.l:!a e que os povos com o seu governo,r�spirar�o ,Das,cv,exaçoens que p.adecião em_, tempo. c\ e ,Pe.dwLel,ou ;,Me·Nre.ceo. di-
. zervos quanto-'� prim��ra.pa�te. mandei ter toda a. provide�cia necessana neste particular e que com a nóticia,da necessidade. cjes�es .. orn�ment0s s e.rnGndarão> na .frotta passaçla' e <tt�ei;Jdei_l.pq p.o .. mt:,Jiecimento .e serviços .. de João de:Freitasqa ,Çqnha. houve .. por befl1:'d_e;o·prç:>ver.no posto de_ s_argento-111ór da Pr:aça de Pernamb�tcó_.� que no.
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provimenfó de. da'P'it�m<'mói · d6k Gear.·a,; máriâàrei'ter toda 'attenção e de que',s�;•fa�a -erh''''pessdà'�df.' totl\r••a-rsatisfa;'
;ç.ão e•q·ue'·�eja de.·manei•ra;que'·se po�a esperárde!le obre
rn'uito''como, convém {{fi/serviço de:Deos 'e 'fnêu 'ti'o'dezeriipenho das suas Obrigações. Escr'itúr em Lisboa :à iéy · de Janeiro de 1'6•9-R,·•'l,{ey;;, (Coll. Studart; voL 6.0 'p. 3 I). :..: t8•DE FEVER·IÍ:tR'<lY�Cuta Regia-a·Caetano deMello de• Castro': mandando ·informar Ull) requerii:trehfo dos lndios da Capitania do Ceará.
Esse-documento é concebido. rios seguintes termos: «Am.0 etc. Por quanto os Indios ·das Aldeas de S.
Sebastião de Paupina e.de Bom Jesu� da Aldéa da Parangaba e ·das mais .da Capitania do Ceará se me fes aqui a petição (cu ja copia se vos envia) sobre· serem conservados na·.legoa de·. terra. em quadra que· lhes mandei dar para situ<Jrem suâ's· Aldeas e -para plantas do seu sustento: Pareceu-me ordenarvos -informeis com vosso parecer neste requerimento. '' .
· -Escritta.,em Lisboa a 18 de Fevereiro de 1698. Rep. (Co ll: Studart , · vol. 6.0 p. p): ·
· ··"'··26 UE FE'lEREt.tw�O Conselho Ultramar vota pelo
indeferimento da petiçãó ' em que Pedro Lelou, capitãomór do· Ceará, requeria ser provido no posto de sargentomór .d;;i"capitania·de:pernambuw•na vaga .de·Jc)'rge •.Lo' pés,AlonÇo -sob o fundamento de que apesar d�tter-se livrado por sentença da,·Relação de Lisboa dos érimes, •que se·.lheimputaram. dür,an�é;·séu,governo nb Ceará;fp'elo>qu� fôüt!.epost0 pelo.:góv�rnaâor·de Pernambuco, à rires· de: exú� .
cel'.O'' 1.0 mezes;"nãó . era· todavia digno· de··.rétmíneraç'ão um vassalo, que não andara bem no Real serviço como se
.via:do depoimento de algumas testemunhá&.
· . . , . ' ;'•1':28 DK FEvERBtRO"-'--Carta Regia à o· Provedor da.
Fazemla· de,·Pernàmbuco! mandando informar uirta 'Peticão ein/. que Pedro Lelou crequer licença• para cotistrucção.de" u'm�,,du:ral:-·:'t:•·:· . "·' ·,-'í"<, '·
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168 REVISTA ====-=�-·-----::=...-====---===--==--�-:-�-=
para 'faZ'er''hti curral· na testada 'dechuma ·sua fazenda. E parêceume''ordénarvos informeis. com vosso pareé.ér neste requerimento para ter··lugar e se lhe po der ·detferir.
· Escritta em·Lisboa·a 2 8 de .Fevereiro de 1698 :Hey•. (Coll. Studart, voL 6.o. p. 3 2).
14 'DE MARÇO---'--'Ü Conselho de Ultramar ·opina que não volte ao governo do Ceará Pedro Leloú, que por suas violendas e exforsões f ôra processado,. apezar .d e lhe f-al-tàrem mais de 2 annàs de sua provisão. · .
• 20•DE MAHÇO----"'Resol ução Regia •nomeando Pedro Lelou para substituir a Jorge Lopes Alonço no posto de sargento,mór da capitania de Pernambuco.
Na mesma occasião foi nomeado Manoel •Pinto·para substituir ·a João -dé Freitas da 'Cunha -na bengala. de tenente·.-
24 DE MARÇo-Provisão Rllgia concedendo '3 mezes de· licença ao .sargi'mto-mór de · Pernambuco Pedro· Lelou para ir ao Ceará tratar da cobrança de bens; ·que alli
.deixou. . , , . . .. • 1] .OEi_MAio.,-C,of;lcessão,de.terras-de-s.esmaril;l!(IJe
.goa �eAarg.Q � 3- de,,compripo) -a- Manod G.oiJ!�S !!- Qoming0� ,.A ,ntonio,·.�a S.erra. Dant(!s,,A.raca,ty., no,lc;>.gar ,chama- �
do Oll;l;os d,�agü(l,,. r.io Jaguadbe., . . .. . . _. , ..•. 8 .-n�<:.)uNHo-:-Ern-,cumprimento á.C.- R, _de 1 1 . de
Setembro do anno anterior, o Governador de Pernàmbu�o respon(:le a El-Rei. que_ nenhuma justiça havia no Ceàrá a'lénl''dos capTtãescn)óres ,e aJern ·· do · escrivão--dá fazenda' qu� se_ry iá 'e!ll tod,�s �(deJí�éncias' ji.i
diciaes ê_:qué·
_ju!
gava acertado se .elegesse ·o f ficJaes da_·camara e Ju.tzes or-dinarios como havia no Rio Grande.· · - - '
· 26l•DE '�UNHo�E'· dessa .data uma" min!lciosa·exposiçao do'·Bispô·'de<Pernambuco ·sobre o Ceará debaixo do ponto'·de vista-ecdesiastico·. Faz parte ·da· ·'minha· Colle-
'c'Çãõ;-:vol; .:'i 3-;�folhas '5'07> · "' ' ·. . ' ' · ·. ·
· ' '' ., 6i l'iii' Nóv'EMB.Ro_.:. Carta Patente<coQ.firmando --João :de::'Pajva Agtii<trmo 'posto de. capitão de;·ipfàl-ltaria• ·da or•denàríÇà ·ao -disttictb 'dà if regliezia ·do . ceará_ em q u e • f ôra prQvido_ -por Caetano de Melld df! Castro,;·., · · • ,, :: · .. · . ;<�6-'bE DEZiJú,mlto-Carü: Regia a Caetano' de Mellq
;...·� . .. . . . . : ...
=:==,==DA ACADEMIA·cCEAREN�Ê _ =--=--c.!�69
de Castro. �insistindp_ pela deva§s�.�oqre: .as Qj,9rt��,feitas. � lndios pelos soldados d() pr�?idio.do Jagf!é!r�be�:nro-1 ,:· . • ::n
Es,s�. doc•Jment();é cpn<;eq,i9()i nqS;segl!ipte�,l�egl}Q�_:, . , · - '� Viosse a;, vpssa ,,carta de'�l5IdecJonho.,:de&te· ann.ó em
resposta a q,ue se VOS. ha'via,· escr;ittà -sobre aSe;ITl'(;l:J;t�S !qú;e o si soldados- d,O:;-:Ptesidio . de,.J.ag.ti'aribe,,dérãb'. a· ,si� \i() Tapuyas'd� que .se'vo:s ordeti:o-u.mandasceis-ti,r,a;r;(jevassa, q.l,l-�
'iep rezen ta is-;se,r,n.ã.dkhavia,. feün:pe.là·" m1:1 itl\--;::occu-pa!;i!t> ·do· Ouvidor' G�ral, ,sendo .. que' 'dé!J:a; �avia corl'stado" a-,'JU�ta cauza: c€im :'que os :.soLdadus -ma,t:ú:ão os· t;Ii-s;,Tapuy-a.s por
·serem•· �ijà., h1solemes-que f.óm,.diS(arÇadp intel)to,q;uiz-e:rão , . intr_oduiir gente:.:armada: no ditt();-.Rt.ezidio:, E;pa.r:eçe1,1me ··
di_zer,Y!J&'qu-epará;.que"'�conste;<isto.;mesmo de:que dais contà;·e �sé::averi·g.ue a ;verda'de i.do- que; sficedeo; parai a· mor_te destes· Indios· quê _ellt>s derâo· occazião s� tire a devaça, CÓllÍO:,se',�Vos,iJemc:OrdénitdO .. i'•'·'i') ·; . f · · ! :;, , ' Í ·." -"�' ·.' ·-�-< ·,:Esc dita em,JJisboa,ah 6 :_cte�Dezemb[o�:de\ i 6i-)8J:�Re-y;�).'·
(Golh<Stud-ar.t; V()L,�·.?�''P�'n); .�/;::�·, ; .,.,,;·!·i::.?',�<!·'_'. 16 DE. DEzr�MB�or:o·- co·ns�lhq ' Ultra!l!aHno:'-·l:itr�n
:derid&;as ''rà'iões'_c!ó'go\!ç'tna'díit'Gâet-an�·âé;':fvré'll'o;ã'\;! Cas- ·
tro:bplna que t_s-e -ô'i� >i 'e_m''vilfàPWeearál• e qo�·;rer.fl� offidàes-de 1cáma'rã' e'j'tii i'�oí-diri.à rii:hi� ffdtma'q'ue': s.:··'M,h:riâtrdou praticar í;om muitas''fé'rras'1'cfo, sertã<l',�:d<f1 Bál'l·i1á":' E't-
. R,ei; �e_''. r;oh'fori'hóu \'éÓ'tti"'à ::p:<J!'eêer· a· ::>iq' 'd�� 'F�vereir_o ·' �:t�·:�� �'�?�:
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Per�atnb.uco .paré).,que ��ça. de5cer. · ! �o: çasae. s ., Çe.� ; !nd!QS . das,.s.ê(rils do' Céã �� 'para 's,e. · ata�i�·r,�:m no Assú�p�r·m�iqr segtirànça do presidio1 .. · " • . · � ,".: · · · ,_ . ,
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·. �LPE ,QEZEMB·RO.-:-R�soluçªo,Regi� nomeàndo,de accordo:·co:m o ,.pedid(), ·de: 18. de;;Jl,lnho·:cto.go:v,eqn�dQ�· Ca_"' tano ,de,;Melló e: Castro e ;a op,iniãp� de zo�'.d:e- Dezem,qro do· Conselho Ultramarino a Belchior, Pinto· par;� ·.-capi,tão do,pres.idio do Ja 'be, posto em 'á!e�tava, provido
o capitão João-
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causa mv . •· Os · ê-oncé'rtos t..i _:· : ':· . ': . d .••. � � ... ' �� • ·; :
e r�m, ff,equ�rg��--- . se, _
gtm de Coelho de a à� 'rep;� i-6� ''f�� tqs .�és�e . . . . Conselho . d� - -· E;stapo, _ egua lme,nte·, . - . . a o utr.O,!?, respe,íips. : . . : . : ·. . . ' : ' '''; ,., . ' ' ' _ :.-. :- ' ' ·. -
. Esse'docú'm e iHO é' concebido nos se'güinte;:s te):mo. s ':' i ·-
« Francisco Coelho d e Ca rvalh .o, gov.or do Maran hão em ca rta .-- que escreveU a S. !Víagd.a . . em. 6 de Fe\·e rej_ro . do anrio dt; J 62? -. diz .· qlle passou pela - C"api,:a do r:eará; aon: de . . achou · Martim . Soare� M .o reno por capi_ta.m ,d.ílquel le P residi()• em u m forte (ãQ frilcq e desbiuatacto ·qu_� .,I,h�. f9i . n ecessario. Jaz�-lo de _novo e gu;t_rn�ctlo, WfP.._ ; t:júatr8.:Pe<;f ças . de aq�lhana :. por não �er<J llíllS q�� - lim<i! � §di!'!_ qlgl,ts ' · , solçiados, p\')lvqra- e . w u n1ções, ·cta pquca \q,u_e. l e.vava, e :.> má ridoú qúi�taí-' ó Gentio . ·que a l i .ossisté .' em urna ,Ald,eiá>;
-- per ' o .açhar d�sçon!_po'sto e alvoratado .com a s . nova� .:ctó . aleva n�ainerito q!Je se tin h a offereciqo n.u Brazil,. na _ ocqasiã'o. da.t ,tomacta;. d.a Bahia, 'qüe das. terrijs_ ,daqueUa · _ C<!P.í.ta": ·
nia_ tem_ poucas éspe�a11)as ·pfl.ra _ ap rày,ei�am �nto .• nenhuríi · ma1s que de gados p·or · serem os. pastos m u 1 largos e os
. ,. ,; . ' . �--·
.... .
DA ACADEM IA . CEAI{ENSE · . I j I �····----"'=--=-.....:..:.:.:===� .. "�·�'--=·:r.=�.=--�=·=��-=�
rrielhor'es qu� viu :erri toda costa do Brà;àl · q�e tinh� an-. dado, ·e �om tudo havendo aquel l e govcr:no do Mara nhão
de se continuar. .. que naquelle posto haja presidio que · tambem se ·d ·eve melho rar de sitio em outro pouco dist'a nte dàque l l e mais eminente e de melhores comodidades para qualquer povoação se se fizer, nem se escusam no forte . quarenta praças vivas q u e bastão para se defende rem a toJo · o Pirata q'ue fo r demandar aqtt ell e porto, e empedirl he o co"mmercio que quizerem ter e rn as mais da costa. Que depois de chegar ao Maranhão e vendo quantidadt• de for!es q u e nel le h a , acha que o forte S. Francisco não é de nenhum effeito no Joga r o nde est<l, porq u e 'nem tem agua, nem dell e se pode aqudla paragem defende r ao inimigo desenibarcà r a ,gente que quizer, e com o primeiro ;lS�álto renderf1 facilmen te por umo ponta que tem da parte de te rra, . lhe pa"rece que d eve S. Magd • mandar recolher os soldados aquel la cidade de S. Luiz, e que se agreguem aos do fo rte S. Felippe, donde corre uma cortina ·· pa ra uma enseada que tú o rio da batida do sudueste trinta braças que feche com um outro Baluarte de lar- · gura e capacidade do que ali tem feito, já com esse apercehimehto mandou t raçar a obra e com acrescen-ta mento pouco, a que ia faz�ndo, fiCava difficultosissima a entrada daquella . barra a todo poder de inimigos e as forças mais i.11í idas·. · · ·
J.•
Vendo-se b referido em Con�elho d'Estado', sendo presentes o• Regedor Ruy da Silva, Luiz da Silva e os C()n· des de S. João e Santa Cruz, pareceu no primeiro. ponto, que trata da . capitania do Ceará :. ao R egedor que deve V. magd.• conformar-se co·m · ·o ·que escreve Francisco Coelhó._na· mudança do forte do Ceará para a parte que apresenta, e . ma_is vçtos teu e não é- esta occa-
s · à que s·e· 'fará nisto, e por o ra se lhe responda fica vendo ;, . (Coll. Studart, vol . 6.o). .
· ,..
REVISTA
Demonstra egualm ente esse documento qu� a i deia da mudança da povoação do Ceará, ideia , venced0ra no sec ulo XV I I I , de ha m uito occupava os espíri tos.
I Ü99
5 E J_AN EI IW - Carta Patt"nte de nomeação d e Bel-chior 'Pinto para capitãJ do · p residio do Jaguaribe, ' 1m b · sti tuindo a João da M otta .
7 DE JANii:I Ro--0 ConsP. l h o de Ultramar opina q u e s e m a n d e decl a ra r q u e o s Capitães-móres do Ceará hão serão ;1 d m ittidos a req ueri m e n to algum �em apresent;:Jrem a rte>tauos dos pa rochos e dos m issionarias de que se hoúvera m bem com os indígenas e não os oppri m i ra m .
Na ' mesma occasião s e del i berou q u e o governador de Pen.ambuco · mandasse �on d a r o :Rio Pa rnaiba pelo capitão-mór do · Ceará e p o r pessoas praticas af im de saber a qual idade do porto q u e tem e si é capaz de ser fortificado e as conveniencias, que se poderão seg u i r d e s u a · povoação.
Esses a lvitres foram ap p rovados por EI"Rey a 1 2 d e Janeiro .
1 3 I J�<: .J A NEmo--Ordem R egia para SI" comprar ferra mentas·· corn destino aos í ndios do Ceará.
18 DE JANEI Ro-Ordem Regia requisitando info rmações sobre os r ios Parnahyba e P raim.
E' assi m concebida : « Governador e capitão-genera l da capitania de Per·
nam buco. Eu El-rei vos · envio m uito saudar. Vendo o papel , (cuja copia se vos envia) , em que se trata das conveniencias que podem resulta r a meu serviço, e especialmen te á segu rança do Estado do M aran h ão, ern se povoarem os rios Pa rnahyba e P ra i m , ordeno-vos encomm endeis ao · capitão-mór do Cea rá · faça exa m i na r este porto, a entrada que tem, e si · é capaz de ser forti ficado; e o · funclo,assim do mar, como, depois d e entrado n o rio, · a l a rgu ra · .da barra , o s baixos que tem, assim descobertos · corno 'debaixo da agua ; para se poder tomar n este particular a resol ução q u e pa recer conveniente. Es-
DA ACA DEMIA CEARENSE
cripta em L isboa aos 1 8 d e Janeiro de 1 699 - Rey .
Para o ·govertrador ' e :capitão-gerterál d ·e PerriàiWtiúto • . · • 20 · ó E ·J A N �:mo - Ordem Regia cre:ando 'O�' ca rgos de
capitiie�-mó res . e cahos •!i'e mHidas nas freguezias do ser� tão do Bra7i l , devendo ser escol hidas para estes cargos
,as pessoa_s mais poderosas·do'· togar. , · 2 0 o" JAN E I RO-C. R. dando a forma pela qual se
devem conceder as datas :,d e �esmaria ·e i mpondo foros a l �m do ; pagamento da; d iúmo á Ordem de . c;h risto e mais obrigações·. · . . · , ., , · : . � ,- : , ,·.: •:' ' . : · . ··, . , ·
7r i ' ··DE JAN Er;Ro-E' de�ta · data: uma,· carta do governador . . gerat . do · Estaqo. do · B'razil ao · .capitão,inór, . do · Cea. r-á'.-ordenando . que entregúe· ·ao · Mestre de ·Cam po do ·3 .0 d os : Pau listas os · índios ' das" ald.eias, que · elle I h e ·pedir.
2-.1. OE JAN K I RO ..:...;Ca rt-a Patente confi rmando Fernando ,Antonio Lobo de :Alberti m : no posto ·.de � capitão de caval los d a Ribeira e di stricto de Ja!(uaribe, · v:1go · pela deixação, . ,q ue del le fez Gregorio de Figueredo Barbal ho�
Servir-a em Pernambuco 18 annos em p:r'aça . d e sol'dado. e cabo de. esquadra, .Jô.ra : ajudante · do presidio e fórtaleza do Ceará e um dos q u e mais concorreram pa ra a construc.çào e conservação d o. novó pr.esidio do Jaguari be. · · " · '
� 7 .DK JANEI Ro�Ordem · Regia sobre -varias particul a res p e rtencentes á�, missões, a ldeias · e . . indios d a · Gapita' nia de Pernambuco.
r 3 ui fEv �: rumw-O rdem R egia a D. Fernando Martins Mascaren has de Lancastro . mandando crear vi l ia n a capitahia . do Cea rá. · ,
Esse documento é concebido nos seguintes termos : « Governador e capitão-general de Pernambu<'o. H a
vendo visto o que informastes (como se vos tinha ordenado) sobre a forma que ha d e governo no Sea rá , re' p resentan.f:!o-me ser con veniente e acertado mandar se e lejão officiaes da camara, j uizes ordina rios, como ha no Rio G rande p_a ra assim se ata l hil.rem parte das insolencias, q'
istrar m&.
r !
. .
1 74 RE•V ISTA
, radas• as ,vossas rasões .e ' q u e será m u.ito conveniente o q ' ne l las apontaes Fui servido resolver q' •se· .·erie em �:i l i a
;o • Seará e. que ten ha . •officiaes --d e . camara • . e ! j.u iz ordinario na_ forma' q ; mandei : :p r.aticar com m u i tas terras. do, sertão dar Báhia, para po_r . . este. : meio . se ;evita rem .mu itos;_.prej ui-
; SOS q'l •até' agora " se .experimentay.ant por fal ta ct.e. : terem . em seu governo aquel l es moradores · do Seará,- modo . d e
. j ustiça ; -d0- que vos aviso; par_a :q ' nesta conformidade pon haes . :e lll, : êxe.cuçãá· o . . que ; .por : '-esta: of.derio, Escrupta t ,:ern
. Lisboa a: ; � 3: d e: iFeverei.ro«.de• 1 6 99. Rei: -1 (Col l ,i i Sitidar.r, - ·voL · 6.0, ,_.p , - 3-6:).•. ' . . , : 1 • ' . • : . . . • . "'"':::: _. ' · .: • "). ·- ' ' . .
- , ·; ' 1 6 D E FEY·EH EH<O�C. R: ao ;. gov,e rf!ador de : .Pernam -buco sobre a representação.;. q ue : Peuro . . Lelon· . fez ;de "não possu
.i rem - matriz · n e m· .curato · os : p o.vos da Capitania do
- Ceara .. ,_ : . .. . . , . : · .• . , . , - . , : _, . _ . , . .. , -· . · Eisse. dooum ento .é· :con<;ebid o dios .seguintes termo) : .
, . . , � ·'�P.• ,o .Góv-é.rnad.or .. dtL'· Pernam huco: í -Havendo tvisto . :o q ue .J�ed.ro Lelou,. send o .. �apitilm,·d o ,Ceará; me representou .sbbr.e-·�ó:'·Povo :daq ue].]a -capit .a . não · ter matris nem curato · nem- mais egreja fora das .a l d eas q '. a cape l ia , , da .Fortaleza, . na : .q ual o capel lão fazia . o :officio de. vigario, mas -com: . pouca --ohediencia· da I nfan ta ria; •e . q' . · como. era só nãq podia acodi r a sua obrigação e a das almas Me pareceu ordenar-vos q · como esta . egreja q ' se h a de erigi r e fundar de novo parochia tenha d epend encia da q ú·e ao presente se acha feita dentro da Fortaleza; pela separação q' uel la se intenta fazer, e pelas congruas q u e se hão d e dar tanto , a o paror:ho como ao. c a pel lãó -da d .a Fortaleza, info rm eis sobre esta materia como . tb.em se os d .os morad ores . podem conC'orrer p.ara a fa b rica · da lgreja, apontando os meios . com q' uma e . o utra podem subsistir com a d ecencia n ecessaria e com menos d espesa de . min ha fasenda. Escripta em L. a a 1 6 de •Fevereiro de 1 699: R ei • .
1 8 D F. FEv E I!EILW - 0 Conse lho U ltramarino vota para q u e o assassinato do a j u dante Francisco de Aguiar Lobo, occorrido a 2 0 -de sete m b ro d e 1 6 5 s no Rio ·d e S. FrJncisco e a ttribuido a Fernão Carri l h o , não sirva a este de .i m pedimento para req u ere r e m pregos ou obter re m u -ner.ação dos seus serviços.
'
.... El-Rei ·concordou com O· · parecer do Conselho a 20
de. F:evereiro: · , · · : : • · . , . 1 , oE d UNHo,_Q governador de. Pernambuco M a rtins Mascarenhas com munica ao. governo de · Lisboa b suicídio do soldado, que offendera • physicamente ao . P.•· M a rcellino Gomes. Ao assumpto se refe re uma C. R . d � 7 de Setembro de 1 699. :
} ... DE . J uLHo--.-Resol ução Regia de acco rdo com o parecer de 6 de Maio do Coóselho Ultramarino nome·ando . Fernão . Carrilho para capitão-mór do Ceará. Seu go verno foi · occupado na reducção do gentio que vivia nas terras •do· Assú. e ·Jaguari be. Concorreram com elle Antoi1io Pinto Pereira : e M anoel Roiz de Sá . .
Fernão Carri lho d eixou o governo do Ceará por ter sido nomeado lugar-tenente do governador do Maranhão.
· · - Em . sua · fé de ofticio lê-se que em 1 669 foi provido pelo governador ·do • Brazil Alexandre de Sousa Frei re no posto de capitão da gente, que foi contra os Moca mbos de Jeremoa bo ; em 1 670 serviu contra os :Mocambos• do ·
Rio de· Sergipe; sertões da Capitania da Bahia e Rio S . Francisco; em 1 67 r (Carta Regia d e 2 8 d e J u n h o) foi mandado como auxi l iar de D . Rodrigo de Castel branco no déseobrimento . das M inas de Tabaiana ; em 1 67 3 p rovido ao -posto de capitão-mór . pelo : governador . de Pernambuco · fb Pédro . de : Almeida,. . em 1 684 e ·• 686 fez . . guerra e venceu aos n·egros. : levantados dos Palmares, - o· que l h e d eu o nome �de.c. restaurador ; em 1 69 3 · gover'nou .o : Ceará por 2 ·annos• . assignalando-se por notaveis vittorias sobre os Paiacus ou Pacajus, !cós e Caratiús, auxi l iou. pode-· rosainente a missão do Padre João Leite de Aguiar entre os Jaguaribaras, e constru i u tres casas fortes . de estacadas em Jaguari be.
: Antonio Pinto Pereirà fez papel saliente na guerra dos Hol landêses, tomando parte na . rendição do forte das SaHnas· e caza do Rego, no sitio do forte do Abana, que
. durou J dias, e. • en do . forte . das Cinco Pontas e do · . , foi risionado los. H ol lan-
primeiro a
·�. '
.,. ·. ·
I I l j . I
I l I
REVISTA
promover a reducção dos negros dos Palmares, cujo principi!l Ganarumbá el le convenceu .qu e pedisse pazes . ao g;ove�n.adór � yres de Sousa . Castro e viesse com . os se1.1s sitiJú,sé ho l uga r . Cavah u ; m uitos dos Palmares não q u erendo esta r pelas condições a j ustadas nas entradas, que se fizeram ao sertã�o, teve de aecompanba r .em 1 68o ao sargento,mór Manoel Lopes, tomou parte n os combates do acam pamento da serra do Barriga, que foi levado a escalada d epoís de mais 3 horas de l uta em que- se quei, maram as ca.sas e estacadas ; em 1 68 3 acompanhou Fernão Carri l h o q uando foi desalojar o Zumbi daquella Serra ; em 1 688 obrou actos de grande valor na Ribeira do Assu ; em . . 1 694 tendo o s Paul istas posto sitio á . Serra do Barriga foi el le para l á mandado como cabo. de 1 oo h o, mens escolhidos e concorreu poderosamente para que apó5 22 , d ia.s de . sitio fossem desbaratados os PJimares coin a mp rte .de_ mais de 300 e. , aprisionamento de 6oo ; em·. 1 696. foi . nomeado cabo da fortal eza de Santa Cruz de , Taznandaré . . . · .
· · Manôel Ród rigu'es de Sá serviu em Pernambuco, Sergipe d'El � Rçi, e Rio Grande, tomou cparte na Campanha dos Pal m� res, foi .capitão de infantaria da Ordenança dos ho.mén� �olteiros do Hio Granqe, aco m panhou . o ,capitãomór MaÍlo\!1 de Abreu, Soares na . guerra, .q u e fez ao Gen· tio 'do Assu; achando·se no combate dp. Saco do gado em que o i n i m igo foi obrigado a retirar-se passando o rio a Aado, . e . n o encontro havido na Lagoa Pia to e foi sa�gento�mór da O rdenança da Capitania de Sergipe.
2 DE . AcosTo-E' d esta qata uma ca rta do governador ger,a,l . do Estado do Brazil ,ao governador de Pernambuco para que . ordene ao capitão-mór do Ceará q ue rerrietta o maior nuinero de índios ao l\1,estre de Cé!mpo d() 3 . a dos P�ulistas. -
2 DE . SETEMBRo- Carta Patente d e confirmação de João d e Ba rros Braga no posto de capi tão de caval lar,ia de ór�enança c\<,1 Ribeira . dó Jàgua ri he em que fô�a provido por D. Fernando Martins Masca renhas. Seu antecessor foi .G regorio _ de Britto Freire.
�oão de Barrós Braga foi quem l eva ntou o .arraial
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J : ; . . . • D A ACADEMIA CEARENSE
d_a : Ribeira do Jagtiaribe _ corjstruihdo ' est'<iéadii; r páripdtcrs; quartéiS e · egreja , tüdo ;í' stiâ custa; e ' iritlihairdo-·se elle· córh · ;r 'i'nveriiada · rt>cbristitui\i�ô 'de rióv& F8i tiÍíÍibêtn
-- um gra nde aúxi l ia'r d6 P.• ' �. loão' di t Costa·. < , •• ,. ' ': · : • · 5 ok · SE:t'EMB�O'-"-C':R : ao ·góvernàdor' :de ' Pe'rn�ni�
bucO· ordenando' que · sejam Castiga dós os' ·sol dado{'dO Pré: Siaio do Ce3rá; que raptaram 'umasindias da ;i ldéiájün·: to-- 'ao Piagui . ·• · ' · · _ · · · - · ·_- '· ,. ' - . · "' , _ , · '': · · . .
'' · 5 : D E SE'rE.M B �o.:.:_ç_ R a à go\rernadoi- d e Perrlhtnóü
co·· · pàrá ·que ' tecommende·! ao ' dlpitãó-ili6r âo 'Ceara ' b exàhie� dos rios ·Pa rnahiba e Praim. · · · · · · ! '· •
Essa Carta reproduz o q u e se ' conterri em · li ma O ú -tra' d'e 1 8 de · Jan ei rO. · · · - · . - . _ · ·• · · · , ·. · · .
O Capítão'rirói' do _ Ceará, que foi i ncU m bido dês�e exame, foi Franci�co · Gi l Rib'ei ró, capitão de i nfanta'i'ia por Patente de 2 1 de Jaf!ei ro ' dr 1 6.98', e que, . ri esse lhe�ln ci , anrio de 1 69'9 ; · veio· governar a Capitania p o r ma·ndado de Dom Fernando Martins Mascarenhas é'm . pottà: ria· ·de 30 de · J unho. · . · · · ·
· · . _ _ ' . ·' _. Quando de volta a Pernambuco foi nomeado . 'sà'r
geritb-mór ·e· sefldo ' tão sciénte(d iz -�m: doc. da . . épocliaf na rclis qUadra •e jorm'àturas militares que joi ·nomeado ·peNo Governador D>Ferriandd-Miz -Ma�carerífiás pdra· é:xàiiilhaddi; das pessoas· qUe···hdii'vessénr:i:Je ·ser' 'àamímiiias· piir't r os "seu
�ç
requerimén1os·, ; ·· . . . . - · , , . : • " ' . . . . . ' , [ · " ' � \ . · ACcompanhou-o ao Ceara o Olinde�s�' Frá�cjsccCa�
M i ra nda, · v indo como cabo de infanta'ria de· :muda: · · · ·. · · 7 DE SETEM BRo-C . R. ao go"ernado r d'(Pern�mbu- ·
co, pedindo conta do mudo pór que foi' executada a o-r: dem de 1. 5 de Jánei ro do ahno anterior'relativa - á idJ _de cem casaes de --i nd i os · cea renses para o Assu. ' · ,
2 3 DE SETEMBRo--O bispo de Perrmnbuco D. frei F'rancisco de· Lima lavra um despacho ou Pastoral obrigando o terçO dos Paul istas de Moraes: Nava rro a . dàr l i berdade aos í ndios da missão de Jagliaribe sob pena de
Antes q u e a no a Assú o Mestre de Ca mpo fez por seu procurador Bento N u nes de Siquei ra o devido p rotesto e aggravo, dos quaes
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foi intimado o Vigario do Ceará- João de M a ttos no' Jogar Saco quando em viagem para . o a rraia l a dar cumpri-· mento á del i be ração do bispo : não obstante, -o Li �enciado P:• Pedro ·· Fernan �ez, capellã0 da expedição, :d e ordem ·
do viga rio fixou .a Pastoral ·na; ·porta da ,capei l a do· Arraial f' então o Mestre de Campo agg,ravou para o - A rcebispo da Bahia e. para o Juiso dos Feitos da Coroa . �
O celebre M estre de Campo Manoel . Ali , d e .Moraes . Navarro era fi l :h o ; de Manoel Alz M u rzello. ·e n atural · de · S. Paulo. Era, · portanto, .conterraneu• · de 'João Amaro Mac i e! Parente, fi l h o de Estevaln Bayão Parente e que tánto se celebrisou no Ceará e Rio · G rande .na .guerra contra os í n dios de que fora encarregado Mathias Cardoso ( 1 689), e na Bahia. J oão Amaro e Bento Maciel Parente, gover-nado r do M a ra nhão, eram manos. . : . . _ . _
· Sohr.e os1c rimes do Mestre l de! Campo contra. os Payacus h a .muitos doclimentos· a .consulta r, . tntre . os quaes o extracto feito. p elo. Dr: Mi�uel · N u n es . :de M esquita- .d e toda a correspondencià da .epoc·ha . reJativa .. ao · a5sumpto. C· seu p arece.r; com .o qual : -se ·conformaram em . 2 7 . de Novembro de� 1 700 os mais membros do Conselho; e o. auto de devassa fei t;) pelo. V iga rio .da vara . do Ceará João de
· Mattos Serra �a mandado :do: Bispo frei . Francisco ·.d.e • Li ma. ' .,
· O Official, que acom panhou Soares. Reyrnão com 40'_' . sol dados a rea l i sa r a prisão do M .e de campo, foi Manoel : da R-ocha Lima.
1 9 · DE , OuTUBRo-Bento N u n es de Siqueira em seunome e no ' do terço de Moraes N avarro p rotesta por perdas e damnos, q u e l h e · possa ca usar o acto de 2 3 de ·setembro do bispo de Pernam buco e appella e aggrava•de sua excomm 4rihão para o Arcebispo da Bahia .
2 6 DE NOVEM BRo- Resolução Regia n o m eando Jorge de Barros Leite para capitão-mór do Cea rü por m otivo da p romoção'de Fernão Carri lho. O nomeado exercera. varias ca rgos, entre os q uaes o de Capitão-mór do Sergipe, sendo que n esta qualidade <:onseguiu captiva r u regulo Estevam de A breo de Lima, . q u e havia , : commettido um sem n u m e ro - de del ictos . . , . .
Jorge de Barros acompanhou Francisco d e Albuq uer-
· =·=���===·'?�--:.�: DEMIA CE� .�!.!'.!!._����=·•= �_Z_9
q u e da cidade de Elvas e ac-hou-se com e l le n a bata lha d e Amexia l , serviu em · Angola e foi quem a prisionou e con d usiu a Bahia o celebre capitão-mór dos mocam bos Belchior da Fonseca.
Foi capitão da guarda do governador da Bahia , capi tão da . infa n ta ria paga , c.1pitão-mór da forta l eza e p resi d io Jas Pedras d e Dongo, ca pitão d e guarnição em u m a nau d á lnd ia ida da Bahia para Lisboa e tenente-genera l d a gente mi l iciana assistP.nte no sertão da Bahia por patente do Gove rnador Gera l . Fo i t;Hn bem dos que tentaram o descabri m ento das m i nas de pra ta de ltabaiana.
Competiu com e l l e M a no"!! Carva l h o Fia l ho, a q uem me r eferi nos a n n os de 1 6 6 2 e 1 689.
1 7 DE DEZEMB RO---Perante O . Joam d P. Lancastro o sargento-mór Pedro Lelou toma a defeza do M estre de Cainpo Moracs N ava rro c expl ica que todo o a contecido com relação á m ortandade dos Payacus do P • João cia Costa em que to mo� _pa rte o Terço dos Pau listas f�ra c onseq uer.Cia da mahcia e traição dos m Psmos md 10s 111-c i tados e ex plorados po� Berna rdo . Vieira , grande invejoso das gloria5 e da · fortu na do Mestre 'de Cam p o.
N a m esma ca rta diz Pedro Lelo u q ue Berna rdo Vieira, de combin açao com Affonso de Albuquerque, do Rio Grande, vendPra c landestina rnente em 1 6 9 8 a um navio estra ngeiro entrado em Pa rahyba grande ca rregam ento de pao b razi l .
· 2 0 DE DEZEMBRo -José Ba rbosa l .e J I expõe a -. 0 . J oão de ' La ncaster a expedição d o terço d o s paul i5tas d e Mora es Navarro contra o gentio Jenipapoassu.
Neste il n no vei u de gua rnição para a fortaleza do Ceará Domingos Si mões .Jordão, que demorou-se dous annos.
Ai nda n este a n n o uma epidemia de varí o la d is imou .o terço d os Pa u l istas d e Moraes Navarro, entrado na campanha do Assú .
1 700
A N EI Ro -Carta Regia · ao governa e Per-n ambuco recom m endando que preste todo o a uxi l io de
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que carecer ao Padre M iguel·· Carvalho, que tendo ido a Côrte por com !I)issão e ordem do Bi�po O. Frei Francisco de Lima, vol tava ao B razi l c o m tenç:ão de i r m issionar no Ceara. Essa reco m m en d açã 'J estendeu-se aos jesuítas m issio nari as da l b iapa ba.
22 D E J A N E I RO-Ordem R egia para D. Fernando M . Mascarenhas não consentir q ue o s mission arios usem dos índios para outra cousa que não seja das que se re.querem pára a Missão e o sustento, que necessitam . N� carta se l h e adverte tam bem q ue havia que(xa de q ue alguns missionarias usavam dos índ ios para lucro de be_ns tem poraes.
Nesse doe. El Rei recom menda muito ao zelo do Governado'r e do B ispo as Missões do Ceará.
'2 r DE JAN E I Ro-Provisão Regia para Jorge de Barros Leite, p rovido no posto de capitão-mór do Ceará; vencer ajuda de custo d esde o dia do embarque .
2 5 D E JAN E I Ro-No Jogar IgoapP p roced e-se <i eleição da pr imei ra cama r a do Ceará, a da vi l la · de S. José de Ri bamar, sahindo por juizes ordinarios Ma'noel da Costa Barros e C h r i stovam Soares de Carval ho ; vereado res João da Costa de Aguia'r, Antonio da Costa 'Peixoto e Antonio D ias F rei re e p rocurador ' J.oão d e Paiva d e Aguiar.
· E'· conéebi do 'nestes termos o officio ao Governador e Capitão General d e Pernambuco, que dá conta do factcf :
« Meu Sen ho r .- -Foi - V . S. servJdo por S. Magestade que ..Oeus Guarde O rd enar a que se fizesse v i l_l ? .. rl'�sia. · . . capitaríh · d o Ceará G rande e com o regirrJ ento. _ \f�· v� S. · ·
· se , ha fdw :a d ita v i l la em que ·wdos os morado r�s ·'çt 'ella· ·
o houveram por - b�m a -��m brança de . Sua . · M age$tade, que Deus. · Guar;d.e ;' em · nos.;q uf' rer augmentar n' este _c;jesterro?e ' ébiW ó'd{mparo de .V. S . . se /deve ·féizer\tud 6 com:• rriellior acerto p ela i mpossibi l idad e da terra, que para esta não é,. n ecessario fazel-o ce,m tudo presente a V. S. que largas noticias d eve tér'·Jdo estado d 'ella, e como em nós se f,ez eleição d ' e�te presente anno dá nova villa de S . . José dt fRi·ba:mar; que ainda se não ha decidido o Joga r �e- ' parado·· uhde. h a d e ser fun dada por haver varias opiniões, porém nó� .corri . os mais adjun.tos fizemos eleição ern o . . . 'i ; .:\;.: '� f.: .' .:-. �
... · . .-';: ; ·. .
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DA _ACA DEMIA CEARENSE
l uga r chamado--:-lguape_-por. nos p�recer mais ' conv.enien'te e_ sem p re- ficamos suj eitos ao. que V. S. fô r serv_ido.-
� Com ·q u e 't'nandamos de p resente pelo correio que o capitão- m ó r Francisco Gil Ri bei ro i-'em ette a V. S buscar as nossas ca rtas de usança para, corrt ,el_las servi rmos a Sua Magestade · que Deus G ua �de e segu 1 r . o, - que . . Y,. _ S. [)OS . o l'denar * a b revidade. cjo correio j'led,i m ·o� .,a y' S . . seja b.h'!v�, pgr, q\lanto . quêr.e riíps fázer, • presente_. Q: és�� _ fr<Jta à $üa . Magéstade. qtie Q'eus éua�.de . alguns particu lares muito _ néce_s��riõs a seu' real serviço. • -
. -
·� .A: _ V. S. cónceda Nosso Sen hor largos a nnos de vida Vi l la de S. José de Ri ba-mar 2 5 de Janf'i ro· de 1 700 .
. -Servid_ores - de V . S. M anoel da ·C.osta Ba rros, ju iz or- · di na rio ; Cb ristovão· Soares de Carvalho i d e m ; Joã.o da +
' Cost;:t de A gu iar, vereador, ; Antonio da Costa Peixoto, idem ; ArHonio Dias Frei re, idem ; João de Paiva Aguiar , procurado r » . ·· . · . _
2 6 DE FEJ/EREI R o -E ' desta data u m a . concessão d e 3 leg'oas de ter.ra e m Comprido C O m I /2 iegoa d
'e .. Jargo, para cada banda do rio Paneminha, feita a_os Carmelitas da Reforma do Recife por Francisco G i l R i beiro.
Este f:> o ult imo na l ista dos Capitães-móres e governadores do Ceará nomea dos no seculo decimo-seti m o :
Martim Soa res Moreno . Estevam de Campos. . Mannel de Brito Freire Ma rtim Soa res Moreno . Dom ingos d a Veiga . . : Antonio Ba rbosa da Silva . Bartholo rrl eu de B ri to . Franci sco .Pereira da Cunha André Rui z. . Diogo C. .�e . A i b u qu erqu e . Alva ro d e Aztvedo Ba rreJo .
1 6 1 2 1 6 1 3 1 6 1 4 1 6 1 9 1 6 3 0 1 6 3 5 1 6 3 7 1 64 1 1 64 3 1 64 5 1 6 5 4
Não assu m i u . Com . ré d o fo rte .
Como s ubstituto.
Jorge Corrêa da Silva J oão Tava res d e A l meida Bento Corrêa de Figueredo. Sebastião 'de' Sá . Bento de M acedo d e Faria Sebastião de Sá . Thomaz Ca b ra l de O l i v:�l Ped ro Lelou . Fernão Ca rri l h o . João d e Freitas da C u n h a Fernão Carri lho . Jorge de Ba rros Leite . Francisco C i l R i h e i rci
1 6 70 1 67 J
-·· - -=· =-··=·- -=��
1 674 Nom . de Pern a m buco 1 67 8 1 68 1 ! 684 1 6 87 1 6 9 3 1 694 No!Jl . d e Pernambuco 1 696 1699 1 699 1 699 Nom. de Perna m b uco
1 6 D E M� RÇO "--N essa data são passadas pelo Desenibargadór M a ;1oel da Costa Ribei ro a s cartas de u s a n ça dos pr imeiros Ca m a ristas da Capita n i a .
· · Remettéu-as a 2 4 o governador d e Pernam b uco Dom Fernando M a rt ins M a sc;i re n h a s d e Lencastro, o q 1 1 a l o rd e nou n a )nesma . occasiácn ] u e a séde d a v i l l a fosse a p e q u e n a povoação· oi1 d e assistia o ca pitão-mór Francisco G i l Ribeiro.
· ·
·
· S<io estes os r�spe•: t ivos documentos : « Senho res offic iaes di1 camara da V i l l a de S. J osé d e
R iba-niar .- Heccbi i1 ca rt;� de V . Mcês. em q u e m e dão t:onta d a el eição q u e esses povos fi zera m das suas pessoas para a governança d ' essa rep u b l ica , em c u j os l ugares espero obrem V. M cês. de manei ra que desempenhem as suas ob rigações e em tudo façam o serviço de Sua M a gestade, tratando do b e m c o m m u m d'esses vassalos seus .
Vão as cartas de u sa nça 1-'ara V. M cês. entra rem a servi r ; e a fu nd ação da v i l la se assentou fosse no mesmo l uga r em q u e actual mente assist e essa peq uena povoação na fórma que o declaro e ordeno ao capitão-mór Fran cisco Gi l R ibe i ro, e assim o devem V . Mcês. ter entend i do para executarem t a m bem pela pa rte que l h es toca .
Deus Guard e a V . Mcês. mu ito� a n nos . Recife 2 4 de M a rço de 1 700.-D . Ferna n d o Mart ins
Mascarenhas de L en castre.
. .. ·
DA ACADEMIA CEARENSE ====�====�====
« Ca rta de confi rmação da eleição dos officiaes da camara d a nova vi l la de S. José de R i b a - m a r c apitan ia do Ceará .
O D r . Man0el d a Costa Ri beiro , d o desem ba rgo de S. M agestade, Ouvidor e A uditor geral do c ri m e e cível n ' esta capitania de Perna mb uco, por S. Magestade que Deus G u a rde, Ouvidor da Alfand ega para a causa dos homens d o m a r, J uiz \.onservador da j u nta do commercio gera l , Provedor da fazen t.l a dos defu nctos e au sentes, Juiz das j u stificações, tudo com a lçada pelo d i to Senhor que Deus G u a rde, etc .
Faço saber aos q u e a presente ca rta d e confi rmação virem que a m i m me enviou a dizer por sua petição o capitão M anoel da Costa Barros, o capitão Ch ristovão Soáres de Ca rval ho que el les snh i ra m por j uizes o rdinnrios da nova v i l l a de S. José de R i ba-mar d o Cear;í e o tenente Antonio Dias Frei re, Antonio d a Costa Peixoto e João da Costa de Aguiar por veread o res e o capitão
· J oão de Pa iva Agu i a r por p rocurador, e que para effe i t o de poderem exercer os d i tos ca rgos l h es mandasse passar sun ca rta de usar.ça, o que t u d o mostrou-se ser verdadeiro , pelo que lhe mander passar a presente pela qual m ando que exercitem os d i tos ca rgos n a fórma que sah i ra m por eleição, e hei por in ettidos d e posse e se fará termo n a s wstas d ' esta d ' onde se l hes d a rá o j uramento na fó rma que é uso, e os morado res d ' aquel le d istricto e seus s u b d i tos que l h e obed eçam e guardem suas ordens d u ra n t e o tempo do seu anno e os h o n rerri e esti mem e respeitem como a taes offi ciaes do senado c u m p ram assi m e ai não façam.
D a d a e passada n ' este Recife d e Pernam b uco aos r 6 d ias d o m ez de M a rço d e 1 700, q u e p a ra firmeza de tudo lhe m a nd e i passar a p resente por m i m assignada e sella
- da com o sel lo d ' este J ui zo ou sem elle ex-causa.-E eu Francisco d a Costa Cordei ro escrivão o escrevi . �Manoel
sello, etc . , J:!_c.-Manoel da Cos-
6 DE M A r o-Moraes Nava rro expõe a El-Rei o que tem o b ra d o n a campanha do Assú e q u eixa-se da op posi-
· .#1 .
'';• '· ��':, ·.
ção que l h e m ovem o capitão-mór do Rio Grande, B�rnardo Vieira, o vigario da Capitania do Ceará , João d e Mattos Serra, e o padre João da Costa, R ecollecto da Congregação d e S. Fel i p p e Nery.
Bernardo Vieira e ra sobri nho de Francisco Rereng11 e r de Andrade.
1 5 . DE MAio -A camara da vi l la d e S. José de Ri bamar representa a El-Rei a conveni encia de situar-se no J ogar lgoape a v i l la , q u e estava então j u nto á Fortal eza por ordem de Mascarenhas de Lencastro.
A .representação é assim concebida : • Até o presente ·servi o de parochia aos · moradores
desta capita n ia o orato rio dos soldados. E · agora com a nova vi l ia se h a de fazer i greja está sem congrua se V . R . M . l h e n ã o poser o s moradores desta capitania s ã o pob res e vivem m uito a lcançados. Por ordem do governad o r de Pernambuco D . Fernando Másca ren has se s ituou a v i l la de S. José de R i ba-mar n 'esta fortaleza debaixo das a rm as, sendo contra a opin ião , de parte deste povo e dos p resentes officlaes da c a m a ra por ser i nconviente por m u i tas razões principal mente p o r s e r o porto pouco capaz, h_avendo ou tro mais suffi ciente e que cham a-se lguape e j unto delle muitas terras para lavra e m uitas agoas de a bu ndancia e pesca rias, e o porto fac i l para entra r e sahir em barcações que por tal o tem b uscado a lguns p i ratas, por 'cujo respeito d eve ser coberto c0m uma plata-fó rma com dez soldados, e quando V. R. M . seja serv ido se rri ude a v i l la para o d ito po rto será de ·m uita convenjencia e augmento desta capitania, e até a ordem d e V. R . M . a não situamos com o fundamento necessario. Estas são as cousas· que· nos p arece n ecessa rias ao bem da nossa repu bl ica e o serviço de \' . R. M. e o- que V. R. M . m a ndar será o mais acertad o e m u i prontiss ima mente obed ecem o3, Guarde Deus a V. R. M. Feita em camara da V i l la de S. José de R i ba�mar 1 5 de Maio de 1 700. E não conti nha mais a d i ta cà'tta que trasladei bem -'5e fie lmente, q u e está assignada ao pé · del la . Manoel da Costa Ba rros, Ch ristovão Soares, João· da Costa Ag'uiar , Antonio . da Costa
-.'·.-. .
'�r��-�Sk::,i-� , -��*-�::.i.:;dii.�,; .:t�i-,.:�':'ó'j����:�E:J.ik.::LL::..t::l�;.:_;;;:::.:.:::.:.;;;,.;:;::..;.;;;;;::
DA ACA DEM IA CEARENSE � �= __ _ :�1
Peixoto, Anton io Dias· Freire, João de Paiva Aguiar, E o escrivão que o tlz e escrevi : Jorge. Pereira.
E' da mtsma data ( 1 5 de Maio) u m outro officio da camara req u erendo ·que passasse a ser feita na Çapit::�nia a a rrematação dos d ízi mos, q ue por ordem do gove.rno da Bahia era feita no Rio G rande e que os l imites do Ceará fossem pelo norte as aguas vertentes ao Camus·si , pelo s u l a ribei ra do Assu d e accordo . com o ma rco; que o divide do Rio Grande, m a rco q u e é c i rcumvisinho ao porto do Tou r.o1 e para o lado d o �értão fosse l imi.te o que as ar-mas do Ceará tem conquistado e desco berto, · ' ·
São ainda d essa data màis duas ca rtas, uma · reclaman<;Jo proYidencias contra os roubos p raticados pelos índ ios,
· e ou tra péd indo pa .ra si os m esmos privi legias d a ·.ca mara . d �_ 9 1 i nd a . • e . a <!d!Íii!listração e gove!no das :al#ias:
_�().s
l ndws, o que l h es. foi- recusado em C. R . de 2 ,d e Outu, ,. b f.O sób fundam éntO. de RãOf. terem sido ·ela dos . OS p riviJé,
gios · Q.a carnara Çle Olir\dél as vi l las erécta's · ha pouco no · reconcavo da Bah ia · e por iss'O que' éra da . com petencia
dos éapitães- móres a ad ministração dOs , í ndios. 2 5 DE J u N H o.....:..o goYêrnador de Pernambuco com
m unica a El - Rei haver ma ndado degradado para . Angola a Gonçalo Gome.s , um dos autores do fe rim ento do P." A n d ré G1rro , e estava a aguardâ r a . chegada do outro cr imino·so Alvilro Te.ixei ra do Assú, ondP estava . d e pres id io , pa ra - dar-l h e . . êgual d estino. Esses dous . mel ia ntes h aviarp feri9o o. Pad,r.e por estP se h aver op_pos.to a · que raptassern duas inêl ias: ·dorízéHas. · , • . . , . .
A 2 7 de Setem b ro El- Rei i n d aga dó Goveniador. si Go11Çalo Gomes foi deg redado em virtud-e de sentença.
1 6 . DÊ J uLHo-J u ra mento e posse da p timeir'a càm a ra do. Ceará. E m 1 6 d e A'gosto e m n o m e do povo requereu o prOCl.l rador, que se procedesse á confecção_ de Estatutos ou Posturas accoi'rlm0dadas ao terreno e ao m odo de vida dos m oradores. · ·
E' este o respectivo termo de posse :
a posse e JU ra rr. ento que eu aos officiaes da Cam a ra d ' esta villa, conforme a o rdem que tin h a c:lo Sr.
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1 86 REVI STA
Governador Capitão-general de Pernambuco . e por esta ca rta de cor'rtr do Dr. . Audictor· e . Ouvidor geral ; etc .
" Aos -I 6 dias do. mez de Julho · do a n n o , de . 1 700 dei posse e juramento aos , offtciaes da camara n ' esta vi l ia de S . .José de Riba-ma r, conforme o estylo e por fé de .wrdade mandou . fazer este termo em que se assigno.u di'to Capitão-mór. -E eu Jorge Pereira, escrivão da camar<1
· que o fiz e escrevi . .,-Fr<�ncisco G i l R i beiro , , , 2 5 DE SETEM B Ro- Carta Regia recom mendar,do ao
governador de Pernambuco que quando Jôr possível faça proceder ao exa m e do porto e entrad;, dos rios Parr.ahi ba c Praim e se dê conta do que resu lta r .
"0. Fernando Martins Masca renhas d e Lencastro. Amigo. Eu El -rei vos envio muito saudar . Viu · se a vossa carta 'de 24 de J u n h o deste an no, em que dais ronta das duvidas que o capitão-mór do Ceará. fra n cisco Gil Kibeiro, achou a fazer á d i ligenci.a que l h e enca rregastes de exami nar o p o rto e entrada dos rios Parnah yba e Praim, até á entrada do. mez de Maio. E pareceu-me o rdenarvos que. quando fôi' p ossível , se faça com effeito esta diligencia, e me deis conta dt> que del la resulta r. Escripta em Lisboa aos 2 5 de Setembro de 1 70o .�REY.-Para o governador e ca pitão-general do Pernambuc o .• .
2 D E OuTUBRo--- Ca rta Ht>gia á Camara da vi l l a de S. José ue H i bamar em resposta ii Representação de I 5 de Maio orden a ndo que nada se inncwe com. relação ás demarcações já feitas e com retação aos dízimos que se execute o que foi d e terminado por Carta de 1 6 de Setemb ro de 1 6 9 7 ao provedor- mór da Faunda da Bahia .
2 n E OuTU BRo--Ca rta Hegia ordenando a o governador de Pernambuco 4 u e dê os m o tivos de sua escolha do local para a vil l a do Cea rá e indagando �i n ão será melhor o sitio do Aquiraz segundo propoem os officiaes da camara da vi l l a de S. José de Riba-mar.
1 2 DE OuTU BRo-C. R. ao p rovedor da Fazenda do Rio G rande, o rdena ndo que os dízimos do Cea rá sejam arrematados em separado dos do Rio G ra nde, o que a l iás fôra já recommendado para a p rovedo ria da Bahia por C . de 1 6 d e Setemb ro d e 1 6 9 7 .
DA ACA DEMM C E A R E N � E 1 8 7 =-:--·--·---====-.::·-=-:·;.;_·;;: . ..:.- ·�=-=-- :.::!! · .:::...·-===--===�""'
2 9 D E . OuTUBRo-Confirmação da d ata de· ·j legua� concedidai pelo Capitão-mór· ·João d e Freitas da Cunha ao pernambucano · João d e· Ba rros Braga n o riacho - Bo n h u , h o j e Pal h a n 'l ; a começa r da testada d a a l d eia do gentio Payacú .
30 D E OuTU BRo--E' dessa data u m a concessão de 5 l egoa � de terra na Ca pitania a Bento Pereira de M ora es , Domi ngos Ferrei ra ChavPs, Christovão Sc>a res de l.a rval ho, Manoel Lobo dP Al bertim e Luiz Lobo ·de A l be rti m .
Da mesma data são u m a concessão . de · 3 legoas a J oão de B a r ros Braga e uma ou tra de 8 legoas de comp rido e 2 d e la rgo a Estevão de Sousa Palhano, Themothev do Val lc Pessa n h a c padre J oão da Costa .
5. DE N o v E M B Ro-S. Magcstade ha por bem nomeà r por j u i z p ri va t i v o d a s causas dos índ ios ao OUvid o r C era! da Ca pitani·a pa ra l.1 ue l h es d efi ra b reve e s u m màri;J me n t e .
9 D E N �>V E M B R O --Miguel de Carva l h o p ropõe. a El� Rei a i d a d o o u vidor da Pa ra h y ba ao Cea ra. para syndicar do p rocedi m e n to d e Manoel Alv,a res de M o raes Navarro e s e u te rço co:n os Payacús do padre João da Costa , da c ongregação d e S. Fel ippe Nery. Esse ril n c h o -de selvagens, que a::;sistia n a ri l)ei ra d o . lagua rihe, era chefiado _por Mat h ias Pec a . Fora m c;ibos d e guerra com M oraes Nayarro os Capitães Ped ro Cari'ilho d e A n d ra d a ,, Bento Nu nes de S i q u e i ra , Theodosio da Rocha e José d e M o raes. -. .
2 3 DE No v E M BRo-f'.. H. . ao governa d o r d o Mara llhão avisando-o de que sen·do necessa rios a lguns í n dios do Ceará para a guerr<J do gentio do corso o u outra s e�pedições do rea l serviço podia pedil -os ao governador de- Pernarnh u co, a. q Li e m se daria tarilbem av iso d essa o rdem.
2 3 D E N ovEM BRo--Alvará em fo rm<J de lei . concede.ndo a cada M issão uma l egoa de terra em quadro pa ra s usten tação dos índ ios e- respecrivo m issio n a ria com a dec l a ração que cada a l d eia se had� c o m p o r· a o menos de cem casaes.
m do q ue, apeza r . d e u ma · ; o rdern em el l é a u torise o capitão-mór do Cea rá e os Re-
l igioso�· ct·a Compa n h ia d e J es;.J s a fo rnecerem ao governador do M a ra n h ã o todos os ín dios que req u i s i t a r .
15 D E DEz E M B R O -Cil rta Regia recom men d a n d o a D . Fe r n a n d 0 M . Masc a re n h a s q u � p reste todo auxil io ao ouv idor gera l d a Pa ra hy b a Soares Reimão a q u em se tem ordenado naquel l a m esma data q u e abandonando todo e q ua l q u�r . serviço s iga : p_a ra o . . a rr(li a l· d.o As�ú· e· p re n d a o M estre· de campo do terço dos" Pa u l istas M a n oel A . el e Muraes Nava rro pelos c rimes com mettidos contra os Payacús.
29 D E DEZEM !l R o-Ca rta Patente d e nom eação de J o rge d e Ba rros Leite pa ra capit ;io- m ó r d o Cea r;í p o r tres a n nus.
N este a n no D . Ferna n d 0 Ma rtins M asca re n h a s n o m eou Placido de Azevedo Fal cão pa ra capitã o r cabo d ( l p re�idio · do Jagu a r i b e .
Falcão a co P1 p a n h ou o Pad re João d e M a ttos Serra , p refeito d a s missões ao i nterior do se rtão, . e conseg u i u L O m e l l e a reduc<,;ão d o s tapuia� !cós e Xixiros .
N este a n no começou suas m issõe.s pela Ca p i ta n i a de Pern a m b uco u P.c J oão ' Teixei ra d e M i ra :-� d a , fi l h o de José Novaes de Sa m pa i o e. n a t u ra l d a v i l l a. de A l fa rd l a , A rceb i sp;ido d e Brilg<� , E n t re seus actos d e m i ssion a ri o n o Cc;J r;i a v u lra o a l d ei a m e n to d o s í ndios A ra ri us . p a ra os quacs cônstí-uiu u ma Egréja no sitio Beruoca ( M cr u oca ) .
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