Sistema Romano-Germânico
1- Definição É o sistema jurídico que vigora no Brasil, abrangendo os países de cultura latina. Trata-se de sistema que tem como fonte a produção jurídica desenvolvida na Roma antiga e da sistematização científica oriunda do pensamento alemão do século IX.
2- Natureza O sistema Romano-Germânico tem como principal fonte de direito a norma geral, ou seja, leis escritas e impostas por um poder estatal competente (legislativo). Esse modelo é denominado Direito Positivo.
3- Da Tradição Romana O Direito moderno sofreu contribuição da tradição jurídica romana. Grande parte do Direito Civil e parcela do Direito Penal foram desenvolvidas nesta época, a exemplo do direito contratual, do direito de herança, do direito de família e a ideia de crime.
4- Da Tradição Cristã Com a queda do Império Romano por meio das Invasões Bárbaras, coube à Igreja Católica re-sistematizar o Direito num sistema político poliárquico. Coube à Igreja coletar os fragmentos do Direito Romano e contextualizá-los à Era Medieval por meio das glosas (comentários). Por essas glosas foi criado o Código Canônico, que valeu por toda a Europa Ocidental do século XI ao século XVII.As maiores conquistas do Direito Canônico foram:a) A personalidade jurídica e a perspectiva de universalização dos
direitos do homem;b) A criação do título de crédito;c) A cláusula de rescisão contratual por onerosidade excessiva causada
por evento imprevisível.
5- Da Modernidade
- Normatização / Racionalização
- Procedimento empírico-analítico do legislativo
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