Regulamento e Normas RENIC Para que o mercado e a sociedade nos
vejam com uma rede nica...
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Norma nr. 01 Operao de Repasse e Regras de Reteno Norma nr. 02
Sanes Disciplinares Regulamento e Repasses Norma nr. 04
Procedimentos para excluso entre bases Norma nr. 05 Check List para
integrao de novas entidades Norma nr. 06 Direito de Regresso
Instrues para Processo Norma nr. 07 Motivos de devoluo de cheques -
registros Norma nr. 08 Envio da Notificao ao consumidor
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Regulamento
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Regulamento Quanto filiao Empresas mercantis, prestadoras de
servios e instituies financeiras. Empresas mercantis, prestadoras
de servios e instituies financeiras. Outras empresas, mediante
critrios estabelecidos e responsabilidade da entidade que admitir.
- Empresas de cobrana somente para efeito de consulta - Condomnios
(administradoras) registros s com autorizao de Assemblia especfica
- Imobilirias (administradoras) registros (condomnio, locao ou
compra e venda) s com autorizao do proprietrio - As empresas podem
centralizar suas operaes de consulta e registro - Empresas de
Investigao, agncia de empregos e rgo pblicos NO - Todos os usurios:
- so responsveis pelas informaes includas - no devem fornecer
informaes terceiros (apenas uso prprio)
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- O usurio pode registrar ttulo vencido e no pago (usual 15
dias): contratos, duplicatas, cheques, notas promissriase oramentos
aprovados, dentre outros, nos termos da legislao vigente. - O
usurio pode registrar ttulo vencido e no pago (usual 15 dias):
contratos, duplicatas, cheques, notas promissrias e oramentos
aprovados, dentre outros, nos termos da legislao vigente. - O
registro no se aplica ao cnjuge ou scio ou administrador de PJ - O
usurio dever registrar os dbitos em ate 90 dias (preferencialmente)
O registro dever conter os dados do consumidor e do contrato ou
cheque, sendo imprescindvel o CPF (Art. 16) informao nacional -
Registros de cheque motivos 12, 13 e 14 se diferente deste, fica a
critrio e responsabilidade da entidade. - O registro deve ser
comunicado com antecedncia ao consumidor devedor - art. 6 pargrafo
4 - Consrcios e prestadores de servio somente podem efetuar
registros aps entrega do bem ou do servio Art. 14 e pargrafos
Regulamento Registros de Dbito
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- O usurio pode registrar ttulo vencido e no pago (usual 15
dias): contratos, duplicatas, cheques, notas promissriase oramentos
aprovados, dentre outros, nos termos da legislao vigente. - O
usurio pode registrar ttulo vencido e no pago (usual 15 dias):
contratos, duplicatas, cheques, notas promissrias e oramentos
aprovados, dentre outros, nos termos da legislao vigente. - O
registro no se aplica ao cnjuge ou scio ou administrador de PJ - O
usurio dever registrar os dbitos em ate 90 dias (preferencialmente)
O registro dever conter os dados do consumidor e do contrato ou
cheque, sendo imprescindvel o CPF (Art. 16) informao nacional -
Registros de cheque motivos 12, 13 e 14 se diferente deste, fica a
critrio e responsabilidade da entidade. - O registro deve ser
comunicado com antecedncia ao consumidor devedor - art. 6 pargrafo
4 - Consrcios e prestadores de servio somente podem efetuar
registros aps entrega do bem ou do servio Art. 14 e pargrafos
Regulamento Registros de Dbito
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- O usurio pode registrar ttulo vencido e no pago (usual 15
dias): contratos, duplicatas, cheques, notas promissriase oramentos
aprovados, dentre outros, nos termos da legislao vigente. - O
usurio pode registrar ttulo vencido e no pago (usual 15 dias):
contratos, duplicatas, cheques, notas promissrias e oramentos
aprovados, dentre outros, nos termos da legislao vigente. - O
registro no se aplica ao cnjuge ou scio ou administrador de PJ - O
usurio dever registrar os dbitos em ate 90 dias (preferencialmente)
O registro dever conter os dados do consumidor e do contrato ou
cheque, sendo imprescindvel o CPF (Art. 16) informao nacional -
Registros de cheque motivos 12, 13 e 14 se diferente deste, fica a
critrio e responsabilidade da entidade. - art. 6 pargrafo 4 -
Consrcios e prestadores de servio somente podem efetuar registros
aps entrega do bem ou do servio - O registro deve ser comunicado
com antecedncia ao consumidor devedor Regulamento Registros de
Dbito
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Norma nr. 08
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Registros excludos x Data de emisso da carta Fonte: Base ACSP -
Ref. Maro/2007 A EFICINCIA DA CARTA AO CONSUMIDOR AT 30 DIAS 51,4%
AT 60 DIAS 10,1% AT 90 DIAS 4,1% AT 120 DIAS 3,0% AT 150 DIAS 2,6%
(+) DE 150 DIAS 28,7%
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- O usurio dever disponibilizar documentos que comprovem a
dvida, sempre que solicitado pela entidade, em 03 dias. A falta do
documento implicar no cancelamento do registro (Art. 15 e pargrafo
nico) - Os registros permanecem no BD por 5 anos (da data do dbito)
(Art. 19) - Se houver ordem judicial, a entidade deve baixar o
registro (JUDICIAL) (Art. 21) (Art. 21) - A entidade pode cancelar
ou suspender registro aps parecer de seu Depto. Jurdico (anlise de
casos de balco) (Art. 22) - O registro dever ser cancelado em caso
de regularizao de dvida renegociao ou novao (mesmo existindo
prestaes a vencer) (Art. 23 - pargrafo nico) Regulamento
Cancelamento de Registros
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- O usurio dever disponibilizar documentos que comprovem a
dvida, sempre que solicitado pela entidade, em 03 dias. A falta do
documento implicar no cancelamento do registro (Art. 15 e pargrafo
nico) - Os registros permanecem no BD por 5 anos (da data do dbito)
(Art. 19) - Se houver ordem judicial, a entidade deve baixar o
registro (JUDICIAL) (Art. 21) (Art. 21) - A entidade pode cancelar
ou suspender registro aps parecer de seu Depto. Jurdico (anlise de
casos de balco) (Art. 22) - O registro dever ser cancelado em caso
de regularizao de dvida renegociao ou novao (mesmo existindo
prestaes a vencer) (Art. 23 - pargrafo nico) Regulamento
Cancelamento de Registros
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Atendimento de balco (art. 30 e 31) - As entidades devem manter
um setor de atendimento ao pblico, para dirimir dvidas e solucionar
problemas deste com seus usurios e com a RENIC - O consumidor tem
acesso s informaes constantes em seu nome, pessoalmente
(documentos) ou por procurador formalmente constitudo. - Interesse
pelo atendimento - Imagem diante da comunidade e do Poder Judicirio
Servio de Alerta (art. 25) Servio de Alerta (art. 25) - As
entidades devem disponibilizar comunidade o servio de alerta,
vinculado ao Boletim de Ocorrncia; - Os alertas no podem conter
juzo de valor. Regulamento Atendimento ao consumidor
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Atendimento de balco (art. 30 e 31) - As entidades devem manter
um setor de atendimento ao pblico, para dirimir dvidas e solucionar
problemas deste com seus usurios e com a RENIC - O consumidor tem
acesso s informaes constantes em seu nome, pessoalmente
(documentos) ou por procurador formalmente constitudo. - Interesse
pelo atendimento - Imagem diante da comunidade e do Poder Judicirio
Servio de Alerta (art. 25) Servio de Alerta (art. 25) - As
entidades devem disponibilizar comunidade o servio de alerta,
vinculado ao Boletim de Ocorrncia; - Os alertas no podem conter
juzo de valor. Regulamento Atendimento ao consumidor
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Ajuda mtua entre as entidades (Art. 34/35 e pargrafo) - Na
ocorrncia de ao judicial, a entidade acionada deve dar cincia
entidade de origem (quando o caso), solicitando subsdios para a
defesa. - A entidade de origem deve responder em 2 dias ela
co-responsvel pela informao - Se a entidade for condenada, esta
poder exercer o direito de regresso sobre a entidade de origem do
dado. Mas h excees... regresso sobre a entidade de origem do dado.
Mas h excees... Regulamento Responsabilidades
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O direito de regresso deixar de existir caso a Entidade
demandada: a) ao receber a citao da demanda, incida em revelia; b)
no d cincia da demanda Entidade onde o registro havia sido
originariamente promovido ou, tendo anteriormente havido reclamao
extrajudicial, desta no tenha dado cincia quela; c) houver cometido
erro prprio. (Art. 35 e pargrafos) Regulamento Direito de Regresso
NORMA N 06 DIREITO DE REGRESSO NORMA N 06 DIREITO DE REGRESSO Site
RENIC
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NORMA N 06 Direito de Regresso
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Norma nr 01 Os repasses
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Que clientes so passveis de repasse? Toda empresa com atuao em
mais de uma localidade e que tenha centralizado suas operaes de
consulta, passvel de repasse. Como se apura o repasse? Como se
apura o repasse? O repasse apurado de acordo com os volumes de
consulta. Assim, uma empresa que tem filiais em mais de uma cidade,
deve ser cadastrada separadamente, de forma que a entidade
atendente reconhea quais consultas partiram de cada localidade. H
tambm outras formas... O repasse apurado de acordo com os volumes
de consulta. Assim, uma empresa que tem filiais em mais de uma
cidade, deve ser cadastrada separadamente, de forma que a entidade
atendente reconhea quais consultas partiram de cada localidade. H
tambm outras formas... NORMA N 01 Operao de Repasses O que o
repasse? o pagamento de parte da receita apurada com um cliente que
centraliza suas operaes de consulta, para a entidade da cidade onde
este cliente possui filiais/agncias/atuao, conforme
identificao.
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NNNN oooo rrrr mmmm aaaa RRRR eeee pppp aaaa ssss ssss eeee
ssss Formas de Identificao Padro Por estimativa Contratos de
Fidelizao ou Especiais A Base Centralizadora tem direito de reter o
custos do processamento: 27%* O valor da consulta auferido de
acordo com a tabela vigente ou contrato de fidelizao da ENA
Entidade Atendente; O valor faturado contra o usurio, de acordo com
a tabela ou contrato; O Valor faturado por consulta tem a sua taxa
de custeio* e atendimento deduzido, sendo o saldo creditado
entidade de origem, obedecidos os valores mnimos de repasse,
fixados a partir de 02/04/05.
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Valor faturado por consulta R$ 0,88 Valor retido na ENA (Taxa
de custeio - ACSP) R$ 0,24 Valor pago para a entidade origem da
consulta R$ 0,64 Repasse pago no prprio estado (ENA = END) Ex:
Consulta efetuada pela filial de empresa, em Ribeiro Preto (SP), de
um cliente centralizado na ACSP (SP). O valor retido como taxa de
custeio fica 100% para a ENA (ACSP - 27%) Normas Repasses Padro ou
Estimativa
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Repasse pago em outro estado, onde existe uma END Consulta
efetuada por de empresa localizada em Niteri (RJ), de um cliente
centralizado na ACSP (SP). O valor retido como custeio rateado
entre a ENA (ACSP) e a END (CDL Rio) Valor faturado por consulta R$
0,88 Valor retido na ENA (Taxa de custeio - ACSP) R$ 0,12 Valor
retido na END (Taxa de custeio - CDLRio) R$ 0,12 Valor pago para a
entidade origem da consulta R$ 0,64 Normas Repasses
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O valor faturado conforme contrato, e dividido pelo nmero de
consultas atendidas e identificadas, sendo descontado o atendimento
e o custeio proporcional, e creditado o saldo entidade da cidade de
origem da consulta, observadas as regras de ENA e END. Contratos de
Fidelizao Normas Repasses
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Contrato assinado a partir de 01/01/2006, para repasse pago no
prprio estado (ENA = END), onde o cliente contratou nas seguintes
condies: Durao do Contrato: 01 ano Faixa contratada: 10.001 a
15.000 consultas Valor mnimo de pagamento: R$ 11.131,11 (valor
unitrio = R$ 1,11) Consultas realizadas: 12.000 consultas Valor
mensal da promoo R$ 13.320,00 Nmero de consultas realizadas no ms
12.000 Valor unitrio (13.320,00 / 12.000) R$ 1,11 Taxa de custeio
(27% de R$ 1,11) * (ENA=END) R$ 0,29 Valor pago para a entidade
origem da consulta R$ 0,82 Normas Repasses
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Excees Normas Repasses ENA Entidade Atendente obedecer
obrigatoriamente as normas estabelecidas pela RENIC, sendo que esta
repassar o valor integral cobrado para a Base Centralizadora de seu
Estado. A Base Centralizadora do Estado proceder a reteno da taxa
de custeio e repassar o valor remanescente END Entidade
Distribuidora que, retendo a sua remunerao, repassar o valor
remanescente entidade de origem da consulta. A ENA - Entidade
Atendente, no precisar repassar as consultas de sua prpria
origem.
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Excees Normas Repasses Associado atendido por ENA Base
Centralizadora, pago no prprio Estado (somente uma END) Ex: Filial
de empresa em Ribeiro Preto (SP), que centraliza operaes na
Associao Comercial de Campinas (SP). ENA = AC Campinas (SP) END =
ACSP (Base Centralizadora do Estado) Entidade favorecida (origem da
consulta) = AC Ribeiro Preto (SP) O valor cobrado pela ENA dever
ser repassado integralmente para a END, a quem cabe reter a taxa de
custeio, repassando o crdito restante para a entidade
favorecida.
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Excees Normas Repasses Valor faturado por consulta (Campinas)
R$ 0,88 Valor repassado pela ENA (Campinas) R$ 0,88 Valor retido na
END (Taxa de custeio ACSP) R$ 0,24* Valor pago para a entidade
favorecida R$ 0,64 *A END poder a seu critrio negociar eventual
rateio da Taxa de Custeio com a ENA, respeitando os padres
estabelecidos pela RENIC. com a ENA, respeitando os padres
estabelecidos pela RENIC.
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Excees Normas Repasses Associado atendido por ENA Base
Centralizadora, pago em outro Estado (duas ENDs) Ex: Filial de
empresa em Niteri (RJ), que centraliza operaes na Associao
Comercial de Campinas (SP). ENA = AC Campinas (SP) END = ACSP (Base
Centralizadora do Estado da ENA) 2 END = CDL Rio (Base
Centralizadora do Estado da entidade favorecida) Entidade
favorecida (origem da consulta) = Niteri (RJ) A Taxa de Custeio ser
obrigatoriamente dividida entre as duas ENDs.
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Excees Normas Repasses Valor faturado por consulta (Campinas)
R$ 0,88 Valor repassado pela ENA (Campinas) R$ 0,88 Valor retido na
END (Taxa de custeio - ACSP) R$ 0,12* Valor retido pela 2 END (Taxa
de custeio CDL Rio) R$ 0,12 Valor pago para a entidade favorecida
R$ 0,64 *A END do Estado da ENA poder a seu critrio negociar
eventual rateio da Taxa de Custeio com esta, respeitando os padres
estabelecidos pela RENIC.
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E se as regras no forem cumpridas?
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Notificao Simples, por e.mail, sobre o descumprimento de
determinada regra, que poder ser enviada pela Central RENIC ou pela
Base Centralizadora qual est ligada. Consideraes Na referida
notificao dever constar a reclamao ou infrao cometida e a citao do
artigo ou norma que regulamenta o assunto, dando entidade o prazo
de 10 dias para se pronunciar a respeito do ocorrido, justificando
o ocorrido ou informando sobre as providncias que sero tomadas para
sua adequao e prazo necessrio para faz-lo. Em casos de urgncia, os
prazos concedidos entidade infratora sero estabelecidos de acordo
com a necessidade ou gravidade do fato. NORMA N 02 NORMA N 02 Sanes
disciplinares 1) Identificao de irregularidade 2) Comprovao pela
Central 3) Notificaes
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Notificao de Advertncia, por e.mail, sobre o descumprimento da
regra e indiferena Notificao Simples, dando novo prazo para
pronunciamento: + 10 dias, podendo seu repasse ser suspenso
imediatamente. Consideraes Na referida advertncia dever constar o
teor da Notificao Simples, com destaque para o fato de que est
sendo emitida a presente Advertncia, tendo em vista o no
atendimento ao que foi solicitado na Notificao Simples. Nesta
advertncia ser dado o prazo de mais 10 dias para o pronunciamento.
Em casos de urgncia, os prazos concedidos entidade infratora sero
estabelecidos de acordo com a necessidade ou gravidade do fato.
NORMA N 02 NORMA N 02 Sanes disciplinares
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Notificao de Reincidncia, por e.mail, informando que, na falta
de adequao e justificativas ao solicitado, a entidade ter seu
repasse suspenso de imediato e seu acesso RENIC suspenso dentro de
10 dias, perdurando as suspenses at que providencie a adequao
necessria. Consideraes Na advertncia de reincidncia dever constar o
teor da Notificao Simples, a meno de que foi enviada a Advertncia
anterior e que, pela falta de atendimento ao solicitado, sendo
suspenso, de imediato, o repasse, e dentro de 10 dias, e o acesso
RENIC. E, efetivamente, o acesso ser bloqueado pela base
centralizadora da entidade, assim permanecendo at a resoluo. NORMA
N 02 NORMA N 02 Sanes disciplinares
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Sanes Pecunirias: O no atendimento pela entidade infratora s
notificaes ensejar, ainda, alm das suspenses acima previstas,
aplicao de multa pecuniria equivalente a 30% (trinta por cento)
incidente sobre o valor do repasse a que a entidade infratora
deveria ser creditada, durante o perodo de suspenso. Consideraes Os
valores apurados de tais sanes pecunirias sero depositados em favor
do caixa RENIC, sendo seu uso a aplicao definida pela Comisso
Diretiva da RENIC. 3 Infrao por Base Centralizadora: em casos em
que for denunciada qualquer infrao cometida por Base
Centralizadora, caber a entidade que recebeu a denncia encaminhar o
fato diretamente Central RENIC, que far as verificaes e encaminhar
o fato ao Grupo de Apoio e Auditoria, cabendo a este acompanhar a
aplicao das regras acima estabelecidas. NORMA N 02 NORMA N 02 Sanes
disciplinares
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_________________________________ Obrigada, Lucia Amaral
Estamos sua disposio! AQUI 100% sua entidade TEM BRASIL DO
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Obrigada, Lucia Amaral Estamos sua disposio! AQUI 100% sua
entidade TEM BRASIL DO
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Voltar Filiao Associados- Particularidades
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oramentos aprovados Voltar Constar clusula de autorizao de
execuo dos servios e formas de pagamento Constar clusula de incluso
no SPC, se inadimplir
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Norma n 7 Registro de cheque Registro de cheque Voltar
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Modelo Ordem Judicial Voltar
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Modelo sugestivo Termo de Renegociao de Dvida Termo de
Renegociao de Dvida Voltar
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- Termo de Atendimento do consumidor - Agenda de Telefones
Voltar
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O repasse na prtica PR BA RJ SC RS SP MT PE RR Riachuelo
Centralizada em SP filiais em PE e PR filiais em PE e PR Clientes -
exemplos Lojas Salfer - Centralizada em SC filial em PR filial em
PRRiachuelo Riachuelo Lojas Salfer ACSP identifica e faz o repasse
para PE FCDL identifica e faz o repasse para PR ACSP identifica e
faz o repasse para PR Voltar