1
Teoria dos Jogos.
• Meio formal de modelagem da interação estratégica.• Desenvolvida por von Neumann e Morgenstern em 1944.• Dois ou mais jogadores que devem escolher entre várias
estratégias, tanto sequencialmente quanto simultaneamente.
• Lida com qualquer situação em que o prêmio obtido por um jogador, o ganho, depende não só de suas próprias ações, mas também das ações dos outros participantes do jogo.
2
Teoria dos Jogos 2. • O Dilema dos Prisioneiros é um tipo de jogo em que a matriz de
ganhos implica o seguinte:– Cada jogador tem um incentivo, independente do que faça o outro
jogador, de trair o acordo e empreender ações que o beneficiem à custa do outro;
– Quando ambos os jogadores traem o acordo, ambos ficam em situação pior do que se nenhum deles tivesse traído.
• P.A confessa e P.B não confessa = (P.A = 3 meses e P.B = 5 anos)
• P.A e P.B confessam = (P.A e P.B = 3 anos)
• P.A e P.B não confessam = (P.A e P.B = 1 ano)
• P.A não confessa e P.B confessa = (P.A = 5 anos e P.B = 3 meses)
3
Teoria dos Jogos 3.
• Equilíbrio de Nash (equilíbrio não cooperativo)– Desenvolvido pelo matemático John Nash, ganhador
do Nobel de 1993, e que serviu de inspiração para o filme A Beautiful Mind.
• Estratégia dominante.
• Alguns jogos não têm nenhuma solução de Nash, outros têm uma e outros têm várias.
4
Teoria dos Jogos 4.
Os payoffs são: (Jogador 1, Jogador 2)
Jogador 2
Pague a mim R$1,00 Pague ao outro jogador R$5,00
Jogador 1Pague a mim R$1,00
R$1,00
R$1,00
R$0
R$6,00
Pague ao outro jogador R$5,00
R$6,00
R$0
R$5,00
R$5,00
5
Teoria dos Jogos 5.
• Como os jogadores poderiam estruturar uma solução cooperativa (R$5,00, R$5,00)?
– Uma rodada versus rodadas repetidas.
– Norma jurídica.
6
Teoria dos Jogos 6.
• Norma jurídica - Ocorre que quando um jogo com equilíbrio não-cooperativo é realizado:– Por jogadores capazes;– Com objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;– Forma prescrita ou não defesa em lei.– Um contrato poderá ser usado para transformar este
jogo não-cooperativo em um jogo cooperativo. • Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes.
7
Revisão Judicial dos Contratos
• Teoria da Imprevisão.– Desequilíbrio + fato imprevisível
• Teoria da Base Objetiva.– Desequilíbrio + alteração das condições objetivas
• Teoria da Excessiva Onerosidade.– Desequilíbrio
• Teoria Econômica.
8
O tio rico.
• O tio rico de um estudante fica sabendo que seu sobrinho se formará com honras. Repleto de bons sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma viagem ao redor do mundo. Algum tempo depois, o tio renega sua promessa. O sobrinho ingressa em juízo, requerendo que seu tio seja obrigado a pagar pela viagem prometida.– O judiciário deve determinar o cumprimento forçado
da promessa?
9
O Chevette enferrujado.
• Dois vizinhos negociam a compra e venda de um carro usado por R$ 1.000,00. O comprador entrega o dinheiro e o vendedor entrega as chaves. Para a surpresa do comprador as chaves servem no Chevette enferrujado, estacionado no fundo do quintal do vendedor, e não no Cadillac brilhante guardado na garagem. O vendedor está igualmente surpreso ao saber que o comprador pensava estar comprando o Cadillac. O comprador requer em juízo a entrega do Cadillac.– Qual deve ser a decisão do judiciário?
10
O mata gafanhotos
• Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda de revista (“método certo para matar gafanhotos”), envia pelo correio R$ 25,00 e recebe pelo correio duas ripas de madeira com as seguintes instruções: “coloque o gafanhoto na ripa A e esmague-o com a ripa B”. Em juízo, o comprador requer que o vendedor retorne os R$ 25,00 e pague R$ 500,00 como indenização dos danos.– O judiciário deve determinar o cumprimento forçado
da promessa feita?
11
Os exemplos ilustram as 2 questões fundamentais para o Direito Contratual.
– Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito?
– Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito?
12
Teoria da Barganha
• Procura responder as 2 questões fundamentais sobre contratos.– Quais são as promessas que devem ser tuteladas
(enforced) pelo direito?– Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios
legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito?
• Elementos mínimos de uma barganha:– Oferta;– Aceite;– Consideration (contrapartida).
13
Teoria da Barganha 2
• Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito?– Uma promessa deve ser tutelada juridicamente (enforced)
se ela é parte de uma barganha, caso contrário ela não deve receber proteção legal.
14
Teoria da Barganha 3
• Quais devem ser as conseqüências jurídicas (remédios legais) do inadimplemento das promessas tuteladas pelo direito?– De acordo com a teoria da barganha, em caso de
inadimplemento, o promissário (aquele em favor de quem se faz uma promessa) tem direito aos “benefícios da barganha”, ou seja, aquilo que teria obtido através do cumprimento da promessa.
Existe a necessidade de se computar quanto melhor o promissário teria ficado caso a promessa fosse cumprida.
15
Crítica a teoria da barganha.
• Algumas vezes, os indivíduos querem que suas promessas sejam tuteladas pelo direito. – O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas
promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhece promessas que não são originadas de uma barganha.
• A Teoria da Barganha levaria a tutela judicial (enforcement) de termos ineficazes, desde que, originados de uma barganha
• O judiciário americano tenta ser responsivo. Nesta linha de raciocínio a teoria da barganha é considerada ineficaz.
16
Teoria Econômica do Contrato
• Sempre que uma mudança nas leis faz alguém melhor sem fazer ninguém pior a “eficiência de Pareto” requer a mudança.
• “Uma lei eficiente de Pareto” é o nome técnico para uma lei responsiva.
• Uma Teoria Econômica do Contrato é uma teoria responsiva.
• Em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal (enforced), se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa.
17
Cooperação e Compromisso
• Uma promessa, normalmente, é uma obrigação diferida.
• A tutela judicial das promessas, ao reduzir a incerteza e o risco, encoraja cooperação entre as partes.
– Para desenvolver esse entendimento descreveremos um modelo chamado de principal-agente (agency game).
• Cooperação resulta em excedente que poderá ser dividido entre os jogadores.
• Apropriação é redistributiva e não gera excedente.
18
Modelo principal-agente (Agency game)
• Suponha um jogo onde o primeiro jogador decide se coloca, ou não, um bem sob o controle de um segundo jogador.
• O primeiro jogador pode ser: um investidor em uma corporação, um consumidor adiantando pagamento na compra de um produto, um correntista de um banco fazendo uma aplicação, etc.
• O segundo jogador decide entre cooperar ou apropriar-se do bem.
19
Modelo principal-agente 2Ausência de contrato
Segundo Jogador (agente)
Coopera Apropria
Primeiro Jogador
(principal)
Investe 0,5
0,5
1,0
-1,0
Não Investe 0
0
0
0
20
Modelo principal-agente 3
• Cooperação produz um excedente cooperativo de 1.
• Apropriação permite ao segundo jogador ficar com o investimento do primeiro jogador, mas sem produzir riqueza.
• Considere o melhor movimento de cada jogador.
• A solução para esse jogo principal-agente é não investir.
• Este jogo é baseado na suposição de ausência de contratos, ou na corrupção do judiciário, por exemplo.
21
Modelo principal-agente 4Contrato
Segundo Jogador (agente)
Cumpre Não Cumpre
Primeiro Jogador
(principal)
Investe(contrato)
0,5
0,5
-0,5
0,5
Não Investe(ausência de
contrato)
0
0
0
0
22
Modelo principal-agente 5
• O jogo anterior descreve um modelo principal-agente com contrato judicialmente executável.
• Investir, quando existe um contrato judicialmente executável, é a melhor estratégia do primeiro jogador e cooperar será a melhor estratégia do segundo jogador.
• Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções não-cooperativas em jogos com soluções cooperativas.
23
Modelo principal-agente 6
• Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade?
– Investir e cooperar é produtivo.
– Não investir não muda nada.
– Apropriar, meramente redistribui o dinheiro do primeiro jogador para o segundo jogador.
• Reescrevendo o primeiro propósito do contrato:– Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes.
24
A primeira questões fundamental para o Direito Contratual.
• Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito?
– Respondemos à primeira questão afirmando que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa.
– As partes querem que a promessa receba a tutela legal para que o promitente possa comprometer-se com o cumprimento da promessa. Um compromisso com a obrigação, digno de confiança, permite as partes cooperar. Cooperação é eficiente.
25
O tio rio
• O tio talvez tenha que levantar do dinheiro para o pagamento da viagem.
• O sobrinho talvez tenha que fazer compras para a viagem, mas pode ser relutante em gastar seu dinheiro caso o Direito não tutele a promessa do tio, portanto, o sobrinho quer que a promessa receba a tutela legal.
• O tio quer que o sobrinho se prepare para a viagem, portanto, também quer que sua promessa receba a tutela legal.
• A tutela legal da promessa permite que o tio se comprometa com o sobrinho e um comprometimento digno de confiança permite cooperação.
26
O Chevette enferrujado
• O comprador gostaria que a promessa recebesse a tutela legal, assim como o vendedor, mas o comprador e o vendedor pensavam em promessas diferentes.
• Na verdade cooperação entre eles não poderia produzir um excedente.
• Não houve acordo de cooperação.
27
O mata gafanhotos
• Uma oferta que causa decepção não permite cooperação.
• Afirmamos que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa.
• Neste caso, o promitente, não deseja que a promessa recebe a tutela legal, já o comprador deseja.
• Direito deve responsabilizar o promitente para desencorajar promessas que causam decepção.
• Algumas vezes eficiência requer que uma promessa seja tutelada legalmente, ainda que uma das partes não desejasse isso quando do nascimento da promessa.
Top Related