MESA DA ASSEMBLEIA
Presidente: deputado Adalclever Lopes – PMDB1º-Vice-Presidente: deputado Lafayette de Andrada – PSD2º-Vice-Presidente: deputado Dalmo Ribeiro Silva – PSDB3º-Vice-Presidente: deputado Inácio Franco – PV1º-Secretário: deputado Rogério Correia – PT2º-Secretário: deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT3º-Secretário: deputado Arlen Santiago – PTB
SUMÁRIO
1 – ATAS1.1 – 35ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura1.2 – Reuniões de Comissões
2 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO2.1 – Plenário
3 – MATÉRIA ADMINISTRATIVA4 – ERRATAS
ATAS
ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 3/5/2017
Presidência do Deputado Dalmo Ribeiro Silva
Sumário: Comparecimento – Abertura – 1ª Parte: 1ª Fase (Expediente): Ata – Correspondência: Ofícios – 2ª Fase (Grande
Expediente): Apresentação de Proposições: Projetos de Lei nºs 4.229, 4.231 a 4.234 e 4.236/2017 – Requerimentos nºs 6.894 a 6.899
e 6.901 a 6.913/2017 – Requerimentos Ordinários nºs 2.803 e 2.804/2017 – Proposições Não Recebidas: Requerimento nº 6.900/2017
– Comunicações: Comunicações das Comissões de Meio Ambiente, de Cultura, de Defesa do Consumidor, de Fiscalização Financeira,
de Educação, de Desenvolvimento Econômico e de Saúde – Oradores Inscritos: Discursos dos deputados Antonio Carlos Arantes e
Doutor Jean Freire; Questão de Ordem; discurso do deputado Bonifácio Mourão – 2ª Parte (Ordem do Dia): 1ª Fase: Abertura de
Inscrições – Comunicação da Presidência – Leitura de Comunicações – Decisão da Presidência – Despacho de Requerimentos:
Requerimentos Ordinários nºs 2.801, 2.804, 2.802 e 2.803/2017; deferimento – Questões de Ordem – Encerramento – Ordem do Dia.
Comparecimento
– Comparecem os deputados e as deputadas:
Adalclever Lopes – Lafayette de Andrada – Dalmo Ribeiro Silva – Inácio Franco – Rogério Correia – Alencar da Silveira
Jr. – Arlen Santiago – Agostinho Patrus Filho – André Quintão – Anselmo José Domingos – Antonio Carlos Arantes – Antônio Jorge –
Arlete Magalhães – Arnaldo Silva – Bonifácio Mourão – Bosco – Braulio Braz – Cabo Júlio – Carlos Henrique – Carlos Pimenta –
Cássio Soares – Celinho do Sinttrocel – Coronel Piccinini – Dilzon Melo – Dirceu Ribeiro – Doutor Jean Freire – Doutor Wilson
Batista – Duarte Bechir – Elismar Prado – Emidinho Madeira – Fabiano Tolentino – Fábio Cherem – Felipe Attiê – Geraldo Pimenta –
Gil Pereira – Gilberto Abramo – Glaycon Franco – Gustavo Santana – Gustavo Valadares – Hely Tarqüínio – Ione Pinheiro – Isauro
Calais – João Magalhães – João Vítor Xavier – Leonídio Bouças – Luiz Humberto Carneiro – Marília Campos – Mário Henrique
Caixa – Neilando Pimenta – Nozinho – Paulo Guedes – Roberto Andrade – Rosângela Reis – Sargento Rodrigues – Tadeu Martins
Leite – Tito Torres – Ulysses Gomes – Vanderlei Miranda.
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
Abertura
O presidente (deputado Dalmo Ribeiro Silva) – Às 14h7min, a lista de comparecimento registra a existência de número
regimental. Declaro aberta a reunião. Sob a proteção de Deus e em nome do povo mineiro, iniciamos os nossos trabalhos. Com a
palavra, o 2º-secretário, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.
1ª Parte
1ª Fase (Expediente)
Ata
– O deputado Dirceu Ribeiro, 2º-secretário ad hoc, procede à leitura da ata da reunião anterior, que é aprovada sem
restrições.
Correspondência
– O deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário ad hoc, lê a seguinte correspondência:
OFÍCIOS
Do Sr. Geraldo Eustáquio Coelho de Freitas, grão-mestre da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, encaminhando cópia
do Manifesto Maçônico Mineiro, firmado no intuito de contribuir para que as autoridades brasileiras não se distanciem dos princípios
que norteiam a administração pública.
Do Sr. Thales Emílio Pimenta Modesto, presidente da Câmara Municipal de Várzea da Palma, encaminhando moção de
repúdio aprovada por essa câmara à Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 287/2016. (– À Comissão Extraordinária da
Reforma da Previdência.)
2ª Fase (Grande Expediente)
Apresentação de Proposições
O presidente – A presidência passa a receber proposições e a conceder a palavra aos oradores inscritos para o Grande
Expediente.
– Nesta oportunidade, são encaminhadas à presidência as seguintes proposições:
PROJETO DE LEI Nº 4.229/2017
Institui o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional., a ser comemorado anualmente no
dia 13 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputado João Leite – PSDB
Justificação: O Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional foi criado por meio da Lei n° 13.084, de 8 de
janeiro de 2015. Nesta, fica determinado que a data deverá ser comemorada no dia 13 de outubro, dia do reconhecimento profissional
dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, profissões plenas da área da saúde, foram
regulamentadas pelo Decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. A referida regulamentação determinou um marco histórico para os
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assegurando para essas categorias a prerrogativa de exercerem suas atividades como
profissionais de nível superior e que, entre outros benefícios, delimitou que a fisioterapia e a terapia ocupacional fossem profissões
privativas do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, respectivamente. Assim, desde o ano da homologação do referido Decreto Lei, o
dia 13 de outubro passou a ser comemorado como o dia nacional do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Desta forma, justifica-se a
apresentação deste projeto para que o dia em tela figure oficialmente no calendário estadual das datas comemorativas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
PROJETO DE LEI Nº 4.231/2017
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial do
Vale da Eletrônica - ACEVALE, com sede no Município de Santa Rita
do Sapucaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial do Vale da Eletrônica – ACEVALE,
com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva – PSDB
2º-Vice-Presidente
Justificação: A Associação Comercial e Empresarial do Vale da Eletrônica - ACEVALE, com sede no município de Santa
Rita do Sapucaí/MG, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por
estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade promover as empresas do vale da eletrônica na região; buscar parcerias
com outras entidades para realização de atividades de interesse da associação; publicar ou patrocinar, só ou em colaboração com
outras entidades, anuários, semanários, revistas ou boletins sobre assuntos jurídicos, econômicos ou outros que representam a classe;
incentivar a criação de cursos destinados ao ensino e estudo no campo da atividade econômica e ainda cursos técnicos de apoio a estas
atividades; tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou
nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente
gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a
anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para
deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
PROJETO DE LEI Nº 4.232/2017
Declara de utilidade pública o Instituto Míriam Brandão de Apoio
Social - IMB, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Míriam Brandão de Apoio Social - IMB, com sede no Município de
Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputado João Leite – PSDB
Justificação: O Instituto Miriam Brandão, com sede em Belo Horizonte, tem por finalidade a assistência social,
educacional, saúde, desportiva e cultural, como forma de prevenção à violência. Propõe ações efetivas para divulgar e exercer uma
cultura solidária e de incentivo à busca do bem estar comum, especialmente com atitudes que visem a prevenção da violência,
incentivando, crianças, jovens e adultos à práticas que transformem a cultura da violência em um a cultura pacífica e ordeira.
Com atuação no município de Belo Horizonte, cremos que sua declaração como de utilidade pública será de suma
importância para o bem estar da população de Belo Horizonte, pelo que contamos com o apoio dos Nobres Pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
PROJETO DE LEI Nº 4.233/2017
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Martinho Campos (CONSEP), com sede no Município de
Martinho Campos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Martinho Campos
(CONSEP), com sede no Município de Martinho Campos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues – PDT
Presidente da Comissão de Segurança Pública
Justificação: O CONSEP/Martinho Campos, em pleno e regular funcionamento desde 15/04/2013, cumprindo suas
finalidades estatutárias, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, que destina a totalidade de suas rendas ao atendimento, gratuito,
de suas finalidades, não distribui seus lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou
benefícios sob nenhuma forma a Dirigentes, Conselheiros Associados ou Instituidores.
Sua Diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta.
Outrossim, como mencionado, a entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui
lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Por fim, ressalta-se que é previsto em seu estatuto que no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão
destinados a entidade congênere, legalmente constituída no Estado de Minas Gerais, detentora de utilidade pública estadual.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972 de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do
projeto ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos
termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
PROJETO DE LEI Nº 4.234/2017
Institui o Dia Estadual de Conscientização da "Doença de Parkinson".
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da "Doença de Parkinson", a ser comemorado anualmente no
dia 11 de abril.
Art. 2º – São objetivos da instituição do Estadual de Conscientização da "Doença de Parkinson":
I – estimular a pesquisa e desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e
capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas à Doença de Parkinson;
II – estimular ações educativas de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o
Parkinson, seus sinais e controle dos fatores de risco;
III – estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as politicas públicas e ações de cuidado integral às
pessoas acometidas pela doença;
IV – estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção da Doença de Parkinson.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputada Rosângela Reis – PROS
Justificação: O Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson foi estabelecido pela Organização Mundial de
Saúde, em 1998, e tem como objetivo esclarecer a doença e as possibilidades de tratamento para que o paciente e sua família tenham
uma melhor qualidade de vida. O quadro foi identificado pela primeira vez, em 1817, por James Parkinson, que descreveu os
principais sintomas da doença publicados no "Ensaio sobre a Paralisia Agitante".
A Doença de Parkinson é caracterizada basicamente por tremor de repouso, tremor nas extremidades, instabilidade postural,
rigidez de articulações e lentidão nos movimentos. Há também outros sintomas não motores, como a diminuição do olfato, distúrbios
do sono, alteração do ritrno intestinal e depressão. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que aproximadamente
1% da população mundial com idade superior a 65 anos tem a doença. Porém bastante raros mas existem casos de jovens
parkinsonianos.
Pela importância do tema conto com o apoio dos nossos pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
PROJETO DE LEI Nº 4.236/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores dos Achados,
com sede no Município de Santana do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Achados, com sede no Município de Santana
do Paraíso.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2017.
Deputada Rosângela Reis – PROS
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
REQUERIMENTO Nº 6.901/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado a
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans pedido de providências para realizar estudos no entorno da rua José
Júlio de Araújo, bairro das Indústrias, visando facilitar a chega e saída da rua, uma vez que se faz pela alça de acesso entre a BR-40 e
a MG-040, onde o trânsito é intenso e com veículos que trafegam em velocidade de média a alta.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
– À Comissão de Transporte.
REQUERIMENTO Nº 6.902/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado à
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para construção de um portal de entrada no viaduto Engenheiro
Andrade Pinto que liga a avenida Tito Fulgêncio com a avenida Olinto Meireles, na divisa dos municípios de Contagem e Belo
Horizonte..
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
– À Comissão de Transporte.
REQUERIMENTO Nº 6.903/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado à
Prefeitura Municipal de Contagem pedido de providências para construção de um portal de entrada no viaduto Engenheiro Andrade
Pinto que liga a avenida Tito Fulgêncio com a avenida Olinto Meireles, na divisa dos municípios de Contagem e Belo Horizonte.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
– À Comissão de Transporte.
REQUERIMENTO Nº 6.904/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado a
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans pedido de providências para implantação de uma rotatória no
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
cruzamento das ruas Petúnias, Perpétuas, Urze e Coronel Antônio Pereira de Matos, no bairro Lindéia, obtendo com isso a redução da
velocidade dos veículos que ali transitam.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
– À Comissão de Transporte.
REQUERIMENTO Nº 6.905/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado à
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para concerto da câmera de Olho Vivo localizada na avenida Waldyr
Soeiro Emrich esquina com a avenida João Rolla Filho no bairro Diamante, região do Barreiro. A necessidade imediata do concerto se
justifica pela grande movimentação do local, além de ser acesso para ônibus, funcionários e passageiros da Estação Diamante.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
– À Comissão de Segurança Pública.
REQUERIMENTO Nº 6.906/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado à
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para reparo no asfalto da rua Luiz de Souza Lima, bairro Mineirão,
região do Barreiro, entre as ruas Flor de Maracujá e Flor de Acácia.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
– À Comissão de Transporte.
REQUERIMENTO Nº 6.907/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado à
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para fazer vistoria no sistema de escoamento de água dentro e fora da
Escola Municipal Cônego Sequeira, situada na rua Flor Chuva de Prata, n°40 - bairro Mineirão, uma vez que no local quando chove,
há uma grande retenção de água, dificultando o tráfego de alunos e professores.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
– À Comissão de Transporte.
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
REQUERIMENTO Nº 6.908/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado a
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para reconstrução do guarda-corpo do córrego situado na rua Luiz de
Souza Lima, por se encontrar em péssimo estado, com partes dele sem nenhuma proteção.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
– À Comissão de Transporte.
REQUERIMENTO Nº 6.909/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado à
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para implantação da câmera do Sistema Olho Vivo na entrada do
Posto de Saúde Diamante/Teixeira Dias, localizado da rua Maria Marcolina Souza na região do Barreiro..
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
– À Comissão de Segurança Pública.
REQUERIMENTO Nº 6.910/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, "a", do Regimento Interno, seja encaminhado à
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para limpeza e capina dos corregos no bairro Mineirão e bairro
Independência 4ª Seção na região do Barreiro, uma vez que o mato está alto e posui grande quantidade de lixo nos locais.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
– À Comissão de Meio Ambiente.
REQUERIMENTO Nº 6.911/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer, nos termos do art. 103, III, “c”, do Regimento Interno, seja formulado voto de
congratulações com o Haras Rio da Prata Sant'Ana do Alegre pela realização, com sucesso, da 2ª Copa de Marcha Mangalarga
Marchador, em João Pinheiro - MG.
Requer ainda seja dada ciência dessa manifestação ao Presidente José Eduardo Simões Mendonça na Rua Capitão Sancho,
696, João Pinheiro - MG, 38770-000.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputado Bosco – PT DO B
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
Presidente da Comissão de Cultura
Vice-Líder do Governo
Justificação: Ocorreu, em João Pinheiro, entre os dias 28 a 30 de abril, a segunda edição da Copa de Marcha do Cavalo
Mangalarga Marchador do Haras Rio da Prata. O evento, que movimentou a cidade com animais de alta qualidade em pista, contou
com a presença de grandes criadores de toda a região do Alto Paranaíba, Noroeste mineiro, Goiás e Distrito Federal.
As atrações se dividiram em Shopping de animais, prova de marcha e Poeirão, onde animais sem registro e muares também
participaram de provas.
Pela realização do glorioso evento, cujo cerne foi a valorização da estimada raça do cavalo Mangalargar Marchador, o voto
de congratulações ora proposto se apresenta justo e merecido.
– À Comissão de Agropecuária.
REQUERIMENTOS
Nº 6.894/2017, da Comissão da Pessoa com Deficiência, em que requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido
de providências para priorizar recursos orçamentários para a execução de ações direcionadas às pessoas com deficiência, notadamente
no âmbito das políticas de saúde, assistência social, educação e trabalho.
Nº 6.895/2017, da Comissão da Pessoa com Deficiência, em que requer seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais pedido de providências para que sejam disponibilizados equipamentos e locais de votação acessíveis aos eleitores
com deficiência no Estado.
Nº 6.896/2017, da Comissão da Pessoa com Deficiência, em que requer seja formulada manifestação de apoio ao Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais pela iniciativa de realizar a Semana da Inclusão em Contagem e Betim, em abril deste ano.
Nº 6.897/2017, do deputado Cabo Júlio, em que requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares
que menciona, lotados no 29º Batalhão de Polícia Militar, pela atuação na ocorrência, em 12/4/2017, em Poços de Caldas, que
resultou na apreensão de cerca de 5kg de maconha e na detenção de uma pessoa; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG
pedido de providências com vistas à concessão de recompensa aos militares pelo relevante serviço prestado à sociedade. (– À
Comissão de Segurança Pública.)
Nº 6.898/2017, do deputado Cabo Júlio, em que requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares
que menciona, lotados no 62º Batalhão de Polícia Militar, pela atuação na ocorrência, em 27/4/2017, em Caratinga, que resultou na
apreensão de quatro barras de maconha; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providências com vistas à
concessão de recompensa aos militares pelo relevante serviço prestado à sociedade. (– À Comissão de Segurança Pública.)
Nº 6.899/2017, do deputado Cabo Júlio, em que requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares
que menciona, lotados no Batalhão Rotam da Polícia Militar, no 16º Batalhão de Polícia Militar e na Companhia Independente de
Cães da Polícia Militar, pela atuação na ocorrência em 1º/5/2017, em Belo Horizonte, que resultou na apreensão de um menor, além
de drogas, arma de fogo, rádios, munição e quantia em dinheiro e na detenção de três pessoas; e seja encaminhado ao Comando-Geral
da PMMG pedido de providências com vistas à concessão de recompensa aos militares pelo relevante serviço prestado à sociedade. (–
À Comissão de Segurança Pública.)
Nº 6.912/2017, do deputado Cabo Júlio, em que requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares
que menciona, lotados no 3º Batalhão de Polícia Militar, pela atuação na ocorrência em 27/4/2017, em Conceição do Mato Dentro,
que resultou na apreensão de veículos, armas de fogo, munição, touca ninja, cofre e quantia em dinheiro e na detenção de seis
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
pessoas; e seja encaminhado ao Comando-Geral da PMMG pedido de providências com vistas à concessão de recompensa aos
militares pelo relevante serviço prestado à sociedade. (– À Comissão de Segurança Pública.)
Nº 6.913/2017, do deputado Cabo Júlio, em que requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares
que menciona, lotados no Batalhão Rotam da Polícia Militar, pela atuação na ocorrência em 2/5/2017, em Belo Horizonte, que
resultou na apreensão de um menor, além de armas de fogo e munição e na detenção de uma pessoa; e seja encaminhado ao
Comando-Geral da PMMG pedido de providências com vistas à concessão de recompensa aos militares pelo relevante serviço
prestado à sociedade. (– À Comissão de Segurança Pública.)
REQUERIMENTO ORDINÁRIO Nº 2.803/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 140 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº
4.135/2017, do governador Fernando Damata Pimentel, seja encaminhado à comissão seguinte a que foi distribuído, uma vez que a
Comissão de Constituição e Justiça perdeu o prazo para emitir parecer.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2017.
Deputado João Magalhães – PMDB
Presidente da Comissão de Administração Pública
REQUERIMENTO ORDINÁRIO Nº 2.804/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos art. 232, VIII, do Regimento Interno, a retirada de tramitação
do Requerimento nº 6.639/2017, deste deputado, que encontra-se aguardando apreciação do requerimento em comissão.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2017.
Deputado Cabo Júlio – PMDB
Proposições Não Recebidas
– A presidência, nos termos do inciso III do art. 173 do Regimento Interno, deixa de receber a seguinte proposição:
REQUERIMENTO Nº 6.900/2017
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em que requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de
Planejamento pedido de providências para adequar as instalações do serviço de perícia médica dessa secretaria no Município de
Uberlândia às normas de acessibilidade.
Comunicações
– São também encaminhadas à presidência comunicações das Comissões de Meio Ambiente, de Cultura, de Defesa do
Consumidor, de Fiscalização Financeira, de Educação, de Desenvolvimento Econômico e de Saúde.
Oradores Inscritos
– Os deputados Antonio Carlos Arantes e Doutor Jean Freire proferem discursos, que serão publicados em outra edição.
Questão de Ordem
O deputado Gustavo Valadares – Sr. Presidente, gostaria de fazer uma questão de ordem. Sou o próximo a ser chamado
para falar e o deputado Bonifácio Mourão falaria em seguida. Estamos fazendo uma troca. Ele vai falar antes de mim. Vou atrasar meu
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pronunciamento em 15 minutos para ouvir o pronunciamento do deputado Bonifácio Mourão. Quero que me mantenham agora como
primeiro.
O presidente – Perfeitamente. Após a fala do deputado Bonifácio Mourão, está garantida a fala de V. Exa. Com a palavra,
para seu pronunciamento, o deputado Bonifácio Mourão.
– O deputado Bonifácio Mourão profere discurso, que será publicado em outra edição.
O presidente – Chamamos agora o deputado Gustavo Valadares. Na sua ausência, com a palavra, o deputado João Leite. Na
sua ausência, com a palavra, o deputado Rogério Correia. Na sua ausência, com a palavra, o deputado Sargento Rodrigues. Na sua
ausência, com a palavra, o deputado André Quintão. Na sua ausência, vamos passar à 2ª Parte da reunião.
2ª Parte (Ordem do Dia)
1ª Fase
Abertura de Inscrições
O presidente – Não havendo outros oradores inscritos, a presidência passa à 2ª Parte da reunião, com a 1ª Fase da Ordem do
Dia, compreendendo as comunicações da presidência e de deputados e a apreciação de pareceres e de requerimentos. Estão abertas as
inscrições para o Grande Expediente da próxima reunião.
Comunicação da Presidência
A presidência informa ao Plenário que foram aprovados, nos termos do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno,
os Requerimentos nºs 6.880 a 6.882/2017, da Comissão de Minas e Energia; 6.891/2017, da Comissão de Administração Pública; e
6.894 a 6.896/2017, da Comissão da Pessoa com Deficiência. Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno.
Leitura de Comunicações
– A seguir, o presidente dá ciência ao Plenário das comunicações apresentadas nesta reunião pelas Comissões
de Meio Ambiente – aprovação, na 3ª Reunião Ordinária, em 26/4/2017, dos Projetos de Lei nºs 3.706/2016, do deputado
Iran Barbosa, e 3.772/2016, do deputado Noraldino Júnior;
de Cultura – aprovação, na 3ª Reunião Ordinária, em 26/4/2017, dos Requerimentos nºs 6.676/2017, do deputado Bosco,
6.682/2017, do deputado Léo Portela, 6.740/2017, do deputado Celinho do Sinttrocel, e 6.768/2017, do deputado Ulysses Gomes;
de Defesa do Consumidor – aprovação, na 3ª Reunião Extraordinária, em 26/4/2017, dos Requerimentos nºs 6.628 e
6.629/2017, do deputado Bosco;
de Fiscalização Financeira – rejeição, na 5ª Reunião Ordinária, em 26/4/2017, do Requerimento nº 6.787/2017, da deputada
Ione Pinheiro;
de Educação – aprovação, na 5ª Reunião Ordinária, em 2/5/2017, dos Requerimentos nºs 6.802/2017, do deputado Celinho
do Sinttrocel, e 6.831/2017, do deputado Duarte Bechir;
de Desenvolvimento Econômico – aprovação, na 4ª Reunião Ordinária, em 2/5/2017, do Requerimento nº 6.862/2017, do
deputado Isauro Calais;
e de Saúde – aprovação, na 6ª Reunião Ordinária, em 3/5/2017, do Requerimento nº 6.834/2017, da Comissão de
Administração Pública (Ciente. Publique-se.).
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
Em 21 de março de 2017, na 17ª Reunião Ordinária de Plenário, o deputado Sargento Rodrigues formulou questão de
ordem* indagando se seria possível receber acordo de líderes que tenha por objeto a alteração, direta ou indireta, dos efeitos da
conclusão de um processo de votação, em Plenário ou em comissão, de uma proposição e questionando, também, se um acordo de
líderes poderia alcançar fatos pretéritos.
Em atenção à questão de ordem suscitada, a presidência informa que, em 21 de março de 2017, foi acolhido em Plenário
acordo de líderes que estabelece que “a realização, no biênio 2017/2018, de audiências públicas, debates públicos, audiências de
convidados, visitas e convocações de autoridades objeto de requerimentos de comissão aprovados no biênio 2015/2016 deverá ser
ratificada pela maioria dos atuais membros efetivos da comissão que deliberou sobre a matéria”.
A presidência esclarece que o referido acordo de líderes adota uma interpretação sistêmica do Regimento Interno que dá
densidade ao princípio do devido processo legislativo, cerne do referido diploma legal.
Com efeito, o acordo em apreço busca ordenar o funcionamento das comissões, considerando, de um lado, o elevado
número de requerimentos por elas aprovados no primeiro biênio e, de outro, a nova composição desses órgãos colegiados para o
segundo biênio. Entendeu-se necessário estabelecer um procedimento para que a agenda das comissões para o período de 2017-2018
pudesse ser definida de acordo com o entendimento da nova composição. Assim, buscou-se reestabelecer o equilíbrio entre a
atribuição do presidente de comissão em ordenar os trabalhos desse órgão e, por sua vez, o princípio da colegialidade que informa
qualquer órgão plural cujas decisões devem ser, em alguma medida, compartilhadas entre seus membros. O procedimento
estabelecido no referido acordo de líderes, portanto, prioriza o princípio democrático que rege o processo legislativo na medida em
que permite que a agenda das comissões seja definida de forma colegiada, com a aquiescência dos seus novos membros, respeitadas
as competências de seus presidentes previstas no art. 120 do Regimento Interno.
Esclareça-se ainda que o referido acordo respeita a juridicidade dos requerimentos aprovados, uma vez que apenas
estabelece um critério na fase de execução dos eventos objeto dos referidos requerimentos. Tal acordo não atinge o ato jurídico
perfeito, ou seja, não altera nem invalida a conclusão da votação de proposição, apenas submete ao novo colegiado a agenda da
comissão para o biênio 2017-2018.
Por fim, esclareça-se que, para efeito do disposto no art. 73 do Regimento Interno, tramitação refere-se a todos os atos
disciplinados por esse diploma legal.
Considerando o exposto, não assiste razão ao deputado Sargento Rodrigues em seus questionamentos, sendo, pois,
improcedente a questão de ordem em apreço.
Mesa da Assembleia, 3 de maio de 2017.
Dalmo Ribeiro Silva, 2º-vice-presidente, no exercício da presidência.
* – O deputado Sargento Rodrigues protocolou, em 21/3/2017, a seguinte questão de ordem:
Questão de Ordem
Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
O deputado que esta subscreve, com fundamento nos arts. 165 a 167 do Regimento Interno, vem formular a presente
Questão de Ordem, com o objetivo de que seja imediatamente esclarecido o alcance dos dispositivos regimentais a seguir indicados e,
principalmente, a validade de medidas, acordos ou atos administrativos que possam interferir diretamente na sua efetiva aplicação.
Há, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, um conjunto de dispositivos que, de modo inequívoco, conferem às
comissões da Assembleia a atribuição de exercerem, de forma autônoma, as competências que lhes são conferidas no § 2° do art. 60
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da Constituição Estadual: realizar audiências públicas, solicitar informações e depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão,
acompanhar a implantação de planos e de programas do governo e exercer a fiscalização dos recursos neles investidos.
São eles:
1 – O art. 103, III, do Regimento Interno, que confere às comissões a competência para, entre outras matérias, deliberarem
conclusivamente sobre requerimentos escritos que solicitem providência a órgão ou entidade pública ou privada;
2 – O art. 291 do Regimento Interno, que atribui às comissões, a requerimento de deputado ou comissão, a faculdade para
“realizar audiência pública com cidadãos, órgãos ou entidades públicas ou civis, para instruir matéria legislativa em trâmite, para
acompanhar a execução de políticas públicas e do planejamento do Estado, bem como para tratar de assunto de interesse público
relevante atinente à sua área de atuação”;
3 – O art. 297-A do Regimento Interno, que dispõe sobre a competência das comissões para, a requerimento de qualquer
deputado, aprovado na comissão, realizar visita “para subsidiar a análise de matéria sujeita à sua apreciação ou para exercer a
fiscalização e o controle de atos da administração pública compreendidos em sua competência temática”;
O exercício da competência constitucionalmente atribuída à Comissão e confirmada nos dispositivos regimentais citados
resulta da aprovação, pelo colegiado, de requerimento previamente apresentado. E, conforme dispõe o inciso II do parágrafo único do
art. 171 do Regimento Interno, o requerimento é uma modalidade de proposição que está incluída no processo legislativo por extensão
do conceito.
A tramitação de qualquer proposição, no processo legislativo, encerra-se com a sua votação. Conforme dispõe o art. 249 do
Regimento Interno, a votação é a fase que completa o turno regimental de tramitação e, proclamado o seu resultado (arts. 260, § 1°, e
260-A, parágrafo único) ele se torna definitivo, não podendo ser objeto de revisão ou modificação e nem mesmo de alteração por
proposição de objetivo idêntico na mesma sessão legislativa, por força da prejudicialidade prevista no art. 284 do Regimento Interno.
Essa é uma regra geral e essencial do processo que, por força do art. 105 do Regimento Interno, é expressamente aplicada à
tramitação de proposições submetidas à deliberação conclusiva de comissões.
Em síntese, demonstrou-se aqui:
1 – que às comissões da Assembleia são atribuídas constitucionalmente competências que são ratificadas nos arts. 103, 291
e 297-A do Regimento Interno, entre outros;
2 – que o efetivo exercício das competências atribuídas às comissões resulta da aprovação de requerimento apresentado por
deputado ou comissão, nos termos regimentais;
3 – que o requerimento, por força do art. 171 do Regimento Interno, é uma proposição que integra o processo legislativo
por extensão do conceito;
4 – que a votação, como dispõe o art. 249 do Regimento Interno, é a fase que encerra o trâmite de qualquer proposição na
Assembleia Legislativa;
5 – que essas normas, essenciais no processo legislativo, são aplicáveis à tramitação de matéria de deliberação conclusiva
de comissões, como dispõe o art. 105 do Regimento Interno.
Assim, indaga-se nesta Questão de Ordem:
1 – Se é possível receber Acordo de Líderes que tenha como objeto a alteração, direta ou indireta, dos efeitos decorrentes
da conclusão de um processo de votação. Ou seja, indaga-se se a conclusão da votação de uma proposição, no Plenário ou em
Comissão, é um aspecto essencial do processo legislativo, e que, portanto, não pode ser objeto de Acordo de Líderes, conforme dispõe
expressamente o § 5° do art. 73 do Regimento Interno;
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1 – Indaga-se também qual é o alcance da expressão “na tramitação de matéria”, constante do § 4° do art. 73 do Regimento
Interno, tendo em vista o fato de o Acordo de Líderes, quando possível, somente poder incidir sobre aspectos não essenciais
relacionados com matéria ainda em tramitação e que uma vez aprovada definitivamente uma proposição sua tramitação deixa de
existir, o que torna impossível o objeto de um suposto Acordo de Líderes que vise alterar o fato pretérito, a “matéria vencida”. Um
Acordo de Líderes que tenha como objeto um procedimento dessa natureza é portanto uma impossibilidade jurídica, pois não se
enquadra na hipótese prevista no dispositivo regimental mencionado.
Finalmente, conclui-se que um suposto Acordo de Líderes, se efetivamente vier a ser apresentado, além de ser absurdo por
criar um mecanismo de revisão, uma espécie de terceiro turno de deliberação no processo legislativo mineiro, introduz na Casa um
precedente extremamente perigoso, que tem o potencial de gerar completa insegurança e incerteza no processo legislativo futuro.
Deve-se também ressaltar que a Constituição Federal, no inciso XXXVI do art. 5°, inclui, entre os Direitos e Garantias
Fundamentais, aquela que consagra o princípio da segurança jurídica e impede que as normas e decisões não retroajam para prejudicar
o Direito Adquirido, a Coisa Julgada e o Ato Jurídico Perfeito. Não há, portanto, como se desconsiderar, alterar ou anular o resultado
de um processo de votação legalmente concluído na Casa sem que se tenha clara ofensa a esse princípio constitucional, que é um dos
pilares das modernas democracias.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues
Despacho de Requerimentos
– A seguir, o presidente defere, cada um por sua vez, nos termos do inciso VIII do art. 232 do Regimento Interno, o
Requerimento Ordinário nº 2.801/2017, do governador do Estado, em que solicita a retirada de tramitação da Indicação nº 37/2016; e
o Requerimento Ordinário nº 2.804/2017, do deputado Cabo Júlio, em que solicita a retirada de tramitação do Requerimento nº
6.639/2017 (Arquivem-se a indicação e o requerimento.); nos termos do inciso XVI do art. 232 do Regimento Interno, o
Requerimento Ordinário nº 2.802/2017, do deputado Bosco, em que solicita a inclusão em ordem do dia do Projeto de Lei nº
3.424/2016; e, nos termos do inciso VII do art. 232, c/c o art. 140, do Regimento Interno, o Requerimento Ordinário nº 2.803/2017, do
deputado João Magalhães, em que solicita seja o Projeto de Lei nº 4.135/2017 encaminhado à comissão seguinte a que foi distribuído,
uma vez que a Comissão de Justiça perdeu o prazo para emitir seu parecer.
Questões de Ordem
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, V. Exa. está presidindo a reunião, mas observa que a resposta dada pelo
presidente, deputado Adalclever Lopes, já era o esperado. Ou seja, tentaram fazer o engodo. E eu dizia, fora do microfone, presidente,
que fiquei até triste, porque a assessoria da Mesa teve de fazer uma volta enorme para tentar contornar o ato absurdo de ilegalidade
praticado pela Mesa da Assembleia e chancelado pelo Colégio de Líderes. E eu não poderia deixar aqui de fazer esse contraponto.
Presidente, por mais que a Mesa venha, na sua resposta, dizer que não fere a coisa julgada, é algo assim que dá arrepio nos operadores
de direito, mas muito arrepio. Uma hora desta não sabemos como está pensando Miguel Reale Júnior e tantos outros juristas
consagrados no País. Tantos e tantos outros. O que foi feito nesse Acordo de Líderes não respeita e não aguenta o primeiro sopro do
próprio Regimento Interno aqui petrificado, Sr. Presidente, no art. 73, em seu § 4º, que diz o seguinte: “O Acordo de Líderes que vise
a alterar procedimento específico na tramitação de matéria somente será recebido se subscrito pela totalidade dos membros do
Colégio de Líderes”. Foi subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de Líderes, mas como fica a expressão “específico na
tramitação de matéria”? Fico constrangido pelos próprios assessores da Mesa. Eles tiveram de elaborar uma resposta, um parecer para
o presidente assinar, de forma que contraria absurdamente todas as convicções da própria Consultoria da Casa, de todos os assessores.
Pelo menos de uma coisa tenho a tranquilidade: não foram os assessores que encaminharam essa proposta absurda, porque, nos
bastidores, quando conversamos em particular, eles demonstram total ojeriza pelo que foi feito nesta Casa. Cometeram uma
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atrocidade. Ou seja, revogaram requerimentos já aprovados por membros de uma comissão na mesma legislatura. Isso nunca ocorreu
em mais de setenta anos de existência deste Parlamento. Nunca aconteceu, e ocorreu essa aberração. Mas tudo bem, presidente, eu
estava aguardando ansiosamente a resposta da Mesa, salomônica, genérica e que não ataca, eu diria com robustez, os pontos aqui
aportados na questão de ordem apresentada por este deputado. Com a Decisão da Presidência – e aqui vai assinada pelo presidente,
deputado Adalclever Ribeiro Lopes –, agora temos a resposta para impetrar o devido mandado de segurança, para que nós, deputados
que aprovamos requerimentos no biênio 2015-2016, possamos dar prosseguimento. Rasgaram não só o Regimento, rasgaram
cláusulas pétreas. A coisa julgada, o ato perfeito estão em dispositivos do rol de garantias do art. 5º da Constituição da República. V.
Exa., que não é o presidente da Casa mas responde pela presidência nesta reunião, não teria absolutamente coragem de assinar essa
decisão porque mancharia a biografia de V. Exa., como operador do direito, como advogado que sua muito a camisa nas lides judiciais
e sabe o quanto um processo deve ser respeitado – o chamado devido processo legal, o ato jurídico, a coisa julgada. Isso em cláusula
pétrea. Não é e não será Acordo de Líderes que vai poder contrapor cláusula pétrea, até porque vem de deputados estaduais. No
Congresso Nacional, nas duas Casas, os deputados federais e os senadores, que são reformadores, que são constituintes derivados,
nem esses podem alterar cláusula pétrea. Comparar com Acordo de Líderes de deputados estaduais... Foi uma vergonha. Rasgaram a
Constituição, rasgaram o Regimento, mas para isso temos remédio, e o remédio constitucional, como aprendemos na escola de direito,
chama-se mandado de segurança. Agora, vamos procurar os advogados competentes para impetrar a devida ação. Vai ser ruim, vai ser
péssimo para o presidente da Assembleia. Como sou o único deputado desta Casa, aliás, são poucos deputados... Tive apoio do
deputado Antônio Jorge, que ocupou a tribuna, e outros poucos que se manifestaram contrariamente à medida. A medida é cruel, é
uma violência em se tratando de Regimento Interno e da constitucionalidade. Mas vamos ao Judiciário, porque nenhuma lesão a
direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário, também cláusula pétrea petrificada no art. 5º da Constituição da República.
Faremos isso no fórum legítimo, presidente, para atacar a decisão da presidência da Casa.
O deputado André Quintão – Sr. Presidente, vou entrar no conteúdo do Acordo de Líderes. Até queria fazer um comentário
de natureza política. Muitas vezes, o Parlamento se enfraquece ao judicializar questões que lhe dizem respeito. O Colégio de Líderes,
é bom que toda Minas Gerais saiba, composto por líderes da base do governo e da oposição, por unanimidade, entendeu que por uma
questão de razoabilidade, por uma questão de respeito aos novos deputados e deputadas que passaram a integrar as comissões, num
período de mudanças, e até por uma questão de organização e de custos da Assembleia Legislativa, seria prudente que todos os
requerimentos, principalmente aqueles destinados à realização de audiências públicas, fossem submetidos não a um veto, mas a uma
revalidação pelos atuais membros, que legitimamente foram indicados pelos líderes num processo de acordo político para composição
das comissões. Fiz uma conta generosa, dividindo o número de audiências públicas já aprovadas pelo número de dias úteis, até o
término da atual legislatura, incluindo o período pós-eleitoral do ano que vem. Seria mais ou menos, presidente Dalmo, como se a
Assembleia fosse realizar, caso os atuais presidentes de comissão tomassem a decisão que lhes compete de convocar e marcar as
audiências públicas, uma média de seis, sete audiências públicas desta Casa, inclusive no interior, de maneira simultânea. Isso
partindo do princípio de que os atuais deputados e deputadas que passaram a integrar as comissões abrissem mão de apresentar
qualquer novo requerimento de convocação de audiência pública. Repito, numa conta generosa, incluindo segunda-feira e sexta-feira,
que não são dias de reuniões ordinárias, a Assembleia deveria realizar cerca de seis, sete audiências públicas por dia, muitas delas
simultâneas, inclusive no interior. Isso sem incluir novas audiências, que, legitimamente, os deputados agora apresentariam em suas
comissões. Pergunto: é razoável? O princípio da razoabilidade estaria sendo atendido. Acho muito complexo para o Poder Legislativo
quando um Acordo de Líderes é questionado na seara jurídica, fora dos muros do Poder Legislativo. Imaginem, Sras. e Srs.
Deputados, nós, que prezamos tanto o Poder Legislativo; nós, que criticamos tanto tomadas de decisões de outros poderes que
invadem a seara e a competência do Poder Legislativo, por questões de política interna, de discordância com seus líderes – porque
nesse caso o deputado que me antecedeu está discordando do seu líder, que também colocou sua assinatura no Colégio de Líderes –,
judicializamos uma questão dessa natureza. Termino dizendo que o melhor caminho – repito – é o diálogo, o entendimento, é analisar
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todos os requerimentos, em todas as comissões, e avaliar a pertinência deles. Há requerimento de audiência pública para discutir
temas que já foram superados, ultrapassados; há novas temáticas. Mas se essa decisão sábia do Colégio de Líderes, validada pelo
nosso presidente Adalclever e pela Mesa, não fosse tomada, correríamos o risco de inviabilizar a ação política dos parlamentares
recém-empossados nas atuais comissões. Parabéns, deputado Dalmo, representando toda a Mesa, e presidente Adalclever Lopes, que
validou a decisão do Colégio de Líderes.
O deputado Sargento Rodrigues – Pela ordem, presidente.
O presidente – Consulto V. Exa. se pede a palavra pela ordem para falar sobre o mesmo tema que acabou de abordar.
O deputado Sargento Rodrigues – Falarei sobre o mesmo tema, Sr. Presidente. É necessário esclarecer um ponto.
O presidente – Quero só dizer a V. Exa. que o § 4º do art. 166 do Regimento Interno estabelece que caberá ao deputado
manifestar-se somente uma vez sobre o mesmo tema. Se V. Exa. quiser falar sobre outra situação, poderemos lhe conceder a palavra.
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, falarei apenas de um dispositivo da Constituição. Só farei a leitura e nada
mais.
O presidente – Queria dizer que estamos atentos ao Regimento. Mas farei uma deliberação exclusiva do presidente e lhe
concederei a palavra.
O deputado Sargento Rodrigues – Perfeitamente. Não gastarei 1 minuto, presidente. Disse que o art. 5º da Constituição da
República, que fala sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, no inciso XXXV diz: “A lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Mais adiante, Sr. Presidente, o inciso XXXVI diz: “A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A lei. Parece que alguns deputados aqui não entenderam. Cláusula pétrea.
Obrigado, presidente.
O deputado André Quintão – Pela ordem, Sr. Presidente, com o mesmo 1 minuto de complacência de V. Exa., para tratar do
assunto que já foi mencionado.
O presidente – Com a palavra, o deputado André Quintão.
O deputado André Quintão – Sr. Presidente, essa decisão do Colégio de Líderes garante o direito dos atuais parlamentares
também poderem apresentar requerimentos, realizar audiências públicas, porque o atual presidente, com os requerimentos já
aprovados, teria, no conjunto das comissões, que realizar de seis a sete audiências simultâneas por dia, inclusive, no interior, até o
final desta legislatura. Repito e termino o meu minuto, Sr. Presidente: não podemos judicializar questões que o entendimento político
não supre nesta Casa. A judicialização enfraquece o Poder Legislativo.
O presidente – Perfeitamente.
Encerramento
O presidente – A presidência verifica, de plano, a inexistência de quórum para a continuação dos trabalhos e encerra a
reunião, convocando as deputadas e os deputados para a ordinária de amanhã, dia 4, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia: (– A
ordem do dia anunciada foi publicada na edição anterior.). Levanta-se a reunião.
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA 3ª SESSÃOLEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 18/4/2017
Às 14h36min, comparecem na Sala das Comissões as deputadas Celise Laviola e Ione Pinheiro e os deputados Dirceu
Ribeiro, João Vítor Xavier e Thiago Cota, membros da supracitada comissão. Estão presentes, também, a deputada Marília Campos e
o deputado Carlos Pimenta. Havendo número regimental, a presidente, deputada Celise Laviola, declara aberta a reunião e, nos termos
do § 1º do art. 132 do Regimento Interno, dispensa a leitura da ata da reunião anterior, a qual é dada por aprovada e é subscrita pelos
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membros da comissão presentes. A presidência informa que a reunião se destina a apreciar a matéria constante na pauta e receber,
discutir e votar proposições da comissão. A seguir, comunica o recebimento da seguinte correspondência: e-mail da assessoria de
comunicação social da Secretaria de Estado de Educação, encaminhando programação do encontro Educadores(as) pela Liberdade, a
ser realizado em 20/4/2017. Passa-se à 1ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende a discussão e a votação de pareceres
sobre proposições sujeitas à apreciação do Plenário. Após discussão e votação, são aprovados, cada um por sua vez, os seguintes
pareceres: pela aprovação, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.067/2015 na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (relatora: deputada Ione Pinheiro), e, pela aprovação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.997/2015 na forma do
Substitutivo nº 1 (relator: deputado João Vítor Xavier). Cumprida a finalidade da reunião, a presidência agradece a presença de todos,
convoca os membros da comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.
Sala das Comissões, 2 de maio de 2017.
Celise Laviola, presidente – Ione Pinheiro – Thiago Cota – Dirceu Ribeiro.
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA NA 3ª SESSÃOLEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 19/4/2017
Às 15h8min, comparecem na Sala das Comissões os deputados Antonio Carlos Arantes, Fabiano Tolentino e Isauro Calais,
membros da supracitada comissão. Estão presentes, também, os deputados Carlos Pimenta e Arlen Santiago. Havendo número
regimental, o presidente, deputado Antonio Carlos Arantes, declara aberta a reunião e, nos termos do § 1º do art. 132 do Regimento
Interno, dispensa a leitura da ata da reunião anterior, a qual é dada por aprovada e é subscrita pelos membros da comissão presentes. A
presidência informa que a reunião se destina a apreciar a matéria constante na pauta, receber, discutir e votar proposições da
comissão. A seguir, comunica o recebimento de ofício do Sr. Erasmo Francisco da Cruz, presidente da Associação dos Apicultores de
Minas Gerais – Apimig –, solicitando o apoio da comissão para que a associação continue utilizando o espaço no prédio onde
funciona o IMA. O presidente acusa o recebimento do Projeto de Lei nº 3.060/2015, em turno único, do qual designou como relator o
deputado Emidinho Madeira. Passa-se à 2ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende a discussão e a votação de proposições
que dispensam a apreciação do Plenário. Após discussão e votação nominal, são aprovados, em turno único, cada um por sua vez, por
unanimidade, os Projetos de Lei nºs 3.054 e 3.063/2015 (relator: deputado Fabiano Tolentino); 3.400, 3.608, 3.755 e 3.855/2016
(relator: deputado Emidinho Madeira); 3.682, 3.817 e 3.837/2016 (relator: deputado Gustavo Santana), que receberam parecer por sua
aprovação. Submetidos a votação, cada um por sua vez, são aprovados os Requerimentos nºs 6.693 e 6.695/2017. Cumprida a
finalidade da reunião, a presidência agradece a presença de todos, convoca os membros da comissão para a próxima reunião ordinária,
determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.
Sala das Comissões, 3 de maio de 2017.
Antonio Carlos Arantes, presidente – Fabiano Tolentino – Gustavo Santana.
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA NA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIADA 18ª LEGISLATURA, EM 25/4/2017
Às 16h9min, comparecem na Sala das Comissões os deputados João Vítor Xavier, Bosco e Carlos Pimenta (substituindo o
deputado Gil Pereira, por indicação da liderança do BVC), membros da supracitada comissão. Havendo número regimental, o
presidente, deputado João Vítor Xavier, declara aberta a reunião e, nos termos do § 1º do art. 132 do Regimento Interno, dispensa a
leitura da ata da reunião anterior, a qual é dada por aprovada e é subscrita pelos membros da comissão presentes. A presidência
informa que a reunião se destina a apreciar a matéria constante na pauta e a receber, discutir e votar proposições da comissão. Passa-se
à 2ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende a discussão e a votação de proposições que dispensam a apreciação do
Plenário. Submetidos a votação, cada um por sua vez, são aprovados os Requerimentos nºs 6.374, 6.517 e 6.800/2017. Passa-se à 3ª
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Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende o recebimento, a discussão e a votação de proposições da comissão. São recebidos
pela presidência, submetidos a votação, cada um por sua vez, e aprovados os seguintes requerimentos:
nº 998/2015, do deputado Gilberto Abramo, em que requer seja realizada audiência pública para debater o reajuste salarial
dos trabalhadores da Cemig, que, desde 2012, não recebem aumento real;
nº 8.028/2017, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que requer seja enviado à Secretaria de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para criação de uma comissão mista, paritária, com
a finalidade de demandar do Ibama, do Igam, da ANA e das demais organizações que licenciam minerodutos a revisão dos processos
já concluídos de licenciamento de minerodutos e daqueles em andamento, dada a situação de escassez hídrica no Estado,
encaminhando-se para a Comissão das Águas os dados (localização, vazão, disponibilidade hídrica, etc.), bem como a avaliação
ambiental dos minerodutos;
nº 8.029/2017, dos deputados João Vítor Xavier, Bosco e Carlos Pimenta, em que requerem seja o Projeto de Lei nº
3.676/2016 distribuído à Comissão de Minas e Energia, tendo em vista as competências regimentais dessa comissão;
nº 8.030/2017, do deputado Carlos Pimenta, em que requer seja realizada audiência pública para discutir a escassez de água
em Montes Claros e a provável influência do plantio de eucalipto em torno do Rio Juramento nesse fato, haja vista que o rio abastece
a barragem da Copasa que supre a demanda hídrica do município;
nº 8.036/2017, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que requer seja encaminhado à
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para priorizar os investimentos em
geração de energia por meio de fontes alternativas renováveis, com redução da emissão de gases do efeito estufa;
nº 8.037/2017, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que requer seja encaminhado à
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para realizar no Estado uma
avaliação ambiental integrada da atividade de mineração, coordenada pela referida secretaria, com posterior análise do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CERH –, priorizando-se as Bacias dos Rios Santo Antônio (Doce), Alto Pardo, Alto Jequitinhonha e
outras que também estejam em situação de escassez hídrica, a qual subsidie o estabelecimento dos territórios livres de atividade
minerária no Estado;
nº 8.038/2017, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que requer seja realizada audiência
pública para debater os licenciamentos e as outorgas em bacias hidrográficas com escassez hídrica;
nº 8.039/2017, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que requer seja realizado debate
público para discussão do impacto da mineração de ouro a céu aberto sobre os recursos hídricos;
nº 8.040/2017, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que requer seja realizado debate
público para avaliar e discutir os impactos ambientais dos minerodutos já licenciados no Estado;
nº 8.041/2017, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que requer seja realizada audiência
pública conjunta com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para debater o uso da água como modal de
transporte de minério, via minerodutos.
Cumprida a finalidade da reunião, a presidência agradece a presença de todos, convoca os membros da comissão para a
próxima reunião extraordinária, a realizar-se em 2/5/2017, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.
Sala das Comissões, 3 de maio de 2017.
João Vítor Xavier, presidente – Bosco.
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ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS NA 3ª SESSÃO LEGISLATIVAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 26/4/2017
Às 9h45min, comparecem na Sala das Comissões os deputados Cristiano Silveira, Durval Ângelo, João Leite e Geraldo
Pimenta (substituindo a deputada Celise Laviola, por indicação da liderança do BMM), membros da supracitada comissão. Havendo
número regimental, o presidente, deputado Cristiano Silveira, declara aberta a reunião e, nos termos do § 1º do art. 132 do Regimento
Interno, dispensa a leitura da ata da reunião anterior, a qual é dada por aprovada e é subscrita pelos membros da comissão presentes. A
presidência informa que a reunião se destina a receber, discutir e votar proposições da comissão. A seguir, comunica o recebimento da
seguinte correspondência: abaixo-assinado de estudantes que participaram das ocupações de escolas em Alfenas, em que requerem a
apuração das irregularidades citadas, e ofícios do presidente da Comissão de Participação Popular, em que solicita que a comissão
acompanhe o processo de reintegração de posse do assentamento Princesa do Vale, localizado na zona rural de Almenara, diante da
iminente ordem de despejo relatada em audiência pública daquela comissão realizada em 30/3/2017; e do Sr. Evaldo Elias Penna
Gavazza, juiz de direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora, em que comunica a interdição administrativa das
Penitenciárias Professor Ariosvaldo de Campos Pires e José Edson Cavalieri e do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de
Juiz de Fora. Comunica também o recebimento de correspondência publicada no Diário do Legislativo nas datas mencionadas entre
parênteses: ofícios da Sra. Virginia Kirchmeyer Vieira, subsecretária de Assessoria Técnico Legislativa da Secretaria de Casa Civil,
prestando informações relativas aos Requerimentos de Comissão nºs 7.040, 7.047 e 7.502/2016 (6/4/2017), e da Sra. Solange
Procópio Xavier, juíza de direito da Comarca de Janaúba, em que encaminha cópia de ofício referente a transferência não autorizada
de detentos (20/4/2017). Passa-se à 3ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende o recebimento, a discussão e a votação de
proposições da comissão. São recebidos pela presidência, submetidos a votação, cada um por sua vez, e aprovados os seguintes
requerimentos:
nº 8.044/2017, do deputado Rogério Correia, em que requer seja realizada audiência pública para debater e realizar balanço
sobre o golpe de Estado ocorrido em 2016, que depôs a presidenta eleita Dilma Roussef e solapou a democracia brasileira e que tem
causado inúmeros retrocessos nos direitos dos trabalhadores e nos direitos sociais do povo, conquistados nos últimos anos;
nº 8.048/2017, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, em que requer seja realizada audiência pública para debater a adoção de
medidas preventivas contra a adesão ao jogo Baleia Azul e a investigação de sua origem no Estado, com a responsabilização dos
autores e a extinção do jogo;
nº 8.049/2017, do deputado Cristiano Silveira, em que requer seja realizada audiência pública em Muriaé para debater a
ameaça de morte sofrida por Frei Gilberto Teixeira, no dia 19/2/2017, em razão de sua atuação contrária à ampliação dos projetos de
mineração de bauxita no Distrito de Belisário, na Serra do Brigadeiro;
nº 8.050/2017, do deputado Cristiano Silveira, em que requer seja realizada audiência pública para debater os conflitos
fundiários no Vale das Cancelas, em Grão-Mogol;
nº 8.051/2017, do deputado Cristiano Silveira, em que requer seja encaminhado à Chefia da Polícia Civil pedido de
providências para que envie à comissão os relatórios finais da investigação sobre o homicídio do Sr. Silvino Nunes Gouveia, dirigente
regional do MST, ocorrido no assentamento Liberdade, no Município de Periquito, em 22/4/2017;
nº 8.052/2017, do deputado Cristiano Silveira, em que requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e à Chefia da Polícia Civil pedido de providências para a prorrogação do prazo de vigência do concurso público para o cargo
de investigador, Edital nº 1/14, e para a nomeação dos excedentes desse concurso para as vagas ainda não preenchidas.
Cumprida a finalidade da reunião, a presidência agradece a presença de todos, convoca os membros da comissão para a
próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.
Sala das Comissões, 2 de maio de 2017.
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
Durval Ângelo, presidente.
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA NA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 26/4/2017
Às 10h8min, comparecem na Sala das Comissões os deputados Tiago Ulisses, Cássio Soares, Carlos Henrique, Felipe Attiê
e Ulysses Gomes, membros da supracitada comissão. Havendo número regimental, o presidente, deputado Tiago Ulisses, declara
aberta a reunião e, nos termos do § 1º do art. 132 do Regimento Interno, dispensa a leitura da ata da reunião anterior, a qual é dada por
aprovada e é subscrita pelos membros da comissão presentes. A presidência informa que a reunião se destina a apreciar a matéria
constante na pauta e receber, discutir e votar proposições da comissão. A seguir, comunica o recebimento da seguinte
correspondência: ofício do deputado Doutor Jean Freire, presidente da Comissão de Participação Popular, atendendo a requerimento
dele e do deputado Rogério Correia, solicitando agilidade na apreciação do Projeto de Lei nº 3.312/2016, que institui a Política
Estadual dos Atingidos por Barragens e Outros Empreendimentos, no âmbito da comissão. Comunica também o recebimento de
correspondência publicada no Diário do Legislativo nas datas mencionadas entre parênteses: ofícios do Sr. Everton Augusto Paiva
Ferreira, subsecretário de Agricultura Familiar da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
(20/4/2017) e (25/4/2017). O presidente acusa o recebimento dos Projetos de Lei nºs 771 e 775/2015, dos quais designou como relator
o deputado Carlos Henrique (redistribuição), no 1º turno. Passa-se à 1ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende a discussão
e a votação de pareceres sobre proposições sujeitas à apreciação do Plenário. Após discussão e votação, são aprovados, cada um por
sua vez, os seguintes pareceres: pela aprovação, no 1º turno, dos Projetos de Lei nºs 1.367/2015 na forma do Substitutivo nº 2, da
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça; e 2.462/2015 na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda nº 1, da Comissão de
Educação, Ciência e Tecnologia (relator: deputado Carlos Henrique); e 1.498/2015 na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de
Saúde (relator: deputado Ulysses Gomes).
É convertido em diligência, a requerimento do relator, o Projeto de Lei nºs 1.073/2015, no 1º turno, ao secretário de
Segurança Pública. Passa-se à 2ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende a discussão e a votação de proposições que
dispensam a apreciação do Plenário. Submetido a votação, é rejeitado o Requerimento nº6.787/2017. Passa-se à 3ª Fase da 2ª Parte
(Ordem do Dia), que compreende o recebimento, a discussão e a votação de proposições da comissão. É recebido pela presidência,
para posterior apreciação, o Requerimento nº 8.053/2017, dos deputados Cássio Soares e Felipe Attiê, em que requerem seja realizada
audiência de convidados para debater a utilização dos depósitos judiciais, os procedimentos adequados à observância da Lei nº
21.270, de 2015, e a necessidade de cumprimento imediato dos alvarás que determinam o levantamento dos depósitos judiciais.
Cumprida a finalidade da reunião, a presidência agradece a presença de todos, convoca os membros da comissão para a próxima
reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.
Sala das Comissões, 3 de maio de 2017.
Cássio Soares, presidente – Carlos Henrique – Felipe Attiê – Tito Torres.
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELNA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 26/4/2017
Às 10h38min, comparecem na Sala das Comissões a deputada Marília Campos e os deputados Glaycon Franco, Dilzon
Melo e Geraldo Pimenta, membros da supracitada comissão. Havendo número regimental, o presidente, deputado Glaycon Franco,
declara aberta a reunião e, nos termos do § 1º do art. 132 do Regimento Interno, dispensa a leitura da ata da reunião anterior, a qual é
dada por aprovada e é subscrita pelos membros da comissão presentes. A presidência informa que a reunião se destina a apreciar a
matéria constante na pauta e a receber, discutir e votar proposições da comissão. Passa-se à 2ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que
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compreende a discussão e a votação de proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Após discussão e votação nominal, são
aprovados, em turno único, cada um por sua vez, por unanimidade, os Projetos de Lei nºs 3.706/2016 (relator: deputado Geraldo
Pimenta) e 3.772/2016 (relator: deputado Glaycon Franco), que receberam parecer por sua aprovação. Passa-se à 3ª Fase da 2ª Parte
(Ordem do Dia), que compreende o recebimento, a discussão e a votação de proposições da comissão. Submetidos a votação, cada um
por sua vez, são aprovados os Requerimentos nºs 8.003 a 8.008, 8.010, 8.014 e 8.016/2017. São recebidos pela presidência, para
posterior apreciação, os seguintes requerimentos:
nº 8.054/2017, da deputada Marília Campos, em que requer seja realizada audiência de convidados para que a Copasa-MG
apresente os projetos de abastecimento de água no Município de Esmeraldas;
nº 8.055/2017, da deputada Marília Campos e dos deputados Glaycon Franco, Thiago Cota, Dilzon Melo e Geraldo
Pimenta, em que requerem seja realizada reunião com convidados para debater o Projeto de Lei nº 3.676/2016, que dispõe sobre o
licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens de rejeitos no Estado.
Cumprida a finalidade da reunião, a presidência agradece a presença de todos, convoca os membros da comissão para a
próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.
Sala das Comissões, 3 de maio de 2017.
Glaycon Franco, presidente – Tito Torres – Thiago Cota – Geraldo Pimenta.
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA 3ª SESSÃOLEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 27/4/2017
Às 9h42min, comparecem na Sala das Comissões os deputados João Magalhães, Agostinho Patrus Filho, Arnaldo Silva,
Gustavo Valadares e Sargento Rodrigues, membros da supracitada comissão. Estão presentes, também, as deputadas Celise Laviola e
Ione Pinheiro e os deputados Durval Ângelo, Dilzon Melo, Antonio Carlos Arantes, Ivair Nogueira, João Leite, Cabo Júlio, Arlen
Santiago, Dalmo Ribeiro Silva, Carlos Henrique, Tiago Ulisses, André Quintão, Luiz Humberto Carneiro, Gustavo Corrêa, Braulio
Braz, Lafayette de Andrada, Léo Portela, Cássio Soares, Fabiano Tolentino, Bosco, Tadeu Martins Leite e Felipe Attiê. Havendo
número regimental, o presidente, deputado João Magalhães, declara aberta a reunião e, nos termos do § 1º do art. 132 do Regimento
Interno, dispensa a leitura da ata da reunião anterior, a qual é dada por aprovada e é subscrita pelos membros da comissão presentes. A
presidência informa que a reunião se destina a receber, discutir e votar proposições da comissão e, em audiência pública, debater o
Projeto de Lei nº 4.135/2017, de autoria do governador do Estado, e correlatos que tratam sobre a criação de fundos. Passa-se à 1ª
Fase da 3ª Parte, que compreende audiência pública.
A presidência convida a tomar assento à mesa os Srs. José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, secretário de Estado de
Fazenda, e Marco Antônio Castello Branco, presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig. A
presidência passa a palavra aos convidados, para que façam suas exposições. Logo após, tece suas considerações e concede a palavra
aos demais autores do requerimento que deu origem ao debate. Abertos os debates, segue-se ampla discussão, conforme consta das
notas taquigráficas. Cumprida a finalidade da reunião, a presidência agradece a presença de todos, convoca os membros da comissão
para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.
Sala das Comissões, 3 de maio de 2017.
João Magalhães, presidente – Sargento Rodrigues – Arnaldo Silva – Fabiano Tolentino – Dirceu Ribeiro.
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Sexta-feira, 5 de maio de 2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Reunião Especial da Assembleia Legislativa
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, XVII, do
Regimento Interno, convoca reunião especial da Assembleia para as 19 horas do dia 5 de maio de 2017, destinada a homenagear o
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – pelos 25 anos de sua fundação.
Palácio da Inconfidência, 4 de maio de 2017.
Adalclever Lopes, presidente.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
ATOS DA MESA DA ASSEMBLEIA
Na data de 2/5/2017, o Presidente, nos termos do art. 79, inciso VI, da Resolução nº 5.176, de 6/11/1997, e nos termos da
Lei nº 21.732, de 28/7/2015, da Resolução nº 5.497, de 13/7/2015, c/c a Deliberação da Mesa nº 2.625, de 8/9/2015, assinou os
seguintes atos relativos ao cargo em comissão de recrutamento amplo de assessor parlamentar, do quadro de pessoal desta Secretaria:
exonerando Raul Gama Bicalho, padrão VL-29, 6 horas, com exercício no Gabinete da Presidência;
nomeando Mírian Antônia Ferreira Lima, padrão VL-29, 6 horas, com exercício no Gabinete da Presidência.
EDITAL ASSEMBLEIA CULTURAL Nº 3/ 2017, DE 14 DE MARÇO DE 2017
SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE MÚSICA ERUDITA – SEGUNDA MUSICAL
A Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais faz saber aos interessados que:
– em virtude da desistência comunicada pelos candidatos responsáveis pelas Inscrições nºs 66012 e 66044, Carlos Henrique
Fernandes e Henrique Lowson Silva, respectivamente, convocam-se candidatos para a etapa de audição, respeitado o limite de 60
candidatos habilitáveis disposto no item 4.3 do edital, conforme agendamento expresso no quadro abaixo:
Nº DEINSCRIÇÃO
NOME(S) DO(S) CANDIDATO(S) INSTRUMENTO / CONJUNTODIA DE
AUDIÇÃOHORÁRIO DE
AUDIÇÃO
65626Kássio Ricardo da Costa Arão Silva (piano) eAlessandra Albuquerque de Carvalho Arão Silva (flauta transversa)
Duo de piano e flauta6 de maio de2017, sábado
10h36min
66025
Bruno Araújo Ribeiro (violino), Sara Bittencourt Marcucci da Silveira (violoncelo), Jonas Henrique Santos Rodrigues (viola) e Daniel Laranjeira Silva (violino)
Quarteto de violoncelo, viola eviolinos
6 de maio de2017, sábado
14h36min
Belo Horizonte, 4 de maio de 2017.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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ERRATAS
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 1.648/2008
Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 28/11/2008, na pág. 13, no título, na fundamentação e na conclusão,
onde se lê:
“Projeto de Lei nº 1.648/2008”, leia-se:
“Projeto de Lei nº 1.648/2007”.
PROJETO DE LEI Nº 1.198/2015
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 30/4/2015, na pág. 5, no despacho, onde se lê:
“ – Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação,
nos termos do art. 190, c/c o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.”, leia-se:
“ – Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária, para parecer, nos termos do art. 190, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.”.
ATOS DA MESA DA ASSEMBLEIA
Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 29/4/2017, na pág. 40, onde se lê:
“Raimundo Elias de Novais Horta”, leia-se:
“Raimundo Elias Novais Horta”.
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 3.310/2016
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 3/5/2017, na pág. 24, onde se lê:
“Roberto Abndrade, presidente – Brauilo Braz, relator – Fabio Avelar Oliveira.”, leia-se:
“Roberto Andrade, presidente – Braulio Braz, relator – Fábio Avelar Oliveira.”.
ATOS DA MESA DA ASSEMBLEIA
Na publicação da matéria em epígrafe verificada na edição de 4/5/2017, na pág. 42, onde se lê:
“Walter Gabriel Kentenick Silva”, leia-se:
“Walter Gabriel Kentenich Silva”.
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