Materialidade das divulgações de passivos contingentes
Carlos Barros ISCAC Coimbra Business School
Fernanda Alberto ISCAC Coimbra Business School
Clara Viseu ISCAC Coimbra Business School
Área Temática: A - Normalização Contabilística e Relato Financeiro
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da materialidade nas divulgações de
passivos contingentes em empresas portuguesas. Com base numa amostra de empresas
utilizando a base SABI, procedeu-se à análise das que apresentaram passivos contingentes
nos períodos de 2011 a 2015, para verificar se aplicavam os patamares de materialidade
utilizados pelos preparadores das demonstrações financeiras e se se encontrava alguma
relação com o setor e dimensão. Os resultados mostram que os montantes dos passivos
contingentes divulgados são superiores aos limiares de materialidade habitualmente
utilizados pelos auditores, não sendo, contudo, conclusivos quanto à associação entre a
divulgação de passivos contingentes materialmente relevantes e as duas variáveis
analisadas: o setor de atividade e a dimensão das empresas.
PALAVRAS-CHAVE: Divulgações, Materialidade, Passivos contingentes, Patamares de
materialidade.
Abstract
The aim of this paper is to study the materiality in disclosures of contingent liabilities in
the Portuguese companies. Based on a sample of companies, using the SABI data basis,
we analyse the amount of contingent liabilities disclosed in the period between 2011 and
2015, to verify if the companies consider or not the practice rules about the materiality
thresholds in the financial statements and if there is a relationship with the industry and
the companies’ size. The results evidence that the amounts of the contingent liabilities
disclosed are higher than the materiality thresholds usually adopted by auditors. Farther,
the results could not confirm a clear association between the disclosure of material
contingent liabilities and both variables analysed: the industry and the size of the
companies.
Keywords: Contingent liabilities, Disclosure, Materiality, Materiality thresholds.
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1. Introdução
O interesse dos problemas suscitados pela aplicação da materialidade intensificou-se na
década de 1970, nos EUA, tanto na vertente doutrinal como institucional, de acordo com
Messier Jr. et al. (2005). Holstrum e Messier Jr. (1982) sintetizaram a literatura relevante
produzida sobre esta matéria até à data, classificando-a em quatro áreas fundamentais de
estudo: a natureza dos itens, a estrutura formal dos modelos de decisão, os fatores que
afetam os julgamentos da materialidade e os patamares da materialidade. Duas décadas
depois, Messier Jr. et al. (2005) procederam à revisão dos estudos sobre materialidade,
agrupando-os, contudo, de acordo com a metodologia de investigação: estudos de arquivo
e estudos comportamentais.
A análise da literatura sobre a materialidade conduziu-nos à identificação do que
consideramos ser uma área relevante e ainda lacunar de investigação: a materialidade dos
passivos contingentes divulgados nas demonstrações financeiras das empresas
portuguesas. As normas contabilísticas impõem a divulgação das perdas possíveis em que
as entidades poderão vir a incorrer. Contudo, só têm de divulgar estas “más notícias” caso
os montantes das perdas possíveis sejam materialmente relevantes. Este requisito de
divulgação permite-nos avaliar o que os preparadores das demonstrações financeiras
consideram “materialmente relevante”.
O interesse da investigação justifica-se pela quase ausência de estudos sobre os
julgamentos de materialidade efetuados pelos preparadores da informação financeira em
Portugal, conhecendo-se somente o trabalho de Barros e Alberto (2015) centrado na
análise dos passivos contingentes judiciais. Apesar das normas contabilísticas e de
auditoria não fornecerem indicações concretas para o cálculo do que se deve considerar
de “materialmente relevante”, a literatura tem identificado alguns critérios como sendo
os mais usuais (costuma-se designar estes critérios práticos por “regras do polegar”).
Simultaneamente, os investigadores têm concluído pela falta de consenso nos
julgamentos sobre a materialidade, tanto entre grupos de utilizadores, como dentro de
cada grupo, o que motiva a investigação, no sentido de melhor se percecionar os
julgamentos sobre a materialidade nesta área particular.
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da materialidade nas divulgações de
passivos contingentes em empresas portuguesas. Com base numa amostra de empresas
extraída da SABI, procedeu-se à análise das que apresentaram passivos contingentes no
período compreendido entre 2011 e 2015, para verificar se aplicavam os patamares
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habituais de materialidade e, adicionalmente, se se encontrava alguma relação dessa
divulgação com o setor e dimensão dessas empresas.
Além desta introdução, o presente trabalho estrutura-se em seis capítulos. Os aspetos
normativos da materialidade são tratados no capítulo 2. O capítulo 3 contém a revisão da
literatura sobre a materialidade na informação financeira, a qual nos conduziu à
identificação de uma área pouco aprofundada: a materialidade no âmbito da divulgação
dos passivos contingentes. No capítulo 4 apresenta-se o estudo empírico realizado e que
deu lugar aos resultados e discussão que constam no capítulo 5. As principais conclusões
integram o último capítulo.
2. A materialidade na perspetiva normativa
O conceito de materialidade é definido tanto nas normas contabilísticas como nas de
auditoria. Ainda que nos normativos nacionais os conceitos não divergem, justifica-se
atender atualmente às normas internacionais do International Accounting Standards
Board (IASB), International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) e
International Federation of Accountants (IFAC).
De acordo com a Estrutura Conceptual do IASB (2001, §30) “a informação é material se
a sua omissão ou inexactidão influenciarem as decisões económicas dos utentes tomadas
na base das demonstrações financeiras”.
A definição de materialidade apresentada pela IFAC assenta na do IASB: “a informação
é material se a sua omissão ou distorção puder influenciar as decisões económicas dos
utentes tomadas na base das demonstrações financeiras. A materialidade depende da
dimensão do elemento ou do erro julgados nas circunstâncias particulares da sua
omissão ou distorção. Por conseguinte, a materialidade proporciona um limiar ou um
ponto de corte não sendo uma característica qualitativa primária que a informação tem
de ter para ser útil” (IFAC, 2007).
A aceitação desta definição de materialidade é praticamente consensual (IFAC, 2008, ISA
320, §2). A existência de um único conceito de materialidade aplicável à contabilidade e
auditoria ou a necessidade de distinção entre materialidade contabilística e materialidade
em auditoria é um tema que tem merecido a atenção de investigadores (e.g. Ro, 1982 e
Leslie, 1985). A tendência é para se considerar como um conceito único, porém, o mesmo
possui matizes próprios no âmbito de cada área.
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Na Estrutura Conceptual do IASB, a materialidade surge como um aspeto específico da
relevância, não constituindo uma característica qualitativa principal para que a
informação seja considerada útil (EC 2001, §29; EC 2010, BC 3.18). Não constitui,
portanto, uma característica qualitativa primária que a informação tenha de ter para ser
útil, proporcionando, antes, aos utilizadores, um patamar ou ponto de corte (IASB, 2001,
§30). As normas do IASB evidenciam a enorme repercussão que o julgamento sobre a
materialidade tem na forma de divulgação de informação de itens em linhas separadas
nas demonstrações financeiras (IAS 1, § 29) ou nas notas (IAS 1, §§30-31), na aplicação
de políticas contabilísticas (IAS 8, § 8), na correção de erros (IAS 8, § 41) e no
reconhecimento, mensuração, classificação e divulgação de informação intercalar (IAS
34, § 23).
A materialidade percorre todo o processo de auditoria às demonstrações financeiras,
sendo a sua aplicação indispensável para o auditor poder responder a questões como:
quanto trabalho deve ser feito (planeamento) e como interpretar os resultados da auditoria
(emissão de opinião) (IFAC, 2008, ISA 320, § 2). Concretamente, o auditor deve
considerar a materialidade ao determinar, na fase de planeamento, a natureza,
oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria (IFAC, 2008, ISA 320, § 6). O
auditor deverá determinar níveis de materialidade para particulares classes de transações,
saldos de contas e divulgações, se entender que as circunstâncias específicas da entidade
assim o exigem. Tais níveis representarão o limite máximo de distorções aceites pelo
auditor nessa área (IFAC, 2008, ISA 320, § 10). Finalmente, na emissão de opinião sobre
as demonstrações financeiras, o auditor deve avaliar se as distorções por corrigir são
materialmente relevantes quando consideradas individualmente ou em agregado (IFAC,
2008, ISA 450, § 11).
A avaliação do que é material, em cada uma das fases da auditoria, é uma matéria de
julgamento profissional do auditor (IFAC, 2008, ISA 320, § 4).
Evidencia-se assim consenso no que respeita ao conceito de materialidade patente nos
normativos contabilístico e de auditoria. As divergências surgem, porém, quando se
aborda a sua determinação, suscitando a questão: a determinação da materialidade é uma
tarefa que se pode normalizar de forma exaustiva ou, pelo contrário, depende
essencialmente do juízo profissional? De facto, a conveniência de integrar nas normas
regras específicas não é uma questão nova nem pacífica, como se comprovou na consulta
realizada, em 2012, pela European Securities and Markets Authority (ESMA). Os
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resultados mostram opiniões oscilantes entre a conveniência ou não de maior regulação
em alguns aspetos, mas denotam algum consenso nomeadamente em torno da
conveniência das normas não estabelecerem limites quantitativos para a materialidade por
esta implicar a consideração de aspetos quantitativos e qualitativos que divergem em cada
situação /empresa (ESMA, 2012). Já na alteração da Estrutura Conceptual do IASB,
ocorrida em 2010, se sublinha que a materialidade é um aspeto específico de cada
entidade, devendo ser analisada no contexto da informação financeira dessa entidade, não
podendo as normas estabelecer um limiar quantitativo único (IASB, QC 11 e BC 3.18).
Comprovando a complexidade na posição sobre o tema, o IASB retomou-o, tendo em
curso dois projetos, um sobre a definição de materialidade (Exposure Draft – Definition
of Materiality) e outro sobre a sua aplicação prática (IFRS Practice Statement -
Application of Materiality to Financial Statements), ainda a aguardar publicação.
Acresce que a materialidade é um conceito relativo e não absoluto. Uma distorção de
determinado montante pode ser material para uma pequena entidade e não o ser para outra
de maior dimensão, como o próprio IASB sublinha (IASB, 2010). Como refere a ISA 320
(IFAC, 2008, § 2) “os julgamentos acerca da materialidade são feitos à luz das
circunstâncias envolventes, e são afetados pela dimensão e natureza de uma distorção,
ou de uma combinação de ambas”.
A ausência de orientações práticas normativas sobre o patamar de materialidade exige
que profissionais da contabilidade e da auditoria apliquem julgamentos profissionais para
a avaliação do que pode ou não influenciar as decisões dos utilizadores, e isto requer que
estes profissionais adotem formas convincentes e lógicas de avaliar o nível de
materialidade (Juma’h, 2009: 26).
Ao tratar-se de um conceito relativo, as normas requerem que o auditor adote referenciais
para determinar a materialidade para as demonstrações financeiras como um todo (IFAC,
2008, ISA 200, § A3). As bases ou referenciais mais usados são algumas categorias de
resultados (resultado líquido, resultado antes de impostos), embora também seja comum
o emprego do total do rédito, do ativo líquido, do capital próprio, entre outros (IFAC,
2008, ISA 320, § A4). Na definição da materialidade na fase de planeamento, o auditor
deve estimar, com as informações que disponha (dados históricos, orçamentos, previsões,
entre outros) os valores esperados desses referenciais. Depois de definida a base do
referencial, o auditor aplica uma percentagem, escolhida atendendo ao julgamento
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profissional, sobre a base, resultando o montante que se pode designar por julgamento
preliminar da materialidade (IFAC, 2008, ISA 320, § A7).
Fatores qualitativos também afetam a materialidade, pois a natureza das distorções
combinada com a sua dimensão, afetam o julgamento dos utilizadores da informação
financeira (IFAC, 2008, ISA 320, § A3). Assim, distorções que envolvam fraudes afetam
de forma mais significativa a opinião dos utilizadores, na medida em que implicam a
idoneidade do órgão de gestão e das pessoas abrangidas (Arens et al., 2012). Tais como
distorções que, apesar de imateriais quanto à dimensão, afetam a tendência dos resultados
da entidade (por exemplo, uma distorção que implica a alteração do resultado líquido de
positivo para negativo).
Em suma, a preparação da informação requer um conjunto de decisões sobre o que é
material ou não, podendo as perceções dos preparadores da informação divergir das de
outros utilizadores da informação. Brennan e Gray (2011: 28) referem que tantos os
gestores como os auditores têm incentivos para que os patamares da materialidade sejam
o mais altos possível, o que não coincide necessariamente com os interesses dos
acionistas. Patillo e Siebel (1974, in Juma’h, 2009: 27) classificaram os fatores que afetam
estes julgamentos em financeiros e não financeiros (ou quantitativos e qualitativos).
3. Revisão da literatura
A revisão da literatura sobre a materialidade conduziu-nos à identificação de uma área
específica de investigação que se manifesta pouco explorada: a materialidade relacionada
com os passivos contingentes.
Fesler e Hagler (1989) utilizaram as divulgações de 126 empresas americanas cotadas em
bolsa analisando as divulgações de contingências relacionadas com processos judiciais a
vários níveis de materialidade. Concluem que a não divulgação de contingências daquela
natureza é frequente, mesmo quando os passivos contingentes em causa são
materialmente relevantes. Por outro lado, verificam que quanto maior a materialidade dos
valores envolvidos maior a probabilidade de os mesmos serem divulgados.
As contingências fiscais foram analisadas por Gleason e Mills (2002) junto de 100
empresas americanas industriais. Especificamente, investigaram os fatores explicativos
das decisões das empresas em divulgar e registar contingências fiscais. Para o efeito, os
autores examinaram as divulgações daquela natureza constantes das demonstrações
financeiras das entidades, bem como os dados recolhidos junto da administração fiscal
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americana das mesmas entidades, para um período de nove exercícios, tendo concluído
que nem sempre as contingências que envolvem valores superiores a 5% dos resultados
da entidade são divulgadas. No mesmo sentido de Fesler e Hagler (1989), assinalam que
o incremento da probabilidade de divulgação está associado à relevância do valor relativo
das contingências. As entidades baseiam o cálculo da materialidade considerando
medidas estáveis como a dimensão da entidade ou os resultados normais, não confiando
apenas no resultado do exercício. Os autores relevam, ainda, a associação do incremento
da probabilidade das divulgações com o aumento das expectativas de perdas nos
processos em causa.
De acordo com a IAS 37 (IASB, 2008) um passivo contingente consiste numa obrigação
possível, resultante de acontecimentos passados, cuja existência apenas se poderá
confirmar, ou não, por acontecimentos futuros incertos que não estão sob controlo, pelo
menos total, da entidade. Contudo, mesmo existindo uma obrigação presente resultante
de acontecimentos passados, tal obrigação poderá não ser reconhecida como passivo, mas
antes constituir-se como passivo contingente, se não for provável a ocorrência de exfluxos
de recursos ou se a quantia dessa obrigação não puder ser mensurada com suficiente
fiabilidade. Quanto a esta última possibilidade, a norma indica que tal só acontecerá “em
circunstâncias extremamente raras” (IASB, 2008, IAS 37, § 29)
Os passivos contingentes não devem ser reconhecidos no passivo, mas antes divulgados
nas Notas. Se for remota a possibilidade de exfluxos de recursos que incorporem
benefícios económicos, então não há lugar, sequer, a divulgação (IASB, 2008, IAS 37,
§§ 27-8).
Os acontecimentos que originam os passivos contingentes não são estáticos, podendo
tornar-se provável, e não apenas possível, a saída de recursos que incorporem benefícios
económicos. Nessas circunstâncias, sendo viável a mensuração do seu valor, de forma
fiável, deve reconhecer-se uma provisão (IASB, 2008, IAS 37, § 30).
As provisões revestem um caráter contingencial, no sentido de que apenas
acontecimentos futuros incertos, mas mais prováveis de ocorrerem do que de não
ocorrerem, confirmarão as respetivas obrigações. No entanto, o termo "contingente",
como bem explícita a IAS 37 (IASB, 2008, § 12), é empregue para passivos e ativos que
não sejam reconhecidos devido a duas circunstâncias: a respetiva existência será
confirmada pela ocorrência ou não de eventos futuros incertos, não totalmente sob o
controlo da empresa; os passivos não satisfazem os critérios de reconhecimento.
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A existência ou não de uma obrigação presente pode determinar o reconhecimento de
uma provisão (quando seja mais provável do que não que essa obrigação exista à data do
balanço) ou de um passivo contingente (quando seja mais provável que nenhuma
obrigação presente exista à data do balanço). No entanto, a IAS 37 indica que apenas em
casos raros pode haver lugar a dúvidas quanto à existência de uma obrigação presente
(§15), apresentando como exemplo em que tal possa acontecer um processo judicial (§
16).
As entidades com passivos contingentes devem divulgar, para cada classe, à data do
balanço, uma breve descrição da respetiva natureza e, se praticável, uma estimativa do
seu efeito financeiro, indicação das incertezas relacionadas com a quantia ou com o
momento de ocorrência de qualquer exfluxo e a possibilidade de qualquer reembolso
(IASB, 2008, IAS 37, § 86).
Por conseguinte, atendendo aos requisitos de divulgação previstos na IAS 37 (IASB,
2008, § 86), é expectável que as empresas divulguem os passivos contingentes
materialmente relevantes. Contudo, a literatura sobre a discricionariedade das
divulgações mostra a influência de diversos fatores na decisão da gestão em aplicar as
regras de divulgação normativas, como seja a dimensão, o capital, a propensão para a
litigância e a qualidade das divulgações (Gleason & Mills, 2002). Ou seja, nem sempre
as entidades cumprem os requisitos de divulgação previstos nas normas contabilísticas,
existindo outros determinantes que concorrem para as decisões de divulgação de
informação.
Neste sentido, Iatridis (2008) examinou as divulgações contabilísticas de demonstrações
financeiras de empresas britânicas relacionando as suas características financeiras com
divulgações extensivas de informação. O estudo conclui que as divulgações extensivas
estão relacionadas com a intenção de maior acesso aos mercados de capitais e de dívida,
sendo as empresas de maior dimensão, crescimento e com maiores alavancagens a
proporcionar divulgações mais generosas.
Por outro lado, apesar da divulgação de passivos contingentes materialmente relevantes
decorrer das normas contabilísticas, existe um segundo nível de razões para que as
empresas divulguem passivos contingentes, mesmo que não sejam materialmente
relevantes. A literatura sobre as divulgações voluntárias mostra a existência de incentivos
que poderão ter um papel relevante na divulgação dos passivos contingentes, embora
secundário face aos requisitos normativos (Acito et al., 2009). Neste sentido, Heitzman
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et al. (2010) concluem que os gestores fazem divulgações voluntárias não apenas porque
os benefícios excedem os custos, mas também porque sentem obrigação de divulgar
informações materialmente relevantes, ainda que não obrigatórias. Skinner (1994)
analisou o facto de as empresas frequentemente divulgarem voluntariamente más
notícias. Segundo o autor, os gestores têm razões para divulgar os factos que poderão vir
a repercutir-se negativamente nos resultados da empresa, na medida em que os
utilizadores da informação penalizam, habitualmente, a gestão, quando resultados
negativos não expectáveis surgem. Daqui poderá resultar, para a gestão, problemas
litigiosos intentados pelos utilizadores pelo facto de não terem sido cumpridos os
requisitos de divulgação, bem como a perda de reputação da gestão junto desses mesmos
utilizadores. Pode-se entender que a divulgação de passivos contingentes sem que os
mesmos sejam materialmente relevantes se incluiria neste contexto.
Suave et al. (2013), que analisam as divulgações de passivos contingentes nas empresas
cotadas na BM&FBOVESPA, relacionam com o setor, com resultados mais positivos
nos setores de Petróleo e Gás, Telecomunicações, Finanças e Seguros, Química e Energia
Elétrica, e correlação inversa em empresas com mais liquidez.
Por conseguinte, à luz da literatura sobre a discricionariedade das divulgações é nossa
expectativa de que quanto maior forem os montantes dos passivos contingentes, maior a
probabilidade de os mesmos serem divulgados, sendo certo, porém, que algumas
empresas divulgam informações a que não estão obrigadas pela existência de incentivos
de naturezas diversas.
4. Metodologia de investigação
Este trabalho tem como objetivo geral conhecer como as empresas aplicam a
materialidade nas divulgações dos passivos contingentes. A revisão da literatura deixa
claro que a generalidade dos práticos considera, como patamar a partir do qual um item é
materialmente relevante, 5% do resultado antes de impostos (IFAC, 2011). Nos casos em
que os resultados do exercício não sejam expressivos ou consistentes é frequente a
utilização de outras bases de cálculo, sendo o total do ativo, total do capital próprio e total
do rédito alternativas comuns, aplicando-se sobre estas bases percentagens entre 1% e 3%
(IFAC, 2011).
Estas bases de cálculo são por nós assumidas como determinantes das decisões sobre a
divulgação de passivos contingentes por parte das empresas incorporadas na amostra. Isto
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é, a nossa expectativa é a de que os preparadores das demonstrações financeiras atendam
às referidas “regras do polegar”.
O conceito de materialidade é em tudo semelhante para efeitos contabilísticos e de
auditoria. Entre as matérias contabilísticas que têm sido objeto de estudo no âmbito da
materialidade, selecionámos a divulgação de passivos contingentes. A nossa expectativa
é, pois, a de que a maioria das entidades divulgue os passivos contingentes no Anexo
(notas) cujo montante seja materialmente relevante. A literatura sobre a
discricionariedade das divulgações revela que, para além dos referidos requisitos
normativos, outros há que impelem as entidades a divulgar “más notícias”, ainda que as
mesmas não superem os patamares de materialidade, pelo que esperamos a existência de
algumas divulgações de passivos contingentes abaixo do referido limiar.
Em consequência, definimos como hipótese geral do nosso estudo:
As empresas constantes da amostra aplicam os critérios habituais de
materialidade para decidirem se divulgam ou não as matérias previstas na
normalização contabilística.
Como referido em epígrafe, os designados “critérios habituais”, expressão
necessariamente ambígua pelo facto de as normas contabilísticas e de auditoria não
fornecerem orientações concretas sobre tais critérios, são as “regras do polegar”
assinaladas anteriormente.
Para testar a hipótese geral definimos como hipótese operacional, à luz das bases de
cálculo da materialidade utilizadas para determinar a “materialidade estimada”,
desdobrando-a em função de quatro possibilidades referenciadas pela IFAC (2011):
H1: O montante global dos passivos contingentes divulgados é superior ao patamar de
materialidade estimado.
H1.1: O montante global dos passivos contingentes divulgados é superior a 5%
do resultado antes de impostos.
H1.2: O montante global dos passivos contingentes divulgados é superior a 1%
do total do ativo.
H1.3: O montante global dos passivos contingentes divulgados é superior a 3%
do total do capital próprio.
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H1.4: O montante global dos passivos contingentes divulgados é superior a 1%
do volume de negócios.
A ISA 320 (§ A3) indica que o auditor deve considerar nos seus julgamentos sobre a
materialidade fatores de natureza qualitativa, como a natureza da entidade, em que
posição se encontra no seu ciclo de vida e o setor de atividade e ambiente económico em
que opera (IFAC, 2008). Neste sentido examina-se a influência do setor de atividade,
considerando as categorias indústria, comércio e serviços, bem como o fator dimensão de
acordo com os critérios definidos pela Comissão Europeia (2003) para distinguir micro,
pequena, média e grande entidade. Surgem assim as segunda e terceira hipóteses:
H2: a materialidade do montante global dos passivos contingentes está associada com
o setor de atividade da entidade.
H3: a materialidade do montante global dos passivos contingentes está correlacionada
com a dimensão da entidade.
A primeira hipótese permite-nos concluir, objetivamente, pela aplicação ou não, por parte
da generalidade dos preparadores da informação financeira, das “regras do polegar”. As
segunda e terceira mostrar-nos-á, ou não, a relevância de fatores qualitativos na definição
dos patamares de materialidade, concretamente no que respeita ao setor de atividade e à
dimensão das entidades.
Amostra
Os dados necessários para testar as hipóteses operacionais foram recolhidos da base de
dados SABI, em março de 2017.
A população definida para o estudo é constituída por todas as empresas portuguesas com
contas depositadas e disponíveis na SABI. A amostra selecionada corresponde às
empresas constantes da base de dados com passivos contingentes divulgados para, pelo
menos, algum dos períodos entre 2011 e 2015, inclusive. Uma das limitações do presente
estudo reside no facto de apenas constar da base de dados o montante global dos passivos
contingentes divulgados, pelo que se desconhece a natureza dos mesmos, quantos existem
e o montante respetivo, não permitindo uma análise similar ao estudo prévio identificado
em Portugal incidente sobre os passivos contingentes decorrentes de processos judiciais
(Barros & Alberto, 2015).
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Foram identificadas 505 empresas com passivos contingentes divulgados em algum dos
períodos económicos abrangidos, num total de 1.048 passivos contingentes (Tabela 1).
Para testar a hipótese 2, a existência de associação entre a divulgação de passivos
contingentes e os setores de atividade, teve de se agregar os setores de atividade
económica, classificados de acordo com a Classificação das Atividades Económicas
Rev.3 (CAE Rev.3) pelos três grandes setores: indústria, comércio e serviços, de forma a
obter observações suficientes para a aplicação dos testes de correlação (Tabela 2).
Para examinar a eventual correlação entre a dimensão das empresas e a divulgação de
passivos contingentes, classificaram-se as mesmas de acordo com a respetiva dimensão
tendo em conta os critérios da Comissão Europeia (Tabela 3).
Período económico
Nº de Passivos
Contingentes
2011 289
2012 229
2013 204
2014 161
2015 165
Total 1048
Tabela 1
Número de Passivos Contingentes por Período
Indústria Comércio Serviços Total
2011 91 114 84 289
2012 65 94 70 229
2013 66 73 65 204
2014 49 66 46 161
2015 49 61 55 165
Total 320 408 320 1048
Nº de Passivos Contingentes
Tabela 2
Número de Passivos Contingentes por Setor
Período económico
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O número de observações por período e por critério de materialidade e as respetivas
estatísticas descritivas podem ser observados na Tabela 4.
A título de exemplo, o número de empresas com passivos contingentes divulgados no
Anexo em 2015 e para as quais foi possível calcular o primeiro critério de materialidade,
5% do Resultado Antes de Impostos, foi de 111; para o critério 1% do Ativo e 3% do
Capital Próprio, o número de observações aumenta para 165, reduzindo-se para 154
quanto ao critério 1% do Volume de Negócios. Estas variações ficam a dever-se ao facto
de algumas empresas não apresentarem Resultado Antes de Impostos positivo ou de não
terem Volume de Negócios.
Metodologia
Para examinar se o montante global dos passivos contingentes divulgados é superior aos
critérios de materialidade habitualmente utilizados pelos auditores, extraiu-se da base
SABI o montante dos mesmos, assim como os montantes das rubricas necessárias das
Micro Pequena Média Grande Total
2011 42 74 78 44 238
2012 35 50 69 35 189
2013 31 47 64 30 172
2014 26 42 48 30 146
2015 27 44 47 31 149
Total 161 257 306 170 894
Tabela 3
Número de Passivos Contingentes por Dimensão
Período económicoNº de Passivos Contingentes
Período Estat. 5%RAI201X 1%ATIVO201X 3%CP201X 1%VN201X
N 156 289 289 265
Média 530,81 44,1 27,2 539,08
Desv. P 4881,28 447,26 239,8 4113,07
N 123 229 229 211
Média 157,97 476,54 20,7 2808,65
Desv. P 359,2 6718,55 261,01 33064,17
N 112 204 204 189
Média 2155,33 13,81 70,59 733,23
Desv. P 21023,37 24,93 761,54 6125,07
N 110 161 161 154
Média 116,29 14,74 8,06 9049,03
Desv. P 223,22 40,44 299,37 102646,77
N 111 165 165 154
Média 79,99 49,74 25,06 848,79
Desv. P 199,87 464,15 132,75 8397,11
2014
2015
Tabela 4
Estatísticas descritivas
2011
2012
2013
15
demonstrações financeiras para o cálculo dos patamares de materialidade. Foram
determinados os quatro critérios utilizados de materialidade em conformidade com as
quatro sub-hipóteses operacionais H1.1 a H1.4. (Tabela 5), para cada período económico.
Desta forma obtêm-se quatro variáveis para cada período económico correspondentes aos
quatro critérios utilizados para determinação da materialidade. Espera-se que para a
maioria das observações o rácio “Passivo Contingente/materialidade” seja superior a 1.
Contudo, de acordo com a revisão da literatura, é igualmente esperado que algumas
empresas divulguem passivos contingentes de montante inferior à materialidade (<1).
Com a hipótese 2 examina-se a potencial associação entre a variável setor das entidades
e a divulgação dos passivos contingentes em função da sua materialidade. Para medir a
eventual associação utilizam-se o teste não paramétrico do qui-quadrado de
independência e o coeficiente de Cramer e respetivo teste de significância.
Na hipótese 3 analisa-se a correlação entre a dimensão, variável ordinal, e a divulgação
de passivos contingentes materialmente relevantes utilizando-se para o efeito o teste não
paramétrico do qui-quadrado de independência e o coeficiente tau-b de Kendall e
respetivo teste de significância.
5. Resultados e discussão
Para analisar as quatro hipóteses operacionais que decorrem da Hipótese 1 calcularam-se
os rácios descritos na Tabela 5, resumindo-se os resultados na Tabela 6. Para todos os
períodos de 2011 a 2015 e para todos os critérios de cálculo da materialidade, mais de
50% dos passivos contingentes divulgados é superior, em valor, ao patamar de
Designação Cálculo Descrição
5%RAI201X PC201X/5%RAI201X Rácio entre o montante do Passivo Contingente
do período X e 5% do Resultado Antes de
Impostos do mesmo período
1%ATIVO201X PC201X/1%ATIVO201X Rácio entre o montante do Passivo Contingente
do período X e 1% do total do Ativo do mesmo
período
3%CP201X PC201X/3%CP201X Rácio entre o montante do Passivo Contingente
do período X e 3% do total do Capital Próprio do
mesmo período
1%VN201X PC201X/1%VN201X Rácio entre o montante do Passivo Contingente
do período X e 1% do total do Volume de
Negócios do mesmo período
Tabela 5
Patamares de materialidade
16
materialidade. O critério de determinação da materialidade em que se verificam mais
casos cujos montantes destes passivos são superiores ao patamar é o de 5% do resultado
antes de impostos (valor máximo de 90% para 2011); já o valor mínimo ocorre para o
critério 3% do capital próprio verificado nos períodos 2011, 2012 e 2015 (62%). Estes
resultados vão no sentido da não rejeição das hipóteses operacionais H1, corroborando a
literatura no sentido de que, em regra, os preparadores e auditores utilizam as designadas
“regras do polegar” no cálculo da materialidade.
Ainda assim, para todos os critérios de cálculo da materialidade em todos os períodos
económicos considerados há casos de passivos contingentes inferiores aos critérios
utilizados; as percentagens variam entre 10% e 38%, sempre inferior a 50%. Este facto
suscita-nos a seguinte questão, apontada pela literatura: não sendo as empresas obrigadas
a divulgar os passivos contingentes que não sejam superiores aos patamares habituais de
materialidade, por que razão muitas delas optam por fazê-lo? Skinner (1994) avança como
possível justificação o facto de os gestores serem avessos a divulgar resultados
inesperados pelos utilizadores da informação financeira, antecipando, por isso, a
divulgação de perdas classificadas com probabilidade “possível”.
O facto de os resultados revelarem a existência de divulgação de passivos contingentes
abaixo do patamar de materialidade suporta as conclusões de estudos sobre a
discricionariedade das divulgações. Estas investigações têm demonstrado, justamente, a
Período Estat. Rácio<1 Rácio>=1 Rácio<1 Rácio>=1 Rácio<1 Rácio>=1 Rácio<1 Rácio>=1
Freqª 15 141 86 203 111 178 58 207
Perc. 10 90 30 70 38 62 22 78
Freqª 15 108 57 172 88 141 46 165
Perc. 12 88 25 75 38 62 22 78
Freqª 16 96 49 155 72 132 37 152
Perc. 14 86 24 76 35 65 20 80
Freqª 18 92 37 124 52 109 32 122
Perc. 16 84 23 77 32 68 21 79
Freqª 20 91 42 123 63 102 34 120
Perc. 18 82 25 75 38 62 22 782015
Tabela 6
Rácios Passivos Contingentes/Materialidade
2011
2012
2013
2014
5%RAI201X 1%ATIVO201X 3%CP201X 1%VN201X
17
existência de incentivos que levam as empresas a divulgar, por sua iniciativa, “más
notícias” (Heitzman et al., 2010; Skinner, 1994).
Note-se que, no presente estudo, como já foi referido, está-se a trabalhar com o montante
global dos passivos contingentes divulgado e não com o montante dos passivos
contingentes por classes ou item a item. Contudo, consideramos que a análise de
materialidade em função do montante global faz mais sentido atendendo ao conceito de
materialidade. O efeito das divulgações nos utilizadores da informação financeira não
ocorre caso a caso. Isto é, se uma empresa divulgar a possibilidade de perdas em 100
processos judiciais movidos por terceiros contra si, os utilizadores não irão considerar o
impacto de cada processo de per se, antes considerarão as implicações de tais informações
como um todo. Daqui resulta que as decisões sobre a divulgação dos passivos
contingentes por parte das empresas terão em consideração o conjunto dos processos e
não os casos individuais, pelo que, supõe-se que as mesmas procederão à divulgação dos
casos individuais se estes, no seu conjunto, forem materialmente relevantes.
Na segunda hipótese analisou-se a associação entre os três grandes setores de atividade
económica (indústria, comércio e serviços) e a divulgação dos passivos contingentes
cujos montantes superam os critérios habituais de materialidade. As normas de auditoria
e a literatura referem que fatores qualitativos afetam a determinação da materialidade
referindo a título de exemplo o setor de atividade. Os resultados (Tabela 7), em larga
medida, não corroboram a literatura, não se detetando, com exceção de dois critérios
(1%ATIVO201X e 1%VN201X) em apenas dois períodos (2011 e 2015) a existência de
associação entre as referidas variáveis.
Período Estat. Valor Sigª Valor Sigª Valor Sigª Valor Sigª
Qui-Q 0,865 0,649 11,858 0,003 3,656 0,161 7,286 0,026
Cramer 0,203 0,003 0,166 0,026
Qui-Q 2,19 0,349 2,045 0,36 0,676 0,713 3,828 0,147
Cramer
Qui-Q 0,498 0,78 2,392 0,302 3,504 0,173 4,45 0,108
Cramer
Qui-Q 0,472 0,79 2,523 0,283 2,959 0,228 3,134 0,209
Cramer
Qui-Q 5,576 0,062 6,248 0,044 1,516 0,469 8,904 0,012
Cramer 0,195 0,044 0,24 0,0122015
Tabela 7
Associação entre o Setor e a divulgação de PC
2011
2012
2013
2014
5%RAI201X 1%ATIVO201X 3%CP201X 1%VN201X
18
Estes resultados poderão eventualmente justificar-se pelo insuficiente desdobramento dos
setores de atividade. Como foi referido, inicialmente utilizaram-se as CAE de cada
empresa, não se tendo, contudo, obtido observações suficientes para a sua análise. Em
consequência agregaram-se as CAE em função dos três grandes setores da atividade
económica, perdendo-se parte da diferenciação entre os casos.
Na hipótese 3 examinou-se a correlação entre a dimensão das empresas e a divulgação de
passivos contingentes. A dimensão da empresa pode afetar a forma como os utilizadores
olham para eventuais distorções vertidas nas respetivas demonstrações financeiras, pelo
que a nossa expectativa é a de que esta variável tenha influência na divulgação de passivos
contingentes. Porém, os resultados não são concludentes (Tabela 8).
Assim, para quatro dos cinco períodos económicos analisados há pelo menos um critério
de cálculo da materialidade onde se encontrou correlação entre a dimensão da empresa e
a divulgação do montante global de passivos contingentes superior à materialidade. O
cálculo do tau-b de Kendall, para um nível de significância inferior a 5%, permitiu
perceber que a correlação é negativa corroborando a literatura (Iatridis, 2008), no sentido
de que quanto maior a empresa, maior a tendência para divulgar passivos contingentes
cujos montantes sejam inferiores aos patamares de materialidade. Ainda assim, para o
período de 2014 em nenhum dos critérios de cálculo da materialidade se encontrou
correlação com a dimensão das empresas.
6. Conclusões
Apesar de se tratar de um tema de investigação antigo, a revisão da literatura permitiu-
nos concluir pelo interesse atual do estudo sobre a materialidade. A relevância da
Período Estat. Valor Sigª Valor Sigª Valor Sigª Valor Sigª
Qui-Q 10,568 0,014 1,369 0,713 1,433 0,698 7,41 0,06
Kendall s tau-b -0,198 0,022
Qui-Q 10,456 0,016 11,402 0,01 0,628 0,89 14,726 0,002
Kendall s tau-b -0,257 0,005 -0,204 0,001 -0,256 0
Qui-Q 0,352 0,96 3,485 0,323 3,089 0,378 12,588 0,006
Kendall s tau-b -0,23 0,001
Qui-Q 2,587 0,475 2,795 0,424 2,695 0,441 7,728 0,052
Kendall s tau-b
Qui-Q 12,873 0,004 11,329 0,01 2,178 0,536 17,297 0,001
Kendall s tau-b -0,32 0 -0,229 0,001 -0,285 02015
Tabela 8
Correlação entre a Dimensão e a divulgação de PC
2011
2012
2013
2014
5%RAI201X 1%ATIVO201X 3%CP201X 1%VN201X
19
informação financeira, a falta de consenso na aplicação da materialidade, a variabilidade
dos julgamentos em função dos itens, são alguns dos motivos justificativos dessa
atualidade.
As críticas do tema, já efetuadas por autores diversos, suscitaram-nos o interesse por uma
área específica cuja investigação julgamos oportuna: a materialidade dos passivos
contingentes. Este tema aborda a materialidade na perspetiva de um dos três grandes
grupos habitualmente investigados: os preparadores da informação financeira.
O estudo empírico efetuado permitiu concluir pela aplicação, pelos preparadores das
demonstrações financeiras analisadas, das designadas “regras do polegar”. Os resultados
suportam, igualmente, a existência de incentivos para que algumas empresas divulguem
informação financeira desfavorável mesmo não sendo materialmente relevante.
A análise da influência de dois fatores qualitativos apontados como relevantes no
julgamento sobre a materialidade, o setor de atividade e a dimensão da empresa,
revelaram, para a amostra, a não existência, em regra, de associação entre o setor e a
divulgação de passivos contingentes materialmente relevantes. Para a variável dimensão,
no entanto, foi detetada correlação para quatro dos cinco períodos em análise.
Limitações e investigações futuras
Uma das limitações recorrentes nos estudos sobre a materialidade baseados em dados
publicados, de que o presente também enferma, é a de falta de acesso aos valores
considerados imateriais por parte dos preparadores da informação financeira, uma vez
que estes não são divulgados. Também não se teve acesso à discriminação do montante
global dos passivos contingentes divulgados pelo número e natureza.
Por outro lado, o leque de fatores qualitativos estudado foi reduzido, apenas duas
variáveis, setor e dimensão. Pelo que, relevaria, para trabalhos futuros, ampliar as
variáveis qualitativas que podem influir nessa divulgação (e.g. auditor Big 4 ou outro) e
relacionar a aplicação dos patamares de materialidade com a natureza dos passivos
contingentes.
20
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